CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, Nº 59/2022
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, Nº 59/2022
(Ref. Pregão Eletrônico 04/2022 – Processo Licitatório nº 39/2022)
Pelo presente Contrato de Aquisição e Fornecimento de Equipamento, nos termos do disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93, as partes a seguir qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO - RS, pessoa jurídica de direito público interno CNPJ sob nº 94.704.129/0001-24, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente Município, e de outro lado, a empresa SAUTHIER & ALIEVI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 06.897.500/0001-54, com sede na cidade de Ronda Alta - RS, na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 99.670-000, fone (00) 0 000 0000, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , neste ato representada por Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Representante Legal/Administrador, inscrito no CPF n° 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente Contratada, na forma da Lei e em conformidade com os autos do Processo Licitatório relativo ao Pregão Eletrônico nº 04/2022, têm entre si certas e ajustadas as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – De acordo com o Processo Licitatório referente ao Edital de Pregão Eletrônico nº 04/2022, a Contratada compromete-se a fornecer ao Município, Equipamentos, com as seguintes especificações e características:
Item | Descrição/objeto | Marca | Quant | Uni d | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
3 | Impressora Laser Multifuncional (copiadora, scanner e fax opcional) Especificação mínima: - Que esteja em linha de produção pelo fabricante; - Impressora com tecnologia Laser ou Led; - Padrão de cor monocromático; Imprime frente e verso; - Tipo multifuncional (imprime, copia, digitaliza, fax); - Memória 512 MB; - Resolução de impressão 600 x 600 DPI; - Resolução de digitalização 1200 x 1200 DPI; - Digitalização frente e verso; - Resolução de cópia 600 x 600; - Velocidade de impressão mínimo 40 PPM preto e branco; Capacidade de toner com | HP | 1 | UN | 4.450,00 | 4.450,00 |
rendimento de no mínimo 10.000 páginas; - Duplex, com passagem única; - Capacidade mínima da bandeja 250 páginas; - Ciclo mensal mínimo 45.000 páginas; - Fax 33.6kbps opcional; - Interfaces USB, rede ethernet 10/100 e WIFI 802.11 b/g/n; - Painel de controle por tela de toque touchscreen 3,7”colorida; - Garantia mínima 2 anos | ||||||
6 | Mesa de Reuniões: Confeccionada em madeira, MDP ou MDF: - Redonda, semioval, oval; - Painel com espessura mínima 25mm, tamanho mínimo, se redonda 2200mm de diâmetro e 750mm de altura: - Tamanho mínimo, se oval ou semioval 2200mm de largura, 1100 mm de profundidade e 750mm de altura; - Acabamento de borda com fita de borda; - Sapatas com regulagem de altura; - Cor Branca. | DAL PRA | 1 | UN | 900,00 | 900,00 |
8 | Cadeira: Cadeira fixa com estrutura em aço; - Empilhável; - Assento em plástico injetado em polipropileno de alta resistência; - Encosto plástico injetado em polipropileno de alta resistência com pega mão; - Sapatas em polipropileno de alta resistência; - Medidas mínimas: altura de 82,5cm; largura 54,5cm e profundidade 52,5cm. | Cava- letti | 12 | UN | 278,00 | 3.336,00 |
16 | Transformador portátil para impressoras: Autotransformador bivolt; - Saída 110 V. e entrada 220V. - Potência mínimo 2000Wa. – Possuir tipo de tomada Bipolar (2) ou tripolar (2P+T de 10 amperes; Tensão 220 V/127V; - Frequência 50/60HZ. | Fio- Lux | 2 | UN | 188,88 | 377,76 |
Cláusula Segunda - A Contratada deverá proceder a entrega física e técnica do objeto da aquisição, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data de assinatura do presente contrato, na sede administrativa do Município, sita na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, na cidade de Engenho Velho - RS, livre de frete ou quaisquer despesas adicionais.
Parágrafo Único – O prazo acima ajustado poderá ser prorrogado na
ocorrência das hipóteses previstas no Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93.
Cláusula Terceira - Pela aquisição e fornecimento do objeto deste contrato, o Município pagará a Contratada mediante a emissão respectiva de Empenho e Nota Fiscal o valor total de R$ 9.063,76 (nove mil, sessenta e três reais e setenta e seis centavos), sem que incida sobre o mesmo qualquer espécie de reajuste, após a entrega do objeto, em parcela única, mediante Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, e após liberação dos recursos financeiros vinculados a Proposta nº 12142.963000/1220-04 – Ministério da Saúde.
Cláusula Quarta – O Município será isento de toda e qualquer obrigação que lhe for atribuída neste instrumento, especialmente quanto ao pagamento, se o objeto da aquisição e fornecimento não for entregue pela Contratada no prazo previsto na Cláusula Segunda ou em eventual termo aditivo de prorrogação.
Cláusula Quinta - O recebimento do objeto, dar-se-á na forma estabelecida pela Lei Federal nº 8.666/93, em seu Art. 73.
Cláusula Sexta - Se o objeto apresentar especificações em desacordo com o estabelecido no Edital, o Município poderá rejeitar o seu recebimento, bem como declarar a inidoneidade do fornecedor.
Cláusula Sétima - O Termo de Garantia de Fábrica do objeto fará parte integrante deste instrumento, responsabilizando-se a Contratada pela fiel execução do mesmo.
Parágrafo Primeiro - A Contratada compromete-se a fornecer assistência técnica e garantia do objeto, de no mínimo 12 meses.
Cláusula Oitava - A vigência do presente contrato terá início na data de sua firmatura, e findará ao término do período da Garantia do objeto.
Cláusula Nona - A execução do presente Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração do Município, que anotará em registro próprio, eventuais ocorrências ou anormalidades constatadas, determinando no que for necessário, a imediata regularização ou providências administrativas a serem tomadas, sem que isso importe na redução da responsabilidade da Contratada pela boa execução do Contrato.
Cláusula Décima - A Contratada compromete-se a manter durante a vigência deste Contrato, todas as condições de habilitação apresentadas por ocasião da Licitação.
Cláusula Décima Primeira - O presente Contrato somente poderá ser alterado nas hipóteses previstas no Art. 65, seus incisos e parágrafos, da Lei
Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda – Sanções Administrativas aplicáveis:
- Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA, conforme a infração, estará sujeita às seguintes penalidades:
- Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
- Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
- Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 03(três) dias: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, após os quais será considerado como inexecução contratual;
- Inexecução parcial do contrato: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 (três) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
- Inexecução total do contrato: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
- Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
- Desrespeito aos prazos referentes à manutenção, durante a garantia, será aplicada multa 0,2 % (vinte décimos) por cento do valor do contrato a cada 24 horas de atraso, até o limite de 240 horas, após este período será considerado inexecução parcial.
- As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
- Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Cláusula Décima Terceira - O presente Contrato somente poderá ser rescindido por qualquer uma das razões constantes no Art. 78, da Lei n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quarta - Em caso de rescisão contratual por descumprimento das obrigações ora assumidas, ficará a Contratada sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, além da aplicação das penalidades administrativas cabíveis.
Cláusula Décima Quinta - O presente Contrato vincula-se ao Edital de
Pregão Eletrônico nº 04/2022, para todos os fins que se fizerem necessários.
Cláusula Décima Sexta - A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do (a) Servidor(a) Gláucia T. Maraschin Conteratto, devidamente designado(a) através de Portaria, de acordo com o art. 67 da Lei 8.666/93.
Cláusula Décima Sétima - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS:
0601 10 301 0011 1029 44905208000000 4505
0601 10 301 0011 1029 44905212000000 4505
0601 10 301 0011 1029 44905242000000 4505
0601 10 301 0011 1029 44905208000000 0040
0601 10 301 0011 1029 44905242000000 0040
Cláusula Décima Oitava - As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do presente Contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas instrumentais.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 10 de outubro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx XXXXXXXX & ALIEVI LTDA Prefeito Municipal
MUNICÍPIO CONTRATADA
Testemunhas: