EXTRATOS DE CONTRATOS
PREFEITURA
Ano V ⚫ N. 001085 Diário Oficial do Município - DOM 03/09/2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICUL- TURA E ABASTECIMENTO
EXTRATOS DE CONTRATOS
CT Nº 175/2024 - PE 045/2023 - Objeto: Aquisição de mobiliário de escritório para a Sec- retaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - Prefeitura Municipal de Santa Luzia
- MG. Valor: R$17.923,60. Assinatura em: 30/08/2024. Vigência: 31/12/2024. Contratado: Dimas Indústria de Móveis Ltda. Disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CT Nº 176/2024 - PE 045/2023 - Objeto: Aquisição de mobiliário de escritório para a Sec- retaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania - Prefeitura Municipal de Santa Luzia
- MG. Valor: R$35.118,00. Assinatura em: 30/08/2024. Vigência: 31/12/2024. Contratado: Espaço a Móveis Planejados Ltda. Disponível em: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PORTARIA Nº 24.650, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre a exoneração de servidor público em cargo de provimento efetivo”.
O Prefeito do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do art. 71 da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO as disposições do art. 12, item II da Lei nº 1.474/1991, Lei nº 2819/2008 e Lei Complementar nº 4.570/2023; e
CONSIDERANDO a vontade expressa do servidor por meio do Protocolo s/nº, de 30 de agosto de 2024;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR do cargo de provimento efetivo de PEB-II; Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx- xxxxx Xxxxxx, matrícula nº 35.008.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 02 de setembro de 2024.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE EN- TRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA E XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX.
O MUNICIPIO DE SANTA LUZIA, com sede na Xx.XXXX, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- xx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.715.409/0001-00, na qualidade de CONTRA- TANTE, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº M-8.XXX97 e do CPF nº 98XXX.066-00, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto Municipal nº 3.073/2015, e do outro lado Sr (a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX DO ROSARIO - MONITOR DE CRECHE PSS - ESCOLA MUNICIPAL
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX xxxxxxxx (a) do RG. nº 19XXX6901, inscrito (a) no CPF sob o nº 0196XXX7631, têm justo e firmado entre si este Termo de Rescisão Contratual, em conformidade com a Lei Municipal nº 3.223/2011 e suas alterações, mediante as Cláusulas e Condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato Administrativo Nº 235, celebrado em 10/05/2023, entre o Contratante e o Contrata-
do, fica rescindido em 02 de setembro de 2024.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FORO
Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da comarca de Santa Luzia/MG.
Assim, o Contratante juntamente com 02 (duas) testemunhas, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Santa Luzia, 02 de setembro de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação Município de Santa Luzia
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - INTIMAÇÃO
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, com ful- cro no art. 99, inciso III do Decreto Municipal nº 4.195/2023, fica a empresa RT Ambiental LTDA, CNPJ nº 08.697.901/0001-96, INTIMADA a retirar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, situada na Av. VIII, nº 50, Carreira Cumprida, Santa Luzia/ MG, Sala 39 para, no prazo de 10 (dez) dias, o OF Nº 192/2024/SMMA, referente à fase de repara- ção de danos ambientais causados em decorrência das infrações ambientais constatadas no curso do Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental nº 2023-005-SEAGRI-FISC.
Santa Luzia/MG, 02 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxx da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - INTIMAÇÃO
Nos termos e em conformidade com os dispositivos legais e regulamentares vigentes, com ful- cro no art. 99, inciso III do Decreto Municipal nº 4.195/2023, fica a empresa RT Ambiental LTDA, CNPJ nº 08.697.901/0001-96, INTIMADA a retirar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SMMA, situada na Av. VIII, nº 50, Carreira Cumprida, Santa Luzia/ MG, Sala 39 para, no prazo de 10 (dez) dias, o OF Nº 193/2024/SMMA, referente à fase de repa- ração de danos ambientais causados em decorrência da infração ambiental constatada no curso do Processo Administrativo de Fiscalização Ambiental nº 2023-006-SEAGRI-FISC.
Santa Luzia/MG, 02 de setembro de 2024.
Xxxxxx Xxxxx da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA
– LAS CADASTRO
Nos termos e conforme a legislação vigente, faz-se público, para conhecimento dos interes- sados, que esta Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento - SMMA recebeu, por meio do Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) sob nº 7463 de 13/05/2024 o requerimento de pedido inicial de licenciamento ambiental para Edificação Civil sob responsável legal IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR CNPJ: 62.955.505/1737-70,
área construída de 2.291,80 m², classe 1, critério locacional inicial peso 0, enquadrada na Delibera- ção Normativa CODEMA nº 02 de 08 de setembro de 2021 sob a codificação “E-05-08-1”, classi- ficada na modalidade Licença Ambiental Simplificada - LAS/CADASTRO estando localizado na Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx/Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx , Xxxxx Xxxxx/XX.
Xxxxxx Xxxxx da Conceição
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
PORTARIA Nº. 007/2024 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TITULAR E SUPLENTE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária de Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no art. 29, IX, da Lei Complementar 3.123 de 2019, Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Suplente do Fiscal de Contrato Titular, referente ao Processo Licitatório nº 13502/2023, do contrato nº 96/2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/ MG e o MCR SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO DE LICENÇA DE SOFTWARES DE DESIGN GRAFICO, COM DIREITO A ATUALIZAÇÃO E SU- PORTE.
Art. 2º O servidor Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 33386, permanece como Fiscal de Contrato titular.
Art. 3º Nomear a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 35560 como suplente do
NASCIMENTO:0065386965
XXXXXXXXX XXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX DO NASCIMENTO:00653869657
7 Dados: 2024.09.03 20:43:23 -03'00'
fiscal de Contrato titular, substituindo o servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula 33543.
Parágrafo único: São principais atribuições do Fiscal de Contrato, acompanhar a execução do contrato, anotando no Livro de Registro todas as ocorrências relacionadas com a execução do con- trato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, cuidar e ve- rificar pontualmente e individualmente a efetiva execução do contrato firmado, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas legais pertinentes, em prol do interesse público.
Art. 4º Na ausência do servidor supra designado para exercer a atribuição de Fiscal de Contrato,
fica designado como suplente a servidora Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 35560
Art. 5º O fiscal de contrato e o fiscal substituto nomeados pela presente Portaria serão responsá- veis apenas pela fiscalização da parte do contrato concernente à Secretaria Municipal de Desenvol- vimento Urbano de Santa Luzia/MG.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publi- cação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovado apelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de setembro de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Urbano
PORTARIA Nº. 008/2024 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO TITULAR E SUPLENTE.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Secretária de Desenvolvimento Urbano, da Prefeitura Municipal de Santa Luzia, do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais, em especial as contidas no art. 29, IX, da Lei Complementar 3.123 de 2019, Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o Fiscal de Contrato Titular, referente ao Processo Licitatório nº 3252/2023, do contrato nº 101/2023, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA/MG e o DISTRI- VISA COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇO S/A, tendo como objeto: CONTRATAÇÃO EVEN- TUAL E FUTURA DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO DE DOCUMENTOS E FLUXO PROCESSOS, TRATATIVA ARQUIVO ACERVO LEGADO, DOCUMENTOS ADMI- NISTRATIVO EM GERAL E CARTOGRÁFICOS, FORMATOS DIVERSOS, COM O FORNE- CIMENTO DE EQUIPAMENTOS NOVOS DE PRIMEIRO USO PARA EXECUÇÃO DE DIGI- TALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS E DO SOFTWARE DE CONTROLE E GERENCIAMENTO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS, ATRAVÉS DA INTERFACE WEB, INCLUÍDA A INSTA- LAÇÃO DE HARDWARE E SOFTWARE, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO DE ACERVO LEGADO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, REPOSIÇÃO DE PEÇAS, MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO NAS DEPENDÊNCIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS, ATUALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE PROCESSOS E DOCUMENTOS E TREINA- MENTO DOS USUÁRIOS.
Art. 2º Nomear a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, Matrícula 34689 como fiscal de
Contrato titular, substituindo o servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula 33543.
Parágrafo único: São principais atribuições do Fiscal de Contrato, acompanhar a execução do contrato, anotando no Livro de Registro todas as ocorrências relacionadas com a execução do con- trato e determinando o que for necessário para regular as faltas ou defeitos observados, cuidar e ve- rificar pontualmente e individualmente a efetiva execução do contrato firmado, de forma a garantir que seja cumprido o disposto nos respectivos instrumentos e atendidas as normas legais pertinentes, em prol do interesse público.
Art. 3º Na ausência do servidor supra designado para exercer a atribuição de Fiscal de Contrato, continua designada como suplente a servidora Xxxxxx Xxxx, Matrícula 36642.
Art. 4º O fiscal de contrato e o fiscal substituto nomeados pela presente Portaria serão responsá- veis apenas pela fiscalização da parte do contrato concernente à Secretaria Municipal de Desenvol- vimento Urbano de Santa Luzia/MG.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publi- cação no DOM, nos termos do Art. 10º da Instrução Normativa nº. 03/2018, aprovado apelo Decreto n° 3.378, de 05 de Novembro de 2018.
Prefeitura Municipal de Santa Luzia, 03 de setembro de 2024
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ATO DE COMUNICAÇÃO DE ARQUIVAMENTO – 67/2024
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO que foi instituído por meio do Decreto nº 3962, de 28 de janeiro de 2022 o
Sistema Informatizado da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
CONSIDERANDO a possibilidade de consulta, tramitação processual, além de ser meio de notificação nos termos do Decreto 3962/2022, por parte do interessado através do site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx ;
CONSIDERANDO que as comunicações dos atos dos processos administrativos em âmbito municipal serão realizadas por meio idôneo, conforme parágrafo 3° do artigo 40 da Lei 4.055/2019;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos prazos processuais fixado pelo art. 25 da Lei
Municipal 4.055/2019, que são de 10 dias para o requerente apresentar as devidas correções;
CONSIDERANDO o não atendimento do prazo para apresentação das correções das pendências; INFORMAMOS que os processos abaixo foram indeferidos:
ANO | PROTOCOLO | NOME | INDEFERI- DO EM: |
2024 | 1902/2024-SMDU- -SL | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 02/09/2024 |
2024 | 1810/2024-SMDU- -SL | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 02/09/2024 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano
IMPAS
PORTARIA Nº 045 DE 2024
“Dispõe sobre a Concessão de Benefício de Pensão por Morte.”
A Presidente do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social do Município de Santa Luzia, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 69 A, inciso IX da Lei Municipal nº 2.644/2006, com alterações da Lei nº 2.940/2008, resolve:
Art. 1º - De acordo com o Art. 40, § 7º, inciso I da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC nº 41/2003 e o Art. 27, inciso I c/c Art. 29, inciso I c/c Art. 30, § 2º da Lei Municipal nº 2.644/2006, fica concedido o benefício de Pensão Temporária a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, filho da ex-servidora aposentada Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, professora XXX XXX, falecida em 15/07/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do óbito.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 002/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
LINK:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxx_xxx00000
EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE Nº 003/2024 DE CHAMAMENTO PÚBLICO
LINK:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/?xxxxxxxxxx_xxx00000
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 014/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
A Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia torna pública a Portaria SMCT Nº 57/2024, de 2 de setembro de 2024, que concede autorização de uso do bem público denominado “Teatro Municipal Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx”, a título precário, para atividades específicas e transitórias, nos termos dos §§ 1º e 5º do art. 113 da Lei Orgânica Municipal.
Esta portaria concede autorização de uso do referido bem para o AUTORIZATÁRIO Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, a título unilateral, precário e discricionário, para a realização do evento denominado “Show da Banda VibeBox” a ser realizado no dia 19 de setembro 2024 (quinta-feira), no horário das 19:00 horas às 22:00 horas.
Portaria SMCT Nº 57 - 2 DE SETEMBRO DE 2024 E TERMO - Xxxxxxx Xxxxx
DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 014/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Retifica a Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG Nº 011/2024, de 20 de agosto de 2024 que “Dispõe sobre decisão da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Xxxxx Xxxxxxx de Santa Luzia/MG (CGLPG) acerca de solicitações de inscrições no Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 04-2024 – Apoio a Multilinguagens Culturais que não atenderam às disposições do item 7.2 do referido edital”.
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA LEI XXXXX XXXXXXX – CGLPG
DE SANTA LUZIA/MG, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que, através de contato ativo de proponentes, constatou-se a ocorrência de erro material na digitalização dos documentos apresentados pelos proponentes Sra. Xxxxxxxxx Xxx- recida de Figueiredo, protocolo 8802/2024 e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, protocolo 8151/2024;
CONSIDERANDO que conforme anexo único da Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG Nº 011/2024, de 20 de agosto de 2024, alguns proponentes tiveram as suas solicitações de inscrições desconsideradas por terem sido realizadas por meio de pessoa física;
CONSIDERANDO que no Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 04-2024 – Apoio a Multilinguagens Culturais, pessoas físicas podem se inscrever para pleito de seus recursos; e,
CONSIDERANDO o entendimento da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Xxxxx Xxxxxxx de Santa Luzia/MG (CGLPG) não se tratar os supracitados casos, de análise de recurso, mas de retificação do ato público em face do poder-dever da Administração Pública de rever seus próprios atos quando eivados de vício;
DECIDE:
RETIFICAR, o Anexo Único da Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG Nº 011/2024, de 20 de agosto de 2024, onde passam a não constar mais as informações relacionadas à des- consideração das solicitações de inscrição, do Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, protocolo 8808/2024, da Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, protocolo 8802/2024, do Sr. Xxxx Xxx- xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, protocolo 8467/2024, do Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxx Xxxxxxx), on-890256430, do Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, protocolo 8351/2024, do Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, protocolo 8151/2024 e que passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Decisão.
Santa Luzia/MG, 03 de Setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx
Presidente da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Xxxxx Xxxxxxx de Santa Luzia/MG - CGLPG
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo - SMCT Prefeitura Municipal de Santa Luzia – PMSL
ANEXO ÚNICO
Edital LPG/SL Nº 04-2024 – Apoio a Multilinguagens Culturais | ||||
Proponente | Protocolo | Situação | Motivo | Detalhamento |
Alvimar Xxxx Xxxxx | 8231/2024 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não foi assinalado o bairro onde o projeto cultural será desen- volvido. |
Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | on- 1579095919 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. |
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | on- 383797971 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não foi assinalado o bairro onde o projeto cultural será desenvolvido (item 21), sendo informado apenas no item 37. Não assinou De- claração constante no Formulário de Inscrição. |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | on- 1349852375 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não foi assinalado o bairro onde o projeto cultural será desen- volvido. Não assinou Declaração cons- tante no Formulário conforme Decisão do Plenário do CGLPG nº 002/2024. |
Associação Artística E Cultural Re- xxxx Xxxxx | on- 659774080 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. Campo equipe está incomple- to, constando apenas a proponente. |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | on- 263939440 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Os bairros informa- dos nos itens 6 e 20, referentes à residên- cia são divergentes. |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | on- 1311731059 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Faltou minicurrículo dos integrantes do projeto. |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | on- 1566535727 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não assinou a De- claração constante no Formulário de conforme Decisão do Plenário do CGLPG nº 002/2024. |
Xxxxxx Xxx- xxxxxx Xxx Xxxxxx | on- 218848077 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxx Xxxxxxx | on-41895545 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Documentação incompleta (faltou a frente da identidade e não incluiu o CPF). |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx- gues | on- 2078570307 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não foi assinalado o bairro onde o projeto cultural será desen- volvido. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx (ASSOCIA- CAO CORO ANGELICO DE SANTA LUZIA) | on- 102760636 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não foi assinala- do o bairro onde o projeto cultural será desenvolvido. Não informou: o nome do projeto; como as medidas de acessibilidade serão implementadas; e, o prazo para execução do projeto. |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx De Freitas | on- 285421349 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Faltou minicurrículo dos integrantes do projeto. |
Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx | on- 420682068 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Faltou a cópia do CNPJ e do estatuto de pessoa jurídica. |
Instituto De Promoção E Desenvolvi- mento Social Tucum/ Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx | on- 744564498 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Proposta inscrita é destinada ao Edital 002/2024, não ao Edital 004/2024 |
Xxxxxx Xxxxxx- na Vieira | on- 181280638 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não foi assinalado o bairro onde o projeto cultural será desenvolvido e a linguagem cultu- ral relacionada ao projeto. Não assinou De- claração constante no Formulário de Inscrição. |
Xxxxxxxx Xx- xxxx Xxxxx | on- 1765157150 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não assinou a De- claração constante no Formulário de conforme Decisão do Plenário do CGLPG nº 002/2024. |
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx | on-71593151 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Faltou minicurrículo dos integrantes do projeto. |
Xxxxxx Xxxx Xx Xx | 8797/2024 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não assinou De- claração constante no Formulário de Inscrição. |
Xxxxxxx Xxx- xxx Xxxxxx | on- 1125478084 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | O proponente apre- senta fragmento de declaração constante em modelo de outro edital. |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | on- 478106253 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Erro no preenchi- mento da Declara- ção de Represen- tação de Grupo ou coletivo | A imagem da assi- natura digital está distorcida. Da forma como foram apresen- tadas as assinaturas, não foi possível infe- rir que houve ciência e concordância das pessoas cujos nomes constam nos docu- mentos. Há menção à Pessoa Jurídica, o que está fora do esco- po do documento. |
Xxxxxx Xxxxx- do De Almei- da Viegas | on- 204936538 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. |
Xxxxx Xxxxx- xxxx Xxxxxx | on- 1394351694 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não assinou De- claração constante no Formulário de Inscrição |
Xxxxxx Xxxxx | on- 1461864222 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não assinou a decla- ração que faz parte do Formulário de Inscrição conforme modelo do edital e não apresentou a De- claração de Cadastro Cultural. |
Xxxxxx Xxx- xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | on- 1372134790 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | on- 1916360637 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. |
Thiago Men- des Firmino | on- 1750691250 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não apresentou: informações sobre os dados do projeto, tais como descrição, objetivo, metas, cronograma, planilha orçamentária, entre outros; e, cópias dos documentos pessoais do proponente (CPF e RG) e/ou do CNPJ da Pessoa Jurídica. |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | on-38031658 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Declaração de Representação de Grupo ou Coletivo | Não contém todas as assinaturas. |
OBSERVAÇÃO: Este anexo único é parte integrante da DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 014/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 e está assinada na
Este Anexo Único é parte integrante da Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG Nº 014 de 03 de setembro de 2024 e retifica o Anexo Único da Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG Nº 011/2024, de 20 de agosto de 2024.
Decisao_da_Comissao_de_Selecao_do_CGLPG_014-2024
DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 015/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre decisão da Comissão de Seleção do CGLPG acerca da análise de recursos inter- postos contra a Decisão da Comissão de Seleção nº 010 de 19 de Setembro de 2024.
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA LEI XXXXX XXXXXXX – CGLPG
DE SANTA LUZIA/MG, no uso de suas atribuições,
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | on- 452471169 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Assinalou 2 bairros onde o projeto cultu- ral será desenvolvido, entretanto deveria ser assinalado apenas 1. |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | on- 565060556 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Assinalou 2 bairros onde o projeto cultu- ral será desenvolvido, entretanto deveria ser assinalado apenas 1. Cita um terceiro bairro no item 14 do formulário. A declaração de repre- sentação apresentou nomes do grupo divergentes dos pre- sentes nos quadros de equipe, nos currí- culos apresentados e na declaração do coletivo. |
Leylane Pi- res Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx | on-91105729 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não incluiu a plani- lha orçamentária e a contrapartida. |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | on- 1074626227 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Declaração de Ca- dastro Cultural | Quem declara possuir cadastro cultural não é o mesmo que a assina. |
Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx | 8404/2024 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Ausência do currícu- lo do proponente. |
Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx | on- 1110053957 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não assinou a De- claração constante no Formulário de conforme Decisão do Plenário do CGLPG nº 002/2024. |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx- xxxxx Xxxxx | on-76834591 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não assinou De- claração constante no Formulário de Inscrição |
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxx | 8803/2024 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Proposta inscrita é destinada ao Edital 002/2024, não ao Edital 004/2024 |
Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxx | 8352/2024 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Bairro assinalado para desenvolvimen- to do projeto no item 25 foi o de execução da contrapartida, divergindo assim da proposta apresentada. |
Xxxxxxxx Xx Xxxx | on- 2087858115 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. |
Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | on- 1620182769 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Faltou minicurrículo dos integrantes do projeto. |
Xxxxx Xxxxx- xxx Xx Xxxxx | on- 1857686137 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Faltou minicurrículo dos integrantes do projeto. |
Xxxxx Xxxxx- xxx Xxxxx Xx Xxxxx | on- 1889238749 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Não assinou De- claração constante no Formulário de Inscrição. |
Xxxxx Xxxxx- xx Xxxxxx Xxxxx | on- 473380501 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | on- 1349454734 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | on- 1854031029 | Solicitação de Inscrição Não Formali- zada | Não preencheu corretamente o for- mulário de inscrição | Suprimiu a Declara- ção conforme modelo do edital. |
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 01-2024 - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, os documentos cujos modelos estão dis- postos nos anexos do referido edital, somente serão válidos se estiverem de acordo com os modelos disponibilizados nos anexos do edital;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, manteve durante todo o prazo de solicitação de inscrição no referido edital, via de comunicação por onde os proponentes poderiam sanar dúvidas relacionadas aos Editais Municipais da Lei Xxxxx Xxxxxxx de Santa Luzia/MG;
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 01-2024 - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS o proponente é responsável pelo envio dos documentos, pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 01-2024 - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, para a formalização da inscrição no Edital LPG/SL nº 01-2024, o proponente deveria encaminhar toda documentação obrigatória necessária à inscrição;
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 01-2024 - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS, a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG bem como o Comitê Gestor da Lei Xxxxx Xxxxxxx em Santa Luzia/ MG por meio da Comissão de Seleção, não se responsabilizarão, por envelopes de inscrição que não contenham toda a documentação constante no subitem 7.2, do referido edital e por envelopes com dizeres diversos do que o disposto no subitem 7.1.1.1, do referido edital;
CONSIDERANDO que o envio de documentação para análise da proposta está circunscrita na fase de solicitação de inscrição;
CONSIDERANDO que conforme disposto na Portaria SMCT nº 33/2024, o prazo de solicitação de inscrição no referido edital terminou às 17 (dezessete) horas do dia 7 de junho de 2024;
CONSIDERANDO as disposições da Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG nº 010, de 19 de Agosto de 2024,
CONSIDERANDO que os documentos obrigatórios não apresentados no ato da inscrição não serão analisados na fase Recursal, por ter ocorrido a Preclusão Temporal do direito do proponente,
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 01-2024 - APOIO A PRODUÇÕES AUDIOVISUAIS o proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Luzia/MG e nos demais canais formais de comunicação.
EM ATENÇÃO ao princípio da transparência;
DECIDE:
DISPONIBILIZAR, no Anexo Único desta Decisão, o resultado de análise de recursos contra a Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG nº 010, de 19 de Agosto de 2024.
Santa Luzia/MG, 03 de Setembro de 2024.
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxx
Presidente da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Xxxxx Xxxxxxx de Santa Luzia/MG - CGLPG
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo - SMCT Prefeitura Municipal de Santa Luzia – PMSL
ANEXO ÚNICO
Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 01-2024 – Apoio a Produções Audiovisuais | ||||
Proponente | Nº de Protocolo | Data/ Hora de Recebimento | Resultado da Análise | Motivo |
- O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital. | ||||
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | on-21713904 | 22/08/2024 13:22h | Indeferido | - Foi verificado que o currículo do proponente foi apresentado, diferente do que foi informado na Decisão nº 010/2024, entretanto, observou-se que não foi apresentado o verso do RG e o formulário de inscrição foi preenchido de maneira incompleta. |
Casa de Cultura Xxxx Xxxxx (Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx) | on- 247616464 | 21/08/2024 11:45h | Indeferido | - É de responsabilidade do proponente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | on- 1394506278 | 21/08/2024 23:46h | Indeferido | É de responsabilidade do proponente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Danilo Fernandes dos Santos | on- 117271486 | 22/08/2024 22:50h | Indeferido | É de responsabilidade do proponente a conferência dos documentos enviados para inscrição da proposta, conforme modelo presente no Edital. O prazo para envio do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, contendo a documentação complementar, foi encerrado em 07/06/2024, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, não sendo aceita a apresentação de documentação referente à proposta no prazo recursal |
Gibran Muller Carvalho Lage | on- 924985379 | 22/08/2024 15:02h | Indeferido | É de responsabilidade do proponente a conferência dos documentos enviados para inscrição da proposta, conforme modelo presente no Edital. O prazo para envio do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, contendo a documentação complementar, foi encerrado em 07/06/2024, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, não sendo aceita a apresentação de documentação referente à proposta no prazo recursal. Sendo assim considero o recurso indeferido. |
- O recurso interposto não atende ao disposto no item 12.11.1 do Edital, estando o assunto em desacordo, sendo assim conforme o item 12.11.2 o mesmo não pode ser aceito. | ||||
Glaucia Nieman | on- 2013559565 | 22/08/2024 23:33h | Indeferido | - É de responsabilidade do proponente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
6 Diário Oficial do Município Terça - feira, 03 de setembro de 2024
- O recurso interposto não atende ao disposto no item 12.11.1 do Edital, estando o assunto em desacordo, sendo assim conforme o item 12.11.2 o mesmo não pode ser aceito. | ||||
Helaine Alves de Freitas | on- 1128989714 | 22/08/2024 16:09h | Indeferido | - O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital, faltando a assinatura do candidato. |
- É de responsabilidade do proponente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, juntamente com a inscrição. | ||||
Izabella Lorene Murta Ribeiro | on-369823586 | 2108/2024 09:31h | Indeferido | Prazo para envio de documen- tação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Jéssica Carolina Fernandes Oliveira Pinto | on-77937072 | 21/08/2024 23:07 | Indeferido | É de responsabilidade do proponente a conferência dos documentos enviados para inscrição da proposta, conforme modelo presente no Edital. O prazo para envio do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, contendo a documentação complementar, foi encerrado em 07/06/2024, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, não sendo aceita a apresentação de documentação referente à proposta no prazo recursal. |
- O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital, faltando a assinatura do candidato. | ||||
Jesuino Bettencourt de Souza | on- 421206449 | 22/08/2024 15:22h | Indeferido | - É de responsabilidade do proponente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
- O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital, faltando a assinatura do candidato. | ||||
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | on- 347605223 | 21/08/2024 14:31h | Indeferido | - É de responsabilidade do proponente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Miriam Maia Gonçalves | on-65351559 | 21/08/2024 21:23 | Indeferido | É de responsabilidade do proponente a conferência dos documentos enviados para inscrição da proposta, conforme modelo presente no Edital. O prazo para envio do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, contendo a documentação complementar, foi encerrado em 07/06/2024, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, não sendo aceita a apresentação de documentação referente à proposta no prazo recursal. |
Moisés da Silva Melo | 8464/2024 | 22/08/2024 19:07h | Indeferido | É de responsabilidade do proponente a conferência dos documentos enviados para inscrição da proposta, conforme modelo presente no Edital. O prazo para envio do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, contendo a documentação complementar, foi encerrado em 07/06/2024, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, não sendo aceita a apresentação de documentação referente à proposta no prazo recursal. Sendo assim considero o recurso indeferido. |
- O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital. | ||||
Olavo Luiz Moreira Faustino | on-1519155598 | 22/08/2024 23:12h | Indeferido | - É de responsabilidade do proponente a conferência dos documentos enviados para inscrição da proposta, conforme modelo presente no Edital. O prazo para envio do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, contendo a documentação complementar, foi encerrado em 07/06/2024, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, não sendo aceita a apresentação de documentação referente à proposta no prazo recursal. Sendo assim considero o recurso indeferido. |
- O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital, faltando a assinatura do candidato. | ||||
Renata Aparecida da Costa | on-2042456660 | 22/08/2024 20:36h | Indeferido | - É de responsabilidade do proponente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
- O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital. | ||||
Thiago Cesar Vieira | on-1509373770 | 22/08/2024 17:27h | Indeferido | - É de responsabilidade do proponente a conferência dos documentos enviados para inscrição da proposta, conforme modelo presente no Edital. O prazo para envio do formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, contendo a documentação complementar, foi encerrado em 07/06/2024, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, não sendo aceita a apresentação de documentação referente à proposta no prazo recursal. Sendo assim considero o recurso indeferido. |
Victor Pires Tolentino | on-1299524162 | 21/08/2024 15:12h | Indeferido | É de responsabilidade do proponente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Wellington Carolino Miranda de Azevedo | on-1499270241 | 22/08/2024 13:44h | Indeferido | É de responsabilidade do proponente o envio correto da documentação solicitada, conforme modelo presente no Edital. |
OBSERVAÇÃO: Este anexo único é parte integrante da DECISÃO DA COMISSÃO DE SELE- ÇÃO DO CGLPG Nº 015/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 e está assinada na Página 1 de 7.
Este Anexo Único é parte integrante da Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG nº 015 de 03 de Setembro de 2024.
Decisao_da_Comissao_de_Selecao_do_CGLPG_015-2024
DECISÃO DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO CGLPG Nº 016/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre decisão da Comissão de Seleção do CGLPG acerca da análise de recursos inter- postos contra a Decisão da Comissão de Seleção nº 011 de 20 de Agosto de 2024.
A COMISSÃO DE SELEÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA LEI PAULO GUSTAVO – CGLPG
DE SANTA LUZIA/MG, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 04-2024 - APOIO A MULTILINGUAGENS CULTURAIS, os documentos cujos modelos estão dispostos nos anexos do referido edital, somente serão válidos se estiverem de acordo com os mode- los disponibilizados nos anexos do edital;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG, manteve durante todo o prazo de solicitação de inscrição no referido edital, via de comunicação por onde os proponentes poderiam sanar dúvidas relacionadas aos Editais Municipais da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG;
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 04-2024 - APOIO A MULTILINGUAGENS CULTURAIS o proponente é responsável pelo envio dos documentos, pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 04-2024 - APOIO A MULTILINGUAGENS CULTURAIS, para a formalização da inscrição no Edital LPG/SL nº 02-2024, o proponente deveria encaminhar toda documentação obrigatória neces- sária à inscrição;
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 04-2024 - APOIO A MULTILINGUAGENS CULTURAIS, a Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo de Santa Luzia/MG bem como o Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo em Santa Luzia/ MG por meio da Comissão de Seleção, não se responsabilizarão, por envelopes de inscrição que não contenham toda a documentação constante no subitem 7.2, do referido edital e por envelopes com dizeres diversos do que o disposto no subitem 7.1.1.1, do referido edital;
CONSIDERANDO que o envio de documentação para análise da proposta está circunscrita na fase de solicitação de inscrição;
CONSIDERANDO que conforme disposto na Portaria SMCT nº 33/2024, o prazo de solici- tação de inscrição no referido edital terminou às 17 (dezessete) horas do dia 7 de junho de 2024;
CONSIDERANDO as disposições da Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG nº 011, de 20 de Agosto de 2024,
CONSIDERANDO que os documentos obrigatórios não apresentados no ato da inscrição não serão analisados na fase Recursal, por ter ocorrido a Preclusão Temporal do direito do proponente,
CONSIDERANDO que conforme as disposições do Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 04-2024 - APOIO A MULTILINGUAGENS CULTURAIS o proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos no Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia/MG e no site da Prefeitura Municipal de Santa Lu- zia/MG e nos demais canais formais de comunicação.
EM ATENÇÃO ao princípio da transparência;
DECIDE:
DISPONIBILIZAR, no Anexo Único desta Decisão, o resultado de análise de recursos contra a Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG nº 011, de 20 de Agosto de 2024.
Santa Luzia/MG, 03 de Setembro de 2024.
Viviane Silva Brey Gil
Presidente da Comissão de Seleção do Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo de Santa Luzia/MG - CGLPG
Secretaria Municipal da Cultura e do Turismo - SMCT Prefeitura Municipal de Santa Luzia – PMSL
ANEXO ÚNICO[1]
Edital de Chamamento Público LPG/SL nº 04-2024 – Apoio a Multilinguagens Culturais | ||||
Proponente | Nº de Protocolo | Data/Hora de Recebi- mento | Resul- tado da Análise | Motivo |
- O anexo X contendo o re- curso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital, faltan- do a assinatura do candidato. | ||||
Bárbara Car- valho Cam- pos | on-263939440 | 21/08/2024 18:26h | Indeferido | - É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscri- ção, bem como o envio da do- cumentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, confor- me o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Clara Cunha de Oliveira | on-1566535727 | 21/08/2024 23:53h | Indeferido | É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscri- ção, bem como o envio da do- cumentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, confor- me o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Fernanda Da- niela Donata Pereira | on-41895545 | 07/08/2024 10:17h | Indeferido | É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscri- ção, bem como o envio da do- cumentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, confor- me o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
- O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido con- forme indica o item 12.11 do Edital. | ||||
F e r n a n d o Bento Rodri- gues | on-2078570307 | 21/08/2024 16:05h | Indeferido | - É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documenta- ção seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Foi feita a verificação da docu- | ||||
Henrique Al- ves de Miran- da | on-420682068 | 21/08/2024 17:35h | Deferido | mentação presente na Plataforma Mapa Cultural e concluiu-se que o documento foi devidamente apre- |
sentado. | ||||
É de responsabilidade do propo- | ||||
nente o preenchimento integral e | ||||
correto do formulário de inscri- | ||||
ção, bem como o envio da do- | ||||
Izabella Lo- rena Murta Ribeiro | on-1765157150 | 21/08/2024 09:27h | Indeferido | cumentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, confor- |
me o Edital e a Portaria SMCT nº | ||||
33/2024, era até as 17h de 07 de | ||||
junho de 2024, juntamente com a | ||||
inscrição. | ||||
Jeanderson Martins dos Reis | on-71593151 | 24/08/2024 19:26h | Indeferido | Recurso apresentado fora da data limite para envio. |
- O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido con- forme indica o item 12.11 do Edital, faltando a assinatura do candidato. | ||||
Johnny Lima de Sá | 8797/2024 | 21/08/2024 17:57h | Indeferido | - É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documenta- ção seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
- O recurso interposto não aten- de ao disposto no item 12.11.1 do Edital, estando o assun- to em desacordo, sendo as- sim conforme o item 12.11.2 o mesmo não pode ser aceito. | ||||
Suzana Ma- ria Fernandes Horta | on-1461864222 | 21/08/2024 17:34h | Indeferido | - O anexo X contendo o recurso não foi devidamente preenchido con- forme indica o item 12.11 do Edital, faltando a assinatura do candidato. - É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documenta- ção seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Thiago Cesar Vieira | on-1916360637 | 22/08/2024 17:50 | Indeferido | É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documenta- ção seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Victor Pires Tolentino | on-38031658 | 21/08/2024 16:13h | Indeferido | É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscrição, bem como o envio da documenta- ção seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, conforme o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
OBSERVAÇÃO: Este anexo único é parte integrante da DECISÃO DA COMISSÃO DE SELE- ÇÃO DO CGLPG Nº 016/2024, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024 e está assinada na Página 1 de 7.
[1] Este Anexo Único é parte integrante da Decisão da Comissão de Seleção do CGLPG nº 016 de 03 de Setembro de 2024.
Decisao_da_Comissao_de_Selecao_do_CGLPG_016-2024
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2024
Votação será do dia 4 até o dia 16 de setembro
A Prefeitura lança o Orçamento Participativo 2024, para o exercício 2025. A iniciativa permite a participação popular nos investimentos da administração municipal em melhorias por toda a cidade. Os cidadãos poderão votar em três metas por áreas apresentadas. São elas: Cultura e Turismo, Ha- bitação, Regularização Fundiária, Agricultura e Abastecimento, Esportes e Lazer, Desenvolvimento Urbano, Meio Ambiente, Segurança Pública, Trânsito e Transporte, Desenvolvimento Econômico, Saúde, Obras, Educação e Desenvolvimento Social e Cidadania.
Para participar, é necessário acessar o site da Prefeitura de Santa Luzia, e preencher o formulário eletrônico disponível para cadastramento e escolha das ações que o cidadão considerar prioridade para a cidade. A votação permanecerá aberta até o dia 16 de setembro, quando serão compilados os votos e consolidados os dados. Após o resultado, as metas mais votadas serão inseridas no orçamen- to para o exercício 2025.
O principal objetivo do Orçamento Participativo é aproximar a população da gestão, possibili- tando a participação popular na construção das políticas públicas com maior eficácia. A transparên- cia de todo o processo que envolve as etapas do Orçamento Participativo será assegurada por meio do incentivo à participação durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos. Para participar, acesse o link: xxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx. br/index.php/269972?lang=pt-BR
Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
- O anexo X contendo o re- curso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital, faltan- do a assinatura do candidato. | ||||
Juliana Leal Avelar | on-452471169 | 22/08/2024 12:36h | Indeferido | - É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscri- ção, bem como o envio da do- cumentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, confor- me o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
Marli Elena de Souza | on-1110053957 | 22/08/2024 13:13h | Indeferido | É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscri- ção, bem como o envio da do- cumentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, confor- me o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
- O anexo X contendo o recur- | ||||
so não foi devidamente preen- | ||||
chido conforme indica o item | ||||
12.11 do Edital. Além disso, no | ||||
assunto do e-mail é identifica- | ||||
Moisés da Silva Melo | 8803/2024 | 23/08/2024 07:12h | Indeferido | do o Edital nº 02/2024, porém o Requerimento de Recurso é destinado ao Edital nº 04/2024. |
- É de responsabilidade do propo- nente a conferência dos documen- tos enviados para inscrição da pro- posta, conforme modelo presente no Edital. | ||||
- O anexo X contendo o re- curso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital, faltan- do a assinatura do candidato. | ||||
Moisés da Silva Melo | 8352/2024 | 22/08/2024 16:42h | Indeferido | - É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscri- ção, bem como o envio da do- cumentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, confor- me o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
- O anexo X contendo o re- curso não foi devidamente preenchido conforme indica o item 12.11 do Edital, faltan- do a assinatura do candidato. | ||||
Patrícia da Cruz | on-2087858115 | 22/08/2024 12:11h | Indeferido | - É de responsabilidade do propo- nente o preenchimento integral e correto do formulário de inscri- ção, bem como o envio da do- cumentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, confor- me o Edital e a Portaria SMCT nº 33/2024, era até as 17h de 07 de junho de 2024, juntamente com a inscrição. |
É de responsabilidade do propo- | ||||
nente o preenchimento integral e | ||||
correto do formulário de inscri- | ||||
ção, bem como o envio da do- | ||||
Paulo Maurí- cio Pinto de Matos | on-1889238749 | 22/08/2024 16:12h | Indeferido | cumentação seguindo o modelo presente no Edital. O prazo para envio de documentação, confor- |
me o Edital e a Portaria SMCT nº | ||||
33/2024, era até as 17h de 07 de | ||||
junho de 2024, juntamente com a | ||||
inscrição. | ||||
Priscilla Mei- relles Rangel Gomes | on-1349454734 | 24/08/2024 17:13h | Indeferido | Recurso apresentado fora da data limite para envio. |
Priscilla Mei- relles Rangel Gomes | on-1854031029 | 24/08/2024 17:21 | Indeferido | Recurso apresentado fora da data limite para envio. |
GABINETE
LEI Nº 4.746, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a divulgação regular dos dados relativos aos casos de dengue no Município de Santa Luzia.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação regular e transparente dos casos de dengue ocorridos no Município de Santa Luzia, em consonância com o princípio da publicidade e visando os seguintes objetivos:
I - promover a transparência e disseminar informações relevantes sobre a incidência de dengue na comunidade;
II - possibilitar um efetivo monitoramento epidemiológico da doença, permitindo uma resposta
ágil e eficaz por parte das autoridades de saúde;
III - fomentar a adoção de medidas preventivas e de controle da dengue pela população, contri- buindo para a redução dos casos e o bem-estar coletivo.
§ 1º A divulgação dos casos de dengue será realizada de forma atualizada.
§ 2º Durante os meses de abril a agosto, considerando a sazonalidade da dengue, a frequência semanal de divulgação poderá ser ajustada conforme a necessidade epidemiológica.
§ 3º Em situações de surto ou epidemias, a divulgação dos casos de dengue deverá ocorrer de forma mais frequente, conforme determinação da autoridade sanitária competente, considerando a gravidade da situação.
Art. 2º As informações a serem divulgadas devem contemplar:
I - número total de casos notificados; II - número de casos confirmados;
III - número de casos em investigação;
IV - número de óbitos decorrentes da dengue, quando aplicável.
Art. 3º As informações referentes ao art. 2º serão disponibilizadas de forma acessível e de fácil compreensão, sem restrições ou exigências de cadastro prévio, prioritariamente por meio do website oficial da Prefeitura de Santa Luzia.
Parágrafo único. As informações serão segmentadas por região e bairro, garantindo a confiden- cialidade dos dados individuais e respeitando a privacidade dos cidadãos.
Art. 4º As farmácias e laboratórios situados no Município de Santa Luzia têm o dever de coope- rar com a divulgação dos casos de dengue, conforme estabelecido nesta Lei.
§ 1º As farmácias e laboratórios devem fornecer semanalmente os resultados dos testes de dengue realizados, contribuindo para a composição das estatísticas divulgadas nos termos do art. 2º.
§ 2º As farmácias e laboratórios devem garantir a confidencialidade dos dados individuais dos
pacientes, em conformidade com as leis de proteção de dados pessoais e de saúde.
§ 3º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará as farmácias e laboratórios às seguin- tes penalidades:
I - advertência por escrito, em caso de primeira infração;
II - notificação oficial, em caso de reincidência ou descumprimento após advertência;
III - multa, a ser estabelecida conforme regulamentação específica, considerando a gravidade da
infração e o porte do estabelecimento;
IV - suspensão temporária do direito de realizar testes de dengue, por prazo determinado, em caso de reiteração das infrações ou descumprimento das penalidades anteriores.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio Ferreira Costa
Prefeito do Município de Santa Luzia
LEI Nº 4.747, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a classificação de logradouro mencionado para via coletora.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O logradouro abaixo mencionado em toda sua extensão passa a ter a classificação de
via coletora:
Logradouro: Avenida Álvaro Sales – CEP 33045-160 – Bairro Frimisa (Carreira Comprida) – Santa Luzia/MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio Ferreira Costa
Prefeito do Município de Santa Luzia
LEI Nº 4.748, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Dá denominação ao logradouro público de “Rua: Adalto Eduardo Decothe” ao logradouro co- nhecido como Rua 18 (Dezoito), no bairro Nova Conquista.
O povo do Município de Santa Luzia, por seus representantes votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nome ao logradouro público de “Rua Adalto Eduardo Decothe” ao logradouro conhe- cido como Rua 18 (Dezoito) no bairro Nova Conquista, nesta cidade.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a devida comunicação à Empresa de Cor- reios e Telégrafos, CEMIG, COPASA e à Empresa de Telefonia.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio Ferreira Costa Prefeito do Município de Santa Luzia
DECRETO Nº 4.401, DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Altera dispositivo do Decreto nº 4.142, de 07 de março de 2023, que “Dispõe sobre a nomeação ou recondução dos membros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA de Santa Luzia-MG, nos termos do art. 6º da Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do caput do art. 71 da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Lei nº 3.445, de 27 de novembro de 2013, que “Dispõe sobre a política de proteção, preservação, conservação, controle e recuperação do meio ambiente e da melhoria da qualidade ambiental no Município de Santa Luzia, Minas Gerais”;
CONSIDERANDO que a supracitada Lei instituiu no âmbito do Município de Santa Luzia o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, órgão colegiado, normativo, pari- tário, consultivo de assessoramento ao Poder Executivo Municipal e deliberativo no âmbito de sua competência, sobre as questões ambientais propostas na legislação do Município e será composto, em proporção idêntica, por representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil para a defesa do meio ambiente, nos termos do caput e do parágrafo único do art. 5º; e
CONSIDERANDO a solicitação[1] da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento acerca da necessidade de atualização da composição do CODEMA,
DECRETA:
Art. 1º O item 2 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 1º do Decreto nº 4.142, de 07 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .........................................................................................................................................
I - ...................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
b) ....................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................
2. Ana Paula Santiago da Cunha, matrícula nº 35.560, como suplente;
......................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio Ferreira Costa
Prefeito do Município de Santa Luzia
[1] Processo SEI nº 24.5.000000621-4.
PROJETO DE LEI Nº , DE 03 DE SETEMBRO DE 2024
Revoga dispositivo da Lei nº 4.270, de 25 de maio de 2021, que “Dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança no Município de Santa Luzia, e dá outras providências”.
Art.1º Fica revogado o § 4º do art.12 da Lei nº 4.270, de 25 de maio de 2021, que “Dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança no Município de Santa Luzia, e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio Ferreira Costa Prefeito do Município de Santa Luzia
MENSAGEM Nº 041/2024
Santa Luzia, 03 de setembro de 2024. Exmo. Senhor Presidente,
Exmos. Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Revoga dispositivo da Lei nº 4.270, de 25 de maio de 2021, que ‘Dispõe sobre o Estudo de Impacto de Vizinhança no Município de Santa Luzia, e dá outras providências’”.
Observa-se que a presente proposta abrange, em suma, a revogação do § 4º do Art.12[1] da Lei nº 4.270, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre a condição de renovação de alvará de funcio- namento nos casos de empreendimentos ou atividades classificadas como de impacto viário que estejam em funcionamento.
É importante esclarecer que o artigo a ser revogado por meio deste Projeto de Lei refere-se ao “RIC corretivo”, regulamentado pela legislação como “Licenciamento de Trânsito e Transportes na modalidade corretiva”.
A solicitação de revogação foi realizada por meio do Processo SEI nº 24.14.000000691-9, nas comunicações internas nº 834/2024-09 e nº 838/2024-09, pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte (SMST), “considerando a insegurança jurídica que permeia os pro- cessos administrativos referentes aos empreendimentos em operação”, bem como as justificativas anteriormente abordadas no Processo SEI nº 24.14.000000225-5.
Nesse sentido, a SMST ressalta que não seria plausível exigir o EIV corretivo de empreendi- mentos estabelecidos antes da data do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), que prevê a consi- deração da geração de tráfego e da demanda por transporte público no Estudo de Impacto de Vizi- nhança (EIV). Destaca-se também a necessidade de conferir segurança jurídica quanto à exigência do Licenciamento de Trânsito e Transportes na modalidade corretiva para empreendimentos já em funcionamento, evitando a imposição de obrigações desproporcionais e a violação ao princípio da segurança jurídica.
Sobre o Estatuto da Cidade, especificamente, o art. 36 estabelece que o EIV, necessário para a aprovação de empreendimentos ou atividades urbanísticas que possam causar impacto na vizinhan- ça, deve contemplar, entre outros aspectos, a análise sobre adensamento populacional, equipamen- tos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público.
Portanto, o empreendimento deveria realizar algum estudo para obedecer à Lei Nacional. A lógi- ca do RIC seria a mesma: assim como o EIV, o RIC corretivo é aplicado quando o EIV é dispensado, se o empreendimento tiver impacto viário.
Entretanto, conforme disposto pela SMST, já que existem dispositivos no Estatuto da Cidade sobre a matéria, estes deveriam ser aplicados e não as disposições constantes no dispositivo que se pretende revogar.
Quanto ao argumento de que a exigência do RIC corretivo traria uma obrigação desproporcio- nalmente onerosa, deve-se considerar a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que em seu art. 5º estabelece que “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Isso implica que as normas jurídicas devem ser interpretadas para equilibrar os interesses sociais e individuais, evitando imposições desproporcionais ou exces- sivamente onerosas.
A aplicação do princípio da proporcionalidade no âmbito da administração pública é amplamen- te discutida pela doutrina e jurisprudência brasileira, especialmente após as modificações introduzi- das pela Lei nº 13.655/2018. Esse princípio exige que as decisões administrativas sejam adequadas aos fins pretendidos, necessárias para alcançar tais fins (utilizando o meio menos gravoso) e propor- cionais em relação aos benefícios e prejuízos resultantes da ação pública.
O art. 22 da LINDB reflete essa preocupação ao determinar que, na interpretação de normas sobre gestão pública, sejam considerados os obstáculos e dificuldades reais enfrentados pelo gestor, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
O art. 20 da LINDB exige que as decisões administrativas considerem as consequências práticas dos atos, reforçando a aplicação do princípio da proporcionalidade.
Ademais, o artigo 21 da LINDB estabelece que decisões que invalidam atos, contratos ou nor- mas devem indicar as consequências jurídicas e administrativas da decisão e estabelecer condições para a regularização de modo “proporcional e equânime”, evitando prejuízos excessivos aos envol- vidos.
Portanto, a observância do princípio da proporcionalidade é essencial para assegurar que as ações governamentais atendam de forma equilibrada aos interesses coletivos e individuais, promo- vendo justiça e eficiência na gestão pública. Essa abordagem é fundamental para a manutenção de uma administração pública justa, eficiente e responsável, que atenda tanto aos direitos individuais quanto às necessidades coletivas.
Desta forma, considerando a manifestação da pasta responsável de que a renovação do Alvará de Funcionamento, condicionada ao acompanhamento dos procedimentos inerentes ao Licenciamento de Trânsito e Transportes (RIC corretivo), fere o princípio da segurança jurídica de um direito já ga-
rantido pelo Estatuto da Cidade, bem como impõe uma obrigação desproporcional aos destinatários, submeto o Projeto de Lei ao exame e votação, solicitando o rito necessário conforme o art. 52 da Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno desta Casa.
Luiz Sérgio Ferreira Costa
Prefeito do Município de Santa Luzia
[1]“ Art. 12. Os empreendimentos e atividades classificados como de impacto viário serão sub- metidos ao Licenciamento de Trânsito e Transportes, a cargo da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, devendo solicitar junto a este órgão as diretrizes para elaboração dos estudos pertinentes. (Regulamentado pelo Decreto nº 3839/2021)
(...)
§ 4º No caso de empreendimentos ou atividades classificadas como de impacto viário que este- jam em funcionamento, a renovação do Alvará de Funcionamento será condicionada ao acompanha- mento dos procedimentos inerentes ao Licenciamento de Trânsito e Transportes”.
LINK DE ACESSO À DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESAS:
RETIFICAÇÃO Nº 007/2024 DE ATO NORMATIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONSIDERANDO que, conforme o Manual de Padronização dos Atos Normativos e Adminis- trativos no âmbito do Poder Executivo Municipal, o instituto da retificação deve ser utilizado nos casos em que o texto publicado corresponde ao texto subscrito pela autoridade com lapso manifesto, o qual requer nova assinatura pelas autoridades envolvidas; e
CONSIDERANDO que na retificação de matéria serão publicados apenas os tópicos alterados, emendados ou omitidos, com menção aos elementos essenciais à sua identificação,
Em observância aos princípios da transparência e da publicidade:
I - o link de acesso ao Anexo Único referente à Mensagem nº 039, de 30 de agosto de 2024, Projeto de Lei que “Altera o Anexo V, referente às Emendas Impositivas, da Lei nº 4.549, de 30 de dezembro de 2022, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exer- cício financeiro de 2023, e dá outras providências’”, publicada na p. 01, da Edição Extraordinária nº 001083, Ano V, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, no dia 30 de agosto de 2024, é:
LINK DE ACESSO AO ANEXO ÚNICO:
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/x/XxxxXxx0XXXxxXx
II - o link de acesso ao Anexo Único referente à Mensagem nº 040, de 30 de agosto de 2024, Projeto de Lei que “Altera o Anexo VIII, referente às Emendas Impositivas, da Lei nº 4.690, de 29 de dezembro de 2023, que ‘Estima a receita e fixa a despesa do Município de Santa Luzia para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências’”, publicada na p. 03, da Edição Extraordiná- ria nº 001083, Ano V, do Diário Oficial Eletrônico do Município de Santa Luzia, no dia 30 de agosto de 2024, é:
LINK DE ACESSO AO ANEXO ÚNICO:
xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx.xxx/x/0XX0xXXx00xX0xX
Santa Luzia, 03 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio Ferreira Costa
Prefeito do Município de Santa Luzia
N. 000179 Diário Oficial do Município - DOM 03/09/2024
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 007/2022.
Processo de Inexigibilidade nº 001/2022. Contratante: Câmara Municipal de Santa Luzia/MG. CNPJ: 22.429.823/0001-70. Contratada: Aplicar Tecnologia LTDA. CNPJ: 10.975.133/0001-37. Objeto: Prorrogação contratual de 12(doze) meses.
20 de agosto de 2024.
Wagner de Andrade Pereira