CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 248/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 248/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Contratação de curso básico de informática
Período para apresentação da proposta: de 18/11/2022 a 24/11/2022
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
2.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
2.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA - SMDS
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de curso básico de informática, necessário para atender adolescentes atendidos pelo Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto ofertado pelo CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
MODALIDADE: Compra direta
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Total
FORMA DE CONTRATAÇÃO: Pedido de fornecimento
2 - JUSTIFICATIVA
O Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto ofertado pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, atende adolescentes encaminhados pelo sistema Judiciário para cumprir medidas socioeducativas em meio aberto na modalidade Liberdade Assistida – LA ou Prestação de Serviço à Comunidade – PSC.
Este Serviço tem por finalidade prover atenção socioassistencial e acompanhamento a adolescentes e jovens e deve contribuir para o acesso a direitos e para a resignificação de valores na vida pessoal e social dos adolescentes e jovens. Uma das ações deste serviço é a inserção desses adolescentes e jovens em outros serviços e programas socioassistenciais e de políticas públicas setoriais.
Considerando que esse público é oriundo de famílias em vulnerabilidade social, verificamos a necessidade de capacitação básica para desenvolver habilidades e competências para utilização de softwares (Windows, word, excel, internet), proporcionando conhecimentos técnicos, habilidades e criatividade para estabelecer perspectivas de vida futura com a construção de projeto de vida, bem como a inclusão digital que amplia a visão
de mundo e das relações sociais a partir do conhecimento de novas tecnologias, na perspectiva de inserção ao mercado de trabalho, dentro outros aspectos que contribuam com ampliação do universo informacional, cultural e profissional.
3 – ESPECIFICAÇÃO
A contratação ocorrerá com as seguintes especificações:
Item | Unidad e | Qtde | Objeto | Descrição |
1 | unitário | 01 | Curso básico de informátic a | Curso para desenvolver habilidades e competências para utilização de softwares (Windows, word, excel, internet) necessários para inserção no mercado de trabalho, com carga horária mínima de aproximadamente 30 horas. Instrutor, material didático e equipamentos incluso. Número máximo de participantes: 20 vagas |
4 – CONSÓRCIO
Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio, devido ao objeto da licitação não ser considerado de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos do Edital. Entende-se ainda que a vedação de consórcios não trará prejuízos à competitividade no certame.
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93).
- Registro comercial, no caso de empresa individual.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
- Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
- Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
- Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
- A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
- Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
6 – FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
6.1. Forma de Pagamento:
item | objeto | Ficha Orçamentária | Fonte |
1 | Curso básico de informática | 538 | Estadual |
7 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Local de Entrega | Endereço |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 245 - Jordanésia |
Havendo alteração no local da entrega dos produtos, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para o devido conhecimento ajustes.
8 – PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 12 (doze) meses e deverá ocorrer de acordo com instruções, locais e horários definidos pelo CONTRATANTE.
9 – VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 05 (cinco) dias, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato (fiscal do contrato), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta.
10 – VISITA TÉCNICA
Quando aplicável e devidamente justificado, a Secretaria Requisitante poderá solicitar visita técnica, indicando os locais que estarão sujeitos à visitação, bem como horário e responsável/telefone por seu acompanhamento.
11 – AMOSTRA DOS PRODUTOS
Esta Secretaria não requer amostra dos produtos.
12 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato.
São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Respeitar as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência, assim como efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações de prazo e local supramencionados;
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE
por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas, imperfeições e irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 7 (sete) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
g) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias;
h) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho;
i) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados;
j) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais;
k) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares;
l) Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
13 – PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
14 – SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes serão custeadas com recursos de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, na ficha orçamentária nº 538.
15 – GARANTIA CONTRATUAL
A critério da autoridade competente, poderá ser exigida prestação de garantia nas suas contratações.
Dispositivo legal - art.56, § 1º a 5º da Lei 8666/93 - limite máximo de 5%
16 – FISCAL DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração Pública devidamente designado, sendo este o servidor: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Devendo o servidor acima mencionado, adotar as seguintes medidas:
1) zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
2) anotar em documento próprio as ocorrências;
3) determinar a correção de faltas ou defeitos;
4) aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;
5) encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência, etc.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas das Leis que regem a matéria, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Cajamar, 29 de Setembro de 2022.