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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2018
Processo nº. JFES-EOF-2018/00226
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 09 de outubro de 2018.
HORÁRIO: 13h00 (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
DO ÓRGÃO CONTRATANTE:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/0001-82
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 (de 12 às 19h).
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação se destina a aquisição, por lote único, de licenças Cisco Ironport com suporte de 07/12/2018 a 30/11/2021; e de SmartNet para bundle ESA C170 com suporte de 07/12/2018 a 30/11/2021, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os objetos dessa contratação serão aplicados aos appliances Ironport ESA C170 que compõem o bundle de filtragem de e-mail da Justiça Federal do Espírito Santo de números seriais FTX2114W1JH e FTX1604M092, ou aos que vierem substituí-los em função de troca de equipamentos decorrente de garantia pelo contrato de SmartNet vigente.
1.2. A vigência da garantia e suporte de todos os itens será pelo período de 07/12/2018 a 30/11/2021.
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1.3. As especificações mínimas e forma de execução dos serviços de suporte técnico e garantia estão detalhadas no item 6 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
1.4. Os serviços poderão ser prestados nos seguintes endereços: Ed. sede da Justiça Federal do Espírito Santo, situado na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877, Bairro: Monte Belo, Vitória-ES; e Ed. Cidade Alta, situado na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações-e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 085.322 (AI) ELEMENTOS DE DESPESA: 4490.40.05
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações–e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada.
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada.
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4.4. Empresas condenadas por ato de improbidade administrativa.
4.5. Empresa que entre seus sócios haja servidor desta Administração.
4.6. Empresa que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
4.6.1. A vedação descrita no item anterior se estende às contratações cujo procedimento licitatório tenha sido deflagrado quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como às licitações iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País.
4.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.9. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência e concordata.
4.10. A verificação do previsto nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 será realizada como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar.
5. Empresas que se encontrem em processo de fusão, cisão ou incorporação somente poderão participar do certame, caso atendam aos seguintes requisitos, estabelecidos pelo E. Tribunal de Contas da União, através do Acórdão 634/2007-Plenário:
5.1. Observância, pela nova empresa, dos requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e em seus anexos.
5.2. Inexistência de prejuízo para a execução do objeto pactuado, causado pela modificação da estrutura da empresa.
6. A possibilidade de participação de empresas em processo de cisão, fusão ou incorporação será apreciada Administração, que anuirá, ou não, com a respectiva participação, a partir da análise dos requisitos estabelecidos na Cláusula anterior, ficando, desde logo, ciente a licitante que, nesses casos, a pessoa jurídica decorrente da cisão, fusão ou incorporação deverá manter, no curso da execução contratual, todos os requisitos de habilitação e qualificação estabelecidos neste Edital e anexos.
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
7. Não há previsão de visita técnica para a presente licitação.
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SEÇÃO V – DA PROPOSTA ELETRÔNICA
8. A proposta eletrônica consiste no registro do valor global do lote, exclusivamente por meio do sistema eletrônico Licitações-e, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
8.1. O valor global do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder à somatória dos valores totais dos itens do lote, conforme planilha constante no item 02 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital.
8.2. Deverão ser considerados inclusos no valor proposto todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
8.3. Não é necessário anexar proposta escrita ou fazer qualquer descrição no sistema relacionada à proposta.
8.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
8.5. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
8.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente encaminhada.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na sua desclassificação pelo Pregoeiro.
13. Não serão desclassificadas, antes da fase de lances, propostas eletrônicas com preço superior ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preços.
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14. Somente os licitantes com propostas eletrônicas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
17. A diferença de valor entre lances de um mesmo licitante e entre lances de um licitante e o melhor lance deverá ser igual ou superior R$ 457,00 (quatrocentos e cinquenta e sete reais).
18. O intervalo mínimo de tempo entre lances de um mesmo licitante será de 20 (vinte) segundos e o intervalo mínimo de tempo entre lances de licitantes distintos, com relação ao melhor lance da sala, será de 03 (três) segundos.
19. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
20. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
21. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
22. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
23. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
24. Se, após a fase de lances, houver empate na primeira colocação, o Pregoeiro convocará todos os licitantes, por meio de mensagem no sistema Licitações-e, para realizar sorteio de desempate.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
25. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
25.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do
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primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências deste Edital e observado o valor máximo aceitável para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão.
25.1.1. Caso o licitante tenha utilizado a prerrogativa de efetuar oferta de desempate, conforme art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006, será verificado no Portal da Transparência do Governo Federal, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela licitante, relativas ao último exercício e ao exercício corrente, até o mês anterior ao da data da licitação, fixada no preâmbulo deste Edital, acrescidos do percentual de 20% (vinte por cento), já seria suficiente para extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para esse benefício, conforme art. 3º da mencionada Lei Complementar.
25.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o pregoeiro convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
25.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
25.4. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
25.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
SEÇÃO X – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DECRETO N.º 7.174/2010
26. Este Pregão submete-se às regras relativas ao direito de preferência estabelecidas no Decreto n.º 7.174/2010.
27. O exercício do direito de preferência disposto no Decreto n.º 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de lances, observando-se, nesta ordem, os seguintes procedimentos, sucessivamente:
27.1. Aplicam-se as regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas na Seção IX deste Edital, quando for o caso.
27.2. Aplicam-se as regras de preferência previstas no art. 5º do Decreto n.º 7.174/2010, com a classificação das licitantes cujas propostas finais
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estejam situadas até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta válida, para a comprovação e o exercício do direito de preferência.
27.3. Convocam-se as licitantes para exercício do direito de preferência, obedecidas as regras dispostas nos incisos III e IV art. 8º do Decreto n.º 7.174/2010.
27.4. Havendo empate entre licitantes que se encontrem na mesma ordem de classificação, será realizado sorteio do que primeiro poderá ofertar nova proposta.
27.5. Caso nenhuma empresa exerça o direito de preferência na forma da subcondição anterior, será observado as regrais usuais de classificação e julgamento previstas na Lei nº 10.520/2002.
SEÇÃO X - DA NEGOCIAÇÃO
28. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
29. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e”, em arquivo digital, a proposta de preço adequada ao último lance.
29.1. A proposta de preço deverá conter:
29.1.1. Valor unitário e total por item.
29.1.2. Valor global do lote.
29.1.3. Descrição detalhada dos produtos/serviços ofertados.
a) As propostas deverão tomar como base de cálculo o período de vigência indicado no item 1.4 do Anexo 1 – Termo de Referência.
29.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
29.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato ou responsável para recebimento da nota de empenho, conforme o caso.
30. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
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30.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
31. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
31.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
31.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
31.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
31.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
31.5. O Pregoeiro fixará prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
31.5.1. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizará hipótese de desclassificação da proposta.
31.5.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
31.6. Não será declarada vencedora do certame proposta que estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido no Anexo 05 – Planilha Demonstrativa de Preços.
31.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
SEÇÃO XII - DA HABILITAÇÃO
32. Como condição prévia ao exame da habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas nos subitens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
32.1. Sicaf.
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32.2. Cadastro Nacional de Pessoas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
32.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa – CNIA, do Conselho Nacional de Justiça, no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx.
32.4. Cadastro de Servidores da Justiça Federal do Espírito Santo.
33. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
34. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
34.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011) e fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema da Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
34.2. Da documentação complementar especificada neste edital.
35. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
35.1. Relativa à habilitação jurídica:
35.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado perante a Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
a) Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
35.1.2. Inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado perante o Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
35.1.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
35.1.4. O correto registro dos atos constitutivos nos órgãos competentes acima elucidados é de responsabilidade do licitante. O registro equivocado ou a ausência de registro no órgão próprio importará a inabilitação do licitante.
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35.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo Anexo ao Edital.
35.3. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no Anexo 2; ou comprovação de que o licitante é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante da solução e está apto a comercializar seus produtos e serviços.
35.3.1. A comprovação se dará por meio de consulta ao site oficial do fabricante da solução, a ser informado pela empresa; ou por meio de documento assinado por representante do fabricante da solução.
35.4. Comprovação de que atende aos requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído direito de preferência.
36. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, em arquivo digital, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
36.1. Caso o licitante não atenda às exigências de habilitação parcial no Sicaf, deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
36.2. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores das certidões solicitadas neste Edital, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando aos autos os respectivos comprovantes.
36.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
36.3.1. A prorrogação do prazo previsto poderá ser concedida, a critério da administração pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
36.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
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36.5. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações-e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau – Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxx-XX.
36.6. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, preferencialmente com indicação do número de inscrição no CNPJ.
36.7. Se o licitante for a matriz da empresa, todos os documentos devem estar em nome da matriz; se o licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial; exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emitidos somente em nome da matriz. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da filial.
36.8. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
36.9. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
37. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
38. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIII – DO RECURSO
39. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
39.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
39.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
39.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua
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intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
40. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
41. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
42. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
SEÇÃO XIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
43. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
44. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
45. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.
SEÇÃO XV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
46. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
46.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
46.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito por esta Administração.
46.3. Preferencialmente, o contrato será assinado digitalmente, caso a empresa contratada possua certificado digital produzido com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
46.4. O prazo de que trata o caput desta cláusula será de 02 dias úteis, caso o contrato seja assinado digitalmente.
47. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no Edital.
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48. Como condições para assinatura do contrato, serão exigidos, conforme item 18 do Anexo 1 – Termo de Referência, deste Edital:
48.1. Indicação de funcionário da Contratada para atuar como preposto junto à Contratante.
48.2. Assinatura do Termo de Compromisso nos moldes do Anexo III, deste Edital.
48.3. Informação dos contatos da central de atendimento para abertura de chamado.
48.4. Caso o licitante tenha apresentado declaração prévia na habilitação técnica do certame, prevista no item 35.3, deste Edital; comprovação de sua capacidade técnico-operacional conforme estabelecido no item
35.3.1 deste Edital.
49. Quando o licitante convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
50. O licitante deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa.
51. Não será autorizada prorrogação do prazo de entrega dos produtos.
SEÇÃO XVI – DAS SANÇÕES
52. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
52.1. Cometer fraude fiscal;
52.2. Apresentar documento falso;
52.3. Fizer declaração falsa;
52.4. Comportar-se de modo inidôneo;
52.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
52.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
52.7. Não mantiver a proposta.
53. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má-fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
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54. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita-la-á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
55. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
56. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
57. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
58. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
59. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
60. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
61. A apuração de atos lesivos à Administração Pública será conforme Lei nº. 12.846/2013.
SEÇÃO XVII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
62. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
63. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
64. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
65. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações - SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
66. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação - Vigente”.
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SEÇÃO XVIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
67. A Pregoeira Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES-POR-2015/00006.
68. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
68.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
68.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
69. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
70. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
71. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
71.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
71.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
72. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
73. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações-e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
74. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações- e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
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75. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
76. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, sala 142, CEP: 29.053-245, Monte Belo – Vitória - ES, no horário de 12:00 as 17:00 horas. Telefones: 00-0000-0000/5094. E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
77. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
78. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XIX – DOS ANEXOS
79. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
79.1. Anexo 1 - Termo de Referência.
79.2. Anexo 2 – Modelo de Declaração.
79.3. Anexo 3 - Modelo de Termo de Compromisso.
79.4. Anexo 4 – Modelo de Termo de Ciência.
79.5. Anexo 5 - Planilha Demonstrativa de Preços.
79.6. Anexo 6 - Modelo Declaração (Trabalho – Menor de Idade).
79.7. Anexo 7 – Minuta de Contrato.
Vitória, 24 de setembro de 2018. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
PROCESSO Nº JFES-EOF-2018/00226 ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de Licenças Cisco Ironport com suporte de 07/12/2018 a 30/11/2021.
1.2. Aquisição de SmartNet para bundle ESA C170 com suporte de 07/12/2018 a 30/11/2021.
1.3. O objeto desse certame será licitado em lote único, conforme apresentado na tabela abaixo, e será adjudicado em nome de uma única empresa.
Item | Descrição | Unidade | Qtd. Total |
1 | Licença Cisco Ironport Premium SW Bundle (AS+AV+OF+ENC+DLP) compatível com appliance ESA C170 | Licença | 1500 |
2 | SmartNet para bundle ESA C170, 8x5xNBD | Suporte | 02 |
1.4. A vigência da garantia e suporte de todos os itens será pelo período de 07/12/2018 a 30/11/2021. Tais datas baseiam-se no fim da vigência do atual contrato de licenciamento e suporte bem como na data de “end of support” divulgada pelo fabricante, que será o prestador efetivo das garantias contratadas.
2. DO MODELO DE PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS DISCRIMINADOS
2.1. A licitante deverá apresentar proposta de preços conforme modelo a seguir, contendo discriminação detalhada dos produtos/serviços ofertados, valor unitário e total, em moeda nacional brasileira.
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Licença Cisco Ironport Premium SW Bundle (AS+AV+OF+ENC+DLP) compatível com appliance ESA C170 | 1500 | ||
2 | SmartNet para bundle ESA C170, 8x5xNBD | 02 |
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2.2. Os objetos dessa contratação serão aplicados aos appliances Ironport ESA C170 que compõem o bundle de filtragem de e-mail da CONTRATANTE de números seriais FTX2114W1JH e FTX1604M092, ou aos que vierem substituí-los em função de troca de equipamentos decorrente de garantia pelo contrato de SmartNet vigente.
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2.3. Caso haja mudança de nomenclatura e/ou especificação dos produtos pelo fabricante, deverá constar na proposta a correlação entre o produto ofertado e o constante nessa especificação, observando as características mínimas exigidas de cada item.
2
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
2.4. As cotações deverão tomar como base de cálculo o período de vigência indicado no item 1.4.
2.5. Na cotação de preços deverão estar inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta, não sendo admitido nenhum ônus adicional à Contratante durante a prestação dos serviços.
3. DA JUSTIFICATIVA E MOTIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
3.1. A solução de filtragem de e-mails é um dos componentes essenciais do ambiente de TIC, cuja função principal é garantir a segurança e eficiência no tráfego das mensagens eletrônicas recebidas e enviadas pelos usuários do Órgão, procurando bloquear comunicações indesejadas, tais como, spams, propagandas, phishings, bem como mensagens com conteúdo impróprio ou com anexos contendo malwares dos mais diversos tipos.
3.2. A presente contratação tem por objetivo a renovação das licenças (subscrição) e do contrato de suporte (SmartNet) da solução de filtragem de e-mails existente, garantindo-se o direito de uso das funcionalidades de segurança da solução, o direito às atualizações/correções (patches) e às novas versões de software disponibilizadas pelo fabricante, permitindo a implementação de novos recursos, e o acesso ao suporte oficial para eventuais problemas de hardware ou de configuração dos equipamentos.
3.3. Assim, o ganho alcançado com a informatização dos processos de negócio gerou, por outro lado, uma alta dependência sobre a infraestrutura tecnológica, sistemas de informação e serviços de TI, e dada a criticidade da solução de filtragem de e-mail para prover segurança ao ambiente de rede corporativo, essa aquisição é essencial para manter a continuidade do negócio, garantindo a disponibilidade e a adequação às novas demandas dos serviços de TI oferecidos pelo Órgão.
4. DOS RESULTADOS/BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
4.1. Garantir a disponibilidade do correio eletrônico da SJES.
4.2. Dispor de segurança nessa plataforma de comunicação.
4.3. Reduzir o volume de dados a serem armazenados nas caixas postais.
4.4. Evitar a chegada/proliferação de ameaças digitais por e-mail.
4.5. Maior celeridade na solução de eventuais problemas na solução de filtro de e-mail.
4.6. Ambiente operacional atualizado e menos suscetível a falhas de funcionamento e de segurança
5. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. Como qualificação técnica, a Licitante deverá apresentar juntamente com os documentos de habilitação, os seguintes documentos:
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5.1.1. Declaração, em conformidade com o modelo sugerido no ANEXO II; ou comprovação de capacidade técnico-operacional de que a Licitante é assistência técnica autorizada ou parceiro autorizado do fabricante da solução, que está apta a comercializar seus produtos e serviços.
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5.1.1.1. A comprovação se dará por meio de consulta ao site oficial do fabricante da solução, a ser informado pela empresa; ou por meio de documento assinado por representante do fabricante da solução.
3
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
6. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS
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6.1. DAS LICENÇAS E DO CONTRATO SMARTNET
6.1.1. A CONTRATADA deverá fornecer licenças Ironport e suporte SmartNet, oferecidos comercialmente pela empresa Cisco, incluindo serviços de suporte e manutenção pelo período informado no item 1.4, nas quantidades descritas no Item 1.3.
6.1.2. As licenças Cisco Ironport Premium SW Bundle (AS+AV+OF+ENC+DLP) compatível com
appliance ESA C170 deverão possuir habilitadas e funcionais as seguintes features:
6.1.2.1. Outbreak filters.
6.1.2.2. IronPort Anti-Spam.
6.1.2.3. Sophos Antivírus.
6.1.2.4. Ironport E-mail Encryption.
6.1.2.5. Data Loss Prevention.
6.1.3. Todas as features descritas no item 6.1.2 deverão acompanhar a vigência descrita no item 1.4.
6.1.4. As licenças do Ironport deverão funcionar concomitantemente no bundle ESA C170, isto é, deverão estar funcionais nos dois appliances que integram a solução de filtragem de conteúdo.
6.1.5. O SmartNet deverá contemplar os dois appliances contidos no bundle ESA C170, garantindo a disponibilidade de atualizações de software e firmware, bem como em reparos por substituição de peças ou substituição de todo equipamento em caso de defeito sem possibilidade de reparo.
6.2. DO SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA
6.2.1. Os serviços de manutenção das licenças Cisco Ironport Premium SW Bundle (AS+AV+OF+ENC+DLP) compatível com appliance ESA C170 deverão observar os termos e condições de fornecimento do fabricante, incluindo:
6.2.1.1. Fornecimento de correções, novas versões, releases, atualizações e alertas de segurança disponibilizadas pelo fabricante.
6.2.1.2. Suporte técnico prestado diretamente pelo fabricante.
6.2.1.3. Resolução de incidentes e problemas no funcionamento do software.
6.2.1.4. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização, configuração, otimização e atualização do software.
6.2.1.5. Atendimento 24x7 (24 horas por dia, durante os 7 dias da semana) para incidentes.
6.2.2. Os serviços de manutenção SmartNet para bundle ESA C170, 8x5xNBD deverão observar os termos e condições de fornecimento do fabricante, incluindo:
6.2.2.1. Suporte técnico prestado diretamente pelo fabricante.
6.2.2.2. Resolução de incidentes e problemas no funcionamento.
6.2.2.3. Resolução de dúvidas e esclarecimentos relativos à utilização, configuração, otimização e atualização do software e firmware.
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6.2.2.4. Atendimento 08x5XNBD (Horário comercial - 08 horas por dia, durante os 5 dias da semana, com retorno no dia útil subsequente) para incidentes.
7. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA
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7.1. Após a assinatura do contrato, o gestor/fiscal técnico encaminhará para a Contratada a Ordem de Início de Serviços, autorizando o fornecimento dos itens contratados.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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7.2. Após a emissão da ordem de início de serviços a CONTRATADA terá o prazo de 15 (quinze) dias para entrega das licenças e contratos SmartNet.
7.3. As licenças deverão ser encaminhadas por e-mail para os seguintes endereços:
7.3.1. Justiça Federal do Espírito Santo – e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
7.3.2. A CONTRATADA deverá assegurar a comprovação de entrega do e-mail à CONTRATANTE.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar o serviço, objeto do contrato.
8.2. Disponibilizar o acesso lógico e físico aos equipamentos para permitir a realização dos serviços.
8.3. Efetuar o pagamento em observância à forma estipulada pela Administração.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
9.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
9.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e nesse Termo de Referência.
9.4. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e as orientações do Contratante, observando sempre os critérios de qualidade.
9.5. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da Contratante.
9.6. Observar as rotinas internas da Contratante, adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação dos serviços contratados.
9.7. Manter atualizadas as informações fornecidas à Contratante, especialmente as referentes ao seu Preposto e aos meios de aberturas de chamados.
10. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1.DEFINIÇÃO DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO
10.1.1. Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega: 10.1.1.1.Os serviços poderão serão prestados nos seguintes endereços:
10.1.1.1.1. Ed. Sede: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória – ES, CEP: 29.053-245.
10.1.1.1.2. Ed. Cidade Alta: Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000.
00.0.0.0.Xx condições de entrega do objeto contratado estão estabelecidas no item 7 e subitens desse Termo de Referência.
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10.1.1.3.Os serviços de suporte serão prestados conforme estabelecido nos itens 6.2 e 12 desse Termo de Referência.
10.1.2. Papéis e responsabilidades a serem desempenhados pelos principais atores da contratante e da contratada:
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10.1.2.1.Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas ou operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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10.1.2.2.Fiscal Demandante do Contrato: servidor representante da Área Demandante da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos funcionais da solução.
10.1.2.3.Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de Tecnologia da Informação e Comunicação, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
10.1.2.4.Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos administrativos da execução, especialmente os referentes ao recebimento, pagamento, sanções, aderência às normas, diretrizes e obrigações contratuais;
10.1.2.5.Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto ao Gestor do Contrato, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
10.2.QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA DA PRESTAÇÃO DO SUPORTE
10.2.1. O número de solicitações de serviços de suporte é indefinido, podendo a Contratante acionar a central de atendimento o número de vezes necessário para o correto funcionamento da solução.
10.3.DEFINIÇÃO DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO
10.3.1. A comunicação poderá ocorrer por e-mail, ofícios ou ordens de serviços.
10.3.2. A solicitação de serviços de suporte se dará por meio da central de atendimento conforme definido no item 12 e subitens desse Termo de Referência.
10.4.FORMA DE PAGAMENTO
10.4.1. O pagamento será realizado após o recebimento definitivo do objeto contratado e com as condições estabelecidas no item 14 e subitens desse Termo de Referência.
10.5.MODELOS DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
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10.5.1. O modelo de Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na Contratante, bem com o modelo de Termo de Ciência estão contemplados no ANEXO III e no ANEXO IV, respectivamente.
11. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
11.1.CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS OU BENS FORNECIDOS
11.1.1. A aceitação das licenças entregues está condicionada à verificação da conformidade, do quantitativo e da vigência especificados.
11.1.2. A aceitação dos contratos de suporte (SmartNet) está condicionada à confirmação da sua vigência no site oficial do fabricante Cisco.
11.1.3. Deverão ser observadas as condições estabelecidas no item 13 e subitens desse Termo de Referência.
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11.2.PROCEDIMENTOS DE TESTE E INSPEÇÃO
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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11.2.1. A Contratante deverá utilizar o site oficial do fabricante para validar o quantitativo e vigência das licenças contratadas.
11.3.DEFINIÇÃO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.3.1. As penalidades e as sanções administrativas estão definidas no item 15 e subitens desse Termo de referência.
11.4.PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL E PAGAMENTO
11.4.1. Os procedimentos para emissão da nota fiscal e pagamento estão estabelecidos no item 14 e subitens desse Termo de Referência.
12. DOS INSTRUMENTOS FORMAIS DE SOLICITAÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
12.1.A Contratada deverá disponibilizar acesso à central de atendimento do fabricante onde será possível que a Contratante realize as seguintes ações:
12.1.1. Abertura de chamados.
12.1.2. Acompanhamento dos chamados abertos.
12.1.3. Resolução de problemas.
12.1.4. Esclarecimento de dúvidas.
12.2.A central de atendimento deverá estar disponível conforme itens 6.2.1.5 e 6.2.2.4.
00.0.Xx solicitações junto à central de atendimento ou junto à Contratada poderão ser realizadas das seguintes maneiras:
12.3.1. Ligações telefônicas locais ou gratuitas (0800).
12.3.2. Opcionalmente, por e-mail ou website.
12.4.A Contratada deverá comunicar à Contratante qualquer alteração nos meios disponibilizados para abertura de chamados ou solicitação de suporte descritos no item 12.3.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1.O gestor/fiscal técnico do contrato emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, quando da entrega do objeto contratado.
13.2.O gestor/fiscal técnico do contrato terá o prazo de 10 (dez) dias, contados à partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas nesse Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
13.3.O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
00.0.Xx for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
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13.5.A Contratada será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14.1.O pagamento será creditado em nome da Contratada, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no contrato.
14.2.O pagamento será efetuado à vista de apresentação de nota fiscal/fatura do serviço prestado, devidamente atestada pelo responsável pelo recebimento, até o 5º (quinto) dia útil, contado a
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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partir da data do “ATESTO” na nota fiscal/fatura, considerando-se como data de pagamento a data de emissão da referida ordem.
14.3.O pagamento decorrente de despesa cujo valor não ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93 deverá ser efetuado no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal/fatura, conforme estabelecido no parágrafo terceiro, artigo 5º, da citada lei, incluído pela lei nº 9.648/98. Em tais casos, o prazo para o gestor enviar a nota fiscal ou fatura, devidamente atestada, para pagamento será de 2 (dois) dias úteis do seu recebimento (data devidamente registrada nos autos), devendo o pagamento ocorrer no máximo até o 5º dia útil do recebimento, pelo gestor, da nota fiscal/fatura.
14.4.O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a Contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
14.5.A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta/permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
14.6.A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado para o pagamento, que recomeçará a ser contado integralmente a partir da data de sua reapresentação.
14.7.A compensação financeira será admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
14.8.Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
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Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga em atraso;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX / 100 )
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - do IBGE.
14.9.Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da Contratada.
14.9.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a Contratada:
14.9.1.1. À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência.
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14.9.1.2.À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes.
14.9.1.3.À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela Contratada por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
14.10. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
14.10.1. O nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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14.10.2. O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da Contratada.
14.10.3. Natureza da operação.
14.10.4. Data de emissão.
14.10.5. Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
14.10.6. O número de controle da nota fiscal.
14.10.7. Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
14.10.8. A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
14.10.9. Valor de cada item discriminado detalhadamente, quando o caso
14.10.10. Valor total da nota fiscal.
14.11. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à Contratante nos seguintes endereços:
14.11.1. Para a Justiça Federal do Espírito Santo: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
14.12. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à Contratante, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
14.12.1. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
14.12.2. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1.Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e as disciplinas normativas no âmbito da JFES.
15.2.O descumprimento dos prazos e condições estabelecidos nesta especificação sujeitará a Contratada às penalidades cabíveis.
16. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
16.1.A vigência contratual se estenderá até a última data de vigência das licenças adquiridas conforme item 1.4.
17. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
17.1.Segue no ANEXO III modelo de termo de compromisso que versa sobre a confidencialidade das informações durante a prestação contratual.
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17.2.Segue no ANEXO IV modelo de termo de ciência das normas de sigilo e segurança da contratante, que deverá ser entregue ao gestor do contrato, devidamente assinado pelos funcionários da contratada envolvidos na execução dos serviços.
18. DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
18.1.A Contratada deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à Contratante, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
18.2.A Contratada deverá assinar o termo de compromisso nos moldes do ANEXO III.
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
18.3.A Contratada deverá informar no momento da assinatura do contrato os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito nessa especificação.
18.4.Caso a Contratada tenha apresentado declaração prévia na habilitação técnica do certame, conforme previsto no item 5.1.1, deverá comprovar sua capacidade técnico-operacional pelos meios estabelecidos nessa especificação.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL
19.1.A CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor de 3% (três por cento) do preço global a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
EQ U I P E D E P L A N E JA M E N TO DA CO N T R ATAÇ ÃO | |||
PA P E L | N O M E | S E T O R / Ó R G Ã O | T E L E F O N E |
Integrante Requisitante: | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | NTI | (00) 0000-0000 |
Integrante Técnico: | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | SERED | (00) 0000-0000 |
Integrante Administrativo: | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | SG | (00) 0000-0000 |
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO
(papel timbrado DO LICITANTE)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para fins de participação no(a) ...(INDICAR A MODALIDADE E O N.º DA LICITAÇÃO) ..., da JUSTIÇA FEDERAL - Seção Judiciária do Espírito Santo, que somos parceiro autorizado do fabricante da solução ofertada e estamos aptos a comercializar os produtos e serviços objetos desse certame, e que, à época da assinatura do TERMO CONTRATUAL, teremos o reconhecimento do fabricante quanto a competência nas soluções ofertadas, conforme previsto no Termo de Referência.
...............(Localidade)....... .,.........de........................de ............
(Assinatura do) Representante(s) Legal(is) da empresa licitante does) equipamento(s), (com identificação do) nome(s) completo(s), cargo(s), endereço(s), fax e telefone(s) de contato) .
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO III
MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO
TERMO DE COMPROMISSO
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Termo de Referência
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO ESPIRITO SANTO, sediada à av. Marechal
Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx 1877, Bairro Monte Belo, Vitória-ES, CEP: 29053-245, CNPJ n.º 05.424.467/0001- 82, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em
<ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA;
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XXX/20XX-JF/ES doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem
como definir as regras para o seu uso e proteção;
CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
Resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto 4.553 de 27/12/2002 - Salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
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Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a Sociedade e o Estado brasileiros.
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Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer
risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade
2
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
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Termo de Referência
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que: I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
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III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
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As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
3
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Termo de Referência
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a: I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
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II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
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III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento
4
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
obrigatório determinado por órgão competente; e
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Termo de Referência
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as
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atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
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III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a
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Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
qualquer tempo;
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Termo de Referência
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e
regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL; VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
Vitória/ES, de de 20
D E A C O R D O | |
C O N T R ATA N T E | C O N T R ATA D A |
< N o m e > M a t r í c u l a : < M a t r. > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
Te s t e m u n h a 1 | Te s t e m u n h a 2 |
< N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > | < N o m e > < Q u a l i f i c a ç ã o > |
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6
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA
Termo de Referência
, de de 20 .
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer a declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes na Contratante.
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N º P R O C E S S O : | N º CO N T R ATO : |
1 – I D E N T I F I C A Ç Ã O | |||
C o n t r a t o N ° : | |||
O b j e t o : | |||
G e s t o r d o C o n t r a t o : | M a t r. | ||
C o n t r a t a n t e : | |||
C o n t r a t a d a : | C N PJ : | ||
P r e p o s t o d a C o n t r a t a d a : | C P F : |
C I Ê N C I A | |||
C O N T R ATA D A F u n c i o n á r i o s | |||
Nome | Identidade | CPF | Assinatura |
7
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, XXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21376617-2169 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
193
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Processo: JFES-EOF-2018/00226 - Aquisição de Licenças Cisco Ironport
LOTE ÚNICO
Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Unitário | Preço Médio Estimado e Máximo Aceitável Global |
1 | Licença Cisco Ironport Premium SW Bundle (AS+AV+OF+ENC+DLP) compatível com appliance ESA C170 | Licença | 1500 | R$ 300,00 | R$ 450.000,00 |
2 | SmartNet para bundle ESA C170, 8x5xNBD | Suporte | 2 | R$ 3.685,50 | R$ 7.371,00 |
R$ 457.371,00 |
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Vitória-ES, 13/09/2018. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Seção de Compras
Assinado digitalmente por XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX.
Documento Nº: 2251240.21531704-8359 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21591131-3809 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 6 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(Data)
(Representante Legal)
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(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XX/2018
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE LICENÇAS CISCO IRONPORT E SUPORTE SMARTNET, INCLUINDO ATUALIZAÇÕES E SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO, QUE ENTRE SI FAZEM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO E A EMPRESA
.
PROCESSO Nº JFES-EOF-2018/00226
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – Seção Judiciária
do Espírito Santo, CNPJ nº 05.424.467/0001-82, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1.877 – Monte Belo, Vitória/ES, CEP: 29.053-245, representada pela MMA Juíza Federal Diretora do Foro, CRISTIANE CONDE XXXXXXXXX, doravante denominada, simplesmente, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº
, estabelecida na , representada neste ato por , portador do CPF nº e da Cédula de Identidade nº
, a seguir denominada apenas CONTRATADA, tendo em vista o constante e decidido no Processo em epígrafe, doravante denominado por PROCESSO, em consequência do Pregão nº XX/2018, doravante denominado EDITAL, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, Decreto nº 7.174/2010, da Lei nº. 12.846/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, firmam o presente CONTRATO cuja lavratura foi autorizada em / /2018, por despacho à fl. do PROCESSO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
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1.1. Constitui objeto deste instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento de Licenças Cisco Ironport e suporte Smartnet para bundle ESA C170, incluindo atualizações de software e serviços de suporte técnico para a Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme as especificações técnicas, previsões e exigências contidas no EDITAL e seus Anexos.
Lote | Item | Descrição | Unidade | Qtd. Total |
1 | 1 | Licença Cisco Ironport Premium SW Bundle (AS+AV+OF+ENC+DLP) compatível com appliance ESA C170 | Licença | 1500 |
2 | SmartNet para bundle ESA C170, 8x5xNBD | Suporte | 02 |
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Página 1 de 10
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21364651-9184 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO:
2.1. O valor global do objeto do presente CONTRATO, corresponde a
, conforme descrição detalhada a seguir:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Licença Cisco Ironport Premium SW Bundle (AS+AV+OF+ENC+DLP) compatível com appliance ESA C170 | 1500 | ||
2 | SmartNet para bundle ESA C170, 8x5xNBD | 02 | ||
VALOR TOTAL: |
2.2. No preço estão inclusos todos os itens de custo e despesas, tais como materiais, serviços, transportes, embalagens, seguro, mão-de-obra, salários dos profissionais, impostos, encargos sociais, encargos tributários, taxas, fretes e as demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam relacionadas na proposta, não sendo admitido nenhum ônus adicional à Contratante durante a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA E DA VIGÊNCIA:
DAS CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA:
3.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de, no máximo, 15 (quinze) dias corridos a partir do dia útil seguinte ao recebimento, pela CONTRATADA, de solicitação formal do gestor do CONTRATO.
3.2. As licenças deverão ser encaminhadas por e-mail para o seguinte endereço:
3.2.1. Justiça Federal do Espírito Santo – e-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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3.2.2. A CONTRATADA deverá assegurar a comprovação de entrega do e- mail à CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA:
JFESEOF201800226V02
3.3. A vigência da garantia e suporte de todos os itens será pelo período de 07/12/2018 a 30/11/2021. Tais datas baseiam-se no fim da vigência do atual contrato de licenciamento e suporte bem como na data de “end of support” divulgada pelo fabricante, que será o prestador efetivo das garantias contratadas.
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21364651-9184 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1. As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. No exercício de 2018, à conta a seguir especificada:
PROGRAMA DE TRABALHO:
ELEMENTO DE DESPESA :
NOTA DE EMPENHO :
CLÁUSULA QUINTA – DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES:
5.1. DOS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA:
5.1.1. Os critérios de habilitação técnica e respectiva documentação estão previstas no item 5 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
5.2. DAS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
5.2.1. As especificações mínimas das Licenças Ironport, do Suporte Smartnet, do suporte técnico e garantia estão previstas no item 6 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
5.3. DOS PROCEDIMENTOS DE FORNECIMENTO, DA QUANTIFICAÇÃO OU ESTIMATIVA DA PRESTAÇÃO DO SUPORTE, E DOS MECANISMOS FORMAIS DE COMUNICAÇÃO:
5.3.1. Os procedimentos de fornecimento, a quantificação ou estimativa da prestação do suporte, e os mecanismos formais de comunicação e solicitação dos serviços estão previstos nos itens 10.1, 10.2 e 10.3 e 12 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
5.4. DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES:
5.4.1. As informações envolvidas na execução do CONTRATO são confidenciais, devendo a CONTRATADA assinar um Termo de Compromisso que versa sobre este tema, devendo ser mantido o sigilo durante a prestação contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
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6.1. O gestor/fiscal técnico do CONTRATO emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, quando da entrega do objeto contratado.
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6.2. O gestor/fiscal técnico do CONTRATO terá o prazo de 10 (dez) dias, contados à partir da emissão do recebimento provisório, para verificar a conformidade do objeto recebido às condições estabelecidas no Termo de Referência e emitir o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
6.3. O prazo previsto acima poderá ser prorrogado, desde que devidamente justificado.
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Documento Nº: 2251240.21364651-9184 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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6.4. Se for constatado que os produtos foram entregues de forma incompleta ou em desacordo com as especificações ou com a proposta, será interrompido o prazo de recebimento definitivo e suspenso o prazo de pagamento até que seja sanada a situação.
6.5. A CONTRATADA será convocada para reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir, às suas expensas, os serviços ou materiais que forem rejeitados, parcial ou totalmente, por apresentarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.6. Demais critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos estão previstos no item 11.1 do Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
7.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato.
7.3. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Termo de Referência.
7.4. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, em conformidade com a proposta apresentada e as orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade.
7.5. Realizar todos os trabalhos sem que haja a necessidade de parada do ambiente em produção, exceto as predeterminadas com a equipe da CONTRATANTE.
7.6. Observar as rotinas internas da CONTRATANTE adequando-se a elas, caso necessário, para a prestação dos serviços contratados.
7.7. Manter atualizadas as informações fornecidas à CONTRATANTE, especialmente as referentes ao seu Preposto e aos meios de aberturas de chamados.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
8.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
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8.2. Disponibilizar o acesso lógico e físico aos equipamentos para permitir a realização dos serviços.
8.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
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8.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste CONTRATO.
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CLÁUSULA NONA - DO DOCUMENTO DE COBRANÇA E DO PAGAMENTO:
9.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
9.1.1. Deverão constar obrigatoriamente na fatura/nota fiscal as seguintes informações:
a) O nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE.
b) O nome, Inscrição Estadual e CNPJ da Contratada.
c) Natureza da operação.
d) Data de emissão.
e) Data limite para a emissão da nota fiscal (validade da nota fiscal).
f) O número de controle da nota fiscal.
g) Dados do serviço - discriminação exata dos serviços executados.
h) A discriminação do período em que os serviços foram realizados.
i) Valor de cada item discriminado detalhadamente, quando o caso
j) Valor total da nota fiscal.
9.1.2. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, Monte Belo, Vitória - ES, CEP 29.053-245, à SEPRAC – Seção de Projetos, Aquisições e Acompanhamento de Contratos. Em caso de nota fiscal eletrônica, poderá ser enviada para o e-mail xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
9.1.3. A nota fiscal/fatura deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, conforme indicado no item anterior, com o mínimo de:
9.1.3.1. 10 (dez) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que superem o valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93, ou;
9.1.3.2. 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento da mesma, tratando-se de cobranças que sejam iguais ou inferiores ao valor estabelecido no artigo 24, II da Lei 8.666/93.
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9.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, no Termo de Referência, no projeto Básico e neste instrumento ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
9.2 DO PAGAMENTO:
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9.2.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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Documento Nº: 2251240.21364651-9184 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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9.2.1.1. A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
9.2.2.1. Despesa maior que R$ 17.600,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
9.2.2.2. Despesa igual ou menor que R$ 17.600,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
9.2.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
9.2.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
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9.2.5. A CONTRATANTE verificará se a CONTRATADA consta ou permanece inscrita no Simples Nacional através de consulta ao portal do Simples Nacional para fins de cumprimento do disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 (alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.540, de 05 de janeiro de 2015), sem prejuízo de a CONTRATADA informar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração de sua permanência no Simples Nacional. Caso não se confirme a permanência da CONTRATADA no Simples Nacional, esta ficará sujeita à retenção de impostos e contribuições, de acordo com a referida Instrução Normativa.
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9.2.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
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9.2.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA.
9.2.7.1. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA:
a) À penalidade de advertência, para a primeira ocorrência;
b) À multa de 5% sobre o valor a ser pago no período, para segunda ocorrência e subsequentes;
c) À rescisão contratual, para ocorrência não solucionada pela
CONTRATADA por período superior a 60 (sessenta dias) corridos.
9.2.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
9.2.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
XXXXXXXX XXX – DAS PENALIDADES:
10.1. As penalidades as quais fica sujeita a CONTRATADA, em caso de inadimplência, são as seguintes:
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10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa; e
10.1.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
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10.2. Esta Seção Judiciária utiliza nas aplicações de multa os seguintes parâmetros:
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10.2.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor global do CONTRATO.
10.2.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação, esse último nos seguintes casos específicos:
a) Não entrega de documentação exigida no Termo de Referência e
CONTRATO.
b) Apresentação de declaração ou documentação falsa.
c) Não manutenção da proposta.
d) Comportamento inidôneo.
e) Realização de fraude fiscal.
10.2.3. Atrasos injustificados na execução do CONTRATO: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
10.3. O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
10.4. Para efeito de aplicação de multas, o valor global corresponde ao valor descrito no item 2.1 da Cláusula Segunda do presente CONTRATO.
10.5. O não cumprimento injustificado das obrigações contratuais, por parte da CONTRATADA, sujeita-la-á, também, às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Os procedimentos de aplicação e de recolhimento das multas são regulamentados pela NI-4-09, desta Seção Judiciária.
CLÁUSULA ONZE – DA DOCUMENTAÇÃO INTEGRANTE E COMPLEMENTAR:
11.1. A execução dos serviços/obras contratadas obedecerá ao estipulado neste termo de CONTRATO, bem como às condições assumidas nos documentos a seguir indicados, os quais, independentemente de transcrição, ficam fazendo parte integrante e complementar deste CONTRATO, no que não contrariem as cláusulas aqui firmadas:
11.1.1. Proposta comercial vencedora, datada de / /2018, apresentada pela
CONTRATADA, contendo prazos, preço e descrição dos serviços a serem executados;
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11.1.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, Seguridade Social (CND), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e perante o FGTS (Certificado emitido pela CEF);
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11.1.3. A CONTRATADA deverá indicar funcionário de seu quadro para atuar como preposto junto à CONTRATANTE, fornecendo o nome completo, números de telefones, e-mail e endereço para correspondência.
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11.1.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Compromisso nos moldes do Anexo III do Termo de Referência.
11.1.5. A CONTRATADA deverá informar no momento da assinatura do CONTRATO os contatos da central de atendimento para abertura de chamado para atendimento, conforme descrito no Termo de Referência.
11.1.6. A CONTRATADA deverá apresentar garantia no valor de 3% (dois por cento) do preço global a ser contratado, através de uma das modalidades previstas no § 1º do Art. 56 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, em até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA DOZE – DA RESCISÃO:
12.1. A inadimplência parcial ou total das cláusulas e condições estabelecidas neste termo de CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício, entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, ficando a critério da CONTRATANTE declarar rescindido o presente CONTRATO, nos termos desta cláusula e/ou aplicar a (s) multa (s) prevista (s) neste termo e as demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93.
12.2. O CONTRATO firmado poderá, ainda, ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
12.3. Em caso de rescisão por razões de interesse Público, a CONTRATANTE enviará à CONTRATADA, prévio aviso com antecedência de 30 (trinta) dias.
12.4. Em qualquer caso de rescisão será observado o parágrafo único do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXX – DA FISCALIZAÇÃO:
13.1. A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, todavia a Seção Judiciária do Espírito Santo reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, designando, para tanto, um servidor para acompanhamento, que poderá entre outros:
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13.1.1. Notificar a CONTRATADA, por escrito, pela ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
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13.1.2. Determinar a imediata retirada do local de trabalho de empregado que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização, exigindo sua substituição imediata;
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13.1.3. Solicitar à CONTRATADA, a substituição de qualquer produto fornecido que esteja em desacordo ou insatisfatório;
13.1.4. Acompanhar e atestar o recebimento definitivo da execução dos serviços.
CLÁUSULA QUATORZE – DA PUBLICAÇÃO:
14.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente instrumento de CONTRATO será, na forma de extrato, publicado no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUINZE– DO FORO:
15.1. Para dirimir questões oriundas do presente CONTRATO ou de sua execução, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será competente o FORO DA JUSTIÇA FEDERAL – SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO.
E, por estarem assim ajustadas, assinam as partes o presente
CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual forma e teor.
Vitória (ES), de de 2018.
Cristiane Conde Chmatalik
JFESEOF201800226V02
CONTRATANTE CONTRATADA
JFESEOF201800226V01
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Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX.
Documento Nº: 2251240.21364651-9184 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx