TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
IC – Individual Contract (Pessoa Física)
PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO
BRA/21/011 – Fortalecimento de capacidade para Modernização e Aprimoramento da Gestão Estatal da União
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI)
Consultoria Individual para elaborar e assessorar a construção da política de governança de dados do CAR
1. OBJETIVO
Este Termo de Referência estabelece as bases para a contratação de um(a) consultor(a), para elaboração e assessoramento técnico para a construção da política de governança de dados do CAR – Cadastro Ambiental Rural, no contexto do SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural no âmbito das iniciativas de gestão pública para inovação do MGI por meio da SETE/DICAR no âmbito do Projeto BRA/21/011 – Modernização e Aprimoramento da Gestão da Propriedade Estatal da União.
2. ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA
O Cadastro Ambiental Rural (CAR), instituído pelo art. 29 da Lei n.º 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), é um registro público de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, que compõe base de dados com informações ambientais dos imóveis rurais, para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR é um dos instrumentos destinados a garantir a aplicabilidade do Código Florestal.
Criado por meio do Decreto n.º 7.830, de 17 de outubro de 2012, o Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) é um sistema eletrônico de âmbito nacional, que se destina ao gerenciamento de informações ambientais dos imóveis rurais.
Atualmente, estão cadastrados mais de sete milhões de imóveis com dados e informações relativas à pessoa, ao imóvel além das informações ambientais para identificação de ativos e passivos, relativos às Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal (RL), e de Uso Restrito (AUR); ainda fazem parte desse conjunto de dados aqueles referentes ao acesso a programas de regularização ambiental de imóveis rurais à gestão de ativos ambientais dos imóveis rurais a emissão e gerenciamento das Cotas de Reserva Ambiental (CRA); e do monitoramento da manutenção, da recomposição, da regeneração, da compensação e da supressão da vegetação nativa e da cobertura vegetal em APP, RL e AUR, no interior dos imóveis rurais de imóveis rurais.
O CAR desempenha um papel crucial na regularização ambiental de imóveis rurais, contribuindo para a preservação dos recursos naturais e o cumprimento da legislação ambiental. No entanto, para otimizar sua eficácia e garantir a qualidade dos dados gerados, é imprescindível estabelecer uma política de governança robusta, que defina diretrizes claras para a coleta, armazenamento, análise e compartilhamento de informações relacionadas ao cadastro. As ações de governança visam formular diretrizes de administração e utilização das informações, com o intuito de mitigar os potenciais problemas e, simultaneamente, possibilitar a criação de circunstâncias propícias para alcançar a máxima eficiência no aproveitamento dos dados de importância estratégica. Essas atividades estabelecem um sistema de garantias e responsabilidades, para que se possa tomar decisões consistentes no âmbito da área de negócios.
A elaboração e implementação de uma política de governança de dados para o CAR, no contexto do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), é fundamental para fortalecer a gestão pública e promover a inovação no âmbito das ações do MGI.
As organizações que estabelecem um programa formal de governança de dados exercem autoridade e controle com maior impacto e consistência. Com isso, são mais propensas a alavancar estrategicamente o valor dos seus ativos de dados.
Assim, a presente contratação visa o apoio elaboração e assessoramento técnico para a construção da política de governança de dados do CAR – Cadastro Ambiental Rural, no contexto do SICAR – Sistema de Cadastro Ambiental Rural no âmbito das iniciativas de gestão pública para inovação do MGI por meio da SETE/DICAR.
A contratação de um(a) consultor(a) especializado(a) em governança de dados se justifica pela necessidade de contar com expertise técnica para orientar e assessorar esse processo. O(a) profissional selecionado(a) será responsável por conduzir estudos, propor estratégias e elaborar diretrizes específicas para a construção da política de governança de dados do CAR, garantindo sua aderência às melhores práticas e padrões de qualidade.
3. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO NOS PRODUTOS E ATIVIDADES DO PRODOC:
Os resultados produzidos pelo(a) consultor(a) se vinculam ao seguinte produto e atividade previstos no PRODOC da presente Cooperação Internacional:
Produto 6: Modernização do Cadastro Ambiental Rural
Atividade 6.1: Implementar a política de governança de dados do Cadastro Ambiental Rural, incluindo mapeamento, identificação de requisitos de interoperabilidade e validação e integração de cadastros.
4. PRODUTOS E ATIVIDADES
PRODUTO 1 - RELATÓRIO CONTENDO PLANO DE TRABALHO REVISTO E DETALHADO
Plano de Trabalho, contendo em detalhes e de forma clara e objetiva a metodologia para o desenvolvimento dos serviços especificados neste Termo de Referência, suas etapas, respectivas atividades, prazos e produtos, viagens, cronograma de execução e outros elementos necessários para o alcance dos objetivos do projeto.
Para elaboração desse produto, o(a) consultor(a) deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Reunir-se com a equipe do MGI virtualmente/presencialmente e colher insumos para os trabalhos;
• A equipe do MGI poderá convidar a Secretaria de Governo Digital, o Serviço Florestal Brasileiro e a DATAPREV para apoiar a execução deste produto.
• Apresentar o plano de trabalho ajustado;
• Preparar o relatório final a ser entregue
PRODUTO 2 - RELATÓRIO CONTENDO DIAGNÓSTICO O CAR E DO SICAR
Descrição da entrega: Documento contendo:
1. Resumo Executivo: Uma visão geral das atividades realizadas e dos principais achados.
2. Metodologia: Descrição detalhada das abordagens utilizadas para acessar coletar e analisar dados. Incluir detalhes sobre as reuniões com a equipe do MGI, o roteiro para as consultas e entrevistas realizadas, e como a análise do cenário atual foi conduzida.
3. Diagnóstico Atual: Uma análise detalhada do cenário atual do CAR e do SICAR, incluindo pontos fortes, fragilidades, oportunidades e ameaças relacionadas à gestão de dados.
4. Stakeholder Analysis: Uma análise das partes interessadas internas e externas, incluindo suas necessidades, expectativas e preocupações em relação à governança de dados.
5. Análise de Políticas de Governança de Dados: Uma revisão das políticas de governança de dados das principais instituições brasileiras, destacando as melhores práticas e lições aprendidas.
6. Benchmarking: Uma análise das iniciativas nacionais e internacionais de governança de dados, identificando oportunidades para aprender e adaptar essas práticas ao contexto brasileiro.
7. Anexos: Qualquer material de apoio ou dados brutos que foram usados na análise.
Para elaboração desse produto, o(a) consultor(a) deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Reunir-se com a equipe do MGI virtualmente/presencialmente e colher insumos para os trabalhos. A equipe do MGI poderá convidar a Secretaria de Governo Digital, o Serviço Florestal Brasileiro e a DATAPREV para apoiar a execução deste produto.
• Diagnóstico Atual: Realizar uma análise abrangente do atual cenário CAR e do SICAR identificando pontos fortes, fragilidades, oportunidades e ameaças relacionadas à gestão de dados.
• Consultas e entrevistas com partes interessadas internas e externas, incluindo gestores, técnicos, usuários finais e beneficiários do CAR/SICAR, para entender suas necessidades, expectativas e preocupações em relação à governança de dados e garantir sua participação e engajamento no processo.
• Mapeamento das principais instituições brasileiras que possuem política de governança de dados, bem como das ferramentas e mecanismos utilizados para a implementação dos processos de gestão de dados: gestão de metadados, qualidade, dados master e de referência, segurança e proteção de dados pessoais
• Identificar oportunidades de realização de benchmarking com iniciativas internacionais de governança de dados.
• Aprovação dos atores sugeridos, além da validação do número de entrevistas, com a equipe responsável pelo TR no MGI.
PRODUTO 3 - RELATÓRIO CONTENDO BENCHMARKING COM INSTITUIÇÕES E EXPERIÊNCIAS INTERNACIONAIS
Descrição da entrega: Documento contendo:
1. Resumo Executivo: Uma visão geral das atividades realizadas, os principais achados e recomendações.
2. Metodologia: Descrição detalhada das abordagens utilizadas para coletar e analisar dados. Incluir detalhes sobre a elaboração do questionário, as reuniões e entrevistas realizadas, e como as informações foram consolidadas.
3. Resultados do Questionário: Apresentação detalhada dos resultados do questionário, incluindo análises quantitativas e qualitativas das respostas.
4. Análise de Entrevistas: Resumo das entrevistas realizadas, destacando os principais pontos discutidos e as percepções obtidas.
5. Benchmarking com Instituições e Experiências Internacionais: Uma análise detalhada das instituições e experiências internacionais, identificando melhores práticas, lições aprendidas e oportunidades para adaptação ao contexto do MGI.
6. Recomendações: Com base nas descobertas, fornece recomendações claras e acionáveis para melhorar a governança de dados do CAR.
7. Anexos: Qualquer material de apoio ou dados brutos que foram usados na análise
Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Elaboração de questionário
• Realização de atas de reuniões e entrevistas
• Consolidação das informações
• Apresentação dos resultados para a equipe do MGI
PRODUTO 4 – RELATÓRIO CONTENDO PROPOSTA DE POLÍTICA DE GOVERNANÇA DE DADOS CAR
Documento contendo:
1. Resumo Executivo: Uma visão geral das atividades realizadas, os principais achados e recomendações.
2. Documento de Diretrizes: Este documento deve conter as diretrizes, princípios, normas e procedimentos necessários para a governança eficaz dos dados do CAR, levando em consideração as especificidades do contexto institucional e legal.
3. Definição de Xxxxxx e Responsabilidades: O documento deve definir claramente os papéis e responsabilidades associados à governança dos dados do CAR.
4. Plano de Implementação: Deve ser desenvolvido um plano detalhado para a implementação da política de governança de dados. Este plano deve incluir um cronograma,
responsabilidades atribuídas, recursos necessários e indicadores de monitoramento e avaliação.
5. Relatório Conclusivo: O produto deve incluir um relatório conclusivo que sintetize todas as etapas do trabalho realizado. Este relatório deve destacar os principais resultados alcançados, lições aprendidas e recomendações para a continuidade do processo. O relatório fornecerá os insumos para a elaboração da Política de Governança do CAR.
Para elaboração desse produto, a consultoria deverá realizar, no mínimo, as seguintes atividades:
• Elaboração de um documento contendo as diretrizes, princípios, normas e procedimentos, papéis e responsabilidades necessários para a governança eficaz dos dados do CAR, considerando as especificidades do contexto institucional e legal.
• Desenvolvimento de um plano detalhado para a implementação da política de governança de dados, incluindo cronograma, responsabilidades, recursos necessários e indicadores de monitoramento e avaliação;
• Apresentação de um relatório conclusivo que sintetize todas as etapas do trabalho realizado, destacando os principais resultados alcançados, lições aprendidas e recomendações para a continuidade do processo.
5. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTOS: Os serviços deverão ser iniciados logo após a assinatura do Contrato.
Os serviços deverão ser executados em até 300 (trezentos) dias, conforme cronograma a seguir. Os produtos, indicados no item 4 – PRODUTOS, serão pagos conforme tabela abaixo:
Produto | Prazo | Percentual |
Produto 1 | Até 30 dias a partir da data da assinatura do contrato | 10% |
Produto 2 | Até 90 dias a partir da data da assinatura do contrato | 20% |
Produto 3 | Até 220 dias a partir da data da assinatura do contrato | 30% |
Produto 4 | Até 300 dias a partir da data da assinatura do contrato | 40% |
Total | 300 dias | 100% |
Valor da contratação: R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais).
O PNUD será rigoroso na conferência dos produtos/serviços entregues/prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
Cada pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, após o recebimento e ateste pela equipe do Projeto e pelo PNUD da apresentação das entregas, segundo as especificações constantes neste Termo de Referência.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO
Início imediato da prestação dos serviços após a assinatura do contrato com previsão de encerramento em até 300 (trezentos) dias corridos, considerando o prazo indicado na tabela no item 6 do presente Termo de Referência, acrescido de 10 (dez) dias para os trâmites administrativos para encerramento da contratação, podendo haver ampliação do prazo contratual desde que devidamente justificado, pactuado e formalizado entre as partes. Os prazos estabelecidos no Item 5 deste TR poderão ser alterados por iniciativa da contratante ou do(a) consultor(a), desde que haja solicitação formal devidamente justificada e de comum acordo entre as partes.
7. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 Requisitos obrigatórios
a) Graduação concluída em qualquer área de conhecimento, com certificado devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
b) Experiência: experiência comprovada de mais de 15 anos em gestão de dados e informações relacionadas às políticas públicas de produção rural, florestal e de implantação do código florestal brasileiro.
7.2 Requisitos classificatórios
a) Experiência em gestão de dados e informações relacionadas às políticas públicas de produção rural, florestal e de implantação do código florestal brasileiro.
b) Experiência em análise de negócios e requisitos para identificação e consolidação de bases de dados do setor produtivo brasileiro;
c) Conhecimento do contexto e das especificidades do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) será valorizado.
d) Experiência em Gestão de dados e informações para tomada de decisões relativas à formulação e implementação de políticas públicas;
e) Experiência com a elaboração de políticas públicas ambientais para o setor rural brasileiro;
8. ENTREGA DOS PRODUTOS
Caberá à área demandante do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e ao quadro a ele correlato, a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em
conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do PNUD e serão cedidos ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos sem qualquer ônus, com a devida atribuição dos créditos.
Os produtos deverão ser entregues sob a forma de documentos técnicos em versão preliminar, enviados por e-mail e, após aprovação, em versão definitiva enviada por e-mail. Todos os produtos (seus documentos e arquivos relativos) deverão ser redigidos em português e em versão editável (por exemplo, se de editor de texto, em “.doc” ou “.docx”; se de editor de planilha, em “.xls” ou “.xlsx”, e assim por diante) além de uma cópia em formato “.pdf”, de acordo com o que for estabelecido pelo supervisor da consultoria.
Os materiais produzidos pelo(a) consultor(a) contratado(a) deverão ser acompanhados de todas as fórmulas, senhas protetoras e outros mecanismos de segurança utilizados.
Os documentos técnicos deverão ser redigidos de forma clara, objetiva e deverão conter as referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas de formatação da ABNT ou APA.
Toda documentação deve ser encaminhada ao Supervisor do Contrato por meio de Protocolo de Entrega de Produto.
A aceitação e autorização para pagamento de cada produto estão condicionadas ao atendimento integral deste Termo de Referência. Como condição imprescindível à aprovação de cada um dos produtos previstos na Consultoria, faz-se necessária a pertinente realização da transferência de conhecimentos e o acompanhamento dos profissionais do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos no desenvolvimento dos trabalhos do Consultor nas fases necessárias à sua consumação.
Versões iniciais de cada produto serão entregues entre 10 (dez) e 7 (sete) dias antes do prazo contratual, considerado como a data de entrega das versões finais de cada produto.
Os documentos e relatórios deverão ser atualizados tantas vezes quanto for necessário para atender o processo de levantamento de informações, de acordo com o escopo dos serviços.
Eventuais alterações no procedimento e cronograma de execução do objeto do CONTRATO especificados no Plano de Trabalho poderão ser efetuadas a critério do MGI com anuência do PNUD, ou por solicitação do consultor, que serão analisadas e aprovadas pelo MGI em conjunto com o PNUD.
Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e serão cedidos ao sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
O contratado poderá reter cópia das entregas indicadas no item 5, mas sua utilização para fins diversos do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, mesmo depois de encerrado o contrato.
9. MONITORIA DO CONTRATO
O contrato será acompanhado pela equipe do Projeto e pela unidade de Programa do PNUD de forma a assegurar: o cumprimento dos requisitos técnicos contratados; o adequado desempenho; o atingimento dos marcos/entregas; a realização de pagamentos em conformidade; e o pleno entendimento entre as partes dos papéis e responsabilidades; com fins de que a contratação seja desempenhada satisfatoriamente.
Serão realizadas reuniões periódicas (presenciais e por videoconferências), a serem agendadas a critério do MGI e do PNUD, para apresentação, por parte da consultoria, do entendimento sobre o escopo, do desenvolvimento progressivo do trabalho e do panorama sobre a produção e entrega dos produtos/relatórios. No caso de constatação de mau desempenho do consultor, caberá a equipe do Projeto reportar prontamente a unidade de Programa do PNUD documentando a ocorrência. No caso de um desempenho ruim recorrente, a equipe do Projeto deve novamente fornecer à unidade de Programa do PNUD evidência documentada de tal desempenho insatisfatório, incluindo ações corretivas não realizadas/ implementadas pela instituição contratada, para ações de praxe por parte do PNUD.
Ao longo do desenvolvimento do trabalho deverão ser entregues 4 (quatro) relatórios conforme especificados anteriormente, incluindo a documentação de suporte, planilhas de cálculo e outros elementos empregados para a realização das entregas. Também deverão ser realizadas reuniões em que serão apresentados para a equipe do Projeto os resultados parciais e os finais obtidos para cada um dos relatórios.
Os relatórios serão avaliados pelo MGI e responsável no PNUD, e deverão ser entregues para validação no formato e nos prazos estabelecidos no presente Termo de Referência.
Não serão aceitos produtos que sejam consubstanciados em (ou sejam apresentados como) mera reprodução de conteúdo da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos, ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados e/ou analisados pelo consultor(a) contratado
(a).
Devem ser entregues todos os componentes de cada relatório, informados com clareza e objetividade em seu conteúdo, de forma inclusive a explicitar a transparência empregada durante a sua elaboração, e referenciando a base teórica que os embasa.
A qualquer tempo poderão ser solicitadas reuniões com a equipe do Projeto para apresentação das simulações e resultados preliminares, intermediários e/ou finais, se já houver.
10. FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo responsável técnico, e o pagamento estará condicionado à qualidade esperada dos produtos descritos neste TR.
As entregas poderão ser antecipadas, dentro do cronograma previsto neste documento, desde que eles atendam aos requisitos de qualidade e que seja obedecida a precedência estabelecida no planejamento do Projeto.
O pagamento dos serviços técnicos de consultoria somente será autorizado após a aceitação dos produtos pela contratante com base nas regras estabelecidas no PRODOC BRA/21/011 e na legislação vigente relativa ao assunto.
O PNUD será rigoroso na conferência dos serviços entregues/prestados, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à qualidade do produto/serviço entregue/prestado.
11. CRITÉRIOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Todas as atividades e os produtos devem atender às características constantes do presente Termo de Referência (TR) e terem suas entregas formalizadas em relatórios, planilhas e outros instrumentos pertinentes.
O(a) consultor(a) deverá garantir que os serviços previstos sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações, nos prazos estabelecidos, cumprindo as orientações da contratante e submetendo previamente, para apreciação e aprovação, as eventuais modificações necessárias para o desenvolvimento e entrega dos produtos. Os prazos somente poderão ser alterados mediante acordo entre a contratante e o consultor.
O(a) consultor(a) deverá manter em sigilo as informações a que tiver acesso durante a prestação da consultoria; não poderá, em hipótese alguma, divulgar resultados parciais ou totais, ou tecer quaisquer comentários públicos acerca das informações tratadas, levantamentos realizados e conteúdo dos produtos gerados.
Os produtos objetos deste TR serão propriedade da contratante, podendo a utilização e a veiculação do seu conteúdo ser feita por tempo indeterminado, a seu critério.
12. PROCESSO SELETIVO
Os(as) candidatos(as) serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases. A primeira fase compreende a análise curricular e valerá 70 pontos. A segunda fase consistirá em entrevista, que valerá 30 pontos. A pontuação final do processo seletivo, somando-se as pontuações das duas fases, totalizará o máximo de 100 pontos.
Análise do Curriculum Vitae: os currículos válidos recebidos dentro do prazo serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmico-profissionais e a experiência profissional, conforme quadro do item 12.1. As pontuações individuais para o componente de análise curricular serão atribuídas de acordo com as informações do candidato apresentadas no Curriculum Vitae. Para tanto, é importante que o candidato indique claramente em seu CV as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória como na parte pontuável, de forma que o Comitê de Avaliação possa realizar a análise adequada.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua experiência profissional mediante apresentação de registro em Carteira de Trabalho e/ou declaração de empresa em que exerceu suas atividades.
O(a) candidato(a) deverá comprovar a sua titulação de ensino superior e pós-graduação mediante a apresentação de certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino.
Entrevista técnica: os 5 (cinco) candidatos que obtiverem as melhores pontuações na análise do Curriculum Vitae serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá lugar na sede do Ministério, em Brasília (DF), ou, alternativamente, poderá ser realizada de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência. Em caso de empate entre candidatos classificados na quinta colocação, convocarse- ão ambos para participarem da entrevista.
A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) funcionários do Ministério. O(a) candidato(a) aprovado deverá obter, no mínimo, 20 pontos válidos durante a entrevista. Na ocasião, serão avaliados do candidato os seguintes requisitos: disponibilidade, objetividade e clareza na apresentação de ideias e domínio do tema.
PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos (Eliminatória)
Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente aos requisitos obrigatórios exigidos, conforme item 7 desse Termo de Referência – qualificação obrigatória.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação de Currículos (Classificatória)
Esta etapa tem caráter classificatório conforme ranking de pontuação, atribuído pela Comissão de Seleção ao currículo do candidato habilitado, que se dará conforme critérios do Quadro II descrito a seguir. Somente serão analisados os currículos dos candidatos aceitos na 1ª Etapa da Qualificação Técnica.
12.1 Os currículos receberão o máximo de 70 pontos, com base nos seguintes itens:
Experiência Profissional | Peso | Pontuação Máxima | |
a. | Experiência em gestão de dados e informações relacionadas às políticas públicas de produção rural, florestal e de implantação do código florestal brasileiro. | 2 | 20 |
b. | Experiência em análise de negócios e requisitos para identificação e consolidação de bases de dados do setor produtivo brasileiro; | 2 | 20 |
c. | Conhecimento do contexto e das especificidades do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) será valorizado. | 1 | 10 |
d. | Experiência em Gestão de dados e informações para tomada de decisões relativas à formulação e implementação de políticas públicas; | 1 | 10 |
e. | Experiência com a elaboração de políticas públicas ambientais para o setor rural brasileiro; | 1 | 10 |
Total: | 70 pontos |
*Documentos comprobatórios aceitos: apresentação de diplomas/certificados válidos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC (Na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas/certificados correspondentes aos títulos, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final, como monografia, dissertação ou tese, acompanhada do respectivo histórico escolar); declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração, cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União) e/ou contratos de consultorias já realizadas. Publicações: cópia da capa e sumário da publicação em questão, ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente ou do link de acesso à publicação.
TERCEIRA ETAPA – Entrevista
Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e serão convidados, inicialmente, os 03 (três) primeiros candidatos que apresentarem maior pontuação. Serão pontuados exclusivamente os currículos válidos, ou seja, aqueles que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos no Edital. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação
acadêmica e experiência profissional informadas. Será preenchida a Ficha de Avaliação de cada candidato, de acordo com critérios definidos nesta mesma tabela.
O candidato será convidado por meio eletrônico e o silêncio do candidato será considerado como desistência do processo de seleção, devendo ser então convidado o candidato subsequente.
O entrevistador pontuará o candidato em conformidade com as seguintes competências pessoais:
REQUISITO | PONTUAÇÃO BASE | GRADAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Demonstração de capacidade de compreensão do trabalho que será | 0 pontos | A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá pontuação de 0 a 10, dependendo da percepção da capacidade do candidato de compreender a | 15 pontos |
desenvolvido, conforme propost o no | complexidade do trabalho proposto, se mostrando capaz para | ||
Termo de Referênc | desenvolvê-lo. | ||
Demonstração de | A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá | ||
adesão da experiência | pontuação de 0 a 10, dependendo | ||
ao objetivo proposto | da percepção de adesão da | ||
para a contratação. | experiência do candidato ao | ||
objetivo proposto para a | |||
0 pontos | contratação. | 15 pontos | |
TOTAL | 30 pontos |
Será selecionado o candidato que alcançar a maior pontuação, considerando a soma das notas da análise curricular (70 pontos) e da entrevista (30 pontos).
Na pontuação da entrevista, a seguinte escala será considerada pelos Entrevistadores: de 01 a 03 pontos - evidência insuficiente do requisito, de 04 a 06 pontos - evidência satisfatória do requisito, de 07 a 09 pontos - boa evidência do requisito, 10 pontos - excelente evidência do requisito.
No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios acadêmicos e profissionais que comprovem a fidedignidade do conteúdo do currículo.
A critério da Direção do Projeto, a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência; os diálogos poderão ser gravados.
Durante a entrevista, o candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pelo do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e que não há conflito de interesses em assumir a consultoria.
A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
A comprovação da qualificação se dará por meio de certificados de conclusão de curso, currículo com consulta a empregador pelo entrevistador e apresentação de atestados técnicos.
Havendo empate, a Comissão de Seleção deverá analisar a relação tempo x experiência dos candidatos, onde a variável experiência deve considerar a relevância da experiência apresentada, principalmente se estiver relacionada ao alcance do objeto deste Processo Seletivo.
Para o prosseguimento no processo seletivo, deve haver, no mínimo, 3 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso contrário, o edital deverá ser republicado, garantindo a competitividade no processo de seleção.
A Direção do Projeto se resguarda ao direito de não divulgar lista de aprovados em nenhuma das fases, devendo ser remetido apenas aos mais bem classificados a comunicação de progressão de fase.
A qualquer tempo, o edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direção do Projeto, seja por interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
13. INSUMOS DISPONÍVEIS
É de responsabilidade do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos:
- Apoiar na aquisição da documentação já disponível para realização dos produtos durante a vigência do contrato ou indicar meios para obtê-la, fornecendo informações sobre o contexto organizacional e as diretrizes existentes relacionadas à gestão de dados;
- Indicação da legislação ambiental pertinente, incluindo leis, decretos, portarias e normativas específicas relacionadas ao CAR e SICAR, para garantir a conformidade legal e regulamentar na elaboração da política de governança de dados.
- Detalhes sobre a infraestrutura tecnológica atual utilizada para o gerenciamento de dados do CAR/SICAR, incluindo sistemas de informação, bancos de dados, ferramentas de análise e tecnologias relacionadas, para avaliar a capacidade e os requisitos tecnológicos para a implementação da política de governança de dados;
- Planos estratégicos, objetivos institucionais e diretrizes organizacionais relevantes que possam influenciar a governança de dados do CAR/SICAR, garantindo que a política proposta esteja alinhada com as metas e prioridades do MGI.
- Promover o contato entre o(a) consultor(a) e as equipes técnicas a serem envolvidas nos trabalhos; e
- Realizar articulações necessárias com as demais áreas do Ministério para facilitar a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, em tempo hábil ao cumprimento do cronograma estabelecido.
Para a realização dos trabalhos, o CONTRATADO deverá contar com recursos humanos, materiais e logísticos suficientes para o desempenho de todas as atividades propostas, a fim de garantir o
cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços de acordo com as orientações deste Termo de Referência e do Ministério.
14. LOCAL DE TRABALHO
O trabalho será desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o consultor deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários à realização das atividades, os quais serão, integralmente, por ele suportados. O consultor poderá ser convocado para comparecer a um dos endereços do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos em Brasília/DF para coletar subsídios destinados à realização dos trabalhos.
15. VIAGENS
Com efeito, eventualmente, poderão ser necessárias viagens para realização de visitas técnicas ou participação em eventos públicos para levantamento de dados necessários à consecução dos trabalhos de consultoria em tela.
A agenda de trabalho é pactuada entre o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e o consultor. Havendo necessidade, desde que previamente autorizados, os deslocamentos aéreos e de outras naturezas, necessários ao cumprimento das atividades desta consultoria, serão integralmente absorvidos pelo projeto, nos termos e limites estabelecidos pelo PNUD.
O custeio dos deslocamentos está condicionado à autorização prévia da Coordenação do Projeto.
A Prestação de Contas da viagem é composta de: comprovante de embarque e Relatório de Viagem, que deverão ser apresentados à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da viagem.
O deslocamento decorrente de mudança de moradia/domicílio para desenvolvimento da consultoria não caracteriza viagem a trabalho e deve ocorrer, se necessário, às expensas do contratado.
16. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Esta contratação será conduzida pelo PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e contratação na modalidade de Individual Contract – IC.
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista.
1 - Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
a) É permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
b) A declaração prevista neste item deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da convocação. Findo o prazo, sem a correspondente entrega, o
candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-se o candidato seguinte na classificação.
2 - A contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato, o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de recurso do contrato; a vigência do contrato e a data de assinatura do contrato.
3 - Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber: a) Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
b) Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
c) Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
4 - É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, DOU 16/07/2010.
5 - Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o
§ 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
6 - A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
17. DIREITOS AUTORAIS:
Os direitos de publicação são do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), e serão cedidos ao sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD.
O contratado poderá reter cópia das entregas indicadas no item 6, mas sua utilização para fins diversos do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, mesmo depois de encerrado o contrato.
18. OBSERVAÇÕES FINAIS
O processo de seleção será conduzido pelo PNUD e poderá ser interrompido a qualquer momento. O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação do edital.
O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos com transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de inteira responsabilidade do candidato.
Para o prosseguimento no processo seletivo, deve haver, no mínimo, 3 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso contrário, o edital deverá ser republicado, garantindo a competitividade no processo de seleção.
Os currículos (preferencialmente do Sistema Lattes) devem ser enviados, UNICAMENTE por e-mail, até o dia 02/07/2024, para xxxxxx.xxx@xxxxxx.xxx.xx, devendo, OBRIGATORIAMENTE, constar no título do e-mail “Edital nº 08/2024 - Consultor perfil política de governança de dados do CAR.”.