SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Secretaria de Estado de Defesa Civil
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 83/2018.
FUNDAMENTO: Processo nº SEI-27/131/004806/2019.
PARTES: Estado do Rio de Janeiro, através do Corpo de Bombeiros Militar, e a empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA. OBJETO: Prorrogação do contrato de prestação de serviço por mais 12 (doze) meses e reajustar o valor contratado em aproximadamente 2,51 (dois vírgula cinquenta e um por cento).
VALOR: Com o reajuste de aproximadamente R$ 37.297,40 (trinta e sete mil duzentos e noventa e sete reais e quarenta centavos), o va- lor total do contrato previsto na cláusula sexta passa para R$ 1.535.489,40 (um milhão, quinhentos e trinta e cinco mil quatrocentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos).
VIGÊNCIA: Contados a partir de 17/12/2019.
DATA DA ASSINATURA: 16/12/2019.
Id: 2228844
Secretaria de Estado de Saúde
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
INSTRUMENTO: Contrato nº 040/2019.
PARTES: Secretaria de Estado de Saúde e ALFA MED SISTEMAS MÉDICOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de equipamentos médicos hospitalares, perma- nentes (Central de Monitoração com 18 Monitores Multiparamétricos Beira de Leito) cadastrados no Fundo Nacional de Saúde (FNS), sob o n° 35949791000/1160-28, Emenda Parlamentar.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do ex- trato no D.O.
VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e Decretos nºs 3.149/80 e 21.081/94 e do ins- trumento convocatório.
DATA DA ASSINATURA: 19/12/2019.
PROCESSO SEI Nº 08/001/025798/2019.
Id: 2229082
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO AVISO
A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO/SES torna público o resultado do julgamento referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 389/2019, Pro- cesso nº E-08/001/5106/2016, destinado ao registro de preços obje- tivando a aquisição de medicamento (MALEATO DE INDACATEROL 150 MCG - CÁPSULA), para atender a Assessoria de Mandados, con- forme as especificações contidas no Termo de Referência. A presente licitação restou DESERTA.
Id: 2229117
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL
O DIRETOR-EXECUTIVO DA FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, aqui denominada FUNDAÇÃO SAÚDE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, em especial tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Cons- tituição da República, no artigo 77, inciso XI, da Constituição do Es- tado do Rio de Janeiro, na Lei nº 6.901, de 02/10/2014, o que consta do Processo Administrativo nº E-08/007/100058/2018 e a Lei Estadual nº 5.164 de 2007, considerando a premência de sanar os problemas no setor hospitalar do Sistema de Saúde no Estado do Rio de Ja- neiro, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de Níveis Superior e Médio Téc- nico, mediante a aplicação de Provas Objetivas e Avaliação de Títu- los, bem como mediante as demais condições estabelecidas neste edital, para exercício no âmbito da Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pelo Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e e-mail: aten- xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será realizado com vistas à con- tratação temporária para vagas de nível Superior e de nível Médio Técnico, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Cons- tituição da República, no artigo 77, inciso XI, da Constituição do Es- tado do Rio de Janeiro, na Lei nº 6.901, de 02/10/2014, o que consta do Processo Administrativo nº E-08/007/100058/2018 a Lei Estadual nº 5.164/2007, listados no Quadro constante do Anexo I deste Edital.
1.2.1. Em razão da Lei Complementar nº 159/2017, inicia-se este Pro- cesso Seletivo Simplificado com a abertura de 618 vagas equivalentes às vacâncias ocorridas após a adesão do Governo do Estado ao Re- gime de Recuperação Fiscal, que serão preenchidas de acordo com a disponibilidade orçamentária. A abertura das demais vagas fica con- dicionada à aprovação final da análise de impacto financeiro e com- pensações que se fizerem necessárias junto ao CSRRF e a Secre- taria de Estado da Casa Civil e Governança, com vistas à análise do art. 4° do Decreto Estadual n° 40.719/2007 em relação a adequação da proposta às metas fiscais do Estado.
1.3. A Estratégia de Seleção se desenvolverá da seguinte forma, sob responsabilidade do Instituto Consulplan:
1.3.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas, de caráter eliminatório e clas- sificatório, para todos as vagas.
1.3.2. Segunda Etapa: Avaliação de Títulos, de caráter estritamente classificatório, somente para as vagas de Nível Superior.
1.4. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 2 (dois) anos, contado da data da publicação de sua homologação, po- dendo ser prorrogado por uma única vez, a critério da Administração, na forma do artigo 37, inciso III da Constituição.
1.5. As provas objetivas serão realizadas nas cidades de Duque de Caxias, Rio de Janeiro, Niterói e Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.
1.5.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realiza- das em outras localidades circunvizinhas.
1.6. Os candidatos aprovados e classificados de acordo com as re- gras estabelecidas neste edital serão contratados mediante contrato administrativo com duração de 02 (dois) anos, prorrogável por 01 (um) ano.
1.7. Integram o presente Edital os seguintes anexos: Anexo I - Quadro de Vagas;
Anexo II - Atribuições das vagas; e
Anexo III - Modelo de atestado para perícia médica.
2. DAS VAGAS
2.1. VAGAS DE NÍVEL SUPERIOR
2.1.1. VAGA 1: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Anestesiologia, reconhecido pela Co- missão Nacional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação em Anestesiologia, e registro profissional no Conselho Regional de Medicina - CRM. REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.2. VAGA 2: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ARRITMOLOGISTA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de Residên- cia Médica em Cardiologia, conclusão de Residência Médica em Car- diologia, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação em Cardiologia, e registro profissional no conselho Regional de Me- dicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ. Experiência com- provada de no mínimo 3 anos em Arritmologia.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.3. VAGA 3: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Cardiologia, reconhecido pela Comis- são Nacional de Residência Médica, ou de título de especialista em Cardiologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro pro- fissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Ja- neiro - CREMERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.4. VAGA 4: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO CARDIO- VASCULAR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Cirurgia cardiovascular, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou de título de Es- pecialista em Cirurgia Cardiovascular, e registro profissional no Con- selho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CRE- MERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.5. VAGA 5: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO GERAL REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Cirurgia Geral, reconhecido pela Co- missão Nacional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação em Cirurgia Geral, e registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.6. VAGA 6: MÉDICO - ESPECIALIDADE: XXXXXXXXX XXXXX- XXX
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Cirurgia Vascular, reconhecido pela Co- missão Nacional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação em Cirurgia Vascular, e re- gistro profissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.7. VAGA 7: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclusão de Residência Médica em Clínica Médica, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhe- cido pelo Ministério da Educação em Clínica Médica, e registro pro- fissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Ja- neiro - CREMERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.8. VAGA 8: MÉDICO - ESPECIALIDADE: DERMATOLOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclusão de Residência Médica em Dermatologia, reconhecido pela Comissão Na- cional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação em Dermatologia, e registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.9. VAGA 9: MÉDICO - ESPECIALIDADE: HEMATOLOGIA REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclusão de Residência Médica em Hematologia, reconhecido pela Comissão Na- cional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação em Hematologia, e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.10. VAGA 10: MÉDICO - ESPECIALIDADE: HEMATOLOGIA TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Hematologia, com área de atuação em Transplante de Medula Óssea (TMO) reconhecido pela Comissão Na- cional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação em Hematologia com área de atuação em Transplante de Medula Óssea, e registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ. Ex- periência comprovada de, no mínimo, 3 anos em TMO. REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.11. VAGA 11: MÉDICO - ESPECIALIDADE: HEMOTERAPIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo MEC, acrescido de certificado de conclusão de Residência Médica em Hemoterapia, reconhecido pela Comissão Nacional de Re- sidência Médica, ou de título de especialista em Hemoterapia, reco- nhecido pela Associação Médica Brasileira e registrado no Conselho Regional de Medicina, e registro profissional no Conselho Regional de Medicina.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.12. VAGA 12: MÉDICO - ESPECIALIDADE: INFECTOLOGIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua-
ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Infectologia, reconhecido pela Comis- são Nacional de Residência Médica, ou de título de especialista re- conhecido pelo Ministério da Educação em Infectologia, e registro pro- fissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Ja- neiro - CREMERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.13. VAGA 13: MÉDICO - ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSI- VA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Medicina Intensiva, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação em Medicina Intensiva, e re- gistro profissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.14. VAGA 14: MÉDICO - ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Psiquiatria, reconhecido pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou de título de especialista reconhe- cido pelo Ministério da Educação em Psiquiatria, e registro profissional no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.15. VAGA 15: MÉDICO - ESPECIALIDADE: RADIOLOGIA/UL- TRASSONOGRAFIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, acrescido de certificado de conclu- são de Residência Médica em Radiologia/Ultrassonografia, reconheci- do pela Comissão Nacional de Residência Médica, ou de título de es- pecialista reconhecido pelo Ministério da Educação em Radiologia/Ul- trassonografia, e registro profissional no Conselho Regional de Medi- cina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ.
REMUNERAÇÃO: R$ 6.442,08
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.16. VAGA 16: FÍSICO NUCLEAR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção (bacharelado) em Física, fornecido por instituição de ensino su- perior reconhecida pelo Ministério da Educação, e certificado de Su- pervisor em Radioproteção (licença CNEM/FM).
REMUNERAÇÃO: R$ 4.357,50
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.17. VAGA 17: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior re- conhecida pelo Ministério da Educação e conclusão de especialização em Engenharia e Segurança do Trabalho, nos termos da Resolução CONFEA nº 359/1991, e registro profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA.
REMUNERAÇÃO: R$ 4.357,50
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais*
2.1.18. VAGA 18: ODONTÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior re- conhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Con- selho Regional de Odontologia - CRO.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.546,80
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.19. VAGA 19: BIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção (bacharelado) em Biologia, fornecido por instituição de ensino su- perior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Biologia - CRBIO.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.546,80
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.20. VAGA 20: FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Fonoaudiologia - CREFONO. REMUNERAÇÃO: R$ 2.546,80
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.21. VAGA 21: ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior re- conhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.546,80
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.22. VAGA 22: PSICÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reco- nhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Con- selho Regional de Psicologia - CRP.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.546,80
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.23. VAGA 23: FARMACÊUTICO - ESPECIALIDADE: BIOQUÍMI- CA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reco- nhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Con- selho Regional de Farmácia - CRF.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.546,80
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.24. VAGA 24: FARMACÊUTICO - ESPECIALIDADE: FARMÁCIA HOSPITALAR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Farmácia, fornecido por instituição de ensino superior reco- nhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Con- selho Regional de Farmácia - CRF.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.546,80
JORNADA DE TRABALHO: 24 horas semanais*
2.1.25. VAGA 25: NUTRICIONISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhe- cida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Conselho Regional de Nutrição - CRN.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.546,80
JORNADA DE TRABALHO: 32h30min semanais*
2.1.26. VAGA 26: ENFERMEIRO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de gradua- ção em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior re- conhecida pelo Ministério da Educação, e registro profissional no Con- selho Regional de Enfermagem - COREN.
REMUNERAÇÃO: R$ 2.546,80
JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais*
2.2. VAGAS DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
2.2.1. VAGA 27: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de ensino médio téc- nico completo ou ensino médio completo com curso técnico em saúde bucal fornecido por instituição de ensino médio ou curso técnico re- conhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro profissio- nal no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.283,59
JORNADA DE TRABALHO: 32h30min semanais*
2.2.2. VAGA 28: TÉCNICO EM FARMÁCIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de ensino médio téc- nico completo ou ensino médio completo com curso técnico em far- mácia fornecido por instituição de ensino médio ou curso técnico re- conhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro profissio- nal no Conselho Regional de Farmácia - CRF.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.283,59
JORNADA DE TRABALHO: 32h30min semanais*
2.2.3. VAGA 29: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de ensino médio téc- nico completo ou ensino médio completo com curso técnico de aná- lises clínicas, fornecido por instituição de ensino médio ou curso téc- nico reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), com registro profissional no Conselho Regional de Farmácia - CRF. REMUNERAÇÃO: R$ 1.283,59
JORNADA DE TRABALHO: 32h30min semanais*
2.2.4. VAGA 30: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de ensino médio com- pleto, fornecido por instituição de ensino médio reconhecida pelo Mi- nistério da Educação, e Curso Técnico de Enfermagem, com registro
profissional no Conselho Regional de Enfermagem - COREN. REMUNERAÇÃO: R$ 1.283,59
JORNADA DE TRABALHO: 32h30min semanais*
(*) A carga horária semanal do profissional poderá ser distribuída por turnos a serem estabelecidos pela Fundação Saúde, de acordo com a necessidade e peculiaridade do serviço, respeitando, contudo, as res- pectivas atribuições das funções e o limite da carga horária semanal e mensal.
2.3. A descrição sumária das atribuições das vagas das unidades da Fundação Saúde está disponível no Anexo II neste Edital.
2.3.1. O rol das atribuições é meramente exemplificativo, podendo vir a sofrer alterações a qualquer tempo, durante a vigência do contrato de trabalho, a critério da Administração da Fundação Saúde.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado.
3.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de na- cionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos di- reitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Fede- ral.
3.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício das vagas, con- forme item 2 deste edital.
3.7. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da contratação.
3.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da vaga, a ser verificada por meio de exames médicos exigidos para contratação.
3.9. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incom- patível com a contratação em emprego público.
3.10. Não estar ocupando cargo ou emprego em outro ente ou en- tidade da Administração Direta ou Indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, nem ser empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo os casos de acumulação de cargos públicos autorizados constitucionalmente e desde que a soma da carga horária referente aos dois empregos a serem acumulados não ultrapasse o limite máximo de 60 horas semanais, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, e do Enunciado nº 28 - PGE: Contrato temporário, (Ref. Pareceres nº 362/09-ERMP, 03/11- DAMFA, 1-A/2015-RCG/PG-02 e 03/2015-FMP/SECTI). Publicado: DO I, de 18/09/2013 Pág. 16, Publicado: DO I, de 19/08/2016, Pág.46 - Alteração na redação.
3.11. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os docu- mentos comprobatórios dos requisitos exigidos para as vagas por oca- sião da contratação.
3.12. Cumprir as determinações deste edital.
4. DAS VAGAS E DA LOTAÇÃO
4.1. As vagas para este processo seletivo estão especificadas no qua- dro constante do Anexo I deste edital.
4.1.1. Os candidatos aprovados e classificados serão lotados nas uni- dades geridas ou apoiadas pela Fundação Saúde conforme necessi- dade específica.
4.1.2. Caso necessário, o candidato poderá ser realocado, no decorrer do contrato, para outra unidade conforme interesse da Administração.
4.1.2.1. Outras unidades poderão ser adicionadas à gestão da Fun- dação Saúde e estas também poderão receber a lotação dos profis- sionais temporários.
UNIDADE | CIDADE DE LOTAÇÃO |
IECAC - Instituto Estadual de Cardiologia Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rio de Janeiro - Humaitá |
CET - Central Estadual de Transplantes | Rio de Janeiro - Gávea |
IEDE - Instituto Estadual de Diabetes e Endocrinologia Xxxx Xxxxx- glione | Rio de Janeiro - Centro |
HEMORIO - Instituto Estadual de Hematologia Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Rio de Janeiro - Centro |
CPRJ - Centro Psiquiátrico do Rio de Janeiro | Rio de Janeiro - Gamboa |
HEAN - Hospital Estadual Anchieta | Rio de Janeiro - Caju |
HECC - Hospital Estadual Xxxxxx Xxxxxx | Rio de Janeiro - Marechal Hermes |
HESM - Hospital Estadual Santa Maria | Rio de Janeiro - Taquara |
IETAP - Instituto Estadual de Doenças do Tórax Ary Parreiras | Rio de Janeiro - Niterói |
LACEN - Laboratório Central Noel Nutels | Rio de Janeiro - Centro |
IEDS - Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária | Rio de Janeiro - Jacarepaguá |
IEISS - Instituto Estadual de Infectologia São Sebastião | Rio de Janeiro - Centro |
HEER - Hospital Estadual Xxxxxxx Xxxxxx | Rio de Janeiro - Campo Grande |
CRLS - Câmara de Resolução de litígios em Saúde | Rio de Janeiro - Centro |
NAT/TJ - Núcleo de Assessoria Técnica da Justiça Estadual e da Justiça Federal | Rio de Janeiro - Centro |
PPC/UERJ - Policlínica Piquet Carneiro | Rio de Janeiro - São Francisco Xa- vier |
HFCF - Hospital Federal Cardoso Fontes | Rio de Janeiro - Jacarepaguá |
HFL - Hospital Federal da Lagoa | Rio de Janeiro - Lagoa |
HFB - Hospital Federal de Bonsucesso | Rio de Janeiro - Bonsucesso |
HFI - Hospital Federal de Ipanema | Rio de Janeiro - Ipanema |
HFA - Hospital Federal do Andaraí | Rio de Janeiro - Andaraí |
HFSE - Hospital Federal dos Servidores do Estado | Rio de Janeiro - Gamboa |
INTO - instituto Federal de Traumatologia e Ortopedia Jamil Had- dad | Rio de Janeiro - Caju |
4.1.3. As unidades hospitalares de lotação atuais estão discriminadas no quadro a seguir:
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊN- CIA
5.1. Das vagas/especialidade existentes e das que vierem a serem criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 5 serão providas na forma do § 1º do art. 5º do Decreto nº 43.876/2012, de 08 de outubro de 2012, e da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 des- te edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Caso a apuração do número de vagas asseguradas aos portadores de deficiência resulte em número decimal igual ou maior do a que 0,5 (meio), dotar-se-á o número in- teiro imediatamente superior; se menor do que 0,5 (meio), adotar-se-á o número inteiro imediatamente inferior, segundo o §2º do art. 5º do Decreto nº 43.876/12.
5.1.1.1. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os crité- rios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por especialidade e o número de va- gas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e índios e a candidatos hipossuficientes, conforme a Lei nº 13.146/15, Decreto nº 43.876/12 e Lei nº 7747/2017.
5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no art. 1º, § 1º da Lei Estadual nº 6.901/14.
5.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deve- rá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) enviar, digitalização do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses (contados da publicação deste edital), que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Re- gional de Medicina (CRM), na forma do subitem 5.2.1 deste edital.
5.2.1. O candidato com deficiência deverá enviar, de forma legível, das 14 horas do dia 24 de dezembro de 2019 até as 16 horas do dia 23 de janeiro de 2020, via upload, por meio de link específico no en- dereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, laudo médico digitali- zado a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.
5.2.2. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato de- verá observar as demais orientações contidas no link de inscrição pa- ra efetuar o envio da documentação.
5.2.3. O envio do laudo médico digitalizado é de responsabilidade ex- clusiva do candidato. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documenta- ção a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.4. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação original ou cópia autenticada em cartório constante do subitem 5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Instituto Consulplan, o candi- dato deverá enviar a referida documentação por meio de carta regis- trada para confirmação da veracidade das informações.
5.2.5. O laudo médico terá validade somente para este Processo Se- letivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão for- necidas cópias.
5.3. O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do su- bitem 8.14 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, pa- ra o dia de realização das provas, indicando as condições de que ne- cessita para a realização dessas, conforme previsto na Lei nº 6.542/13.
5.3.1. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igual- dade de condições com os demais candidatos, no que tange ao ho- rário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de re- gência do processo seletivo.
5.4. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data provável de 07 de fevereiro de 2020.
5.5. A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarre- tará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.5.1. O candidato que não se declarar com deficiência na inscrição não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para o candidato ter sua solicitação deferida.
5.6. DA PERÍCIA MÉDICA
5.6.1. O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado
no processo seletivo, será oportunamente convocado para se subme- ter à perícia médica, promovida por equipe multiprofissional de res- ponsabilidade do Instituto Consulplan, formada por profissionais, que analisará a qualificação do candidato como deficiente, nos termos do
§ 1º do art. 2º da Lei nº 13.146/2015, dos arts. § 1º e 2º do art. 5º do Decreto nº 43.876/2012, de 08 de outubro de 2012, e da Súmula nº 377, do STJ.
5.6.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado na Lei nº 7853/89, e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Xxxxx XXX (modelo de atestado para perícia) deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que com- provem a deficiência física.
5.6.3. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Instituto Consulplan por ocasião da realização da perícia médica.
5.6.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria) (original ou cópia autenticada em cartório), realizado nos últimos 12 meses, contados da publicação deste edital.
5.6.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.6.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses (contados da publicação deste edital) ou deixar de cumprir as exigên- cias de que tratam os subitens 5.6.4 e 5.6.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.6.7. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no processo seletivo, figurará na lista de classificação geral por vaga/especialidade.
5.6.8. A compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o período de ex- periência.
5.6.9. O candidato com deficiência que, no decorrer do período de ex- periência, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribui- ções da vaga será demitido.
5.6.10. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar com defi- ciência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do processo seletivo, terá seu nome publicado em lista específica e figurará também na lista de classificação geral por vaga/especialidade.
5.6.11. As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão pre- enchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de clas- sificação por vaga/especialidade.
5.6.12. A perícia médica será realizada somente na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS E ÍN- DIOS
6.1. Das vagas destinadas as vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20 serão providas na forma da Lei nº 6.740, de 2 de abril de 2014, e Lei nº 6.067, de 25 de outubro de 2011.
6.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 des- te edital resulte em número fracionado, este será elevado até o pri- meiro número inteiro subsequente. Em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei nº 6.067/2011.
6.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem negros ou índios em vaga/especialidade com número de vagas igual ou superior a três.
6.1.3. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros/ín- dios e preencher a autodeclaração de que é negro/índio, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
6.1.4. A autodeclaração terá validade somente para este Processo Se- letivo Simplificado.
6.1.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de in- teira responsabilidade do candidato.
6.1.6. A relação dos candidatos que se autodeclararam negros/índios, na forma da Lei nº 6.067/2011, será divulgada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data provável de 07 de fevereiro de 2020.
6.1.7. O candidato que desejar desistir de concorrer às vagas reser- vadas aos negros/índios deverá encaminhar e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, até o dia 17 de fe- vereiro de 2020. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração de opção.
6.1.8. A Fundação Saúde se reserva no direito de a qualquer tempo, convocar os candidatos aprovados às vagas reservadas a negros e índios para realização de procedimento de verificação da veracidade da autodeclaração.
6.1.9. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, fi- cará sujeito à nulidade desta, sem prejuízo de outras sanções cabí- veis.
6.2. Os candidatos negros ou índios concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e àquelas reservas a pessoas em condição de hipossuficiência, conforme for o caso e se atenderem a essa(s) condição(ões), e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seleti- vo.
6.3. Os candidatos negros ou índios aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas re- servadas a candidatos negros e índios.
6.4. Em caso de desistência de candidato negro ou índio aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro ou índio posteriormente classificado.
6.5. Na hipótese de não haver candidatos negros ou índios aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por vaga/especialidade.
6.6. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por vaga/especialidade e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, população hipossuficiente e negros e índios.
7. DA RESERVA DE VAGAS PARA POPULAÇÃO HIPOSSUFICIEN- TE
7.1. Serão reservadas 10 (dez por cento) do quantitativo total de vagas de cada vaga oferecido e dos que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Processo Simplificado para candidatos com hipossuficiência econômica, nos termos da Lei Estadual n° 7.747/2017.
7.2. Será considerado com hipossuficiência econômica o candidato que comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo nacional e que assim o declare no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.
7.3. No ato da inscrição, o candidato que declarar, nos termos do ar- tigo 1º, § 4º da Lei Estadual nº 7.747/2017, que pertence à população com hipossuficiência econômica e desejar concorrer às vagas reser- vadas deverá indicar seu Número de Identificação Social - NIS, a fim de comprovar sua inscrição no Cadastro Único para Programas So- ciais do Governo Federal - CadÚnico, conforme Decreto Federal nº 6.135/2007, sendo vedada qualquer solicitação após a conclusão da inscrição ou participação no processo seletivo.
7.3.1. A solicitação de concorrência através das vagas reservadas à população hipossuficiente não se confunde ou possui qualquer vincu- lação com o pedido de isenção da taxa de inscrição, de modo que o deferimento da concorrência não desobriga o candidato do pagamento da taxa de inscrição, e vice-versa.
7.3.2. A Fundação Saúde se reserva no direito de a qualquer tempo, convocar os candidatos aprovados às vagas reservadas à população hipossuficiente para realização de procedimento de verificação da ve- racidade da declaração, mediante comprovação documental da situa- ção declarada.
7.3.3. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, fi- cará sujeito à nulidade desta, sem prejuízo de outras sanções cabí- veis.
7.4. Os candidatos hipossuficientes concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência e àquelas destinadas a negros e índios, se atenderem a essa(s) condição(ões), e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
7.5. Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas re-
servadas à população hipossuficiente.
7.6. Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato de mesma categoria de concorrência posteriormente classificado.
7.7. Na hipótese de não haver candidatos hipossuficientes em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão pre-
8. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Nível | Vagas | Valor |
Superior | Médico | R$ 110,00 |
Assistente Social, Biólogo, Enfermeiro, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Farmacêutico, Físico Nuclear, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Odontólogo e Psicólogo. | R$ 80,00 | |
Técnico | Técnico de Enfermagem, Técnico em Farmácia, Técnico de Laboratório, Técnico em Saúde Bucal. | R$ 70,00 |
8.1. O valor da taxa de inscrição será:
8.1.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em qualquer hipótese, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniên- cia da Administração Pública.
8.2. O candidato deverá optar por realizar a Prova Objetiva em um dos locais citados no Item 1.5 deste Edital.
8.3. O candidato deverá identificar claramente, no Requerimento de Inscrição, a vaga/especialidade e o tipo de vaga a que concorre, além do Município de opção para a realização da Prova Objetiva, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.
8.4. Após o pagamento do boleto bancário, o candidato não poderá alterar a sua opção por determinado a vaga/especialidade e pelo mu- nicípio para realização da Prova Objetiva.
8.5. Não serão aceitas inscrições realizadas fora do período determi- nado.
8.6. As inscrições serão feitas via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, solicitada no período entre 14 horas do dia 24 de dezembro de 2019 e 16 horas do dia 23 de janeiro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).
8.6.1. O Instituto Consulplan não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou enti- dades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento inde- vido dos usuários.
8.6.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
8.6.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigoro- samente ao estabelecido neste Edital.
8.7. O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será dispo- nibilizado na página de acompanhamento do processo seletivo até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições (24 de janeiro de 2020), no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após efetuado o registro pelo banco.
8.7.1. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, car- tão de crédito, DOC, cheque, ordem de pagamento ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital. Também não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, com- provante de agendamento bancário.
8.7.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data prevista para vencimento no boleto bancário, observado o horário do expediente da agência bancária. ATENÇÃO: a inscrição via Inter- net só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento constante no do- cumento. O pagamento após a data de vencimento implica o CAN- CELAMENTO da inscrição.
8.7.3. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias e/ou lotéricas na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o envio da documentação prevista neste edital (quando for o caso) ou o pagamento do boleto de inscrição pa- ra o 1º dia útil que antecede o feriado ou evento. No caso de pa- gamento do boleto, o candidato poderá ainda realizá-lo por outro meio alternativo válido (pagamento do título em caixa eletrônico, Internet Banking, etc.) devendo ser respeitado o prazo limite determinado nes- te Edital.
8.7.4. As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a com- provação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
8.8. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio da página de acompanhamento, a partir 12 de fevereiro de 2020, sendo de res- ponsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
8.8.1. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas objetivas.
8.9. INSCRIÇÃO VIA POSTO DE INSCRIÇÃO PRESENCIAL
8.9.1. Para os candidatos que não tiverem possibilidade de acesso à internet será disponibilizado Posto de Inscrição Presencial.
8.9.2. Posto de Inscrição Presencial para todos os candidatos:
Rio de Janeiro: Microlins Centro RJ, Xx. Xxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000, Em frente à Estação da Carioca (de se- gunda-feira a sexta-feira, de 13h às 18h, exceto feriados e/ou pontos facultativos).
8.9.3. O candidato deverá dirigir-se ao posto, munido de documento oficial de identidade original.
8.9.4. Efetivada a inscrição, receber o comprovante e o boleto ban- cário para pagamento da taxa de inscrição.
8.9.5. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, obrigatoriamente por meio do boleto bancário, em qualquer agência bancária.
8.9.6. Não serão aceitos depósitos bancários ou qualquer tipo de transferência bancária a favor do Instituto Consulplan como forma de pagamento da taxa de Inscrição.
8.9.7. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento no boleto bancário
8.9.8. A inscrição só será efetivada após a confirmação, pela institui- ção bancária, do pagamento do boleto bancário.
8.9.9. Opcionalmente, o candidato poderá comparecer ao posto com o comprovante de pagamento para obter o manual do candidato.
8.9.10. A inscrição deverá ser efetuada pelo próprio candidato ou, em caso de impedimento, através de Procurador, mediante entrega da respectiva procuração com firma reconhecida acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identi- dade do Procurador.
8.9.11. O candidato inscrito por procuração assume total responsabi- lidade pelas informações prestadas por seu Procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no pre- enchimento do documento.
8.10. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
8.10.1. Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candi- datos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos fi- nanceiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.
8.10.2. Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o can- didato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadas- tro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
8.10.2.1. Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.
enchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por vaga/especialidade.
7.8. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas por vaga/especialidade e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, população hipossuficiente e negros e índios.
8.10.3. O candidato que requerer a isenção pelo CadÚnico deverá in- formar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social de seu Município responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao Instituto Consulplan através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.
8.10.4. A isenção tratada no subitem 8.10.1 deste Edital poderá ser solicitada somente entre as 14h00min do dia 24 de dezembro de 2019 às 14h00min do dia 30 de dezembro de 2019, por meio do re- querimento de inscrição no endereço eletrônico do Instituto Consulplan (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), devendo o candidato, obrigatoriamen- te, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de família de baixa renda.
8.10.5. O Instituto Consulplan consultará o Órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério da Cidadania, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
8.10.6. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no pa- rágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.10.7. A isenção do pagamento da taxa de inscrição estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Instituto Consulplan e da Comissão Especial para a Coordenação e Acompanhamento, conforme o caso.
8.10.8. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha rea- lizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
8.10.9. Não será deferida solicitação de isenção de pagamento de ta- xa de inscrição via fax e/ou via e-mail.
8.10.10. Não serão aceitos, após a realização do pedido, acréscimos ou alterações das informações prestadas, ressalvada a situação indi- cada no subitem 8.10.3.
8.10.11. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fo- ra do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8.10.12. A solicitação de concorrência através das vagas reservadas à população hipossuficiente não se confunde ou possui qualquer vincu- lação com o pedido de isenção da taxa de inscrição, de modo que o deferimento da concorrência não desobriga o candidato do pagamento da taxa de inscrição, e vice-versa.
8.10.13. A análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgada até na data provável do dia 14 de janeiro de 2020.
8.10.14. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados via link próprio a ser disponi- bilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10.15. Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 21 de janeiro de 2020, poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabele- cido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.
8.11. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDI- MENTO ESPECIAL
8.11.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a(s) opção(ões) cor- respondente(s) aos recursos especiais necessários;
c) enviar, via upload, laudo médico digitalizado, emitido nos últimos 12 meses (contados da publicação deste edital), que deve atestar a es- pécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que justifique o atendimento es- pecial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do mé- dico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Me- dicina (CRM), impreterivelmente durante o período de inscrições.
8.11.2. Caso os recursos especiais necessitados pelo candidato para a realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sis- tema eletrônico de inscrição, o candidato deverá assinalar o campo OUTROS dessa lista de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 8.11.16 deste edital.
8.11.3. Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a rea- lização das provas deverão ser justificados pelo laudo médico por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo lau- do médico serão indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo médico do candi- dato, mas que não sejam por ele solicitados no sistema eletrônico de inscrição não serão considerados na análise da solicitação de aten- dimento especial do candidato.
8.11.4. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas objetivas deverá:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspon- dente à solicitação de tempo adicional para realização das provas;
c) enviar, via upload, laudo médico digitalizado, emitido nos últimos 12 meses (contados da publicação deste edital), no qual deverá conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste a espécie e o grau, ou nível, da deficiência, com expressa referência ao código cor- respondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem co- mo a provável causa da deficiência, conforme inciso IV do art. 39 do Decreto nº 3.298/1999, e suas alterações, e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o § 2º do art. 40 do referido decreto, impreterivelmente no durante o prazo de inscrições.
8.11.5. O candidato que teve o atendimento especial de tempo adi- cional deferido para a realização de suas provas, caso não seja con- siderado deficiente na perícia médica, será eliminado do processo se-
9. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
PROVA/TIPO | ÁREA DE CONHECIMENTO | NÚMERO DE ITENS | CARÁTER |
Objetiva | Português Conhecimento sobre SUS Conhecimentos específicos | 40 | Eliminatório e classificatório |
Avaliação de títulos | - | Classificatório |
9.1. As fases do processo seletivo estão descritas no quadro a seguir:
xxxxxx, por descumprir o subitem 15.2 deste edital.
8.11.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo descrito no subitem
8.11.16 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspon- dente à necessidade de amamentar durante a realização das pro- va(s);
b) enviar, via upload, certidão de nascimento da criança digitalizada (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida no subitem 8.11.16 deste edital, a cópia da certidão de nascimento po- derá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
8.11.7. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o respon- sável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompa- nhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de rea- lização das provas.
8.11.8. O Instituto Consulplan não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
8.11.9. A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente, em consonância com sua identida- de de gênero) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL poderá solicitá-lo pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até às 16h00min do dia 23 de janeiro de 2020.
8.11.10. Será solicitado o preenchimento e envio, neste próprio dia 23 de janeiro de 2020, de requerimento que será fornecido por via ele- trônica, o qual deverá ser assinado e encaminhado, juntamente com cópia simples do documento oficial de identidade do candidato, por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR), para o Instituto Consulplan - Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 1000, Sala A, Xxxxxx Xxxxxx, Muriaé/MG, CEP: 36883-031, fazendo constar no envelope "Processo Seletivo Fundação Saúde (especificar a Vaga e o número de inscrição) - Do- cumentação para solicitação de nome social".
8.11.11. A documentação tratada no subitem anterior também poderá ser entregue pessoalmente pelo candidato requerente no endereço posto presencial de inscrições, em envelope lacrado com a seguinte identificação: "Processo Seletivo Fundação Saúde (especificar a vaga e o número de inscrição) - Documentação para solicitação de nome social".
8.11.12. Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome so- cial, tais como: via postal, telefone ou fax.
8.11.13. O Instituto Consulplan e a Fundação Saúde reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a con- dição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.11.14. O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar a prova armado deverá, confor- me prazo descrito no subitem 8.10.14 deste edital, assinalar, no sis- tema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas.
8.11.15. Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao Instituto Consulplan, por inexistir a doença na data li- mite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@ins- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada. Os can- didatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.11.16. A documentação citada neste capítulo deverá ser enviada de forma legível até as 16 horas do dia 23 de janeiro de 2020 (via upload), por meio de link específico no endereço eletrônico www.ins- xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Após esse período, a solicitação será indeferi- da, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Instituto Consul- plan.
8.11.17. O fornecimento da documentação é de responsabilidade ex- clusiva do candidato.
8.11.18. O Instituto Consulplan não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu des- tino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunica- ção, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e (ou) fornecidas cópias desses documen- tos, que valerão somente para este processo seletivo.
8.11.19. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documen- tação a que se refere o presente capítulo deste edital. Caso seja so- licitado pelo Instituto o candidato deverá enviar a referida documen- tação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
8.11.20. O candidato que não solicitar atendimento especial no siste- ma eletrônico de inscrição e não especificar quais os recursos serão necessários para tal atendimento não terá atendimento especial. Ape- nas o envio do laudo/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especial.
8.11.21. Na solicitação de atendimento especial que envolva utilização de recursos tecnológicos, caso ocorra eventual falha desses recursos no dia de aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimen- to alternativo, observadas as condições de viabilidade.
8.11.22. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, se- rá atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.11.23. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento es- pecial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.instituto- xxxxxxxxxx.xxx.xx na data provável de 07 de fevereiro de 2020.
8.12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PRO- CESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
8.12.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das ins- truções específicas para exercer a vaga e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
8.12.2. Os candidatos serão convocados para contratação conforme a ordem de classificação.
8.12.3. Somente será admitida uma inscrição por candidato, assim quando do processamento das inscrições, se for verificada a existên- cia de mais de uma inscrição para a mesma vaga e/ou turno de pro- va efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e ho- ra de envio via Internet, do requerimento através do sistema de ins- crições on-line do Instituto Consulplan. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente cance- ladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, sendo, in- clusive quanto à restituição do valor pago em duplicidade.
8.12.4. É vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao paga- mento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, de- verá efetuar uma nova inscrição, sem devolução do valor da taxa an- teriormente paga.
8.12.5. Encerrado o período de inscrição, as inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hi- pótese alguma.
8.12.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
8.12.7. O candidato deverá certificar-se de que sua inscrição foi efe- tuada pela Internet depois de 06 (seis) dias úteis após o pagamento do boleto bancário. Caso não tenha sido efetivada a inscrição, enviar o comprovante de pagamento através do e-mail atendimento@institu- xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.12.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros processos seletivos ou para outra vaga.
10. DAS PROVAS OBJETIVAS
10.1. As provas objetivas serão realizadas nas cidades do Rio de Ja- neiro, Niterói, Nova Iguaçu e São Gonçalo, no Estado do Rio de Ja- neiro, na data provável de 16 de fevereiro de 2020, em um turno úni- co, a partir das 09h, com três horas de duração.
10.2. As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, se- rão compostas de 40 (quarenta) questões para todas as vagas, sendo 5 (cinco) questões de Português, 5 (cinco) questões de Conhecimen- tos sobre SUS e 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos.
10.2.1. As disciplinas a serem abordadas nas provas objetivas estão listadas no item 16.2 deste Edital.
10.3. As questões serão do tipo múltipla escolha, com 04 (quatro) al- ternativas de respostas, valendo 2 (dois) pontos cada questão, per- fazendo o total de 80 (oitenta) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos no total da prova.
10.4. O candidato deverá assinalar, em cada questão das provas ob- jetivas, somente uma das opções e transcrever as respostas para o
Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a cor- reção das Provas Objetivas.
10.5. Será atribuída nota zero à questão das provas objetivas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.
10.6. As questões serão elaboradas com base no conteúdo progra- mático constante neste Edital.
11. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
11.1. A Avaliação de Títulos, apenas para as vagas de nível Superior, terá caráter classificatório, servindo a pontuação correspondente para a apuração da classificação final.
11.1.1. Todos os candidatos inscritos para vagas do nível superior, de- verão impreterivelmente no período de 24 de dezembro de 2019 a 24 de janeiro de 2020, encaminhar os títulos (original ou cópia autenti- cada em cartório), acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do Instituto Consulplan
- Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 1.000, Xxxxxx Xxxxxx, Sala A, Mu- riaé/MG, CEP: 36.883-031 ou entregue pessoalmente no posto pre-
sencial de inscrições, em envelope lacrado com a seguinte identifica- ção: "Processo Seletivo Fundação Saúde".
11.1.2. O Formulário de Envio de Títulos estará disponibilizado no en- dereço eletrônico do Instituto Consulplan (www.institutoconsul- xxxx.xxx.xx).
11.2. Poderão ser apresentados mais de um título, observado o valor máximo para pontuação, de acordo com os critérios a que se refere o quadro do subitem 11.12.6, valendo apenas os títulos concluídos até a data de publicação do edital de abertura do certame.
11.2.1. A não apresentação dos títulos importará na não atribuição de pontos ao candidato na etapa, sendo o candidato pontuado apenas pelo resultado obtido na Prova Objetiva.
11.2.2. Não serão consideradas os títulos entregues fora do período previsto.
11.2.3. Não serão aceitos os títulos encaminhados via fax e/ou correio eletrônico.
11.2.4. A avaliação de títulos será realizada por Banca Examinadora do Instituto Consulplan.
11.2.5. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedi- dos até a data da entrega, observados o limite de 10 (dez) de pontos, conforme os quadros a seguir:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE NÍVEL SUPERIOR (EXCETO DE FÍSICO NUCLEAR E ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO) | |||||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍ- TULO | PESO DO TÍTULO EM ÁREA DIFERENTE DA QUE CONCORRE | PESO DO TÍTULO NO MESMO EMPREGO / ES- PECIALIDADE | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
A | Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado (título de Doutor) na área da saúde, PREFERENCIALMENTE ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR. Também será aceito certi- ficado/ declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 2,0 | 1 | 2 | 4,0 |
B | Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado (título de Mestre) na área da saú- de, PREFERENCIALMENTE ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR. Também será aceito certifica- do/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de histórico escolar. | 1,0 | 1 | 2 | 2,0 |
C | Certificado de conclusão de residência, reconhecida pelo Ministério da Educação, excetuado o certificado a ser apresentado para fins de comprovação do requisito para contratação. | 1,50 | 1 | 2 | 3,0 |
D | Certificado de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, na área da saúde, PREFERENCIALMENTE ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR, exce- tuado o certificado a ser apresentado para fins de comprovação do requisito para contratação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 0,5 | 1 | 2 | 1,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0 |
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS DE NÍVEL SUPERIOR NAS VAGAS DE FÍSICO NUCLEAR E ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | |||||
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DE CADA TÍ- TULO | PESO | QUANTIDADE DE TÍTULOS QUE PODERÃO SER APRESENTA- DOS | VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
E | Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Doutorado (título de Doutor) na área es- pecífica do emprego, PREFERENCIALMENTE ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR. Também se- rá aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Doutorado, desde que acompanhado de his- tórico escolar. | 2,0 | 2 | 1 | 4,0 |
F | Diploma de curso de pós-graduação stricto sensu em nível de Mestrado (título de Mestre) na área es- pecífica do emprego, PREFERENCIALMENTE ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR. Também se- rá aceito certificado/declaração de conclusão de curso de Mestrado, desde que acompanhado de his- tórico escolar. | 1,5 | 2 | 1 | 3,0 |
G | Certificado de curso de pós-graduação lato sensu em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/a, na área específica do emprego, PREFERENCIALMENTE ACOMPANHADO DE HISTÓRICO ESCOLAR, excetuado o certificado a ser apresentado para fins de comprovação do requisito para con- tratação. Também será aceita a declaração de conclusão de pós-graduação lato sensu em nível de es- pecialização, desde que acompanhada de histórico escolar. | 1,5 | 1 | 2 | 3,0 |
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 10,0 |
11.3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS
11.3.1. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, será aceito o diploma, de- vidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo Minis- tério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de con- clusão de curso de Doutorado ou Mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Ca- so o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.
11.3.1.1. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao dou- torado.
11.3.2. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização ou de residência médica, será aceito cer- tificado atestando que o curso atende às normas do Conselho Nacio- nal de Residência Médica, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE). Também será aceita declara- ção de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, ates- tando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE.
11.3.2.1.1. Para pontuação nas alíneas C, D e G do quadro de títulos,
o candidato deverá enviar OBRIGATORIAMENTE, além do documento apresentado para fins de pontuação na avaliação de títulos, o certi- ficado e/ou diploma de conclusão de Residência ou Título de Espe- cialista que será apresentado para fins de atendimento ao requisito mínimo da vaga.
11.3.2.1.2. Para pontuar na alínea C do quadro de títulos o candidato deverá entregar comprovantes de ter realizado duas residências ou de ter realizado uma especialização mais uma residência.
11.3.2.1.3. Para pontuar nas alíneas D e G do quadro de títulos o candidato deverá entregar comprovantes de ter realizado uma residên- cia e uma especialização ou possuir o título de especialista e ainda uma especialização.
11.3.2.2. O certificado apresentado para fins de comprovação de re- quisito para contratação, conforme item 2 deste edital, não será con- siderado para fins de recebimento da pontuação referente às alíneas C, D e G.
11.3.2.3. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas do extinto CFE, deverá ser anexada uma declaração do responsável pela organização e realização do curso atestando que este atendeu a uma das normas estipuladas no subitem 11.3.2 deste edital.
11.4. Cada título será considerado uma única vez, em uma única alí- nea.
11.5. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do quadro de atribuição de pontos para a avaliação de títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 11.2.5 deste edital serão desconsiderados.
11.6. Não serão fornecidas pela banca examinadora cópias dos do- cumentos apresentados por ocasião da entrega dos títulos.
11.7. O envio de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
11.8. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, iden- tificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.
11.9. Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.
11.10. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.
11.11. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais
como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de docu- mentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pon- tuação.
11.12. Não será considerado o título de graduação ou pós-graduação quando este for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, lín- gua espanhola, informática, entre outros.
11.13. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos deverá observar os procedimentos disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.
12. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO PROCES- SO SELETIVO
12.1. O resultado da Primeira e Segunda Etapas e o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, com a respectiva classificação, se- rão publicados pela Fundação Saúde no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e disponibilizado no site da banca organizadora e da Fundação Saúde - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.2. Para os candidatos às vagas de nível médio técnico, o resultado final da primeira etapa representará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado.
12.3. Para os candidatos às vagas de nível superior, a nota final será composta da nota obtida nas primeiras e segunda etapas.
12.4. Os candidatos habilitados no Processo Seletivo Simplificado se- rão classificados, por vaga/especialidade/área de atuação, mediante a soma dos pontos obtidos na prova objetiva, para as vagas de nível médio técnico, e mediante a soma dos pontos obtidos na prova ob- jetiva e na avaliação de títulos, para as vagas de nível superior.
12.5. Serão publicadas 4 (quatro) listas de classificação final do pro- cesso seletivo: a primeira contendo a pontuação e classificação geral de todos os candidatos, inclusive os candidatos a vagas reservadas a pessoas com deficiência, negros e índios e população hipossuficiente, a segunda contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas re- servadas a pessoas com deficiência e sua classificação entre si, a terceira contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reser- vadas para negros e índios e sua classificação entre si, e a quarta contendo apenas a pontuação dos candidatos a vagas reservadas a população hipossuficiente e sua classificação entre si.
12.6. Não havendo candidatos com deficiência aprovados para preen- cher as vagas reservadas a pessoas com deficiência, candidatos ne- gros ou índios aprovados para preencher as vagas reservadas a ne- gros ou índios, assim como não havendo candidatos a vagas reser- vadas a população hipossuficiente, essas vagas passarão à ampla concorrência e serão preenchidas com obediência à ordem classifica- tória da lista geral.
12.7. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem com de- ficiência, se não eliminados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classifi- cação geral por Vaga/especialidade.
12.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem aptos pa- ra concorrer às vagas reservadas a negros e índios e a população hipossuficiente, se não eliminados no processo seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por Xxxx/especialidade.
12.9. Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais. Não haverá arre- dondamento de nota.
12.10. A convocação dos candidatos aprovados no certame para as- sinatura do contrato de trabalho far-se-á mediante publicação oficial e por correspondência pessoal, a ser enviada pela Fundação Saúde.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, para a de Nível Superior, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60 (ses- senta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
b) obtiver maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota na disciplina de Conhecimentos sobre o SUS;
d) obtiver maior nota na Avaliação de Títulos; e
e) tiver maior idade dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.
13.2. Na hipótese de igualdade na nota final dos aprovados, para as vagas de Nível Médio Técnico, terá preferência na classificação, su- cessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade dentre os candidatos idosos maiores de 60 (ses- senta) anos, na forma do parágrafo único do artigo 27 e do artigo 1° da Lei n° 10.741/2003;
b) obtiver maior nota na disciplina de Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior nota na disciplina de Conhecimentos sobre SUS;
d) obtiver maior nota na disciplina de Língua Portuguesa;
e) tiver maior idade dentre os candidatos menores de 60 (sessenta) anos.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. As convocações para a contratação são de responsabilidade da Fundação Saúde.
14.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e também disponibilizados no site da Fundação Saúde, ficando sob a responsabilidade do can- didato habilitado acompanhar as publicações referentes ao processo seletivo.
14.3. Os candidatos aprovados e classificados, de acordo com as re- gras estabelecidas por este edital e obedecendo à ordem de classi- ficação no Resultado Final do Processo seletivo, serão contratados mediante contrato administrativo com duração de 02 (dois) anos, pror- rogável por 01 (um) ano.
14.4. O candidato convocado para contratação deverá comparecer no local determinado e no prazo estipulado, munido de 1 (um) retrato 3x4 e original e cópia dos seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de residência;
d) Título de Eleitor ou Certificado de regularidade eleitoral;
e) Comprovante de votação das últimas eleições;
f) PIS/PASEP;
g) Comprovante de Naturalização ou RNE (para estrangeiros);
h) Certificado de Reservista ou Carta Patente (para os candidatos do sexo masculino);
i) Comprovante de escolaridade exigida para a vaga pleiteada, com a apresentação do diploma ou certificado, conforme o caso, devidamen- te reconhecido (para candidatos estrangeiros deverão apresentar o di- ploma ou certificado devidamente revalidado no Brasil).
j) Prova do registro profissional, regularizado, quando exigido para a vaga;
k) Declaração de ciência dos normativos vigentes na Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro.
14.5. Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, serão convocados a critério da Administração após o resultado final para apresentar, os seguintes exames, com data de até 90 dias:
a) Hemograma completo + VHS + glicose;
b) Marcadores de Hepatite (HBsAg, Anti HBs, Anti HBc total e Anti HCV);
c) Radiografia da coluna dorsal lombar frente e perfil;
d) Eletrocardiograma com laudo do cardiologista (para candidatos com mais de 40 anos).
14.6. Somente serão admitidos os candidatos convocados que apre- sentarem exame médico considerados aptos, na época da admissão.
14.7. Serão considerados os parâmetros internacionais de cada exa- me.
14.8. Não serão admitidos, em qualquer hipótese, pedidos de recon- sideração ou recurso do julgamento obtido nos exames médicos.
14.9. O candidato que, após convocado para contratação, não se apresentar no local e no prazo estipulados, será considerado faltoso e, consequentemente, eliminado do certame.
14.10. Os candidatos convocados para contratação, poderão optar ex- pressamente pela renúncia à sua classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na relação de aprovados, de acordo com a va- ga/área de atuação de opção, posição na qual aguardará uma nova convocação.
14.11. A renúncia à classificação poderá ocorrer uma única vez.
14.12. Os candidatos habilitados, aceitando a contração, poderão ser alocados em qualquer das unidades geridas ou apoiadas pela Fun- dação Saúde do Estado do Rio de Janeiro, podendo ser realocado, no decorrer do contrato, para outra unidade conforme interesse da Administração.
14.13. Os profissionais habilitados, caso sejam designados pela Ad- ministração, deverão assumir a Responsabilidade Técnica pelos traba- lhos desenvolvidos nas unidades sem que isso implique em ônus para a Administração, não cabendo recusa.
14.14. Os candidatos contratados pela Fundação saúde farão jus ao vale-transporte no âmbito da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro para utilização no trajeto ida e volta ao trabalho, nos ter- mos da Lei n° 5.628/09.
14.15. O cadastro de reserva para as vagas de nível técnico será for- mado por todos os candidatos aprovados na primeira etapa (prova ob- jetiva).
14.16. O cadastro de reserva para as vagas de nível superior, será formado por todos os candidatos aprovados na primeira etapa (prova objetiva), respeitando-se os critérios de cotas, dentro do quantitativo máximo de candidatos estipulados para cadastro reserva do Anexo I.
14.17. A Fundação Saúde e Instituto Consulplan se reservam o direito de promover as correções que se fizerem necessárias em qualquer fase do Processo seletivo, ou posterior ao processo seletivo, em ra- zão de atos ou fatos não previstos, respeitados os princípios que nor- teiam a Administração Pública.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edi- tal e em outros a serem publicados.
15.2. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para atendimento especializado para a realização das provas.
15.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a pu- blicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo público publicados no Diário Oficial do Rio de Ja- neiro e(ou) divulgados na internet, no endereço eletrônico www.insti- xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.4. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Central de Atendimento ao Candidato do Ins- tituto Consulplan, por meio do telefone 0000-000 0000, ou via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ressalvado o disposto no subitem 15.6 deste edital, e por meio do endereço ele- trônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.5. O candidato que desejar relatar ao Instituto Consulplan fatos ocorridos durante a realização do processo seletivo deverá fazê-lo jun- to à Central de Atendimento ao Candidato, enviando e-mail para o en- dereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.6. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá ob- servar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na página do concurso.
15.7. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá fazê-lo no dia da aplicação da prova ob- jetiva, junto ao fiscal de sala para verificação do documento e registro no respectivo termo de ocorrências.
15.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a rea- lização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido somente de caneta esferográfica de tin- ta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original.
15.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expe- didas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pú- blica, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro (dentro da validade); carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de iden- tidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação (somente o mo- delo com foto).
15.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões
de nascimento, CPF, títulos eleitorais (incluíndo e-título), carteiras de motorista (modelo sem foto ou digital), carteiras de estudante, cartei- ras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e (ou) danificados.
15.9.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
15.10. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no su- bitem 15.9 deste edital, não poderá fazer as provas e será automa- ticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
15.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por mo- tivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no má- ximo, 30 dias, ocasião em que será submetido à identificação espe- cial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio.
15.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisiono- mia ou à assinatura do portador.
15.11.2. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o Instituto Consulplan poderá proceder à coleta de dado bio- métrico de todos os candidatos no dia de realização das provas.
15.12. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferen- tes dos predeterminados em edital ou em comunicado.
15.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.
15.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento ao local de realização das provas nos dias e ho- rários determinados implicará a eliminação automática do candidato.
15.15. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 90 (noventa) minutos após o início das provas, mesmo que tenha desistido do Processo Seletivo Simplificado.
15.15.1. A inobservância do subitem 15.15 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do can- didato do Processo Seletivo Simplificado.
15.16. O Instituto Consulplan manterá um marcador de tempo em ca- da sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.
15.17. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.
15.18. O candidato somente poderá retirar-se da sala de provas le- vando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. O can- didato que se retirar antes de cumprido esse prazo estará abrindo mão voluntariamente do direito de posse de seu caderno de questões, não podendo reivindicá-lo posteriormente.
15.18.1. O candidato que se retirar antes do prazo mínimo que lhe permita levar seu caderno de questões não poderá copiar sua mar- cação de respostas, em qualquer hipótese ou meio. Em caso de des- cumprimento dessa determinação, o fato será registrado em ata, para julgamento posterior, podendo acarretar a eliminação do candidato.
15.19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo pre- visto para a aplicação das provas em razão do afastamento de can- didato da sala de provas.
15.20. Não será permitida, durante a realização das provas, a comu- nicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculado- ras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro ma- terial de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Es- pecificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrô- nica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, re- ceptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo, pulseiras magnéticas e
similares e etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do Instituto Consulplan sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os apa- relhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do proces- so de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candi- dato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
15.21. Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os can-
didatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou ma- teriais não permitidos, inclusive carteira com documentos e valores em dinheiro, em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo fiscal de aplicação.
15.22. Durante a realização das provas, o envelope de segurança com os equipamentos e materiais não permitidos, devidamente lacra- do, deverá permanecer embaixo ou ao lado da carteira/cadeira utili- zada pelo candidato, devendo permanecer lacrado durante toda a rea- lização das provas e somente podendo ser aberto no ambiente ex- terno do local de provas.
15.23. Bolsas, mochilas e outros pertences dos candidatos deverão igualmente permanecer ao lado ou embaixo da carteira/cadeira do candidato. Todos os materiais de estudo deverão ser devidamente guardados antes do início das provas, não podendo estar de posse dos candidatos quando do uso de sanitários durante a realização das Provas, sob pena de eliminação.
15.24. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer
parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha termi- nado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do local de pro- vas.
15.25. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é re-
comendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante pre- enchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde pre- encherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o can- didato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assu- mindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.
15.26. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a
utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção vi- sual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, bo- né, gorro e etc.).
15.27. É garantida a liberdade religiosa a todos os candidatos. Toda- via, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste edital, previamente ao início da prova, aqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela Coorde- nação do Instituto Consulplan, no qual, com a devida reserva, pas- sarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino, conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do can- didato e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em ata.
15.28. Excepcionalmente, por razões de segurança, caso seja estri- tamente necessário, novo procedimento de vistoria descrito no subi- tem anterior poderá ser realizado.
15.29. Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que durante a realiza- ção de qualquer uma das provas: a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização; b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das pro- vas; c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização; d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de cal- cular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato; e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das pro- vas, as autoridades presentes e/ou os candidatos; f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (cópia de gabarito) em qual- quer meio; g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas; h) recusar-se a entregar o Cartão de Res- postas ao término do tempo destinado à sua realização; i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas; j) não permitir a coleta de sua assinatura ou impressão digital; k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comporta- mento indevido; l) for surpreendido portando ou fazendo uso de apa- relho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado; m) recursar-se a ser submetido à detecção de metais.
15.30. No dia de realização das provas, o Instituto Consulplan poderá
submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de ve- rificar se o candidato está portando material não permitido.
15.31. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, o Instituto Consulplan tem a prer- rogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não per- sonalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de coordenação.
15.32. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação dessas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos cri- térios de avaliação e de classificação.
15.33. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude e implicará a eliminação do candidato.
15.34. O candidato deverá manter atualizados seus dados pessoais e seu endereço perante o Instituto Consulplan enquanto estiver partici- pando do Processo Seletivo Simplificado, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento ao Candidato do Instituto Con- sulplan, mediante envio de e-mail para atendimento@institutoconsul- xxxx.xxx.xx, conforme o caso, e perante o Instituto Consulplan, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclu- siva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
15.35. As despesas relativas à participação em todas as fases do pro-
cesso seletivo e à apresentação para os exames da perícia médica dos candidatos que se declararem com deficiência correrão às expen- sas do próprio candidato.
15.36. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só pode- rão ser feitas por meio de outro edital.
16. DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECI- MENTOS)
16.1. HABILIDADES
16.1.1. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, alica- ção, análise, síntese e avaliação, com o intuito de valorizar a capa- cidade de raciocínio.
16.1.2. Cada item das provas poderá contemplar mais de um objetivo de avaliação.
16.2. CONHECIMENTOS
16.2.1. Nas provas, serão avaliados, além de habilidades, conheci- mentos conforme descritos a seguir:
16.2.2. CONHECIMENTOS BÁSICOS (PARA TODAS AS VAGAS): LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Morfologia. Classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, clas- sificação e emprego. Sintaxe: frase, oração, período simples e com- posto e termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência
nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Semântica: sino- nímia, antonímia, homonímia e parônima. Conotação e denotação. Fi- guras de sintaxe, figuras de pensamento e figuras de linguagem.
CONHECIMENTOS SOBRE O SUS: Legislação sobre Saúde. Cons- tituição Federal de 1988 (artigos 196 a 200 e artigo 37). Lei nº 8.080/1990. Decreto nº 7.508/2011. Lei nº 8.142/1990. Pacto pela Saúde (Portaria GM/MS nº 399/2006). Política Nacional de Atenção às Urgências (Portaria GM/MS nº 1.863/2003). Sistema Único de Saúde: organização, princípios, objetivos, atribuições, doutrinas e competên- cias. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil: retrospectiva histórica e reforma sanitária. Processo saúde-doença e seus determinantes/con- dicionantes. Prevenção de doenças e promoção da saúde. Vigilância à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Redes de Atenção à Saúde. Integração da atenção básica e demais unidades de saúde. Humanização do atendimento. Acolhimento em saúde. Bioética e Ética Profissional. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Riscos ocupacionais e sua prevenção. Controle social e gestão participativa: Conselhos e Conferências Estaduais de Saúde. Sistemas de Informa- ção em Saúde: SIM, SINAN, SINASC e SIH/SUS. Planos Estaduais de Saúde de 2016 a 2019. Plano Diretor de Regionalização da Saú- de. Educação Permanente em Saúde. Programa Nacional de Segu- rança do Paciente. Portaria GM/MS nº 529/2013. Ações para a Se- gurança do Paciente em Serviços de Saúde. Resolução de Diretoria Colegiada nº 36/2013. Lei nº 13.460/2017. Decreto Estadual nº 46.622/2019.
16.2.3. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
VAGA 1: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ANESTESIOLOGIA
Preparo anestésico. Consultório de avaliação pré-anestésica: organiza- ção e vantagens. Avaliação pré-anestésica: anamnese, exame clínico e exames complementares. Avaliação do risco e do estado físico. Pa- cientes em uso agudo e crônico de medicamentos. Farmacologia dos anestésicos locais. Farmacologia dos anestésicos venosos. Farmaco- logia dos anestésicos inalatórios. Farmacologia do sistema respirató- rio. Farmacologia do sistema cardiovascular. Farmacologia do sistema nervoso. Transmissão e bloqueio neuromuscular. Anestesia venosa. Anestesia venosa total e anestesia alvo controlada. Anestesia inala- tória. Bloqueio subaracnóideo e peridural. Bloqueios periféricos: blo- queio do plexo braquial e bloqueio de nervos periféricos. Anatomia, técnicas, utilização de US, indicações, contra indicações e complica- ções. Recuperação pós-anestésica. Monitorização. Técnicas, indica- ções e complicações. Monitorização da função cardiovascular: moni- torização invasiva e eco trans-operatório. Monitorização da função res- piratória. Monitorização da função renal. Monitorização da transmissão neuromuscular. Monitorização da temperatura corporal. Monitorização do Sistema Nervoso Central. Monitorização da coagulação (tromboe- lastograma). Parada cardíaca e reanimação. Autocóides derivados dos lipídios. Metabolismo: equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. Repo- sição volêmica e transfusão. Anestesia para cirurgia abdominal. Anes- tesia em urologia. Anestesia em ortopedia. Técnicas, cuidados, indi- cações e contraindicações. Cirurgia de quadril: fraturas e artroplastia total. Cirurgia de joelho: artroscopia e prótese total de joelho. Cirurgia de coluna, ombro, mão e pé. Cirurgia de reimplantação de membros e dedos. Anestesia e sistema endócrino. Anestesia em obstetrícia. Anestesia em urgências e em trauma. Anestesia para oftalmologia e otorrinolaringologia. Anestesia para cirurgia plástica e buco-maxilo-fa- cial. Anestesia em geriatria. Anestesia para cirurgia torácica. Anestesia e sistema cardiovascular. Anestesia no cardiopata para cirurgia não- cardíaca. Anestesia para cirurgia cardíaca. Cardiopatias congênitas. Revascularização do miocárdio. Cirurgias valvulares. Aneurismectomia. Traumatismo cardíaco. Transplante cardíaco. Circulação extracorpórea. Suporte mecânico à circulação: balão intra-aórtico, anestesia para im- plante de marcapasso e cardioversão. Anestesia para cateterismo car- díaco diagnóstico e terapêutico. Anestesia para cirurgia vascular pe- riférica e de aorta: aneurismas e revascularização. Anestesia para pro- cedimentos endovasculares. Anestesia para neurocirurgia. Anestesia ambulatorial. Anestesia para procedimentos fora do centro cirúrgico. Complicações da anestesia. Choque. Terapia intensiva. Suporte ven- tilatório. Dor e tratamento de dor crônica. Anestesia para transplantes. Cuidados com doadores de órgãos. Preservação de órgãos. Noções gerais sobre imunologia dos transplantes. Transplante de rim. Trans- plante de fígado. Transplante de coração. Transplante de coração. Transplante de pulmão. Transplante de outras vísceras. Anestesia em pediatria e particularidades do paciente pediátrico. Aspectos legais no transplante de órgãos.
VAGA 2: MÉDICO - ESPECIALIDADE: ARRITMOLOGISTA
Fisiologia e anatomia do sistema de condução. Mecanismos celulares e moleculares envolvidos na atividade elétrica do coração. Eletrofisio- logia. Reconhecimento, epidemiologia, fisiopatologia, genética e diag- nóstico. Características clínicas das arritmias. Características de alto risco no ECG de repouso, XX xxxxx, XX xxxxx, xxxxxxxx xx Xxxxxxx e peculiaridades da fibrilação atrial. Doença do Nó Sinusal. Bloqueios átrio e intraventriculares. Síndrome da hipersensibilidade de seio ca- rotídeo. Miocardiopatia hipertrófica. Doenças neuromusculares. Apnéia do sono. Síndrome do QT longo congênito. Coração transplantado. Cardiopatia chagásica. Miocardiopatia não compactada. Miocardiopatia arritmogênica do VD. AVE criptogênico. Síncope. Pacientes com risco de morte súbita ou recuperados de morte súbita. Suporte de vida bá- sico e avançado. Definição da abordagem aguda de pacientes com parada cardíaca. Técnicas de ressuscitação cardiopulmonar em situa- ções especiais: gestantes, crianças, hipotermia e demaissituações. Definição da avaliação diagnóstica. Estratificação de risco dos sobre- viventes de parada cardíaca. Sinais eletrocardiográficos indicativos de risco de morte súbita. Recomendações atuais para prevenção primária e secundária de morte súbita. Princípios básicos, realização e inter- pretação dos exames não invasivos em arritmologia. ECG, teste da inclinação (Tilt test), Holter, Loop e monitor de eventos externo e im- plantável. Estudo eletrofisiológico e limitações dos métodos. Avaliação de arritmias, condições clínicas e disfunção de marca-passo. Integra- ção dos dados das diferentes formas de técnicas eletrocardiográficase de outras técnicas invasivas e não invasivas. Funcionamento básico, indicações e complicações dos dispositivos cardíacos implantáveis: marca-passos, desfibriladores e ressincronizadores. Noções de progra- mação e acompanhamento desses dispositivos. Implantação de mar- ca-passo provisório em pacientes acamados. Avaliação de pacientes com cardiodesfibrilador implantável (CDI). Farmacologia dos medica- mentos antiarrítmicos. Abordagem aguda das arritmias com manobras vagais. Medicamentos e cardioversão elétrica. Terapia para prevenção de recorrência das arritmias. Realização e interpretação da monitora- ção eletrocardiográfica. Indicações e interpretação de estudo eletrofi- siológico. Ablação por cateter, ablação cirúrgica, implante de marca- passo e ablação da junção AV e marca-passo. Indicação de terapia com CDI, ressincronizador e marca-passo. Abordagem de terapia an- ticoagulante. Estratificação de risco embólico e hemorrágico e escores validados. Terapia farmacológica para controle de ritmo e frequência cardíacos. Cardioversão química e elétrica. Pacientes em uso de mar- ca-passo: programação e interrogação.
VAGA 3: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CARDIOLOGIA
Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do apa- relho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, ecocar- diografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética e radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas. Hiperten- são arterial. Isquemia miocárdica. Doença reumática. Valvulopatias. Miocardiopatias. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Doenças do pericárdio e doenças da aorta. Embolia pulmonar. Hiper- tensão pulmonar. Cor pulmonar. Infecções pulmonares. Patologias sis- têmicas e aparelho cardiovascular.
VAGA 4: MÉDICO - ESPECIALIDADE: XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX- LAR
Bases da cirurgia: respostas endócrinas e metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidroeletrolítico e nutrição. Choque. Infecção e cirurgia. Ana- tomia e fisiologia do sistema cardiovascular. Cuidados no pré e no pós-operatório. Circulação extracorpórea (CEC) e proteção miocárdica. Tratamento cirúrgico da cardiopatia isquêmica. Tratamento cirúrgico
das valvopatias adquiridas. Tratamento cirúrgico das cardiopatias con- gênitas. Tratamento cirúrgico das doenças da aorta. Indicação e con- traindicação de procedimentos endovasculares em doenças da aorta torácica e abdominal. Tratamento cirúrgico da insuficiência cardíaca. Tumores cardíacos e doenças do pericárdio. Arritmias cardíacas e cardioestimulação. Técnicas cirúrgicas de plásticas nas valvopatias ad- quiridas.
VAGA 5: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO GERAL
Resposta endócrino-metabólica ao trauma. Equilíbrio hidrossalino e ácido-básico. Nutrição em cirurgia. Cicatrização. Ferida cirúrgica. Fun- damentos técnicos dos processos de síntese cirúrgica. Infecções em cirurgia. Cuidados do pré e do pós-operatório. Choque. Complicações pós-operatórias. Traumatismo em geral. Politrauma. Primeiros socorro e transporte. Traumatismo do crânio e da face. Traumatismos cervi- cais. Traumatismos torácicos. Traumatismos abdominais. Traumatis- mos pelve-perineais. Traumatismos vasculares periféricos. Traumatis- mos dos nervos periféricos. Queimaduras. Afecções cirúrgicas da pa- rede torácica. Toracotomias. Afecções cirúrgicas da pleura e do pul- mão. Afecções cirúrgicas do mediastino. Afecções cirúrgicas da pare- de abdominal. Hérnias. Afecções cirúrgicas do peritônio e do retro-pe- ritônio. Acessos à cavidade peritoneal. Drenagens. Afecções cirúrgicas do diafragma. Xxxxxx xxxxx. Hemorragia digestiva. Afecções cirúr- gicas do esôfago. Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares. Afec- ções cirúrgicas do estômago. Afecções cirúrgicas do duodeno. Afec- ções cirúrgicas do jejuno-íleo. Afecções cirúrgicas do colo e apêndice vermiforme. Afecções cirúrgicas do reto e ânus. Afecções cirúrgicas do pâncreas. Afecções cirúrgicas do baço. Sintomas. Hipertensão por- tal. Infecções, tumores e cistos da pele e do tecido celular subcutâ- neo.
VAGA 6: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CIRURGIÃO VASCULAR
Noções de anatomia vascular. Fisiologia da macro e da microcircula- ção. Fisiologia da coagulação e da fibrinólise. Fisiopatologia da ate- rosclerose. Exame clínico do paciente vascular. Métodos não-invasivos no diagnóstico das doenças vasculares. Angiografias. Insuficiência ar- terial crônica de extremidades. Vasculites na prática médica. Trombo- filias. Arteriopatias vasomotoras. Doença carotídea. Aneurismas. Sín- dromes do desfiladeiro cervical. Insuficiência vascular cerebral de ori- gem extracraniana. Insuficiência vascular visceral. Pé diabético. Hiper- tensão renovascular. Doenças tromboembólicas. Insuficiência venosa crônica. Linfangites e erisipela. Linfedemas. Úlceras de perna. Angio- displasias. Oclusões arteriais agudas e crônicas. Trauma vascular. Te- rapêutica hipolipemiante. Terapêutica antiplaquetária. Terapêutica anti- coagulante e fibrinolítica. Terapêutica vasodilatadora e hemorreológica. Terapêutica venotônica e linfocinética. Fístulas artério-venosas. Vari- zes.
VAGA 7: MÉDICO - ESPECIALIDADE: CLÍNICA MÉDICA
Cuidados gerais com pacientes em medicina interna. Doenças cardio- vasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias, valvulopatias e arritmias cardíacas. Doen- ças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crô- nica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares. Doen- ças gastrointestinais e hepáticas: insuficiência, úlcera péptica, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitíase, colecistite, pancreatite, hepatites virais e hepatopatiastóxicas e hepatite crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica e litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mel- litus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias e gota. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. Exames complementares in- vasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica. Emer- gências clínicas. Controle de infecções hospitalares. Doenças neuro- lógicas: AVC, polirradiculoneurites, polineurites e doenças periféricas. Doenças degenerativas e infecciosas do SNC.
VAGA 8: MÉDICO - ESPECIALIDADE: DERMATOLOGIA
Semiologia e métodos complementares relacionados à dermatologia. Alterações morfológicas cutâneas epidermo- dérmicas: erupções ecze- matosas, erupções eritêmato- escamosas, erupções eritêmato-pápulo- nodulares, erupções purpúricas, erupções urticadas, erupções pápulo- pruriginosas, erupções vésico-bolhosas, erupções pustulosas, afecções atrófico-escleróticas, afecções ulcerosas, discromias e afecções que- ratóticas. Afecções dos anexos cutâneos. Afecções das mucosas. Al- terações do colágeno, hipoderme, cartilagens e vasos. Doenças infec- ciosas; inflamações e granulomas não infecciosos. Dermatoses meta- bólicas. Farmacodermias. Dermatoses auto-imunes. Hipodermites e li- podistrofias. Dermatoses por causas químicas, físicas e mecânicas. Afeções psicogênicas, psicossomáticas e neurogênicas. Dermatoses por imunodeficiência. Afecções congênitas e hereditárias relacionadas à dermatologia. Cistos e neoplasias. Alterações de pele do infante. Al- terações de pele no idoso. Emergências em dermatologia. Cirurgia dermatológica. Emergências em cirurgia dermatológica. Dermatoses ocupacionais. Dermatoses relacionadas ao uso de drogas ilícitas. Ma- nifestações cutâneas de doenças sistêmicas. Tratamento dermatológi- co pelas radiações (actinoterapia, laser e terapia fotodinâmica). Der- matoscopia. Interações medicamentosas e efeitos colaterais relevantes na dermatologia.
VAGA 9: MÉDICO - ESPECIALIDADE: HEMATOLOGIA
Hematopoese. Membrana eritrocitária, metabolismo e hemoglobina. Anemias: diagnóstico, abordagem clínica e abordagem laboratorial. Anemias carenciais: ferropriva e megaloblástica. Hemoglobinopatias estruturais e talassemias. Anemias congênitas: doenças da membrana do glóbulo vermelho e deficiências enzimáticas do glóbulo vermelho. Anemias hemolíticas adquiridas. Falência da medula óssea: aplasia de medula óssea, anemia de Blackfan-Diamond e outras síndromes de falência medular. Interpretação do hemograma. Fisiologia dos leucó- citos. Alterações qualitativas da função dos neutrófilos. Hemostasia e plaquetas normais. Abordagem clínico-laboratorial do paciente hemor- rágico. Coagulação intravascular disseminada. Púrpuras adquiridas e congênitas. Distúrbios congênitos da coagulação. Distúrbios adquiridos da coagulação. Doenças tromboembólicas e anticoagulação. Fibrinó- lise. Hiperesplenismo. Biologia molecular e hematologia. Diagnóstico diferencial das adenomegalias. Doenças de depósito. Conceitos bási- cos de carcinogênese. Epidemiologia do câncer. Leucemias agudas: mieloides e linfoides. Leucemia mieloide crônica. Leucemia linfoide crônica. Síndromes mielodisplásicas e mieloproliferativas. Linfomas não-Hodgkin. Doença de Hodgkin. Histiocitose de células de Lan- gerhans e síndromes hemofagocíticas. Distúrbios plasmocitários e ga- mapatias monoclonais. Distúrbios dos neutrófilos, basófilos, eosinófilos e mastócitos. Distúrbios dos monócitos e macrófagos. Linfocitose e linfopenia. Doenças das deficiências imunológicas hereditárias e ad- quiridas. Infecção em hospedeiro imunocomprometido. Micoses super- ficiais e profundas. Antibioticoterapia, antifúngicos, antivirais, vacinas e imunobiológicos especiais. Conceitos básicos de quimioterapia. Fato- res de crescimento hematopoetico. Transplantes autólogos e alogêni- cos de medula óssea. Infecção no paciente neutropênico e imunos- suprimido. Urgências oncológicas e hematológicas. Efeitos tardios do tratamento do câncer. Trombofilias. Medicina transfusional. Política Na- cional de Sangue e Hemoderivados.
VAGA 10: MÉDICO - ESPECIALIDADE: HEMATOLOGIA TRANS- PLANTE DE MEDULA ÓSSEA
Aspectos históricos do TMO. Bases celulares, imunogenéticas e far- macológicas no TMO. Indicações e resultados do TMO. Histocompa- tibilidade e imunologia. Regimes de condicionamento. Transplantes au- tólogos e alogênicos. Tratamento de suporte, recidivas e complica- ções. Células hematopoéticas e imunológicas. Processamento de cé- lulas. Quimioterapia e radioterapia. Toxicidade. Efeito enxerto-contra- leucemia. Biópsia de medula óssea e mielograma. Doença residual mínima e quimerismo. Procedimentos invasivos. Prevenção e controle de câncer no Brasil. Política Nacional de Sangue e Hemoderivados.
VAGA 11: MÉDICO - ESPECIALIDADE: HEMOTERAPIA
Conhecimentos específicos em hemoterapia. Dados históricos, situa- ção atual, tendências e especulações para o futuro. Legislação hemo-
terápica: Portaria de Consolidação nº 5/2017. Consolidação das nor- mas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Anexo IV: do Sangue, Componentes e Derivados (Origem: PRT MS/GM nº 158/2016). Imunologia e suas relações com a trans- fusão de sangue: componentes celulares do sistema imune. Resposta imune. Resposta imune a antígenos dos eritrocitários. Complemento. Fisiopatologia da hemólise imune. Grupos sanguíneos e definição de sistema de grupo sanguíneo. Grupo sanguíneo ABO. Sistema sanguí- neo Rh. Sistema sanguíneo Ii, Lewis, P e MNS. Sistema Kell, Duffy, Kidd e Lutheran. Sistema de Histocompatibilidade (HLA). Sistema de antígenos plaquetários. Testes de compatibilidade de hemácias: tipa- gem de compatibilidade ABO e Rh. Pesquisa e identificação de an- ticorpos anti-eritrocitários (PAI e Painel de hemácias). Provas de com- patibilidade. Eluição. Obtenção de sangue e captação de candidatos à doação de sangue. Triagem clínico-laboratorial dos candidatos à doa- ção de sangue. Coleta de sangue: controle sorológico e imuno-hema- tológico do sangue coletado. Preparação de componentes sanguíneos: concentrado de hemácias, plasma e crioprecipitado. Componentes po- bres em leucócitos e componentes irradiados. Uso clínico de sangue e seus componentes: componentes que visam transfundir hemácias, componentes que visam transfundir plaquetas, reposição de fatores de coagulação e reposição de proteínas plasmáticas. Política transfusio- nal em hospitais. Terapia transfusional em situações especiais: clínica cirúrgica e distúrbios da coagulação sanguínea. Produtos plasmáticos e substitutos do sangue. Albumina humana: características, uso clínico e efeitos adversos. Concentrado de fatores plasmáticos: característi- cas, uso clínico e efeitos adversos. Substitutos do sangue. Efeitos ad- versos das transfusões sanguíneas e aloimunização. Reações trans- fusionais imunológicas e não imunológicas. Transmissão de doenças infectocontagiosas. Hemopoese. Citologia das células do sangue e dos órgãos hemoformadores. Aféreses terapêuticas e não terapêuti- cas: indicações, tratamentos e controles. Uso de processadoras ce- lulares automatizadas de sangue na obtenção e recuperação de san- gue. Autotransfusão: procedimentos, terapêutica e controles. Trans- plante de medula óssea: procedimentos, obtenção, armazenamento, controles e terapêutica em hemoterapia. Atividades de responsabilida- de técnica em agência transfusional. Aspectos históricos do TMO. Ba- ses celulares, imunogenéticas e farmacológicas no TMO. Indicações e resultados do TMO. Histocompatibilidade e imunologia. Regimes de condicionamento. Transplantes autólogos e alogênicos. Tratamento de suporte, recidivas e complicações. Células hematopoéticas e imuno- lógicas. Processamento de células. Quimioterapia e radioterapia. To- xicidade. Efeito enxerto-contra-leucemia. Biópsia de medula óssea e mielograma. Doença residual mínima e quimerismo. Procedimentos in- vasivos. Prevenção e controle de câncer no Brasil. Política Nacional de Sangue e Hemoderivados.
VAGA 12: MÉDICO - ESPECIALIDADE: INFECTOLOGIA
Epidemiologia e bioestatística no controle das infecções hospitalares. Princípios de epidemiologia das doenças infecciosas. Investigação de surtos. Infecções hospitalares relacionadas com a utilização de dispo- sitivos intravasculares. Infecção de corrente sanguínea nosocomial. In- fecção urinária nosocomial. Infecção de sítio cirúrgico. Pneumonia no- socomial. Infecções nocosocomiaais do trato gastrointestinal. Epide- miologia e prevenção de infecções hospitalares causadas por patóge- no específicos. Staphylococcus aureus. Staphylococcus aureus coagu- lase-negativa. Streptococci. Enterococcus spp. Enterobacteriaceae. Le- gionella. Clostridium difficile. Mycobacterium tuberculosis. Micobacté- rias não tuberculosas. Xxxxxxx. Fungos filamentosos. Vírus da gripe. Varicela-zoster. Herpes simplex vírus. Citomegalovírus. Vírus da hepa- tite. Infecções hospitalares em unidades de terapia intensiva. Infec- ções hospitalares em pacientes com doenças neoplásicas. Infecções hospitalares em transplantes de órgãos sólidos. Controle de infecções e prevenção em pacientes com transplante de células-tronco hema- topoéticas. Epidemiologia e prevenção de infecções nosocomiais as- sociadas aos procedimentos: diagnósticos e terapêuticos. Riscos de infecção por endoscopia. Controle de infecções associadas à hemo- diálise. Infecções nosocomiais associadas com fisioterapia. Infecções nosocomiais associadas com transfusão de sangue e seus derivados. Prevenção de infecções adquiridas por pacientes de unidades de saú- de relacionados com a construção, renovação, demolição e sistemas de ventilação. Prevenção de infecções relacionadas à construção, re- novação e demolição. Concepção e manutenção de sistemas de ven- tilação hospitalar e à prevenção de infecções nosocomiais pelo ar. Agentes antimicrobianos na epidemiologia e controle das infecções hospitalares. Mecanismos de resistência bacteriana aos agentes an- timicrobianos. Resistência aos antimicrobianos. Vigilância das infec- ções nosocomiais. Isolamento de pacientes com doenças transmissí- veis. Lavagem das mãos e desinfecção. Papel do laboratório de mi- crobiologia e controle das infecções hospitalares. Custo-eficácia dos cuidados de saúde, epidemiologia e controle das infecções. Questões legais em epidemiologia e controle das infecções hospitalares.
VAGA 13: MÉDICO - ESPECIALIDADE: MEDICINA INTENSIVA
Ressuscitação Cardiopulmonar. Choque. Distúrbios hemodinâmicos. Distúrbios cardiovasculares. Distúrbios do sistema respiratório. Distúr- bios renais e metabólicos. Distúrbios gastrointestinais e hepáticos. Te- rapia nutricional. Distúrbios neurológicos. Hemoterapia e distúrbios neurológicos. Infecção e antimicrobianos. Trauma. Queimaduras. Into- xicações e lesões por outros agentes físicos. Risco cirúrgico. Suporte pós-operatório e anestésico. Cuidados no paciente transplantado. Pro- cedimentos em terapia intensiva. Qualidade em terapia Intensiva.
VAGA 14: MÉDICO - ESPECIALIDADE: PSIQUIATRIA
Semiologia psiquiátrica e psicopatologia. Psiquiatria clínica. Transtor- nos mentais orgânicos, demências e delirium. Intoxicações. Transtor- nos de personalidade e de comportamentos. Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas: álcool e outras drogas, abuso e dependência. Esquizofrenia, transtornos es- quizotípicos e delirantes. Transtornos alimentares. Transtornos de so- no. Sexualidade humana e disfunção sexual. Transtornos de humor e afetivos. Transtornos de ansiedade: fobias, pânico, TOC, estresse pós- traumático, transtornos dissociativos, somatização e demais transtor- nos. Transtornos dos impulsos. Automutilação em adolescentes. Au- tismo infantil. Retardo mental. Emergências e urgências em psiquia- tria. Psiquiatria geriátrica. Violência nos dois pólos da vida: contra crianças e contra idosos. Psicoterapias. Psicofarmacoterapia. Outras terapêuticas biológicas. Legislação em saúde mental. Reforma psiquiá- trica. Psiquiatria de ligação e interconsulta. Assistência psíquica a fa- miliares e pacientes acometidos por doenças crônicas e terminais.
VAGA 15: MÉDICO - ESPECIALIDADE: RADIOLOGIA/ULTRASSO- NOGRAFIA
Física das radiações: emissão de raios X, meios de proteção, equi- pamentos radiológicos, filtros, grade, cones, filmes e écrans. Técnicas radiológicas: incidências básicas ou de rotina, incidências especiais, câmara escura e componentes. Sistema ósseo. Distúrbios de cresci- mento e maturação do esqueleto. Displasias ósseas. Síndromes e anomalias ósseas diversas. Doenças ósseas metabólicas, endócrinas e correlatas. Lesões traumáticas. Doenças inflamatórias ósseas, tumo- res ósseos e condições correlatas. Doenças das articulações. Doen- ças intracranianas e da coluna vertebral. Abdômen: métodos de inves- tigação do abdômen agudo. Sinais radiológicos gastrointestinais e do abdômen agudo. Método de investigação Anatomia. Lesões congêni- tas. Processos inflamatórios e tumorais. Estômago. Esôfago. Intestino grosso. Intestino delgado. Vesícula biliar. Pâncreas. Aparelho urinário: método de investigação, anatomia, anomalias congênitas, tuberculoses e outras patologias inflamatórias. Trauma, doenças císticas renais, anomalias vasculares renais e lesões tumorais. Partes moles. Mamo- grafias. Sinais precoces de lesões tumorais no tórax: métodos de exa- mes e anatomia. Malformações congênitas. Infecções pulmonares agudas. Tuberculose pulmonar. Micoses e outras inflamações crôni- cas. Doenças ocupacionais. Distúrbios ocupacionais. Distúrbios circu- latórios. Tumores dos pulmões. Infecções pulmonares diversas. Doen- ças da pleura, mediastino e diafragma. Sistema cardiovascular. Órbita: face, seios faciais e mastóide. Ultrassonografia: natureza, princípios básicos, técnica e equipamentos. Indicações de doppler. Obstetrícia e ginecologia. Anatomia ultrassonográfica do saco gestacional e do em-
brião. Anatomia ultrassonográfica fetal. Anatomia da idade gestacional. Anomalias fetais, propedêutica e tratamento pré-natal. Crescimento in- trauterino retardado. Gestação de alto risco. Gestação múltipla. Pla- centa e outros anexos do concepto. Anatomia e ultrassonografia da pélvis feminina. Doenças pélvicas inflamatórias. Contribuição da ultras- sonografia nos dispositivos intrauterinos. Princípios no diagnóstico di- ferencial das massas pélvicas pela ultrassonografia. Ultrassonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose. Estudo ultrasso- nográfico da mama normal e patológica. Estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico. Estudo ultrassonográfico do ovário normal e patológico. Ultrassonografia e esterilidade. Estudo ultrassonográfico das patologias da primeira metade da gestação. Medicina interna. Es- tudo ultrassonográfico de crânio, olho, órbita, face e pescoço, tórax, escroto e pênis, extremidades, abdômen superior, fígado, vias biliares, pâncreas e baço e retroperitônio. Estudo ultrassonográfico da cavida- de abdominal, vísceras ocas, coleções e abcessos peritoneais, rins e bexigas, próstata e vesículas seminais.
VAGA 16: FÍSICO NUCLEAR
Fundamentos de física atômica e nuclear. Interação da radiação com a matéria. Efeitos biológicos das radiações. Grandezas radiológicas. Unidades empregadas em proteção radiológica e dosimetria. Radiobio- logia: efeito oxigênio, modificadores químicos e farmacológicos, radios- sensibilidade no ciclo celular e taxa de dose. Cinética: tumoral, celular e residual. Efeitos: agudos e tardios, em tecidos, em embriões e em fetos. Detectores de radiação: detectores a gás, filmes radiológicos e radiocrômicos, dosímetro termoluminescente, dosímetros semiconduto- res, dosímetros químicos e calorímetros. Equipamentos de ortovolta- gem, unidades de cobalto-60 e aceleradores lineares. Testes de aceite e controle de qualidade em aparelhos de cobalto-60 e aceleradores lineares: testes mecânicos, elétricos e dosimétricos, especificação da dose absorvida, determinação da energia do feixe, formalismo da de- terminação da dose absorvida e fatores de correção. Controle de qua- lidade e dosimetria de fontes de Ir-192. Proteção radiológica. Sistemas de limitação de dose: justificativa, otimização e limitação de dose in- dividual. Monitoração individual externa: tipos de monitoração, controle de dose dos usuários e medidas de segurança. Preparação e respos- ta para situações de emergência. Transporte de materiais radioativos. Barreiras e blindagens: critérios e cálculos. Levantamento radiométri- co: identificação e classificação das áreas. Noções de medicina, xxx- xxxxx e fisiologia humana. Normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear. Norma CNEN-NN 3.01 (Resolução CNEN 164/14): Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica. Norma CNEN-NN 3.02 (Resolução CNEN): Serviços de Radioproteção Radiológica. Norma CNEN-NE
5.01 (Resolução CNEN 013/88) Transporte de Materiais Radioativos. Norma CNEN-NN 6.01 (Resolução CNEN 005/99): Requisitos para o Registro de Pessoas Físicas para o Preparo, Uso e Manuseio de Fon- tes Radioativas. Norma CNEN-NN 6.02 (Resolução CNEN 215/17): Li- cenciamento de Instalações Radiativas. Norma CNEN-NN 7.01 (Reso- lução 194/16): Certificação da Qualificação de Supervisores de Pro- teção Radiológica. Resolução CNEN 130/12: Requisitos Necessários para a Segurança e a Proteção Radiológica em Serviços de Radio- terapia.
VAGA 17: ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
NR-17 - Adaptação das condições de trabalho às características psi- cofisiológicas dos trabalhadores. Conceitos e características da ergo- nomia. Fisiologia do trabalho. Aplicações de forças. Aspectos antro- pométricos. Situações de trabalho: trabalho em turnos, trabalho notur- no, fadiga, vigilância e acidentes. Gerência de Riscos. NR-4 - Servi- ços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Inspeção de segurança, investigação e análise de acidentes. Custo de acidentes. NR-15 - Atividades e operações insalubres. Le- vantamento e avaliação de riscos. Análise Preliminar de Riscos (APR), Análise de Modos de Falha e Efeito (AMFE), Análise de Árvore de Falhas (AAF) e Análise de Perigos e Operabilidade (HAZOP). Riscos Físicos: conceituação, classificação e reconhecimento dos riscos físi- cos. Ruídos e Vibrações. Ruídos: conceitos gerais e ocorrência, física do som, critérios de avaliação, práticas, técnicas de medição e me- didas de controle. Vibrações: conceitos gerais e ocorrência, física das vibrações, critérios de avaliação, práticas, técnicas de medição e me- didas de controle. Temperaturas Extremas e Pressões. NR-13 e NR- 14 - Caldeiras e vasos de pressão e fornos. Sobrecarga térmica. Tem- peraturas baixas. Ventilação geral. Agentes Químicos: conceituação, classificação, técnicas de reconhecimento e limites de tolerância dos riscos químicos. Contaminantes sólidos, líquidos e gasosos. Medidas de controle individual e coletivo para agentes químicos. Agentes Bio- lógicos. Acidentes de trabalho. Conceituação, classificação, causas e consequências dos acidentes. Agente do acidente e fonte de lesão. Riscos das principais atividades laborais. Legislação e Administração Aplicada à Engenharia de Segurança NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). NR-6 - Equipamento de Proteção In- dividual. NR-16 - Atividades e Operações Perigosas. NR-28 - Fisca- lização e Penalidades. Consolidação das Leis do Trabalho e Seguran- ça do Trabalho. Atribuições e responsabilidades do Engenheiro de Se- gurança do Trabalho. Convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Ambiente e doenças do trabalho. NR- 7- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. NR-9 - Pro- grama de Prevenção de Riscos Ambientais. NR-10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade. NR-11 - Transporte, movimen- tação, armazenagem e manuseio de materiais. NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. NR-8 - Edificações. NR-21 - Trabalhos a céu aberto. NR-24 - Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. NR-25 - Resíduos industriais. NR-33 - Segu- rança e saúde nos trabalhos em espaços confinados. Proteção ao meio ambiente. NR-23 - Proteção contra incêndio NR-26 - Sinalização de segurança. NR-32 - Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário. Probabilidade e estatística. Cálculo de probabilidade. Variáveis aleatórias e suas dis- tribuições. Medidas características de uma distribuição de probabilida- de. Modelos probabilísticos. Análises estática e dinâmica de observa- ções. Noções de testes e hipóteses.
VAGA 18: ODONTÓLOGO
Saúde bucal coletiva e níveis de prevenção. Biossegurança. Radiolo- gia: técnica radiológica; interpretação radiográfica, anatomia e radio- gráfica. Cariologia: etiologia, prevenção e tratamento da cárie dental. Dentística: semiologia, diagnóstico, tratamento das doenças do com- plexo dentinorradicular, proteção do complexo dentino-pulpar, materiais restauradores e técnicas de restauração. Periodontia: anatomia do pe- riodonto, tecidos periodontais, prevenção, semiologia e diagnóstico clí- nico. Exames complementares aplicados ao diagnóstico das doenças periodontais. Tratamentos em periodontia: cirurgia periodontal e perio- dontia médica. Epidemiologia. Endodontia. Alterações pulpares e pe- riapicais: semiologia, diagnóstico e tratamento. Tratamentos conserva- dores da polpa. Traumatismo alvéolo-dentário. Urgências em Odonto- logia: trauma dental, hemorragia, pericoronarite, abscessos dento-al- veolares, pulpite e alveolite. Estomatologia: semiologia, semiotécnica, diagnóstico, tratamento e prevenção das afecções de tecidos moles e duros. Lesões cancerizáveis: semiologia, semiotécnica, diagnóstico, prevenção e tratamento de neoplasias malignas e benignas da cabeça e do pescoço. Patologia oral: Atenção à saúde de pacientes com ne- cessidades especiais. Atendimento de pacientes com doenças sistê- micas crônicas. Atendimento de pacientes com coagulopatias heredi- tárias. Atendimento de pacientes grávidas. Cariologia: etiopatogenia, diagnóstico, tratamento e prevenção. Próteses: diagnóstico, planeja- mento e tratamento. Cirurgia: princípios cirúrgicos, planejamento e téc- nicas cirúrgicas, frequência e complicações. Anestesiologia: técnicas anestésicas intra-bucais, anatomia aplicada à anestesiologia, farmaco- logia dos anestésicos locais e acidentes e complicações em anestesia odontológica. Prevenção. Fluorterapia e toxologia do flúor. Fluorose: diagnóstico e tratamento. Farmacologia odontológica: farmacologia e terapêutica medicamentosa. Ética odontológica. Código de Ética Odontológica e Bioética. Odontopediatria. Práticas preventivas em Odontopediatria. Dentística voltada para a Odontopediatria: semiologia, diagnóstico e tratamento. Proteção do complexo dentinopulpar. Mate- riais restauradores e técnica de restauração atraumática.
VAGA 19: BIÓLOGO
Procedimentos pré-analíticos: obtenção, conservação; transporte e ma- nuseio de amostras biológicas destinadas à análise. Análise labora- torial: hematologia (hemostasia, citologia, hemoglobinopatias e hemo- patias malignas). Imunologia, incluindo imunoensaios e suas interpre- tações. Virologia laboratorial e diagnóstico de doenças infecciosas. Mi- crobiologia: isolamento e identificação de bactérias (meios de cultura, identificação e antibiograma). Bioquímica. Urinálise. Métodos parasito- lógicos e identificação microscópica. Métodos moleculares: princípios e técnicas. Imunohematologia: noções de Imunologia e Genética. Siste- ma ABO, Sistema Rh, demais Sistemas de grupo sanguíneo e Sis- tema complemento. Fenotipagem eritrocitária. Teste da Antiglobulina Humana Direta (TAD). Identificação de Anticorpo Irregular (IAI). Pes- quisa de Anticorpo Irregular. Prova cruzada, exames pré-transfusionais e seleção de sangue para transfusão. Doação de sangue: triagem clí- nica e hematológica, técnicas para coleta de sangue; processamento, armazenamento, expedição e transporte de sangue e seus componen- tes. Boas práticas nos laboratórios clínico e de hemoterapia. Controle de qualidade nos laboratórios clínico e de hemoterapia.
VAGA 20: FONOAUDIÓLOGO
Mecanismos físicos da comunicação oral: aspectos teóricos e anato- mofisiológicos. Distúrbios e alterações de linguagem e comunicação oral e escrita, audição, fala, voz, fluência e deglutição: avaliação, clas- sificação, tratamentos e prevenção. Transtornos da motricidade oral e da linguagem. Processamento auditivo central. Transtornos de lingua- gem associados a lesões neurológicas. Atuação do fonoaudiólogo no ambiente hospitalar. Otoneurologia.
VAGA 21: ASSISTENTE SOCIAL
Políticas de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática profissional, prática social e prática institucional. Debate contemporâneo: Serviço Social e a questão social Políticas Públicas e direitos sociais no Brasil. Instru- mentalidade do Serviço Social. Atribuições privativas e competências do Assistente Social. Serviço Social e práticas educativas. Planeja- mento e pesquisa. Serviço Social e família. Projeto ético político pro- fissional. Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei n 8.662/93. LOS (Lei Orgânica da Saúde / SUS). PNH (Política Nacional de Humanização). LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). PNI (Política Nacional do Idoso). Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente.
VAGA 22: PSICÓLOGO
Conceitos e procedimentos básicos de Psicoterapia em adultos e crianças. Teoria e técnicas de grupo. Interconsulta: aspectos teóricos. Psicofarmacologia. Fundamentos e técnicas de exame psicológico e psicodiagnóstico. Noções sobre desenvolvimento psicológico e psico- dinâmico: principais teorias. Psicopatologias. Processo saúde-doença. Atuação do psicólogo em equipes: multiprofissionalidade, interdiscipli- naridade e transdisciplinaridade. Concepções sobre grupos e institui- ções. Psicologia hospitalar: aspectos psicológicos da hospitalização. Trabalho psicológico em unidades hospitalares (internação, ambulató- rio, pronto socorro e UTI). Entrevista psicológica no contexto hospi- talar. Assistência domiciliar. Cuidados paliativos, morte e processo de luto: teoria e prática dos aspectos psicológicos e culturais. Cuidados ao paciente no fim da vida. Recursos psicossociais no trabalho com as famílias, membros e indivíduos. Abordagem sistêmica e estratégias de atendimento e acompanhamento às famílias no contexto hospitalar: integralidade, acolhimento e cuidado. Clínica da atenção psicossocial. Reforma psiquiátrica. Legislação em saúde mental.
VAGA 23: FARMACÊUTICO - ESPECIALIDADE: BIOQUÍMICA
Procedimentos pré-analíticos: obtenção, conservação; transporte e ma- nuseio de amostras biológicas destinadas à análise. Análise labora- torial: hematologia (hemostasia, citologia, hemoglobinopatias e hemo- patias malignas). Imunologia, incluindo imunoensaios e suas interpre- tações. Virologia laboratorial e diagnóstico de doenças infecciosas. Mi- crobiologia: isolamento e identificação de bactérias (meios de cultura, identificação e antibiograma). Bioquímica. Urinálise. Métodos parasito- lógicos e identificação microscópica. Métodos moleculares: princípios e técnicas. Imunohematologia: noções de Imunologia e Genética. Siste- ma ABO, Sistema Rh, demais Sistemas de grupo sanguíneo e Sis- tema complemento. Fenotipagem eritrocitária. Teste da Antiglobulina Humana Direta (TAD). Identificação de Anticorpo Irregular (IAI). Pes- quisa de Anticorpo Irregular. Prova cruzada, exames pré-transfusionais e seleção de sangue para transfusão. Doação de sangue: triagem clí- nica e hematológica, técnicas para coleta de sangue; processamento, armazenamento, expedição e transporte de sangue e seus componen- tes. Boas práticas nos laboratórios clínico e de hemoterapia. Controle de qualidade nos laboratórios clínico e de hemoterapia.
VAGA 24: FARMACÊUTICO - ESPECIALIDADE: FARMÁCIA HOSPI- TALAR
Farmacocinética e farmacodinâmica: introdução à Farmacologia, no- ções de ensaios biológicos, vias de administração e absorção, distri-
buição e eliminação de fármacos, biodisponibilidade e bioequivalência de medicamentos, interação droga-receptor, interação de drogas e mecanismos moleculares de ação das drogas. Fármacos que agem no Sistema Nervoso Autônomo e no Sistema Nervoso Periférico: pa- rassimpatomiméticos, parassimpatolícos, simpatomiméticos, simpatolíti- cos, anestésicos locais e bloqueadores neuromusculares. Fármacos que agem no Sistema Nervoso Central: hipnoanalgésicos, anestésicos gerais; tranquilizantes, estimulantes do SNC, anticonvulsivantes, auta- cóides e antagonistas, antiinflamatórios não esteroides, antiinflamató- rios esteroides, agonistas, antagonistas, bloqueadores neuromuscula- res, cardiotônicos, anti-hipertensivos e antibióticos. Assistência farma- cêutica. Legislações sanitárias e profissionais. Farmácia clínica: funda- mento e conceitos básicos. Comunicação interprofissional. Farmácia clínica em oncologia e cuidados farmacêuticos. Fundamentos de on- cohematologia. Cálculos em farmacotécnica. Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume. Formas de expressão de concentrações na manipulação farmacêutica. Manipulação de medicamentos. Produ- ção de antissépticos e desinfetantes e preparo de soluções. Padro- nização de técnicas e controle de qualidade. Gestão farmacêutica. Ferramentas de farmácia clínica e acompanhamento farmacoterapêu- tico. Farmacoterapia. Controle de infecção hospitalar. Planejamento e controle de estoques de medicamentos e correlatos. Medicamentos clássicos. Medicamentos biológicos e biossimilares. Farmacovigilância: conceitos e graduação dos efeitos adversos. Queixas técnicas. Rea- ções adversas dos principais sistemas (trato gastrointestinal, altera- ções hepatobiliar, pele, sistema respiratório, função renal e vias uri- nárias, sistema hematopoiético, Sistema Nervoso Central e Periférico, metabolismo e distúrbios nutricionais). Gerenciamento de riscos no cuidado ao paciente. Farmacoeconomia. Biossegurança. Análises clí- nicas, hemocomponentes e hemoderivados: conceitos, métodos labo- ratoriais e correlações clinico-patológicas.
VAGA 25: NUTRICIONISTA
Nutrição básica. Nutrientes: conceito, classificação, funções, requeri- mentos e fontes alimentares. Recomendações nutricionais. Função so- cial dos alimentos. Aspectos clínicos da carência e do excesso. Dietas não convencionais. Aspectos antropométricos, clínicos e bioquímicos da avaliação nutricional. Nutrição e fibras. Utilização de tabelas de ali- mentos. Alimentação nas diferentes fases e momentos biológicos. Educação nutricional: conceito, importância, princípios e objetivos da educação nutricional. Educação nutricional nos hábitos alimentares: aplicação de meios e técnicas do processo educativo. Desenvolvimen- to e avaliação de atividades educativas em nutrição. Métodos diretos e indiretos de avaliação nutricional. Técnicas de medição. Avaliação do estado e da situação nutricional da população. Alimentos: conceito, classificação, características, grupos de alimentos, valor nutritivo e ca- racteres organoléticos. Seleção e preparo dos alimentos. Planejamen- to, execução e avaliação de cardápios. Higiene de alimentos. Análise microbiológica e toxicológica dos alimentos. Fontes de contaminação. Fatores extrínsecos e intrínsecos que condicionam o desenvolvimento de microorganismos no alimento. Modificações físicas, químicas e bio- lógicas dos alimentos. Enfermidades transmitidas pelos alimentos. Nu- trição e dietética: técnicas dietéticas. Atividade física e alimentação. Alimentação vegetariana e suas implicações nutricionais. Tecnologia de alimentos. Operações unitárias. Conservação de alimentos. Emba- lagens em alimentos. Processamento tecnológico de produtos de ori- gem vegetal e animal. Análise sensorial. Nutrição em saúde pública. Análise dos distúrbios nutricionais como problemas de saúde pública. Problemas nutricionais em pacientes com necessidades especiais. Dietoterapia: abordagem ao paciente hospitalizado. Generalidades, fi- siopatologia e tratamento das diversas enfermidades. Exames labora- toriais: importância e interpretação. Suporte nutricional enteral e pa- renteral). Bromatologia. Aditivos alimentares, condimentos e pigmen- tos. Estudo químico-bromatológico dos alimentos: proteínas, lipídios, carboidratos, vitaminas, minerais e bebidas.
VAGA 26: ENFERMEIRO
Fundamentos de Enfermagem: teorias de enfermagem, sistematização da assistência, exame físico e procedimentos técnicos. Preparo e ad- ministração de medicações e soluções. Cálculos úteis de enfermagem: dosagem de medicamentos, diluição, regra de três, cálculo de gote- jamento e porcentagem. Prevenção e tratamento de feridas. Curativos. Segurança do paciente. Dor. Instrumentos básicos de Enfermagem. Enfermagem médico-cirúrgica. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de doenças que afetam os diversos Sistemas. Doenças e emergências oncológicas. Tratamentos quimioterápicos e radioterápi- cos. Assistência de enfermagem a pacientes no pré-operatório, tran- soperatório e pós-operatório. Biossegurança. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Administração e organização dos serviços de saú- de em enfermagem. Epidemiologia: conceitos básicos. Pesquisa clíni- ca. Morte. Assistência de enfermagem a adultos e idosos hospitaliza- dos. Assistência ao paciente oncológico. Assistência ao paciente car- diopata. Acompanhamento da evolução dos tratamentos cirúrgicos, quimioterápicos e radioterápicos. Desequilíbrio ácido-base. Líquidos e eletrólitos. Métodos ventilatórios não-invasivos e invasivos. Sedação e
analgesia. Procedimentos dialíticos. Fármacos e drogas vasoativas. Complicações clínicas decorrentes da terapêutica antineoplásica. Ma- nipulação, controle e avaliação de cateteres, sondas e drenos. Cui- dados no transporte intra e extra hospitalar de pacientes críticos. Pa- rada cardiorrespiratória. Suporte nutricional em pacientes críticos. Co- leta laboratorial de materiais para exames específicos, monitorização hemodinâmica invasiva e não invasiva, administração de antineoplá- sicos, instalação e controle de hemocomponentes, manipulação e ava- liação de cateteres venosos de longa permanência e estomas. Muco- site. Biossegurança: conceito, normas de prevenção e controle de in- fecção. História, evolução e estruturação da CCIH. Programa do Con- trole de Infecção Hospitalar. Legislação em Enfermagem. Portaria GM/MS nº 2.616/1998. Portaria MTE nº 485/2005. NR nº 32. RDC nº 07/2010. RDC nº 15/2012. RDC nº 63/2011 e demais legislações per- tinentes ao controle de infecção. Ética aplicada à CCIH. Tipos de pre- cauções e isolamentos. Higienização das mãos. Setores de apoio e controle de infecção. Critérios nacionais de infecções relacionadas à assistência à saúde - ANVISA.
VAGA 27: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Higiene dentária. Placas bacterianas, doença periodontal e cáries: Prevenção, controle e epidemiologia. Flúor: composição e aplicação. Papel do THD na Odontologia social. Legislação pertinente. Saúde bu- cal: diagnóstico, níveis de aplicação e formas de prevenção. Noções de anatomia bucal. Noções de fisiologia. Noções de oclusão dentária. Noções de radiologia. Materiais, equipamentos e instrumentais odon- tológicos: conservação, manutenção, esterilização e desinfecção. No- ções de primeiros socorros. Relação paciente-profissional. Comunica- ção em Saúde. Trabalho em equipe. Manejo de crianças. Biossegu- rança. Princípios de simplificação e desmonopolização em Odontolo- gia. Odontologia integral. Processo saúde-doença. Biossegurança.
VAGA 28: TÉCNICO EM FARMÁCIA
Operações farmacêuticas: filtração, tamisação, trituração e extração. Cálculos em farmacotécnica. Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume. Formas de expressão de concentrações na mani- pulação farmacêutica. Obtenção e controle de água purificada para farmácia com manipulação. Armazenamento e conservação de medi- camentos. Princípios básicos de farmacotécnica. formas sólidas, semi- sólidas e líquidas. Incompatibilidades químicas e físicas em manipu- lação farmacêutica. Controle de qualidade físico-químico em farmácia com manipulação. Legislação Sanitária. Conduta ética dos profissio- nais da área de saúde. Princípios gerais de segurança no trabalho. Acidentes de trabalho: causas e formas de prevenção. Princípios de ergonomia no trabalho. Códigos e símbolos específicos de saúde e segurança no trabalho.
VAGA 29: TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Fundamentos. Identificação dos métodos mais utilizados na esteriliza- ção e desinfecção em laboratório: autoclavação, esterilização em es- tufa e soluções desinfetantes. Manuseio e esterilização de material contaminado. Métodos de prevenção e assistência a acidentes de tra- balho. Ética em laboratórios de análises clínicas. Técnicas de lavagem de material em laboratórios de análises clínicas. Noções de anatomia humana e identificação de locais de coleta de amostras para análise. Biologia: técnicas bioquímicas indicadas no diagnóstico de diversas patologias humanas. Hematologia: execução de técnicas de preparo de corantes. Manuseio correto de aparelhos e materiais para fins de diagnóstico. Imunologia: técnicas sorológicas e de imunofluorescência com ênfase no diagnóstico imunológico das doenças humanas. Micro- biologia: microbiologia clínica, coleta, transporte e armazenamento de materiais. Aplicação e execução de técnicas bacteriológicas para o diagnóstico das doenças infecciosas e utilização correta de aparelhos e materiais. Parasitologia: conhecimento teórico e prático de parasi- tologia aplicado às técnicas de identificação de protozoários, helmintos e hematozoários envolvidos em doenças humanas. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Uroanálise: coleta e preparo de exa- mes de urina.
VAGA 30: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Noções de controle de infecção hospitalar. Atendimento ao paciente oncológico. Atendimento ao paciente Cardiopata Grave. Atendimento ao Paciente Psiquiátrico. Cuidados ao Paciente Crítico. Procedimentos de enfermagem. Verificação de sinais vitais, oxigenoterapia, aerossol- terapia. Administração de medicamentos. Preparo e administração de medicações/soluções (incluindo cálculo de medicamento e diluição). Cálculos úteis de enfermagem (regra de três, cálculo de gotejamento e porcentagem). Coleta de materiais para exames. Conceitos de Ur- gência e emergência. Enfermagem em saúde pública. Política Nacio- nal de Imunização. Controle de doenças transmissíveis, não transmis- síveis e sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Princípios gerais de segurança no trabalho (Prevenção e causas dos acidentes do trabalho e Códigos e símbolos específicos de Saúde e Segurança no Trabalho).
2251-50 | MÉDICO - INTENSIVISTA | 28 | 2 | 9 | 4 | 43 | 241 |
2251-33 | MÉDICO - PSIQUIATRA | 5 | 0 | 1 | 1 | 7 | 39 |
2253-20 | MÉDICO - RADIOLOGISTA/UL- TRASSONOGRAFISTA | 4 | 0 | 1 | 1 | 6 | 34 |
2131-55 | FÍSICO NUCLEAR | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 6 |
2149-15 | ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 6 |
2232-08 | ODONTÓLOGO | 3 | 0 | 1 | 0 | 4 | 22 |
2211-05 | BIÓLOGO (ANÁLISES CLÍNICAS) | 11 | 1 | 4 | 2 | 18 | 101 |
2238-10 | FONOAUDIÓLOGO | 3 | 0 | 1 | 0 | 4 | 22 |
2516-05 | ASSISTENTE SOCIAL | 6 | 0 | 2 | 1 | 9 | 50 |
2515-10 | PSICÓLOGO | 6 | 1 | 2 | 1 | 10 | 56 |
2234-15 | FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO | 5 | 0 | 1 | 1 | 7 | 39 |
2234-45 | FARMACÊUTICO HOSPITALAR | 11 | 1 | 4 | 2 | 18 | 101 |
2237-10 | NUTRICIONISTA | 9 | 1 | 3 | 1 | 14 | 78 |
2235-05 | ENFERMEIRO | 71 | 6 | 22 | 11 | 110 | 616 |
3224-05 | TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL | 3 | 0 | 1 | 1 | 5 | 28 |
3251-15 | TÉCNICO EM FARMÁCIA (HOSPI- TALAR) | 11 | 1 | 4 | 2 | 18 | 101 |
3011-05 | TÉCNICO DE LABORATÓRIO (ANÁLISES CLÍNICAS) | 29 | 2 | 9 | 5 | 45 | 252 |
3222-05 | TÉCNICO DE ENFERMAGEM | 138 | 11 | 42 | 21 | 212 | 1188 |
TOTAL | 402 | 31 | 124 | 62 | 618 | 3463 |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDAÇÃO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I QUADRO DE VAGAS
CBO | EMPREGOS | VAGAS | TOTAL | XX | |||
XX | XxX | X/ X | XX | ||||
0000-00 | XXXXXX - ANESTESIOLOGISTA | 7 | 1 | 2 | 1 | 11 | 62 |
2251-20 | MÉDICO - ARRITMOLOGISTA | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 11 |
2251-20 | MÉDICO - CARDIOLOGISTA | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 11 |
2252-10 | MÉDICO - CIRURGIÃO CARDIO- VASCULAR | 2 | 0 | 1 | 0 | 3 | 17 |
2252-25 | MÉDICO - CIRURGIÃO GERAL | 7 | 1 | 2 | 1 | 11 | 62 |
2252-03 | MÉDICO - CIRURGIÃO VASCU- LAR | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 11 |
2251-25 | MÉDICO - CLÍNICO GERAL/CLÍNI- CA MÉDICA | 24 | 2 | 8 | 4 | 38 | 213 |
2251-35 | MÉDICO - DERMATOLOGISTA | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 11 |
2251-85 | MÉDICO - HEMATOLOGIA | 4 | 0 | 1 | 1 | 6 | 34 |
2251-85 | MÉDICO - HEMATOLOGIA TMO | 2 | 0 | 0 | 0 | 2 | 11 |
2253-40 | MÉDICO - HEMOTERAPEUTA | 4 | 0 | 1 | 1 | 6 | 34 |
2251-03 | MÉDICO - INFECTOLOGISTA | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 | 6 |
Legendas:
AC - Vagas para ampla concorrência;
PcD - Vagas destinadas a pessoas com deficiência;
N/I - Vagas destinadas aos candidatos declarados negros e índios; PH - Vagas destinadas à população hipossuficiente;
CR - Vagas para cadastro de reserva.
ANEXO II ATRIBUIÇÕES DAS VAGAS
1. VAGA DE NÍVEL SUPERIOR MÉDICO
Realizar consultas e atendimentos médicos nas suas áreas de conhe- cimento específico. Tratar pacientes e clientes. Implementar ações pa- ra promoção da saúde. Coordenar programas e serviços em saúde. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas. Elaborar documen- tos e difundir conhecimentos da área. Coordenar equipes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
FÍSICO NUCLEAR
Exercer atividades aplicadas no campo da medicina nuclear, desen- volvendo, aplicando e supervisionando programas de proteção contra
radiações para pacientes e funcionários. Estabelecer instruções para condutas em situações de emergência, em casos de acidente radio- lógico. Prestar assessoramento técnico-científico, buscando novas tec- nologias em medicina nuclear. Realizar controle de qualidade de todos os equipamentos de exame. Administrar a análise de rejeição de ra- diografias em departamentos de radiodiagnóstico, incluindo avaliação e otimização de custos. Elaborar, implementar e manter atualizado e em execução o plano de proteção contra radiações. Participar de ati- vidades didáticas e de pesquisa. Operar câmaras de ionização e ou- tros instrumentos que permitam avaliar condições de calibração de equipamentos de raio X ou processadoras de filmes. Coordenar equi- pes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Executar, supervisionar, planejar e coordenar atividades de campo re- ferentes à Segurança do Trabalho. Coordenar equipes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
ODONTÓLOGO
Realizar diagnósticos com a finalidade de obter o perfil epidemiológico
para planejamento e programação em saúde bucal. Atuar para res- guardar e promover a saúde no âmbito da saúde bucal: promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva a todas os indivíduos, famílias e grupos específicos, de acor- do com o planejamento da equipe, com resolutividade. Realizar os procedimentos clínicos de atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e proce- dimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses dentárias elementares. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Coordenar e participar de ações coletivas vol- tadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais. Acom- panhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar. Realizar supervisão técnica dos técnicos em saúde bucal (TSB) e dos auxiliares em saúde bucal (ASB). Participar do gerenciamento dos insumos necessários ao ade- quado funcionamento da UBS. Coordenar equipes e atividades. As- sumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
BIÓLOGO
Realizar análises clínicas para fins de diagnóstico laboratorial. Desen- volver atividades de pesquisa e ensino. Orientar e realizar controles internos e externos a fim de verificar a qualidade dos procedimentos efetuados emitir pareceres e laudos inerentes aos exames laborato- riais. Realizar técnicas diagnósticas biológicas, moleculares e ambien- tais. Prestar consultorias e assessorias. Realizar estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de bioquímica, biofísica, citologia, pa- rasitologia, microbiologia e imunologia, hematologia, genética, embrio- logia, fisiologia humana e biologia molecular. Coordenar equipes e ati- vidades. Assumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
FONOAUDIÓLOGO
Atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação dos mesmos, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fo- noaudiologia. Tratar de pacientes e clientes. Efetuar avaliação e diag- nóstico fonoaudiólogo. Orientar pacientes, clientes, familiares, cuidado- res e responsáveis. Desenvolver programas de prevenção e promoção da saúde e qualidade de vida no âmbito de internação e ambulatorial. Coordenar equipes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
ASSISTENTE SOCIAL
Prestar serviços sociais e recursos sociais em programas de orienta- ção e educação de indivíduos, famílias, comunidade e instituições so- bre direitos e deveres (normas, códigos e legislação). Planejar, coor- denar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional, tais como: educacional, jurídica, laboral, trabalhista, previdenciária e de seguridade e habitacional. Desempe- nhar tarefas administrativas. Coordenar equipes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de traba- lho.
PSICÓLOGO
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os pro- cessos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação. Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais, mentais e de adaptação social, elu- cidando conflitos e questões e acompanhando os pacientes durante o processo de tratamento e de cura. Investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e coletivo, de modo a trazê-los para o consciente desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas. Coordenar equipes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO
Realizar análises clínicas para fins de diagnóstico laboratorial. Orientar e realizar controles internos e externos a fim de verificar a qualidade dos procedimentos efetuados. Emitir pareceres e laudos inerentes aos exames laboratoriais. Realizar técnicas diagnósticas biológicas, mole- culares, ambientais e análises clínicas. Prestar consultorias e asses- sorias. Desenvolver atividades de estudo, pesquisa, ensino e análises laboratoriais nas áreas de bioquímica, biofísica, citologia, parasitologia, microbiologia e imunologia, hematologia, genética, embriologia, fisiolo- gia humana e biologia molecular. Coordenar equipes e atividades. As- sumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
FARMACÊUTICO - HOSPITALAR
Realizar atividades pertinentes ao ciclo da assistência farmacêutica in- cluindo seleção, aquisição, armazenamento, preparo e distribuição de
macotécnicas, fracionar fármacos, conferir fórmulas e efetuar manu- tenção de rotina em equipamentos, utensílios de laboratório e rótulos das matérias-primas. Controlar estoques. Fazer testes de qualidade de matérias-primas, equipamentos e ambiente. Documentar atividades e procedimentos da manipulação farmacêutica. Atuar em consonância com as previsões do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - Decreto nº 43.583/2012. Coordenar equipes e atividades. Assumir a responsabi- lidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes. Preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo. Operar equipamentos analíticos e de suporte. Executar e acompanhar a calibração e a manutenção dos equipamentos. Manter organizado e limpo o local e material de trabalho. Efetuar registros e orientar os pacientes quanto a coleta do material biológico. Efetuar atividades re- lacionadas às análises clínicas, auxiliando os supervisores e analistas de nível superior para fins de diagnóstico laboratorial. Efetuar ativida- des relacionadas à hemoterapia, para fins de preparo, armazenamento e distribuição de componentes sanguíneos. Realizar exames imuno- hematológicos e procedimentos especiais em hemocomponentes. Co- ordenar equipes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica so- bre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à es- pecialidade, à função e ao local de trabalho.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem hospitalar, ambula- torial e de assistência médica em geral. Atuar em todas as áreas de assistência à saúde. Prestar assistência ao paciente. Organizar o am- biente de trabalho. Coordenar equipes e atividades. Assumir a respon- sabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribui- ções pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
ANEXO III
MODELO DE ATESTADO PARA PERÍCIA MÉDICA
(Candidatos que se declararam com deficiência)
Atesto, para fins de participação em processo seletivo simplificado, que o(a) Senhor(a)
, portador(a) do documento de identidade nº
, é considerado(a) pessoa com deficiência à luz da legislação brasileira por apresentar a(s) seguinte(s) condi- ção(ões)
, CID-10 , que resulta(m) no comprometimento das seguintes funções/funcionalidades
. Informo, ainda a provável causa do comprometimento, conforme art. 39, inciso IV, do Decreto nº 3.298/99
. Cidade/UF, de de 20 .
Nome, assinatura e número do CRM do(a) médico(a) e carimbo, caso contrário, o atestado não terá validade
Id: 2229124
FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO
A COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO DA FUNDAÇÃO SAÚDE torna
público, a quem interessar, que o Pregão Eletrônico nº 66/2019, re- ferente ao Processo nº E-08/007/101.123/2018, cujo objeto é a aqui- sição de insumo destinado à coleta de água de consumo humano pa- ra a realização de análise microbiológica, está REVOGADO conforme artigo 49, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista decisão nos autos do processo administrativo.
Id: 2228935
xxxxx Xxxxx, ID 3753643-5.
CEJA DOUTOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX EDITAIS
O DIRETOR DO CEJA DOUTOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX,
sito a Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 265, Centro, Valença, Censo Escolar nº 33145199, nos termos da Resolução SEEDUC nº 5469/2016, torna pública a relação nominal de concluintes do CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS, autorizado pelo Decreto nº 32705/2003, no ANO LETIVO DE 2019, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula 141032000035; Ch- ristian do Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 171032000268; Jéssica Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 171032000306; Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 131032000043; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Matrícula 191032000411; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 191032000242; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 171032000358; Se- xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 181032000191. CURSO DE EN- SINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUL-
TOS autorizado pelo Decreto nº 32705/2003, no ANO LETIVO DE 2019, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 182032000457; Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Matrícula 182032000201; Xxxxx Xxxxx xx Xxx- xx, Matrícula 172032000287; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx- xx, Matrícula 152032000344; Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula 182032000387; Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula 142032000209; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxx- xxxx 172032000081; Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula 182032000397; Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, Matrícula 192032000346; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 172032000258; Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Matrícula 182032000350. Secretária Escolar: Xxxxx Xxx- recida do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, designada no DOERJ de 01/03/2011, página 19, 1ª coluna. Diretora: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, desig- nada no DOERJ de 05/03/2018, página 11, 3ª coluna. Servidores que autorizaram a publicação: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ID 4364390-6 e Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, ID 4368339-8.
O DIRETOR DO CEJA DOUTOR XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX,
sito na Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 265, Centro, Valença, Censo Escolar nº 33145199, nos termos da Resolução SEEDUC nº 5469/2016, torna pública a relação nominal de concluintes do CURSO DE ENSINO FUNDAMENTAL NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E
ADULTOS, autorizado pelo Decreto nº 32705/2003, na unidade vincu- lada CEJA DOUTOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX/BARRA DO
XXXXX, no ANO LETIVO DE 2018, Xxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, Matrícula: 181042000131. ANO LETIVO DE 2019, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula 191042000020; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Matrícula 191042000308; Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx XXxx, Matrícula 151042000158; Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Matrícula 181042000030. CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JO-
VENS E ADULTOS, autorizado pelo Decreto nº 32705/2003, na uni- dade vinculada CEJA DOUTOR XXXXXXX XX XXXXX XXXXX- CA/BARRA DO PIRAÍ, no ANO LETIVO DE 2019, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Matrícula 182042000068; Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula 192042000240; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Matrícula 192042000183; Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Matrícula 172042000414; Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, Matrícula 152042000143; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Ma- trícula 192042000089; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 172042000331; Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Matrícula 192042000011; Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 192042000222. Secretária Escolar: Xxxxx Xxxxxxxxx do Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, designada no DOERJ de 01/03/2011, página 19, 1ª coluna. Diretora: Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, designada no DOERJ de 05/03/2018, página 11, 3ª coluna. Servidores que autorizaram a publicação: Xxxxxxxx Xxxxx Me- nezes Xxxxxx, ID 4364390-6 e Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, ID 4368339-8.
Id: 2228877
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR NORTE FLUMINENSE
COLÉGIO ESTADUAL DOM OTAVIANO DE ALBUQUERQUE EDITAL
produtos farmacêuticos, tais como: medicamentos, alimentos espe-
ciais, cosméticos, imunobiológicos, biossimilares, quimioterápicos, do- missanitários e insumos correlatos. Participar na elaboração, coorde- nação e implementação de políticas de medicamentos. Exercer fisca-
O DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL XXX XXXXXXXX DE ALBU-
QUERQUE, sito à Rua Xxxxxxx Xxxxxxx S/Nº, Município de Campos dos Goytacazes, Censo Escolar 3300872, nos termos da Resolução
lização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profis-
sional. Orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêu- ticos e farmacovigilancia. Realizar pesquisa sobre os efeitos de me- dicamentos e outras substâncias em órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Coordenar equipes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
NUTRICIONISTA
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades, sadios e enfermos. Planejar, organizar, administrar e avaliar unidades de ali- mentação e nutrição. Efetuar controle higiênico infecto-sanitário. Par- ticipar de programas de educação nutricional. Atuar na área de saúde pública, vigilância sanitária e vigilância institucional. Coordenar equi- pes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
ENFERMEIRO
Xxxxxxxx, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e as ati- vidades de enfermeiros e técnicos e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais. Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem. Implementar ações para a promoção da saúde. Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar e ambulatorial. Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas. Participar e atuar nos programas de pre- venção e controle sistemático de infecção hospitalar. Realizar e par- ticipar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas a pacientes durante a assistência de enfermagem. Participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais. Co- ordenar equipes e atividades. Assumir a responsabilidade técnica so- bre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à es- pecialidade, à função e ao local de trabalho.
2. VAGA DE NÍVEL MÉDIO TÉCNICO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Participar do treinamento e capacitação de auxiliar de saúde bucal e
de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde. Partici- par das ações educativas atuando na promoção da saúde e na pre- venção das doenças bucais. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador. Ensi- nar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bu- cais por meio de aplicação do flúor, conforme orientação do cirurgião- dentista. Fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista. Supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal. Xxx- xxxxx fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, veda- do o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião- dentista. Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, an- tes e após atos cirúrgicos, inclusive em ambientes hospitalares. Re- mover suturas. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Realizar isolamento do campo operatório. Instrumentar o cirurgião-dentista em ambientes clínicos hospitalares. Coordenar equipes e atividades. As- sumir a responsabilidade técnica sobre setores específicos. Exercer demais atribuições pertinentes à especialidade, à função e ao local de trabalho.
TÉCNICO EM FARMÁCIA (HOSPITALAR)
Atuar sob a supervisão direta do farmacêutico. Realizar operações far-
Secretaria de Estado de Educação
AVISO
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em conformidade com o Art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, e com a Cláusula Décima Terceira, caput, alínea “b”, do Contrato SEEDUC n° 13/2018, APLICA a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA no importe de
1 (um por cento) sobre o valor do contrato, em desfavor da AJE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.435.248/0001-48, pela persistência no descum- primento das obrigações contratuais e pela ineficiente execução dos serviços, que geraram desatendimento às necessidades desta Secre- taria de Estado de Educação e que culminaram na rescisão unilateral do instrumento contratual em questão. Processos nºs E- 03/001/1570/2018 e E-03/001/854/2019.
Id: 2229060
SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA COORDENADORIA DE INSPEÇÃO ESCOLAR CENTRO SUL
CIEP BRIZOLÃO 287 XXXXXXXX XXXXXXXX NETTO SYM EDITAIS
O DIRETOR DO CIEP BRIZOLÃO 287 XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
SYM, sito na Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxx nº 1250, Matadouro, Município de Barra do Piraí, Censo Escolar nº 33034273, nos termos da Re- solução SEEDUC nº 5469/2016, torna público o nome do aluno con- cluinte do CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCA-
ÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, autorizado pela Resolução SEE nº 2891/2005, no ANO LETIVO DE 2012/2º SEMESTRE, Turma JA-3001:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 201216380334110. Secretária Escolar: Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, designada no DOERJ de 17/12/2007, página 21, 1ª coluna. Diretor: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, designado no DOERJ de 10/01/2018, página 11. Servidores que au- torizaram a publicação: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, ID 4327408-0 e Gi- sele Xxxxxxx xx Xxxxx, ID 3751013-4.
RETIFICAÇÃO D.O. DE 15/04/2019
PÁGINA 20- 1ª COLUNA EDITAL
CURSO ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇAO DE JO- VENS E ADULTOS
Turma: JA-3001 Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Onde se lê: Ano 2018/1º SEMESTRE Leia-se: Ano 2008/1º SEMESTRE
COLÉGIO ESTADUAL THEODORICO FONSECA EDITAL
O DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL THEODORICO FONSECA,
sito na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Censo Escolar nº 33035466, nos termos da Resolução SE- EDUC nº 5469/2016, torna sem efeito a publicação referente ao aluno Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, matrícula 993031, CURSO DE ENSI- NO MÉDIO, Turma: 3031, ANO LETIVO: 1999, publicado no DOERJ de 09.03.2000, pág. 17, 2ª coluna. Secretária Escolar: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, designada no DOERJ de 12/07/2017, página 09, 1ª coluna. Diretora: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, designada no DOERJ de 10/01/2018, página 11, 3ª coluna. Servidores que autorizaram a pu- blicação: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ID 3751013-4 e Xxxxx Xxxxx de Oli-
SEEDUC nº 5469/2016, torna pública a relação nominal de concluin- tes do CURSO DE ENSINO MÉDIO autorizado pelo Decreto 24207/1998, no ANO LETIVO DE 2014, Turma 3002: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Matrícula 200927780084612; CURSO DE ENSINO MÉDIO NA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS,
autorizado pela Resolução SEE Nº 2948/2005, no ANO LETIVO DE 2017, Turma de Origem JA 3005/2006,1º SEMESTRE: Ralph Barbosa Xxxxxxxxx, Xx 000000; no ANO LETIVO DE 2019,Turma de Origem JA 3004/2005, 2º SEMESTRE: Kíssila Xxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000000; Turma de Origem 2009/1º SEMESTRE: Ana Paula de Xxxxx, Xx 000000; no ANO XXXXXX XX 0000/0x XXXXXXXX,Xxxxx XX 000000 :
Rafaela da Xxxxx Xxxxxx,Xx000000. Secretário Escolar: Xxxxxxx Xxxx- xxxxx Xxxx Xxxxx, designada no DOERJ de 21/03/2016, Página 12, 3ª Coluna. Diretor; Xxxxxx Xxxxxx, designado no DOERJ 10/01/2018, Pá- gina 24. Servidores que autorizaram a publicação: Deybe Poliana Ri- beiro de Xxxxxxxx, XX 000000-0 e Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx- celos, ID 3392642-5.
RETIFICAÇÕES D.O. DE 11.10.2011
PÁGINA 31- 2ª COLUNA EDITAL
CURSO: ENSINO MÉDIO
Onde se lê: Turma: 3002- ANO: 2008 04-Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Leia-se: Turma: 3002- ANO: 2010 04-Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
D.O. DE 18.07.2019 PÁGINA 34 - 3ª COLUNA
EDITAL
CURSO: ENSINO MÉDIO
Onde se lê: no ANO LETIVO DE 2013, Turma 303003: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 201327780344735
Leia-se: no ANO XXXXXX XX 0000, Xxxxx 000000: Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 201327780344735
COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX REBEL EDITAL
O DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL XXXXXX XXXXXXX XXXXX,
sito à Avenida Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 260, Travessão, Município de Campos dos Goytacazes, Censo Escolar 33011842, nos termos da Resolução SEEDUC nº 5469/2016, torna público a relação nominal de concluintes do CURSO DE ENSINO MÉDIO, autorizado pelo Decreto nº 30179/2001, no ANO LETIVO DE 2002, Turma de origem 3003/2001: Lafaieth Xxxxxxxx xx Xxxxx, Xx 000000; no ANO LETIVO DE 2004, Turma 3003: Beatriz Helena Gonçalves Silva Xxxxxxx, Xx 000000; no ANO LETIVO DE 2007, Turma 3004: Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000000; no ANO LETIVO DE 2009, Turma de 3004: Michelle Silva dos Xxxxxx, Xx 000000; Turma de origem 3004/2007: Marivalda da Silva Xxxxxxx, Xx 000000; CURSO DE EN- SINO MÉDIO NA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADUL-
TOS, autorizado pela Resolução nº 3070/2006, no ANO LETIVO DE
2007, Turma JA-3002, 1º SEMESTRE: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx- xxxxx, Nº JA-300236; no ANO LETIVO DE 2008, 2º SEMESTRE Tur-
ma JA-3001/2008: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Nº JA-300108;Turma de origem JA-3001/2008, 1º SEMESTRE: Xxxxx xx Xxxxx Xxxx, Xx XX- 000000; no ANO LETIVO DE 2012, Turma de origem JA-3002/2009,
2º SEMESTRE: Mônica da Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx; Matrícula 200927500017219; no ANO LETIVO DE 2016, 2º SEMESTRE, Turma
NEJA IV-01: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx; Matrícula 201527500540914; no ANO LETIVO DE 2018, Turma de origem: JA-