Extratos
Jornal Oficial
do Município de Ibiporã
Ano VI - Nº 906 - 18 de julho de 2019 - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Lei Nº 2.643 de 26 de setembro 2013 / Lei Nº 2.705 de 21 julho de 2014
Extratos
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Ibiporã, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: CR ALPHA ENGENHARIA E OBRAS LTDA.
PROC. ADM. Nº. 015/2019 – Processo Dispensa Nº. 017/2019 – CONTRATO Nº. 180/2019.
OBJETO: O Contrato tem por objeto, adequação predial do espaço físico para implantação do Pronto Socorro Odontológico na UPA 24H de Ibiporã. VALOR TOTAL: R$ 5.026,42 (cinco mil, vinte e seis reais e quarenta e dois centavos).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 dias
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17 de janeiro de 2020.
FORMA DE PAGAMENTO: Em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal.
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONTAS: 5120
FUNCIONAIS PROGRAMÁTICAS: 10.001.10.302.0010.2092
DESTINAÇÕES DOS RECURSOS: 303
GESTORA DO CONTRATO: Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxx (Secretaria de Saúde)
FISCAIS DO CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx e Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Secretaria de Saúde).
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 18 de julho de 2019.
IBIPORÃ, 18 de julho de 2019
XXXX XXXXXX COLONIEZI PREFEITO MUNICIPAL
Gestão de Pessoas
DECRETO Nº 218, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE IBIPORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 52, inciso I, da Lei Municipal nº. 2236/2008 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ibiporã, e suas alterações, e em atendimento ao requerimento sob o nº do Protocolo nº. 8160/2019 – 12/07/2019,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada, a pedido e a partir de 15 de julho de 2019, a servidora XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, matrícula 3458.1, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador Infantil, com jornada de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação no Centro Municipal de Educação Infantil Mãezinha do Céu.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
EDITAL Nº 046, DE 16 DE JULHO DE 2019.
CONVOCAR AS CANDIDATAS APROVADAS DA CATEGORIA FUNCIONAL DE: EDUCADOR INFANTIL, DO CONCURSO PÚBLICO, ABERTO PELO EDITAL Nº 005/2016.
FACES HABILITAÇÃO em Concurso Público ficam as candidatas abaixo, CONVOCADAS a comparecerem no Departamento de Gestão de Pessoas desta Municipalidade para a
comprovação dos pré-requisitos e encaminhamento para exames pré-admissionais.
CATEGORIA FUNCIONAL DE: EDUCADOR INFANTIL - Jornada Semanal de 40 horas. Classificação Nome do Candidato
74º XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
75º XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
O não comparecimento em até 03 (três) dias úteis após a publicação no órgão oficial de Imprensa do Município no “Jornal Oficial do Município de Ibiporã”, DESCLASSIFICARÁ E ELIMINARÁ as candidatas do Concurso Público automaticamente.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 462, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município, em atendimento ao Comunicado Interno nº. 112/2019 – SMTI,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR interino e com ônus o servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, matrícula 4275.1, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamento, para responder, assinar documentos e autorizar pagamentos eletrônicos, na ausência da Secretária Municipal de Tecnologia da Informação, a Senhora XXXXXXX XX XXXXX, matrícula 4241.1, por motivo do seu período de férias em descanso de 15 de julho de 2019 a 29 de julho de 2019.
Art.2º Atribuir ao servidor ora designado o valor proporcional do subsídio da Tabela de Cargos Comissionados de Secretário Municipal, conforme Anexo VIII da Lei Municipal nº 2.908/2017.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
ICP-Brasil Tipo A3 - Emitido por AC SERASA RFB v2 - Emitido para: Municipio de Ibiporã: 76.244.961/0001-03 - NS: 49EB90C54A6F20CF
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JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
PORTARIA Nº 519, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e conforme o disposto no artigo 184, inciso I, da Lei Municipal nº 2.236/2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiporã, e artigo 64, §10 da Lei Municipal nº. 2522/2011 e suas alterações que dispõe do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores Municipais, em atendimento ao Comunicado nº. 095/2019 – SMA,
RESOLVE:
Art.1º Designar a servidora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, matrícula 3965.1, para responder pela Função de confiança como Diretor de Departamento do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, em exercício de encargos e responsabilidades complementares ao cargo efetivo da servidora, durante o período de férias regulamentares em descanso da servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, matricula 2577.1, no período de 11 de julho de 2019 a 19 de julho de 2019.
Art.2º Atribuir a servidora ora designada à gratificação, conforme Anexo VI da Lei Municipal nº 2877/2017, Código - ND, símbolo FC-3.
Art.3º A servidora designada para responder pela Função de Confiança, desempenhará as atribuições da função, assumindo a obrigação de cumprir rigorosamente os prazos, normas e regulamentos estabelecidos. O não cumprimento do estabelecido, fica a servidora responsável a assumir as penalidades decorrentes dos seus atos, inclusive o pagamento das multas geradas.
Art. 4º Por sua vez, a servidora designada está obrigada ao cumprimento integral da jornada de trabalho, sendo assim, esta gratificação, em regra, substitui eventuais horas extras realizadas.
Art.5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 520, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e conforme o disposto no artigo 184, inciso I, da Lei Municipal nº 2.236/2008, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Ibiporã e da Lei Municipal nº. 2522/2011 e suas alterações que dispõe do Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores Municipais, e em atendimento ao Comunicado Interno nº. 350/2019 da SMSPOV,
RESOLVE:
Art.1º Designar o servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXX - matrícula 3893.1, para responder pela Função de confiança de Chefe de Divisão na Divisão de Serviços Públicos da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Viação, em exercício de encargos e responsabilidades complementares ao cargo efetivo do servidor, no período de 01 de julho de 2019 a 15 de julho de 2019, durante o período de férias regulamentares em descanso do servidor XXXX XXXXXXX, matrícula 3253.1.
Art.2º Atribuir ao servidor ora designado à gratificação, conforme Anexo VI da Lei Municipal nº 2877/2017, Código - NCD, símbolo FC-5.
Art.3º O servidor designado para responder pela Função de Confiança, desempenhará as atribuições da função, assumindo a obrigação de cumprir rigorosamente os prazos, normas e regulamentos estabelecidos. O não cumprimento do estabelecido, fica o servidor responsável a assumir as penalidades decorrentes dos seus atos, inclusive o pagamento das multas geradas.
Art. 4º Por sua vez, o servidor designado está obrigado ao cumprimento integral da jornada de trabalho, sendo assim, esta gratificação, em regra, substitui eventuais horas extras realizadas.
Art.5º Fica suspenso o pagamento da Gratificação por Exercício de Encargos Especiais do Técnico Administrativo, Símbolo GD II, atribuída por meio da Portaria nº. 182/2017, para o servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXX - matrícula 3893.1, 01 de julho de 2019 a 15 de julho de 2019.
Art.6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 521, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Xxx, e conforme o disposto no artigo 197, inciso II, artigo 203, constantes da Lei Municipal No. 2.236/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ibiporã, Decreto nº 115, de 20 de fevereiro de 2017, em atendimento aos Comunicados Internos nº. 350/2019 – SMSPOV e Nº. 169/2019 da D.G.S.O,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR ao servidor abaixo relacionado, ocupante do cargo de Provimentos Efetivo de Condutor de Veículos, 30% (trinta) por cento, sobre o vencimento básico, a título de Adicional de Periculosidade, por enquadrar-se na NR 16- Atividades e Operações Perigosas, de acordo com o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), o servidor Executa os trabalhos inerentes a Frentista/Abastecimento, e fica exposto aos riscos Químicos, Acidentes (Risco de Explosão) de modo HABITUAL E PERMANENTE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS OBRAS E VIAÇÃO.
Matr. | Nome | Período |
3893.1 | XXXXXX XXXXX XX XXXXX | 01/07/2019 a 15/07/2019 |
Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 522, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme o disposto no artigo 197, inciso II, artigo 201 constantes da Lei Municipal No.2.236/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ibiporã, Decreto nº 355, de 05 de setembro de 2018, e Comunicado Interno nº. 165/2019 da Divisão de Gestão de Saúde Ocupacional,
RESOLVE:
Art. 1º ATRIBUIR ao servidor XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – matrícula 4382.1, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de Condutor de Veículos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 20% (vinte) por cento, sobre o vencimento básico, a título de Adicional de Insalubridade de Grau Médio, por enquadrar-se na Norma Regulamentadora nº 15 e seus anexos, da Portaria 3.214/78 e Lei 6.514/77, de acordo com o Laudo Técnico Pericial, por exercer atividades consideradas insalubres em virtude a exposição aos riscos Biológicos, Agentes nocivos à Saúde e a Integridade Física de modo HABITUAL E PERMANENTE, no período de 08 de julho de 2019 a 12 de julho de 2019.
Art.2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
PORTARIA Nº 523, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº 511, de 09 de julho de 2019, publicada no Jornal Oficial do Município de Ibiporã em 10 de julho de 2019, que designou interina com ônus a servidora a baixo relacionada, na ausência da Secretária Municipal de Assistência Social, a Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula 4254.1 por motivo do seu período de férias em descanso de 08 de julho de 2019 a 22 de julho de 2019.
Onde se lê:
“à servidora XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXX, matrícula 2920.1”
Leia-se:
“à servidora CASSIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX GEHA, matrícula 2920.1”
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
ICP-Brasil Tipo A3 - Emitido por AC SERASA RFB V2 - Emitido para: Municipio de Ibiporã: 76.244.961/0001-03 - NS: 49EB90C54A6F20CF
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Nº 906 - 04 páginas
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
PORTARIA Nº. 524, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001, conforme o artigo 136, inciso III, da Lei Municipal No. 2.236/2008, que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ibiporã,
RESOLVE:
Art. 1º CANCELAR, o período da Licença Prêmio por Assiduidade de 01/08/2012 - 31/07/2017 referente ao 1º Quinquênio, da servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, matrícula 3545.1, por motivo de desconto em suas remunerações de faltas injustificadas ao serviço que excederam 05 (cinco) dias.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora do Departº de Gestão de Pessoas (Interina)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
PORTARIA Nº. 525, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001, e considerando o Capítulo V, artigo 84, inciso III e alínea “b” da Lei Municipal nº 2.236/2008 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ibiporã, e em atendimento aos requeridos pelos protocolos,
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, 08 (oito) dias de Licença por Falecimento de Pessoa da Família.
Nº Protocolo | Matr. | Nome | Cargo | Ocorrido em | Término |
8159/2019 – 12/07/2019 | 2021.1 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE DE OBRAS E LIMPEZA | 08/07/2019 | 15/07/2019 |
7975/2019 – 08/07/2019 | 4382.1 | XXXXXXX XXXXX DA HORA | CONDUTOR DE VEÍCULOS | 05/07/2019 | 12/07/2019 |
Art. 2º CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o retorno às atividades laborais, por motivo do término Licença por Falecimento de Pessoa da Família.
Matr. | Nome | Cargo | Retorno |
2021.1 | VALDECIR XXXXXXXXX | ASSISTENTE DE OBRAS E LIMPEZA | 16/07/2019 |
4382.1 | XXXXXXX XXXXX DA HORA | CONDUTOR DE VEÍCULOS | 13/07/2019 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora do Departº de Gestão de Pessoas (Interina)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
PORTARIA Nº. 525, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001, e considerando o Capítulo V, artigo 84, inciso III e alínea “b” da Lei Municipal nº 2.236/2008 que trata do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ibiporã, e em atendimento aos requeridos pelos protocolos,
Art. 1º CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, 08 (oito) dias de Licença por Falecimento de Pessoa da Família.
Nº Protocolo | Matr. | Nome | Cargo | Ocorrido em | Término |
8159/2019 – 12/07/2019 | 2021.1 | XXXXXXXX XXXXXXXXX | ASSISTENTE DE OBRAS E LIMPEZA | 08/07/2019 | 15/07/2019 |
7975/2019 – 08/07/2019 | 4382.1 | XXXXXXX XXXXX DA HORA | CONDUTOR DE VEÍCULOS | 05/07/2019 | 12/07/2019 |
Art. 2º CONCEDER aos servidores abaixo relacionados, o retorno às atividades laborais, por motivo do término Licença por Falecimento de Pessoa da Família.
Matr. | Nome | Cargo | Retorno |
2021.1 | VALDECIR XXXXXXXXX | ASSISTENTE DE OBRAS E LIMPEZA | 16/07/2019 |
4382.1 | XXXXXXX XXXXX DA HORA | CONDUTOR DE VEÍCULOS | 13/07/2019 |
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLVE:
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora do Departº de Gestão de Pessoas (Interina)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
PORTARIA Nº 527, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, conforme Decreto nº 324/2001, artigo 2º inciso II datado em 07 de dezembro de 2001, em atendimento ao Comunicado Interno nº. 352/2019 – SMSPOV,
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Portaria nº. 320, de 02 de maio de 2019, que concedeu ao servidor abaixo relacionado, o pagamento de 1/3 de Adicional de férias constitucional, no mês de abril de 2019.
Onde se lê:
“referente a 30 dias de férias regulamentares em descanso”.
MATR. | NOME | PERÍODO | INÍCIO | TÉRMINO |
3253.1 | XXXX XXXXXXX | 2017/2018 | 06/05/2019 | 04/06/2019 |
Leia-se:
“referente a 30 dias de férias regulamentares em descanso, interrompidas por motivo de superior interesse público”.
MATR. | NOME | PERÍODO | INÍCIO | TÉRMINO |
3253.1 | XXXX XXXXXXX | 2017/2018 | 01/07/2019 | 15/07/2019 |
03/02/2020 | 17/02/2020 |
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Diretora do Departº de Gestão de Pessoas (Interina)
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
w w w . i b i p o r a . p r . g o v . b r
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Ano 06 Divulgação: quinta-feira
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Nº 906 - 04 páginas
JORNAL OFICIAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ
PORTARIA Nº. 528, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que dispõem os artigos 1º, 42 ao 46, da Lei nº 2.432/2010 de 22 de dezembro de 2010, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ibiporã, e suas alterações,
RESOLVE:
Art.1º PROMOVER na Classe, da 1 para 3, a partir das respectivas datas de efetivação constantes do anexo único, conforme estabelecem os artigos 1º e 42 ao 46 da Lei Municipal nº 2.432/2010 e suas alterações, que trata do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Ibiporã, em virtude da conclusão do Estágio Probatório.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 528/2019
PROMOÇÃO DOS SERVIDORES EM VIRTUDE DA CONCLUSÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
EFETIVAÇÃO | MATR. | NOME | CARGO | ANTERIOR | ATUAL | ||
NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | CLASSE | ||||
26/06/2019 | 4025.1 | AGLISMARY APARECIDA MORETTO MORELLI | Educador Infantil | I | 01 | I | 03 |
01/07/2019 | 4126.1 | XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX | Educador Infantil | I | 01 | I | 03 |
PORTARIA Nº. 529, DE 16 DE JULHO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso X da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o que dispõe o artigo 69 da Lei Municipal nº 2.432/2010, de 22 de dezembro de 2010, que trata do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Ibiporã, e o Decreto nº 227 de 22 de maio de 2014, que regulamenta o adicional de incentivo de mérito,
RESOLVE:
Art.1º Conceder o Adicional de Incentivo de Mérito, pela conclusão de um outro curso de graduação ou de pós-graduação em nível de Especialização na área de educação, aos servidores constantes do anexo único.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Gestão de Pessoas (Interino)
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
ANEXO ÚNICO – PORTARIA 529/2019
ADICIONAL DE INCENTIVO DE MÉRITO
PROT. | MATR. | NOME | CARGO | ADICIONAL DE INCENTIVO DE MÉRITO | CURSO | A PARTIR DE |
7064/2019 | 1363.1 | XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX | EDUCADOR INFANTIL | Segundo adicional +05% | CONCLUSÃO DE 3ª PÓS-GRADUAÇÃO: ARTE- EDUCAÇÃO E ARTETERAPIA NO AMBIENTE ESCOLAR. | 14/06/2019 |
7517/2019 | 3470.1 | XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX | PROFESSOR (Artes) | Segundo adicional +05% | CONCLUSÃO DE 2ª PÓS-GRADUAÇÃO: ARTE- EDUCAÇÃO E ARTETERAPIA NO AMBIENTE ESCOLAR. | 27/06/2019 |
Núcleo Parlamentar
PORTARIA Nº 530, DE 17 DE JULHO DE 2019
Designa membros para compor o Grupo Técnico de Agilização e Revisão de Óbitos do Município de Ibiporã.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, X da Lei Orgânica Municipal, Considerando a criação do Grupo Técnico de Agilização e Revisão de Óbitos do Município de Ibiporã, por meio do Decreto nº 197, de 01 de junho de 2016;
Considerando que a agilidade na informação e o início oportuno da investigação dos óbitos maternos, infantis e fetais são fatores fundamentais para o sucesso das ações de prevenção de novas ocorrências, conforme Resolução nº 114, de 06 de fevereiro de 2012, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, e Portaria nº 72, de 11 de janeiro de 2010, do Ministério da Saúde;
Considerando a Resolução nº 03/2016 do Conselho Municipal de Saúde - CMS, que aprovou a criação do Grupo Técnico de Agilização e Revisão de Óbitos, na 194º Reunião Ordinária, em 28 de Abril de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo indicados para compor o Grupo Técnico de Agilização e Revisão de Óbitos – GT-ARO: I - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Enfermeira, diretora da Vigilância em Saúde;
XX - Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Enfermeiro Geral, Secretaria Municipal de Saúde;
III - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx de Mattos, Enfermeira , Coordenadora de Programas de Saúde;
IV - Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, médica pediatra, representante da Atenção Primária em Saúde;
V - Jéssica Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, médica Clinico Geral, representante da Atenção Primária em Saúde;
VI - Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Enfermeira representante da Estratégia Saúde da Família.
VII - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Enfermeira representante da Vigilância Epidemiológica;
VIII - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Médico Clinico Geral, Secretaria Municipal de Saúde, representante do setor de regulação e da Vigilância Epidemiológica; IX - Rosângela Xxxx xx Xxxxxxx, Enfermeira, Diretora Geral da Unidade Pronto Atendimento;
X - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, farmacêutico bioquímico, Coordenador do Laboratório Municipal; XI - Xxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx, farmacêutica, representante da farmácia municipal;
XXX - Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, assistente social, representante do serviço social da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 274 de 2 de junho de 2016.
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito do Município
ICP-Brasil Tipo A3 - Emitido por AC SERASA RFB V2 - Emitido para: Municipio de Ibiporã: 76.244.961/0001-03 - NS: 49EB90C54A6F20CF