EDITAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 011/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2019
PREÂMBULO
1. O Município de Amargosa, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, mediante a Pregoeira, designada pelo Decreto nº 039, de 2018, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 15/06/2018, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço global, para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa- Bahia, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 353/2006, do Decreto Municipal nº. 183/2013, da Lei Complementar nº 123/06, da Lei Municipal nº. 329/2010 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/93.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: DIA: 02/05/2019
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx Licitação nº 762685
SEÇÃO I - DO OBJETO
2. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para Contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa-Bahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
SEÇÃO II - DA DESPESA1
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não ha obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site xxx.xxx.xxx.xx.
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4. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
5. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
6. São participantes os seguintes órgãos
7. Secretaria Municipal de Saúde;
8. Secretaria Municipal de Educação;
9. Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
10. Secretaria Municipal de Agricultura;
11. Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
12. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
13. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
14. Outras
14.1. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 183/2013, e na Lei nº 8.666/93.
14.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
14.1.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
14.1.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
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15. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
16. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”.
16.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
17. Não poderão participar deste Pregão:
17.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
17.1.1. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto;
17.1.2. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade.
17.1.3. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente.
17.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, previstos na Lei Complementar nº. 101/00;
17.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
17.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município (art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 31 do Decreto Municipal nº 353/2006) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);
17.5. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;
17.6. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
17.7. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;
17.8. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal);
17.9. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
17.10. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
18. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento.
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19. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS
20. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.
20.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
20.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
20.3. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.
21. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.
22. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
22.1. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, a declaração deverá ser enviada ao pregoeiro até a data e horário marcados para abertura da sessão.
23. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
24. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude no procedimento.
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO
25. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:
25.1. Habilitação Jurídica;
25.2. Qualificação econômico-financeira;
25.3. Regularidade fiscal e trabalhista;
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25.4. Qualificação técnica e
25.5. Documentação complementar.
26. Documentos relativos à habilitação jurídica:
26.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
26.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
26.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
26.4. Em caso de cooperativas:
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;
c) Ata de Fundação;
d) Estatuto Social com a ata da assembléia que o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que os aprovou;
f) Editais de convocação das três últimas assembléias gerais extraordinárias; e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
27. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
27.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial;
27.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
27.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade.
27.3. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:
27.3.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da sede da empresa;
27.3.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples (cooperativas), no cartório competente.
28. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 SG= Solvência Geral – superior a 1
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LC= Liquidez Corrente – superior a 1 Sendo,
Onde:
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) SG= AT / (PC+PNC)
LC= AC / PC
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizável a Longo Prazo PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo não Circulante AT= Ativo Total
29. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo de todos os contratos a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.
30. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
31. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:
31.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);
31.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
31.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
31.3.1. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede da licitante.
31.4. Prova de regularidade perante:
31.4.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;
31.4.2. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e
31.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
31.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
32. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.
33. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.
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34. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).
34.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);
34.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal;
34.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
35. Documentos relativos à Qualificação Técnica:
a) Atestado em nome da licitante devidamente registrado no que comprove que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, serviços com características técnicas similares às do objeto da presente licitação, relacionados no Anexo I deste Edital.
36. Documentação complementar:
37. O licitante deverá declarar:
37.1. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;
37.2. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
37.3. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;
37.4. o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital.
38. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.
39. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.
40. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.
41. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:
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41.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física;
41.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;
41.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
41.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, designado para a Comissão Permanente de Licitações, Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.
42. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado habilitado.
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO
43. O licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx.
44. O credenciamento far-se-á mediante a atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverá informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
45. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica.
46. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura de Amargosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
47. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de descredenciamento do Cadastro de Fornecedores da Prefeitura de Amargosa.
48. A perda ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL
49. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
49.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
49.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
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50. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
51. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
52. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo pregoeiro serão autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA
53. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas para abertura da sessão, quando então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
47.Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.
00.Xx propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
48.1.Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
48.2.Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa a desclassificação da proposta.
49. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
50.Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
51. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
52. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
53. A sessão pública poderá ser reaberta:
53.1 Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
53.2 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública.
54. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
54.1 O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”,será convocado tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;
54.2 O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente;
54.3 Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”;
54.4 Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUNO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;
54.5 Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases previstas neste Edital.
55. A convocação poderá ser por meio do “chat”, e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
56. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
57. Aberta a sessão, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
58. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
59. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
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SEÇÃO XIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES
60. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.
60.1 Cada um dos itens do presente Pregão será objeto de lances em separado.
61. Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o Pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro.
62. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
63. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
64. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.
65. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
66. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
67. O pregoeiro poderá suspender a sessão de lances caso seja imprescindível a realização de eventual diligência.
67.1 Realizada a diligência, o pregoeiro notificará os licitantes sobre a data, horário e local onde será dado prosseguimento à sessão pública.
SEÇÃO XIV – DA DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
68. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
69. No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
SEÇÃO XV – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
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70. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que o Pregoeiro possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências:
69. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06);
70. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06).
71. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).
71. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).
72. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.
73. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
74. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).
75. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).
SEÇÃO XVI – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
76. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:
76.1. Sucessivamente, aos bens:
76.2. Produzidos no País;
76.3. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
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76.4. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
77. Na ausência das hipóteses de preferência acima enumeradas ou no caso de concurso entre as hipóteses previstas nos itens 76, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
SEÇÃO XVII - DA NEGOCIAÇÃO
77. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
78. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XVIII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
79. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
80. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.
81. Será desclassificada a proposta final que:
81.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
83. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
84. Se a proposta não for aceitável, o Pregoeiro examinará a subsequente, e assim prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
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85. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
86. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
87. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
SEÇÃO XIX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
88. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto e compatibilidade do preço, o pregoeiro verificará, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
88.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário).
88.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado.
89. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, o Pregoeiro poderá consultar o Portal da Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na seção “Despesas – Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício.
89.1. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, o Pregoeiro indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes.
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90. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, o pregoeiro solicitará do respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.
91. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro procederá na forma prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.
92. Quando todos os licitantes forem inabilitados, o pregoeiro poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato de inabilitação.
SEÇÃO XX – DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
93. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, inclusive quando houver necessidade do envio de anexos, deverão ser enviados via e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo de 06 (seis) horas, contados da solicitação do Pregoeiro.
94. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal;
b) Número do processo e do pregão;
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas.
95. A proposta, os documentos e os anexos remetidos por fac-símile deverão ser encaminhados no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da solicitação do Pregoeiro, ao Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, em envelope fechado com as seguintes informações: Setor De Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, o número do fax, o número do pregão eletrônico, razão social, CNPJ e endereço da empresa.
96. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital, sob pena de desclassificação.
97. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado.
98. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente consularizados.
SEÇÃO XXI - DOS RECURSOS
99. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
100. Durante o prazo para manifestação da intenção de recorrer, os licitantes interessados poderão solicitar ao Pregoeiro o envio por meio eletrônico, preferencialmente, ou outro meio hábil, de acordo com os recursos disponíveis no órgão dos documentos de habilitação apresentados pelo licitante declarado vencedor do certame ou de qualquer outro documento dos autos.
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101. As razões do recurso deverão ser registradas em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
102. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
103. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.
104. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.
105. Manifestado o interesse de recorrer, o pregoeiro poderá:
103.1. Negar admissibilidade ao recurso, quando interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido;
103.2. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
103.3. Manter a decisão, encaminhando o recurso para autoridade julgadora.
106. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XXII – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
105. Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento à autoridade superior para homologação.
106. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.
107. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.
108. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
SEÇÃO XXIII– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
109. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
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110. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
111. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente instrumento convocatório.
112. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
113. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de eventual contratação.
114. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência da ata.
115. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro prevista no artigo 13 do Decreto nº 183/13, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.
116. Após a homologação da licitação, o registro de preços observará, entre outras, as seguintes condições:
116.1. Será incluído, na respectiva ata, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
116.2. O registro a que se refere item anterior tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata.
SEÇÃO XXIV – DA VIGÊNCIA DA ATA
117. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
SEÇÃO XXV – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA
118. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão à disciplina do Decreto n° 183/13, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital.
119. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da possibilidade de alterações dos contratos eventualmente firmados.
SEÇÃO XXVI – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
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116. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de (a) instrumento contratual; b) nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.
117. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
117.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
118. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
118.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
119. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
120. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.
121. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores.
122. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.
123. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado.
124. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus anexos.
125. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital.
126. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
127. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
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SEÇÃO XXVII - DO REAJUSTE
128. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE.
129. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa.
130. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.
131. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.
132. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = i 365 | I = 6/100 365 | I = 0,00016438 |
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
SEÇÃO XXVIII - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO
133. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou documento hábil.
SEÇÃO XXIX – DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
134. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº. 8.666/93.
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SEÇÃO XXX– DA GARANTIA DO CONTRATO
135. No prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá prestar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no art.
SEÇÃO XXXI – DO PREÇO
136. Durante a vigência de cada contrato, os preços são fixos.
SEÇÃO XXXII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
137. O contratado obriga -se a:
137.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
137.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
137.3. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.
137.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.
137.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste edital.
137.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste instrumento.
137.7. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à alegação de ausência de fiscalização da Contratante em seu acompanhamento.
137.8. Promover, em seu próprio nome e às suas expensas, as medidas judiciais ou extrajudiciais necessárias para reparar os danos e prejuízos causados, sendo de sua responsabilidade eventuais reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir em decorrência do evento danoso;
137.9. Exercer a fiscalização necessária ao perfeito cumprimento do contrato, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante;
137.10. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto a ser fornecido.
137.11. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução dos serviços;
137.12. Cumprir as ordens de serviço emitidas pelo Contratante;
137.13. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na prestação de serviços;
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137.14. Manter durante a execução dos contratos, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.
SEÇÃO XXXIII - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
138. O Contratante obriga-se a:
138.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.
138.2. Proceder a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia;
138.3. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através de agente previamente designado, podendo, para tanto, vistoriar, solicitar a emissão de relatórios gerenciais e auditar os relatórios de prestação do serviço elaborados pela Contratada;
138.4. Proporcionar à Contratada o acesso às informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos serviços, bem como aos locais onde os serviços serão executados;
138.5. Comunicar à Contratada, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize sob pena de serem-lhe aplicadas as sanções legais e contratuais previstas;
138.6. Indicar o local onde os equipamentos serão entregues para atendimento da demanda e recolhidos.
138.7. Efetuar os pagamentos devidos de forma tempestiva, de acordo com o estabelecido em contrato.
138.8. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços, caso os mesmos afastem-se das especificações do Edital e seus Anexos e da Proposta da contratada.
138.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial quanto à aplicação de penalidades pelo descumprimento total ou parcial do contrato.
SEÇÃO XXXIV - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
139. O objeto será recebido:
139.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
139.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;
140. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
SEÇÃO XXXV – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
141. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
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142. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
SEÇÃO XXXVI – DA GARANTIA DO SERVIÇO
143. O serviço deverá atender todas as exigências previstas na Legislação vigente.
SEÇÃO XXXVII - DO PAGAMENTO
144. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
144.1. Os pagamentos decorrentes de contratos cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666/93 serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura.
144.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.
145. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.
145.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.
146. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
147. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.
148. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
149. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
150. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.
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151. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
152. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
153. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I=(TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I =, Índice de compensação financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
SEÇÃO XXXIX - DAS SANÇÕES
154. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
154.1. Advertência por escrito;
154.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
154.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do contrato;
154.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
154.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
155. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
155.1. Advertência por escrito;
155.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,3% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 30%;
155.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 20%sobre o valor do contrato;
155.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
155.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
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156. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais.
157. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
157.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
157.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
157.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
158. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
159. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
160. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal.
161. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
SEÇÃO XL - DA RESCISÃO DO CONTRATO
162. Constituem motivo para rescisão do contrato:
162.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
162.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
162.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
162.4. O atraso injustificado no início do serviço;
162.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
162.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;
162.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e autorização expressa no Edital ou contrato;
162.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
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162.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
162.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
162.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
162.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
162.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
162.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
162.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
162.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
162.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;
162.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
162.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
163. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
SEÇÃO XLI - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO
164. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
165. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
SEÇÃO XLII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO
166. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.
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167. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
168. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.
169. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.
170. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.
171. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
171.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
172. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.
SEÇÃO XLIII - DO FORO
173. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
SEÇÃO XLIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
174. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
175. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.
176. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública.
177. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
178. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal.
SEÇÃO XLV - DOS ANEXOS
179. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
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179.1. Termo de Referência- Anexo I
179.2. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta –Anexo II
179.3. Modelo de Declaração de Enquadramento (Lei Complementar n.º123/06)-Anexo III
179.4. Modelo de Procuração p/Prática de Atos Concernentes ao Certame– Credenciamento-Anexo IV
179.5. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação-Anexo V
179.6. Modelo de Declaração de Inexistência de Menor- Anexo VI
179.7. Minuta da Ata de Registro de Preços –Anexo VII
179.8. Modelo de Proposta de Preços – Anexo VIII
Amargosa - BA, 11 de abril de 2019
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 A presente licitação tem como objeto o registro de preços para contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa - Bahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
2.1. O município de Amargosa – Bahia, possui uma área territorial de 431.673 km², com densidade demográfica de 74,16 (hab/km²). Segundo dados estimados pelo IBGE (2015), sua população residente é de 37.807 habitantes, com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal - 2010 (IDHM 2010) de 0,625 e o PIB per capita do município é de R$ 267.183,00 a preços correntes, com uma renda per capita de R$ 7.205,39. Tal solicitação visa realizar adequações, na busca de atender as demandas existentes na Prefeitura Municipal de Amargosa, com vistas a fortalecer e ampliar a estrutura de atendimento ao cidadão. Portanto, a reestruturação física do espaço visa melhorar o atendimento aos munícipes, bem estar dos servidores e otimização do espaço para guarda e conservação dos documentos.
3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICAS
3.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados:
Lote 01
1 | ALVENARIA | ||||
1.1 | 00000 | XXXXXX | PAREDE COM PLACAS DE GESSO ACARTONADO (DRYWALL), PARA USO INTERNO, COM DUAS FACES SIMPLES E ESTRUTURA METÁLICA COM GUIAS SIMPLES, COM VÃOS. AF _06/2017_P | M² | 350,00 |
1.2 | 4065 | ORSE | DIVISORIA NAVAL (PAINEL COM VIDRO), E=40MM, COM PERFIS EM AÇO - FORNECIMENTO E APLICAÇÃO | M² | 1000,00 |
1.2 | 00000 | XXXXXX | VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 8MM. | M² | 350,00 |
2 | ESQUADRIAS | ||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | KIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, | UN | 2,00 |
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ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | |||||
2.2 | 9683 | ORSE | ORNECIMENTO E MONTAGEM DE PORTA PARA DIVISÓRIA NAVAL COM MIOLO EM VERMICULITA, INCLUSIVE FERRAGEM EM AÇO OU SIMILAR | UN | 36,00 |
2.3 | 11556 | ORSE | PORTA EM VIDRO TEMPERADO 10MM, INCOLOR, INCLUSIVE FERRAGENS DE FIXAÇÃO, PUXADOR SIMPLES E INSTALAÇÃO | M² | 26,00 |
2.4 | 00000 | XXXXXX | FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTAS INTERNAS, COMPLETA, ACABAMENTO PADRÃO MÉDIO, COM EXECUÇÃO DE FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2015 | UN | 42,00 |
* Os valores utilizados para a estimativa da Administração dos itens licitados, correspondem ao valor disponibilizado nos Bancos SINAPI e ORSE.
3.2 Todas as medidas deverão ser conferidas no local.
3.3 As dimensões deverão seguir o projeto arquitetônico, e em caso de dúvidas ou divergências a fiscalização da obra deverá ser consultada.
4. DA VIGÊNCIA
4.1. O instrumento obrigacional terá vigência durante um período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, admitida eventual prorrogação na forma da lei.
4. DO FORNECIMENTO E LOCAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
4.1. O fornecimento dos serviços, objeto deste Termo, ocorrerá após prévia solicitação da Secretaria solicitante, no prazo de até 03 (três) dias, após Ordem de Fornecimento/Serviço.
4.2. Os serviços deverão ser prestados conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Amargosa, no endereço por ela indicado, de acordo com solicitação da secretaria, em prazo não superior a 30 (trinta) dias no local indicado pela mesma, e de acordo com suas necessidades, contando do recebimento da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA/CONTRATADA
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5.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
5.2. Executar os serviços, apenas após a emissão da correspondente requisição.
5.3. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
5.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para atendimento de casos excepcionais.
5.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a Contratante.
5.6. Responsabilizar-se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
5.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços, objeto deste certame.
5.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
5.9. Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços.
5.10. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolva os serviços independente de solicitação.
5.11. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o período de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
5.12. Recolher as devidas taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
5.13. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento dos serviços.
5.14. Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento das reclamações trabalhistas.
6. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los dentro das normas contratuais.
Estado da Bahia
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6.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seu Anexo.
6.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
6.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.
6.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável da Prefeitura Municipal.
6.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos.
7. DO VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
7.1. O valor estimado da aquisição é de R$ 252.193,42 (duzentos e cinquenta e dois mil, cento e noventa e três reais e quarenta e dois centavos) nos moldes da quantidade constante do item especificado neste Termo de Referência.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. É concedido um prazo de 30 (tinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Amargosa - BA, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
8.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
8.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
8.5. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais expedidas pela
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas e certidões negativas de tributos municipais. A Contratada deverá manter a regularidade durante todo o período da contratação.
9. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A fiscalização e acompanhamento dos serviços serão feitos diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, que determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto legal.
10. DA VISITA TÉCNICA
10.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá realizar vistoria nas instalações dos locais de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08h 30min às 11h30min e das 14h30min às 16h30min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (000) 0000-0000.
10.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
10.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
10.4. O não cumprimento da visita técnica não é desclassificatório, porém o licitante assume o risco decorrente de sua omissão, através de declaração assinada no ato da habilitação.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os licitantes poderão contatar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, pelo telefone (00) 0000-0000, para dirimir dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários quanto a execução e fornecimento do objeto a ser adquirido, bem como demais informações pertinentes.
11.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 2002, do Decreto n° 3.555, de 2000.
Amargosa/Bahia, 29 de março de 2019.
RITA SAMPAIO
CREA-BA 64057
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente por mim e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. que não tentei, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação quanto a participar ou não dela;
4. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação antes da adjudicação do objeto;
5. que o conteúdo da proposta apresentada para participar desta licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
6. que estou plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detenho plenos poderes e informações para firmá-la.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (LEI COMPLEMENTAR N.º 123/06)
(Exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante) para os efeitos do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/06 e para fins de participação no certame licitatório acima identificado, declaramos:
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
Ou
( ) que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública da licitação, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.
local, data
Razão Social CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ,
(nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela ,
devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), em cumprimento do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e em face do quanto disposto no art. 96 e no art. 87, inciso IV do mesmo diploma, declaramos:
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. ou
(exclusivamente para microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias da Lei Complementar nº 123/06)
( ) o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, ressalvada, na forma do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, a existência de restrição fiscal.
Local, de de 20 .
_ Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( ) nem menor de 16 anos.
( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local, de de 20 . Razão Social
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Estado da Bahia
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
ANEXOVII
MINUTADA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2019
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2019
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2019 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx. , Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ sob o nº ****, neste ato representado por XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 183/13; do Decreto nº 353/2006; aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas, m face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 011/2019, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º lugar no certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
1.1. O objeto desta Ata é o registro de preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de divisórias e portas nas dimensões e especificações conforme descritas neste termo de referência, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Amargosa- Bahia, conforme especificações constantes no Termo de Referência e quantidades estabelecidas abaixo:
1.2.
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANTITATIVO | PREÇO UNITÁRIO |
(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro de preços (se houver).)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.
2.2. São participantes os seguintes órgãos:
a) Secretaria Municipal de Saúde;
b) Secretaria Municipal de Educação;
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;
d) Secretaria Municipal de Agricultura;
e) Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças;
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
h) Outras
i)
2.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ainda, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto nº 183/13, e na Lei nº 8.666/93.
2.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
2.5. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.
2.6. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.7. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
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CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
4.4. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
4.5. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;
4.6. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.
4.7. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
b)Xxxx inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
c) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.
4.8. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.
4.9. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30
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(trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.
4.10. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.
4.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial do Município, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa, nos termos do Decreto nº. 183/13.
4.12. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.
4.13. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:
5.2. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.3. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
5.5. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razões de interesse público;
b) A pedido do fornecedor.
5.6. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES
6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra; ou b) descrever outro instrumento similar), conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13.
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6.2. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.
1.1. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.
6.3. Previamente à formalização de cada contratação, Setor de Contratos realizará consulta da consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
6.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.
6.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante, observados os requisitos constantes da Seção “DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES” do Edital de licitação que deu origem à presente ata de registro de preços.
6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
7.1. Cada contrato firmado com o fornecedor terá vigência de 12 (doze) meses
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO
8.1. Durante a vigência de cada contratação, os preços são fixos, podendo ser alterados na forma da Lei e do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
9.1. Arcar com toda e qualquer despesas relativas aos serviços ora pactuados, dentre elas, carga, descarga, armazenagem, frete, impostos, mão-de-obra, taxas, contribuições, encargos sociais.
9.2. Executar os serviços, apenas após a emissão da correspondente requisição.
9.3. Providenciar imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços contratados.
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9.4. Indicar, a pedido da CONTRATANTE, os telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para atendimento de casos excepcionais.
9.5. Responder pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez inexistir, no caso, vínculo empregatício deles com a Contratante.
9.6. Responsabilizar-se por tudo e qualquer dano e/ou prejuízo que, eventualmente, venha a sofrer a CONTRATANTE ou terceiros, em decorrência dos serviços, objeto deste contrato, respondendo integralmente por perdas e danos, sem prejuízo de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
9.7. Responsabilizar-se por todos e quaisquer acidentes ou sinistros que venham a prejudicar funcionários e/ou bens da CONTRATADA, da CONTRATANTE ou terceiros, verificados em decorrência dos serviços, objeto deste certame.
9.8. Responsabilizar-se civil e penalmente por todo e qualquer dano que venha causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão, em decorrência dos serviços, não sendo a CONTRATANTE, em nenhuma hipótese, responsável por danos indiretos ou lucros cessantes.
9.9. Permitir que a CONTRATANTE, sempre que convier, fiscalize os serviços.
9.10. Prestar esclarecimento à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envolva os serviços, independente de solicitação.
9.11. Emitir Nota Fiscal referente aos serviços durante o período de referência, para fins de atestação e liquidação pela CONTRATANTE.
9.12. Recolher as devidas taxas, encargos trabalhistas, sociais, tributos federais, estaduais e municipais.
9.13. Comunicar verbalmente, de imediato, e confirmar por escrito à CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer impedimento dos serviços.
9.14. Quaisquer ônus decorrentes de despesas ou indenizações por acidente de trabalho serão exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim como, no caso de ajuizamento das reclamações trabalhistas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.Proporcionar todas as condições para que a empresa prestadora dos serviços possa desempenhá-los dentro das normas contratuais.
10.2. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços por servidor especialmente designado pela Administração, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas neste Termo Referência e seu Anexo.
10.3. Notificar por escrito a empresa prestadora dos serviços, as ocorrências de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
10.4. Autorizar o acesso às dependências das Secretarias Municipais, aos empregados da empresa destinados a prestar os serviços contratados, desde que credenciados e devidamente identificados por crachá.
6.5. Efetuar o pagamento nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento, mediante apresentação de Relatório e Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Responsável da Prefeitura Municipal.
6.6. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não cumpra as normas da Prefeitura Municipal na execução dos serviços, que não mereça confiança, que produza complicações para a fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídos.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1. É concedido um prazo de 30 (tinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Amargosa - BA, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.
11.2. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data do atesto de conformidade da nota fiscal.
11.3. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.4. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
11.5. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá apresentar as certidões negativas de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria da Fazenda Nacional, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e certidões negativas de tributos municipais. A Contratada deverá manter a regularidade durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência por escrito;
13.1.2. Multa de mora de 0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;
13.1.3. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
13.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
13.2. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:
13.2.1. Advertência por escrito;
13.2.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 0,03% sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento);
13.2.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
13.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos;
13.2.5. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa em percentual equivalente à multa prevista para inexecução total do contrato e das demais cominações legais;
13.3. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
13.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.3.4. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.
13.3.5. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração;
13.3.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal;
13.3.7. As demais sanções são de competência exclusiva do Secretário Municipal de Planejamento e Finanças.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.
14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 354/2006, do Decreto n° 353/2006, do Decreto nº 183/13, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.
14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da Cidade de Amargosa, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local, data
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal: [nome completo]
CI: [número e órgão emissor] e CPF: [número]
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social]
Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
ANEXO VIII
MODELO DE PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS
LICITANTE: | |||
END. COMERCIAL: | UF: | ||
CEP: | FONE/FAX: | CONTATO: | |
INSC. ESTADUAL: | CNPJ: | ||
VALIDADE DA PROPOSTA: | REPRESENTANTE LEGAL: | ||
DADOS BANCÁRIOS: | |||
OBJETO: |
PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE | ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO/PRODUTO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... | [O Licitante deve preencher a Proposta conforme discriminação, unidade e quantidade para o Lote/Item que ofertar preço, de acordo com o Termo de Referência – Anexo I] | |||||
VALOR TOTAL PROPOSTO |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2:
Declaramos, que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com às especificações do objeto licitado, estamos ciente de que não cabe quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. |
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da Lei 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2019/SRP. |
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
, / /
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE
Observações:
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxxx - Xxxxx, XXX 00.000-000 Tel.: 00-0000-0000
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação dos equipamentos