CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 141/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS Nº 141/2022
CONSULTA PÚBLICA DE PREÇOS: Contratação de capacitação para o conselho tutelar.
Período para apresentação da proposta: de 17/08/2022 a 23/08/2022
1. A proposta poderá ser entregue pessoalmente no endereço: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxx Xxxx – Xxxxxxx/XX (Secretaria Municipal de Fazenda e Gestão Estratégica – Departamento de Compras e Contratos) entre 08:00 e 17:00 horas ou enviar com papel timbrado da empresa para o e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo abaixo:
MODELO - FORMULÁRIO - COTAÇÃO DE PREÇOS
Nome da Empresa: | |
E-mail institucional: | |
E-mail pessoal: | |
Endereço: | |
Bairro: | CEP: |
Cidade: | Estado: |
CNPJ Nº: | Inscrição Estadual: |
Fone: | Fax: |
2. DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1. O proponente responderá pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta coleta de preços.
4.2. O presente procedimento não gera qualquer obrigação contratual entre a proponente e a Prefeitura do Município de Cajamar, e tem como finalidade apenas a verificação de preços no mercado em questão.
TERMO DE REFERÊNCIA – SMDS
1 – OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de capacitação de conselheiros tutelares e membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, de modo a qualificar e aprimorar a gestão do SUAS e a prestação de serviços socioassistenciais em especial à crianças e adolescentes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
MODALIDADE: dispensa
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço
FORMA DE CONTRATAÇÃO: autorização de fornecimento
2 - JUSTIFICATIVA
A necessidade de capacitação continuada de Conselheiros Tutelares, que atuam na área de proteção e dos direitos da criança e do adolescente, justifica-se por ser este órgão pertencente à administração pública, o responsável pelo atendimento direto à população e pela aplicação da legislação de proteção da criança e do adolescente, a partir da visualização destas como Sujeitos de Direitos e do consequente processo sócio-político internacional de criação e execução de leis e instituições que passaram a assegurar a participação conjunta do Estado, da família e da sociedade na resolução de problemas que ultrapassam a fronteira do privado-íntimo, interferindo no bem estar de crianças e adolescentes. Diante desta nova perspectiva de direitos, o Conselho Tutelar tem como atribuição a execução de políticas públicas implementas pelo Estado, que visam assegurar a integridade física e psicológica de crianças e adolescentes, consideradas pessoas em desenvolvimento, especialmente as que sejam vítimas de qualquer tipo de violação de seus direitos.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Como órgão permanente, uma vez criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais, desenvolvendo uma ação contínua e ininterrupta, e sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto, havendo apenas a renovação periódica de seus membros.
Ser encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, é ser também, um órgão da sociedade que dividirá com o Estado e a família a responsabilidade da execução da política de atendimento social da criança e do adolescente.
Desse modo, para que o Conselho Tutelar possa bem e fielmente desempenhar suas relevantes atribuições, é fundamental que todos os seus integrantes atuem em uníssono, conhecendo tanto o papel desempenhado pelo órgão quanto aquele que cabe aos demais integrantes da “rede de proteção à criança e ao adolescente” local.
Para tanto, o curso de formação/atualização dos conselheiros tutelares fornecerá subsídios para que estes compreendam o seu papel como órgão de defesa de direitos da criança e do adolescente e o dever legal de zelar pelo cumprimento da lei.
Sendo assim, a capacitação de formação/atualização do Conselheiro Tutelar vem de encontro aos anseios de proporcionar aos conselheiros tutelares condições de compreender as suas funções e assim serem efetivadas todas as suas competências legais, em todas as suas áreas de atuação, buscando e alcançando intervenções que consigam, de forma exitosa, garantir e restaurar os direitos fundamentais de conformidade com a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Além dos Conselheiros Tutelares, os cursos podem acabar os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, uma vez que fazem parte do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA.
Diante do exposto, fica evidente que é de fundamental importância deste projeto de capacitação de conselheiros tutelares e membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescentes, de modo a qualificar e aprimorar a gestão do SUAS e a prestação de serviços socioassistenciais, em especial à crianças e adolescentes.
3 – ESPECIFICAÇÃO
A aquisição ocorrerá com as seguintes especificações:
Ite m | Unidade | Qtde | Objeto | Descrição |
1 | Curso | 01 | Curso Presencial de Formação/Atualizaçã o de Conselheiros Tutelares | Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA, com no mínimo 08 (oito) horas de carga horária, para 06 participantes |
2 | Curso | 01 | Curso Presencial de Formação/Atualizaçã o de Conselheiros Tutelares e do CMDCA | Atuação, atribuições e fluxo de encaminhamento dos conselheiros, com no mínimo 16 (dezesseis) horas de carga horária, para 22 participantes |
4 – CONSÓRCIO
Justifica-se a não aceitação pela participação de empresas sob a forma de consórcio.
5 – CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
HABILITAÇÃO JURÍDICA (documentos exigidos no art.28 da lei 8.666/93).
- Registro comercial, no caso de empresa individual.
- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa, devendo o estatuto, no caso das cooperativas, estar, na forma prevista nos artigos 27 e 28 da Lei Federal nº 12.690 de 19/07/2012 e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
- Sendo o licitante Microempreendedor Individual, apresentar o CCMEI (Certificado do Cadastro do Microempreendedor Individual) expedido através do site portal do empreendedor: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
- Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo acompanhada dos nomes e endereço dos diretores em exercício, no caso de sociedades simples.
- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
REGULARIDADE FISCAL (documentos exigidos no art.29 da lei 8.666/93).
• Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
• Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria MF n° 358/14, de 05 de setembro de 2014.
• Certidão de regularidade de débito com a(s) Fazenda(s) Estadual e/ou Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
• A prova de regularidade perante a Fazenda Estadual se dará por meio da Certidão Negativa de Débitos inscritos em Dívida Ativa, cujo prazo da expedição, para efeito de validade, deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data designada para a entrega dos envelopes, se outro prazo de validade não lhe constar expressamente.
• A prova de regularidade perante a Fazenda Municipal se dará por meio da certidão negativa de débitos referentes a tributos mobiliários municipais.
• Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação em original ou cópia autenticada do "CRF"- Certificado de Regularidade Fiscal expedido pela Caixa Econômica Federal, dentro de seu prazo de validade.
• A Prova de Regularidade com a Seguridade Social se dará por meio da certidão negativa de débitos – “CND” emitida pela Previdência Social.
• Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho , mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas “CNDT”, obtida em “xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx”, em atendimento a Lei 12.440/11, conforme o inc. V do art. 29 da Lei Federal nº 8.666/93.
6 – FORMA DE ENTREGA OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS / FORMA DE PAGAMENTO
Informamos que o pagamento será realizado conforme abaixo:
Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação da CONTRATANTE.
Item | Especificação | Ficha Orç. | Recurso |
1 e 2 | Curso Presencial de Formação/Atualização de Conselheiros Tutelares e do CMDCA | 575 | Privado |
7 – LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Local de Entrega | Endereço |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 245 - Jordanésia |
Havendo alteração no local da entrega dos produtos, a CONTRATANTE informará a CONTRATADA para o devido conhecimento ajustes.
8 – PRAZO DE ENTREGA / VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de entrega dos serviços deverá ocorrer de acordo com instruções, locais e horários definidos pela CONTRATANTE.
9 – VALIDADE DO PRODUTO OU GARANTIA DOS SERVIÇOS
Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato (Fiscal do Contrato), para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
Importante destacar que os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
Outrossim, os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente
aceitação mediante termo circunstanciado.
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento provisório não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Na hipótese de a verificação a que se refere o recebimento definitivo não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Por critério da CONTRATANTE, a data de validade deverá observar o período previsto para utilização dos produtos, a fim de não causar transtornos ao atendimento prestado.
Deverá conter VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES, a partir da data do recebimento dos produtos.
10 – VISITA TÉCNICA
Quando aplicável e devidamente justificado, a Secretaria Requisitante poderá solicitar visita técnica, indicando os locais que estarão sujeitos à visitação, bem como horário e responsável/telefone por seu acompanhamento.
11 – AMOSTRA DOS PRODUTOS
Quando aplicável, a empresa vencedora deverá apresentar amostra dos itens acima elencados para que seja realizada a conferencia das características de qualidade apresentadas na proposta, bem como apresentar laudo microbiológico, laudo de irritabilidade dérmica primária, laudo de irritabilidade dérmica acumulada e laudo sensibilização dérmica.
As amostras deverão estar dentro do prazo de validade e devidamente identificadas com etiquetas autocolante constando o nome da empresa, CNPJ, e o número do item a que se refere(m).
As amostras apresentadas para análise deverão ser definitivas, sendo vedado qualquer modificação ou ajuste.
Em caso de reprovação da amostra, não haverá nova oportunidade para substituição da mesma.
Quaisquer custos de remessa de amostra para a aprovação correrão por conta da licitante vencedora.
As amostras aprovadas serão retidas pela Administração para as conferências durante o período de vigência do Contrato, ficando a critério da empresa vencedora a sua retirada após este período.
12 – OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato.
São obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação do CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada;
b) Respeitar as descrições dos serviços definidas no Termo de Referência, assim como efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações de prazo e local supramencionados;
c) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços realizados, que será enviada ao CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro;
d) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas, imperfeições e irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE, concernente a execução do presente contrato para que seja substituído, reparado ou corrigido;
e) Comunicar à CONTRATANTE, no prazo mínimo de 7 (sete) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Responsabilizar-se pelos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
g) Declarar estar em dia com as obrigações trabalhistas, previdenciárias e fundiárias;
h) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE, inclusive durante a locomoção e transporte de equipamentos e pessoal aos locais de trabalho;
i) Responder, a qualquer tempo, pela qualidade dos serviços prestados;
j) Comparecer, sempre que solicitada, a sede da fiscalização, em horário por esta estabelecido, a fim de receber instruções ou participar de reuniões, que poderão realizar-se em outros locais;
k) Observar, no decorrer do Contrato, todos os termos da Lei Federal no. 8.666/93 e normas complementares;
l) Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar a unidade requisitante, toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Administração requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato.
São obrigações da CONTRATANTE:
1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
13 – PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. Fraudar na execução do contrato;
4. Comportar-se de modo inidôneo;
5. Cometer fraude fiscal;
6. Não mantiver a proposta.
A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 7º da Lei nº 10.520, de 2002, assim como, responderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções consoante artigo 87 da Lei Lei nº 8.666, de 1993:
1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
2. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração.
3. Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo.
4. O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste;
5. Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato;
6. A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis;
7. Suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA
que:
1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14 – SECRETARIAS PARTICIPANTES E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cumpre destacar que o Órgão requisitante do objeto supramencionado é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, bem como o elemento de despesa do objeto do certame serão custeados através da Ficha Orçamentária nº 575.
15 – GARANTIA CONTRATUAL
Esta Secretaria não exige garantia contratual.
16 – FISCAL DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Administração
Pública devidamente designado, sendo este o servidor(a):
Devendo o servidor acima mencionado, adotar as seguintes medidas:
1. Zelar para que o objeto da contratação seja fielmente executado conforme o ajustado no contrato;
2. Anotar em documento próprio as ocorrências;
3. Determinar a correção de faltas ou defeitos;
4. Aplicar ao contratado as sanções administrativas de sua competência;
5. Encaminhar à autoridade superior as providências cuja aplicação ultrapassem o seu nível de competência.
A fiscalização será exercida pela Requisitante, e através de elementos credenciados junto à CONTRATADA. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminuiu a completa responsabilidade da CONTRATADA no que lhe compete.
Caberá a fiscalização exercer rigorosa controle na execução contratual, em especial quanto à quantidade, qualidade e prazo, fazendo cumprir todas as disposições de lei e do presente instrumento.
Verificada a ocorrência de irregularidades na execução do contrato, o responsável pela sua fiscalização adotará providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso.
A CONTRATADA está também obrigada a comunicar imediatamente à Administração qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução contratual.
A CONTRATADA deverá sujeitar-se as instruções da Requisitante e o que mais emanar da fiscalização, além de executar, perfeita e pontualmente, com relação ao objeto contratado e refazer, sem qualquer ônus para esta repartição, a execução considerada deficiente ou em desacordo com o contrato.
17 – DISPOSIÇÕES GERAIS / INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou de materiais empregados.
Cajamar, 20 de julho de 2022.