EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR TEMPO DETERMINADO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
Nº 002/2022/GS/SME
O MUNICÍPIO DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições legais torna público, para conhecimento dos interessados, o Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, através de Avaliação de Títulos, para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores efetivos e Formação de Cadastro de Reserva de profissionais para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá - SME.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores efetivos e formação de Cadastro de Reserva, contém normas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais da educação e formação de cadastro de reserva, para a Sede e para as Unidades Educacionais durante o ano letivo de 2022, de acordo com o previsto no Inciso IX, do Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 476, de 30/12/2019, na Lei Complementar nº 220/2010, em seus Artigos 3º ao 11, Artigo 15, Artigos 32 e 33, nos Artigos 41 e 66, na Lei Complementar nº 093/2003, em seus artigos 27, 131 a 138, na Lei Ordinária nº 4.424/2003, Lei 5.842/2014 e Lei 5.454/2011, para as funções descritas no Anexo VIII deste edital.
1.2 - A divulgação do Edital de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores efetivos e Formação de Cadastro Reserva estará disponível na Internet, através do endereço eletrônico do Instituto Nacional de Seleções e Concursos -
Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, organizador do Processo Seletivo Simplificado, ou no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Gazeta Municipal ou disponível, através de link, no endereço eletrônico da Secretaria de Educação xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, a partir do dia 25 de fevereiro de 2022.
1.2.1 - O Instituto Selecon prestará informações e atendimento através dos seguintes meios abaixo descritos:
Central telefônica (para informações e esclarecimentos):
Serviço de Atendimento ao Candidato (SAC): (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000, PABX: (00) 0000 0000, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
Posto de Informações SELECON -
Local: Avenida Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 1856 – sala 403 Jardim Aclimação - Cuiabá-MT
I Período e horário de funcionamento: a partir das 09h, do dia 26/02/2022, somente em dias úteis, das 9h às 17h.
II Função: para informações, orientações e esclarecimentos ao candidato.
1.3 - O Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado em substituição de servidores efetivos e Formação de Cadastro de Reserva será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e/ou complementações, cujas regras o candidato deverá cumprir e nunca alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame, e a fiscalização de sua execução caberá à Comissão Organizadora, constituída pela Portaria nº 188/2020/GS/SME.
1.3.1 - Para cumprimento de suas fases e etapa única, o horário utilizado no edital e seus anexos é sempre o horário oficial local de Cuiabá-MT.
1.4 - O Regime Jurídico para as funções de que trata este Edital será de Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, com início e fim de vigência, sendo as contribuições previdenciárias pertinentes realizadas junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1 - A seleção para contratação de profissionais, será realizada para atender, excepcional e temporariamente, o exercício das funções com exigência de formação em Nível Médio: de Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo o pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação/graduação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais), Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) e para as funções com exigência de formação em Nível Superior: de Professor e Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial. As funções disponibilizadas e nível de ensino exigido para seus exercícios estão relacionadas no Anexo VIII deste edital.
3 - JORNADA DE TRABALHO
3.1 - A jornada de trabalho dos profissionais para o exercício das funções de Profissional qualificado para atuar exclusivamente na ocupação de Intérprete ou de Instrutor de Libras, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação em pedagogia), Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais) e Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) será de 30 (trinta) horas semanais.
3.2 - A jornada de trabalho dos profissionais, na função de Professor, será definida de
acordo com a necessidade da Administração Pública.
3.3 - Considerando que o Município de Cuiabá possui legislação específica para as contratações temporárias, o candidato declara ser de seu pleno conhecimento disposições da Lei Complementar Municipal nº 4424, de 06/09/2003, em especial, que:
3.4 - As contratações serão feitas por tempo determinado, podendo ser prorrogadas por mais vez pelo mesmo período, observado, nesse caso, o prazo máximo de 12 meses;
3.5 - E proibida a contração, nos termos desta Lei, de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
3.6 - Os contratados nos termos desta lei perceberão férias remuneradas inclusive 1/3 de abono, décimo terceiro e vale transporte, APENAS se o contrato estiver na faixa salarial beneficiada por Ato Normativo (Art. 10, LC nº 4424, de 06/09/2003, supramencionada)
3.7 - Os contratos celebrados com base nesta lei são de natureza administrativa. (Art. 11 do mesmo diploma legal supramencionado)
3.8 - O contrato firmado de acordo com esta lei extinguir-se-á sem direito a indenizações: pelo término do prazo contratual; por iniciativa do contratado.
4 - DA REMUNERAÇÃO
4.1 - A remuneração dos profissionais contratados seguirá a tabela salarial inicial, conforme estabelece a Lei Complementar Municipal nº 220/2010, que dispõe sobre a Lei Orgânica dos Profissionais da Secretaria Municipal de Educação conforme previsto no Anexo II deste edital.
5 - DAS VAGAS
5.1 - As vagas disponibilizadas para o Processo Seletivo Simplificado constam no
Anexo II deste Edital.
6 - DAS INSCRIÇÕES
6.1 - As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital ocorrerão a partir da 00h01min do dia 27/02/2022 até as 23h59min, do dia 08/03/2022, somente através do sítio eletrônico (site) do Instituto Selecon: xxx.xxxxxxx.xxx.xx, e só serão efetivadas, com a devida emissão do comprovante de inscrição no certame, após o pagamento de boleto bancário, a ser emitido no site do Instituto Selecon ao final do processo de inscrição, sendo o valor da inscrição de R$ 35,00 (tinta e cinco reais), para as funções cujo pré-requisito seja o nível médio técnico e o nível médio, e de R$ 40,00 (quarenta reais), para as funções cujo pré- requisito seja o nível superior e superior com especialização.
6.1.1 - O candidato poderá, no ato da inscrição, da 00h01min, do dia 26/02/2022, até as 23h59min, do dia 26/02/2022, conforme o cronograma, através do site do Instituto Selecon, solicitar isenção do valor da inscrição no certame, desde que se enquadre em uma das situações abaixo previstas:
6.1.2 - Se o candidato estiver desempregado ou perceber até 1 (um) salário mínimo, poderá, de acordo com a Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios e sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame, ou;
6.1.3 - Se o candidato for doador regular de sangue e/ou doador de medula óssea, poderá, de acordo com a Lei nº 5.901 de 22 de dezembro de 2014, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio
eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.4 – Se o candidato for eleitor voluntário, convocado para servir à Justiça Eleitoral no período eleitoral, poderá, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 6.451, de 24 de setembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.5 – Se a Candidata for doadora de leite materno, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.458, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.6 – Se a candidata for mãe de portador(es) de microcefalia, poderá, conforme estabelecido na Lei 6.459, de 06 de novembro de 2019, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.7 – Se o candidato for voluntário, por no mínimo 1(um) ano, poderá, de acordo com
o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021, requerer a isenção e encaminhar os documentos comprobatórios de sua condição, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), para a devida avaliação do pedido pela Coordenação do certame.
6.1.8 - Para comprovar as situações previstas nos subitens 6.1.2 a 6.1.7, o candidato deve proceder conforme descrito nos subitens citados, e enviar, através de Upload (envio de documento(s) digitalizado(s), por meio eletrônico, no prazo previsto no subitem 6.1.1, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx), sob pena de indeferimento do pedido, conforme descrito abaixo:
a) Candidato desempregado:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo IX), e
- Cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto; além de cópia de todas as folhas de contrato de trabalho, que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como, a(s) folha(s) subsequente(s) em branco.
b) Candidato que receba até 1 (um) salário mínimo:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Declaração de carência econômica e de que não exerce função ou cargo público remunerado, devidamente preenchida e assinada (utilizar o modelo do Anexo IX);
- Cópia simples da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo número, série e foto, além de cópia simples de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração, bem como a folha subsequente, em branco; e
- Cópia simples do contracheque referente ao mês de janeiro de 2022.
c) Candidato doador regular de sangue e/ou medula óssea:
- Enviar, via Upload, os documentos abaixo, através do sítio eletrônico (site) xxx.xxxxxxx.xxx.xx:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Documento comprobatório, padronizado, de sua condição de doador regular de sangue, expedido por Banco de Sangue público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 03 (três) doações, no período de 12 meses anteriores à data da publicação deste Edital;
- Para o doador de medula óssea: documento válido comprobatório de que é doador de medula óssea datado de, no mínimo, 3 meses antes da data de inscrição no processo seletivo.
d) Candidato eleitor voluntário, convocado para servir a Justiça Eleitoral no período eleitoral:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar a declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral, contendo
nome completo do voluntário e número de documento oficial de identificação, a função desempenhada, o turno e data da eleição.
e) Candidata doadora de leite materno:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar a declaração de, pelo menos, 3 (três) doações de leite materno, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à publicação do Edital do certame, expedida por Banco de Leite Materno em regular funcionamento.
f) Candidata mãe de xxxxxxxx(es) de microcefalia:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentar exame médico ou atestado comprovando de se tratar de portador de microcefalia; e
- Apresentar Certidão de Xxxxxxxxxx que comprove a maternidade do portador de microcefalia.
g) Candidato voluntário, por no mínimo 1(um) ano de acordo com o art. 1° da Lei n° 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, conforme estabelecido na Lei 6.645, de 01 de fevereiro de 2021:
- Cópia simples do comprovante de inscrição, com a indicação da modalidade de isenção solicitada;
- Apresentação de declaração de supervisor ou dirigente da instituição em que presta serviço, com a data de início da prestação de serviço e data de emissão da mesma; e
- Apresentação de cópia do termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições
de seu exercício, conforme art. 2º da lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
6.1.9 - Caso o candidato não envie toda a documentação exigida e descrita acima, ou envie documentação irregular ou incompleta, e a solicitação de isenção seja indeferida, conforme previsto no subitem 6.1.4 (verificar o Resultado Final do Pedido de Isenção em data prevista no Cronograma - Anexo I), o candidato deverá retornar à área de inscrição no processo seletivo, no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, imprimir o boleto bancário e quitá-lo na rede bancária, até a data do vencimento, para efetivar sua inscrição no certame, pois somente desta maneira o candidato poderá continuar a participar do processo seletivo, caso contrário, não terá a sua inscrição efetivada.
6.2 – Caso se constate, a qualquer tempo, que o candidato enviou documentação ou declaração falsa ou adulterada para conseguir qualquer benefício previsto neste edital, o mesmo será sumariamente eliminado do certame e responderá civil e criminalmente por seu ato e se o candidato já tiver sido contratado pelo poder público, responderá procedimento administrativo, na forma da lei, com vistas à sua demissão, além da responsabilização civil e criminal por seu ato.
6.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo Grupo de Unidades Escolares em que gostaria de atuar: Norte, Sul, Leste, Oeste, Escolas do Campo (única com a subopção de escolha em uma de suas unidades escolares), conforme a tabela do Anexo VII deste edital, com exceção das funções descritas no subitem 6.3.2.
6.3.1 - No ato da Admissão o candidato deverá, de acordo com sua classificação no Grupo de Unidades Escolares pretendido, optar por uma unidade de ensino integrante daquele Grupo, com exceção da Escola do Campo, onde a opção de unidade escolar será realizada no ato da inscrição no certame (Anexo VII), na qual escolheu exercer a sua função, conforme a disponibilidade de vagas em cada unidade escolar, com vistas à necessária lotação.
6.3.1.1 - Caso não haja disponibilidade de vaga na unidade escolar escolhida/pretendida no ato da admissão, o candidato convocado para admissão poderá ser lotado na unidade escolar de qualquer Grupo de Unidades Escolares que possuir disponibilidade de vaga, independente da opção de Grupo de Unidades Escolares pretendido feita no ato da inscrição, conforme o interesse público e conveniência da administração.
6.3.2 – No que se refere somente às funções de Professor de Ciências, História, Letras/Língua Portuguesa e Matemática, no ato da inscrição, não haverá escolha de Grupo de Unidades Escolares e, no ato da admissão, o candidato será alocado em Unidade Escolar da Rede Municipal, através de convocação, por ordem decrescente de classificação obtida no certame para a função escolhida, de acordo com o interesse e conveniência da administração.
6.3.3 - Caso o candidato seja convocado para a admissão e não compareça no dia e horário determinados na convocação ou não opte ou recuse a lotação numa unidade escolar disponível no ato, será considerado desistente da vaga e eliminado do certame.
6.4 - O candidato poderá realizar uma única inscrição por função disponibilizada neste edital.
6.5 - Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% (dez por cento) das vagas disponibilizadas (Anexo II), e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e o grau ou nível da deficiência, conforme disposto no § 9º, do Artigo 16, da Lei Complementar nº 093, de 23/06/2003 e, em conformidade com o inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal.
6.5.1 - Para garantir o direito do item supracitado, o candidato com deficiência, após efetuada a inscrição, deverá encaminhar ao Instituto Selecon, através do sítio eletrônico do Instituto Selecon xxx.xxxxxxx.xxx.xx, via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio da internet), somente no prazo previsto no Cronograma constante deste Edital (Anexo I), laudo médico, que só será considerado válido se assinado por profissional habilitado e inscrito no Conselho Regional de Medicina (CRM), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau, ou nível da deficiência, incluindo o código (CID) da deficiência que possui.
6.5.2 - O candidato com deficiência que efetuar a inscrição com pedido de cota para Pessoa com Deficiência (PcD) e não enviar o laudo médico válido, no prazo e na forma supracitada no subitem 6.3.1, terá seu pedido indeferido.
6.5.3 - Após o resultado final, o candidato com deficiência deverá, quando convocado, em dia e horário determinados, apresentar-se à Equipe Multiprofissional, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, com vistas a obter parecer quanto à AVALIAÇÃO do laudo médico encaminhado e admissão para o exercício da contratação temporária pretendida. Caso a deficiência não seja comprovada pela Equipe Multiprofissional, o candidato será eliminado do certame.
6.6 - Aos candidatos negros e índios é assegurado o direito à inscrição de que trata este Edital, podendo concorrer a 20% (vinte por cento) das vagas existentes, e das futuras, conforme dispõe a Lei Municipal nº 5.842, de 30 de Julho de 2014.
6.6.1 - Os candidatos negros e índios que quiserem aderir ao sistema de cotas deverão, no ato da inscrição, fazer a autodeclaração na ficha de inscrição eletrônica, sob responsabilidade civil e criminal pela veracidade da mesma. Caso os candidatos optem por não se declararem negros ou índios, ficarão submetidos às vagas de Ampla Concorrência do Processo Seletivo Simplificado.
6.6.2 - Haverá a aferição da condição racial declarada para concorrência à reserva de vagas para negros e índios que será realizada por uma Comissão a ser criada pela Secretaria Municipal de Educação, com atribuição, composta por três servidores da SME, sendo que, pelo menos um servidor efetivo, com poder deliberativo, conforme o Decreto Municipal nº 6452/2017, que aprovou a Instrução Normativa SRH nº 001/2017.
6.6.3 - A aferição da autodeclaração dar-se-á através de convocação a ser divulgada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo previsto em Cronograma, conforme Anexo I.
6.6.4 - O critério adotado pela Comissão de Aferição da Autodeclaração Racial, será tão somente a avaliação dos aspectos fenotípicos do candidato, realizada, obrigatoriamente, na presença do candidato, conforme o Decreto Municipal nº 6.452/2017.
6.6.5 - A Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Aferição da Autodeclaração racial, publicará a relação dos candidatos na qual constará o deferimento ou indeferimento da opção por cotas.
6.6.6 - A nomeação dos candidatos classificados no sistema de cotas obedecerá à classificação geral do certame, mas a cada cinco candidatos classificados, a quinta vaga fica destinada a um negro ou índio, nos moldes do disposto na lei Municipal nº 5.842/2014.
6.6.7 - Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três. No caso de 20% (vinte por cento) das vagas resultar em números fracionados, será arredondado para cima sempre que a fração for igual ou maior que 0,5 e para baixo quando for menor que 0,5.
6.6.8 - Caso a quantidade de cotista não chegue a 20% (vinte por cento) o restante das vagas será preenchido pelos candidatos que participaram do concurso pela ampla
concorrência.
6.6.9 - Na hipótese de constatação de declaração falsa e/ou indeferimento da opção de cotista para as vagas reservadas a negros e índios, após a Aferição da Autodeclaração da Condição Racial, o candidato será eliminado do certame, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 5.842 de 30/07/2014 e no § 3º, do inciso IV, do art. 5º da Instrução Normativa nº 001/2017 da SMGE do Município de Cuiabá, e, no caso de constatada a declaração falsa, se eventualmente já tiver sido contratado, responderá, a qualquer tempo, procedimento administrativo, com vistas à sua demissão e a devida responsabilização civil e criminal por seu ato.
6.6.10 - Do resultado preliminar da Aferição da Condição Racial caberá recurso fundamentado pelo candidato, no prazo previsto no cronograma do processo seletivo.
6.6.11 - Os subitens 6.6.4 a 6.6.10 descrevem o disposto na Lei Municipal nº 5.842/14 e o candidato que solicitar concorrer à reserva de vagas para negros e índios deve observá-la, a fim de não ser eliminado do certame.
6.6.12 - O não comparecimento no dia, hora e local determinados pela convocação para a aferição o candidato será eliminado do certame.
6.7 - O deferimento e efetivação da inscrição implicarão na aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Simplificado.
7 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:
7.1 - Após a divulgação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato convocado para contratação deve apresentar toda a documentação exigida neste Edital, no ato da Convocação, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente.
7.2 - No ato de sua convocação/contratação, o candidato classificado dentro do número de vagas disponibilizadas pela Secretaria Municipal de Educação, no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), exigidos no item 14.1 deste certame, no dia e horário para o qual for convocado, de acordo com o Edital de Convocação de Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado, a ser divulgado posteriormente a data da divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo, conforme o Cronograma (Anexo I).
7.3 - Caso o candidato classificado não apresente a documentação solicitada, no dia e horário de sua convocação para contratação, estará eliminado do certame.
8 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.1 - A Seleção de que trata este Edital para as funções com exigência de formação em Nível Médio e para as funções com exigência de formação em Nível Superior constará de 1 (uma) etapa, conforme descrito abaixo:
8.2 - Etapa Única: Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a função e com a pontuação estabelecida no item 10.1 deste edital.
8.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro Reserva, será a soma dos pontos obtidos na etapa realizada de Avaliação de Títulos, com critérios de desempate elencados neste edital. Caso o candidato convocado para a entrega de títulos deixe de fazê-lo, será sumariamente eliminado do certame.
9 - DO CONHECIMENTO E CUMPRIMENTO DO EDITAL
9.1 - O candidato deve tomar conhecimento e ler todo o edital, editais complementares, retificações e avisos, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, pois, a partir de suas
publicações e divulgações, jamais poderá deixar de cumprir as regras impostas nos mesmos, alegando desconhecimento, sob pena de eliminação sumária do certame.
9.2 – O valor pago a título de inscrição no Processo Seletivo Simplificado não será devolvido em hipótese alguma, com exceção do caso de cancelamento do certame pelo poder público.
10 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:
10.1 - Os candidatos deverão enviar cópias dos seus títulos, previstos nos subitens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, conforme a função escolhida, somente via Upload, através do site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na data prevista no Cronograma (Anexo I), para que sejam analisados e pontuados pela Banca de Avaliação de Títulos e com vistas a totalizar-se a pontuação, para a composição da devida Classificação Final do candidato no certame.
10.1.1 - O envio dos títulos previsto no item 10.1 deverá ser realizado da seguinte forma: o candidato deverá enviar a documentação pertinente (título), via Upload (envio de documento(s) digitalizado(s) por meio eletrônico), cada título em área de envio própria do sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no prazo estabelecido no cronograma do certame (Anexo I), a fim de que a Banca de Avaliação de Títulos possa proceder a análise e avaliação dos mesmos.
10.1.1.1 - O candidato deve ler o edital e as orientações no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, na área deste certame, a fim de enviar o(s) título(s) de forma correta. Cada modalidade de título, Formação Acadêmica, Formação Continuada ou Experiência Profissional, de acordo com a função escolhida, possui uma área própria para o envio. O título enviado em área diversa da indicada, para a devida avaliação pela Banca, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.
10.1.2 - Para seleção dos candidatos a contratos temporários de prestação de serviços por tempo determinado, será utilizada a contagem de pontos de títulos, conforme a função e o disposto nos itens abaixo, observando-se a pontuação com base nas seguintes modalidades: Formação Acadêmica (não sendo a mesma cumulativa), Formação Continuada e/ou Experiência Profissional. A documentação a ser enviada, via Upload, será de acordo com o nível de ensino e a função a ser exercida.
10.1.2.1 – O candidato que não pontuar ou não obtiver 10% (dez por cento) da pontuação máxima prevista para a função escolhida será eliminado do certame.
10.1.3 - O candidato que, de acordo com a função escolhida e pontuação obtida não obtiver classificação suficiente para a sua inclusão na relação de classificados para contratação e formação do cadastro de reserva, como previsto na tabela do Anexo II, será considerado não classificado e estará eliminado do certame para todos os efeitos e não comporá a classificação final no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para a chamada imediata e formação do cadastro de reserva.
10.1.4 – Serão considerados classificados para inclusão no Cadastro Reserva os candidatos não eliminados na contagem de títulos até o correspondente a 2 (duas) vezes o número total geral de vagas disponibilizadas para cada função, conforme previsto e descrito na tabela do Anexo II deste edital, sempre de acordo com o total geral de vagas de cada função, a serem divulgados nas datas previstas no cronograma (Anexo I), ficando os candidatos não eliminados que não alcançarem a classificação exigida neste subitem, considerados na situação de não classificados e eliminados do Processo Seletivo Simplificado para todos os efeitos.
10.2 – DAS MODALIDADES DOS TÍTULOS
10.2.1 - Formação Acadêmica (somente para função de Técnico de Desenvolvimento
Infantil - TDI, de nível médio, e para as funções de nível superior):
- Graduação de Nível Superior em Pedagogia, comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso (somente para a função de Técnico de Desenvolvimento Infantil – TDI - Nível Médio) – 30 (trinta) pontos;
- Especialização na área de atuação (lato sensu, com, no mínimo, 360 horas), comprovada através de diploma ou certificado de conclusão do curso (somente para as funções de Nível Superior) – 30 (trinta) pontos;
- Mestrado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso (somente para as funções de Nível Superior) – 40 (quarenta) pontos;
- Doutorado na área de atuação, comprovado através de diploma ou certificado de conclusão do curso (somente para as funções de Nível Superior) – 50 (cinquenta) pontos.
10.2.1.1 - A pontuação na modalidade de Título Acadêmico não é cumulativa e o candidato deverá observar as seguintes orientações:
- Deverá enviar, via Upload, somente cópia do título de maior pontuação dentre os descritos no subitem 10.2.1, conforme o nível de ensino da função.
- Não será(ão) pontuado(s) título(s) que seja(m) o(s) requisito(s) para o exercício da função conforme descrito no Anexo III (que comprove o nível de escolaridade, curso técnico específico, graduação específica ou especialização (se for o caso) exigido(s) para o exercício da função, com exceção da função de Técnico de Desenvolvimento Infantil – Nível Médio, onde poderá ser pontuado somente o título de graduação em Pedagogia).
10.2.1.2 - Em relação ao item 10.2.1, somente será concedida pontuação a título emitido por Instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC) e deverá ser possível à Banca de Avaliação de Títulos, verificar o credenciamento da Instituição
emissora do título, através da portaria e publicação em D.O.U., além do histórico escolar, com carga horária do curso concluído, nome e assinatura do responsável pela emissão, data da emissão do título, CNPJ e endereço da Instituição emissora do título, que devem estar inclusos na cópia do diploma ou certificado de conclusão do curso, enviada para avaliação.
10.2.2 - Formação Continuada (para todas as funções de todos os níveis de escolaridade)
Curso de formação continuada, seminário e palestra, somente na área correspondente à função pleiteada, referente aos últimos 10 (dez) anos, e registrado pela Instituição formadora, contendo carga horária e conteúdo ministrado, entre outras exigências. | 5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovadas | Até o limite de 50 pontos |
10.2.2.1 - Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados somente certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação (SME); por outras Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação; pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos Municipais de Educação ou Estaduais de Educação, de cursos, seminários e palestras, realizados somente no período correspondente aos últimos 10 (dez) da data de publicação deste edital, ou seja, cursos e/ou seminários e/ou palestras realizados (início e fim) e concluídos no período do últimos 5 (cinco) anos, de 25/02/2012 a 25/02/2022, somente na área correspondente à função pleiteada.
10.2.2.2 - Os diplomas/certificados de Formação Continuada só serão aceitos e pontuados pela Banca de Avaliação se contiverem, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: identificação do candidato (nome), período de realização do curso e/ou seminário e/ou palestra, com data/período de início e data/período de finalização; carga horária do curso e/ou seminário e/ou palestra do qual tenha
participado como aluno (em quantidade de horas); portaria ou ato administrativo de autorização para funcionamento da entidade emissora do documento (pessoa jurídica); nome de fantasia, razão social, CNPJ, endereço, telefone de contato da entidade emissora do documento (pessoa jurídica), além de nome e assinatura do profissional responsável pela emissão do documento e data de emissão do documento.
10.2.2.3 - Caso as informações acima elencadas não estejam claras e inseridas, de forma legível, no título/documento enviado, e a carga horária não se apresentar compatível com o período de realização do curso constante do subitem 10.2.2.1, o título enviado não será pontuado.
10.2.3 - Experiência Profissional (para todas as funções de todos os níveis de escolaridade):
Comprovação de experiência profissional na área de atuação da função pleiteada, a partir de 06 (seis) meses, mediante declaração de instituição, empresa, órgão ou registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS | 5 (cinco) pontos para cada 6 (seis) meses. | Até o limite de 50 (cinquenta) |
10.2.3.1 - O título de experiência profissional deverá estar em papel timbrado (somente no caso de declaração de instituição, empresa privada ou órgão público), datado e com o tempo de serviço exercido pelo candidato, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), caso contrário não será pontuado na Avaliação.
10.2.3.2 - O título de experiência deverá conter, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período do trabalho exercido (de acordo com o descrito e exigido no subitem 10.2.3.1), com data de início/admissão/nomeação e data de finalização/demissão/exoneração; nome fantasia, razão social, CNPJ, endereço completo e telefone de contato da entidade emissora do documento (pessoa jurídica);
nome, assinatura e, se for o caso, nº de matrícula do profissional responsável pela emissão do documento.
10.2.3.3 - A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato(a), folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de admissão e demissão, além da folha de contrato de trabalho imediatamente posterior ao último contrato vigente, em branco, se houver.
10.2.3.4 - A soma das pontuações obtidas em cada modalidade da Avaliação de Títulos, conforme a função e os subitens 10.2.1 até o 10.2.3 resultará no total de pontos obtidos pelo candidato no Processo Seletivo Simplificado.
10.2.3.5 O título somente deverá ser pontuado na modalidade onde está descrito neste edital, sendo descartado e não pontuado o título previsto e descrito em uma modalidade (subitens de 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3), enviado pelo candidato para pontuação em modalidade diversa da prevista para sua pontuação.
11 - DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1 - A soma das pontuações obtidas nas avaliações de cada modalidade da Avaliação de Títulos, de acordo com a função escolhida, resultará no total de pontos obtidos pelo candidato não eliminado, que comporá a situação Final do candidato no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de Prestador de Serviços por Tempo Determinado, adquirindo expectativa de contratação somente os candidatos que alcançarem a situação de classificados, em ordem decrescente de pontuação obtida, de acordo com a função, no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
11.1.1 - O candidato que não pontuar na Avaliação de Títulos ou não obtiver 10% (dez por cento) da pontuação máxima possível para a sua função estará na situação de eliminado do certame, conforme previsto no subitem 10.1.2.1.
11.1.2 - O candidato que não alcançar com a pontuação obtida na Avaliação de Títulos a classificação necessária para ser incluído no Cadastro Reserva, conforme descrita na tabela do Anexo II, por função, será considerado na situação de não classificado e, portanto, eliminado do certame para todos os efeitos.
11.1.3 - Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão de desempate para a composição do Resultado Final, dar-se-á mediante os critérios abaixo, pela ordem disposta, e de acordo com a função:
a) Preferência para o candidato idoso ou preferência para o candidato de maior idade, dentre candidatos idosos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b)maior pontuação na Avaliação de Títulos de Experiência;
c) maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Continuada;
d)maior pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Acadêmica (se for o caso);
e) maior idade dentre candidatos não idosos.
11.2 - Para desempate através da idade dos candidatos poderá ser levado em conta, se necessário for, o horário de nascimento, a ser conferido na certidão de nascimento do candidato, que, para tanto, será convocado a apresentar sua certidão de nascimento original ao Instituto Selecon. Caso o candidato não atenda à convocação mencionada, será eliminado do certame.
12 - DO RESULTADO FINAL E DOS RECURSOS:
12.1 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado dos candidatos classificados, que corresponderá ao total de pontos obtidos no certame, em ordem decrescente da
pontuação obtida, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico do Instituto Selecon, xxx.xxxxxxx.xxx.xx, no dia 05/04/2022, obedecendo à ordem de classificação, e deverá ser publicado no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Gazeta Municipal.
12.2 - Todos os resultados, preliminares e finais, de cada fase, previstos no Cronograma do Processo Seletivo, serão passíveis de recurso pelo candidato.
12.3 - O recurso de cada resultado preliminar divulgado deverá ser realizado somente através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx e será julgado no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
12.4 - O resultado do recurso da etapa única prevista será divulgado na internet no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xxx.xx, não cabendo recurso nesta etapa.
12.5 - Do resultado da aferição da autodeclaração da condição racial (negro/índio), caberá recurso à Comissão instituída através da Portaria/SME, conforme previsão do Cronograma no Anexo I.
13 - DA CONVOCAÇÃO PARA A ADMISSÃO/CONTRATAÇÃO
13.1 - A convocação dos candidatos classificados e do cadastro reserva será feita seguindo a ordem de classificação geral, no prazo de validade do certame e de acordo com o interesse e conveniência do Poder Público, através de edital de convocação a ser disponibilizado, exclusivamente, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, para entrega, obrigatória, da documentação necessária à Admissão/Contratação e entrega, obrigatória, das declarações cujos modelos encontram-se nos Anexos de IV a VI.
13.2 – Após o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá acompanhar, diariamente, as convocações de classificados para a devida contratação, a serem divulgadas, exclusivamente, no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, pois caso o
candidato convocado não compareça ao ato da Admissão/Contratação, será eliminado do certame.
13.3 - O candidato convocado deverá se apresentar, impreterivelmente, no dia e horário previstos para a Admissão/Contratação. Não haverá 2ª. Chamada de convocação para a Admissão/Contratação, e o candidato que não comparecer no dia e horário determinado na convocação será eliminado do certame.
13.4 - O não comparecimento do candidato convocado, dentro do prazo estabelecido neste Edital, implicará na sua desistência da vaga e na imediata convocação do candidato classificado na sequência.
14 - DA CONTRATAÇÃO
14.1 - Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para Contratação Temporária e Formação de Cadastro Reserva, serão exigidos os seguintes documentos:
a) RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;
b) Certificado de reservista;
c) Diploma ou Certificado de ensino Superior da área da função a ser exercida ou Atestado de Conclusão e Histórico Escolar;
d) Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil, em Agência da Capital (caso o candidato já possua conta corrente no Banco);
e) Comprovante de residência atual (no máximo 3 meses);
f) Certidão Negativa Civil e Criminal de 0x x 0x Xxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, com a autenticação emitida pelo site;
g) Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;
h) Exame Admissional (Exames Médicos);
i) Declaração de Relação de Parentesco, conforme Anexo V;
j) Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
k) Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral, com a autenticação emitida pelo site;
l) Declaração de Regularidade devidamente assinada, Anexo IV;
m) Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (para a função de Professor);
n) Comprovação de formação ou capacitação específica, no caso de opção por atuar na Educação Especial;
o) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio (para as funções de nível médio);
p) Diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do Histórico Escolar, no Ensino Médio com Formação em Magistério e/ou Diploma da Graduação em Pedagogia ou Atestado de Conclusão acompanhado do histórico Escolar (para a função de Técnico em Desenvolvimento Infantil/TDI).
Parágrafo Único: É de única responsabilidade do candidato convocado apresentar no Ato da Admissão/Contratação, TODA a documentação especificada no subitem 14.1, documento original juntamente com fotocópia, sob pena de ser impedido(a) a Atribuição/Contratação daquele que não os apresentar, com automática convocação do candidato classificado na sequência.
15 - DA RESCISÃO
15.1 - Os contratos temporários, previstos neste Edital, serão RESCINDIDOS no decorrer do ano, nas seguintes situações:
a) posse de concursados;
b) a pedido;
c) retorno do titular da vaga;
d) faltas injustificadas igual ou superior a 5 % (cinco por cento) no bimestre;
e) atestado médico entregue após 72 horas;
f) desempenho insatisfatório das atribuições;
g) penalizado nos termos da legislação;
h) práticas de maus tratos a criança/estudantes conforme o ECA;
i) subemprego;
j) ajuste de turmas conforme portaria;
k) remoção do profissional efetivo em caráter excepcional;
l) prática de NEPOTISMO;
m) acúmulo ilegal de cargos públicos (conforme a Constituição Federal).
15.2 - Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão do contrato do profissional da Unidade Educacional será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pela Equipe Gestora, com anuência do Conselho Deliberativo da Unidade Educacional e Gestores responsáveis, respectivamente junto à Coordenadoria de Gestão e Legislação/Coordenadoria Técnica de Ensino/Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas/Secretaria Municipal de Educação.
15.3 - Nas hipóteses previstas no item 15.1, a rescisão do contrato do profissional da Sede será efetuada com base em relatório circunstanciado, elaborado pelo Coordenador do Setor com anuência do Coordenador Técnico responsável, respectivamente junto à Coordenadoria de Gestão de Pessoas/Coordenadoria Técnica de Gestão de Pessoas/Secretaria Municipal de Educação.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - A fiscalização e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
16.2 - A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente por quaisquer declarações falsas, irregularidades ou ilegalidades que eventualmente, a qualquer tempo, forem constatadas.
16.3 - Estão impedidos de participar deste processo seletivo servidores públicos efetivos, ocupantes de cargos técnicos de nível médio (inacumulável) das Unidades Educacionais pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e outros órgãos públicos, sob pena de eliminação sumária pela Organização do Concurso no momento em que forem identificados.
16.4 - Os profissionais efetivos, ocupantes do cargo de professor, poderão concorrer somente à função de professor.
16.5 - Os candidatos penalizados em processo de sindicância e ou Procedimento Administrativo Disciplinar, Avaliação de desempenho inferior a 60% (sessenta por cento), e registro de desempenho insatisfatório comprovados através de evidências, com anuência do CDUE (atas, relatórios, processos e outros) ou Coordenadores Técnicos da Sede, não poderão ser recontratados pela Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, mesmo que classificados neste processo seletivo.
16.6 - Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos, por Região escolhida no ato de inscrição, de acordo com a opção de atribuição e, no ato da admissão/contratação, exercerão o direito de opção de lotação nas unidades educacionais e Sede, conforme a disponibilidade de vagas.
16.6.1 - Após o total preenchimento das vagas nas unidades educacionais da região a que esteja vinculado pela opção exercida na inscrição, o candidato convocado poderá ser lotado pela Secretaria Municipal de Educação em qualquer unidade educacional da rede, independente da Região, conforme o interesse público e conveniência da
Administração.
16.6.2 - Se o candidato convocado solicitar reclassificação para o último lugar da lista de classificados (final da fila), para não ser admitido na data da convocação e o pedido for deferido pela Secretaria Municipal de Educação, o mesmo passará ao final da lista de classificados e, quando convocado, sua lotação poderá se dar em qualquer unidade educacional da rede municipal, de acordo com o interesse público e conveniência da Administração Pública.
16.7 - Para fins de concretização do contrato temporário, o candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de Prestação de Serviços por Tempo Determinado, deverá preencher todos os requisitos exigidos pela Lei Municipal nº 5.718, de 27/09/2013, que define critérios para a nomeação e exercício dos cargos de provimento em comissão e para a contratação de pessoal por prazo determinado no âmbito do Município de Cuiabá.
16.8 - O descumprimento das normas estabelecidas neste Edital implicará na abertura de processo de Sindicância junto à Comissão Permanente de Sindicância, vinculada ao Setor Jurídico da Secretaria Municipal de Educação, para apuração dos fatos e constatando as irregularidades, serão aplicadas as devidas penalidades.
16.9 - Os contratos temporários realizados pela Secretaria Municipal de Educação terão a vigência máxima até o final do ano letivo do exercício de 2022, não podendo ser prorrogados.
16.10 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
16.11 - Este edital entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência até 31 de dezembro de 2022.
Registrada, | Publicada, |
Cumpra-se.
Cuiabá-MT, 25 de fevereiro de 2022
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Educação ATO GP Nº 005/2021
SUGESTÃO DE CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SME CUIABÁ – 002/2022/GS/SME
DATA PREVISTA | ATIVIDADE | Horário Local | LOCAL e/ou Funções Relacionadas |
A partir do dia 25/02/2022 | Divulgação Edital | XxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx,nositedaPrefeitura- xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, noDiárioEletrônicodoTribunaldeContaseGazeta MunicipalenaSecretariaMunicipaldeEducação. | |
27/02/2022 a 08/03/2022 | Inscrições | até 23h59 de 08/03/2021 | |
09/03/2022 | Vencimento do boleto bancário com a taxa de inscrição – Último dia para pagamento do boleto – Último dia para entrega do laudo médico de cotista PcD | Pagamento na Rede Bancária – Impressão do boleto no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, Posto de Atendimento Presencial – SME | |
26/02/2022 | Pedido de isenção de inscrição | ||
04/03/2022 | Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | |
05/03/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de isenção do valor da inscrição | ||
06/03/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Isenção Resultado Final do Pedido de isenção do valor da inscrição | a partir das 19h | |
11/03/2022 | Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | |
12/03/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PcD |
14/03/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Pedido de Cota para PCD Resultado Final do Pedido de Cota para PcD | a partir das 19h | |
15/03/2022 | Envio dos títulos pelos candidatos aptos | ||
23/03/2022 | Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos | a partir das 22h | |
24/03/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos | ||
28/03/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar da Avaliação de Títulos, Resultado Final da Avaliação de Títulos e Edital de Convocação para candidato cotista se apresentar à Comissão de Aferição da Auto Declaração Racial | a partir das 19h | |
29/03/2022 | Aferição da Auto Declaração Racial | das 9h às 17h | NasededaSME, Cuiabá-MT |
30/03/2022 | Resultado Preliminar da Aferição da Auto Declaração Racial | a partir das 19h | |
31/03/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar da Aferição da Auto Declaração Racial | ||
01/04/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado da Aferição da Auto Declaração Racial e Resultado Preliminar do Processo Seletivo | a partir das 19h | |
02/04/2022 | Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo |
04/04/2022 | Resultado do Recurso ao Resultado Preliminar do Processo Seletivo e Resultado Final do Processo Seletivo. | a partir das 19h | |
A partir de 05/04/2022 | Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo dos candidatos classificados e Cadastro Reserva, de acordo com a classificação obtida no Processo Seletivo | das 9h às 17h | Diário Oficial de Contas/Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Gazeta Municipal. |
ANEXO II
33
FUNÇÕES, NÍVEL DE ENSINO, CARGA HORÁRIA, VAGAS E REMUNERAÇÃO
Cargos/ Funções | Vagas | |||||||
Nível | Carga Horária Semanal | Ampla Concorrência | PCD (10%) | Negro/ Índio (20%) | Total Geral de Vagas | Classificação necessária para inclusão no Cadastro de Reserva | Remuneração (em R$) | |
1. Instrutor de Libras | Médio | 30h | 14 | 02 | 04 | 20 | Até o 40º lugar | 2.012,11 |
2. Intérprete de Libras | Médio | 30h | 07 | 01 | 02 | 10 | Até o 20º lugar | 2.012,11 |
3. Técnico em Desenvolvimento Infantil Téc. em Desenvolvimento Infantil (cujo o pré- requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação/graduação em pedagogia) | Médio | 30h | 70 | 10 | 20 | 100 | Até o 200º lugar | 2.012,11 |
4. Técnico em Nutrição Escolar (Merendeira) | Médio | 30h | 140 | 20 | 40 | 200 | Até o 400º lugar | 1.309,50 |
5. Técnico em Manutenção e Infra Estrutura | Médio | 30h | 140 | 20 | 40 | 200 | Até o 400º lugar | 1.309,50 |
- Auxiliar Serviços Gerais | ||||||||
6. Professor Xxx.Xxxx.* - Ciências | Superior | 20h | 03 | 01 | 01 | 05 | Até o 10º lugar | 2.874,46 |
- História | 03 | 01 | 01 | 05 | Até o 10º lugar | |||
- Letras/Língua Portuguesa | 07 | 01 | 02 | 10 | Até o 20º lugar | |||
- Pedagogo | 70 | 10 | 20 | 100 | Até o 200º lugar | |||
- Matemática | 03 | 01 | 01 | 05 | Até o 10º lugar |
- Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial | Superior com Especialização | 20h | 07 | 01 | 02 | 10 | Até o 20º lugar | 3.161,93 |
Total de Vagas OBS: para a função de Intérprete de LIBRAS – Nível Médio (conforme Lei 12.319, de 01/09/ 2010) | 464 + CR | 68 + CR | 133 + CR | 665 + CR |
34
ANEXO III
SÍNTESE DAS ATRIBUÍÇÕES BÁSICAS DAS FUNÇÕES
35
(LEI COMPLEMENTAR Nº 220/2010)
Especialidades | Atribuições Básicas |
Instrutor de Libras (Técnico de Xxxxx Xxxxx) (Lei 12.319, de 01/09/ 2010) | Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdo-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio de Libras para a língua oral e vice-versa |
Intérprete de Libras (Técnico de Nível Médio) (Lei 12.319, de 01/09/ 2010) | Interpretar, em língua brasileira de sinais - língua portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino no nível fundamental de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares. |
Técnico em Desenvolvimento Infantil (cujo pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação/graduação em pedagogia) | Composto de atribuições inerentes ao cuidar e educar, bem como atenção integral às crianças da faixa etária de 0 a 4 anos e gestão |
Técnico em Manutenção e Infra Estrutura (Ensino Médio) (Auxiliar de Serviços Gerais) | Composto de atribuições inerentes às atividades de vigilância, limpeza, Condutor de Veículos CNH “D”, apoio na preparação e distribuição da alimentação escolar e manutenção da infraestrutura |
Técnico em Nutrição Escolar (Ensino Médio) (Merendeira) | Composto de atribuições inerentes às atividades relativas ao recebimento; conservação e armazenamento de gêneros alimentícios; higienização do espaço e utensílios; preparação e distribuição da alimentação escolar |
Professor Ensino Fundamental (Ensino Superior) | Composto das atribuições inerentes às atividades de docência. |
Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial | composto das atribuições inerentes às atividades de docência, com habilitação em licenciatura plena com especialização lato sensu na área de Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial. |
ANEXO IV DECLARAÇÃO
Eu , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF-MF nº devidamente qualificado(a) no Requerimento de Inscrição, declaro, sob pena da lei e para que surtam os efeitos legais, que não fui punido (a) administrativamente, decorrente de falta funcional e que não respondo a PROCESSO DE SINDICÂNCIA. |
Declaro que não estou investido(a) em ACÚMULO DE CARGO PÚBLICO ILEGAL, conforme estabelece a Constituição Federal no Art. 37, inciso XVI, in verbis: |
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários", em qualquer esfera de governo, seja efetivo ou temporário. |
Declaro ainda, ter conhecimento da Lei Complementar 093/2003 Art. 132, Inciso VIII,que estabelece a proibição da prática do NEPOTISMO" in verbis: |
Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau. |
Declaro estar ciente de que eventual falsidade nas declarações acima apresentadas, além de ensejar rescisão do contrato, poderá acarretar a instauração de processo cível e penal em meu desfavor |
Por ser verdade, firmo a presente em via única. |
Cuiabá de de 2022
36
Assinatura do Candidato
ANEXO V |
DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO DE PARENTESCO – DRP (Preencher de próprio punho, em letra cursiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e sem rasuras) |
EU, portador(a) do CPF-MF nº
e do RG nº , residente e domiciliado(a) no(a) no Município de
Estado de declaro, ciente das consequências legais acerca da veracidade de minha
informação, que:
( ) NÃO tenho cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
( )TENHO cônjuge ou grau de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com as autoridades responsáveis pelo Processo Seletivo Simplificado, OU com servidor, da mesma pessoa jurídica a que estou vinculado, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento.
Caso Vossa Senhoria tenha marcado a segunda opção, informar abaixo o nome do |
cônjuge ou parente (indicando o grau de parentesco), bem como o cargo ocupado |
por este. |
Cuiabá de de 2022
Assinatura do Candidato
37
Campo disponível para observação/justificativa do interesse do declarante (facultativo):
ANEXO VI |
TERMO DE DESISTÊNCIA |
Eu, _portador(a) do CPF-MF nº e do RG nº , residente e domiciliado(a) na no Município de Estado CEP n º , candidato (a) regularmente selecionado(a) no Processo Seletivos Simplificado para desempenhar a função de _
nos termos do Edital nº __ , publicado em
no qual obtive a pontuação necessária para atuar na , cuja carga horária é de _ , no período
venho manifestar minha DESISTÊNCIA de ser contratado(a) para exercer o cargo em questão, e declaro ainda que estou ciente de que esta decisão descarta qualquer possibilidade de reconsideração da situação aqui registrada, restando inexequível a transferência de lotação para outra unidade, exceto por meio de nova classificação regida por processo seletivo distinto, ao tempo em que também registro minha ciência de que o(a) próximo(a) candidato(a) classificado(a) para o mesmo cargo poderá ser convocado(a), para a vaga ora liberada.
Cuiabá de de 2022
38
Assinatura do Candidato
Assinatura do (a) Diretor (a) | Assinatura do(a) Secretário (a) da Unidade |
39
ANEXO VII
RELAÇÃO DOS GRUPOS DE UNIDADES ESCOLARES, COM ENDEREÇOS DE UNIDADES DE CRECHES, CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS DE CAMPO E DA ESCOLA CÍVICO MILITAR
Item | Creches | Endereço | Grupo de Unidades Escolares |
1. | CMEI Xxxx Xxxxxxxx | Rua Maracanã, s/n.° Bairro: Areão Fone: 3628-1050 | Leste |
2. | Creche Mun. Xxxxxxxx Xxxx Evangelista | Rua da Paz, S/Nº, Bairro: Pedregal - Fone: 3313-3012Ramal: 9935 | Leste |
3. | Creche Mun. CAIC Eldorado | Av Principal n.º 01, Bairro: Eldorado Fone: 3313-3013Ramal: 9953 | Leste |
4. | Creche Mun. Colomba Cacélia Lombardi Dorileo | Rua 1900, Quadra 30, s/n, Bairro: Jardim Imperial - Fone: 3313- 3191Ramal: 9938 | Leste |
5. | Creche Mun. Dona Micaela | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx s/n, Bairro: Lixeira - Fone: 3313-3041Ramal: 9919 | Leste |
6. | Creche Mun. José Luiz Borges Garcia | Rua Parimã, Nº186, Bairro: Planalto Fone: 3313-3015Ramal: 9928 | Leste |
7. | Creche Mun. Lucila Ferreira Fortes | Rua Des. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Nº457, Bairro: Areão - Fone: 3313- 3181 Ramal: 9917 | Leste |
8. | Creche Mun. Mariana Fernandes Macedo | Av. Carmindo de Campos, S/Nº / xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Bairro: Xxx Xxxxxx - Fone: 3616-6800 Ramal: 9910 | Leste |
9. | Creche Mun. Santa Clara | Rua:Nova, Nº375, Bairro: Jd. Leblon Fone: 3313-3014 Ramal: 9936 | Leste |
10. | Creche Mun. Santa Inês - Poção | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, Xx0000, Bairro: Poção - Fone: 3313-3049 Ramal: 9911 | Leste |
11. | Creche Mun. São Francisco de Assis | Av. General Xxxx, n.° 3.370, Bairro: Praieiro - Fone: 3617-1838 | Leste |
12. | Creche Mun. São José Operário | Rua Major Gama, S/Nº, Bairro: Xxx Xxxxxx - Fone: 3313-3061 Ramal: 9916 | Leste |
13. | Creche Mun. São Mateus | Rua São Jorge, s/n.°, Bairro: São Mateus | Leste |
14. | CMEI Manoel de Barros | Xxx 0.000 x/xx - Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx CEP: 78075-790 Fone: 3637-3094 | Leste |
15. | Creche Mun. Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx: Xxxxx xx Xxxxx Fone: 3649-7398Ramal: 9960 | Leste |
16. | CMEI Regina Pia Padilha de Bourbon Neves | Xxx Xxxxxxx, xx 00 - Xxxxx xx Xxxxx Fone 3642-6989 | Leste |
17. | CEIC Rosângela Campos | Bairro: Pedregal | Leste |
18. | Creche Mun. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx n.º 63, Bairro: Campo Velho - Fone: 3313- 3062Ramal: 9907 | Leste |
19. | Creche Mun. Risoleta Neves | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº, Bairro: Novo Horizonte Fone: 3646-6182 Ramal: 9957 | Leste |
20. | CEIC Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx 0, Xxxxxx 00, Xxxx 0 e 2 – Parque Geórgia, CEP: 78065-400 | Leste |
21. | CEIC Profª Monserat Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx S/N Pedregal – CEP: 780600-94 | Leste |
22. | Creche Mun. Profº João Crisóstomo de Figueiredo | Xxx Xxxxxxx Xxx 00 Xxxx 00, Bairro: Dr. Fábio I - Fone: 3649-6228 Ramal: 9961 | Norte |
23. | Creche Mun. Josefa Da Silva Parente | Av Juliano Costa Marques s/n, Bairro: Bela Vista - Fone: 3653-5810 Ramal: 9926 | Norte |
24. | CMEI Antonio Marcos Ruzzene Balbino | Xx. Xxxxxxxx 000, Xxx Xxxxxxxx | Xxxxx |
00. | CMEI Jorn. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Avenida B, s/nº - Bairro Jd. Vitoria - CEP: 78055-732 Fone: 3641-0344 | Norte |
40
26. | CMEI Maria Conceição Oliveira Souza | Av: Expedicionário, s/nº - Bairro CPA IV - CEP: 78058-226 Fone: 3649-4904 | Norte |
27. | CMEI Névio Lotufo | Bairro Morada do Ouro - Assentamento Centro América | Norte |
28. | CMEI Pref. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Rua 29 s/nº - Três Barras - ao lado da XXXX Xxxxx Xxxx Xxxx: 3649-4815 | Norte |
29. | Creche Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua São José da Serra, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx – Fone 3646-8342 | Norte |
30. | Creche Mun. Ale Guilherme Arfux da Costa Ribeiro | X. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxx 00 Xxxx. ao mini-estádio, Bairro: Jardim União - Fone: 3313-3094Ramal: 9813 | Norte |
31. | Creche Mun. Altos Da Glória | Rua:15, Qda.60, S/Nº, Bairro: Altos da Glória - Fone: 3649-1143 Ramal: 9969 | Norte |
32. | Creche Mun. Ilza Terezinha Piccoli Pagot | X 00, Xxx 00, x/x, Xxxxxx: Xx. Xxxxxxx Fone: 3649-8373Ramal: 9981 | Norte |
33. | Creche Mun. Inocêncio Leocádio da Xxxx | Xxx F, s/n, Bairro: Resid. Paiaguás Fone: 3313-3095Ramal: 9974 | Norte |
34. | Creche Mun. Xxxxxx Xxxxxxxx XX | Xxx 00, Xxx 00, x/x, Xxxxxx: Jd. Umuarama - Fone: 3649-5460 Ramal: 9965 | Norte |
35. | Creche Mun. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Rua: 29, Qda.54, S/Nº, Bairro: Jd. Vitória - Fone: 3313-3209 Ramal: 9814 | Norte |
36. | Creche Mun. Naídes Rodrigues Ribeiro da Cruz | Rua 52, Qda 36 s/n, Setor III (frente ao Colégio Leonidas), Bairro: CPA III Fone: 3646-0010 Ramal: 9987 | Norte |
37. | Creche Mun. Pe. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. Principal s/n, Bairro: 1º Março Fone: 3649-8066 Ramal: 9983 | Norte |
38. | Creche Mun. Santa Inês - CPA | Rua 24 Qda 40 s/n SetorV, Bairro: CPA III - Fone: 3646-9188 Ramal: 9985 | Norte |
39. | Creche Mun. Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | Xxx: 13, Qda.23, Nº 220, Bairro: Três Barras - Fone: 3649-8481 Ramal: 9837 | Norte |
41
40. | CMEI Paulo Ronan Ferraz Santos | Rua 1 s/nº - Bairro Residencial Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - 1 de Março - CEP: 78056-716 Fone: 3649-9691 | Norte |
41. | CMEI Xxxxx Xxxx’Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Rua 65 – CPA III | Norte |
42. | Creche Mun. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, nº 1.802, Bairro: Porto - Fone: 3313-3075 | Oeste |
43. | Creche Mun. Espaço Livre | Rua:Xxxxxx Xxxxx, Nº100, Bairro: Araés - Fone: 3313-3039 Ramal: 9904 | Oeste |
44. | Creche Mun. Francisco Santana | Rua Xxxxxxxx X. xx Xxxxx, Bairro: Ribeirão do Lipa Fone: 3313-3272Ramal: 9821 | Oeste |
45. | Creche Mun. Macaria Militona de Santana | Rua Peru s/n, Bairro: Ribeirão da Ponte - Fone: 3313-3251 Ramal: 9976 | Oeste |
46. | Creche Mun. Maria Benedita Martins De Oliveira | Rua: Profª Xxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº, Bairro: Cidade Alta Fone: 3313-3076Ramal: 9967 | Oeste |
47. | Creche Mun. Profª Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx | Xxx X, n.º 225, Bairro: Novo Colorado - Fone: 3313-3282 Ramal: 9940 | Oeste |
48. | Creche Mun. Renisea Guilhermette Barua | Rua C Qda 5, Bairro: Despraiado Fone: 3313-3087 Ramal: 9973 | Oeste |
49. | Creche Mun. Sebastião Tolomeu | R Clara Nunes, 200, Bairro: Santa Isabel - Fone: 3313-3077 Ramal: 9951 | Oeste |
50. | Creche Mun. Tertuliana Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | Rua Piauí, n.° 1.041, Bairro: Alvorada Fone: 3617-1202 | Oeste |
51. | Creche Mun. Elzira Xxxxxxxxxx Xxxxx | R das Flores, S/Nº, Bairro: Sucuri Fone: 3617-1493Ramal: (Rural) | Oeste |
52. | CMEI Auro Ida | Bairro:Passaredo Fone: 3667-2055 | Sul |
53. | CMEI Leonel Brizolla | Rua 01, s/n.°, Bairro:Liberdade Fone: 3661-0533 | Sul |
54. | CMEI Portal da Fé | Chácara 02 – 2.ª Etapa, Bairro:Pedra 90 - Fone: 3675-3775 | Sul |
55. | CMEI Profª Xxxx xx Xxxxxxxxxx | Xxx , s/n.° Bairro:Pedra 90 Fone: 3667-2777 | Sul |
42
56. | CMEI Aliane Fátima Rodrigues Monteiro | Rua G s/nº - Bairro Residencial Alice Novac - CEP: 78098-184 Fone: 3667-2100 | Sul |
57. | CMEI Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Residencial Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Xxx |
00. | CMEI Professora Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Santa Terezinha II Fone: 3313-3040 | Sul |
59. | CMEI Engº Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | Xxx das Palmeiras s/nº - Bairro Residencial Real Parque Fone: 3666-1070 | Sul |
60. | CMEI Gov. Xxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx 18 s/nº - Residencial Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx / Av: das Torres - CEP: 78091-352 Fone: 3661-3175 | Sul |
61. | XXXX Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx 14,Quadra 74, nº 30, Xxxxxx Xxxxx 00 | Xxx |
00. | CMEI Profª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx 00, xxxx 0 , Xxxxxx Xxxxx 90 Fone: | Sul |
63. | CMEI Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Residencial Xxxxxxxxx Xxxxx, 9931 | Sul |
64. | Creche Mun. Amália Curvo de Campos | Av. Principal, s/n (em frente a E.E. Xxxxxxx), Bairro: Res. Coxipó - Fone: 3313-3151Ramal: 9988 | Sul |
65. | Creche Mun. Embrião Silva Freire | Xxx. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx: Vista Alegre Fone: 3313-3148Ramal: 9922 | Sul |
66. | Creche Mun. Xxxxxxxx Xxxx de Assunção | Rua 28, s/n, Setor II, Bairro: Tijucal Fone: 3313-3163Ramal: 9992 | Sul |
67. | Creche Mun. Jamil Boutros Nadaf | Xxx Xxxxxxxx 000, Bairro: Santa Laura - Fone: 3313-3128 Ramal: 9801 | Sul |
68. | Creche Mun. Lais A. Xxxxxx Xxxxxxx | Rua da Lagoa, Bairro: Novo Milênio Fone: 3675-3101 Ramal: 9939 | Sul |
69. | Creche Mun. Lelita Lino Da Silva | Rua: 19, Qda.21, Bairro: Cohab São Gonçalo - Fone: 3313-3149 Ramal: 9943 | Sul |
70. | Creche Mun. Manoelino De Jesus | Av. Brasil, S/Nº, Bairro: Pascoal Ramos - Fone: 3313-3100 Ramal: 9805 | Sul |
43
71. | Creche Mun. Marechal Rondon | Rua A n.º 07, Residencial Marechal Rondon, Bairro: Distrito Industrial Fone: 3313-3105 Ramal: 9830 | Sul |
72. | Creche Mun. Maria Nery Batista Ribeiro | Rua 1, s/n, (ao lado Ginásio Poliesportivo), Bairro: Xxxxx Xxxxxx Xxxx: 3313-3129 Ramal: 9807 | Sul |
73. | Creche Mun. Mariuza do Carmo Ojeda de Barros | Av. Espigão 1588 Xxxxx XXX, Bairro: Tijucal - Fone: 3313-3161 Ramal: 9991 | Sul |
74. | Creche Mun. Profº Aecim Tocantins | Xxx X, Xxx 00, Bairro: Parque Atalaia - Fone: 3313-3173 Ramal: 9944 | Sul |
75. | Creche Mun. Profº Xxxxxx Xxxxx XXXX | Xxx: Caramuru, S/Nº, Bairro: Pedra 90 - Fone: 3313-3360 Ramal: 9808 | Sul |
76. | Creche Mun. São Benedito | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, esq. Travessa S. Sebastião, Bairro: São Sebastião Fone: 3313-3109 Ramal: 9995 | Sul |
77. | CMEI Xxxxx Xxxxxxx de Amorim | Residencial Recanto do Sol | Sul |
RELAÇÃO DAS REGIÕES COM ENDEREÇOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Item | Escolas | Endereço | Grupo de Unidades Escolares |
1. | EMEB 8 de Abril | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 2859 – Xxxxxxx - XXX 00000-000 | Leste |
2. | EMEB 12 de Outubro | Rua: G, 132 Itamaraty XXX 00000-000 | Leste |
3. | EMEB Agostinho Simplício de Figueiredo | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx 828 – Poção – XXX 00000-000 | Leste |
4. | EMEB Antonio Ferreira Valentim | R M, S/N Barbado – XXX 00000-000 | Leste |
5. | EMEB Augusto Mário Vieira | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 1.556Jd. Campo Verde de Esperança XXX 00000-000 | Leste |
44
6. | EMEB Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Jardim Imperial | Leste |
7. | EMEB Celina Fialho Bezerra | Av: Princesa XxxxxxXxxxx da Serra / | Leste |
8. | EMEB Dom Bosco do Praeirinho | Xxx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxxxxxx - XXX : 78070-550 | Leste |
9. | EMEB Dr. Fábio Firmino Leite | Xxx Xxxxx, Xx. 00, BairroDr. Fábio CEP: 78.055-424 | Leste |
10. | EMEB Dr. Orlando Nigro - | Rua: Mamoré, 229 - Pedregal XXX 00000 340 | Leste |
11. | EMEB Filogonio Correa | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 | Leste |
12. | EMEB Hélio de Souza Vieira | Rua: Paranapuã, 30 – B. Praeiro | Leste |
13. | XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxx: Xxxxxx Xxxxx S/N – B.Areão | Leste |
14. | EMEB Irmã Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Rua Andradina, 99 Novo MTCEP : 78058-000 | Leste |
15. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx XXX 00000-000 | Leste |
16. | EMEB José Luiz Borges Garcia | X. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 000 - Xxxx Xxxxx XXX 00000-000 | Leste |
17. | XXXX Xxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. B da Saúde, 146 -Lixeira XXX 00000-000 | Leste |
18. | EMEB Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Av. Senegal, S/N, CanjicaCEP 78050- 000 | Leste |
19. | EMEB Profª Francisca Figueiredo de Arruda Martins - CAIC Eldorado | Xxx 00, X/X x Xx. Xxxxxxxx XXX 00000 670 | Leste |
20. | EMEB Profª Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx. xxx Xxxxxxxxxxxxx x/x, XxxxxxxXXX 00000-000 | Xxxxx |
21. | EMEB Profª Maria Ambrósio Pommot | Xxx 0000, X. 00 Xx. Xxxxxxxx XXX 00000-000 | Leste |
22. | EMEB Profª Xxxxxx Xxxx | Av. Carmindo de Campos, 3622 - Xxx Xxxxxx XXX 00000-000 | Leste |
23. | XXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx: Padre Emílio Reiners 247, Canjica | Leste |
45
24. | EMEB Santa Cecília | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx xx Xxxx XXX 00000-000 | Leste |
25. | EMEB Silvino Leite de Arruda | Rua: Neblina, 176 - Planalto XXX 00000-000 | Leste |
26. | EMEB Antonia Tita Maciel de Campos | Xxx 0, Xx. 00, xx 00, Xx. Xxxxxxxxxxxxx XXX 00000-000 | Norte |
27. | XXXX Xxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Rua Projetada, s/nº,1º de Março CEP: 78035-000 | Norte |
28. | EMEB Cel. Octayde Jorge da Silva | Xxx Xxxxx, Xx. 00, Xx 01 Tancredo Neves, CEP: 78050-000 | Norte |
29. | EMEB Dejani Ribeiro Campos | Xxx 00, X. 00, X/X - Xx. Xxxxxxx XXX 00000-000 | Norte |
30. | EMEB Dep. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | X 0 xx Xxxxxxxx, X/X Xxxx Xxxx XXX 00000-000 | Norte |
31. | EMEB Madre Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx, XXX 00000 520 | Norte |
32. | EMEB Orzina de Xxxxxx Xxxxxx | Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx s/nJd. Vitória | Norte |
33. | XXXX Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxx | X X, X. 00, x/xx,Xxxx Xxxxxxx, CEP: 78000-000 | Norte |
34. | EMEB Profª Gracildes Melo Dantas | Rua: 15, Q.60, s/nº, Bairro Altos da Glória | Norte |
35. | EMEB Profº Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xx. Principal, s/nº,Três Barras,CEP: 78055-000 | Norte |
36. | EMEB Profº Lenine de Campos Povoas | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000,Xx. Xxxxx | Xxxxx |
37. | EMEB Profº Xxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx, CEP: 78058-710 | Norte |
38. | EMEB Senhorinha Ana Alves de Oliveira | Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/xx Xx 00, Xx. Xxxxxxx | Xxxxx |
39. | EMEB Ten. Octacílio Xxxxxxxxx xx Xxxx | Rua 46, Q. 14, nº 31, Morada da Serra,CPA 3, Setor 4 CEP: 78070-000 | Norte |
40. | EMEB Adelina Pereira Ventura | Pe. Rolim, s/nº,Jd. Independência, CEP: 78005-820 | Oeste |
41. | EMEB Gláucia Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Av. Pres. Xxxxxxx Xxxx, 2220, Despraiado, CEP: 78048-000 | Oeste |
42. | XXXX Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | X: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Araés, CEP: 78005-200 | Oeste |
46
43. | EMEB Mal. Cândido Mariano da Silva Rondon | Rua :Piratininga, 101,Alvorada,CEP: 78048-630 | Oeste |
44. | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx: Drº Celso Mendes Quintela, 000,Xxx Xxxxxx, CEP: 78035-030 | Oeste |
45. | EMEB Maria Lucila da Silva Barros | Rua Principal, 90, Bairro Jardim Ubirajara, CEP: 78048-100 | Oeste |
46. | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | X Xxxxxx Xxxxx,Ribeirão Lipa CEP: 78040-640 | Oeste |
47. | EMEB Nossa Senhora Aparecida | R. H, nº 222, Bairro Novo Colorado | Oeste |
48. | EMEB Pres. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx X, x/xx, Xx. Xxxxx, XXX:00000-000 | Xxxxx |
49. | EMEB Profª Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Av. Brasil, 883,Jd. Cuiabá, CEP: 78020- 600 | Oeste |
50. | EMEB Profª Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Fontes | Rua: Bolívia, 365,Santa Rosa,CEP: 78040-450 | Oeste |
51. | EMEB Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Rua Progresso, s/nº,São Benedito, CEP: 78028-020 | Oeste |
52. | EMEB Profº Ezequiel Pompeu Ribeiro de Siqueira | Xxx:Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 000, Xxxxx, CEP: 78005-180 | Oeste |
53. | EMEB Profº Francisval de Brito | Rua: Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, s/nº,Coophamil,CEP: 78028-160 | Oeste |
54. | EMEB Profº Ranulpho Paes de Barros | Rua Dep. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000,Xxx Xxxxxx, CEP: 78035-000 | Oeste |
55. | EMEB São João Bosco | Rua Profª Xxxxxx Xxxxx, s/n.º,Cidade Alta, CEP: 78030-440 | Oeste |
56. | EMEB Xxx Xxxxx Xxxxx Bastos | Xx. Xxxxxxxxx, 00,Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
57. | EMEB Clovis Huguiney | Altos do Parque | Sul |
58. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Bem Bem | Xxx 00, x/xx,Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx |
59. | EMEB Eugênia Pereira de Mello | Rua 13 de Maio, Bairro Vista Alegre | Sul |
47
60. | EMEB Floriano Bocheneki (Treze de Setembro) | Xxx Xx, X. 00, 000,Xxxxxx Xxxxxxx, CEP: 78095-190 | Sul |
61. | EMEB Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | XX 000, XX 00, X X, 000, X. Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 | Sul |
62. | EMEB Jesus Criança | Travessa J, S/Nº - Parque Nova Esperança CEP: 78005-970 | Sul |
63. | XXXX Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx: 20,s/nº,PqueResid. Coxipó | Sul |
64. | EMEB Liberdade | Xx. 00, X 00, x.x 00,Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
65. | XXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | Xx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx,s/n.º,S. Xxxx Xxx Xxx | Xxx |
66. | XXXX Xxxxxxxxx Xxxxxxx da Cruz | Rua: Paulista, s/nº, Santa Laura, CEP: 78045-210 | Sul |
67. | EMEB Ministro Marcos Freire | Rua Carvalho Dourados, s/nº,Jd dos Ipês, CEP: 78088-590 | Sul |
68. | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxxxx Doriléo | Xxx xxx Xxxxxxx, x/xx,Xxxxxx Xxxxx, XXX:00000-000 | Xxx |
69. | EMEB Osmar José do Carmo Cabral | Xxx 0, X. 00, x/xx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx |
70. | EMEB Profª Ana Teresa Arcos Krause | X. 00, X. 00, x/xx,Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx XX | Xxx |
71. | EMEB Profª Joana Dark da Silva | Rua M, s/nº,Real Parque CEP: 78095- 446 | Sul |
72. | EMEB Profº Onofre de Oliveira | Rua Xxxxxx xx Xxx, s/nº,Xxxxxxx Xxxxx, CEP: 78098-120 | Sul |
73. | EMEB Profº Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx 14,Qda 74, Casa 30, Pedra 90, CEP: 78099-070 | Sul |
74. | EMEB Raimundo Conceição Pombo M. da Cruz | Xxx X, x/xx, Xxxxx Xxxxx xxXxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000 | Sul |
75. | EMEB São Sebastião | Rua: São Xxxxxxxx, 000,Xxx Xxxxxxxxx, CEP: 78098-240 | Sul |
76. | EMEB Senador Darcy Ribeiro | Rua:18, Q. 17, s/nº,Jd. Industriário I,CEP: 78.098-840 | Sul |
77. | EMEB Senador Gastão de Xxxxx Xxxxxx | Av. Integração, s/nº, 3ª Etapa,Pedra 90 | Sul |
48
78. | EMEB Silva Freire | Xxx 00, X. 00, Xxxxxxx | Xxx |
79. | XXXX Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx: A 01,s/nº,Jd. Xxxxxxxx, CEP: 78090-470 | Sul |
80. | EMEB Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxx |
00. | EMREB Dr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx.Xxxxxxx Xxxxxxxx/ km 25, Rio dos Peixes | Escola do Campo 01 |
82. | XXXXX Xxxxxxx xx Xxxxx | Rua Rotatória s/nº, Cinturão Verde | Escola do Campo 02 |
83. | EMREB Nossa Senhora Penha de França | Vila Coxipó do Ouro | Escola do Campo 03 |
84. | EMREB Nova Esperança | Rua 14, Res. Nova Esperança, Rodovia Cuiabá/StoAntonio | Escola do Campo 04 |
85. | EMREB Novo Renascer | Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx, Xx 00,Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Escola do Campo 05 |
86. | EMREB Profª Benedita Xavier Rodrigues | R Luís Firmino da Fonseca, 94,Dist. da Guia, CEP: 78104 000 | Escola do Campo 06 |
87. | EMREB Profª Hilda Caetano de Oliveira Leite | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, XX 00, Xxxxxx | Escola do Campo 07 |
88. | EMREB Profº Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Av. Principal, s/n.º, Aguaçú/Dist. da Guia, CEP: 78104-000 | Escola do Campo 08 |
89. | ECIMC Profª Maria Dimpina Lobo Duarte | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 0000,Xxxxxx, CEP: 78085-000 | Cívico Militar |
49
ANEXO VIII
RELAÇÃO DE FUNÇÕES E NÍVEL DE ENSINO EXIGIDO
- Formação em Nível Médio:
- Instrutor de Libras
- Intérprete de Libras
- Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI (cujo pré-requisito para o exercício da função é o nível médio em magistério e/ou formação/graduação em pedagogia)
- Técnico em Manutenção e Infraestrutura (nas funções de Auxiliar de Serviços Gerais)
- Técnico de Nutrição Escolar (Merendeira)
- Formação em Nível Superior:
- Professor
50
- Professor com Especialização em Atendimento Educacional Especializado e/ou Educação Especial
ANEXO IX
DECLARAÇÃO PARA ISENÇÃODE PAGAMENTO DA TAXA DEINSCRIÇÃOPORMOTIVODE DESEMPREGO OU CARÊNCIA ECONÔMICAE DECLARAÇÃO DEQUENÃO POSSUI VÍNCULOPROFISSIONAL, DE APOSENTADORIA OU PENSÃOCOM O PODER PÚBLICO
REQUERIMENTO DEISENÇÃO DETAXA DEINSCRIÇÃO EM CERTAME PÚBLICO
O(a) candidato(a) abaixo identificado(a), tendo em vista o disposto na Lei Municipal 5.454, de 09/09/2011, requer que lhe seja concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de provas e títulos, para funções na Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá – MT - SME/2020, aberto pelo Edital nº XXX/2021/GS/SME.
1. DADOS PESSOAIS DO(A) CANDIDATO(A)
Nome: | |||||||
Filiação: | |||||||
Pai: | Mãe: | ||||||
Estado Civil: | Data de Nascimento: | ||||||
RG Nº: | UF: | CPF: | |||||
Endereço Residencial: | |||||||
Cidade: | UF: | CEP: | |||||
Telefone Residencial: | Telefone Celular: | ||||||
E-mail: | |||||||
Quantidade de pessoas que residem com o(a) candidato(a): |
2. DADOS SOCIOECONÔMICOS DA FAMÍLIA:
NOME | FONTE PAGADORA | PARENTESCO | SALÁRIO MENSAL |
Obs: Indicar o próprio candidato e o cônjuge, pai, mãe, avô, avó, tios, irmãos, filhos, netos etc.
O(a) candidato(a) declara, sob as penas da lei (responsabilidade civil e criminal) e da perda dos direitos decorrentes da sua inscrição, serem verdadeiras as informações acima, os dados e os documentos apresentados, prontificando-se a fornecer outros documentos comprobatórios, sempre que solicitados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado. O candidato declara, também, neste ato, que NÃO POSSUI nenhum vínculo profissional, aposentadoria ou pensão com ou relativasao poder público, através de cargo(s) efetivo(s) ou exercício defunção por contratação temporária, sobpena de responsabilidade civil ecriminal.
Cuiabá de de 2022
51
Assinatura do Candidato