PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 25/2021 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 13/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES contados a partir da data de sua publicação na imprensa oficial do Município.
Pelo presente instrumento, o A PREFEITURA MUNICIPAL DE RESERVA DO CABAÇAL, inscrita no CNPJ nº 01.367.788/0001-31, situada à Av. Mato Grosso, n°. 221, centro, Reserva do Cabaçal – MT, neste ato representado pelo Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXX Prefeito Municipal que RESOLVE registrar os preços da Empresa PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.532.991/0001-41, localizada à AV. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx-XX - XXX: 00000-000, neste ato representado pelo seu representante legal sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF nº000.000.000-00, conforme Lista de classificação final por Proponentes em anexo. O Registro dos preços estão de acordo com a classificação de ATA DE SESSÃO PUBLICA EM ANEXO à está ATA de Registro de Preço por ela alcançada, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e decreto Municipal nº 26 de 24/05/19, e em conformidade com as disposições a seguir.
1 DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DA ATA
1.1. A presente ATA fundamenta-se do Processo de Licitação Pregão Presencial na modalidade Registro de Preço nº 13/2021, que são parte integrante deste instrumento. E tudo de acordo com o Termo de Referência.
2 DO OBJETO
2.1 - Contratação de empresa especializada para futura e eventual Aquisição de Pneus e Câmaras de Ar, para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de Reserva do Cabaçal-MT.
Tudo de acordo com TABELA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS ITENS POR
PROPONENTE em anexo ao processo licitatório.
3 DA VIGÊNCIA
3.1. A presente Ata vigorará a partir da data da assinatura, e por um período de 12 (doze) meses.
2.2 O prazo máximo previsto para o início da entrega dos Objetos ora licitados é de máximo 05 (cinco) dia corrido a partir da entrega da nota de autorização de despesas, e o prazo de vigência de entrega será para o período de um ano, podendo ser prorrogado até o término da entrega dos produtos previsto no Contrato de registro de preço (Sistema).
2.3 os itens contidos no presente Edital de Pregão Presencial Registro de Preços nº 13/2021
deverão ser entregue no máximo de 5 (cinco) dias, não poderá ultrapassar o prazo de entrega
conforme o prazo determinado no item anterior e deverá ser prestados nas respectiva Secretarias Municipais de Reserva do Cabaçal – MT, de acordo com a necessidade que foi colocada no edital, para a aquisição dos materiais de expediente.
4 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer os objetos licitados na forma do artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a execução, acompanhamento e fiscalização das entregas dos materiais, sob todos os seus aspectos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da contratada.
4.2. Receber os objetos adjudicados, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital e seus anexos e proposta da Licitante vencedora;
4.3. Emitir as autorizações de fornecimento e realizar o controle efetivo sobre as mesmas;
4.4. O objeto não será aceito e devolvidas se apresentarem vícios de qualidade ou impropriedade para o uso.
5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A EMPRESA obriga-se a:
5.2 Entregar o objeto definidas na classificação final dos itens por proponente anexo deste instrumento, na forma e condições previstas nesta ATA e no Edital de Pregão Presencial Registro de Preço nº13/2021, descrito na proposta comercial e apresentada pela Empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia, a partir da autorização do pedido de empenho.
5.3 Aceitar as alterações que se fizerem necessárias, conforme disposto no Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.4 Responsabilizar-se pela entrega dos objetos inclusive no que se referir a não observância da legislação em vigor.
5.5 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, os vícios resultantes da má execução do objeto desta ata.
5.6 Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega dos objetos deste Contrato, inclusive no que se referir à qualidade dos recursos empregados e seleção e treinamento dos recursos humanos necessários ao seu desenvolvimento.
5.7 Responder integralmente, por quaisquer perdas e danos que vier a causar ao Município ou à terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeitas.
5.8 Entregar o objeto com todos os recursos necessários à sua execução;
5.9 Cumprir todas as obrigações trabalhistas, em relação aos seus empregados, tais como: salários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, encargos
trabalhistas, acidentes de trabalho.
5.10 assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
5.11 efetuar a entrega do objeto contratado, de acordo com a necessidade e o interesse da Prefeitura, no ato do recebimento da requisição expedida pela EMPRESA;
5.12 A EMPRESA deverá:
a) comunicar a Prefeitura por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações deste Contrato, em especial ao descumprimento da entrega dos objeto solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
b) Manter contato com a Prefeitura Municipal sobre quaisquer assuntos relativos à entrega dos objetos deste Contrato, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
c) Estabelecer normas e procedimentos, em conjunto com a Prefeitura Municipal, para o fluxo operacional da entrega dos objetos deste Contrato;
d) a EMPRESA não efetuará a entrega dos objetos sem o pedido de xxxxxxx, formal expedida pela Prefeitura.
e) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO.
5.13. A inadimplência da EMPRESA, com referência aos encargos estabelecidos nos itens acima, não transfere à Administração do Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a EMPRESA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Prefeitura Municipal.
6 - DO VALOR CONTRATUAL
ITEM | OBJETO | UNI | QUANT. | VALOR UNI. | VALOR TOTAL |
01 | CAMARA 1000/20 | 00001 | 10 | 169,00 | 1.690,00 |
02 | CAMARA DE AR 110/90-17 | 00001 | 2 | 70,00 | 140,00 |
03 | CAMARA DE AR 12X16.5 | 00001 | 2 | 116,50 | 233,00 |
04 | CAMARA DE AR 14.00-24 | 00001 | 10 | 339,00 | 3.390,00 |
06 | CAMARA DE AR 18.4/30 | 00001 | 2 | 540,00 | 1.080,00 |
07 | CAMARA DE AR 19 DIANT. | 00001 | 4 | 70,00 | 280,00 |
08 | CAMARA DE AR 19.5L/24 | 00001 | 2 | 525,00 | 1.050,00 |
09 | CAMARA DE AR 20.5/25 | 00001 | 4 | 750,00 | 3.000,00 |
10 | CAMARA DE AR 60X100X17 | 00001 | 4 | 68,00 | 272,00 |
11 | CAMARA DE AR 750X16 | 00001 | 2 | 95,00 | 190,00 |
12 | CAMARA DE AR 80X100X14 | 00001 | 4 | 65,00 | 260,00 |
13 | CAMARA DE AR 90/90/18 | 00001 | 6 | 70,00 | 420,00 |
16 | PNEU 1000X20 LISO | 00001 | 6 | 1.845,00 | 11.070,00 |
17 | PNEU 110/90 ARO 17 MOTO TRASEIRO | 00001 | 2 | 410,00 | 820,00 |
18 | PNEU 12X16.5 | 00001 | 2 | 1.715,00 | 3.430,00 |
19 | PNEU 12.5/80-18 | 00001 | 2 | 2.130,00 | 4.260,00 |
20 | PNEU 14.00-24 | 00001 | 12 | 4.700,00 | 56.400,00 |
22 | PNEU 175/70R13 | UND | 30 | 385,00 | 11.550,00 |
23 | PNEU 175/70X14 | 00001 | 62 | 480,00 | 29.760,00 |
24 | PNEU 18.4/30 | 00001 | 6 | 4.580,00 | 27.480,00 |
25 | PNEU 185/65R15 | 00001 | 20 | 540,00 | 10.800,00 |
26 | PNEU 19.5/24 | 00001 | 2 | 4.410,00 | 8.820,00 |
27 | PNEU 195/65 15 | 00001 | 18 | 545,00 | 9.810,00 |
28 | PNEU 2.75-17 DIANT | 00001 | 2 | 225,00 | 450,00 |
29 | PNEU 2.75.18 | 00001 | 11 | 215,00 | 2.365,00 |
30 | PNEU 20.5/25.16 LONAS | 00001 | 4 | 12.000,00 | 48.000,00 |
31 | PNEU 205/75/16 | 00001 | 8 | 853,00 | 6.824,00 |
33 | PNEU 225/75 R16 | 00001 | 12 | 1.090,00 | 13.080,00 |
34 | PNEU 265/70 R16 | 00001 | 12 | 1.120,00 | 13.440,00 |
35 | PNEU 750X16 BORRACHUDO | 00001 | 6 | 910,00 | 5.460,00 |
36 | PNEU 80/100-R34 TRAS. HONDA BIZ | 00001 | 2 | 237,00 | 474,00 |
38 | PNEU MOTO 90/90R18 | 00001 | 12 | 230,00 | 2.760,00 |
6.1. O valor global para a execução desta Ata é de R$ 279.058,00 (duzentos e setenta e nove mil e ciquenta e oito reias)
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento, distribuídos a seguinte forma:
02 - Gabinete do Prefeito 001 - Gabinete do Prefeito | Red.36 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 |
02 – Secretaria Mun. De Adm. e Planejamento 001 - Gabinete do Secretario | Red.79 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 001 - Gabinete do Secretario | Red.124 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 Red.197 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 Red.204 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.30 |
05 - Secretaria Mun. de Obras 002 - Departamento de Água e Esgoto | Red.230 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 |
06 - Secretaria Municipal de Educação 001 - Gabinete do Secretario | Red.240 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 |
06 - Secretaria Municipal de Educação 002 - Departamento de Educação | Red.285 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 Red.286 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.01 |
Red.297 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.15 Red.298 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.22 Red.299 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.30 Red.317 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.15 Red.335 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 Red.336 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.01 Red.352 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 Red.353 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.01 | |
07 - Secretaria Municipal de Saúde 001 - Gabinete do Secretario | Red.408 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.02 |
07 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde | Red.440 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 Red.441 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.02 Red.442 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.46 Red.467 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.42 Red.468 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.46 Red.488 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.42 Red.489 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.46 Red.544 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.46 Red.549 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.46 |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 001 - Gabinete do Secretario | Red.562 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 002 - Fundo Municipal de Assistênc ia Social | Red.591 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 Red.592 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.29 Red.593 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.43 Red.529 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.29 Red.598 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.29 Red.607 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.29 |
Red.612 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 Red.617 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.29 Red.621 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.29 Red.629 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.29 Red.637 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.43 | |
08 - Secretaria Mun. de Assistência Social 003 - Fundo Municipal da Criança e do Adolescente | Red.650 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 |
11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 001 - Departamento do Agropecuário | Red.718 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 Red.748 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 |
11 - Sec. Mun. de Desenvolvimento e Ambiental 002 – Divisão Ambiental | Red.763 - 00.000.0000.0000 3.3.90.39 fonte 0.1.00 |
8 - DO PAGAMENTO
8.1 - O pagamento será efetuado da Seguinte forma: contra prestação dos serviços acompanhada das respectivas notas fiscais e comprovação da regularidade junto à seguridade Social e ao FGTS, e devidamente confirmada pelo (a) Secretario (a) Municipal de Fazenda.
8.2 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos seguros, exigida na proposta e no termo de referencia, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
8.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções e começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
8.4 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados " pro rata tempore " em relação ao atraso verificado.
8.5 Nenhum pagamento será efetuado a contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
8.6. O pagamento, pelos objetos efetivamente entregues, poderá ser efetuado através de transferência bancaria em qualquer agência da rede bancária, para crédito da contratada em conta corrente mantida em agência bancária indicada pela mesma.
8.6.1. O pagamento somente será efetuado mediante:
a) prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (art. 27, a, Lei n° 8.036/90), através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
b) prova de situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS (art. 195, § 3°, da Constituição Federal), através da apresentação da CND – Certidão Negativa de Débito;
8.7. O não cumprimento do previsto nesta ATA permitirá à EMPRESA a retenção do valor da fatura até que seja sanada a irregularidade.
8.9. A empresa arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recurso dos objetos, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à entrega do objeto desta ATA.
9 - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO OBJETO
9.1. Os preços definido no Pregão, item 2 desta ATA, após um ano poderão sofrer reajuste de preços dos objetos, durante o período, quantas vezes forem necessária, na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo, conforme autorização do Governo Federal, quando:
a) solicitada pela Prefeitura, junto ao setor competente do ÓRGÃO, devidamente protocolado;
b) solicitada pelo ÓRGÃO, junto a EMPRESA, devidamente protocolado.
10 – DA EXECUÇÃO DA ATA
10.1. A ATA deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as normas enumeradas na Lei Federal n.º 8.666/93, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
10.2. A entrega dos objetos desta ata, compreenderá as seguintes atividades e obrigações:
10.3. Fornecer a entrega dos objetos de acordo com a necessidade e o interesse da Contratante, nas dependências desta.
10.4 Os objetos será retirado diariamente após a entrega da Ordem/Pedido de Compra de acordo com as necessidades de cada secretário.
10.5 Constatando-se problemas na qualidade dos objeto fornecido, a contratada fica obrigada a substituir e ressarcir eventuais prejuízos causados;
10.6 Comunicar ao Município, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário, que impeça o cumprimento das obrigações desta Ata, em especial ao descumprimento da entrega dos objetos solicitado, que deverá ser solucionado em igual período 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo de força maior que deverá ser comprovado.
10.7 Manter a ata com a CONTRATANTE sobre quaisquer assuntos relativos ao fornecimento dos objetos desta ATA, sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência de cada caso;
10.8 A EMPRESA não executará os serviços objetos sem requisição formal expedida pela Prefeitura Municipal.
11 - DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização da entrega dos objetos será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução dos objetos da presenta Ata. (art. 67 da Lei nº 8.666/93).
11.2. A Fiscalização de que trata item 11.1 não exclui nem reduz a responsabilidade da EMPRESA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de materialidade quando ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da EMPRESA ou de seus agentes e prepostos (art. 70 da Lei nº 8.666/93).
12 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
12.1. A presente ATA poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta ATA;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) - Judicial - nos termos da legislação processual.
a) em qualquer hipóteses de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente desta ATA;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
12.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente ATA.
12.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial e AMM, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
12.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Secretaria, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.
12.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
12.6. Caso a Prefeitrua Municipal não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ATA, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13 – DAS PENALIDADES
13.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, na forma seguinte:
13.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a contratante poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
13.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita- se às seguintes penalidades:
13.4. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
13.5. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e/ou;
13.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.7. A Empresa, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
13.8. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Contratante.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Reserva do Cabaçal - MT, por prazo de até 2 (dois) anos, e, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.2. A licitante, adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Reserva do Cabaçal - MT pelo prazo de até cinco anos e, se for o caso, será descredenciada do Cadastro Geral de Fornecedores por igual período, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
14.3. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Município de Reserva do Cabaçal - MT, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do município, podendo, ainda a contratante proceder a cobrança judicial da multa.
14.4. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar a Prefeitura Municipal.
14.5. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro Geral de Fornecedores, e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º8.666/93.
14.6. As sanções de suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com Município de Reserva do Cabaçal - MT, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à licitante vencedora concomitantemente com as de multa, que poderão ser descontadas dos pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
14.7. Das decisões proferidas pela Administração cabem:
a) Recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos previstos no art. 109, § 4º da Lei Federal nº 8.666/93;
b) Representação do Município de Reserva do Cabaçal - MT, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da Ata, de que não caiba recurso hierárquico.
c)Pedido de reconsideração da Decisão do Município de Reserva do Cabaçal – MT, nos casos de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
15 - DA VALIDADE E EFICÁCIA.
15.1. Incumbirá a CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato desta Ata e de seus eventuais aditivos no "Diário Oficial e AMM", que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
16 – DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da cidade de Araputanga-MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos amigavelmente entre as partes e em observância a legislação pertinente. E por estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADA, mutuamente assinam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
17. DAS ADESÕES DOS ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTES – ADESÃO CARONA.
17.1. Esta Ata de Registro de Preço durante sua vigência poderá ser utilizada por qualquer órgão/entidade da administração pública, não participante do registro, que manifeste o interesse junto ao Órgão Gerenciador – Prefeitura Municipal, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
I – A Ata ainda esteja vigente e não tenha esgotado o quantitativo registrado do item solicitado; II – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços deverá ser de, no máximo, até o quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço para o Órgão Gerenciador e Órgão participantes, independentemente do número de Órgão não participante que aderirem, nos termos do Decreto Municipal nº 26/2019;
III – o pedido de Xxxxxx Xxxxxx seja instruído com seguintes documentos:
a) Planilha de bens ou serviços, com a indicação do lote, item, valores e quantidades a serem utilizados;
b) Declaração da empresa registrada de que aceita o pedido e de que o atendimento à a Adesão Xxxxxx não prejudicará o fornecimento de materiais ou prestação de serviço ao detentor da Ata.
17.2. O órgão ou entidade não participante, interessada na Adesão Carona, deverá encaminhar a solicitação à Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal – MT, por ofício com todos os documentos indicados no item anterior.
17.3. Cumpridas as exigências para Adesão Carona, à Prefeitura Municipal emitirá a respectiva autorização.
17.4. A autorização de Xxxxxx Xxxxxx terá validade de 90 dias, findo o qual será necessária nova autorização, atendidas todas as condições exigidas anteriormente. Caso o Órgão ou entidade não possua mais interesse na Adesão autorizada, deverá enviar à Prefeitura Municipal, cópia da autorização e do pedido de cancelamento, com indicação do número autorizado.
17.5. É de exclusiva responsabilidade do Órgão ou entidade Carona o controle sobre a execução e fiscalização contratual, inclusive quanto ao pagamento e aplicação de sanções, observada a legislação aplicável, a ampla defesa e o contraditório, informando à Prefeitura Municipal, as eventuais sanções aplicadas.
17.6. As contratações decorrentes de Xxxxxx Xxxxxx a esta Ata de Registro de Preços não poderão exceder, por Órgão/entidade, a 100% do quantitativo do item registrado, nos temos do Decreto Municipal nº . 26 de 24/05/2019.
Reserva do Cabaçal, MT, 20 de maio de 2021.
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Prefeito Municipal CONTRATANTE
PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
CNPJ Nº 03.532.991/0001-41
Empresa CONTRATADA REPRESENTANTE LEGAL XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX
XXXXX XXXXXX XX XXXXX
OAB-MT 18158 ASSESSOR JURÍDICO
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