Contract
Contrato nº. 042/2022 Processo Administrativo nº. 056/2022 Inexigibilidade nº. 003/2022 Credenciamento nº. 003/2022
Contrato de prestação de serviços de pessoas jurídicas ou pessoas físicas para prestação de serviços profissionais de médicos especialistas em diversas áreas para o Centro de Apoio à Saúde da Mulher e Especialidades e PSF’s que entre si celebram o Município de Guaranésia e a empresa XXXXXX XXXX ASSUNÇÃO DOS SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Xxxxx Xxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2021/2024, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG 2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 e a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato
representado por seu secretário, Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade, por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, representado por seu secretário, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e RG M.6.805.439, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 61, Residencial JR, nesta cidade e do outro lado a empresa XXXXXX XXXX XXXXXXXX DOS SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, estabelecida na Xxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, em Muzambinho/MG, CEP: 37.890- 000, CNPJ: 42.667.317/0001-26, representada neste ato por sua titular, Dr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, médico, portador do RG nº. 56.436.888 SSP/SP e do CPF nº. 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1- CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E FINALIDADE
1.1 – Credenciamento de médico clínico geral para prestação de serviços de pessoas jurídicas ou pessoas físicas para prestação de serviços profissionais de médicos especialistas em diversas áreas para o Centro de Apoio à Saúde da Mulher e Especialidades e PSF’s, conforme estabelecido no presente edital.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA –FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. A secretaria requisitante realizará o acompanhamento dos serviços prestados pelos profissionais credenciados.
2.2. O rateio da quantidade de consultas entre os credenciados de cada especialidade será feito mensalmente pela Secretaria Municipal de Saúde, garantido a igualdade na prestação dos serviços.
2.2.1. O número de consultas/procedimentos mensais será dividido entre os profissionais contratados de cada especialidade médica, conforme a proposta apresentada, ou seja, disponibilidade/interesse do médico no tocante à quantidade de consultas por dia e dias da semana, conforme apresentado na proposta.
2.2.2. A quantidade de profissionais habilitados deverá ser verificada mensalmente (ou quinzenalmente) pelos responsáveis das unidades de atendimento, tendo em vista a validade do credenciamento pelo período de 12 meses.
2.2.3. Os profissionais poderão receber quando estiverem disponíveis na respectiva unidade, no horário relativo às consultas agendadas, cujos pacientes não compareceram e não as desmarcaram previamente.
2.3. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados, de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços, constante deste edital.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1 - A vigência do presente contrato é até 03/02/2023, podendo ser prorrogado nos moldes do art. 57 da Lei nº. 8.666/93, desde que comprovada a vantajosidade para a Administração e o respectivo edital de credenciamento seja republicado.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A tabela abaixo classificada cada especialidade, estimava mensal e valor de cada consulta, valores esses estipulados na Tabela Municipal Diferenciada do SUS – Decreto nº 2.179, de 27 de agosto de 2021, (cópia em anexo) por cada consulta médica ou procedimento ambulatorial realizado, conforme segue e alterações estabelecidas e aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde:
Especialidade médica | Nº consultas / procedimentos - mensal | Valor Unitário | Valor mensal estimado |
Oftalmologia * | 150 | R$ 80,00 | R$ 12.000,00 |
*Oftalmologia com equipamentos e materiais por conta do contratado
4.2. Os credenciados receberão mensalmente o valor relativo aos serviços prestados de acordo com os valores constantes da tabela referencial de preços.
4.3. O pagamento será realizado até o 15º dia, contados da data do protocolo da respectiva Nota Fiscal.
5. - CLÁUSULA QUINTA – DA INEXIGIBILIDADADE DE LICITAÇÃO
5.1. – Este Contrato está substanciado no Edital de Credenciamento nº. 003/2022 – Procedimento de Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2022 – Processo Administrativo nº. 056/2022, nos termos do art. 25º, caput da Lei nº 8.666/93.
6. - CLÁUSULA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ESTE CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
6.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes deste acordo.
7. - CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1 – Constituem motivos para o descredenciamento:
7.1.1 – Por parte da CONTRATANTE, sem prévio aviso, quando:
7.1.1.1 – a CONTRATADA deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do contrato;
7.1.1.2 – a CONTRATADA descumprir qualquer das obrigações estabelecidas;
7.1.1.3 - a CONTRATADA praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para outrem vantagem ilícita;
7.1.1.4 - ficar evidenciada incapacidade da CONTRATADA de cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
7.1.1.5 - ocorrer razões de interesse público de alta relevância, mediante despacho motivado e justificado pelo Município de Guaranesia;
7.1.1.6 - por razão de caso fortuito ou força maior;
7.1.1.7 - E naquilo que couber nas outras hipóteses do art. 78 da Lei 8.666/93.
7.1.2 - Pelo profissional credenciado:
7.1.2.1 – Mediante solicitação escrita e devidamente justificada ao Município de Guaranésia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
7.2 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de descredenciamento.
7.3 - É direito da CONTRATANTE, no caso de descredenciamento, usar das garantias do art. 77 da Lei 8.666/93.
8. - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Obrigações e responsabilidades das partes:
8.1.1. Contratante – Município:
a) Disponibilizar consultório médico mobiliado. (exceto oftalmologista e doppler que deverá trazer seus equipamentos e materiais).
b) Promover a escala de disponibilidade dos consultórios médico.
c) Disponibilizar material de expediente.
d) Disponibilizar material de atendimento.
e) Disponibilizar receituários médico branco e azul “B”.
f) Promover o agendamento prévio de pacientes.
g) Promover a recepção dos pacientes nos dias e horários agendados.
h) Promover o pagamento das notas fiscais mensais até 10º dia do respectivo protocolo.
8.1.2. Contratado – Profissional médico especialista:
a) Exercer com zelo e dedicação suas atribuições.
b) Receber os pacientes encaminhados das unidades básicas de saúde de Guaranésia.
c) Emitir os resultados e laudos médicos de acordo com a rotina da unidade de saúde.
d) Cumprir as agendas, e em caso de força maior, comunicar o responsável pelo Centro de Especialidades para remanejamento.
e) Arcar com as despesas de locomoção e alimentação.
f) Emitir a nota fiscal de serviços após o fechamento mensal das consultas efetivamente realizadas.
9. – CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
9.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.
9.2 – A aplicação da multa, segundo o caso, não eximirá a credenciada de sofrer outras sanções da Lei 8.666/93, especialmente as previstas no art. 87, I a IV.
9.3 – As multas não têm caráter compensatório, independentes e cumulativas e não eximem a credenciada da prestação do serviço.
10. – CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
10.1 – As despesas deste Contrato estarão suportadas com os recursos próprios da
CONTRATANTE, e serão empenhadas na seguinte dotação orçamentária:
Ficha | Elemento/Dotação |
532 – Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Serviço Médico- hospitalar, Odont. e Laboratorial | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.36 |
533 – Manutenção Das Atividades Da Atenção Básica - Serviço Médico- hospitalar, Odont. e Laboratorial | 02.90.02.10.301.0203.2.183 3.3.90.39.36 |
551 – Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Serviços Médicos e Odontológicos | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.36.26 |
552 – Manutenção Das Atividades Média E Alta Complexidade - Serviço Médico-hospitalar, Odont. e Laboratorial | 02.90.03.10.302.0210.2.186 3.3.90.39.36 |
11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - O foro da Comarca de Guaranésia, Estado de Minas Gerais é o competente para dirimir eventuais pendências acerca deste contrato.
12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – Fazem parte integrante deste Contrato independente de transcrição: o edital credenciamento, bem como todos os ANEXOS.
12.2 – Este contrato se sujeita ainda às Leis municipais inerentes ao assunto.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento no número de vias necessárias aos fins legais.
Guaranésia/MG, 25 de março de 2022.
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxx Xxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx dos Xxxxxx XXXXXX XXXX XXXXXXXX DOS SANTOS SERVIÇOS MÉDICOS LTDA