PROCESSO Nº 020/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
PROCESSO Nº 020/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
O MUNICÍPIO DE ALIANÇA, por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 018/2021, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação, na modalidade Tomada de Preços, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, do tipo “menor preço” global, de acordo com as normas pertinentes à Lei Federal nº 8.666/93 e suas modificações posteriores, demais normas legais pertinentes e as seguintes condições estabelecidas neste instrumento.
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 – A sessão para recebimento e abertura dos envelopes de habilitação e proposta de preços será realizada às 10:30 horas do dia 13 de julho de 2021, no seguinte endereço:
1.1.1 – A licitação ocorrerá no Clube Municipal como medida de proteção contra a COVID- 19, em atendimento à necessidade de distanciamento de 1,5 metros entre os participantes presentes, visto que é um espaço amplo e arejado que comporta grande número de pessoas, sito à Rua Major Belarmino Pessoa, s/n, Centro – Aliança – PE, e será conduzida pela Comissão Permanente de Licitação.
1.1.2 Ou ainda, ao licitante que não se sentir seguro na forma presencial, em função da pandemia Covid-19, poderá protocolar envelopes ou enviar pelos correios e acompanhar a condução do certame através de videoconferência transmitida online.
1.1.2.1 A sessão de abertura será realizada via videoconferência, através do link para acesso: xxxxx://xxxxx.xx/xxxXx0xx00X.
1.1.2.2 Os documentos apresentados serão digitalizados e disponibilizados via internet, oportunizando-se a eventuais interessados/licitantes, o exercício de seu direito ao contraditório e ampla defesa.
1.2 - Caso não haja expediente no dia indicado para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes, será o respectivo evento transferido para o primeiro dia útil subsequente, mantidos o horário e o local preestabelecidos;
1.3 - As propostas de preços, eventualmente encaminhadas pelos Correios ou transportadoras, só serão consideradas para efeito de participação na presente licitação, quando recebidas Comissão Permanente de Licitação do Município de Aliança até a data e hora supra no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X – Xxxxxx – Xxxxxxx – PE, CEP: 55.890-000.
2. DO OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de REFORMA DE PRÉDIO MERCADO DE CARNES, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, do tipo “menor preço” global.
2.2 - Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes Anexos:
I - Projetos contendo Mapa da Situação, Informação sobre o Município, Memorial Descritivo e especificações técnicas, a planilha Orçamentária, a planilha de composições, a composição do BDI, o cronograma físico-financeiro, Plantas e Demais Anexos – Disponível em mídia digital;
II - Modelo de Declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte;
III - Modelo de Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores;
IV - Modelo de Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos;
V - Modelo de Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal;
VI - Modelo de Declaração de vistoria técnica;
VII - Modelo de Declaração de conhecimento do local do objeto da licitação;
VIII - Modelo de Proposta de preços;
IX – Minuta do contrato.
3. DO VALOR ESTIMADO
O valor total estimado do objeto desta licitação é de R$ 381.964,38 (trezentos e oitenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos) correspondentes à soma dos itens constantes na Planilha orçamentária, já incluída a Bonificação de Despesas Indiretas – BDI.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - Os recursos alocados para realização do objeto desta licitação são oriundos da Dotação Orçamentária:
15.452.0010.2048.0000- Manutenção de Prédios Públicos 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
5. PRAZOS
5.1 - O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua apresentação, que ocorrerá no dia da sessão de abertura deste certame, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo até sua ulterior decisão;
5.2 - O prazo para execução do objeto desta licitação será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado obedecendo ao disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes;
5.3 - O licitante vencedor será convocado para assinar o instrumento de contrato, devendo fazê-lo no prazo máximo de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data da convocação oficial, sob pena de decair o direito à contratação, nos termos do art. 64 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes;
5.4 - O prazo para início da execução será de 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço;
5.5 - O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior 05 (cinco) anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por servidor designado pela autoridade competente;
5.6 - Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para efeitos de julgamento;
5.7 - Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município de Aliança na contratação, poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo.
6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Observado o disposto nos §§ 2° e 9° do artigo 22, da Lei 8.666/93, poderá participar da presente TOMADA DE PREÇOS toda e qualquer empresa, isoladamente e previamente cadastrada junto ao Município de Aliança, que satisfaça plenamente todas as condições do presente Edital e seus anexos, e da legislação vigente, que comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos e que seja regularmente estabelecida no País, inclusive as estrangeiras, na forma do art. 28 da Lei n. 8666/93.
6.1.1 – Para efeito de cadastramento prévio, o interessado poderá realizar presencialmente ou enviar toda a documentação necessária elencada nos subitens
7.1.1 a 7.1.10 deste edital, em formato digital, para o e-mail: (xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
6.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitação e no Item 1.1 deste Edital, da Documentação de HABILITAÇÃO e da PROPOSTA DE PREÇOS, endereçadas ao Presidente Comissão de Licitação do Município de Aliança;
6.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º, do Art. 41, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações;
6.4 - Nenhuma modificação será aceita após a apresentação dos documentos para licitação;
6.5 – Não poderão participar desta licitação:
6.5.1 - Empresas que estejam suspensas e/ou impedidas de licitar/contratar com a Prefeitura Municipal de Aliança;
6.5.2 - Consórcios, grupos ou agrupamentos de pessoas jurídicas ou físicas e jurídicas;
6.5.3 - Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.5.4 - A empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
6.5.5 - Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
6.5.6 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Tomada de Preços;
6.5.7 - Empresa que se encontre em regime de falência ou concordata;
6.5.8 - Pessoas físicas, as associações civis qualificadas ou não como OS (Organizações Sociais) ou OSCIP (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), conforme Acórdão do Plenário do Tribunal de Contas da União nº 746/2014, e outras entidades que, em função de sua natureza jurídica, não podem executar o objeto da presente licitação;
6.5.9 - Empresas cujos dirigentes, sócios ou gerentes tenham qualquer vínculo empregatício com a Contratante, respeitando o disposto no inc. III, do art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes;
6.6 - Como condição prévia à participação no certame, a Comissão Permanente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação em licitação ou a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.6.1 - Cadastro de Fornecedores Penalizados pelo Estado de Pernambuco (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx_xxx_xxx/XXXxxxxxXxxxxxxxxxXxxxxxxxxx);
6.6.2 - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.6.3 - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
6.6.4 - Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União (xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx idoneas.htm).
7. DO CADASTRAMENTO PRÉVIO
7.1 – A presente Tomada de Preços está aberta à participação de todos os interessados cadastrados no Município de Aliança, sendo necessário para efetuar o cadastro a apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1 – Cópia do Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 – Cópia do Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.1.3 – Cópia da inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.4 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.1.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
7.1.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
7.1.7 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
7.1.8 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
7.1.9 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.1.10 – Prova de Registro da empresa ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
7.2 - O cadastro da empresa será realizado pela Comissão Permanente de Licitação, no horário das 08:00 às 12:00 horas, devendo ocorrer até o terceiro dia anterior à data do recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e propostas de preços prevista no preâmbulo deste Edital, nos termos do art. 22, §2º, da Lei nº 8.666/93;
7.2.1 – O referido cadastro poderá ser realizado presencialmente ou através de envio dos documentos elencados nos subitens 7.1.1 a 7.1.10 deste edital, em formato digital, para o email (xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx). Caso o licitante opte pelo encaminhamento da documentação através de email, também devem ser respeitados o horário e prazo previstos no item 7.2.
7.3 - Os documentos exigidos nos subitens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3 e 7.1.4 deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, na ocasião do cadastramento prévio.
7.4 - O Presidente da Comissão Permanente de Licitação ou um de seus membros emitirá declaração/certidão informando que a empresa obteve cadastro junto ao Município de Aliança.
8. DAS CONDIÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
8.1 - Para o credenciamento de representante na sessão deverão ser apresentados os seguintes documentos:
8.1.1 - Tratando-se de representante legal, cópia autenticada do registro comercial, do estatuto social ou contrato social, acompanhado da última alteração contratual, podendo ser substituído por consolidação contratual, devidamente registrados na Junta Comercial. No caso de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.1.2 - Tratando-se de procurador, instrumento de procuração público ou particular do qual constem poderes para a prática de todos os atos de representação necessários a participação no certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem 8.1.1 que comprovem os poderes do mandante para a outorga;
8.2 - O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo original ou cópia autenticada de documento oficial de identificação que contenha foto. A cópia ficará retida no processo.
8.3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado;
8.4 - A não comprovação dos poderes referenciados ou a incorreção dos documentos exigidos nos itens 8.1 e 8.2, não inabilitará o licitante, mas impedirá o portador dos documentos de se manifestar e responder pelo proponente;
8.5 - Os documentos exigidos nos subitens acima deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão Permanente de Licitação, a partir do original, na data marcada para sessão pública
de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação de habilitação.
8.6 - Os documentos de representação exigidos no item 8.0 e subitens deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação fora dos envelopes.
9. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1 - No dia, hora e local indicado nos Itens 1.1 e 1.1.1 deste edital, a Comissão Permanente de Licitação receberá, simultaneamente, os documentos de HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS, que deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes distintos, indevassáveis, fechados e lacrados, sem rasuras ou entrelinhas e ter na sua parte externa frontal, de forma legível e visível, o seguinte:
ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
OBJETO: REFORMA DO PRÉDIO DO MERCADO DE CARNES DE ALIANÇA Abertura: 13/07/2021 – 10:30 HORAS
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, CNPJ e telefone da empresa licitante]
ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2021
OBJETO: REFORMA DO PRÉDIO DO MERCADO DE CARNES DE ALIANÇA. Abertura: 13/07/2021 – 10:30 HORAS
[Razão social da empresa licitante]
[Endereço, CNPJ e telefone da empresa licitante]
9.2 - Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nenhum outro será aceito, tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou às propostas apresentadas;
9.3 - Os documentos exigidos para habilitação (ENVELOPE Nº 1), salvo aqueles emitidos pelo próprio licitante, deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por tabelião de notas ou por membro da Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou ainda por publicação em órgão da imprensa oficial, reservado à Comissão Permanente de Licitação - CPL o direito de exigir a apresentação dos originais, a seu critério;
9.3.1 - A autenticação de documentos por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, mencionada no item 9.3 deste Edital deverá ser providenciada pelo licitante até a data e horário marcados para entrega dos documentos de habilitação, observando-se que o documento autenticado já deverá estar no ato da entrega, contido no respectivo envelope lacrado;
9.3.2 - Em se tratando de documentos obtidos pelo licitante via internet, os mesmos poderão ser apresentados em cópias, considerando que suas autenticidades ficarão condicionadas à verificação (consulta pela Comissão Permanente de Licitação - CPL junto à internet);
9.3.3 - Todos os documentos deverão ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo.
9.4 - A proposta de preço (ENVELOPE Nº 2) será apresentada em única via, podendo ser adotado o modelo constante no anexo VIII devidamente preenchida por processo mecânico ou digitada e
rubricada pelo representante legal/procurador. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso;
9.5 - Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos, uma vez entregues os envelopes à Comissão de Licitação;
9.6 - Todos os volumes deverão ser apresentados com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome do licitante, CNPJ, o número do Edital e o objeto da licitação;
9.7 - Não poderão participar desta licitação os interessados que deixem de apresentar qualquer dos envelopes acima citados, ou cujos envelopes não possam ser identificados corretamente em função do seu conteúdo;
9.8 - Os documentos exigidos nesta licitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo marcado para a entrega da documentação da licitação;
9.9 - Caso seja necessária a apresentação em mais de um envelope, o número do envelope deverá apresentar letra do alfabeto, exemplo, no envelope 02: 2.A, 2.B, 2.C,..., 2.F e devidamente identificado.
10. DA COMPROVAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
10.1 - A condição de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP), para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (arts. 42 a 45), deverá ser comprovada mediante:
10.1.1 - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
10.1.1.1 - Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal.
10.1.1.2 - Declaração, firmada pelo representante legal/procurador da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006 (ANEXO II).
10.1.1.3 – O comprovante de opção pelo simples previsto no item 10.1.1.1 e a declaração prevista no item 10.1.1.2 devem ser apresentados dentro do envelope de Habilitação (ENVELOPE Nº 1).
10.1.2 - Empresas não optante pelo Sistema Simples de Tributação:
10.1.2.1 - Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/2006;
10.1.2.2 - Cópia da Declaração de Informação Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica
– DIPJ e respectivo recibo de entrega, em conformidade com o Balanço e a DRE;
10.1.2.3 - Comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.1.2.4 - Cópia do contrato social e suas alterações;
10.1.2.5 - Declaração, firmada pelo representante legal/procurador da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/2006 (ANEXO II).
10.1.2.6 – Os documentos elencados nos itens 10.1.2.1, 10.1.2.2, 10.1.2.3, 10.1.2.4 e
10.1.2.5 devem ser apresentados dentro do envelope de Habilitação (ENVELOPE Nº 1).
10.2. Os documentos relacionados no subitem 10.1.1.1, 10.1.2.1, 10.1.2.2, 10.1.2.3 e 10.1.2.4 poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial que comprove o enquadramento do licitante como ME/EPP, a qual deve ser inserida no envelope de Habilitação (ENVELOPE Nº 1).
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº. 1)
11.1 - Será considerada como válida pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da respectiva emissão, a certidão que não apresentar prazo de validade, exceto se houver previsão de prazo diverso estabelecido em lei, devendo o licitante apresentar com a certidão cópia da referida legislação;
11.2 - O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a alternância de documentos de estabelecimentos diversos, exceto para com o INSS, Fazenda Federal e Balanço Patrimonial, quando houver recolhimento centralizado desses tributos;
11.3 - Para fins de habilitação a esta Tomada de Preços deverão os licitantes interessados apresentar os seguintes documentos:
11.4 - DOCUMENTAÇÃO RELATIVA AO CADASTRAMENTO
11.4.1 - Certificado de Registro Cadastral (CRC), expedido pela Prefeitura de Aliança.
11.5 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.5.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.5.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as eventuais alterações, ou se for o caso, o ato constitutivo e/ou a alteração social consolidada, devidamente registrada, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.5.3 - Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.5.4 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.6 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.6.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
11.6.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, a qual engloba também os Tributos relativos ao Instituto Nacional de Seguridade Social;
11.6.3 - Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
11.6.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS), através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
11.6.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.6.6 - A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte será exigida para efeito de assinatura do contrato.
11.6.7 - As MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DEVERÃO apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
11.6.8 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.6.9 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.6.8, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.7.1 - Certidão de registro ou inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em nome do licitante, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação, comprovando a regularidade da situação do licitante e de seus Responsáveis Técnicos, na forma da legislação vigente.
11.7.2 - Comprovação da aptidão da licitante para desempenho de atividade compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação, através de Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s) em favor da licitante, comprobatório(s) da Capacitação Técnico-Operacional, demonstrando a aptidão da licitante para desempenho das seguintes atividades consideradas de elevada relevância técnica e valor significativo:
11.7.2.1. REVESTIMENTOS DE PAREDES EM CERÂMICA OU PORCELANATO OU SIMILAR - 250,00m²;
11.7.2.2. REVESTIMENTO EM TINTA ACRÍLICA OU SIMILAR – 1.200,00m²;
11.7.2.3. PISO EM GRANILITE OU SIMILAR – 200,00m²;
11.7.2.4. TELHAMENTO COM TELHAS FIBROCIMENTO, CERÂMICA OU ALUMÍNIO OU SIMILAR –240,00m²;
11.7.3 - Atestado(s) Técnico (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU, em nome de profissional de nível superior legalmente habilitado, integrante do quadro de pessoal da licitante, que comprove (m) a sua responsabilidade técnica de forma satisfatória, na execução de serviços compatíveis em características e complexidade ao objeto da licitação assim considerados:
11.7.3.1. REVESTIMENTOS DE PAREDES EM CERÂMICA OU PORCELANATO OU SIMILAR;
11.7.3.2. REVESTIMENTO EM TINTA ACRÍLICA OU SIMILAR;
11.7.3.3. PISO EM GRANILITE OU SIMILAR;
11.7.3.4. TELHAMENTO COM TELHAS FIBROCIMENTO, CERÂMICA OU ALUMÍNIO OU SIMILAR;
11.7.4 - Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem nenhum outro que não tenha se originado de contratação;
11.7.5 - Comprovação de que o licitante dispõe, na data da licitação, de profissional(ais) de nível superior, devidamente registrados no CREA e/ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo:
11.7.5.1 - A comprovação do vínculo do profissional detentor do atestado técnico apresentado será feita mediante cópia do contrato e da Carteira Profissional, no caso de empregado da empresa, ou através de registro deste empregado como integrante do quadro permanente do licitante, comprovado através da Certidão de Registro de Quitação - CRQ, expedida pelo CREA e/ ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo ou ainda através da apresentação de cópia do Estatuto ou Contrato Social, devidamente registrado no órgão competente, no caso de proprietário ou sócio, ou mediante apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços firmado sob a égide da legislação civil, e caso dito contrato ainda não tenha sido firmado, por meio de declaração formal de contratação futura do profissional indicado, acompanhada de anuência deste.
11.7.6 - Atestado de visita fornecido pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, de que o licitante, por meio de seu representante legal/procurador, visitou os locais para execução do objeto desta licitação, com data limite para realização da visita até o dia útil anterior a data de abertura do certame. As visitas poderão ser realizadas diariamente, das 08:00 às 13:00 horas, até a data prevista neste subitem, mediante agendamento prévio solicitado através do fone (00) 00000-0000 ou diretamente na Secretaria de Obras e Serviços Públicos, localizada na Praça Xxxxxxxx Xxxxxx, S/N, Centro, Aliança-PE;
11.7.7 - Caso o licitante não queira realizar visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo representante
legal/procurador, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Aliança.
11.7.8 - É vedada a indicação de um mesmo profissional como responsável técnico por mais de um licitante, fato que inabilitará todos os proponentes envolvidos;
11.7.9 - Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação do item 11.7.3 deverão participar da obra objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente aprovada pelo Município de Aliança;
11.8 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.8.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.8.1.1 - Além da Certidão negativa de falência, as empresas deverão também apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), quando explicitamente excluídos na certidão exigida no subitem 11.8.1.
11.8.1.2 - As empresas sediadas em Comarcas que não emitam a Certidão negativa de falência em meio físico deverão apresentar a Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo Pje (processos judiciais eletrônicos de 1º e 2º graus), exclusivamente.
11.8.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS - DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha substituir;
11.8.2.1 - Serão considerados e aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
11.8.2.1.1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas:
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.8.2.1.2 - Sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.8.2.1.3 - Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317, de 05 de dezembro de 1996 – Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte “SIMPLES”:
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
- Fotocópia do balanço e das demonstrações contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.8.2.1.4- Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópias do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante;
11.8.3 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
11.8.4 - Com base nos dados extraídos do Balanço Patrimonial será avaliada a capacidade financeira da empresa, devendo ser atendidos os seguintes índices:
1) Endividamento Total
ET* = Exigível Total ÷ Ativo Total ≤ 1,00
* Exigível Total = Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo
2) Índice de Liquidez Corrente
ILC = Ativo Circulante ÷ Passivo Circulante ≥ 1,00
3) Índice de Liquidez Geral
ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo ÷ Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥ 1,00
11.8.5 - Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o Município de Aliança se reservará ao direito de exigir a apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelos licitantes;
11.8.6 - Quando se tratar de empresa com menos de 01 (um) ano de atividade, o balanço a ser apresentado será o de abertura;
11.9 – DAS DECLARAÇÕES
11.9.1 - Além dos documentos acima mencionados, deverão constar no ENVELOPE Nº1 as seguintes declarações:
11.9.2 - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (MODELO – ANEXO II);
11.9.3 - Declaração de que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores (MODELO
– ANEXO III);
11.9.4 - Declaração de inexistência de fatos supervenientes impeditivos (MODELO – ANEXO IV);
11.9.5 - Declaração de Inexistência de Relação Familiar ou Parentesco com Servidores da Administração Municipal (MODELO – ANEXO V);
11.9.6 - Declaração de vistoria técnica (MODELO – ANEXO VI); ou
11.9.7 - Declaração de conhecimento do local do objeto da licitação (MODELO – ANEXO VII);
11.9.8 - Todas as declarações deverão ser assinadas e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a fazê-lo.
12. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 2)
12.1 - As propostas de preços deverão ser redigidas no idioma português, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, datilografadas ou impressas em papel timbrado do licitante, por qualquer processo eletromecânico ou eletrônico, rubricadas em todas as folhas, devendo a última ser datada e assinada pelo(s) representante(s) legal(ais) do licitante ou procurador devidamente munido de instrumento de mandato que lhe confira poderes para tal, contendo indicações dos respectivos preços unitários e preço total;
12.2 - As propostas de preços deverão ser elaboradas, tendo como base as condições estabelecidas no presente Edital, projeto e demais anexos, devendo apresentar as seguintes indicações, sob pena de desclassificação:
12.2.1 - Prazo de validade da proposta e prazo de execução dos serviços, conforme indicados nos subitens 5.1 e 5.2 deste Edital, respectivamente;
12.2.2 - Orçamento detalhado, com a indicação dos respectivos preços unitários e total, obedecendo preferencialmente, à sequência estabelecida pela planilha orçamentária que constitui o ANEXO I, devendo as especificações, unidades e quantidades dos serviços estarem rigorosamente idênticas às constantes daquela planilha;
12.2.3 - Composição de custos de cada um dos preços unitários, formadores dos preços oferecidos, de forma clara, bem explicita e detalhada;
12.2.4 - Composição detalhada do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizada para compor os preços ofertados discriminando despesas administrativas, despesas financeiras, tributos e rentabilidade:
12.2.4.1 - Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
12.2.5 - Composição dos encargos sociais:
12.2.5.1 - As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
12.2.6- Cronograma Físico-Financeiro para execução da obra, apresentado com programação mensal de execução, em valores e percentuais.
12.3 - As planilhas deverão ser assinadas por quem de direito, nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.194/66;
12.4 - Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos com equipamentos, inclusive transportes, carga e descarga, mão de obra com seus respectivos encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos, despesas fiscais, despesas referentes a implantação das placas das obras, ensaios de controle tecnológicos, aquisição de livros de ocorrência, manutenção dos canteiros de obras, BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) e quaisquer outros encargos que incidam sobre a obra e serviços a serem executados, assim como as despesas de conservação e vigilância dos mesmos até a entrega final da obra ao Município de Aliança.
12.5 - Em caso de divergência entre o preço constante na planilha de composição de custos com o constante na planilha orçamentária, prevalecerá o primeiro;
12.6 - Nas propostas não poderão ser incluídas parcelas que indiquem pagamentos antecipados de quaisquer etapas ou serviços;
12.7 - Os preços unitários e totais dos itens devem ser iguais ou menores que os valores máximos estipulados pelo Município de Aliança, sob pena de desclassificação;
12.8 - O preço global deve ser igual ou menor que o valor máximo estimado pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação;
12.9 - Não será admitida a alteração das propostas apresentadas, ressalvadas as mudanças de natureza formais destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
12.10 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado e aceito pela Comissão Permanente de Licitação, que se manifestará em ato específico, de forma motivada;
12.11 - Qualquer cópia de documento que instrua a proposta, necessariamente deverá ser autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pela Comissão Permanente de licitação, a partir do original, na data marcada para sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas e a documentação de habilitação.
13. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
13.1 - A licitação será processada e julgada com observância aos procedimentos previstos nos artigos 43 e 44 da Lei nº 8.666/93;
13.2 - Os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) serão recebidos simultaneamente com os envelopes nº 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), em sessão pública, os quais serão abertos, em momento oportuno e na ordem prevista na Lei nº 8.666/93, pela Comissão Permanente de Licitação, na presença dos licitantes e com transmissão ao vivo pela internet, sendo os documentos neles contidos rubricados pelos licitantes presentes que assim desejarem e pela Comissão Permanente de Licitação;
13.3 - Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarar encerrado o prazo para recebimento dos envelopes nenhum outro será aceito, nem tampouco serão permitidos quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou à proposta apresentada;
13.4 - Nessa mesma sessão pública, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no envelope nº 01 e anunciado o resultado da habilitação,
podendo a Comissão Permanente de Licitação - CPL proceder a abertura do envelope nº 02, desde que haja desistência expressa ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes. Caso Contrário, a intimação far-se-á por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, comunicando aos interessados o dia e horário da sessão pública em que serão abertos o(s) envelope(s) nº 02 do(s) licitante(s) habilitado(s), respeitados os prazos recursais, devendo o(s) envelope(s) nº 02 (PROPOSTA DE PREÇOS), devidamente lacrado(s) e rubricado(s) externamente pelos presentes, permanecer(em) sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação;
13.5 - Em cada uma das fases do certame, caso julgue conveniente, a Comissão Permanente de Licitação poderá suspender a respectiva reunião para que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, se possível e necessário, nova data e horário para se reunir com os licitantes, na hipótese de estarem todas as empresas presentes e devidamente representadas. Caso contrário, a comunicação para o reinício dos trabalhos será realizada meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, comunicando-se aos interessados o dia e a hora da sessão pública.
13.6 - Havendo prévio protesto ou impugnação, a sessão pública poderá ser suspensa pelo prazo que a Comissão Permanente de Licitação julgar necessário à solução do impasse, deliberando em separado;
13.7 - Da(s) reunião(ões) da Comissão Permanente de Licitação que digam respeito ao recebimento dos envelopes nº 01 e nº 02; ao julgamento de habilitação e propostas; e/ou outros assuntos pertinentes, que se façam necessários, será(ão) lavrada(s) ata(s) circunstanciada(s), devendo esta(s) ser(em) assinada(s) pela Comissão Permanente de Licitação e por todos os presentes;
14. JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1 - A documentação apresentada para habilitação será analisada e julgada pela Comissão Permanente de Licitação;
14.2 – O licitante poderá requerer o envio, em meio digital, dos documentos de habilitação dos demais participantes para sua análise.
14.3 - Será INABILITADO o licitante que:
14.3.1 - Deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos para a habilitação neste certame;
14.3.2 - Deixar de comprovar atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação;
14.3.3 - Apresentar qualquer documento exigido para habilitação com rasura, com prazo de validade vencido ou em desacordo com as exigências estabelecidas neste Edital, ressalvadas as prerrogativas inerentes às microempresas e empresas de pequeno porte;
14.3.4 - Apresentar profissional para qualificação técnica com vínculo administrativo ou técnico em comum com outro participante do certame.
14.4 - Os envelopes fechados contendo as Propostas de Preços serão devolvidos aos licitantes não habilitados, desde que tenha transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa do prazo recursal, ou após o julgamento dos recursos interpostos;
14.5 - O licitante inabilitado deverá retirar o seu envelope contendo a proposta no prazo de cinco dias da data da intimação do ato, após o que, será providenciada a sua incineração pela Comissão Permanente de Licitação;
14.6 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, devidamente relatado em ata e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
14.7 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as respectivas Propostas de Preços, não caberá desclassificá-los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14.8 - Na hipótese de todos os licitantes serem inabilitados, o Município de Aliança poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação escoimada na
(s) causa(s) de inabilitação, conforme § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
15. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
15.1 - O julgamento das propostas de preços será realizado em sessão pública, mediante notificação aos interessados, se for o caso, aplicando-se para tanto, os procedimentos descritos neste Edital;
15.2 - Inicialmente os envelopes de proposta de preços serão abertos e o conteúdo deles será entregue aos representantes credenciados dos licitantes para conhecimento, rubrica e exame;
15.3 - Havendo protesto prévio formal ou impugnação, a Comissão Permanente de Licitação deliberará a respeito na própria sessão, em separado ou não, podendo a mesma ser suspensa pelo prazo que a Comissão julgar necessário;
15.4 - O julgamento e a classificação das propostas poderão ser efetuados na mesma reunião ou em data a ser designada, caso em que a intimação do seu resultado será publicada Diário Oficial do Município, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx, ficando os autos franqueados aos licitantes na sala da Comissão Permanente de Licitação, podendo ser requerido pelos licitantes o envio, em meio digital, das propostas dos demais participantes para sua análise.
15.5 - Transcorrido o prazo de recurso sem interposição ou após o seu julgamento, ou ainda, havendo desistência expressa contida em Ata, a Comissão Permanente de Licitação lavrará Relatório contendo o resultado da licitação;
15.6. Será DESCLASSIFICADO o licitante que:
15.6.1 – Não apresentar as planilhas exigidas no item 12.2 e subitens ou apresentá-las com rasura ou desacordo com o estabelecido neste edital;
15.6.2 - Propuser condições ou proposta alternativa, que não as contidas neste Edital;
15.6.3 - Apresentar preços unitários e/ou global superiores aos valores orçados pelo
Município de Aliança;
15.6.4 - Apresentar preços unitários e/ou global manifestamente inexequíveis, na forma dos
§§ 1º e 2º do Art. 48, da Lei nº 8.666/93;
15.6.5 - Apresentar BDI superior ao valor orçado pelo Município de Aliança;
15.6.6 - Apresentar composição de encargos sociais incompatíveis com a proposta;
16. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS UNITÁRIO E TOTAL
16.1 - O julgamento das Propostas será feito mediante verificação do atendimento às exigências do ato convocatório, de forma a assegurar a plena viabilidade de execução dos serviços;
16.2 - Não se considerará qualquer oferta e/ou vantagem não prevista no Edital;
16.3 - As propostas que apresentarem pequenos erros na soma ou multiplicação de valores serão corrigidas pela Comissão Permanente de Licitação da seguinte forma:
16.3.1 - Discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
16.3.2 - Erros de transcrição das quantidades previstas para os serviços: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e retificando a quantidade e o preço total;
16.3.3 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e se corrigindo o produto;
16.3.4 - Erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas corretas e se trocando a soma.
16.4 - O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conformidade aos procedimentos acima para correção de erros, resultando daí, o valor contratual. A recusa do licitante em aceitar as correções assim procedidas, será causa da rejeição da proposta com a sua consequente desclassificação;
16.5 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão Permanente de Licitação, necessárias para corrigir erros cometidos por licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras;
16.6 - Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas, o Município de Aliança poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de outras propostas, escoimada na(s) causa(s) de desclassificação, conforme § 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
17. DA CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
17.1 - A classificação das propostas dar-se-á pela ordem crescente dos preços propostos;
17.2 – Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
17.3 - Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06:
17.3.1 - A Comissão verificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma empresa enquadrada nessas categorias;
17.3.2 - As propostas que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP mais bem classificado será notificado para, se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada;
17.3.3 - Caso a ME/EPP mais bem classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, ou não apresente proposta válida, serão convocadas os demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na
ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subitens anteriores;
17.3.4 - Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP com preços iguais, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiramente apresentará nova oferta, conforme subitens acima;
17.3.5 - Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
18. DA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA
18.1 - Em qualquer fase do procedimento licitatório é facultado à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo;
18.2 - Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos ou informação necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos, consoante entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco exarado no processo PETCE nº 29.612/2017.
18.3 - A Administração Municipal poderá realizar diligência na sede do licitante vencedor e caso assim o faça, será elaborado relatório de diligência, o qual fará parte do processo.
19. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
19.1 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL fará divulgar os resultados dos julgamentos da presente Tomada de Preços no Diário Oficial do Município de Aliança.
20. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
20.1 - Qualquer cidadão poderá impugnar o presente Edital de licitação, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 1º do artigo 41 da Lei 8666/93;
20.2 - Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente Edital poderá ser protocolada até o segundo dia útil antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o parágrafo 2º do artigo 41 da Lei 8666/93;
20.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente;
20.4 - Cabe recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, dos atos da Comissão Permanente de Licitação decorrentes da aplicação da legislação em que se fundamenta a presente licitação, nos casos de:
20.4.1 - Habilitação ou inabilitação do licitante;
20.4.2 - Julgamento das propostas; e
20.4.3 - Anulação ou revogação da licitação.
20.5 - A intimação dos atos referidos acima será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município de Aliança, salvo para os casos previstos nos subitens 20.4.1 e 20.4.2 deste Edital, se
presentes todos os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos proponentes e lavrada em Ata;
20.6 - Os recursos previstos para os casos mencionados nos subitens 20.4.1 e 20.4.2 deste Edital terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto referido no subitem 20.4.3 deste Edital, eficácia suspensiva;
20.7 - Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
20.8 - O recurso será dirigido ao Prefeito do Município de Aliança, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;
20.9 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada aos licitantes;
20.10 – A impugnação ao instrumento convocatório, o recurso e as respectivas contrarrazões poderão ser encaminhados por e-mail (xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), entregues pessoalmente junto à Comissão Permanente de Licitação ou protocolados na Sede da Prefeitura Municipal de Aliança - PE. Em todos os casos, é de responsabilidade do interessado a escolha do meio para envio. O encaminhamento via e-mail e/ou entrega pessoal e/ou protocolo deve ser realizado no horário de expediente (das 08:00 às 12:00 horas).
20.11 - O acolhimento do recurso importará tão somente a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
21. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
21.1 - Decidido(s) o(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), quanto ao julgamento das propostas, o resultado da licitação será submetido ao Prefeito do Município de Aliança para homologação e adjudicação do objeto da licitação ao vencedor do certame.
22. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
22.1 - Após a homologação da licitação, e no caso de a Administração identificar a necessidade de efetuar a contratação, a empresa adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, que poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Aliança, sob pena de decair de seu direito, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital:
22.1.1 - Caso o licitante vencedor não compareça para assinar o contrato dentro do prazo de validade da proposta, responderá por perdas e danos que vier a causar ao Município de Aliança em razão da sua omissão e será aplicada multa no percentual de 0,5% (meio por cento) do valor estimado para a contratação, independentemente de outras cominações legais previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a que estiver sujeita;
22.2 - É condição para a assinatura do contrato a verificação de que a Contratada mantém as condições de habilitação e que não se enquadra em nenhuma vedação para a contratação;
22.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual
prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista neste Edital;
22.4 - Ao assinar o contrato, a Contratada declara sua expressa concordância com a adequação do projeto básico e/ou executivo, e seus anexos;
22.5 - Assinado o contrato, a empresa Contratada assumirá inteira responsabilidade civil, administrativa e penal, por quaisquer danos e/ou prejuízos materiais ou pessoais por ela causados ao Município de Aliança, ou a terceiros;
22.6 - A cisão, incorporação ou fusão da Contratada deverá ser comunicada ao Contratante, que decidirá sobre a continuidade da avença, levando em consideração a manutenção dos requisitos de habilitação originalmente previstos na licitação e das condições estabelecidas no contrato;
22.7 - Como condição para a assinatura do Contrato, a empresa vencedora, caso não seja registrada no CREA-PE e/ou CAU-PE, deverá providenciar o visto do referido órgão, assim como do(s) seu(s) responsável(is) técnico(s).
23. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
23.1 - Nos termos do art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93, a Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato:
23.1.1 - As supressões resultantes de acordo entre as partes poderão exceder o limite de 50% (cinquenta por cento);
23.1.2 O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
24. DO CRITÉRIO DE REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
24.1 - De acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069 de 29.06.95, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores do Contrato não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do art. 65 Lei 8666/93 e suas alterações;
24.2 – Caso o período de execução da obra ultrapasse 12 (doze) meses, o índice para reajuste a ser utilizado será INCC (Índice Nacional da Construção Civil) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que venha a lhe substituir, devendo ser observada a seguinte fórmula:
R = V x (I - Io)/ Io Sendo:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual sujeito a reajuste; I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação do orçamento da licitação.
24.3 - O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação;
24.4 - Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidirá reajuste sobre o período correspondente.
24.5 - Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato;
25. DO PAGAMENTO
25.1 - O pagamento será efetuado pelo Município de Aliança em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços efetivamente executados e será feito de acordo com as medições realizadas pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, podendo haver variações nos quantitativos apresentados na planilha, para mais ou para menos, obedecendo sempre aos preços unitários apresentados na proposta da Contratada e desde que compatíveis com os respectivos boletins de medição emitidos pela fiscalização;
25.2 - Todos os serviços deverão ser medidos através de boletim de medição, com a apresentação dos quesitos constantes das planilhas orçamentárias, suas quantidades comprovadas, custos unitários propostos e devidamente aprovada pela Fiscalização do Município de Aliança designada para o acompanhamento e controle destes trabalhos;
25.3 - O pagamento dos serviços realizados fica condicionado, sempre e em qualquer hipótese, à comprovação do cumprimento, pela contratada, das obrigações, previdenciárias e sociais relacionadas com o serviço em apreço, sendo, portanto, de sua obrigação, apresentar à contratante os respectivos comprovantes do mês anterior:
25.3.1 - O pagamento do 1º Boletim de Medição será condicionado à apresentação de cópias dos seguintes documentos:
25.3.1.1 - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, da execução da Obra perante o CREA-PE e/ou CAU-PE;
25.3.1.2 - Comprovante de matrícula da obra no INSS (CEI);
25.3.1.3 - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
25.3.2 - Para os pagamentos das medições subsequentes serão exigidas cópias dos seguintes documentos:
25.3.2.1 - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
25.4 - O Município de Aliança remunerará a contratada pelos serviços efetivamente executados, conforme os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que estão inclusos nos preços todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
25.5 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo Município de Aliança entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, conforme a seguinte fórmula:
EM = N x VP x i Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela a ser paga
i = Índice de compensação financeira assim apurada:
i = (TX/100)/30 TX = Índice de Preço ao Consumidor Ampliado – IPCA do IBGE.
25.6 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado;
25.7 - A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
25.8 - Os serviços excedentes, aqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, serão pagos com base nos preços unitários constantes da proposta vencedora, limitados a 50% (cinquenta por cento), serão formalizados através de Termo Aditivo;
25.9 - O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente;
25.10 - O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
26. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
26.1 - O objeto será recebido de forma provisória, pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado quanto à finalização da obra/serviço.
26.2 - O objeto será recebido de forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias;
26.3 - A Administração realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
26.4 - Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a Contratada para saná-las;
26.5 - Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas;
26.6 - Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação escrita ao Contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais;
26.7 - O Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório;
26.8 - Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante;
26.9 - Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se- á como realizado o recebimento da obra, desde que a Contratada tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos;
26.10 - Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, a Contratada fica responsável pela guarda da obra, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Município, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Município de Aliança ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
26.11 - O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
27. DAS PENALIDADES
27.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da convocação feita pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas;
27.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou o atraso injustificado no cumprimento de obrigações assumidas contratualmente, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo no disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei no 8.666/93, e suas alterações, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
27.2.1. Advertência;
27.2.2. Multa nos seguintes termos:
27.2.2.1 - Multa de 10% pela recusa da CONTRATADA em executar o contrato, caracterizada em 10 dias após o vencimento do prazo estipulado, incidente sobre o valor do contrato;
27.2.2.2 - Multa de 1% por dia de atraso em relação aos prazos fixados para execução das obras/serviços incidentes sobre o valor devido na data da liquidação da etapa a que se referir, até o percentual máximo de 10%;
27.2.2.3- Multa de 0,5% por dia de atraso pela demora da CONTRATADA em corrigir falhas do serviço executado, a contar do quinto dia da data da notificação da rejeição, incidente sobre o valor do bem ou do serviço;
27.2.2.4 - Multa de 10% pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição, incidente sobre o valor do serviço rejeitado;
27.2.2.5 – Multa de 2% pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores, para cada evento.
27.2.2.6 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
27.2.2.7 - A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do competente procedimento administrativo;
27.2.2.8 - O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
27.2.2.9 - A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação;
27.2.3 - Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
27.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
27.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeira, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
27.4 - Na aplicação das sanções serão consideradas as seguintes circunstâncias:
27.4.1 - A natureza e a gravidade da infração cometida;
27.4.2 - Os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
27.4.3 - A vantagem auferida em virtude da infração;
27.4.4 - As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
27.4.5 - Os antecedentes da CONTRATADA.
27.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que assegure a defesa prévia do interessado e o recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
28. DA RESCISÃO CONTRATUAL
28.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
28.2 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
28.3 - A rescisão deste contrato poderá ser:
28.3.1 - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
28.3.2 - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
28.3.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente.
28.4 - A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE;
28.5 - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do CONTRATANTE.
29. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
29.1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação;
29.2 - A efetiva participação do interessado na licitação implicará no seu pleno acordo de todos os termos deste Edital e documentos que o complementam, bem como na observância das normas legais, regulamentares, administrativas, técnicas e fiscais aplicáveis, inclusive quanto a recursos e, essa participação será interpretada como manifestação de que tomou conhecimento de todas as informações relativas às condições disponíveis e necessárias para o cumprimento das obrigações objeto do contrato a ser firmado com o Município de Aliança, inclusive sobre as condições do local onde serão realizados os serviços;
29.3 - O licitante vencedor deverá, durante a execução contratual, manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação;
29.4 – O vencedor é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial do Contrato, conforme disposto no art. 65, § 1.º da Lei Federal n.º 8.666/93 e demais normas legais pertinentes;
29.5 – A execução da obra deve observar as regras da Associação Brasileira de Normas Técnica – ABNT, bem como as especificações técnicas do projeto.
29.6 – É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste contrato;
29.7 - Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, ou retificações aos documentos, após sua apresentação;
29.8 - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente a presente Tomada de Preços;
29.9 - Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Tomada de Preços exclui-se o dia de início e inclui-se o dia de vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente normal no Município de Aliança;
29.10 – O Prefeito do Município de Aliança poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.º 8.666, de 1993, não cabendo às licitantes direito à indenização.
29.11 - Os licitantes interessados em obter quaisquer esclarecimentos acerca da presente licitação deverão solicitá-los, até o 5º (quinto) dia útil anterior à sessão inaugural, através de e-mail (xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx), entrega pessoal junto à Comissão Permanente de Licitação ou protocolo na Sede da Prefeitura Municipal de Aliança - PE. Em todos os casos, é de responsabilidade do licitante a escolha do meio para envio. O encaminhamento via e-mail e/ou entrega pessoal e/ou protocolo deve ser realizado no horário de expediente (das 08:00 às 12:00 horas).
29.12 - No caso de alteração do edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação o prazo será reiniciado, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas;
29.13 – Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão Permanente de Licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes.
29.14 – O Edital completo será disponibilizado para ser consultado e/ou retirado na sala da Comissão Permanente de Licitação, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, no horário das 08h00 às 12h00, ou através do email (xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx). Para retirada do Edital, o interessado deverá apresentar CD-ROM, DVD-ROM ou pendrive, a fim de que seja procedida sua transcrição por cópia ou acessar o site da prefeitura de Aliança.
Aliança, 21 de junho de 2021.
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx Presidente da CPL
ANEXO I
PROJETOS, PLANTAS, PLANILHAS E INFORMAÇÕES CORRELATAS
O PROJETO BÁSICO CONTENDO MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, A PLANILHA DE COMPOSIÇÕES, A COMPOSIÇÃO DO BDI, O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E PLANTAS E DEMAIS ANEXOS SERÃO DISPONIBILIZADO EM ARQUIVO PRÓPRIO.
ANEXO II
DECLARAÇÃO - MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nº 020/2021, Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 003/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de REFORMA DO PRÉDIO DO MERCADO DE CARNES DE ALIANÇA, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital, por intermédio de seu representante legal/procurador o (a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , sob as penas da lei, para fins do estabelecido no item 10 do edital, DECLARA que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA (ME) / EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) / II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da referida Lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2021.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal/procurador da empresa)
ANEXO III
DECLARAÇÃO - NÃO EMPREGO DE MENORES DE 18 ANOS
A Empresa , CNPJ , para fins de participação no Processo Licitatório nº 020/2021, Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 003/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de REFORMA DO PRÉDIO DO MERCADO DE CARNES DE ALIANÇA, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital, por intermédio de seu representante legal/procurador o (a) Sr (a)
, portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , DECLARA, para atender ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ().
, de de 2021.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal/procurador da empresa)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
A empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante legal/procurador o (a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º , expedida pelo(a) , para fins de participação Processo Licitatório nº 020/2021, Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 003/2021, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de REFORMA DO PRÉDIO DO MERCADO DE CARNES DE ALIANÇA, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital, DECLARA, sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes que venham a impossibilitar a sua habilitação na licitação, já que continuam satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
, de de 2021.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal/procurador da empresa)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO FAMILIAR OU PARENTESCO COM SERVIDOR DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(Art. 9 da Lei 8.666/93 DE 21 DE JUNHO DE 1993)
Firma ou Razão Social: | ||
Endereço: | ||
Município: | UF: | CNPJ: |
Declaro para os devidos fins, que de acordo com o Art. 9 da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993, que na empresa acima qualificada, não existe sócio ou empregado com relação familiar ou parentesco no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundacional dos Poderes Legislativo e Executivo Municipal, por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de Agentes Públicos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, e Vereadores) e de servidores investidos em cargo de direção, chefia ou assessoramento. Declaro ainda, que as informações prestadas são verdadeiras, assumindo a responsabilidade pelo. Seu inteiro teor, sob as penas da Lei.
, de de 2021.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal/procurador da empresa)
XXXXX XX DECLARAÇÃO – VISTORIA TÉCNICA
A empresa , CNPJ , por intermédio de seu representante legal ou procurador o (a) Sr (a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º _, expedida pelo(a) , DECLARA , sob as penalidades da lei, que tomamos conhecimento de todas as informações e exigências contidas no edital e respectivos anexos do Processo Licitatório nº 020/2021, Modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 003/2021, em referência, e que realizamos vistoria nas que serão objeto da reforma, e não encontramos situações ou condições de trabalho em desacordo com a Planilha de Quantidades e preço, estando portanto, ciente das condições físicas locais para o cumprimento do objeto da licitação, responsabilizando-se por todos os custo daí decorrentes.
, de de 2021.
Secretaria de Obras e Serviços Públicos
Representante da Empresa
Nome Legível e assinatura
ANEXO VII
DECLARAÇÃO – CONHECIMENTO DO LOCAL DO OBJETO DA LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
A empresa _, inscrita no CNPJ sob o n , por intermédio do seu representante legal ou procurador, Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade no e do CPF nº , DECLARA, sob as
penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, assumindo total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Município de Aliança.
, de de 2021.
Representante da Empresa
Nome Legível e assinatura
ANEXO VIII
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A proposta poderá ser elaborada, obedecendo ao seguinte roteiro:
1 – IDENTIFICAÇÃO DA INTERESSADA:
2 – REFERÊNCIA:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2021, TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021
3 - VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias a contar da data de entrega dos envelopes.
4 – PREÇO:
Indicar o preço global em reais, em algarismos e por extenso, pelo qual a interessada se propõe a executar a obra, objeto deste Edital, em conformidade com as especificações da planilha de orçamento, constante do ANEXO I, anexando a esta proposta às planilhas correspondentes e a composição do BDI adotado, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das demais exigências editalícias.
DISCRIMINAÇÃO | VALOR TOTAL PROPOSTO R$ |
REFORMA DO PRÉDIO DO MERCADO DE CARNES DE ALIANÇA, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital. | |
OBS: ANEXAR OBRIGATORIAMENTE À PROPOSTA TODAS AS PLANILHAS EXIGIDAS NO ITEM 12.2 DO EDITAL. |
Valor total por extenso: R$ _ ( ).
5 – Declaração de que nos Preços Unitários estão inclusos: o BDI (Bonificações/benefícios e Despesas Indiretas), bem como todos os custos de mão de obra, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, tributos e quaisquer outros encargos que incidam sobre eles.
, de de 2021.
(nome, xxxxxxx e assinatura do representante legal/procurador da empresa)
ANEXO IX MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE OBRA PÚBLICA QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ALIANÇA DO OUTRO LADO A EMPRESA . CONFORME PROCESSO LICITATORIO Nº 020/2021 TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2021.
CONTRATO Nº /2021.
O MUNICÍPIO DE ALIANÇA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ: 10.164.028/0001-18 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx, Xxxxxxx - PE, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, comerciante, residente no Loteamento UEPA - Aliança – PE, portador da Carteira de Identidade nº. 5.145.279 SDS/PE e inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e da outra
parte
CNPJ
situada na N°
– . - – - , neste ato representado
pelo Senhor
CPF
residente a e domiciliada na
, nº. , – Bairro: _ – Cidade: – UF: , doravante denominado CONTRATADO, estabelecem o presente CONTRATO DE OBRA PÚBLICA, e bilateralmente aceitam, ratificam e outorgam, mediante as condições e cláusulas a seguir dispostas pelas partes, a que estão obrigadas a cumprir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO
A obra pública, objeto do presente Contrato, plenamente vinculado ao Edital de Licitação e a Proposta apresentada pela Contratada quando do momento da licitação, rege-se pela Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, por suas cláusulas e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e Disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
Contratação de empresa de engenharia para executar serviços de REFORMA DE PRÉDIO MERCADO DE CARNES, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital, através da execução indireta sob o regime de empreitada por preço unitário, do tipo “menor preço” global.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA EXECUÇÃO DA OBRA
§1º - O prazo de vigência do contrato e da execução do objeto deste acordo será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de expedição da respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado observado o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas legais pertinentes;
§2º - O prazo para início da execução será de 5 (cinco) dias corridos a contar do recebimento pela Contratada da Ordem de Serviço;
§3º- Os serviços deverão ser executados no horário das 7 às 17 horas, de segunda a sexta-feira e em outros dias e/ou horários extraordinários com aprovação do Município de Aliança.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
Como contraprestação à execução da obra, o Município de Aliança pagará à Contratada o valor de
R$ ( ).
§1º - O pagamento será efetuado pelo Município de Aliança em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura referente aos serviços efetivamente executados e será feito de acordo com medições mensais realizadas pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, podendo haver variações nos quantitativos apresentados na planilha, para mais ou para menos, obedecendo sempre aos preços unitários apresentados na proposta da Contratada e desde que compatíveis com os respectivos boletins de medição emitidos pela fiscalização;
§2º - Todos os serviços deverão ser medidos através de boletim de medição, com a apresentação dos quesitos constantes das planilhas orçamentárias, suas quantidades comprovadas, custos unitários propostos e devidamente aprovada pela Fiscalização do Município de Aliança designada para o acompanhamento e controle destes trabalhos;
§3º - O pagamento dos serviços realizados fica condicionado, sempre e em qualquer hipótese, à comprovação do cumprimento, pela contratada, das obrigações, previdenciárias e sociais relacionadas com o serviço em apreço, sendo, portanto, de sua obrigação, apresentar à contratante os respectivos comprovantes do mês anterior;
§4º - O pagamento do 1º Boletim de Medição será condicionado à apresentação de cópias dos seguintes documentos:
I - Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, da execução da Obra perante o CREA-PE e /ou CAU-PE;
II - Comprovante de matrícula da obra no INSS (CEI);
III - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
§5º - Para os pagamentos das medições subsequentes serão exigidas cópias dos seguintes documentos:
I - Certidões de regularidade com os tributos federais, estaduais e municipais pertinentes, INSS, FGTS e CNDT.
§6º - O Município de Aliança remunerará a contratada, pelos serviços efetivamente executados, conforme os preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que estão inclusos nos preços todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados;
§7º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva do CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pelo Município de Aliança entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada considerando o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, conforme a seguinte fórmula:
EM = N x VP x i Onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela a ser paga
i = Índice de compensação financeira assim apurada:
i = (TX/100)/30 TX = Índice de Preço ao Consumidor Ampliado – IPCA do IBGE.
§8º - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da nota fiscal/fatura, o documento será devolvido, imediatamente, para substituição e/ou emissão de nota de correção, não devendo ser computado esse intervalo de tempo, para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratado;
§9º- A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência;
§10º - Os serviços excedentes, aqueles que porventura venham a ter quantitativos reais superiores aos previstos, serão pagos com base nos preços unitários constantes da proposta vencedora, limitados a 50% (cinquenta por cento), serão formalizados através de Termo Aditivo;
I - Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, não excederão aos limites estabelecidos no § 1º, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, observada a exceção prevista no inciso II, do parágrafo 2º, do mesmo artigo.
II - O conjunto de acréscimos e de supressões será calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos
§11º - O CONTRATANTE verificará as hipóteses de retenção na fonte de encargos tributários. Os tributos relativos ao faturamento serão descontados da CONTRATADA no momento da liquidação da despesa e recolhidos diretamente ao poder público competente;
§12º - O CONTRATANTE deduzirá do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇO E REEQUILÍBRIO DO CONTRATO
§1º - De acordo com o art. 28 da Lei nº 9.069 de 29.06.95, no prazo inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação das propostas, os valores do Contrato não poderão ser reajustados, assegurados à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, na forma da alínea “d”, inciso II do art. 65 Lei 8666/93 e suas alterações;
§2º– Caso o período de execução da obra ultrapasse 12 (doze) meses, o índice para reajuste a ser utilizado será INCC (Índice Nacional da Construção Civil) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que venha a lhe substituir, devendo ser observada a seguinte fórmula:
R = V x (I - Io)/ Io Sendo:
R = valor do reajuste procurado;
V = valor contratual sujeito a reajuste; I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice do mês de apresentação do orçamento da licitação.
§3º - O reajuste deve ser pleiteado até a data da prorrogação contratual subsequente ao nascimento do direito ao reajuste/repactuação, sob pena de perda do direito ao reajuste que seria devido até a prorrogação;
§4º - Na hipótese de eventuais atrasos de responsabilidade da Contratada, não incidirá reajuste sobre o período correspondente;
§5º - Eventual solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser acompanhada de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato, e, caso aprovada, deverá ser formalizada por meio de aditamento ao contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos alocados para a realização do objeto do presente acordo serão oriundos da seguinte dotação orçamentária:
15.452.0010.2048.0000- Manutenção de Prédios Públicos 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Parágrafo único: Em decorrência da vigência dos créditos orçamentários, o Contratante obriga-se a emitir empenho complementar ao final do exercício 2021.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
§1º- O objeto será recebido de forma provisória pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante a emissão de termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo máximo de 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado quanto à finalização da obra/serviço.
I – A fiscalização do contrato será exercida por Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, e a gestão por
Oseas da Costa Lima.
§2º - O objeto será recebido de forma definitiva, por servidor ou comissão designada para este fim, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias;
§3º - A Contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços e obras executadas, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;
§4º - Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, relatando eventuais pendências verificadas e o prazo de que dispõe a Contratada para saná-las;
§5º - Em caso de serem apontadas pendências no referido Termo de Recebimento Provisório, a Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam todas elas devidamente sanadas;
§6º - Dentro do prazo assinalado no Termo de Recebimento Provisório e após o atendimento das pendências apontadas, a Contratada deve realizar comunicação escrita ao Contratante, solicitando a realização de nova vistoria, a fim de comprovar a adequação do objeto aos termos contratuais;
§7º - O Termo de Recebimento Definitivo da obra contratada somente será lavrado após o atendimento de eventuais exigências da fiscalização quanto às pendências relatadas no Termo de Recebimento Provisório;
§8º - Na hipótese de o Termo de Recebimento Provisório ser lavrado sem a indicação de pendências, transcorrido o prazo de observação, a que se refere o art. 73, I, “b”, da Lei nº 8.666/93, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo pela Contratante;
§9º - Se não for lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou realizada a nova vistoria, reputar-se-á como realizado o recebimento da obra, desde que a Contratada tenha comunicado o fato à Administração nos quinze dias anteriores à exaustão dos respectivos prazos;
§10º - Até a data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços, a Contratada fica responsável pela guarda da obra, equipamentos, objetos, móveis e utensílios, zelando pelo Patrimônio Público do Município, assumindo inteira responsabilidade civil, penal e administrativa, por quaisquer danos e/ou prejuízos que diretamente venha causar ao Município de Aliança ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo;
§11º - O Termo de Recebimento Definitivo não isenta a Contratada das responsabilidades cominadas no art. 618 do Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
As alterações, porventura necessárias ao fiel cumprimento deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei n.º 8.666/93, formalizadas previamente através de Termo Aditivo, devidamente homologado, que passará a integrar este contrato para todos os fins legais.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
§1º - Efetuar os pagamentos nos prazos e nas condições indicados neste contrato, comunicando à Contratada quaisquer irregularidades ou problemas que possam inviabilizá-los;
§2º - Encaminhar à Contratada a ordem de serviços para a execução contratual;
§3º - Acompanhar e fiscalizar a boa execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratual e legalmente previstas, comunicando à Contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas;
§4º - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
§5º - Permitir livre acesso ao pessoal técnico indicado pela Contratada, quando solicitado ou se fizer necessário, para o desempenho de quaisquer serviços e proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução do contrato;
§6º - Disponibilizar à Contratada os projetos e documentos existentes em suas dependências referentes à área objeto de intervenção para conferências e/ou levantamentos que se fizerem necessários;
§7º - Publicar o extrato deste contrato no seu Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das obrigações constantes na Lei 8.666/93, são obrigações da Contratada:
§ 1º - Fornecer, mediante solicitação escrita, todas as informações julgadas relevantes pelo Contratante;
§ 2º - Fornecer mão de obra, material e equipamentos necessários à realização da obra;
§ 3º - Responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução da obra;
§ 4º - Responder por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis, decorrentes da execução do presente Contrato, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93. O Contratante poderá, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos como condição do pagamento dos créditos da Contratada;
§ 5º - Cumprir rigorosamente as determinações contidas nas normas de segurança e saúde do trabalhador, especialmente a Lei Federal nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, e a Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978, correndo por sua conta exclusiva a responsabilidade sobre quaisquer acidentes de trabalho ocorridos durante a execução da obra;
§ 6º - Responsabilizar-se pela vigilância da obra, dos materiais e equipamentos até a data da entrega definitiva;
§ 7º - Responsabilizar-se pela estabilidade, qualidade, correção e segurança da obra após sua aceitação pelo prazo de cinco anos, contado do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por servidor designado pela autoridade competente;
§ 8º - Responsabilizar-se pelos danos causados direta e/ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
§ 9º - Esclarecer todas e quaisquer dúvidas previamente com o Contratante antes da execução dos serviços;
§ 10º - Comunicar a ocorrência de fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos serviços, em tempo hábil, de preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada;
§ 11º - Manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do Contratante, durante a prestação dos serviços, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Contratante;
§ 12º- Obedecer às etapas dos projetos estabelecidas, de modo a evoluírem gradual e continuamente em direção aos objetivos definidos pelo Contratante e reduzirem-se os riscos de perdas e resserviços;
§ 13º - Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do Contratante, inclusive de acesso às suas dependências;
§ 14º - Prestar toda a assistência técnica e administrativa necessárias para imprimir andamento conveniente aos trabalhos com perfeita execução e completo acabamento da obra.
§ 15º - Providenciar, por sua conta e responsabilidade, até 30 (trinta) dias consecutivos após a assinatura deste instrumento contratual, sob pena de suspensão deste acordo até a regularização do problema, o seguinte:
I - Matrícula da obra junto ao INSS;
II - Anotação da responsabilidade técnica – ART/CREA e/ou CAU.
§ 16º - Manter, no mínimo, 01 (um) Engenheiro e/ou Arquiteto diretamente vinculado ao objeto deste contrato.
I – O profissional vinculado a obra será o detentor dos Atestados de Capacidade Técnica apresentados quando da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Contratante.
§ 17º - Executar os serviços, conforme as especificações, orientações técnicas e responsabilidades constantes do (Anexo I) do Edital.
I – Qualquer material ou trabalho executado que não satisfaça às especificações ou que difira do indicado nos desenhos, ou qualquer trabalho não previsto, executado sem autorização escrita do Contratante, será considerado inaceitável, devendo a Contatada remover, reconstituir ou substituir o material e/ou parte da obra comprometida pelo trabalho defeituoso às suas expensas;
II – Se as circunstância ou condições locais tornarem, porventura, aconselhável a substituição de alguns dos materiais especificados por outros equivalentes, tal substituição somente será processada mediante autorização do Contratante;
III – A Contratada deverá retirar do canteiro de obras os materiais impugnados pela fiscalização, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação.
§ 18º – Executar os serviços em observância às normas técnicas exigidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e pelo Contratante, bem como as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e Supervisão das Obras, e aquelas emanadas dos órgãos de controle ambiental.
§ 19º – Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do instrumento de contratação.
§ 20º – Adquirir e manter na obra livro(s) de ocorrências, aprovado(s) e rubricado(s) pelo Fiscal de Obras, onde serão anotadas quaisquer alterações ou ocorrências, não sendo tomadas em consideração pelo Município de Aliança, reclamações ali não registradas.
§ 21º - Manter no canteiro de obras, “Diário de Obra”, a qual deverá ficar à disposição da fiscalização, para anotação de todas as ocorrências da obra;
§ 22º - É expressamente vedada à Contratada a subcontratação do objeto deste contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
§1º - Pela inexecução total ou parcial contrato, ou o atraso injustificado no cumprimento de obrigações assumidas contratualmente, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo no disposto nos artigos 86, 87 e 88 da Lei no 8.666/93, e suas alterações posteriores, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa nos seguintes termos:
a) Multa de 10% pela recusa da CONTRATADA em executar o contrato, caracterizada em 10 dias após o vencimento do prazo estipulado, incidente sobre o valor do contrato;
b) Multa de 1% por dia de atraso em relação aos prazos fixados para execução das obras/serviços incidentes sobre o valor devido na data da liquidação da etapa a que se referir, até o percentual máximo de 10%;
c) Multa de 0,5% por dia de atraso pela demora da CONTRATADA em corrigir falhas do serviço executado, a contar do quinto dia da data da notificação da rejeição, incidente sobre o valor do bem ou do serviço;
d) Multa de 10% pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no serviço executado, entendendo-se como recusa o serviço não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição, incidente sobre o valor do serviço rejeitado;
e) Multa de 2% pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei Federal n° 8.666/93, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores, para cada evento.
f) As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente com as demais sanções previstas no edital e/ou contrato, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis;
g) A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do competente procedimento administrativo;
h) O recolhimento da(s) multa(s) não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
i) A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação;
III - Suspensão Temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
§2º - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeira, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93;
§3º - Na aplicação das sanções serão consideradas as seguintes circunstâncias:
I - A natureza e a gravidade da infração cometida;
II - Os danos que o cometimento da infração ocasionar aos serviços e aos usuários;
III - A vantagem auferida em virtude da infração;
IV - As circunstâncias gerais agravantes e atenuantes;
V - Os antecedentes da CONTRATADA.
§4º - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
§1º - A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
§2º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§3º - A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
III- Judicial, nos termos da legislação vigente.
§4º - A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE;
§5º - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Aliança.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CONTAGEM DOS PRAZOS
Nos termos do artigo 110 da Lei Federal nº 8.666/1993, na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste contrato em dia de expediente na sede do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – COMUNICAÇÕES
Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICIDADE DOS ATOS
Conforme dispõe o artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993, os extratos do presente contrato e de eventuais aditivos serão publicados no Diário Eletrônico do CONTRATANTE, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos a contar do 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – TERMO ADITIVO
Qualquer medida que implique alteração de direitos e obrigações aqui pactuados será formalizada por termo aditivo ao contrato, que passará a integrá-lo para todos os efeitos, regulando as ocorrências futuras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – TOLERÂNCIAS
Quaisquer tolerâncias entre as partes, observando-se a razoabilidade e o interesse público, não importarão em novação de qualquer uma das cláusulas ou condições estatuídas neste contrato, as quais permanecerão íntegras.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
§ 1º - Nos termos do artigo 55, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/1993, o foro competente para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste contrato é a Comarca da Cidade de Aliança, Estado de Pernambuco, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente termo contratual, por si e seus sucessores, em 3 (três) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Aliança, / / 2021.
MUNICÍPIO DE ALIANÇA
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx Xxxx
- Prefeito –
Nome da Empresa CONTRATADO CNPJ:
Nome do Sócio Administrador
CPF nº.
TESTEMUNHAS
NOME: | |
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