PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2019
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 40/2019
Contratação de empresa especializada tendo como objetivo a prestação de serviços de filmagem e transmissão via internet (serviço de streaming) das sessões da Câmara Municipal de Ubá, mediante especificações constantes no Termo de Referência deste edital.
DATA DO CERTAME: 12/04/2019. HORÁRIO: 9:00 horas.
LOCAL: Sede da Câmara Municipal de Ubá, na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx/XX, CEP: 36500-059 – Setor de Licitações;
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Ubá, sediada na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio de sua Equipe de Pregão, nomeada pela portaria nº 39/2018, bem como pela portaria 04/2019, faz saber aos interessados que fará realizar no dia 12 de abril de 2019 às 09 horas, Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO, destinado às Microempresas, MEI e Empresas de Pequeno de Porte, conforme dispõe o artigo 48 inciso I, da Lei Complementar 123/2006, a qual será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Complementar Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e demais especificações contidas neste edital.
Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou poderá ser retirado no setor de Licitações, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, no horário de 7 às 13 horas – Fone: (32)
3539-5000.
As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as
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publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos ao pregoeiro, por meio do fone/fax (00) 0000-0000, bem como do endereço de correio eletrônico (e-mail) (xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx) e em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos envelopes.
Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx com frequência.
I - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada tendo como objetivo a prestação de serviços de filmagem e transmissão via internet (serviço de streaming) das sessões da Câmara Municipal de Ubá, mediante especificações constantes no Termo de Referência deste edital.
II - DA DESPESA
2.1. A despesa com a aquisição correrá, no presente exercício, em conformidade com a dotação orçamentária contida no Processo Administrativo (rubrica 3390.39.44.00.00 – Serviços de Áudio, Vídeo e Foto – Ficha 112), que informa a existência de recursos financeiros no exercício em relação aos preços estimados, em conformidade com as cotações obtidas.
O preço médio do atribuído ao Certame POR TRANSMISSÃO, é de R$ 615,75 (seiscentos e quinze reais e setenta e cinco centavos).
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
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3.2. Não poderá participar da presente licitação a empresa:
3.2.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2. Com falência decretada;
3.2.3. Que não explore atividade compatível ou similar ao objeto da licitação;
3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1. Na sessão pública designada, o proponente/representante deverá se apresentar, junto ao Pregoeiro, para fins de Credenciamento munido dos seguintes documentos preferencialmente nesta ordem e fora de qualquer envelope:
4.1.1. Carteira de Identidade com foto ORIGINAL OU AUTENTICADA (do Sócio/Proprietário e de seu preposto);
4.1.2. Procuração/Carta de Credenciamento, conforme modelo constante no Anexo III; (Observação: Caso o representante da empresa licitante seja o Proprietário/Sócio administrador, não será necessário instrumento procuratório ou Carta de Credenciamento);
4.1.3. Contrato Social ou Última Alteração Contratual consolidada ou ainda, Documento Constitutivo da Sociedade/empresa (Trazer original e cópia ou todos autenticados em cartório ou ainda, com assinatura eletrônica de fácil identificação);
4.1.4. Comprovante de CNPJ;
4.1.5. Declaração escrita do representante ou procurador da licitante, indicando de que preenche todos os requisitos do Edital, em especial, os de Habilitação, em conformidade com a sugestão de modelo constante no Anexo V, do edital.
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4.2. O Pregoeiro, na fase de credenciamento, poderá desconsiderar evidentes falhas formais/erros materiais, que não afetem o conteúdo de declarações, bem como, na ausência da declaração contida no item anterior, exigir que o licitante a redija de próprio punho, ciente de eventuais sanções de falsidade cabíveis.
V - ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
5.2. Os envelopes indicarão em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres (sugeridos):
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2019
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
5.3. O Licitante declarado vencedor na sessão pública, será oportunamente intimado ao comparecimento na Câmara Municipal de Ubá após a homologação da licitação para assinatura do Contrato.
5.4. O não comparecimento da empresa declarada vencedora implicará em diversas sanções cabíveis, contidas neste edital e na legislação pertinente.
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5.5. As condições pactuadas para a prestação do serviço, objeto desta licitação poderão ser alteradas nas formas previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
VI - DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A “Proposta” será apresentada em uma via original datilografada ou processada em computador, sem rasuras, visível, ressalvas ou correções manuais, com as folhas numeradas e rubricadas, contendo a assinatura do representante da licitante.
6.2.1. A proposta de preço 4 deve ser entregue na data prevista para a abertura das propostas.
6.2.2. Não serão cobradas por parte da licitante vencedora do certame, taxas de entrega, frete, de serviços adicionais ou similar, englobando a proposta de preços referente à cláusula anterior a totalidade dos gastos que serão despendidos pela Câmara Municipal de Ubá por mês, pela regular prestação de serviços.
6.3. Só se aceitará cotação em moeda nacional.
6.4. Eventuais custos adicionais para atender aos requisitos do edital correrão por conta da empresa.
6.5. Não serão consideradas ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
6.6. Serão aceitas planilhas confeccionadas pela própria proponente, devendo nas mesmas conter a identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço, contatos, e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, sem emendas, rasuras, responsabilizando-se esta, sob pena de desclassificação, por qualquer erro de transcrição de quantidades, salvos vícios materiais ou outros que não interfiram no conteúdo da proposta, podendo o pregoeiro, a seu critério, saná-los e constar em Ata estas eventuais informações.
6.7. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros materiais;
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6.8. O preço proposto deverá ser compatível com o praticado no mercado e deverá se manter inalterado até o total cumprimento do contrato, salvo exceções previstas em lei.
6.9. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
6.10. O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pelo conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
6.11. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a partir da data de reunião da sessão de abertura da licitação, observado o disposto no §3º do artigo 64, da Lei 8.666/93.
VII – DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado mensalmente, mediante regular execução da prestação dos serviços e apresentação da respectiva Nota Fiscal, na forma da Lei.
VIII - DO REGULAMENTO, DO DECORO E DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta de Preço e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.1.1. Em qualquer momento da sessão pública, o pregoeiro poderá advertir o representante da empresa licitante a pautar-se com o devido decoro, exigindo-se o devido respeito atinente ao certame, podendo, inclusive, em caso de desobediência, representar criminalmente, com amparo no art. 331 do Código Penal, constando a descrição do fato na Ata da Sessão Pública.
8.2. O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
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8.2.1. Conduzir o Pregão de forma sequencial, exigindo o devido decoro dos licitantes que se fizerem presentes, bem como acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
8.2.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
8.2.3. Abrir as propostas de preços;
8.2.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
8.2.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
8.2.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
8.2.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar e declarar o vencedor;
8.2.8. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
8.2.9. Elaborar a ata da sessão;
8.2.10. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
8.2.11. Convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.2.12. Abrir processo administrativo para apuração de irregularidade visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento será o de menor preço desde que observadas as especificações estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2. Será desclassificada a proposta que:
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9.2.1. Não se refira ao item/lote correto;
9.2.2. Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3. Não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações do serviço oferecido;
9.2.4. Não se tratar a vencedora do certame de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte.
9.3. O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais/erros materiais, que não afetem o seu conteúdo.
9.4. Abertos os envelopes de Propostas de Preço, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que contiverem vícios insanáveis;
9.4.1. O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores não superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais;
9.4.2. Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.4.3. O oferecimento de lances verbais obedecerá às disposições dos itens subsequentes.
9.4.4. Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
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9.4.5. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.4.6. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
9.4.7. Encerradas as atividades descritas nos tópicos anteriores, o Pregoeiro conduzirá o certame para a fase de julgamento.
9.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.6. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.7. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita;
9.8. Aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação da condição de habilitação.
9.9. Constatado o atendimento pleno às exigências contidas no edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
9.10. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
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9.11. Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
9.12. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos licitantes.
9.13. Para efeito de julgamento serão desprezados os valores a partir da terceira casa decimal.
9.14. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.15. O Pregoeiro, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
9.18. No caso de Propostas com valores iguais, NÃO OCORRENDO LANCES, e para efeito de classificação, prevalecerá aquela que for recebida e registrada em primeiro lugar.
X - DA HABILITAÇÃO
10.1. Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope fechado, os seguintes documentos preferencialmente nesta ordem:
10.1.1. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal, e Seguridade Social fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.1.2. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação ou equivalente.
10.1.3. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
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10.1.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
10.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.1.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV).
10.1.7. Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas eventuais hipóteses do § 4º daquele Artigo, conforme modelo constante do Anexo “II” se for o caso, podendo tal declaração ser confeccionada na própria sessão pública, ciente o procurador/representante de eventuais sanções de falsidade cabíveis.
10.1.8. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
10.1.9. ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA, nos termos do art. 30, §1º, I, da Lei 8666/93.
10.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e missão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
10.4. A não regulamentação da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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10.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
10.6. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito de o Pregoeiro exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
XI - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Ubá.
11.2.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.3. Na lavratura da Xxx, os licitantes poderão renunciar ao prazo recursal caso manifestem tal vontade devendo o pregoeiro fazer com que conste na mesma tal manifestação.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência do direito de recurso.
11.5. A decisão acerca de recurso interposto será comunicada a todos os licitantes, via fax ou correio eletrônico e será divulgado mediante afixação no quadro de avisos deste órgão.
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11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
a) ser dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Ubá, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 3 (três) dias;
b) ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, nos casos de anulação ou revogação, no prazo legal;
c) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado;
d) ser protocolizado no Setor de Licitação da Câmara Municipal Ubá, Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx XXX 00.000-000;
e) conter claramente as razões que motivaram ao recurso, sob pena de ser considerado protelatório.
11.8. Não serão conhecidas impugnações e recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
11.9. A Câmara Municipal de Ubá não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnações endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
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12.2. Impetrado o recurso, após decisão, o Pregoeiro a divulgará, competindo à autoridade adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório.
12.3. Homologado o procedimento, o contrato será formalizado nos termos deste
edital.
XIV – DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE
14.1. O licitante que apresentar-se à sessão pública por intermédio de seu representante credenciado deve pautar-se com o devido decoro, estando ciente de tudo o que determina a legislação pertinente ao Pregão Presencial e às normas gerais de licitação, bem como sobre as condições e sanções previstas neste Edital.
XV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A recusa do adjudicatário em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido pela Contratante, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do Contrato, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Contratante:
15.1.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
15.1.2. Multas;
15.1.3. Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização Contratante por perdas e danos;
15.1.4. Suspensão temporária do direito de licitar com a Câmara Municipal de Ubá, pelo período de até 2 (dois) anos;
15.1.5. Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante.
15.2. A multa será aplicada à razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, não prejudicando as perdas e danos indicados no item 16.1.3, podendo ser majorada uma vez.
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15.3. O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
15.4. As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
15.5. As sanções de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.5.1. Retardarem a execução do pregão;
15.5.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração; e
15.5.3. Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
XVI - DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
16.1. A administração poderá revogar a presente licitação por interesse público, mediante despacho fundamentado ou anulá-la por verificação de qualquer irregularidade ou ilegalidade, por iniciativa própria ou mediante provocação de terceiros, não cabendo aos licitantes direito à indenização, nos termos dos artigos 49 e 59 da Lei Federal 8.666/93.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.2. Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
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17.3. O Pregoeiro, no estrito interesse da Câmara Municipal, poderá adotar medidas saneadoras durante a realização do certame e, em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
17.3.1. Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
17.3.2. O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta.
17.4. Este edital deverá ser lido (preferencialmente mais de uma vez) pelos licitantes e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.4.1. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
17.5. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na sessão.
17.6. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.7. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto da licitação.
17.8. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo a autoridade competente revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
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provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.9. A Câmara Municipal de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.10. As decisões referentes ao certame serão publicadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx podendo haver comunicação aos demais licitantes por qualquer meio legítimo.
17.11. Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
17.12. Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Câmara Municipal de Ubá, 29 de março de 2019.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de filmagem e transmissão
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1. Objeto:
Contratação de empresa especializada tendo como objetivo a prestação de serviços de filmagem e transmissão via internet (serviço de streaming) das sessões da Câmara Municipal de Ubá mediante as especificações a seguir.
1. Condições a serem obedecidas:
1.1. As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal são realizadas semanalmente, às segundas-feiras, no horário de 19:00h até o horário limite regimental das 21:30h, no Plenário da sede da própria Câmara Municipal, devendo a contratada fazer-se presente com antecedência mínima para instalação dos equipamentos necessários;
Eventualmente o Tempo de duração das Sessões poderá se estender além do programado, sem que isso acarrete acréscimo no valor contratado;
Eventualmente serão realizadas Sessões extraordinárias ou solenes, audiências públicas, entre outros eventos, com dias, horários e locais a serem previamente definidos pelo Presidente, onde a contratada deverá fazer-se presente para os serviços de filmagem;
A prestação do serviço objeto desta licitação nas sessões extraordinárias (quando não ocorrerem imediatamente após as Reuniões Ordinárias) e solenes será objeto de decisão da Presidência, quanto à conveniência e interesse público, e, se for o caso, de acordo entre as partes quanto ao dia e horário de realização.
No período de campanha eleitoral no âmbito municipal, definido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Minas Gerais, a prestação do serviço ficará suspensa, restando a Câmara Municipal isenta do pagamento do contrato durante o tempo em que durar a suspensão sendo que, tal isenção, será proporcional ao mês na ocasião de durar período referido.
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A contratada deverá ainda editar e gravar o material produzido em formato (mp4), para inclusão no site da Câmara Municipal, no prazo máximo de 48 horas, além de distribuir o link da transmissão ao vivo para transmissão em tempo real direto do site da Câmara Municipal.
As transmissões deverão ser realizadas via web, com utilização dos serviços de streaming da empresa através dos canais de comunicação da CMUBA (mídias sociais como facebook, Youtube, etc. e site)
A contratada não poderá utilizar os links de internet da CMUBA, ficando a contratação do serviço sob responsabilidade da mesma.
Durante as transmissões dos eventos, a CONTRATADA deverá identificar o orador em foco, através de inserção de caracteres, com o nome e partido político do Parlamentar, além de constar informações acerca das matérias em discussão e votação.
A CONTRATADA deverá efetuar a transmissão das sessões e reuniões, objeto desta licitação, com no mínimo duas câmeras profissionais.
Uma das câmeras deverá ser estática, colocada em tripé, em plano aberto.
Uma câmera móvel, colocada em tripé, para captação em plano aberto e fechado (zoom).
Será de sua responsabilidade a alocação e operação de todos os recursos humanos, materiais e tecnológicos para a captação, codificação, transmissão, edição e fornecimento de interface para gestão de conteúdos de mídia (vídeo, áudio, texto e imagem).
A transmissão consiste no serviço de transmissão de áudio e vídeo (streaming de vídeo) ao vivo, sendo:
Taxa de transmissão mínima de 300kbps;
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Geração ou conversão de vídeos com resoluções 640 x 480 (padrão) ou 1280 x 720 (alta definição), podendo estes ser convertidos para diferentes resoluções;
Transmissão suportada por todas as plataformas para usuários em plataforma Windows, Linux e plataformas móveis portáteis IOS, Android e Windows Mobile;
Inserção de legendas para indicação dos Parlamentares e seu partido político,
etc;
A CONTRATADA deverá disponibilizar iluminação adicional, caso necessário para a melhor captação e transmissão.
A CONTRATANTE permitirá o acesso dos técnicos da CONTRATADA para execução dos serviços de instalação e difusão, bem como prestará as informações necessárias para o bom desempenho dos serviços contratados.
O pagamento será realizado mensalmente pela Câmara Municipal de Ubá, referente à quantidade de serviços executados, à vista, por meio de depósito em conta bancária, mediante o fornecimento do serviço e a apresentação da respectiva Nota Fiscal Eletrônica, cumprindo as formalidades padrões.
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS QUE OCORREREM APÓS AS
REUNIÕES ORDINÁRIAS | NÃO | SERÃO COMPUTADAS |
INDIVIDUALMENTE PARA | FINS | DE PAGAMENTO POR |
SERVIÇO/TRASMISSÃO. Em eventual Reunião Ordinária, seguida por duas reuniões Extraordinárias, será considerado para fins de prestação de serviço e de pagamento, apenas UMA TRANSMISSÃO.
ANEXO II
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- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP - DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Ubá, de de .
Nome e assinatura de representante legal da licitante
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ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À Câmara Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Pregão
Referência: PREGÃO _ /2019
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital DE PREGÃO /2019, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
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ANEXO IV
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR - DECLARAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº / .
A empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Ubá, de de .
Nome e assinatura de representante legal da licitante
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ANEXO V
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO PLENO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E CREDENCIAMENTO-
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº
, declara, por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) , possuidor da carteira de identidade
e CPF a teor do disposto no artigo 4º, VII da Lei Federal nº 10.520/2002, ter ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no processo licitatório relativo ao PREGÃO
PRESENCIAL Nº / da Câmara Municipal de Ubá, com poderes para
formulação de propostas, contratos e credenciamento e a prática de todos os demais atos inerentes ao pregão presencial, em nome da signatária, tais como, realizar lances, assumir compromissos sob pena de responsabilização nos termos da lei.
, de de .
Representante legal da licitante
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ANEXO VI
- MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL – PROPOSTA COMERCIAL
(Papel timbrado) Informações e contatos da empresa.
À CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
Pregão 07/2019
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE (Estimada) | Valor por filmagem / transmissão | VALOR TOTAL |
1 | Serviço de filmagem e transmissão via internet das sessões e reuniões da Câmara Municipal de Ubá. | 80 | R$ | R$ |
Data e Assinatura do representante legal.
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ANEXO VII
- MINUTA DE CONTRATO -
Contratação de empresa especializada tendo como objetivo a prestação de serviços de filmagem e transmissão via internet (serviço de streaming) das sessões da Câmara Municipal de Ubá, mediante especificações constantes no Termo de Referência deste edital.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 20.353.488/0001-48,
com sede na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx (qualificação), e a(s) empresa(s)
, (qualificação), doravante designada(s) CONTRATADA(s), têm justo e contratado entre si, em decorrência do PREGÃO PRESENCIAL Nº
/2019 e observados os preceitos da Lei Federal nº 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993, o presente Contratação de uma empresa especializada para a impressão do Jornal “O Legislativo”, com entrega mensal, mediante as especificações constantes, mediante as especificações constantes no anexo I, deste edital, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
1 - OBJETO
(...) Conforme Termo de Referência.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas em seus anexos e também no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019.
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3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pela prestação do serviço, a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ pagará à CONTRATADA o valor de , por serviço/transmissão, observando o disposto no Termo de Referência, sendo realizado conforme proposta de preços anexa a este contrato, à vista, mediante entrega/execução.
3.2 - O pagamento será efetuado à vista, MENSALMENTE, mediante cumprimento da prestação de serviços por parte da contratada por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) ao Setor de Contabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, acompanhada da CND/INSS e do CRF/FGTS vigentes.
3.5 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.6 - O valor global mensal constante do subitem 3.1 deste Contrato é a única remuneração a ser devida pela CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ à CONTRATADA e nele estão incluídos todos os custos necessários à perfeita e completa prestação do serviço, nada mais podendo ser cobrado.
4 - REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1 - Os preços relativos a este Contrato poderão ser reajustados mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do IPCA no período.
4.1.1 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, observadas as condições previstas no subitem 4.1 supra.
5 - DURAÇÃO DO CONTRATO
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Este Contrato terá a duração de 12 (DOZE) meses, a contar da assinatura, observando o disposto no termo de referênica.
6 - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será prestado de acordo com o que foi estabelecido no edital do certame, em especial no que tange ao Termo de Referência.
7 - FISCALIZAÇÃO
7.1 - Deverão ser assegurados à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA fornecer as informações e os relatórios que a ela forem solicitados.
7.2 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação serão feitos por representante da Direção da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ que acompanhará junto ao setor jurídico pela gestão do Contrato.
7.2.1 - Caberá à Direção da Câmara Municipal de Ubá, bem como os setores de Compras e Almoxarifado, proceder com o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
7.3 - A Fiscalização é exercida no interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ou de seus agentes e prepostos.
7.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ.
8 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
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8.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Ubá, (Conforme preâmbulo do Edital).
9 - RESPONSABILIDADES
9.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha causar ao patrimônio público, ao pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ou a terceiros.
9.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
9.2.1 - Em caso de a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem
9.2, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
9.3 - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do serviço prestado, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, o serviço prestado que apresentar qualquer tipo de defeito.
9.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente Contrato.
9.5 - A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório, sendo obrigada a encaminhar à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ cópia da documentação respectiva sempre que solicitado por esta última.
10 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
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As obrigações da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ e da CONTRATADA são aquelas previstas neste Contrato e em seu Anexo Único, bem como no Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019.
11 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
11.2 - A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ poderá, sem prejuízo da multa contratual, promover a rescisão do Contrato nos seguintes casos:
a)- inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;
b) declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c)- injustificada baixa na qualidade do serviço prestado, a juízo da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ .
11.3 - Resolve-se o Contrato:
a)- pelo decurso de seu prazo de vigência;
b)- pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado pelo órgão interno competente da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ;
c)- pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, mediante regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais e contratuais pertinentes, as seguintes sanções:
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I - advertência;
II - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da contratação;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias;
IV - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Ubá;
VI - rescisão contratual, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
12.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Diretoria de Administração e Finanças ou pela Diretoria Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ. As sanções dos itens V e VI poderão ser aplicadas pela Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ.
12.1.2 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados da garantia ou dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ. Se os valores da garantia e dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
12.1.3 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades V e VI cumulativamente com a multa cabível.
12.1.4 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
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13 - ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
14 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº _/2019, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com o Edital e com o Contrato.
15 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. 16 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ubá, de de 2019.
VEREADOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
CONTRATADA
Testemunhas:
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Nome: Nome:
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