SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
SÍNTESE ANALÍTICA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
CLÁUSULAS | CONDIÇÕES INICIAIS |
01 | Preâmbulo |
02 | Objeto |
03 | Condições de Participação |
04 | Do Credenciamento dos Representantes |
05 | Da Forma de Apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação |
06 | Da Apresentação da Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação |
07 | Da Proposta |
08 | Dos Documentos de Habilitação |
8.2 | Habilitação Jurídica |
8.3 | Habilitação Relativa à Regularidade Fiscal |
8.4 | Habilitação Econômico Financeira |
8.5 | Documentação Complementar |
8.6 | Participação de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte |
8.7 | Disposições Gerais da Habilitação |
9 | Do Recebimento e Abertura dos Envelopes |
10 | Do Julgamento |
11 | Dos Recursos Administrativos |
12 | Das Condições Contratuais |
13 | Do Preço e do Reequilíbrio Econômico-Financeiro |
14 | Do Recurso Orçamentário |
15 | Da Entrega e Instalação |
16 | Do Pagamento |
17 | Das Obrigações das Partes |
18 | Das Penalidades |
19 | Da Impugnação do Ato Convocatório |
20 | Dos Usuários da Ata de Registro de Preços |
21 | Do Contrato ou Documento Equivalente |
22 | Da Vigência |
23 | Do Cancelado do Registro de Preços |
24 | Da Fiscalização |
25 | Disposições Gerais |
ANEXOS | |
ANEXOS | Anexo I – Descrição Objeto; |
Xxxxx XX – Modelo de apresentação da proposta Comercial; | |
Anexo III – Modelo de Declaração de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação e de Inexistência de fatos Supervenientes; | |
Anexo IV – Modelo de Declaração que não emprega menor; | |
Anexo V – Modelo de Carta de Credenciamento; | |
Anexo VI – Modelo de Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte; | |
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade; | |
Anexo VIII – Minuta da Ata de Registro de Preços; | |
Anexo IX – Minuta de Contrato; | |
Anexo X – Termo de Referência. |
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
Processo Administrativo de Licitação: Nº 012/2022 Pregão Presencial para Registro de Preços: Nº 011/2022
Forma de Licitação: Pregão Presencial para Registro de Preços.
Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.
Legislação Aplicável: Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores, Lei Complementar nº 101/00, Lei Federal nº 12.527/2011, Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
Data e Hora para Protocolo dos Envelopes e dos Documentos de Credenciamento: Até às 09h00min do dia 10 de março de 2022.
Telefone para Contato: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 (Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx).
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx – Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX.
1 – PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, CEP 29.395-000, através da Senhora Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para ciência dos interessados que atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Administração, realizará licitação na modalidade pregão presencial para registro de preços para aquisição e instalação de extintores de incêndios, placas de sinalização de segurança, ponto de sinalização de segurança de saída de emergência, ponto para seta indicativa de saída e recargas de extintores de incêndio portátil, todos os itens compreendendo a instalação, com o objetivo de atender todas as secretarias municipais, conforme definido no item 2.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o menor preço por item, será integralmente conduzida pela Pregoeira Sr.ª Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, assessorada por sua equipe de apoio e regida pela Lei Federal nº 10.520/02, conjugado com o disposto no Decreto Municipal, que regulamenta o Pregão Presencial no âmbito do Poder Executivo e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações, Lei Municipal nº 242, de 27 de setembro de 2013 e demais normas pertinentes em vigor, consoantes às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos.
1.3. Serão observadas na condução dos procedimentos formais e materiais desse processo as regras constantes no Decreto Municipal que dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão Permanente de Licitação, Pregoeiros e Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
1.4. O protocolo dos envelopes e documentos de credenciamento ocorrerá no dia 10 de março de 2022 até às 09h00, sendo que a abertura dos envelopes ocorrerá logo após o procedimento de credenciamento, no mesmo dia, na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxx xx XXX.
1.5. Não caberá aos participantes da sessão manifestação de intenção de interpor recursos durante o credenciamento, sendo facultada aos credenciados a manifestação de interesse de interpor recurso no momento oportuno declarado pela Pregoeira.
1.6. Caberá à Pregoeira a decisão de suspender a sessão para concluir os trabalhos de credenciamento, podendo retomá-la após conclusão dos trabalhos, não sendo permitida a prorrogação do prazo inicial definido para credenciamento.
2 – OBJETO E DAS DENIFIÇÕES
2.1. Registro de Preços para aquisição e instalação de extintores de incêndios, placas de sinalização de segurança, ponto de sinalização de segurança de saída de emergência, ponto para seta indicativa de saída e recargas de extintores de incêndio portátil, todos os itens compreendendo a instalação, com o objetivo de atender todas as secretarias municipais, em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas descritas no Anexo I do Termo de Referência.
2.2. SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP – Conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens para contratações futuras.
2.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
2.4. ÓRGÃO GERENCIADOR – Órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata referente ao Pregão.
2.5. ÓRGÃO PARTICIPANTE – Órgão ou entidade que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e que integra a Ata de Registro de Preços.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do presente Pregão Presencial as empresas que atenderam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e/ou estiverem devidamente cadastradas no Setor de Licitação do Município de Ibatiba-ES, assim definidas:
a) Os itens 01, 03 e 05 da planilha em anexo, serão destinados à Ampla Concorrência - (Itens correspondentes ao percentual de 75% do quantitativo total);
b) Os itens 02, 04 e 06, da planilha em anexo, serão destinados exclusivamente às ME/EPP
como Cota reservada de 25%;
c) Os demais itens da planilha em anexo, serão destinados exclusivamente para ME/EPP.
3.2. Portanto os itens listados acima na alínea “a” serão destinados à participação de todas e quaisquer empresas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto a documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.3. Os itens listados acima na alínea “b” serão destinados à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - EPP, ou equiparadas (sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no Inciso II do caput do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados) do ramo pertinente ao objeto licitado, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e sua alteração dada pela Lei Complementar nº 147/2014, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos.
3.4. Quanto aos itens da alínea “c” somente poderão participar, nos termos do Art. 48, Inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do Art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos
3.5. Os licitantes interessados em participar da presente licitação e que não estiverem cadastradas junto ao Município, poderão, em horário de expediente até 24 (vinte e quatro) horas antes da hora fixada para a apresentação das propostas, cadastrarem-se, mediante a entrega dos documentos exigidos para habilitação, devidamente autenticados, junto ao Setor de Cadastro para os fins de substituição da documentação exigida pelo Certificado de Registro Cadastral, o cadastramento não é obrigatório para participação do certame.
3.6. A participação na presente licitação pressupõe a aptidão da empresa para a execução do objeto na forma e quantidades previstas no Anexo I do Edital e implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.7. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar junto ao Município de Ibatiba e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93;
3.8. A observância da vedação constante do subitem anterior e as demais declarações que prestar, são de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
3.9. Em nenhuma hipótese, serão recebidos envelopes de proposta e habilitação após o prazo estabelecido neste Edital. Declarada a abertura da sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1. As empresas interessadas em participar deste certame deverão se apresentar para o credenciamento junto à Xxxxxxxxx e equipe de apoio, devidamente munidos de cópia do contrato social e dos documentos que as credenciem a participar deste procedimento licitatório, da seguinte forma:
4.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores.
4.1.2. Tratando-se de procurador, procuração por instrumento público (original ou cópia autenticada) ou procuração particular, ou ainda Termo de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO V, da qual constem poderes para representar a outorgante em licitações públicas, podendo para tanto formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a certames públicos, acompanhado de correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante da outorga;
4.1.3. O representante legal e/ou procurador deverá apresentar documento oficial de identificação que contenha foto, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados na fase de Credenciamento a fim de comprovar sua autenticidade.
4.1.4. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.1.5. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Xxxxxxxxx.
4.1.6. Além dos envelopes contendo a proposta e documentação para habilitação, os interessados ou seus representantes apresentarão em mãos à Pregoeira do Município de Ibatiba, declaração dando ciência de que a licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com o inciso VII, Artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, conforme o constante do ANEXO III.
4.1.7. As empresas que não se fizerem representar deverão enviar a declaração do item 4.1.6 e 4.1.14, em envelope separado, devidamente assinada pelo sócio ou procurador da empresa (sendo que nesse caso deverá ser juntada a procuração), bem como a cópia do contrato social da empresa.
4.1.8. Não será credenciada a empresa que apresentar documento rasurado ou ilegível.
4.1.9. A não apresentação do documento de credenciamento ou a sua incorreção não impedirá a participação da licitante no certame, porém impossibilitará o representante de se manifestar e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
4.1.10. A Pregoeira deixa claro que não serão fornecidos aos licitantes cópias reprográficas de quaisquer dos documentos solicitados, sendo assim, toda documentação mencionada nos itens acima deverá ser apresentada em via a ser disponibilizada de forma definitiva ao Município de Ibatiba, sob pena de não credenciamento.
4.1.11. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los.
4.1.12. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira (ou servidor especialmente designado para tal).
4.1.13. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou de documentos, inclusive a declaração do representante legal da empresa, afirmando que atende todas as exigências de habilitação constante no presente edital.
4.1.14. Se o licitante estiver apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a
49 da Lei Complementar nº 123/2006, deverá apresentar declaração, conforme modelo do Anexo VI, de que cumpre os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do Art. 3º da citada Lei, e de que não está sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo. Deverá apresentar também a certidão expedida pela Junta Comercial comprovando sua condição, conforme Art. 1º e 8º da Instrução Normativa nº 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio -
DNRC. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente, sob pena de responsabilização nos termos da lei.
4.1.15. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é indispensável para os licitantes que pretendem participar dos itens destinados à cota reservada à estas empresas e aos de participação exclusiva.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados neste Edital, em 02 (dois) envelopes, devidamente, fechados e rubricados no fecho e atender aos seguintes requisitos:
5.1.1. Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os seguintes dizeres:
Envelope 01 – Proposta de Preços
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX Processo Licitatório nº 012/2022
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 011/2022
Razão Social da Empresa
CNPJ:
Envelope 02 – Documentos de Habilitação
A Prefeitura Municipal de Ibatiba
Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx - Xxxxxxx-XX Processo Licitatório nº 012/2022
Pregão Presencial para Registro de Preço nº 011/2022
Razão Social da Empresa
CNPJ:
6 – APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE HABILITAÇÃO
6.1. Cada licitante deverá apresentar documentos de que trata este Edital.
6.2. No local, dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, os representantes credenciados das Proponentes deverão entregar, simultaneamente, os documentos e as propostas, exigidos no presente edital, em 02 (dois) envelopes fechados, distintos e numerados de 01 e 02 na forma acima especificada.
6.2.1. No ato de entrega dos envelopes de Proposta e Habilitação o representante de cada licitante, deverá entregar à Pregoeira em separado de qualquer dos envelopes, a Declaração que atende as condições de Habilitação (conforme modelo em anexo), o Credenciamento e a
comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem).
6.2.1.1. Na assinatura da Ata de Registro de Preços os vencedores que fizerem uso das vantagens da Lei Complementar nº 123/2006 deverão apresentar documentos de comprovação do enquadramento de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
6.2.2. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 6.2.1.1 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06, mesmo que seja declarada vencedora.
6.3. O CNPJ/MF a ser indicado nos documentos da proposta de preço e da habilitação, deverá ser o mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente faturará e fornecerá o objeto da presente licitação.
6.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fac-símile, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
7 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Para preenchimento da “Proposta de Preço”, o licitante deverá baixar/salvar o aplicativo “Proposta Comercial”1 no site da empresa de sistemas “E&L” e acessar o link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000, e preencher com as seguintes informações: preço unitário, validade, prazo e condições de pagamento e dados bancários.
7.2. O arquivo com as informações referidas acima deverá ser obtido em pen drive ou eletronicamente junto à CPL, no momento da retirada do edital.
7.2.1. “Proposta Comercial” é um aplicativo que tem como objetivo agilizar a digitalização de preços no momento da sessão de licitação pública realizada por meio de sistema informatizado, conforme os dados constantes no formulário eletrônico.
7.2.2. O Licitante deverá baixar e instalar o aplicativo através do endereço informado no item 7.1, preencher os dados cadastrais da empresa, solicitar arquivo eletrônico da CPL de Ibatiba contendo os itens a serem licitados, restaurar e preencher os campos de preço unitário, validade da proposta, prazo e condições de pagamento, salvar o arquivo com o mesmo nome, SEM QUALQUER ALTERAÇÃO DA NOMENCLATURA, imprimir e gerar o arquivo e ser entregue na sessão de licitação em meio magnético para ser restaurado pela CPL, conforme este edital.
1 Aplicativo disponível gratuitamente no site da E & L.
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000
7.2.2.1. O Município de Ibatiba não se responsabiliza pelas propostas que tiverem o nome do arquivo alterado pelos licitantes.
7.2.3. O arquivo eletrônico deverá estar idêntico à proposta formal (impressa, a ser entregue a CPL no envelope de proposta).
7.2.4. O licitante poderá anexar junto ao pedido de edital um CD-ROM ou PEN DRIVE onde será gravado o arquivo eletrônico com os dados dos itens que serão licitados que poderão ser restaurados após a instalação do aplicativo.
7.2.5. A não apresentação do arquivo eletrônico preenchido por meio do aplicativo não implica na desclassificação do licitante, no entanto, acarretará o atraso na realização certame.
7.3. O envelope “Proposta Comercial” deverá conter a proposta impressa da licitante e as declarações constantes no Anexo II do presente Edital. A fim de agilizar a análise e o julgamento das propostas, a licitante deverá apresentar a proposta em arquivo eletrônico, através de mídias, tais como: (CD-ROM ou PEN DRIVE), que deverá atender aos seguintes requisitos:
7.3.1. Ser apresentada conforme formulário constante do aplicativo informado na Cláusula anterior e impresso, conforme arquivo fornecido pelo Município de Ibatiba, assinado pelo representante legal da empresa, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, constando o preço de cada item e valor total de cada Item, expresso em reais (R$), com 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário, em algarismos arábicos, conforme o formulário mencionado acima, devendo todas as folhas ser rubricadas;
7.3.2. Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
7.3.3. Constar prazo de validade das condições de propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
7.3.4. Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
7.3.5. Especificação clara e completa dos itens oferecidos, obedecida à mesma ordem constante deste Edital e seus Anexos, sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo imprescindível constar a MARCA. A proposta que não apresentar marca será desclassificada imediatamente, o mesmo ocorre para o licitante que apresentar mais de uma marca, não podendo o licitante fazer a opção de marca no momento do certame.
7.3.6. Todos os licitantes ficam cientes de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas com taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações necessárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, além da entrega dos itens nos endereços designados pela Secretaria requisitante.
7.4. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta impressa, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os Itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
7.5. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a execução do objeto licitado, conforme disposto neste Edital.
7.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.8. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe em modificação dos termos originais ofertados.
7.10. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital.
7.11. As propostas das licitantes serão examinadas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, preliminarmente quanto ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital, sendo desclassificadas aquelas que não os atendam.
7.12. O julgamento das propostas será objetivo, conforme os critérios estabelecidos neste ato convocatório.
7.13. Os erros e omissões havidos nas cotações de preços serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, em caso de erro para menos, eximir-se da execução do objeto.
7.14. As propostas que apresentarem meramente erros de cálculo serão corrigidas pela Pregoeira e Equipe de Apoio.
7.15. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada item, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.16. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), sendo a de menor preço e mais 02 (duas) para que seus autores participem dos lances verbais.
7.17. As propostas que, em razão dos critérios definidos nos itens 7.15 e 7.16, não integrarem a lista de classificadas para a fase de lances verbais, serão consideradas desclassificadas do certame.
7.18. Da desclassificação da proposta somente caberá pedido de reconsideração à própria Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.
7.19. A Pregoeira e Equipe de Apoio analisarão e decidirão de imediato o pedido de reconsideração, sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública.
7.20. Da decisão da Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio relativo ao pedido de reconsideração não caberá recurso.
7.21. Realizada a classificação das propostas escritas pela Pregoeira e Equipe de Apoio, terá início à fase de apresentação de lances verbais, observando-se o seguinte:
7.21.1. A Pregoeira fará uma rodada de lances, convidando o autor da proposta escrita de maior preço classificada a fazer o seu lance com base no MENOR PREÇO POR ITEM proposto e, em seguida, os demais classificados na ordem decrescente de preço;
7.21.2. Havendo lance, a Pregoeira realizará uma nova rodada, começando pelo autor que, no momento, estiver com a proposta de maior preço, e, assim, sucessivamente, até que, numa rodada completa, não haja mais lance e se obtenha, em definitivo, o menor preço;
7.21.3. Somente serão considerados os lances inferiores ao último menor preço obtido;
7.21.4. A Pregoeira, objetivando a otimização da fase de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada, valor mínimo de lance;
7.21.5. O licitante que não apresentar lance numa rodada não ficará impedido de participar na rodada subsequente, caso ocorra. A não apresentação de xxxxx na rodada subsequente implicará na exclusão do ofertante nas rodadas posteriores;
7.21.6. Não havendo lances verbais na primeira rodada, serão consideradas as propostas escritas de preço classificadas para esta fase;
7.21.7. Havendo empate entre as propostas escritas, proceder-se-á a realização de sorteio.
7.22. A Pregoeira, após declarar encerrada a fase de lances verbais, ordenará os lances em ordem crescente de preço.
7.23. Em todos os casos, será facultada a Pregoeira negociar diretamente com as licitantes em busca de preço menor.
7.24. O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação, oferecer o MENOR PREÇO POR ITEM.
7.1.25. É vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, conforme dispõe o Art. 43, § 3º da Lei nº 8.666/93.
8 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.2.1. Cópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, podendo ser apresentado por qualquer processo de cópia (legível), autenticada por cartório competente, pela Pregoeira ou servidor designado para tal, nestes últimos casos os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.2.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.2.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
8.2.6. A licitante que já tiver apresentando os documentos referentes à Habilitação Jurídica no credenciamento estará dispensada de apresentá-los dentro do envelope de documentos de habilitação.
8.3 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.3.1. Prova de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado (CNAE);
8.3.2. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Alíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
8.3.3. Prova de Regularidade para com a Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
8.3.4. Certidão de Regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da licitante;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
8.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
8.4 – DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
8.4.1.1. Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá apresentar junto a sua documentação de habilitação a “sentença homologatória do plano de recuperação”.
8.5 – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.5.1. Declaração assinada por quem de direito, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos, conforme modelo do anexo deste edital, conforme modelo do ANEXO IV;
8.5.2. Declaração de inexistência de parentesco com a Municipalidade, conforme modelo do
ANEXO VII.
8.6 – MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.6.1. Em caso de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações, será observado o seguinte:
8.6.1.1. Será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada apresentada por empresa que não estiver amparada por esta lei complementar.
8.6.1.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar novo lance de preço no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após a notificação por parte da Pregoeira, sob pena de preclusão.
8.6.1.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.6.1.4. No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se enquadrem no disposto no item “8.7.1.1”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
8.6.1.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item “8.7.1.2”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
8.6.2. Efetuados os procedimentos previstos no item 8.7.1.2 e 8.7.1.3 deste Edital, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, A Pregoeira anunciará a abertura do envelope referente aos “Documentos de Habilitação” desta licitante.
8.6.3. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os que apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital, serão inabilitadas.
8.6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.6.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a micro empresa ou empresa de pequeno porte terá assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, caso apresente alguma restrição pertinente à documentação de regularidade fiscal, para a devida regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, negativa.
8.6.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.6.7. Constatado o atendimento das exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação, pela própria Pregoeira, na hipótese da inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, e pela autoridade titular do órgão promotor do certame, na hipótese de existência de recursos e desde que improvisos, face ao reconhecimento da regularidade dos atos procedimentais.
8.7.8. Se a licitante desatender as exigências licitatórias, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame, pela Pregoeira.
8.6.9. Da sessão do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, que mencionará as licitantes credenciadas, as propostas escritas e as propostas verbais finais apresentadas, a ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos, devendo ser a mesma assinada, ao final, pela Pregoeira, sua equipe de apoio e pelo(s) representante(s) credenciado(s) da(s) licitante(s) ainda presente(s) à sessão.
8.6.10. Os envelopes com os documentos relativos a habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder da Pregoeira, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho pela licitante vencedora, após esse fato, ficarão por 20 (vinte) dias correntes à disposição das licitantes interessadas, findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8.6.11. Ao final da sessão, na hipótese de inexistência de recursos, ou desistência de sua interposição, será feita pela Pregoeira, a adjudicação do objeto da licitação à licitante declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos a autoridade competente da Prefeitura Municipal de Ibatiba, para homologação do certame e decisão quanto à contratação; na hipótese de existência de recursos, os autos serão encaminhados a assessoria jurídica para apreciação e parecer, na sequência serão devolvidos à Pregoeira, e em caso do não provimento, adjudicação
do objeto da licitação à licitante vencedora, homologação do certame e decisão quanto à contratação.
8.7 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
8.7.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou servidor designado para tal, neste último caso os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
8.7.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei, e também serão verificados por servidores do Município de Ibatiba-ES nos sítios oficiais dos órgãos emissores, que servirão como forma de autenticação.
8.7.3. Em caso de omissão, a Pregoeira admitirá como válidos os documentos emitidos a menos de 60 (sessenta) dias de sua apresentação, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cuja validade é indeterminada.
8.7.4. Os licitantes poderão se cadastrar previamente no Município de Ibatiba-ES e substituir os documentos de habilitação por Certificado de Registro Cadastral - CRC, devendo obedecer aos mesmos critérios fixados nos subitens anteriores para tal.
8.7.5. Só será aceito Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo Município de Ibatiba- ES e não será dispensado no ato do credenciamento declaração de atendimento de todas as exigências de habilitação constante no edital, assim como Declaração de representante do licitante em original.
9 – RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1. No dia, hora e local designados neste Edital, na presença dos representantes de todas as licitantes, devidamente credenciadas, e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira, que dirigirá a sessão, após abertura da mesma, receberá os documentos abaixo relacionados, de cada licitante, admitindo-se, contudo, a entrega por pessoas não previamente credenciadas, sendo registradas em ata os nomes das licitantes:
9.1.1. O credenciamento do representante da empresa, juntamente com os documentos pessoais do mesmo e no caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com assinatura de dirigentes, sócios ou proprietários da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo estatuto ou contrato social, extrato consolidado ou da última alteração estatutária ou contratual, no qual sejam expressos os poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Tais documentos deverão ser apresentados em originais e cópia simples, para autenticação pela Pregoeira ou equipe de apoio, a fim de comprovar sua autenticidade, no caso de não serem apresentadas já autenticados;
9.1.2. Os envelopes de nº 01 – Proposta e nº 02 – Habilitação devidamente identificados e lacrados;
9.1.3. A Declaração que atende as condições de habilitação;
9.1.4. Declaração e comprovação de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte (para as licitantes que assim se enquadrarem), conforme modelo constante deste edital.
9.2. Tão logo tenham sido recebidos os documentos e envelopes acima descritos, a Pregoeira comunicará aos presentes que a partir daquele momento não mais serão admitidas novas licitantes ao certame.
9.3. Encerrada a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação, a Pregoeira concluirá o exame dos documentos de credenciamento dos representantes das licitantes, tal como previsto neste edital.
9.4. Concluídas a fase de recepção dos documentos exigidos na licitação e de credenciamento dos representantes das licitantes, a Pregoeira promoverá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, conferindo-as e rubricando todas as suas folhas.
9.5. Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
10 – JULGAMENTO
10.1. O julgamento da licitação será dividido em duas etapas (Classificação das propostas e Habilitação) e obedecerá, quanto à classificação das propostas, ao critério do menor preço por item.
10.1.1. A Pregoeira procederá à abertura do Envelope n° 01 – Proposta, julgando-as e classificando-as pelo menor preço por item.
10.1.2. Durante a etapa de lances não será permitido o uso de celulares para a consulta de preços, quando convocado pela Pregoeira, o licitante que desejar efetuar ligações para consulta de preços, ou estiver ausente da sala de licitações seja qual for o motivo, o mesmo perderá o direito ao lance e será excluído da etapa de lances para aquele item.
10.1.2.1. Somente serão aceitas as consultas efetuadas via telefone na fase de negociação caso o preço do licitante não esteja compatível com o preço médio obtido na consulta ao mercado, quando este tiver interesse em cobrir o preço apurado na pesquisa de mercado.
10.1.3. A etapa de habilitação compreenderá a verificação e análise dos documentos apresentados no envelope “Documentos de Habilitação” da licitante classificada em primeiro lugar, relativamente ao atendimento das exigências constantes do presente Edital.
10.2. Etapa de Classificação de Preços:
10.2.1. Serão abertos os envelopes “Proposta de Preços” de todas as licitantes.
10.2.2. A Pregoeira informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preço para o fornecimento do objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.2.3. A Pregoeira fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.2.4. A Pregoeira classificará a proposta de menor preço para cada item, e aquelas licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.5. Quando não houver, pelo menos, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas acima da de menor preço, até o máximo 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais.
10.2.6. Em seguida, será iniciada a fase de apresentação de lances verbais a serem propostos pelos representantes das licitantes classificadas para tanto, onde a Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados de forma sequencial a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
10.2.7. A Pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas (para os lances verbais), a apresentarem, individualmente, lances verbais, a partir da proposta escritas classificada como menor preço, prosseguindo sequencialmente, em ordem decrescente de valor.
10.2.8. Caso não mais se realizem lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item e a documentação de habilitação será aberta após a realização de lances de todos os itens previstos neste edital.
10.2.9. A desistência em apresentar lance verbal, para determinado item, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais para aquele item, ficando sua última proposta registrada para classificação, na final da etapa competitiva.
10.2.10. Caso não se efetive nenhum lance verbal, será verificado a compatibilidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.2.11. Declarada encerrada a etapa competitiva e classificadas as propostas, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao valor, decidindo motivada e expressamente a respeito.
10.2.12 Se a oferta não for aceitável, a Pregoeira examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda integralmente ao Edital.
10.2.13. Nas situações previstas nos subitens 10.2.10 e 10.2.12, a Pregoeira poderá negociar diretamente com o representante credenciado para que seja obtido o melhor preço para a administração.
10.2.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às sanções administrativas constantes deste Edital.
10.2.15. Será desclassificada a proposta que contiver preço ou prestação dos serviços condicionados a prazos, descontos, vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
10.2.16. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Ao final da sessão, depois de declarada a licitante vencedora do certame, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis, protocolizando no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital, ou ainda encaminhando através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, o recurso deverá ser entregue e/ou protocolado até o final do expediente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES do terceiro dia útil previsto para a apresentação do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, ao final da sessão do Pregão, importará na preclusão do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira à licitante vencedora.
11.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Prefeitura Municipal de Ibatiba, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, na sala da Comissão Permanente de Licitação.
11.5. A fase recursal deverá ser formalmente anunciada pela Pregoeira, que consultará as licitantes representadas sobre sua intenção de recorrer ou não, e declarará, expressamente, que só serão conhecidos os recursos interpostos antes do término da sessão.
12 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre o Município e a licitante vencedora, serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, observando- se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor.
12.2. O Município convocará formalmente a licitante vencedora para assinar a Ata de Registro de Preço e/ou Contrato, que deverá comparecer dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 desta Lei;
12.2.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
12.2.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato/ata de registro de preços ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no Art. 81 desta Lei;
12.2.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos;
12.3. O prazo estipulado no subitem 12.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município;
12.4. A Pregoeira poderá, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preço ou Contrato no prazo e condições estabelecidas neste Edital, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
12.5. O prazo do registro de preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013.
13 – PREÇOS E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Durante a vigência do Compromisso de Fornecimento e/ou Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
13.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
13.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
13.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
14 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO
14.1. É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para Registro de Preços, nos termos do § 2º, Art. 7 do Decreto nº 7.892/2013 e Art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato da compra.
14.2. A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
14.3. O Setor de Compras solicitará a Contabilidade, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
15 – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
15.1. A entrega e instalação será realizada nos termos deste Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços e sua consequente aceitação.
15.2. O fornecedor terá o prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução, para proceder com a instalação do objeto nos endereços designados pela secretaria solicitante, todos dentro dos limites do Município de Ibatiba – ES.
15.3. A instalação e entrega dos produtos obedecerá a necessidade das secretarias municipais, podendo ser de forma parcelada, e obrigatoriamente se dará em dias de expediente das mesmas, obedecendo ao horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 horas, observando o horário de expediente de cada setor da Administração Municipal. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de funcionamento das secretarias para se proceder com a entrega.
15.4. Os produtos deverão ser entregues e instalados em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, prazo de validade, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90 e com o Artigo 69 da Lei 8.666/93.
15.5. Os equipamentos entregues em desacordo serão recusados e deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias consecutivos por outros que atendam às características mínimas exigidas neste termo, sem acréscimo de valor.
15.6. Todos os materiais e mão de obra, necessários para o fornecimento e instalação dos objetos serão por conta da empresa contratada.
15.7. Nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre os custos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
16 – PAGAMENTO
16.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
16.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
16.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
16.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
16.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
16.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
16.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
16.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
16.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
16.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
16.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.6. Não será efetuado qualquer pagamento à(s) empresa(s) Contratada(s) enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
16.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
16.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
16.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
17 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
17.1.2. Entregar com pontualidade os objetos solicitados;
17.1.3. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.1.4. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação;
17.1.5. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
17.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
17.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
17.2.3. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
18 – PENALIDADES
18.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
18.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços e/ou contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
18.2.1. Advertência;
18.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
18.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.3. Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
18.4. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
18.5. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
19 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
19.1. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital, por irregularidade comprovada, protocolizando o pedido de acordo com os prazos do Art. 41 da Lei 8.666/93, no endereço discriminado no subitem 11.4 deste edital ou ainda pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas junto a Pregoeira nos endereços disponibilizados no presente edital.
19.2. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas, quando já decorridos os respectivos prazos legais.
19.3. Acolhida à petição impugnando o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20 – USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. Serão participantes usuários do Registro de Preços:
• Gabinete do Prefeito;
• Secretaria Municipal da Fazenda;
• Secretaria Municipal de Ação Social;
• Secretaria Municipal de Administração;
• Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
• Secretaria Municipal de Interior e Transporte;
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo.
20.1. Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado deste Pregão, mediante prévia consulta a Prefeitura, desde que devidamente comprovada à vantagem, não podendo exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados.
20.2. Caberá aos fornecedores beneficiários da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.3. O Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Ibatiba será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos, respeitando-se a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos.
20.4. Somente quando o primeiro licitante registrado para o item atingir o limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços é que será indicado o segundo, e assim sucessivamente, podendo ser indicado mais de um ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido for superior à capacidade do licitante da vez.
21 – CONTRATO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
21.1. Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte da Ata de Registro de Preços e/ou Contrato que vier a serem assinados, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços da Licitante Vencedora e na Nota de Empenho.
21.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em igualdade de condições.
21.3. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro não estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor deverá apresentar novas certidões com datas atualizadas.
22 – VIGÊNCIA
22.1. O prazo do Registro de Preço será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura da Ata, IMPRORROGÁVEL, conforme o Inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666/93 e de acordo com o Art. 12 do Decreto Federal nº 7.892/2013. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica a mesma deverá ocorrer na mesma data do documento equivalente.
23 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O Compromissário prestador de Serviços terá o seu registro de preços cancelado:
23.1.1. A pedido, quando:
23.1.1.1. Comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
23.1.1.2. O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material/equipamento.
23.1.2. Por iniciativa do Município, quando:
23.1.2.1. O Compromissário não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
23.1.2.2. O Compromissário perder qualquer condição de habilitação ou qualificação.
23.1.2.3. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
23.1.2.4. O Compromissário não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
23.1.2.5. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, ou nos pedidos dela decorrentes.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município.
23.3. Na hipótese de cancelamento do registro de alguma licitante vencedora, o Município fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos demais licitantes a nova ordem de registro.
24 – DA FISCALIZAÇÃO
24.1. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Servidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula nº 26520, Engenheira Civil;
25 – DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as empresas interessadas atendido os interesses públicos e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
25.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualidades e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do mesmo, bem como, a finalidade e a segurança da futura contratação.
25.3. É facultado aa Pregoeira ou à Autoridade Municipal Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
25.4. Nenhuma indenização será devida à licitante, em caso de revogação deste Edital, e a homologação do resultado desta licitação não implicarão em direito à contratação.
25.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
25.6. O Prefeito do Município de Ibatiba-ES, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49, da lei n° 8.666/93.
25.7. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não prejudicar a formulação das propostas.
25.8. Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Ibatiba-ES, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
25.9. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecido.
25.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
25.11. Fazem partes integrantes deste edital:
Anexo I – Descrição do Objeto e Valores Médios;
Anexo II – Modelo de Declaração que deverá acompanhar a proposta;
Anexo III – Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos de Habilitação e Contratação e de Cumprimentos dos Requisitos de Habilitação;
Anexo IV – Declaração de não Emprego a Menor de Idade;
Anexo V – Modelo de Credenciamento;
Anexo VI – Modelo Declaração de Micro e Pequena Empresa;
Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Parentesco com a Municipalidade;
Xxxxx XXXX – Minuta da Ata de Registro de Preço;
Anexo IX – Minuta de Contrato;
Anexo X – Termo de Referência.
Ibatiba-ES, 21 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 012/2022
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 011/2022
OBJETO: Registro de Preços para aquisição e instalação de extintores de incêndios, placas de sinalização de segurança, ponto de sinalização de segurança de saída de emergência, ponto para seta indicativa de saída e recargas de extintores de incêndio portátil, todos os itens compreendendo a instalação, com o objetivo de atender todas as secretarias municipais.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 498.340,00 (quatrocentos e noventa e oito mil, trezentos e quarenta reais).
CARACTERISTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE PARTICIPAÇAO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | 263 | UNID | Extintor de incêndio de água pressurizada capacidade 2A (10L), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160604) | Ampla concorrência 75% | R$ 297,90 | R$ 78.347,70 |
02 | 87 | UNID | Extintor de incêndio de água pressurizada capacidade 2A (10L), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160604) | Cota reservada 25% ME/EPP | R$ 297,90 | R$ 25.917,30 |
03 | 300 | UNID | Extintor de incêndio portátil de pó químico ABC com capacidade de 2A- 20B:C (6kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160605) | Ampla concorrência 75% | R$ 324,29 | R$ 97.287,00 |
04 | 100 | UNID | Extintor de incêndio portátil de pó químico ABC com capacidade de 2A- 20B:C (6kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160605) | Cota reservada 25% ME/EPP | R$ 324,29 | R$ 32.429,00 |
05 | 150 | UNID | Extintor de incêndio de gás carbônico CO2 5 B:C (6kg), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160606) | Ampla concorrência 75% | R$ 770,77 | R$ 115.615,50 |
06 | 50 | UNID | Extintor de incêndio de gás carbônico CO2 5 B:C (6kg), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160606) | Cota reservada 25% ME/EPP | R$ 770,77 | R$ 38.538,50 |
07 | 500 | UNID | Placa de sinalização de Segurança CODIGO 14 – 315/158 (NBR 13.434); CÓDIGO S3 (NT 14/2010- ES) (“SAÍDA DE EMERGÊNCIA” – seta vertical). (IOPES 160612) | Exclusivo para ME’s e EPP’s | R$ 32,91 | R$ 16.455,00 |
08 | 150 | UNID | Ponto para seta indicativa de saída, incl. Seta em acrílico, com fonte alimentadora própria que assegura um funcionamento mínimo de 1h, para quando ocorrer falta de energia elétrica na rede pública, conforme projeto. | Exclusivo para ME’s e EPP’s | R$ 424,12 | R$ 63.618,00 |
09 | 200 | UNID | Recarga Extintor de incêndio portátil; Modelo PP06 ABC; Descrição: Extintor de incêndio tipo PÓ, portátil, pressurizado. Carga: 06 kg de pó extintor ABC, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55%. Norma Técnica Brasileira: NBR 10721, Capacidade extintora: 2-A; 20-B:C . Recipiente: Fabricado em caixa de aço baixo carbono, soldagem automática por processo MIG/MAG, base com bordas arredondadas conjugada ao corpo ( tipo monobloco). Tratamento completo anti - oxidação (fosfatização). Pintado extremamente na cor vermelha pro processo elestrostático à pó. Orifício de Carga com rosca fêmea M30x1,5. Gravação executada na parte inferior do cilindro (saia). Válvula de Descarga : Tipo intermitente, em latão forjado de alta resistência, em rosca, macho M30x1,5 pra conexão com o recipiente, rosca fêmea M 14x1,5 para o mangote, rosca fêmea M14x1,25, para o tubo sifão, e rosca fêmea 1/8x27 NTP PARAS O MANÔMETRO. Mola em aço com tratamento anti-corrosivo (bicromatização) e anel o’ring de vedação em borracha nitrílica. Dispositivo para alívio de pressão: dois rasgos diametralmente opostos na rosca de conexão com o cilindro. Cabo e gatilhoem acabamento bicromatizado, ou pintado em vermelho. Manômetro: Caixa fabricada em aço inoxidável , visor em policabornato | Exclusivo para ME’s e EPP’s | R$ 88,33 | R$ 17.666,00 |
cristal de alto impacto, conexão posterior central em latão usinado e tubo Boudon de cobre. Rosca macho 1/8x27NPT. Mostrador com escala de 0 à 2,06 MP a ( 0 à 21kgf/cm) para pressão de trabalho de 1,0 MPA. Mangote: Fabricado em PVC com reforço em trava de nylon, diâmetro interno1/2 comprimento conforme tabela. Bico de descarga injetado em plástico de lta resistência e terminal sextavado metálico para conexão com a válvula, rosca M14x1,5, empatados na mangueira de luvas de aço (bicrmatizadas) por dispositivos automático de prensagem. Opcionalmente pode ser fornecida em borracha com reforço em trama de nylon. Bico de Descarga: Injetados individualmente com os orifícios de descarga diferentes para cada modelo, de forma a maximizar a performance. Personalizado para 06 kg na cor cinza. Agente: Pó extintor ABC multiuso, com teor de 55% de Monofodsfato de Amônio. Produto de alta performance. Designado para as 03 classes de incêndio, combate a incêndio de classe A ( madeira, papel, aparas), através do isolamento proporcionado pelo derretimento do agente sobre o combustível, para a classe B ( combustíveis líquidos), combate por resfriamento e interrupção da reação, e incêndios , de classe C ( equipamentos energizados) através de abafamento e resfriamento Rígido controle de suas propriedades, executadas no laboratório da PROTEGE. Suporte de Parede: Fabricado em aço carbono bicromatizado ou zincado com furos de fixação. Desenvolvido a modo de ter grande resistência e proporcionar uma fácil remoção de extintor. Quadro de Instruções: Pintado sobre o recipiente pelo processo de Sil- screean na cor branca, contendo informações e forma clara e objetiva. Instruções de uso, manutenção, garantia e vencimentos. | ||||||
10 | 200 | UNID | Recarga Extintor de incêndio portátil; Modelo PP06 ABC; Descrição: | Exclusivo para ME’s e EPP’s | R$ 62,33 | R$ 12.466,00 |
Extintor de incêndio tipo PÓ, portátil, pressurizado. Carga: 06 kg de pó extintor ABC, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55%. Norma Técnica Brasileira: NBR 10721, Capacidade extintora: 2-A; 20-B:C . Recipiente: Fabricado em caixa de aço baixo carbono, soldagem automática por processo MIG/MAG, base com bordas arredondadas conjugada ao corpo ( tipo monobloco). Tratamento completo anti - oxidação (fosfatização). Pintado extremamente na cor vermelha pro processo elestrostático à pó. Orifício de Carga com rosca fêmea M30x1,5. Gravação executada na parte inferior do cilindro (saia). Válvula de Descarga : Tipo intermitente, em latão forjado de alta resistência, em rosca, macho M30x1,5 pra conexão com o recipiente, rosca fêmea M 14x1,5 para o mangote, rosca fêmea M14x1,25, para o tubo sifão, e rosca fêmea 1/8x27 NTP PARAS O MANÔMETRO. Mola em aço com tratamento anti-corrosivo (bicromatização) e anel o’ring de vedação em borracha nitrílica. Dispositivo para alívio de pressão: dois rasgos diametralmente opostos na rosca de conexão com o cilindro. Cabo e gatilhoem acabamento bicromatizado, ou pintado em vermelho. Manômetro: Caixa fabricada em aço inoxidável , visor em policabornato cristal de alto impacto, conexão posterior central em latão usinado e tubo Boudon de cobre. Rosca macho 1/8x27NPT. Mostrador com escala de 0 à 2,06 MP a ( 0 à 21kgf/cm) para pressão de trabalho de 1,0 MPA. Mangote: Fabricado em PVC com reforço em trava de nylon, diâmetro interno1/2 comprimento conforme tabela. Bico de descarga injetado em plástico de lta resistência e terminal sextavado metálico para conexão com a válvula, rosca M14x1,5, empatados na mangueira de luvas de aço (bicrmatizadas) por dispositivos automático de prensagem. Opcionalmente pode ser fornecida em borracha com reforço em trama de nylon. |
Bico de Descarga: Injetados individualmente com os orifícios de descarga diferentes para cada modelo, de forma a maximizar a performance. Personalizado para 06 kg na cor cinza. Agente: Pó extintor ABC multiuso, com teor de 55% de Monofodsfato de Amônio. Produto de alta performance. Designado para as 03 classes de incêndio, combate a incêndio de classe A ( madeira, papel, aparas), através do isolamento proporcionado pelo derretimento do agente sobre o combustível, para a classe B ( combustíveis líquidos), combate por resfriamento e interrupção da reação, e incêndios , de classe C ( equipamentos energizados) através de abafamento e resfriamento Rígido controle de suas propriedades, executadas no laboratório da PROTEGE. Suporte de Parede: Fabricado em aço carbono bicromatizado ou zincado com furos de fixação. Desenvolvido a modo de ter grande resistência e proporcionar uma fácil remoção de extintor. Quadro de Instruções: Pintado sobre o recipiente pelo processo de Sil- screean na cor branca, contendo informações e forma clara e objetiva. Instruções de uso, manutenção, garantia e vencimentos. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 498.340,00 |
ANEXO II
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÕES QUE DEVERÃO ACOMPANHAR A PROPOSTA
A empresa acima nomeada declara, sob as penas da Lei, que:
• Submete-se a todas as condições do Edital de Pregão Presencial Nº 011/2022 e seus respectivos anexos;
• Está ciente das obrigações que irá assumir caso seja vencedora da licitação;
• A validade da proposta é de ( ) dias.
Observações Importantes:
• Conforme dispõe o item 7 do Edital – Proposta, a licitante deverá preencher o arquivo eletrônico da “Proposta de Preços”, constante das orientações do site da empresa de sistemas “E&L” e acessar o link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/?xxxx_xxx0000, e preencher com as seguintes informações: marca e preço unitário do material, validade, prazo e condições de pagamento e dados bancários;
• A empresa deverá apresentar o arquivo eletrônico com a proposta e imprimir o conteúdo do arquivo, apresentando também a proposta impressa;
, de de .
Carimbo CNPJ/MF-
Assinatura e identificação do Representante Legal
* Este documento deverá ser apresentado dentro do envelope de Proposta.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE E DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ ou CPF sob o n° , com sede (endereço completo da sede da empresa ou do licitante – pessoa física) DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que CUMPRE todos os requisitos habilitatórios no Pregão Presencial n° 011/2022 do Município de Ibatiba-ES, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências supervenientes.
, de de 2022.
(nome completo do representante da empresa ou proprietário, n° da C.I.) (assinatura)
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2022
DECLARAÇÃO
Declaração de Atendimento ao Art. 27, V da Lei n° 8.666/93 e alterações.
A Empresa ...................................................., inscrita no CNPJ n° .............................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a). , portador (a) da Carteira de
Identidade n° .............................. e do CPF n° ..................................., DECLARA, para fins do
dispostos no Inc. V do Art. 27 da Lei n° 8.666, de junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2022.
(Representante Legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2022 CREDENCIAMENTO
PROCURAÇÃO
A empresa (nome da proponente) , CNPJ nº , com sede à , nº , Bairro , cidade , neste ato representada pelo(s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplo poderes para, junto ao Município de Ibatiba-ES, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante no Processo Licitatório Nº 012/2022, na Modalidade Pregão Presencial nº 011/2022, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
, de de .
Assinatura do Representante Legal
* Este documento deverá ser apresentado a Pregoeira no momento do Credenciamento, acompanhado do ato constitutivo e documento de identidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2022
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa CNPJ nº. , Telefone/Fax: ( )
, por intermédio de seu representante legal
, DECLARA, para os fins do disposto nos Arts. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, SER microempresa/empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente.
Bem como declara que fará uso dos benefícios concedidos pela norma infraconstitucional acima mencionada.
, de de 2022.
Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO COM A MUNICIPALIDADE
Referência: Pregão Presencial nº 011/2022.
A empresa , por intermédio de seu representante legal a Sr (a)
, portador (a) do CPF nº com o RG nº
ES, Residente à , Bairro ES, CEP
, DECLARA, para os devidos fins que, não possui sócio administrador que seja servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES e que não possuem qualquer tipo de parentesco seja matrimonial, até o 2º Grau, ou por adoção, com o Prefeito, Vice - Prefeito, Vereadores, Secretários e servidores da Prefeitura Municipal de Ibatiba.
CIDADE- ESTADO, de de 2022.
Empresa
CPF/ CNPJ:
CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.
ANEXO VIII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 012/2022. PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2022
PREÂMBULO
Aos ( ) dias do mês de de , na sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba-ES, foi celebrada e assinada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Presencial nº 011/2022 do respectivo resultado homologado, publicado em / / , que vai assinada pelo Prefeito do Município de Ibatiba e pelo representante legal do licitante classificado para Registro de Preços, qualificado e relacionado abaixo, a qual será regida pelas regras e condições constantes do Processo Licitatório em epigrafe e nesta Ata de Registro de Preços.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – nesta cidade, CEP: 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, adiante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS e de outro lado, a Empresa , CNPJ nº , com sede à Rua
, CEP: , telefone: ( ) , fax: ( ) ,
representada por Sr. (a) , (nacionalidade e estado civil), residente e
domiciliado(a) em , RG nº SSP/ , CPF nº doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Processo de Licitação nº 012/2022, Pregão para Registro de Preços nº 011/2022, e de conformidade com Lei Federal nº 10.520/02; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição e instalação de extintores de incêndios, placas de sinalização de segurança, ponto de sinalização de segurança de saída de emergência, ponto para seta indicativa de saída e recargas de extintores de incêndio portátil, todos os itens compreendendo a instalação, com o objetivo de atender todas as secretarias municipais, em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas descritas no Anexo I do Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR
2.1. O valor total registrado nesta Ata de Registro de Preço é de R$ ( ) correspondente aos itens descritos na planilha em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO
3.1. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Servidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula nº 26520, Engenheira Civil;
3.2. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços e pela entrega dos equipamentos, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados e/ou entrega do equipamento.
3.3. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
3.4. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
3.5. Caberá a Fiscalização do contratante, através do servidor supracitado o seguinte:
3.5.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços e/ou entrega dos equipamentos, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
3.5.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e/ou entrega dos equipamentos e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
3.5.3. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
3.5.4. Solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que prejudique o bom andamento dos serviços;
3.5.5. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas, bem como verificação de conformidade com o edital na entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1. O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, IMPRORROGÁVEL, conforme dispõe o Decreto Federal nº 7.892/2013. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica a mesma deverá ocorrer na mesma data do documento equivalente.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO
5.1. Durante o prazo de validade deste compromisso, a empresa estará obrigada a executar os serviços e/ou fornecer o equipamento para o Município, sempre que por ele for exigido, na quantidade pretendida e dentro das especificações referidas na cláusula segunda e no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA – VERIFICAÇÃO DOS PREÇOS
6.1. O Município de Ibatiba-ES poderá, nos termos da legislação em vigor, contratar com outros fornecedores os serviços objeto do presente compromisso, vedada, todavia, qualquer contratação destes por preços superiores aos que poderiam ser obtidos da Compromissária Prestadora de Serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
7.1. A entrega e instalação será realizada nos termos deste Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços e sua consequente aceitação.
7.2. O fornecedor terá o prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução, para proceder com a instalação do objeto nos endereços designados pela secretaria solicitante, todos dentro dos limites do Município de Ibatiba – ES.
7.3. A instalação e entrega dos produtos obedecerá a necessidade das secretarias municipais, podendo ser de forma parcelada, e obrigatoriamente se dará em dias de expediente das mesmas, obedecendo ao horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 horas, observando o horário de expediente de cada setor da Administração Municipal. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de funcionamento das secretarias para se proceder com a entrega.
7.4. Os produtos deverão ser entregues e instalados em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, prazo de validade, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90 e com o Artigo 69 da Lei 8.666/93.
7.5. Os equipamentos entregues em desacordo serão recusados e deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias consecutivos por outros que atendam às características mínimas exigidas neste termo, sem acréscimo de valor.
7.6. Todos os materiais e mão de obra, necessários para o fornecimento e instalação dos objetos serão por conta da empresa contratada.
7.7. Nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre os custos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS ORDENS DE SERVIÇO OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
8.1. As ordens de serviços ou instrumentos equivalentes, de que trata a cláusula antecedente serão consideradas, para todos os fins de direito, contratos acessórios ao presente compromisso.
CLÁUSULA NONA – CONVOCAÇÃO
9.1. Será facultado ao Município convocar a empresa para aperfeiçoar tantos contratos acessórios quantos forem necessários para o atendimento de suas necessidades, respeitado o disposto na cláusula sexta.
CLÁUSULA DÉCIMA – NÃO COMPARECIMENTO
10.1. O não comparecimento injustificado da empresa para o aperfeiçoamento do contrato acessório, será considerado como fato qualificador da inexecução total do presente compromisso, para os fins previstos na legislação em vigor e no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento da despesa será feito em favor da empresa, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços e/ou recebimento dos equipamentos, desde que estejam em conformidade com as exigências contratuais e não lhe haja fato impeditivo imputável.
11.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
11.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
11.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas Aíneas 'a' a 'd' do Parágrafo Único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
11.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
11.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
11.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
11.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
11.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
11.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
11.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
11.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
12.1. Durante a vigência deste compromisso, os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na Alínea “d” do Inciso II do
Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
12.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Compromissária Prestadora de Serviços poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
12.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
12.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do compromisso e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Compromissária Prestadora de Serviços será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida, a qualquer título, a subcontratação de terceiros pela Compromissária Prestadora de Serviços, sem a autorização expressa do município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
14.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Compromissária Prestadora de Serviços ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
14.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
14.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.5. Será garantido ao Compromissário Prestador de Serviços o direito de apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nas hipóteses em que se tiver por cabível a aplicação das penalidades previstas neste compromisso.
14.6. Em caso de rescisão administrativa do presente Compromisso de Prestação de Serviços por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no parágrafo único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – EFICÁCIA E PUBLICIDADE
15.1. A presente Ata de Registro de Preços só terá eficácia depois de aprovada pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
15.2. Incumbirá ao Município de Ibatiba-ES providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato Ata de Registro de Preços no Órgão Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – VINCULAÇÃO AO EDITAL
16.1. Para efeitos obrigacionais tanto no Edital da Licitação na modalidade Pregão para o Registro de Preços Nº: 011/2022, quanto às propostas nela adjudicadas, integram o presente compromisso de fornecimento, devendo seus termos e condições ser considerados como partes integrantes do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Além das obrigações constantes do Termo de Referência a contratada se obriga a atender ao que segue:
17.1.2. Entregar com pontualidade os objetos solicitados;
17.1.3. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
17.1.4. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação;
17.1.5. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
17.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
17.2..1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
17.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
17.2.3. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
17.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. Para todas as questões pertinentes ao presente Compromisso, o Foro será o da Comarca do Município de Ibatiba-ES, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Compromisso de Prestação de Serviços, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Município de Ibatiba-ES, de de 2021.
Órgão Gerenciador Compromissária Prefeito Empresa/CNPJ
Testemunhas:
1) Nome: __ CPF:
2) Nome: __ CPF:
Ata de Registro de Preços Nº /2022
O anexo contendo os itens será inserido no momento da formalização da Ata
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO LICITATÓRIO Nº 012/2022 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº /2022
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IBATIBA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETIVO A AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
O MUNICÍPIO DE IBATIBA-ES, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.150/0001-66, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, CEP 29.395-000 neste ato representado pelo Prefeito, o Senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Ibatiba-ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , localizada na(o) , neste ato representada por seu representante legal , o(a) Senhor(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela / e CPF nº , doravante denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Processo Licitatório Nº 012/2022, referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 011/2022, RESOLVEM CELEBRAR o presente Contrato, em conformidade com o disposto na Lei nº 10.520/2002, na Lei nº 8.666/1993 e em suas alterações posteriores, nas demais legislações pertinentes, ou em outros dispositivos legais que vierem a substituí-los, que as partes se sujeitam a cumprir, mediante as cláusulas e condições estabelecidas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para aquisição e instalação de extintores de incêndios, placas de sinalização de segurança, ponto de sinalização de segurança de saída de emergência, ponto para seta indicativa de saída e recargas de extintores de incêndio portátil, todos os itens compreendendo a instalação, com o objetivo de atender todas as secretarias municipais, em conformidade com a descrição do objeto e quantidades estimadas descritas no Anexo I do Termo de Referência.
1.2. A contratada declara ter conhecimento detalhado da documentação atinente ao objeto do presente contrato, possuir condições de executá-lo dentro das normas técnicas com qualidade e segurança.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E VINCULAÇÃO
2.1. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes: proposta da contratada, os termos contidos no edital de Pregão Presencial Nº 011/2022, além das normas e instruções legais vigentes no País que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E INSTALAÇÃO
3.1. A entrega e instalação será realizada nos termos deste Termo de Referência e Art. 73, Inciso II, da Lei 8.666/93, à saber:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material e do serviço com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade dos serviços e sua consequente aceitação.
3.2. O fornecedor terá o prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução, para proceder com a instalação do objeto nos endereços designados pela secretaria solicitante, todos dentro dos limites do Município de Ibatiba – ES.
3.3. A instalação e entrega dos produtos obedecerá a necessidade das secretarias municipais, podendo ser de forma parcelada, e obrigatoriamente se dará em dias de expediente das mesmas, obedecendo ao horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 horas, observando o horário de expediente de cada setor da Administração Municipal. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de funcionamento das secretarias para se proceder com a entrega.
3.4. Os produtos deverão ser entregues e instalados em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, prazo de validade, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90 e com o Artigo 69 da Lei 8.666/93.
3.5. Os equipamentos entregues em desacordo serão recusados e deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias consecutivos por outros que atendam às características mínimas exigidas neste termo, sem acréscimo de valor.
3.6. Todos os materiais e mão de obra, necessários para o fornecimento e instalação dos objetos serão por conta da empresa contratada.
3.7. Nos preços ofertados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre os custos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
4.1. Dá-se a este contrato o valor de R$ ............. (valor extenso), referente aos serviços prestados, conforme planilha em anexo.
4.2. A contratada fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sendo os mesmos, objeto de exame pela Procuradoria do Município.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. O recurso a ser destinado para essa despesa está assegurado na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | NOMENCLATURA |
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços e/ou entrega do equipamento, desde que estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável à Contratada.
6.2. No caso das Notas Fiscais apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas.
6.3. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento.
6.4. É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal, a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa da Dívida Ativa da União e Receita Federal), abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do Art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
6.4.2. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.4.3. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Estadual;
6.4.4. Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Municipal;
6.4.5. Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
6.4.6. Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
6.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.6. Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.7. Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
6.8. A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada.
6.9. Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O Município irá encaminhar Ordem de Serviço à contratada, que terá o prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviços e de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência e edital de convocação para executar os mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O contrato terá vigência contada a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado conforme prevê o Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93. Caso a empresa opte por assinatura eletrônica o prazo de vigência contar-se-á da data da última assinatura, em qualquer das hipóteses com término previsto para 31/12/ .
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações constantes do Termo de Referência a contratada se obriga a atender ao que segue:
9.1.2. Entregar com pontualidade os objetos solicitados;
9.1.3. Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
9.1.4. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação;
9.1.5. Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
9.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
9.2.2. Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
9.2.3. Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
9.2.4. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Servidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula nº 26520, Engenheira Civil.
10.1.1. Não obstante a Empresa seja a única e exclusiva responsável pela entrega e instalação dos equipamentos, a contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer diretamente a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços prestados e/ou entrega do equipamento.
10.1.2. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
10.1.3. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne ao objeto contratado e às suas consequências e implicações, próximas ou remotas.
10.2. Caberá a Fiscalização do contratante, através dos servidores supracitados o
10.2.1. Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desde o início, até a aceitação definitiva dos serviços e/ou entrega dos equipamentos, verificando sua perfeita execução na conformidade das especificações e normas fixadas no contrato;
101.2.2. Executar a fiscalização do contrato e registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução dos serviços e/ou entrega dos equipamentos e terão poderes, entre outros, para notificar a contratada, objetivando sua imediata correção;
10.2.3. Comunicar aos gestores as ocorrências que possam levar à aplicação de penalidades à contratada, verificadas no cumprimento das obrigações contratuais;
10.2.4. Solicitar a substituição de qualquer empregado da contratada que prejudique o bom andamento dos serviços;
10.2.5. Esclarecer as dúvidas que lhe forem apresentadas pela contratada, bem como, acompanhar e fiscalizar a execução qualitativa dos serviços e determinar a correção das imperfeições verificadas, bem como verificação de conformidade com o edital na entrega dos equipamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Nos termos do Art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
11.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do Art. 87 da Lei nº 8.666/93:
11.2.1. Advertência;
11.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
11.2.3. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.3. As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da
11.4. As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo Município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
11.5. Em caso de rescisão administrativa do presente Compromisso de Prestação de Serviços por ato unilateral do Município, será obedecido ao disposto no parágrafo único do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.6. A penalidade de multa, estabelecida na sub-cláusula 11.2, poderá ser cumulada com qualquer das demais.
11.7. As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da contratada por danos causados à contratante.
11.8. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
12.1. São prerrogativas do contratante as previstas no Art. 58, da Lei nº 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
13.1. Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente ou qualquer dos motivos a que se refere o § 1º do Art. 57, da Lei nº 8666/93, que obstem, prejudiquem ou retardem o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste contrato, ficará a contratada, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito o Município no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1. O presente contrato poderá ser rescindido em conformidade com os Arts. 78, 79 e 80, da Lei nº 8.666/93, assegurados os direitos adquiridos da contratada.
14.2. Fica reconhecido os direitos da Administração no caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
15.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
16.1. Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
17.1. Durante a vigência do Contrato os preços serão fixos e passíveis de recomposição e reajuste, desde que comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, respectivamente, ou de redução dos preços praticados no Mercado.
17.2. Ocorrendo a variação de preços, na hipótese acima citada, a Contratada poderá solicitar a atualização dos preços, através de pedido formal endereçado ao Município de Ibatiba-ES, instruído com documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, com Notas Fiscais de compra imediatamente anteriores e posteriores à variação alegada à aquisição dos produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
17.3. Mesmo comprovada às ocorrências das hipóteses previstas na alínea “d” do Inciso II do Art. 65, bem como, § 8º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o Contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
17.4. Comprovada a redução dos preços praticados no Mercado nas mesmas condições do contrato e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, a Contratada será convocada pelo Município de Ibatiba-ES para a alteração, por aditamento, do preço contratado, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – EFICÁCIA
18.1. O presente contrato só terá eficácia depois de aprovado pela autoridade competente e após a publicação de seu extrato no órgão oficial.
18.2. Incumbirá à Prefeitura de Ibatiba providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato do contrato no Órgão Oficial. O mesmo procedimento será adotado para eventual termo aditivo.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
19.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ibatiba-ES, para dirimir dúvidas e controvérsias oriundas do presente Instrumento Contratual.
Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente contrato que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Ibatiba - ES, de de .
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX CONTRATANTE Prefeito Municipal | REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA |
Testemunhas:
1) Nome: _ CPF:
2) Nome: _ CPF:
ANEXO I CONTRATO Nº /2022
O ANEXO CONTENDO A PLANILHA DE PREÇOS SERÁ INSERIDO NA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO.
ANEXO X
TERMO DE REFERÊNCIA DE LICITAÇÃO PÚBLICA
Modalidade Sugerida: Pregão Presencial para Registro de Preços
Tipo Sugerido: Menor Preço por Item
RESUMO DO OBJETO
Registro de Preços para futura aquisição e instalação de extintores de incêndios, placas de sinalização de segurança, ponto de sinalização de segurança de saída de emergência, ponto para seta indicativa de saída e recargas de extintores de incêndio portátil, todos os itens compreendendo a instalação, com o objetivo de atender todas as secretarias municipais.
Requisitante: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO
Constitui objeto dessa solicitação a realização de um Pregão Presencial para o registro de preços para futura aquisição e instalação de extintores de incêndios, placas de sinalização de segurança, ponto de sinalização de segurança de saída de emergência, ponto para seta indicativa de saída e recargas de extintores de incêndio portátil, com o objetivo de atender todas as secretarias municipais.
JUSTIFICATIVA
A obtenção do objeto é indispensável para suprir futuras e eventuais demandas das Secretarias Municipais, tendo em vista que os itens ora solicitados irão contribuir de maneira significativa para o bom andamento e atendimento das Normas exigidas pelos órgãos de controle de segurança e proteção, atendendo ainda as exigências legais e fiscalizadoras.
Entende-se que pode haver uma grande demanda de se instalar e/ou trocar extintores de incêndio, realizar recargas, instalar placas de sinalização nas escolas e creches municipais, bem como, em diversos imóveis do município. Dessa maneira, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, juntamente com os engenheiros do município vislumbrou a necessidade de se adquirir o presente objeto.
Diante de todo o exposto, justifica-se e confirma-se o interesse público em deixar registrados os valores dos itens de competência, considerando que futuramente poderá ser necessário adquirir os mesmos.
USUÁRIOS DO REGISTRO
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços poderão fazer uso da mesma as seguintes Secretarias:
• Secretaria Municipal de Educação;
• Secretaria Municipal da Fazenda;
• Secretaria Municipal de Interior e Transporte;
• Secretaria Municipal de Saúde;
• Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
• Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio;
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cultura e Turismo;
• Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
• Secretaria Municipal de Ação Social;
• Secretaria Municipal de Administração;
• Gabinete do Prefeito.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A legislação básica a ser definida como fundamentação para a realização do Procedimento Licitatório é Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores; Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; Lei Complementar nº 101/00; Lei nº 10.520/02; Decreto Federal nº 7.892/2013; Decreto Federal nº 9.488/2018 e Decreto Municipal nº 0163/2017.
Os atos convocatórios deverão ser publicados de forma resumida (extrato), contendo a indicação do local onde os interessados poderão obter o texto integral do Edital e todas as informações sobre a licitação.
Na contagem dos prazos será excluído o dia do início e incluirá o do vencimento, e considerará apenas os dias de expediente do órgão licitante, nos termos do Art. 110 da Lei Federal nº 8.666/93. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente no órgão ou na entidade promotora da licitação.
Na modalidade Pregão, o aviso de licitação deverá ser publicado, no mínimo, uma vez no Diário Oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, não podendo o prazo de publicação ser inferior a 08 (oito) dias úteis.
FORMAÇÃO DE PREÇOS
O Município adotará como critério para formação de planilha básica de preços – valor referencial de mercado para a contratação, a planilha IOPES, e ainda cotações de preços para os itens de recarga, em anexo.
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO
A ordem de fornecimento será autorizada, em todo caso, pelo Prefeito, ou Setor de Xxxxxxx e Almoxarifado, devendo ser encaminhada por e-mail ao fornecedor, ou ainda ser retirada pelo fornecedor no próprio Setor de Compras na Sede da Prefeitura Municipal de Ibatiba – ES.
A Ordem de fornecimento se dará de acordo com a demanda dos usuários, podendo ser solicitada de forma fracionada e/ou parcelada ao longo da vigência da Ata de Registro de Preços.
LOCAL E CONDIÇÕES PARA ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS PRODUTOS
O fornecedor terá o prazo de 20 (vinte) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento/Execução, para proceder com a instalação do objeto nos endereços designados pela secretaria solicitante, todos dentro dos limites do Município de Ibatiba – ES.
A instalação e entrega dos produtos obedecerá a necessidade das secretarias municipais, podendo ser de forma parcelada, e obrigatoriamente se dará em dias de expediente das mesmas, obedecendo ao horário de 08:00 às 11:00 e de 12:00 às 17:00 horas, observando o horário de expediente de cada setor da Administração Municipal. Sendo assim, será de responsabilidade da contratada observar e se informar dos dias e horários de funcionamento das secretarias para se proceder com a entrega.
Os produtos deverão ser entregues e instalados em suas embalagens originais de fábrica, não podendo ser violadas, constando a identificação do fabricante, especificações técnicas e termo de garantia da mercadoria, prazo de validade, tudo de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, Lei Nº 8.078/90 e com o Artigo 69 da Lei 8.666/93.
Os equipamentos entregues em desacordo serão recusados e deverão ser substituídos em até 10 (dez) dias consecutivos por outros que atendam às características mínimas exigidas neste termo, sem acréscimo de valor.
Todos os materiais e mão de obra, necessários para o fornecimento e instalação dos objetos serão por conta da empresa contratada.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratada:
Entregar com pontualidade os objetos solicitados;
Comunicar imediatamente e por escrito a Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação;
Manter todas as condições de habilitação exigidas na presente licitação.
Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, são obrigações da Contratante:
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;
Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste Contrato;
Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, improrrogável, nos termos do Decreto Federal nº 7.892/2013 e Decreto Federal nº 9.488/2018.
PAGAMENTO
O pagamento da despesa será feito em favor da Contratada, mediante depósito bancário após a atestação, pelo setor competente, da Nota Fiscal/Fatura, devendo conter no corpo da mesma a descrição do Objeto, número do Banco, Agência e Conta Bancária da Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite definitivo dos serviços, desde que os serviços estejam em conformidade com as exigências contratuais e não haja fato impeditivo imputável ao licitante vencedor;
No caso das Notas Fiscais/Faturas apresentarem erros, estas serão devolvidas, e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo de pagamento ser contado a partir da data da reapresentação das mesmas;
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal/Fatura, será considerada como não apresentada para fins de atendimento das condições de pagamento;
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação dos seguintes documentos:
• Certidão Negativa de Débitos com a Fazenda Federal (da Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
• Certidão negativa de débitos com a Fazenda Estadual;
• Certidão negativa de débitos com a Fazenda Municipal;
• Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
• Cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, correspondentes à última nota fiscal ou fatura que tenha sido paga pela Administração.
O descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e as relativas ao FGTS ensejará o pagamento em juízo dos valores em débito, sem prejuízo das sanções cabíveis;
Não será efetuado qualquer pagamento à empresa Compromissária Fornecedora e/ou Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade;
A contratante poderá efetuar a retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à contratada;
Em hipótese alguma será concedido reajustamento dos preços propostos e o valor constante da Nota Fiscal/Fatura, quando da sua apresentação, não sofrerá qualquer atualização monetária até o efetivo pagamento.
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na instalação e entrega do objeto, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.
Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93:
• Advertência;
• Multa de 10% (dez por cento) do valor empenhado;
• Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
• Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais determinações legais.
As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.
As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente, em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
É dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, devendo ser informada no ato compra.
A emissão da nota de empenho ficará a cargo da Contabilidade Geral do Município, devendo constar na mesma o número do processo licitatório ou número do contrato, anexando a cópia ao processo administrativo de licitação.
O Setor de Compras solicitará a Contabilidade Geral, a emissão da nota de empenho que deverá conter a autorização do ordenador de despesa.
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Sugere-se que para que sejam consideradas habilitadas a contratar com o Município as empresas que apresentem no mínimo os documentos relativos à Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista que comprove que a empresa possui condições de atender ao objeto licitado de acordo com os art. 27 a 29 da Lei 8.666/93.
PROPOSTA DE PREÇOS
Em relação às propostas de preços, sugere-se que as empresas deverão atender no mínimo ao que se segue:
• Apresentar preços completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto da licitação, bem como, todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
• Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta, não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal;
• Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e-mail), para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva, os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação;
• Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta, ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será considerado o primeiro.
• Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
• A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega e instalação do objeto licitado, conforme disposto neste Termo de Referência e na Tabela referencial IOPES.
FISCALIZAÇÃO
A Fiscalização será ampla, geral e irrestrita, ficando na responsabilidade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, através da Servidora Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, matrícula nº 26520, Engenheira Civil;
CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
Os itens 01, 03 e 05 do Anexo I deste Termo de Referência serão destinados à ampla concorrência, podendo participar todas e quaisquer empresas, que atenderem o Ato Convocatório, uma vez, que corresponde à fração de 75% do item que está acima do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Já os itens 02, 04 e 06 do Anexo I deste Termo de Referência serão destinados às Microempresas, EPP e/ou Equiparadas, desde que atenderem o Ato Convocatório, correspondente ao percentual de 25% reservados às ME’s, às EPP’s ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e posteriores alterações.
Quanto aos demais itens somente poderão participar do certame, nos termos do Artigo 48, Inciso I, da Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas, as empresas de pequeno
porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Ibatiba – ES, 11 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO E QUANTIDADES ESTIMADAS DE CONSUMO
OBJETO: Registro de Preços para aquisição e instalação de extintores de incêndios, placas de sinalização de segurança, ponto de sinalização de segurança de saída de emergência, ponto para seta indicativa de saída e recargas de extintores de incêndio portátil, todos os itens compreendendo a instalação, com o objetivo de atender todas as secretarias municipais.
PREÇO MÉDIO ORÇADO PELA ADMINISTRAÇÃO: R$ 498.340,00 (quatrocentos e
noventa e oito mil, trezentos e quarenta reais).
CARACTERISTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS: Os itens cotados deverão conter as especificações descritas abaixo:
ITEM | QTDE | UNID | ESPECIFICAÇÃO | TIPO DE PARTICIPAÇAO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO | VALOR MÉDIO TOTAL |
01 | 263 | UNID | Extintor de incêndio de água pressurizada capacidade 2A (10L), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160604) | Ampla concorrência 75% | R$ 297,90 | R$ 78.347,70 |
02 | 87 | UNID | Extintor de incêndio de água pressurizada capacidade 2A (10L), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160604) | Cota reservada 25% ME/EPP | R$ 297,90 | R$ 25.917,30 |
03 | 300 | UNID | Extintor de incêndio portátil de pó químico ABC com capacidade de 2A- 20B:C (6kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160605) | Ampla concorrência 75% | R$ 324,29 | R$ 97.287,00 |
04 | 100 | UNID | Extintor de incêndio portátil de pó químico ABC com capacidade de 2A- 20B:C (6kg), inclusive suporte para fixação, EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160605) | Cota reservada 25% ME/EPP | R$ 324,29 | R$ 32.429,00 |
05 | 150 | UNID | Extintor de incêndio de gás carbônico CO2 5 B:C (6kg), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160606) | Ampla concorrência 75% | R$ 770,77 | R$ 115.615,50 |
06 | 50 | UNID | Extintor de incêndio de gás carbônico CO2 5 B:C (6kg), inclusive suporte para fixação e EXCLUSIVE placa sinalizadora em PVC Fotoluminescente. (IOPES 160606) | Cota reservada 25% ME/EPP | R$ 770,77 | R$ 38.538,50 |
07 | 500 | UNID | Placa de sinalização de Segurança | Exclusivo para | R$ 32,91 | R$ 16.455,00 |
CODIGO 14 – 315/158 (NBR 13.434); CÓDIGO S3 (NT 14/2010- ES) (“SAÍDA DE EMERGÊNCIA” – seta vertical). (IOPES 160612) | ME’s e EPP’s | |||||
08 | 150 | UNID | Ponto para seta indicativa de saída, incl. Seta em acrílico, com fonte alimentadora própria que assegura um funcionamento mínimo de 1h, para quando ocorrer falta de energia elétrica na rede pública, conforme projeto. | Exclusivo para ME’s e EPP’s | R$ 424,12 | R$ 63.618,00 |
09 | 200 | UNID | Recarga Extintor de incêndio portátil; Modelo PP06 ABC; Descrição: Extintor de incêndio tipo PÓ, portátil, pressurizado. Carga: 06 kg de pó extintor ABC, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55%. Norma Técnica Brasileira: NBR 10721, Capacidade extintora: 2-A; 20-B:C . Recipiente: Fabricado em caixa de aço baixo carbono, soldagem automática por processo MIG/MAG, base com bordas arredondadas conjugada ao corpo ( tipo monobloco). Tratamento completo anti - oxidação (fosfatização). Pintado extremamente na cor vermelha pro processo elestrostático à pó. Orifício de Carga com rosca fêmea M30x1,5. Gravação executada na parte inferior do cilindro (saia). Válvula de Descarga : Tipo intermitente, em latão forjado de alta resistência, em rosca, macho M30x1,5 pra conexão com o recipiente, rosca fêmea M 14x1,5 para o mangote, rosca fêmea M14x1,25, para o tubo sifão, e rosca fêmea 1/8x27 NTP PARAS O MANÔMETRO. Mola em aço com tratamento anti-corrosivo (bicromatização) e anel o’ring de vedação em borracha nitrílica. Dispositivo para alívio de pressão: dois rasgos diametralmente opostos na rosca de conexão com o cilindro. Cabo e gatilhoem acabamento bicromatizado, ou pintado em vermelho. Manômetro: Caixa fabricada em aço inoxidável , visor em policabornato cristal de alto impacto, conexão posterior central em latão usinado e tubo Boudon de cobre. Rosca macho 1/8x27NPT. Mostrador com escala de 0 à 2,06 MP a ( 0 à 21kgf/cm) para pressão de trabalho de 1,0 | Exclusivo para ME’s e EPP’s | R$ 88,33 | R$ 17.666,00 |
MPA. Mangote: Fabricado em PVC com reforço em trava de nylon, diâmetro interno1/2 comprimento conforme tabela. Bico de descarga injetado em plástico de lta resistência e terminal sextavado metálico para conexão com a válvula, rosca M14x1,5, empatados na mangueira de luvas de aço (bicrmatizadas) por dispositivos automático de prensagem. Opcionalmente pode ser fornecida em borracha com reforço em trama de nylon. Bico de Descarga: Injetados individualmente com os orifícios de descarga diferentes para cada modelo, de forma a maximizar a performance. Personalizado para 06 kg na cor cinza. Agente: Pó extintor ABC multiuso, com teor de 55% de Monofodsfato de Amônio. Produto de alta performance. Designado para as 03 classes de incêndio, combate a incêndio de classe A ( madeira, papel, aparas), através do isolamento proporcionado pelo derretimento do agente sobre o combustível, para a classe B ( combustíveis líquidos), combate por resfriamento e interrupção da reação, e incêndios , de classe C ( equipamentos energizados) através de abafamento e resfriamento Rígido controle de suas propriedades, executadas no laboratório da PROTEGE. Suporte de Parede: Fabricado em aço carbono bicromatizado ou zincado com furos de fixação. Desenvolvido a modo de ter grande resistência e proporcionar uma fácil remoção de extintor. Quadro de Instruções: Pintado sobre o recipiente pelo processo de Sil- screean na cor branca, contendo informações e forma clara e objetiva. Instruções de uso, manutenção, garantia e vencimentos. | ||||||
10 | 200 | UNID | Recarga Extintor de incêndio portátil; Modelo PP06 ABC; Descrição: Extintor de incêndio tipo PÓ, portátil, pressurizado. Carga: 06 kg de pó extintor ABC, à base de Monofosfato de Amônia com teor de 55%. Norma Técnica Brasileira: NBR 10721, Capacidade extintora: 2-A; 20-B:C . | Exclusivo para ME’s e EPP’s | R$ 62,33 | R$ 12.466,00 |
Recipiente: Fabricado em caixa de aço baixo carbono, soldagem automática por processo MIG/MAG, base com bordas arredondadas conjugada ao corpo ( tipo monobloco). Tratamento completo anti - oxidação (fosfatização). Pintado extremamente na cor vermelha pro processo elestrostático à pó. Orifício de Carga com rosca fêmea M30x1,5. Gravação executada na parte inferior do cilindro (saia). Válvula de Descarga : Tipo intermitente, em latão forjado de alta resistência, em rosca, macho M30x1,5 pra conexão com o recipiente, rosca fêmea M 14x1,5 para o mangote, rosca fêmea M14x1,25, para o tubo sifão, e rosca fêmea 1/8x27 NTP PARAS O MANÔMETRO. Mola em aço com tratamento anti-corrosivo (bicromatização) e anel o’ring de vedação em borracha nitrílica. Dispositivo para alívio de pressão: dois rasgos diametralmente opostos na rosca de conexão com o cilindro. Cabo e gatilhoem acabamento bicromatizado, ou pintado em vermelho. Manômetro: Caixa fabricada em aço inoxidável , visor em policabornato cristal de alto impacto, conexão posterior central em latão usinado e tubo Boudon de cobre. Rosca macho 1/8x27NPT. Mostrador com escala de 0 à 2,06 MP a ( 0 à 21kgf/cm) para pressão de trabalho de 1,0 MPA. Mangote: Fabricado em PVC com reforço em trava de nylon, diâmetro interno1/2 comprimento conforme tabela. Bico de descarga injetado em plástico de lta resistência e terminal sextavado metálico para conexão com a válvula, rosca M14x1,5, empatados na mangueira de luvas de aço (bicrmatizadas) por dispositivos automático de prensagem. Opcionalmente pode ser fornecida em borracha com reforço em trama de nylon. Bico de Descarga: Injetados individualmente com os orifícios de descarga diferentes para cada modelo, de forma a maximizar a performance. Personalizado para 06 kg na cor cinza. |
Agente: Pó extintor ABC multiuso, com teor de 55% de Monofodsfato de Amônio. Produto de alta performance. Designado para as 03 classes de incêndio, combate a incêndio de classe A ( madeira, papel, aparas), através do isolamento proporcionado pelo derretimento do agente sobre o combustível, para a classe B ( combustíveis líquidos), combate por resfriamento e interrupção da reação, e incêndios , de classe C ( equipamentos energizados) através de abafamento e resfriamento Rígido controle de suas propriedades, executadas no laboratório da PROTEGE. Suporte de Parede: Fabricado em aço carbono bicromatizado ou zincado com furos de fixação. Desenvolvido a modo de ter grande resistência e proporcionar uma fácil remoção de extintor. Quadro de Instruções: Pintado sobre o recipiente pelo processo de Sil- screean na cor branca, contendo informações e forma clara e objetiva. Instruções de uso, manutenção, garantia e vencimentos. | ||||||
VALOR TOTAL | R$ 498.340,00 |
Ibatiba – ES, 11 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
O presente Termo de Referência datado de 11/02/2022, encontra- se assinado nos autos do
Processo, com vista disponível aos interessados.
TERMO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2022
EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF DA EMPRESA:
TELEFONE: ( ) FAX:( )
E-MAIL:
Recebi do Município de Ibatiba-ES, cópia do Edital do Pregão para Registro de Preços Nº 011/2022, cujos envelopes de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação serão recebidos pela Pregoeira até h do dia / /2022, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX.
Ibatiba-ES, de de 2022.
NOME DA EMPRESA CNPJ:
Nome Legível: