EDITAL
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº: 054/2021 MODALIDADE: CHAMADA PÚBLICA 001/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 17/08/2021 AS 07h30min (horário de Cuiabá).
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXX 000, Xx0.000 – CENTRO – CEP: 78875-000-GAÚCHA DO NORTE – MT.
EDITAL
OBJETO: AQUISIÇÃO de Alimentação proveniente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei n.º 11.947/2009 e Resolução FNDE n.º 04/2015
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.614.539/0001-01 com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx 000, Xx0.000 – Centro – Cep: 00000-000 - Xxxxxx xx Xxxxx – Mt., nesta cidade de Gaúcha do Norte/MT, representado pelo (a) PREFEITO MUNICIPAL, o Sr(a). XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, no uso de suas atribuições legais, por meio da Comissão Permanente de Licitações e Contratos, no uso de suas prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14 da Lei n. º 11.947 de 16/06/2009 e Resolução FNDE n. º 26/2013, Resolução nº 4/2015 e Resolução/FNDE nº 06/2020, por meio da Secretaria Municipal de Educação torna publica a abertura do processo licitatório, na modalidade CHAMADA PUBLICA nº 001/2021, PARA aquisição de Alimentação proveniente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar, para o ano letivo de 2021, a partir da assinatura do contrato. Os Grupos Formais / Informais deverão apresentar a documentação para habilitação e Projeto de Venda até à data de abertura da presente, na sede do município.
DATA DE ABERTURA: 17/08/2021 às 07h30min.
1 – DO OBJETO
O objeto da presente Chamado Público é a aquisição de Alimentação proveniente da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PNAE, relacionados e especificados no ANEXO I.
1.1. Os fornecedores serão agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais, detentores de Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP Física e/ou Jurídica, conforme Lei da Agricultura Familiar nº 11.236, de 24 de julho de 2006 e enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, organizados em grupos formais e/ou informais.
1.2. OBJETIVO: Promover a alimentação saudável e adequada à clientela do PNAE, com produtos da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural ou de suas organizações de forma a contribuir com o seu fortalecimento, em conformidade como o art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003, e o Decreto nº 6.447/2008, com a Lei nº 11.947/2009 e com a legislação específica do PNAE por meio da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atender os alunos matriculados nas Escolas de Ensino Fundamental matriculadas na Rede Municipal de Ensino.
2– DA FONTE DE RECURSO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1– Fonte de Recurso: Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
2.2– As despesas decorrentes dos contratos oriundos deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
PNAE - ÓRGÃO: 12/UNIDADE: 003/PROJ. ATIVIDADE: 20056/ELEMENTO: 3.3.90.30.07.00/ CÓD. RED: 459.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1. Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na
forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução FNDE.
3.2. Para a habilitação, os fornecedores da agricultura familiar interessados, deverão apresentar os documentos a seguir apontados, em envelope indevassável, separado e distinto das propostas, contendo na parte externa, além da razão social e endereço da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GAÚCHA DO NORTE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
RAZÃO SOCIAL DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL
3.1.1. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo).
3.1.1.1. O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PESSOA FÍSICA - CPF;
II O EXTRATO DA DAP FÍSICA DO AGRICULTOR FAMILIAR PARTICIPANTE, EMITIDO NOS ÚLTIMOS 60 DIAS;
III - O PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E/OU EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR COM ASSINATURA DO AGRICULTOR PARTICIPANTE;
IV - A PROVA DE ATENDIMENTO DE REQUISITOS PREVISTOS EM LEI ESPECÍFICA, QUANDO FOR O CASO; E
V- A DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES SÃO ORIUNDOS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA, RELACIONADA NO PROJETO DE VENDA.
3.1.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL
3.1.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo
relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;
II - O extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;
III - O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes;
IV - A prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
V - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda;
VI - Comprovante de residência no domicilio da licitação;
3.1.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL
3.1.3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação:
I - A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
II - O extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
III - A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
IV - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências
V - As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; VI - o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar;
VI - A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados;
VII - A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados.
IX- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica,
quando for o caso; X - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
3.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO
3.2.1. Os documentos de habilitação relacionados acima de verão estar válidos e em vigor na data
da sessão de abertura de envelopes e julgamento, apresentados em original ou cópia autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou, ainda, cópias com apresentação do original, que venham a ser autenticadas durante a sessão de abertura dos mesmos pela Comissão de Licitação (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope) ou, também, cópias obtidas na internet, desde que possam ter a sua autenticidade e
Veracidade confirmada pelo mesmo meio.
3.2.2. Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
3.2.3. A documentação de habilitação deverá ser apresenta da em nome do fornecedor da agricultura familiar que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ ou CPF e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
3.2.4. O fornecedor da agricultura familiar que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, apresentada separadamente do envelope nº 1, por ocasião da abertura deste. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá se manifestar durante reuniões do certame, o representante devidamente credenciado.
3.2.5. Será admitido no máximo 01 (um) representante para cada fornecedor da agricultura familiar e com credencial específica, apresentada separadamente do envelope nº 1, por ocasião da abertura deste. A credencial não é obrigatória, mas somente poderá se manifestar durante reuniões do certame, o representante devidamente credenciado.
4 – DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
4.1. DOS PREÇOS
4.1.1. Deverá ser apresentada Proposta de Preços – Projeto de Venda, assinada e rubricadas em todas as suas folhas devendo conter os preços finais dos produtos, incluindo-se todos os custos de fretes, tributos e outros. Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Edital, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em caso de divergência entre os preços unitário e total prevalecerá oprimeiro.
4.2. VALIDADE DA PROPOSTA
4.2.1. As propostas deverão ter validade não inferior a 60 dias após a data de abertura.
4.3. FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.3.1. A Proposta de Preços – Projeto de Venda deverá ser apresentada no formulário constante do Anexo 2 (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015), deste Edital, devidamente preenchida, carimbada e assinada, pelo representante legal do grupo formal ou informal, ou em 01 (uma) via, datilografada ou impressa, sem emendas e rasuras, fazendo constar o número referente ao presente edital.
4.3.2. A proposta não poderá conter rasuras que afetem a idoneidade da proposta emsi.
4.3.3. A proposta deverá ser enviada em envelope indevassável, contendo na parte externa, além da razão social e endereço da proponente os seguintes dizeres:
ENVELOPE N° 02 – XXXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XX
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021
RAZÃO SOCIAL DO GRUPO FORMAL OU INFORMAL
4.3.4. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (modelo da Resolução FNDE n.º 04/2015).
4.3.5. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos.
4.3.6. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 25 da Resolução.
4.3.7. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de
Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal.
0.0.0.Xx ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, conforme análise da Comissão Julgadora.
5– DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Serão consideradas as propostas classificadas, que preencham as condições fixadas nesta Chamada Pública.
5.2. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País.
5.3. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos.
II - O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do País.
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
5.4. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
I - Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II - Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
Caso a Ex. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de
fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2.
5.5. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme DAP Jurídica.
5.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
5.7. Na análise das propostas e na aquisição, no caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornece dor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local resguardada as condicionalidades previstas nos parágrafos 1º e2º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009 serão priorizadas as propostas de grupos do Município.
5.8. Em não se obtendo as quantidades necessárias, estas poderão ser complementadas com propostas de grupos da região, do território rural, do estado e do país, nesta ordem de prioridade.
5.9. Na aquisição de gêneros alimentícios de que trata esta Chamada Pública, serão priorizados os alimentos orgânicos e/ou agro ecológicos.
5.10. As propostas serão classificadas considerando-se a ordenação crescente dos valores por item.
6 – DO LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOSPRODUTOS
6.1 Local de Entrega: Na Secretaria Municipal de Educação
6.2 Periodicidade: Sempre que o setor responsável pela merenda escolar necessitar, devendo a mesma ser entregue até em 12 horas do pedido efetivado.
7 – DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento será realizado mediante apresentação de NF, correspondente ao fornecimento efetuado, vedada a antecipação, depois de atendido o artigo 62 da Lei 4.320.
8 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 A presente Chamada Pública poderá ser obtida no setor de Gestão de Licitações e Contratos na sede do município, no horário de 08h00minh as 11h00minh e das 13h00minh às 17h00minh.
9.2 Para definição dos preços de referência deverá observar o artigo 23 da Resolução n° 38/09 do FNDE;
9.3 Na análise das propostas e na aquisição dos alimentos deverão ter prioridade às propostas dos Grupos Locais e as dos Grupos Formais, art. 00 § 0x x § 0x, xx xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx XXXX;
9.4 Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
9.5 O limite individual de venda do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor mínimo de até R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), por DAP por anocivil;
A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, conforme (ANEXO 3), deste Edital Chamada Pública de Compra.
9.6 Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO 1 - MEMORIAL DESCRITIVO
ANEXO 2 - PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR / PROPOSTA
ANEXO 3 - MINUTA DO CONTRATO
Gaúcha do Norte MT, 26 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SEC. DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
1 – DO OBJETO
1.1-Constitui objeto da presente licitação, a aquisição de Alimentação proveniente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar em nosso Município.
RELAÇÃO DE PRODUTOS E QUANTIDADES
Conforme descrito abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QNT |
1. | ABACAXI DE PRIMEIRA, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO. EM CONDICÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS. | UNIDADE | 800 |
2. | FRANGO SEMI-PROCESSADO-INTEIRO, CONGELADO, COM ASPECTO, COR E CHEIRO PRÓPRIO, SEM MANCHAS, ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ATOXICO, PESO 2,0 A 3,0 KG. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM A PORTARIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DEMAIS LEGISTACÕES PERTINENTES VIGENTES. FORNECIMENTO POR XXXXX. | KG | 3.000 |
3. | MANDIOCA DE BOA QUALIDADE, CONGELADA, DESCASCADA, COMPACTA E FIRME, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA. FORNECIMENTO POR XXXXX. | KG | 400 |
4. | QUEIJO TIPO MINAS FRESCAL, EMBALADO EM SACO INVIOLAVEL. DEVE SER COM SAL. FORNECIMENTO POR XXXXX. NA EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NUMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO, MARCAS E CARIMBOS OFICIAIS, DE ACORDO COM A PORTARIA DO MINISTERIO DA AGRICULTURA E DEMAIS LEGISTACÕES PERTINENTES VIGENTES. FORNECIMENTO POR XXXXX. | KG | 500 |
2– DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
1.1Os itens adquiridos de agricultores familiares deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Educação.
1.2 Os gêneros alimentícios deverão ser entregues a princípio todas assim que solicitado pela secretaria municipal de educação, ou seja, pelo funcionário responsável previamente estabelecido, podendo ser alterado, conforme a necessidade do departamento de merenda escolar sendo que o prazo máximo de entrega após solicitação será de 48 horas.
1.3 As quantidades de entrega foram calculadas considerando todas as unidades da Rede de Ensino Municipal e a Creche Municipal, ficando a cargo do departamento de merenda escolar estabelecer semanalmente as quantidades que serão entregues. Quando houver mudança no calendário escolar, como feriados, férias ou outras datas, as entregas poderão sofrer alterações de quantidade, data e horário, e será acordado antecipadamente em comum acordo com o fornecedor.
2 – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
2.1 Os gêneros alimentícios serão devolvidos no ato da entrega se não corresponderem à qualidade exigida no edital. De acordo com a Lei n° 8.137, de 27 de Dezembro de 1990, capítulo 2, art. 7°, inciso III, constitui crime contra as relações de consumo: “misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes, para vendê-los ou expô-los à venda como puros; misturar gêneros e mercadorias de qualidades desiguais para vendê-los ou expô-los à venda por preço estabelecido para os de mais alto” e art. 7°, inciso IX, que constitui crime “vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”. O fornecedor deverá comprometer-se com substituição imediata dos itens devolvidos por itens de qualidade estabelecidos no presente edital.
2.2FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES: Deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado.
2.3 As folhas deverão estar isentas de:
2.3.1 – Sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície dos produtos e embalagens;
2.3.2 – Parasitas, larvas, ou outros animais nos produtos ou embalagens;
2.3.3 – Unidade externa anormal;
2.3.4 – Substâncias terrosas;
2.3.5 – Odores e sabores estranhos;
2.3.6 – Enfermidades;
2.3.7 – Lesões que afetem a sua aparência e utilização;
2.3.8 – Colorações que não condizem com o produto.
2.3.9 – Resíduos de defensivos agrícolas e/ou outras substâncias tóxicas.
3.5 As folhas deverão se apresentar intactas e firmes.
3.6 As frutas deverão ser de boa qualidade, com tamanho médio padronizado, não contendo lesões e outros que afetem sua aparência e utilização.
3.7 A contratada deverá ser responsável por garantir a qualidade dos produtos até o local de entrega e até completar o total do pedido.
3.8 A contratada deverá se comprometer a substituir ou repor imediatamente o produto quando o mesmo não atender as especificações deste edital e as legislações sanitárias em vigor.
3.9 Os produtos não serão aceitos caso não sejam atendidas todas as solicitações desse edital.
3.10 Os gêneros alimentícios deverão estar acondicionados em caixas plásticas (próprias para hortifrutigranjeiros), devidamente higienizados e protegidos de sol, chuva e umidade. Os produtos hortícolas “in natura” deverão estar de acordo com a legislação pertinente a regulamentação de caixas para esses produtos.
Não será aceito nenhum tipo de hortifrutigranjeiro entregue em caixa de madeira.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX SEC. DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
MODELO DE PROJETO DE VENDA MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 | |||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||
GRUPO FORMAL | |||
1. Nome do Proponente: | 2. CNPJ: | ||
3. Endereço: | 4. Município/UF: | ||
5. E-mail | 6. DDD/Fone: | 7. CEP: | |
8. Nº DAP Jurídica: | 9. Banco: | 10. Agência Corrente: | 11. Conta Nº da Conta: |
12. Nº de Associados: | 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006: | 14. Nº de Associados com DAP Física: |
15. Nome do representante legal: | 16. CPF: | 17. DDD/Fone: | ||||
18. Endereço: | 19. Município/UF: | |||||
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município/UF | ||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS | ||||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | ||
4.1. Unitário | 4.2. Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Fone/E-mail: | ||||
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | |||||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº001/2021 | |||||||
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | |||||||
GRUPO INFORMAL | |||||||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | ||||||
3. Endereço | 4. Município/UF | 5. CEP | |||||
6. E-mail (quando houver) | 7. Fone | ||||||
8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não | 9.Nome da Entidade Articuladora (quando houver) | 10. E-mail/Fone | |||||
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES | |||||||
1. Nome do Agriculto r (a) Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Banco | 5. Nº Agência | 6. Nº Conta Corrente | ||
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||||
1. Nome da Entidade | 2. CNPJ | 3. Município | ||||||
4. Endereço | 5. DDD/Fone | |||||||
6. Nome do representante e e-mail | 7. CPF | |||||||
IV - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | ||||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2. Produto | 3. Unidade | 4. Quantidade | 5. Preço de Aquisição* /Unidade | 6.Valor Total | |||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total agricultor | ||||||||
Total do projeto | ||||||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||||
V - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO |
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4.Preço/Unidade | 5. Valor Total por Produto | 6. Cronograma de Entrega dos Produtos |
Total do projeto: | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | |||||
Local e Data: | Assinatura do Representante do Grupo Informal | Fone/E-mail: CPF: | |||
Local e Data: | Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal | Assinatura | |||
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE | ||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2021 | ||
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR | ||
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL | ||
1. Nome do Proponente | 2. CPF | |
3. Endereço | 4. Município/UF | 5.CEP |
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS
6. Nº da DAP Física | 7. DDD/Fone | 8.E-mail (quando houver) | ||||
9. Banco | 10.Nº da Agência | 11.Nº da Conta Corrente | ||||
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS | ||||||
Produto | Unidade | Quantidade | Preço de Aquisição* | Cronograma de Entrega dos produtos | ||
Unitário | Total | |||||
OBS: * Preço publicado no Edital n xxx/xxxx (o mesmo que consta na chamada pública). | ||||||
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC | ||||||
Nome | CNPJ | Município | ||||
Endereço | Fone | |||||
Nome do Representante Legal | CPF | |||||
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento. | ||||||
Local e Data: | Assinatura do Fornecedor Individual | CPF: |
ANEXO III
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA
CONTRATO N.º........../2021 PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Pelo presente instrumento contratual, o MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx - XX, devidamente inscrita no CNPJ/MF, sob o nº. 01.614.539/0001-01, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, pecuarista, residente e domiciliado na cidade de Gaúcha do Norte, inscrito no CPF nº. 000.000.000-00, que doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal), com sede à Av. , n.º , em (município), inscrita no CNPJ sob n.º
_, (para grupo formal), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições Lei n°. 11.947/2010, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/20, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos de rede pública municipal deste município, verba FNDE/PNAE, semestre de 2021 e 2022, descritos nos itens enumerados na Cláusula Terceira, todos de acordo com a Chamada Pública nº. 001/2021, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar parte integrante deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do Agricultor Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, neste ato denominado CONTRATADO, será de até R$
_________________ ( ) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA: OS CONTRATADOS FORNECEDORES ou as ENTIDADES ARTICULADORAS
deverão informar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA os valores individuais de venda dos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios, consoante ao Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, em no máximo 30 dias após a assinatura do contrato, por meio de ferramenta disponibilizada pelo MDA.
CLÁUSULA QUINTA: O início para entrega das mercadorias será imediatamente, sendo o prazo do fornecimento até o término da quantidade adquirida ou até 12 (doze) meses, o que acontecer primeiro.
a. A entrega das mercadorias deverá ser feita nos locais, dias e quantidades de acordo com a
Chamada Pública n.º 001/2021.
b. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e as Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante o anexo deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ ________ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
1. Nome do Agricultor Familiar | 2. CPF | 3. DAP | 4. Produto | 6.Qut/Und | 7. Preço Proposto | 8. Valor Total |
CLÁUSULA SÉTIMA: No valor mencionado na cláusula quarta estão incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais,
trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
PNAE - ÓRGÃO: 12/UNIDADE: 003/PROJ. ATIVIDADE: 20056/ELEMENTO: 3.3.90.30.07.00/ CÓD. RED: 459
CLÁUSULA NONA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na cláusula Quinta, alínea “b”, e após a tramitação do Processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO FORNECEDOR, deverá pagar multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. Ressalvados os casos quando não efetivados os repasses mensais de recursos do FNDE em tempo hábil.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: Os casos de inadimplência da CONTRATANTE proceder-se-á conforme o § 1º, do art. 20 da Lei n° 11.947/2009 e demais legislações relacionadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O CONTRATADO FORNECEDOR deverá guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos, cópias das Notas Fiscais de Venda, ou congênere, dos produtos participantes do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo de 5 (cinco) anos das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO FORNECEDOR o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O CONTRATANTE em razão as supremacia dos interesses públicos sobre os interesses particulares poderá:
a. modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
b. rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO;
c. fiscalizar a execução do contrato;
d. aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
Sempre que a CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem culpa do CONTRATADO, deve respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo da Secretaria de Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar – CAE e outras Entidades designadas pelo FNDE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública nº. 001/2019, pela Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 e pela Lei n°. 11.947/2009, e o dispositivo que a regulamente, em todos os seus termos, a qual será aplicada, também, onde o contrato for omisso.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento, por fax, transmitido pelas partes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Vinte, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a. por acordo entre as partes;
b. pela inobservância de qualquer de suas condições;
c. quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos adquiridos ou 12 (doze) meses, o que acontecer primeiro.
A fiscalização da execução do Contrato será exercida pelo Sr....................................., (cargo efetivo)
..............., Portaria nº ....... de ................ , neste ato denominado fiscal ou gestor do Contrato devidamente credenciado pela autoridade competente, ao que competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução (art. 67 Lei nº 8666/93), independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pela CONTRATANTE à seu exclusivo juízo
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: É competente o Foro da Comarca de Paranatinga-MT, para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Gaúcha do Norte-MT, de de .
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal Município de Gaúcha do Norte
Contratante
Contratada
(agricultores no caso de grupo informal) Fiscal de contrato
TESTEMUNHAS:1.
2.
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
1. Razão Social / NOME: ..................
2. CNPJ ou CPF nº: ..........................
3. Endereço Completo: ..............................
4. Validade da Proposta: 60 dias
5. DAP nº:.......................
Apresentamos nossa Proposta para fornecimento do objeto da chamada publica nº. 001/2021, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme demonstrativo de preços a seguir:
ITEM | QNT. | UND | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO DA EMBALAGEM | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | - | - | - | - | - | - |
Declaramos que tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação e que atendemos todas as condições do Edital.
Declaramos ainda para os devidos fins que estão inclusas no valor cotado todas as despesas necessárias para a perfeita execução do objeto, tais como, fretes, carga, descarga e todos os tributos e encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais.
, de de 2021.
Representante Legal