ÍNDICE
EDITAL DE PREGÃO Nº 114/2020 |
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN. |
DADOS DO EDITAL PREGOEIRO RESPONSÁVEL: XXXXXXX X. X. SPINASSÉ HORÁRIO E DATA DE ABERTURA: Às 08:45 horas do dia 18/12/2020. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09:00 horas do dia 18/12/2020. MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO FORMA: ELETRÔNICA REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO VALOR ESTIMADO: SIGILOSO LOCAL DE ABERTURA: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- licitacao.aop?numeroLicitacao=847442&opcao=consultarDetalhesLicitacao IDENTIFICADOR: 847442 |
COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, s/nº – Ed. Rio Castelo - Jardim Limoeiro – Serra – ES, XXX 00000-000 Tel: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx HOME PAGE: xxx.xxxxx.xxx.xx |
ÍNDICE
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 3
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 3
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 3
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 4
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 4
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS 5
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO 8
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 8
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) 9
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO 9
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA 9
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 12
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 13
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 16
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO 17
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 20
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 41
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL 49
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS 50
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 53
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 54
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES 81
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS 82
EDITAL
A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, com sede na Av. Governador Bley, nº 186, 3º andar, Xxxxxx - Xx. XXXXX, Xxxxxxx, XX, XXX 00000- 150, torna público que realizará licitação, conforme processo nº 2020-009143, que será regida pela Lei Federal n° 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações da CESAN, pelo Código de Conduta e Integridade da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, pela Lei Federal nº 8.078/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 618/2012, pela Lei Federal nº 12.846/2013, pelo Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e a Lei Complementar Estadual de nº 879/2017.
1 DO OBJETO
1.1 A presente licitação visa à CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
2 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro e Equipe de Apoio designados pela Resolução da CESAN de nº 6271/2020, de 16/11/2020, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
3 DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
3.1 O Edital e seus anexos poderão ser retirados junto a Divisão de Compras e Suprimentos da CESAN, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas. Também se encontram disponíveis para download no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx e no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.2 A CESAN fornecerá aos LICITANTES, além do Edital e seus anexos, outros elementos que, a seu critério, sejam considerados indispensáveis ao pleno conhecimento desta licitação.
4 DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
4.1 As dúvidas decorrentes da interpretação do Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico do Pregoeiro da CESAN xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até 3 (três) dias úteis antes da abertura da sessão.
4.2 Os pedidos de esclarecimento deverão ser respondidos em até 3 (três) dias úteis contados da interposição.
4.3 Na hipótese da CESAN não responder o pedido até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.4 As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: “ESCLARECIMENTOS DO PREGÃO ELETRÔNICO”, informando o número e ano da licitação. As consultas serão respondidas diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital, no campo “MENSAGENS”.
4.5 Qualquer LICITANTE poderá impugnar o ato convocatório da presente licitação, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data de abertura, nos termos do RLC e Lei 13.303/2016.
4.6 O Pregoeiro deverá julgar e responder a impugnação interposta em até 24 (vinte e quatro) horas.
4.7 Na hipótese da CESAN não decidir a impugnação até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação poderá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
4.8 As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro e protocoladas junto a CESAN, no endereço situado na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx, XX, XXX 00000-000, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
4.9 As impugnações enviadas em nome de pessoa jurídica deverão ser acompanhadas de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
4.10 As impugnações apresentadas fora do prazo legal, apócrifas sem qualificação e contatos da impugnante (telefone e e-mail) e/ou subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado não serão conhecidas.
4.11 Julgada procedente a impugnação, a decisão será registrada diretamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente ao Edital. Caso a impugnação seja julgada improcedente, o Pregoeiro comunicará a decisão diretamente ao licitante, dando seguimento à licitação.
5 DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE REALIZAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 Às 08:45 horas do dia 18/12/2020, a sessão pública será aberta por comando do Pregoeiro.
5.2 A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico:
xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação.
5.3 Modo de Disputa: Aberto.
5.4 Regime de Execução: Empreitada por Preço Unitário.
5.5 Critério de Julgamento: Menor Preço.
6 DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
6.1 O prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL e o LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7 DOS PREÇOS E DA FONTE DE RECURSOS
7.1 O orçamento da CESAN e as condições referentes aos PREÇOS estão especificados no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
7.2 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8 DA PARTICIPAÇÃO
8.1 Poderão participar desta Licitação os LICITANTES que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus anexos.
8.2 A presente licitação é destinada a participação da AMPLA CONCORRÊNCIA.
8.3 Os LICITANTES interessados em participar desta licitação deverão, ainda, dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às agências do Banco do Brasil
S.A. sediadas no País.
8.3.1 As instruções para obtenção da chave e senha de acesso estão disponíveis na cartilha do fornecedor, disponível no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx- x.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
8.4 O credenciamento dos LICITANTES e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à licitação.
8.5 Em se tratando de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando- se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.5.1 Ao credenciarem-se como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual no sistema Licitações-e, os LICITANTES declaram, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6 O LICITANTE, na condição de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Microempreendedor Individual - MEI, optante pelo Simples Nacional, deverá avaliar se o objeto da presente licitação se enquadra em uma das vedações citadas nos incisos do Artigo 17 da lei Complementar nº 123/2006 e não se encontra ressalvado dentre as exceções previstas no Parágrafo Primeiro do citado artigo.
8.6.1 Constatando a vedação, não poderá beneficiar-se dessa opção e a proposta apresentada não deverá contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado.
8.6.2 Caso venha a ser contratado, estará sujeito a retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, independentemente de a proposta, indevidamente, contemplar os benefícios tributários do regime diferenciado, obrigando-se, ainda, a apresentar a CESAN a solicitação de exclusão do referido
regime, protocolada junto à Receita Federal, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.6.3 O LICITANTE optante do SIMPLES, que não se enquadre em situação de vedação prevista no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006, somente poderá beneficiar- se de tal condição se, com o valor ofertado em sua proposta, não vier a exceder o limite de receita bruta anual, previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.6.4 Se o LICITANTE optante do SIMPLES extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 ao longo da vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, uma vez sendo contratado deverá providenciar, perante a Receita Federal do Brasil – RFB, sua exclusão obrigatória do SIMPLES, no prazo estipulado no artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
8.7 Aplicam-se no julgamento das propostas as exceções previstas no artigo 50 da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, em relação às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, assim definidas no Capítulo II, da citada lei.
8.8 Após a fase de lances e negociação a que se refere, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual e houver proposta apresentada por Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, situação denominada por empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar via sistema nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
b) Se por motivo justificado, não for possível a aplicação da regra contida na alínea anterior, o Pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual beneficiado para gozar de seu benefício.
c) Não ocorrendo a contratação da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, na forma da letra anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual que se encontrem nos intervalos estabelecidos nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta xxx xxxxxxx xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) minutos após a solicitação do Pregoeiro sob pena de preclusão.
f) A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, somente será exigida para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
8.9 O Pregoeiro poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da LICITANTE na categoria de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
8.10 Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.11 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra, serviço ou fornecimento as pessoas físicas e jurídicas enquadradas nos artigos 16 e 17 do Regulamento de Licitações da CESAN.
8.12 Está impedida de participar de qualquer fase desta licitação, a pessoa jurídica cujos titulares ou sócios tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à contratante na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados.
8.13 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, será permitida
subcontratação, desde que previsto no item 6 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.14 Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderão participar desta licitação empresas reunidas em consórcio, desde que previsto no item 7 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
9 DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 O LICITANTE interessado em participar desta licitação deverá, antes da abertura da sessão pública, cadastrar sua proposta no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. As instruções de acesso ao sistema eletrônico podem ser obtidas no link xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx.
9.2 O encaminhamento da proposta pressupõe que o LICITANTE está ciente das condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
9.3 O LICITANTE declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos, sujeitando se às sanções legais na hipótese de declaração falsa.
9.3.1 O LICITANTE que utilizar o campo de “informações adicionais” para registrar qualquer informação que venha a identificar sua razão social ou nome fantasia no referido campo terá sua proposta desclassificada antes da disputa de lances.
9.4 O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo a CESAN e/ou provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.5 No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
9.6 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.7 O LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao BANCO DO BRASIL S.A. (provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9.8 Até a abertura da sessão, o LICITANTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
9.9 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
9.10 Após a divulgação do Edital, os LICITANTES deverão encaminhar PROPOSTA DE PREÇO inicial com o valor global na moeda Real, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
9.11 O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
9.12 O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9.13 A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o LICITANTE pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
9.14 Quaisquer elementos que possam identificar o LICITANTE importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas no Edital.
9.15 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
9.16 Ao cadastrar sua proposta o LICITANTE declara tacitamente que sua proposta foi elaborada de maneira independente, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, e ainda que:
a) A proposta apresentada para participar da presente licitação foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da CESAN antes da abertura oficial das propostas.
10 DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, DA MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E DA FORMA DE PAGAMENTO
10.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
11 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 A Garantia contratual será exigida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12.2 Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL, conforme modelo constante do ANEXO VIII do Edital.
13 DA VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
13.1 A LICITANTE poderá/deverá participar da visita/reunião técnica, desde que prevista e na forma apresentada no item 8 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 DOS SEGUROS
14.1 Será exigido seguro, se previsto e na forma apresentada no item 21 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
15 DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1 A licitação eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
15.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da CESAN, formalmente designado, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o portal “Licitações-e” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
15.3 Nos casos em que ocorram problemas de conexão ou surjam dúvidas com relação ao site “licitações-e”, os LICITANTES deverão entrar em contato com o suporte técnico do “licitações- e” através dos seguintes números de telefone:
· Capitais e Regiões Metropolitanas: Tel. 0000-0000
· Demais Localidades: Tel. 0000-000-0000
15.4 Caberá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5 No caso de desconexão, cada LICITANTE deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16 DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1 Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus anexos, no aviso da licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17 DA ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na Internet será aberta por comando do Pregoeiro.
17.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, observado o disposto no Art. 88, inciso I, do RLC.
17.3 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os LICITANTES.
17.4 O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
17.5 Classificadas as propostas, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os
LICITANTES poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
17.6 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos LICITANTES deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado os LICITANTES serão imediatamente informados de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
17.7 O LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
17.7 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
17.8 Os lances ofertados serão no valor total dos SERVIÇOS.
17.9 Durante a sessão pública, os LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais LICITANTES.
17.10 O LICITANTE poderá apresentar, durante a disputa, lances intermediários.
17.10.1 São considerados lances intermediários aqueles superiores ao menor lance já ofertado e inferiores ao último lance dado pelo próprio LICITANTE.
17.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se a
LICITANTE desistente às sanções previstas no Edital.
17.12 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.13 O encerramento da etapa de lances da sessão pública será iniciado por decisão do Pregoeiro. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
17.14 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e definida a melhor proposta, o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE, via sistema eletrônico, para que seja obtida melhor proposta. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.15 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos LICITANTES, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
17.16 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da licitação na forma eletrônica poderá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação aos LICITANTES, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17.16.1 O Pregoeiro analisará e decidirá acerca da possibilidade de suspender a licitação, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
17.17 Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, em caso de empate entre 2 (duas) ou mais propostas, serão utilizados os critérios de desempate previstos nos artigos 55, III da Lei 13.303/2016 e 87, III do RLC.
17.18 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em 1º (primeiro) lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do LICITANTE conforme disposições do Edital.
17.19 Os documentos de habilitação descritos no item 16, a Proposta Comercial – ANEXO III, a Planilha de Preços – ANEXO IV e as Declarações contidas no ANEXO VI, deverão ser apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio por e-mail em formato “.pdf”.
17.19.1 Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os documentos de habilitação forem remetidos por meio eletrônico (e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.19.1.1 A critério da CESAN a PROPOSTA COMERCIAL, seus ANEXOS e as DECLARAÇÕES contidas no ANEXO VI poderão ser assinados eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil.
17.19.2 Quando enviados por correio, deverá ser utilizado o SEDEX, com REGISTRO para o seguinte endereço, fazendo referência ao número desta licitação:
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
ENDEREÇO : Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018
17.19.3 Quando solicitado, deverá o licitante fornecer o código para rastreamento, sendo que exclusivamente se atendidas estas condições o prazo de entrega será considerado atendido na data de postagem dos documentos.
17.19.4 Os e-mails não poderão exceder 20 MB, incluindo os anexos. Caso ultrapasse este tamanho, deverão ser enviados tantos e-mails quanto necessários.
17.20 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o LICITANTE não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
17.20.1 Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o LICITANTE para que seja obtido preço melhor. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais LICITANTES.
17.21 Na hipótese de aplicação da prerrogativa do subitem 17.20, o LICITANTE classificado deverá atender o inteiro teor do subitem 17.19.
17.21.1 A convocação será realizada exclusivamente pelo licitações-e, em campo próprio para o envio de mensagens do respectivo lote.
17.21.2 O prazo para a apresentação da referida documentação transcorrerá independentemente da expressa ciência da convocação por parte do LICITANTE, cabendo a ele o acompanhamento da licitação pelo sistema eletrônico.
18 DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá negociar, pelo sistema eletrônico, com o LICITANTE que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
18.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
LICITANTES.
18.3 O Pregoeiro anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4 Será vencedora a empresa que atender ao Edital e ofertar o MENOR PREÇO.
18.5 Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço aceito) com os requisitos do Edital, será desclassificada caso:
18.5.1 Contenha vícios insanáveis;
18.5.2 Não obedeça às especificações técnicas previstas no Edital;
18.5.3 Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação, observado o sigilo previsto no art.34, caput da Lei nº 13.303/2016;
18.5.4 Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando solicitado; ou
18.5.5 Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
18.6 O Pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do
LICITANTE que ela seja demonstrada.
18.7 Na hipótese acima, o LICITANTE deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor global.
18.8 A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem fornecidos pelo LICITANTE em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
18.9 O valor global da proposta não poderá ser superior ao orçamento estimado pela CESAN, de modo que, quando a proposta do primeiro classificado estiver acima do orçamento estimado, o Pregoeiro poderá negociar com os LICITANTES condições mais vantajosas.
18.9.1 Não serão admitidos preços unitários superiores ao estimado para cada item de serviço.
18.10 A negociação poderá ser feita com os demais LICITANTES, segundo ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
19 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA REGULARIDADE FISCAL, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
19.1 O LICITANTE deverá apresentar a seguinte documentação:
19.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir.
19.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ ou CPF;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS- CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal na sede da LICITANTE.
d) Demais exigências estabelecidas no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA –
ANEXO I.
19.1.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I;
19.1.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Conforme exigido no item 12 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I; OBSERVAÇÕES:
1. Caso o órgão emitente da documentação de regularidade relativa à habilitação esteja em greve, desde que comprovada pelo LICITANTE, será permitida a participação no certame sem a referida documentação, condicionando, no entanto, a contratação em definitivo à apresentação de documento probante da regularidade quando do retorno às atividades normais do órgão expedidor.
2. Comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual observará o seguinte:
2.1 A comprovação de regularidade fiscal da Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual somente serão exigidas para efeito de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
2.2 A Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Individual, por ocasião da participação neste certame, deverá apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo apresentando alguma restrição.
2.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o LICITANTE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da CESAN, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2.4 Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeito de negativas, o LICITANTE poderá apresentar à CESAN outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 151 e 156 do Código Tributário Nacional, bem como a prova de protocolo do pedido da certidão comprobatória. Neste caso o LICITANTE terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar certidão comprobatória de regularidade fiscal, prazo este que poderá ser prorrogado única e exclusivamente por motivo relacionado à impossibilidade do órgão responsável em emitir a certidão, o que deve ser comprovado pelo LICITANTE.
2.5 A não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto no subitem 2.3 acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se à convocação dos LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ou à revogação do procedimento licitatório.
3. Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos, exceto na situação apresentada no subitem
2.4 acima.
4. A CESAN se reserva o direito de proceder diligências e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação o LICITANTE que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pelo Pregoeiro, além de incorrer nas sanções previstas no Edital.
19.2 A não apresentação dos documentos citados neste item 19 poderá implicar a desclassificação da proposta e a aplicação de penalidades previstas no item 23 - Sanções Administrativas do Edital.
19.3 Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
19.3.1 Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o certame, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
19.3.2 A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
19.4 O LICITANTE que alegar estar desobrigado da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverá comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
19.5 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o
LICITANTE às sanções previstas neste edital, no RLC e na Lei 13.303/2016.
19.6 Poderão ser inabilitados os LICITANTES, desde que a irregularidade seja insanável:
19.6.1 Não atenderem a todas as exigências deste Edital;
19.6.2 Não apresentarem qualquer documento exigido no item 19 ou os apresentarem com adulteração ou falsificação.
19.7 A inabilitação será justificada pelo Pregoeiro e impedirá o LICITANTE de participar das fases posteriores.
19.8 Considerando que o processo de contratação objetiva a efetiva contratação, é facultado ao pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
20 DOS RECURSOS
20.1 Encerrada a etapa de lances, os LICITANTES deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado vencedor.
20.2 A intenção de interpor recurso deverá ser promovida através do Sistema Eletrônico, em campo próprio, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) posteriores ao ato de declaração do vencedor pelo Pregoeiro, inclusive para os casos de licitantes desclassificados antes da fase de disputa.
20.2.1 Manifestada a intenção de interpor recurso, o licitante terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de suas razões, ficando facultado aos demais licitantes a apresentação das contrarrazões do recurso, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, cuja contagem iniciar-se-á a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vistas ao processo.
20.2.2 Caberá o Pregoeiro receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, e, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Autoridade Competente, para a decisão final.
20.2.3 A apresentação de recurso sem a observância da forma e do prazo estabelecidos nos itens anteriores importará decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao LICITANTE Declarado Vencedor.
20.2.4 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela LICITANTE.
20.2.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante até 24h (vinte e quatro horas) após o Pregoeiro declarar o vencedor do lote importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
20.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20.4 As razões dos recursos deverão ser protocoladas junto à COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, aos cuidados do Pregoeiro, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, fazendo referência ao número deste certame, no seguinte endereço:
ENDEREÇO: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx, Xx. Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx. CIDADE : Serra - Estado do Espírito Santo.
CEP : 29164-018.
20.5 Os recursos deverão ser acompanhados de cópia do contrato social ou procuração, sempre com a documentação de identificação do outorgado.
20.6 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo LICITANTE.
20.7 Os recursos apresentados fora do prazo legal, apócrifos, sem qualificação e contatos do recorrente (telefone e e-mail) e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo não serão conhecidos.
20.8 Os arquivos eletrônicos com textos das razões, contrarrazões e a decisão da autoridade competente serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital.
21 DO ENCERRAMENTO
21.1 Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, a CESAN poderá negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado.
21.2 Exaurida a negociação, o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a Autoridade Competente, que poderá:
a) Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem supríveis;
b) Anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) Revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade;
d) Declarar o processo deserto ou fracassado;
e) Adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos para que se convoque o adjudicatário para assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
21.3 Encerrada a licitação, o Pregoeiro divulgará no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx os atos de adjudicação do objeto e de homologação do certame.
21.4 É facultado a CESAN, quando a LICITANTE adjudicatária não cumprir as condições do Edital e seus anexos, não apresentar a garantia de execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, não assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
a) Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas na Lei 13.303/2016 e neste Edital;
b) Convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas mesmas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor.
c) Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos do subitem acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do Edital.
21.5 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a instância competente poderá adjudicar o objeto e homologar o procedimento licitatório.
22 DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1 Após o julgamento da proposta, a adjudicação do objeto e a homologação do resultado pela Autoridade Competente, a CESAN e o LICITANTE vencedor firmarão INSTRUMENTO CONTRATUAL específico visando à execução do objeto desta licitação nos termos da MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL - ANEXO II.
22.2 O LICITANTE vencedor será convocado para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas no Edital e no art. 180, do RLC.
22.2.1 O prazo para assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo LICITANTE vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CESAN.
22.2.2 A critério da CESAN o INSTRUMENTO CONTRATUAL poderá ser assinado eletronicamente mediante uso da certificação digital ICP Brasil, no mesmo prazo estipulado no item 22.2.
22.3 A assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL estará condicionada:
a) A comprovação da habilitação do LICITANTE vencedor e à demonstração de sua qualificação técnica, conforme item 19;
b) A apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) A validade da proposta.
22.4 Quando o LICITANTE vencedor for convocado e se recusar a assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, no prazo e condições estabelecidos, a CESAN instaurará processo administrativo punitivo e convocará os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas pelo LICITANTE vencedor, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório.
22.5 Na hipótese de nenhum dos LICITANTES aceitarem a contratação nos termos acima, a CESAN poderá convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL nas condições ofertadas por estes, desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados nos termos do instrumento convocatório.
22.6 O desenvolvimento e o pagamento dos serviços contratados deverão obedecer a um ritmo que satisfaça perfeitamente aos CRONOGRAMAS FÍSICO-FINANCEIRO, a ser apresentado pelo LICITANTE vencedor, necessariamente em conformidade com os modelos anexos a este Edital, para aprovação pela CESAN.
23 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 As sanções que poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame e/ou aos que forem contratados, conforme os casos estão previstas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
24 DOS ADITIVOS E DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
25 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 O LICITANTE deverá examinar detidamente as disposições contidas no Edital e seus anexos, pois a simples apresentação da proposta de preço a submete à aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
25.1.1 No caso de eventual divergência entre o Edital e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
25.2 Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
25.3 O LICITANTE é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da LICITANTE que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízos das demais sanções cabíveis.
25.4 A CESAN reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da proposta de preço ou da documentação de habilitação, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer LICITANTE, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da LICITANTE, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
25.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do processo.
25.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que poderá convocar empregados da
CESAN para assessora-la.
25.7 Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas no site da CESAN: xxx.xxxxx.xxx.xx.
25.8 Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a LICITANTE, independente de comunicação formal da CESAN, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório.
25.9 Os INSTRUMENTOS CONTRATUAIS regidos por este RLC poderão ser alterados qualitativamente e quantitativamente, por acordo das partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar, conforme previsto nos artigos 136 a 145 do RLC.
25.10 A nulidade do processo licitatório induz a nulidade do INSTRUMENTO CONTRATUAL, e não gera obrigações de indenizar.
25.11 A anulação ou revogação do processo licitatório depois de iniciada a fase de lances ou propostas será precedida de processo administrativo no qual sejam asseguradas as garantias do contraditório e da ampla defesa, salvo no caso de manifestação expressa e previa de todos os LICITANTES renunciando o direito de contestar o ato respectivo.
25.12 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o INSTRUMENTO CONTRATUAL vinculado a esta licitação, fica eleito o Foro da cidade de Vitória/ES, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxx, XX, 00 de novembro de 2020.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO Nº 2020.009143
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
1.2 O detalhamento do OBJETO encontra-se descrito na PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO IV e
na DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS - ANEXO VI do Edital.
1.3 Dado que o serviço provido pela contratada de Fábrica de Métricas (FME), quando demandado, será utilizado para conferir as estimativas de tamanho em ponto de função (PF) dos projetos de desenvolvimento de novos sistemas ou manutenções, bem como para a conferência da quantidade de PF efetivamente produzida, ambos realizados pela CONTRATADA no LOTE 01, responsável pelas equipes técnicas dedicadas, a licitante adjudicada no LOTE 02 não poderá:
1.3.1 Ser adjudicada também no LOTE 01;
1.3.2 Possuir vínculo societário com a licitante adjudicada no LOTE 01.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1 Tendo em vista o volume crescente de projetos originados por:
• Necessidades tecnológicas: decorrentes da defasagem tecnológica e/ou descontinuidade de suporte técnico por fabricantes de banco de dados e sistemas proprietários.
• Necessidades de negócio: decorrentes da necessidade de inovação e obtenção de vantagem competitiva, combate a perdas e adequação a constantes mudanças legais, como por exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e Novo Marco Legal do Saneamento. E também motivadas pelo surgimento de projetos estratégicos ao negócio da companhia, como por exemplo o Projeto Acertar, fruto de parceria entre a Associação Brasileira de Agências Reguladoras (ABAR) e Ministério das Cidades, que apresenta forte impacto relacionado à adequação dos sistemas de informação existentes da companhia.
E considerando ainda que:
• A CESAN depende de grande parte dos sistemas que serão abrangidos por esta contratação para operacionalizar suas atividades.
• Não dispomos de recursos suficientes para atender as referidas demandas com equipe própria.
• A implantação, integração e evolução de soluções de software como SICAT que estão com grande volume de demandas e que não podem ser atendidas somente com equipe própria.
• Os serviços de suporte e manutenção dos sistemas asseguram a continuidade de processos essenciais como faturamento de clientes, controle de solicitação de serviço,
atendimento ao cliente, processamento de recebimento de contas da CESAN, gestão de hidrometria, análise geográfica de rotas etc.
• O SICAT deverá se adequar para atender as exigências da Agência de Regulação de Serviços Públicos (ARSP) mesmo durante o desenvolvimento do Siscom.
• O GIS está em uma tecnologia que deixará de ter suporte no futuro próximo, sendo necessária a atualização e/ou criação de um novo sistema.
• As demandas que surgem do dinamismo natural dos processos comerciais, das determinações legais, das resoluções da ARSP, das demandas dos clientes, além das oportunidades de inovação tecnológica e de negócios, as características estruturais e tecnológicas do sistema SICAT atuam como fatores dificultadores no atendimento dessas demandas e oportunidades no que diz respeito a agilidade, inovação e robustez.
• Atualmente apenas um analista da unidade tem o conhecimento técnico necessário para dar suporte e desenvolver novas soluções de Business Intelligence para atender toda a companhia.
Optou-se pela adoção de metodologia ágil de desenvolvimento, amplamente utilizada no mercado, para o projeto de manutenção dos sistemas da Companhia, a fim de possibilitar maior adaptabilidade a mudanças, entregas frequentes e validações rápidas, reduzindo os riscos do projeto e entregando produtos mais aderentes às necessidades, como forma de minimizar riscos voltados a geração de informações e também proporcionar uma melhor resposta às necessidades das áreas e dos processos operacionais e estratégicos suportados pelos sistemas de informação da CESAN.
Dessa forma para melhor atendimento das demandas das áreas de negócio, da agência reguladora e principalmente para melhor atendimento e prestação de serviço ao cliente dessa Companhia faz-se necessária a CONTRATAÇÃO em tela.
2.2 DECLARAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS
Declaramos para os devidos fins que os SERVIÇOS objeto dessa licitação são de natureza comum, conforme RLC, que considera bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais do mercado.
3. REGIME DE EXECUÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
3.1 O(s) SERVIÇO(s) será(ão) contratado(s) pelo regime de empreitada por preço unitário.
3.2 O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento das propostas e posterior adjudicação é o de
MENOR PREÇO.
4. FONTE DE RECURSOS
4.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação provêm de recursos Próprios, conforme ORDEM AFAGTI12.
5. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
5.1 A vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL será de 24 (vinte e quatro) meses, contada a partir da data de eficácia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
5.1.1 Por data de eficácia entende-se a data em que for verificado o cumprimento cumulativo de todas as condições precedentes e suspensivas a seguir discriminadas:
I. Emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN, que deverá ocorrer em até
30 (trinta) dias corridos da data de assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
II. Prazo de mobilização de até 30 (trinta) dias corridos, contados após a emissão da Ordem de Início de Serviço pela CESAN.
III. Reunião de formalização, após o período necessário para a mobilização, cuja ata servirá de prova de início da vigência do contrato.
5.1.2 Prorrogações serão permitidas desde que ocorrida alguma das hipóteses previstas nos art. 133 e seguintes do RLC, com as devidas justificativas por escrito.
5.1.2.1 Tais prorrogações poderão se estender por até 60 (sessenta) meses, de acordo com art.131, do RLC. Até 06 (seis) meses antes do fim da vigência do instrumento contratual, as partes deverão manifestar formalmente o interesse na prorrogação do mesmo.
5.2 No prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato deverá ser realizada a reunião de alinhamento de expectativas entre representantes da CESAN e da CONTRATADA. Este prazo poderá ser prorrogado, a pedido da CESAN.
5.3 As atividades referentes à equipe da CONTRADA serão realizadas durante o horário de expediente normal da CESAN, de segunda-feira à sexta-feira das 08h (oito horas) às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 17h (dezessete horas). A CONTRATADA poderá definir escalas de trabalho fora do horário de expediente informado, a depender da necessidade do serviço, admitida a compensação de horas desde que atendidas às exigências legais e com prévia anuência da CESAN.
5.4 Os SERVIÇOS DO LOTE 01 serão executados preferencialmente fora das dependências da CESAN, sob responsabilidade da CONTRATADA, durante o horário de expediente normal da CESAN, com disponibilidade de comunicação por videoconferência a qualquer momento, conforme necessidade da CESAN, para isso a CONTRATADA deverá dispor de ferramentas para videoconferência. A critério da CESAN, com o intuito de primar por um melhor atendimento, poderá ser necessária a presença in loco dos profissionais, em qualquer unidade da CESAN na Grande Vitória (sendo previamente comunicado o endereço de atendimento na abertura da ordem de serviço).
5.5 Os SERVIÇOS DO LOTE 02 serão executados preferencialmente nas dependências da CONTRATADA. Com o intuito de primar por um melhor atendimento e acompanhamento das demandas de medição de sistemas da CESAN, poderá ser necessária a presença in loco dos profissionais durante as reuniões de planejamento e elaboração do Produto Backlog para realização da Contagem Estimada do Projeto.
6. SUBCONTRATAÇÃO
6.1 Não será permitida SUBCONTRATAÇÃO.
7. CONSÓRCIO
7.1 Será permitido CONSÓRCIO para o LOTE 01, NÃO será permitido CONSÓRCIO para o LOTE 02, conforme modelo padrão abaixo:
7.1.1 É permitida a participação de consórcios, de acordo com o disposto no art. 51, do RLC, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras,
que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do Edital.
7.1.2 Na constituição de consórcio, além do disposto no art. 51, do RLC, deverão ser atendidas as seguintes exigências:
7.1.2.1 Indicação da empresa líder do consórcio, que deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio.
b) Administrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL.
c) No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente á empresa brasileira.
d) No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior.
7.1.3 A disponibilidade financeira prevista deverá ser comprovada pelas consorciadas de forma proporcional à participação no consórcio, com um acréscimo de 20% (vinte por cento) nos montantes exigidos.
7.1.4 Apresentação de TERMO DE COMPROMISSO PÚBLICO OU PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO EM CONSÓRCIO, subscrito pelas consorciadas, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades:
a) Compromisso e obrigações das consorciadas, dentre os quais o que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordem fiscal e administrativa pertinentes ao objeto da licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio.
b) Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados sob o consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual INSTRUMENTO CONTRATUAL.
c) Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia expressa concordância da CESAN.
d) Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas.
e) Compromisso e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao faturamento dos serviços propostos.
f) Observada a disposição contida no subitem 7.1.4, deverá fazer parte integrante do instrumento de consórcio, uma relação contendo os itens da PLANILHA DE PREÇOS cujos serviços serão executados e faturados por cada uma das consorciadas.
7.1.5 A empresa consorciada fica impedida de participar, na mesma licitação, isoladamente ou em mais de um consórcio.
7.1.6 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no subitem 7.1.4 acima.
7.1.7 O contrato de consórcio deverá ser arquivado no Órgão de Registro do Comércio no lugar de sua sede, devendo a certidão de arquivamento ser publicada.
7.1.8 As empresas consorciadas deverão estar cientes de que serão solidariamente responsáveis pela prática dos atos previstos na Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, restringindo-se tal responsabilidade à obrigação de pagamento de multa e reparação integral de dano causado, nos termos do que dispõe o § 2, do art. 4º, do referido diploma legal.
7.1.9 Apresentação dos documentos de habilitação descritos no item 19 do Edital por parte de cada consorciada, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos ou exigências técnicas de cada uma e, para efeito de qualificação econômico financeira, o somatório dos valores na proporção de sua respectiva participação.
8. VISITA/REUNIÃO TÉCNICA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
8.1 Não será realizada visita/reunião técnica.
9. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Critério de aceitabilidade para o LOTE 01:
A aceitabilidade do SERVIÇO está condicionada:
i) Ao fim cada Ordem de Serviço, a CONTRATADA emitirá um TERMO DE ENTREGA para formalização.
ii) Após o item anterior será procedida a homologação pela CESAN, para verificação de conformidade com as especificações técnicas de desenvolvimento determinadas no ANEXO IV - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO E DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE e aderência ao requisitado na Ordem de Serviço. Em até 10 (dez) dias úteis será entregue:
(1) O TERMO DE ACEITE, em caso de conformidade; ou
(2) O TERMO DE RECUSA, com o prazo para correção das falhas encontradas ou técnicas discordantes dos padrões estabelecidos. Após correções, se repete o processo com a emissão de um novo TERMO DE ENTREGA.
iii) Com o aceite definitivo, os artefatos terão garantia para correções de defeitos encontrados, conforme legislação vigente.
9.2 Critério de aceitabilidade para o LOTE 02:
A aceitabilidade do SERVIÇO está condicionada:
i) A Ordem de serviço somente poderá ser encerrada quando todos os objetivos propostos forem plenamente atingidos, ou seja, quando os produtos e serviços realizados forem entregues com a qualidade demandada, devidamente aprovada pela CESAN, ficando sujeita a análise de acordo com os Níveis Mínimos de Serviço Exigidos nesse Termo de Referência, representado pelo Índice de Cumprimento de Prazo de Execução de Ordens de Serviço de Medição de Sistemas – IPM, conforme previsto no ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS.
ii) Antes do fechamento de cada Ordem de Serviço a CONTRATADA consultará a CESAN, que avaliará e aprovará os serviços realizados mediante Termo de Aceite Definitivo.
iii) Quando houver apuração das contagens, no caso do não atendimento, resultando na invalidação técnica da entrega (não aceitação técnica), lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se consignarão as desconformidades com as especificações. Nesta hipótese, o item será rejeitado, devendo ser substituído/corrigido. Após a substituição/correção serão realizadas novamente as
verificações. A Contagem também poderá ser aceita, a depender da análise, mas com revisão dos valores de acordo com a Apuração que foi realizada.
iv) À CONTRATADA caberá sanar as irregularidades apontadas no Termo de Recusa e Devolução, submetendo a etapa impugnada a nova verificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis – inclusive àquelas relacionadas aos níveis mínimos de serviço exigidos, representado pelo Índice de Cumprimento de Prazo de Execução de Ordens de Serviço de Medição de Sistemas – IPM, conforme previsto no ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS.
v) Recebimento definitivo: é o registro formal do recebimento definitivo do objeto (ou de uma parcela remunerável) feito pelo Gestor do CONTRATO, Fiscal Técnico, Fiscal Requisitante, mediante termo circunstanciado, para fins de encaminhamento para pagamento.
9.3 Medições dos serviços:
9.3.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória - ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à CESAN, de notas fiscais em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da CESAN.
9.3.2 Para o LOTE 01 o período de medição será mensal ou bimensal, conforme aferição dos níveis de serviço detalhada no ANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO, entre os dias 16 do mês de início da medição a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
9.3.3 Para o LOTE 02 o período de medição será mensal, entre os dias 16 do mês de início da medição a 15 do mês corrente, e a documentação pertinente (notas fiscais, guias, comprovantes etc.) deverá ser entregue e protocolada na CESAN, até o dia 25 do mês corrente, para pagamento em até 30 dias contados da data da entrega da nota fiscal.
9.3.4 Em ambos os lotes as notas fiscais protocoladas na CESAN após o dia 25 do mês corrente terão seus pagamentos postergados em 15 dias contados do prazo de pagamento previsto nos itens 9.3.2 e 9.3.3.
9.3.5 Deverá ser emitido boletim de medição com os critérios técnicos da unidade gerenciadora do contrato e nota fiscal específica para cada município de realização do objeto contratual, caso o ISSQN seja devido no município de prestação; ou, nota fiscal única caso o ISSQN seja devido na sede do estabelecimento prestador, mesmo se a CESAN for substituto tributário neste município e efetuar a retenção a retenção.
a) Quando houver reajustamento, também deverá ser emitida nota fiscal específica por município.
9.3.6 A nota fiscal deverá conter o mesmo CNPJ e razão social apresentados na etapa de CREDENCIAMENTO e acolhidos nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
9.3.7 Qualquer alteração feita no contrato social, ato constitutivo ou estatuto que modifique as informações registradas no Pregão, deverá ser comunicada à CESAN, mediante documentação própria, para apreciação da autoridade competente.
9.3.8 As notas fiscais, após conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
9.3.9 Conforme art. 170, parágrafo 4.º, incisos I, II, III e IV, do Regulamento das Licitações da CESAN – RLC, serão retidos os impostos e contribuições sociais (ISSQN, INSS, COFINS, PIS, CSSL e IR), quando aplicável e de acordo com os critérios definidos na legislação pertinente. Caso seja aplicável, a empresa contratada deverá destacar os valores na(s) nota(s) fiscal(is);
a) Para que não haja atrasos nos pagamentos, quando da emissão da nota fiscal, fatura ou recibo, a CONTRATADA deverá alinhar junto com o setor de contabilidade da CESAN, o correto destaque do valor dos impostos e/ou contribuições, base cálculo, destaque e abatimento de materiais e/ou equipamentos se a legislação permitir, assim como a correta alíquota de retenção para o município (ISSQN) onde a obra/serviço for executado.
b) Ao efetuar o recolhimento do valor retido, a CESAN poderá encaminhar cópia do documento de pagamento à CONTRATADA após solicitação formal.
9.3.10 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da retenção de tributos federais, o pagamento das notas fiscais fica condicionado, por parte da CONTRATADA, da apresentação de documento, parecer ou certidão referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em todas as medições, e com validade hábil, com respaldo jurídico da CESAN.
9.3.11 O destaque do valor retido deverá ser demonstrado após a descrição dos serviços prestados, como parcela dedutível apenas para produzir efeito no ato da quitação da nota fiscal, ou seja, não deverá ser deduzida do valor do respectivo documento, devendo ser apenas um simples destaque a fim de que não se altere a base de cálculo de qualquer tributo que incida sobre o valor bruto.
9.3.12 Para o LOTE 01, os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) CNDT (Certidão negativa de Débitos Trabalhistas), em todas as medições;
d) Declaração de optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 128/2008;
e) CND de débitos municipais, do domicilio fiscal do prestador;
f) Guia de Recolhimento do FGTS ou eSocial devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela Cesan - GFIP/RE ou eSocial, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços;
g) Cópia do DARF em concomitância com o relatório da GFIP ou eSocial
h) Relação de empregado que atuam no contrato e resumo da folha de pagamento;
i) Comprovante de pagamento de salários, vale transporte e vale refeição;
9.3.13 Para o LOTE 02, os pagamentos de notas fiscais de serviço (ou conjunta), ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos:
a) CND (ou positiva com feito de negativa) relativos a créditos tributários federais e à divida ativa da união, em todas as medições;
b) Certidão de Regularidade Fiscal do FGTS, em todas as medições;
c) Declaração de optante pelo Super Simples Nacional, quando pertinente, em todas as medições, conforme modelo do anexo 1 da lei Complementar 128/2008;
9.3.14 Ocorrendo erros na apresentação das notas fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implicará em postergação da data do pagamento, sem que isto gere encargos financeiros para a CESAN.
9.3.15 A CESAN poderá deduzir dos pagamentos, importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA em decorrência de inadimplemento do CONTRATO.
9.3.16 Os valores correspondentes às notas fiscais vencidas e não pagas pela CESAN na forma contratual, sofrerão a incidência de multa de mora na base de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a sua aplicação ao valor total desta, embasados no Código Civil Brasileiro. Os pagamentos das multas de mora serão efetuadas pela CESAN em sua Tesouraria, contra apresentação de nota de débito contendo o número do CONTRATO e Notas Fiscais correspondentes.
9.3.17 Qualquer alteração, criação ou extinção de benefícios fiscais ou de tributos (impostos, taxas ou contribuição de melhoria) após a assinatura deste CONTRATO, que reflita comprovadamente nos preços ora contratados, facultará às partes a sua revisão para mais ou para menos, por mútuo e expresso acordo, observado a legislação vigente.
9.3.18 A critério da CESAN, o pagamento das notas fiscais poderá ser antecipado em relação ao cronograma original, observado os critérios estabelecidos na sua Resolução nº 4521, de 19/01/2005.
9.3.19 Neste caso, a CONTRATADA deverá formalizar o pedido através do TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO, conforme modelo constante no ANEXO – RELAÇÃO DE MODELOS deste Edital, devendo ser individual para cada pagamento.
9.3.20 O pagamento antecipado, uma vez aceito pela CESAN, será efetuado no prazo de 02 (dois) dias úteis, condicionado ao desconto no valor total da nota fiscal, conforme memória de cálculo constante do MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO – ANEXO –RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
9.3.21 As demais condições para a antecipação do pagamento encontram-se insertas na Resolução da Diretoria da CESAN antes mencionada.
9.3.22 Na hipótese de ocorrência de Reclamações Trabalhistas ou Ações Judiciais relacionadas aos SERVIÇOS objetos da presente licitação, em que a CESAN for indicada pelo reclamante como RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA, serão deduzidos mensalmente dos créditos da CONTRATADA, indiferente da origem contratual, a totalidade dos gastos incorridos no período, para a promoção da defesa ou acompanhamento do processo, tais como passagens, deslocamentos, estadas, diárias, custo hora dos empregados da CESAN e valor dos honorários advocatícios e outros por ela eventualmente pagos.
9.3.23 À exceção de determinação judicial, os pagamentos e/ou créditos originários desta licitação, serão realizados em nome exclusivo da CONTRATADA, ficando estabelecido a inaplicabilidade de sua cessão a terceiros, conforme faculta o Código Civil de 2002 em seu artigo 286 e seguintes.
9.3.24 A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações previdenciárias e trabalhistas, implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CESAN até que seja regularizada a situação.
9.4 Forma de pagamento do LOTE 01:
9.4.1 No âmbito de cada Ordem de Serviço (OS) será aferido o Índice de Evolução do Sistema – IES no caso de OS de Projeto, ou o Índice de Manutenção de Sistema – IMS no caso de OS de Manutenção, conforme ANEXO V – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO, em momento escolhido pela CESAN e obrigatoriamente ao término da Ordem de Serviço.
9.4.2 Após a aferição do IES ou do IMS a CONTRATADA será remunerada pelo valor devido pelo serviço prestado no âmbito da OS durante o período coberto por esta aferição, considerando
a efetiva ocupação dos postos de trabalho e dos níveis mínimos de serviços definidos no
ANEXO V – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO.
9.4.3 Quando a composição da equipe definida na OS for diferente da composição adotada para elaboração do orçamento da contratação (três profissionais) o valor mensal previsto para a OS será ajustado considerando o seguinte:
cum = np × rp
Onde:
cum = custo mensal.
np = quantidade de profissionais alocados na OS.
rp = valor da remuneração do profissional.
9.4.4 Durante a execução da Ordem de Serviço, quando for necessário aplicar desconto em virtude de não-ocupação do posto de trabalho, considerar-se-á inicialmente a relação entre a quantidade de DIAS DESENVOLVEDOR esperados e a quantidade de DIAS DESENVOLVEDOR efetivamente realizados no período.
9.4.5 Considera-se por DIA DESENVOLVEDOR um dia de efetiva prestação de serviço de membro de equipe técnica da CONTRATADA.
9.4.6 A quantidade de DIAS DESENVOLVEDOR esperados no período por especialidade será o produto da quantidade de profissionais definida na Ordem de Serviço pela quantidade de dias úteis do período.
9.4.7 O percentual de desconto a ser aplicado por não-ocupação de posto de trabalho no período será obtido segundo a seguinte fórmula:
Percentual de desconto = (xxx.xx DIAS DESENVOLVEDOR esperados por analista - xxx.xx DIAS DESENVOLVEDOR efetivamente realizada por analista) ÷ quantidade de DIAS DESENVOLVEDOR esperados
Sendo aplicado sobre valor mensal da Ordem de Serviço.
9.4.8 O percentual de desconto por não-ocupação de posto de trabalho no período será aplicado sem prejuízo de outros descontos decorrentes de eventual não cumprimento dos níveis mínimos de serviços definidos no ANEXO V – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO.
9.4.9 Para fins de liquidação de despesas do serviço prestado deverá haver mecanismo de registro de ponto dos membros da equipe técnica na CESAN, a cargo da CONTRATADA.
9.4.10 A CESAN poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe foram devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual na forma estabelecida no ANEXO V – NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO.
9.4.11 Para a efetivação do pagamento a CONTRATADA deverá manter as mesmas condições previstas no edital no que concerne a proposta de preço e habilitação.
9.5 Forma de pagamento do LOTE 02:
9.5.1 Na documentação de faturamento apresentada pela CONTRATA constarão um conjunto de Ordens de Serviço de medição executadas naquele período de medição, com seus respectivos Entregáveis obrigatórios (produtos) e Termos de Aceite Definitivo, gerando assim, para aquele mês, apenas uma Nota Fiscal para faturamento, relativa a todas essas Ordens de Serviços de Medição, produtos e termos de aceite do período.
• Para a Ordem de serviço de medição os produtos entregues são:
o Planilha de contagem
9.5.2 O fiscal do contrato, para finalizar o processo de entrega e aceite dos serviços prestados, irá assinar um Termo de Aceite Definitivo Consolidado autorizando a emissão da referida Nota.
9.5.3 A emissão e o faturamento da nota fiscal referente aos serviços prestados serão autorizados apenas após a emissão do Termo de Aceite Definitivo Consolidado. Não serão pagas notas fiscais sem o correspondente Termo de Aceite Definitivo Consolidado que deverá ser assinado pelos envolvidos (CONTRATADA e CESAN), de forma a atestar de maneira definitiva a entrega dos produtos.
9.5.4 Para todas as propostas de glosas deverão ser anexadas documentações comprobatórias de não atendimento dos resultados exigidos e dos padrões de qualidade acordados.
9.5.5 Os serviços serão medidos e pagos utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função (tradução para “Function Point Analysis”), conforme regras de contagem previstas no Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.3 ou superior e Guia de contagem de pontos de função do Sisp para projetos de Data Warehouse versão 1 ou superior, na ausência de regra neste Roteiro, o Manual de Práticas e Contagens (CPM, sigla para “Counting Practices Manual”) versão 4.3 ou superior, publicado pelo IFPUG (Sigla para “International Function Point Users Group”).
9.5.6 O acionamento do serviço dar-se-á por Ordem de Serviço. O valor a ser pago consiste na multiplicação dos pontos de função contados pelo valor do ponto de função de contagem estabelecido em contrato, conforme formula abaixo:
𝑅𝑒𝑚𝑢𝑛𝑒𝑟𝑎çã𝑜O𝑆 = (𝑃𝐹𝑐𝑜𝑛𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 × 𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝑃𝐹 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑎g𝑒𝑚) − 𝐴j𝑢𝑠𝑡𝑒𝑁í𝑣𝑒𝑙 𝑑𝑒 𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜
Onde:
𝑅𝑒𝑚𝑢𝑛𝑒𝑟𝑎çã𝑜𝑂𝑆 = valor, em reais, a ser pago pelos serviços da Ordem de Serviço de Medição de Sistemas.
𝑃𝐹𝑐𝑜𝑛𝑡𝑎𝑑𝑜𝑠 = total de pontos de função medidos.
𝑃𝑟𝑒ç𝑜𝑃𝐹 𝑐𝑜𝑛𝑡𝑎𝑔𝑒𝑚 = valor unitário, estabelecido em contrato, para medir um ponto de
função.
𝐴j𝑢𝑠𝑡𝑒𝑁í𝑣𝑒𝑙 𝑑𝑒 𝑆𝑒𝑟𝑣𝑖ç𝑜 = valor do ajuste a ser aplicado em razão dos resultados (atendimento a níveis de serviço), conforme Índice de Cumprimento de Prazo de Execução de Ordens de Serviço de Medição de Sistemas – IPM, conforme ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS.
10. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10.1 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do último reajustamento, admitindo-se, entretanto, o reajustamento após esse período. Na oportunidade, serão utilizados para efeito de reajustamento, os índices setoriais compatíveis com o objeto licitado, aplicando-se a seguinte fórmula:
𝐼1 − 𝐼0
𝑅 = 𝑉𝑓 × (
)
𝐼0
Onde:
R = Valor do reajustamento procurado.
Vf = Valor da Nota Fiscal a preço inicial do CONTRATO (P0).
I = Índice da Coluna 2 (IGP-DI)
Índice com indicador “1” = Relativo ao mês anterior ao de concessão do reajustamento. Índice com indicador “0” = Relativo ao mês anterior ao da última proposta apresentada para CESAN.
10.2 Os índices acima serão retirados da revista Conjuntura Econômica, editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
11. GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a celebração do respectivo INSTRUMENTO CONTRATUAL, sob pena de aplicação de multa.
11.2 O garantia apresentada deverá contemplar todo o prazo de vigência do INSTRUMENTO CONTRATUAL, acrescido de mais 90 (noventa dias).
11.3 O atraso superior a 20 (vinte) dias para a apresentação da garantia a que se refere o parágrafo anterior autoriza a CESAN, a buscar a rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.4 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do INSTRUMENTO CONTRATUAL (preços iniciais e reajustamentos se houver).
11.5 A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
a) Carta de Fiança Bancária, conforme minuta constante do Edital:
No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL for inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73 e deverá vir acompanhada de: cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança. E conter expressamente renuncia aos benefícios referidos nos Art. 366, 827, 835, 837 e 838 do Código Civil.
b) Seguro-Garantia:
No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da CESAN, cobrindo o risco de quebra do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pelo prazo da duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, devendo a contratada providenciar sua prorrogação, por toda a duração do INSTRUMENTO CONTRATUAL, independente de notificação da CESAN, sob pena de rescisão contratual.
c) Caução em dinheiro:
No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar o depósito no BANESTES, pelo interessado, em conta de caução vinculada a CESAN.
11.6 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o recebimento definitivo do(s) serviço(s).
11.7 A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na forma do RLC e legislação em vigor. O Contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, inclusive no caso de subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento dessas obrigações. A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere a CESAN a responsabilidade sobre o seu pagamento, nem poderá onerar objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL ou restringir a regularização e o uso das edificações, inclusive perante o registro de imóveis.
11.8 No caso de xxxxxxxxx, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a oferecer caução garantia do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
12. QUALIFICAÇÃO FISCAL, TÉCNICA E ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.1 QUALIFICAÇÃO FISCAL
12.1.1 Serão exigidas apenas as mencionadas no Edital (regularidade FGTS e INSS).
12.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.2.1 Para o LOTE 01 a LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a LICITANTE executou ou está executando, de forma satisfatória, serviços de desenvolvimento com utilização de metodologias ágeis, usando tecnologia Java ou
.Net ou Nodejs ou XSeed ou PHP ou IBM Cognos.
12.2.2 Para o LOTE 02 o LICITANTE deverá apresentar Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a LICITANTE prestou serviços de estimativa e conferência de contagem de Pontos de Função (PF) usando o roteiro de métricas do SISP (publicado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxx) e do Function Point Counting Practices Manual – CPM (publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group). Os atestados devem comprovar um quantitativo de, no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de PF previsto no LOTE 02 neste termo de referência.
12.2.3 O(s) Atestado(s) deve(m) mencionar as informações: nome, cargo, e-mail e número de telefone institucional para contato do emitente, devidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. As informações dos atestados deverão ser comprovadas através de documentos como contratos, notas fiscais e instrumentos correlatos.
12.2.4 As comprovações solicitadas acima poderão ser efetuadas em tantos CONTRATOS quanto dispuser a proponente, e terem sido executados em qualquer época. Não serão aceitos atestados técnicos de execução de obras e/ou serviços contratados pela CESAN fornecidos por terceiros por motivo de subcontratações e/ou sub- rogações não formalizadas e/ou aprovadas pela CESAN. Nos demais casos, a CESAN poderá diligenciar para a obtenção de esclarecimentos e ratificações junto aos órgãos e entidades expedidoras do atestado.
12.2.5 Declaração de que o(s) profissional(is) para execução dos serviços com as qualificações exigidas no ANEXO VI – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS (no item 2.2 do
ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS) deste edital estarão disponíveis no período de mobilização sob pena de decair do direito à contratação ou rescisão contratual, respectivamente, respectivamente, conforme art. 46, §4º do RLC.
12.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
12.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor, acompanhado do demonstrativo das contas de lucros e prejuízos que comprovem possuir o interessado boa situação financeira.
12.3.1.1 No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, a apresentação dessa documentação servirá também para comprovação de enquadramento nessa condição, de acordo com o art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
12.3.1.2 A comprovação da boa situação financeira do LICITANTE será baseada também na obtenção de Índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou maior que 1(um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = _Ativo Circulante
Passivo Circulante
12.3.1.3 As empresas que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira menor que 01 (um), deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta.
13. ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1 A celebração de termos aditivos a este INSTRUMENTO CONTRATUAL será permitida nas hipóteses e condições previstas no RLC.
13.2 Da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro
I. Sempre que atendidas as condições do INSTRUMENTO CONTRATUAL, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.
II. Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, por intermédio de processo administrativo para apurar o caso concreto.
14. SUPRESSÕES OU ACRÉSCIMOS
14.1 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem nos SERVIÇOS até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, desde que dentro do escopo contratado, atualizado nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do RLC.
14.1.1 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes.
14.2 As supressões ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante a elaboração de Termo Aditivo ao instrumento contratual.
15. PREÇOS
15.1 O valor estimado para a execução dos SERVIÇOS será sigiloso, observadas as condições previstas no Art. 34, da Lei nº 13.303/2016.
15.2 O valor para esta contratação foi estimado de acordo com pesquisa de mercado.
15.3 Nos preços unitários e totais de cada SERVIÇO proposto estão incluídos:
1. Materiais em geral, exceto os que serão fornecidos pela CESAN.
2. Mão-de-obra especializada ou não.
3. Transportes e deslocamentos em geral.
4. Teste dos serviços executados.
5. Seguros em geral.
6. Equipamentos e ferramentas necessários.
7. Encargos sociais, inclusive os complementares, tais como uniforme, equipamentos de proteção individual, vale transporte, alimentação conforme legislação, demais obrigações previstas em acordo coletivo vigente, fiscais, comerciais e tributos de qualquer natureza, taxa de aprovação, licenciamento e liberação de serviços resultantes da execução dos SERVIÇOS.
8. Responsabilidade pelos danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos SERVIÇOS.
9. BDI composto de:
• Administração central;
• Impostos previstos por lei;
• Lucro.
OBSERVAÇÕES:
⇨ Na Composição de Custos deverão estar relacionados todos os insumos necessários à execução dos SERVIÇOS, não sendo permitida a utilização da unidade “verba” para nenhum dos insumos.
⇨ Caso necessite realizar trabalhos aos sábados, domingos e feriados e fora do horário normal, os custos serão de responsabilidade da CONTRATADA sem ônus para a CESAN.
⇨ Os preços propostos pelos licitantes incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS licitados, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos neste Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra,
inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
16. UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA CONFORME DECRETO ESTADUAL 4251-R/20189 E LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879 DE 26/12/2017
16.1 Na execução dos Serviços, a CONTRATADA estará sujeita ao disposto no Decreto Estadual 4251-R/2018 que regulamenta a Lei Complementar Estadual de nº 879 DE 26/12/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências”.
17. FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
17.1 A Fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (A-GTI), através da DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (A-DDS) da CESAN.
17.2 Durante a execução dos SERVIÇOS a CESAN fiscalizará a empresa CONTRATADA de acordo com os art. 166 e seguintes do RLC, as prescrições técnicas da CESAN, normas técnicas vigentes, bem como os critérios estabelecidos nas normas INS.004.01.2016 - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS e nas REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS, constantes do ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES, do Edital.
17.3 Os SERVIÇOS estarão sujeitos à irrestrita fiscalização por parte da CESAN, que a efetivará diretamente ou através de terceiros, para tanto devidamente credenciados, a fim de:
17.3.1 Exigir que a CONTRATADA execute os trabalhos em estrita observância ao contido na sua proposta e no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.2 Efetuar as medições mensais dos SERVIÇOS executados pela CONTRATADA desde que sejam perfeitamente atendidas todas as exigências deste INSTRUMENTO CONTRATUAL.
17.3.3 Recusar e/ou sustar os SERVIÇOS que estiverem em desacordo com a proposta, as normas, ou com a melhor técnica consagrada pelo uso, a seu critério exclusivo e ordenar que sejam refeitos sem ônus para a CESAN.
17.3.4 Determinar a prioridade dos serviços, definindo e autorizando suas etapas, e controlando as condições de trabalho.
17.3.5 Propor, à AUTORIDADE COMPETENTE, a aplicação de sanções, pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais.
17.3.6 Dar assistência permanente à CONTRATADA na condução dos trabalhos, verificando-os, aprovando-os ou glosando-os, no que estiverem em desacordo com o INSTRUMENTO CONTRATUAL, com o Edital, com seus anexos, e com sua proposta, e ainda, com as especificações fornecidas pela CESAN.
17.3.7 Decidir, dentro dos limites de suas atribuições, as questões que forem levantadas em campo.
17.3.8 Elaborar relatório comunicando as deficiências verificadas na execução dos serviços, encaminhando cópia à CONTRATADA, para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18. OBRIGAÇÕES DA CESAN
18.1 Prestar à CONTRATADA todas as informações julgadas necessárias, quando solicitadas.
18.2 Responsabilizar-se pela Fiscalização e acompanhamento dos SERVIÇOS objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.3 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma estipulada no INSTRUMENTO CONTRATUAL.
18.4 Dirimir dúvidas, quando necessário.
18.5 Analisar e aprovar, em tempo hábil, cronograma e planejamento de execução dos SERVIÇOS
apresentados pela CONTRATADA.
18.6 Permitir o livre acesso dos empregados e prepostos da CONTRATADA, devidamente credenciados, para execução dos SERVIÇOS inerentes ao INSTRUMENTO CONTRATUAL, respeitados os critérios de sigilo aplicáveis.
18.7 Notificar a empresa CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos SERVIÇOS para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
19.1 Executar os SERVIÇOS para a CESAN, obedecendo ao Edital de licitação, seus anexos, bem como aos detalhes e instruções fornecidos pela CESAN, no decorrer da execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, ficando acordado que os mencionados documentos passam a integrar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, para todos os efeitos de direito, ainda que nele não transcritos.
19.2 Todas as obrigações da CONTRATADA deverão ser obedecidas sem nenhum ônus para a
CESAN, devendo estar consideradas nos preços unitários ou no BDI.
19.3 Manter durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, todas as condições de habilitação e classificação exigidas no Edital.
19.4 Não contratar ex-empregado da CESAN que tenha sido demitido antes do decurso de prazo de 18 (dezoito meses), contados a partir da demissão, conforme previsto na Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
19.5 Preservar o sigilo das informações que serão disponibilizadas pela CESAN para execução do objeto contratado.
19.6 Não fazer uso ou revelação, sob qualquer justificativa, a respeito de informações, dados, processos, fórmulas, códigos, cadastros, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos, modelos ou outros materiais de propriedade da CESAN aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos SERVIÇOS conforme DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE, ANEXO VIII – RELAÇÃO DE MODELOS do Edital.
19.7 A CONTRATADA deverá apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Início dos Serviços – OIS ou assinatura do INSTRUMENTO CONTRATUAL, a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE exigida no subitem 19.6 acima, devidamente assinada.
19.8 A CONTRATADA deverá respeitar a classificação e o sigilo das informações produzidas e/ou custodiadas pela CESAN que vier a ter acesso pela natureza do serviço.
19.9 Na execução do serviço prestado, a CONTRATADA deverá respeitar as boas práticas relativas à segurança da informação, especialmente as qualificadas pela CESAN por meio de normas internas, durante as atividades de todo o ciclo de desenvolvimento.
19.10 Todos os itens apresentados sobre o TERMO DE COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CONTRATADOS) (ANEXO VIII) deverão ser preenchidos e assinados pelos profissionais da CONTRATADA, permanecendo uma cópia arquivada pela CESAN.
19.11 Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente INSTRUMENTO CONTRATUAL, de tudo dando ciência à CESAN, respondendo integralmente por sua omissão.
19.12 Responsabilizar-se pelas perdas e danos causados diretamente à CESAN ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
19.13 Xxxxx comparecer representante da empresa credenciado, sempre que convocada, ao local e na data a serem estabelecidos pela fiscalização, para exame e esclarecimento de qualquer problema relacionado à execução do objeto contratado.
19.14 Cumprir com zelo, perfeição, higiene, eficiência e pontualidade os serviços a serem contratados, em consonância com as normas e padrões aplicáveis.
19.15 Responder de maneira absoluta e inescusável pela perfeição técnica dos SERVIÇOS, refazendo às suas expensas os SERVIÇOS não aceitos pela Fiscalização.
19.16 Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, bem como as leis, regulamentos e posturas municipais, em especial às de segurança pública.
19.17 Reelaborar e apresentar à CESAN, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais com os respectivos valores adequados ao lance vencedor.
19.18 O responsável pela coordenação dos SERVIÇOS deverá estar de posse de telefone celular, inclusive sábados, domingos e feriados.
19.19 Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativos à lavratura de autos de infração à legislação de meio ambiente, postura, trânsito e outras aplicáveis, decorrentes das atividades afetas a esse INSTRUMENTO CONTRATUAL, se suportados pela CESAN, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou da(s) garantia(s) oferecida(s), ou ainda, poderão ser cobrados judicialmente. Nesses casos, a CONTRATADA autoriza a CESAN, desde já, de forma irrevogável e irretratável, a descontar ou compensar créditos futuros que venha a ter, ou cobrar por meio de notificação para pronto pagamento no valor correspondente.
19.20 Apresentar CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO conforme solicitação da CESAN no momento da emissão da Ordem de Serviço, para ser submetido à análise e aprovação da Fiscalização da CESAN.
19.21 Xxxxxxxx, em caso de aditamento do INSTRUMENTO CONTRATUAL, reforço da garantia contratual.
19.22 Para o LOTE 01, a CONTRATADA deverá apresentar no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados, cabendo a Fiscalização do INSTRUMENTO CONTRATUAL e a Gerência Financeira e Contábil da CESAN conferir estes documentos.
19.23 A documentação acima referida deverá vir acompanhada de Relatório de Comprovação de Adimplência de Encargos – RECAE e de declaração da CONTRATADA (conforme modelo constante no ANEXO VIII do Edital) sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
19.24 Para o LOTE 01, a CONTRATADA deverá pagar aos seus empregados, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos SERVIÇOS, a remuneração indicada na sua proposta e apresentar à CESAN todos os comprovantes exigidos, independentemente do pagamento mensal da CESAN.
19.25 Arcar com todos os prejuízos advindos de perdas e danos, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios resultantes de ações judiciais que a CESAN for compelida a responder, no caso dos serviços prestados por força de INSTRUMENTO CONTRATUAL, que violarem direitos de terceiros.
19.26 Para o LOTE 01, a CONTRATADA deverá, até o fim do período de mobilização, após emissão da OIS, a CONTRATADA deverá entregar ao fiscal do INSTRUMENTO CONTRATUAL, por meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), as seguintes informações e documentos inerentes à mão-de-obra alocada no objeto da licitação:
a) Relação nominal de todos os empregados alocados na obra/serviço, cópia da CTPS ou contrato de trabalho (contendo, no mínimo, a folha de qualificação civil, a folha onde se encontra a assinatura e a fotografia do empregado e a folha onde se encontra registrado o contrato de trabalho e suas eventuais alterações com a indicação precisa da função ocupada).
b) Documentação referente às regras básicas de segurança e medicina do trabalho (PPRA; LTCAT; PCMSO; PCMAT; Relação dos EPI’s por cargo ou função; ASO´s; treinamentos, ficha de entrega de EPI´s; ordem de serviço de segurança e medicina; plano de segurança do trabalho; relação nominal de todos os empregados e suas respectivas funções; relação nominal dos cipeiros, titulares e suplentes ou aqueles designados; relação nominal, cargo e currículo dos profissionais pertencentes ao SESMT ou designado, etc.). Durante a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL devem ser fornecidas as atualizações destes documentos, conforme previsto nas legislações específicas.
c) Apresentar, em caso de rescisão contratual do empregado, na medição seguinte à demissão, os PPP’s (perfis profissiográficos previdenciários) e ao final da obra ou serviço, os PPP´s de todos os empregados.
19.27 Para o LOTE 01, a CONTRATADA deverá fornecer mensalmente, em meio eletrônico (arquivos com tamanho máximo de 3,0 MB, no formato PDF, com resolução máxima de 300 dpi, formatação A4 e nomeados de acordo com o tipo do documento), os seguintes documentos:
a) Guia de Recolhimento do FGTS devidamente quitada, contendo todos os anexos referente às informações dos empregados envolvidos nos serviços tomados pela CESAN - GFIP/RE, do mês de execução dos serviços ou do mês imediatamente anterior. Quando da emissão da última nota fiscal deverá ser apresentada incondicionalmente a guia do próprio mês de execução dos serviços.
b) Cópia da GPS em concomitância com o relatório da GFIP.
c) Registro do cartão ponto e os demonstrativos de pagamento de remuneração (salários, férias, abonos, 13º, clausulas convencionais, etc.), vale transporte e vale refeição de todos os empregados alocados.
19.28 Comprometer-se a observar rigorosamente todas as prescrições relativas às leis trabalhistas e previdenciárias ou correlatas em vigor no País, cumprir as normas regulamentares e administrativas aplicáveis à segurança, higiene e medicina do trabalho.
19.29 Respeitar as normas internas da CESAN.
19.30 Substituir qualquer empregado ou preposto que não esteja atuando corretamente nos serviços, no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento da solicitação pela CESAN, sem ônus para a CESAN.
19.31 Manter seus empregados sempre identificados com crachás.
19.32 A CONTRATADA deverá fornecer infraestrutura de hardware (computador desktop ou notebook) dimensionada de forma a suportar as ferramentas necessárias de desenvolvimento de software. O equipamento deve ter antivírus e sistema operacional atualizados e todos os softwares devidamente licenciados.
19.33 Indicar preposto em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
19.33.1 A indicação deverá ocorrer mediante declaração e deverá ser aceita pela fiscalização. O preposto deverá ser distinto dos membros da equipe técnica que prestará serviço, para representá-la administrativamente por toda a vigência do contrato, sempre que necessário. A declaração apresentada deverá conter nome completo, CPF e documento de identidade, além da qualificação profissional deste, da qual poderá ser exigida comprovação.
19.33.2 O preposto deverá possuir no mínimo formação de nível médio, experiência em gestão de serviços terceirizados comprovada e conhecimento acerca de processos de desenvolvimento de software baseado em Scrum e Kanban.
19.33.3 O preposto deverá ser apto a esclarecer questões pertinentes a faturas dos serviços prestados.
19.33.4 A CONTRATADA será responsável por orientar seu preposto quanto as normativas internas e orientações da CESAN.
19.33.5 O preposto deverá participar de reuniões mensais com a CESAN, para acompanhamento e esclarecimentos acerca do andamento de ordens de serviço e alocações. A periodicidade poderá ser modificada, a critério da CESAN.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos LICITANTES que participarem do certame ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados a CESAN pelo infrator:
20.1.1 Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a CESAN;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos aos serviços, desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
20.1.2 Multa, nos percentuais e condições indicados abaixo:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, calculados sobre o valor correspondente à parte inadimplente;
b) 10% (dez por cento) a incidir sobre a parcela inadimplente do serviço, em caso de atraso superior em 50% (cinquenta por cento) do prazo inicial de execução, sem prejuízo da aplicação do subitem anterior;
c) 5% (cinco por cento) do valor do objeto licitado:
c.1 Em decorrência da interposição de impugnações e/ou recursos meramente procrastinatórios;
c.2 Em caso de recusa em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, aceitar ou retirar o instrumento equivalente nos prazos previstos no Edital;
c.3 Pela não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis pelo mesmo período, a pedido justificado do LICITANTE.
d) 15% (quinze por cento) em caso de recusa parcial na execução do objeto, ou rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, calculado sobre a parte inadimplente;
e) 20% (vinte por cento) sobre o valor do INSTRUMENTO CONTRATUAL, pela inexecução total do INSTRUMENTO CONTRATUAL.
20.1.2.1. As sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2, serão início de indenização caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual conforme artigo 416 da Lei 10.406/2002 (Código Civil).
20.1.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
CESAN, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos, sem as justificativas aceitas pelo Pregoeiro, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas nos termos do Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pelo Pregoeiro;
d) Xxxxxx em assinar o INSTRUMENTO CONTRATUAL, dentro dos prazos estabelecidos pela CESAN;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução dos serviços, contrariando o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir idoneidade para licitar e contratar com a CESAN;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo a CESAN.
20.1.4 As sanções previstas nos subitens 20.1.1 e 20.1.3, poderão ser aplicadas juntamente com a penalidade de multa.
20.2 A multa será formalizada por simples apostilamento contratual e será executada após regular processo administrativo, observada a seguinte ordem:
a) Mediante quitação do valor da penalidade por parte da CONTRATADA em prazo a ser determinado pela autoridade competente;
b) Mediante desconto no valor da garantia depositada para o INSTRUMENTO CONTRATUAL;
c) Mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA;
d) Mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
20.3 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de execução, se dia de expediente normal na CESAN, ou no primeiro dia útil seguinte.
20.4 Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
a) O atraso não superior a 5 (cinco) dias; e
b) A execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
20.5 A Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o art. 177 do RLC.
20.6 As sanção previstas nas alíneas “c”, “d” e “e” do subitem 20.1.2, serão início de indenização, caso haja prejuízos maiores pelo descumprimento contratual.
20.7 Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, o INSTRUMENTO CONTRATUAL deverá ser rescindido, exceto se houver interesse justificado da CESAN em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias.
20.8 A sanção pecuniária prevista na alínea “d” do subitem 20.1.2 não se aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
20.9 A CONTRATADA que subcontrate, total ou parcialmente, o objeto contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, bem assim realize a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização da CESAN, formalizada por termo aditivo ao contratado, associe-se com outrem, ceda ou transfira, total ou parcialmente, o objeto do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sofrerá a rescisão contratual e a aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CESAN, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
20.10 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que sejam assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
20.11 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do INSTRUMENTO CONTRATUAL, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.12 Na aplicação do conceito “Insuficiente” por 3 (três) avaliações subsequentes ou 4 (quatro) alternadas, deverá ser aplicada multa de 1% (um por cento) sobre o valor do somatório das Notas Fiscais correspondente aos períodos que a CONTRATADA obteve conceito Insuficiente (vide ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES - AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital) e que resultou na aplicação desta penalidade.
20.13 Em conformidade com o disposto no art. 182, do Regulamento de Licitações da CESAN, estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a CESAN às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados ou licitações realizadas, enquadre-se em um dos incisos do referido artigo.
20.14 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
20.15 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, será objeto de imediata apuração, observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
21. SEGUROS
21.1 Não serão exigidos SEGUROS, exceto os obrigatórios por lei.
ANEXO II – MINUTA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
CONTRATO Nº ............
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS, SOB O REGIME
......................, QUE ENTRE SI FAZEM A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E A EMPRESA/CONSÓRCIO.....................
...................
Por este instrumento particular, a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO, sociedade de economia mista estadual, sediada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xx. XXXXX, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, inscrita no C.N.P.J sob nº 28.151.363/0001-47, doravante designada CESAN, neste ato representada pelo .................................................... e pelo ,
respectivamente, o(a)(s) Sr(a)(s) ....................................... e ..............................................................., e
a empresa .........................., sediada ........................ inscrita no CNPJ sob o nº , doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a) (qualificação),
firmam o presente CONTRATO, instruído no processo administrativo nº 2020-009143, cujo resultado foi aprovado pela Diretoria da CESAN em sua reunião nº ........ , de ........... e homologado pelo Conselho de Administração da CESAN, através de Deliberação nº ......... , de , sujeitando-se as
contratantes às disposições da Lei Federal n° 13.303/2016, do Regulamento de Licitações da CESAN, do Código de Conduta e Integridade da CESAN, ambos disponíveis no site xxx.xxxxx.xxx.xx, da Lei Federal nº 8.078/1990, da Lei Complementar Estadual nº 618/2012, da Lei Federal nº 12.846/2013, e do Decreto Estadual nº 3.956-R/2016, que regulamenta, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os dispositivos da Lei Federal nº 12.846/2013 e da Lei Complementar Estadual de nº 879/2017 e as seguintes cláusulas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente CONTRATO a EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
1.2 Na execução dos serviços a CONTRATADA estará obrigada a observar todas as condições estabelecidas neste CONTRATO, especialmente as obrigações constantes da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
1.3 Salvo o que tiver sido expressamente modificado pelo presente instrumento, os SERVIÇOS ora contratados serão efetuados em conformidade com os documentos a seguir enumerados, os quais passam a integrá-lo como se nele transcritos:
a) PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020 e seus anexos;
b) PROPOSTA COMERCIAL da CONTRATADA, datada de e seus anexos.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - FONTE DE RECURSOS
2.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes desta licitação estão especificados no item 4 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
3 CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O valor global para execução dos SERVIÇOS é de R$ ( ) referenciado ao mês .........................../......................
3.2 A CESAN pagará, pelos SERVIÇOS contratados e executados, o preço integrante da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos, conforme RLC e Lei 13.303/2016, observadas as disposições contidas no item 15 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
3.3 Os preços propostos incluem, enfim, todas as despesas necessárias à execução total dos SERVIÇOS, bem como seus lucros, conforme as especificações e anexos contidos no Edital, cobrindo todos os custos de mão-de-obra, inclusive eventuais aumentos, aditamentos salariais ou outros benefícios e obrigações provenientes de Lei, Dissídio, Convenção ou Acordo Coletivo, bem como sentença judicial.
3.4 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3.5 O(s) SERVIÇO(S) objeto deste CONTRATO será(ão) executado(s) de forma indireta, pelo
REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
4 CLÁUSULA QUARTA – PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE PRESTAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
4.1 O prazo de vigência do CONTRATO e o LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS estão discriminados no item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5 CLÁUSULA QUINTA – GARANTIA CONTRATUAL E SEGUROS
5.1 A CONTRATADA deverá apresentar à CESAN a garantia de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura deste CONTRATO, no valor de R$ ( ), na modalidade de .
5.2 Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos, prorrogações dentre outras hipóteses previstas em lei e neste CONTRATO, competirá à CONTRATADA a oferta de nova garantia (ou endosso) de execução de CONTRATO readequada ao preço e prazo contratual atualizado.
5.3 A garantia contratual deve ser cumprida, se prevista e na forma apresentada no item 11 do
TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar a apólice de Seguro, se prevista e na forma apresentada no item 21 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
6 CLÁUSULA SEXTA – EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela
CESAN, constitui-se parte integrante deste instrumento.
6.2 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá ser ajustado ao efetivo início dos
SERVIÇOS.
6.3 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, além de expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso mensal do presente instrumento.
6.4 A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa, estabelecidas no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando-se a penalidades a título de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa, conforme na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.5 O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de execução da CONTRATADA.
6.6 Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA deste CONTRATO, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de término de cada etapa, de acordo com o seu CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.7 A CESAN poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento DO CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DOS SERVIÇOS.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO
7.1 Conforme item 9 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I
8 CLÁUSULA OITAVA – FORMULA DE REAJUSTE E COMPOSIÇÃO DO CONTRATO
8.1 Conforme item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
8.2 Somente ocorrerá o reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO aprovado pela fiscalização da CESAN.
8.3 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no item 10 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, obedecendo-se os seguintes critérios:
8.3.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO;
8.3.2 Se os índices diminuírem prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
8.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CESAN pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
8.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
8.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
9 CLÁUSULA NONA – DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
9.1 A direção técnica e administrativa dos SERVIÇOS, objeto deste CONTRATO, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução.
9.2 A omissão ainda que eventual da fiscalização, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
9.3 A CONTRATADA será representada pelo “responsável técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos SERVIÇOS contratados.
9.3.1 No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos SERVIÇOS, em se tratando de responsável(is) técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do CONTRATO da CESAN.
9.3.2 A capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital da licitação que originou este CONTRATO, e deverá ser, no mínimo, igual à do substituído.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CESAN
10.1 Conforme item 18 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Conforme item 19 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
12 CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO/GERENCIAMENTO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1 A fiscalização dos SERVIÇOS objeto desta licitação ficará a cargo da DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS (A-DDS) da CESAN.
12.2 As demais clausulas referentes a fiscalização se encontram no item 17 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 As sanções administrativas se encontram disciplinadas no item 20 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - RESCISÃO
14.1 A inexecução, total ou parcial, deste CONTRATO dará ensejo a sua rescisão e acarretará as consequências previstas na Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações da CESAN.
14.2 Sem prejuízo de outras sanções constituem motivos para rescisão deste CONTRATO, pela
CESAN:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no início dos SERVIÇOS ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
e) A lentidão na execução dos SERVIÇOS, que leve a CESAN a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
f) O atraso injustificado no início dos SERVIÇOS;
g) A paralisação dos SERVIÇOS, sem justa causa e prévia comunicação a CESAN;
h) A subcontratação total dos SERVIÇOS e cessão ou transferência total ou parcial deste
CONTRATO;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos SERVIÇOS objeto deste
CONTRATO, sem a prévia e expressa autorização da CESAN;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitida neste CONTRATO ou no Edital que originou o mesmo;
k) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CESAN, inviabilize ou prejudique a execução deste CONTRATO;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução dos SERVIÇOS;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos da CESAN para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do CONTRATO;
s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
u) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
v) O não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada.
14.3 Constituem motivos para rescisão deste CONTRATO pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte da CESAN, de área, local ou objeto para execução dos
SERVIÇOS ou fornecimentos, nos prazos contratuais;
b) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da CESAN, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra;
c) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CESAN relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
d) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do CONTRATO.
14.4 Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “c” do subitem 14.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do
CONTRATO, porventura ainda não pagos.
14.5 A rescisão do CONTRATO, efetivada pela CESAN, com base no ajuste constante nas alíneas de “a” a “q” do subitem 14.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste CONTRATO e na lei:
a) Assunção imediata, pela CESAN, dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pela CESAN, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia da CESAN;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste CONTRATO, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA.
14.6 A rescisão do CONTRATO por qualquer das partes não impedirá que a CESAN dê continuidade à execução dos SERVIÇOS, mediante contratação de terceiros.
14.7 A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos.
14.8 Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CESAN constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante.
14.8.1 Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento.
14.8.2 Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito.
14.9 Caso não convenha a CESAN exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução
dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA
cumpra integralmente a condição contratual infringida.
14.9.1 Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos SERVIÇOS, em consequência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ADITIVOS E RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO.
15.1 Conforme item 13 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
16.1 Após a conclusão dos SERVIÇOS, quando for o caso, a CONTRATADA, mediante requerimento à CESAN, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
16.2 A CONTRATADA fica obrigada a refazer, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas pela fiscalização.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SUPRESSÕES OU ACRESCIMOS
17.1 Conforme item 14 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I.
18 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente CONTRATO.
18.2 Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 13.303/2016, o RLC e demais legislações pertinentes.
18.3 A CONTRATADA deverá informar imediatamente a CESAN quando ocorrer alteração do endereço comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
18.3.1 O descumprimento deste item por parte da CONTRATADA implicará na presunção da efetividade da comunicação e consequente aceitação, sem qualquer objeção, das determinações emanadas pela CESAN, relacionadas com a execução do objeto contratual.
18.4 Os documentos discriminados neste CONTRATO e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
18.5 Compete a CESAN dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento.
18.6 As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CESAN.
18.6.1 Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
19 CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1 Elegem, as partes, o Foro da Comarca de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a qualquer outro, para solução de quaisquer questões oriundas do presente CONTRATO.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si e seus sucessores, em vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito na presença das testemunhas abaixo firmadas.
Vitória – ES, de de .
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL CESAN
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
TESTEMUNHAS
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF Nº XXXXXXXXXXXXXX
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
LOCAL, DATA
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
Apresentamos a X.Xxx. nossa proposta para execução dos serviços objeto da licitação acima referenciada, pelo valor de R$ ( ), para execução em ( ) dias consecutivos, conforme PLANILHA DE PREÇOS anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal (quando cabíveis), máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a CESAN.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções da fiscalização da CESAN, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇO é de ( ) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação. (no mínimo 60 dias).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o instrumento contratual no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de Identidade nº. expedida em
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº , como representante desta Empresa, Telefone: ( ) e E-mail: .
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
XXXXX XX - XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 114/2020
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 01 |
LOTE 01
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | UNID. | QTD. | VALOR UNITÁRIO MENSAL POR EQUIPE | VALOR UNITÁRIO ANUAL | VALOR TOTAL ANUAL | VALOR TOTAL GLOBAL (24 MESES) |
001 | 7399000079 | Serviço de Desenvolvimento GIS | Equipe técnica | 2 | ||||
002 | 7399000082 | Serviço de Desenvolvimento Web e Mobile | Equipe técnica | 2 | ||||
003 | 7399000080 | Serviço de Desenvolvimento XSeed | Equipe técnica | 2 | ||||
004 | 7399000081 | Serviço de Desenvolvimento BI | Equipe técnica | 2 | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
NOTAS:
1. Observação: a referência do valor unitário mensal servirá de parâmetro para o valor global do contrato, valor global das Ordens de Serviço e da metodologia de pagamento.
2. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da sua apresentação.
3. A unidade do objeto da contratação é denominada “Equipe técnica”. Para efeito de orçamento estimado e proposta de preço, uma equipe técnica correspondente a um conjunto formado por 3 (três) profissionais. Dessa forma considera-se:
a) Valor unitário mensal por equipe (VUME) = valor mensal para uma equipe técnica por serviço de desenvolvimento;
b) Valor unitário anual = valor anual para uma equipe técnica por serviço de desenvolvimento (VUME X 12 meses);
c) Valor total anual = valor anual para todo o quantitativo previsto de equipes técnicas por serviço de desenvolvimento (QTD. x VUME x 12 meses);
d) Valor total global (24 meses) = valor global para todo o quantitativo previsto de equipes técnicas por serviço de desenvolvimento para 24 meses (QTD. x VUME x 24 meses).
4. A proposta de preço deverá estar acompanhada da Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços Unitários.
5. O quantitativo de equipes técnicas é estimativo e não constitui compromisso de demanda por parte da CESAN. A disponibilização de equipe técnica para prestação do serviço será formalizada mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) sob demanda da Cesan sem garantia de consumo mínimo.
6. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
7. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
DATA DA PROPOSTA: ..../..../.... VAL. PROPOSTA DIAS | CONDIÇÕES PAGAMENTO : 30 DIAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO | REAJUSTÁVEL : NÃO FRETE : CIF ALÍQUOTA IPI : 0,00 |
CNPJ PROPONENTE: | RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE: | DADOS BANCÁRIOS DA PROPONENTE: (BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE) | LOTE 02 |
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) | UNID. | QTD. | PREÇO UNITÁRIO (PU) | PREÇO TOTAL (PU x QTD.) | VALOR TOTAL ANUAL |
001 | 8398000038 | Serviço de fábrica de métricas (FME) | Pontos de função | 24.192 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE |
NOTAS:
1. A proposta de preço deve informar a validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da sua apresentação.
2. Considerando que o serviço provido pela contratada de fábrica de métricas, que compõe o LOTE 02, pode ser utilizado para conferir as estimativas de tamanho em PF, dos projetos de desenvolvimentos de novos produtos ou manutenções, e também para conferência da quantidade de PF efetivamente produzidos, ambos realizados pela CONTRATADA do LOTE 01, sua quantidade máxima foi definida como o dobro da quantidade de PF total máximos possíveis de serem produzidos pela CONTRATADA do LOTE 01.
3. O quantitativo de PF é estimativo e não constitui compromisso de demanda por parte da CESAN. A solicitação de serviço será formalizada mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) sob demanda da CESAN sem garantia de consumo mínimo.
4. A quantidade informada no sistema do Banco do Brasil, em “DETALHES DO LOTE”, igual a (um), significa que a licitante deverá lançar o valor total de seu lance para cada lote constante deste ANEXO.
5. Os preços unitários e totais do(s) serviço(s) ofertado(s) deverá(ão) ser cotado(s) em reais com apenas 02 (duas) casas decimais. Havendo cotação de preços unitários e totais com mais de duas casas decimais, a CESAN procederá ao truncamento do(s) mesmo(s), mantendo-se com 02 (duas) casas decimais.
___________, ______ de _________________________ de _____
Identificação e Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO V - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
LOTE 01
SERVIÇO | PREVISÃO DE DESEMBOLSOS | Total (R$) | ||||
01 | 02 | ... | 23 | 24 | ||
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO GIS | X/24 | X/24 | X/24 | X/24 | X/24 | X |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO WEB E MOBILE | Y/24 | Y/24 | Y/24 | Y/24 | Y/24 | Y |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO XSEED | Z/24 | Z/24 | Z/24 | Z/24 | Z/24 | Z |
SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO BI | W/24 | W/24 | X/00 | X/00 | X/00 | X |
TOTAL | 4,166% | 4,166% | 4,166% | 4,166% | 4,166% | 100% |
LOTE 02
SERVIÇO | PREVISÃO DE DESEMBOLSOS | Total (RS) | ||||
01 | 02 | ... | 23 | 24 | ||
SERVIÇO DE FÁBRICA DE MÉTRICAS (FME) | X/24 | X/24 | X/24 | X/24 | X/24 | X |
TOTAL | 4,166% | 4,166% | 4,166% | 4,166% | 4,166% | 100% |
ANEXO VI - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
ANEXO I – OBJETO
CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
ANEXO II - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
LOTE 01: Contratação de equipe(s) técnica(s) dedicada(s) - ETD para prestação de serviço sob demanda de projeto de desenvolvimento de novos sistemas e de manutenção de software com práticas ágeis conforme especificações técnicas constantes deste Edital por um período de 24 meses.
Item | Código | Item | Quantidade | Unidade |
001 | 7399000079 | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO GIS | 2 | Equipe Técnica |
002 | 7399000082 | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO WEB E MOBILE | 2 | Equipe Técnica |
003 | 7399000080 | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO XSEED | 2 | Equipe Técnica |
004 | 7399000081 | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO BI | 2 | Equipe Técnica |
O quantitativo de equipes técnicas é estimativo e não constitui compromisso de demanda por parte da CESAN. A disponibilização de equipe técnica para prestação do serviço será formalizada mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) sob demanda da CESAN sem garantia de consumo mínimo.
Uma equipe técnica padrão corresponde a um conjunto de formado por 3 (três) profissionais.
Para cada módulo serão abertas Ordens de Serviço específicas, e a relação de entregáveis será composta de:
• Código fonte atualizado em repositório definido pela CESAN;
• Funcionalidades do módulo em ambiente operacional;
• Documentação conforme estabelecido pelo ANEXO IV - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO E DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE.
LOTE 02: Serviços técnicos de medição de sistemas, na modalidade Fábrica de Métricas - FME, dimensionados segundo a métrica de Ponto de Função de Contagem com base no Roteiro de Métricas de Software do SISP, Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP para Projetos Data Warehouse (DW), Contagens de Pontos de Função versão 4.3 (Function Point Counting Practices Manual release 4.3), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group), e contagem Indicativa ou Estimativa preconizados pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association).
Item | Código | Item | Quantidade | Unidade |
001 | 8398000038 | SERVIÇO DE FÁBRICA DE MÉTRICAS (FME) | 24.192,00 | Pontos de Função |
O serviço provido pela CONTRATADA de Fábrica de Métrica, quando demandado, será utilizado para conferir as estimativas de tamanho em PF dos projetos de nova implementação ou manutenções, bem como a conferência da quantidade de PF efetivamente produzidos, ambos realizados pela licitante adjudicada no LOTE 01, portanto sua quantidade máxima foi definida como o dobro da quantidade de PF total máximo possíveis de serem produzidos pela CONTRATADA do LOTE 01.
O quantitativo de PF é estimativo e não constitui compromisso de demanda por parte da CESAN. A solicitação de serviço será formalizada mediante abertura de Ordem de Serviço (OS) sob demanda da CESAN sem garantia de consumo mínimo.
ANEXO III - ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
1. METODOLOGIA E QUALIFICAÇÃO
Os serviços a serem contratados possuem natureza técnica e deverão ser prestados de forma continuada, segundo metodologia e abertura de ordem de serviços (conforme prazos estabelecidos).
A decisão pelo uso de metodologias ágeis no desenvolvimento de software se deve aos frequentes ciclos de planejamento, execução e entrega, com facilidade de adaptação e/ou mudança de requisitos, de forma que os produtos finais sejam o mais aderente às necessidades das áreas usuárias, mitigando riscos à finalização do projeto proposto que não possam ser contornados com a antecedência e agilidade necessária, se mostrando vantajoso em relação ao modelo de desenvolvimento tradicional.
Todos os artefatos gerados na prestação desse serviço serão de propriedade exclusiva da CESAN.
1.1. Contratação de Equipe técnica Dedicada (ETD)
1.1.1. Itens da contratação
Contratação de equipe(s) técnica(s) dedicada(s) para prestação de serviço de projeto e de manutenção de software com práticas ágeis conforme especificações técnicas constantes deste Edital por um período de 24 meses.
Nº do Item | Código | Item | Quantidade | Unidade |
001 | 7399000079 | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO GIS | 2 | Equipe Técnica |
002 | 7399000082 | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO WEB E MOBILE | 2 | Equipe Técnica |
003 | 7399000080 | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO XSEED | 2 | Equipe Técnica |
004 | 7399000081 | SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO BI | 2 | Equipe Técnica |
O quantitativo de equipes técnicas é estimativo e não constitui compromisso de demanda por parte da
CESAN.
Para cada módulo serão abertas Ordens de Serviço específicas, e a relação de entregáveis será composta de:
• Código fonte atualizado em repositório definido pela CESAN;
• Funcionalidades do módulo em ambiente operacional;
• Documentação conforme estabelecido pelo ANEXO IV - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO E DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE.
1.1.2. Especificação Técnica ETD
1.1.2.1. A CONTRATADA deverá prestar serviço de mão-de-obra especializada para desenvolvimento de software seguindo o processo definido no ANEXO IV - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO E DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, que contempla a adoção de metodologias ágeis, com suas práticas e papéis de atuação, a exemplo de Extreme Programming (XP), Kanban e Scrum, respeitando o padrão definido pela CESAN.
1.1.2.2. A equipe técnica da CONTRATADA deverá seguir a qualificação mínima dos profissionais especificada no item 2.2 – Qualificação dos profissionais da equipe técnica da CONTRATADA.
1.1.2.3. A equipe técnica da CONTRATADA para a prestação desse tipo de serviço deverá ser disponibilizada exclusivamente para atendimento da CESAN. A equipe técnica atuará nos papéis de desenvolvimento previstos nas metodologias dispostas no ANEXO IV - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO E DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, enquanto os demais papéis serão desempenhados por empregados da CESAN.
Uma equipe técnica padrão corresponde a um conjunto de formado por 3 (três) profissionais. Na abertura da Ordem de Serviço ou durante a execução dos serviços, a equipe técnica da empresa contratada poderá ser:
• Reduzida até ficar com o limite mínimo de 2 (dois) profissionais; ou
• Aumentada até ficar com o limite máximo de 4 (quatro) profissionais.
A disponibilização de nova equipe na composição solicitada, considerando a composição das equipes no âmbito de outras Ordens de Serviço abertas simultaneamente, não poderá resultar em quantitativo de profissionais superior ao quantitativo máximo de postos de trabalho previstos no contrato, que é o produto da quantidade total de equipes técnicas previstas no instrumento contratual pela quantidade padrão de profissionais por equipe que é de 3 (três) profissionais. A disponibilização de nova equipe não poderá, ainda, implicar na extrapolação do orçamento total da contratação.
1.1.2.4. O pagamento das ordens de serviço estará vinculado ao atendimento dos níveis de serviço mínimos, conforme regras descritas no ANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO deste anexo.
1.2. Contratação de Fábrica de Métricas (FME)
1.2.1. Itens da contratação
Serviços técnicos de medição de sistemas – na modalidade Fábrica de Métricas – dimensionados segundo a métrica de Ponto de Função de Contagem com base no Roteiro de Métricas de Software do SISP, Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP para Projetos Data Warehouse (DW), Contagens de Pontos de Função versão 4.3 (Function Point Counting Practices Manual release 4.3),
publicado pelo IFPUG (International Function Point UsersGroup), e contagem Indicativa ou Estimativa preconizados pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association).
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO DO BEM | UNID. | QTD |
001 | 8398000038 | SERVIÇO DE FÁBRICA DE MÉTRICAS (FME) | Pontos de Função | 24.192,00 |
O serviço provido pela CONTRATADA de Fábrica de Métrica, quando demandado, será utilizado para conferir as estimativas de tamanho em PF dos projetos de nova implementação ou manutenções, bem como a conferência da quantidade de PF efetivamente produzidos, ambos realizados pela licitante adjudicada no LOTE 1.
1.2.2. Especificação Técnica FME
1.2.2.1. O serviço será composto por estimativa e contagem de pontos de função (PF), com base no Roteiro de Métricas de Software do SISP, Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP para Projetos Data Warehouse (DW), Contagens de Pontos de Função versão 4.3 (Function Point Counting Practices Manual release 4.3), publicado pelo IFPUG (International Function Point Users Group), e contagem Indicativa ou Estimativa preconizados pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association), limitado ao quantitativo máximo estimado e sem garantia de consumo mínimo.
2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Preparação para início do contrato e da prestação de serviços
2.1.1. Antes do início efetivo da prestação de serviços relativo à Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá apresentar a relação de seus profissionais, com nome completo, cargo/função, valor do salário, número de registro de identidade (RG), número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou a cópia do contrato de prestação de serviços. Essa relação de profissionais deverá ser mantida atualizada pela CESAN no caso de entrada e saída de profissionais atuantes no contrato, respeitadas as disposições encontradas no item 2.2 deste anexo.
2.1.2. Qualquer descumprimento de direito aos profissionais da CONTRATADA deverá ser comunicado a CESAN imediatamente, podendo ser realizada pelos próprios profissionais alocados para prestação de serviços.
2.1.3. Para cada profissional apresentado pela empresa, a CESAN conferirá a adequação do currículo apresentado em relação aos requisitos de qualificação técnica exigidos, sem prejuízo da avaliação destes requisitos durante a efetiva prestação do serviço.
2.2. Qualificação técnica dos profissionais da CONTRATADA
2.2.1. Qualificação técnica dos profissionais da ETD
2.2.1.1. Formação acadêmica: graduação de nível superior na área de Tecnologia da Informação, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós- graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas de carga horária;
2.2.1.2. Conhecimentos técnicos para equipe referente a Serviço de desenvolvimento GIS:
a. Princípios e práticas de desenvolvimento de software ágil, incluindo o Manifesto Ágil, Scrum, Extreme Programming (XP) e Kanban;
b. Análise de requisitos funcionais e não-funcionais, padrões de projeto (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns), modelagem de dados relacional;
c. Arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas, modelo MVC;
d. Modelagem de dados relacionais e espaciais;
e. Mapeamento Objeto Relacional (Object Relational Mapper - ORM);
f. Linguagem para consultas, manipulações e definições de dados SQL, inclusive de dados espaciais utilizando o banco de dados PostgreSQL com sua extensão espacial PostGIS;
g. Integrações e comunicação síncrona/assíncrona entre sistemas, uso de Mensageria e APIs (REST, Web Services);
h. CSS3, HTML5 e JavaScript;
i. Frameworks Angular para criação de componentes web;
j. Frameworks JavaScript OpenLayers e Leaflet;
k. Python 3.7 ou superior;
l. Geoserver 2.15 ou superior;
m. Uso e customização do QGIS 3.4 ou superior;
n. Conhecimento da plataforma Esri ARCGIS;
o. Conhecimento em .NET (C#);
p. NodeJS;
q. Ferramentas de ETL para migração de dados espaciais.
2.2.1.3. Conhecimentos técnicos para equipe referente a Serviço de desenvolvimento Web e Mobile:
a. Princípios e práticas de desenvolvimento de software ágil, incluindo o Manifesto Ágil, Scrum, Extreme Programming (XP) e Kanban;
b. Análise de requisitos funcionais e não-funcionais, padrões de projeto (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns), modelagem de dados relacional;
c. Arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas, modelo MVC;
d. Domain-driven design (DDD);
e. Integração entre sistemas: Mensageria, WebService, REST;
f. Javascript, Jquery, NodeJS;
g. Angular 2 ou superior e Ionic;
h. HTML 5, ECMAScript 6 ou superior, CSS 3 ou superior, Bootstrap;
i. User Experience (UX) e conceitos de usabilidade;
j. Interfaces responsivas;
k. Java 6 ou superior;
l. PHP 5 ou superior;
m. Banco de dados relacional;
n. Linguagem para consultas, manipulações e definições de dados SQL;
o. Experiência na utilização de ambiente de desenvolvimento, como Visual Studio Code, Eclipse;
p. NET 3.5 superior C# MVC 4 ou superior;
q. EntityFramework 6 ou superior;
r. Integração contínua (continuous integration), test-driven development (TDD), acceptance test- driven development (ATDD), especificação por exemplo, refactoring, entrega contínua (continuous delivery);
s. Testes de software: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade. Automatização de testes funcionais, de unidade e de carga com ferramentas de software.
t. Testes de unidade em C# com a ferramenta NUnit 3 ou superior e Moq. Automatização de testes funcionais com a ferramenta Selenium Webdriver 2.45 ou superior;
u. Construção de consultas a bancos de dados em linguagem SQL 2008 ou superior;
v. Conceitos e práticas de controle de versão (centralizado/descentralizado) de código-fonte e uso da ferramenta Git;
2.2.1.4. Conhecimentos técnicos para equipe referente a Serviço de desenvolvimento XSeed:
a. Princípios e práticas de desenvolvimento de software ágil, incluindo o Manifesto Ágil, Scrum, Extreme Programming (XP) e Kanbam;
b. Análise de requisitos funcionais e não-funcionais, padrões de projeto (enterprise integration patterns, design patterns, microservices patterns), modelagem de dados relacional;
c. Arquitetura de aplicações para ambiente web, arquitetura em três camadas, modelo MVC;
d. Domain-driven design (DDD);
e. Integração entre sistemas: Mensageria, WebService;
f. Javascript, Jquery;
g. XSEED/Innovation
h. Integração contínua (continuous integration), test-driven development (TDD), acceptance test- driven development (ATDD), especificação por exemplo, refactoring, entrega contínua (continuous delivery);
i. Testes de software: teste de unidade, integração, sistema/funcional, aceitação/estória, carga, desempenho, vulnerabilidade, usabilidade, acessibilidade. Automatização de testes funcionais, de unidade e de carga com ferramentas de software.
j. Construção de consultas e SP´s (Stored Procedures) em bancos de dados em linguagem SQL 2008 ou superior;
k. Conceitos de controle de versão de código-fonte e uso da ferramenta Git;
l. Manutenção de software codificado em tecnologias XSeed consideradas legadas.
2.2.1.5. Conhecimentos técnicos para equipe referente a Serviço de desenvolvimento Business Intelligence (BI):
a. Princípios e práticas de desenvolvimento de software ágil, incluindo o Manifesto Ágil, Scrum, Extreme Programming (XP) e Kanbam;
b. Princípios e práticas de modelagem dimensional;
c. Desenvolvimento de modelos multidimensionais utilizando IBM Cognos Framework Manager versão 10 ou superior;
d. Desenvolvimento de relatórios através da ferramenta IBM Cognos Report Studio versão 10 ou superior;
e. Desenvolvimento de relatórios através da ferramenta IBM Cognos for Microsoft Office versão 10 ou superior;
f. Desenvolvimento de relatórios através da ferramenta IBM Cognos Query Studio versão 10 ou superior;
g. Conhecimentos de SQL / Microsoft T-SQL, englobando consulta ao banco de dados, criação e utilização de Views, Stored Procedures e Functions, e criação de índices e tabelas;
h. Criação e publicação de mapas com SQL Server Integration Services 2008 ou posterior;
i. Ferramentas de relatórios como Reporting Services e Power BI.
2.2.2. Qualificação técnica dos profissionais da FME
2.2.2.1. A CONTRATADA de FME deve possuir em seu quadro de pessoal, no mínimo, profissionais com os seguintes perfis:
a. Especialista em Pontos de Função, para a realização de contagens e interlocução com a
CESAN e CONTRATADA do LOTE 01:
b. Formação em curso superior completo em tecnologia da informação reconhecido pelo MEC, ou conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) na área de Tecnologia da Informação de, no mínimo, 360 horas de carga horária;
c. Certificação CFPS (Certified Function Point Specialist) do IFPUG (International Function Point Users Group) devidamente atualizada;
d. Experiência mínima de 3 (três) anos atividades de medição de tamanho funcional de software, na unidade de Pontos de Função, devidamente comprovados por declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado,
e. Os requisitos de certificados devem ser comprovados através de cópia autenticada do certificado original ou através de endereço web, do órgão acreditador do certificado, em que este possa ser verificado online;
f. Para os demais requisitos de conhecimento técnico não será exigida comprovação. Entretanto, a CONTRATADA de FME deve apresentar declaração de que seus profissionais, conforme o perfil designado, possuem tais conhecimentos técnicos;
g. Os serviços especificados, para este lote, devem ser realizados somente por profissionais que contemplem as qualificações requisitadas.
2.2.2.2. A comprovação de vínculo trabalhista e de qualificação técnica dos profissionais da equipe técnica da contratada deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis anteriores ao início de execução da Ordem de Serviço, dentro do horário de expediente da CESAN.
2.3. Atividades a Serem Executadas pela CONTRATADA
2.3.1. Atividades a Serem Executadas pela Equipe Técnica Dedicada (ETD)
2.3.1.1. Poderá ser solicitada no âmbito do serviço contratado a execução das seguintes atividades para equipe referente ao Serviço de desenvolvimento GIS:
a) Codificação de software;
b) Teste de software;
c) Análise e projeto de software;
d) Modelagem de dados (modelos físico, lógico e espacial);
e) Versionamento de artefatos e gerações de versões (builds);
f) Documentação, instalação e configuração de servidores de aplicações e recursos inerentes ao funcionamento dos mesmos, em qualquer ambiente (desenvolvimento, homologação ou produtivo);
g) Publicação (deploy) de versões geradas do sistema ou de algum de seus módulos;
h) Apoio ao Product Owner na definição e especificação de requisitos;
i) Participação nas reuniões e demais práticas estabelecidas para os padrões de desenvolvimento ágil;
j) Medição do software produzido, conforme especificações presentes neste termo de referência;
k) Transferência de conhecimento a equipe da CESAN;
l) Publicação e configuração de serviços de mapa.
2.3.1.2. Poderá ser solicitada no âmbito do serviço contratado a execução das seguintes atividades para equipe referente ao Serviço de desenvolvimento Web e Mobile:
a) Codificação de software;
b) Teste de software;
c) Análise e projeto de software;
d) Modelagem de dados (modelos físico e lógico);
e) Versionamento de artefatos e gerações de versões (builds);
f) Documentação, instalação e configuração de servidores de aplicações e recursos inerentes ao funcionamento dos mesmos, em qualquer ambiente (desenvolvimento, homologação ou produtivo);
g) Publicação (deploy) de versões geradas do sistema ou de algum de seus módulos;
h) Apoio ao Product Owner na definição e especificação de requisitos;
i) Participação nas reuniões e demais práticas estabelecidas para os padrões de desenvolvimento ágil;
j) Medição do software produzido, conforme especificações presentes neste termo de referência;
k) Transferência de conhecimento a equipe da CESAN.
2.3.1.3. Poderá ser solicitada no âmbito do serviço contratado a execução das seguintes atividades para equipe referente ao Serviço de desenvolvimento XSeed:
a) Codificação de software;
b) Teste de software;
c) Análise e projeto de software;
d) Modelagem de dados (modelos físico e lógico);
e) Versionamento de artefatos e gerações de versões (builds);
f) Documentação, instalação e configuração de servidores de aplicações e recursos inerentes ao funcionamento dos mesmos, em qualquer ambiente (desenvolvimento, homologação ou produtivo);
g) Publicação (deploy) de versões geradas do sistema ou de algum de seus módulos;
h) Extração de dados utilizando linguagem de consulta SQL;
i) Criação de views, functions ou stores procedures;
j) Apoio ao Product Owner na definição e especificação de requisitos;
k) Participação nas reuniões e demais práticas estabelecidas para os padrões de desenvolvimento ágil;
l) Medição do software produzido, conforme especificações presentes neste termo de referência;
m) Transferência de conhecimento a equipe da CESAN;
n) Manutenção em linguagem Java 6 JFS 1.2.
2.3.1.4. Poderá ser solicitada no âmbito do serviço contratado a execução das seguintes atividades para equipe referente ao Serviço de desenvolvimento Business Intelligence (BI):
a) Análise e documentação de requisitos de negócio;
b) Projeto e criação de modelos multidimensionais de data marts;
c) Criação e manutenção de mapas de carga de dados utilizando ferramentas de ETL;
d) Realização de testes e publicação de mapas no servidor de integração do SQL SERVER;
e) Criação e manutenção de modelos de negócio através de ferramentas OLAP;
f) Publicação de pacotes de informações no portal da ferramenta de BI;
g) Criação e manutenção de relatórios estáticos ou ad-hoc em ferramentas OLAP;
h) Extração de dados utilizando linguagem de consulta SQL;
i) Criação de views, functions ou stores procedures;
j) Validação de informações apresentadas nos relatórios, confrontando com sistemas origem;
k) Participação em reuniões com usuários para levantamento de requisitos e avaliação de produtos entregues para homologação;
l) Realizar tunning no banco de dados para melhora no desempenho de execução de relatórios e extrações de dados;
m) Medição do software produzido, conforme especificações presentes neste termo de referência;
n) Transferência de conhecimento a equipe da CESAN;
2.3.2. Atividades a Serem Executadas pela FME
2.3.2.1. Aplicar técnica para ANÁLISE DE PONTOS DE FUNÇÃO em conformidade com o Roteiro de Métricas do SISP e, complementarmente, com o guia CPM-IFPUG Versão 4.3.1 - Manual de Práticas de Contagem de Pontos de Função;
2.3.2.2. Aplicar técnica para ANÁLISE DE PONTOS DE FUNÇÃO em conformidade com o Guia de Contagem de Pontos de Função do SISP para Projetos Data Warehouse (DW);
2.3.2.3. Aplicar Contagem Indicativa ou Estimativa preconizados pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association);
2.3.2.4. Realizar contagens de acordo com o tipo de projeto: projeto de desenvolvimento, projeto de melhoria, identificando corretamente o tipo de contagem a ser realizada.
2.4. Modelo de Execução
2.4.1. Modelo de Execução Equipe Técnica Dedicada (ETD)
2.4.1.1. A disponibilização de equipe técnica da CONTRATADA para prestação do serviço será formalizada mediante abertura de Ordem de Serviço (OS), sob demanda da CESAN. Dessa forma, enquanto não for aberta Ordem de Serviço, não haverá demanda e, por consequência, não haverá remuneração.
2.4.1.2. A CESAN abrirá OS quando houver projeto ou manutenção de software a ser executado pela empresa CONTRATADA. A OS permanecerá aberta, em regra, até o término do projeto ou manutenção, observada a vigência do contrato.
2.4.1.3. Após a abertura da Ordem de Serviço, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias para disponibilizar equipe técnica para prestação de serviço. A CESAN poderá, a seu critério, prorrogar o prazo por menor ou igual período, desde que haja justificativa formal da CONTRATADA e a mesma seja acatada. Extrapolado o prazo previsto para disponibilização ou não cumprimentos dos requisitos de qualificação e experiência, ficará caracterizada inexecução total se for a primeira Ordem de Serviço no âmbito do contrato, ou inexecução parcial para as demais.
2.4.1.4. Cada Ordem de Serviço estará relacionada a uma e somente uma equipe técnica da CONTRATADA para prestação do serviço. A quantidade máxima de OS abertas simultaneamente ficará limitada ao quantitativo máximo de equipes previsto no contrato.
2.4.1.5. O mesmo profissional não pode ser membro de mais de uma equipe técnica ao mesmo tempo, ou seja, não pode prestar serviço em ordens de serviço distintas para o mesmo período, exceto quando houver necessidade de correção de erros identificados até o aceite definitivo ou em período de garantia.
2.4.1.6. A equipe técnica da CONTRATADA prestará o serviço até que Ordem de Serviço seja finalizada, mediante validação e aceite. A CONTRATADA será remunerada de acordo com os postos de trabalho ocupados efetivamente no período, observando os níveis mínimos de serviço definidos no ANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO.
2.4.1.7. A eventual não-ocupação de posto de trabalho durante a prestação de serviço incorrerá em desconto conforme ANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO.
2.4.2. Modelo de Execução FME
2.4.2.1. A prestação do serviço será formalizada mediante abertura de Ordem de Serviço, sob demanda da CESAN. Dessa forma, enquanto não for aberta Ordem de Serviço, não haverá demanda e, por consequência, não haverá remuneração.
2.4.2.2. Os serviços deverão ser realizados através de medições utilizando-se a técnica de Análise de Pontos de Função (tradução para “Function Point Analysis”), conforme regras de contagem previstas no Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.3 ou superior e Guia de contagem de pontos de função do Sisp para projetos de Data Warehouse versão 1 ou superior, na ausência de regra neste Roteiro, o Manual de Práticas e Contagens (CPM, sigla para “Counting Practices Manual”) versão 4.3 ou superior, publicado pelo IFPUG (Sigla para “International Function Point Users Group”).
2.4.2.3. Este serviço, utilizado sob demanda, será realizado para validar a contagem de PF, a partir do recebimento da Ordem de Serviço (OS) e da documentação em qualquer das seguintes condições:
i. Antes de abertura da OS citada no LOTE 1;
ii. Antes e durante a execução de Sprints;
iii. Ao final do período de aferição citado no ANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO.
a. Em caso de divergência entre a medição realizada pela CONTRATADA do LOTE 01 e a contagem apresentada pela CONTRATADA de Fábrica de Métrica, cabe à CESAN a definição do quantitativo de PF mais adequado.
b. Em todas as contagens, a CONTRATADA de Fábrica de Métrica deve:
i. Repassar à CESAN toda a memória de cálculo utilizada em planilha eletrônica para Excel, ou seja, arquivo com extensão ".xlsx", bem como a quantidade de PF contados, para fins de cálculo da remuneração.
ii. Atualizar a base histórica de contagens após a conclusão da demanda de metrificação, de forma que seja possível a geração de indicadores solicitados pelo CESAN e o armazenamento de todos os resultados dos serviços prestados, com versionamentos das contagens realizadas.
iii. Identificar e reportar prontamente à CESAN os itens não mensuráveis identificados nas demandas.
iv. A CONTRATADA deverá apresentar as contagens em documento cujo padrão será fornecido pela CESAN, ou proposto pela CONTRATADA e aprovado pela CESAN. Tal documento deverá conter as seguintes informações mínimas:
1. Premissas adotadas;
2. Tipo da contagem;
3. Versão utilizada do Roteiro de Métricas de Software do SISP, Guia de contagem de pontos de função do Sisp para projetos de Data Warehouse ou CPM;
4. Identificação e classificação das funcionalidades (ALI – Arquivo Lógico Interno, AIE – Arquivo de Interface Externa, EE – Entrada Externa, SE – Saída Externa ou CE – Consulta Externa) e sua identificação com o requisito que motivou sua contagem (rastreabilidade);
5. Identificação dos itens de dados, registros lógicos e arquivos referenciados considerados nas contagens;
6. Complexidade das funcionalidades (Simples, Média ou Complexa);
7. Número de Pontos de Função de cada funcionalidade identificada;
8. Total de pontos de função contados (incluídos, alterados e excluídos).
9. Informações adicionais que a CONTRATADA julgue necessário registrar para clarificar a contagem realizada. Estas informações podem se aplicar a qualquer um dos itens da contagem, como por exemplo: classificação dos itens de dados, cálculo de número de pontos de função etc.
2.5. Medição do Tamanho Funcional do Projeto e Manutenção de Software para ETD
2.5.1. A medição do tamanho funcional do software desenvolvido para fins de aferição do cumprimento dos itens dispostos no ANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO será de responsabilidade da CONTRATADA.
2.5.2. A medição deve ser realizada por um funcionário da empresa CONTRATADA certificado em Ponto de Função (Certified Function Point Specialist – CPFS) pelo International Function Point User’s Group (IFPUG) ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades de medição de tamanho funcional de software, na unidade de pontos de função devidamente comprovados por declaração expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, sendo posteriormente validada pela CESAN. Não é obrigatório que o funcionário que realizará a contagem seja um dos membros da equipe de desenvolvimento.
2.5.3. A realização dessa atividade não reduzirá a produtividade esperada nem os demais níveis mínimos de serviço exigidos (ANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO ), devendo seu custo ser incluído pela CONTRATADA na proposta de preços.
2.5.4. A equipe técnica da CONTRATADA que estiver desenvolvendo o software deverá repassar as informações necessárias ao funcionário que realizará a medição do seu tamanho funcional e à equipe da CESAN que fará sua validação.
2.5.5. As medições realizadas pela CONTRATADA deverão ser registradas no relatório de contagem.
2.5.6. A CESAN indicará empregados responsáveis pela aplicação de métricas de software que serão responsáveis pela validação e auditoria das medições de ponto de função.
2.5.7. Na ocorrência de problemas no relatório de contagem, este será retornado à CONTRATADA para os devidos ajustes.
2.5.8. Divergências técnicas acerca das contagens realizadas deverão ser sanadas diretamente entre os empregados responsáveis da CESAN e o funcionário responsável da CONTRATADA. Cabe aos primeiros o posicionamento técnico final sobre o tema. A cada aplicação correta dos conceitos divergentes, a decisão tomada será registrada em documentação apropriada, sendo esta um Guia de Melhores Práticas de Contagem de Pontos de Função para futura referência, se necessário for.
2.5.9. A medição de pontos de função pode sofrer atualização em decorrência da evolução do Roteiro de Métricas de Software– versão 2.3 (ou superior) e Data Warehouse versão 1 ou superior do SISP, e subsidiariamente, no Function Point Counting Practices Manual (CPM), versão 4.3 (ou superior), publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxxx://xxx.xxxxx.xxx).
2.5.10. Fronteiras de aplicações para utilização sob a contagem de pontos de função serão definidas pela CESAN. Alterações podem ocorrer com a mudança de requisitos dos usuários, evolução ou entrada de novas aplicações podem alterar fronteiras, sendo comunicado previamente a CONTRATADA.
2.6. Ordens de Serviços e Acompanhamento
2.6.1. Ordens de Serviço e Acompanhamento da Equipe Técnica Dedicada (ETD)
2.6.1.1. A CESAN abrirá Ordem de Serviço para a CONTRATADA informando acerca da equipe técnica para prestação do serviço contratado, quando houver necessidade.
2.6.1.2. Na Ordem de Serviço aberta, a CESAN informará data prevista de término do serviço bem como a composição desejada para a equipe técnica da CONTRATADA, limitado ao orçamento e ao tamanho máximo da equipe.
2.6.1.3. A ausência da maior parte da equipe técnica da CONTRATADA em reunião de planejamento, revisão e/ou definição de Sprint acarretará em inexecução parcial do contrato.
2.6.1.4. A prestação de serviço será feita de acordo com o processo de desenvolvimento de software, descrito no ANEXO IV - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO E DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE.
2.6.1.5. A equipe da CONTRATADA também executará processos previstos no processo de desenvolvimento descrito no ANEXO IV - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO E DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE, além de fiscalizar a execução do contrato, e ainda demais atividades que sejam necessárias e vitais para sustentabilidade dos serviços entregues.
2.6.1.6. Caso um profissional da equipe técnica da CONTRATADA não atenda aos requisitos estipulados de qualificação, este não será mais aceito pela CESAN para prestação de serviço, sendo a CONTRATADA notificada formalmente.
2.6.1.7. A inclusão de profissional na equipe técnica da CONTRATADA que não atenda aos requisitos de qualificação técnica exigidos por 3 (três) vezes dentro da mesma Ordem de Serviço, ou por 6 (seis) vezes alternadas no período de 8 (oito) meses, caracterizará inexecução parcial do contrato.
2.6.1.8. A CESAN, em virtude de prazo ou volume de demandas, poderá solicitar redução ou aumento da equipe técnica da CONTRATADA, por meio de comunicação e aditivo à Ordem de Serviço, respeitando os limites máximos e mínimos contratados. O prazo para alocação/retirada de parte da equipe técnica será o mesmo previsto para alocação inicial quando da abertura de Ordem de Serviço.
2.6.1.9. Em caso de substituição de profissional da equipe técnica da CONTRATADA alocada, é de obrigação dos demais membros da mesma o repasse das informações necessárias ao novo membro.
2.6.1.10. Qualquer impropriedade identificada na execução do serviço não documentada deverá ser sanada em até 5 (cinco) dias úteis.
2.6.1.11. A taxa mínima exigida de ocupação dos postos de trabalho e sua relação com os níveis mínimos de serviço estão dispostos no ANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO.
2.6.1.12. Caso seja de interesse da CESAN a interrupção, término antecipado ou prorrogado da Ordem de Serviço, a mesma deverá comunicar a CONTRATADA com antecedência mínima de 22 (vinte e dois) dias úteis.
2.6.1.13. No caso de interrupção, término antecipado ou prorrogado da Ordem de Serviço conforme descrito no item anterior, a CONTRATADA deverá continuar a prestação de serviços regularmente, atendendo demais demandas restantes e efetuando a transferência de conhecimento à CESAN.
2.6.2. Ordens de Serviço e Acompanhamento da Fábrica de Métricas (FME)
2.6.2.1. A qualidade do serviço será avaliada pela aferição do cumprimento de níveis mínimos de serviço, estabelecidos entre o CESAN e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar fatores objetivos relacionados com os serviços contratados, quais sejam: qualidade, desempenho, disponibilidade e abrangência/cobertura.
2.6.2.2. O CESAN concederá à CONTRATADA, como período de ajustes, os primeiros 90 (noventa) dias de vigência contratual para adequar-se a todos os níveis mínimos de serviço exigidos, sem incidência das sanções decorrentes do não cumprimento de tais níveis. Entretanto, os indicadores serão medidos desde o início da execução contratual e a CONTRATADA será informada dos resultados, para que se providencie as eventuais adequações que se fizerem necessárias na dinâmica da prestação dos serviços.
2.6.2.3. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados com a natureza e característica dos serviços contratados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA – conforme definido a seguir.
TABELA 1: FÁBRICA DE MÉTRICAS – ÍNDICE DE CUMPRIMENTO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE ORDENS DE SERVIÇO DE MEDIÇÃO DE SISTEMAS.
Índice de Cumprimento de Prazo de Execução de Ordens de Serviço de Medição de Sistemas – IPM | ||||
Definição | Indicador de aferição do tempo decorrido para execução de uma Ordem de Serviço de Medição de Sistemas emitida pela CESAN. | |||
Aplicação | Ordens de Serviço de Medição de Sistemas | |||
Periodicidade | Por Ordem de Serviço | |||
Fórmula | 𝐼𝑃𝑀 = (𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜𝑅𝑒𝑎𝑙𝑖𝑧𝑎𝑑𝑜 − 𝑃𝑟𝑎𝑧𝑜𝐸𝑠𝑡𝑖𝑝𝑢𝑙𝑎𝑑𝑜) Em que: IPM: Índice de cumprimento do prazo de Execução de uma Ordem de Serviço de Medição de Sistemas. Prazo Realizado = Prazo que a CONTRATADA levou para executar a Ordem de Serviço de Medição de Sistemas emitida pela CESAN. Prazo Estipulado = Prazo de execução estabelecido na Ordem de Serviço de Medição de Sistemas. | |||
Apuração | A apuração do indicador será realizada pela CESAN, tendo como base as informações da Ordem de Serviço e os prazos contratuais. | |||
Parâmetro | IPM > 04 DIAS | 02 DIA < IPM ≤ 04 DIAS | 01 < IPM ≤ 02 DIA | IPM ≤ 01 |
Nível | Nível 3 | Nível 2 | Nível 1 | Desejável |
Ajuste | Redução de 10% | Redução de 5% | Advertência | Não há ajuste |
2.6.2.4. O Prazo Estipulado previsto no item acima não poderá ser inferior a 5 dias úteis contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
ANEXO IV - PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO E DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE (LOTE 01)
1. INTRODUÇÃO
1.1. O processo de desenvolvimento de software que será utilizado no âmbito deste contrato é baseado no Scrum e no Kanban e contém práticas de Extreme Programming (XP).
1.2. Considerando que estes modelos e práticas são de amplo conhecimento e se encontram descritos em vasta literatura, trataremos neste documento das particularidades do processo adotado na CESAN.
2. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
2.1. Product Owner (PO)
2.1.1. O papel de Product Owner (PO) será exercido, em regra, por representante da unidade gestora da solução de TI a ser desenvolvida ou empregado da A-DDS.
2.2. ScrumMaster
2.2.1. O papel de ScrumMaster será exercido por empregado da CESAN, lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas - A-DDS.
2.3. Equipe de desenvolvimento
2.3.1. O papel de equipe de desenvolvimento será exercido pela equipe técnica da empresa CONTRATADA, ficando a critério da CESAN incluir profissionais próprios nesta equipe.
2.3.2. A equipe de desenvolvimento será responsável por executar as tarefas do backlog do produto respeitando a priorização definida pelo Product Owner (PO).
2.3.3. A distribuição de tarefas priorizadas do backlog do produto entre os seus membros é responsabilidade da própria equipe de desenvolvimento, e deverá ser feita no momento de planejamento da Sprint (sprint planning).
2.3.4. A equipe de desenvolvimento deve entrar em contato com a equipe da CESAN sempre que houver dúvidas acerca de tarefas a serem executadas e que for necessário obter feedback para produto de software desenvolvido.
2.3.5. Durante todo o projeto, a equipe de desenvolvimento deverá transferir continuamente conhecimentos acerca do sistema em construção para a equipe da CESAN.
2.4. Equipe técnica de apoio ao projeto
2.4.1. O ScrumMaster contará com equipe técnica da CESAN para apoiá-lo na condução do projeto, para absorver o conhecimento acerca do sistema e para executar outras tarefas que visem ao sucesso do projeto e a sustentabilidade do sistema produzido após o término do contrato.
2.4.2. O tamanho da equipe de apoio deverá ser dimensionada considerando fatores como as características técnicas e de negócio do projeto, o tamanho da equipe técnica da empresa CONTRATADA, o ritmo do projeto, entre outros.
2.4.3. A equipe técnica de apoio ao projeto será responsável também por exigir respeito aos padrões técnicos de desenvolvimento de software adotados na CESAN e adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento.
2.4.4. A equipe técnica de apoio ao projeto poderá realizar reunião diária (daily meeting) e acompanhamento de progresso do trabalho com ferramentas sugeridas pela própria metodologia ágil, como o Burndown Chart.
3. DEFINIÇÃO DE BACKLOG DO PRODUTO
3.1. Cada módulo (agrupamento de processos para um mesmo domínio de negócio) será identificado como um Epic, segundo o conceito do Scrum. Cada Epic é decomposto em Features, que representam os requisitos de softwares identificados a partir de histórias de usuários (user stories).
3.2. User stories serão subdivididas em partes menores, conhecidas como tarefas (tasks). Este refinamento será feito no decorrer do projeto, de acordo com a prioridade dos requisitos do software.
3.3. Os requisitos do software (features), as histórias de usuários (user stories) e as tarefas (tasks) compõem o backlog do produto.
3.4. Também são incluídas no backlog do produto eventuais manutenções corretivas e adaptativas que venham a ser necessárias no software, e obrigatoriamente correções dos produtos gerados em cada sprint.
3.5. O backlog do produto será priorizado pelo Product Owner (PO).
4. SPRINTS
4.1. As sprints terão duração entre 1 a 4 semanas, de acordo com as características do projeto específico.
4.2. A duração das sprints e o dia e a duração das reuniões de planejamento, revisão e retrospectiva das sprints serão definidas pela CESAN no início do projeto. Estas definições poderão ser alteradas posteriormente, a critério da CESAN, mediante comunicação prévia à equipe de desenvolvimento da CONTRATADA.
4.3. O critério para aceitar cada tarefa como “pronta” será definido para cada história e, quando
necessário, de forma particular para cada tarefa.
5. ENTREGA E HOMOLOGAÇÃO CONTÍNUAS
5.1. Software
5.1.1. Seguindo a prática de entrega contínua (continuous delivery), incrementos ao software serão constantemente entregues para homologação da CESAN.
5.1.2. Os incrementos aceitos comporão a versão homologada do software, enquanto os incrementos rejeitados retornarão para o backlog do produto.
5.1.3. O código fonte deverá ser entregue versionado em repositório definido pela CESAN, de onde serão geradas as versões de homologação. O versionamento de cada artefato deve identificar qual(is) task(s) deu(deram) originou/alterou o mesmo, em comentário na ferramenta. Juntamente com o fonte, quando necessário, deverá ser atualizado o Modelo de Dados e versionados os scripts, devidamente identificados pela(s) task(s) que deu(deram) origem ao mesmo.
5.2. Documentação
5.2.1. A documentação apresentada no final de cada Sprint deverá conter:
• Checklist de implementação: roteiro com verificações de implementação para atender aos padrões da CESAN: padrão de nomenclatura de pacotes, classes, métodos, variáveis e serviços, uso de identidade visual da empresa, ortografia, comportamento de componentes, máscaras de formatação, campos obrigatórios, acessibilidade, execução de testes em navegadores distintos, entre outros itens pertinentes a forma como as funcionalidades foram implementadas, conforme modelo disposto no ANEXO VI - CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO;
• Documentação básica da funcionalidade: história(s) do(s) usuário(s) que deu(deram) início ao desenvolvimento da funcionalidade, tarefas executadas para atender a(s) história(s) e Cenários de testes: fluxos normal e alternativos de cada tarefa, possibilitando testar os comportamentos de cada funcionalidade/componente e sua aderência ao requisito de backlog apontado, conforme modelo disposto no ANEXO VII - DOCUMENTAÇÃO DA FUNCIONALIDADE.
ANEXO V - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO E CÁLCULO DE PAGAMENTO (LOTE 01)
1. NÍVEIS DE SERVIÇO
1.1 Índice de Evolução do Sistema (IES)
1.1.1 Os níveis de serviço de OS do tipo PROJETO serão representados por indicadores de desempenho denominados Índice de Evolução do Sistema (IES), que será a média ponderada de três componentes:
Componentes do IES | Peso |
Índice de Produtividade (IP) | 0,60 |
Índice de Qualidade (IQ) | 0,20 |
Avaliação do Product Owner (APO) | 0,20 |
1.1.2 O Índice de Evolução do Sistema. IES será aferido em períodos de 1 a 2 meses, em momento escolhido pela CESAN, e obrigatoriamente ao término da Ordem de Serviço.
1.1.3. Adicionalmente, há níveis mínimos de serviço exigidos para alguns componentes do IES isoladamente, conforme item “1.5 – Descontos a serem aplicados de acordo com o índice de cumprimento dos níveis de serviço”.
1.1.4. O IES e as aferições acontecerá para cada Serviço de Desenvolvimento (GIS, Web e Mobile, XSeed e BI).
1.2 Índice de Produtividade (IP)
1.2.1 O Índice de Produtividade (IP) é aferido comparando a produtividade no período de aferição com a produtividade-base estabelecida no item 1.7 Produtividade Básica deste Anexo do Edital.
1.2.2 A produtividade será estabelecida em termos de dias de efetiva prestação de serviço de membro da equipe técnica da CONTRATADA, unidade esta que será identificada por DIA- DESENVOLVEDOR.
1.2.2.1 Por exemplo, se em um dado período de aferição tivermos 40 (quarenta) dias de serviço prestado por equipe de 4 membros, haverá neste período 160 (cento e sessenta) DIAS- DESENVOLVEDOR.
1.2.2.2 Não serão considerados aqueles dias em que não houver efetiva prestação do serviço, como finais de semana e feriados, em regra.
1.2.3 Para calcular o Índice de Produtividade (IP) deverá ser medido primeiro o Tamanho da Evolução Funcional (TEF), que é o quantitativo de pontos de função correspondente aos aprimoramentos realizados na versão atual do software em relação à versão anterior.
1.2.3.1 Por versão atual considera-se aquela versão do software que contiver os aprimoramentos homologados pelo Product Owner (PO) até a data final do período escolhido pela CESAN para aferição do Índice de Evolução do Sistema (IES).
1.2.3.2 Por versão anterior do sistema entende-se aquela analisada e medida na aferição imediatamente anterior do IES.
1.2.3.3 Eventuais aprimoramentos no software, como inclusões, alterações ou exclusões de funcionalidades, que forem realizadas em versões intermediárias do software e que não sejam identificáveis ao se comparar a versão atual com a versão anterior do sistema não serão consideradas no cálculo do TEF e, consequentemente, do IP.
Para ilustrar esta regra, consideremos o seguinte cenário:
a) A CESAN realizou a primeira aferição do IES;
b) Na próxima sprint foi acrescentado o campo C1-A na tela T1, os campos C2-A e C2-B na tela T2 e o campo C3-A na tela T3:
Tela | Campo(s) acrescentado(s) em relação à versão anterior da tela |
T1 | X0-X |
X0 | X0-X / X0-X |
X0 | X0-X |
c) O Product Owner (PO) homologou as alterações realizadas na sprint;
d) Na próxima sprint, o campo C2-B da tela T2 foi excluído, foi acrescentado o campo C3-B na tela T3 e não houve alteração na tela T1;
Tela | Campo(s) acrescentado(s) em relação à versão anterior da tela |
T1 | X0-X |
X0 | X0-X / |
X0 | X0-X / X0-X |
e) O PO novamente homologou estas alterações;
f) A CESAN decidiu aferir o IES novamente;
g) Nesta nova aferição serão consideradas somente a inclusão do campo C1-A na tela T1, a inclusão do campo C2-A na tela T2 e a inclusão dos campos C3-A e C3-B na tela T3 para efeito do cálculo do TEF. Ou seja, nem a inclusão do campo C2-B na tela T2 e nem a sua posterior exclusão serão consideradas para fins de apuração da produtividade em tamanho funcional.
Tela | Campo(s) acrescentado(s) em relação À versão anterior da tela |
T1 | X0-X |
X0 | X0-X |
X0 | X0-X / X0-X |
1.2.4 A produtividade no período em tamanho funcional será obtida dividindo o Tamanho da Evolução Funcional (TEF) do sistema pela quantidade de DIAS-DESENVOLVEDOR do período de aferição.
1.2.5 O Índice de Produtividade (IP) será calculado dividindo a produtividade no período em tamanho funcional pela produtividade-base estabelecida neste Anexo do Edital.
1.2.6 Caso o resultado do cálculo do IP seja maior que 100%, será adotado 100% para o valor deste Item de Controle.
1.2.7 A expectativa de cumprimento mínimo ou máximo do IP no próximo período de aferição não desonera a CONTRATADA de progredir na atividade de desenvolvimento da OS em andamento.
1.3 Índice de Qualidade (IQ)
1.3.1 O Índice de Qualidade será medido conforme a aderência às boas práticas definidas pela CESAN
na reunião de abertura da OS.
Item | Avaliação |
1 – Estrutura de tabelas | Seguem as boas práticas definidas: [ ] 4 – Todas [ ] 3 – Maioria [ ] 2 – Metade [ ] 1 – Minoria [ ] 0 – Nenhuma |
2 – Classes correspondentes aos Modelos, Repositórios, Serviços, Controllers e ViewModels | Seguem as boas práticas definidas: [ ] 4 – Todas [ ] 3 – Maioria [ ] 2 – Metade [ ] 1 – Minoria |
Item | Avaliação |
[ ] 0 – Nenhuma | |
3 – Camada de apresentação | Procurou manter consistência com o restante do sistema: [ ] 4 – Sempre [ ] 3 – Maioria [ ] 2 – Metade [ ] 1 – Minoria [ ] 0 – Nunca |
4 – Reuso de componentes e integração com outras bibliotecas do projeto | Sempre que possível utilizou os componentes já desenvolvidos ou fez uso das bibliotecas disponíveis: [ ] 4 – Sempre [ ] 3 – Maioria [ ] 2 – Metade [ ] 1 – Minoria [ ] 0 – Nunca |
Comentários adicionais (optativo) | |
1.3.2 O valor final do Índice de Qualidade (IQ) será obtido da seguinte forma:
(𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜 𝑖𝑡𝑒𝑚 1 + 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜 𝑖𝑡𝑒𝑚 2 + 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜 𝑖𝑡𝑒𝑚 3 + 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜 𝑖𝑡𝑒𝑚 4)
𝐼𝑄 =
16
1.4 Avaliação do Product Owner (APO)
1.4.1 Considerando os princípios e valores do desenvolvimento ágil, o Product Owner (PO) do projeto deverá avaliar os seguintes aspectos da prestação do serviço e justificar os valores atribuídos.
Item | Avaliação |
1 - Periodicidade de entrega de software para homologação (preferência por períodos entre 1 a 4 semanas) | Entregas realizadas em período igual ou menor a 4 semanas: [ ] 4 – Todas [ ] 3 – Maioria [ ] 2 – Metade [ ] 1 – Minoria [ ] 0 – Nenhuma |
2 - Receptividade da equipe de desenvolvimento à mudança de requisitos, mesmo em estágio avançado de desenvolvimento | [ ] 4 – Não houve resistência à nenhuma solicitação de mudança de requisitos [ ] 3 – Não houve resistência à maioria das solicitações de mudança de requisitos [ ] 2 – Não houve resistência à metade das solicitações de mudança de requisitos [ ] 1 – Não houve resistência à minoria das solicitações de mudança de requisitos [ ] 0 – Houve resistência a todas às solicitações de mudança de requisitos |
3 - Manutenção pela equipe de desenvolvimento de diálogo contínuo e eficiente com o Product Owner para esclarecer dúvidas e obter feedback | Eventual falta de comunicação da equipe de desenvolvimento com o PO ocasionou: [ ] 4 – nenhuma falha ou desvio [ ] 3 – falha ou desvio na minoria das entregas [ ] 2 – falha ou desvio na metade das entregas [ ] 1 – falha ou desvio na maioria das entregas [ ] 0 – falha ou desvio em todas as entregas |
Comentários adicionais (optativo) | |
1.4.2 O valor final da Avaliação do Product Owner (APO) será obtido da seguinte forma:
(𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜 𝑖𝑡𝑒𝑚 1 + 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜 𝑖𝑡𝑒𝑚 2 + 𝑉𝑎𝑙𝑜𝑟 𝑑𝑜 𝑖𝑡𝑒𝑚 3)
𝐴𝑃𝑂 =
12
1.5 Descontos a serem aplicados de acordo com o índice de cumprimento dos níveis de serviço
1.5.1 O quadro a seguir mostra o desconto a ser aplicado no faturamento da Ordem de Serviço (OS) de acordo com o Índice de Evolução do Sistema (IES):
Índice de Evolução do Sistema (IES) | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Igual ou superior a 80% | 0% |
Igual ou superior a 70% e inferior a 80% | 10% |
Igual ou superior a 60% e inferior a 70% | 20% |
Igual ou superior a 50% e inferior a 60% | 30% |
Inferior a 50% | 40% |
1.5.2 O quadro a seguir mostra o desconto a ser aplicado no faturamento da OS de acordo com níveis mínimos de serviço de componentes do IES, sem prejuízo a outros eventuais descontos previstos neste Edital:
Componente do IES | Nível de Serviço | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Índice de Produtividade (IP) | Igual ou superior a 50% | 0% |
Igual ou superior a 25% e inferior a 50% | 5% | |
Inferior a 25% | 10% | |
Índice de Qualidade (IQ) | Igual ou superior a 50% | 0% |
Igual ou superior a 25% e inferior a 50% | 5% | |
Inferior a 25% | 10% | |
Avaliação do Product Owner (APO) | Igual ou superior a 50% | 0% |
Igual ou superior a 25% e inferior a 50% | 5% | |
Inferior a 25% | 10% |
1.6 Descontos a serem aplicados na primeira aferição do Índice de Evolução do Sistema (IES)
1.6.1 Excepcionalmente, na primeira aferição do Índice de Evolução do Sistema (IES) da Ordem de Serviço (OS), caso o período considerado não ultrapasse mais que um terço do período total da OS, os descontos a serem aplicados no faturamento da Ordem de Serviço considerarão os dos quadros a seguir:
Índice de Evolução do Sistema (IES) | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Igual ou superior a 60% | 0% |
Igual ou superior a 50% e inferior a 60% | 10% |
Igual ou superior a 40% e inferior a 50% | 20% |
Inferior a 40% | 30% |
Componente do IES | Nível de Serviço | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Índice de Produtividade (IP) | Igual ou superior a 40% | 0% |
Igual ou superior a 20% e inferior a 40% | 5% | |
Inferior a 20% | 10% | |
Índice de Qualidade (IQ) | Igual ou superior a 50% | 0% |
Igual ou superior a 25% e inferior a 50% | 5% | |
Inferior a 25% | 10% | |
Avaliação do Product Owner (APO) | Igual ou superior a 50% | 0% |
Igual ou superior a 25% e inferior a 50% | 5% | |
Inferior a 25% | 10% |
1.7 Produtividade-base
1.7.1 No quadro a seguir temos a produtividade-base em tamanho funcional que será utilizada na aferição do cumprimento dos níveis mínimos de serviço:
Especialidade | Produtividade-base em Tamanho Funcional |
Serviço de Desenvolvimento GIS | 1,00 Ponto de Função / 1,5 DIA-DESENVOLVEDOR (12h) |
Serviço de Desenvolvimento Web e Mobile | 1,00 Ponto de Função / 1,25 DIA-DESENVOLVEDOR (10h) |
Serviço de Desenvolvimento XSeed | 1,00 Ponto de Função / 1,5 DIA-DESENVOLVEDOR (12h) |
Serviço de Desenvolvimento Business Intelligence | 1,00 Ponto de Função / 1,5 DIA-DESENVOLVEDOR (12h) |
1.8 Índice de Manutenção do Sistema (IMS)
1.8.1 Os níveis de serviço de OS do tipo MANUTENÇÃO serão representados por indicador de desempenho denominado Índice de Manutenção de Sistema (IMS), que será a média ponderada de três componentes:
Componente do IMS | Peso |
Índice de Produtividade de Manutenção (IPM) | 0,50 |
Índice de Qualidade de Manutenção (IQM) | 0,30 |
Avaliação do Product Owner – Manutenção (APO-M) | 0,20 |
1.8.2 O IMS será aferido em períodos de um a dois meses, em momento escolhido pela CESAN, e obrigatoriamente ao término da Ordem de Serviço. Adicionalmente, há níveis mínimos de serviço exigidos para alguns componentes do IES isoladamente, conforme item “1.5 – Descontos a serem aplicados de acordo com o índice de cumprimento dos níveis de serviço”.
1.9 Índice de Produtividade de Manutenção (IPM)
1.9.1 A produtividade será estabelecida em DIA-DESENVOLVEDOR como no caso do Índice de Evolução do Sistema - IES.
1.9.2 Para calcular o Tamanho Funcional de Manutenção (TFM), deve ser feita, em princípio, a medição detalhada em pontos de função de cada demanda de manutenção atendida e homologada no período, de acordo com o no Roteiro de Métricas de Software do SISP, versão 2.3 ou superior e Guia de contagem de pontos de função do Sisp para projetos de Data Warehouse versão 1 ou superior, na ausência de regra nestes Roteiro/Guia, o Manual de Práticas e Contagens (CPM, sigla para “Counting Practices Manual”) versão 4.3 ou superior, publicado pelo IFPUG (Sigla para “International Function Point Users Group”).
1.9.3 O Índice de Produtividade de Manutenção (IPM) será calculado dividindo a produtividade no período em tamanho funcional de manutenção (TFM) pela produtividade-base estabelecida no item 1.14 Produtividade Base Manutenção deste Anexo do Edital.
1.9.4 Caso o resultado do cálculo do IPM seja maior que 100%, será adotado 100% para o valor deste Item de Controle.
1.9.5 Entretanto, considerando o custo da medição detalhada em pontos de função de grande volume de demandas de manutenção, esta medição somente será realizada em caráter excepcional, a pedido de uma das partes contratuais para defesa de seus interesses.
Por exemplo, a CESAN poderá exigir a medição detalhada caso haja indícios de que a produtividade da CONTRATADA esteja abaixo do exigido neste Edital. Por outro lado, a CONTRATADA poderá exigir a medição detalhada caso a CESAN reclame do desempenho do serviço prestado no âmbito de uma Ordem de Serviço.
1.10 Índice de Qualidade de Manutenção (IQM)
1.10.1Idem ao item 1.3. Índice de Qualidade (IQ).
1.11 Avaliação do Product Owner – Manutenção (APO-M)
1.11.1Idem ao item 1.4 – Avaliação do Product Owner (APO).
1.12 Descontos a serem aplicados de acordo com o índice de cumprimento dos níveis de serviço
1.12.1O quadro a seguir mostra o desconto a ser aplicado no faturamento da Ordem de Serviço (OS) de acordo com o Índice de Manutenção do Sistema (IMS):
Índice de Manutenção do Sistema (IMS) | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Igual ou superior a 80% | 0% |
Igual ou superior a 70% e inferior a 80% | 10% |
Igual ou superior a 60% e inferior a 70% | 20% |
Igual ou superior a 50% e inferior a 60% | 30% |
Inferior a 50% | 40% |
1.12.2O quadro a seguir mostra o desconto a ser aplicado no faturamento da OS de acordo com níveis mínimos de serviço de componentes do IMS, sem prejuízo a outros eventuais descontos previstos neste Edital:
Componente do IMS | Nível de serviço | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Avaliação do Product Owner - Manutenção (APO-M) | Igual ou superior a 50% | 0% |
Igual ou superior a 25% e inferior a 50% | 5% | |
Inferior a 25% | 10% |
1.13 Descontos a serem aplicados na primeira aferição do Índice de Manutenção do Sistema (IMS)
1.13.1Excepcionalmente, na primeira aferição do Índice de Manutenção do Sistema (IMS) da Ordem de Serviço (OS), caso o período considerado não ultrapasse mais que um terço do período total da OS, os descontos a serem aplicados no faturamento da Ordem de Serviço considerarão os do quadro a seguir.
Índice de Manutenção do Sistema (IMS) | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Igual ou superior a 60% | 0% |
Igual ou superior a 50% e inferior a 60% | 10% |
Igual ou superior a 40% e inferior a 50% | 20% |
Inferior a 40% | 30% |
Componente do IMS | Nível de serviço | Desconto sobre o valor de faturamento da OS |
Avaliação do Product Owner - Manutenção (APO-M) | Igual ou superior a 50% | 0% |
Igual ou superior a 25% e inferior a 50% | 5% | |
Inferior a 25% | 10% |
1.14 Produtividade Base Manutenção
1.14.1Nos quadros a seguir temos a produtividade-base em tamanho funcional e em linhas de código que serão utilizadas na aferição do cumprimento do Índice de Manutenção do Sistema (IMS):
Especialidade | Produtividade-base em Tamanho Funcional |
Serviço de Desenvolvimento GIS | 1,00 Ponto de Função / 1,5 DIA-DESENVOLVEDOR (12h) |
Serviço de Desenvolvimento Web e Mobile | 1,00 Ponto de Função / 1,25 DIA-DESENVOLVEDOR (10h) |
Serviço de Desenvolvimento XSeed | 1,00 Ponto de Função / 1,5 DIA-DESENVOLVEDOR (12h) |
Serviço de Desenvolvimento Business Intelligence | 1,00 Ponto de Função / 1,5 DIA-DESENVOLVEDOR (12h) |
1.15 Taxa Efetiva de Ocupação dos Postos de Trabalho da Ordem de Serviço (TEOPT) – Lote 1
1.15.1Juntamente com a aferição do Índice de Evolução do Sistema (IES) será verificada a Taxa Efetiva de Ocupação dos Postos de Trabalho – TEOPT (quantidade de membros da equipe técnica da CONTRATADA) previstos na Ordem de Serviço.
1.15.2A TEOPT será a calculada dividindo a ocupação efetiva dos postos de trabalho (em dias- desenvolvedor) pela ocupação total prevista para este período (também em dias-desenvolvedor).
1.15.3O quadro a seguir mostra o desconto adicional a ser aplicado no faturamento mensal da Ordem de Serviço de acordo com a TEOPT, sem prejuízo do desconto a ser aplicado por dia de não- ocupação de posto de trabalho, conforme previsto no item 9 do termo de referências “CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE, MEDIÇÃO DO(S) SERVIÇO(S) E FORMA DE PAGAMENTO”:
Taxa Efetiva de Ocupação dos Postos de Trabalho previstos na OS (TEOPT) | Desconto sobre o valor do faturamento mensal da OS |
Igual ou superior a 80% | 0% |
Igual ou superior a 50% e inferior a 80% | 80% - TEOPT |
Inferior a 50% | 40% |
1.15.4Excepcionalmente, caso os resultados obtidos no período de aferição do Índice de Evolução do Sistema corresponderem a, no mínimo, 80% do IES considerando 100% de TEOPT, serão desconsideradas eventuais ausências de membros da equipe técnica da CONTRATADA até o limite de 5% da ocupação total de postos de trabalho prevista para o período para efeito de desconto por não preenchimento do posto de trabalho e para efeito do cálculo do TEOPT.
1.16 Inexecução parcial do contrato por descumprimento de nível de serviço
1.16.1Poderá caracterizar inexecução parcial do contrato:
1.16.1.1 Descumprimentos de níveis mínimos de serviço no âmbito da mesma Ordem de Serviço que tenham ensejado desconto total igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de faturamento da OS em dois faturamentos consecutivos ou por três faturamentos em seis faturamentos consecutivos dessa OS.
1.16.1.2 Não alcance de meta do mesmo indicador de qualidade no âmbito da mesma Ordem de Serviço, em três faturamentos consecutivos ou por quatro faturamentos em seis faturamentos consecutivos dessa OS.
1.16.1.3 Descumprimentos de níveis mínimos de serviço que tenham ensejado desconto total igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de faturamento da OS em três faturamentos dessa OS ou de OS distintas no período de 6 (seis) meses no âmbito do contrato.
1.16.1.4 Tentativa de burla de mecanismos de aferição dos níveis de serviço previstos neste Edital.
ANEXO VI - CHECKLIST DE VERIFICAÇÃO DE IMPLEMENTAÇÃO (LOTE 01)
Item a ser verificado | Sim | Não | N/A |
A ortografia das palavras exibidas ao usuário está correta (labels, botões, componentes, listagens, relatórios, outros) | |||
As máscaras de formatação foram aplicadas nos padrões brasileiros (data, documento, matrícula, moeda, outros) | |||
O tipo de entrada permitida no campo corresponde ao tipo que está registrado na base de dados | |||
Os campos que tem valores que podem ser verificados através de fórmulas estão permitindo somente valores validados (exemplo: CPF) | |||
Todos os campos são acessíveis via teclado, e na ordem em que se apresentam na tela | |||
A informação apresentada na tela não depende de cores | |||
Imagens e/ou textos e fundos utilizadas apresentam contraste suficiente para pessoas com deficiência na visão de cores | |||
As cores utilizadas seguem o manual de identidade visual da empresa | |||
O tamanho da fonte é maior ou igual a 12 pixels | |||
Tabelas de dados mostram separação entre colunas e linhas | |||
Campos obrigatórios estão marcados como tal | |||
Não há botões ou links inoperantes | |||
É exibido no topo da tela o caminho que o usuário navegou até chegar a funcionalidade atual (exemplo: Cadastro > Consultar > Dados do Imóvel) | |||
Textos, campos de formulário, botões, componentes e listagens estão alinhados | |||
Não há textos sendo exibidos como imagens | |||
Xxxxxx obrigatórios estão sendo exigidos no momento de salvar, e xxxxxx não obrigatórios não são exigidos | |||
Checkboxes podem ser marcados e desmarcados | |||
Radiobuttons em lista permitem e exigem somente uma marcação, e sempre vem com um valor padrão marcado | |||
Combos não obrigatórios vem com um valor padrão na primeira posição da listagem, que não altera filtros ou dados e pode ser utilizado a qualquer momento | |||
Textos são iniciados sempre com letra maiúscula | |||
Testes foram realizados nos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox, Chrome) | |||
Documentação e comentários entregues em língua portuguesa (Brasil) | |||
Padrão de codificação Frontend e Backend | Sim | Não | N/A |
Classes: • Nome inicia com letra maiúscula e segue por minúsculas; exceto nos casos que a sua abreviação seja mais sugestiva que o nome completo • Devem ser nomeadas como substantivos e sempre no singular; • Quando a palavra for composta, a separação entre elas é feita por uma letra maiúscula • Não há uso de artigos, preposições para conectar substantivos e adjetivos, nem caracteres específicos de uma língua como é o caso do “ç” e os acentos da língua portuguesa • Ordem de declaração: o Constantes; o Variáveis de classe (estáticas); |
o Variáveis de instância; o Construtores; o Métodos de classe (estáticos); o Métodos de instância; • Modificadores de acesso: primeiro declaram-se públicos, depois protegidos, sem modificadores, e, por último, privados; | |||
Interfaces: • Constantes nomeadas com todas as letras maiúsculas (quando compostas por duas ou mais palavras a separação é feita por underscore (_), na ordem de declaração públicas, protegidas, sem modificadores (pacote), privadas • Métodos devem ser agrupados por funcionalidade • Variáveis devem ser escritas com letras minúsculas, e quando for composta, a separação entre elas é feita por uma letra maiúscula | |||
Métodos: • Métodos construtores devem ser listados antes de métodos estáticos e de instâncias • Na assinatura dos métodos não deve haver espaços entre o nome do método e o parêntese de abertura “(“ • A chave de abertura “{” deve aparecer na mesma linha da declaração do método; • Os métodos são agrupados por funcionalidade e não pela forma de acesso ou sua condição de estático ou de instância • Métodos de acesso a atributos iniciam com get ou set e finalizam com o nome da variável tendo a primeira letra da variável maiúscula • Métodos devem ser escritos com letras minúsculas, e quando for nome composto, a separação entre palavras é feita por uma letra maiúscula • Normalmente são verbos no infinitivo representando a utilidade do método, com exceção dos métodos que retornam um boolean, que devem começar com um verbo no presente; • Não se utiliza nenhum caractere especial (ç, é, ã, …); • Os nomes não devem ser abreviados (torna o código mais fácil de compreender) |
Obs.: poderá ser verificado se os artefatos entregues estão em consonância com outros itens não listados constantes nas referências oficiais de cada tecnologia / framework utilizados.
ANEXO VII - DOCUMENTAÇÃO DA FUNCIONALIDADE (LOTE 01)
Epic | |||||
Módulo de ... | |||||
Feature | |||||
Product Owner | |||||
User Story | |||||
Pré-Requisitos | |||||
Tasks | Esforço | DoD | Entregue? | Homologado pelo SM? | Homologado pelo PO? |
Cenários de Testes | |||||
Teste | Resultado | ||||
ANEXO VII – NORMAS E INSTRUÇÕES
Estes documentos encontram-se à disposição dos LICITANTES no site da CESAN:
⇨ REGULAMENTO DE LICITAÇÕES DA CESAN - xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx
⇨ CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
⇨ REGRAS BÁSICAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO PARA CONTRATADAS EM OBRAS E SERVIÇOS – xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições – Vigentes
⇨ NORMA INTERNA INS.004.01.2016 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS E INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx - Instruções – Normas e Prescrições - Vigentes
ANEXO VIII - RELAÇÃO DE MODELOS
• MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO A LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
• MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
• MODELO DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL(QUANDO FOR O CASO)
• MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O ITEM 9 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
• MODELO TERMO DE COMPROMISSO (encaminhar conforme estabelece o item 12 do termo de referência – anexo i)
• MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA (encaminhar conforme estabelece o item 11 do termo de referência – anexo i)
• MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE (encaminhar conforme estabelece o subitem 19.7 do termo de referência – anexo i)
• RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE (ENCAMINHAR CONFORME ESTABELECE O SUBITEM 19.22 DO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I)
• MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CONTRATADOS)
• MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
– FACTI
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PARA LICITAR E CONTRATAR COM A CESAN
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
Para fins de participação nesta LICITAÇÃO a(o) …................................. (NOME COMPLETO DA
EMPRESA LICITANTE), CNPJ nº ........................................, sediada(o)
............................................................................... (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, de que
até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a participação, habilitação e contratação, inclusive quanto ao disposto nos Arts. 16 e 17, do RLC; estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito.
LOCAL, DD/MM/AAAA (DATA)
ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
Nome RG CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL DE Nº 879/2017
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº............................ e do CPF nº , DECLARA estar ciente da a Lei Complementar
Estadual de nº 879/2017, que “Estabelece o Programa Estadual de Ressocialização de Presos e Egressos do Sistema Prisional do Espírito Santo - PROGRESSO/ES, e dá outras providências, para fins de absorção da mão-de-obra advinda do sistema prisional; que irá disponibilizar em seu quadro de pessoal esta mão-de-obra (quando for o caso) e se responsabilizará pela aplicabilidade da legislação e execução das obras e serviços objeto da licitação em referência.
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva (opcional): emprega menor(es), a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(es).
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
(representante do LICITANTE), portador da Cédula de Identidade RG nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído de
(identificação do LICITANTE ou do Consórcio), inscrita no CNPJ nº
, doravante denominado (LICITANTE / Consórcio), para fins do disposto no Edital da presente Licitação, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da presente Licitação foi elaborada de maneira independente (pelo LICITANTE / Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente Licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da presente licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da presente licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão LICITANTE antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Município de , em de de
(assinatura do representante legal do LICITANTE / Xxxxxxxxx)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
A empresa .........................................., inscrita no CNPJ sob o nº ..................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................................................, xxxxxxxx(a) da
cédula de identidade nº ......................, CPF nº , DECLARA sob as penas da
lei, sem prejuízo das sanções previstas neste ato convocatório, que é (microempresa ou
empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Estadual 618/2012 e Lei Complementar 123/2006, cujos termos declara conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório acima referenciado, realizado pela COMPANHIA ESPIRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Declara, outrossim, para fins do art. 3º, § 9º, da LC 123/06, que não auferiu faturamento acumulado nos meses do presente ano-calendário, acima dos limites previstos no art. 3º, incisos I e II da LC 123/06, permanecendo devidamente enquadrada, até a presente data, como
............................... (microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de
.................................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente.
MODELO DE TERMO DE ACEITAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE PRAZO DE PAGAMENTO
DADOS DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
Nº
VIGÊNCIA: / / A / /
OBJETO:
CONDIÇÕES ORIGINAIS DE PAGAMENTO:
REPRESENTANTE LEGAL NO INSTRUMENTO:
DADOS DO TÍTULO A ALTERAR O PRAZO DE PAGAMENTO
Nº NOTA FISCAL: EMISSÃO: / _/_ VALOR DE FACE: R$
DATA PROGRAMADA PGTO: / /
VALOR LÍQUIDO PAGTO: R$
ALTERAÇÃO A SER PROCEDIDA
NOVA DATA DE PAGTO: / / Nº DE DIAS ANTECIPADOS: ( )
VALOR A SER PAGO: R$ ( )
MEMÓRIA DE CÁLCULO: D = N X (I/30)X N
N = R$ i = % n = dias d = R$
Pelo presente Termo, por um lado a CESAN, representada por seu Gerente Financeiro e Contábil/ Divisão de Finanças da CESAN e por outro a CONTRATADA representada pelo Sr. , na qualidade de
tem entre si ajustada a ALTERAÇÃO DO PRAZO DE PAGAMENTO do título acima identificado, ficando acordado que para os demais títulos permanecem aa condições de pagamento pactuadas no Contrato original, atendendo o presente, quando necessário a formalidade legal de Termo Aditivo.
Com o recebimento do valor apurado, a CONTRATADA dá quitação geral e irrestrita ao título acima identificado.
Vitória, de de 20 .
§
Representante da CESAN Representante Legal da CONTRATADA
MODELO TERMO DE COMPROMISSO
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
Eu, (nome do profissional).........................., portador da carteira do .....(conselho) nº ,
declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social) para integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execução dos trabalhos objeto da licitação em referência.
...............................................................
Profissional
(nome e assinatura)
..............................................................
Empresa (responsável - nome cargo e assinatura)
MODELO DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
(Utilizar papel timbrado do banco)
CARTA DE FIANÇA Nº VALOR: R$
AFIANÇADA: Nome, Endereço, Qualificação, CGC.
BENEFICIÁRIA: COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN.
Pelo presente instrumento, o Banco.................,C.N.P.J ..........................................nº.........., com
sede em......................, e por seus representantes legais infra-assinados, se declara fiador e principal pagador, em caráter irrevogável e irretratável, da firma. (nome da afiançada),
estabelecida à.............., até o valor máximo de R$ ...........(......), devidamente atualizado com base no Item 11 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I do PREGÃO – CESAN Nº 114/2020,
com a finalidade de garantir a fiel, completa, cabal e perfeita execução do INSTRUMENTO CONTRATUAL nº..........., a ser celebrado entre a empresa afiançada e a COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN (C.N.P.J Nº 28.151.363/0001-47) tendo
por objeto o especificado no item 1 do TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I.
A presente garantia, obedecido o limite acima especificado, abrange toda e qualquer quantia imputável à afiançada, inclusive o pagamento de multas, juros, honorários de advogado, cláusula penal, custas, despesas judiciais e outras penalidades cabíveis contra a afiançada.
Obriga-se o fiador, independentemente de interferência ou autorização da afiançada, a depositar no Banco do Estado do Espírito Santo – BANESTES, Agência Central, em nome da COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN, no prazo improrrogável de 03 (três) dias contados a partir do recebimento da comunicação escrita contendo menção às cláusulas contratuais descumpridas pela empresa afiançada, as importâncias que tiverem de ser pagas em decorrência do aludido descumprimento, até o limite máximo estabelecido na presente Carta de Fiança.
O fiador declara, outrossim, que renuncia expressamente aos benefícios dos artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei nº 10406/2002 – CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
O prazo de validade da presente fiança é de (por extenso) dias, contado da data de sua
emissão. (vide observação letra “d”).
O não cumprimento das obrigações assumidas na presente Carta de Fiança sujeitará o fiador à multa, meramente compensatória de 2% (dois por cento) do valor da presente, corrigido monetariamente, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas.
Os signatários deste instrumento declaram, sob as penas da lei que:
I - Estão estatutariamente autorizados a assinar e com poderes para obrigar este Banco a tal responsabilidade e regularmente autorizado a prestar garantias desta natureza, por força do disposto em determinações administrativas internas;
II - a presente Fiança acha-se devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação, especialmente bancária, regulamentações e determinações do Banco Central do Brasil, aplicáveis à espécie;
III - o valor da presente Fiança se contém dentro dos limites permitidos por pelo Banco Central do Brasil, sendo que nesta data, o Patrimônio Líquido deste Banco é de R$
(por extenso), compatível com o volume de fianças emitidas até a presente data;
IV - o Banco Fiador acha-se devidamente autorizado a expedir Carta de Fiança, não havendo nenhuma restrição atual à sua emissão.
Fica eleito o Foro de Vitória, Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas com relação à presente Carta de Fiança.
Local e Data Nome do Banco
Nomes dos Signatários Testemunhas
OBSERVAÇÕES:
a - Reconhecer as firmas dos representantes do fiador; b - registrar no Cartório de Títulos e Documentos;
c - acrescentar os respectivos números de identidade ou CPF e nomes legíveis às assinaturas das testemunhas;
d - o prazo mínimo de validade da Carta de Fiança corresponderá ao prazo global do INSTRUMENTO CONTRATUAL, nos termos do que dispõe o item 5 do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I, acrescido de 90 (noventa) dias.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE
LOCAL E DATA.
COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OUTSOURCING DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO COM PRÁTICAS ÁGEIS, POR MEIO DE ALOCAÇÃO DE EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS SOB DEMANDA, VISANDO MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SISTEMAS, COM PRODUTIVIDADE MÍNIMA POR EQUIPE DEFINIDA EM PONTOS DE FUNÇÃO, E FÁBRICA DE MÉTRICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO SOB DEMANDA DE CONTABILIZAÇÃO DE PONTOS DE FUNÇÃO PRODUZIDOS PELAS EQUIPES TÉCNICAS DEDICADAS A FIM DE ATENDER DEMANDAS DE SOFTWARE DA CESAN.
..............................................., inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº ........................., DECLARA, que não será divulgada a natureza ou o conteúdo de quaisquer informações de propriedade do CESAN, ou custodiadas pelo mesmo, em seus ambientes de atuação, à qual tenha acesso, salvo sob autorização formal e expressa do responsável pela informação, e reafirmo meu compromisso na guarda, manuseio ou utilização criteriosos destas informações.
Este compromisso subsistirá mesmo após a extinção do vínculo entre as partes, pelos prazos previstos na legislação vigente.
.....................................................................................................................
Nome(s) e assinatura(s) do(s) responsável(eis) legal(is) pela Proponente
RELATÓRIO DE COMPROVAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA DE ENCARGOS – RECAE
1 IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
1.1 | CONTRATANTE: | CNPJ Nº: | ||
1.2 | CONTRATADO: | CNPJ Nº: | ||
1.3 | OBJETO: | (*) CEI nº: | ||
1.4 | MÊS - REFERÊNCIA DO FATURAMENTO: | |||
1.5 | MÊS - REFERENTE DA DOCUMENTAÇÃO: |
2 DOCUMENTOSANEXOS
2.1. ENCARGOS TRABALHISTAS
Folha de pagamento mensal do pessoal alocado na prestação dos serviços, por contrato; Comprovantes dos pagamentos dos encargos trabalhistas, bem como demais benefícios previstos em legislação específica, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho.
2.2. ENCARGOS SOCIAIS/PREVIDENCIÁRIOS
Guia de Recolhimento do FGTS - GRF com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando o recolhimento for efetuado pela Internet;
Guia da Previdência Social - GPS com a autenticação mecânica ou acompanhada do comprovante de recolhimento bancário ou o comprovante emitido quando recolhimento for efetuado pela Internet;
Relação dos Trabalhadores – RE; Relação de Tomadores/Obras – RET;
Comprovante de Declaração à Previdência;
Protocolo de Envio de Arquivos, emitido pelo Conectividade Social.
2.3. ENCARGOS FISCAIS
Nota Fiscal do Mês - Referência do Faturamento
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Pública Estadual Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa encontra-se em situação de adimplência em relação aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, incidentes sobre o contrato acima referido conforme determinação contida na Lei Estadual n°. 5.383/97 e Decreto nº 1.938 –R e cópia dos comprovantes de pagamentos em anexo.
, / /
NOME/CARGO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(*) nos casos de contratos de obra, de acordo com as normas estabelecidas na IN SRP nº 03/2005 art. 19 III.
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO (CONTRATADOS)
Eu,
inserir nome do usuário, CPF
inserir CPF, funcionário/servidor do(a)
inserir nome da
contratada/conveniada, conveniado(a)/ contratado(a) pela Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, afirmo que:
- Não utilizarei os recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a mim disponibilizados para fins que divirjam dos interesses da CESAN, uma vez que tenho ciência de que os recursos mencionados são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa;
- Acessarei os sistemas e recursos do ambiente informatizado da CESAN somente por necessidade de serviço e não divulgarei informações sobre a forma de acesso;
- Agirei de forma responsável e cautelosa com relação aos recursos alocados para desenvolvimento de minhas atividades, inclusive zelando pela conservação dos equipamentos sob minha responsabilidade;
- Garantirei o segredo das minhas senhas de acesso, que são criadas com o objetivo de me
inserir nome da contratada/conveniada
proteger, o(a) e à CESAN, uma vez que possibilitam
comprovar as ações realizadas pelos usuários dos recursos de TIC da companhia;
- Manterei o necessário cuidado quando da exibição de dados em tela, impressos ou gravados em meios eletrônicos, a fim de evitar que eles sejam acessados por pessoas não autorizadas;
- Não me ausentarei da estação de trabalho sem bloquear ou encerrar a sessão em uso do sistema ou recurso do ambiente informatizado da CESAN, garantindo assim a impossibilidade de acesso indevido por pessoas não autorizadas;
- Informarei imediatamente ao gestor do contrato/convênio qualquer indício ou falha de segurança que possa colocar em risco a confidencialidade, integridade ou disponibilidade dos recursos de TIC da CESAN;
- Estou ciente que devo garantir a confidencialidade das informações as quais tenho acesso privilegiado por meio dos recursos de TIC da CESAN;
- Não revelarei fora do âmbito profissional fato ou informações de qualquer natureza de que tenha conhecimento por força de minhas atribuições, salvo em decorrência de decisão de autoridade competente na esfera administrativa ou judicial;
- Estou ciente de que a CESAN, para assegurar a proteção dos seus bens e interesses, pode monitorar a qualquer momento e sem aviso prévio as atividades de todos os usuários quanto à utilização de recursos de TIC de propriedade da empresa, inclusive inspecionar qualquer equipamento e arquivo armazenado no disco local da estação de trabalho ou em qualquer área da rede;
- Responderei, em todas as instâncias, pelas consequências das ações ou omissões de minha parte que possam colocar em risco ou comprometer a exclusividade do conhecimento da minha senha ou a utilização dos privilégios a que tenho acesso.
Vitória (ES),dia
de mês
de ano.
Assinatura do contratado/conveniado Assinatura do preposto do contrato/coxxxxxx (inserir nome o contratado/conveniado) (Inserir nome do preposto do contrato/coxxxxxx)
MODELO DE FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – FACTI
NOME DA CONTRATADA (PREENCHER TAMBÉM QUANDO SE TRATAR DE AVALIAÇÃO DA SUB-CONTRATADA) | |||
RESPONSÁVEIS TÉCNICOS CONFORME CLÁUSULA CONTRATUAL | TÍTULO PROFISSIONAL | REGISTRO PROFISSIONAL | |
INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO Nº | PERÍODO DE MEDIÇÃO | VALOR TOTAL REALIZADO P0 | DATA DO P0 (MÊS/ANO) |
OBJETO DO CONTRATO | |||
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMA INFORMATIZADO COM PRÁTICAS ÁGEIS PARA A SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO COMERCIAL, SERVIÇOS OPERACIONAIS E RELAÇÕES COM O CLIENTE. | |||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E QUANTITATIVOS EXECUTADOS / FORNECIMENTOS - ANEXAR MAPA DE MEDIÇÃO OU PEDIDO DE COMPRA, SE NECESSÁRIO UTILIZAR O ANEXO ADF | |||
A V A L I A Ç Ã O | |||
Identificador | Descrição do Critério | Percentual do Critério | Peso do Critério |
1.0 | ASPECTO - QUALIDADE | ||
1.1 | ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS | 4 | |
1.2 | CAPACITAÇÃO DE MÃO DE OBRA | 6 | |
2.0 | ASPECTO – PRAZO | ||
2.1 | TEMPO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO | 5 | |
2.2 | PONTUALIDADE | 3 | |
2.3 | ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA MEDIÇÃO | 2 | |
3.0 | ASPECTO – ORGANIZAÇÃO | ||
3.1 | SUPERVISÃO TÉCNICA | 1 | |
3.2 | ADMINISTRAÇÃO | 3 |
3.3 | CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À MÃO-DE-OBRA | 3 | |
3.4 | ATENDIMENTO À FISCALIZAÇÃO | 3 | |
4.0 | ASPECTO - SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE | ||
4.1 | ORGANIZAÇÃO DO SERVIÇO | 7 | |
4.2 | FORNECIMENTO DE IDENTIFICAÇÃO | 3 | |
Índice de Conformidade ∑𝑛 1(𝑃𝑖 × 𝐶𝑖) 𝐼𝐶 = 100 × [ 𝑖= ] ∑𝑛 (𝑃𝑖 ) 𝑖=1 | Conceito Conceito Excelente: Índice de Conformidade ≥ 90%. Conceito Bom: Índice de Conformidade ≥ 70% a < 90%. Conceito Suficiente: Índice de Conformidade ≥ 60% a < 70%. Conceito Insuficiente: Índice de Conformidade < 60%. | ||
(*) JUSTIFICATIVA DA AVALIAÇÃO QUANTO NÃO ATENDIMENTO OU NÃO AVALIAÇÃO | |||