Contract
CONTRATO DE COMPRA Nº 029/2022, QUE FAZEM ENTRE SI CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ E A EMPRESA CLIMAR ELETRO REFRIGERAÇÃO EIRELI.
O CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM, COREN-
PR, Autarquia Federal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.078.816/0001-37, com sede na cidade de Curitiba, Paraná, na Rua Professor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 74, Seminário, 80240-530, neste ato representado por sua Presidente XXXX XXXXXX XXXXX, RG nº 47495873 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e por sua Tesoureira GLEYCE CRISTINA DOS SANTOS PREHS, RG nº 05086516101 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATANTE, e CLIMAR ELETRO REFRIGERAÇÃO EIRELI. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.848.143/0001- 50, sediada na Xxxxxxx XX 000, Xx 000, xx 00000, Xxxx 00, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxx, Xxxxx Xxxxxxxx, 89164-330, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por XXXXX XXXXXXX GAERTNER, RG nº 5379135 e CPF sob nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 192/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078 de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 00008/2022 por Sistema de Registro de Preços e Processo Administrativo nº 192/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de condicionadores de ar para o COREN-PR, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. DE MEDIDA | QUANT. | VALOR |
1 | Condicionador de ar tipo split, capacidade de 18.000, somente frio, baixo nível de ruído, 12 | AGRATTO ECST18FR4-02 | UN. | 06 | R$ 2.650,00 |
(doze) meses de garantia. | |||||
VALOR TOTAL | R$ 15.900,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência é de 03 (três) meses, com início na data de 15/08/2022
e encerramento em 15/10/2022.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente termo de contrato é de R$ 15.900,00 (quinze mil novencentos reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria:
• 6.2.2.1.1.02.44.90.052.005 – Máquinas e Equipamentos;
• 6.2.2.1.1.01.33.90.039.002.015.001 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA À EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando- se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666 de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro de Curitiba, Paraná para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curitiba, Paraná, 15 de agosto de 2022.
CONTRATANTE XXXX XXXXXX XXXXX
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná
PRESIDENTE
CONTRATANTE
GLEYCE XXXXXXXX XXX XXXXXX PREHS
Conselho Regional de Enfermagem do Paraná TESOUREIRA
CONTRATADA
CLIMAR ELETRO REFRIGERAÇÃO EIRELI. XXXXX XXXXXXX GAERTNER
000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Sr./Sra._ RG CPF | Sr./Sra._ RG CPF |
CONTRATO Nº 029/2022 – CLIMAR ELETRO REFRIGERAÇÃO EIRELI. Página 5 de 5
SEDE REGIONAL – CURITIBA/PR
XXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXX, 00 x XXX00000-000 FONE: (00) 0000.0000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx | xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx