CONTRATO Nº 80/2022 – SEMED
CONTRATO Nº 80/2022 – SEMED
CONTRATO DE LOCAÇÃO ESPAÇO PARA EVENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BENEVIDES – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA, CONFORME A SEGUIR SE DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 8.666/93.
CONTRATANTE
Pelo presente instrumento, MUNICÍPIO DE BENEVIDES, através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES-FME, inscrito no CNPJ: 23.827.214/0001-31 e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
BENEVIDES-FUNDEB, inscrito no CNPJ nº. 29.992.469/0001-36, ambos com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, neste ato representados pela Secretária Municipal, Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, neste ato denominada CONTRATANTE
CONTRATADA
MOVIMENTO DOS FOLCOLARES NORTE, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxx/Xx, inscrita no CNPJ sob o nº 05.061.554/0002- 01, neste ato representado pela sua Presidente (mandato de 27/04/2021 a 10/11/2023), Sra. XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileira,
solteira, portadora do RG nº 299921 – SSP/AL e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
1.1 O objetivo deste contrato é a referente a locação de auditórios de grande (capacidade 400 participantes), médio (capacidade 120 a 130 participantes) e pequeno porte (capacidade para 30 participantes), com sonorização, iluminação, refrigeração e projeção, necessários para a realização de eventos da Secretaria Municipal de Educação de Benevides, conforme descritivo abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | QUANT HORA | VALOR UNITÁRIO | VALOR UNITÁRIOPOR EXTENSO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL POR EXTENSO |
1 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO GRANDE (Capacidade para 400 participantes) com sonorização, datashow e ambiente climatizado. | Dia | 20 | 8 | 1.309,00 | Um mil trezentos e nove reais. | 26.180,00 | Vinte e seis mil, cento e oitenta reais. |
2 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO GRANDE (Capacidade para 400 participantes) com sonorização, datashow e ambiente climatizado. | Dia | 20 | 4 | 654,50 | Seiscentos e cinquenta e quatro reais e cincoenta centavos. | 13.090,00 | Treze mil e noventa reais. |
3 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO MÉDIO (Capacidade para 120 participantes) com sonorização, datashow eambiente climatizado. | Dia | 10 | 8 | 654,50 | Seiscentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta centavos. | 6.545,00 | Seis mil, quinhentos e quarenta e cinco reais. |
4 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO MÉDIO (Capacidade para 120 participantes) com sonorização, datashow eambiente climatizado. | Dia | 10 | 4 | 327,25 | Trezentos e vinte e sete reais e vinte e cinco centavos. | 3.272,50 | Três mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos. |
5 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO MÉDIO (Capacidade para 130 participantes) com sonorização, datashow eambiente não climatizado. | Dia | 10 | 8 | 892,50 | Oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos. | 8.925,00 | Oito mil, novecentos e vinte e cinco reais. |
6 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO MÉDIO (Capacidade para 130 participantes) com sonorização, datashow eambiente não climatizado. | Dia | 10 | 4 | 535,50 | Quinhentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos. | 5.355,00 | Cinco mil, trezenos e cinquenta e cinco reais. |
7 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PEQUENO (Capacidade para 30 participantes) com sonorização, datashow e e ambiente climatizado. | Dia | 10 | 8 | 480,00 | Quatrocento s eoitenta reais | 4.800,00 | Quatro mil e oitocentos reais |
8 | LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO PEQUENO (Capacidade para 30 participantes) com sonorização, datashow e e ambiente climatizado. | Dia | 10 | 4 | 240,00 | Duzentos e quarenta reais | 2.400,00 | Dois mil e quatrocentos reais |
70.567,50 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
2.1 O LOCADOR disponibilizará as dependências do local em perfeitas condições de uso e devidamente limpas.
2.2 O LOCADOR designará uma pessoa responsável para o acompanhamento de todo o evento.
2.3 Atender a todas as condições descritas no presente contrato;
2.4 Responsabilizar-se pelo atendimento do objeto deste contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a direta ou indiretamente, causar ou provocar à contratante;
2.5 Indenizar a contratante por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa advir direta ou indiretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes do exercício de sua atividade;
2.6 Executar fielmente o contrato, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.
2.7 A contratada deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da contratante, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o contratante.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÃO DA LOCATÁRIA
3.1 A LOCATÁRIA deve fornecer as informações necessárias para a perfeita realização do evento, assumindo integralmente a responsabilidade pela precisão das mesmas.
3.2 A LOCATÁRIA deverá fornecer o material de higiene pessoal (papel higiênico e papel toalha), bem como serviços de limpeza e higiene nos sanitários e áreas externas durante o evento.
3.4 A LOCATÁRIA será responsabilizada por todo e qualquer acidente material causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências do CENTRO MARIÁPOLIS GLÓRIA.
3.4.1 O LOCADOR não se responsabilizará por todo e qualquer acidente pessoal causado pelos participantes do evento, enquanto nas dependências da CENTRO MARIÁPOLIS GLÓRIA e não arcará com danos morais e perdas e danos.
3.5 A LOCATÁRIA deverá ressarcir ao LOCADOR, a valores de mercado, por todos e quaisquer danos causados ao imóvel, bem como móveis e utilitários, por má utilização ou vandalismo dos participantes do evento, assim como de prestadores de serviços, não objeto deste contrato, ajustados pela LOCATÁRIA.
3.6 A LOCATÁRIA deverá cumprir o horário de utilização do espaço conforme a Cláusula Primeira (item 1.1).
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, Recibos, Certidão Negativa de Débitos (INSS) e Certidão de Regularidade (FGTS), depois de ter sido cumpridos todos os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
4.2 O pagamento será efetuado pela contratante no prazo, máximo, de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento definitivo da documentação pela SEMED, e será feito mediante Ordem Bancária para crédito na conta corrente da empresa contratada, no domicílio bancário por ela expressamente informado;
4.3 O valor global do presente contrato é de R$ 70.567,50 (setenta mil quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), distribuído proporcionalmente para cada evento.
4.4 Para a utilização do espaço nas condições estabelecidas na Cláusula Primeira (item 1.1), deste contrato, a LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR de acordo com cada evento, conforme discriminado nas propostas apresentadas pela LOCATÁRIA.
4.5 A LOCATÁRIA pagará ao LOCADOR, através de depósito bancário em nome da Contratada.
4.6 O LOCADOR fornecerá o correspondente recibo a cada pagamento efetuado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO
Órgão: 08-Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.08 – Secretaria Municipal de Educação;
Funcional Programática: 12.361.0721.2.094 – Manut. das Ativ. da Sec. Munic. de Educação; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.10 – Locação de Imóvel
Fonte de Recurso: 15001001 – Receitas de Impostos e Trans. – Educação
Órgão: 08-Secretaria Municipal de Educação;
Unidade Orçamentária: 08.09 – Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB;
Funcional Programática: 12.361.0400.2.041 – Manutenção da Educação Básica-FUNDEB 30%; Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outro Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Subelemento de Despesa: 3.3.90.39.10 – Locação de Imóvel
Fonte: 1540000 – Transf. FUNDEB – Impostos 30%
1541000 – Transf. FUNDEB 30% - Compl União – VAAF 1542000 – Transf. FUNDEB 30% - Compl União – VAAF
6. CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 Qualquer modificação nos termos desde contrato, somente terá validade se devidamente ajustada entre as partes, e registrada em aditivo ao contrato, que assinado por ambas, passará a fazer parte integrante desde instrumento.
6.2 A LOCATÁRIA se compromete a desocupar o imóvel após o horário previsto na Cláusula Primeira (item 1.1), deixando-o em perfeito estado de conservação, conforme recebido no momento da locação.
6.3 A responsabilidade civil ou criminal decorrente de acontecimentos relacionados ao evento correrão por conta e risco exclusivo da LOCATÁRIA.
6.4 Fica vedado à LOCATÁRIA, emprestar ou ceder o espaço objeto desta locação no todo ou em parte, assim como, fica também vedado ao LOCADOR, a realização de outro evento no mesmo espaço, garantindo à LOCATÁRIA exclusividade de utilização.
6.5 O descumprimento de qualquer das cláusulas estabelecidas neste contrato acarretará à parte infratora o pagamento de multa indenizatória de 30% sobre o valor total estabelecido na Cláusula Quarta (item 4.3).
6.6 – Para a contratação do objeto deste contrato foi feito através de Dispensa, com fundamento no Art. 24, X, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7. CLAUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES DO LOCAL
7.1 Local dos eventos/atividades devem estar em perfeitas condições de uso, com iluminação apropriada, sistema de som apropriado, data show e climatização do ambiente.
7.2 Local da realização dos eventos deverá dispor de espaço apropriado para realização de coffee break e almoço, quando necessário, em perfeitas condições de uso, com limpeza da área, iluminação apropriada.
7.3 O local do preparo bem como a empresa contratada deverá ser inspecionado pelo Departamento de Vigilância Sanitária do Município, bem como está com o alvará de licenciamento atualizado.
8 – CLAUSULA OITAVA - DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Dispensa registrado sob o nº 005/2022-SEMED.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
9.1 O presente contrato terá duração até 31/12/2022, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos limitada a sessenta meses, em caso de comprovada obtenção de preços e condições mais vantajosas para a CONTRATANTE, nos termos do art. 57, II, da Lei 8.666/93. 9.2 A renovação do termo contratual deverá ser precedida de pesquisa para verificar se as condições oferecidas pela CONTRATADA continuam vantajosas para a CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Benevides como o competente para dirimir dúvida ou litígio oriundo deste contrato, renunciando as partes expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem assim justas e avençadas as partes, assinam o presente Instrumento em duas vias de igual teor, para um só efeito perante duas testemunhas que igualmente assinam e se identificam.
Benevides/PA, 01 de fevereiro de 2022.
XXXXX XX XXXXXXX Assinado de forma
MOVIMENTO DOS
Assinado de forma digital por
FERNANDES DE
digital por XXXXX XX
FOCOLARES
MOVIMENTO DOS FOCOLARES
DE
NORTE:05061554000
XXXXXXXX:437285292 XXXXXXX XXXXXXXXX
49 OLIVEIRA:43728529249
201
NORTE:05061554000201 Dados: 2022.02.01 11:22:31
-03'00'
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BENEVIDES-FME
CNPJ: 23.827.214/0001-31 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
BENEVIDES-FUNDEB CNPJ nº. 29.992.469/0001-36
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx MOVIMENTO DOS FOLCOLARES NORTE CNPJ: 05.061.554/0002-01
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: