ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2022
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL SUSTENTÁVEL DO NORTE DE MINAS - CODANORTE, inscrito no CNPJ sob o nº
19.193.527/0001-08, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, a seguir denominado CODANORTE, neste ato representado por seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nos termos da Leis Federais n.º 10.520/2002 e 8.666/93, e alterações, Decreto Federal 7.892/2013 e Decreto Federal nº 10.024/2019, Lei Complementar 123/2006 e suas alterações, Portaria 014/2021 do CODANORTE e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentado pela empresa MABELÊ COMÉRCIO DE VEICULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 35.457.127/0001-19, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxxx, nº 1883, Loteamento Aero Espaço Empresarial, andar 10, sala 1005 e 1006, Centro, XXX 00.000-000, na cidade de Lauro de Freitas/BA, a seguir denominada FORNECEDOR, classificado em Primeiro Lugar, neste ato representada por sua sócia Administradora, a Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxx 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, resolvem assinar a presente Ata, como especificado no seu objeto, em conformidade com o PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022, do tipo MENOR PREÇO
UNITÁRIO, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de veículos adaptados, zero Km, primeiro emplacamento, para atender as necessidades dos municípios consorciados ao CODANORTE.
Parágrafo Único - Integram esta Ata de Registro de Preços, como se nela estivessem transcritos, o Termo de Referência do edital de licitação e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2022, PREGÃO ELETRÔNICO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2022.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação de seu extrato. Nos termos do § 4º do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta ata de registro de preços, o CONSÓRCIO CODANORTE não será obrigado a efetuar a contratação, exclusivamente por seu intermédio, os veículos referidos na cláusula primeira, podendo utilizar para tanto, outros meios, desde que permitidos por lei, sem que de fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O gerenciamento deste instrumento caberá ao CONSÓRCIO CODANORTE, no seu aspecto operacional e à Coordenação Jurídica de Licitações, nas questões legais.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1 Os itens, as especificações, unidades e os preços unitários que estão registrados nesta Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Marca / Modelo | Unitário | Total |
3 | 90 | Unid. | AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO – FURGÃO Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ ambulância simples remoção, com cap. vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. compr. total mín. 4.740 mm; comp. mín. do salão de atendo 2.500 mm; ano de fabricação não inferior a 2022; al. int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; diesel; equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo contran; a estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. o painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12v (dc). as tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. a ilum. do comp. De atend. deve ser de 2 tipos: natural e artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas injetada em plástico em modelo led. a iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da amb na cor vermelha, com freq. mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. podendo utilizar um dos conceitos de led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 w rms @13,8 vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 db @13,8 vcc; sist. Fixo de oxigênio (rede integrada): contendo1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula préregulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; na região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ o2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão abnt. conexões in/out normatizadas pela abnt. a climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. o compart. Do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. p/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. De ar condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da nbr 14.561. sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 btus e unidade condensadora de teto. maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. acompanham: colchonete. balaústre: deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. ambos posicionados próximos às | RENAULT MASTER RAYTEC A (L1H1 ADAPTADA) | 234.000,00 | 21.060.000,00 |
bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp., através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. piso: deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. armário: armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros. COTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA. | ||||||
4 | 30 | Unid. | AMBULANCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO – FURGÃO Veículo furgão original de fábrica, 0 km, adap. p/ ambulância simples remoção, com cap. vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. compr. total mín. 4.740 mm; comp. mín. do salão de atendo 2.500 mm; ano de fabricação não inferior a 2022; al. int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; diesel; equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos pelo contran; a estrutura da cabine e da carroceria será original, construída em aço. o painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12v (dc). as tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. a ilum. do comp. De atend. deve ser de 2 tipos: natural e artificial - deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas injetada em plástico em modelo led. a iluminação ext. deverá contar com holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Deverá possuir 1 sinalizador principal do tipo barra linear ou em formato de arco ou similar, com módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da amb na cor vermelha, com freq. mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado com lente injetada de policarbonato. podendo utilizar um dos conceitos de led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. mínima de 100 w rms @13,8 vcc, mín. de 3 tons distintos, sist.. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 db @13,8 vcc; sist. Fixo de oxigênio (rede integrada): contendo1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado com válvula préregulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; na | RENAULT MASTER RAYTEC A (L1H1 ADAPTADA) | 234.000,00 | 7.020.000,00 |
região da bancada, deverá existir uma régua e possuir: fluxômetro, umidificador p/ o2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão abnt. conexões in/out normatizadas pela abnt. a climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec.. o compart. Do motorista deverá ser fornecido c/ o sist. original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica p/ ar condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. p/ o compart. paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. De ar condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da nbr 14.561. sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 26.000 btus e unidade condensadora de teto. maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. acompanham: colchonete. balaústre: deverá ter 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. confeccionado em alumínio de no mínimo 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp., através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. piso: deverá ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável, antiderrapante mesmo quando molhado. armário: armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas devem ser dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. deverá possuir um armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproximadamente 1m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; fornecimento de vinil adesivo para grafismo do veículo, composto por (cruzes) e palavra (ambulância) no capô, vidros laterais e vidros traseiros. COTA EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS | ||||||
7 | 45 | Unid. | AMBULÂNCIA TIPO C, FURGÃO AMBULÂNCIA UTI Ambulância furgão superior de 10,5 m3 interno, Potência mínima 129cv, Direção hidráulica, Ar condicionado Dianteiro original de fábrica, cilindrada superior a 2.250, Rodas Aço 6,5, Pneus 225/65 R16, Tanque de combustível mínimo de 85L, carga útil mínimo 1.530, garantia de um ano ou 100 mil km, ano de fabricação não inferior a 2019. Medidas externas: comprimento superior a 5.540, altura superior a 2.490, medidas internas salão ambulância comprimento superior a 3.080, altura superior a 1.890. Descritivo Transformação: Isolamento termo – acústico sem emendas para total assepsia, conforme | RENAULT MASTER RAYTEC AMB L2H2 ADAP UTI | 261.000,00 | 11.745.000,00 |
ABNT NBR 14.561/2000; revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) Fibra de vidro, conforme ABNT NBR 14.561/2000; piso antiderrapante, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário superior com portas deslizante em acrílico confeccionado em compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; balcão com bancada para medicamentos, local para guarda e fixação de prancha, portas deslizantes em acrílico, local para armazenamento de bateria e bancada para medicamento, confeccionada em compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário para acondicionamento de cilindros de oxigênio 16 litros, confeccionada em compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; banco lateral para 03 pessoas com cintos de segurança individual, estofamentos em courvin de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costa individual e local para lixeira descartável; banco do assistente revestido em courvin de alta resistência com poltrona anatômica giratória, com cintos de segurança não retráteis e encosto de cabeça. maca retrátil de alumínio com colchonete e cintos de segurança; iluminação interna com 04 em Leds; marcador digital para bateria; 01 Farol de embarque instalado sobre a porta traseira; 04 Tomadas internas 2P+T 110vca; 02 Tomada Interna 12 Vcc; caixa de disjuntores instalado no armário de fácil acesso; bateria auxiliar de 100 Ah; painel de controle central com chaves disjuntores térmica; chave geral para desligar sistema elétrico do furgão; conversor de 12 v para 110vca de voltagem para 1000 Watts; reles com fusível; Sinalização barra com sirene de 100 watts eletrônica e 05 tom; luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo três em cada lado e 02 na traseira; sistema de oxigênio com suporte para cilindro de 16 litros; instalação de um cilindro de oxigênio de 16 litros com válvula e manômetro; 03 Comandos para troca de cilindros no painel central; régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador. instalação de 01 ventilador / exaustor; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na porta lateral; vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente; instalação de 01 suporte para Soro fixado no balaústre; balaústre fixado no teto; acabamentos em sicaflex (vedação de todos os cantos existentes); reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio. COTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA. | ||||||
8 | 15 | Unid. | AMBULÂNCIA TIPO C, FURGÃO AMBULÂNCIA UTI Ambulância furgão superior de 10,5 m3 interno, Potência mínima 129cv, Direção hidráulica, Ar condicionado Dianteiro original de fábrica, cilindrada superior a 2.250, Rodas Aço 6,5, Pneus 225/65 R16, Tanque de combustível mínimo de 85L, carga útil mínimo 1.530, garantia de um ano ou 100 mil km, ano de fabricação não inferior a 2019. Medidas externas: comprimento superior a 5.540, altura superior a 2.490, medidas internas salão | RENAULT MASTER RAYTEC AMB L2H2 ADAP UTI | 261.000,00 | 3.915.000,00 |
ambulância comprimento superior a 3.080, altura superior a 1.890. Descritivo Transformação: Isolamento termo – acústico sem emendas para total assepsia, conforme ABNT NBR 14.561/2000; revestimento interno nas laterais e teto em (PRFV) Fibra de vidro, conforme ABNT NBR 14.561/2000; piso antiderrapante, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário superior com portas deslizante em acrílico confeccionado em compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; balcão com bancada para medicamentos, local para guarda e fixação de prancha, portas deslizantes em acrílico, local para armazenamento de bateria e bancada para medicamento, confeccionada em compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário para acondicionamento de cilindros de oxigênio 16 litros, confeccionada em compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; banco lateral para 03 pessoas com cintos de segurança individual, estofamentos em courvin de alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das costa individual e local para lixeira descartável; banco do assistente revestido em courvin de alta resistência com poltrona anatômica giratória, com cintos de segurança não retráteis e encosto de cabeça. maca retrátil de alumínio com colchonete e cintos de segurança; iluminação interna com 04 em Leds; marcador digital para bateria; 01 Farol de embarque instalado sobre a porta traseira; 04 Tomadas internas 2P+T 110vca; 02 Tomada Interna 12 Vcc; caixa de disjuntores instalado no armário de fácil acesso; bateria auxiliar de 100 Ah; painel de controle central com chaves disjuntores térmica; chave geral para desligar sistema elétrico do furgão; conversor de 12 v para 110vca de voltagem para 1000 Watts; reles com fusível; Sinalização barra com sirene de 100 watts eletrônica e 05 tom; luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo três em cada lado e 02 na traseira; sistema de oxigênio com suporte para cilindro de 16 litros; instalação de um cilindro de oxigênio de 16 litros com válvula e manômetro; 03 Comandos para troca de cilindros no painel central; régua de oxigênio de 03 pontas com fluxômetro / aspirador / umidificador. instalação de 01 ventilador / exaustor; vidro fixo e com película jateada nas duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na porta lateral; vidro de correr junto à divisória entre a cabine do motorista e a do paciente; instalação de 01 suporte para Soro fixado no balaústre; balaústre fixado no teto; acabamentos em sicaflex (vedação de todos os cantos existentes); reforço fixado no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio. COTA EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS | ||||||
9 | 45 | Unid. | VEÍCULO TIPO FURGÃO COM CARROCERIA EM AÇO E ORIGINAL DE FÁBRICA, DE TETO ALTO, ZERO KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 10 (DEZ) | RENAULT MASTER RAYTEC AMB L2H2 ADAP SAMU | 261.000,00 | 11.745.000,00 |
METROS CÚBICOS NO TOTAL, COM PORTA LATERAL Deslizante e portas traseiras. motorização mínima: motordianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler; combustível diesel; potência de pelo menos 100 cv; torque mínimo de 24 kgfm³; cilindrada mínima = 2.000 cm³; sistema de alimentação = injeção eletrônica; capacidade mínima = 70 litros. freios e suspensão: conforme linha de produção. Transmissão: mínimo de 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, código de trânsito brasileiro e em conformidade com o PROCONVE. Estrutura: cabine e carroceria serão as originais do veículo, construídas em aço. Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga) com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. Sistema elétrico: será o original do veículo, com montagem de sistema secundário com bateria adicional; a alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o compartimento de atendimento; o sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores; o compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. o painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo oito tomadas, sendo quatro tripolares (2p+t) de 110v (ac), duas 5v(dc) padrão usb e duas para 12v(dc); as tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. tomada externa tripolar para captacao de energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. Iluminação interna: a iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria); e artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em modelo led. iluminação externa: a iluminação externa deverá contar com holofotes tipo farol articulado regulável manualmente na parte |
traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. COTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA. | ||||||
10 | 15 | Unid. | VEÍCULO TIPO FURGÃO COM CARROCERIA EM AÇO E ORIGINAL DE FÁBRICA, DE TETO ALTO, ZERO KM, ADAPTADO PARA AMBULÂNCIA PADRÃO SAMU 192, COM CAPACIDADE VOLUMÉTRICA NÃO INFERIOR A 10 (DEZ) METROS CÚBICOS NO TOTAL, COM PORTA LATERAL Deslizante e portas traseiras. motorização mínima: motordianteiro; 4 cilindros; turbo com intercooler; combustível diesel; potência de pelo menos 100 cv; torque mínimo de 24 kgfm³; cilindrada mínima = 2.000 cm³; sistema de alimentação = injeção eletrônica; capacidade mínima = 70 litros. freios e suspensão: conforme linha de produção. Transmissão: mínimo de 5 marchas à frente e 1 marcha à ré. demais equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN, código de trânsito brasileiro e em conformidade com o PROCONVE. Estrutura: cabine e carroceria serão as originais do veículo, construídas em aço. Altura interna mínima de 1.800 mm no salão de atendimento (compartimento de carga) com capacidade volumétrica não inferior a 10 (dez) metros cúbicos no total, servido com duas portas traseiras com abertura horizontal mínima em duas posições (de 90 e 180 graus ou 90 e 270 graus), tendo como altura mínima 1.650 mm, com dispositivo automático para mantê-las abertas, impedindo seu fechamento espontâneo no caso do veículo estacionar em desnível. Portas em chapa, com revestimento interno em poliestireno, com fechos, tanto interno como externo, resistentes e de aberturas de fácil acionamento. A altura interna do veículo deverá ser original de fábrica, sem que seja alterada a parte construtiva da ambulância. Sistema elétrico: será o original do veículo, com montagem de sistema secundário com bateria adicional; a alimentação deverá ser feita por duas baterias, sendo a do chassi original do fabricante e uma outra, independente, para o compartimento de atendimento; o sistema elétrico deverá estar dimensionado para o emprego simultâneo de todos os itens especificados (do veículo e equipamentos), quer com a viatura em movimento quer estacionada, sem risco de sobrecarga no alternador, fiação ou disjuntores; o compartimento de atendimento e o equipamento elétrico secundário devem ser servidos por circuitos totalmente separados e distintos dos circuitos do chassi da viatura. o painel elétrico interno, localizado na parede sobre a bancada próxima à cabeceira do paciente, deverá possuir uma régua integrada com no mínimo oito tomadas, sendo quatro tripolares (2p+t) de 110v (ac), duas 5v(dc) padrão usb e duas para 12v(dc); as tomadas elétricas deverão manter uma distância mínima de 31 cm de qualquer tomada de oxigênio. tomada externa tripolar para captacao de | RENAULT MASTER RAYTEC AMB L2H2 ADAP SAMU | 261.000,00 | 3.915.000,00 |
energia instalada na parte superior do lado esquerdo do veículo. Iluminação interna: a iluminação do compartimento de atendimento do veículo deve ser de dois tipos: natural - mediante iluminação fornecida pelas janelas do veículo (cabine e carroceria); e artificial - deverá ser feita por no mínimo seis luminárias, instaladas no teto, com diâmetro mínimo de 200 mm, em modelo led. iluminação externa: a iluminação externa deverá contar com holofotes tipo farol articulado regulável manualmente na parte traseira e nas laterais da carroceria, com acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. COTA EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS | ||||||
11 | 45 | Unid. | VEÍCULO TIPO UNIDADE MOVEL ODONTOLOGICO, 1-CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO: Xxxxxxx 0 xx, ano de fabricação não inferior a 2022, fabricação nacional. Combustível- Diesel. Capacidade do tanque: 80L. Cor –Branco. Tipo: Furgão L3H2. Direção hidráulica. Motor:2.3 16V. Potência: 130 C. Válvulas por cilindro: 4. Volume:13m³. Distância entre-eixos 4,33m. Altura 2,496m. Comprimento 6.198m. Peso bruto 3750Kg. Limite de carga no mínimo de 1433Kg. Travas elétricas, portas deslizantes na lateral do compartimento traseiro, ar condicionado. Air bag duplo. .Veículo dotado de todos os acessórios( extintor, triângulo etc) e documentos exigidos por lei. 2-ADEQUAÇÕES EXTERNAS 2.1-Cobertura Externa (Toldos); Uma cobertura tipo toldo retrátil confeccionado em lona traçada do tipo Durasol, fixado externamente na lateral direita e estrutura de tubo de aço redondo do tipo metalon, traçado e pintado. 3-ADEQUAÇÕES INTERNAS 3.1- HABITÁCULO DO MOTORISTA E PASSAGEIROS Original do veículo -Ambiente dotado de banco de motorista (original do veículo) e banco estofado para acomodação de 2 passageiros, todos com cinto de segurança. -01 (uma) divisória entre o habitáculo e sala principal de atendimento. 3.2-CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Sala coletiva em ambiente isento de saliência do tipo caixa de rodas. A- Mobiliários: Gabinetes e Armários- todos confeccionados em MDF com revestimento melamínico interno e externo, com acabamento texturizado. Puxadores metálicos tipo alçade espessura 9mm com acabamento em pintura eletrostática na cor branco. Os cantos e bordas serão devidamente boleados(arredondados) para evitar escoriações nos usuários, e os tampos além de serem arredondados receberão tratamento e pintura Laca PU o que irão oferecer maior proteção, impermeabilidade e facilitar a limpeza e assepsia (padrão ambulância). Todas as gavetas serão instaladas com corrediças metálicas e mecanismo de travamento (evitar abertura durante a locomoção da unidade). _ Composto por: .01(um) conjunto mobiliário modular com gabinete lavatório dotado de uma cuba inox XXXX 000, xxxxxxxx do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenoides (para evitar infecção cruzada). 01 (um) | XXXXXXX XXXXXXX XXX00 XX X0X0 ADP ODONTO | 440.000,00 | 19.800.000,00 |
gabinete modular do tipo gaveteiro para a guarda de produtos diversos, 01 (um) gabinete modular com sistema retrátil para o armazenamento de periféricos, .01 (um) gabinete com prateleiras, .01um) armário aéreo com prateleiras, .01uma) escrivaninha retrátil para prescrição de receitas. 4- EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS - 01 (um) aparelho de ar condicionado tipo splint embutido com potência mínima de 9.000 BTU´S - 01(um) aparelho exaustor de ar saturado com vazão de no mínimo 125 m3/h. - luminárias com lâmpadas fluorescentes de 2x20W com reatores eletrônicos (bi-votl) embutidas no teto interior da unidade. - 01 (um) kit display para sabonete líquido e toalheiro -01um) refrigerador do tipo frigobar de 80 litros. 220V -Assoalho em compensado naval, revestido com passadeira antiderrapante. 4-EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS: - 01 (um) consultório odontológico composto por: CADEIRA ODONTOLÓGICA: totalmente automática, base em aço maciço, com tratamento anti-corrosivo e revestida em polietileno de alto impacto, braços de apoio fixos com estrutura interna de metal, versão FLEX PNEUMÁTICA pedal de comando multifuncional. BIVOLT -EQUIPO- acoplado a cadeira, com 2 bandejas de bordas em aço inoxidável ou alumínio anodizado, braço articulado. Movimento horizontal e movimento vertical pneumático. 03 terminais sendo um para o micro motor, um para alta rotação e um para seringa tríplice. CAIXA DE COMANDO. -UNIDADE SUCTORA acoplada a cadeira, com 02 sugadores, dotada de cuspideira (cuba de porcelana removível), ralo separador de detritos, conectado a mangueira de sucção, registro para acionamento de água na cuspideira e reservatório de água translúcido e pressurização automática. REFLETOR: com lux branca e fria acionado no pedal da cadeira, com giro livre e puxadores bilaterais. MOCHO fisio mocho com assento impulsionado a gás, com movimentos suaves e regulagem através de alavanca sub lateral com ajuste de altura de 50 a 70 cm. Encosto anatômico. - 01(um) AMALGAMADOR: digital para capsulas pré- dosificadas, com timer digital para programação do tempo de até 30 segundos com desligamento automático no final do tempo programado. 220V -01 (um) APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR: luz fria gerada por led, timer (5,10,15 e 20 segundos) com bip sonoro ao final da operação. Sistema standyby Bivolt automático - 01 (um) COMPRESSOR DE AR, totalmente isento de óleo, reservatório da ar de no mínimo25 litros (vertical), motor de 1,5 HP, com regulador de pressão com manômetro tensão 220V. -01(um) FILTRO e regulador de ar com dreno automático, para controle da pressão de baixa vazão com válvula incorporada. - DRENO AUTOMÁTICO - 01 (um) RX ODONTOLÓGICO: de parede, controle digital, cabeçote com câmara de compensação, braços pantográficos. Produto com certificado do INMETRO. Norma NBR IEC- 60601-1 NBR IEC 60601 2-7 e NBR IEC 601-1-1-3 Tensão da rede |
220V. - 01 (um) AUTOCLAVE- com câmara de aço inox, capacidade de 12L, válvula anti-vácuo, selo de segurança, painel de controle com leds e botões indicativo das funções, manômetro com escalas de pressão e temperatura, puxador com sistema de segurança para despressurização automática, 02 bandejas de suporte em aço inoxidável.220V - 01(um)PEÇA DE MÃO- ALTA ROTAÇÃO_ alta rotação com rotação mínima de 280.000 rpm, autoclavável até 135°C ,terminal tipo borden. garantia mínima de 6 meses para rolamentos e garantia mínima para o conjunto (exceto rolamentos) de 12 meses. -PEÇA DE MÃO -CONTRA ÂNGULO- contra ângulo com sistema de fixação ao micro motor por sistema INTRA, totalmente autoclavável, material do corpo em alumínio anodizado. .-01(um)PEÇA DE MÃO-MICRO- MOTOR- micro motor odontológico com rotação controlada e variável entre 3.000 rprm a 20.000 rprm, sistema de adaptação ao contra- ângulo e peça reta do tipo INTRA, corpo em material alumínio anodizado. autoclavável até 135°C, engate tipo borden. Garantia mínima dos rolamentos de 06 meses. -01(um)PEÇA DE MÃO -PEÇA RETA- sistema de acoplamento ao micro motor tipo INTRA, relação de transmissão de rotação 1:1, sistema de troca de brocas através de3 giro de ane central que aciona a pinça que garante a fixação da broca. Totamente autoclavável até 135°C. Garantia mínima dos rolamentos de 06 meses. 135°C.Corpo em material de alumínio anodizado. Garantia mínima para os rolamentos de 06 meses. -TODOS os equipamentos deverão ser da mesma marca para melhor padronização da assistência técnica. 5- ADAPTAÇÕES TÉCNICAS: 5.1ASSOALHO E PISOS: Será em compensado tipo de madeira naval de 15mm, anti-mofo, revestido com manta de PVC resistente a abrasão, ao rasgo e a prova de umidade. Permite assepsia. 5.2-REVESTIMENTOS INTERNOS: nas laterais e teto serão de MDF 6mm com revestimento melamínico com acabamento texturizado na cor branca. As portas e divisórias também receberão revestimento melamínico com acabamento texturizado na cor branca. 5.3- ISOLAMENTO TÉRMICO ACÚSTICO – Nas laterais e no teto do veículo serão instaladas placas de polietileno expandindo média densidade, e manta de polietileno (lona) somente nas laterais. 5.3- CALEFAÇÃO- As uniões e junções serão devidamente calefadas com produto vedante flexível tipo SIKAFLEX (adesivo de um componente de poliuretano de elasticidade permanente, com cura acelerada que se polimeriza com a própria umidade do ar). 5.4- SISTEMA ELÉTRICO- É independente , através da rede pública na tensão de 220V por cabos de extensão PP 3x6 Anti-chama com no mínimo 30 metros ,tomadas de no mínimo 32 amperes do tipo Steck de 2 pinos + 1 caixa central de distribuição dotada de 02 disjuntores independentes, rede dedicada para o sistema de ar condicionado, iluminação interna através de lâmpadas fluorescentes de 15w, com reatores eletrônicos (bivolt) embutidos |
no teto interior da unidade e na parte externa através de no mínimo 01 luminária tipo plafon com lâmpada econômica de 20W.Todas instalação conforme as normas da ABNT. 5.5- SISTEMA HIDRÁULICO- São 02 reservatórios de água.01 para água limpa e outro para água servida. Ambos com capacidade média de 50 Litros cada ,sendo que a alimentação se dará através de bomba elétrica centrífuga com potência de no mínimo 06( seis metros) de coluna d água. 5.6- SISTEMA DE AR-CONDICIONADO- Do tipo Splint embutido, instalado na sala principal, com sistema ciclo frio, acionamento manual ou controle remoto, com potência total de 9.000 BTU´S. COTA PARA AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||
12 | 15 | Unid. | VEÍCULO TIPO UNIDADE MOVEL ODONTOLOGICO, 1-CARACTERÍSTICAS DO VEÍCULO: Xxxxxxx 0 xx, ano de fabricação não inferior a 2022, fabricação nacional. Combustível- Diesel. Capacidade do tanque: 80L. Cor –Branco. Tipo: Furgão L3H2. Direção hidráulica. Motor:2.3 16V. Potência: 130 C. Válvulas por cilindro: 4. Volume:13m³. Distância entre-eixos 4,33m. Altura 2,496m. Comprimento 6.198m. Peso bruto 3750Kg. Limite de carga no mínimo de 1433Kg. Travas elétricas, portas deslizantes na lateral do compartimento traseiro, ar condicionado. Air bag duplo. .Veículo dotado de todos os acessórios( extintor, triângulo etc) e documentos exigidos por lei. 2-ADEQUAÇÕES EXTERNAS 2.1-Cobertura Externa (Toldos); Uma cobertura tipo toldo retrátil confeccionado em lona traçada do tipo Durasol, fixado externamente na lateral direita e estrutura de tubo de aço redondo do tipo metalon, traçado e pintado. 3-ADEQUAÇÕES INTERNAS 3.1- HABITÁCULO DO MOTORISTA E PASSAGEIROS Original do veículo -Ambiente dotado de banco de motorista (original do veículo) e banco estofado para acomodação de 2 passageiros, todos com cinto de segurança. -01 (uma) divisória entre o habitáculo e sala principal de atendimento. 3.2-CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Sala coletiva em ambiente isento de saliência do tipo caixa de rodas. A- Mobiliários: Gabinetes e Armários- todos confeccionados em MDF com revestimento melamínico interno e externo, com acabamento texturizado. Puxadores metálicos tipo alçade espessura 9mm com acabamento em pintura eletrostática na cor branco. Os cantos e bordas serão devidamente boleados(arredondados) para evitar escoriações nos usuários, e os tampos além de serem arredondados receberão tratamento e pintura Laca PU o que irão oferecer maior proteção, impermeabilidade e facilitar a limpeza e assepsia (padrão ambulância). Todas as gavetas serão instaladas com corrediças metálicas e mecanismo de travamento (evitar abertura durante a locomoção da unidade). _ Composto por: .01(um) conjunto mobiliário modular com gabinete lavatório dotado de uma cuba inox XXXX 000, xxxxxxxx do tipo bica com acionamento através de pedal elétrico e válvulas solenoides (para evitar infecção cruzada). 01 (um) gabinete modular do tipo gaveteiro para a guarda de | XXXXXXX XXXXXXX XXX00 XX X0X0 ADP ODONTO | 440.000,00 | 6.600.000,00 |
produtos diversos, 01 (um) gabinete modular com sistema retrátil para o armazenamento de periféricos, .01 (um) gabinete com prateleiras, .01um) armário aéreo com prateleiras, .01uma) escrivaninha retrátil para prescrição de receitas. 4- EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS - 01 (um) aparelho de ar condicionado tipo splint embutido com potência mínima de 9.000 BTU´S - 01(um) aparelho exaustor de ar saturado com vazão de no mínimo 125 m3/h. - luminárias com lâmpadas fluorescentes de 2x20W com reatores eletrônicos (bi-votl) embutidas no teto interior da unidade. - 01 (um) kit display para sabonete líquido e toalheiro -01um) refrigerador do tipo frigobar de 80 litros. 220V -Assoalho em compensado naval, revestido com passadeira antiderrapante. 4-EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS: - 01 (um) consultório odontológico composto por: CADEIRA ODONTOLÓGICA: totalmente automática, base em aço maciço, com tratamento anti-corrosivo e revestida em polietileno de alto impacto, braços de apoio fixos com estrutura interna de metal, versão FLEX PNEUMÁTICA pedal de comando multifuncional. BIVOLT -EQUIPO- acoplado a cadeira, com 2 bandejas de bordas em aço inoxidável ou alumínio anodizado, braço articulado. Movimento horizontal e movimento vertical pneumático. 03 terminais sendo um para o micro motor, um para alta rotação e um para seringa tríplice. CAIXA DE COMANDO. -UNIDADE SUCTORA acoplada a cadeira, com 02 sugadores, dotada de cuspideira (cuba de porcelana removível), ralo separador de detritos, conectado a mangueira de sucção, registro para acionamento de água na cuspideira e reservatório de água translúcido e pressurização automática. REFLETOR: com lux branca e fria acionado no pedal da cadeira, com giro livre e puxadores bilaterais. MOCHO fisio mocho com assento impulsionado a gás, com movimentos suaves e regulagem através de alavanca sub lateral com ajuste de altura de 50 a 70 cm. Encosto anatômico. - 01(um) AMALGAMADOR: digital para capsulas pré- dosificadas, com timer digital para programação do tempo de até 30 segundos com desligamento automático no final do tempo programado. 220V -01 (um) APARELHO FOTOPOLIMERIZADOR: luz fria gerada por led, timer (5,10,15 e 20 segundos) com bip sonoro ao final da operação. Sistema standyby Bivolt automático - 01 (um) COMPRESSOR DE AR, totalmente isento de óleo, reservatório da ar de no mínimo25 litros (vertical), motor de 1,5 HP, com regulador de pressão com manômetro tensão 220V. -01(um) FILTRO e regulador de ar com dreno automático, para controle da pressão de baixa vazão com válvula incorporada. - DRENO AUTOMÁTICO - 01 (um) RX ODONTOLÓGICO: de parede, controle digital, cabeçote com câmara de compensação, braços pantográficos. Produto com certificado do INMETRO. Norma NBR IEC- 60601-1 NBR IEC 60601 2-7 e NBR IEC 601-1-1-3 Tensão da rede 220V. - 01 (um) AUTOCLAVE- com câmara de aço |
inox, capacidade de 12L, válvula anti-vácuo, selo de segurança, painel de controle com leds e botões indicativo das funções, manômetro com escalas de pressão e temperatura, puxador com sistema de segurança para despressurização automática, 02 bandejas de suporte em aço inoxidável.220V - 01(um)PEÇA DE MÃO- ALTA ROTAÇÃO_ alta rotação com rotação mínima de 280.000 rpm, autoclavável até 135°C ,terminal tipo borden. garantia mínima de 6 meses para rolamentos e garantia mínima para o conjunto (exceto rolamentos) de 12 meses. -PEÇA DE MÃO -CONTRA ÂNGULO- contra ângulo com sistema de fixação ao micro motor por sistema INTRA, totalmente autoclavável, material do corpo em alumínio anodizado. .-01(um)PEÇA DE MÃO-MICRO- MOTOR- micro motor odontológico com rotação controlada e variável entre 3.000 rprm a 20.000 rprm, sistema de adaptação ao contra- ângulo e peça reta do tipo INTRA, corpo em material alumínio anodizado. autoclavável até 135°C, engate tipo borden. Garantia mínima dos rolamentos de 06 meses. -01(um)PEÇA DE MÃO -PEÇA RETA- sistema de acoplamento ao micro motor tipo INTRA, relação de transmissão de rotação 1:1, sistema de troca de brocas através de3 giro de ane central que aciona a pinça que garante a fixação da broca. Totamente autoclavável até 135°C. Garantia mínima dos rolamentos de 06 meses. 135°C.Corpo em material de alumínio anodizado. Garantia mínima para os rolamentos de 06 meses. -TODOS os equipamentos deverão ser da mesma marca para melhor padronização da assistência técnica. 5- ADAPTAÇÕES TÉCNICAS: 5.1ASSOALHO E PISOS: Será em compensado tipo de madeira naval de 15mm, anti-mofo, revestido com manta de PVC resistente a abrasão, ao rasgo e a prova de umidade. Permite assepsia. 5.2-REVESTIMENTOS INTERNOS: nas laterais e teto serão de MDF 6mm com revestimento melamínico com acabamento texturizado na cor branca. As portas e divisórias também receberão revestimento melamínico com acabamento texturizado na cor branca. 5.3- ISOLAMENTO TÉRMICO ACÚSTICO – Nas laterais e no teto do veículo serão instaladas placas de polietileno expandindo média densidade, e manta de polietileno (lona) somente nas laterais. 5.3- CALEFAÇÃO- As uniões e junções serão devidamente calefadas com produto vedante flexível tipo SIKAFLEX (adesivo de um componente de poliuretano de elasticidade permanente, com cura acelerada que se polimeriza com a própria umidade do ar). 5.4- SISTEMA ELÉTRICO- É independente , através da rede pública na tensão de 220V por cabos de extensão PP 3x6 Anti-chama com no mínimo 30 metros ,tomadas de no mínimo 32 amperes do tipo Steck de 2 pinos + 1 caixa central de distribuição dotada de 02 disjuntores independentes, rede dedicada para o sistema de ar condicionado, iluminação interna através de lâmpadas fluorescentes de 15w, com reatores eletrônicos (bivolt) embutidos no teto interior da unidade e na parte externa através |
de no mínimo 01 luminária tipo plafon com lâmpada econômica de 20W.Todas instalação conforme as normas da ABNT. 5.5- SISTEMA HIDRÁULICO- São 02 reservatórios de água.01 para água limpa e outro para água servida. Ambos com capacidade média de 50 Litros cada ,sendo que a alimentação se dará através de bomba elétrica centrífuga com potência de no mínimo 06( seis metros) de coluna d água. 5.6- SISTEMA DE AR-CONDICIONADO- Do tipo Splint embutido, instalado na sala principal, com sistema ciclo frio, acionamento manual ou controle remoto, com potência total de 9.000 BTU´S. COTA EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS | ||||||
15 | 90 | Unid. | VEÍCULO TIPO VAN PASSAGEIRO COM ACESSIBILIDADE 16 PESSOAS, Veículo utilitário para transporte de passageiros 0KM, com acessibilidade para cadeirante, ano de fabricação mínimo 2022, com capacidade de lotação de 15 passageiros + 01 motorista, motor a diesel, ar- condicionado, cintos de segurança individuais para todos os assentos e porta lateral de correr, potência 130 CV, transmissão manual ou automática, direção hidráulica, freios ABS, airbag, alarme, rodas de aço aro 15 ou 16”, pneus R15 ou R16, injeção eletrônica. COTA AMPLA CONCORRENCIA | RENAULT / MASTER MARIM PAS L2H2 ADP ACESS | 285.500,00 | 25.695.000,00 |
16 | 30 | Unid. | VEÍCULO TIPO VAN PASSAGEIRO COM ACESSIBILIDADE 16 PESSOAS, Veículo utilitário para transporte de passageiros 0KM, com acessibilidade para cadeirante, ano de fabricação mínimo 2022, com capacidade de lotação de 15 passageiros + 01 motorista, motor a diesel, ar- condicionado, cintos de segurança individuais para todos os assentos e porta lateral de correr, potência 130 CV, transmissão manual ou automática, direção hidráulica, freios ABS, airbag, alarme, rodas de aço aro 15 ou 16”, pneus R15 ou R16, injeção eletrônica. COTA EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS | RENAULT / MASTER MARIM PAS L2H2 ADP ACESS | 285.500,00 | 8.565.000,00 |
17 | 45 | Unid. | VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO (COM ACESSIBILIDADE - 1 CADEIRANTE) Capacidade total acesso ao cadeirante: mínimo de 10 pessoas/ com acessibilidade veiculo 0 km: sim potência: min. 130 cv distância entre eixos: min. 3665 mmtv com kit multimídia: possui resolução contran 316/09: sim combustível: diesel câmbio: manual tipo de direção: hidráulica tração: 4 x 2. COTA AMPLA CONCORRENCIA | RENAULT / MASTER MARIM PAS L3H2 ADP ACESS | 285.500,00 | 12.847.500,00 |
18 | 15 | Unid. | VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO (COM ACESSIBILIDADE - 1 CADEIRANTE) Capacidade total acesso ao cadeirante: mínimo de 10 pessoas/ com acessibilidade veículo 0 km: sim potência: min. 130 cv distância entre eixos: min. 3665 mmtv com kit multimídia: possui resolução contran 316/09: sim combustível: diesel câmbio: manual tipo de direção: hidráulica tração: 4 x 2. COTA EXCLUSIVA PARA ME, EPP E EQUIPARADAS | RENAULT / MASTER MARIM PAS L3H2 ADP ACESS | 285.500,00 | 4.282.500,00 |
VALOR TOTAL | 137.190.000,00 |
4.2- Valor total: R$137.190.000,00 (Cento e trinta e sete milhões, cento e noventa mil reais); 4.3- Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:
4.3.1- Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
4.3.1.1- O reequilíbrio econômico-financeiro deverá ser solicitado antes da remessa da ordem de fornecimento.
4.3.1.2- Para a solicitação e comprovação do reequilíbrio econômico-financeiro a Adjudicatária ou Contratada deverá:
a) indicar o item para o qual pretende a aplicação do reequilíbrio econômico-financeiro, da forma que se encontra no Contrato, com descrição completa e número do item;
b) apresentar nota(s) fiscal(is) emitida(s) em data próxima à apresentação da proposta e outra de emissão atual (data de solicitação do reequilíbrio econômico-financeiro);
c) Indicar o valor que pretende receber a título de reequilíbrio econômico-financeiro;
d) Sem a apresentação das informações indicadas nas alíneas “a”, “b” e “c”, a solicitação de reequilíbrio econômico-financeiro não poderá ser analisada por falta de elementos essenciais.
e) O reequilíbrio econômico-financeiro será concedido mediante aplicação do percentual de lucro auferido na data de apresentação da proposta acrescido do valor atual de compra do produto ou pela variação entre a nota fiscal de compra anterior e a nota fiscal atual que comprovem a compra do produto pela Contratada ou pelo preço médio apurado mediante coleta de orçamentos, como determina o inciso XXI, do artigo 37 da Constituição Federal.
f) Sempre será aplicado o percentual mais favorável para a Administração.
4.3.2 – Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
4.3.3- A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;
4.3.4 - Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.).
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O CODANORTE convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até 04(quatro) dias úteis, assinar a ata de registro de preços e em outros 04 (quatro) dias úteis devolvê-la devidamente assinada, sob pena de decair seu direito e sob pena de multa de 2% (dois por cento) ao dia, sobre o valor a ela adjudicado.
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para a aquisição será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação.
Se o licitante vencedor recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços injustificadamente será aplicada à regra seguinte: quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura da ata, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis na Lei 8.666/93, 10.520/02 e demais disposições vigentes.
No caso de descumprimento (não assinatura), o CODANORTE se reserva no direito de convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para assinar a ata, sendo este o novo detentor.
Na ata de Registro de Preços constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos no edital.
A minuta da Ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, estará disponível no setor de licitações do CODANORTE.
É vedado reajustes de preços antes de decorrido 12 (doze) meses de vigência da Ata de Registro de Preços.
Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.
Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos depois de decorrido 12 (doze) meses da vigência da Ata, por provocação dos Órgãos/ Entidades adesas, utilizando-se o índice do IGP-M/FGV ou IPCA ou INPC conforme legislação aplicável, sendo que será aplicado sempre o percentual mais vantajoso para a Administração para atender o reajuste pleiteado.
Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.
Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o CODANORTE solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.
Fracassada a negociação com o primeiro colocado, o CODANORTE poderá rescindir esta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta Ata de Registro de Preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.
Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações: Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e da Ata de Registro de Preços;
Quando o fornecedor/consignatário der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII, do art. 78 da Lei 8.666/93;
Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado; Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados.
Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Órgão/Entidade, facultando-se a este neste caso, a aplicação das penalidades previstas em Edital.
Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do
FORNECEDOR relativas ao fornecimento de itens, permanecendo mantido o compromisso da garantia dos Materiais, anteriormente ao cancelamento.
Caso o CODANORTE não se utilize da prerrogativa de cancelar a Ata de Registro de Preços, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à Ata de Registro de Preços.
É vedado caucionar ou utilizar a Ata decorrente do Registro de Preços para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização do CODANORTE.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 – A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas nesta licitação, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
6.2 – A contratada se obriga a assumir, de imediato, a entrega dos produtos, e, caso fique impossibilitada de prestá-lo diretamente poderá fazê-lo por meio da rede conveniada;
6.3 – A Contratada se obriga a entregar o veículo em sua sede ou em local anteriormente designado, sem nenhum custo adicional para o Contratante, no prazo máximo de 60(sessenta) dias úteis após o recebimento da ordem de fornecimento, podendo tal prazo ser prorrogado, mediante solicitação devidamente justificada pela Contratada;
6.4 – A CONTRATADA deverá entregar as notas fiscais, em até dois dias após a emissão, para o responsável do setor competente, no endereço indicado pelas Prefeituras;
6.5 – Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE;
6.6 – Responder perante o CODANORTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-o devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
6.7 – Arcar com todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, ficando excluída qualquer solidariedade da Administração por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao Consórcio;
6.8 – Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, Município, ao CODANORTE ou terceiros, decorrentes do fornecimento e da execução dos serviços;
6.9 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos produtos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.10 – O contrato firmado com o Município Contratante não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções,
inclusive rescisão;
6.11 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município Contratante, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.12 – Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra o CODANORTE ou algum município;
6.13 – Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
6.14 – Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, e qualidade dos veículos ofertados, garantindo seu perfeito desempenho;
6.15 – O Contratado deverá oferecer garantia de 01(um) ano, sem limite de quilometragem;
6.16 – O primeiro emplacamento deverá ser efetuado no nome do Município Contratante.
- DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.17 – Prestar, com clareza, à Contratada, as informações necessárias para a aquisição dos veículos;
6.18 – Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa fornecer os veículos de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
6.19 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.20 – Emitir, por meio do setor competente, a ordem de compra;
6.21- Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos veículos, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
6.21.1 - Atestar a entrega dos veículos contratados no documento fiscal correspondente;
6.22 – Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do contrato, fixando prazo para a sua correção;
6.23 – Pagar à Contratada o valor resultante do fornecimento do veículo, na forma do contrato;
6.24 – Zelar para que durante toda a vigência do Contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.25 – Fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
6.26- Arcar com as despesas de publicação do deste contrato, bem como dos termos aditivos que venham a ser firmados;
6.27 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.28 – O pagamento decorrente da concretização da entrega do objeto licitado será efetuado pela Tesouraria do Contratante, através de departamento contábil, por processo legal, em até 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota fiscal/fatura, após atesto das notas fiscais pelo gestor do contrato e verificação pelo setor responsável pelo pagamento dos documentos comprobatórios da manutenção das condições de habilitação, especialmente quanto a
regularidade junto ao FGTS e à seguridade social, bem como as certidões negativas de débito junto a Fazenda Pública Federal, Estadual e à Justiça do Trabalho;
6.29 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
6.30 – O contrato firmado com o Consórcio/Município não poderá ser objeto de cessão ou transferência sem autorização expressa do Contratante, sob pena de aplicação de sanções, inclusive rescisão;
6.31 – Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva entrega dos produtos nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio do Termo de Recebimento Definitivo do Objeto e/ou Recibo pelo Servidor responsável pelo recebimento;
6.32 – O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado no item acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
6.33 – Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto do Contrato.
6.34 – Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
6.35 – Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão a época da formalização dos contratos de acordo com o Decreto nº 7.892/2013. Artigo 7º Parágrafo 2º.
8 – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo contratante em favor da contratada no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo fiscal do contratante. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição e quantitativo dos serviços.
Deverá apresentar a Nota Fiscal de entrada do produto/prestação do serviço no ato da liquidação, procedimento de conferência, de acordo com o que determina a Lei 4.320/64, art. 3º, § 2º, I.
Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/Faturas, estas serão devolvidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
A omissão de qualquer despesa necessária à entrega dos materiais será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega das Propostas.
Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual.
9 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes nesta Ata de Registro de Preços, no Edital e seus anexos;
b) Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;
d) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse públicas devidamente demonstradas e justificadas;
10 – DAS PENALIDADES
10.1 – Ficará impedido de licitar e de contratar com o CODANORTE e será descredenciado nos mesmos, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital;
III - apresentar documentação falsa;
IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta;
VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º As sanções descritas no caput também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
§ 2º As sanções serão registradas e publicadas site oficial do CODANORTE, no diário oficial da UNIÃO e no Diário Oficial de Minas Gerais.
10.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso sobre o valor da proposta, até o 30º (trigésimo) dia, calculado por ocorrência;
10.2.2 – 5% (dez por cento) sobre o saldo do valor da proposta, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3 – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, na hipótese da Empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3 – As sanções previstas, face a gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
10.4 – O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo CODANORTE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga pela Empresa por meio de deposito bancário na conta do CODANORTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de notificação da aplicação da sanção.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
II Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº. 007/2022 seus anexos e as propostas das classificadas.
III É vedado caucionar ou utilizar esta Ata decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do órgão competente da administração.
12 – DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da comarca de Montes Claros/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Montes Claros/MG., 22 de Março de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Presidente CODANORTE
.Camile Vianna Freitas
p/ Mabelê Comércio de Veículos Eireli
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF
NOME: CPF _