CONTRATO ADMINISTRATIVO: 18/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO: 18/2024
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Pelo presente instrumento que entre si celebram, de um lado o FUNDO MUNICÍPALDE SAÚDE DE XXXXX XXXXX - SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 14.608.771/0001-70, com sede sito à Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 000 - xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXXXXX XXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado LABORATORIO CLINICO PATOLOGICO
MARTINS LTDA , inscrita no CNPJ nº 83.413.609/0001-10, com sede em CAMPOS NOVOS SC doravante denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e convencionado o presente Contrato de Prestação de Serviços, e pelas cláusulas e condições que abaixo seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA- OBJETO
SERVIÇO DE LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS Á PACIENTES EM TRATAMENTO ONCOLOGICO NO ANO DE 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA- REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços serão executados de forma indireta, por preçounitário, sem vínculo empregatício, na cidade do Credenciado, em instalações próprias da empresa, mediante a requisição expedida pelo Contratante, ficando assegurado ao paciente tratamento idêntico ao dispensado aos particulares. Não Poderão os pacientes sofrer qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços.
Parágrafo Único - A execução do presente será acompanhada e fiscalizada por um representante do Fundo Municipal de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR
Os serviços a serem prestados são os constantes da tabela abaixo:
ITEN | QUANTIDADE | VALOR |
MARCADORES TUMORAIS -15/3, 19/9,125, 72/4 | 5.000 | 50,00 |
DOSAGEM DE IMUNOFIXAÇÃO DE PROTEINAS SERVICAS ( QUALITATIVOS) | 5.000 | 190,00 |
DOSAGEM DE IMUNOFIXAÇÃO DE PROTEINAS URINARIAS | 5.000 | 230,00 |
DOSAGEM DE IMUNOFIXAÇÃO DE PROTEINAS SERVICAS ( QUANTITATIVOS) | 5.000 | 300,00 |
DOSAGEM DE TRANSFERINA | 5000 | 28,00 |
DOSAGEM DE ALBUMINA | 5000 | 15,00 |
DOSAGEM DE LIPASE | 5000 | 18,00 |
PESQUISA DE SANGUE OCULTO NAS FESES | 5000 | 16,00 |
DOSAGEM DE TROPONINA | 5000 | 71,00 |
DOSAGEM DE PCR ULTRASENSSIVEL | 5000 | 21,00 |
DOSAGEM DE PSA LIVRE | 5000 | 45,00 |
DOSAGEM DE HOMOCISTEINA | 5000 | 45,00 |
DOSAGEM DE ZINCO SERICO | 5000 | 48,00 |
DOSAGEM DE ZINCO ERITROCITARIO | 5000 | 75,00 |
CONTRATUAL/PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mensalmente, até 30 dias úteis após a apresentação de nota fiscal e relação nominal de PACIENTES discriminando o número de EXAMES realizadas pelo profissional.
Parágrafo Primeiro - As despesas decorrentes do presente contrato serão efetuadas por conta de recursos das dotações orçamentárias de 2024:, denominadas genericamente por: 07 E 11 - FMS
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
O presente Contrato de entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração até 31/12/2024.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
O valor contratado para a prestação dos serviços de que trata o objeto deste contrato, não poderá sofrer reajuste em prazo inferior a 01 (um) ano, decorrido referido prazo o valor da consulta poderá ser reajustado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ao credenciado dos procedimentos de acordo com a tabela de valores e serviços estabelecida NO PROCESSO DE IL Nº 22/2024.
b) Efetuar o pagamento até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente da realização dos serviços, mediante apresentação pelo credenciado da Nota Fiscal/Fatura;
c) Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
d) Fiscalizar os serviços e esclarecer dúvidas;
e) Fornecer requisições de exames;
f) Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Atender todos os encaminhamentos da Secretaria Municipal de Saúde, em
b) em horário de expediente normal, pré-definido;
c) Atender os encaminhamentos somente mediante a apresentação de documentaçãohábil, previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Saúde;
d) Preencher com exatidão e clareza todos os campos das solicitações, demaisformulários e documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
e) Apresentar a nota fiscal/fatura, relação dos serviços realizados com a devida comprovação dos encaminhamentos, até o último dia útil do mês da prestação dos serviços, anexando relação dos usuários, com nome completo;
f) Comunicar com antecedência de 10 dias, a não disponibilidade de prestar serviçospor motivos particulares, definindo período de não atendimento;
CLÁUSULA OITAVA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
Em caso de atraso injustificado no cumprimento dos serviços contratados, será aplicado ao CONTRATADO multa moratória de valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total em atraso limitado a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, sendo garantida a defesa prévia.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes e a qualquer tempo, desde que, para tanto, seja notificada a outra parte, com antecedência mínimade 30 (trinta) dias, do pretendido termo final do Pacto.
CLÁUSULA DÈCIMA – LEGISLAÇÃO APLICAVEL
O presente Instrumento Contratual é regido pelas disposições expressas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÀUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/2021, suas alterações e dosprincípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
Para as questões oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxxxxx - SC, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem de pleno acordo assinam o presente com as testemunhas abaixo, em duas vias, de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxxx, 05 DE JULHO DE 2024.
FUNDO MUNICÍPAL DE SAÚDE DE XXXXX XXXXX – SC
CONTRATANTE
LABORATORIO CLINICO PATOLOGICO MARTINS LTDA CONTRATADA