CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2017.
CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2017.
Pelo presente instrumento particular que fazem entre si, de um lado, o IPMR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE REDENÇÃO, sito a Rua Sangapoitã, Nº
435, Bairro Núcleo Urbano, CEP: 68.552-222 – Redenção - PA, devidamente cadastrado no CNPJ sob n.º 34.670.356/0001-54, representado neste ato pelo Presidente, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, funcionário público, portador do CPF n.º 000.000.000-00 e do RG nº 2969227 SSP-PA, residente e domiciliado no Município de Redenção, Estado do Pará, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado, SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA., devidamente cadastrada no CNPJ sob n.º. 10.450.122/0001-33, situada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx- Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx- TO, neste ato representado por seu Diretor Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, natural de Paranavaí- PR, residente e domiciliado em Paraíso do Tocantins- TO, portador do CPF 000.000.000.00 e do RG 1.331.488 SSP/TO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem, de conformidade com o contido no Processo de Inexigibilidade Nº 004/2017, do presente instrumento de Contrato, de conformidade com o disposto na Lei n.º 8.666/93 e posteriores alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Locação de licença de uso do software gerenciador de regime próprio de previdência social, com prestação de serviço de manutenção, treinamento e suporte técnico do sistema e serviços complementares de assessoria previdenciária.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE reconhece que os direitos autorais do Software ora licenciado, permanecem sendo propriedade exclusiva da CONTATRADA e protegidos pelas Leis Federais n° 9.609/98 e 9.610/98, que disciplinam à propriedade intelectual.
SERVIÇOS COMPLEMENTARES
CLÁUSULA SEGUNDA: A licença de uso objeto deste contrato propicia à CONTRATANTE o acesso aos serviços de suporte técnico necessário à administração do RPPS composto dos seguintes serviços:
1 – SERVIÇOS COMPLEMENTARES
a) Orientação para a implantação e/ou adequação legal dos regimes próprios de previdência social;
b) Acompanhamento mensal, on line ou remota, através de técnicos especializados para orientação e treinamento na concessão de benefícios e demais assuntos ligados ao regime próprio de previdência social;
c) Acompanhamento e renovação do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP;
d) Assessoria no cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos pela Lei Federal n.º 9.717/98 e Portaria MPAS n.º 402/2008 e alterações posteriores;
e) Assessoria geral e acompanhamento na instrução dos processos de aposentadorias e pensões, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência social.
f) Análise de toda a legislação previdenciária vigente no Município;
g) Elaboração de Projetos de Leis e atos administrativos normativos necessários para adequar o
regime próprio de previdência social às mudanças ocorridas na Legislação Federal;
h) Oferecimento de subsídios necessários para solucionar os recursos interpostos contra o regime próprio de previdência social;
i) Elaboração de pareceres nos processos de aposentadoria e pensão, solicitados pelos segurados do regime próprio de previdência social;
j) Elaboração de pareceres solicitados pelo diretor executivo da autarquia, referente aos assuntos relacionados ao regime próprio de previdência social;
k) Oferecimento de subsídios necessários a elaboração de defesa do regime próprio de previdência social junto ao Tribunal de Contas do Estado, exclusivamente nas questões legais de cunho previdenciário;
l) Serviços de Assessoramento à compensação previdenciária;
m) Análise dos processos de benefícios com direito a compensação;
n) Instalação do Software gerenciador da compensaçãoprevidenciária;
o) Elaboração de peças necessárias aos procedimentos compensatórios;
p) Efetivar a adequação do convênio de compensação previdenciária entre o Município;
q) Catalogar as informações coletadas para orientação, visando a formação de banco de dados, necessário à emissão dos Requerimentos de compensação previdenciária exigidos pela Legislação Federal;
r) Assessorar o desenvolvimento das rotinas para o gerenciamento, controle dos valores a serem reembolsados referentes ao fluxo atrasado, fluxo mensal (pró-rata) e estoque, junto ao Ministério da previdência Social – Brasília / DF.
s) Assessoria na administração de ativos financeiros visando atender aos critérios e exigências estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional através da Resolução BACEN n.º 3922/2010;
t) Consultas permanentes sobre o mercado financeiro, de forma a indicar as melhores alternativas para o cumprimento da meta atuarial;
u) Envio de comentários econômicos com a apresentação dos melhores portfólios de Fundos de Investimentos do Mercado;
v) Elaboração do R.A.I. - Relatório Anual de Investimentos.
DA FORMA DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA: Os serviços previstos serão executados da seguinte forma:
1 - Manutenção: será feita por profissionais capacitados para identificação do problema encontrado em menor tempo possível;
2 - Atualização: O Sistema será atualizado automaticamente ou manualmente para atender a casos especiais;
3 - Suporte técnico: consiste no acompanhamento de usuários para o auxilio nas questões de natureza tecnológica através de equipe de atendimento, com capacitação em regime próprio de previdência social, por telefone ou internet nos horários de 08h00 as 18h00 (horário de Brasília), e atendimento local por erro do sistema não resolvido por telefone ou internet.
4 – Os Serviços complementares natureza previdenciária de que trata a cláusula segunda deste contrato serão executados mediante atendimento on-line via help desk, telefone, fax, correios e/ou correio- eletrônico e in loco conforme solicitação da contratante.
5 - O assessoramento dos assuntos de natureza econômica será realizado mediante atendimento “on- line” via help desk, telefone, fax, correios e/ou correio-eletrônico por: XXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro,
casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, devidamente registrado no Instituto Brasileiro de Atuária – IBA e pela CVM – Comissão de Valores Mobiliários conforme o ATO Declaratório nº 10.864, de 12 de Fevereiro de 2010., da H. BOSA & F. GARCIA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 10.541.510/0001-20 e credenciada pela CVM, conforme o ATO Declaratório nº 10.926, de 11 de Março de 2010, com sede social à Xxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00.000-000.
PARAGRAFO ÚNICO: Por interesse próprio e opção, nos computadores do IPMR e ao software neles instalados de Gestão Previdenciária fica autorizado o "acesso remoto" dos técnicos da empresa SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, através de ferramentas de acesso remoto disponíveis a serem usadas, e para isto o IPMR se responsabiliza durante o acesso remoto manter uma pessoa qualificada para o acompanhamento do mesmo. A falta de um responsável no acompanhamento exime a empresa contratada de quaisquer responsabilidades referentes às alterações realizadas nos computadores.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUARTA: O prazo da prestação dos serviços será de 10 (dez) meses para manutenção suporte técnico e atualização do software, com início a partir de 01/03/2017, vencendo em 31/12/2017.
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: O valor acordado entre as partes consignadas a prestação dos serviços é de R$ 97.000,00 (Noventa e sete mil reais), divididos em 10 (dez) parcelas de R$ 9.700,00 (Nove mil e setecentos reais), que serão pagos à contratada mensalmente, a vencer no dia 30 de cada mês, podendo ser pago até o dia 05 (cinco) do mês subsequente.
DO REAJUSTE DE PREÇOS
CLÁUSULA SEXTA: O preço normal da prestação dos serviços constantes do presente contrato é fixo e certo nos primeiros 10 (dez) meses na forma prevista na Cláusula Quinta devendo qualquer alteração que porventura venha a ocorrer, se dar por negociação entre as partes.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor descrito na cláusula quarta deverá ser reajustado anualmente com base no
INPC/IBGE.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA se responsabiliza em:
- Garantir que o Software atenderá a todas as especificações técnicas fornecidas, corrigindo os erros que por ventura ocorrerem;
- Garantir suporte técnico permanente dentro da vigência do contrato em horário comercial (08:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00 - horário de Brasília), visando esclarecer dúvidas durante a instalação e operação do programa, e dar manutenção, corrigindo toda e qualquer falha provocada pelo sistema;
- Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas, inovações ou aperfeiçoamento de quaisquer produtos que lhe
venham a ser confiados, sob pena de responder e reparar qualquer dano, prejuízo, lesão ou perda de caráter patrimonial, técnico, ou de qualquer outra natureza;
- Orientar e treinar servidor designado pela CONTRATANTE, para utilização e operação do programa locado, através de seus técnicos especializados;
- Proceder via internet, às atualizações de novas versões que por xxxxxxx xxxxxxxx durante a execução do presente contrato;
- Manter a CONTRATANTE sempre informada dos resultados de todas as etapas previstas nesse contrato.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA não se responsabiliza:
- Por quaisquer danos diretos ou indiretos, lucros cessantes e danos emergentes, inclusive os resultantes de perda de lucros, interrupção de negócios, perda de informações e outros similares que possam vir a ocorrer;
- Pela ilegalidade de qualquer outro programa instalado nos computadores da CONTRATANTE;
- Pela quantidade, qualidade e teor dos dados armazenados do seu computador, digitado, gerado ou não, por este programa e por problemas que estes venham a causar a qualquer Entidade (Pessoa Jurídica ou Física) Privada ou Pública (Fisco, Previdência Social, ou outros órgãos que representem o Estado em geral).
CLÁUSULA NONA: A CONTRATANTE se sujeita as seguintes responsabilidades e proibições:
- Fica impedida de alugar, efetuar locação financeira (leasing), sublicenciar, transferir, emprestar e copiar para terceiros o Software ora contratado;
- O Software não poderá ser vendido, devendo ser somente de uso da CONTRATANTE, que adquire o direito de usar este produto, de forma não exclusiva, de acordo com o número de micros estabelecidos na quantidade de licenças;
- Não poderá, em hipótese alguma, duplicar ou copiar, ou mesmo transferir o Software ora licenciado, no todo ou em parte, para outro computador, que não esteja incluído na licença ora contratada;
- Efetuar os pagamentos nas datas previstas na cláusula quarta do presente contrato;
- Atualizar e inserir os dados necessários para que o sistema consiga emitir todas as informações desejadas.
- Custear todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem de técnicos da CONTRATADA em decorrência de deslocamento dos mesmos ao município e fora do município; mediante apresentação de relatório de visita e nota fiscal.
DOS RECURSOS
CLÁUSULA DÉCIMA: Os recursos utilizados para concretização do presente Contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
40.22.01 – Instituto de Previdência do Município de Redenção; Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – Manutenção das Atividades do IPMR; Categoria Econômica/Elemento de Despesas: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos: Recursos Próprios.
DO SUPORTE LEGAL
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato rege-se pela Lei n.º 8.666/93 atualizada pela de n.º 8.883/94, conforme Processo de Inexigibilidade Nº 004/2017.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A inexecução total ou parcial do contrato pelas partes constitui motivos para rescisão contratual, e a mesma dar-se-á independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666 de 21.06.93.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O não cumprimento das cláusulas do presente contrato sujeitará quaisquer umas das partes, a multa de mora de 2% (dois por cento) do valor global do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A multa que alude a cláusula anterior, não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Legislação pertinente.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: As partes consignadas, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Redenção - PA, para dirimirem quaisquer dúvidas oriundas do presente.
E, por estarem certos e de acordo assinam o presente instrumento particular, elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Redenção - PA, 01 de Março de 2017.
IPMR - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNÍCIPIO DE REDENÇÃO CONTRATANTE
SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA
Assinado de forma digital por SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA
LTDA:10450122000133 Dados: 2018.04.26 09:24:56 -03'00'
LTDA:10450122000133
SELF ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª.:
2ª.:
CPF: CPF: