Detalhes do Recrutamento PRR na CAAJ
Detalhes do Recrutamento PRR na CAAJ
A Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ) pretende proceder à contratação excecional de trabalhadores para a constituição de relações jurídicas de emprego a termo resolutivo, pelo período máximo da execução dos seus projetos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência, ao abrigo do Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, de dois técnicos para a área de Direito, nos termos e para os efeitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com a Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
Referência A: Técnico – área de Direito
Referência B: Técnico Coordenador – área de Direito
Requisitos gerais para ambos os postos de trabalho:
1. Os candidatos devem ser licenciados em Direito, sem vínculo de emprego público, com experiência profissional superior a 5 anos em prestação de serviços de assessoria jurídica ou assessoria jurídico-financeira e no mínimo 6 meses em exercício de funções em áreas das atribuições desta Comissão.
2. Deverá ainda ter experiência mínima de 1 ano em prestação de serviços para entidade pública.
3. Será requisito de exclusão, entre outros, os auxiliares da justiça sujeitos ao acompanhamento, fiscalização e disciplina desta Comissão, que se encontrem em exercício de funções sem que demonstrem ter pedido a suspensão da atividade, no momento da apresentação da candidatura ou com um vínculo permanente de natureza pública.
Referência A: Técnico – área de Direito
Este técnico terá como principais tarefas os serviços de apoio na área jurídica, designadamente:
1. Prestar apoio jurídico, colaborando na preparação de documentos jurídicos;
2. Elaborar estudos e pareceres sobre matérias de natureza jurídica de apoio à decisão administrativa;
3. Elaborar as peças dos procedimentos e controlar os procedimentos de contratação pública;
4. Realizar os procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos de financiamento, nomeadamente, Relatório de Progresso com
atualização da implementação dos investimentos do PRR, incluindo a execução física/financeira e cumprimento de marcos e metas;
5. Preparar a documentação que lhe for solicitada e necessária à articulação com a Unidade de Coordenação do PRR Justiça (UC-PRR Justiça), IGFEJ, DGPJ, respetiva aprovação pela Tutela e Tribunal de Contas;
6. Registar e arquivar todos os documentos e/ou comunicações escritas inerentes ao projeto e cumprir os procedimentos definidos, de forma a garantir o efetivo registo, arquivo e salvaguarda;
7. Registar no sistema de informação os indicadores, a sua monitorização e colaborar na apresentação de relatórios;
8. Colaborar na avaliação do projeto e na elaboração do respetivo Relatório Final;
9. Registar no Sistema Informático do PRR todos os anúncios de contratação pública, contratos públicos assinados e pagamentos relativos a contratação pública;
10. Organizar a atualização dos ficheiros, arquivos de legislação, jurisprudência e doutrina;
11. Prestar esclarecimentos sobre aspetos práticos dos projetos;
12. Colaborar com o técnico coordenador, em tudo o que for necessário.
Referência B: Técnico - Coordenador – área de Direito
O candidato, com vista a assumir a coordenação da equipa, deverá ter ainda:
1. Doutoramento, mestrado ou pós-graduações em áreas de contabilidade, finanças ou gestão pública;
2. Experiência superior a 2 anos em atividades que visem o planeamento e controlo dos recursos financeiros e a gestão patrimonial.
São requisitos preferenciais:
1. Experiência na elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas;
2. Experiência em gestão de equipas;
3. Experiência na elaboração de estudos, análises económico-financeiras e projetos de planeamento estratégico e operacional e acompanhamento da sua implementação.
4. Experiência superior a 3 anos na utilização de plataformas informáticas, nomeadamente Sistema Informático de Suporte às Atividades dos Agentes de Execução (SISAAE), E-LEILÕES, CITIUS;
5. Experiência no gerenciamento e publicação de conteúdos em páginas Web, bem como ferramentas de design gráfico;
6. Experiência na área das Liquidações e Fundo de Garantia dos Agentes de Execução;
7. Experiência como formador, devendo ser portador do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) de Formador.
Este técnico coordenador terá como principais tarefas:
1. Coordenar e gerir o trabalho realizado pelos restantes elementos da sua equipa;
2. Dar formação aos restantes elementos da equipa, bem como a elementos indicados pela CAAJ, no âmbito da sua atividade;
3. Organizar trabalhos de adequação, modernização e procedimentos de controlo interno, com vista à melhoria da eficiência dos serviços e com vista à otimização dos recursos;
4. Planear e controlar os recursos financeiros, de acordo com os projetos que tem ao seu encargo;
5. Monitorizar a execução dos projetos, de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis;
6. Emitir pareceres e assessoria técnica especializada nas áreas de planeamento;
7. Elaborar análises económico-financeiras e projetos de planeamento estratégico e operacional e acompanhamento da sua implementação;
8. Elaborar estudos periódicos sobre a situação dos projetos, propondo medidas conducentes à gestão eficiente dos mesmos e ao aumento da produtividade e da qualidade;
9. Preparar efetuando os necessários estudos prévios ou colaborar na elaboração de projetos de diplomas legais (iniciativas legislativas), necessários à operacionalização dos projetos – PRR;
10. Coordenar a prestação de informação necessária à tutela e às entidades envolvidas;
11. Prestar consultoria e apoio jurídico, organizando a preparação de documentos jurídicos;
12. Assegurar a elaboração de estudos e pareceres sobre matérias de natureza jurídica de apoio à decisão administrativa;
13. Controlar os procedimentos de contratação pública;
14. Coordenar a realização dos procedimentos inerentes ao cumprimento das obrigações estabelecidas nos contratos de financiamento, nomeadamente, Relatório de Progresso com atualização da implementação dos investimentos do PRR, incluindo a execução física/financeira e cumprimento de marcos e metas;
15. Garantir a preparação de toda a documentação necessária à articulação com a Unidade de Coordenação do PRR Justiça (UC-PRR Justiça), IGFEJ, DGPJ, respetiva aprovação pela Tutela e Tribunal de Contas;
16. Acompanhar o cronograma de execução e medir e fundamentar os desvios registados nos objetivos, metas e indicadores inicialmente definidos, face aos resultados finais alcançados (execução física/material e/ou execução financeira);
17. Assegurar a existência de um sistema de registo e arquivo centralizado de todos os documentos e/ou comunicações escritas inerentes ao projeto e definir procedimentos que garantam o efetivo registo, arquivo e salvaguarda;
18. Garantir a rastreabilidade das operações, para efeitos de monitorização e auditoria;
19. Preparar um sistema de informação que garanta a produção de indicadores, a sua monitorização e a apresentação de relatórios;
20. Prever a existência de medidas eficazes para a apreciação de eventuais litígios;
21. Identificar novos riscos para a organização, associados ao enquadramento e execução do(s) projeto(s), equacionar as medidas preventivas e proceder à adequada revisão/atualização do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas (PRCIC);
22. Implementar sistemas de avaliação do desempenho e da qualidade dos fornecedores e dos fornecimentos;
23. Avaliar globalmente o projeto e assegurar a elaboração do respetivo Relatório Final;
24. Monitorizar, no período pós-implementação, os impactos do projeto;
25. Assegurar o registo no Sistema Informático do PRR de todos os anúncios de contratação pública, contratos públicos assinados e pagamentos relativos a contratação pública;
26. Garantir a organização e atualização dos ficheiros, arquivos de legislação, jurisprudência e doutrina e promover a divulgação e esclarecimento sobre as matérias.
27. Prestar esclarecimentos sobre aspetos práticos do projeto.
4. Remuneração: A remuneração a auferir para o Técnico de Direito (Referência A) corresponde à 3º posição remuneratória e para o Técnico de Direito Coordenador (Referência B) corresponde à 10º posição remuneratória, ambas identificadas no Anexo II do Regulamento 827-A/2020, de 30 de setembro e no Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, conjugado com o Despacho n.º 11888-B/2021, de 30 de novembro, acrescido de um subsídio de alimentação repartido por 11 meses, no valor atribuído para os trabalhadores da Administração Pública.
5. Horário de trabalho: O período normal de trabalho diário e semanal de 7 e 35 horas, sendo o trabalho prestado em 5 dias por semana.
6. Local de trabalho: O local da realização do exercício das funções é na sede da CAAJ, sita na Xxx Xxxxxxxxx, xx 00, 0x xxxx, Xxxxxx, ou noutras instalações que a CAAJ possua ou
venha a possuir, interpolado, em regime de teletrabalho, nos termos estabelecidos no Código do Trabalho.
7. Atenta a urgência deste procedimento, será aplicado um único método de seleção: avaliação curricular, de acordo com o artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho.
7.1.Avaliação Curricular (AC)
A Avaliação Curricular, seguindo de perto o estipulado na alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro "visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar''.
Em sede de avaliação curricular, serão ponderados os seguintes fatores:
- Habilitações Académicas (HA)
- Experiência Profissional (EP)
A avaliação curricular é expressa numa escala de O a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples ou ponderada das classificações dos elementos a avaliar, conforme n.º 4 do artigo 9.º da Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria n.º 12-A/2021, de 11 de janeiro.
AC= (30%HA) + (70%EP)
7.1.1. Habilitações Académicas - – As habilitações académicas serão valorizadas de 0 (zero) a 20 valores, conforme abaixo indicado:
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS
Licenciatura em áreas que não em Direito Licenciatura em Direito
Pós-licenciatura em áreas jurídicas
PONTUAÇÃO
0 pontos
15 pontos
20 pontos
Referência A: Técnico – área de Direito
HABILITAÇÕES ACADÉMICAS
Licenciatura em áreas que não em Direito
PONTUAÇÃO
0 pontos
Referência B: Técnico Coordenador – área de Direito
Licenciatura em Direito
Doutoramento, Mestrado ou Pós-graduação em áreas de contabilidade, finanças ou gestão pública
15 pontos
20 pontos
7.1.2. Experiência Profissional- será valorizada, de 0 (zero) a 20 valores, da seguinte forma:
A- EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ASSESSORIA JURÍDICA OU JURÍDICO- FINANCEIRA
Experiência comprovada, superior a 5 anos, inferior a 7 anos Experiência comprovada, superior a 7 anos
B- EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM ATRIBUIÇÕES DA CAAJ
Experiência superior a 6 meses e inferior a 12 meses Experiência superior a 12 meses
C- EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ENTIDADE PÚBLICA
Experiência comprovada superior a 12 meses, inferior a 18 meses
Experiência comprovada superior a 18 meses
PONTUAÇÃO
2,5 pontos
5,0 pontos
2,5 pontos
5,0 pontos
2,5 pontos
5,0 pontos
Referência A: Técnico – área de Direito
A- EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ASSESSORIA JURÍDICA OU JURÍDICO- FINANCEIRA
Experiência comprovada, superior a 5 anos, inferior a 7 anos Experiência comprovada, superior a 7 anos
B- EXPERIÊNCIA NO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES EM ATRIBUIÇÕES DA CAAJ
Experiência superior a 6 meses e inferior a 12 meses Experiência superior a 12 meses
C- EXPERIÊNCIA COMPROVADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ENTIDADE PÚBLICA
Experiência comprovada superior a 12 meses, inferior a 18 meses Experiência comprovada superior a 18 meses
D- EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ASSESSORIA JURÍDICO-FINANCEIRA
Experiência comprovada superior a 2 anos, inferior a 3 anos Experiência comprovada superior a 3 anos
E- EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM GESTÃO DE EQUIPAS
PONTUAÇÃO
2,5 pontos
5,0 pontos
2,5 pontos
5,0 pontos
2,5 pontos
5,0 pontos
2,5 pontos
5,0 pontos
Referência B: Técnico Coordenador – área de Direito
Experiência comprovada superior a 2 anos, inferior a 3 anos Experiência comprovada superior a 3 anos
F- EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ÁREAS AFINS
Elaboração do Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infrações Conexas
Elaboração de estudos, análises económico-financeiras e projetos de planeamento estratégico e operacional
Experiência superior a 3 anos na utilização de plataformas informáticas: SISAAE, E-LEILÕES, CITIUS
Gestão de conteúdos e publicação de conteúdos em páginas Web, bem como ferramentas de design gráfico
Na área das Liquidações e Fundo de Garantia dos Agentes de Execução
Formador: portador do Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) de Formador.
2,5 pontos
5,0 pontos
2,5 pontos
2,5 pontos
2,5 pontos
2,5 pontos
2,5 pontos
2,5 pontos
A avaliação curricular será classificada na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores são reprovados no procedimento de recrutamento.
7.2 Classificação final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação nos métodos de seleção que lhes foram aplicados é efetuada por ordem decrescente da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas no método de seleção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = 0,100 AC
em que:
OF = Ordenação Final AC = Avaliação Curricular
Em caso de igualdade de valoração serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
a) Maior pontuação no fator experiência profissional;
b) Maior pontuação no fator de habilitações literárias.
8. Júri do Procedimento de Recrutamento:
Efetivos:
Presidente, Mestre Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor da Comissão de Disciplina da CAAJ;
1.ª Vogal efetiva, Licenciada Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Coordenadora da CAAJ; 2ª Vogal efetiva, Licenciada Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, técnica especialista da CAAJ.
Suplentes:
1º Vogal suplente, Licenciado Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, fiscalizador da CAAJ; 2ª Vogal suplente, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, técnica especialista da CAAJ.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela primeira vogal efetiva.
9. Formalização de candidaturas:
As candidaturas deverão ser formalizadas através do preenchimento do formulário eletrónico disponível em xxxxx://xxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxx-xx- gestao/Recrutamento e submetidas via online.
A formalização de candidatura só poderá ser efetuada por esta via, sob pena da sua não consideração, no prazo de 10 dias úteis após a presente publicitação.
No formulário de candidatura deverão ser obrigatoriamente preenchidos os campos indicados, sob pena de exclusão.
Os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura, os documentos comprovativos da habilitação académica e outros documentos considerados essenciais para análise da sua candidatura, digitalizados e legíveis, em formato pdf.
Currículo profissional detalhado, datado e assinado, digitalizado de forma visível e entregue em anexo ao formulário.
A falta de apresentação dos documentos acima referidos pode determinar a exclusão do procedimento de recrutamento.
10. Nos termos do n.º 2.º do artigo 5.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, após a realização do método de seleção indicado, será realizada a audiência prévia, a cargo do júri do procedimento de recrutamento, aos candidatos objeto de projeto de exclusão ou admissão condicional com os respetivos fundamentos do projeto de decisão, nos termos
assinalados no normativo identificado.
11. Após a homologação pela Presidente do Órgão de Gestão da lista unitária final de ordenação candidatos admitidos e excluídos, nos termos e para os efeitos dos n.ºs 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria n.º 161-A/2021, de 26 de julho, a mesma é publicitada nos termos do n.º 1 do mesmo normativo legal.