COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PROGRAMA MOVE LA AMERICA
COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR PROGRAMA MOVE LA AMERICA
EDITAL Nº 07/2024
PROCESSO Nº 23038.011119/2023-81
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR - CAPES, Fundação Pública, inscrita no CNPJ nº 00.889.834/0001-08, no cumprimento das atribuições conferidas pela Lei nº 8.405, de 9 de janeiro de 1992 e pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, torna pública a seleção de bolsistas para o Programa Move la America.
1. DO OBJETO
1.1. O presente edital visa selecionar até 500 (quinhentos) estudantes vinculados a instituições de ensino e pesquisa estrangeiras da America Latina e Caribe, sendo até 300 bolsistas na modalidade Mestrado Sanduíche e 200 (duzentos) bolsistas na modalidade Doutorado Sanduíche para realizarem estágio, pesquisa, atividade de extensão ou ainda disciplinas em Programas de Pós-Graduação (PPG) de Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras, Institutos Federais (IFs) ou Institutos de Pesquisa (IP), em áreas relacionadas à sua área de atuação.
1.2. As atividades dos bolsistas deverão ser realizadas em Instituições de Ensino Superior - IES brasileiras, públicas ou privadas sem fins lucrativos, em Programas de Pós-Graduação (PPG) reconhecidos pela CAPES.
1.3. Terão prioridade na seleção os bolsistas que indicarem as Instituições de Ensino Superior - IES das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste do Brasil.
1.4. A vigência das bolsas de estudo será:
I - Doutorado-Sanduíche: entre 2 (dois) e 12 (doze) meses; II - Mestrado-Sanduíche: entre 2 (dois) e 6 (seis) meses;
1.5. Será disponibilizado no site da CAPES e no sistema de inscrições (no link xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx) a lista de cursos de mestrado e doutorado que poderão receber os(as) futuros bolsistas.
2. DOS OBJETIVOS
2.1. São objetivos do Programa:
2.1.1. Complementar os esforços de internacionalização das IES brasileiras por meio da atração de discentes estrangeiros, permitindo o fortalecimento dos PPGs e a criação de um ambiente institucional internacional.
2.1.2. Estimular iniciativas de internacionalização das Instituições de Ensino Superior brasileiras;
2.1.3. Apoiar a criação e o fortalecimento de programas de cooperação e de intercâmbio entre Instituições de Ensino Superior do Brasil e do exterior;
2.1.4. Incentivar a criação de parcerias e o início ou consolidação de redes internacionais de
pesquisa;
2.1.5. Ampliar o nível de colaboração e de publicações conjuntas entre a comunidade acadêmica que atua no Brasil e no exterior;
2.1.6. Proporcionar maior visibilidade internacional à produção científica, tecnológica e cultural brasileira;
2.1.7. Permitir o contato dos discentes e docentes brasileiros com pesquisadores atuantes no exterior.
3. DO CRONOGRAMA
Atividade | Data | Responsável |
Indicação de vagas pelas IES | De 2 de Maio a 15 de Maio de 2024 | IES brasileira |
Publicação da lista de vagas | A partir de 22 de Maio de 2024 | CAPES |
Inscrição dos candidatos conforme vagas disponíveis | De 04 de Junho a 02 de Julho de 2024 | Candidato estrangeiro |
Seleção dos candidatos pelas IES brasileiras (1ª opção) | De 09 a 16 de julho de 2024 | IES brasileira |
Seleção dos candidatos pelas IES brasileiras (2ª opção) | De 23 a 30 de julho de 2024 | IES brasileira |
Seleção dos candidatos pelas IES brasileiras (candidatos não selecionados nas rodadas anteriores) | De 06 a 13 de agosto de 2024 | IES brasileira |
Homologação pela pró-reitoria da IES brasileira | De 20 a 27 de agosto de 2024 | Pró-reitoria da IES brasileira |
Publicação do Resultado da Homologação | A partir de 29 de agosto de 2024 | CAPES |
Análise Técnica | Até 18 de setembro de 2024 | CAPES |
Publicação do Resultado Preliminar | A partir de 19 de setembro de 2024 | CAPES |
Recurso | 10 dias após divulgação do Resultado Preliminar | Candidato estrangeiro |
Publicação do Resultado Final | A partir de 10 de outubro de 2024 | CAPES |
Início dos estudos no Brasil | Primeiro Semestre de 2025 | Candidato estrangeiro |
3.1. O cronograma poderá sofrer alterações. As alterações serão divulgadas no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da CAPES.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
4.1. Este Edital financiará até 500 (quinhentas) bolsas para estudantes vinculados a instituições estrangeiras da America Latina e Caribe, sendo 300 na modalidade Mestrado Sanduíche e 200 na modalidade Doutorado Sanduíche, com duração de, no mínimo, dois e no máximo seis meses para mestrado sanduíche e, no mínimo, dois e no máximo 12 meses para doutorado sanduíche. O valor será oriundo do orçamento da CAPES Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior, PTRES 170064, Programa de Trabalho 12.364.5013.0487.0001, Fonte de Recurso 8100, Grupo de despesa 3 e liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
4.2. Este Edital também financiará até 500 projetos de pesquisa ou extensão, no valor de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para o projeto do docente brasileiro que irá coorientar o bolsista no Brasil, conforme demonstração da necessidade, nos termos do art. 1º, § 1º, I, da Portaria CAPES nº 59/2013. O recurso será repassado por meio do Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE diretamente ao coordenador do projeto. O valor será oriundo do orçamento da CAPES Ação 0487 - Concessão de Bolsas de Estudos no Ensino Superior, PTRES 170064, Programa de Trabalho
12.364.5013.0487.0001, Fonte de Recurso 100, Grupo de despesa 3.
5. DOS ITENS FINANCIÁVEIS PELA CAPES
5.1. A CAPES financiará as bolsas de estudo nos termos da Portaria CAPES nº 1, de 3 de janeiro de 2020 e Portaria CAPES nº 33, de 16 de Fevereiro de 2023, repassados diretamente ao bolsista, considerando os seguintes benefícios:
I - mensalidade;
II - auxílio-deslocamento; III - auxílio-instalação;
IV - auxílio seguro-saúde.
5.2. O recurso de manutenção do projeto a ser repassado diretamente ao docente brasileiro, coorientador do bolsista estrangeiro, seguirá as normas contidas na Portaria CAPES nº 59 de 14 de maio de 2013 que regulamenta o Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE e da Portaria CAPES nº 8, de 12 de Janeiro de 2018 que regulamenta os projetos internacionais.
6. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
6.1. Os requisitos para a candidatura neste Edital são obrigatórios e o não cumprimento de seus dispositivos resultará no indeferimento da candidatura.
6.2. O(a) candidato(a) deve atender aos seguintes requisitos:
I - Residir no exterior, em país da America Latina e Caribe;
II - Ser discente regular de Instituição de Ensino Superior sediada unicamente no exterior em nível de mestrado, no caso das bolsas de mestrado sanduíche, ou de doutorado, no caso de doutorado sanduíche;
III - Não estar realizando no Brasil curso no mesmo nível de estudo pretendido;
IV - Ter cursado, pelo menos, um semestre letivo do mestrado ou do doutorado, tendo como referência a data de encerramento da inscrição no sistema da CAPES.
V - Não estar em situação de inadimplência junto à CAPES ou inscrito em quaisquer cadastros de inadimplentes mantidos por órgãos da Administração Pública Federal.
6.2.1. O candidato deverá indicar no formulário de inscrição qual proficiência linguística possui. Esse dado será examinado pelo Programa de Pós-Graduação (PPG) no Brasil responsável por acolher o estudante bolsista. Esta avaliação levará em conta a opção linguística previamente comunicada pelo PPG, juntamente com a lista de vagas disponíveis.
6.3. Todos os requisitos exigidos pela CAPES, tal como descritos neste Edital, e pelo programa de mestrado ou doutorado escolhido pelo candidato são cumulativos e deverão ser atendidos para que a candidatura seja aprovada.
6.4. Não será permitido o acúmulo de bolsas de mesmo nível, financiadas com recursos federais, devendo o candidato declarar a recepção de outras bolsas. Caso se verifique o acúmulo, na ocasião de aprovação da bolsa, o beneficiário deverá requerer a suspensão ou cancelamento do benefício preexistente.
7. DOS PPGS PARTICIPANTES E DAS VAGAS
7.1. Poderão participar do Programa as Instituições de Ensino Superior públicas ou privadas sem fins lucrativos, os Institutos Federais – IFs e os Institutos de Pesquisa - IPs desde que possuam curso de Mestrado e/ou curso de Doutorado reconhecidos pela CAPES.
7.2. Os PPGs que optarem por participar do programa deverão detalhar, em ambiente disponibilizado pela CAPES, as seguintes informações:
I - Número de vagas disponíveis em seu PPG para recebimento de bolsistas
estrangeiros;
II - Nome do possível coorientador;
III - Língua que poderá ser aceita para realizar o estágio, conforme especificidades do PPG;
IV - Possibilidade de oferta de disciplinas, se o caso; e
V - Dados de contato do responsável no PPG ou na IES de forma que o candidato possa tirar dúvidas sobre a vaga ofertada pelo PPG.
7.3. Caso o número de vagas ultrapasse o quantitativo total de 300 para mestrado sanduíche e 200 para doutorado sanduíche serão priorizadas consecutivamente:
I - As vagas da região Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
II - A classificação do PPG com prioridade para os cursos com maior nota em função de seu grau de maturidade internacional.
7.4. A lista com as informações preenchidas será disponibilizada no site da CAPES.
8. DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A seleção será realizada de forma coordenada, pela CAPES, conforme critérios e normas internas e, pelas instituições brasileiras, que analisarão os candidatos, também de acordo com seus critérios e normas internas.
8.1.1. O processo de seleção ocorrerá em quatro etapas:
I - Inscrição do candidato no sistema da CAPES, considerando as vagas disponibilizadas pelos PPGs;
II - Seleção dos candidatos pela IES brasileira no sistema da CAPES; III - Análise Documental realizada pela CAPES;
IV - Resultado Final.
9. DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NO SISTEMA DA CAPES
9.1. As inscrições deverão ser realizadas pelo candidato, junto à XXXXX, de acordo com as exigências deste Edital e dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma.
9.2. O candidato deverá:
I - apresentar a candidatura exclusivamente por meio do formulário de inscrição
online, que estará disponível na Página do Programa;
II - preencher o formulário de inscrição online em língua portuguesa (pt-BR); e III - apresentar documentação e informações detalhadas neste Edital.
9.3. A submissão da inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste Edital e da legislação aplicável, das quais o(a) candidato(a) estrangeiro(a) não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
9.4. A CAPES não se responsabilizará por inscrição não concretizada em decorrência de problemas técnicos de tecnologia da informação, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
9.5. A CAPES reservar-se-á ao direito de excluir da seleção as candidaturas não finalizadas até o prazo de encerramento das inscrições.
9.6. Não será acolhida inscrição condicional, extemporânea ou por via postal, fax ou correio eletrônico.
9.7. O(a) candidato(a) estrangeiro(a) deve indicar na inscrição, até 2 (dois) PPGs dentre os oferecidos pelas IES brasileiras, em áreas relacionadas à sua área de atuação, com fins a realizar pesquisa, atividade de extensão e, eventualmente, cursar disciplinas. As opções de PPGs serão ordenadas, assim, caso o candidato não seja selecionado para a primeira escolha, a segunda opção será considerada.
9.8. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: I - documento oficial de identificação do candidato;
II - comprovante de residência no Exterior, na America Latina e Caribe; III - currículo atualizado;
IV - identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição, a ser informado diretamente no formulário de inscrição;
V - diploma de graduação;
VI - histórico escolar da graduação concluída e mestrado; VII - histórico escolar do mestrado concluído, se houver;
VIII - histórico escolar do mestrado em andamento, no caso de mestrado sanduíche ou doutorado em andamento, no caso de doutorado sanduíche;
IX - Carta de Apresentação produzida pelo(a) próprio candidato(a) estrangeiro(a) (em português, espanhol, francês ou inglês) escrita sucintamente em até 600 (seiscentas) palavras, apresentando:
a) habilidades e motivações do candidato para realizar o Mestrado ou o Doutorado Sanduíche no Brasil;
b) experiência acadêmica e profissional na área de interesse;
c) quaisquer circunstâncias especiais aplicáveis ao histórico do candidato.
X - Plano de pesquisa ou extensão, em língua portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa contemplando obrigatoriamente os seguintes itens:
a) Introdução
b) Objetivos gerais e específicos
c) Justificativa para a escolha do PPG
d) Resultados esperados com o estágio no Brasil para o desenvolvimento do seu trabalho;
e) Cronograma das atividades no Brasil;
f) Indicação da importância deste estudo para o desenvolvimento da área específica no país de origem do candidato.
9.9. Os documentos deverão ser gerados em formato PDF e ser incluídos, obrigatoriamente, no ato do preenchimento da inscrição na internet. Recomenda-se evitar o uso de figuras, de fotografias, de gráficos ou de outros elementos que comprometam o tamanho do arquivo, pois documento que exceda o limite de 5 (cinco) megabytes não será recebido pelo sistema da CAPES.
9.10. Os históricos escolares poderão ser apresentados nas línguas portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa. Caso o histórico esteja em outro idioma, deverá ser providenciada a tradução oficial.
10.
CAPES
D A SELEÇÃO DOS CANDIDATOS PELA IES BRASILEIRA NO SISTEMA DA
10.1. Da Escolha dos Candidatos pela IES brasileira
10.1.1. Para realizar a seleção do candidato, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação da instituição brasileira deverá acessar o sistema da CAPES disponível na página no Programa, no link correspondente.
10.1.2. Ao acessar o sistema, o Coordenador do PPG poderá identificar os candidatos que se candidataram a sua vaga e, a partir da documentação de cada candidato, selecionar os que serão contemplados.
10.1.3. A análise das candidaturas para o programa de bolsas de estudos para realização de
mestrado e doutorado sanduíche no Brasil deverá seguir os critérios a seguir. Estes critérios são estabelecidos para assegurar uma seleção homogênea e alinhada aos objetivos do Programa, sem prejuízo de outros critérios que a Instituição ou o Programa de Pós-Graduação (PPG) venha a definir:
I - Atendimento aos requisitos mínimos previstos neste Edital;
II - Relevância e contribuição do estágio proposto no Brasil para o projeto de mestrado ou doutorado do candidato, assegurando que o estágio complementará ou enriquecerá sua pesquisa acadêmica;
III - Trajetória acadêmica e profissional do candidato na sua área de estudo, incluindo participação em projetos de pesquisa e extensão, experiência profissional e qualquer outra contribuição para o campo de estudo;
IV - A partir da motivação do candidato para estudar no Brasil, avaliar o potencial para compartilhar conhecimentos e experiências promovendo um ambiente acadêmico diversificado e inclusivo.
10.1.4. A seleção ocorrerá em três rodadas, as duas primeiras em função das opções de Programas de Pós-Graduação (PPGs) feitas pelo candidato durante a inscrição, e ainda uma rodada final.
10.1.5. Na primeira rodada, cada PPG poderá aceitar os candidatos que a selecionaram como primeira opção. Uma vez concluída esta fase, os candidatos que não forem escolhidos avançarão automaticamente para a segunda etapa de seleção.
10.1.6. Na segunda rodada, cada PPG terá a possibilidade de aceitar candidatos que os indicaram como segunda escolha. Finalizada a segunda rodada, os candidatos não selecionados seguirão para a última rodada.
10.1.7. Na última rodada, as instituições poderão escolher candidatos ainda não selecionados e que se enquadrem em suas áreas de especialização, independentemente de não terem sido listados entre as duas preferências iniciais do candidato. O candidato terá a liberdade de aceitar ou recusar essa oferta de vaga após a homologação da pró-reitoria.
10.1.8. As datas de cada rodada de seleção estão descritas no cronograma constante no item 3 deste Edital.
10.1.9. A CAPES não realizará priorização das candidaturas, devendo a IES escolher de forma independente seus candidatos.
10.1.10. As Instituições de Ensino Superior obrigam-se ao cumprimento das disposições legais sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais a que tenham acesso em razão deste edital, especialmente a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e o Decreto nº 8.771, de 11 de maio de 2016.
11. DA HOMOLOGAÇÃO PELA PRÓ-REITORIA
11.1. Ao término de todas as rodadas, a Pró-Reitoria de Pós-graduação deverá homologar a seleção dos candidatos de sua IES.
11.2. Para realizar a homologação de todos os candidatos selecionados pelos PPGs de sua IES, o pró-reitor deverá acessar o sistema da CAPES disponível na página no Programa, no link correspondente.
12. DO RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. A CAPES divulgará a lista dos candidatos homologados pelas IES brasileiras no site da CAPES.
12.2. Os candidatos indeferidos nessa etapa receberão comunicado e poderão interpor recurso administrativo, no prazo máximo de 10 dias corridos, por meio do sistema da CAPES, conforme orientações presentes no comunicado. O pedido de recurso será encaminhado ao Programa de Pós- graduação que indeferiu a candidatura. Caso seja mantido o indeferimento, a decisão quanto a essa manutenção será da Pró-reitoria de pós-graduação, que emitirá parecer.
12.3. Os candidatos receberão comunicado quanto à decisão final desta etapa.
12.4. Os candidatos que forem selecionados na última rodada, em IES não indicada no Formulário de Inscrição, e que queiram desistir da vaga, poderão encaminhar pedido de desistência pelo canal de comunicação da CAPES. As candidaturas desistentes serão encerradas.
12.5. Após a análise de eventuais pedidos de recurso referentes à etapa de homologação, os candidatos aprovados nesta etapa seguirão para análise documental.
13.
DA ANÁLISE DOCUMENTAL DAS CANDIDATURAS SELECIONADAS PELAS
IES BRASILEIRAS
13.1. A análise documental consistirá na verificação, por equipe técnica da CAPES, dos seguintes elementos:
I - preenchimento integral e correto do formulário eletrônico de inscrição;
II - fornecimento da documentação e informações obrigatórias para a proposta; e III - atendimento aos requisitos de candidatura deste Edital.
13.2. Após a finalização da análise documental, a CAPES divulgará lista dos candidatos aprovados no site da CAPES, conforme cronograma presente no item 3.
13.3. Em caso de indeferimento após a análise técnica, o(a) candidato(a) estrangeiro(a) será comunicado, podendo interpor recurso administrativo, no prazo de 10 dias corridos, no sistema da CAPES, conforme orientações presentes no comunicado.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. Após a análise de eventuais pedidos de recurso referentes à etapa de análise documental, os candidatos serão listados de acordo com as IES escolhidas e o resultado será divulgado por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU), bem como pela página do Programa no Portal da CAPES.
15. DA CONFIRMAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
15.1. Após a divulgação do resultado final, o candidato selecionado será contactado por e-mail para manifestar o interesse no recebimento da concessão da bolsa, no prazo de até 30 (trinta) dias após a comunicação.
15.2. Após a manifestação positiva quanto à aceitação da bolsa, o candidato deverá: I - assinar o Termo de Outorga;
II - registrar o aceite da implementação da bolsa no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios - SCBA xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/; e
III - garantir a correta inserção dos dados bancários no Brasil e do anexo do respectivo comprovante de conta bancária para o depósito dos benefícios da bolsa no Sistema SCBA.
15.3. A assinatura e entrega do Termo de Outorga e Aceite é condição para implementação da bolsa e fixa o prazo a partir do qual o candidato assume a condição de bolsista perante a CAPES, sendo indispensável para que assuma a condição de bolsista.
15.4. No âmbito deste Programa, o vínculo dos beneficiários com a CAPES será de “bolsista” e com a universidade será de "discente" ou equivalente, de acordo com a legislação aplicável nas respectivas instituições.
15.5. A implementação das bolsas levará em consideração a disponibilidade orçamentária e financeira da CAPES.
15.6. Após o prazo previsto no item 15.1, a ausência de manifestação do proponente e da entrega do Termo de Outorga e Aceite devidamente assinado, será considerada como desistência da bolsa.
15.7. O início das atividades do bolsista deverá coincidir com o período de atividade acadêmica
na universidade.
15.8. Durante o período de permanência no Brasil, o bolsista deverá estar envolvido em atividades acadêmicas sob pena de suspensão ou cancelamento da bolsa.
15.9. Será de responsabilidade do bolsista garantir o visto adequado e necessário para a entrada e permanência no Brasil antes da compra da passagem.
15.10. As comunicações com a CAPES serão realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta, por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
16. DO CADASTRO DO PROJETO
16.1. Após a publicação do resultado final dos bolsistas aprovados pela CAPES, o coorientador brasileiro será comunicado por e-mail a respeito da aprovação do bolsista estrangeiro e deverá apresentar os seguintes documentos e informações no ato do cadastro do projeto na plataforma da CAPES (xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx):
I - Documento oficial contendo o número de identidade e do CPF;
II - Identificador ORCiD (Open Researcher and Contributor ID) válido no ato da inscrição;
III - Projeto detalhado a ser preenchido no formulário de inscrição online contendo:
a) Título do projeto
b) Palavras-Chave
c) Resumo
d) Objetivos
e) Resultados esperados e potencial para sua ampliação
f) Infraestrutura disponível
g) Cronograma das atividades a serem desenvolvidas durante o período da bolsa.
IV - Plano de Aplicação dos Recursos, com justificativa fundamentada da necessidade do recurso para o desenvolvimento da atividade, conforme item 17.3 e considerando o cronograma estipulado acima.
16.2. O coordenador do projeto, co-orientador do discente de mestrado ou doutorado sanduíche, deverá ser docente ou pesquisador vinculado à pós-graduação, com vínculo empregatício permanente com a Instituição brasileira.
16.3. Cada projeto terá vigência igual ao período da bolsa do discente de mestrado ou doutorado sanduíche no Brasil. É vedada a utilização de recurso fora da vigência do projeto.
17. DA CONFIRMAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO
17.1. Após o cadastro do projeto, o coordenador do projeto deverá: I - assinar o Termo de Outorga e Aceite do Projeto;
II - realizar o Aceite da Implementação do Benefício no SCBA.
17.2. O aceite da implementação do benefício no SCBA inclui o preenchimento das informações pessoais e do projeto pelo beneficiário e encaminhamento para a assinatura do dirigente máximo da IES.
17.3. Neste Programa são permitidas as seguintes despesas com os recursos de manutenção do projeto:
I - material de consumo, conforme Portaria STN n° 448 de 13 de setembro de 2002 e Portaria CAPES nº 59 de 14 de maio de 2013; e
II - serviço de terceiros - pessoa física, referente a pagamento de serviço, mediante nota fiscal detalhada, em conformidade com a Portaria CAPES nº 59, de 14 de maio de
2013.
III - serviço de terceiros - pessoa jurídica, referente a pagamento de fornecedores de material ou serviço, mediante nota fiscal detalhada, em conformidade com a Portaria CAPES nº 59, de 14 de maio de 2013.
17.4. As comunicações com a CAPES serão realizadas por intermédio da plataforma Linha Direta, por meio do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
18. DO PAGAMENTO DA BOLSA
18.1. Os valores das modalidades de bolsa e dos benefícios observarão as normas estabelecidas na Portaria CAPES n° 1, de 03 de janeiro de 2020 e Portaria CAPES nº 33, de 16 de Fevereiro de 2023.
18.2. Os valores referentes ao auxílio deslocamento serão pagos aos bolsistas da seguinte forma:
a) para concessões de bolsa com duração de até 10 (dez) meses: uma única vez, no início da bolsa, em valor correspondente ao fixado na Portaria n° 1, de 03 de janeiro de 2020, para aquisição dos trechos de ida e volta;
b) para concessões de bolsa com duração acima de 10 (dez) meses: em duas etapas, sendo a primeira no início da bolsa, para aquisição do trecho de ida, e a segunda ao final do período da bolsa, para aquisição do trecho de volta, cada uma com valores correspondentes a 70% (setenta por cento) do fixado na Portaria n° 1, de 03 de janeiro de 2020.
18.3. O pagamento do auxílio-instalação e do seguro-saúde será efetuado diretamente ao bolsista em parcela única e em reais.
18.4. A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites estabelecidos neste Edital.
18.5. Não será permitida a utilização pelo bolsista de dados bancários de terceiros, conta conjunta na qual o bolsista não seja o titular ou de conta poupança.
19. DO ACOMPANHAMENTO DA BOLSA
19.1. O acompanhamento dos bolsistas será feito continuamente pela equipe técnica da CAPES.
19.2. Durante a vigência da bolsa, qualquer alteração relativa à execução das atividades deverá ser solicitada e enviada pelo bolsista à CAPES, via sistema Linha Direta, acompanhado da devida justificativa. Para efetivação da alteração, o bolsista deverá ser previamente autorizado pela equipe técnica da CAPES.
19.3. Para auxiliar o acompanhamento, a CAPES poderá requerer, além dos relatórios de atividades, informações adicionais sobre o andamento da bolsa, sempre que julgar necessário.
20. DA DESISTÊNCIA
20.1. A desistência da bolsa por parte do candidato deverá ser imediatamente informada à CAPES, por meio de comunicação escrita e fundamentada, sem prejuízo do ressarcimento ao erário dos valores já recebidos até a data da comunicação, resguardadas as hipóteses comprovadas de caso fortuito ou força maior, avaliadas pela Coordenação Geral de Programas Institucionais e Bolsas Internacionais da CAPES.
20.2. Deverá ser anexada cópia da oficialização da desistência à unidade equivalente à Pró- reitoria de Pós-Graduação da instituição no Brasil.
20.3. Caso haja desistência unilateral da instituição anfitriã, a CAPES irá cancelar a bolsa, não imputando aos beneficiários ônus por tal fato.
21. DO CANCELAMENTO DA BOLSA
21.1. Verificada, a qualquer tempo, incoerência ou irregularidade nos documentos e nas informações apresentadas, a CAPES poderá, de forma fundamentada, decidir sobre o cancelamento do benefício.
21.3. Em caso de indeferimento do recurso, a CAPES realizará o cancelamento da bolsa e notificará o bolsista para efetuar o ressarcimento dos valores pagos acrescidos de juros e correção monetária, na forma da legislação aplicável.
22. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO BOLSISTA
22.1. A prestação de contas neste Edital seguirá as normas vigentes disponíveis no portal da CAPES.
22.2. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo bolsista nos devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o processo de concessão será encaminhado para a instauração de procedimento administrativo para ressarcimento ao Erário, com possível encaminhamento para inscrição em dívida ativa, protesto, execução fiscal, inscrição no CADIN e instauração de Tomada de Contas Especial, observados o contraditório e ampla defesa.
22.3. No caso de devolução dos recursos investidos, serão aplicadas as regras previstas na Portaria CAPES nº 197 de 28 de agosto de 2019 e na Instrução Normativa DGES nº 2, de 23/06/2020.
23. DO PAGAMENTO E ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
23.1. O apoio financeiro do projeto será repassado no ano de 2025 por meio do Cartão Pesquisador ou outro instrumento adotado pela CAPES.
23.2. Todas as despesas deverão ser efetuadas dentro do período de vigência do projeto, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU).
23.3. A CAPES não concederá suplementação de valores além dos limites estabelecidos neste Edital.
24. DO RELATÓRIO FINAL E PRESTAÇÃO DE CONTAS
24.1. O coordenador do projeto no Brasil deverá enviar relatório final, contendo os seguintes elementos:
I - descrição das atividades desenvolvidas, com informações quantitativas e qualitativas;
II - descrição dos objetivos alcançados em relação ao plano de atividades proposto originalmente;
III - avaliação do projeto em termos de contribuição para a área do conhecimento, cooperação internacional, formação de recursos humanos e outros impactos relevantes.
24.2. A prestação de contas seguirá a norma vigente, em especial o Regulamento Geral para Projetos Internacionais (Portaria CAPES nº 8, de 12 de Janeiro de 2018), o Manual de Utilização de Recursos de Auxílio Financeiro a Projeto Educacional ou de Pesquisa - AUXPE (Portaria CAPES nº 59 de 14 de maio de 2013) e o Manual de Prestação de Contas online do sistema SIPREC, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx.xx/.
24.3. Caso não seja apresentada a prestação de contas pelo coordenador nos devidos prazos, estará configurada a situação de inadimplência e o projeto será encaminhado para a instauração de procedimento administrativo para ressarcimento ao Erário.
25. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
25.1. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas da CAPES e da Instituição de Ensino Superior brasileira.
25.2. Caso os resultados da pesquisa ou o relatório final, em si, venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva de direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, pelo Decreto nº 9283, de 7 de fevereiro de 2018.
26. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
26.1. Qualquer cidadão poderá requerer fundamentadamente a impugnação deste Edital, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do extrato do Edital no Diário Oficial da União.
26.2. Para requerer a impugnação, o interessado deverá enviar mensagem para o endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, e necessariamente indicar o item ou o subitem que será objeto de sua impugnação, bem como sua justificativa para tal requisição.
26.3. Os pedidos de impugnação serão encaminhados à Presidência da CAPES para decisão quanto à impugnação.
26.4. As respostas às impugnações serão disponibilizadas na página do Programa no Portal da CAPES, após 15 (quinze) dias úteis da publicação do Extrato do Edital no Diário Oficial da União (DOU).
26.5. Da decisão sobre a impugnação não caberá recurso administrativo.
27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. A Coordenação responsável pela publicação deste Edital e pela seleção dos candidatos será a Coordenação de Candidaturas e Acompanhamento de Projetos Institucionais (CCAP) assim como a implementação dos projetos, e a implementação e acompanhamento da execução das bolsas será responsabilidade da Coordenação de Acompanhamento de Bolsas Internacionais(CABI), ambas da Diretoria de Relações Internacionais (DRI) da CAPES.
27.2. A CAPES reservar-se- a direito de, a qualquer momento, solicitar aos proponentes, informações ou documentos adicionais que julgar necessários.
27.3. Em caso de dúvidas relacionadas ao Programa, os interessados poderão entrar em contato com o setor o responsável, por meio do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
27.4. As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação ou promoção de eventos ou de projetos de pesquisa apoiados pelo Programa serão regidas pelas normas da CAPES.
27.5. A CAPES e as Instituições de Ensino Superior brasileiras resolverão os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
27.6. O presente Edital poderá ser alterado ou revogado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da CAPES, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza, respeitados os direitos adquiridos, conforme legislação vigente.
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Presidente da CAPES
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx , Presidente, em 20/03/2024, às 21:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 54, inciso II, da Portaria nº 06/2021 da Capes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2344125 e o código CRC 01DE3E67.
ANEXO
Anexo I - Termo de Outorga e Aceite de Bolsa