CONTRATO Nº 9.660/19 PROCESSO Nº 22.041/18
CONTRATO Nº 9.660/19 PROCESSO Nº 22.041/18
Inexigibilidade de licitação com fulcro no Artigo 25, “caput”, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CONTRATO PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DIÁRIAS PARA “CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP”, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, AELESAB PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE POR MEIO DE SUBVENÇÃO.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal do Bem Estar - Social, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, por força dos Decretos nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a Organização da Sociedade Civil, sem fins lucrativos, AELESAB PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE, CNPJ nº 05.734.840/0001-
00, Xxx Xxxxxx, xx 00-00, Xx Xxxxxxx, aqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada pela sua Presidente, Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, RG nº 19.386.252, CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, mediante as cláusulas e condições estabelecidas, o seguinte:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de refeições diárias para “CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP”, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e encartado nos autos do Processo Administrativo nº 22.041/18.
Cláusula Segunda: DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
2.1. Elaborar o cardápio adequado, observando o estabelecido no programa Restaurante Popular, instituído pelo Decreto nº 45.547 de 26 de dezembro de 2.000.
2.2. Servir a refeição em local adequado, de acordo de acordo com as normas vigentes expedidas pela vigilância sanitária.
2.3. Encaminhar lista de presença dos usuários beneficiados na semana, para o Departamento de Proteção Social Especial, visando o pagamento, assinado pelo responsável técnico.
2.4. Fornecer as refeições de segunda a sexta-feira, exceto feriado, na cota diária de 50 (cinquenta) refeições, destinadas aos usuários do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP.
2.5. Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados.
2.6. Permitir e facilitar o acesso dos agentes da Secretaria Municipal do Bem - Estar Social, membros dos conselhos e demais órgãos de fiscalização interna e externa, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas.
2.7. Aplicar integralmente os recursos financeiros repassados na execução dos serviço, responsabilizando-se pela regularidade das despesas realizadas para execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente a Secretaria do Estado e demais órgãos incumbidos da fiscalização no caso de descumprimento.
2.8. Cumprir continuamente e integralmente as metas estabelecidas no presente contrato.
Cláusula Terceira: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPO - SEBES
3.1. Transferir à Organização da Sociedade Civil os recursos financeiros aprovados pela da Lei Municipal nº 7.086 de 04 de julho de
2.018 , objeto deste Termo, através do Fundo Municipal da Assistência Social semanalmente após relação enviada pela OSC.
3.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, devendo zelar pelo seu adequado cumprimento.
3.3. Recomendar e oficializar prazo para que a Organização da Sociedade Civil adote as providências cabíveis para o cumprimento das suas obrigações, sempre que verificada alguma irregularidade.
3.4. Disponibilizar aos Conselhos Municipais relatórios das atividades da Organização da Sociedade Civil, quando solicitado;
3.5. Monitorar e avaliar a aplicação dos recursos financeiros valendo-se de apoio técnico e pareceres de outras áreas quando julgado pertinente.
3.6. Realizar a conferencia e checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, verificando a veracidade das informações recebidas.
3.7. Emitir relatório técnico conclusivo da análise do serviço prestado, devendo ser homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação levando-se em consideração a parceria celebrada.
Cláusula Quarta: DO FINANCIAMENTO
4.1. O CONTRATANTE através do FMAS destinará o valor total de R$ 26.300,00 (vinte e seis mil e trezentos reais). Programa de Trabalho 00.000.0000.0000 para o financiamento do fornecimento de refeições para Centro de Referência – Centro POP , a ser depositado semanalmente em conta aberta em Banco Oficial na qual a mesma deverá ter movimentação e aplicação dos recursos recebidos, comprovados em extratos bancários.
4.2. Os recursos desembolsados em 2.019 corresponde a 21 (vinte e um) dias no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), em
2.020 correspondente a 249 (duzentos e quarenta e nove) dias no valor de R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais) em 2.021 correspondente a 256 (duzentos e cinquenta e seis) dias no valor de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais).
4.3. Os recursos financeiros deverão ser aplicados na execução do Programa em conformidade com as normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Cláusula Quinta: DA EXECUÇÃO
5.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as legislações pertinentes, respondendo cada um dos partícipes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2. A função gerencial fiscalizadora será exercida pelo CONTRATANTE, dentro do prazo regulamentar de execução/prestação de contas do contrato, ficando asseguradas a seus agentes qualificados o poder discricionário de reorientar ações e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução.
5.3. A CONTRATADA indica a Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, que se responsabilizará solidariamente pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas.
5.4. Fica facultado o livre acesso dos servidores dos órgãos repassadores de recursos, do Controle Interno e do Tribunal de Contas aos documentos, aos Processos, às informações referentes aos instrumentos de transferência e os locais de execução do objeto deste contrato.
Cláusula Sexta: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1. A CONTRATADA cumprirá as normas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e as seguintes condições:
I - Prestação de contas até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao vencimento do quadrimestre, acompanhada do relatório da execução físico-financeira e extratos bancários, conciliação bancária separadamente, por fonte de financiamento;
II - Prestação de contas anual até o dia 20/01 do exercício subsequente a este contrato de acordo com as orientações intituladas, apresentando relatório final das ações desenvolvidas e conciliação bancária evidenciando a utilização dos recursos e eventual devolução, se for o caso;
III- Prestação de contas de parcelas vencidas, de um exercício para o outro em 15 (quinze) dias do seu recebimento, cujas notas fiscais serão a partir da última apresentada no terceiro quadrimestre;
IV- Apresentar quadrimestralmente juntamente com as prestações de contas as Certidões Negativas de Débitos (FGTS, INSS, IRRF) dos órgãos públicos responsáveis pelos encargos, sendo que, no terceiro quadrimestre deverão ser anexadas as Certidões até o fechamento do exercício. Sendo isenta do pagamento de encargos, juntar a documentação comprobatória;
V- Apresentar quadrimestralmente e na prestação de contas anual, relatórios com elementos técnicos e financeiros que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que seu objeto foi executado conforme o pactuado, com a descrição das atividades, metas e resultados esperados;
VII- O não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer obrigação estabelecida neste ajuste ensejará na suspensão dos pagamentos, limitando e devolução dos valores repassados.
Cláusula Sétima: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
7.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas desta Lei e da legislação específica, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
III- Declaração de inidoneidade para participar em chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos ou entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II deste artigo.
Xxxxxxxx Xxxxxx: DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o contrato ser prorrogado, em conformidade com o art. 57, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, caso haja interesse entre as partes.
Cláusula Nona: DA ALTERAÇÃO E DA DENÚNCIA
9.1. O presente contrato poderá ser alterado, exceto em seu objeto e prazo, mediante alteração, e denunciado, por conveniência dos partícipes, após notificação prévia de 60 (sessenta) dias, sendo que, se a denúncia for por parte da CONTRATADA, deverá ser precedida da entrega do relatório e prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos até o momento.
Cláusula Décima: DA RESCISÃO
10.1. Constitui motivo para Rescisão do contrato o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatadas a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho e a falta de apresentação das Prestações de Contas nos prazos estabelecidos.
Cláusula Décima Primeira: DO FORO
11.1. Para dirimir as questões oriundas deste contrato, que não forem solucionadas administrativamente, as partes elegem o Foro da Comarca de Bauru, desistindo de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Bauru, 06 de dezembro de 2.019.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX AELESAB PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA
A CRIANÇA E ADOLESCENTE
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AELESAB PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.660/19
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de refeições diárias para “CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP”, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e encartado nos autos do Processo Administrativo nº 22.041/18.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 06 de dezembro de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxx Fiocco Cargo: Compradora
CPF: XXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Bem - Estar Social CPF: 000.000.000-00 RG: 8.915903-2
Data de Nascimento: 09/08/1953
Endereço Residencial completo: Rua Tupiniquins, nº 1-85, Cep: 17.013-090 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 19.386.252
Data de Nascimento: 10/07/1964
Endereço Residencial completo: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00, Xx. Xxxxxxx, Xxxxx - XX E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 00000-0000
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETÁRIO MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXX AELESAB PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA
A CRIANÇA E ADOLESCENTE
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AELESAB PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.660/19
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a transferência de recursos financeiros destinados ao fornecimento de refeições diárias para “CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO PARA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA – CENTRO POP”, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e encartado nos autos do Processo Administrativo nº 22.041/18.
NOME: XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO BEM - ESTAR SOCIAL
RG Nº: 8.915903-2
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 09/08/1953
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Tupiniquins, nº 1-85
CEP: 17.013-090
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxx Xxxxxxx Xxxx, X0 X/Xx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL:xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP