CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO Nº 07 – Novembro/2022
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO Nº 07 – Novembro/2022
São partes integrantes de cada Ordem de Compra colocada com os Fornecedores as seguintes empresas, doravante denominadas “Grupo Energisa”: Energisa S/A, Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Nova Friburgo - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Borborema - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Mato Grosso Do Sul - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A, Energisa Acre - Distribuidora de Energisa S/A, Energisa Soluções S/A, Energisa Soluções Construçoes S/A, Energisa Comercializadora de Energia S/A e Alsol Energia Renováveis S/A e demais empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, sendo as condições gerais de fornecimento a seguir explicitadas em cada um dos sub-itens deste documento.
Demais cláusulas específicas para cada material efetivamente comprado ou negociação realizada, estarão obrigatoriamente dispostas na Ordem de Compras gerada e encaminhada via plataforma eletrônica.
1. Entrega do Material
1.1. O Fornecedor deverá efetuar a entrega dos equipamentos/materiais, devidamente embalados para transporte, atendendo as normas da NBR, em perfeitas condições, fechados e com excelente aspecto visual e asseio.
1.1.1. Quando se tratar de fornecimentos de Distribuidores, a embalagem deverá ser a mesma do Fabricante.
1.2. Todos os equipamentos/materiais fornecidos ao Grupo Energisa, que forem compostos por mais de um volume, devem conter obrigatoriamente identificação individual em local visível, além do romaneio, detalhando o conteúdo de cada volume entregue no conhecimento de transporte e na Nota Fiscal que acompanha o Equipamento.
1.3. Por ocasião da entrega, o fornecedor deverá acessar o portal de agendamento pelo link (PORTAL DE AGENDAMENTO ENERGISA (xxxxxx.xxx)), selecionar a respectiva distribuidora e agendar a data e hora da entrega, conforme disponibilidade do portal de agendamento para receber os referidos materiais.
1.3.1. Após o agendamento do fornecedor no portal será validado pelo almoxarifado a data e hora agendada podendo haver alteração da data ou cancelamento, caso haja será enviado no e-mail do fornecedor.
1.3.2. Será recebido no almoxarifado apenas os materiais que foram realizados o agendamento no portal pelo fornecedor, caso contrário serão recusados.
1.3.3. O nº do pedido de compras e NF, tipo de volume (pallets), quantidade e o tipo de veículo que realizará a entrega das mercadorias deverão ser informadas pelo fornecedor no momento do agendamento para que a Energisa possa providenciar os meios necessários para o recebimento.
1.3.4. Ao realizar o agendamento no portal, caso a data do agendamento não esteja de acordo com a data contratual, é necessário enviar um e-mail ao diligenciador responsável, a fim de verificar junto ao almoxarifado a possibilidade de encaixe, evitando penalidades ao fornecedor. Quando este não for possível, solicitar a análise de alteração de data (postergação ou antecipação). Ressaltamos que após da entrega efetivada não é possível ajustes sistêmicos de data contratual.
1.3.5. Para agendamento nas empresas (re)energisa, observar instruções e links de portal (caso tenha) indicados nos pedidos de compra;
1.4. O Fornecedor deverá instruir ao Transportador que as entregas nos almoxarifados das Empresas deverão ser efetuadas nos horários de 8:00 às 11:00h e de 13:00 às 17:00h, de segunda a sexta-feira.
1.5. O Fornecedor deverá atentar para o Transportador indicado pelo Grupo Energisa na respectiva Ordem de Compra, quando o fornecimento for contratado na condição de preços FOB. Caso a entrega seja feita por transportador não indicado ou autorizado pelo Departamento de Suprimentos do Grupo Energisa, os custos de frete correrão por conta do Fornecedor.
1.6. A despesa referente à descarga dos materiais ocorrerá sem ônus para o Grupo Energisa. Exceções deverão ser negociadas previamente.
1.7. Na hipótese de o transporte ser de responsabilidade do Fornecedor, este obriga-se a manter todos os seguros necessários para a execução do contrato.
2. Faturamento, emissão dos documentos fiscais e de cobrança
2.1. O fornecedor deverá acessar o site do Portal de Pagamentos (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx), para iniciar a solicitação de Faturamento, onde irá receber o código de faturamento, sendo que o mesmo deverá obrigatoriamente constar na nota fiscal.
2.2. Após receber o código de faturamento, deverá acessar o Portal de pagamentos, inserir a nota fiscal (xml) e demais dados, o que servirá para iniciar o processo de pagamento.
2.2.1. Todo fluxo de recebimento financeiro deve ser acompanhado pelo Portal no item de histórico incluindo descontos, multas e comprovante de pagamento.
2.2.2. Caso a empresa contrante não conste no portal de pagamento, desconsiderar o procedimento relativo ao portal.
2.3. O fornecedor deverá ainda enviar o arquivo XML referente à Nfe através do site do Grupo Energisa, na opção “Fornecedores”, "Nota Fiscal Eletrônica" xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx-xxxxxx- eletronica.aspx ou através de correio eletrônico para o email xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no momento do faturamento da mercadoria, não ultrapassando 24horas para envio.
2.4. O número da Ordem de Compra deverá constar no corpo de cada Nota Fiscal emitida, bem como a condição de pagamento negociada e o número referente a “NCM” (Nomenclatura Comum do Mercosul) das Mercadorias Faturadas.
2.5. Os valores constantes nas Ordens de Compras serão sempre expressos em R$ (reais).
2.6. Para fins de Faturamento, informamos que o Grupo Energisa é contribuinte do ICMS.
2.7. Caso sejam constatados pelo Grupo Energisa erros, falhas e/ou divergências no faturamento e/ou documento decobrança apresentado pelo Fornecedor, o prazo para pagamento somente terá início a partir da data de reapresentação, pelo Fornecedor, dos documentos devidamente retificados e/ou regularização dos Fornecimentos, sem qualquer acréscimo aos valores devidos.
2.8. Conforme instruções internas do Grupo Energisa, os pagamentos ocorrerão somente às terças
e quintas-feiras.
2.9. Constatada qualquer irregularidade em nota fiscal/fatura já paga, o Grupo Energisa poderá optar entre descontar esse valor do próximo pagamento ou notificar o Fornecedor para que esta restitua os valores pagos a maiorem, no máximo, 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da notificação nesse sentido.
2.10. O Fornecedor deverá disponibilizar, sempre que requisitado, toda a documentação referente ao pagamento e cumprimento das obrigações relativas a tributos, encargos sociais, trabalhistas e
previdenciários relacionados ao fornecimento.
2.11. É vedado ao fornecedor descontar títulos, boletos ou créditos com bancos, instituições financeiras, factoring ou terceiros, salvo exceções negociadas entre as partes, sob pena de cancelamento do acordo entre as mesmas, bem como incorrer nas perdas e danos causados.
2.12. Fica expressamente pactuado que, se porventura o Grupo Energisa for autuado, notificado, intimado, citado ou condenado em razão do não cumprimento em época própria de qualquer obrigação atribuível ao Fornecedor e/ou aos seus subfornecedores, originária da respectiva OCM, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra espécie, lhe caberá o direito de reter os pagamentos devidos até que o Fornecedor satisfaça a respectiva obrigação.
2.13. O Fornecedor assume desde já o compromisso de, em caso da ocorrência dos eventos descritos nesse item, envidar todos os esforços necessários para liberar o Grupo Energisa do polo passivo de eventuais autuações, notificações, intimações ou condenações.
2.14. Caberá ao Grupo Energisa o direito de cobrar judicialmente tais obrigações do Fornecedor, servindo, para tanto, as presentes condições de fornecimento como título executivo extrajudicial ou ainda, compensar seu crédito com os pagamentos devidos ao fornecedor.
3. Garantia e Multa por atraso de entrega
3.1. A garantia para todo e qualquer equipamento/material, será considerado 24 meses contados do efetivo faturamento, ou 18 meses da instalação, prevalecendo o prazo que vencer por último.
3.1.1. Caso haja necessidade de qualquer alteração a este prazo de garantia, o mesmo deverá ser negociado junto ao comprador responsável antes da emissão da Ordem de Compras e constar nas cláusulas da mesma, impreterivelmente.
3.2. O Fornecedor substituirá ou reparará, durante o prazo de garantia, sem qualquer ônus para o Grupo Energisa, toda e qualquer peça ou componente que não funcionar a contento ou não estiver de acordo com as especificações contidas na OCM.
3.3. Peças ou componentes do fornecimento que, por força desta garantia, forem substituídas ou reparadas, terão um novo período de garantia, a partir da data da efetiva substituição.
3.4. O Fornecedor obriga-se a enviar pessoal tecnicamente habilitado, com o menor prazo possível, a contar da comunicação do Grupo Energisa sobre qualquer irregularidade apresentada no equipamento, a fim de indicar providências a serem tomadas no que se refere a solução do problema apresentado confome diretrizes descritas no manual de gestão da qualidade de fornecedores. As despesas desta etapa correrão por conta do fornecedor.
3.4.1. Caso haja necessidade de retorno da mercadoria para avaliação ou reparo, a incidência de frete (ida/volta) será de responsabilidade do fornecedor.
3.5. Será cobrada multa ao Fornecedor caso não seja atendido o prazo de entrega dos equipamentos/materiais estipulado nas negociações, no valor de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia de atraso, limitado ao teto máximo de 10% (dez por cento) do valor total da Ordem de Compra, cuja cobrança será realizada através de desconto quando da liquidação da fatura do fornecimento correspondente.
3.5.1. Após envio da notificação, o fornecedor deve respeitar o prazo de retorno para contestação de 48 horas úteis. Caso o contrário, a multa é aplicada automaticamente e após aplicada não será revertida.
3.5.2. A repactuação de data contratual deverá ser solicitada ao diligenciador da classe do material, a qual será submetida para análises internas e poderá ser aceita ou não pela Energisa conforme contexto, nível de estoque, data de necessidade, etc. Após a efetivação da entrega não será possível ajustar a data no Sistema Energisa, ficando o fornecedor passível à aplicação de multa e penalização no OTIF.
4. Da Apresentação dos Ensaios, e dados referentes aos materiais e equipamentos.
4.1. O Grupo Energisa se reserva o direito de, a qualquer momento durante o período de contratação, solicitar do fornecedor a apresentação de todos os relatórios de ensaios referentes aos itens adquiridos e denominados como “TIPO” nas normas do Grupo Energisa e/ou da ABNT, estendendo essa solicitação aos seus subfornecedores. Na ausência de um processo estruturado de submissão de relatório de testes, prevalecerá o formato solicitado no manual da gestão da qualidade de fornecedores do Grupo Energisa.
4.2. Na ausência da definição da relação dos ensaios de “TIPO”, a equipe técnica do Grupo Energisa definirá os testesa serem realizados para caracterizar a aprovação do produto.
4.3. Uma vez solicitado pelo Grupo Energisa, caso a Contratada não apresente os relatórios de ensaio, ou apresente relatórios com data de emissão superior a 5 (cinco) anos, poderá o Grupo Energisa rescindir o Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas no Contrato.
5. Condições Técnicas e Comerciais
5.1. As condições de fornecimento serão as constantes da proposta técnica/comercial do Fornecedor e de possíveis modificações advindas das negociações entre o Grupo Energisa e o Fornecedor, sendo devidamente ratificadas na Ordem de Compra.
5.2. Havendo ou não contestações a esta Ordem de Compra, a CONFIRMAÇÃO ou RECUSA deve ser INDISPENSAVELMENTE efetivada na plataforma eletrônica em até 48hrs após a leitura do pedido. Manifestações dediscordância ou propostas de alterações devem ser ressalvadas neste ato.
5.3. Fica estabelecido que a não manifestação do fornecedor no prazo acima informado, implicará no aceite tácito domesmo, considerando aceitos todos os termos e condições estabelecidos.
5.4. Todo e qualquer contato Comercial ou Técnico deverá ser efetuado, preferencialmente, junto ao comprador responsável pela compra, ou em caso de renegociação de prazos, diretamente ao diligenciador responsável pelo acompanhamento dos prazos e follow ups.
5.5. Ao Grupo Energisa reserva-se o direito de aceitar ou não o fornecimento que estiver em desacordo com as especificações da OCM e demais características acordadas.
5.6. Não serão permitidos faturamentos parciais, salvo com autorização por escrito do Grupo Energisa.
5.7. Os prazos de apresentação e aprovação de desenhos, quando necessários, deverão ser em no máximo 7 (sete) dias corridos após a colocação da Ordem de Compra. O Grupo Energisa terá também até 7 (sete) dias corridos contados dadata do recebimento dos mesmos, para devolução ao Fornecedor com aprovação e/ou comentários, salvo fiquem estipuladas novas datas nas negociações.
5.7.1. Qualquer necessidade de alteração neste prazo deverá ser discutida na etapa de negociação e obrigatoriamente constar no pedido de compras.
5.8. Após esta aprovação, iniciará a contagem do prazo de entrega.
5.9. Esta OCM poderá ser rescindida sem qualquer ônus ao Grupo Energisa:
5.9.1. No caso de postergação do prazo de entrega negociado previamente e informado na Ordem de Compra;
5.9.2. No caso de postergação do prazo de apresentação dos desenhos/projetos, conforme item 7.7 acima.
5.10. A rescisão poderá ser aplicada se o atraso ultrapassar o limite de 30% do prazo negociado, ficando a cargo do Grupo Energisa a decisão de manutenção ou cancelamento da OCM, mediante notificação.
5.11. Caso, à época da notificação de cancelamento, os produtos já tenham sido enviados ao Grupo Energisa, caberá ao Fornecedor todos os custos inerentes à devolução e/ou armazenagem.
5.12. As empresas do Grupo Energisa se reservam o direito de realizar, após agendamento via email ou telefone, inspeções nos materiais relacionados às Ordens de Compras em aberto nas dependências do Fornecedor durante o processo de fabricação dos mesmos.
5.13. Este diligenciamento poderá ser através de funcionário próprio ou através de empresa terceirizada contratada para tal, mediante autorização para atuarem em nome do Grupo Energisa.
5.14. Ao fornecedor cabe a obrigação de, na data previamente agendada, fornecer todos os dados e comprovações solicitadas pelo inspetor, a fim de que o Departamento de Suprimentos tenha
informações completas sobre asituação atual de cada item do pedido colocado.
5.15. Estes diligenciamentos em nada interferem ou modificam as condições previstas para inspeção final do material,quando solicitada na Ordem de Compras.
6. Inspeção de Material
6.1. A cláusula referente a necessidade de inspeção do material/equipamento na fábrica do fornecedor antes do faturamento/embarque dos mesmos será disposta na Ordem de Compras encaminhada via plataforma eletrônica.
6.2. Fica estipulado que no prazo de entrega contratado já está compreendido o período da inspeção.
6.3. O fornecedor deverá convocar a ENERGISA, formalmente, através do e-mail do diligenciador responsável, com antecedência mínima de 20 dias da data de entrega do material, a inspeção que será realizada na fábrica da CONTRATADA.
6.4. Caso a inspeção seja agendada pela Energisa e cause desvio no prazo contratual do material, o fornecedor deve acionar o diligenciador para análise de repactuação da data contratual antes da entrega do material.
6.5. No caso de inspeção na fábrica do Fornecedor:
6.5.1 Todas as despesas envolvidas, como custos com hospedagens, locomoção, alimentação e homem/hora, com as visitas técnicas para inspeções de recebimento em fábrica são de exclusiva responsabilidade do Grupo Energisa, com exceção dos casos de necessidade de reinspeção por algum motivo de responsabilidade do fornecedor.
6.5.2 Para homologações ou inspeções de materiais no exterior esses custos serão de responsabilidade do fornecedor.
6.6. Os fornecedores receberão um e-mail dos sistemas do Grupo Energisa informando quais são os materiais que serão inspecionados e sua respectiva data “proposta” de inspeção. O fornecedor deve confirmar se aceita data proposta pelo sistema ou propõe uma nova data. Essa informação deverá ser enviada via e-mail para o contato descrito no corpo do e-mail do sistema.
6.6.1. A data proposta deverá ocorrer dentro do lead time de entrega, ou seja, tempo hábil para a visita técnica ocorrer sem impactar a data de entrega contratual.
6.7. No caso de dispensa formal pelo Grupo Energisa da inspeção convocada pelo fornecedor este deverá enviar os relatórios do controle de qualidade com os ensaios de rotina e recebimento que atestam a qualidade do produto. Esses deverão ser enviados via e-mail para o endereço que consta no e-mail de convocação do Grupo Energisa.
6.8. Os materiais serão necessariamente verificados após o recebimento através da realização de ensaios e eventuaisauditorias, além do monitoramento do desempenho dos mesmos em campo. Caso estejam em desacordo com o pedido ou apresentem defeitos, serão imediatamente devolvidos.
6.9. Constatando alguma irregularidade durante a inspeção, esta será informada ao Fornecedor para substituição imediata dos equipamentos/materiais defeituosos.
6.10. A não convocação para inspeção define a concordância do fornecedor em prorrogar o prazo para pagamento emmais 30 (trinta) dias, sem custo financeiro para o Grupo Energisa. Contudo, não o isentará de receber o equipamento/material de volta, para a realização de inspeções, ou de fornecer garantias extras sobre a qualidade do mesmo.
6.11. O material/equipamento será inspecionado/verificado após o recebimento, sendo imediatamente devolvido pelo mesmo transportador ou posteriormente devolvido caso esteja em desacordo com o pedido e/ou apresente defeito.
6.12. No caso de devolução, não haverá incidência de reajuste de preços para o novo período, tão pouco esta devolução não implicará em alteração da condição de preço firme ou de prazo de pagamento.
6.13. Caso haja incidência de frete pela devolução da mercadoria, este será de responsabilidade do fornecedor.
6.14. No caso de realização de reinspeção, seja por rejeição dos ensaios, ou por outros motivos alheios às Empresas,os custos da reinspeção serão debitados ao Fornecedor, e serão cobrados através de dedução na fatura do fornecimento.
7. Conformidade
7.1. O produto, sua embalagem, embarque, transportes e demais características deverão estar sempre em conformidade com as legislações, portarias, regulamentos, padrões de qualidade e demais normas aplicáveis vigentesno Brasil a cada produto.
7.2. O Fornecedor garante ao Grupo Energisa o integral atendimento às exigências acima elencadas e concorda em ressarcir ao Grupo Energisa de todas e quaisquer despesas realizadas, caso esta seja autuada, intimada, notificada, indiciada ou venha a integrar o polo passivo de ações judiciais ou administrativas em virtude do não cumprimento pelo Fornecedor das obrigações definidas, devendo:
7.2.1. Requerer a imediata exclusão do Grupo Energisa do polo passivo de eventuais ações.
7.2.2. Prestar todas as garantias exigidas pelas autoridades competentes.
8. Cessão de Direitos e de Responsabilidade
8.1. O Fornecedor não poderá ceder ou, por qualquer outro motivo, transferir a terceiros, no todo ou em parte, quaisquer das obrigações assumidas com o Grupo Energisa, sem prévia e expressa anuência desta, sob pena de rescisão e cancelamento da OCM.
9. Das Obrigações
9.1. Constituem obrigações do fornecedor além daquelas previstas em contrato:
9.1.1. Responder dentro do prazo de 5 dias úteis às solicitações de diligenciamento dos materiais com Ordens de Entrega emitidas, quando solicitado, repassando os prazos reais previstos para entrega dos materiais em questão.
9.1.2. Se o material/equipamento estiver atrasado, a resposta ao diligenciamento precisa ser enviada em 2 (dois) dias úteis a solicitação do diligenciamento.
9.1.3. Repassar ao diligenciador responsável quaisquer alterações nos prazos contratuais, sempre antes da entrega ser realizada. Reafirmamos que quaisquer ajustes serão submetidos a análises internas e poderá ser aceito ou não pela Energisa conforme contexto, nível de estoque, data de necessidade etc. Após a efetivação da entrega não será possível ajustar a data no Sistema Energisa, ficando o fornecedor passível à aplicação de multa e penalização no OTIF. Não serão aceitas justificativas com alinhamentos realizados com compradores e clientes internos.
9.1.4. Cumprir e fazer respeitar o Código de Ética e de conduta, os termos, as condições gerais e a política do Grupo Energisa, relativos ao tratamento de informações e condutas éticas, aplicáveis a todos os profissionais, fornecedores e/ou prestadores de serviços, obrigando-se a cumprir todas essas disposições que neste ato declara expressamente conhecer e concordar;
9.1.5. Não utilizar, subcontratar ou manter relações comerciais com outras organizações que utilizem mão-de-obra infantil, trabalho irregular de adolescentes, ou trabalho forçado, nos termos da legislação em vigor, comprometendo- se a monitorar esta condição durante toda a vigência do presente contrato inclusive em seus subfornecedores;
9.1.6. O fornecedor deve conhecer e atender às diretrizes de Saúde e Segurança Ocupacional e de meio ambiente do Grupo Energisa e deve conhecer na íntegra o Código de Ética do Grupo Energisa, disponível no site do grupo em xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx- energisa/codigo-de-etica.aspx e também estender o controle aos seus subfornecedores, tendo provas deste controle sempre que solicitado pelo Grupo Energisa.
9.1.7. Garantir a qualidade e funcionamento do material/equipamento de acordo com as linhas de produtos de cada fabricante;
9.1.8. Permitir ao Grupo Energisa, através de seu pessoal ou prepostos, a completa fiscalização
dos materiais, obrigando-se a prestar todas as informações ou esclarecimentos sobre registros, volumes, disponibilidade de estoque e de consumo, retiradas, remessas e transportes,visita a subfornecedores, bem como quaisquer outros de natureza técnica ou comercial. Tal fiscalização não isenta o fornecedor de suas responsabilidades pela garantia da qualidade dos materiais, bem como pelas perfeitas condições de seu aproveitamento, funcionamento e/ou rendimento;
9.1.9. Respeitar e cumprir todas as disposições legais ou regulamentares aplicáveis a proteção do meio ambiente, transportes de resíduos e defesa do consumidor contidas no presente contrato e em qualquer lei, decreto ou regulamento federal, estadual, municipal ou disciplinar;
9.1.10. Obter, às suas expensas, todas e quaisquer licenças e/ou autorizações necessárias à execução da operação de venda dos Materiais, regimes especiais tributários, fornecendo cópias ao Grupo Energisa e respondendo, a qualquer tempo, pelo cumprimento dessas licenças e/ou autorizações e por eventuais multas;
9.1.11. Manter como matéria sigilosa todas as especificações, modelos, processos, informações e outros detalhes das operações ou atividades do Grupo Energisa a que vier a ter acesso no âmbito do presente contrato, se obrigandoa deles não utilizar, nem permitir que terceiros o façam, sem aprovação prévia e por escrito do Grupo Energisa;
9.1.12. Fornecer os materiais em conformidade com a legislação ambiental vigente ou que venha a ser instituída no âmbito Municipal, Estadual, Federal, ou disposto em tratados internacionais, dos quais o Brasil seja ou venha a ser subscritor, bem como se manter comprometida com as normas de preservação ambiental adotadas e seguidas pelo Grupo Energisa estendendo os controles aos subfornecedores, sob pena de imediata rescisão do presente contrato, além da responsabilidade civil ou penal atribuída exclusivamente à Contratada, relativamente aos eventos a que der causa em qualquer instância administrativa ou judicial;
9.1.13. Planejar a entrega dos Materiais com base nas prioridades e dados fornecidos pelo Grupo Energisa; e
9.1.14. Manter seu cadastro junto ao Grupo Energisa devidamente atualizado, enviando todas as documentações solicitadas.
10. Práticas e Pagamentos Ilegais.
10.1. O Fornecedor garante e assegura que, durante a execução deste contrato, atuará e fará com que seus empregados e representantes atuem em total consonância com as leis aplicáveis, regras, regulamentos e políticas, indenizando o Grupo Energisa por qualquer reclamação legal decorrente de culpa, ato ilícito ou negligência da Contratada.
10.2. O Fornecedor reconhece que o Grupo Energisa firma este contrato em total confiança nas afirmações e garantias prestadas pelo fornecedor, assegurando que seus empregados, representantes ou agentes, não desviarão ou pagarão, direta ou indiretamente, qualquer valor a qualquer pessoa, incluindo mas não se limitando a oficiais do governo, empregados ou agentes, ou usarão qualquer quantia devida nos termos deste de forma a constituir um pagamento ilegal ou ilícito segundo qualquer lei ou regulamento aplicável e o fornecedor garante que nenhum valor pago nos termos deste Contrato será usado para qualquer pagamento ilegal ou ilícito por qualquer propósito, incluindo mas não se limitando a influenciar a compra ou adjudicação de qualquer negócio, contrato ou pedido ao Grupo Energisa. Caso qualquer valor seja utilizado para esses fins ou pago para tais propósitos, o Grupo Energisa terá o direito, a seu critério, de rescindir este contrato e todos os direitos do fornecedor, sem qualquer ônus para o Grupo Energisa.
11. Da Recisão.
11.1. Sem prejuízo da aplicação das demais penalidades quando previstas em contrato, ao Grupo Energisa reserva-se o direito de, a qualquer momento, rescindir total ou parcialmente o contrato, notificando por escrito o fornecedor sem que caiba a este o direito a qualquer reclamação ou indenização, nos seguintes casos:
I. se decorridos 15 (quinze) dias da data da notificação escrita do Grupo Energisa a contratada não tomar as providênciasnecessárias para substituir os Materiais fornecidos em desacordo com o contrato;
II. falência, insolvência, pedido de recuperação de empresa, dissolução judicial ou extrajudicial da Contratada; ou
III. subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do contrato, sem anuência expressa do Grupo Energisa.