PROCESSO Nº 251/2022/SCG
PROCESSO Nº 251/2022/SCG
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
DADOS GERAIS | |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE TABLETS, QUE VISAM AUXILIAR ÀS ATIVIDADES DOS PARLAMENTARES PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E VOTAÇÕES DE MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO NO SISTEMA DE PAINEL ELETRÔNICO, ASSIM COMO ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL, DE TODAS AS FASES DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO ACOPLADO EM MESA, COMPOSTO DE (SUPORTE AUTOMATIZADO, COM SUPORTE A BIOMETRIA DIGITAL E SOFTWARE APLICATIVO) A SER DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, O QUAL DEVERÁ POSSUIR ALGUNS COMPONENTES MECÂNICOS (FECHADURA, EIXO) ONDE AS TRÊS PRINCIPAIS PARTES DEVEM SER CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO ESCOVADO PARA SEREM AFIXADOS OS TABLETS, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 11/01/2023 às 09:00 horas | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 11/01/2023 às 09:15 horas. | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 11/01/2023 às 09:30 horas. | |
COORDENAÇÃO DO PROCESSO: | |
Pregoeira: Lúcia de Fátima da Granja dos Santos | |
Fone: (00) 0000-0000 | |
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, 0x. Xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx - XX – XXX 00000-000. |
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, por intermédio da sua Pregoeira e Equipe de Apoio designados pelas Resolução Nº 327/2022, e considerando a Autorização do Primeiro Secretário, ad referendum da Comissão Executiva, desta Casa Legislativa, torna público para ciência dos interessados, que, às 08:00 horas do dia de janeiro de 2023, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, realizará, através do site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, licitação na modalidade Pregão, em sua forma Eletrônica, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, consoante a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, o Decreto Federal Nº 10.024, de 20/09/2019, a Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal do Recife nº 2495/2009, de 25/05/2009, e subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante as condições de segurança necessárias em todas as suas fases.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidora da CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, devidamente habilitada e treinada nas atribuições de Pregoeira, mediante a inserção e
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o site do Banco do Brasil, diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2 - DO OBJETO
2.1 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA OBJETIVANDO A AQUISIÇÃO DE TABLETS, QUE VISAM AUXILIAR ÀS ATIVIDADES DOS PARLAMENTARES PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E VOTAÇÕES DE MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO NO SISTEMA DE PAINEL ELETRÔNICO, ASSIM COMO ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL, DE TODAS AS FASES DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO ACOPLADO EM MESA, COMPOSTO DE (SUPORTE AUTOMATIZADO, COM SUPORTE A BIOMETRIA DIGITAL E SOFTWARE APLICATIVO) A SER DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, O QUAL DEVERÁ POSSUIR ALGUNS COMPONENTES MECÂNICOS (FECHADURA, EIXO) ONDE AS TRÊS PRINCIPAIS
PARTES DEVEM SER CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO ESCOVADO PARA SEREM AFIXADOS OS TABLETS, TUDO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
2.2 Todas as quantidades e especificações do objeto estão descritas no Termo de Referência
– Anexo I, deste Edital.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 Os recursos alocados para a realização do objeto da presente licitação são oriundos das seguintes dotações orçamentárias:
a) Órgão: 01.01 – CMR;
Proj./Atividade: 2.001 – Desenvolvimento de Atividades Legislativas; Subação: 00001 – Outras Medidas;
Elem. Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente; Fonte: 0125 – CMR – Recursos do Limite Constitucional.
b) Órgão: 01.01 – CMR;
Proj./Atividade: 2.001 – Desenvolvimento de Atividades Legislativas; Subação: 00001 – Outras Medidas;
Elem. Despesa: 4.4.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação –
PJ;
Fonte: 0125 – CMR – Recursos do Limite Constitucional.
c) Órgão: 01.01 – CMR;
Proj./Atividade: 2.001 – Desenvolvimento de Atividades Legislativas; Subação: 00001 – Outras Medidas;
Elem. Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica; Fonte: 0125 – CMR – Recursos do Limite Constitucional.
4 - REFERÊNCIAS DE TEMPO
4.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília–DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5 – DA PUBLICIDADE
O aviso deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Município do Recife, e na Internet, nos endereços xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, no link Portal da Transparência.
6 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
6.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Xxxxxxx cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública;
b) Tenham sido declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
c) Estejam em processo de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx em seu quadro, empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
6.3 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio, ou que estejam declaradas inidôneas ou punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, cujo ato tenha sido publicado em órgão de Imprensa Oficial ou que tenham tido falência decretada, em concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
6.3.1 A vedação à participação de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, nas quais as empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação previstos em edital, o que não se afigura no caso presente.
6.4 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horários limites estabelecidos.
6.5 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.6 - Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7 – REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
7.1 - O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
c) Abrir as propostas de preços;
d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E PARTICIPAÇÃO
8.1 - Os interessados em participar na licitação deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal para acesso ao sistema eletrônico, ambas intransferíveis, obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A. sediadas no país.
8.1.1 - As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na Cartilha do Fornecedor, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
8.1.2 - A chave de identificação e senha pessoal poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou do Banco do Brasil, devidamente justificada.
8.2 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal do Recife ou ao Banco do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.3 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.3.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita diretamente em xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
8.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital, responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.6 - Em se tratando de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V, da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.6.1 - Ao credenciarem-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte no sistema do Banco, os interessados declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.2 - A responsabilidade pela identificação do tipo de empresa é exclusiva do licitante, e caso este apresente alguma informação inverídica, sofrerá as sanções previstas neste Edital.
8.6.3 - A verificação das informações relacionadas ao enquadramento do licitante como ME/EPP será efetuada pela pregoeira no momento da conferência da documentação da empresa arrematante.
8.6.4 A vedação estabelecida na condição anterior não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas.
8.7 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos.
8.7.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx , opção “Acesso Identificado”.
8.8 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no edital.
8.9 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.10 - É incumbência do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
9.1 – Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista neste edital, bem como solicitar esclerecimentos.
9.1.1 - A pregoeira responderá às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos no prazo máximo de dois dias úteis, contados da data de recebimento dos pedidos.
9.2 – As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados à Comissão de Pregão da Câmara Municipal do Recife, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:00 às 13:30 horas ou através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx.
9.3 A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá a pregoeira, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
9.3.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pela pregoeira, nos autos do processo de licitação.
9.3.2 Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.4 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Pregão a proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha, após o prazo mencionado no subitem 9.1 deste Edital e estabelecido no art. 24, do Decreto Federal nº 10.024/2019, a apresentar falhas ou irregularidades que o viciem.
10 - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1 - A participação no Pregão Eletrônico fica condicionada ao envio pelo representante credenciado da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limites estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
10.2 - O encaminhamento da Proposta pressupõe o pleno conhecimento e total atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
10.3 - A Proposta apresentada no sistema eletrônico deverá ser no valor global do lote a que se refere, em moeda corrente do país, em algarismo com no máximo duas casas decimais (Ex.: R$ 5,33).
10.3.1 - A proposta ofertada pela licitante deverá contemplar todos os itens que compõem o objeto licitado.
10.3.1.1 - Para comprovar que o valor apresentado na Proposta abrange todos os itens do objeto, a licitante deverá enviar arquivo eletrônico com a proposta detalhada em campo próprio no sistema;
10.3.2 - A licitante deverá computar no preço que cotar todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que se sujeita.
10.4 - É vedado à licitante, quando da inclusão de sua proposta no sistema, inserir qualquer elemento que possa identificá-la, o descumprimento desta exigência acarretará a DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.
10.5 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 - A Sessão Pública do Pregão Eletrônico será realizada conforme data e horário determinados no preâmbulo deste Edital, momento em que ocorre a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar sua aceitabilidade.
11.2 - A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.3 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todas as licitantes;
11.3.1 - Serão desclassificadas todas as Propostas cujo valor apresentado seja maior ao valor máximo especificado no subitem 13.2 deste Edital;
11.4 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
12 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
12.1 - Classificadas as propostas, a Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
12.2 - Para a etapa competitiva os representantes credenciados no sistema deverão estar nele conectados para participar da sessão de lances.
12.3 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 30 (trinta) minutos, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances
12.3.1 - O sistema inibirá lances que não estejam em conformidade com os intervalos cadastrados.
12.3.1.1 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pela pregoeira.
12.3.1.1.1 - Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.3.1.1.2 - Entretanto, caso a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, por meio de mensagem eletrônica, no campo “Mensagens” do aplicativo do sistema, ou por outro meio eletrônico, divulgando data e hora da reabertura da sessão.
12.3.1.2 - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
12.4 - A cada lance ofertado, a licitante será imediatamente informada pelo sistema eletrônico de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
12.5 - Os lances ofertados deverão ser referentes ao VALOR GLOBAL POR LOTE, com no máximo 02 (duas) casas decimais (0,00), sendo desprezadas as restantes.
12.5.1 - Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, a seu critério, e de acordo com as informações produzidas nos autos, lance cujo valor for considerado inexequível ou que entenda ter sido lançado erroneamente. Nesta hipótese, deverá encaminhar mensagem à licitante na qual faculte o direito de repetir tal lance.
12.6 - A licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o objeto.
12.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico.
13 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
13.1 - Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE. As especificações das propostas deverão atender fielmente ao solicitado no edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
13.2 - O valor global máximo aceitável para o objeto desta licitação é R$ 411.246,67 (quatrocentos e onze mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), para atendimento do objeto, sendo da forma que segue:
13.2.1 O valor global máximo aceitável do LOTE 1 – EQUIPAMENTOS – é de R$ 131.000,00 (cento e trinta e um mil reais);
13.2.2 O valor global máximo aceitável do LOTE 2 – SISTEMA AUTOMATIZADO – é de R$ 280.246,67 (duzentos e oitenta mil duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
13.3 - As Propostas que não estiverem em conformidade com o art. 26, do Decreto 10.024/2019 e/ou não estiverem em conformidade com o art. 48, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, serão automaticamente desclassificadas.
13.4 - Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, quer sejam por omissão ou por apresentarem irregularidades insanáveis.
13.5 - Serão desclassificadas, ainda, as propostas que apresentarem taxas inexequíveis (valores simbólicos, irrisórios, de valor zero ou negativos), incompatíveis com os custos operacionais e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o Edital desta Licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
13.6 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor
13.7 - Havendo proponentes enquadrados como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP, cuja proposta de preço encontre-se até 5% acima do valor proposto pelo primeiro colocado, a pregoeira, de acordo com a ordem classificatória, fará a convocação daquele proponente para que, se desejar, ofereça um novo lance de menor valor em relação ao primeiro colocado, assumindo o seu lugar na ordem classificatória.
13.7.1 - O disposto no item acima somente será aplicável quando a melhor oferta subsequente na ordem de classificação não tiver sido apresentada por ME/EPP.
13.8 – Não havendo proponente enquadrado como ME/EPP e havendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á por sorteio.
13.9 - A licitante vencedora deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), a Proposta de Preços readequada ao valor final, emitida em papel timbrado da empresa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinadas e rubricada pelo representante legal, bem como conter local e data, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, contendo:
13.9.1. O valor total em Real (R$), com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
a. O prazo de execução dos serviços, contados a partir da data da assinatura do contrato;
b. A indicação do representante legal da empresa para a assinatura do contrato;
c. Declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o objeto desta licitação;
d. O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
e. Deverá ser informada a marca e especificações dos equipamentos.
14 – DA HABILITAÇÃO
14.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante vencedor deverá enviar, em até 03 (três) horas, via e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx), os documentos de habilitação conforme item 14.3 e seus subitens, bem como a proposta de preços readequada ao valor final, atendendo os critérios estabelecidos neste edital para a proposta, bem como para as condições de habilitação.
14.2 – Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados por cópia autenticada em cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por um dos membros da equipe de apoio ou pela Pregoeira, e deverão ser apresentados até o 3º (terceiro) dia útil subsequente ao aceite da proposta, mediante encaminhamento de envelope lacrado contendo a seguinte identificação:
À Pregoeira da
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE
PROCESSO Nº 251/2022/SCG – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022 PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(razão social ou nome comercial do licitante e endereço completo)
14.3 – Dentro do envelope deverá constar, além da proposta de preços readequada ao valor final, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
14.3.1 – Quanto à habilitação jurídica:
a) Tratando-se de sociedade comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor com todas as suas alterações ou Ato Constitutivo consolidado,
devidamente registrado. No caso de sociedades por ações, tais documentos deverão ser acompanhados da Ata de Eleição de seus Administradores;
b) Tratando-se de sociedades civis, Ato Constitutivo, com todas as alterações, bem como sua inscrição, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) Tratando-se de empresa ou sociedade estrangeiras Decreto de Autorização e Ato de Registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
d) Tratando-se de empresa individual, o Registro Comercial;
14.3.2 – Quanto à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/91, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
d) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Estadual relativa aos Tributos Estaduais, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Estado sede do licitante na forma da lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Municipal relativa aos Tributos Municipais da sede da proponente, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com efeito de Negativa ou documento equivalente do Município sede do licitante na forma da lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
14.3.2.1 - As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
14.3.2.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
14.3.2.1.2 - A declaração do vencedor acima referida será realizada no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
14.3.2.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo de aplicação das sanções previstas neste edital, sendo facultado a Pregoeira convocar o autor do menor lance seguinte aos já convocados para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou revogar a licitação.
14.3.3 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social já exigíveis, assinados por contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
a.1 – Serão considerados, na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados:
a.1.1 - Na Sociedade regida pela Lei nº 6.404/76, Sociedade Anônima ou por Ações, deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial, ou publicados em jornal de grande circulação, ou por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.2 - Na Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA), deverão ser apresentados por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. Será rigorosamente observada a exigibilidade do balanço para o exercício social determinado no Ato Constitutivo;
a.1.3 - Nas Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”, por fotocópia do Livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.1.4 - Na Sociedade criada no exercício em curso, fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
b) Demonstrações que comprovem a boa situação financeira da licitante, as quais serão analisadas através do seguinte índice:
Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC = Ativo Circulante ≥ 1,00
Passivo Circulante
c) Capital Social e/ou Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação do respectivo lote, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, conforme estabelecido no art. 31, § 3°, da Lei Federal nº 8.666/93;
d) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor ou distribuidores (caso exista mais de um) da sede da licitante, ou de seu domicílio OU, no caso de empresas em recuperação judicial, que já tenham tido o plano de recuperação homologado em juízo, certidão emitida pela instância judicial competente que certifique que a licitante está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório;
e) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos – Pje 1º e 2º Graus) da sede da licitante ou de seu domicílio;
e.1) A certidão descrita na alínea “d” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea “c”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
e.2) Em caso de Certidão Positiva com efeito de negativa, referente a processos eletrônicos (PJe), é necessário que o documento mencione se a licitante já teve o plano de recuperação homologado em juízo e se está apta econômica e financeiramente a participar do procedimento licitatório.
f) Caberá ao licitante obter a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, de acordo com as disposições normativas do respectivo Estado da Federação da sede da licitante ou de seu domicílio.
14.3.4 – Quanto à qualificação técnica:
14.3.4.1 – A complexidade e o nível de detalhamento técnico fazem necessária a contratação de empresa especializada, com capacidade técnico-operacional e experiência comprovada, para garantia de entrega do objeto, de acordo com suas características, sendo exigida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou satisfatoriamente os serviços informando os dados do processo licitatório ou do contrato relativo ao serviço executado.
14.3.4.2.1 Para a confirmação de tempo de experiência e de informações contidas no(s) atestado(s) apresentado(s), a Pregoeira poderá promover diligência no intuito de esclarecer/complementar a instrução do processo, solicitando e obtendo cópias de contratos e outros documentos idôneos.
14.3.4.2.2 Sempre que a Pregoeira solicitar as licitantes deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
14.3.4.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante, em seu próprio nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
14.3.4.4 Deverá constar no contrato social da empresa as atividades compatíveis com a prestação dos serviços especificados neste documento.
14.3.4.5 A licitante deverá indicar em sua proposta, o nome do Engenheiro Eletricista responsável, devidamente registrado no CREA.
14.3.4.5.1 Comprovar, através do respectivo contrato de trabalho ou contrato social da empresa, que o Engenheiro Técnico indicado na proposta pertence ao quadro permanente da licitante.
14.3.4.6 Comprovar registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
14.3.4.6.1 Comprovar registro do profissional responsável técnico da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
14.3.4.7 Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, fornecimentos similares ao objeto desta licitação, devidamente certificado(s) pelo CREA, acompanhado(s) pela(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) – CAT(s).
14.3.4.8 Para fins de similaridade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s)/certidão(ões) que comprove(m) a experiência do(a) licitante no fornecimento de sistemas de votação/apuração parlamentares.
14.3.5 – Outros documentos
14.3.5.1 Os licitantes deverão apresentar, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, as Declarações constantes dos Anexos II (Declaração dos Requisitos de Habilitação), III (Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes) e IV (Declaração de que não Emprega Menor), deste Edital.
15 – DOS RECURSOS
15.1 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no Processo para responder pelo proponente.
15.2 – Declarada a vencedora, o proponente que desejar recorrer deverá fazê-lo manifestando sua intenção, com registro da síntese das suas razões, exclusivamente via sistema eletrônico, no prazo máximo de 02 (duas) horas, sendo-lhe obrigatório juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do Recorrente.
15.3 - A falta de manifestação imediata e motivada, via sistema eletrônico, importará a preclusão do direito de recurso.
15.4 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.5 - Os recursos contra as decisões da pregoeira, referentes ao julgamento de habilitação ou inabilitação das licitantes ou ainda julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.7 - Os recursos deverão ser endereçados a Pregoeira e entregues na sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, 00000- 310, de segunda a sexta-feira no horário de 08:00 às 13:00 horas.
16 – DO CONTRATO
16.1 – Homologado o resultado desta Licitação, a Câmara Municipal do Recife convocará a(s) empresa(s) vencedora(s) para a assinatura do Contrato, devendo esta comparecer no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
16.1.1. – O prazo para a assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que requerido por escrito, no transcurso do lapso temporal de que trata o subitem anterior, e em face de justificativa aceita pela Administração.
16.2 – A recusa injustificada da(s) empresa(s) em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a(s) às penalidades legalmente estabelecidas.
16.3 – Na hipótese do item anterior, a Câmara Municipal do Recife poderá convocar as licitantes remanescentes, sendo observada a ordem de classificação, para assinatura do Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
16.4 - O Contrato do sistema de automação (Licença de Software Aplicativo Gerencial) terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Administração, nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei Federal Nº 8.666/93.
16.5 – É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, no todo ou em parte.
16.6 - A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
17 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
17.1 O prazo para instalações dos equipamentos e da solução completa, inclusive com integração com o sistema de processo legislativo eletrônico, será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da emissão da nota de empenho, tudo de conformidade com o que disciplina o Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.
18 – DO RECEBIMENTO
18.1 - O objeto desta licitação será recebido:
18.1.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com a especificação, pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário, mediante Termo Circunstanciado assinado pelas partes;
18.1.2 – Definitivamente, com a verificação da especificação do objeto, através de recibo de aceitação emitido pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário desta Casa Legislativa.
18.2 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando- se o disposto no art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93.
19 – DA FISCALIZAÇÃO
19.1 – A responsabilidade pela FISCALIZAÇÃO da execução do contrato ficará a cargo do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
19.2 – Após a assinatura do Contrato, deverão ser fornecidos aos responsáveis pela gestão e fiscalização todos os elementos necessários ao cumprimento de sua obrigação, e quando tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da contratada deverão, de imediato, comunicar por escrito à Secretaria de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, neste edital e no contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Constituirão obrigações da Contratada, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes no item 6.2, do Termo de Referência (Anexo I, deste Edital) e na Cláusula Quinta da Minuta do Contrato (Anexo V, deste Edital).
21 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1 - Constituirão obrigações da Contratante, além das disposições previstas na Lei Federal nº 8666/93, as constantes no item 6.1, do Termo de Referência (Anexo I, deste Edital) e na Cláusula Sexta da Minuta do Contrato (Anexo V, deste Edital).
22 – DO PAGAMENTO
22.1 - O pagamento dar-se-á após 05 (cinco) dias úteis das instalações e configurações dos lotes 01 (equipamentos) e do lote 02 (do sistema), pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da prestação dos serviços correspondentes mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal dos equipamentos e dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
22.1.1 A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue no seguinte endereço:
CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Anexo III - Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - Xxxxxx – PE.
22.2 O preço será fixo e irreajustável.
22.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, e desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incidirão correção.
22.4 A correção monetária será calculada com a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
22.5Caso o IPCA estabelecido venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.6 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal, ou dos documentos exigido s como condição para pagamento por parte da CONTRATADA importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
23 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
23.1 - A inexecução total ou parcial, caracterizada pelo atraso na execução das etapas do objeto licitado, poderá ser considerada como recusa e ensejar a rescisão contratual.
23.2 - Aplica-se, no que couber, ao Contrato, as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
24 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal do Recife, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
24.2 – Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
24.2.1 Apresentar documentação falsa;
24.2.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
24.2.3 Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
24.2.4 Comportar-se de modo inidôneo;
24.2.5 Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
24.2.6 Cometer fraude fiscal;
24.2.7 Fizer declaração falsa;
24.2.8 Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
24.3 Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da execução dos serviços, será
aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
25 - DOS ANEXOS
25.1 Integram o presente edital: o Termo de Referência (Anexo I); a Declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II); a Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Supervenientes (Anexo III); o Modelo de Declaração de Emprego de Menores (Anexo IV) e a Minuta do de Contrato (Anexo V).
26 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
26.2 - A Câmara Municipal do Recife poderá revogar a presente licitação, por interesse público, e deverá anulá-la por ilegalidade, "de ofício" ou mediante provocação de terceiros, sempre em despacho fundamentado.
26.3 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente edital.
26.4 – A(s) empresa(s) contratada(s) será(ão) responsável(is) pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme o art. 71 da Lei Federal nº 8.666/93.
26.5 – Fica assegurado à Câmara Municipal do Recife o direito de verificar a exatidão das informações prestadas pelas licitantes, antes e após a adjudicação.
26.6 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Pregoeira, que se baseará nas disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 10.024, de 20/09/2019, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93, e ainda pelas condições e exigências estabelecidas neste edital.
26.7 - No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
26.8 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
26.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
26.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município do Recife.
26.11 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
26.12 – Outros esclarecimentos serão fornecidos na Sala da Comissão de Pregão, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – 1º. Andar – Boa Vista – Recife – PE - CEP 50.050-310, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 às 12:00 horas.
26.13 - O Foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado a Pregoeira.
Recife, 11 de novembro de 2022.
Xxxxx xx Xxxxxx da Granja dos Santos Pregoeira
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Vice-Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
Membro da Equipe de Apoio Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Membro da Equipe de Apoio | Membro da Equipe de Apoio Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro da Equipe de Apoio |
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Acessório - PROC 251/2022 - Esta é uma cópia do original assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
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Aquisição de tablets que visam auxiliar às atividades dos parlamentares para registro de frequência e votações de matérias de interesse público no sistema de painel eletrônico, assim como acompanhamento em tempo real, de todas as fases das reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como a contratação de empresa da área de tecnologia da informação para fornecimento de solução de sistema automatizado acoplado em mesa, composto de (suporte automatizado com suporte a biometria digital e software aplicativo) a ser desenvolvido especialmente para a Câmara Municipal de Recife, o qual deverá possuir alguns componentes mecânicos (fechadura, eixo), onde as três principais partes devem ser confeccionadas em chapa de aço inox escovado para serem afixados os tablets.
2. JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de oferecer um ambiente e ferramentas que permitam uma execução mais eficiente das atividades parlamentares, torna-se necessária a aquisição de tablets que serão afixados nas bancadas do plenário desta Casa Legislativa para ficarem disponíveis para uso dos Senhores Vereadores em suas atividades, tais como registro de presença, votação de matérias entre outras durante as reuniões ordinárias e extraordinárias, dessa forma também existe a necessidade de aquisição de solução de sistema automatizado funcionando em conjunto com moldura, caixa e e tampa de caixa onde serão instalados os tablets para que os mesmos fiquem embutidos nas mesas dos parlamentares protegendo e garantindo um tempo maior de uso.
3. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, SISTEMA E SERVIÇOS A SEREM ADQUIRIDOS
Descrição | Quantidade de Equipamentos, Software e Serviços | ||
Lote 01 - Equipamento | |||
Tablet 10 polegadas | 40 | ||
Lote 02 - Sistema | |||
Sistema automatizado acoplado em mesa com mecanismo(leitor) para biometria digital e teclado(sim, não e abstenção) | 40 | ||
Licença de Software Aplicativo Gerencial | 01 | ||
Prestação de Serviços de Instalação e treinamento | 40 | ||
Suporte técnico após o | 12 | ||
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período de garantia do sistema automatizado e da Licença de Software de Aplicativo Gerencial
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4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (requisitos mínimos)
4.1. LOTE 01 – Dos equipamentos
4.1.1. Tablet tipo 01
Quantidade: 40 unidades Especificações Mínimas
⚫ Processador:
⚫ Velocidade do Processador: 2.3GHz, 1.7GHz
⚫ Tipo de Processador: Octa Core
⚫ Tela
⚫ Tela: Tamanho (Tela Principal): 10.4" (263.1mm)
⚫ Resolução (Tela Principal): 2000 x 1200 (WUXGA+)
⚫ Tecnologia (Tela Principal): TFT
⚫ Profundidade de Cor (Tela Principal): 16M
⚫ Câmera:
⚫ Câmera Traseira - Resolução: 8.0 MP
⚫ Câmeras Traseiras - Foco Automático: Sim
⚫ Câmera Frontal - Resolução: 5.0MP
⚫ Resolução de Gravação de Vídeos: FHD (1920 x 1080) @30fps
⚫ Memória:
⚫ Memória RAM (GB): 4 GB
⚫ Memória Total Interna (GB): 64 GB
⚫ Memória Disponível (GB): 49.2 GB
⚫ Suporte ao Cartão de Memória: MicroSD (até 1TB)
⚫ Rede / Bandas:
⚫ 2G GSM: XXX 000, XXX 000, DCS 1800, PCS1900
⚫ 3G UMTS: B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900)
⚫ 4G FDD LTE: B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12
(700), B17 (700), B20 (800), B28 (700), B66(AWS-3)
⚫ 4G TDD LTE: B38 (2600), B40 (2300)
⚫ Conectividade:
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⚫ ANT+: Sim
⚫ USB 2.0
⚫ Localização: GPS, Glonass, Beidou, Galileo
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⚫ Conector de Fone de Ouvido: Conexão 3.5mm Estéreo (Padrão P2)
⚫ Wi-Fi: 802.11 a/b/g/n/ac 2.4G+5GHz, VHT80 MIMO
⚫ Wi-Fi Direct: Sim
⚫ Versão de Bluetooth: Bluetooth v5.0 (LE até 2 Mbps)
⚫ NFC: Não
⚫ Perfis de Bluetooth: A2DP, AVRCP, DI, HFP, HID, HOGP, HSP, MAP, OPP, PAN, PBAP
⚫ PC Sync: Smart Switch (Versão para PC)
⚫ Sistema Operacional:
⚫ Android
⚫ Informações Gerais:
⚫ Formato: Tablet
⚫ Cor: Cinza
⚫ Caneta
⚫ Sensores:
⚫ Acelerômetro, Giroscópio, Sensor de Efeito Hall, Sensor de Luz RGB
⚫ Especificações Físicas:
⚫ Dimensões (AxLxP, mm): 244.5 x 154.3 x 7.0
Peso (g): 467
⚫ Bateria:
⚫ Uso de internet 4G (Horas): até 12
⚫ Uso de Internet Wi-Fi (Horas): até 12
⚫ Reprodução de Vídeos (Horas): até 13
⚫ Capacidade da Bateria (mAh, Typical): 7040
⚫ Bateria removível: Não
⚫ Tempo de Reprodução de Áudio (Horas): até 149
⚫ Tempo em ligações (3G WCDMA) (Horas): até 39
⚫ Carregador
⚫ Cabo USB
⚫ Áudio e Vídeo:
⚫ Formato de Reprodução de Vídeo: MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM
⚫ Resolução de Reprodução de Vídeo: UHD 4K (3840 x 2160)@120fps
⚫ Formato de Reprodução de Áudio: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA
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⚫ Reconhecimento facial:
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⚫ O equipamento deve realizar o reconhecimento facial dos vereadores no aplicativo/ sistema de painel eletrônico desta Casa Legislativa.
4.2. LOTE 02 – DA SOLUÇÃO DO SISTEMA AUTOMATIZADO ACOPLADO EM MESA, COMPOSTO DE (SUPORTE AUTOMATIZADO, SOFTWARE APLICATIVO PARA INSTALAÇÃO DE TABLET):
A caixa em relação a moldura (estática) deverá possibilitar um giro de 90° e, quando o mesmo tiver na posição de 0° ele estará fechado e rente com o plano da mesa. Quando ele der o giro de 90°, ele estará na vertical, posição de operação e em ângulo (para o Parlamentar) em relação ao plano da mesa, conforme pode ser visto nas figuras abaixo. Esta possibilidade de abertura só será realizada por pessoas que possuem o aplicativo para esta operação, tornando o terminal anti-vandalismo e tecnologicamente seguro.
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ETAPAS DO PROJETO
Pré-projeto: com base no esboço da mesa, deverá ser desenvolvido em software CAD (SolidWorks), um pré-projeto do terminal e que torne claro e inequívoco como será instalado na mesa. Além disto, deverá ser gerado arquivos executáveis, vídeos, e pdf's para apresentação do mesmo de forma digital;
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Prova de Conceito: elaboração em software CAD (SolidWorks) do projeto conforme etapa anterior, baseado nos requisitos solicitados pela Câmara Municipal do Recife e no pré-projeto em até 10 dias corridos contados da convocação do licitante;
Aprovação: após a apresentação dos aquivos descritos nas etapas anteriores aos responsáveis pela aprovação do projeto, este deverá ser aceito ou recusado e devidamente justificado;
Após a Assinatura do Contrato: Aceito o Projeto e decorridos todos prazos e preceitos legais, em até 10 dias contados da assinatura do Contrato, a Contratada deverá efetuar visita técnica à Câmara Municipal de Recife para apresentação do esboço do projeto e explicar a ideia inicial de como o terminal de votação será e onde o mesmo será fixado;
Protótipo: execução do projeto em tamanho real com conclusão no prazo de até 30 dias corridos contados da assinatura do Contrato;
Testes: deverão ser realizados testes de acabamento de partes visíveis, fechamento e rotação do terminal, alocação dos periféricos, entre outros;
Validação do projeto: com base nos testes realizados será feita a validação do projeto, verificando o cumprimento dos requisitos estabelecidos para o projeto e o devido recebimento definitivo.
ESTRUTURA DE DECOMPOSIÇÃO DO PRODUTO ESTRUTURA:
- Em chapas de aço inox escovado;
- Eixo para movimentação (giro) do tablet;
- Motor para automatizar abertura e fechamento;
- Botão, fixado no tampo, para acionamento do motor;
- Sensor de corrente para evitar esmagamento e superaquecimento;
FIXAÇÃO DO TABLET:
- Colado na chapa de aço inox;
- Suporte de fixação na chapa de aço inox;
- Tablet na posição vertical/horizontal(a ser escolhido no local);
CAIXA DE TOMADAS:
- 1x Tomada 2P + T 10A;
- 1x Tomada USB;
FONTE ALIMENTAÇÃO:
- Entrada: Full Range 100-240 X XX 00-00 Xx;
- Saída: 12 V / 5 A;
- Fixada embaixo do tampo da mesa;
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ALIMENTAÇÃO USB:
- Conversor DC-DC 0,8 A alimentado pela Fonte 12 V / 5 A;
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Para validar o documento, leia o código QR ou acesse xxxxx://x-xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx e informe o código 73DC-4F61-1E89-4519
CONTROLE DO MOTOR:
- Microcontrolado;
- Acionamento PWM;
- Sensor de Corrente para controle de esmagamento;
- Sensor de posição da rotação;
- Wi-Fi para interface com Aplicativo APK;
APK:
- Exclusivo para Android;
- Não publicado em loja de aplicativos;
- Instalação por APK;
- Comando para abrir e fechar remotamente os suportes motorizados;
- Lista de dispositivos;
- Comando de abertura por dispositivos;
- Comando de abertura total dos dispositivos;
- Comando de bloqueio por dispositivo;
- Comando de bloqueio total dos dispositivos;
FECHAMENTO DA ABERTURA TERMINAL ANTERIOR:
- Tampo de fechamento quando terminal anterior for retirado
- Em chapas de aço inox escovado;
INSTALAÇÃO:
- Recorte no tampo da mesa;
- Fresagem para embuitr a chapa de inox no tampo, deixando tampo da mesa e chapa de inox na mesma altura (sem degrau);
CARACTERÍSTICAS DA ESTRUTURA
- Material: chapas de aço inox escovado AISI 304 de 1,2 e 1,5mm de espessura;
- Pinos capacitivos: padrão métrico PEM;
- Parafusos e porcas: sistema métrico;
- Processos: corte laser, dobras em máquina CNC, solda MIG/MAG e descarga capacitiva, rebarbamento, lixação e escovação;
LEITOR BIOMÉTRICO DE IMPRESSÃO DIGITAL
- Sensor óptico;- Auto on (auto captura);
- LFD (Live Finger Detection);
- FRR 0.1 %;- FAR 0.001%;
- Interface serial TTL;
POSICIONAMENTO:
- Dentro da área que acondiciona o tablet (não fica visível quando está fechado);
- Fica para dentro da estrutura de aço inox, conforme as fotos anexo;
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TECLADO PARA VOTAÇÃO:
- Interruptor do tipo mecânico com "keycap" para melhor conforto/precisão ao teclar;
- Teclas em plástico ABS injetado;
- Dimensões da área de toque: 14 mm * 24 mm;
- Tecla SIM: injetada na cor verde;- Tecla NÃO: injetada na cor vermelha;
- Tecla ABSTENÇÃO: injetada na cor amarela;
POSICIONAMENTO:
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- Dentro da área que acondiciona o tablet (não fica visível quando está fechado);
- Fica para dentro da estrutura de aço inox;
MIDDLEWARE PARA FINGERPRINT:
Middleware (MW):
- Windows;
- Interface SV: IP (chamadas HTTP/JSON);
- Interface Leitor Biométrico: IP / UDP Criptografado / WiFi;
- Cadastro dos leitores biométricos: IP;
- Cadastro do leitor biométrico de cadastramento de parlamentares;
- Banco de dados com os templates de impressão digital;
- Motor de operação/comunicação UDP Criptografada/WiFi com os leitores biométricos;
5. DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
- Para o Lote 01 (tablets):
Configuração dos equipamentos na rede sem fio do plenário desta casa legislativa;
- Para o Lote 02 ( sistema):
Configuração e instalação dos softwares necessários à execução das atividades dos parlamentares contemplando a integração da biometria digital no sistema de painel eletrônico para votações presenciais) a serem utilizados bem como instalação física dos equipamentos nos suportes afixados nas bancadas dos mesmos, localizado no plenário do prédio-sede desta Casa Legislativa, assim como treinamento para os usuários operadores do sistema que compõem os setores de informática e legislativo.
6. OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATANTE
Disponibilizar em suas dependências os equipamentos e ativos de rede para execução dos serviços;
Manter os equipamentos em ambiente climatizado e com fornecimento adequado de energia elétrica;
Fornecer o link de acesso a Internet para navegação e publicação dos seus sistemas, com largura de banda suficiente para essas atividades - em caso de hospedagem em datacenter externo, disponibilizar os recursos necessários para tal finalidade;
Realizar os pagamentos pela execução dos serviços, na forma estabelecida no instrumento convocatório.
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6.2. DA CONTRATADA
Será de inteira responsabilidade das contratadas a obrigação de instalação de todos os itens contratados, a saber lote 01 (tablets) e lote 02 (sistema), bem como o treinamento satisfatório dos funcionários da Contratante;
É importante esclarecer que em caso de mais de um vencedor, as empresas por meio do gestor do contrato possam alinhar as atividades de entregas e instalações visto que os dois lotes (equipamentos e serviços) dependem de um trabalho em conjunto para que o tablet seja afixado de forma correta no sistema de acoplamento do mesmo;
A contratada terá 30 (trinta) dias para realização dos serviços de fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos de acordo com as determinações da contratante;
Aceitar os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, observando o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Prestar o serviço atendendo todas as exigências do termo de referência anexo e conforme a sua proposta de preços;
Manter, durante o período de execução dos serviços e da vigência do contrato, para o recebimento pelos serviços prestados, a regularidade fiscal e a sua documentação cadastral válida;
Observar rigorosamente as especificações, normas e instruções do presente ato convocatório e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
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Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes, no prazo máximo de 02 horas a contar da notificação por parte da Fiscalização;
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Recolher e substituir equipamentos que apresentem defeitos de fabricação ou impossibilidade de uso, imediatamente após a notificação feita pelo gestor do contrato.
A Contratada vencedora do lote 01(tablets) deve disponibilizar 02 (dois) equipamentos de backup com as mesmas especificações dos equipamentos descritos neste termo no item 4.1.1 para tornar possível a substituição imediata de equipamentos que apresentem defeitos ou impossibilidade de uso.
Responsabilizar-se pelo recolhimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, fiscais, etc., sendo responsável única e direta perante o empregado que contrata e quaisquer outros resultantes da prestação do serviço, as quais já estão incluídas no custo total;
Entregar, nos prazos estabelecidos documentos e informações, que estejam definidos ou que vierem a ser solicitados pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
A CONTRATADA deve deixar todos os equipamentos instalados nos locais indicados e em perfeito funcionamento de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, em todos os aspectos, desde posição física ao funcionamento, efetuando as conexões, instalações e outros procedimentos necessários para o pleno funcionamento dos equipamentos.
Caberá à CONTRATADA entregar todos os equipamentos, peças, componentes e softwares do presente termo, completamente instalados, conectados, configurados e com todas as suas funcionalidades em pleno funcionamento, 100% operacional.
Remover, reparar, corrigir ou substituir, conforme determinado pela Contratante, às suas expensas, o equipamento ou serviço de instalação ou parte dele que não atenda às especificações exigidas, em que se verifiquem não conformidades técnicas ou defeitos, nos prazos previstos neste Termo de Referência, contados do recebimento da notificação emitida pelo gestor do contrato.
Todos os tipos de cabos, conectores e acessórios de instalação dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento da solução especificada neste edital devem ser fornecidos e custeados pela Contratada para a perfeita integração e funcionamento da solução.
A CONTRATADA deverá fornecer todo e qualquer acessório que se faça necessário ao correto funcionamento dos equipamentos, sistemas e funcionalidades exigidas neste edital.
Toda a configuração e parametrização da solução deve ser efetuada pela CONTRATADA, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Entregar e prestar os serviços contratados conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos.
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Utilizar melhores práticas, capacidade técnica, materiais, equipamentos, recursos humanos e supervisão técnica e administrativa, para garantir a qualidade dos serviços e o atendimento às especificações contidas no Contrato, Edital e em seus Anexos.
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Reportar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer problemas, anormalidades, erros e irregularidades que possam comprometer a execução do objeto.
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATANTE, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades previstas. Detalhar e repassar, conforme orientação e interesse da CONTRATANTE, todo o conhecimento técnico necessário para manter e operar o objeto
Indicar Preposto e cuidar para que esse mantenha permanente contato com o Gestor do Contrato e adote as providências requeridas, além de comandar, coordenar e controlar a execução do objeto, inclusive os seus profissionais
Responder integralmente por quaisquer perdas ou danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus profissionais em razão da execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeito.
Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
Apresentar para a CONTRATANTE as notas fiscais, contendo a discriminação exata dos bens e serviços executados (prazos de execução, quantidades e valores contratados), junto com a relação de incidentes.
7. DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO
O prazo para instalações dos equipamentos e da solução completa, , será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data da assinatura do contrato, no Plenário, localizado no prédio-sede da Câmara Municipal do Recife, situada à Rua Princesa Xxxxxx, nº 410. Andar, Boa Vista, Recife – PE, de 2ª. a 6ª. Feira, no horário de 08:00 às 18:00 horas.
8. DO SUPORTE TÉCNICO
8.1. Dos Equipamentos
Será de inteira responsabilidade do vencedor do lote 01(tablets) manter na casa legislativa pelo
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menos 02(dois) tablets para substituição assim que for constatado a falha de algum que se encontre em uso, para isso a empresa deverá fornecer whatsapp, e-mail e telefone para abertura de chamados técnicos.
8.2. Do Sistema de Automação
Será de inteira responsabilidade da contratada a manutenção do sistema de automação sendo realizados chamados técnicos por meio de whatsapp, e-mail e telefone para aberturas de chamados devendo a empresa possuir um técnico(não residente) para que o atendimento não ultrapasse 02(duas) horas após a solicitação.
9. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA PARA PARTICIPAÇÃO DO LOTE 02
A complexidade e o nível de detalhamento técnico fazem necessária a contratação de empresa especializada, com capacidade técnico-operacional e experiência comprovada, para garantia de entrega do objeto, de acordo com suas características, sendo exigida a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante prestou satisfatoriamente os serviços informando os dados do processo licitatório ou do contrato relativo ao serviço executado.
A licitante deverá indicar em sua proposta, o nome do Engenheiro Eletricista responsável registrado no CREA.
Comprovar, através do respectivo contrato de trabalho ou contrato social da empresa, que o Engenheiro Técnico indicado na proposta pertence ao quadro permanente da licitante.
Prova de registro da empresa licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Prova de registro do profissional responsável técnico da licitante no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter o licitante desempenhado, de forma satisfatória, fornecimentos similares ao objeto desta licitação, devidamente certificado(s) pelo CREA, acompanhado(s) pela(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) – CAT(s).
Para fins de similaridade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s)/certidão(ões) que comprove(m) a experiência do(a) licitante no fornecimento de sistemas de votação/apuração parlamentares.
10. PROPOSTA DE PREÇOS E JULGAMENTO
A classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis, entre os licitantes que tiverem atendido às Especificações e Anexos do Edital, dessas, será declarada vencedora a que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.
11. APRESENTAÇÃO DO PREÇO
A licitante vencedora deverá apresentar sua Proposta de Preços atualizada, com os respectivos
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valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, em papel timbrado da empresa, devidamente assinada e rubricada pelo representante legal, com local e data, contendo:
assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Paixão Ferraz.
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O valor total em Real (R$), com o máximo de duas casas decimais, sobre os valores ofertados apresentando:
As planilhas com os respectivos valores unitários e totais de cada item;
O prazo de execução dos serviços, contados a partir da data de emissão da Ordem de Fornecimento;
A indicação do representante legal da empresa para a assinatura do contrato;
Declaração expressa da licitante de que, nos preços cotados, estão incluídas todas as despesas, tais como fretes, impostos, seguros, taxas, contribuições e quaisquer outros custos incidentes sobre o fornecimento objeto desta licitação;
O prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Preço | Preço | Acessório - PROC 251/2022 - Esta é uma cópia do original Para validar o documento, leia o código QR ou acesse | |
Unitário | Total | ||||||
Lote 01 - Equipamentos | |||||||
1 | Tablet 10 polegadas | unidade | 40 | ||||
Total Geral | |||||||
Lote 02 – Sistema Automatizado | |||||||
2 | Sistema automatizado acoplado | unidade | 40 | ||||
em mesa com mecanismo(leitor) | |||||||
para biometria digital e teclado(sim, não e abstenção) | |||||||
3 | Licença de Software Aplicativo | unidade | 01 | ||||
Gerencial | |||||||
4 | Prestação de Serviços de | unidade | 01 | ||||
Instalação, treinamento | |||||||
5 | Suporte técnico após o | unidade | 12 | ||||
período de garantia do | |||||||
sistema automatizado e da Licença de Software de Aplicativo Gerencial | |||||||
Total Geral |
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12. PAGAMENTO
Acessório - PROC 251/2022 - Esta é uma cópia do original assinado digitalmente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Para validar o documento, leia o código QR ou acesse xxxxx://x-xxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxx e informe o código 73DC-4F61-1E89-4519
O pagamento dar-se-á após 05(cinco) dias úteis das instalações e configurações dos lotes 01( equipamentos) e do lote 02 (do sistema), , pelo Departamento de Finanças da Câmara Municipal do Recife, de acordo com a comprovação da prestação dos serviços correspondentes mediante a apresentação, pela empresa contratada, da nota fiscal dos equipamentos e dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato do sistema de automação(Licença de Software Aplicativo Gerencial) terá vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura do termo de contrato, por força dos créditos orçamentários, podendo ser prorrogado a critério da administração, nos termos da lei.
14. GARANTIAS DOS EQUIPAMENTOS
O licitante vencedora dos lotes 01(tablets) e 02( sistema) deverá apresentar declaração de garantia dos produtos e sistemas ofertados, onde ateste uma garantia mínima de 01 (um) anos, a partir da data de entrega dos equipamentos e das configurações e instalações do sistema, Onsite, contra quaisquer defeitos de fabricação.
Recife, 28 de Novembro de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxxx Paixão Ferraz
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Data: 11/12/2022 18:21
Pag. 15/15
PROCESSO Nº 251/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa possui os requisitos necessários para habilitação no processo licitatório instaurado na modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2022.
Local, de de 2022.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
PROCESSO Nº 251/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
(EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
Declaro, sob as penas da lei, que inexistem fatos impeditivos supervenientes, que inabilitem a empresa , a participar de processos licitatórios ou contratar com os órgãos públicos da Administração Direta/Indireta, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e de Sociedades de Economia Mista, Federais Estaduais e Municipais.
Local, de de 2022.
(Assinatura do Licitante ou do representante legal)
PROCESSO Nº 251/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGO DE MENORES
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa , Inscrição Estadual nº , CNPJ/MF nº , estabelecida no endereço
, não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não emprega menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 2022.
(representante da empresa e carimbo CNPJ)
PROCESSO Nº 251/2022/SCG PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2022
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE TABLETS, QUE VISAM AUXILIAR ÀS ATIVIDADES DOS PARLAMENTARES PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E VOTAÇÕES DE MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO NO SISTEMA DE PAINEL ELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE E
, NA FORMA ABAIXO.
A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, órgão do Poder Legislativo do Município do Recife, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.903.189/0001-34, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada, pelo seu Presidente, Xxxxxxxx XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 6.698.520-SDS/PE, residente e domiciliado nesta cidade e pelo Primeiro Secretário, Vereador RAFAEL ACIOLI MEDEIROS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF/MF, sob o n. 000.000.000-00, portador da cédula de identidade n.º 543.654-2-SDS/PE, residente e domiciliado nesta Cidade, e a Empresa , com sede na , bairro, Cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por , brasileiro, solteiro, profissão, inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da cédula de Identidade nº
SSP/PE, residente e domiciliado na cidade de , celebram o presente Contrato, vinculado ao Processo Administrativo no 251/2022/SCG, instaurado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO No 012/2022, tudo de conformidade com as disposições constantes das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, mediante as cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem na forma adiante articulada.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE TABLETS, QUE VISAM AUXILIAR ÀS
ATIVIDADES DOS PARLAMENTARES PARA REGISTRO DE FREQUÊNCIA E VOTAÇÕES DE MATÉRIAS DE INTERESSE PÚBLICO NO SISTEMA DE PAINEL ELETRÔNICO, ASSIM COMO ACOMPANHAMENTO EM TEMPO REAL, DE TODAS AS FASES DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, BEM COMO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE SISTEMA AUTOMATIZADO ACOPLADO EM MESA, COMPOSTO DE (SUPORTE AUTOMATIZADO, COM SUPORTE A BIOMETRIA DIGITAL E SOFTWARE APLICATIVO) A SER DESENVOLVIDO ESPECIALMENTE PARA A CÂMARA MUNICIPAL DO RECIFE, O QUAL DEVERÁ POSSUIR ALGUNS COMPONENTES MECÂNICOS (FECHADURA, EIXO) ONDE AS TRÊS PRINCIPAIS PARTES DEVEM SER CONFECCIONADAS EM CHAPA DE AÇO ESCOVADO PARA SEREM AFIXADOS OS
TABLETS, tudo de acordo com as especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência, do Edital, bem como na Proposta de Preços da CONTRATADA, que constituem partes integrantes do presente Contrato e ao qual se acham indissoluvelmente vinculados, independentemente de sua transcrição neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Pela prestação dos serviços do sistema de automação (Licença de Software Aplicativo Gerencial) deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$
(xxxxxxxxxxx), perfazendo o valor global de R$ (xxxxxxxxxxxx), para o período de 12 meses, com base na planilha de preços constante na proposta da contratada, parte integrante deste instrumento.
Pela aquisição dos equipamentos (tablets) a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ (xxxxxxxxxxx), com base na planilha de preços constante na proposta da contratada, parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento do sistema de automação (Licença de Software Aplicativo), dar-se-á mensalmente, pelo Departamento de Finanças da CONTRATANTE, e será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de vencimento, mediante a apresentação pela CONTRATADA da nota fiscal dos serviços executados, devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O pagamento dos Equipamentos (Tablets) dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis, após a efetiva entrega do objeto.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento fica condicionado ainda à apresentação, pela CONTRATADA, ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE, dos documentos abaixo relacionados e relativos ao mês anterior da prestação dos serviços:
a) documento fiscal (Nota Fiscal) devidamente atestada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
b) certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidão negativa de débitos junto à fazenda estadual ou distrital do domicílio sede da CONTRATADA;
d) certidão negativa de débitos junto à fazenda municipal do domicílio sede da CONTRATADA;
e) certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
g) poderão ainda ser requeridos outros documentos complementares relativos ao cumprimento dos encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO QUARTO – O prazo de vigência do Contrato do Sistema de Automação (Licença de Software Aplicativo Gerencial) será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57, inciso IV, da Lei Federal Nº 8.666/93.
PARÁGRAFO QUINTO – Os valores contratuais poderão ser reajustados, após o decurso de prazo de, no mínimo 12 (doze) meses do início deste contrato, de acordo com o índice, que couber, constante no art. 2º, do Decreto Municipal Nº 32.425/2019.
PARÁGRAFO SEXTO – O reajuste poderá ser concedido mediante expressa solicitação da CONTRATADA, para análise e negociação com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na hipótese de prorrogação não solicitando a CONTRATADA o reajuste anteriormente à celebração do termo, precluirá o direito de fazê-lo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para instalação da solução e de seu pleno funcionamento será realizado em até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir da data da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação dos serviços, objeto deste instrumento, terá duração de 12 (doze) meses, tendo como termo inicial deste Instrumento, a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por prazos iguais e sucessivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, mediante aditivos, nos termos do Art. 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Após os testes de conformidade, qualquer componente da solução que eventualmente tenha sido recusado, a empresa deverá substituir ou refazer no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, sob pena de ser considerada inadimplente e ficar sujeita a aplicação de penalidades previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A aceitação final dos serviços, não exclui a responsabilidade do contratado pela veracidade das informações e pela qualidade do objeto contratado, devendo atender a todas as exigências deste Contrato, do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2022 e de seus anexos, sob pena de ser considerado inadimplente, sendo aplicadas as sanções previstas neste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - O recebimento não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade, quanto à ética profissional pela perfeita execução do objeto, observado o disposto no Art. 69 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos alocados para a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias nºs 01. 01. 2.001 4.4.90.52, mediante Nota de Empenho nº
2022. , emitida em / /2022 e 01. 01. 2.002 4.4.90.40, mediante Nota de Empenho nº 2022. , emitida em / /2022.
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas para o exercício(s) subsequente(s) serão submetidas à dotação orçamentária própria, prevista para o atendimento da presente finalidade, consignada na proposta orçamentária da CONTRATANTE para o referido exercício.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das disposições previstas no subitem 6.2, do Termo de Referência – Anexo I, do Edital, e na Lei Federal nº 8666/93:
5.1 – Obrigaçoes da Contratada:
5.1.1 – executar os serviços em total conformidade com o disposto no Edital e Anexos, conforme autorização e orientação do setor responsável;
5.1.2 – indenizar a CONTRATANTE por quaisquer prejuízos a ela causados em decorrência da não observância do disposto no Contrato;
5.1.3 – manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.4 – manter preposto, indicado na proposta e aceito pela CONTRATANTE, para representá-la na execução do contrato, informando, previamente, eventuais mudanças e indicando o substituto;
5.1.5 – reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
5.1.6 – assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.1.7 - instruir os seus profissionais a obedecerem às normas disciplinares e de trabalho da Câmara Municipal do Recife e zelar pelo respeito e pela cortesia;
5.1.8 - executar os serviços demandados sob supervisão, acompanhamento e fiscalização da Câmara Municipal do Recife, que verificará sua qualidade e indicará as correções dos serviços realizados em desacordo com o pactuado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das disposições previstas no subitem 6.1, do Termo de Referência – Anexo I, do Edital, e na Lei Federal nº 8666/93:
6.1 – Acompanhar, fiscalizar e avaliar o objeto do Contrato, através do Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário;
6.2 - Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada na Cláusula Segunda deste instrumento;
6.3 - Prestar quaisquer esclarecimentos que venham a ser formalmente solicitados pela CONTRATADA e, pertinentes ao objeto do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
As alterações porventura necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste Contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93, formalizadas previamente por Termo Aditivo, que passará a integrar este Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou reduções do serviço em até vinte e cinco por cento (25%), de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços será acompanhada pelo Fiscal do Contrato, a ser designado através de Termo do Primeiro Secretário da CONTRATANTE, que deverá, após conferir e aprovar, atestar as faturas referentes ao fornecimento dos equipamentos e serviços, objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
Com fundamento no artigo 7°, da Lei Federal nº 10.520/2002, a licitante ficará impedida de licitar e contratar com a Câmara Municipal do Recife e será descredenciada, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Falhar na execução do contrato/Ata de Registro de Preços;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Deixar de cumprir as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias.
PARÁGRAFO ÚNICO – Pela infringência a qualquer das cláusulas aqui ajustadas, bem como aos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e, notadamente, quando atestar o objeto deste contrato, a CONTRATANTE verificar incorreções resultantes da execução dos serviços, será aplicada multa contratual correspondente a até 20% (vinte por cento) do preço total deste contrato, assegurada a prévia defesa, devendo o respectivo valor ser recolhido pela CONTRATADA ao Departamento de Finanças da CONTRATANTE no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da notificação da penalidade, sem prejuízo da rescisão por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a ampla defesa e observadas as disposições deste Contrato e da Lei nº 8.666/93, notadamente nos artigos 77 a 80, sem prejuízo das demais penalidades determinadas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, será efetuada na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço por lote.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA GARANTIA
A CONTRATADA obriga-se, na assinatura do presente instrumento, a prestar garantia de execução contratual, no percentual 5% (cinco por cento) do preço mensal multiplicado pelo prazo de vigência do contrato, em qualquer das modalidades previstas no art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DOS DOCUMENTOS
Faz parte integrante deste Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos, devidamente rubricados pelas partes: o Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2022 e seus Anexos, o Termo de Homologação, o Termo de Adjudicação e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA- DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade do Recife, Comarca da Capital do Estado de Pernambuco, como o competente para dirimir as questões suscitadas na execução deste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que se configure.
E, por estarem de pleno acordo, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um único efeito de direito, juntamente com as testemunhas abaixo subscritas, sendo a seguir registrado em livro próprio da Procuradoria Legislativa, conforme dispõe o art. 60, da Lei Federal nº 8.666/93.
Recife, de de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
Presidente da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Primeiro Secretário da Câmara Municipal do Recife
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
<nome da empresa>
CONTRATADA
Procuradoria Legislativa
TESTEMUNHAS:
1. | 2. |
CPF/MF nº | CPF/MF nº |