TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - JUSTIFICATIVA
A presente contratação justifica-se tendo em vista a importância da internet de qualidade para execução das atividades dos diversos setores da Câmara Municipal de Pinheiros, a implantação dessa modalidade de conexão a INTERNET, irá proporcionar aos servidores acesso à rede mundial de informações, dando aos profissionais melhores condições de trabalho na otimização do desenvolvimento de suas atividades.
A solução proposta neste projeto básico é de extrema importância ao funcionamento dos setores, principalmente aqueles que tem a obrigatoriedade de envio de vários arquivos para o Tribunal de Contas, sendo assim as especificações foram definidas, levando em conta a quantidade de computadores e os serviços que são executados pelo servidores, pois todos os trabalhos realizados são baseados em sistemas que dependem de conexão com a internet, tais como: informações executivas, finanças, fiscalização, capacitação executiva, padronização de documentos oficiais, apoio ao processo legislativo, licitações, processos administrativos, acesso a informações disponibilizadas, bancos e fornecedores, além de prover também acesso dos munícipes (público) as informações disponibilizadas na página institucional Câmara Municipal de Pinheiros, tais como o Portal da Transparência, publicações, informações sobre licitações, e de informativos e comunicados emitidos pela comunicação de interesse público etc.
A velocidade e especificação da qualidade da internet foram definidas com base no laudo técnico emitido pela empresa E. M. Xxxxxx ME, sendo esta prestadora de serviço responsável pelo TI desta casa de leis.
Assim, sem o referido serviço, a grande maioria das atividades executadas nos diversos setores da instituição seriam impossibilitados, causando graves consequências ao provimento de serviços propostos pelo Município à população.
2 - OBJETIVO
2.1 - A presente contratação visa a contratação de empresa especializada na presta de serviço de acesso à rede mundial de computadores (Internet) através de Link dedicado com interconexão, com taxa de transferência simétrica, para atender as necessitadas de todos os setores da Câmara Municipal de Pinheiros.
3 - DO OBJETO
3.1 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de conexão dedicada à internet com interconectividade visando atender as necessidades de todos os setores da câmara municipal de Pinheiros através de link(s) dedicado(s) com interconectividade na sala de sessões, com taxa de transferência simétrica com abordagem via fibra óptica até sede desta, com fornecimento de todos os equipamentos e serviços de instalação, conforme especificações e quantidades estabelecidas no presente termo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
01 | Link dedicado, taxa de transferência simétrica de no mínimo 300 Mbps de DOWNLOAD e 300 Mbps de UPLOAD, 01 ponto de interconexão: Com no mínimo 100 Mbps (megabits por segundo), Full Duplex, disponibilizar serviços de interconexão na Sala de Sessões, para garantir o correto funcionamento das transmissões ao vivo das sessões. | Mês | 12 |
4 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.1 - Somente uma pessoa jurídica poderá ser contratada para executar o objeto deste instrumento.
4.2 - O objeto deverá ser executado 24 horas por dia ininterruptamente conforme item 5.3.6.
4.3 - A solução deverá contemplar meios de acessos utilizando fibra óptica com encaminhamento físico entre a sede da Câmara Municipal de Pinheiros e o backbone da CONTRATADA.
4.4 - O serviço de link dedicado de acesso à internet deve ter a velocidade mínima de garantida sem oscilação de no mínimo 300 Mbps de DOWNLOAD e 300 Mbps de UPLOAD, deve ser dedicado e exclusivo em tempo integral. (interconexão).
4.5 - A velocidade contratada deverá ser garantida nos dois sentidos: download e upload.
4.6 - Disponibilizar um conjunto de endereços IP com no mínimo 05 (cinco) endereços válidos para a Internet (endereços públicos).
4.7 - Deverão estar inclusos na solução todos os recursos de conectividade, tais como: modems, conversores, roteadores e outros correlatos, bem como a infraestrutura para instalação dos equipamentos de transmissão necessária à prestação dos serviços.
4.8 - O roteador de acesso que compõe o link da CONTRATADA a ser instalado no Câmara Municipal de Pinheiros deverá possuir no mínimo uma porta 1000 Mbps no padrão ethernet.
4.10 - Prestar serviço de gerenciamento incluindo a disponibilização de uma “Central de Atendimento” para rápida resposta às falhas/incidentes.
4.11 - O serviço de acesso à internet deve ser prestado seguindo o conjunto de capacitações definidas conforme padronização internacional de protocolos e funções específicas para o mesmo.
5 - DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E EXECUÇÃO
5.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
5.1.2. Serviço dedicado de acesso à Internet com no mínimo 05 endereços IPs Fixos válidos, por link contratado, livres para uso pela Contratante.
5.1.3. Os links de acesso à Internet deverão possuir dimensionamento correto para garantir a transmissão de dados de acordo com as velocidades contratadas.
5.1.4. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação dos links instalados devem ser fornecidos pela Contratada.
5.1.5. A Contratada deverá disponibilizar meios de aferir a velocidade dos links instalados. Caso esse requisito não seja atendido, a Contratada não poderá refutar os meios utilizados pela Contratante para aferir as velocidades contratadas.
5.2. GARANTIA DE BANDA:
5.2.1. Os serviços de acesso à Internet deverão possuir garantia mínima de 99% (noventa e nove por cento) da banda contratada, para download e upload.
5.2.2. Pela natureza corporativa da atividade do Contratante, o serviço, objeto da presente licitação, deverá propiciar segurança física dos dados. Entende-se por segurança física a proteção contra o acesso não autorizado ao link e dispositivos do Provedor responsáveis pelo transporte e encaminhamento dos dados.
5.3. DISPONIBILIDADE:
5.3.1. A Contratada deverá garantir que todos os links tenham SLA (Service Level Agreement) ou Acordo de Nível de Serviço estabelecido de, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) de disponibilidade, a ser medida mensalmente através de ferramenta disponibilizada, sem custo, pela Contratada.
5.3.1.1. O Índice de Disponibilidade Mensal será calculado através da seguinte fórmula: Id = ((Tm - Ti) / Tm) * 100
Onde:
Id = Índice de Disponibilidade Mensal dos serviços.
Ti = Somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento. Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento.
Para o cálculo do índice de disponibilidade, o “Tempo Total Mensal” será calculado a partir do total de dias da prestação do serviço vezes 1440 (mil quatrocentos e quarenta) minutos que é a quantidade de minutos em um dia.
5.3.1.2. Não serão computadas no cálculo da disponibilidade mensal até 4 (quatro) interrupções anuais do serviço, a serem utilizadas como janelas para manutenção preventiva, desde que agendadas em comum acordo
5.3.1.3. Será considerada indisponibilidade quando ocorrer qualquer tipo de problema no ponto de acesso - enlaces e ECD's, ou no backbone - que impeça a transmissão ou a recepção de pacotes.
5.3.1.4. Os intervalos de tempo em que qualquer enlace integrante do ponto de acesso apresentar aferições do percentual de descarte de pacotes superior ao valor especificado no subitem 5.3.1.6 também serão considerados como períodos de indisponibilidade.
5.3.1.5. A forma de cálculo percentual de descarte de pacotes se refere à relação existente entre a quantidade de pacotes transmitidos/recebidos para cada pacote transmitido/recebido descartado em um determinado enlace.
5.3.1.6. Diariamente, entre 00h00min e 23h59min, a Contratada deverá realizar aferições do percentual de descarte de pacotes para cada enlace integrante do ponto de acesso, através da monitoração das interfaces dos roteadores de acesso e do backbone participante do enlace. As aferições serão feitas em cada interface, por direção (entrada e saída do tráfego), apresentando essas informações em valores referentes a cada intervalo de 5 (cinco) minutos, sendo o limite aceitável pela Contratada para descarte de pacotes de até 1% (um por cento) do total de pacotes trafegados em cada interface e direção. Serão desconsiderados os valores que ultrapassem este limite quando a Contratada comprovar a utilização (tráfego) superior a 80% da velocidade do respectivo enlace no mesmo intervalo.
5.3.1.7. Quando da ocorrência de períodos de indisponibilidade ou problemas com o serviço, o Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relatório em mídia eletrônica, através de correio eletrônico ou disponibilizar na Web, informando o dia, período de indisponibilidade, as causas do defeito e a solução adotada para sua total recuperação, com a devida identificação do ponto de acesso.
5.3.1.8. Qualquer que seja o problema apresentado na prestação do serviço, a Contratada deverá arcar com todos os custos e procedimentos necessários à sua solução, incluindo a substituição de qualquer (quaisquer) equipamento(s) e/ou a manutenção do meio físico, se for necessário.
5.3.1.9. Mensalmente, caso o Índice de Disponibilidade Mensal seja inferior ao especificado no subitem 3.3.1, a Contratada deverá calcular o total de desconto a ser aplicado no valor mensal do serviço, e estará sujeita às penalidades contratuais.
5.3.1.9.1. Os descontos aplicados deverão ser calculados conforme a equação a seguir: D= (Ti x P) / Tm
Onde:
D = desconto em R$ (Reais), relativo ao serviço, motivado por falha;
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento; Ti = somatório dos Períodos de Indisponibilidade, em minutos, no mês de faturamento;
P = preço mensal do circuito.
5.3.2. O serviço de acesso à Internet deverá ser instalado no endereço indicado neste Termo e ficar ativo na modalidade 24h/dia, 7dias/semana, sem a necessidade de procedimentos para conexão/desconexão. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na Resolução nº614, de 28 de maio de 2013, da Anatel.
5.3.3. Qualquer interrupção programada pelo Provedor para manutenção preventiva e/ou substituição dos equipamentos e meios utilizados, desde que possa causar interferência no desempenho do serviço prestado, deverá ser comunicada ao Contratante com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, por meio de facsímile ou correio eletrônico, e somente será realizada com a concordância do Contratante
5.3.4. Quando o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis de comunicação não for atendido, deverá ser concedido desconto por interrupção.
3.3.5. O serviço será considerado indisponível a partir do início de uma interrupção identificada pelo Contratante, devidamente registrada através de abertura do chamado na Central de Atendimento da Contratada, até o restabelecimento do circuito às condições normais de operação com a respectiva constatação do Contratante através da autorização para o encerramento do chamado.
5.3.5.1. Quando não for possível a abertura de chamado na Central de Atendimento da Contratada, a indisponibilidade será considerada a partir da efetiva interrupção registrada pelos sistemas da Contratante e/ou Contratada;
5.3.5.2. Entende-se como condições normais de operação a estabilidade dos serviços prestados, sem a ocorrência de novas interrupções no curto prazo, e a manutenção de todos os parâmetros de qualidade dentro dos níveis especificados.
5.3.6. Não possuir nenhum tipo de restrição de uso, operando 24h/dia, 7 dias/semana, sem limite de quantidade de dados trafegados, nem restrição de tipo de dados trafegados, porta lógica ou serviço, devendo ser considerada a banda disponível em cada acesso. Salvo em casos de interrupções na prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, aprovado na resolução nº 272/2001 da Anatel.
5.3.7 - Para aferição da velocidade da internet contratada a contratante usará o site xxxxx://xxxxx.xxx.xx/ ou outro medidor que não esteja hospedado no data center da contratada.
5.4. SUPORTE DE SERVIÇOS
5.4.1. Caberá à Contratada gerenciar a rede de acesso à Internet, desde o backbone até a rede local do Contratante na interface Fast Ethernet, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, garantindo os níveis de serviço contratados fim-a-fim, disponibilidade, percentual de descarte de pacotes e desempenho da rede contratada.
5.4.2. A gerência inclui o fornecimento de uma Central de Atendimento, que também estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, que fará o registro e acompanhamento dos chamados, resolução de problemas e esclarecimento de dúvidas.
3.4.3. A Central de Atendimento da Contratada deverá estar disponível para contato através de ligações telefônicas, a serem realizadas pelo fiscal do contrato, sendo imprescindível que os funcionários de atendimento da Contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar as informações básicas sobre o serviço. A estrutura de atendimento, a problemas relacionados com o fornecimento do serviço contratado, deve ser disponível 24 horas, todos os dias da semana independente de feriados, dias santos ou finais de semana
5.4.3.1. A Contratada disponibilizará uma segunda instância para solução de falhas do serviço.
5.4.4. A Contratada se compromete a realizar as correções necessárias à reativação dos serviços. Entende-se por reativação dos serviços, a série de procedimentos destinados a recolocar estes serviços em seu perfeito estado de uso, de acordo com o Acordo e Níveis de Serviço contratado.
5.4.5. A prestação de assistência técnica nas dependências do Contratante deverá ser feita por técnicos identificados. O Contratante poderá solicitar a comprovação, junto à Xxxxxxxxxx, de que o técnico faz parte do quadro funcional da Contratada ou da prestadora de serviço por ela subcontratada.
5.4.5.1. A assistência técnica de que trata o subitem anterior será prestada nos dias úteis, no horário de 8h às 16h, salvo os casos de interrupção total dos serviços, quando o ingresso às dependências do Contratante deverá ser realizado imediatamente, independentemente do horário citado, com a devida autorização da fiscalização.
5.4.5.2. Caso não seja permitido o ingresso da Contratada às dependências do Contratante para realização da assistência técnica, após consulta à fiscalização, a contagem do tempo de indisponibilidade deverá ser pausada e reiniciada com o acesso do técnico da Contratada às instalações do Contratante para solução da interrupção.
5.4.6. Portal de acompanhamento dos serviços:
5.4.6.1. A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do tráfego da conexão do Contratante, e disponibilizar, através de seu “Portal de Acompanhamento dos Serviços”, informações sobre os serviços prestados.
5.4.6.2. Entende-se como Portal de Acompanhamento dos Serviços, qualquer ferramenta de gerência acessível através da Internet por intermédio de um navegador Web, com acesso restrito através de usuário/senha eletrônica, e utilizando o protocolo HTTPS ou HTTP.
5.4.6.2.1. A contratada deverá encaminhar ao fiscal do contrato, em prazo máximo de 10 (dez) dias úteis ao da assinatura do contrato, documento informando todos os procedimentos e números de contato necessários para abertura de chamados de suporte técnico.
5.4.6.3. A critério da Contratada, o “Portal” poderá possuir 2 (dois) pontos de entrada ambos autenticados, com URL's (Uniform Resource Locator) diferentes, sendo um deles para as informações de estatísticas de desempenho da rede e o outro para a consulta aos históricos dos registros das ocorrências e registros de solicitações e reclamações enviadas pelo fiscal do contrato.
5.4.6.4. O Portal de Acompanhamento de Serviços deve permitir ao Contratante monitorar em tempo real, no mínimo, a taxa de transmissão e perda de pacotes, fornecendo gráficos históricos.
5.4.6.5. As estatísticas de desempenho do acesso à Internet, deverão ser atualizadas em intervalos de 5 (cinco) minutos, sendo que a Contratada deverá mantê-las disponíveis no Portal por, no mínimo, 90 (noventa) dias.
5.4.6.6. O “Portal de Acompanhamento dos Serviços” deverá possibilitar que a gerência de rede do Contratante, bem como o fiscal do contrato, realize consultas, visualize e imprima relatórios das informações de desempenho dos serviços prestados.
5.4.6.7. A medição de tráfego de acesso em tempo real não poderá causar qualquer degradação, deficiência ou interrupção na prestação do serviço contratado.
5.5. DAS INSTALAÇÕES
5.5.1. A fiação interna para ligação entre o quadro de “distribuição geral” – DG e a sala que acomoda os equipamentos é de responsabilidade da Contratada.
5.5.2. Deve haver planejamento do horário de trabalho de instalação das conexões à Internet, conjuntamente com o fiscal do contrato, de maneira a interferir o mínimo possível nos trabalhos normais deste local.
5.5.3. A Contratada deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos.
5.5.4. A instalação dos links de acesso à Internet será acompanhada pelo Fiscal do contrato ou por quem for designado.
5.6. DAS CONFIGURAÇÕES
5.6.1. A Contratada será responsável pela configuração dos equipamentos necessários para o correto funcionamento do link de acesso à Internet.
5.6.2. Os seguintes serviços relacionados com os testes para aceitação do link de acesso à Internet serão necessários:
5.6.2.1. Realizar testes de funcionamento de cada link de acesso à Internet, emitindo relatórios de testes em duas vias, as quais deverão ser assinadas pelos executores e pelos servidores designados para acompanhar as instalações;
5.6.2.2. Os seguintes testes deverão ser realizados para fins de aceite técnico dos links instalados:
I. Acesso à Internet;
II. Aferição da velocidade do link instalado, tanto para download como para upload;
III. Verificação da performance dos links instalados e perdas de pacotes.
5.7. PERFIS DOS LINKS DE ACESSO À INTERNET
5.7.1. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
5.7.2. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a Contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção;
5.7.3. A contratada deve ser responsável por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos enlaces em qualquer uma das localidades onde houver links de acesso à Internet instalados.
5.8. TEMPO DE REPARO
5.8.1. A Contratada deve iniciar os procedimentos de manutenção do link de acesso à Internet, a contar da abertura do chamado, em até 02 (duas) horas após a notificação do problema, devendo restabelecer os serviços no prazo máximo de 04 (quatro) horas.
5.9. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
5.9.1. Os seguintes insumos devem ser fornecidos para o funcionamento do link:
5.9.1.1. Cabo de conexão do Roteador com modem ou outro equipamento utilizado para acesso à Internet;
5.9.1.2. Cabos de energia elétrica para todos os equipamentos fornecidos;
5.9.1.3. Adaptadores ópticos para conexões implementadas por meio de fibra óptica.
Modem: deve ser fornecido modem (convencional e óptico) ou outro equipamento para permitir a conexão do Roteador CPE ao ambiente LAN da Contratada. Este equipamento deve operar em110/220V;
Roteadores CPE (Customer Premise Equipment): fornecer Roteador CPE, atendendo no mínimo as seguintes exigências:
a) Serem dimensionados para que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos links conectados, limitado o uso de memória a 70% do total disponível quando da carga máxima da CPU;
b) Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso máximo de CPU e memória acima dos limites estabelecidos, o mesmo deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus para a Câmara Municipal de Pinheiros.
c) Possuírem todas as facilidades de gerenciamento que permitam o fornecimento adequado de todos os serviços especificados, destacando:
I - Gerenciamento SNMP compatível com as versões v2 c e v3;
II - Protocolo SNMP habilitado, com acesso de leitura por parte da Câmara Municipal de Pinheiros;
III - Suporte a tunelamento VPN com IPSec. Interfaces:
1. LAN: Mínimo de 2 (duas) interfaces 100/1000BaseT para interconexão com o ambiente de rede local da Câmara Municipal de Pinheiros;
2. WAN: Número suficiente de interfaces para conexão com os enlaces WAN fornecidos (Links de acesso);
3. Operar em 110/220V.
5.10. A Contratada deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução contratual, conforme disposto neste Projeto Básico.
5.11. VISTORIA
5.11.1. Para o correto dimensionamento e elaboração da proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 07 horas às 13 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000
5.11.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital no caso de licitação, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
5.11.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5.11.5. Em hipótese alguma, o desconhecimento das condições operacionais poderá ser alegado como justificativa para inexecução ou execução irregular do serviço a ser prestado.
5.12 – A execução dos serviços deverá receber o emprego de materiais adequados e condizentes com a boa técnica, bem como ser executado em conformidade com as determinações das normas técnicas e dispositivos previstos em Leis específicas, através de técnicos habilitados em contingente suficiente ao atendimento da demanda com a utilização de ferramentas e equipamentos apropriados, de acordo com as recomendações do fabricante, de modo a garantir a conservação da vida útil dos equipamentos e o seu perfeito funcionamento;
5.13– A execução do serviço consiste especificado no item 4 do presente Projeto Básico.
5.14 – O Contratante deverá indicar um representante para o acompanhamento e fiscalização da manutenção objeto deste projeto básico.
5.15 – Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, no horário de 07h as 13h de 2ª a 6ª feira, ou, alternativamente, em horários e dias previamente acordados conforme conveniência do Contratante e, caráter eventual, observando as condições deste Projeto Básico e as recomendações do fabricante.
5.16 – A Contratada se responsabilizará pelos serviços prestados, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção
– EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a execução dos serviços.
5.17. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DA QUALIDADE DO "BACKBONE":
a) A Tabela 01 apresenta as especificações técnicas referentes à qualidade de backbone que deverá ser ofertado pela contratada.
TABELA 01 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE QUALIDADE DO BACKBONE | |||||
Parâmetro | Descrição | Objetivo | |||
Latência (milissegundos) | Consiste no tempo médio de trânsito de ida e volta (roundtrip time) de um pacote de 64 bytes entre dois centros de roteamento dentro do backbone de internet da contratada. | Menor ou igual a 48 ms (cento e dez milissegundos) | |||
Perda pacotes (%) | de | Consiste na taxa média de sucesso na transmissão de pacotes IP entre dois centros de roteamento dentro do backbone de internet da contratada. | Menor ou igual a 1% | ||
Disponibilidade (%) | Consiste no percentual médio de tempo no qual o serviço de conexão dedicada à internet da Prefeitura Municipal de São Mateus está operacional/disponível em um período de 30 dias | Maior 99,7% | ou | igual | a |
5.18 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)
a) A Tabela 02 apresenta os níveis de Serviço SLA que a contratada deverá atender
TABELA 02 - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) | ||
Parâmetro | Descrição | Objetivo |
Prazo de entrega (dias) | Consiste no prazo de entrega dos serviços entre a data de assinatura do contrato ou emissão da ordem de início de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de São Mateus até a prestação do serviço estar testada e aprovada pela fiscalização da contratante. | Menor ou igual a 20 dias |
Tempo médio de reparo em cabos de fibra óptica (horas) | Consiste no tempo médio de reparo, contado a partir do comunicado da Prefeitura Municipal de São Mateus à central de atendimento da contratada, ou detectado pelo sistema de | Menor ou igual a 5 horas |
gerenciamento da mesma, até o restabelecimento do serviço |
TABELA 02 - ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA) (Cont.) | ||
Parâmetro | Descrição | Objetivo |
Tempo médio de reparo (horas) | Consiste no tempo médio de reparo, contado a partir do comunicado da Prefeitura Municipal de São Mateus à central de atendimento da contratada, ou detectado pelo sistema de gerenciamento da mesma, até o restabelecimento do serviço | Menor ou igual a 4 horas |
Regime de prestação de serviços de conexão dedicada à internet | Consiste nos horários de prestação dos serviços de conexão dedicada com a internet pela contratada | 24 horas por dia e 7 dias por semana |
Regime de atendimento Help Desk | Consiste nos horários de atendimento do Help Desk da contratada, para registro de providências das solicitações da Prefeitura Municipal de São Mateus através de ligação gratuita do tipo 0800 ou similar | 24 horas por dia e 7 dias por semana |
Regime de manutenção | Consiste nos horários de atendimento dos serviços de manutenção para correção de qualquer problema detectado nos serviços prestados pela contratada | 24 horas por dia e 7 dias por semana |
Prazo de alternação na configuração de DNS | Consiste no prazo para efetuar alterações de configuração do servidor DNS secundário do domínio xxxxx.xx.xxx.xx via solicitação por escrito da Prefeitura Municipal de São Mateus | Menor ou igual a 24 horas |
5.19 - SERVIÇOS ADICIONAIS
Deverá prover serviço de DNS (Domain Name System) secundário para o domínio xxxxx.xx.xxx.xx com proteção contra alteração por pessoas não autorizadas nos servidores da rede da contratada, com a integridade da base de dados contendo os dados do registro do referido domínio e toda a segurança necessária.
Deverá efetuar alterações de configuração do servidor DNS secundário do domínio xxxxx.xx.xxx.xx sempre quando solicitado pela Câmara Municipal de Pinheiros.
Deverá prover serviço de manutenção com prazo médio de 05 (cinco) horas para recuperação de cabos de fibra ótica e 04 (quatro) horas para solução dos demais problemas ocorridos, a partir da abertura da ordem de serviço na central de atendimento disponibilizada pela contratada.
Deve possuir gerência proativa através do monitoramento da conexão à internet em tempo real, com providências para resolução dos problemas ocorridos e comunicação do fato com a Câmara Municipal de Pinheiros.
A contratada deverá possuir, ou deverá estar interligada, com o provedor de backbone, com conexão internacional para internet, com capacidade mínima de 300 Mbps. O atendimento a esta cláusula deve ser comprovado através de consulta ao site: xxx.xxx.xx.xxx.
A contratada deverá possuir ou deverá estar interligada com o provedor backbone com conexão a um Ponto de Troca de Tráfego (PPT) nacional própria.
Os serviços prestados pela contratada deverão possuir qualidade suficiente, de modo que não causem lentidão nas aplicações da Prefeitura Municipal de São Mateus dependentes dos mesmos.
5.20 - INTERLIGAÇÃO COM A REDE DA CONTRATANTE
A contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para prover a conexão da rede local da Câmara Municipal de Pinheiros com a internet bem como a interconexão entre a Sede da Câmara Municipal e Sala de Sessões.
Os equipamentos de conexão com a rede local da Câmara Municipal de Pinheiros serão conectados através da porta LAN do roteador da contratada, utilizando interface Gigabit Ethernet ou cabo óptico ativo SFP+.
6 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 Critério de seleção: o critério de seleção da proposta mais vantajosa será o menor preço por lote, e a participação é exclusiva para empresas qualificadas como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, na forma como determina o art. 48, I, da lei Complementar nº 123/2006.
6.2 - O fornecimento do objeto será realizado pelo menor preço por lotes, haja vista a necessidade de preservar a integridade do objeto.
6.3 - Todas as despesas com materiais, mão de obra e frete para entrega e instalação do objeto deste Termo, correrão por conta da Contratada;
6.4 - Antes de apresentar sua proposta, os interessados deverão analisar todas as especificações detalhas no item 4 e 5 e nos anexos, todo custo para entrega e instalações, sendo recomendada a visita técnica e vistoria aos locais de execução dos serviços, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços;
6.5 - A proposta de preço deverá ter validade de 60(sessenta) dias;
6.6 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem tais exigências;
6.7 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no ETP, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto previsto neste Termo de Referência
6.9 - Em hipótese alguma serão aceitos objeto em desacordo com as especificações predefinidas neste Termo.
7 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
7.1 – A solução pode ser descrita com a contratação de Link dedicado, taxa de transferência simétrica de no mínimo 300 Mbps de DOWNLOAD e 300 Mbps de UPLOAD, 01ponto de interconexão: Com no mínimo 100 Mbps (megabits por segundo), Full Duplex, disponibilizar serviços de interconexão na Sala de Sessões, para garantir o correto funcionamento das transmissões ao vivo das sessões.
Esta solução abrangente e altamente eficaz foi selecionada após uma cuidadosa análise de mercado e consideração das necessidades específicas da instituição.
7.2 - Informações detalhadas sobre a especificação encontram-se em item próprio deste Termo de Referência
8 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Sem prejuízo de outras obrigações constantes neste Termo de Referência, caberá a CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
8.1 - Fornecer o objeto do presente Termo de Referência, mão de obra e providencias necessárias a fiel entrega e instalação deste, sem ônus para Câmara Municipal de Pinheiros, não sendo aceito objeto inferior ou com especificações distintas ao contido neste termo.
8.2 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento do objeto e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
8.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento do objeto, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.4 - Comunicar, oral e imediatamente, à fiscalização da CONTRATANTE, todas as ocorrências anormais verificadas no fornecimento do objeto e no menor espaço de tempo, formalizá-las, acrescentando todos os dados e circunstâncias necessários ao esclarecimento dos fatos, e submeter à aprovação dos responsáveis designados pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS a prova dos materiais adquiridos;
8.5 - Responsabilizar-se pelos erros decorrentes da sua omissão quanto à apresentação a que se refere o subitem anterior;
8.6 - Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos adquiridos em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
8.7 - Caso a substituição não ocorra no prazo previsto, ou caso o novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se a aplicação das penalidades previstas;
8.8 - Se a Contratada se recusar a substituir os produtos reprovados nos testes, também será considerado quebra de contrato, sujeitando-se esta, à aplicação das penalidades previstas neste Termo.
8.9 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto; manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas no contrato e neste Termo de Referência;
8.10 - Em caso de objeto em que encontre defeito ou vicio, a CONTRATADA terá um prazo hábil de 48horas a partir da data de verificação para efetuar a substituição e em caso de não haver em seu estoque a contratada devera providenciar para o atendimento da contratante, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei Federal 14.133/2021.
8.11 - Os funcionários da Contratada deverão se apresentar uniformizados e portando crachás de identificação;
8.12 - A presença da fiscalização no momento do recebimento do objeto não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas.
8.13 - Disponibilizar para o CONTRATANTE um atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de números de telefone, e-mail e demais formas de comunicação para abertura de chamados e envio de notificações, comunicando-o em até 24 (vinte e quatro) horas caso haja qualquer alteração.
8.14 - Designar um preposto, aceito pela Administração, para representá-la na execução da contratação, informando nome completo, CPF, e-mail e telefone de contato e substituto em suas ausências, caso seja solicitado pela contratante;
8.15 - Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
8.16 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação se for o caso;
8.17 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.18 - Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato, se for o caso;
8.19 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.20 - Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.21 - Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
8.22 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
Compete a Câmara Municipal de Pinheiros, como contratante:
9.1 – Receber o objeto no prazo e Condições estabelecidos, bem como promover o acompanhamento e fiscalização da execução do contrato por servidor especialmente designado pela CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS, nos termos do art. 114 da Lei nº 14.133/2021 e Resolução 113/2023, sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
9.2 - Solicitar a substituição dos objetos que apresentarem defeitos de fabricação durante a verificação de conformidade e ou no decorrer de sua utilização.
9.3 - Atestar as Notas Fiscais correspondentes, por intermédio de servidor especialmente designado, nos termos do art. 114 da Lei nº 14.133/2021 e Resolução 113/2023.
9.4 - Aplicar as sanções nos termos da Lei 14.133/2021 e suas alterações.
9.5 - Efetuar o pagamento a empresa vencedora, desde que verificada a adequação dos equipamentos fornecidos em relação às especificações constantes neste Termo de Referência, conforme item 8 do presente termo de referência.
9.6 - Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto deste Termo de Referência, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição.
9.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ela substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas
9.7.1 - As notificações se darão por meio eletrônico (e-mail) a ser fornecido pela CONTRATADA quando da assinatura contratual ou da apresentação da proposta, ficando a cargo desta avisar em até 1 (um) dia útil, qualquer alteração deste no curso do contrato;
9.7.2 - Considerar-se-á lido o e-mail pela CONTRATADA após 2 (dois) dias úteis do seu envio.
9.8 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.9 - Alocar os recursos orçamentários e financeiros necessários à execução da contratação
9.10 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução da presente contratação, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
9.11 - Restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
10 - DA ESTIMATIVA DE VALOR DA CONTRATAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - O custo estimado total da contratação é de R$ 20.097,00 (vinte mil e noventa e sete reais);
10.2 - O valor aceito para contratação deverá estar compatível com o valor de mercado, estabelecido através de pesquisa de preços e expresso no Mapa Comparativo de Preço e oposto no item 10.1;
10.3 - Será considerada vencedora a proposta mais vantajosa, desde que a empresa ofertante comprove sua regularidade com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, e tenha como cumprir os prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência;
10.4. Na proposta de preço devem estar incluídos todos os custos e despesas decorrentes dos fornecimentos dos produtos;
10.5. O preço deverá ser fixo e irreajustável;
10.6. Os orçamentos providos pelos fornecedores na fase interna da contratação e as propostas apresentadas na fase externa terão prazo de validade de no mínimo de 60 dias;
10.7. As empresas que apresentarem preços superiores aos constantes nas planilhas acima ou com especificação diferente terá a sua proposta desclassificada:
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será feito em favor da empresa CONTRATADA, por meio de Xxxxxxxx Xxxxxxxx em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para a contratação após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada e dos documentos de regularidade fiscal, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento.
11.2 - A Contratante poderá efetuar o pagamento em uma única parcela até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da NOTA FISCAL ELETRÔNICA devidamente discriminada e dos documentos de regularidade fiscal exigidos pelo edital, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento.
11.3 - Após o prazo do pagamento, será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
N.D. = Número de dias em atraso.
11.4 - Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela CONTRATANTE.
11.5 - O CÂMARA MUNICIPAL DE PINHEIROS poderá deduzir dos pagamentos importâncias que a qualquer título lhe forem devidas
12 - DA GARANTIA
Todas as licenças que compõem a solução devem contar com manutenções corretivas, sem ônus adicional para a Câmara Municipal de Pinheiros, durante o ciclo de vigência do software indicado pelo fabricante, para o caso de vícios, defeitos ou falhas.
13 - DAS SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, §2º, da Lei nº 14.133/21;
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133/21;
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave, conforme art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/21.
d) Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
e) Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, fica autorizado à contratante a rescisão contratual por culpa da contratada, convertendo-se a multa em compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
f) Aplicam-se a este contrato as multas compensatórias previstas no Termo de Referência.
13.3. A aplicação das sanções previstas no Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/21).
13.4 - Todas as sanções previstas no Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/21).
13.4.1 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/21).
13.4.2 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse
valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/21).
13.4.3 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.5 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.5.1 - Na aplicação das sanções serão considerados os aspectos elencados no art. 156,
§1º, da Lei nº 14.133/21.
13.5.2 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
13.5.3 - O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.002 – Projeto/Atividade (Informatização da Câmara) 0000016- Ficha
33903900000 – Elemento de Despesa (Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica)
15 - MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
15.1 - O contrato ou seu substituto nos termos do art. 95, da Lei 14.133/2021, deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
15.2 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, a Câmara Municipal de Pinheiros poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros, se for o caso;
15.3 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, os termos Lei 14.133/2021 e da Resolução 113/2023.
15.4 - O fiscal poderá exigir em qualquer momento que o CONTRATADO efetue teste para verificação da compatibilidade deles com o padrão exigido no presente termo de Referência.
15.5 - As Notas Fiscais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
15.6 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas ao Gabinete da Presidência, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
15.7 - A fiscalização será exercida no interesse exclusivo da Câmara Municipal de Pinheiros e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer inconsistência;
16 - DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
17 - REGIME DE FORNECIMENTO
17.1 – Fornecimento integral
18 - FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
18.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no Decreto Municipal nº 2.976 e do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que culminará com a seleção da proposta de menor preço por xxxx;
18.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, nos moldes previstos na Lei 14.133/2021.
19 - DOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
19.1 – As especificações técnicas, objetivos, justificativas e contornos da contratação foram elaborados pelos servidores Xxxxx Xxxxxxx de Xxxxxxxx – Matrícula nº 220 – Diretora Geral e Miqueias da Xxxxx Xxxxx Xxxx – Matricula nº 320 – Coordenador do Setor de Compras, cujos esclarecimentos e informações poderão ser prestados através do E-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
Pinheiros/ES, 24 de abril de 2024