EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2019
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2019
I - REGÊNCIA LEGAL: LEIS FEDERAIS N.º 10.520/02 e N.º 8.666/93. II - MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº: 032/2019
III PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 079/2019
IV - ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
V - TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR LOTE
VI - REGIME DE EXECUÇÃO: PREÇO UNITÁRIO
VII - SESSÃO PÚBLICA:
DATA: 04 DE JUNHO DE 2019 HORA: 14h00HS
LOCAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 49 – B. Monte Alegre, 45.255-000, Mirante– BA. VIII - OBJETO:
8.1. Constitui objeto desta Licitação, contratação de empresa para aquisição de eletrônicos, material, equipamentos e suprimentos de informática, conforme especificações constan tes no Anexo I.
8.2 - A contratação com a (s) empresa (s) vencedora (s) obedecerá às condições constantes na Minuta do Contrato, Anexo V, deste Edital.
8.3 - É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
IX - FUNDAMENTO LEGAL
9.1 - A presente Licitação será regida pela Constituição Federal, pelas normas gerais da Lei Federal n.º10.520, de 17 de julho de 2032 e da Lei Federal n.º8.666/93, e demais normas e redações aplicáveis, bem como as cláusulas, condições e anexos deste Edital, aplicando-se, subsidiariamente, os Princípios de Direito Público, suplementados pelos preceitos de Direito Privado.
9.2 - As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
9.3 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento de Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar de certame.
X - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do certame os interessados credenciados, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste edital e seus anexos e, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
10.2- Não serão admitidas empresas em consórcio nem as que estejam suspensas tempora- riamente de participar e de licitar com a Administração Pública ou, ainda, as declaradas inidô- neas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual n.º9.433/05, bem como da Lei Federal 8.666/93.
10.3- É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, nos termos das Leis Federal n.º 10.520/02 e n.º8.666/93.
10.4- Cópia deste Edital e seus anexos estarão a partir da data da publicação de seu resumo em Diário Oficial (xxx.xxxxxxx.xx.xx.xxx.xx) à disposição dos interessados, os quais poderão obtê-lo junto a sede desta Prefeitura de segunda a sexta das 8:00h às 12:00h. Outras informações sobre a licitação serão prestadas pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos mesmos locais e horários, fones Fone/fax (00) 0000-0000.
XI - CREDENCIAMENTO
11.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalen- te, inclusive, quando for o caso, a declaração do contador quanto ao enquadramento do fornecedor nas disposições dos artigos 42 a 45 da LC Federal n.º123/2006, 147/2014 ou modelo Anexo VI.
11.2- O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.
a) Tratando-se de representante legal, o estatuto ou contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, com pode- res específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga, conforme modelo anexo.
c) Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada pelo pregoeiro ou equipe de apoio ou representante da Secretaria de Administração.
11.3 – O representante legal ou procurador deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação que contenha foto.
11.4 – É vedada a participação de uma única pessoa como representante de mais de um licitante, que deverá estar presente na sessão pública.
11.5 - As empresas optantes pelo simples nacional no caso de Micro ou empresa de Pequeno Porte terão assegurados todos os direitos e prerrogativas conferidos pela Lei complementar 123/06, 147/14 e demais legislações afetas. Deverá a declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte, ser apresentado fora dos envelopes ou no envelope de Proposta de Preços, conforme modelo inserto no Anexo VI deste edital.
11.6- Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.
11.7 – A ausência do credenciado em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa pelo Pregoeiro.
XII - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABI- LITAÇÃO.
12.1- A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo III deste Edital, deverá ser apresentada fora dos envelopes A e B.
12.1.1 Caso a licitante apresentar essa declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo III e tiver com a habilitação irregular e não podendo sanar durante a sessão deverá ser aplicado processo administrativo.
12.2- A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo, em sua parte externa, além do nome da proponente e do n.º do CNPJ, os seguintes dizeres:
12.2.1 - ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE-BA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2019 NOME DO LICITANTE: CNPJ:
12.2.2 - ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE- BA PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2019
NOME DO LICITANTE: CNPJ:
12.3 - A proposta deverá estar em original, datilografada ou digitada ou até manuscrita, apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, pelo representante legal da licitante ou pelo seu procurador, sendo necessária, nesta última hipótese, a apresentação da procuração que contemple expressamente este poder.
12.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou cópia acompanhada do original para conferência e se for o caso autenticação do Pregoeiro ou por membros da equipe de apoio ou ainda por outro servidor desta Administração ou ainda autenticado ou por membro de outro órgão público (prefeitura, estado e união).
12.5 - Na hipótese do Item anterior a habilitação dos proponentes ficará condicionada à verificação dos seus respectivos registros, por meio de consulta “on-line” ou até fax. (possibilidade de saneamento de falhas).
XIII – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE – A, “PROPOSTA COMERCIAL”
13.1- A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ;
b) valores numéricos e não obrigatoriamente por extenso;
c) cotação de todos os itens, caso deixe de cotar algum Item será desclassificado;
d) Especificação detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as especificações do Edital – Anexo I, não se admitindo propostas alternativas.
13.2- O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços para a quantidade total demandada, expressando os valores em moeda nacional, reais e centavos, em duas casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas as propostas alternativas.
13.3- Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo (número) e se tiver o expresso por extenso, será levado em conta este último e caso ocorrendo divergência entre o unitário e o total será considerado o total.
13.4 - A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto licitado;
13.5- A proposta de preços terá validade comercial de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da entrega da proposta, facultado, porém, aos licitantes estender tal validade por prazo superior a este.
13.6- Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de paga- mento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
13.7- Não srá considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
13.8- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital ou que consignarem valor unitário ou global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
13.9-A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das infor- mações e dos documentos apresentados.
13.10 - As empresas enquadradas como Micro ou Pequeno Porte, deverão apresentar uma declaração, conforme modelo Anexo VI.
DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE B)
13.11- O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir, numerados e relacionados os quais dizem respeito a:
13.11.1 A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação de um dos seguin- tes documentos:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Documento de constituição impresso pela internet no caso de MEI
c) Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
d) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
e) Ato constitutivo devidamente registrado no cartório de Registros Civis de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
13.11.2 - Regularidade Fiscal: Xxxx comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b. Alvará de funcionamento do estabelecimento;
c. Prova de regularidade de débito com as fazendas estadual e municipal quando for o caso, da sede ou do domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
d. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da empresa, mediante Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS expedidos pela Secretaria da Receita.
e. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia, (FGTS);
f. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, obtida no site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, conforme Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2012.
13.11.3 - Qualificação Econômico-Financeira: Será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a- Certidão negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à data de abertura da licitação ou de execução patrimonial, expedidas pelo distribuidor do domicilio da pessoa física. (dispensável para MEI – Micro Empreendedor Individual).
b- Balanço patrimonial do último exercício social, devidamente lançados no livro diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. (dispensável para MEI – Micro Empreendedor Individual).
b.1 - As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
b.2 - No caso de empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 meses ou do ano anterior;
13.11.4 - Qualificação Técnica - Será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, em atendimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual n.º 9.433/05, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, se for o caso, o em- prego de menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme modelo cons- tante no Anexo IV deste Edital;
b. Declaração assinada pelo licitante ou representante legal deste, devidamente identificado, com data recente, de que não está declarada inidônea ou suspensa, por qualquer órgão ou entidade da Administração Publica Federal, Distrital, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, tendo em vista os artigos 87, inciso IV, e 97 da Lei 8.666/93, e que não se encontra suspenso de licitar ou impedido de contratar com qualquer entidade inte- grante da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta, mo- delo (Anexo VII).
c. Comprovação de aptidão de desempenho da atividade pertinente e compatível e similar ao objetivo da licitação, através da apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito publico ou privado em nome da empresa ou responsável pela prestação do serviço.
XIV - DO PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
14.1 – FASE INICIAL
14.1.1- No horário e local indicado na cláusula VII deste edital, será aberta a sessão pública de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
14.1.2- Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão entregar ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação previstas neste edital, Anexo III e após esta fase os envelopes A - Proposta de Preços e o Envelope B - Habilitação, não sendo mais aceitas novas propostas.
14.1.3- Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta.
14.1.4- A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro.
14.1.5- O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propos- tas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.
14.1.6- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará o atendimento às condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas que o objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital e apresentarem preço baseado exclusivamente em propostas dos demais licitantes.
14.1.7- Ocorrerá a divulgação das propostas recebidas e em consonância com as especificações e condições detalhadas no edital.
14.8. O Pregoeiro selecionará a proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou na impossibilidade de obter-se pelo menos 03 (três) propostas nestas condições serão selecionadas as melhores propostas subsequentes a de menor preço, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três), para participarem da sessão pública de lances verbais.
14.9. Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação de acordo com o § 2°, do art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/14.
14.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, nos termos do § 2°, do art. 44 e art. 45, ambos da Lei Complementar 123/06 e 147/14.
14.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
14.12. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o Pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais.
14.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar visando obter preço melhor.
14.14. Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas o pregoeiro poderá suspender a sessão do pregão e estabelecer uma nova data com prazo não superior a 03 (três) dias úteis para o recebimento de novas propostas.
XV - ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS
15.1- Após a classificação das propostas de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço por lote, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor.
15.2 - Somente serão admitidos lances verbais cujos valores se situem abaixo do menor valor anteriormente registrado.
15.3 - Não serão admitidos dois ou mais lances verbais do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
15.4 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
15.5- O pregoeiro poderá a qualquer momento na etapa de lances inserir o degrau e retirá-lo, quantas vezes achar necessário.
15.6- Não ocorrendo lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
15.7- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desta etapa declinarem da formulação de lances.
15.9- Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.
15.10- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor.
15.11- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
15.12- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo lici- tante declarado vencedor.
15.13- Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital.
15.14- Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Edital e seus anexos e/ou apresentarem proposta consideradas superfaturadas ou inexequíveis, entendendo-as, respectivamente, como propostas que estejam acima do valor estipulado pela Administração Pública como preço de referência ou que seja inferior a 50% (cinquenta por cento), do referido preço, nos termos do art. 48 da Lei Federal n.°8.666/93.
15.15- O Pregoeiro juntamente com a equipe de apoio lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual, serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes.
15.16- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão até a decisão sobre habilitação, inclusive mediante a substituição e apresentação de documentos ou verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
15.17- A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
15.18 - A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes.
15.19 - Para a contratação será observada em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.
15.20 – A proposta readequada ao (s) lance (s) verbal (is) a empresa deverá apresentar no prazo máximo de 03 dias úteis, a contar do dia seguinte da sessão de lances. O não atendimento a esse item a empresa poderá sofrer processo administrativo.
15.21 – A proposta escrita readequada do vencedor poderá ser menor do que o ofertado verbalmente para um melhor ajustamento dos valores unitários e totais. Mas não poderá ser maior do lance verbal vencedor do lote ou item.
XVI- DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
16.1- Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, consequentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro.
16.2- Manifestada a intenção de recorrer será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
16.3- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis.
16.4- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.5- A autoridade superior do órgão promotor do Pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir sobre o recurso.
XVII- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1- Não havendo manifestação de recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à empresa vencedora para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.
17.2- Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado à licitante vencedora, homologando, em seguida, o procedimento licitatório.
17.3- A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicarão direito à contratação.
XVIII- DA ASSINATURA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
18.1- A Adjudicatária será convocada a assinar o Contrato no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Leis Federal n.º10.520/02 e n.º8.666/93, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração, devendo comparecer ao Setor de Licitações, na Prefeitura Municipal.
18.2- Para a assinatura do contrato a empresa deverá representar-se por sócio que detenha poderes de administração, apresentando o contrato social e sua alteração, ou procurador com poderes expressos.
18.3 - Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Contrato é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação.
18.4 - O Contrato a ser firmado obedecerá à minuta constante no Anexo V deste Edital e será emitido para o CNPJ informado na proposta de preços.
18.5- A Contratada obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões, mediante solicitação, por escrito, nas mesmas condições deste Contrato, nos termos do art. 65 da Lei Federal n.º8.666/93.
18.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma prevista na Lei Federal nº 8.666/93.
18.7. As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
18.8. A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações penalidades financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
18.9. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal/Fatura, mensalmente.
a) - Se por ocasião da formalização do contrato as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), estiverem com os prazos de valida- de vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
b) - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, tratada no Item VI, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência sob pena de a contratação não se realizar.
18.10- Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que se trata o item (18.9), alínea (a) ou se recusar a assinar o Contrato serão convocados os demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração do contrato.
a) - Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 08 (oito) dias úteis, contados da divulgação do aviso por publicação no Diário Oficial do Município.
18.11 - O contrato terá duração da data de sua assinatura até o dia 31/12/2019.
18.12 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º8.666/93.
XIX- MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA - DO REAJUSTAMENTO E REVI- SÃO
19.1- Os Preços ofertados serão fixos e reajustados anualmente, com base nos índices ofici- as como: INPC e IGPM ou outro autorizado pelo governo federal.
XX - ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
20.1. Deverá ocorrer no dia, hora e local designados no Item VII deste Edital.
XXI - CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO
21.1 - O prazo de ativação do serviço, incluindo instalação e configuração, deverá ocorrer no prazo não superior a 05 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato pela licitante adjudicada.
21.2 - O atraso por período superior a 05 (cinco) dias ao prazo estipulado no item 21.1 caracterizará a inexecução do objeto, com consequente cancelamento do contrato sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
21.3 - No caso de cancelamento do contrato conforme item 21.2, cabe à Administração examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contrata- ção.
21.4 - Em conformidade com os artigos 73 a 76 da lei 8.666/93, modificada pela lei 8.883/94, mediante recibo ou termo, o objeto da presente licitação será recebido.
XXII - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos à Contratada, correspondentes a prestação do serviço, serão efetua- dos através de cheque ou ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo de até 08 (oito) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada a execução contratual, desde que não haja pendência a ser regularizada pelo contratado.
22.1. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apre- sentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da contratada.
22.2 O pagamento não isenta a CONTRATADA da responsabilidade de correção dos erros e imperfeições porventura apresentados após a liberação.
22.3. O pagamento inclui todas as despesas diretas e indiretas necessárias à completa execução do serviço, tais como, salários, obrigações sociais, fiscais e tributárias, transporte e demais encargos decorrentes da execução do contrato.
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.004 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Recurso: 0
Unidade: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ.: 2.009 - Manut. da Secretaria de Planejamento e Finanças Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 0
Unidade: 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj./Ativ.: 2.033 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 0
Unidade: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL TRANSP. E VIACÃO RODOVIÁRIA
Proj./Ativ.: 2.047 - Manutenção da Sec. de Transporte e Viação Rodoviária Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 0
Unidade: 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Proj./Ativ.: 2.042 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 0
Unidade: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.063 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 2
Unidade: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.049 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 0
Unidade: 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.055 - Manutenção do Centro Referência de Assistência Social - CRAS/PAIF/PBF Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 29
Unidade: 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.057 - Gestão da Ações Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Recurso: 29
Unidade: 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.058 - Desenvolvimento das Ações do IGD PBF Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Recurso: 29
Unidade: 02.04 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ.: 2.016 - Manutenção da Secretária de Educação Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Recurso: 1
Unidade: 02.04 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ.: 2.023 - Manutenção da Ensino Fundamental - MDE 25% Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 1
Unidade: 02.04 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ.: 2.022 - Manutenção da Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 19
XXIII- FORMA DE EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS /FATURAS
23.1- As notas fiscais ou faturas deverão ser apresentadas no mínimo em 01 (uma) via.
XXIV – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
24.1- A prestação dos serviços, objeto desta licitação, obedecerá as normas fixadas das Leis Federal n.º10.520/02 e n.º8.666/93, e nas demais disposições constantes do Contrato Anexo V deste Edital.
24.2- Competirá a Prefeitura (a Controladoria Geral do Município) proceder ao acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imedia- ta correção das irregularidades apontadas.
24.3- A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à responsabilidade na execução do Contrato por parte da empresa.
XXV– DAS PENALIDADES
25.1. Para a aplicação das penalidades previstas serão levadas em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato conforme discriminado a seguir, sem prejuízo das sanções administrativas previstas na Lei Federal n° 9.784/99:
25.1.1. Advertência escrita, com o intuito de registrar o comportamento inadequado do licitante e/ou contratado, sendo cabível apenas em falhas leves que não acarretem prejuízos graves ao Município.
25.1.2. Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nas Leis Federal n.º8.666/93 e n.º 10.520/02, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
25.1.3. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
10% (dez por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive na recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua con- vocação;
0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela fixa inicial;
0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parcela fixa inicial, por cada dia subsequente ao trigésimo.
25.1.3.1. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
25.1.3.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso.
25.1.3.3. Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
25.1.3.4. Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
25.1.3.5. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
25.1.4. Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nas disposições legais citadas.
25.1.5. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram em outros ilícitos previstos em lei.
XXVI - RESCISÃO
26.1. A rescisão poderá ser:
26.1.2. Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejando a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento, sendo os motivos àqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei Federal n.º8.666/93, e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
26.1.3. Judicial, nos termos da Legislação;
26.1.4. Amigável, por acordo entre as partes e desde que haja conveniência para o Município de Mirante;
26.2. Poderá ainda o Município de Mirante, BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão.
26.3. Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especi- ficações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
26.4. Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei Federal n.º8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
26.5 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão adminis- trativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações.
XXVII - REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO
27.1. O Município se reserva no direito de revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a decisão. Deverá, por outro lado, anulá-la se constatado vício insanável ou ilegali- dade, baseado em parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.2. Qualquer descumprimento à legislação pertinente ao objeto do certame, sobretudo, a descrita neste edital, autorizam a Administração à proceder à revogação/anulação.
27.3. Não caberá qualquer indenização aos proponentes em caso de revogação ou anulação da presente licitação, ressalvadas as hipóteses legais, cabendo o ônus da prova exclusivamente ao licitante/contratado.
XXVIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
28.1- As normas disciplinares desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
28.2- A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
28.3 - O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo ao registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promo- ver diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar origina- riamente da proposta.
28.4 - O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedi- mento ou contrariem a legislação pertinente.
28.5- Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Mirante, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
28.6- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
28.6- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
28.7- Todos os documentos de habilitação cujos envelopes forem abertos na sessão e as propostas serão rubricadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
28.8- O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial eletrônico do Município.
28.9 - O Contrato desta Licitação será em sua totalidade publicada no Diário Oficial do Município.
28.10 - Não será exigida a prestação de garantia para as contratações resultantes desta licitação.
28.11- Os demais atos pertinentes a esta licitação passíveis de divulgação serão publicados no Diário Oficial eletrônico do Município.
28.12 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Divisão de Licitações e Contratos, na Prefeitura Municipal.
28.13- Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, qual quer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, até o horário de expediente.
28.14- A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil à data fixada para o recebimento das propostas.
28.15- Acolhida a petição contra o ato convocatório será designada nova data para a realização do certame.
28.16 – Integram o presente Edital: Anexo I – Termo de referência; Anexo II– Modelo de Procuração – Credencial;
Anexo III – Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento; Anexo IV – Declaração do Menor;
Anexo V – Minuta da Ata de Registro;
Anexo VI - Declaração de enquadramento como Micro ou empresa de Pequeno Porte; Anexo VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo;
Anexo VIII – Minuta de Contrato;
Mirante - Bahia, 15 de maio de 2019
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Pregoeiro Municipal
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
Objeto: contratação de empresa para aquisição de eletrônicos, material, equipamentos e suprimentos de informática
TIPO DE LICITAÇÃO | DATA |
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: UF: FONE CNPJ/MF: Contato: |
LOTE I | ||||||
MATERIAL INFORMÁTICA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | QUANT | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | APARELHO DE DVD - Player (com controle remoto e cabos AV e HDMI inclusos), compatíveis com mídias DVD vídeo e CD, compatível com formatos MP3, AVI, MP4, JPEG, DIVX, VCD. Entrada USB (no mínimo uma). Saídas: HDMI, Vídeo componente, vídeo composto, coaxial digital, áudio analógico bivolt. | 8 | Unid | |||
2 | CÂMERA DIGITAL - HD, 14 MP, zoom ópico18X. Zoom digital 6,7 LCD de 3,0”, Full HD movie, modo panorama em movimento, dupla estabilização de imagem, detecção de piscada, mini HDMI, resolução de 1280 x 720: HD, conexão NTSC / PAL selecionável, USB 2,0 High-speed, cartão de memória de 4GB compatível SD/SDHC, com garantia de 12 meses | 4 | Unid | |||
3 | FILMADORA - Full HD, tela de LCD 2,7”widescreen colorido, resolução de 8.9 megapixels, com auto foco, cartão de memória de 4GB, microfone embutido, zoom digital de 320x, zoom óptico de 32x, luz embutida padrão 6 lux, baixo de 3 lux, NTSC, bateria recarregável, entrada de USB, saída de áudio e vídeo, HDMI, resolução de 1920 x 1080, com itens inclusos: Bolsa, adaptador AC, bateria, cabo HDMI, cabo de alimentação, cabo conector AV. cabo USB, cartão de memoria de 4 GB, com garantia de 12 meses | 4 | Unid | |||
4 | IMPRESSORA - Impressora a laser impressão monocromática, conexão USB e wireless, preto e branco alimentador com bandeja até 150 folhas, com velocidade de até 19 ppm | 5 | Unid | |||
5 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - Impressora Multifuncional eco tank jato de tinta, impressor a jato, alimentação Bivolt (110/220) wats, impressão colorida, 33 ppm m preto e 15 ppm em cores, impressoa de 1.000 | 5 | Unid |
paginas mês, resolução 5760 x 1440 dpi, com cabo USB. | ||||||
6 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - Digital colorida que imprime em mono ou cor com velocidade de até 17 páginas por minuto e resolução de até 600 x 2400 dpi. Compacta, ela ainda possui uma bandeja multiuso e abertura traseira para trajeto reto do papel, com alimentador automático de documentos com capacidade para até 35 folhas. 2 linhas 16 caracteres velocidade máxima em preto (ppm) 17ppm velocidade máxima em color (pmm) 17 ppm memória padrão 64 MB emulação PCL 6, BR – Script3 interfaces USB, ethernet volume máximo de ciclo mensal 25.000 páginas capacidade de bandeja de papel 250 folhas capacidade de saída do papel 100 folhas tamanhos do papel carta, A4, B5 (ISO), A5. | 4 | Unid | |||
7 | MICRO COMPUTADOR - Microcomputador Intel I3 6100 3.70GHZ 6ª Geração memória RAM 4GB DDR4, HD 1TB, Gravador DVD SATA, gabinete ATX4, Monitor 18.5 LCD Led, caixa de som, teclado ABNT2 multimídia, mouse óptico e estabilizador | 7 | Unid | |||
8 | MICROCOMPUTADOR - Microcomputador Intel I5 6400 3.70GHZ 6ª Geração memória RAM 8GB DDR4, HD 1TB, Gravador DVD SATA, gabinete ATX4, Monitor 18.5 LCD Led, caixa de som, teclado ABNT2 multimídia, com estabilizador | 7 | Unid | |||
9 | NOTEBOOK - Notebook I3, 2MB de cachê, 5ª Geração memória RAM 4GB DDR3, HD 500GB, Tela de 14”, Gravador DVD SATA, 64Bits | 7 | Unid | |||
10 | NOTEBOOK - Notebook I5, 3MB CACHE, 5ª Geração memória RAM 4GB DDR3, HD 1TB, Tela de 15.6”, Gravador DVD SATA, 64Bits, | 4 | Unid | |||
11 | PROJETOR MULTIMIDIA - Tipo data show, 2800 lumes com tecnologia LCD com recurso de busca automática do sinal de entrada, lâmpada com potência mínima de 200w, com duração de mínima de 3000 horas em modo comum e 4000 horas em modo de economia de energia, luminosidade mínima svga (1024 x 768 dpi), compatível com os padrões vga (640 x 480 dpi), xga, sxga e hdtv., contraste de imagem: 400:1, reprodução de cores 24 bits (16,7 milhões de cores); suporte e projeções no formato real de imagem 4:3 e compatibilidade de imagem com widescreen (16:9): resolução de vídeo 560 linhas, cabo de força e lógico (rgb) para ligação ao Computador, controle remoto para ajustes que também devem ser feitos no corpo do projetor, projeção em telas de 30 a 300 polegadas a distancia entre0,9 e 12,1 metros, métodos de projeção teto, frontal e traseiro. Correção digital de efeito trapézio de mais ou menos 30 graus, nível de ruído inferior a 36db, com retorno de monitor e áudio, | 5 | Unid |
conexão a computadores, videocassetes, (vcr), tv, câmara de vídeo, dvd, conexão pra controle de USB, compatíveis com padrões de vídeo NTSC, NTSC 4.43, SECAM, PAL-M, PAL-N, 4801, 480- 720 e 1080i, saídas para computador e vídeo, entrada vga, vídeo composto, s-video e áudio, foco manual ou automático, recursos para congelamento da imagem, potência inferior a 260 w e com biovoltagem (110v/220), proteção contra furto com barra de segurança, garantia de funcionamento mínima de 1 ano, incluindo bolsa de transporte | ||||||
12 | TELA DE PROJEÇÃO - Retrátil de acionamento manual, cor branco opaco (com ganho de brilho de 1,1 a 1,5 vezes), bordas pretas, com fixação de parede / teto, travamento de altura, tela sintetica protegida com tecido branco | 4 | Unid | |||
13 | Monitor 20 Polegadas Tamanho: 19,5; Formato: 16:9; Resolução máxima: 1366x768@60Hz; Brilho: 200cd/m²; Contraste Dinâmico (DFC): 5.000.000:1; Tempo de Resposta: 5ms; Suporte de cores: 16,7MÂngulo de Visão: 90°/65°; Pixel Pitch: 0.3177 x 0.307 (mm); Fonte: Externa; Revestimentos da tela: Anti-Glare e Hard coating (3H); Freqüência Analógica: H: 30 ~ 61 KHz V: 56 ~ 75Hz; Consumo de Energia: 20W (Típico); Conector de Entrada: D- SUB. | 15 | Unid | |||
14 | DRONE: Quadricóptero Profissional, com rádio controle; 2 pares de hélices; Gimbal (estabilizador de câmera); Câmera de alta resolução; 2 Baterias de voo inteligente duração mínima 25 minutos; Carregador de bateria; Cabo de força, Cartão Micro-SD de no mínimo 16GB; Cabo Micro-USB | 1 | Unid | |||
15 | Gravador de Áudio 4 Canais digital com entrada para microfone | 1 | Unid | |||
16 | Tripé Telescópico com cabeça hidráulica para câmera, até 1,80 Mts com Bolsa | 1 | Unid | |||
17 | Kit iluminação contínua dupla, tipo guarda chuvas para estúdio de foto ou imagem | 1 | Unid | |||
18 | Microfone Reportagem; Linha Profissional; Tipo de Microfone: Condensador; Padrão Polar Cardioide; Comprimento do cabo min 3 m; Gama de frequência 20 Hz x 20 kHz; Sensibilidade-35 dB | 1 | Unid | |||
19 | SCANNER MESA DS-510; Tipo de digitalizador: Digitalizador com alimentação de papel; Resolução de digitalização: 600 dpi x 600 dpi (horizontal x vertical); Tamanho máximo do documento-ADF: 215 mm x 914 mm (horizontal x vertical); Formatos de papel: A3 com função pontuação, A4, A5, A6, B5, B6, Letter, Postal, Cartões de visita, Cartões de plástico, Legal, Executivo; Profundidade de cor: Entrada: 48 Bits Cor / 16 Bits Monocromático, Saída: 24 Bits Cor / 8 Bits Monocromático; Sensor ultra-sónico; Fonte de | 2 | Unid |
luz: Técnica ReadyScan LED; Ecrã LCD: Unidade opcional Epson Network Interface; Capacidade de definição de papel: 50 Folhas; Gramagem do papel ADF: Carregamento automático: 50 - 130 g/m², Carregamento manual:50 - 130 g/m²; Tipo de alimentador automático de folhas: Digitalização dupla de uma passagem; Ciclo de funcionamento diário de fiabilidade: 3.000 Páginas; Duplex Scan; Características: Avançar páginas vazias, Agrafagem A3, Remoção da perfuração, Configurações predefinidas, Divisão automática em áreas, Correcção automática da inclinação, Automatic multi-document recognition, Impressão de imagem em duplicado (apenas Windows), Rotação automática de imagem, Melhoramento de texto, Mascarar desfocadamente, Redução de efeitos moiré, Criação automática de pastas, Reconhecimento de códigos de barras, Separação manual/automática de trabalhos, OCR de Zona Integral; Formatos de impressão: JPEG, TIFF, TIFF múltiplo, PDF, PDF com função de localização, PDF protegido, PDF/A; Funcionalidades de compressão de ficheiro: Compressão de JPEG de hardware, Compressão de TIFF (JPEG(7), CITT G4, LZW), Compressão de PDF; Integração avançada de documentos: E-mail, FTP, Microsoft SharePoint®, Impressão, Pastas Web, Pastas de rede; Ligações: Interface Ethernet (100 Base- TX/10 Base-T) (opcional), USB 2.0 Tipo B; Painel/unidade de interface de rede Opcional; Definições Ethernet: 10BASE-T / 100BASE- TX / 100BASE-T / Duplex integral / Semi- duplex; Tipo de painel: LCD de 5 linhas com funcionalidades Push Scan; Funcionalidades Push Scan: Sim (com soluções Document Capture Pro); Bloqueio do painel de controlo com palavra-passe: Sim (com soluções Document Capture Pro) | ||||||
20 | Impressora Laserjet Monocromática M2040 Multifuncional 40 PPM A4 1200 Dpi Duplex, Ciclo de 15000Pgs. | 6 | Unid | |||
Valor total | R$ |
LOTE II | ||||||
SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | QUANT | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | APRESENTADOR MULTIMÍDIA - Caneta laser point slide de 2.4 Ghz, sem fio, com foco até 10,0m de distância, alimentador por duas pilhas, garantia de 12 meses | 7 | Unid | |||
2 | CABO - De áudio | 13 | Unid |
3 | ANTENA PANEL - Antena PanelStation 5.8Ghz 17 DBI | 5 | Unid | |||
4 | CABO - De vídeo | 15 | Unid | |||
5 | ANTENA WIRE 24150 2.8 GHZ - Antena 15 DBI Wireless omini MM 24150 2.8 GHZ | 5 | Unid | |||
6 | CABO DE ALIMENTAÇÃO - Cabo de Alimentação tripolar | 15 | Unid | |||
7 | FIO UTP - FIO PARA REDE CABO UTPMULTI AZUL CX COM 305 | 10 | Unid | |||
8 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO - Compatível com computadores ATX, acompanha ventilador na parte traseira para respiração e dissipação do calor interno, baixo nível de ruído, voltagem bivolt (115V / 230) com chave seletora manual, - Dimensões da Fonte: C = 180/L= 150 / A=87 mm, peso do produto: 0.930 kg, cor: prata, acompanha cabo de força (Novo padrão brasileiro), funciona c/ todas as placas mãe ATX de todos os processadores, filtro de linha interno, chave manual seletora de tensão 115/230v, potência:400w, conectores: 1 conector de alimentação da placa-mãe 20/24 pinos: 30cm, 1 conector 4 pinos: 30 cm, 1 conector para periféricos IDE, 1 conector para periféricos SATA:40 cm | 25 | Unid | |||
9 | MEMÓRIA - MEMORIA 4GB DDR 3 | 10 | Unid | |||
10 | MEMÓRIA - MEMORIA 8GB DDR 4 | 4 | Unid | |||
11 | ANTENA DE 15 DBI - Antena 15 DBI Wireless | 6 | Unid | |||
12 | ANTENA DE 9 DBI - Antena 9DBI Wireless Brigth | 6 | Unid | |||
13 | CABO USB - Cabo USB Para Impressora | 25 | Unid | |||
14 | ESTABILIZADORES - Bi volt mínimo de 500 watts mínimo de 4 entradas | 25 | Unid | |||
15 | FILTRO DE LINHA - Filtro de Linha com 6 tomadas | 20 | Unid | |||
16 | HD EXTERNO - De 1TB conexão USB 3.0, velocidade de 72000RPM, com garantia de 12 meses, com cabo de USB incluso | 20 | Unid | |||
17 | MOUSE P/ COMPUTADOR - USB | 35 | Unid | |||
18 | NOBREAK - Potencial nominal de 1500 VA, - tensão de 230 volts; - tensão de saída 115 v; - estabilizador interno com no mínimo 4 estágios de regulação; - recarga automática de bateria; - filtro de linha interno, como no mínimo 04 tomada; - alarme sonoro indicativo de falha no fornecimento de energia, proteção contra sub/sobtensão de rede e contra picos te tensão; - garantia mínima de 01 ano | 10 | Unid | |||
19 | PEN DRIVE - DE 32 GB | 15 | Unid | |||
20 | PEN DRIVE - DE 16 GB | 15 | Unid |
21 | PORTA CPU -Suporte para CPU | 8 | Unid | |||
22 | ROTEADOR - Wireless conectividade wireless 150mbps de ponta a ponta com base na tecnologia 802.11n,frequência de operação SPI e NAT, Algoritmo para qualidade de serviço e prioridade pra transmissão multimídia, suporte as tecnologias UPnP, LLTD, DDNS e WPSPBC/PIN, protocolos de rede: IPVA, ARP, TCP, UDP, ICMP, DHCPclient; NTP cliente; HTTP server; PPPoE; UPnPPortForwarding; LLTD, interface de rede, 4 portas LAN 10/100, 1 porta LAN 10/100, rede sem fio compatível com 802.11 b/g/n, segurança wireless: WEP/WPA/WPA2 criptografia para rede sem fio/botão WPS | 15 | Unid | |||
23 | ROTEADOR - Wireless padrão IEEE 802.11n, roteador „N‟ sem fio que oferece uma velocidade de 8 vezes mais rápida e uma banda 6 vezes mais larga que o antigo padrão „G‟ ainda que compatível com o mesmo, modem a cabo ou ADSL é transmitido até 300 mbps de acesso a internet para varios computadores, | 16 | Unid | |||
24 | TECLADO - Padrão preto USB | 35 | Unid | |||
25 | Auto Transformador Automático 110V/220 Volts ou 220V/110 Volts (Bivolt) 1010VA (700W) Acompanha cabo de 1 metro e adaptador H para inversão de voltagem | 18 | Unid | |||
26 | 20 | Unid | ||||
27 | Caixa de Som Multimídia USB Preto; Controle de volumes; Botão liga/desliga; Saída para fone de ouvido; Compatível com PC, MP3/MP4, Ipod, CD player, vídeo games e outras fontes de áudio; Led indicador de energia. | 10 | Unid | |||
28 | Plug Conector RJ45 | 60 | Unid | |||
29 | Switch 8 Portas 10/100/1000 | 17 | Unid | |||
30 | Switch 16 Portas 10/100/1000 | 3 | ||||
31 | Suporte para CPU | 12 | Unid | |||
32 | MOUSE P/ COMPUTADOR/SEM FIO | 15 | Unid | |||
33 | Placa Mãe para Microcomputador I3 6100 3.70GHZ 6ª | 8 | Unid | |||
34 | Processador para Microcomputador I3 6100 3.70GHZ 6ª | 5 | Unid | |||
35 | HD Sata 1 TB 64 MB 7200 RPM | 15 | Unid | |||
Valor total | R$ |
LOTE III |
SUPRIMENTOS DE IMPRESSORAS |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS | QUANT | UNID | MAR CA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Refil de Toner para impressora Brother DCP 9020 CDN, embalagem com aproximadamente 100g. | 34 | Unid | |||
2 | Refil de Toner preto para máquina de xérox Kyocera Km 1635, embalagem de 01 Kg | 18 | Kg | |||
3 | LU9215001lu9809001/Unidade Fusora Brother DCP 8152DN DCP-8157DN HL5452DN DCP8112DN DCP L2540DW/HL 1212/Original | 8 | Unid | |||
4 | Chip Samsung MLT – D205L D205/ML3310 ML3710 SCX4833 SCX5637/DCP L2540 DW/HL 1212 Importado 5k | 33 | Unid | |||
5 | Cartucho de Cilindro Brother DR3302/DCP8112DN HL5472DWMFC8512DN/Compatível Premium/60k | 15 | Unid | |||
6 | Cartucho de Cilindro Brother DR520 para TN580 8060 8065 8860DN/Premium | 12 | Unid | |||
7 | Toner Brother TN3332 / HL5452DN HL5472DWT DCP8157DN MFC8712DW MFC8952DW/Compatível Premium 8k | 15 | Unid | |||
8 | Toner Brother TN580 / HL5240 HL5250DN DCP8065DN MFC8460N/Premium 7k | 12 | Unid | |||
9 | Toner Brother DCP L 2540 DW/HL 1212/Premium 7k | 3 | Unid | |||
10 | Toner Brother Kyocera ECOSYS M2035 DN | 3 | Unid | |||
11 | Toner Sansung ML 3051 DN | 3 | Unid | |||
12 | Toner HP PRO M102 W | 3 | Unid | |||
13 | Toner HP MPF M127 - PCLMS | 3 | Unid | |||
14 | LU9215001 LU 98090 - 01/Unidade Fusora Brother DCP L2540 DW/HL 1212 | 3 | Unid | |||
15 | CARTUCHO DE CILINDRO - BROTHER DCP L2540 DW/HL 1212 | 3 | Unid | |||
16 | TONNER SHARP AR 5220 | 3 | Unid | |||
17 | Toner HP Color Laser Jet Pro MFP M 180 NW | 3 | Unid | |||
18 | Unidade Fusora Sharp Ar 5220 | 3 | Unid | |||
19 | Unidade Fusora HP Color Laser Jet Pro MFP M 180 NW | 3 | Unid | |||
20 | Cartucho de Cilindro Sharp Ar 5220 | 3 | Unid | |||
21 | Kit Cilindro HP Color Laser Jet Pro MFP M 180 N | 3 | Unid | |||
22 | Toner Kyocera Mita TK1147 TK1140 TK1142 com chip/FS1035 FS1135/ Compatível Premium 12k | 12 | Unid |
23 | Toner Samsung MLT-D205L D205/ML3310 ML3710 SCX4833 SCX5637/ Compatível Premium 10k | 12 | Unid | |||
24 | Toner HP CE285A 85ª 85ª/P1102 P1102WM1210M1212M1130 M1132M1217M1217FW/ Compatível Premium 1.8k | 12 | Unid | |||
25 | Toner HP Q2612A 2612A / 1010 1012 1015 1018 1020 1022 3015 3030 3050 / Compatível Premium 2k | 12 | Unid | |||
26 | Refil de Tinta Epson p/ impressora Tanque de tinta L110 / L200 / L2010 / L355 / L375 / L380 / L395 / L495 / L555 / L4150 – rendimento: aproximadamente 6500 páginas – quantidade: 70 ml – dimensões aproximadas (AxLxP) 14 x 4 x 4cm – peso liquido aproximado 70 g nas cores preto. | 40 | Unid | |||
27 | Refil de Tinta Epson p/ impressora Tanque de tinta L110 / L200 / L2010 / L355 / L375 / L380 / L395 / L495 / L555 / L4150 – rendimento: aproximadamente 6500 páginas – quantidade: 70 ml – dimensões aproximadas (AxLxP) 14 x 4 x 4cm – peso liquido aproximado 70 g nas cores magenta. | 35 | Unid | |||
28 | Refil de Tinta Epson p/ impressora Tanque de tinta L110 / L200 / L2010 / L355 / L375 / L380 / L395 / L495 / L555 / L4150 – rendimento: aproximadamente 6500 páginas – quantidade: 70 ml – dimensões aproximadas (AxLxP) 14 x 4 x 4cm – peso liquido aproximado 70 g nas cores ciano. | 35 | Unid | |||
29 | Refil de Tinta Epson p/ impressora Tanque de tinta L110 / L200 / L2010 / L355 / L375 / L380 / L395 / L495 / L555 / L4150 – rendimento: aproximadamente 6500 páginas – quantidade: 70 ml – dimensões aproximadas (axLxP) 14 x 4 x 4cm – peso liquido aproximado 70 g nas cores amarelo | 35 | Unid | |||
30 | Refil Tinta Epson Similar na cor preto, 1000ml. | 8 | Unid | |||
31 | Refil Tinta Epson Similar nas cores magenta, 1000ml. | 8 | Unid | |||
32 | Refil Tinta Epson Similar nas cores amarelo, 1000ml. | 8 | Unid | |||
33 | Refil Tinta Epson Similar nas cores ciano, 1000ml. | 8 | Unid | |||
34 | TN3332 / TONNER BROTHER - HL5452DNHL5472DWTDCP8157DNMFC8712D WMFC8952DW/Compatível premium 8k | 12 | Unid | |||
35 | LU9215001 LU 98090 - 01/Unidade Fusora Brother DCP8152DNDCP- 8157DNHL5452DNDCP8112DN/Original | 4 | Unid |
36 | CHIP SANSUNG - MLT – D205LD205/ ML3310ML3710SCX4833SCX5637 /Importado 5k | 30 | Unid | |||
37 | CARTUCHO DE CILINDRO - Brother DR3302/DCP8112DNHL5472DWMFC8512DN/C ompatível Premium/60k | 12 | Unid | |||
38 | CARTUCHO DE CILINDRO - Brother DR520paraTN580 8060 8065 8860DN/Premium | 12 | Unid | |||
39 | TN3332/TONNER BROTHER - HL5452DNHL5472DWTDCP8157DNMFC8712D WMFC8952DW/Compatível premium 8k | 12 | Unid | |||
40 | TONNER BROTHER - TN580 / HL5240HL5250DNDCP8065DNMFC8460N/ premium 7 k | 12 | Unid | |||
41 | TONNER KYOCERA - MitaTK1147TK1140TK1142 com chip/FS1035FS1135/ Compatível Premium 12k | 12 | Unid | |||
42 | TONNER KYOCERA - (Kyocera km 1635) | 12 | Unid | |||
43 | TONNER SANSUNG - MLT- D205LD205/ML3310ML3710SCX4833SCX5637/ Compatível Premium 10k | 12 | Unid | |||
44 | TONNER - HP CE285A 85ª 85ª/P1102P1102WM1210M1212M1130M1132M1 217M1217FW/CompatívelPremium | 12 | Unid | |||
Valor total | R$ - |
Valor por Extenso R$ ...........( ).
Data / /2019
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
ANEXO II
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ,
nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar com- promissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Mirante, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Declaramos sob as penas da lei 8.666/93, especialmente em face do quanto disposto neste edital, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas.
Mirante, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
( x ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Mirante, de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2019 MINUTA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos XX dias do mês de XX de 2019, de um lado A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE (BA), estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 49 – B. Monte Alegre, 45.255-000, Mirante – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.416.521/0001-64, neste ato representado pelo Ilm.º XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, responsável pelo PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 032/2019, e de outro lado, a empresa adjudicatária nos itens abaixo, homologada em xx/xx/2019, doravante denominada FORNECEDOR, com base na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, têm entre si, justo e avençado a presente ata que, quando publicada, terá efeito de Compromisso de Fornecimento, observada as condições estabelecidas no Ato Convocatório e consoante as cláusulas que se seguem:
1 -DO(S) FORNECEDOR(ES) REGISTRADO(S): A partir desta data, fica(m) registrado(s) nesta PREFEITURA, observada a ordem de classificação, os preços do(s) fornecedor(es) registrado(s) a seguir relacionado(s), objetivando o compromisso do REGISTRO DE PREÇOS para a eventual necessidade da contratação de empresa para aquisição de eletrônicos, material, equipamentos e suprimentos de informática, nas condições estabelecidas no ato convocatório.
Empresa xxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ nº. xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx nº xxx, xxxxxxxxxxxxx, CEP: xxxxx-xxx, xxxxxs - BA, telefone (xx)xxxxxxx, fax (xx) xxxx-xxxx, representada por seu procurador, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em XXXXXXXXXXX - BA, RG n. xx.xxx.xxx-x SSP-BA, CPF xxx.xxx.xxx-xx. | ||||
Item XXX: | XXXX | UNI. | Descrição dos Produtos | . |
Item XXX: | XXXX | UNI. | Descrição dos Produtos | . |
Item XXX: | XXXX | UNI. | Descrição dos Produtos | . |
Item XXX: | XXXX | UNI. | Descrição dos Produtos | . |
Item XXX: | XXXX | UNI. | Descrição dos Produtos | . |
Valor unitário registrado: R$ xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxx). |
2 - DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS: O ajuste com o(s) fornecedor(es) registrado(s) será formalizado pela Prefeitura mediante emissão de autorização de fornecimento de produtos, observadas as disposições contidas no Edital do Pregão Presencial SRP nº 032/2019.
2.1 - O compromisso de entrega só estará caracterizado mediante Autorização, decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de Pregão Presencial SRP nº 032/2019.
2.2 - O(s) fornecedor(es) registrado(s), dentro dos quantitativos estimados, fica(m) obrigado(s) a atender todos os pedidos efetuados durante a validade desta Ata de Registro de Preços.
2.3 – O fornecedor obriga-se a manter, durante toda execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
Parágrafo Único: A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
1. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
2. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
3. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tributos Federais;
4. Prova de regularidade junto ao FGTS;
5. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
3 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS: A Prefeitura adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.
4 - DOS PREÇOS: A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo a PREFEITURA convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.1 - Caso o fornecedor registrado se recuse a baixar os preços registrados, a PREFEITURA poderá cancelar o registro e convocar todos os fornecedores registrados para oferecerem novas propostas, gerando novo julgamento e adjudicação para esse fim.
4.2 - Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
5 -DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A presente Ata terá validade de 12 (doze)meses contada a partir da data de sua assinatura.
6 -DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A publicação resumida deste Ata de Registro de Preços na Imprensa Oficial do Município, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Órgão Gerenciador até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
7 - DO FORO: O Foro para dirimir questões relativas ao presente compromisso de fornecimento de produtos será o Foro da Comarca de Poções, Bahia, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
PREFEITURA
FORNECEDOR
FORNECEDOR TESTEMUNHAS:
CPF:
CPF:
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no Edital Do Pregão Presencial SRP nº 032/2019, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como Mi- croempresa ou Empresa de Pequeno Porte estabelecidos pela Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar alterada pela LC 147/14 e no Decreto nº 6.204, de 05.09.2032.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do arti- go 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, alterada pela LC 147/14 e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Mirante-Ba., .....de de 2019.
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL SRP N° 032/2019
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO
Eu, ............................................................, representante da empresa
............................................................., CNPJ: ............................................, interessado em
participar no Processo Licitatório, PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 032/2019, da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRANTE, DECLARO, sob as penas da Lei, que, que inexiste impedimento legal contra esta empresa que impeça de licitar ou contratar com a Administração Pública.
Mirante-Ba., .....de de 2019.
RAZÃO SOCIAL CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL E ASSINATURA
ANEXO VIII MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ENTRE SI CELEBRAM, A PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE E A EMPRESA
...........................................................
O MUNICÍPIO DE MIRANTE (BA), estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, xx. 49 – B. Monte Alegre, 45.255-000, Mirante – BA, inscrita no CNPJ sob n.º 16.416.521/0001-64, neste ato representado pelo Ilm.º XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa
........................................................, pessoa jurídica de direito privado, Inscrito no CNPJ
nº........................................, com endereço omercial
................................................................................, Bahia, representado neste ato por pelo o Sr.
................................................................................, brasileiro, casado, administrador de empre- sas, portador da cédula de identidade nº .............................., emitido pelo SSP/......., inscrito no CPF sob o n° .........................., com endereço na ,
aqui denominada CONTRATADA, com base na licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº 032/2019, nas disposições da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterada pela Lei 8.883/94, resolvem celebrar o presente Contrato de aquisição, mediante as cláu- sulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o presente contrato a contratação de empresa para aquisição de eletrônicos, material, equipamentos e suprimentos de informática.
§ 1° - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões na aquisição dos materiais objeto da presente licitação, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65 da Lei nº 8.666/93 com suas ulteriores alterações.
§ 2° - A presente contratação está sendo formalizada de forma direta, por Pregão Presencial SRP n° 032/2019, com base no, do art. 11, da Lei nº 10.520/02.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Unidade: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Proj./Ativ.: 2.004 - Manutenção da Secretaria de Administração Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Recurso: 0
Unidade: 02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Proj./Ativ.: 2.009 - Manut. da Secretaria de Planejamento e Finanças Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 0
Unidade: 02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Proj./Ativ.: 2.033 - Manutenção da Secretaria Municipal de Infraestrutura
Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Recurso: 0
Unidade: 02.07 - SECRETARIA MUNICIPAL TRANSP. E VIACÃO RODOVIÁRIA
Proj./Ativ.: 2.047 - Manutenção da Sec. de Transporte e Viação Rodoviária Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 0
Unidade: 02.08 - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Proj./Ativ.: 2.042 - Manutenção da Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 0
Unidade: 03.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Proj./Ativ.: 2.063 - Manutenção das Ações da Secretaria Municipal de Saúde Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 2
Unidade: 04.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.049 - Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 0
Unidade: 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.055 - Manutenção do Centro Referência de Assistência Social - CRAS/PAIF/PBF Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 29
Unidade: 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.057 - Gestão da Ações Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV
Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Recurso: 29
Unidade: 04.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj./Ativ.: 2.058 - Desenvolvimento das Ações do IGD PBF Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Recurso: 29
Unidade: 02.04 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ.: 2.016 - Manutenção da Secretária de Educação Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo Recurso: 1
Unidade: 02.04 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ.: 2.023 - Manutenção da Ensino Fundamental - MDE 25% Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 1
Unidade: 02.04 - SECRETARIA MUN. EDUCAÇÃO, CULT. ESPORTE E LAZER
Proj./Ativ.: 2.022 - Manutenção da Ensino Fundamental - FUNDEB 40% Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Recurso: 19
I - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - A vigência do contrato é dia 31/12/2019.
3.2 – O Contrato poderá ser prorrogado, nos termos do art. 57 da Lei Federal n.º8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 O Preço Total do objeto será de R$ ............ ( ),
resultante das quantidades constantes da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão Presencia Nº. 032/2019.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada mês executado no prazo de até 08 (oito) dias, contados a partir da expedição da nota fiscal e da prestação dos serviços, de acordo com as especi- ficações;
§ 1° - Nos preços ofertados na proposta do Contratado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
§ 2° - Quando houver erro de qualquer natureza na emissão da Nota Fiscal/ e/ ou Recibo, o referido documento será imediatamente devolvido para substituição e/ou emissão de Nota de Correção, ficando estabelecido que esse intervalo de tempo não será considerado para efeito de qualquer reajuste ou atualização do valor contratual.
§ 3º – Pelo serviços contratados salientamos que as despesas serão computadas da seguinte forma – 60% serão computados em pessoal e 40% serão computados em insumos.
4.3- Os Preços ofertados serão fixos e reajustados anualmente.
4.4 preço ajustado de que trata o item 4.1, será corrigido anualmente, a partir da data de assinatura deste Contrato, independentemente do número de pelas que tenham sido faturadas, ou na menor periodicidade permitida pela legislação pertinente, com base na variação do IGPM- FGV, ou na falta deste, qualquer outro índice oficial e que mais eficientemente elida os efeitos inflacionários da moeda corrente nacional, tipo INPC ou outro.
4.5 - A empresa deverá apresentar junto com a(s) nota(s) fiscal(is) e/ou fatura(s):
a. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal;
b. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual;
c. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, referente à Dívida Ativa da União e Tri- butos Federais;
d. Prova de regularidade junto ao INSS;
e. Prova de regularidade junto ao FGTS;
f. Prova de regularidade junto a Justiça do Trabalho.
V - CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA OBRIGA-SE A:
a) Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
b) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução dos serviços objeto do contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista neste, tenha que ser apresentada, para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para a Con- tratante;
c) Responsabilizar-se por todas as despesas com impostos, seguros, taxas, tributos, incidên- cias fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, trabalhis- tas, previdenciários, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto deste contrato;
d) Pagar, pontualmente, aos seus prestadores de serviços, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não respon- de solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
e) Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na legislação pertinente;
f) Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que en- volva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
g) Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que envol- vam a Contratada, independentemente de solicitação;
h) Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsa- bilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
i) Administrar e executar todos os contratos, tácitos ou expressos, firmados com terceiros, bem como responder por todos os efeitos desses contratos perante terceiros e a própria Contratante;
j) Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos reco- lhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
k) Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despe- sas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cum- primento do presente contrato;
l) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de rei- vindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conse- guindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este te- nha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
m) Xxxxxxx, fielmente, as obrigações assumidas, de modo que os serviços contratados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
n) A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art 55, inciso XII da Lei nº 8.666/93.
VI - CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações já previstas no presente contrato, a Contratante obriga-se a:
a) A CONTRATANTE se obriga a cumprir as condições pactuadas neste e os prazos para pagamento;
b) A Contratante se reserva no direito, de fiscalizar durante a vigência do contrato, a execução dos serviços ora contratados, solicitando todas as informações que julgar necessário;
c) Publicar o resumo do Contrato e os Aditamentos que houver, no Diário Oficial do Município, até o QUINTO DIA ÚTIL do mês seguinte ao da sua assinatura contanto que isto ocorra dentro de 20 dias a contar da referida assinatura, conforme art.61, §1º da Lei nº 8666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94;
d) Pagar conforme estabelecido no Edital, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
e) Designar, no ato da assinatura deste contrato, preposto para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, com poderes plenos para gerenciar técnica e administrativamente o mesmo;
f) Xxxxxxxx, em tempo hábil, à CONTRATADA todos os elementos técnicos e administrati- vos, necessários à execução dos serviços, bem como entregar livre e desimpedidas as áreas onde serão realizados os serviços, objeto deste contrato e também estadia e alimen- tação.
g) Fornecer combustível, refeição e estadia no máximo dois técnicos da contratada.
VII - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 - Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades aponta- das;
7.2 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à contra- tada de total responsabilidade na execução do contrato.
VIII - CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução do presente contrato é por preço total de cada lote, atendendo os procedimentos do art. 73, inc. I, das Leis nº 8.666/93 com as alterações da Lei nº 8.883/94.
§ 1º - A Contratante poderá suprimir quaisquer das tarefas previstas nos serviços contrata- dos sem que a Contratada tenha direito ao pagamento de indenização, ou seja, a que título for, se houver necessidade de ampliação dos serviços ou substituição, o custo será levanta- do com base nos preços unitários do orçamento analítico ou, caso nele não haja, a Contra- tada fará a composição dele em comum acordo com o fiscal e um técnico da Contratante.
§ 2º - Dependerá de prévia autorização da Contratante por escrito, na hipótese de querer a Contratada transferir a terceiros total ou parcialmente o presente Contrato.
IX - CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei nº 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da decla- ração de indignidade para licitar e contratar com a prefeitura e multa, de acordo com a gravida- de da infração.
§ 2º - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites máximos:
- 0,3% (três décimo por cento) ao dia de atraso sobre o valor da parcela da prestação dos serviços não realizados.
§ 3º - A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições esti- puladas no contrato.
§ 4º - A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
X - CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pelas situações previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, caso em que a CONTRATANTE terá todas as garantias previstas no art. 77, da lei em referência.
10.2. - Pelo descumprimento total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão imediata, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, sendo os motivos aqueles alinhados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, sem prejuízo de outras sanções previstas nesta mesma lei;
10.3 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, ficando no ato da assinatura deste contrato reconhecido pelas partes os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 e seguinte da Lei n· 8.666/93 e suas alterações;
10.4. - Poderá ainda o Município de Mirante, BA, a seu critério exclusivo e a qualquer tempo rescindir o contrato mediante prévio aviso à empresa contratada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ficando obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que a contratada não tenha dado causa e aos pagamentos devidos pela execução do CONTRATO até a data da rescisão;
10.5 - Da rescisão do CONTRATO pelo não cumprimento de CLÁUSULAS contratuais, especificações, projetos ou prazos caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato;
10.6 - Nas hipóteses de rescisão com base em qualquer das hipóteses da Lei 8.666/93 ou da legislação específica, não cabe a empresa contratada direito a qualquer indenização.
XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- COBRANÇA JUDICIAL
As importâncias devidas pela Contratada serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato, título executivo extra judicial, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO
As partes elegem o Foro da Cidade de Poções, Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, das testemunhas.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Mirante/Bahia, .......... de de 2019.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Empresa Contratada
Testemunhas:
CPF: CPF: