CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO:
o Bolsista esteja envolvido, com a finalidade de promover os projetos, programas e ações de interesse público,
sem que haja qualquer ônus ou direito de remuneração ao Bolsista.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO:
15.1 O presente instrumento somente poderá ser modificado se não desnaturar o objeto previsto na Cláusula Primeira e desde que observados e cumpridos os requisitos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto Estadual n.º 15.116/818.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Cabe ao coordenador Institucional adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
16.2 A relação jurídica entre Outorgante e Outorgada para cumprimento do objeto deste instrumento não gera vínculo de natureza ou relação de trabalho entre os partícipes, e os recursos repassados constituem-se auxílio nos termos previstos no artigo 9-A da Lei Federal n.º 10.973/804 c/c artigo 34, §3º, inciso I do Decreto Federal n.º 9.283/2018 c/c artigo 60 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
16.3 Os bens gerados ou adquiridos em decorrência da execução do projeto serão destinados ao patrimônio da INTERVENIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DO FORO
17.1 E por estarem as partes justas e acertadas, declaram expressamente haverem lido o presente instrumento em sua totalidade, examinando, acertando e aprovando reciprocamente todas as cláusulas, e firmando o presente TERMO, juntamente com uma testemunha, em três vias de igual teor e forma.
17.2 E por estarem os partícipes justos e acordados, firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor
e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Campo Grande, XX de XX de XXXX.
_________________________ _________________________ XXXX XXXX
Diretor-Presidente - FUNDECT - OUTORGANTE OUTORGADO
_________________________ XXXX - INTERVENIENTE
_________________________ _________________________ XXXX -Testemunha XXXX - Testemunha
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Chamada Fundect/CONFAP-WBI - 17/2024
Apoio a projetos conjuntos de Pesquisa e Inovação entre Brasil e Bélgica
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação , Produção e Agricultura Familiar (SEMADESC), por meio da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (Fundect), e em parceria com o Conselho Nacional das Fundações de Amparo a Pesquisas Brasileiras (CONFAP) e o Wallonie-Bruxelles International (WBI), torna públicas as Diretrizes Locais para a CHAMADA CONFAP-WBI 2024, lançada e publicada pelo CONFAP, e convida pesquisadores vinculados a Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e Universidades sediadas no Estado de Mato Grosso do Sul a submeter projetos conjuntos de Pesquisa e Inovação entre o Brasil e a Bélgica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.973/2004, c/c Decreto Estadual nº 15.116/2018, Resolução SEMAGRO/MS nº 743/2021 e demais disposições inseridas nesta Chamada.
1. OBJETIVOS
1.1 A Chamada CONFAP-WBI 2024 tem o objetivo de apoiar o intercâmbio científico entre grupos de pesquisa no Brasil e da Comunidade Francesa da Bélgica, principalmente nas seguintes áreas:
a. Materiais Circulares;
b. Inovação em Saúde;
c. Inovações para Produção e Projetos ágeis e seguros;
d. Sistemas de Energia e Ambientes Sustentáveis;
e. Gestão Ambiental Inovadora e futuras Cadeias Agroalimentares;
f. Aeronáutica e Espaço;
g. Tecnologias Digitais; e
h. Amazônia.
1.2 O programa destina-se a apoiar projetos de pesquisa e inovação conjuntos, principalmente nas áreas das Ciências da Vida (tecnologias da saúde e médicas), Ciências Agrárias e Tecnologias de Produção de Alimentos, Engenharias (mecânica e física, química e energia, transportes e logística, aeronáutica e espaço, materiais), Tecnologias Ambientais e Digitais, visando promover intercâmbios entre os dois países.
1.3 A mesma proposta deverá ser apresentada pelo coordenador no Brasil e coordenador da Valônia-Bruxelas, reunindo projetos de investigação conjuntos cujas atividades possam ter início a partir do início de 2025.
1.4 Considerando que a Fundect aderiu à Chamada CONFAP-WBI 2024, lançada no Brasil pelo CONFAP, as Diretrizes aqui descritas têm o objetivo de descrever o regramento para que os pesquisadores de Mato Grosso do Sul possam participar da referida Chamada com recursos da Fundect.
2. CHAMADA CONFAP & WALLONIE BRUXELLES - BÉLGICA 2024
2.1 Pesquisadores interessados nesta oportunidade deverão consultar as orientações gerais no website da Chamada CONFAP-WBI 2024. O envio da proposta deverá ser feito via plataforma do CONFAP: https:// ▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
3. CRONOGRAMA
ETAPA | Responsável | DATAS |
Lançamento da Chamada CONFAP-WBI 2024 | CONFAP | 13/05/2024 |
Lançamento da Chamada pela Fundect | Fundect | 20/05/2024 |
Prazo final para impugnação da chamada | Proponente | 25/05/2024 |
Prazo para envio da proposta completa no site do CONFAP | Proponente | 12/07/2024 |
Divulgação da lista de propostas enquadradas | CONFAP | Após o prazo de envio das propostas no site do CONFAP |
Convocação dos coordenadores com propostas enquadradas para submeter no SIGFUNDECT o projeto em Língua Portuguesa* | Fundect | Após a divulgação do resultado do enquadramento pelo CONFAP |
Avaliação das propostas submetidas | Fundect | De 15/07/2024 até 11/10/2024 |
Divulgação das propostas aprovadas | Fundect e WBI | Final de novembro de 2024 |
Homologação e divulgação da lista final das propostas aprovadas pela Fundect | Fundect | A partir de dezembro de 2024 |
Início dos projetos | Proponente | Início de 2025 |
*No site da Fundect (▇▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇▇▇/) e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul
4. RECURSOS FINANCEIROS E PRAZO DE EXECUÇÃO DO PROJETO
4.1 Serão aplicados recursos financeiros no valor global de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que será pago pela Fundect com os recursos provenientes do Tesouro do Estado do Mato Grosso do Sul conforme disponibilidades orçamentária e financeira. A concessão correrá à conta da dotação orçamentária Plano de Trabalho Funcional 10.83207.19.573.2217.6116.0009, Natureza de Despesa 33902001, Fonte 0150000001.
4.2 No máximo 3 (três) propostas serão contratadas com os recursos disponíveis nestas diretrizes e cada proposta poderá solicitar o valor máximo de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).
4.3 O prazo de execução dos projetos selecionados será de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Termo de Outorga.
5. RECURSOS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
5.1 Os recursos desta Chamada serão destinados somente ao financiamento de itens de custeio para a execução
do projeto e deverão estar estritamente relacionados à execução de atividades vinculadas diretamente ao projeto.
5.2 Itens financiáveis:
a) Material de consumo nacional e/ou importado.
b) Passagens nacionais e/ou internacionais para realizar atividades relacionadas previstas no projeto.
c) Diárias nacionais ou internacionais, de acordo com a Tabela de Diárias da Fundect, disponível no site da Fundect, exclusivamente para as atividades relacionadas previstas no projeto.
d) Serviços de terceiros:
d.1) Pessoa Física: pagamento para pessoa física em serviço de caráter eventual e temporário. Qualquer pagamento à pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício de qualquer natureza com a Fundect. Assim, a mão de obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a Fundect e não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do proponente.
d.2) Pessoa Jurídica:
d.2.1) Divulgação científica do projeto;
d.2.2) Despesas para solicitação de patentes, serviços de editoração/publicação/tradução de artigos científicos,
de materiais e outros serviços essenciais de consultoria ou assistência técnica, devidamente justificadas; e
d.2.3) Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de material de consumo, na razão de até 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos.
5.3 A Fundect não autoriza o pagamento de quaisquer itens não listados no Item 5.2 e não assume qualquer compromisso de suplementação de recursos que extrapolam o valor descrito no item 4.2 para fazer frente a despesas adicionais decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle que possam surgir.
6. REQUISITOS DE ELEGIBILIDADE PARA CONCORRER AOS RECURSOS DA FUNDECT
6.1 Os requisitos abaixo são obrigatórios e o atendimento é imprescindível à elegibilidade da proposta.
6.2 A proposta deverá, obrigatoriamente:
a) Ter sido submetida no âmbito da Chamada do CONFAP;
b) Ter como instituição proponente uma ICT ou uma Universidade sediada em Mato Grosso do Sul;
c) Ser caracterizada de forma clara e objetiva como pesquisa científica, tecnológica e/ou de inovação, com
potencialidade para contribuir com o desenvolvimento de Mato Grosso do Sul;
d) Estar vinculada a pelo menos um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇. ▇▇▇.▇▇/) - este item poderá ser atendido diretamente no SIGFUNDECT, quando da submissão eletrônica;
e) A proposta deverá estar vinculada a uma das Diretrizes com resultados indiretos à sociedade, descritas no Mapa Estratégico do Estado de Mato Grosso do Sul, parte integrante do Plano Plurianual 2024-2027 (página 56)
- este item poderá ser atendido diretamente no SIGFUNDECT, quando da submissão eletrônica.
6.3 O Proponente deverá:
a) Ser o coordenador brasileiro da proposta apresentada no âmbito desta Chamada;
b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país;
c) Residir e domiciliar no Estado de Mato Grosso do Sul;
d) Possuir pelo menos título de Doutor;
e) Possuir cadastro atualizado na Plataforma SIGFUNDECT;
f) Possuir cadastro atualizado na Plataforma CNPq Lattes;
g) Ter vínculo empregatício ou funcional com a Instituição Proponente, sediada no Mato Grosso do Sul;
h) Não ser professor/pesquisador substituto, visitante ou DCR (Desenvolvimento Científico Regional); e
i) Não possuir qualquer pendência administrativa e/ou financeira com a Fundect, com o Estado de MS, com as Fazendas Públicas, com a Justiça do Trabalho ou com o SIAFEM-MS no momento da formalização do termo de outorga, mantendo essa condição até o final execução do projeto.
6.4 Caso constatada, a qualquer tempo, a falsidade da declaração, a Fundect adotará as providências cabíveis diante dos indícios de crime de falsidade ideológica.
7. SUBMISSÃO, ENQUADRAMENTO E AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 O processo de análise e julgamento das propostas será composto por três fases:
- Fase 1 - Submissão da proposta e Enquadramento, na plataforma do CONFAP;
- Fase 2 - Submissão das propostas, em língua Portuguesa, e Enquadramento no SIGFUNDECT;
- Fase 3 - Análise e Homologação pela Diretoria-Executiva da FUNDECT.
7.2 Fase 1 - Submissão da proposta e Enquadramento, na plataforma do CONFAP:
a) Os projetos devem ser preenchidos conforme orientações disponíveis no site do CONFAP, ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇. ▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, para enquadramento.
b) O enquadramento será realizado pelo CONFAP, e consistirá na análise dos requisitos, documentos e prazos solicitados na Chamada CONFAP-WBI 2024.
c) O resultado do enquadramento das propostas será divulgado pelo CONFAP.
d) Somente as propostas enquadradas serão encaminhadas à próxima fase.
7.3 Fase 2 - Submissão das propostas, em língua Portuguesa, e Enquadramento no SIGFUNDECT:
a) Após a divulgação da lista de projetos enquadrados, a Fundect convocará, seguindo o cronograma, os projetos enquadrados no Estado de Mato Grosso do Sul, para o envio eletrônico dos documentos no SIGFUNDECT.
b) cada proposta enquadrada será avaliada quanto ao mérito e relevância do projeto por no mínimo dois consultores ad hoc, especialistas no tema proposto.
c) é vedado participar como consultor ad hoc pesquisador que tenha apresentado proposta ou participe da equipe de projeto nesta seleção; ou esteja participando da equipe do projeto cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
d) os consultores ad hoc se manifestarão sobre os critérios de julgamento do Projeto e equipe proponente conforme ▇▇▇▇▇▇ 01 abaixo, atribuindo notas de zero a 10,0 (dez). Caberá aos consultores emitir pareceres justificados acerca de suas notas.
e) cada proposta terá sua nota final calculada pela média entre as notas dadas pelos avaliadores, utilizando-se duas casas decimais.
f) apenas propostas com notas finais maiores ou iguais a 7,00 (sete) serão consideradas recomendadas.
g) as propostas recomendadas serão classificadas em ordem decrescente pela nota final obtida.
h) ocorrendo empate na nota final obtida dentre os projetos, serão consideradas, nesta ordem os critérios de desempate: as notas obtidas nos itens A e B da Tabela 01 (nesta ordem); e a data mais antiga da submissão da proposta.
i) as listas de propostas recomendadas e não recomendadas serão divulgadas no portal da FUNDECT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
j) o parecer com o motivo da não recomendação das propostas estará disponível na área restrita do coordenador da proposta no SIGFUNDECT, no campo: Informações > Informações.
Quadro 01: Critérios de Julgamento das Propostas.
CRITÉRIOS DE ANÁLISE E JULGAMENTO | CONCEITO | |
A | Originalidade e relevância científica, tecnológica e de inovação para o Estado de Mato Grosso do Sul. | ( ) Muito Bom – 3,00 pontos ( ) Bom – 2,00 ponto ( ) Regular – 1,00 ponto ( ) Pouco consistente – 0,50 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
B | Demonstração de como será a forma de apropriação e o compartilhamento com a instituição de origem do proponente, do conhecimento e experiências adquiridos com a parceria estrangeira. | ( ) Muito Bom – 3,00 pontos ( ) Bom – 2,00 ponto ( ) Regular – 1,00 ponto ( ) Pouco consistente – 0,50 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
C | Coerência, adequação e exequibilidade da proposta em relação ao cronograma, ao orçamento solicitado, aos objetivos e resultados propostos. | ( ) Muito Bom – 2,00 pontos ( ) Bom – 1,00 ponto ( ) Regular – 0,50 ponto ( ) Pouco consistente – 0,25 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
D | Foco, clareza e consistência quanto aos objetivos gerais e específicos; Coerência textual, fundamentação teórica e metodológica consistentes. | ( ) Muito Bom – 2,00 pontos ( ) Bom – 1,00 ponto ( ) Regular – 0,50 ponto ( ) Pouco consistente – 0,25 ponto ( ) Inconsistente – 0 ponto |
7.4 Fase 3 - Homologação e divulgação do resultado final pela FUNDECT:
O resultado final desta Chamada, com as listas de propostas aprovadas e não aprovadas, será publicado no site da Fundect, no SIGFUNDECT e no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul.
7.5 O coordenador/proponente enquadrado pelo CONFAP deverá enviar apenas uma proposta, exclusivamente pelo SIGFUNDECT, seguindo os passos:
a) ▇▇▇ atentamente esta Chamada para conhecimento de suas normas reguladoras;
b) Acessar o endereço ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇.▇▇▇ e logar no sistema com o CPF e senha cadastrados inicialmente;
c) Clicar em Editais Abertos e escolher a Chamada Fundect/CONFAP-WBI - 17/2024 - Apoio a projetos conjuntos de Pesquisa e Inovação entre Brasil e Bélgica;
d) Clicar no botão “+” para criar uma proposta de projeto;
e) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, anexando todos os documentos obrigatórios; e
f) Clicar em Enviar Proposta para Julgamento. Se houver erros, corrigi-los. Caso não haja erros, verificar se recebeu e-mail de inscrição realizada e se na sua área do Sigfundect aparece a sua inscrição em “Minhas Propostas Submetidas”. Caso não receba e-mail de confirmação de envio de inscrição, contate a Gerência de Projetos da FUNDECT. O proponente terá total responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas.
7.6 A proposta poderá ser submetida até às 17h, horário de Mato Grosso do Sul, da data limite de submissão das inscrições, determinado pelo Cronograma. O proponente receberá protocolo por e-mail na sua área restrita do SIGFUNDECT imediatamente após o envio da proposta.
7.7 Não serão aceitas propostas enviadas por qualquer outro meio, nem após o prazo final definido no cronograma.
7.8 A Fundect não se responsabiliza pela inscrição de proposta não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas e/ou congestionamento de linhas de comunicações, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Assim, a Fundect recomenda que os proponentes não deixem para fazer o envio no último dia previsto no cronograma.
7.9 Documentação digitalizada (no formato PDF) a ser obrigatoriamente anexada à proposta enviada via SIGFUNDECT:
a) Projeto de Pesquisa, em língua Inglesa, que foi submetido a plataforma da CONFAP;
b) Projeto de Pesquisa, em língua Portuguesa, traduzido do que foi submetido ao CONFAP;
c) Declaração de Anuência da Instituição Executora;
d) Declaração de Anuência das Instituições Parceiras.
7.10 Documentação digitalizada (no formato PDF) a ser obrigatoriamente anexada na área de ‘Dados Pessoais’ do pesquisador no SIGFUNDECT, no link denominado ‘Envio de Documentos Pessoais’:
a) RG;
b) CPF;
c) Comprovante de titulação de doutorado (diploma de doutorado frente-e-verso; ou ata de defesa, acompanhada do histórico escolar atualizado e declaração de conclusão emitida pela coordenação do PPG);
d) Comprovante de residência (no máximo três meses) em nome do proponente, ou Declaração de Residência, conforme modelo disponível no site da Fundect.
8. DOCUMENTOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE OUTORGA
8.1 Os coordenadores que tiverem seus projetos aprovados serão convocados por meio do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul para apresentarem os seguintes documentos via SIGFUNDECT em um único arquivo PDF, nesta ordem:
a) proposta aprovada pela FUNDECT gerado em formato PDF no SIGFUNDECT, devidamente assinado e datado pelo coordenador;
b) Projeto de Pesquisa, em língua Inglesa, que foi submetido a plataforma da CONFAP;
c) Projeto de Pesquisa, em língua Portuguesa, traduzido do que foi submetido ao CONFAP ;
d) parecer do comitê de ética em pesquisa correspondente ou protocolo de submissão do projeto ao referido comitê, se for o caso;
e) certidões de regularidade com as Fazendas Públicas e com a Justiça do Trabalho, dentro do prazo de validade e em nome próprio. As certidões positivas com efeitos de negativas serão aceitas pela FUNDECT, desde que dentro do prazo de validade.
8.2 O não cumprimento dos prazos para entrega dos documentos acima implicará no cancelamento da contratação do projeto e consequente convocação de propostas em lista de espera, por ordem de classificação.
8.3 As propostas aprovadas serão contratadas mediante assinatura de Termo de Outorga com a FUNDECT, que estabelecerá os direitos e obrigações entre as partes.
8.4 A existência de alguma inadimplência do coordenador, ou da instituição proponente, com as Fazendas Públicas e/ou com a Justiça do Trabalho no momento da assinatura do Termo de Outorga impedirá sua formalização, decaindo o coordenador do direito de firmar o instrumento jurídico, podendo a Fundect convocar o coordenador de outro projeto aprovado, em ordem decrescente de classificação, para firmar termo de outorga.
8.5 O Termo de Outorga será liberado pela Fundect de forma online na área restrita de cada coordenador no SIGFUNDECT, o qual deverá ser devidamente assinado, usando-se a assinatura digital ▇▇▇.▇▇ pelos responsáveis, e entregue à Fundect conforme instruções a serem dadas quando da publicação do resultado final.
8.6 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria-Executiva da Fundect por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
8.7 A liberação dos recursos será efetuada conforme cronograma de desembolso aprovado pela Diretoria Presidência e Diretoria Científica da Fundect.
9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1 Todas as etapas de execução do projeto deverão ser avaliadas e acompanhadas mediante:
a) relatórios técnico-científicos (parciais e final), preenchidos eletronicamente no SIGFUNDECT, devidamente assinados e entregues à Fundect, conforme cronograma definido no Termo de Outorga e calendário no SIGFUNDECT.
9.2 A Fundect adotará instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:
a) cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e das publicações geradas;
b) impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, gerados pela proposta, inclusive na viabilização de linhas de pesquisa das Instituições participantes e na contribuição para internacionalização do programa de Pós-Graduação ao qual o coordenador está vinculado;
c) interações interinstitucionais ocorridas; e
d) impacto do projeto na produção técnico-científica do coordenador e da equipe institucional.
9.3 A não apresentação das documentações no prazo estipulado significará quebra do Termo de Outorga e a imediata suspensão do projeto.
9.4 A Fundect, durante a vigência do projeto, poderá solicitar informações/relatórios adicionais.
9.5 Caso os resultados do projeto, ou mesmo o relatório técnico, venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método, envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o Termo de Outorga assinado, bem como no estabelecido no Decreto Estadual Nº 15.116, de 13 de dezembro de 2018; e no Decreto Federal Nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.
9.6 Toda publicação resultante do projeto deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da Fundect, CONFAP e do WBI. O não cumprimento desta exigência por si só oportuniza à Fundect o direito unilateral de cancelamento do projeto e dos benefícios concedidos. Os comprovantes de publicação deverão ser entregues juntamente com os demais documentos na Prestação de Contas Final do Projeto e anexados no SIGFUNDECT.
10. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS
10.1 Cabe ao coordenador adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução do projeto.
10.2 Para os casos de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, deve-se observar a legislação em vigor (MP nº 2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.
10.3 Todos os documentos de permissões e autorizações deverão ser mantidos sob a guarda do coordenador, para que sejam apresentados, caso solicitado.
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios físicos e digitais. O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas na Lei 13.709/2018 e o Decreto Estadual n.15.572/2020.
12. IMPUGNAÇÃO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA CHAMADA
12.1 Decairá do direito de impugnar os termos desta Chamada aquele que não o fizer até o prazo de 5 (cinco) dias após sua publicação no Diário Oficial do Estado.
12.2 Caso não tenha impugnado tempestivamente a ▇▇▇▇▇▇▇, o proponente se vincula a todos os seus termos, decaindo o direito de contestar as suas disposições.
12.3 A impugnação deverá ser dirigida à Presidência da Fundect por meio de mensagem de E-mail para ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
12.4 A impugnação da ▇▇▇▇▇▇▇ não suspenderá nem interromperá os prazos estabelecidos no Cronograma.
12.5 A qualquer tempo, a presente ▇▇▇▇▇▇▇ poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por meio de decisão devidamente fundamentada da Diretoria Executiva da Fundect, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O coordenador que aderir às condições apresentadas nesta Diretriz para o que contemplem a Fundect não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade do mesmo, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
13.2 A veracidade das informações prestadas, bem como os documentos apresentados serão de responsabilidade do proponente, respondendo por elas, na forma da Lei.
13.3 As decisões finais da Diretoria-Executiva da Fundect são terminativas.
13.4 Toda e qualquer comunicação com a Fundect poderá ser feita por meio do e-mail internacional@fundect. ▇▇.▇▇▇.▇▇ ou via telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇.
13.5 O horário de atendimento da Fundect é de 2ª a 6ª feira, de 7h30 às 17h30 horas.
13.6 Não serão aceitas documentações incompletas ou entregues fora do prazo estabelecido no item 3 desta Diretriz.
13.7 A Fundect reserva-se o direito de arbitrar sobre os casos omissos e as situações não previstas nesta Diretriz para o que contemplem a Fundect.
13.8 Cabe ao coordenador proponente acompanhar todo o andamento desta Chamada pelo Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul e pelo site da Fundect.
13.9 As propostas aprovadas serão contratadas mediante assinatura de Termo de Outorga com a Fundect, que estabelecerá os direitos e obrigações entre as partes.
13.10 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos nesta Chamada.
13.11 Questões gerais e técnicas sobre a Chamada CONFAP - WBI 2024 podem ser esclarecidas com o Ponto de Contato Nacional do CONFAP: ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ (▇▇▇▇▇.▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇).
13.12 Questões gerais e técnicas sobre o conteúdo desta Chamada podem ser obtidos no site da Fundect ou pelo e-mail ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇ ou via telefone (▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, com atendimento de segunda a sexta- feira, das 7h30 às 17h30.
Campo Grande (MS), 17 de maio de 2024.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇
Diretor-Presidente
Chamada Fundect/CONFAP-WBI - 17/2024
Apoio a projetos conjuntos de Pesquisa e Inovação entre Brasil e Bélgica ANEXO I - MINUTA DE TERMO DE OUTORGA
TERMO DE OUTORGA: XXX/2024 SIAFIC: XXXXX
Concessão de Auxílio Financeiro a Projetos de Pesquisa
1. IDENTIFICAÇÃO Processo: 29/005.380/2024
Edital: Chamada Fundect/CONFAP-WBI - 17/2024
2. OUTORGANTE
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino, Ciência e Tecnologia do MS FUNDECT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 02.776.669/0001-03, estabelecida à ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇.▇▇▇ - ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nesta Capital, denominada CONCEDENTE representada por seu Diretor-Presidente XXXXXX, brasileiro, portador do RG XXXX e CPF nº XXXXX, residente e domiciliado na XXXXX.
3. OUTORGADO
XXXXXXX, doravante denominado(a) OUTORGADO, pesquisador(a), portador(a) do RG n.º XXX SSP/XX e CPF n.º XXXXX, residente e domiciliado a Rua XXXX, CEP XXXX, XXXX, MS.
4. INTERVENIENTE
Universidade XXXXX, sediada a XXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXX, representada por seu Reitor XXXXXX, CPF/MF nº XXXX e portador(a) do RG nº XXXX, residente e domiciliado a Rua XXXXX.
5. TÍTULO DO PROJETO
XXXXXX
6. VALOR CONCEDIDO (R$) E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Natureza de Despesa | Parcela(s) | Total |
Inicial ou Única | ||
Diárias | ||
M. de Consumo |
Passagens | ||
Bolsas | ||
S. de Terceiros | ||
S. de Terceiros - P. Física | ||
S. de Terceiros - P. Jurídica | ||
Pessoal | ||
Encargos | ||
Hospedagem/Alimentação | ||
TOTAL CUSTEIO | ||
M. Permanente | ||
TOTAL |
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recursos | Programa de Trabalho | Natureza de Despesa | Nota de Empenho | Valor | Data |
0150000001 | XXXX | 33902001 | NEXXXXX | XXXXX | XX/XX/2024 |
8. CONTA BANCÁRIA PARA DESEMBOLSO
Banco | Agência | Conta |
Banco do Brasil | XXXX-X | XXX.XXX-X |
9. CONTA BANCÁRIA PARA RECOLHIMENTO DE SALDO
Banco | Agência | Conta |
Banco do Brasil | XXXX-X | XXX.XXX-X |
As partes acima qualificadas celebram o presente Termo de Outorga, mediante Lei Federal n.º 10.973/2004, c/c Decreto Estadual n.º 15.116/2018 e demais dispositivos das legislações que regem a matéria de Ciência, Tecnologia e Inovação no Estado de Mato Grosso do Sul, e naquilo que couber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo de Outorga a concessão de auxílio financeiro para a execução do Projeto de Pesquisa mencionado no Item 05 deste Termo de Outorga.
CLÁUSULA SEGUNDA- DA FINALIDADE DO INSTRUMENTO
Para consecução do objeto deste instrumento a Outorgante auxiliará o OUTORGADO com recursos públicos estaduais para execução do Plano de Trabalho apresentado, acostado aos autos do Processo, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE
3.1 Efetuar o desembolso dos recursos públicos estaduais aprovados ao OUTORGADO, no valor e prazos previstos.
3.2 Nomear e publicar na imprensa oficial Comissão de Servidores, prevista no artigo 2º, inciso II do Decreto Estadual n.º 15.116/2018, destinada a monitorar, avaliar e fiscalizar a execução do projeto proposto e os resultados alcançados, conforme constou no Plano de Trabalho.
3.3 Analisar a prestação de contas, concluindo por sua aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, conforme disposto no artigo 45 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018, que deverá ser realizada no prazo de até 1 (um) ano, prorrogável por igual período, desde que devidamente justificada, nos termos artigo 57, §5º do Decreto Federal n.º 9.283/2018.
3.4 Instaurar tomada de contas especial nos casos previstos nas legislações aplicáveis à matéria de ciência, tecnologia e inovação, em especial ao que dispõe o Capítulo VI do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
3.5 Acompanhar e avaliar a execução do projeto proposto e os resultados alcançados.
3.6 Adotar instrumentos de acompanhamento e avaliação final dos projetos com base nos critérios descritos a seguir:
a) cumprimento dos objetivos propostos, apresentação dos resultados e das publicações geradas;
b) impactos ambientais, econômicos e sociais, diretos e indiretos, gerados pela proposta, inclusive na viabilização
de linhas de pesquisa das instituições participantes e na contribuição para a formação de recursos humanos;
c) interações interinstitucionais ocorridas;
d) impacto do projeto na produção técnico-científica do OUTORGADO e da equipe;
e) qualidade dos periódicos e/ou livros onde foram realizadas as publicações;
f) contribuição para difusão de tecnologia/informação;
g) intercâmbio entre pesquisadores, gerado pelo desenvolvimento da pesquisa;
h) subsídios para implementação de políticas públicas.
3.7 A OUTORGANTE poderá promover visitas técnicas ou solicitar informações/relatórios adicionais durante a vigência do projeto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO
4.1 Gerir administrativamente, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, a operacionalização de implementação dos recursos públicos recebidos, zelando por sua correta aplicação nos termos definidos no projeto aprovado e para atingir o objeto deste instrumento relacionados à execução do objeto, hipótese em que a inadimplência do OUTORGADO em relação ao referido pagamento não implicará responsabilidade solidária ou subsidiária da OUTORGANTE.
4.2 Aplicar os recursos recebidos exclusivamente para custear as despesas previstas no Projeto de Pesquisa aprovado e para consecução do objeto do presente instrumento.
4.3 Manter os recursos em conta bancária específica, aberta pela OUTORGANTE em banco oficial, a serem utilizados somente para o pagamento de despesas previstas no Projeto de Pesquisa aprovado, transferência eletrônica que permita a identificação do beneficiário final ou para devolução do saldo à OUTORGANTE.
4.4 Devolver à OUTORGANTE os saldos financeiros remanescentes não utilizados no objeto pactuado, nos casos de conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do termo de outorga, no prazo de 30 (trinta) dias da data de ocorrência do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
4.5 Apresentar e se submeter à prestação de contas em todas as fases, conforme as determinações do Decreto Federal 9.283/2018 e Decreto Estadual 15.116/2018 e disposições deste instrumento.
4.6 Apresentar os documentos de execução financeira, caso venha a ser requerido pela Comissão de Servidores e/ou pelos órgãos internos ou externos de fiscalização, e/ou haja indício de ato irregular ou não sendo aprovado o relatório de execução do objeto.
4.7 Inserir, em todos os materiais de divulgação e publicação, o brasão do Estado de Mato Grosso do Sul e a logomarca da OUTORGANTE, conforme identificação visual prevista na Lei Estadual nº 4.702, de 27/07/2015, sob pena de ficar impedida de receber recursos públicos estaduais pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 25, inciso VXIII e §1º do mesmo artigo.
4.8 Apresentar documentos originais relativos à execução financeira, no prazo de 15 dias, se não aprovado o relatório de execução do objeto ou se após análise da prestação de contas houver indícios de irregularidades, nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
4.9 Participar de todas as reuniões, seminários e outras ações de acompanhamento e avaliação promovidas pela OUTORGANTE durante a vigência do projeto, visando o atendimento da Chamada identificada no Item 1 deste Termo de Outorga.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA INTERVENIENTE
5.1 Na ausência, impedimento ou desídia do OUTORGADO, prestar contas dos recursos públicos estaduais recebidos pelo OUTORGADO.
5.2 Disponibilizar instalações e recursos humanos necessários para garantir a execução do projeto de pesquisa, em complementação dos recursos liberados pela OUTORGANTE.
5.3 Permitir e facilitar à OUTORGANTE e aos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas, na forma exigida no inciso XVII do artigo 25 do Decreto Estadual, o acesso de toda a documentação, dependências e locais de execução do objeto deste Termo.
5.4 Responder solidariamente com o OUTORGADO pelas obrigações assumidas neste instrumento, até que seja homologada a prestação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado.
5.5 Caberá à INTERVENIENTE fazer a prestação de contas dentro do prazo estabelecido, caso o OUTORGADO não o faça, por omissão, caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA SEXTA - DA DESTINAÇÃO DOS BENS
6.1 O OUTORGADO, ao adquirir os bens, deverá encaminhar à OUTORGANTE cópia da nota fiscal e o ‘Termo de Depósito, assinado juntamente com o representante legal da INTERVENIENTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.2 Todos os custos com seguro e prestação de serviços de assistência técnica, preventiva e corretiva, para os bens adquiridos no projeto são de responsabilidade da INTERVENIENTE e/ou o OUTORGADO, que responderão solidariamente pela conservação e manutenção do bem em perfeito estado de funcionamento.
6.3 É vedada a transferência dos bens para outro local ou estabelecimento, sem prévia, expressa e formal autorização da OUTORGANTE. Todas as despesas decorrentes da transferência dos bens, e os eventuais danos causados correrão por conta e risco exclusivo dos depositários.
6.4 No caso de roubo, furto ou sinistro envolvendo o bem, após a adoção das medidas cabíveis, o OUTORGADO deverá comunicar imediatamente à FUNDECT, por meio de relatório contendo as justificativas e a prova de suas causas, acompanhado de cópia autenticada da Ocorrência Policial ou Administrativa, se for o caso.
6.5 Deverão ser fornecidas à OUTORGANTE, sempre que solicitadas, todas as informações necessárias sobro o estado de conservação e funcionamento dos bens, bem como permitir, por meio de inspeções locais, a verificação do uso regular e de sua localização.
6.6 O OUTORGADO ou a INTERVENIENTE deverá afixar etiqueta/placa, em local visível, fazendo referência que a aquisição do bem foi feita com recursos da OUTORGANTE.
6.7 Os equipamentos e materiais permanentes adquiridos no âmbito do projeto serão destinados ao patrimônio da INTERVENIENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR OUTORGADO E A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O OUTORGADO somente poderá pagar despesas após encerrada a vigência do presente instrumento se o fato gerador da despesa ocorrer durante sua vigência.
CLÁUSULA OITAVA - DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
8.1 O OUTORGADO, na aplicação dos recursos recebidos, deverá utilizar os recursos exclusivamente na consecução do projeto de pesquisa, na forma aprovada promovendo o pagamento das despesas em conformidade com as destinações definidas no projeto.
8.2 O OUTORGADO, na aplicação dos recursos recebidos, deverá utilizar os recursos respeitando os limites aprovados por natureza de despesa (custeio ou capital) e não fazer alteração na aplicação dos recursos de um elemento de despesa para outro, salvo com autorização prévia da OUTORGANTE;
8.3 Os comprovantes (notas fiscais e quaisquer outros documentos permitidos pela legislação fiscal) das despesas realizadas deverão estar em boa guarda, sem rasuras ou borrões, em nome do OUTORGADO e organizados em ordem cronológica, contendo, obrigatoriamente:
a) data de emissão;
b) descrição detalhada do material adquirido ou do serviço prestado;
c) número do Termo de Outorga;
d) comprovante de utilização do cartão magnético mediante os quais foi efetivado o pagamento;
e) na aquisição de passagem aérea, apresentar o bilhete/recibo do passageiro evidenciando a quantidade, valor
e itinerário, acompanhado do respectivo comprovante de embarque;
8.4 Os pagamentos ao próprio OUTORGADO ou membros da equipe serão exclusivamente para cobertura de diárias, por ocasião de deslocamento para desempenho de atividades pertinentes ao projeto.
8.5 Utilizar o formulário Recibo de Diárias, no caso de seu pagamento de acordo com a tabela publicada na página da FUNDECT (▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇). Uma diária para o local de destino, corresponde a cada período de 24 horas, contadas a partir do horário de saída, tomando-se por base o número de pernoites. A meia diária é devida nos deslocamentos cuja parcela de 24 horas, após apurado o número de diárias, for igual ou superior a 8 horas ou não ocorrer pernoites e o período de deslocamento for igual ou superior a 8 horas.
8.6 Para aquisição de bens de consumo ou contratação de serviços, deverá ser feita cotação de três orçamentos com justificativa da escolha, se esta não recair sobre o bem ou serviço de menor preço.
8.7 Celebrar diretamente e assumir todas as obrigações legais decorrentes de contratações necessárias à consecução do objeto, mantendo regulares as obrigações cíveis, tributárias e sociais. Se, eventualmente, a OUTORGANTE vier a ser demandada pelo pessoal utilizado nos trabalhos, o OUTORGADO a indenizará das despesas que em decorrência realizar, atualizadas monetariamente;
8.8 Devolver os recursos impugnados ou não aceitos, mediante depósito na conta bancária da OUTORGANTE, indicada no item 9 deste Termo, por conclusão das atividades, eventual apontamento da prestação de contas final ou parcial.
8.9 Observar as vedações previstas no Artigo 44 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018, aqui transcrito: “Art.
44. É vedada, na hipótese de utilização de recursos públicos estaduais relativos à execução dos instrumentos de apoio:
I - a contratação de cônjuge companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade,
até o terceiro grau de ocupantes de cargos de Direção Superior da OUTORGANTE;
II - a utilização de recursos em finalidade diversa da estabelecida no instrumento jurídico, ainda que em caráter
emergência;
III - a realização de despesas em data anterior ou posterior à vigência do instrumento jurídico;
IV - o pagamento de multas, juros ou de correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou a recolhimentos fora dos prazos, salvo se decorrentes de atrasos da Administração Pública do Poder Executivo na liberação de recursos financeiros;
V - o pagamento de despesas com publicidade, salvo as previstas no plano de trabalho e diretamente vinculadas ao objeto da parceria, de caráter educativo, informativo, de orientação social ou de divulgação da pesquisa, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
VI - o pagamento de diárias de viagem, adiantamentos para viagens e passagens acima dos valores previstos na legislação estadual.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
9.1 A vigência deste instrumento será pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação do Termo de Outorga do presente instrumento no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, considerado nesse lapso temporal, o prazo necessário à plena realização do objeto.
9.2 É admitida prorrogação da vigência, desde que apresentado requerimento pelo OUTORGADO, com antecedência de pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias, acompanhado da justificativa técnica e ajuste do plano de trabalho e com anuência da INTERVENIENTE.
9.3 A OUTORGANTE poderá proceder à prorrogação da vigência de ofício, na hipótese de atraso na liberação dos recursos pela Administração Pública Estadual, limitada ao período do atraso.
9.4 O limite de prorrogação deste Termo de Outorga será de até 4 (quatro) meses, desde que haja interesse dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas objeto do presente instrumento será dividida em duas etapas, conforme determina o artigo 47 do Decreto Federal n.º 9.283/2018 c/c artigo 60 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018: etapa de monitoramento e avaliação, e etapa da prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FASE DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
11.1 As atividades da fase de monitoramento e avaliação serão realizadas pela Comissão de Servidores prevista no artigo 2º, inciso II do Decreto Estadual n.º 15.116/2018 e subcláusula 3.2 deste instrumento.
11.2 A Comissão de Servidores deverá observar o cumprimento dos objetivos, o cronograma, o orçamento, as metas e os indicadores previstos no plano de trabalho, e para tanto deverá realizar as atividades de fiscalização e monitoramento, dentre outras que julgar pertinentes, para cumprimento do plano de trabalho pela Outorgada, objetivando a consecução do objeto deste instrumento;
11.3 É facultada à Comissão de Servidores a realização de visitas, nos termo de que trata o artigo 51 do Decreto Federal n.º 9.283/2018.
11.4 A Comissão de Servidores apontará as ocorrências e irregularidades detectadas e relacionadas com a consecução do objeto, e adotará as medidas para a regularização das falhas observadas, devendo se manifestar fundamentadamente pela aprovação ou pela rejeição das justificativas apresentadas pelo OUTORGADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FASE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL SIMPLIFICADA
12.1 Ao final da execução do objeto deste instrumento será apresentada prestação de contas final simplificada, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados do fim da vigência deste instrumento, na forma e termos determinados pela Seção III do Capítulo VII do Decreto Federal n.º 9.283/2018 e Capítulo V do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
12.2 O OUTORGADO deverá apresentar a prestação de contas final simplificada entregando os seguintes documentos, conforme determina os incisos I, II, III, IV e V do artigo 58 do Decreto Federal n.º 9.283/2018:
I - Relatório de execução do objeto, que deverá conter:
a) a descrição das atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
b) a demonstração e o comparativo específico das metas com os resultados alcançados;
c) o comparativo das metas cumpridas e das metas previstas devidamente justificadas em caso de discrepância, referentes ao período a que se refere a prestação de contas.
II - Declaração de que utilizou os recursos exclusivamente para a execução do projeto, acompanhada de comprovante da devolução dos recursos não utilizados, se for o caso.
III - Relação de bens adquiridos, desenvolvidos ou produzidos, quando houver. IV - Avaliação de resultados.
V - Demonstrativo consolidado das transposições, dos remanejamentos ou das transferências de recursos efetuados, quando houver.
12.3 O prazo para apresentação da prestação de contas final simplificada poderá ser prorrogado, observados os requisitos do §1º do artigo 57 do Decreto Federal n.º 9.283/2018.
12.4 A análise da prestação de contas final simplificada será realizada pela Comissão de Servidores por meio de parecer que concluirá alternativamente pela aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição, conforme artigo 45 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
12.5 Na análise da prestação de contas final simplificada, sendo constatado indício de ato irregular ou não sendo aprovado o relatório de execução do objeto será requerido ao (à) Outorgado (a), ou à Interveniente, sendo o caso, que apresente o relatório de execução financeira acompanhado dos documentos originais indicados no artigo 50 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018, no prazo de 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ALTERAÇÃO
O presente instrumento somente poderá ser modificado se não desnaturar o objeto previsto na Cláusula Primeira e desde que observados e cumpridos os requisitos do parágrafo único do artigo 22 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO
14.1 Nos casos de denúncia, rescisão ou extinção do presente instrumento, aplicar-se-á as regras estabelecidas nos artigos 25, XIII e 47 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
14.2 Em caso de rescisão do instrumento, a parte interessada deverá manifestar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sua intenção de rescisão, mantendo observância aos compromissos assumidos.
14.3 Eventuais saldos financeiros remanescentes, inclusive as receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos à OUTORGANTE, no prazo de 30 dias, a contar da data da ocorrência do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial, providenciada pela autoridade outorgante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
15.1 Os direitos relativos à propriedade intelectual porventura resultantes de atividades realizadas em decorrência do projeto financiado serão objeto de proteção, em conformidade com a legislação vigente, e terão como cotitulares a INTERVENIENTE e o OUTORGADO, respeitados os direitos do autor, inventor ou melhorista e as proporções dos recursos alocados pelas instituições envolvidas no desenvolvimento de cada tecnologia.
15.2 A exploração comercial dos direitos de propriedade intelectual e os contratos de licença de exploração deverão ser ajustados de comum acordo entre os cotitulares do direito nos Contratos de Cotitularidade e de Transferência de Tecnologia.
15.3 Qualquer cotitular do direito somente poderá explorar diretamente os resultados advindos do Projeto mediante comum acordo entre os demais cotitulares, expresso em termo escrito e assinado por todos.
15.4 Os direitos sobre a propriedade intelectual observarão a legislação vigente, notadamente a legislação de propriedade intelectual, em especial a Lei n. 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), Lei n. 9.609/98 (Lei de Programas de Computador), Lei n. 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais), Lei n. 9.456/97 (Lei de Proteção de Cultivares), Lei n. 10.973/04 (Lei de Inovação), Decreto n. 9.283/18 (Regulamenta a Lei n. 10.973/04), Lei n. 13.243/16, Decreto Estadual 15.116/2018 e demais legislações aplicáveis à propriedade intelectual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO ACESSO PARA CONTROLE PELOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO
É livre o acesso dos agentes da Administração Pública, do Controle Interno e do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este instrumento, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento, assim como seus eventuais termos aditivos, será encaminhado ao Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura, para que ocorra a efetiva publicação nos 20 (vinte) dias seguintes pelo Órgão da Imprensa Oficial do Estado de MS.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS DOCUMENTOS
É parte indissociável do presente instrumento o Projeto e seu Plano de ▇▇▇▇▇▇▇▇, devidamente assinados pelo OUTORGADO e aprovados pelo Diretor-Presidente da OUTORGANTE do Processo em epígrafe, o cadastro do OUTORGADO, a cópia dos documentos pessoais do OUTORGADO e os documentos da INTERVENIENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei Federal nº13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei Federal nº13.709/2018, às quais se submeterão os serviços e para os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de todas informações, dados pessoais e base de dados a que tiverem acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual. PARÁGRAFO TERCEIRO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE não poderão se utilizar de informações, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento contratual.
PARÁGRAFO QUARTO: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Estado de Mato Grosso do Sul, responsabilizando-se o OUTORGADO e a INTERVENIENTE pela obtenção e gestão.
PARÁGRAFO QUINTO: Os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), com adequado controle baseado em função (role based access control) e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir inclusive a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento
desses dados com terceiros.
PARÁGRAFO SEXTO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE obrigam-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promoverem a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de todas informações, dados pessoais e/ou base de dados a que tenham acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzirem o risco ao qual o objeto do contrato o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL está exposto.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A critério do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, o OUTORGADO e a INTERVENIENTE
poderão ser provocados a colaborarem na elaboração do relatório de impacto, conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato no tocante a dados pessoais.
PARÁGRAFO OITAVO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizarem, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
PARÁGRAFO NONO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão permitir a realização de auditorias do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e disponibilizar todas as informações necessárias para demonstrarem o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão apresentar ao ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, sempre que solicitado, todas e quaisquer informações e documentações que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurarem a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE se responsabilizarão por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumirem compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que está disponível em caráter permanente para exibição ao ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, mediante solicitação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE não poderão disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Caso autorizada transmissão de dados pelo OUTORGADO e a INTERVENIENTE a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE deverão comunicar, formalmente e de imediato ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: A comunicação acima mencionada não eximirá o OUTORGADO e a INTERVENIENTE das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Encerrada a vigência do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida, O OUTORGADO e a INTERVENIENTE interromperão o tratamento dos dados pessoais disponibilizados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminarão completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando o OUTORGADO e a INTERVENIENTE tenham que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE ficarão obrigados a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL para as finalidades pretendidas neste contrato.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: O OUTORGADO e a INTERVENIENTE ficarão obrigados a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A relação jurídica entre O OUTORGADO e a OUTORGANTE, para cumprimento do objeto deste instrumento, não gera vínculo de natureza ou relação de trabalho entre os partícipes, e os recursos repassados constituem-se auxílio nos termos previstos no artigo 9-A da Lei Federal n.º 10.973/2004 c/c artigo 34, §3º, inciso I do Decreto Federal n.º 9.283/2018 c/c artigo 60 do Decreto Estadual n.º 15.116/2018.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
O foro legal é a Comarca da cidade de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente instrumento, que não possam ser resolvidas pelos partícipes.
E por estarem os partícipes justos e acordados, firmam o presente instrumento em 1 (uma) via de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Campo Grande, XX de XX de XXXX.
XXXX
Diretor-Presidente - FUNDECT - OUTORGANTE
XXXX OUTORGADO
XXXX - INTERVENIENTE
XXXX -Testemunha XXXX - Testemunha
