ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 150/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2022 PROCESSO Nº 8048/2022
INTERESSADO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Aos 19 (dezenove) dias do mês de julho do ano de 2022, na cidade de Pederneiras, Estado de São Paulo, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, a Prefeitura Municipal de Pederneiras, devidamente representada e assistida, e a empresa DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, por seu representante legal, acordam proceder, nos termos dos Decretos Municipais nºs 2.023, de 04 de fevereiro de 2000 e 4.011, de 02 de junho de 2014 e do edital de Pregão Eletrônico nº 74/2022, bem como das Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, ao Registro de Preços referente aos itens abaixo discriminados, com seus respectivos preços unitários, observadas as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente Ata, o Registro de Preços dos seguintes medicamentos:
FORNECEDOR: 41.511.821/0001-70 - DESTRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA | |||||||
Item | Qtde | Un. | Descrição Resumida | Marca | Emb. | Vr. unit. | Vr. total |
6 | 400.000 | CO | carbamazepina 200 mg | Teuto/Genérico | cx c/30 | R$ 0,1900 | R$ 76.000,00 |
38 | 60.000 | CO | alopurinol 300 mg - cartela com 10, 15 ou 30 comprimidos | Genérico/Prati Donaduzzi | cx c/500 | R$ 0,3100 | R$ 18.600,00 |
41 | 40.000 | CO | sulfametoxazol 400 mg + trimetroprina 80 mg | Belfar/ Belfactrim | cx c/20 | R$ 0,1800 | R$ 7.200,00 |
55 | 50.000 | CO | cloridrato de verapamil 80 mg | Genérico/Prati Donaduzzi | cx c/800 | R$ 0,0830 | R$ 4.150,00 |
63 | 20.000 | CO | cloridrato de metoclopramida 10 mg | Genérico/ Hipolabor | cx c/500 | R$ 0,0640 | R$ 1.280,00 |
127 | 500 | AP | citrato de fentanila 78,5 mcg/ml (equivalente a 50 mcg de fentanila / ml). ampola de 10ml | Genérico/ Hipolabor | cx c/50 | R$ 3,29 | R$ 1.645,00 |
TOTAL FORNECEDOR | R$ 108.875,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
1 – O prazo de vigência da presente Ata será de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 – O objeto desta licitação deverá ser entregue em 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pela Secretaria de Compras e Licitações.
2 – A Autorização de Fornecimento será expedida por quaisquer meios de comunicação que possibilitem a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico.
3 – A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na Central de Abastecimento de produtos de Saúde, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx X-000 - xxxxxx, nesta cidade de Pederneiras, no horário das 7:00 às 16:00 horas, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
4 – As distribuidoras de medicamentos devem apresentar, no caso de vencerem a licitação, certificado de procedência dos produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com o estabelecido na licitação.
5 – Os medicamentos a serem fornecidos pelas empresas vencedoras desta licitação, devem apresentar em suas embalagens secundárias e/ou primárias a expressão “PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO”.
6 – O prazo de validade dos medicamentos deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses a contar da data da entrega no CAF – Central de Abastecimento Farmacêutico.
7 – O Licitante vencedor em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste registro de preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, ao Responsável pelo Acompanhamento e Recebimento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 – O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com as especificações deste edital.
2 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3 – O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, após verificação do atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da data da entrega efetiva de todos os produtos constantes da respectiva Autorização de Fornecimento no Almoxarifado Municipal, por meio de depósito em conta-corrente, após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelos servidores da Secretaria de Almoxarifado e Controle Patrimonial.
2 – As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
3 – No caso de Xxxxxxxxx vencedor em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4 – No caso de Licitante vencedor em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MULTAS E PENALIDADES
Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 7º da lei Federal nº 10.520/02 e artigo 87 da lei federal nº 8.666/93, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
1 – Pela recusa injustificada de retirar a Autorização de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou de recebê-la dentro de sua validade, multa de 20% (vinte por cento).
2 – Pelo atraso injustificado na entrega dos medicamentos:
2.1 – Atraso até 30 (trinta) dias, multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
2.2 – A partir do 30º (trigésimo) dia entende-se como inexecução total da obrigação;
3 – Pela inexecução parcial do ajuste, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
4 – Pela inexecução total do ajuste, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Autorização de Fornecimento;
5 – Aplicadas as multas, a Administração descontará do primeiro pagamento que fizer à Contratada, após a sua imposição;
6 – As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e conseqüentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Administração.
7 – No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
8 – No caso de o Licitante vencedor estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão desta Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1 – O fornecimento dos materiais será efetuado mediante expedição, pela Secretaria de Compras e Licitações, da “Autorização de Fornecimento”, da qual constarão a data de expedição, especificações dos produtos, quantitativos, prazo, local de entrega e preços unitário e total, que substituirá o Termo de Contrato.
2 – Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a fornecer os produtos ofertados, nas quantidades indicadas pela Secretaria de Compras e Licitações, em cada “Autorização de Fornecimento”.
3 – O Município de Pederneiras não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do material, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição.
3.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões da Secretaria de Saúde para as compras durante o período de 12 (doze) meses.
4 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Pederneiras firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
5 – O produto será devolvido na hipótese de o mesmo não corresponder às especificações da Ata de Registro de Preços, devendo ser substituído pela empresa detentora da Ata no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
6 – Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e nos artigos 15 e 16 do Decreto Municipal n.º 2.023 de 04 de fevereiro de 2000.
7 – Os preços registrados obrigam os proponentes e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilibrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
8 – Independentemente de solicitação dos contratados, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura da ata de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
9 – O licitante vencedor poderá ter ainda, a Ata de Registro de Preços cancelada, desonerando-se de compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômico - financeiro.
9.1 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, serviços e outros insumos, de transporte de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso;
9.2 – Reconhecendo o desequilíbrio econômico – financeiro, a Administração poderá cancelar formalmente o registro em relação ao item;
9.3 – A Administração, simultaneamente, ou após a desoneração, poderá promover licitação específica para o item, bem como se utilizar de outros meios, a fim de manter os preços de acordo com os praticados no mercado.
10 – Integra a presente Xxx para todos os fins o Edital e seus anexos, a proposta da contratada, bem como a Ata da Sessão do Pregão.
Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelas partes.
Pederneiras, 19 de julho de 2022.