EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E DE INTERESSADOS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EM ÁREAS DO INSTITUTO BUTANTAN
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E DE INTERESSADOS NO FORNECIMENTO DE ALIMENTOS EM ÁREAS DO INSTITUTO BUTANTAN
A FUNDAÇÃO BUTANTAN torna público o Edital de Chamamento Público para Seleção de Interessados na obtenção do Termo de Permissão para o Fornecimento de Alimentos nas Áreas do Butantan.
O presente edital visa o credenciamento de interessados, que comprovadamente exerçam atividade de fornecimento de alimentos e possuam documentação válida junto aos órgãos competentes.
O fornecimento (comércio, doação e distribuição) de alimentos de que trata este edital será realizado de forma contínua, e será exercido mediante celebração de Termo de Permissão, a título precário, oneroso, pessoal e intransferível, podendo ser revogado a qualquer tempo por descumprimento das obrigações assumidas em decorrência de sua outorga, conforme descrito no Item 8.0 deste Edital, sem que assista ao permissionário qualquer direito à indenização e que envolverá as seguintes etapas:
(1) Envio de formulário de interesse e documentação pertinente;
(2) Análise de viabilidade do pedido e da documentação;
(3) Seleção e divulgação das propostas vencedoras;
(4) Pagamento de Preço Público para outorga do Termo de Permissão;
(5) Emissão de Termo de Permissão para o Fornecimento de Alimentos nas Áreas do Butantan (Termo de Permissão).
1. DISPOSIÇÕES GERAIS:
O presente edital visa divulgar:
1.1. A disponibilização de três pontos nas dependências do Butantan, conforme apresentado na Figura 1- Mapa com os pontos para permanência dos fornecedores.
1.2. Para cada um dos três pontos ofertados será disponibilizada a infraestrutura elétrica e hidráulica e autorizada a permanência de três fornecedores de alimentos, totalizando a outorga de três Termos de Permissão.
1.2.1. Havendo a necessidade, os pontos disponibilizados poderão ser alterados mediante comunicação aos permissionários com antecedência de 30 dias.
1.3. Fica proibida a comercialização, doação e distribuição de bebidas alcoólicas de qualquer tipo e em qualquer que seja a sua forma ou apresentação.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. DA INSTRUÇÃO DO PEDIDO
2.1.1. A partir da publicação do presente Edital, os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias corridos, para protocolar o Requerimento – Anexo I, devidamente preenchido com as seguintes informações:
I - o nome e CNPJ da empresa;
II - nome dos sócios e dos funcionários com indicação dos documentos de identificação (CPF);
III - lista dos alimentos a serem comercializados (opcionais), tamanho da porção e respectivos preços, conforme quadro abaixo;
TIPO DE ALIMENTO | TAMANHO/PORÇÃO | PREÇO | |
Sanduíches hambúrguer (carne bovina) | |||
Misto quente | |||
Salgado frito | |||
Salgado assado | |||
Pão de queijo | |||
Empanados assados | |||
Sanduíches naturais | |||
Cachorro quente | |||
Fatia de pizza | |||
Batata frita | |||
Salgadinhos em pacote | |||
Pipoca | |||
Salada de frutas | |||
Bolo | |||
Doces | |||
Água mineral | |||
Refrigerante lata | |||
Suco natural | |||
Vitamina | |||
Café |
Obs: O cardápio poderá sofrer alterações, levando-se em conta o comportamento do público usuário frente ao cardápio oferecido, cabendo ao permissionário apresentar ao departamento... o novo cardápio antes de comercializar os alimentos.
IV - Indicar as especificações de tamanho e modelo do equipamento a ser utilizado para a comercialização dos alimentos, conforme descrito na Lei 15.947/2013 do Município de
São Paulo, podendo ser utilizado veículo a motor (Food Truck) ou rebocados por estes (Trailer), com o comprimento máximo de 6,30 m (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
- Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em nome do proprietário para os equipamentos da Categoria A;
- Certificado de vistoria do veículo junto ao DETRAN;
V - a infraestrutura necessária para funcionamento do equipamento (elétrica, hidráulica e sanitária);
VI - tipos e quantidades de móveis (mesas, cadeiras, bancos, etc) e coberturas a serem disponibilizados para propiciar o conforto dos consumidores.
2.1.1.1. o interessado deverá aceitar o pagamento na forma de cartões vale refeição, cartões de débito e crédito, e pagamento em dinheiro.
2.1.2. O Requerimento – Anexo I deverá ser protocolado no expediente da Fundação Butantan, na avenida da Universidade, 210 – Cidade Universitária - Butantã, Prédio Cento Administrativo – XXX 00000-000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00 às 16:00.
2.2. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
2.2.1. Apresentar os seguintes documentos:
I - Contrato Social de Xxxxxx Xxxxxxxx, devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), acompanhado das cópias dos RG e CPF dos sócios;
II - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); III - comprovante do endereço constante na inscrição do CNPJ;
IV - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários; V - Cadastro Municipal de Vigilância em Saúde (CMVS);
VI - atestados e exames de saúde em dia para todos os funcionários(as) e proprietários(as), de acordo com a legislação vigente:
a - Coprocultura;
b – Coproparasitológico;
3. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE PROPOSTAS E DESEMPATE
3.1. A Comissão Técnica de Avaliação tem por atribuição o recebimento, avaliação e seleção das propostas apresentadas e procederá a análise preliminar de viabilidade - considerando ainda, para critérios de desempate e exclusão do processo de seleção, os seguintes itens:
I- principais produtos ofertados e relação custo-benefício, considerando o tamanho da porção, menor preço e cardápio; (05 pontos)
II- adequação dos produtos ofertados e equipamentos disponíveis quanto às normas sanitárias e de segurança alimentar; (05 pontos)
III- comprovação de experiência anterior com objetos similares através de número de permissões expedidas; (04 pontos)
IV- veículo com ano de fabricação mais recente (no caso de food truck); (03 pontos)
V- infraestrutura para os clientes (mesas/bistrô, cadeiras/bancos, toldos cobertura. (04 pontos)
3.1.1. O pedido será indeferido quando constatada a incompatibilidade entre os locais disponíveis o equipamento a ser utilizado e os alimentos a serem fornecidos.
3.2. Após a conclusão da análise preliminar, a Comissão divulgará no site da Fundação Butantan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx);
3.2.1. Em caso de empate, será realizado sorteio.
§ 1º Fica determinado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventual recurso dos solicitantes não contemplados.
3.2.2. Os locais para atuação de cada fornecedor de alimento serão definidos por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão pública de seleção.
4. DA OUTORGA DO TERMO DE PERMISSÃO, VIGÊNCIA E DO PREÇO PÚBLICO
4.1. Definidas as três propostas vencedoras, a Fundação Butantan emitirá os Termos de Permissão, com vigência de um ano prorrogável por igual período até o limite de três anos, e solicitará o pagamento do preço mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais).
5004.2. O resultado da seleção das propostas será divulgado no site da Fundação Butantan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.3. Será divulgada também uma lista de cadastro de reserva para cada Termo de Permissão concedido, para o caso de substituição de permissões revogadas.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
5.1. O permissionário fica obrigado a:
I - Apresentar-se pessoalmente durante o período de comercialização, com os documentos necessários à sua identificação, exigência que se aplica também aos auxiliares;
II - Responder por seus atos e pelos atos praticados por seus auxiliares quanto à observância das obrigações decorrentes do Termo de Permissão;
III - Vender produtos de boa qualidade de acordo com as normas sanitárias;
IV - Manter permanentemente limpa a área ocupada e seu entorno, instalando lixeiras com saco plástico resistente ou bombona (resíduo líquido) e ser destinado adequadamente conforme orientações da Instituição, sendo vedado o descarte na rede pluvial ou diretamente sobre o solo;
V - Comercializar apenas os alimentos aos quais está autorizado;
VI - Manter o Termo de Permissão afixado, em local visível ao público e pronto para apresentação;
VII - Comunicar previamente à Administração do Instituto Butantan as mudanças de auxiliar, acompanhadas da documentação descrita no Item 2.2;
VIII - Pagar o preço mensal fixado;
IX - Manter higiene pessoal e do vestuário;
XI - Manter o equipamento em estado de conservação e higiene adequados;
XII - Obter autorização prévia da Administração do Instituto Butantan para quaisquer alterações nos equipamentos utilizados em se tratando de Food Truck’s.
5.2. Caberá ao permissionário solicitar à Administração do Butantan a necessária ligação elétrica, caso necessária.
5.3. Após 12 meses da assinatura do contrato ou da sua renovação, será permitido reajuste do valor dos produtos de acordo com IPC-A (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
6. DAS PROIBIÇÕES DO PERMISSIONÁRIO
6.1. Fica proibido ao permissionário:
I - alterar o equipamento, sem prévia autorização do Butantan;
II - manter ou ceder equipamentos ou mercadorias para terceiros;
III - comercializar mercadorias não autorizadas, tais como bebidas alcóolicas e congêneres;
IV - depositar caixas ou qualquer outro objeto em áreas públicas;
V - causar dano ao bem público ou particular no exercício de sua atividade; VI - montar seu equipamento fora dos limites estabelecidos para o ponto;
VII- utilizar postes, árvores, gradis, bancos, toldos canteiros e edificações para a montagem do equipamento e exposição das mercadorias;
VIII - perfurar ou de qualquer forma danificar calçadas, áreas e bens públicos com a finalidade de fixar seu equipamento;
IX - comercializar produtos em desacordo com a legislação sanitária aplicável; X - utilizar qualquer tipo de equipamento sonoro;
XI - jogar lixo ou detritos, provenientes de seu comércio ou de outra origem, nas vias ou áreas públicas;
XII – transferir, emprestar, conceder, vender ou doar a qualquer título, o Termo de Permissão recebido.
7. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização das demais regras inerentes ao Termo de Permissão será exercida pela Comissão Técnica de Avaliação Vigilância Sanitária/Unidade de Vigilância em Saúde do Butantã (UVIS Butantã).
8. DAS PENALIDADES
8.1. As infrações serão punidas alternativa ou cumulativamente com: I - advertência verbal e por escrito;
II - suspensão temporária da atividade; III - revogação do Termo de Permissão.
8.1.2. Para efeito de aplicação das penalidades previstas neste artigo, considera-se reincidência a prática da mesma infração, em período igual ou inferior a 30 (trinta) dias.
8.2. - A advertência verbal será aplicada quando o permissionário cometer deixar de afixar, em lugar visível e durante todo o período de comercialização, o seu Termo de Permissão;
8.3. A advertência por escrito será aplicada, sempre que o permissionário:
I - não estiver munido dos documentos necessários à sua identificação e à de seu comércio;
II - descumprir com sua obrigação de manter limpa a área ocupada pelo equipamento, bem como seu entorno, deixar acumular o lixo produzido;
III - deixar de manter higiene pessoal e do vestuário, bem como exigi-las de seus auxiliares;
IV - deixar de comparecer e permanecer, ao menos um dos sócios, no local da atividade durante todo o período constante de sua permissão;
V - colocar caixas e equipamentos em áreas diferentes das descritas em seu Termo de Permissão;
VI - causar dano a bem público ou particular no exercício de sua atividade;
VII - utilizar postes, árvores, grades, bancos, canteiros e residências ou imóveis públicos ou particulares para a montagem do equipamento e exposição de mercadoria;
VIII - expor mercadorias ou volumes além do limite ou capacidade do equipamento; IX - perfurar calçadas ou vias públicas com a finalidade de fixar equipamento.
8.4. A suspensão temporária da atividade será aplicada quando o permissionário cometer uma das seguintes infrações:
I - deixar de pagar o preço público devido em razão do exercício da atividade; II - jogar lixo ou detritos provenientes de seu comércio em outras áreas;
III - não manter o equipamento em perfeito estado de conservação e higiene, bem como deixar de providenciar os consertos que se fizerem necessários;
IV - descumprir as ordens emanadas das autoridades competentes; V – fazer propaganda por qualquer meio de divulgação sonora;
VI - efetuar alterações físicas nas na área, sem autorização;
VII - alterar o seu equipamento sem prévia ciência e autorização da Comissão Técnica de Avaliação.
8.4.1. Será aplicada pena de suspensão de 10 (dez) dias para as infrações descritas nos incisos I a V deste item .
8.4.2. Será aplicada pena de suspensão de 30 (trinta) dias para as infrações descritas nos incisos VI e VII deste item.
8.4.3. Será aplicada pena de suspensão de 60 (sessenta) dias em caso de reincidência de qualquer infração no prazo de 30 dias.
8.5. A apreensão de equipamentos e mercadorias será realizada nos seguintes casos:
I - comercializar ou manter em seu equipamento produtos sem inspeção, sem procedência, alterados, adulterados, fraudados e com prazo de validade vencido;
II - utilizar equipamento sem a devida permissão ou modificar as condições determinados pela lei ou aquelas fixadas pela vigilância sanitária.
8.6. O Termo de Permissão será revogado em caso de:
I - reincidência em infrações de apreensão ou suspensão;
II – armazenamento, transporte, manipulação e comercialização de bens, produtos ou alimentos diversos em desacordo com o Termo de Permissão.
8.6.1. A revogação do Termo de Permissão impede a outorga de nova permissão pelo prazo de 2 (dois) anos.
8.7. Contra a aplicação das penalidades previstas no item 8. caberá apresentação de recurso à Comissão Técnica de Avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento do Auto de Infração e Imposição de Penalidade.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Ficam os interessados cientes de que a simples apresentação do formulário implica no conhecimento e aceitação dos elementos constantes nas Diretrizes Técnicas Relativas às Condições Higiênico-Sanitárias para o Fornecimento de Alimentos em Áreas do Instituto Butantan e Edital de Chamamento Público.
9.2. Os casos omissos e as dúvidas surgidas ao longo do processo de seleção serão resolvidos pela Comissão Técnica Avaliação.
(ANEXO 1)
REQUERIMENTO DO TERMO DE PERMISSÃO PARA O FORNECIMENTO DE ALIMENTOS NAS ÁREAS DO INSTITUTO BUTANTAN
À Comissão Técnica de Avaliação
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º com sede no endereço: CEP: - , Município de , telefone ( ) , e-mail:
, por meio de seu representante legal
, portador do RG.: n.º , inscrito no CPF sob n.º , vem requerer a X.Xx. a outorga de Termo de Permissão para o fornecimento de alimentos nas áreas do Instituto Butantan, nos seguintes termos:
1. TERMO DE PERMISSÃO para entrada e permanência nas dependências do Instituto Butantan de segunda a domingo, das 07h às 18h*
*A empresa é responsável pela contratação de seus funcionários e encargos trabalhistas correspondentes, cuja jornada de trabalho não deverá exceder 44 horas semanais, conforme Decreto Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943.
EQUIPAMENTO A SER UTILIZADO:
Alimentos comercializados em veículos automotores, assim considerados os equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que os recolhidos ao final do expediente, com o comprimento máximo de 6,30 (seis metros e trinta centímetros), considerada a soma do comprimento do veículo e do reboque, e com a largura máxima de 2,20m (dois metros e vinte centímetros);
2. ÁREA TOTAL OCUPADA*: 14,00m2
*Conforme Xxxxxx 0, Xxxx com os pontos para permanência dos fornecedores.
3. ITENS*OFERECIDOS PARA O CONFORTO DO USUÁRIO m2
( ) Cobertura / Toldo para proteção contra intempéries
( ) Mesas – quantidade (mínimo 4)
( ) Cadeiras/Bancos – quantidade (mínimo 16 cadeiras ou equivalente) ( ) Aceitação de cartão de alimentação
( ) Outros – Especificar:
*Em caso de logomarcas, estas deverão ser próprias, não sendo autorizada a publicidade de logomarcas de terceiros.
4. INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA:
( ) Rede elétrica ( ) 110 V ( ) 220 V
( ) Outras – Especificar:
5. RELAÇÃO DE EQUIPAEMNTOS QUE SERÃO UTILIZADOS NA REDE ELÉTRICA
Equipamento | Voltagem (V) | Amperagem (A) |
1. | ||
2. | ||
3. | ||
4. | ||
5. | ||
6. | ||
7. | ||
8. |
6. PREPARAÇÕESE ALIMENTOS OFERTADOS:
Alimento/bebida | Porção (quantidade) | Preço (R$) |
1. | ||
2. | ||
3. | ||
4. | ||
5. | ||
6. | ||
7. | ||
8. | ||
9. | ||
10. ou mais |
*Somente será autorizado o fornecimento dos alimentos e bebidas acima especificados e os preços ofertados deverão ser mantidos pelo período de vigência do Termo de Permissão
INDICAÇÃO DOS SÓCIOS* E AUXILIARES
Sócios Proprietários:
1) Nome completo: CPF
2) Nome completo: CPF
3) Nome completo: CPF
4) Nome completo: CPF
*Não será concedido mais de um Termo de Permissão à mesma pessoa jurídica nem àquela composta por um ou mais sócios de pessoa jurídica já detentora de Termo de Permissão Contínuo ou Termo de Permissão Esporádico.
Auxiliares:
1) Nome completo: CPF
2) Nome completo: CPF
3) Nome completo: CPF
4) Nome completo: CPF
*A empresa é responsável pela contratação de seus funcionários, responsabilizando-se também pelas obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas.
7. DECLARAÇÃO
Nós, sócios da empresa , inscrita no CNPJ/MJ sob o n.º abaixo identificados, DECLARAMOS, sob as penas da lei, que: (1) não possuímos parentesco consanguíneo ou afim, de até terceiro grau, com membros da Comissão Técnica de Avaliação e (2) estamos cientes sobre as Diretrizes Relativas ao Fornecimento de Alimentos em Áreas do Instituto Butantan estabelecidas pelo Edital de Chamamento Público de Interessados na obtenção do Termo de Permissão.
Nestes Termos, Pede(imos) Deferimento.
São Paulo, de de 2018
(Assinatura Sócio 1)
(Assinatura Sócio 2)
(Assinatura Sócio 3)
(Assinatura Sócio 4)
MODELO DE TERMO DE PERMISSÃO PARA FORNECIMENTO DE ALIMENTOS NAS ÁREAS DO INSTITUTO BUTANTAN
Foi outorgado o Termo de permissão para o Fornecimento de Alimentos nas Áreas do Instituto Butantan .
Empresa: | Razão Social: | ||
Nome Fantasia: | |||
CNPJ: | |||
Endereço: | Rua, Av, n.º | Bairro: | |
Cidade: | CEP: | ||
Sócio 1: | CPF: | ||
Sócio 2: | CPF: | ||
Sócio 3: | CPF: | ||
Categoria | Veículos automotores: equipamentos montados sobre veículos a motor ou rebocados por estes, desde que recolhidos ao final do expediente; Área ocupada: 14,00m2 | ||
Alimentos autorizados | Alimento/Bebida | Porção | Preço (R$) |
1. | |||
2. | |||
3. | |||
4. | |||
5. | |||
6. | |||
7. | |||
8. | |||
Validade do Termo de Permissão | até / / |
Nota: alterações na legislação vigente e/ou na Portarias implicarão na adequação dos permissionários mediante comunicação prévia de 30 dias
E-mail para sugestões e/ou reclamações: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
São Paulo, de de 2019
Comissão Técnica de Avaliação