CONTRATO Nº 143/2022 CONTRATO SIAD Nº 9345489
CONTRATO Nº 143/2022
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA CLICK DIGITAL SERVIÇOS LTDA. - ME NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Click Digital Serviços Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.287.887/0001-90, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, RG nº X-0.000.000 - XXX/XX.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI nº 19.16.3900.0068424/2022-90, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 221/2022, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para diversos setores da Procuradoria-Geral de Justiça, atendidos pela Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Assessoria de Comunicação
Integrada - ASSCOM, ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução dos serviços ora contratados, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 221/2022, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da Dotação Orçamentária
O valor global deste Contrato é de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária nº 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.31.0 - Fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor da respectiva parcela do objeto, seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após a conclusão de cada parcela do serviço contratado, a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo o nome do setor solicitante (Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM), o local onde o serviço foi executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na execução/refazimento do serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, retendo o valor de eventual multa por atraso, até a conclusão do Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5º (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as
partes, observado o limite legal. Por se tratar de serviço de natureza continuada, deverá ser considerada a possibilidade de prorrogação, devidamente justificada, com fulcro no art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Reajuste
A periodicidade para o reajuste do objeto será de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação das propostas, no caso de primeiro reajuste, ou da data do reajuste anterior, na hipótese de reajustes posteriores, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou em outro índice que venha substituí-lo.
Subcláusula Primeira – O reajuste de que trata o caput desta cláusula ou sua dispensa poderão ainda ser objeto de acordo entre as partes.
Subcláusula Segunda – A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO-EXECUÇÃO/REFAZIMENTO DO SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da
Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o termo de referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
ANEXO I
Contrato nº 143/2022
Contrato SIAD nº 9345489
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para diversos setores da Procuradoria-Geral de Justiça, atendidos pela Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: conforme preâmbulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) DIAS, contados da data de sua apresentação (MÍNIMO 60 dias);
2.2) PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS OBJETOS:
2.2.1) LOTE ÚNICO, ITENS 1 E 2: 3 (três) DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, podendo ser solicitadas uma ou mais unidades, a depender da demanda.
2.2.2) LOTE ÚNICO, ITEM 3: 3 (três) DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, com solicitação mínima de 12 (doze) unidades por vez.
2.2.3) LOTE ÚNICO - ITEM 4: 3 (três) DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, com solicitação mínima de 9 (nove) unidades por vez.
2.2.4) LOTE ÚNICO - ITEM 5: 3 (três) DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: o serviço descrito nesse item será totalmente solicitado no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data.
2.2.5) LOTE ÚNICO, ITEM 6: 3 (três) DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, com solicitação mínima de 4 (quatro) m2 por vez.
2.2.6) LOTE ÚNICO, ITEM 7: 3 (três) DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, com solicitação mínima de 2 (dois) m2 por vez.
2.2.7) LOTE ÚNICO, ITEM 8: 3 (três) DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desse item serão impressas no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data.
2.2.8) OBSERVAÇÃO: A arte final para a execução dos serviços será fornecida em formato PDF pela Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM, cabendo à Contratada todos os preparativos para efetuar a impressão.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 1 (um) DIA ÚTIL, contados do recebimento da solicitação. (MÁXIMO a metade do prazo determinado para prestação dos serviços e entrega do objeto).
2.4) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
ATENÇÃO: VIDE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ADICIONAIS CONSTANTES DO DO ITEM 13 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO VIII DO EDITAL)
LOTE ÚNICO - SERVIÇOS GRÁFICOS | ||||||||
EXCLUSIVIDADE PARA ME/EPP OU EQUIPARADA (art. 48, I, LCF nº 123/06) | ||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. XXXX | Xxxxx (R$) | Preço deduzido ICMS(*) R($) | ||
Unitário | Total | Unitário | Total | |||||
1 | 50 | Unidade | Banner - Formato 100 x 160 cm. Layouts diversos. Impressão colorida digital em lona fosca. Resolução mínima de 1.440 dpi. Acabamento: bastão, ponteiras e corda brancas. | 19925 | 90,16 | 4.508,00 | - | - |
Entrega na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX | ||||||||
2 | 20 | Unidade | Banner - Formato 120 x 200 cm. Layouts diversos. Impressão colorida digital em lona fosca. Resolução mínima de 1.440 dpi. Acabamento: barra de alumínio e nylon. Entrega na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - | 00000 | 100,00 | 2.000,00 | - | - |
3 | 108 | Unidade | Adesivo - Formato 45 x 200 cm, impressão colorida digital em vinil fosco. Resolução mínima de 1.440 dpi. Incluídos a retirada do adesivo anterior da peça e a instalação no local. (Rua Dias Adorno, 367, 10º andar, Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG) Pedido mínimo de 12 adesivos por vez. | 19925 | 60,00 | 6.480,00 | - | - |
4 | 72 | Unidade | Adesivo - Formato de 80 x 165 cm. impressão colorida digital em vinil fosco. Resolução mínima de 1.440 dpi. Incluídos a retirada do adesivo anterior da peça e a instalação no local. (Rua Dias Adorno, 367, 10º andar, Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG). Pedido mínimo de 9 adesivos por vez. | 19925 | 90,00 | 6.480,00 | - | - |
5 | 12 | Unidade | Adesivo - Adesivação/envelopamento de base retangular com adesivo vinil fosco preto. Formato: 81 x 39 x 21 cm (comprimento x largura x altura). Incluída a Instalação no local. (Rua Xxxx Xxxxxx, 367, 10º | 19925 | 37,00 | 444,00 | - | - |
andar, Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG). O envelopamento é para a base (pé) de totens (painéis) de MDF, que tem formato de uma caixa retangular. Pedido e instalação de uma única vez. | ||||||||
6 | 240 | M² | Adesivo - Impressão colorida digital em vinil fosco. Resolução mínima de 1.440 dpi. Incluídas as instalações nos endereços da Procuradoria Geral de Justiça em Belo Horizonte. Pedido mínimo de 4 m² de adesivo por vez, com instalação | 19925 | 55,00 | 13.200,00 | - | - |
7 | 60 | M² | Adesivo - Impressão colorida digital em vinil fosco com recorte. Resolução mínima de 1.440 dpi. Incluídas as instalações nos endereços da Procuradoria Geral de Justiça em Belo Horizonte. Pedido mínimo de 2 m² de adesivo por vez, com instalação. | 19925 | 74,30 | 4.458,00 | - | - |
8 | 1000 | Unidade | Adesivo - Formato circular, 5 cm de diâmetro, impressão colorida digital em vinil fosco, resolução mínima de 1440 dpi, em cartelas ou rolo para destacar e colar. Entrega na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. | 19925 | 0,43 | 430,00 | - | - |
PREÇO TOTAL DO LOTE R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais) |
(*)Caso aplicável, informar valor com e sem ICMS. É de responsabilidade do licitante o conhecimento da carga tributária aplicável à presente contratação.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Contrato nº 143/2022
Contrato SIAD nº 9345489
Processo Licitatório nº 221/2022
1 - OBJETO:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços gráficos para diversos setores da Procuradoria- Geral de Justiça, atendidos pela Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
Compete à Assessoria de Comunicação Integrada desenvolver, implementar e avaliar a política de comunicação social no âmbito do Ministério Público; assessorar, em matéria de comunicação social, o Procurador-Geral de Justiça, os Órgãos de Execução e as unidades organizacionais da Instituição; assegurar a execução das atividades relativas a jornalismo, relações públicas, cerimonial e publicidade institucionais, avaliar programas de relacionamento com os públicos interno e externo e de aproximação da Instituição com a sociedade.
Assim, a confecção de material gráfico é imprescindível para subsidiar, apoiar e viabilizar várias atividades relativas às competências da Comunicação Social.
Portanto, a presente contratação tem por finalidade o atendimento às demandas publicitárias do Ministério Público de Minas Gerais de variados setores.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Os serviços agrupados no lote único guardam relação entre si, no que diz respeito ao uso específico das peças e também pelos modos de produção que são específicos para cada lote. Uma vez que os itens estão agrupados também por modo de produção, o agrupamento proporciona maior economia de escala. Devido ao modo de produção e à natureza das peças produzidas, os possíveis interessados em fornecer os itens agrupados serão os mesmos. Os itens agrupados no lote único proporcionam maior atratividade para os possíveis fornecedores, aumentando a competitividade. Finalmente, o gerenciamento de um número menor de contratos e, consequentemente, de fornecedores, favorece o fluxo de trabalho, aumentando a eficiência administrativa, que não seria possível se a prestação dos serviços se der por diversos contratados e/ou fornecedores.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL:
LOTE ÚNICO
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 50 | Unidade | Banner - Formato 100 x 160 cm. Layouts diversos. Impressão colorida digital em lona fosca. Resolução mínima de 1.440 dpi. Acabamento: bastão, ponteiras e corda brancas. Entrega na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX | 00000 |
2 | 20 | Unidade | Banner - Formato 120 x 200 cm. Layouts diversos. | 19925 |
Impressão colorida digital em lona fosca. Resolução mínima de 1.440 dpi. Acabamento: barra de alumínio e nylon. Entrega na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - | ||||
3 | 108 | Unidade | Adesivo - Formato 45 x 200 cm, impressão colorida digital em vinil fosco. Resolução mínima de 1.440 dpi. Incluídos a retirada do adesivo anterior da peça e a instalação no local. (Rua Dias Adorno, 367, 10º andar, Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG) Pedido mínimo de 12 adesivos por vez. | 19925 |
4 | 72 | Unidade | Adesivo - Formato de 80 x 165 cm. impressão colorida digital em vinil fosco. Resolução mínima de 1.440 dpi. Incluídos a retirada do adesivo anterior da peça e a instalação no local. (Rua Dias Adorno, 367, 10º andar, Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG). Pedido mínimo de 9 adesivos por vez. | 19925 |
5 | 12 | Unidade | Adesivo - Adesivação/envelopamento de base retangular com adesivo vinil fosco preto. Formato: 81 x 39 x 21 cm (comprimento x largura x altura). Incluída a Instalação no local. (Rua Dias Adorno, 367, 10º andar, Santo Agostinho - Belo Horizonte/MG). O envelopamento é para a base (pé) de totens (painéis) de MDF, que tem formato de uma caixa retangular. Pedido e instalação de uma única vez. | 19925 |
6 | 240 | Metro Quadrado | Adesivo - Impressão colorida digital em vinil fosco. Resolução mínima de 1.440 dpi. Incluídas as instalações nos endereços da Procuradoria Geral de Justiça em Belo Horizonte. Pedido mínimo de 4 m² de adesivo por vez, com instalação | 19925 |
7 | 60 | Metro Quadrado | Adesivo - Impressão colorida digital em vinil fosco com recorte. Resolução mínima de 1.440 dpi. Incluídas as instalações nos endereços da Procuradoria Geral de Justiça em Belo Horizonte. Pedido mínimo de 2 m² de adesivo por vez, com instalação. | 19925 |
8 | 1000 | Unidade | Adesivo - Formato circular, 5 cm de diâmetro, impressão colorida digital em vinil fosco, resolução mínima de 1440 dpi, em cartelas ou rolo para destacar e colar. Entrega na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX. | 19925 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6- AMOSTRA:
Não há necessidade de amostra.
7- VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8- ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9- ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.
10- GARANTIA:
Não há necessidade de garantia.
11- ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12- CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a conclusão de cada parcela do serviço, pela Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da última nota fiscal (ou documento equivalente), após o encerramento de todos os serviços, pelo responsável pela Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM ou por servidor designado por esta, com a conferência da perfeição e qualidade do resultado do serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
13- PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO: PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DOS OBJETOS:
LOTE ÚNICO, ITENS 1 E 2: DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, podendo ser solicitadas uma ou mais unidades, a depender da demanda.
LOTE ÚNICO, ITEM 3: DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, com solicitação mínima de 12 (doze) unidades por vez.
LOTE ÚNICO - ITEM 4: DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, com solicitação mínima de 9 (nove) unidades por vez.
LOTE ÚNICO - ITEM 5: DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: o serviço descrito nesse item será totalmente solicitado no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data.
LOTE ÚNICO, ITEM 6: DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, com solicitação mínima de 4 (quatro) m2 por vez.
LOTE ÚNICO, ITEM 7: DIAS ÚTEIS para produção, entrega e instalação do material (com agendamento prévio), contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desses itens serão impressas ao longo da vigência do contrato, com solicitação mínima de 2 (dois) m2 por vez.
LOTE ÚNICO, ITEM 8: DIAS ÚTEIS para produção e entrega do material, contados do recebimento, pela Contratada, da Ordem de Serviço e arte final emitidas pela Assessoria de Comunicação Integrada (MÁXIMO 3 dias úteis).
Observação: As unidades desse item serão impressas no ato da contratação, com possibilidade de alteração dessa data.
PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: MÁXIMO a metade do prazo
determinado para prestação dos serviços e entrega do objeto.
14- LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Entrega dos itens 1, 2 e 8: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
Entrega e instalação dos itens 3, 4 e 5: Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx/XX
- XXX 00000-000.
Entrega e instalação dos itens 6 e 7: Endereços da Procuradoria-Geral de Justiça em Belo Horizonte.
15- VIGÊNCIA CONTRATUAL:
12 meses.
16- POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
A vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado e/ou alterado, através de termos aditivos, mediante acordo entre as partes, observado o limite legal. Por se tratar de serviço de natureza continuada, deverá ser considerada a possibilidade de prorrogação, devidamente justificada, com fulcro no art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
17- CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Serão estabelecidas no edital.
19- DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20- UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: CENTRO DE PUBLICIDADE E DESIGN GRÁFICO - CPDG (1091027)
Servidor Gerenciador/Fiscal do Contrato: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
21- SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22- INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
A arte final para a execução dos serviços será fornecida em formato PDF pela Procuradoria-Geral de Justiça, por meio da Assessoria de Comunicação Integrada - ASSCOM, cabendo à Contratada todos os preparativos para efetuar a impressão.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO – QP
Unidade Administrativa: CENTRO DE PUBLICIDADE E DESIGN GRÁFICO
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Click Digital Serviços Ltda. - ME
CONTRATADA
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 31/08/2022, às 09:52, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 31/08/2022, às 15:49, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/09/2022, às 08:35, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 01/09/2022, às 12:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 3636773 e o código CRC 29AA0C0B.
Processo SEI: 19.16.3901.0108701/2022-63 / Documento SEI: 3636773 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX AGOSTINHO - Belo Horizonte/ MG