PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO:
PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E HABILITAÇÃO:
a) PROPOSTA e HABILITAÇÃO: entrega até as 08h30 do dia 20/05/2024.
b) ABERTURA DO CERTAME: às 08h30 do dia 20/05/2024 através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx
O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, designado pelo Ato 07/2024 da Câmara Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO, contratando-se a licitante que ofertar o Menor Preço por Item, sendo esta licitação disciplinada pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 4906/19, Resolução 25/2023 e demais normas pertinentes, bem como pelo disposto neste instrumento convocatório — Pregão Eletrônico nº 01/2024 e no processo administrativo nº 05/2024, devendo os interessados enviar seus documentos e propostas até a data e local supra-indicadas.
1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a locação de sistema para administração do plenário, incluindo gravação e transmissão ao vivo via streaming, instalação de estruturas para votações, dispositivos de retorno de áudio, microfones e novos equipamentos de filmagem para o plenário da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme condições especialmente no Termo de referência – Anexo I, Anexo II e III.
1.2. A licitação será realizada em item único.
2 – DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS, HABILITAÇÃO E MODO DE DISPUTA:
2.1 – As empresas licitantes deverão enviar as propostas, exclusivamente por meio eletrônico, até o dia e horário estabelecidos para abertura da sessão, através do endereço xxx.xxx.xx/xxxxxxx
2.2 – Será utilizado o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
3 – CREDENCIAMENTO E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 – O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 – O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio
xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
3.3 – O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.4 – É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.4.1 – A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
3.5 – Fica assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte usufruírem, no que couber, as prerrogativas asseguradas pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, as quais obrigatoriamente terão que comprovar seu enquadramento no momento da habilitação.
3.5.1 – A obtenção de benefícios a que se refere o item 3.5 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme § 2º Art. 4º da Lei Federal 14.133/2021.
3.6 – A participação na disputa da licitação e na execução de contrato, direta ou indiretamente, está vedada:
3.6.1 – Empresas, pessoas físicas ou jurídicas conforme vedações e exceções a integra do art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
3.6.2 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133/2021.
3.6.3 – Agente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.3.1 – As vedações de que trata este item estendem-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4 – DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO:
4.1 – Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta com a descrição, marca e modelo do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão publica, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.1.1 – O documento anexo referente à proposta, quando enviado, deverá ser apresentado em documento com timbre do fornecedor, datado e assinado por representante(s) legal(is) da empresa, contendo:
a) A razão social da empresa, o nº do CNPJ da licitante e o nome completo de seu(s) signatário(s) (referentes à empresa que disponibilizará os materiais/serviços, emitirá a fatura e por todo o contrato se responsabilizará, se vencedora, sendo a ela encaminhado o pagamento).
4.2 – No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.2.1 – Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.2.2 – Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.2.3 – Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.2.4 – Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
4.2.5 – O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido
em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
4.3 – O licitante deverá observar a data e o horário limite previsto para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário do início da disputa (etapa de lances) constantes do preâmbulo deste edital.
4.4 – Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.5 – Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.6 – Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens E CONSIDERAR AS CONDIÇÕES E DESCRIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS, descrevendo detalhadamente as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, preço unitário por item e preço por lote com até duas casas decimais após a vírgula.
4.6.1 – Havendo divergência no descritivo constante no sistema com o constante no edital, DEVERA SER CONSIDERADO O DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL.
4.8 – A validade da proposta será de no minimo 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.9 – Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
4.10 – Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.11 – Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.12 – Os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.13 – A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.14 – A falsidade das declarações de que trata o item 4.2 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
4.15 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e Anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.16 – Havendo contrariedade ao disposto neste Edital, será a proposta desclassificada. Na falta de algum dado descritivo ou referente a prazos e responsabilidades, ficará a proponente sujeita a todos os critérios dispostos neste Edital, como se em sua proposta constasse.
5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
5.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e Anexos.
5.1.1 – Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.1.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.1.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.4.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item/lote, não sendo admitidos lances no valor unitário do item.
5.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.5.1 – O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível
5.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances intermediários estará informado no sistema do xxx.xxx.xx/xxxxxxx
5.8 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado.
5.8.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8.2 – Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.8.3 – No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.8.4 – Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.9 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.11 – Durante o transcurso da sessão publica, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.12 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.14 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.15 – Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará e procederá à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
5.15.1 – Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.15.2 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.15.3 – Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.15.4 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.16 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60, da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
5.16.1 – Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.16.2 – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021;
5.16.3 – Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.16.4 – Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.16.5 – Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por.
5.16.5.1 – Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.16.5.2 – Empresas brasileiras;
5.16.5.3 – Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.16.5.4 – Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.17 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.17.1 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido
5.17.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.17.3 – O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.18 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação, quando realizada, acompanhada dos descritivos técnicos do fabricante, e se for o caso, documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.18.1 – É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.18.2 – O envio da proposta ajustada deverá respeitar o procedimento descrito no item 8 deste edital.
5.19 – Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.20 – Nesta fase só serão aceitos os documentos pertinentes a proposta ajustada, vedada a inclusão de documentos referente a habilitação.
6 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1 – Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao:
6.1.1 – SICAF;
6.1.2 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx; e
6.1.3 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
6.1.4 – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
6.1.5 – Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
6.1.6 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, por meio de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
6.2 – Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício.
6.3 – Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.3.1 – Contiver vícios insanáveis;
6.3.2 – Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.3.3 – Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.3.4 – Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.3.5 – Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.4 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.4.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.5 – O Pregoeiro ou qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
6.5 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
6.6 – O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta
6.6.1 – O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
6.7 – Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.8 – Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
6.10 – Encerrada a análise quanto ao julgamento, o pregoeiro fará o envio dos descritivos técnicos para o Departamento de Comunicação, para a realização de análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado e após a aprovação destes verificará a habilitação do licitante em data e horário informado via publicação no site oficial da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, observado o disposto neste Edital.
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 – Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1 – SICAF.
7.1.2 – Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
7.1.3 – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela ControladoriaGeral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
7.1.4 – Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx
7.1.5 – Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE/PR xxxxx://xxxxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx
7.1.6 – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, por meio de consulta a ser realizada no sítio xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx
7.2 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
7.3 – Os documentos previstos no Edital e no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021
I – por meio do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, nos documentos por ele abrangidos, quando dos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos ou entidades que aderirem ao SICAF;
7.4 – Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.5 – No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
7.6 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
7.6.1 – No caso de empresário individual: inscrição no Registro Comercial, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.6.2 – No caso de sociedade empresária ou empresa individual: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede.
7.6.3 – Em se tratando de Microempreendedor Individual — MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.7 – A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consistirá em:
7.7.1 – Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente a matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 120 (cento e vinte) dias da abertura da sessão pública deste Pregão, se outro prazo não constar do documento.
7.8 – A documentação relativa à HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA consistirá em:
7.8.1 – Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica — CNPJ;
7.8.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
7.8.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
7.8.4 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
7.8.5 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
7.8.6 – Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
7.8.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
7.8.7.1 – Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.8.7.7.1 – A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.9 – Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.10 – Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.11 – O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
7.12 – A habilitação dos Licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
7.12.1 – O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, SERVIRÁ PARA ANÁLISE aos documentos indicados nos subitens acima 7.6 – Habilitação Jurídica, 7.7 – Qualificação econômico-financeira e 7.8 – Habilitação fiscal, social e trabalhista, porém faz-se necessário o envio dos documentos na forma constante no item 8 deste edital, para inclusão no processo.
7.12.2 – Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF), o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
7.12.3 – Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
7.12.4 – Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.13 - DA VISTORIA TÉCNICA
7.13.1 – Durante o prazo de elaboração de propostas, os LICITANTES poderão realizar vistoria técnica nas instalações da Câmara Municipal Fazenda Rio Grande. As visitas serão acompanhadas por servidores da Câmara.
7.13.2 – A vistoria poderá ser agendada pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx;
7.13.3 – O prazo de realização de vistoria se inicia no primeiro dia útil seguinte a data da publicação do Edital, estendendo-se até 03 (três) dias úteis anteriores a data prevista para a realização do pregão eletrônico. As vistorias serão agendadas em dias úteis das 09:00 às 11:00 e das 13:30 às 16:00;
7.13.4 – Não será autorizada a vistoria sem o agendamento prévio pelo telefone e sem que sejam devidamente registradas informações, quanto ao nome da empresa, CNPJ, telefone, e-mail, endereço e o nome completo do representante do licitante;
7.13.5 – Durante a vistoria, a LICITANTE obterá as informações necessárias para que possa dimensionar o custo da prestação dos serviços e formar sua proposta. Sendo assim, não será aceita alegação posterior da LICITANTE quanto à incapacidade de prestar os serviços ou mesmo inexecução contratual, por erros na formulação dos preços.
7.13.5.1 – O plenário passará por reforma, modificando todo o layout da estrutura atual, o LICITANTE poderá verificar a estrutra atual e analisar como será a estrutura futura, através de projeto apresentado pelo responsável por acompanhar a visita.
7.13.6 – Realizada a vistoria, será emitida uma DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA, conforme modelo constante do ANEXO V, assinado por ambas as partes.
7.13.6.1 – A Declaração de Vistoria Técnica comprovará que a empresa tomou ciência de todas as informações necessárias para a execução do objeto em questão, e que vistoriou o ambiente da CONTRATANTE.
7.13.7 – A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário
apresentar declaração formal (Declaração de conhecimento das condições) assinada pelo Responsável, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração, sob as penalidades da lei, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
7.13.8 – A DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA ou documento que declare o conhecimento das condições para a execução do objeto deste certame, conforme a opção da LICITANTE, deverá ser anexada juntamente com os documentos exigidos no Edital.
7.14 – Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro e sua equipe de apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
7.15 – No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.16 – O não atendimento das exigências constantes do item 7 deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
7.17 – A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.17.1 – Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem no item 7.8 somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.18 – Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8 – APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA E ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro convocará o licitante detentor da melhor oferta, item/lote a item/lote ou um item/lote por licitante, para que este anexe no sistema COMPRASNET, a PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA, em conformidade com o último lance ofertado, sob pena de inabilitação e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Para tanto, o pregoeiro fará uso de a ferramenta “CONVOCAR ANEXO”, devendo o licitante anexar o documento utilizando o link “ANEXAR” disponível apenas para o licitante/vencedor.
8.1.1 – O licitante será convocado para o envio de documentos de habilitação constantes no item 7 deste Edital, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sendo esse envio, devido a necessidade de os documentos constarem no processo.
8.1.2 – O licitante deverá anexar a documentação em arquivo único (compactado ex: zip ou pdf) no sistema
COMPRASNET.
8.2 – O envio de documentos de documentos complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital, sendo o licitante convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação
8.3 – O licitante deverá anexar a Proposta de Preços Ajustada, num prazo de até 02 (DUAS) HORAS de efetivo funcionamento do órgão público, ou seja, das 9h às 17h, contados da convocação, o não envio acarretará em inabilitação.
8.4 – Em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta ajustada por meio do e-mail:
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Após o envio do e-mail, o responsável pelo envio deverá entrar em contato com o pregoeiro para confirmar o recebimento do e-mail e do seu conteúdo. O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Fazenda Rio Grande quanto do emissor.
8.4.1 – A fim de aplicar o princípio da isonomia entre as licitantes, após transcorrido o prazo de 02 (duas) horas, não serão considerados, para fins de análise, sob qualquer alegação, o envio da Proposta de Preço ajustada e, quando solicitados, os Documentos complementares faltantes, sendo realizado, pelo Pregoeiro, o registro da não aceitação da proposta.
8.4.1.1 – Em caso de impossibilidade de atendimento ao prazo, o licitante deverá solicitar, dentro do prazo estipulado, via chat ou e-mail, prorrogação do mesmo.
8.4.2 – E facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a realização da sessão pública.
8.4.3 – Se a proposta não for aceitável ou se a LICITANTE deixar de enviar a Proposta de Preços atualizada ou não atender às exigências habiltatórias, o Pregoeiro DESCLASSIFICARA e examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
8.5 – A proposta deverá conter:
8.5.1 – Proposta de preços, conforme modelo constante do Anexo IV do presente Edital, vedado o preenchimento desta com dados aleatórios, sob pena de desclassificação da proposta;
8.5.2 – Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
8.5.3 – Indicação/especificação do equipamento/produto/serviço e marca (quando houver);
8.5.4 – A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.5.5 – Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a abertura do presente certame.
8.5.6 – O preço proposto deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com até duas casas decimais (0,00).
8.5.7 – À proposta, enviada exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, deve atender todas as especificações técnicas obrigatórias do Edital e Anexos sob pena de desclassificação.
8.5.8 – O Pregoeiro reserva o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos.
8.5.9 – A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos informados no edital e em coerência aos praticados no mercado no dia de sua apresentação.
9 – DO ENCAMINHANDO DA DOCUMENTAÇÃO ORIGINAL
9.1 – A documentação constante no item 7, caso solicitada, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis,
contados da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000
— Pioneiros — Fazenda Rio Grande - PR, CEP 83.833-008. Aos cuidados do Departamento de Compras, Licitações e Contratos e ao pregoeiro responsável: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
9.1.1 – Consideradas cumpridas todas as exigências do edital quanto à apresentação da documentação de habilitação e proposta final pelo licitante classificado em melhor lugar, o pregoeiro o declarará vencedor.
9.2 – Ocorrendo a inabilitação, o pregoeiro convocará o autor do segundo menor lance para apresentar sua documentação de habilitação e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade estabelecido pelo instrumento convocatório, ou poderá revogar a licitação.
10 – DO RECURSO, IMPUGNAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Declarado o vencedor, a interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 – O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação.
10.3 – Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1 – a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
10.3.2 – o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
10.3.3 – o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
10.4 – Os recursos e contrarrazões deverão ser manifestados exclusivamente por meio eletrônico via internet, no site: xxx.xxx.xx/xxxxxxx
10.5 – O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 – O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8 – O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9 – O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10 – Os autos do processo permanecerão com vista aos interessados no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
10.11 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legitima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até
03 (três) dias úteis, da data fixada para a abertura da sessão pública do certame.
10.10.1 – As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas em dias úteis, das 09h às 17h, na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, ou encaminhadas através de e-mail no endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.10.2 – Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de recebimento, limitado ao último dia útil à data de abertura do certame.
10.10.3 – Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas será designada nova data para a realização deste PREGÃO.
10.11 – A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
10.12 – Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, endereçados exclusivamente ao e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
10.12.1 – O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.13 – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.13.1 – A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.13.2 – As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
10.14 – A Câmara poderá adiar ou revogar o presente pregão por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente o suficiente para justificar tal conduta. Deverá anular por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, ficando.
10.15 – Não havendo recurso, o Pregoeiro encaminhará o procedimento à autoridade superior para adjudicação e homologação do objeto ao licitante vencedor.
11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
11.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária ou através de fatura, de acordo com o prazo indicado na fatura, no prazo de até 10 (dez) dias do recebimento da mesma, e em conformidade com o exigido neste Edital e demais orientações da Câmara Municipal.
11.1.1 – Para efeito de pagamento, será consultada a regularidade junto ao INSS e FGTS, ficando o mesmo suspenso até que se verifique a situação regular, conforme determinação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
11.1.2 – Havendo erro na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à contratada, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do
documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal.
11.1.2.1 – Considera-se também erro na fatura quando esta não apresentar a descrição detalhada e individualizada conforme solicitado neste Edital.
11.1.3 – A Câmara Municipal poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução defeituosa dos serviços;
b) Descumprimento de qualquer obrigação legal relacionada com o objeto deste edital e/ou do Contrato.
11.2 – Em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e o Decreto Municipal nº 6901/2023 as empresas ficam obrigados a informar as retenções de IR pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
11.2.1 – A empresa a qual for isenta deverá apresentar declaração conforme anexo II e III da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
11.3 – A Câmara Municipal informa que não possui convênio, sendo assim não se aplica o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 10833/2003.
11.4 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da consolidação do orçamento estimado.
11.5 – Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste.
11.6 – A forma, prazos e cálculos para reajuste constam na Clausulá Sétima do Contrato.
12 – DO RECEBIMENTO:
12.1 – A Câmara Municipal emitirá ordem de compra para o início dos serviços no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, x.x 000 — Xxxxxx Xxxxxxxxx — Xxxxxxx Xxx Xxxxxx —- XX. Devendo as entregas ser realizadas no horário comercial (9h às 11h e 14h às 16h) tendo a empresa 15 (quinze) dias para realizar a entrega dos itens.
12.2 – A empresa terá o prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da entrega dos itens, para realizar a instalação de todos os equipamentos, testar e colocar em pleno funcionamento do serviço.
13 – DAS SANÇÕES:
13.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
IIl – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública
do Município de Fazenda Rio Grande, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta Cláusula.
13.1.2 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 14.133/21 inclusive, responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
13.1.3 – O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
13.1.4 – As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.1.5 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
13.2 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratante, sem justificativa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
13.2.1 – Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
13.2.2 – Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
13.2.3 – Critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
13.2.4 – Compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
13.3 – Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Fazenda Rio Grande, podendo ser descredenciado do SICAF, ficando impedido de participar de licitações públicas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e demais cominações legais.
13.3.1 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e constarão dos registros próprios de controle municipal.
14 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
14.1 – As despesas decorrentes da aquisição dos produtos, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos da Câmara Municipal nos seguintes elementos: 09 — 3.3.90.39.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Câmara Municipal, a finalidade e a segurança da contratação.
15.2 – A apresentação da proposta pela licitante implica aceitação deste edital, bem como das normas legais que regem a matéria e, se porventura a licitante for declarada vencedora, ao cumprimento de todas as disposições contidas nesta licitação.
15.3 – O resultado e demais atos do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxx-xxxxxxx-xxxxxx e no site oficial da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.4 – Servidores Municipais estão impedidos de participar deste certame licitatório, por determinação do artigo 9º, § 1º, da Lei nº. 14.133/21.
15.5 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
15.6 – Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro.
15.7 – O Pregoeiro poderá, ainda, relevar erros formais, ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e classificação da proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete violação aos princípios básicos da licitação e não gerem a majoração do preço proposto.
15.8 – As licitantes devem acompanhar rigorosamente todas as fases do certame e as operações no sistema eletrônico, inclusive mensagem via chat, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada ou emitida pelo Sistema ou de sua desconexão, bem como será responsável pela apresentação dos documentos solicitados nos prazos previstos.
15.9 – Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
15.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, exceto quando explicitamente disposto em contrário.
15.11 – O resultado da licitação será divulgado pelo Portal COMPRASNET através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e estará disponível junto a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
15.12 – No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.13 – É obrigação da proponente observar e acompanhar rigorosamente os editais, todas as fases do certame e comunicados oficiais divulgados conforme item anterior, ler e interpretar o conteúdo destes, desobrigando totalmente o órgão licitador, por interpretações errôneas ou inobservâncias.
15.14 – A proponente deverá indicar ao Pregoeiro todos os meios de contato (telefone/endereço eletrônico (e-mail)), para comunicação, e obriga-se a manter os dados devidamente atualizados durante todo o decurso processual. Será de sua inteira responsabilidade o retorno imediato de todos os atos comunicados, os quais serão considerados recebidos, não lhe cabendo qualquer alegação de não recebimentos dos documentos.
15.15 – O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em
virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Fazenda Rio Grande quanto do emissor.
15.16 – Incumbirá ao Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico, sendo responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem enviada e emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
15.17 – Caso o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de lances da sessão pública, e permanecendo acessíveis aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem o prejuízo dos atos realizados.
15.18 – Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10min (dez minutos), a sessão pública será suspensa e só poderá ser reiniciada após decorrido, no mínimo 24h (vinte e quatro horas), após a comunicação do fato aos participantes em campo próprio no sistema eletrônico.
15.19 – CASO A ETAPA DE LANCES ULTRAPASSE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE, O PREGAO SERA SUSPENSO E RETORNARA NO HORARIO INFORMADO PELO PREGOEIRO VIA CHAT.
15.20 – Não havendo expediente, ocorrendo qualquer fato superveniente, ou mesmo indisponibilidade no Sistema Comprasnet que impeça a realização do certame na data e horário marcado, a sessão pública será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
15.21 – Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
15.22 – Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Fazenda Rio Grande - PR.
15.23 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
15.24 – Conforme a Lei Municipal nº 1049 de dezembro 2014, as sessões licitatórias da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande são gravadas, o licitante que apresentar proposta implica aceitação deste procedimento, bem como das normas legais que regem a matéria.
15.25 – O processo licitatório encontra-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal onde qualquer informação poderá ser solicitada no horário das 09h às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sexta-feira, quando dias úteis na Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
15.26 – Fazem parte integrante deste Edital:
- Anexo I: Termo de referência;
- Anexo II: Descrição do objeto;
- Anexo III: Descrição técnica dos itens que compõe o objeto;
- Anexo IV: Modelo de Proposta;
- Anexo V: Declaração de visita técnica;
- Anexo VI: Minuta do Contrato;
15.27 – O Presente procedimento reger-se-á pelo disposto nas Lei Federa nº 14.133/21 e Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 4906/19, Resolução 25/2023, bem como as normas de Direito Público, sendo os casos omissos resolvidos pelo Pregoeiro em observância das normas supra.
Fazenda Rio Grande, 03 de maio de 2024.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO DE PRODUTOS OU SERVIÇOS
LOCAÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE TRANSMISSÃO POR STREAMING E FILMAGEM PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE.
1. OBJETO: Aluguel de sistema para administração do plenário, incluindo gravação e transmissão ao vivo via streaming, instalação de estruturas para votações, dispositivos de retorno de áudio, microfones e novos equipamentos de filmagem para o plenário da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
2. JUSTIFICATIVA: A presente contratação é necessária, pois o nosso sistema de filmagem e transmissão encontra-se em péssimas condições. O sistema atual está ultrapassado, e que neste momento é de baixa resolução e não realiza as transmissões acima de 480p.
Com o objetivo de melhorar a transmissão, o sistema contratado realizará transmissões em qualidade full hd, a captação de áudio com os microfones atuais, tornam as falas na maioria das vezes inaudível, e a do sistema contratado irá realizar uma transmissão de áudio limpa, com clareza e sem ruídos. Outro ponto importante é a inclusão de legendas automáticas, tendo em vista a inclusão de pessoas com deficiência auditiva, a inserção da identificação contendo o nome do vereador que estará usando o microfone, a inserção também do conteúdo que estará sendo discutido e o resultado da votação.
3. MOTIVAÇÃO: A necessidade de uma transmissão possível de ser acompanhada ao vivo pelo munícipe, e também aos órgãos fiscalizadores a fim de aumentar a transparência e austeridade com todos.
4. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO: Serviços e produtos cuja escolha pode ser feita tão somente com base no serviço já prestado levando em consideração a exclusividade dos produtos.
DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS E OU SERVIÇOS:
SERVIÇO MENSAL | QTDE | UND | Valor mensal | Valor anual |
Contratação de empresa especializada para fornecimento de uma solução completa para o gerenciamento de microfones, votação eletrônica, gravação e streaming e transcrição em ATA, para atualização do plenário da Câmara Municipal De Fazenda Rio Grande, incluindo a implantação, instalação e configuração dos equipamentos e softwares descritos no TR. O serviço também abrange a manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, suporte técnico, transferência de tecnologia, e garantia de pleno funcionamento, tudo isso sob regime de LOCAÇÃO. | 12 | Mês |
DESCRITIVO TÉCNICO:
O Plenário da Câmara de Vereadores de Fazenda Rio Grande necessita de um moderno sistema que englobe áudio, votação, gravação e streaming de vídeo através de câmera de vídeo PTZ, para que as sessões possam ser gravadas e transmitidas ao vivo pelo canal do YouTube e do Facebook da Câmara, e ainda gere após a sessão, a degravação do Áudio em Ata com precisão de transcrição de no mínimo 98%,com espaçamentos e pontuação correta, identificando quem estiver com a palavra, garantindo maior acesso ao trabalho dos vereadores, assim como maior transparência com os eleitores.
O sistema de vídeo, composto por 03 (três) câmeras PTZ Full HD, possibilitará que as câmeras de vídeo foquem instantaneamente no participante que estiver fazendo o uso da palavra e gerando automaticamente, uma legenda com o nome, cargo e outras informações pertinentes à sessão (ambas situações sem intervenção do técnico).
Para o sistema de áudio e votação, deverão ser instalados/fornecidos no plenário 01 (uma) unidade de
microfone para a tribuna e 13 (treze) unidades base de microfone com votação e biometria, senha ou cartão NFC (01 para o presidente e 12 para os vereadores) com dispositivo de votação embutidos em um único equipamento para que os vereadores possam registrar sua presença através de senha numérica e registrar seu voto (sim, não, abstenção ou escolha de opções) direto pela sua base individual.
Para o áudio, as bases dos vereadores deverão possuir um microfone do tipo “pescoço de ganso” com anel luminoso na extremidade que indique quando o microfone estiver ativo, além de um botão para ligar/desligar/solicitar a palavra.
Para o controle das bases, deverá ser fornecido 1 processador de controle central do sistema de conferência com capacidade para ligação e alimentação de , no mínimo, 20 microfones em série e com opção para, no mínimo, 2 microfones ligados simultaneamente, com conexão para o computador através de cabo USB ou ETHERNET, 2 saídas de áudio (uma para todos os vereadores e tribuna e uma para o presidente) para conexão na mesa de som com conector XLR ou similar, display de LED, LCD ou similar, para visualização da seleção do modo de operação (automático de acordo com o software, manual com seleção máxima de microfones, solicitação de palavra para enfileiramento das solicitações e FIFO que limita o número de microfones e desliga o primeiro no caso de novas solicitações), deverá ser compatível com o sistema de controle e software de votação e possuir alimentação 127v ou bivolt.
Para o sistema de projeção de áudio, deverão ser instaladas no plenário caixas acústicas em substituição às caixas existentes, mesa de som digital pelo menos, 10 canais com saída USB para gravação de áudio e opção de phantom power em todos os canais e o áudio da mesa deverá ser conectado ao amplificador.
O sistema deverá contar com módulo de economia de papeis, no sentido de fornecer digitalmente durante as sessões todos os documentos pertinentes, de forma que os vereadores poderão realizar consultas e visualizar tais documentos em tablets instalados sobre as mesas com suporte fixo, evitando assim impressões, o que torna a operação da Câmara mais sustentável e ecológica. Para os tablets deverão utilizar conexão wifi (sem fio) para comunicação com servidor, sendo necessário, portanto, um roteador wireless que criará a rede de comunicação para estes equipamentos. A documentação relativa às sessões serão disponibilizadas no software contratado que deverá gerar relatórios ao menos em pdf. Da mesma forma, após as sessões, o software contratado deverá disponibilizar todas informações inerentes à sessão.
Com relação ao painel eletrônico, tal funcionalidade deverá ser assegurada através dos softwares de controle e transmissão, o qual deverá ser possível personalizar com informações sobre o andamento da sessão, tais como lista de presentes, lista de oradores, resultados de votação, cópia de ementas, cronômetro de orador e cronômetro de aparte, relógio e demais informações. O painel deverá ser gerenciável através do servidor de controle, inclusive durante a sessão, sendo obrigatório a possibilidade de trocar tipo de fonte, cor, tamanho e características visuais do painel.
Todos equipamentos deverão ser instalados em rack, visando a organização de cabos e assegurando assim uma instalação limpa e profissional, considerando que a empresa contratada no certame será responsável por toda identificação dos cabos e equipamentos.
RELAÇÃO DE ITENS:
1) 01(uma) Licença de Software de Controle e Votação;
2) 01 (uma) Licença de Software de Gravação e Streaming;
3) 01 (uma) Licença de Software Paperless;
4) 01 (uma) Licença de Software de transcrição;
5) 01 (um) Processador Central de Microfone/Votação;
6) 13 (treze) Base de Microfone/Votação;
7) 01 (uma) Base de Tribuna;
8) 13 (treze) Haste de Microfone Gooseneck (Vereadores);
9) 01 (uma) Haste de Microfone Gooseneck (Tribuna);
10) 01 (um) Servidor Central de Processamento e Controle;
11) 03 (três) Monitores LED 23,5’’;
12) 01 (um) Switch de Rede Gerenciável PoE;
13) 03 (três) Câmeras de Vídeo PTZ;
14) 03 (três) Suportes para Câmera PTZ;
15) 01 (uma) Interface de Áudio Digital USB;
16) 01 (uma) Mesa de som Digital;
17) 01 (um) Módulo de Potência;
18) 04 (quatro) Caixas Acústicas Line Array;
19) 02 (dois) Microfone Sem Fio;
20) 13 (treze) Tablet 10’’;
21) 13 (treze) Suporte Fixo Para Tablet;
22) 01 (um) Roteador Wireless;
23) 02 (duas) TV’s de 65’’;
24) 02 (dois) Suportes Articulados Para TV;
25) 02 (dois) Conversores HDMI/RJ45;
26) 01 (um) Rack de Piso 24U 19’’;
27) Suporte Técnico;
28) Cabos e Acessórios para Instalação;
29) Serviço de Instalação e Treinamento;
30) Atualização de dispositivos e de sistema
31) Manutenção
32) Instalação, remoção e reinstalação
**** Todas as peças devem ser novas e sem utilização **** DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM 01: Software de Controle e Votação:
• Deverá mostrar de forma clara a localização das mesas dos vereadores no plenário e associar o nome do vereador que utiliza a respectiva base de microfone/votação com o seu status (solicitação de palavra, ligado, desligado)
• Cadastro de bases de microfone/votação e de usuários com login e senha e definições de permissões de acesso.
• Cadastro de sessões com título, tipo de sessão, data de início, participantes, cronograma (pauta ou etapas da sessão), oradores e tempo do orador de cada etapa do cronograma
• Cadastro de votações, com ao menos título, tipo de matéria, tipo de votação, tipo de resposta (SIM, NÃO, ABS / seleção em lista / atribuição de nota de 0 a 10 ou 0 a 100), cadastro de quórum e maioria através de fórmula, votação secreta ou aberta, resultado em tempo real ou após o término da votação, oradores e tempo do orador.
• Lista com os vereadores inscritos para uso da palavra.
• Controle individual ou total dos microfones de forma manual ou automática, permitindo a abertura ou fechamento dos microfones do plenário.
• Configuração de layout do painel eletrônico, que deverá conter no mínimo: lista de presentes, vídeo ao vivo da sessão com os overlays constantes na gravação do vídeo, cronômetro com o tempo do orador, texto com a etapa da sessão, lista de solicitações de palavra, resultado de votações, com ajustes de tamanho de cada painel, seleção de fonte e tamanho da fonte.
• Vínculo com o software de transcrição de ata
• Gerador de layout de relatórios
• Emissão de relatórios
ITEM 02: Software de Gravação e Streaming:
• Possuir configuração para qualidade de vídeo full hd, compatível com as câmeras PTZ full hd, sendo possível ainda o armazenamento local ou em nuvem em portal do contratante.
• Função de transmissão ao vivo para plataformas como Youtube e Facebook, de forma simultânea, com API de comunicação, configur.
• O conteúdo gravado ficará disponível para ser usado depois das sessões, possibilitando que os vídeos alimente portais e arquivos.
• Configurações gráficas, como formatação de fonte, tamanho e cor de informações que são inseridas, por exemplo na barra de informação (GC de vídeo). Ainda assim, deverá haver opções para troca de layout de barra de informação, bem como inserção de data e hora no vídeo, além da possibilidade de customizar todas
as informações que são inseridas.
• Inserção de legenda manual no caso de participação nas sessões de pessoas não cadastradas no sistema, também opção para inclusão de tradução em libras no formato Picture-in-picture no vídeo ao vivo, mediante a participação de um tradutor(a) cuja imagem é captada por câmera acoplada ao sistema e enviada ao software que faz o gerenciamento e a inclusão do respectivo overlay no vídeo.
• Ajustes de fonte, cor e tamanho para cada layout de etapa da sessão.
• Visualização simultânea de origens e status de vídeo, o que facilita muito ao realizar produções ao vivo maiores com várias câmeras em um único monitor, sendo útil para visualizar todas as fontes de vídeo ao mesmo tempo, permitindo o acompanhamento em tempo real de todas entradas de imagem. Neste sentido, todas as visualizações de câmera deverão incluir indicadores de sinalização para que saiba quando cada fonte estiver no ar, bem como multi visualizador para verificar status de gravação, streaming e captura de LIBRAS.
• Múltiplas conexões dentro da rede local, fornecendo fluxo de trabalho de baixa latência entre as soluções que estão implantadas nos espaços, sem degradação da qualidade.
• Inclusão de músicas para tocar de introdução, antes do início das sessões ou depois que o streaming começar. A solução deverá assegurar troca rápida ao mudar origem.
• Registro de endereço IP e numeração às câmeras conectadas.
• Recursos multimídia para exibir no painel informações do andamento da sessão, presença, resultados de votações, ementa, cronômetros e relógio, imagens ao vivo dos vereadores em tela cheia ou a imagem ao vivo em xxxxxx XXX (Picture in Picture) do orador.
• Configuração de layouts específicos para cada etapa da sessão: início de sessão, início de parte de sessão, verificação de presença, discussão de proposição, tempo de orador, em votação e resultado de votação.
• O sistema deve disponibilizar sinal de vídeo compatível com tecnologia full HD 1920x 1080;
ITEM 03: Software Paperless:
• Gerenciamento de documentos durante a sessão, os documentos relativos às sessões serão incluídas no software através de arquivos pdf e informações digitadas, e/ou por outra forma desde que compatível com arquivos pdf, possibillitando realizar consultas e visualizar tais documentos em tablets instalados sobre as mesas com suporte fixo.
• Após as sessões, gera relatórios das etapas em pdf, podendo ter integração com outros sistemas.
ITEM 04: Software de transcrição:
• Deverá gerar Ata completa com precisão acima de 98%, pontuação adequada inclusa, identificando etapas da sessão, orador com a palavra e resultado de votações.
ITEM 05: Processador Central de Microfone/Votação:
• Processador de controle central do sistema de conferência com capacidade para até 20 microfones e com opção para, ao menos 2 microfones ligados simultaneamente, com conexão para o computador através de cabo USB ou ETHERNET, 2 saídas de áudio balanceadas para conexão na mesa de som com conector XLR, display de LED, LCD ou similar para visualização ou botões físicos para seleção do modo de operação, sem a necessidade de ajuste ou seleção por software (automático, manual com seleção máxima de microfones, solicitação de palavra para ordem das solicitações e FIFO que limita o número de microfones e desliga o primeiro no caso de novas solicitações), deverá ser compatível com o sistema de controle de vídeo e software de votação e possuir alimentação bi volt. Montagem em Rack 19’’: máximo 2U de altura.
ITEM 06: Base de Microfone/Votação:
• Permite que os participantes falem e registrem uma solicitação para falar. Deverá ser possível configurar facilmente como um dispositivo de uso individual ou do anfitrião/presidente por meio do aplicativo de software de configuração do PC.
• Base integrada de microfone e votação, microprocessado, opção de autenticação por senha numérica e biometria ou cartão NFC, alternativamente com ao menos uma dessas opções, botões de votação, incluindo opção SIM, NÃO, ABS e teclado numérico, display LED ou LCD, alimentado por cabo de sinal com possibilidade
de conexão em série com as outras bases do sistema.
• O terminal de microfone deverá possuir painel de votação em um único equipamento e deverá receber alimentação por cabo e áudio/sinal, permitindo seu uso sem pilha ou bateria. Deverá também possuir um botão para ligar e desligar o microfone com sistema anti-pump para evitar ruídos no áudio do local ao ligar e desligar a base. A base do presidente deverá, além dos botões de votação, possuir botão para cortar o áudio de todos os outros microfones e um botão de campainha para emitir um sinal sonoro no ambiente. Além disso, deverá contar com as seguintes características:
a. Compatibilidade com recursos de equalização automática, como AGC (controle de ganho automático) ou similar;
b. Acabamento em metal ou plástico injetado;
c. Conexão: mínimo de 02 conexões compatíveis RJ45 para comunicação e alimentação da base;
ITEM 07: Base de Tribuna:
• Base integrada de microfone, microprocessado, com um botão de liga/desliga do microfone na base, com sistema anti-pump para evitar ruídos no áudio do local ao ligar e desligar a base, alimentado por cabo de sinal, permitindo seu uso sem pilha ou bateria, com possibilidade de conexão em série com as outras bases do sistema. Além disso, deverá contar com as seguintes características:
a. Compatibilidade com recursos de equalização automática, como AGC (controle de ganho automático) ou similar;
b. Acabamento em metal ou plástico injetado;
c. Conexão: mínimo de 02 conexões compatíveis RJ45 para comunicação e alimentação da base;
ITEM 08: Haste de Microfone Gooseneck (Vereadores):
• Haste de microfone com construção rígida e flexível, sendo 09 (nove) unidades com medida de 45 a 50cm, que deverão contar com anel luminoso na extremidade para indicação sobre o status de funcionamento.
• O equipamento deverá ainda contar com as seguintes especificações:
a. Resposta de frequência: mínimo de 50 Hz a 17000 kHz;
b. Pelo menos 01 (um) ponto de flexibilidade para ajuste de posicionamento
c. Diagrama polar: cardioide
d. Microfone: haste com soquete tipo XLR, Mini XLR ou similar para microfone conectável.
ITEM 09: Haste de Microfone Gooseneck (Tribuna):
• Haste de microfone com construção rígida e flexível, sendo 01 (uma) unidades com medida de 65 a 70cm, que deverão contar com anel luminoso na extremidade para indicação sobre o status de funcionamento.
• O equipamento deverá ainda contar com as seguintes especificações:
a. Resposta de frequência: mínimo de 50 Hz a 17000 kHz;
b. Pelo menos 01 (um) ponto de flexibilidade para ajuste de posicionamento
c. Diagrama polar: cardioide
d. Microfone: haste com soquete tipo XLR, Mini XLR ou similar para microfone conectável.
ITEM 10: Servidor Central de Processamento e Controle:
• Placa Mãe: O chipset da placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador; devem possuir no mínimo quatro (04) portas USB no total ao menos 2 sendo 3.0 na placa, e no mínimo duas na parte frontal do equipamento não serão aceitos hubs;. Mínimo 1 Slot M2 para SSD NVME 4.0, 4 portas sata 6gbps, não serão aceitos hubs; deve possuir uma porta RJ45 Gigabit 100/1000 Mb/s, padrão Ethernet. Mínimo 2 slots memória RAM com suporte a dual-channel, Mínimo 4 portas padrão sata 6gbps, Saídas HDMI e D-SUB de vídeo.
• Processador: x64 de núcleo Hexacore (06 cores); Frequência mínima de processamento de 2.5 GHz; Cache L2 de 7.5 MB e L3 de no mínimo 18MB; dissipador e cooler do fabricante
• BIOS Deve ter suporte a português ou Inglês; deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador.
• Memória Superior ou igual DDR4-3200 MHz;16 GB de memória RAM
• Instalada em dual Channel (8Gbx2). Não será aceita memórias do tipo SO-DIMM (modelo notebook)
• Armazenamento Controladora de discos integrada à placa-mãe; 4 portas padrão SATA-3 com taxa mínima de transferência de 6GB/s.; Uma (01) unidade de disco instalada, padrão M2 Nvme PCI-e 4.0 de no mínimo 480 GB com velocidade leitura de 3000MB/s de escrita mínima de 2000MB/s
• HD 4TB padrão NAS sata3 6 Gbps 5400rpm.
• Placa de vídeo off-board; com 4 saídas para monitores simultâneos sendo no mínimo 1 displayport e 3 HDMI 2.0; Capacidade de memória de 6Gb tipo GDDR6 Pci-e 3.0 de x16, 192 bits, frequências de clock base 1350Mhz, frequência de memória 1700mhz, compatível com o monitor do item.
• Áudio Controladora de áudio de alta-definição integrada; Conector (es) traseiros para suprir 01 Microfone (entrada) e 01 Fone de ouvido/caixas som (saída), 01 entrada áudio.
• Fonte de Alimentação mínimo de 450Watts Reais, bivolt automática PFC ativo, certificação 80Plus Bronze, e com capacidade de suportar a configuração do computador e com os seguintes cabos/conectores CPU (4+4), 6 conectores Sata, 2 cabos VGA (6+2).
• Gabinete Padrão Básico padrão ATX ou micro ATX; possuir botão liga/desliga e reset; possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; Posição para no mínimo 1 HD de 3.5” e posição para SSD de 2.5”, Mínimo 2 USB frontais e phone e mic.
• Sistema Operacional O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional instalado, MS- Windows 11 Pró x64 em português do Brasil Genuíno original O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso Etiqueta COA colada ao gabinete, O sistema operacional deve vir instalado na unidade de disco SSD NVME em sua versão mais recente e com drivers atualizados.
• Mouse do tipo óptico ou Laser; Resolução de no mínimo 1000 dpi; O tipo de conexão deverá ser USB; com cabo de no mínimo 1.80mts, possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll” (Não serão aceitos tipo mini mouse)
• Teclado No padrão ABNT-2; Conector tipo USB; Número mínimo de 107 teclas, cabo de no mínimo 1.5mts. Não Slim.
ITEM 11: Monitores LED 23,5’’
• Os monitores deverão possuir, no mínimo, 23,5 polegadas e formato de tela WideScreen 16:9, com resolução Full HD (1920x1080), bem como as seguintes características:
• No mínimo 2 monitores
• Voltagem: Bivolt
• Conectividade: no mínimo, 01 entrada HDMI.
• Controles Manuais: Power On/Off e Menu de Configuração
• Suporte de Cores: maior que 16 milhões
• Tempo de resposta: mínimo de 6,5ms
• Tipo de Tela: LED
• Frequência de atualização: no mínimo de 60 Hz
• Ajuste de inclinação: sim
ITEM 12: Switch de Rede Gerenciável PoE.
• Distribuidor Ethernet gerenciável de 24 portas, que deverá possuir funções de gerenciamento de rede com suporte ao protocolo PoE e PoE+, com no mínimo 02 portas com suporte de 10/100/1000 Mbps, possuindo maior capacidade e flexibilidade de transmissão de dados na rede, com 04 portas tipo SFP compartilhadas. O equipamento deverá contar ainda com o protocolo SNMP.
• Em virtude da tecnologia PoE deverá ser assegurada a alimentação de dispositivos em grandes potências, oferecendo alimentação de dispositivos com até 30w por porta, com potência total de, no mínimo, 320w (somatório de todas as portas RJ45). Ainda, o produto deverá contar com QoS (dispositivo para definir prioridade de banda) para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (padrão IEEE).
ITEM 13: Câmeras de Vídeo PTZ.
• Câmera de vídeo colorida PTZ de alta definição 1080p (Full HD) com a flexibilidade de operação pan/tilt/zoom remota. Deve incluir lente com zoom óptico de no mínimo 12x, permitindo um zoom em objetos pequenos ou distantes com clareza. Deve possuir grau de rotação PAN de, no mínimo, 300 graus com proporção de vídeo de 16:9 com 50 fps.
• As saídas de vídeo deverão ser através de conector SDI e/ou HDMI e possuir saída de vídeo também por IP (LAN), USB 3.0 e protocolo NDI. Deverá possuir protocolo de comunicação compatível com o controlador/software de operação de vídeo PTZ (VISCA), conexões de controle RS232, RS485 e/ou RS422. Além das características detalhadas acima, o equipamento deverá contar, minimamente, com as seguintes especificações:
• Sensor: 1/2.8’’ CMOS;
• Resolução: 1920x1080;
• Iluminação mínima: 0,1Lux;
• Balanço de branco: Auto;
• Foco: Automático e Manual;
• Exposição Eletrônica: Automático e Manual;
• Velocidade PAN: 80º por segundo;
• Velocidade TILT: 50º por segundo;
• Velocidade do Obturador: 1/1~1/10,000s;
• Número de presets: 200;
• Alimentação: 110-220V.
ITEM 14: Suportes para Câmera PTZ.
• Suporte para câmera de vídeo PTZ compatível com a câmera fornecida. Deverá permitir a instalação das câmeras na parede ou no teto e ser em metal com cor neutra.
ITEM 15: Interface de Áudio Digital USB.
• Equipamento para garantir a entrada e saída de áudio do computador, cuja interface deverá ser alimentada por cabo USB, sem a necessidade de fonte externa. O equipamento deverá contar com, no mínimo, 02 entradas analógicas RCA para conectar dispositivos de áudio e 02 saídas RCA analógicas para conectar ao sistema de som do espaço. Ainda, o equipamento deverá ser compatível com sistema operacional Windows 10 ou superior, devendo assegurar que nenhuma configuração especial ou drivers adicionais sejam necessários para o pleno funcionamento e compatibilidade do equipamento com o restante da solução. A qualidade de áudio deverá ser garantida através de conversores de alta resolução de, pelo menos, 48 kHz. A interface deverá também possuir saída de fone estéreo com controle de nível para monitoramento da entrada e saída de áudio.
ITEM 16: Mesa de som Digital 12 Canais.
• A mesa de som deverá contar com, no mínimo, 12 canais balanceados (4XLR + 08 P10) com USB, MIDI, Efeito, Phantom, e 06 auxiliares. Deverá ser um mixer montável em rack portátil e possuir, pelo menos, 04 pre-amps de mic projetados e um modulo Wi-Fi integrado para controle sem fio, fornecendo a capacidade de modificar e manipular todos os parâmetros da sua mixagem. Além disso, deverá ter conectividade USB para armazenamento de arquivo e updates de sistema futuros. Deverá possuir gravador estéreo USB integrado para gravar trilhas ao vivo diretamente em iPad ou PC, possibilitando o ajuste em uma mixagem de monitoração com efeitos e zero latência. Além destas informações, a mesa de som deverá contar com, no mínimo, as seguintes características:
• Auto-Mixagem: Tecnologia de Compartilhamento de Ganho;
• Analisador em tempo real de, no mínimo, 100 Bandas para todos os canais e EQs de barramento;
• Montável em Rack: Abas de rack e amortecedores de proteção incluídos;
• Processamento de Sinal Digital: DSP de ponto flutuante;
• Possibilidade de operação remota via ethernet;
• Saídas: 2x principal XLR;
• Aux.: 2x 1/4" (6,3mm);
• Antena;
• Porta Ethernet;
• Wi-Fi;
• Compatibilidade USB: Conectividade para armazenamento
ITEM 17: Módulo de Potência.
• Módulo de potência estéreo de alto desempenho com potência de, pelo menos, 800w, sendo 400w por canal, mínimo de 04 (quatro) ohms, com 02 (dois) VU’s digitais e led indicador de atuação de proteção. Deverá possuir proteção automática para curto-circuito e sobrecarga e sistema de temporização para proteção da linha de distribuição em sua inicialização. Além disso, deverá ser padrão rack 19’’, com as seguintes características:
• 02 (duas) saídas de áudio;
• Potência: ≥ 200W RMS por canal
• Relação Sinal Ruído: > 100 dB;
• Controle de ganho individual por canal.
ITEM 18: Caixas Acústicas Line Array.
• As caixas acústicas deverão contar com correção de dispersão, com cobertura vertical ajustável e um guia de onda horizontal cônico para aumentar a versatilidade de direcionar a cobertura do alto-falante para mapear com mais precisão a geometria da sala em uma ampla variedade de espaços de escuta. As caixas acústicas deverão contar com os recursos descritos a seguir:
• Componentes: dezesseis full range de 2" (50 mm)
• Alcance de frequência (-10Db): 80 Hz a 20 kHz
• Cobertura vertical (modo vertical estreito): 15° (2 kHz a 16 kHz) (±10°)
• Cobertura vertical (modo vertical amplo): 40° (1 kHz a 16 kHz) (±10°)
• Cobertura vertical (horizontal): 150° (ave, 1 kHz a 4 kHz, (±20°)
• Impedância nominal: 8 ohms (em modo Thru)
• Potência: no mínimo, 200W RMS
• Montagem: Suporte giratório (pan)/suporte de montagem em parede incluído fornece variáveis contínuas de +/- 80 graus, além disso o suporte giratório esquerda-direita.
ITEM 19: Microfone Sem Fio.
• Microfone sem fio de punho com receptor e transmissor. Resposta de frequência de 20Hz a 20kHz, com display LCD, ajuste de volume, LED indicador de carga e conexão XLR para ligação na mesa de som existente.
ITEM 20: Tablet 10’’ 13 unidades
• Para visualização de PDFs e documentos:
• Processador mínimo Octa-Core 1.8 GHz cada núcleo;
• Armazenamento Interno mínimo de 64 GigaBytes;
• Memória RAM: ≥ 3GB;
• Tecnologia WI-FI e 4G;
• Tamanho de Tela mínima de 10 polegadas;
• Capacidade da Bateria mínima 7000 mAh;
• Sistema operacional Android 11.
ITEM 21: Suporte Fixo Para Tablet.
• Suporte de mesa para tablet de até 10,5 polegadas, construído em material resistente, preferencialmente plástico injetado de alta resistência ou estrutura em metal com pintura eletroestática. A torre deverá ter a possibilidade de fixação em mesas de madeira, concreto ou mármore. Deverá acompanhar parafusos e buchas para fixação. A parte inferior deverá ter abertura para conexão do cabo de carregamento do tablet. Deverá ser possível a utilização no formato horizontal, para assegurar a melhor visualização dos documentos no tablet. Deverá garantir a fixação dos tablets nas mesas dos vereadores, sem a possibilidade de remover manualmente o tablet do suporte, devendo ser possível apenas com o uso de ferramenta, a fim de assegurar a segurança dos equipamentos sobre as mesas. Deverá ser compatível com os tablets descritos no presente termo.13 unidades
ITEM 22: Roteador Wireless.
• Roteador de rede sem fio, Padrão IEEE 802.11a/b/g/n, para conectar simultaneamente, no mínimo, 30 dispositivos e cobertura com wifi em uma área de, pelo menos, 100m². Deverá possuir, no mínimo, 04 portas gigabit ethernet (10/100/1000Mbps), memória RAM de 64Mb e deverá possuir a tecnologia Wi-Fi 5 com 5 GHz (802.11ac) e 2,4 GHz (802.11n). Deverá possuir, pelo menos, 04 antenas externas fixas de 5 dBi, com operação em modo roteador.
• O equipamento deverá possuir aplicativo mobile da própria marca para configuração e protocolo de segurança WPA, WPA2 e WPA3.
ITEM 23: TV’s de 65’’.
• Televisor LED Full HD de 65” com resolução mínima de 1920x1080p, com no míni-mo, 2 entradas de vídeo HDMI e conexão com USB. Proporção 16:9. Deverá ser da cor preta ou cinza escuro e incluir cabo de alimentação.
ITEM 24: Suportes Articulados Para TV.
• Suporte de parede com articulação para monitor com capacidade de, no mí-nimo, 45kg para televisores de, no mínimo, 32 a 75 polegadas, com padrão VESA de 200x200, 200x300, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200 ou 600x400mm, com função de avanço e recuo de tela, giro horizontal e ajuste de inclinação para baixo e laterais. Deverá ser construído em metal e materiais duráveis, acompanhando todos acessórios necessários à instalação.
ITEM 245: Conversores HDMI/RJ45.
• Receptor e transmissor para envio do sinal de vídeo HDMI com cabo RJ45 com alcance de, no mínimo, 50 metros e transmissão via 1 cabo de RJ45 apenas. Capacidade de processamento de vídeo Full HD sem delay.
ITEM 26: Rack de Piso 24U 19’’.
• O Rack deve contar abertura para instalação de sistema de ventilação no teto, estrutura com ponto de aterramento, moldura com espaços para passagem e fixação dos cabos, fechamento lateral com venezianas e fecho para abertura, compatível com a norma IEC 60927.
• Tamanho: 24u;
• Padrão: 19 polegadas;
• Dimensão externa mínima: 600 x 1147 x 670mm;
• Dimensões perfil de fixação: Conforme norma IEC 60297;
• Peso máximo: 50kg;
• Porta: Acrílico e fecho com chave;
• Abertura: Direita e Esquerda;
• Material: Aço SAE 1008;
• Espessura: Estrutural 1,2mm – Fechamento 0,9mm;
• Pintura: Eletrostática Epóxi Pó Microtexturizado;
• Cor: Preto;
• Abertura para cabos, destacável;
• Número de abertura para cabos: 3 superiores e 5 inferiores.
ITEM 27: Suporte Técnico.
• A empresa contratada deverá prestar suporte técnico remoto e presencial, quando necessário, durante todo período de contrato, qual seja de, no mínimo, 12 meses, sendo o suporte em horário comercial, das 08h00 às 18h00, e de segunda-feira à sexta-feira.
• O prazo mínimo para solução de problemas técnicos será de, no máximo, 24 horas após a realização do chamado.
• As providências para acesso e gerenciamento remoto do sistema deverão ser realizadas pela empresa contratada, a fim de assegurar a qualidade e agilidade do atendimento. A contratada deverá estar apta a solucionar todas questões, tanto quanto a hardware ou software que compõem o sistema de gerenciamento técnico do Plenário, o qual é objeto do presente termo. O serviço deverá ser realizado por profissional capacitado e credenciado pela contratante, de forma a assegurar o melhor atendimento para a contratante. O pagamento do suporte será mensal, iniciando-se na assinatura do contrato. Período mínimo de 12 meses de contratação.
ITEM 28: Cabos e Acessórios para Instalação.
• Cabos, plugs e acessórios necessários para a instalação completa de todos os equipamentos adquiridos, incluindo todos os equipamentos não listados necessários para o funcionamento integral do sistema, como conectores, distribuidores, plugs, conversores, etc.
ITEM 29: Serviço de Instalação e Treinamento.
• Instalação completa do sistema conforme especificado, incluindo instalação física de todos os produtos, passagem de cabos de áudio, dados e alimentação, instalação dos softwares em todos os computadores adquiridos e seus módulos em outros computadores se solicitado pelo órgão.
• Também deverá incluir a configuração completa e testes de funcionamento, além de uma simulação completa de uma sessão acompanhado por um fiscal indicado pelo órgão.
• O treinamento deverá ser fornecido por um período mínimo de 6 horas e para a quantidade de funcionários indicados pelo órgão, além de todos os vereadores para utilização dos tablets, os vereadores da próxima gestão também deverão receber treinamento em janeiro de 2025.
• A garantia dos equipamentos e serviços será concomitante ao contrado de locação e a contratada deverá fazer a substituição ou a manutenção dos equipamentos defeituosos sem nenhum ônus à contratante e em um prazo de até 3 dias úteis a contar da data da abertura do chamado, exceto em casos que for constatado o mau uso ou dano de terceiros. Em casos que sejam necessários a remoção de todo equipamento e instalação em outro ambiente, a empresa contratada fica responsável pela retirada, toda logística e instalação no local definido. Tudo isso deve ser realizado no prazo de 5 dias corridos.
30. Atualização de dispositivos e de sistema
Atualização e suporte técnico durante o período contratado; fica a cargo da empresa contratada a obrigatoriedade de manter o sistema sempre atualizado, cada vez que um novo software e ou hardware for disponibilizado, a empresa tem o prazo de até 6 meses para fazer a instalação e adequação em nosso Plenário, isso se deve ao fato de que esse tipo de sistema segue a tecnologia e está em constante evolução e para que a gente não se perca do tempo, a empresa precisa nos manter atualizadas sempre que surgir um novo sistema.
31. Da Manutenção
Em casos de problemas técnicos a empresa tem 24 horas para manifestação e solução. Já com relação a manutenção periódica, fica estabelecido o prazo de 90 dias para quaisquer melhorias a serem realizadas nos equipamentos.
32. Da instalação e remoção
Prevemos a instalação inicial no plenário atual e remoção e instalação para local provisório em virtude de reforma, a remoção do local provisório e instalação no plenário já reformado.
Dois cenários possíveis:
a) Instalação no plenário atual + remoção e instalação em local provisório + remoção e reinstalação no plenário reformado.
b) Instalação em local provisório + remoção e reinstalação no plenário reformado.
33. Das obrigações da contratuais parte da contratante
São obrigações da Contratante:
1. Exigir, acompanhar e fiscalizar a entrega, instalação e funcionamento do objeto;
2. Proporcionar todas as condições para que a contratada possa cumprir o objeto desta contratação;
3. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada, necessários à execução dos objetos contratados;
4. Encaminhar a requisição do serviço para que a contratada possa proceder com a entrega e instalação do objeto;
5. A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à entrega do objeto, no prazo e condições estabelecidas no Termo.
7. Designar 3 funcionários para treinamento de manuseio dos novos equipamentos.
34. Obrigações da Contratada
1.A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste termo e de sua proposta, assumindo como exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes de boa e perfeita entrega do objeto;
2.Entregar o objeto em conformidade com o estabelecido neste termo de referência, livres de qualquer ônus, como despesas de fretes, impostos e todas as demais despesas necessárias;
3.Cumprir rigorosamente todas as especificações contidas no termo de referência e na proposta apresentada; 4.Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vítimas os seus empregados ou terceiros no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências da contratante;
5.Responder pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pelo acompanhamento da fiscalização;
6.Os colaboradores da contratada ou de terceiros credenciados, deverão utilizar os equipamentos de proteção individual previsto em cada caso;
7.A contratada deverá cumprir os prazos previstos no termo de referência;
8.A nota fiscal deverá constar as especificações do objeto rigorosamente idênticas com a nota de empenho e o especificado neste termo de referência;
9. A contratada deverá cumprir o prazo de manutenção ou troca dos aparelhos e dos softwares em até 24h após o solicitado por esta Câmara de Vereadores e fazer manutenção periódica a cada 90 dias.
10. A Contratada tem o prazo de até 15 dias corridos a contar da assinatura deste contrato para efetuar a entrega dos equipamentos.
11. Já com relação a montagem de toda a aparelhagem, após a entrega, a contratada tem até no máximo 10
dias corridos para entregar tudo instalado, testado e funcionando perfeitamente.
12. treinar os funcionários designados pela Câmara e também os vereadores para que saibam como fazer o manuseio de microfones, tablets, votação, etc.
13. Atendimento na entrega e visita técnica antes da instalação: Os objetos devem ser entregues no endereço, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxx Xxxxxx – Xxxxxx. Será designado um servidor responsável para o acompanhamento da entrega dos objetos. Caso a contratada ache necessário, poderá agendar previamente, uma visita técnica para sanar quaisquer dúvidas.
14. Do Pagamento: Este será mediante apresentação de nota fiscal e boleto, a ser paga 10 dias após o recebimento da mesma, notificando o pagamento condicionado a coleta e assinatura da autoridade e de estar a contratada em situação regular junto à Fazenda Nacional, abrangendo as contribuições sociais (INSS) e FGTS, trabalhista, bem como indicação na fatura do n° dos dados bancários (Banco, agência e conta corrente) e destinatário.
15. Prazo de Execução: O prazo de vigência será de 12 meses a contar da assinatura do contrato.
16. Dotação Orçamentária: Será apresentada pelo Departamento de Controle Interno acerca da existência para a cobertura das despesas.
ANEXO II DESCRIÇÃO DO OBJETO
(Descrição mínima) ITEM 01
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO |
01 | 12 | MÊS | LOCAÇÃO DE PLATAFORMA COMPLETA DE TRANSMISSÃO AO VIVO TV DO LEGISLATIVO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de uma solução completa para o gerenciamento de microfones, votação eletrônica, gravação e streaming e transcrição em ATA, para atualização do plenário da Câmara Municipal De Fazenda Rio Grande, incluindo a implantação, instalação e configuração dos equipamentos e softwares descritos no TR. O serviço também abrange a manutenção preventiva e corretiva de hardware e software, suporte técnico, transferência de tecnologia, e garantia de pleno funcionamento, tudo isso sob regime de locação. **** Todas as peças devem ser novas e sem utilização **** *** ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS QUE COMPÕE O SERVIÇO CONSTANTAM NO TERMO DE REFERÊNCIA E ANEXO III *** |
**** NO COMPRASNET CONSTA UNIDADE DE FORNECIMENTO COMO UND, PORÉM DEVE SER CONSIDERADO COMO MÊS ****
ANEXO III
DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS ITENS QUE COMPÕE O OBJETO
(Especificação mínima)
ITEM | QTDE | UND | DESCRITIVO |
01 | 01 | UND | Software de Controle e Votação: • Deverá mostrar de forma clara a localização das mesas dos vereadores no plenário e associar o nome do vereador que utiliza a respectiva base de microfone/votação com o seu status (solicitação de palavra, ligado, desligado) • Cadastro de bases de microfone/votação e de usuários com login e senha e definições de permissões de acesso. • Cadastro de sessões com título, tipo de sessão, data de início, participantes, cronograma (pauta ou etapas da sessão), oradores e tempo do orador de cada etapa do cronograma • Cadastro de votações, com ao menos título, tipo de matéria, tipo de votação, tipo de resposta (SIM, NÃO, ABS / seleção em lista / atribuição de nota de 0 a 10 ou 0 a 100), cadastro de quórum e maioria através de fórmula, votação secreta ou aberta, resultado em tempo real ou após o término da votação, oradores e tempo do orador. • Lista com os vereadores inscritos para uso da palavra. • Controle individual ou total dos microfones de forma manual ou automática, permitindo a abertura ou fechamento dos microfones do plenário. • Configuração de layout do painel eletrônico, que deverá conter no mínimo: lista de presentes, vídeo ao vivo da sessão com os overlays constantes na gravação do vídeo, cronômetro com o tempo do orador, texto com a etapa da sessão, lista de solicitações de palavra, resultado de votações, com ajustes de tamanho de cada painel, seleção de fonte e tamanho da fonte. • Vínculo com o software de transcrição de ata • Gerador de layout de relatórios • Emissão de relatórios |
02 | 01 | UND | Software de Gravação e Streaming: • Possuir configuração para qualidade de vídeo full hd, compatível com as câmeras PTZ full hd, sendo possível ainda o armazenamento local ou em nuvem em portal do contratante. • Função de transmissão ao vivo para plataformas como Youtube e Facebook, de forma simultânea, com API de comunicação, configur. • O conteúdo gravado ficará disponível para ser usado depois das sessões, possibilitando que os vídeos alimente portais e arquivos. • Configurações gráficas, como formatação de fonte, tamanho e cor de informações que são inseridas, por exemplo na barra de informação (GC de vídeo). Ainda assim, deverá haver opções para troca de layout de barra de informação, bem como inserção de data e hora no vídeo, além da possibilidade de customizar todas as informações que são inseridas. • Inserção de legenda manual no caso de participação nas sessões de pessoas não cadastradas no sistema, também opção para inclusão de tradução em libras no formato Picture-in-picture no vídeo ao vivo, mediante a participação de um tradutor(a) cuja imagem é captada por câmera acoplada ao sistema e enviada ao software que faz o gerenciamento e a inclusão do respectivo overlay no vídeo. • Ajustes de fonte, cor e tamanho para cada layout de etapa da sessão. • Visualização simultânea de origens e status de vídeo, o que facilita muito ao realizar produções ao vivo maiores com várias câmeras em um único monitor, sendo útil para visualizar todas as fontes de vídeo ao mesmo tempo, permitindo o |
acompanhamento em tempo real de todas entradas de imagem. Neste sentido, todas as visualizações de câmera deverão incluir indicadores de sinalização para que saiba quando cada fonte estiver no ar, bem como multi visualizador para verificar status de gravação, streaming e captura de LIBRAS. • Múltiplas conexões dentro da rede local, fornecendo fluxo de trabalho de baixa latência entre as soluções que estão implantadas nos espaços, sem degradação da qualidade. • Inclusão de músicas para tocar de introdução, antes do início das sessões ou depois que o streaming começar. A solução deverá assegurar troca rápida ao mudar origem. • Registro de endereço IP e numeração às câmeras conectadas. • Recursos multimídia para exibir no painel informações do andamento da sessão, presença, resultados de votações, ementa, cronômetros e relógio, imagens ao vivo dos vereadores em tela cheia ou a imagem ao vivo em xxxxxx XXX (Picture in Picture) do orador. • Configuração de layouts específicos para cada etapa da sessão: início de sessão, início de parte de sessão, verificação de presença, discussão de proposição, tempo de orador, em votação e resultado de votação. • O sistema deve disponibilizar sinal de vídeo compatível com tecnologia full HD 1920x 1080; | |||
03 | 01 | UND | Software Paperless: • Gerenciamento de documentos durante a sessão, os documentos relativos às sessões serão incluídas no software através de arquivos pdf e informações digitadas, e/ou por outra forma desde que compatível com arquivos pdf, possibillitando realizar consultas e visualizar tais documentos em tablets instalados sobre as mesas com suporte fixo. • Após as sessões, gera relatórios das etapas em pdf, podendo ter integração com outros sistemas. |
04 | 01 | UND | Software de transcrição: • Deverá gerar Ata completa com precisão acima de 98%, pontuação adequada inclusa, identificando etapas da sessão, orador com a palavra e resultado de votações. |
05 | 01 | UND | Processador Central de Microfone/Votação: • Processador de controle central do sistema de conferência com capacidade para até 20 microfones e com opção para, ao menos 2 microfones ligados simultaneamente, com conexão para o computador através de cabo USB ou ETHERNET, 2 saídas de áudio balanceadas para conexão na mesa de som com conector XLR, display de LED, LCD ou similar para visualização ou botões físicos para seleção do modo de operação, sem a necessidade de ajuste ou seleção por software (automático, manual com seleção máxima de microfones, solicitação de palavra para ordem das solicitações e FIFO que limita o número de microfones e desliga o primeiro no caso de novas solicitações), deverá ser compatível com o sistema de controle de vídeo e software de votação e possuir alimentação bi volt. Montagem em Rack 19’’: máximo 2U de altura. |
06 | 13 | UND | Base de Microfone/Votação: • Permite que os participantes falem e registrem uma solicitação para falar. Deverá ser possível configurar facilmente como um dispositivo de uso individual ou do anfitrião/presidente por meio do aplicativo de software de configuração do PC. • Base integrada de microfone e votação, microprocessado, opção de autenticação por senha numérica e biometria ou cartão NFC, alternativamente com |
ao menos uma dessas opções, botões de votação, incluindo opção SIM, NÃO, ABS e teclado numérico, display LED ou LCD, alimentado por cabo de sinal com possibilidade de conexão em série com as outras bases do sistema. • O terminal de microfone deverá possuir painel de votação em um único equipamento e deverá receber alimentação por cabo e áudio/sinal, permitindo seu uso sem pilha ou bateria. Deverá também possuir um botão para ligar e desligar o microfone com sistema anti-pump para evitar ruídos no áudio do local ao ligar e desligar a base. A base do presidente deverá, além dos botões de votação, possuir botão para cortar o áudio de todos os outros microfones e um botão de campainha para emitir um sinal sonoro no ambiente. Além disso, deverá contar com as seguintes características: d. Compatibilidade com recursos de equalização automática, como AGC (controle de ganho automático) ou similar; e. Acabamento em metal ou plástico injetado; f. Conexão: mínimo de 02 conexões compatíveis RJ45 para comunicação e alimentação da base; | |||
07 | 01 | UND | Base de Tribuna: • Base integrada de microfone, microprocessado, com um botão de liga/desliga do microfone na base, com sistema anti-pump para evitar ruídos no áudio do local ao ligar e desligar a base, alimentado por cabo de sinal, permitindo seu uso sem pilha ou bateria, com possibilidade de conexão em série com as outras bases do sistema. Além disso, deverá contar com as seguintes características: d. Compatibilidade com recursos de equalização automática, como AGC (controle de ganho automático) ou similar; e. Acabamento em metal ou plástico injetado; f. Conexão: mínimo de 02 conexões compatíveis RJ45 para comunicação e alimentação da base; |
08 | 13 | UND | Haste de Microfone Gooseneck (Vereadores): • Haste de microfone com construção rígida e flexível, sendo 09 (nove) unidades com medida de 45 a 50cm, que deverão contar com anel luminoso na extremidade para indicação sobre o status de funcionamento. • O equipamento deverá ainda contar com as seguintes especificações: e. Resposta de frequência: mínimo de 50 Hz a 17000 kHz; f. Pelo menos 01 (um) ponto de flexibilidade para ajuste de posicionamento g. Diagrama polar: cardioide h. Microfone: haste com soquete tipo XLR, Mini XLR ou similar para microfone conectável. |
09 | 01 | UND | Haste de Microfone Gooseneck (Tribuna): • Haste de microfone com construção rígida e flexível, sendo 01 (uma) unidades com medida de 65 a 70cm, que deverão contar com anel luminoso na extremidade para indicação sobre o status de funcionamento. • O equipamento deverá ainda contar com as seguintes especificações: e. Resposta de frequência: mínimo de 50 Hz a 17000 kHz; f. Pelo menos 01 (um) ponto de flexibilidade para ajuste de posicionamento g. Diagrama polar: cardioide h. Microfone: haste com soquete tipo XLR, Mini XLR ou similar para microfone conectável. |
10 | 01 | UND | Servidor Central de Processamento e Controle: • Placa Mãe: O chipset da placa mãe deverá ser do mesmo fabricante do processador; devem possuir no mínimo quatro (04) portas USB no total ao menos 2 |
sendo 3.0 na placa, e no mínimo duas na parte frontal do equipamento não serão aceitos hubs;. Mínimo 1 Slot M2 para SSD NVME 4.0, 4 portas sata 6gbps, não serão aceitos hubs; deve possuir uma porta RJ45 Gigabit 100/1000 Mb/s, padrão Ethernet. Mínimo 2 slots memória RAM com suporte a dual-channel, Mínimo 4 portas padrão sata 6gbps, Saídas HDMI e D-SUB de vídeo. • Processador: de x64 de núcleo Hexacore (06 cores); Frequência mínima de processamento de 2.5 GHz; Cache L2 de 7.5 MB e L3 de no mínimo 18MB; dissipador e cooler do fabricante. • BIOS Deve ter suporte a português ou Inglês; deve ser implementada em “flash memory” atualizável diretamente pelo microcomputador. • Memória Superior ou igual DDR4-3200 MHz;16 GB de memória RAM • Instalada em dual Channel (8Gbx2). Não será aceita memórias do tipo SO- DIMM (modelo notebook) • Armazenamento Controladora de discos integrada à placa-mãe; 4 portas padrão SATA-3 com taxa mínima de transferência de 6GB/s.; Uma (01) unidade de disco instalada, padrão M2 Nvme PCI-e 4.0 de no mínimo 480 GB com velocidade leitura de 3000MB/s de escrita mínima de 2000MB/s • HD 4TB padrão NAS sata3 6 Gbps 5400rpm. • Placa de vídeo off-board; com 4 saídas para monitores simultâneos sendo no mínimo 1 displayport e 3 HDMI 2.0; Capacidade de memória de 6Gb tipo GDDR6 Pci- e 3.0 de x16, 192 bits, frequências de clock base 1350Mhz, frequência de memória 1700mhz, compatível com o monitor do item. • Áudio Controladora de áudio de alta-definição integrada; Conector (es) traseiros para suprir 01 Microfone (entrada) e 01 Fone de ouvido/caixas som (saída), 01 entrada áudio. • Fonte de Alimentação mínimo de 450Watts Reais, bivolt automática PFC ativo, certificação 80Plus Bronze, e com capacidade de suportar a configuração do computador e com os seguintes cabos/conectores CPU (4+4), 6 conectores Sata, 2 cabos VGA (6+2). • Gabinete Padrão Básico padrão ATX ou micro ATX; possuir botão liga/desliga e reset; possuir indicadores liga/desliga na parte frontal e acesso ao disco rígido; Posição para no mínimo 1 HD de 3.5” e posição para SSD de 2.5”, Mínimo 2 USB frontais e phone e mic. • Sistema Operacional O equipamento deverá ser entregue com o sistema operacional instalado, MS-Windows 11 Pró x64 em português do Brasil Genuíno original O sistema operacional deve vir acompanhado de licença de uso Etiqueta COA colada ao gabinete, O sistema operacional deve vir instalado na unidade de disco SSD NVME em sua versão mais recente e com drivers atualizados. • Mouse do tipo óptico ou Laser; Resolução de no mínimo 1000 dpi; O tipo de conexão deverá ser USB; com cabo de no mínimo 1.80mts, possuir 2 botões para seleção (click) e um botão de rolagem “scroll” (Não serão aceitos tipo mini mouse) • Teclado No padrão ABNT-2; Conector tipo USB; Número mínimo de 107 teclas, cabo de no mínimo 1.5mts. Não Slim. | |||
11 | 03 | UND | Monitores LED 23,5’’ • Os monitores deverão possuir, no mínimo, 23,5 polegadas e formato de tela WideScreen 16:9, com resolução Full HD (1920x1080), bem como as seguintes características: • No mínimo 2 monitores • Voltagem: Bivolt • Conectividade: no mínimo, 01 entrada HDMI. • Controles Manuais: Power On/Off e Menu de Configuração • Suporte de Cores: maior que 16 milhões |
• Tempo de resposta: mínimo de 6,5ms • Tipo de Tela: LED • Frequência de atualização: no mínimo de 60 Hz • Ajuste de inclinação: sim | |||
12 | 01 | UND | Switch de Rede Gerenciável PoE. • Distribuidor Ethernet gerenciável de 24 portas, que deverá possuir funções de gerenciamento de rede com suporte ao protocolo PoE e PoE+, com no mínimo 02 portas com suporte de 10/100/1000 Mbps, possuindo maior capacidade e flexibilidade de transmissão de dados na rede, com 04 portas tipo SFP compartilhadas. O equipamento deverá contar ainda com o protocolo SNMP. • Em virtude da tecnologia PoE deverá ser assegurada a alimentação de dispositivos em grandes potências, oferecendo alimentação de dispositivos com até 30w por porta, com potência total de, no mínimo, 320w (somatório de todas as portas RJ45). Ainda, o produto deverá contar com QoS (dispositivo para definir prioridade de banda) para priorização do tráfego de dados, voz e vídeo (padrão IEEE). |
13 | 03 | UND | Câmeras de Vídeo PTZ. • Câmera de vídeo colorida PTZ de alta definição 1080p (Full HD) com a flexibilidade de operação pan/tilt/zoom remota. Deve incluir lente com zoom óptico de no mínimo 12x, permitindo um zoom em objetos pequenos ou distantes com clareza. Deve possuir grau de rotação PAN de, no mínimo, 300 graus com proporção de vídeo de 16:9 com 50 fps. • As saídas de vídeo deverão ser através de conector SDI e/ou HDMI e possuir saída de vídeo também por IP (LAN), USB 3.0 e protocolo NDI. Deverá possuir protocolo de comunicação compatível com o controlador/software de operação de vídeo PTZ (VISCA), conexões de controle RS232, RS485 e/ou RS422. Além das características detalhadas acima, o equipamento deverá contar, minimamente, com as seguintes especificações: • Sensor: 1/2.8’’ CMOS; • Resolução: 1920x1080; • Iluminação mínima: 0,1Lux; • Balanço de branco: Auto; • Foco: Automático e Manual; • Exposição Eletrônica: Automático e Manual; • Velocidade PAN: 80º por segundo; • Velocidade TILT: 50º por segundo; • Velocidade do Obturador: 1/1~1/10,000s; • Número de presets: 200; • Alimentação: 110-220V. |
14 | 03 | UND | Suportes para Câmera PTZ. • Suporte para câmera de vídeo PTZ compatível com a câmera fornecida. Deverá permitir a instalação das câmeras na parede ou no teto e ser em metal com cor neutra. |
15 | 01 | UND | Interface de Áudio Digital USB. • Equipamento para garantir a entrada e saída de áudio do computador, cuja interface deverá ser alimentada por cabo USB, sem a necessidade de fonte externa. O equipamento deverá contar com, no mínimo, 02 entradas analógicas RCA para conectar dispositivos de áudio e 02 saídas RCA analógicas para conectar ao sistema de som do espaço. Ainda, o equipamento deverá ser compatível com sistema operacional Windows 10 ou superior, devendo assegurar que nenhuma configuração |
especial ou drivers adicionais sejam necessários para o pleno funcionamento e compatibilidade do equipamento com o restante da solução. A qualidade de áudio deverá ser garantida através de conversores de alta resolução de, pelo menos, 48 kHz. A interface deverá também possuir saída de fone estéreo com controle de nível para monitoramento da entrada e saída de áudio. | |||
16 | 01 | UND | Mesa de som Digital 12 Canais. • A mesa de som deverá contar com, no mínimo, 12 canais balanceados (4XLR + 08 P10) com USB, MIDI, Efeito, Phantom, e 06 auxiliares. Deverá ser um mixer montável em rack portátil e possuir, pelo menos, 04 pre-amps de mic projetados e um modulo Wi-Fi integrado para controle sem fio, fornecendo a capacidade de modificar e manipular todos os parâmetros da sua mixagem. Além disso, deverá ter conectividade USB para armazenamento de arquivo e updates de sistema futuros. Deverá possuir gravador estéreo USB integrado para gravar trilhas ao vivo diretamente em iPad ou PC, possibilitando o ajuste em uma mixagem de monitoração com efeitos e zero latência. Além destas informações, a mesa de som deverá contar com, no mínimo, as seguintes características: • Auto-Mixagem: Tecnologia de Compartilhamento de Ganho; • Analisador em tempo real de, no mínimo, 100 Bandas para todos os canais e EQs de barramento; • Montável em Rack: Abas de rack e amortecedores de proteção incluídos; • Processamento de Sinal Digital: DSP de ponto flutuante; • Possibilidade de operação remota via ethernet; • Saídas: 2x principal XLR; • Aux.: 2x 1/4" (6,3mm); • Antena; • Porta Ethernet; • Wi-Fi; • Compatibilidade USB: Conectividade para armazenamento |
17 | 01 | UND | Módulo de Potência. • Módulo de potência estéreo de alto desempenho com potência de, pelo menos, 800w, sendo 400w por canal, mínimo de 04 (quatro) ohms, com 02 (dois) VU’s digitais e led indicador de atuação de proteção. Deverá possuir proteção automática para curto-circuito e sobrecarga e sistema de temporização para proteção da linha de distribuição em sua inicialização. Além disso, deverá ser padrão rack 19’’, com as seguintes características: • 02 (duas) saídas de áudio; • Potência: ≥ 200W RMS por canal • Relação Sinal Ruído: > 100 dB; • Controle de ganho individual por canal. |
18 | 04 | UND | Caixas Acústicas Line Array. • As caixas acústicas deverão contar com correção de dispersão, com cobertura vertical ajustável e um guia de onda horizontal cônico para aumentar a versatilidade de direcionar a cobertura do alto-falante para mapear com mais precisão a geometria da sala em uma ampla variedade de espaços de escuta. As caixas acústicas deverão contar com os recursos descritos a seguir: • Componentes: dezesseis full range de 2" (50 mm) • Alcance de frequência (-10Db): 80 Hz a 20 kHz • Cobertura vertical (modo vertical estreito): 15° (2 kHz a 16 kHz) (±10°) • Cobertura vertical (modo vertical amplo): 40° (1 kHz a 16 kHz) (±10°) • Cobertura vertical (horizontal): 150° (ave, 1 kHz a 4 kHz, (±20°) |
• Impedância nominal: 8 ohms (em modo Thru) • Potência: no mínimo, 200W RMS • Montagem: Suporte giratório (pan)/suporte de montagem em parede incluído fornece variáveis contínuas de +/- 80 graus, além disso o suporte giratório esquerda- direita. | |||
19 | 02 | UND | Microfone Sem Fio. • Microfone sem fio de punho com receptor e transmissor. Resposta de frequência de 20Hz a 20kHz, com display LCD, ajuste de volume, LED indicador de carga e conexão XLR para ligação na mesa de som existente. |
20 | 13 | UND | Tablet 10’’ 13 unidades • Para visualização de PDFs e documentos: • Processador mínimo Octa-Core 1.8 GHz cada núcleo; • Armazenamento Interno mínimo de 64 GigaBytes; • Memória RAM: ≥ 3GB; • Tecnologia WI-FI e 4G; • Tamanho de Tela mínima de 10 polegadas; • Capacidade da Bateria mínima 7000 mAh; • Sistema operacional Android 11. |
21 | 13 | UND | Suporte Fixo Para Tablet. • Suporte de mesa para tablet de até 10,5 polegadas, construído em material resistente, preferencialmente plástico injetado de alta resistência ou estrutura em metal com pintura eletroestática. A torre deverá ter a possibilidade de fixação em mesas de madeira, concreto ou mármore. Deverá acompanhar parafusos e buchas para fixação. A parte inferior deverá ter abertura para conexão do cabo de carregamento do tablet. Deverá ser possível a utilização no formato horizontal, para assegurar a melhor visualização dos documentos no tablet. Deverá garantir a fixação dos tablets nas mesas dos vereadores, sem a possibilidade de remover manualmente o tablet do suporte, devendo ser possível apenas com o uso de ferramenta, a fim de assegurar a segurança dos equipamentos sobre as mesas. Deverá ser compatível com os tablets descritos no presente termo.13 unidades |
22 | 01 | UND | Roteador Wireless. • Roteador de rede sem fio, Padrão IEEE 802.11a/b/g/n, para conectar simultaneamente, no mínimo, 30 dispositivos e cobertura com wifi em uma área de, pelo menos, 100m². Deverá possuir, no mínimo, 04 portas gigabit ethernet (10/100/1000Mbps), memória RAM de 64Mb e deverá possuir a tecnologia Wi-Fi 5 com 5 GHz (802.11ac) e 2,4 GHz (802.11n). Deverá possuir, pelo menos, 04 antenas externas fixas de 5 dBi, com operação em modo roteador. • O equipamento deverá possuir aplicativo mobile da própria marca para configuração e protocolo de segurança WPA, WPA2 e WPA3. |
23 | 02 | UND | TV’s de 65’’. • Televisor LED Full HD de 65” com resolução mínima de 1920x1080p, com no míni-mo, 2 entradas de vídeo HDMI e conexão com USB. Proporção 16:9. Deverá ser da cor preta ou cinza escuro e incluir cabo de alimentação. |
24 | 02 | UND | Suportes Articulados Para TV. • Suporte de parede com articulação para monitor com capacidade de, no mí- nimo, 45kg para televisores de, no mínimo, 32 a 75 polegadas, com padrão VESA de 200x200, 200x300, 300x300, 400x200, 400x300, 400x400, 600x200 ou 600x400mm, |
com função de avanço e recuo de tela, giro horizontal e ajuste de inclinação para baixo e laterais. Deverá ser construído em metal e materiais duráveis, acompanhando todos acessórios necessários à instalação. | |||
25 | 02 | UND | Conversores HDMI/RJ45. • Receptor e transmissor para envio do sinal de vídeo HDMI com cabo RJ45 com alcance de, no mínimo, 50 metros e transmissão via 1 cabo de RJ45 apenas. Capacidade de processamento de vídeo Full HD sem delay. |
26 | 01 | UND | Rack de Piso 24U 19’’. • O Rack deve contar abertura para instalação de sistema de ventilação no teto, estrutura com ponto de aterramento, moldura com espaços para passagem e fixação dos cabos, fechamento lateral com venezianas e fecho para abertura, compatível com a norma IEC 60927. • Tamanho: 24u; • Padrão: 19 polegadas; • Dimensão externa mínima: 600 x 1147 x 670mm; • Dimensões perfil de fixação: Conforme norma IEC 60297; • Peso máximo: 50kg; • Porta: Acrílico e fecho com chave; • Abertura: Direita e Esquerda; • Material: Aço SAE 1008; • Espessura: Estrutural 1,2mm – Fechamento 0,9mm; • Pintura: Eletrostática Epóxi Pó Microtexturizado; • Cor: Preto; • Abertura para cabos, destacável; • Número de abertura para cabos: 3 superiores e 5 inferiores. |
27 | 12 | MÊS | Suporte Técnico. • A empresa contratada deverá prestar suporte técnico remoto e presencial, quando necessário, durante todo período de contrato, qual seja de, no mínimo, 12 meses, sendo o suporte em horário comercial, das 08h00 às 18h00, e de segunda- feira à sexta-feira. • O prazo mínimo para solução de problemas técnicos será de, no máximo, 24 horas após a realização do chamado. • As providências para acesso e gerenciamento remoto do sistema deverão ser realizadas pela empresa contratada, a fim de assegurar a qualidade e agilidade do atendimento. A contratada deverá estar apta a solucionar todas questões, tanto quanto a hardware ou software que compõem o sistema de gerenciamento técnico do Plenário, o qual é objeto do presente termo. O serviço deverá ser realizado por profissional capacitado e credenciado pela contratante, de forma a assegurar o melhor atendimento para a contratante. O pagamento do suporte será mensal, iniciando-se na assinatura do contrato. Período mínimo de 12 meses de contratação. |
28 | ** | ** | Cabos e Acessórios para Instalação. • Cabos, plugs e acessórios necessários para a instalação completa de todos os equipamentos adquiridos, incluindo todos os equipamentos não listados necessários para o funcionamento integral do sistema, como conectores, distribuidores, plugs, conversores, etc. |
29 | ** | ** | Serviço de Instalação e Treinamento. • Instalação completa do sistema conforme especificado, incluindo instalação física de todos os produtos, passagem de cabos de áudio, dados e alimentação, |
instalação dos softwares em todos os computadores adquiridos e seus módulos em outros computadores se solicitado pelo órgão. • Também deverá incluir a configuração completa e testes de funcionamento, além de uma simulação completa de uma sessão acompanhado por um fiscal indicado pelo órgão. • O treinamento deverá ser fornecido por um período mínimo de 6 horas e para a quantidade de funcionários indicados pelo órgão, além de todos os vereadores para utilização dos tablets, os vereadores da próxima gestão também deverão receber treinamento em janeiro de 2025. • A garantia dos equipamentos e serviços será concomitante ao contrado de locação e a contratada deverá fazer a substituição ou a manutenção dos equipamentos defeituosos sem nenhum ônus à contratante e em um prazo de até 3 dias úteis a contar da data da abertura do chamado, exceto em casos que for constatado o mau uso ou dano de terceiros. Em casos que sejam necessários a remoção de todo equipamento e instalação em outro ambiente, a empresa contratada fica responsável pela retirada, toda logística e instalação no local definido. Tudo isso deve ser realizado no prazo de 5 dias corridos. | |||
30 | ** | ** | Atualização de dispositivos e de sistema • Atualização e suporte técnico durante o período contratado; fica a cargo da empresa contratada a obrigatoriedade de manter o sistema sempre atualizado, cada vez que um novo software e ou hardware for disponibilizado, a empresa tem o prazo de até 6 meses para fazer a instalação e adequação em nosso Plenário, isso se deve ao fato de que esse tipo de sistema segue a tecnologia e está em constante evolução e para que a gente não se perca do tempo, a empresa precisa nos manter atualizadas sempre que surgir um novo sistema. |
31 | 12 | MÊS | Da Manutenção • Em casos de problemas técnicos a empresa tem 24 horas para manifestação e solução. Já com relação a manutenção periódica, fica estabelecido o prazo de 90 dias para quaisquer melhorias a serem realizadas nos equipamentos. |
32 | 05 | UND | Da instalação e remoção • Prevemos a instalação inicial no plenário atual e remoção e instalação para local provisório em virtude de reforma, a remoção do local provisório e instalação no plenário já reformado. • Dois cenários possíveis: • Instalação no plenário atual + remoção e instalação em local provisório + remoção e reinstalação no plenário reformado. • b) Instalação em local provisório + remoção e reinstalação no plenário reformado. |
* Todas as peças devem ser novas e sem utilização *
** Itens não apresentam quantidade e unidade de fornecimento, em virtude da impossibilidade de mensurar seus respectivos quantitativos.
**** O fornecedor deverá constar em sua proposta, marcas e modelos das peças cotadas para melhor verificação das especificações, sob pena de desclassificação. ****
ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 01/2024
Validade da Proposta: não poderá ser inferior a 60 dias. Condições de Pagamento: conforme condições do edital.
DA PROPOSTA:
ITEM 01
ITEM | QUANT. | UND. | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL ITEM | PROPOSTA |
01 | 12 | MÊS | Locação de plataforma completa de transmissão ao vivo TV do Legislativo. | R$ 33.163,33 | R$ 397.960,00 |
TOTAL DO ITEM | R$ 397.960,00 |
* Descritivo técnico completo no Termo de Referência e Xxxxx XXX.
**** NO COMPRASNET CONSTA UNIDADE DE FORNECIMENTO COMO “UND”, PORÉM DEVE SER CONSIDERADO COMO MÊS ****
**** O fornecedor deverá constar em sua proposta, descritivo técnico, marcas e modelos dos itens ofertados para melhor verificação das especificações, sob pena de desclassificação. ****
O preço da proposta em R$ é de (valor / valor por extenso) ITEM.
Local e data:
Xxxxxxxxxx e carimbo do proponente
ANEXO V DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº /2024 – Câmara Municipal Fazenda
Xxx Xxxxxx, que a empresa ............................................, CNPJ/MF n.º ......................, representada por................................................................., CPF nº ......................................., em visita realizada às
instalações da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, está ciente das condições atuais e futuras de infraestrutura, e que recebeu instruções e informações adicionais necessárias ao atendimento do objeto e demais condições do Edital, não havendo, portanto, nenhuma dúvida que prejudique a apresentação de uma proposta completa e com todos os detalhes. Declaramos, ainda, que a supramencionada empresa está ciente do compromisso assumido de manter sigilo sobre todas as informações às quais teve acesso em decorrência da vistoria realizada nesta data.
Fazenda Rio Grande/PR, ........ de de 2024.
(Assinatura e carimbo) NOME COMPLETO Cargo Matrícula
NOME COMPLETO RG / UF (Empresa)
ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO
Processo Administrativo nº 05/2024 Contrato nº /2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE E A EMPRESA..., ATRAVES DO PREGÃO ELETRÔNICO 01/2024
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1 O objeto do presente instrumento locação de sistema de gerenciamento de transmissão por streaming e filmagem para o plenário da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, conforme condições especialmente no Termo de referência e Anexo II
1.2 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independente de transcrição:
1.2.1 O Estudo técnico preliminar e o Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 A proposta do Contratado;
1.2.3 Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1 O prazo de vigência da contratação é de XX (XXXXXX) meses, contados a partir data de assinatura, prorrogável por até XXX anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2 O presente contrato terá publicação de seu extrato no Diário Oficial Online de Fazenda Rio Grande – PR.
2.3 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a. Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d. Xxxx manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
e. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.4 O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.5 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.6 Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.7 O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de
declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1 O regime de execução contratual, o modelo de gestão, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1 É vedada a subcontratação do objeto do contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO (art. 92, V)
5.1 O valor total da contratação é de R$ XXXXX.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6.2 Em conformidade com a Instrução Normativa RFB nº 1234/2012 e o Decreto Municipal nº 6901/2023 as empresas ficam obrigados a informar as retenções de IR pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras.
6.3 A empresa a qual for isenta deverá apresentar declaração conforme anexo II e III da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.
6.4 A Câmara Municipal informa que não possui convênio, sendo assim não se aplica o disposto no art. 33 da Lei Federal nº 10833/2003.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da consolidação do orçamento estimado.
7.2 Os preços contratados serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano para a primeira repactuação, que será contado:
7.2.1 para os custos decorrentes do mercado, a exemplo dos equipamentos disponibilizados pela Contratada: a partir do marco estabelecido no item 7.1, mediante negociação entre as partes, tendo como limite máximo a variação do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, ocorrida nos doze meses anteriores ao reajuste, adotado para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade;
7.3 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos necessários à execução dos serviços.
7.4. Na hipótese do item 7.2.1, o reajuste será apurado mediante a aplicação da seguinte fórmula: R = V (I - Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajustamento procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos custos decorrentes do mercado a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data de apresentação da proposta;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
7.3 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE concederá à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida e a apuração da diferença ocorrerá tão logo seja divulgada a variação completa do índice.
7.4 Independentemente do requerimento de reajuste dos custos decorrentes do mercado, o CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondes da planila contratual.
7.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4 Notificar o Contratado por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas.
8.5 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.7 Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e
condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
8.9 Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato
8.10 Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11 A Administração terá o prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12 Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.14 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2 Indicar preposto aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato.
9.3 A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.4 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.5 Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
9.6 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8 Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
9.9 Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos
do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.10 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF,, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
b) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
c) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.11 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.12 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.13 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.14 Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.15 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
9.16 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.17 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.19 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.20 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.21 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.22 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.23 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua
proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
9.24 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.25 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços;
9.26 Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
9.27 Observar as demais obrigações do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ DIRETORIA ADMINISTRATIVA
10.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
10.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
10.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
10.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
10.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
10.6 É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
10.7 O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
10.8 O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
10.9 O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
10.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
10.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
10.12 O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10.13 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato;
11.2 er causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.3 der causa à inexecução total do contrato;
11.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
11.5 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.6 praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.9 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa de 1% (um por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
IIl – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial;
IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Fazenda Rio Grande, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o CONTRATADO ressarcir a Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base nesta Cláusula.
11.10 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 14.133/21 inclusive, responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
11.11 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente na Câmara Municipal de
Fazenda Rio Grande, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
11.12 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.13 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa.
11.14 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratante, sem justificativa, resguardados os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar as seguintes sanções:
11.15 Prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
11.16 Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
11.17 Critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento;
11.18 Compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos;
11.19 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Fazenda Rio Grande, podendo ser descredenciado do SICAF, ficando impedido de participar de licitações públicas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e demais cominações legais.
11.20 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e constarão dos registros próprios de controle municipal.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92,XIX)
12.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.2 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para ocontratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.3 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.3.1 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.4 O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e aampla defesa.
12.4.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.4.2 A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.4.3 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4.3.1.1 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.4 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.5 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.6 Indenizações e multas.
12.5 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.6 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civilcom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenhadesempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133,de 2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 O pagamento decorrente do objeto desta contratação correrá à conta dos recursos da dotação orçamentária XXXXXXX do Orçamento Próprio da Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais doscontratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.1.1 CONTRATADO é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.2 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração determo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seusefeitos ou previsão normativa, hipótese em que a formalização do aditivo deveráocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021);
16. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção aoart. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de2011, c/c art. 7º,
§3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1 Fica eleito o foro regional de Fazenda Rio Grande, Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente
17.2 As partes firmam o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Fazenda Rio Grande, XX de XX de 2024.