CLAUSULA SEGUNDA
CLAUSULA SEGUNDA
As disposições não alterada pelo presente termo, permaneceram inalterados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xaxim, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente em 03 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que tudo viram e assistiram, abaixo identificadas.
Marema, 22 de fevereiro de 2015.
Município de Marema DACER TRANPORTE LTDA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CNPJ nº 07.197.472.0001-25
Testemunhas
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EDEMIR TOMÉ OAB/SC 8422
TRANSPORTE ESCOLAR MUNICIPAL
VIII – ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Contrato nº: 004/2014 de 18 de fevereiro de 2014 Contratante: Município de Marema – SC. Contratado: DACER TRANSPORTE LTDA ME
Vinculação: Processo Licitatório n. 001/2014
Licitação na Modalidade de Pregão Presencial n. 001/2014
De um lado o Município de Marema – SC, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede sito a xxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, inscrito no C.N.P.J. sob nº 78.509.072/0001-56, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO, e de outro lado, DACER TRANSPORTES LTDA - ME, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ nº 07.197.472.0001-25, situada na Linha Baliza, Marema, s/n, neste ato representado pelo procurador abaixo assinado, de ora em diante tão somente denominado como CONTRATADO(A), pactuam o presente contrato, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
Através do presente termo aditivo, de comum acordo entre as partes, fica estabelecido o equilíbrio econômico financeiro, relativo ao IGM-M anual acumulado, no percentual de 8.00%, aplicado sobre o valor contratual, passando de R$ 3.41 (reais) ao Km, para R$ 3.68 (reais), estabelecendo desta forma o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLAUSULA SEGUNDA
As disposições não alterada pelo presente termo, permaneceram inalterados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
As partes de comum acordo elegem o Foro da Comarca de Xaxim, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes assinam o presente em 03 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que tudo viram e assistiram, abaixo identificadas.
Marema, 23 de março de 2016.
Município de Marema DACER TRANPORTE LTDA XXXXXX XXXXX XXXXXXXX CNPJ nº 07.197.472.0001-25
Testemunhas:
Visto em / /
EDEMIR TOMÉ OAB/SC 8422