CONFORMIDADE DE BENS E COMPLIANCE EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS1
CONFORMIDADE DE BENS E COMPLIANCE EM CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS1
Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxx0
RESUMO: No presente Trabalho de Conclusão objetiva-se a análise dos limites e obrigações de conformidade de bens dentro da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias com base no conceito e exigências de compliance. Em específico, será analisada a possibilidade de incorporação dos Códigos de Conduta empresariais como ferramenta de compliance aos contratos de compra e venda de mercadorias de acordo com as obrigações previstas da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Diante desta situação, analisa-se os limites de responsabilidade do vendedor em conjunto com as noções de compliance empresarial.
Palavras-chave: Direito Comercial Internacional; Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias; Conformidade de bens; Compliance; Códigos de Conduta.
INTRODUÇÃO:
Os contratos de compra e venda de mercadorias estão muito presentes no cenário internacional, podendo ser considerados os mais aplicados frente ao grande e crescente desenvolvimento do comércio internacional. Este fato implica em uma exigência cada vez maior da criação de instrumentos eficazes de regulação das trocas de mercadorias e dos conflitos que dela sobrevêm.
Nesse sentido, a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda de Mercadorias3, promulgada em 1980, foi criada com o principal intuito de
1 Artigo extraído de Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito à obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS – e aprovado, com grau máximo, pela banca examinadora composta pelos professores Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (orientadora), Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, em 04 de julho de 2018
2 Acadêmica do Curso de Ciências Jurídicas e Sociais na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul
– PUCRS. Email: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
uniformizar as relações comerciais internacionais, a partir de regulações visando igualdade e vantagens mútuas na relação entre as partes.
A CISG construiu um novo modelo de contrato de compra e venda de mercadoria, um modelo técnico, pragmático, visando a eficiência nas relações comerciais. Outrossim, a Convenção visa oferecer regras mais responsivas às necessidades efetivas do comércio internacional, em oposição às leis nacionais dos contratantes envolvidos.
Dentre estas necessidades efetivas, vem crescendo cada vez mais, à luz da globalização, a aplicação do compliance nos mais variados ramos das companhias de médio e grande porte.
Compliance pode ser entendido como todos os métodos adotados por uma companhia para garantir que haja total aderência às leis aplicáveis e regulações. Este conceito, além de amplamente veiculado e utilizado nos dias de hoje, geralmente está atrelado a uma noção de governança corporativa, gestão de risco, transparência e integridade, o que torna sua análise muito interessante dentro das obrigações criadas pelas partes dentro de um contrato.
Dessa forma, as empresas vêm exigindo cada vez mais a responsabilização de toda a sua cadeia de produção ao não compliance às suas determinações, criando mecanismos nos mais variados ramos dentro da corporação a fim de atingir este objetivo de maneira mais eficiente. Um dos mecanismos criados pelas companhias foi a criação de Códigos de Conduta empresariais e, posteriormente, a inclusão destes Códigos aos termos de contratos firmados com terceiros, alheios à corporação.
Assim, esses Códigos de Conduta passaram a, de certa forma, vincular as partes a seus termos. Portanto, torna-se necessária a análise da possibilidade efetiva de incorporação destes Códigos de Conduta dentro dos contratos de compra e venda internacional a luz da CISG, bem como as suas consequências e a extensão responsabilidade criada ao vendedor.
Nesta senda, mostra-se de grande importância a análise da obrigação de conformidade de bens, que vem regulada pelo artigo 35 da CISG, dispondo que é dever do vendedor entregar uma mercadoria estritamente de acordo com a qualidade, quantidade e descrição conforme previsto no contrato firmado entre as partes.
Dessa forma, ainda que não haja previsão específica acerca da possibilidade de inclusão de requisitos imateriais tais como os de ética e sustentabilidade dentro dos contratos,
3 United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (“CISG”, na sigla em inglês). Ao longo da presente monografia, o texto será referido como “CISG”, “Convenção” ou "Convenção de Viena".
a doutrina vem discutindo acerca da matéria, tendo em vista ter se tornado algo controverso dentro do universo da CISG.
Isso posto, o presente trabalho versa sobre a extensão da obrigação de entregar bens em conformidade frente a um contrato onde houve a incorporação de requisitos éticos e sustentáveis, bem como as possibilidades e dilemas que podem ser enfrentados quando é da intenção das partes realizar o contrato com base em um Código de Conduta empresarial com a incorporação de requisitos éticos.
1. A CONFORMIDADE DE BENS NA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS (CISG)
1.1. PANORAMA HISTÓRICO DA CONVENÇÃO
A Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias foi promulgada em 1980, possuindo como principal objetivo fomentar as práticas comerciais internacionais a partir de regras uniformes, afastando a insegurança por meio de soluções justas e inovadoras.4
Para elaboração da Convenção, foram congregados esforços de cooperação de 62 países, desenvolvido por representantes de diversas tradições jurídicas, com o intuito de atender os mais diversos interesses.5 Dessa forma, visava-se promover as relações de Estados com diferentes sistemas jurídicos para facilitar as transações com empresas de maneira extraterritorial6.
A intenção inicial de elaboração da Convenção surgiu no final da década de 1920 sob influência do jurista Xxxxx Xxxxx em conjunção com diversas Instituições atuantes na área de lei comparada, tais como Instituto Internacional para Unificação do Direito Privado (UNIDROIT) e a Convenção de Haia de Direito Internacional Privado. A partir desta união de
4 XXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. O Brasil e a Adesão à Convenção de Viena de 1980 sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Revista Fórum CESA. ano 4, n.o 10, jan./mar. 2009, p. 46-61. Disponível em:<xxxx://xxx.xxxx-xxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxx0.xxx>, Acesso em: 08 fev. 2018.
5 Ibidem
6 XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, Introduction to the Convention, Xxxxxx-Xxxxxx Commentary on the International Sales Law, Xxxxxxx: Milan (1987) 1-20. Reproduced with permission of Dott. A Giuffrè Editore, S.p.A. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxx.xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx>, Acesso em 09 abr 2018.
esforços, iniciaram-se os trabalhos por meio de um conselho, a fim de estabelecer um projeto de unificação da legislação7, o que se concretizou xxxxxx xx xxx xx xxxxxx xx 0000.
Em 1939, o Conselho adotou a primeira proposta de lei, e em 1951, após a interrupção ocorrida em razão da Segunda Guerra Mundial, o governo holandês convocou a Conferência de Haia, onde foi criada uma Comissão de Vendas ("Sales Commission")8. Tal Comissão adotou duas Convenções: A Convention on a Uniform Law of International Sales (ULIS, na sigla em inglês) e a Convention on a Uniform Law on the Formation of Contracts for the International Sale of Goods (ULFC, na sigla em inglês), tendo ambas sido promulgadas em 1972 sem, entretanto, extensa aplicação internacional9.
Estas duas convenções foram ratificadas por apenas 9 países, não contando com a adesão de governos de grande influência, como França e Estados Unidos. Além disso, o texto das convenções não contemplava a participação de países em desenvolvimento, sequer no processo de elaboração. Por esse motivo as leis contavam apenas com visões unilaterais acerca dos princípios gerais de contratos, o que levou à não utilização dos textos na prática10.
Nesse contexto, foi fundada em 1966 a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), na qual houve a criação de um Working Group, que visava modificar as convenções já criadas com o intuito de ter uma chance maior de aceitação mundial. Assim, em 1978 a primeira minuta da convenção, conhecida como New York Draft foi submetida, possuindo tanto regras específicas de compra e venda, como regras de formação do contrato11.
Este modelo foi enviado à Conferência Diplomática sediada em Viena em 1980, quando, após intensas deliberações e modificações, foi aprovada a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias12. Esta versão da Convenção entrou em vigor em 1º de janeiro de 1988 em relação aos Estados que já haviam ratificado até então.
A Convenção foi elaborada levando em conta aspectos já estabelecidos em modelos de legislação anteriores, como por exemplo os modelos de contrato alemão previsto
7 Ibidem
8 XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. The CISG: a new textbook for students and practitioners. Alemanha e Inglaterra: Sellier European Law Publishers, 2007. p. 2
9 Ibidem. p. 3
10 XXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXXXXXX, Xxxxx. UN Law on International Sales: The UN Convention on the International Sale of Goods. Spinger-Verlag Berlin Heildeberg, 2009, p.1
11 XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. The CISG: a new textbook for students and practitioners. Alemanha e Inglaterra: Sellier European Law Publishers, 2007. p. 3
12 Ibidem
no BGB e o Uniform Commercial Code americano. Entretanto, pode-se dizer que a CISG se trata de um modelo original, no qual os redatores tiveram uma grande preocupação em evitar escolhas de um modelo pronto, a fim de respeitar a diversidade presente no direito comparado13, tendo congregado diversas tradições jurídicas, como por exemplo civil law, common law, socialistas soviéticos e árabes14.
Dessa forma, a CISG acabou tornando-se o retrato da uniformização do direito privado na modernidade, criando um direito unitário para ser utilizado em questões envolvendo compra e venda internacional de mercadorias. Isso se dá em razão de o texto levar em conta "sistemas sociais e econômicos, contribuindo para a remoção das barreiras existentes no comércio internacional e, assim, promover seu desenvolvimento"15.
Hoje, a Convenção conta com a adesão de 88 países16, incluindo o Brasil, que, apesar de ter firmado a Convenção em 1980, incorporou o texto em 2014, passando este a viger com força de lei interna a partir do dia 1º de abril de 201417.
1.2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A CONVENÇÃO
1.2.1 Escopo de Aplicação da CISG
A Convenção somente se aplica em contratos de compra e venda de mercadorias internacionais, o que significa que os contratos de natureza puramente doméstica não entram
13 XXXXXXX, Xxxx. A NOÇÃO DE CONTRATO NA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1980 SOBRE VENDA
INTERNACIONAL DE MERCADORIAS. Disponível em xxxx://xxx.xxxx- xxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxx0.xxx Acesso em 14 abr. 2018.
14 XXXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx. O Brasil e a Adesão à Convenção de Viena de 1980 sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Revista Fórum CESA. ano 4, n.o 10, jan./mar. 2009, p. 46-61. Disponível em:<xxxx://xxx.xxxx-xxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxx0.xxx>, Acesso em: 14 de abr. 2018
15 TRADUÇÃO LIVRE de: "take into account the different social, economic and legal systems would contribute to the -removal of legal barriers in international trade and promote the development of international trade." Preamble of the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods. Disponível em:
<xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxx/xxxx/X0000000-XXXX-x-xxxx.xxx>, Acesso em: 14 abr. 2018.
16 UNCITRAL. Status United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (Vienna, 1980), 2017. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx/xx/xxxxxxxx_xxxxx/xxxx_xxxxx/0000XXXX_xxxxxx.xxxx.> Acesso em: 25 nov. 2017
17 XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. As Hipóteses de Aplicação do Disgorgement na Convenção das Nações Unidas Sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. 2016, p. 4. Disponível em
<xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/0000/00/xxxxxxxx_xxxxxx_0000_0.xxx> Acesso em: 25 nov. 2017
no escopo de abrangência delimitado pela CISG18. O regulamento traz como critério para determinar a internacionalidade que as partes contratantes devem ter estabelecimento em diferentes Estados19.
Assim, este requisito simplifica a aplicação da Convenção, tendo em vista que se abstém de exigências mais complexas e passíveis de discussão, como local de incorporação, domicílio das partes ou sede de poder20. Em casos em que uma ou ambas as partes contratantes possuem mais de um local de estabelecimento, a CISG prevê em seu artigo 10 que deve-se considerar o lugar mais próximo à relação do contrato e onde a obrigação deverá ser executada21. Deve-se levar em conta que o local de assinatura do contrato não pode ser caracterizado como local de estabelecimento, tampouco a localidade onde se estabeleceram as negociações.22
Ademais, importante ressaltar que, mesmo que uma ou as duas partes contratantes não sejam provenientes de países signatários da Convenção, ainda assim é possível sua aplicação. Isso porque, como as partes podem convencionar a lei aplicável ao contrato, elas podem determinar a aplicação da lei doméstica de algum país signatário e, assim, a CISG se aplica automaticamente23.
Uma vez que restou definido que a Convenção de aplica em razão da localidade das partes contratantes, outra questão que pode ser objeto de controvérsias quando da aplicação da Convenção é o que pode ser objeto do contrato24. Dessa forma, é necessário definir o que pode ser considerado compra e venda de mercadorias, segundo a CISG.
Em seu artigo 2, a Convenção delimita um rol das exceções em que não se aplica a CISG em razão da matéria do contrato, limitando o campo de aplicação apenas à mercadorias adquiridas com fim comercial, tornando-se decisivo o uso pretendido do bem,
18 XXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, Introduction to the Convention, Xxxxxx-Xxxxxx Commentary on the International Sales Law, Xxxxxxx: Milan (1987) 1-20. Reproduced with permission of Dott. A Giuffrè Editore, S.p.A. Disponível em: < xxxx://xxx.xxxx.xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxxxx.xxxx>, Acesso em 30 abr. 2018
19 XXXX, Xxxxx. The Sphere of Application of the Vienna Convention on Contracts for the International Sale of Goods, Pace International Law Review, 1996. pp. 237-258.
20 Xxxxxx
00 Xxxxxx
00XXXXX, Xxxxx. in Xxxxxx-Xxxxxx Commentary on the International Sales Law, Xxxxxxx: Milan (1987) 27-33.
Disponível em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/xxxxx-xx0.xxxx Acesso em 30 abr.2018.
23 Xxxxxx
00 XXXX, Xxxxx. The Sphere of Application of the Vienna Convention on Contracts for the International Sale of Goods, Pace International Law Review, 1996. pp. 237-258
não necessariamente o uso real25. Entretanto, o uso comercial não se limita ao uso para a indústria, abrangendo também a utilização profissional.
Ademais, o artigo 3º da CISG determina que a Convenção se aplica a contratos de bens a serem fabricados, não se aplicando a contratos de obra e materiais. Entretanto, não interessa se as mercadorias são produzidas de forma personalizada ou genérica, não aplicando, porém, quando todo o material necessário para a fabricação é fornecido pelo cliente. 26
Importante ressaltar, ainda, que embora seja a CISG bem direta no que toca a aplicação ou não aplicação das suas previsões, há a possibilidade de ser utilizada a Convenção em contratos mistos. Há, no entanto, um limite bem específico para isso, devendo restar claro no contrato que a obrigação de entregar mercadorias é a parte preponderante das obrigações. Assim, a obrigação de fornecer mercadorias e a obrigação de fornecer serviços não podem ter o mesmo peso, ou pesos desiguais pendendo para a prestação de serviços.27
Por fim, embora o escopo de aplicação da CISG seja muito bem construído em suas previsões, não há qualquer definição específica do que seria considerado "mercadoria" de acordo com seus parâmetros. Assim, em não havendo qualquer elucidação a respeito do tema, foi entregue aos Tribunais e estudiosos do texto definir o que seria o 'bem' pela Convenção28.
Dessa forma, utilizando-se da interpretação prevista no artigo 7(1), o termo "mercadorias" inclui bens móveis e tangíveis, podendo ser o produto fim ou meio, sem delimitação de serem novos, velhos, artificiais ou naturais. O que importa, de fato, é a característica de tangibilidade no momento da entrega29.
Sendo assim, verifica-se que, em que pese o escopo de aplicação da Convenção seja muito bem delimitado, contendo uma lista de exemplos e situações que podem ser abrangidas pelo texto do tratado, há situações em que é necessária a interpretação do real significado proposto pela CISG, como por exemplo o conceito de mercadoria. Assim, a Convenção prevê em seu próprio conteúdo meios para solucionar tais impasses, o que será melhor elucidado no capítulo a seguir.
25 SCHLECHTRIEM, Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Comentários à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Tradução de: XXXXXXX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx X. Guimarães. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, pp.151-202
26 Xxxxxx
00 Xxxxxx
28 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; FOUNTOULAKIS, Christiana; XXXXXX, Xxxxxx. International Sales Law: A Guide to the CISG. United Kingdom: Hart Publishing, 2012, 2nd Edition
29 Ibidem
1.2.2 Interpretação e Preenchimento De Lacunas Na CISG
A CISG é norteada por uma série de princípios, sendo o principal deles o da liberdade contratual. Tal princípio pode ser extraído, dentre outros fatos, da determinação de que não existem regras mandatórias na Convenção, podendo as partes estipular o contrato conforme entenderem. Ainda, é possível que, mesmo em caso de contratantes originários de países que adotam a Convenção, seja acordado a não aplicação desta30, conforme mencionado no capítulo supra.
Ademais, a fim de ampliar o campo de interpretação dos artigos, a Convenção é composta por conceitos indeterminados e amplos, o que facilita atingir o objetivo de promover regras uniformes para a compra e venda internacional de mercadorias.31 Entretanto, para este objetivo ser de fato alcançado, é necessário estabelecer uma unidade de interpretação, aplicação e do preenchimento de lacunas deixadas pela CISG32, o que se realiza através de discussões e comentários proporcionados pelos estudiosos e aplicadores da lei, bem como pela análise da própria Convenção.
Outrossim, além das lacunas propositalmente indicadas em seu texto, podem-se notar lacunas provenientes da evolução e desenvolvimento do direito com o passar dos anos. Um exemplo disso é a falta de indicação de e-mail como meio de comunicação em seu artigo 13, enquanto o telex é mencionado. Ainda, pode-se citar como outro exemplo a ausência de regulação no que toca à aplicação de Códigos de Conduta, a chamada Batalha de Formulário (Battle of Forms) e suas implicações na conformidade das mercadorias33, o que será posteriormente objeto de aprofundamento.
Essas lacunas de forma alguma implicam na impossibilidade de aplicação da Convenção. Muito pelo contrário, uma vez que são fornecidas diversas ferramentas em seu próprio texto a fim de sanar tais ausências, abrindo espaço para a criação de interpretações uniformes e, consequentemente, a modernização de seu texto, mesmo sem este sofrer qualquer alteração de fato.
30 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Uniform Sales Law – Brazil joining the CISG family, in: Schwenzer/Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Tripodi (coord.), A CISG e o Brasil, Convenção das Nações Unidas Sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, Xxxxxx, Xxxxxxxx 0000, pp.21-37. Disponível em:
<xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/00000x_00000000x0000xx0000000x000000000.xxx> Acesso em 14 abr. 2018.
31 SCHLECHTRIEM, Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Comentários à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Tradução de: XXXXXXX, Xxxx; XXXXXXX, Xxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxx X. Guimarães. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, pp.139-146.
32 Xxxxxx
00 Xxxxxx
Para aplicação da Convenção não apenas é necessária a interpretação correta do contrato, como também da própria CISG. O artigo destinado para tanto é o artigo 7, que assegura a interpretação autônoma e possibilita o preenchimento de lacunas34. O artigo 7(1) contém três pilares de interpretação: o caráter internacional, a necessidade de promover uniformidade e a observância da boa fé no comércio internacional35.
No que toca o caráter internacional, pode-se dizer que está diretamente ligado à interpretação autônoma. Assim, as frases e palavras utilizadas na CISG não podem ser interpretadas como tendo o mesmo significado que teriam quando utilizadas na lei doméstica36.
Esta premissa torna-se muito importante para atingir o objetivo da uniformidade, tendo em vista que é um desafio muito grande fazer com que os Tribunais apliquem os textos de maneira coesa e cheguem ao mesmo resultado prático, especialmente considerando a inexistência de uma Instância Superior capaz de regular e fiscalizar a aplicação da Convenção37. Em razão disso, é de extrema importância que quando da aplicação do texto da CISG, seja verificado como vêm decidindo países estrangeiros e doutrinas sobre o assunto, a fim de evitar quaisquer conflitos38.
Para que torne-se mais palpável atingir tal objetivo, instituiu-se o "CISG Advisory Council"39, que é um conselho consultivo de iniciativa privada que visa promover uma interpretação uniforme da Convenção. Este conselho é constituído por diversos estudioso da área, que se reúnem a fim de elaborar pareceres acerca de assuntos que necessitam de interpretação e discussão no que toca a aplicação do texto. Atualmente, existem 17 opiniões acerca dos mais diversos assuntos dentro da Convenção, sendo estes pareceres de larga aplicação prática quando deparados com uma questão controversa dentro do texto da CISG.
Ainda, o significado do princípio da boa-fé, conforme previsto na terceira premissa, não é inteiramente definido. Um dos problemas enfrentados é no que toca a
34 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Uniform Sales Law – Brazil joining the CISG family, in: Schwenzer/Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Tripodi (coord.), A CISG e o Brasil, Convenção das Nações Unidas Sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias, Xxxxxx, Xxxxxxxx 0000, pp.21-37. Disponível em:
<xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/00000x_00000000x0000xx0000000x000000000.xxx> Acesso em 18 abr. 2018
35 Ibidem
36 XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. The CISG: a new textbook for students and practitioners. Alemanha e Inglaterra: Sellier European Law Publishers, 2007, p. 7
37 Ibidem
38 XXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxx. A Possibilidade de Reparação de Attorney Fees na Convenção das Nações
Unidas Sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias – CISG, 2016. Disponível em:
<xxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/0000/00/xxxxxxxx_xxxxxxx_0000_0.xxx > Acesso em 28 abr. 2018.
39 CISG Advisory Council Opinion, 2001. Disponível em < xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/ > Acesso em 14 jun. 2018.
impossibilidade de transmissão dos princípios de boa-fé conforme as leis domésticas nos contratos de compra e venda internacional de mercadorias, dificultando a determinação de limites práticos40.
Por outro lado, o artigo 7(2) dispõe acerca do preenchimento de lacunas, determinando como as matérias governadas pela CISG e não expressamente reguladas devem ser tratadas41. Um exemplo de matéria que se encaixa neste inciso é a obrigação de compliance e ética dentro da Convenção, uma vez que somente existe a previsão genérica acerca do que é considerado um bem conforme de acordo com o contrato.
Para solucionar a necessidade de preenchimento de alguma lacuna deixada pelo texto, é necessário se valer de princípios, tais como o da liberdade contratual, autonomia das partes, entre outros, dependendo especificamente do conteúdo que se está querendo aplicar42. Entretanto, caso tal consideração não seja suficiente, de forma secundária há a possibilidade de aplicação de lei que esteja de acordo com as regras de direito internacional privado43. Um exemplo de lei a ser aplicada é os Princípios da UNIDROIT a fim de sanar a necessidade de preencher as lacunas deixadas pela CISG.
Outra maneira de preencher as lacunas deixadas em seu texto é por analogia, o que quer dizer que o juiz ou o árbitro, quando deparado com uma situação não expressamente normatizada na CISG, pode olhar novamente para a própria Convenção e buscar uma análise diferente e, assim, encontrar uma resposta dentro dela mesma44.
Segundo autores como Felemegas, Xxxxxx e Ferrari, quando há a possibilidade de aplicação das previsões da própria CISG para outras situações em razão da proximidade de relação, deve ser aplicado o preenchimento de lacunas por analogia45.
Tais considerações acerca da estrutura da CISG e dos princípios gerais de interpretação são de grande relevância para os próximos capítulos, onde será analisada a relação dos deveres de compliance em contratos de compra e venda e, consequentemente, sua
40 XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. The CISG: a new textbook for students and practitioners. Alemanha e Inglaterra: Sellier European Law Publishers, 2007, p. 8.
41 Xxxxxx
00 Xxxxxx
43 XXXXXXXXX, Xxxx. Introduction to the 528-page text An International Approach to the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (1980) as Uniform Sales Law, produced in 2007 under the auspices of the Institute of International Commercial Law of the Pace University School of Law, edited by Dr. Xxxx Xxxxxxxxx. Disponível em:
<xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/00000/0000/0/0000000000.xxx > . Acesso em 28 abr. 2018.
44 Xxxxxx
00 Xxxxxx
aplicação dentro da conformidade de bens trazida pela Convenção, ainda que tal matéria não esteja expressamente regulada.
1.3 CONFORMIDADE DE BENS
A conformidade de bens pode ser definida como a relação central de um contrato de compra e venda. Isso se dá em razão de que o objeto da relação de compra e venda de mercadorias dentro do escopo da CISG em sua totalidade será a entrega de um produto específico46. Assim, a obrigação de entregar um bem em conformidade com todas as especificações do contrato é a principal obrigação do vendedor.
Na Convenção de Viena esta obrigação está prevista em seu artigo 35, que é por muitos considerado como um dos mais bem-sucedidos de toda a CISG, tendo em vista que seu texto serviu como base durante a modificação de diversas legislações nacionais47.
A CISG adota um conceito unitário de conformidade. Isso porque não realiza distinção entre defeitos visíveis e ocultos ou entre defeito de qualidade e entrega de produto diverso48, limitando-se a objetivar em seu inciso 1 que a mercadoria deve estar em conformidade em sua qualidade, quantidade e descrição, conforme previsto no contrato expressa ou implicitamente. Assim, o acordo entre as partes é decisivo para determinar se um bem é conforme ou não49.
Quando um comprador adquire um bem, há uma finalidade para ele. Pode existir a intenção de usar, consumir, ou até revender. Em qualquer uma destas hipóteses se a mercadoria não possui as características esperadas, pode se discutir a caracterização da não conformidade e, consequentemente, a responsabilização do vendedor.50
46 DE XXXX, Xxxxx. The Conformity of the Goods to the Contract in International Sales, 27 Pace Int'l L. Rev. 163, Vol. 27, 2015. Disponível em
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/&xxxxxxxxxxx0&xxxxxx e=1350&context=pilr>. Acesso em 29 abr. 2018.
47 DE XXXX, Xxxxx. The Conformity of the Goods to the Contract in International Sales, 27 Pace Int'l L. Rev. 163, Vol. 27, 2015. Disponível em
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/&xxxxxxxxxxx0&xxxxxx e=1350&context=pilr>. Acesso em 29 abr. 2018
48 XXXXX, Xxxxxxxx. The Limits to the Conformity of Goods in the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG), International Trade & Business Law Review, 2009, pp. 82-126.
49 XXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXXXXXX, Xxxxx. UN Law on International Sales: The UN Convention on the International Sale of Goods. Spinger-Verlag Berlin Heildeberg, 2009, pp.113-115
50 SCHLECHTRIEM, Peter. The Seller's Obligations Under the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods. Published in Galston & Xxxx ed., International Sales: The United Nations Convention for the International Sale of Goods, Xxxxxxx Xxxxxx (1984), Ch.6, pp.6-1-6-35. Disponível em? < xxxx://xxx.xxxx.xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxx00.xxxx> Acesso em 30 abr. 2018.
Cabe referir que não somente as regulações expressas nos termos do contrato é que devem ser levadas em consideração, como também qualquer espécie de declaração pública ou propaganda feito pelo vendedor51. Dessa forma, a autonomia das partes é muito utilizada quando da aplicação deste artigo no contrato, podendo até haver imputação de características imateriais como pré-requisito da qualidade do produto52.
Nesta hipótese, pode ser considerado que um bem não está conforme com o contrato ainda que sua utilidade e valor da mercadoria não tenham sido afetadas, tampouco sua aparência física53. Entretanto, tal determinação consiste exclusivamente em uma interpretação uniforme criada pela doutrina, tendo em vista que a letra fria da lei não deixa expresso ao limite de abrangência das características que podem ser exigidas.
Dessa forma, qualidade deve ser compreendida como não apenas as características físicas do bem, mas também todas as circunstâncias fáticas e legais relacionadas com a sua produção, não interessando se estas circunstâncias irão afetar diretamente o poder de venda em razão do valor do bem, etc.54.
Esta questão é importante para avaliar se o contrato pode ser considerado como não cumprido a partir do enquadramento desta não conformidade em uma quebra fundamental do contrato, o que pode ensejar a rescisão do contrato, ação de perdas e danos, entre outros recursos passíveis de ser adotados pelo comprador55.
Além disso, de forma subsidiária, o artigo 35 prevê em seu inciso 2 os standards a serem utilizados no que toca a qualidade, função e embalagem dos bens em caso de as partes não terem definido expressamente no contrato56. Nesse sentido, esta previsão se divide em suas alíneas (a) que se baseia no uso comum da mercadoria, (b) que refere a possibilidade de adequação de uma mercadoria em um uso específico, (c) que trata das amostras como característica relacionada ao bem e, finalmente, (d) que especifica a conservação através de embalagem.
51 Ibidem
52 XXXXX, Xxxxxxxx. The Limits to the Conformity of Goods in the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG), International Trade & Business Law Review, 2009, pp. 82-126
53 XXXXX, Xxxxxxxx. The Limits to the Conformity of Goods in the United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods (CISG), International Trade & Business Law Review, 2009, pp. 82-126 54SCHLECHTRIEM, Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Comentários à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Tradução de: XXXXXXX, Xxxx; GREBLER, Eduardo; XXXXXXX, Xxxxx X. Guimarães. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, pp.139-146
55 Ibidem
56 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; FOUNTOULAKIS, Christiana; XXXXXX, Xxxxxx. International Sales Law: A Guide to the CISG. United Kingdom: Hart Publishing, 2012, 2nd Edition.
Muitos sistemas domésticos entendem que os standards de qualidade das mercadorias consistem exclusivamente em um conceito médio de qualidade, o chamado 'Average Quality'. Outros, por outro lado, trabalham com um conceito mais elaborado de 'Merchantable Quality' e 'Merchantability', ou seja, que seja compatível com a sua finalidade ordinária, garantindo o poder de venda e o valor do bem negociado57. Estes entendimentos se enquadram na alínea a do referido artigo, considerando que não englobam a possibilidade de uma mercadoria que possui uma finalidade especial.
Ainda, em sua alínea b, o artigo 35 (2) prevê que os bens devem estar de acordo com qualquer finalidade específica implícita ou expressamente comunicada ao vendedor no momento de conclusão do contrato. Assim, deve-se levar em conta que é possível que o comprador alegue que, além do uso comum do bem, de acordo com a sua finalidade pretendida, a mercadoria teria que ter características mais específicas58.
Tal discussão não possui uma resposta definitiva, principalmente levando em conta que se trata de uma discussão muito recente no mercado e não há nenhuma determinação expressa na CISG, razão pela qual se analisa o que é considerado compliance e ética e de que forma isto poderá impactar a conformidade de bens de acordo com o artigo 35 da Convenção de Viena.
2. OS DEVERES DE COMPLIANCE E SUAS IMPLICAÇÕES NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
2.1 A NOÇÃO DE COMPLIANCE E SUA IMPORTÂNCIA NO CENÁRIO INTERNACIONAL
Compliance é um termo amplamente utilizado no universo de negócios e, atualmente, vem tomando um espaço cada vez maior em diversos setores em razão da crescente globalização e necessidade de regulação dos mais variados tipos de atos e atitudes tomados por empreendedores, negociantes, juristas, administradores, entre outros.
57 Ibidem
58 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; FOUNTOULAKIS, Christiana; XXXXXX, Xxxxxx. International Sales Law: A Guide to the CISG. United Kingdom: Hart Publishing, 2012, 2nd Edition.
Assim, compliance pode ser caracterizado não só como a necessidade de agir de acordo com leis e regulações, mas também de seguir valores e integridade a fim de construir uma imagem sólida de empresa comprometida com a missão que estabelece no mercado59.
Dessa forma, é possível relacionar diretamente a definição de compliance com conformidade, principalmente considerando que em seu sentido literal ambas as palavras possuem o mesmo significado: obediência, consentimento, integridade.
Entretanto, vistas em um cenário mais abrangente, estas palavras não geram o mesmo impacto. Enquanto conformidade remete exclusivamente à sua definição, ao cumprimento de algo, compliance traz uma bagagem mais extensa. Isso porque, está quase que na totalidade das vezes, relacionado à algum método pertinente à necessidade de cumprimento de alguma espécie de regulação. Por isso, é frequentemente utilizado no meio dos negócios.
Ainda que o fenômeno de compliance e suas diversas ferramentas como conhecemos hoje tenha sido implementado por volta do início do século XXI, as práticas de regulação dentro das empresas remetem ao século XX e seu histórico extenso de recessão, escândalos e crise60.
Ao longo da história, é possível identificar a criação de regras e o descumprimento delas, o que as vezes levava à consequências severas. No âmbito das grandes, pequenas e médias corporações, foi quando o descumprimento passou a afetar diretamente a possibilidade de uma empresa se manter no mercado que a preocupação em torno do tema começou a aumentar61.
Com a quebra da Bolsa nos Estados Unidos em 1929, levando o país à "grande depressão", como é conhecida, cresceu significativamente o número de leis e regulações especialmente voltadas aos Bancos e instituições financeiras, por exemplo, havendo desde então uma preocupação palpável dentre todos os setores empresariais de aglutinar esforços para evitar o grande temor de todas as empresas: a falência62.
Entretanto, ainda que a preocupação em torno da necessidade de regulação tenha surgido a partir de atos e efeitos externos da economia e nesse momento tenha sido plantada a
59 XXXXXXXXX, Xxxxxx X. Building a World-Class Compliance Program: Best Practices and Strategies for Success, New Jersey, John Wiley & Sons, Inc, 2008. pp. 1-25.
60 RAMAKRISHNA, Saloni P. Enterprise Compliance Risk Management: An essential Toolkit for Banks and Financial Services, Singapore: John Wiley & Sons, 2015.
61 Xxxxxx
00 Xxxxxx
sementinha do compliance, pode-se dizer que esta somente floresceu quando a atenção foi voltada aos atos internos das companhias a fim de evitar uma implosão63.
Escândalos financeiros como os casos Enron e WorldCom, no início da década de 2000 impulsionaram muitas mudanças no que toca a governança corporativa64. Estes casos consistiram em reiteradas fraudes praticadas pelos altos executivos das empresas, que, a partir de denúncias e auditorias, revelaram a real situação da companhia, levando à falência total das empresas e, consequentemente, o prejuízo de milhares de investidores65. Tal panorama serviu e serve, até os dias de hoje, como exemplo da fragilidade de companhias fraudulentas e sem um sistema efetivo de compliance.
Nos dias de hoje, empresas de grande porte ou em desenvolvimento vêm aderindo à tendência de investir uma quantidade significativa de recursos em atividades e processos a fim de garantir que sua organização seja conforme com as regras de compliance, principalmente considerando que há uma falta de normatização no campo internacional em relação ao termo66.
Como regra geral, as companhias criam um comitê ou um programa voltado exclusivamente para garantir e desenvolver o compliance da empresa em relação a toda e qualquer operação por ela realizada67. Ou seja, existe uma crescente atenção voltada para esta necessidade de estar em conformidade com as regulações no que tange os princípios éticos, sustentáveis e a integração internacional entre corporações68.
Dessa forma, compliance é utilizado e cobrado de diversas formas no mercado, atuando como um método preventivo e muitas vezes também coercitivo de combater corrupção, suborno e delimitar as intenções e expectativas no que toca standards de ética e sustentabilidade69.
63 XXXXXXXXX, Xxxxxx X. Building a World-Class Compliance Program: Best Practices and Strategies for Success, New Jersey, John Wiley & Sons, Inc, 2008. pp. 25-87.
64 XXXXXXXXX, Xxxxxxx X. Governance, Risk Management, and Compliance: It Can’t Happen to Us - Avoiding Corporate Disaster While Driving Success, New Jersey, John Wiley & Sons, Inc, 2011, p. 122.
65 XXXXXXXXX, Xxxxxxx, Governance, Risk, and Compliance Handbook: Technology, Finance, Environmental, and International Guidance and Best Practices,Hoboken, New Jersey: John Wiley & Sons, 2008. pp. 13-15.
66 XXXXXX, Xxxx; XXXXX, Xxxxxxxx; XXXXX, Xxxxx X. Global Materials Compliance Handbook, Hoboken, New Jersey: John Wiley & Sons, 2004.
67 XXXXXXXX, Xxxxx X., XXXXXXXX, Xxxxx. Fair Lending Compliance: Inteligence and Implications for Credit Risk Management Hoboken, New Jersey: John Wiley & Sons, 2008
68 Ibidem
69 XXXXXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxx. Bribery and Corruption: Navigating the Global Risks, Hoboken, New Jersey: John Wiley and Sons, 2012
Nesse sentido, o compliance dentro das empresas tem inúmeras ramificações, podendo ser aplicadas na prática de maneiras bem diferentes, dependendo sempre do setor em que se está inserida a empresa, bem como em quais objetivos que deseja atingir.
Dentre as diversas ferramentas de compliance disponíveis, um método que vem sendo utilizado cada vez mais frequentemente é a criação de Códigos de Conduta empresariais. Tais códigos, conforme mencionado por Xxxxxxxx00, visam atingir o objetivo de cumprimento das leis e regulamentos internos. Ou seja, os Códigos de Conduta traduzem os ideais de uma companhia e delimitam suas expectativas e objetivos.
Assim, esta ferramenta é diretamente acionada quando uma empresa realiza contratos de compra e venda com outra companhia, razão pela qual será a ferramenta de compliance objeto de estudo mais aprofundado para os fins do presente trabalho.
2.2 OS CÓDIGOS DE CONDUTA COMO FERRAMENTA DE
COMPLIANCE
A implementação dos Códigos de Conduta empresarial, em consonância com as práticas de compliance, surgiu como um fenômeno decorrente da globalização econômica. Assim, tais códigos são um aparato normativo utilizado pelas companhias para expressar regulações decorrentes de standards éticos que envolvem normas acerca do local de trabalho, condutas éticas e sustentáveis e disposições contrárias a qualquer forma de corrupção ou suborno71.
Pode-se dizer que os Códigos de Conduta surgiram dentro do panorama do compliance para suprir a falta de regulação no que toca o agir ético das empresas, evitando, assim, que seja violada a responsabilidade social da companhia e que tal violação impacte economicamente a empresa e suas transações. Assim, a responsabilidade das companhias não é vista apenas como uma visão ética e filantrópica perante a lei, mas sim um mecanismo de
70 XXXXXXXX, Xxxxx. Governança corporativa: menos teoria, mais prática. In XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx; FILHO, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx; MURITIBA, Xxxxxx Xxxxx (Org.). Governança Corporativa e Integridade Empresarial: dilemas e desafios. 1ª Edição, São Paulo: Saint Paul Editora, 2017, cap. 19.
71 XXXXX, Xxxxxx. Implementing Codes of Conduct: How Businesses Manage Social Performance in Global Supply Chains, International Labor Organization, Routledge, 2017.
obrigações legais perante as empresas em si e suas atitudes frente o mercado e as operações das quais elas participam72.
De forma ampla, a utilização dos Códigos de Conduta visa, entre outras coisas, proteger a empresa dos danos causados pela repercussão do envolvimento da companhia com práticas não aceitas pela sociedade, como o trabalho escravo, por exemplo73. Outro motivo para a implementação dos códigos é a tendência de empregados a querer trabalhar em empresas que praticam um papel importante na sociedade e no seu desenvolvimento, assim como as empresas se atraem pelos standards para a realização de contratos comerciais74.
A utilização desta ferramenta se divide em duas principais espécies: os Códigos de Governança Corporativa e os Códigos de Responsabilidade Social. Os Códigos de Governança Corporativa são voltados à gestão interna administrativa das empresas, tendo como princípios básicos a transparência, o senso de justiça, a prestação de contas e o cumprimento das normas legais do lugar onde se encontra75.
Já os Códigos de Conduta de Responsabilidade Social são voltados à exposição da visão, missão e valores de uma empresa aos seus contratantes e contratados. Ou seja, traduzem os valores e expectativas da empresa em relação aos standards de ética e sustentabilidade76.
A necessidade de criação dos Códigos de Responsabilidade Social, ou seja, os Códigos voltados à entidades fora do escopo administrativo da empresa, se dá em razão de que as grandes empresas lidam com relações globais. Assim, há a formação de contratos entre empresas de sistemas jurídicos diferentes, com práticas e expectativas diferentes, sendo indispensável a estipulação expressa da visão ética e sustentável da empresa em relação à suas transações.
Ademais, as companhias estão cada vez mais preocupadas com quais são os
standards que estão inserindo no mercado e se toda a sua cadeia de produção está seguindo a
72 XXXXXXX, Xxxx. Enforcing Corporate Social Responsibility Codes: on Global Self-Regulation and National Private Law, International Studies in the Theory of Private Law: Volume 12, United Kingdom: Hart Publishing, 2015. pp. 47-58
73 XXXXX, Xxxxxx. Implementing Codes of Conduct: How Businesses Manage Social Performance in Global Supply Chains, International Labor Organization, Routledge, 2017.
74 Ibidem.
75 XXXXX, Xxxxxxx Xxxx. Códigos de Condutas Empresariais: Um Ensaio de Qualificação Jurídica, Anais XVIII Congresso Nacional do CONPEDI, São Paulo, 2009. Pp. 4008-4039
76 Ibidem
mesma linha de ação, havendo uma crescente pressão social para que haja um comportamento dentro do esperado eticamente77.
Sendo assim, os Códigos de Conduta de cada companhia tendem a ter um foco bem diverso, dependendo do setor em que elas estão inseridas. Ou seja, uma empresa de extração provavelmente vai ter em seu Código estipulações rigorosas de standards ambientais, enquanto uma fábrica de calçados tende a se preocupar muito mais em regular as condições do trabalho e estipular proibições contra o trabalho infantil78.
Ainda, além dos Códigos elaborados individualmente pelas companhias, as empresas vêm aderindo à incorporação de documentos elaborados por instituições especialmente voltadas a regular o agir ético dentro de corporações, que não tem qualquer força de aplicação por si só. Exemplos desses códigos são a "UN Global Compact"79 e as diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais80.
A "UN Global Compact" é um documento redigido pela ONU especialmente para servir de princípio orientador dentro de estratégias, políticas e procedimentos dentro das corporações, a fim de regular a responsabilidade fundamental nas áreas de direitos humanos, condições de trabalho, sustentabilidade ambiental e corrupção. Os 10 princípios são derivados da declaração universal de direitos humanos81, da declaração de princípios e direitos fundamentais no trabalho82, a declaração ambiental e de desenvolvimento do Rio83 e na Convenção das Nações Unidas contra corrupção84.
Assim, é possível verificar uma aderência global da utilização dos Códigos de Conduta dentro das companhias, o que claramente reflete em toda e qualquer transação realizada. Ou seja, qualquer contratação interna da empresa, bem como os contratos de
77 XXXXXXX, Xxxx. Enforcing Corporate Social Responsibility Codes: on Global Self-Regulation and National Private Law, International Studies in the Theory of Private Law: Volume 12, United Kingdom: Hart Publishing, 2015. pp. 47-58
78 Ibidem
79 Iniciativa das Nações Unidas de sustentabilidade corporativa. Disponível em: < xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxx-xx-xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx > Acesso em: 17 mai. 2018
80 As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais constituem recomendações dos Estados membros da OCDE e dos países não membros que aderiram a essas diretrizes às empresas multinacionais. Elas convocam as empresas de todo o mundo a observarem e a promoverem os princípios da Conduta Empresarial Responsável - CER. Disponível em: <xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxx- nacional/diretrizes-da-ocde-para-empresas-multinacionais> Acesso em: 17 mai. 2018
81 Declaração Universal de Direitos Humanos. Disponível em: < xxxx://xxx.xx.xxx/xx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx- human-rights/index.html>. Acesso em 17 mai. 2018
82 ILO Declaration on Fundamental Principles and Rights at Work. Disponível em < xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxx/xxxx--xx/xxxxx.xxx>. Acesso em 17 mai. 2018.
83 Declaração ambiental e de desenvolvimento do Rio. Disponível em < xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx/xxx00/xxxxxxxxxxxx >. Acesso em 17 mai. 2018.
84 United Nations Convention against Corruption. Disponível em < xxxx://xxx.xxxxx.xxx/xxxxx/xx/xxxxxxxx/XXX/xxxxx.xxxx>. Acesso em 17 mai. 2018.
compra e venda dentro de toda a sua cadeia de produção são diretamente afetados pelas previsões instituídas nos Códigos de Conduta corporativos.
Alguns dos impactos gerados pela incorporação de Códigos de Conduta na empresa podem ser: melhora no comportamento dos funcionários, impacto social positivo, impacto positivo nas operações, redução do risco de litígio, impacto ambiental positivo e, ainda, impacto financeiro positivo85.
Dessa forma, a incorporação dos Códigos de Conduta deve ser vista não apenas como uma atitude tomada pelas companhias a fim de acompanhar a tendência mundial de sustentabilidade e ética, mas sim uma ferramenta muito importante para controlar transações internamente realizadas e todos os atos externos da empresa.
Os Códigos de Conduta podem ser executados na prática de diversas formas. Sua aplicação por si só dentro das companhias visa gerar um compromisso para com o seu cumprimento, existindo inúmeras formas de monitoramento, desde formulários, pesquisas e até auditorias especializadas86.
Evidente que companhias que não aderem às regulações privadas de uma empresa contratante estão sujeitas ao risco de um dano reputacional e econômico87. No entanto, tal dano à reputação pode afetar não só a empresa que está atuando como contratante externo, mas também à empresa que estipulou os standards a serem seguidos88.
Isso posto, as consequências legais e contratuais da adoção dos Códigos como ferramenta de compliance devem ser observadas levando em conta a legislação aplicável à cada contrato individualmente89. Para os efeitos do presente trabalho, será levado em conta as previsões da Convenção de Viena sobre Contratos de Compra e Venda de Mercadoria Internacional a partir dos deveres do vendedor, a fim de analisar a relação criada a partir da adoção dos Códigos de Conduta.
85 XXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxxx. Corporate Governance: How to Add Value, England: John Wiley & Sons Ltd, 2008.
86 XXXXXXXXX, Xxxxxxx, Governance, Risk, and Compliance Handbook: Technology, Finance, Environmental, and International Guidance and Best Practices,Hoboken, New Jersey: John Wiley & Sons, 2008 00 XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Sustainability Clauses in International Supply Chain Contracts: Regulation, Enforceability and Effects of Ethical Requirements, Eleven International Publishing, 2014, pp. 1-5.
88 XXXXXXX, Xxxx. Enforcing Corporate Social Responsibility Codes: on Global Self-Regulation and National Private Law, International Studies in the Theory of Private Law: Volume 12, United Kingdom: Hart Publishing, 2015. pp. 30-35.
89 Ibidem
3. A VINCULAÇÃO DAS PARTES AOS DEVERES DE COMPLIANCE NOS CONTRATOS DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS
3.1 A INCORPORAÇÃO DE CÓDIGOS DE CONDUTA EM CONTRATOS INTERNACIONAIS DE COMPRA E VENDA REGULADOS PELA CONVENÇÃO DE VIENA
Sendo os Códigos de Conduta, uma ferramenta tão importante dentro do cenário do compliance global, regulações privadas, pode-se dizer que uma das maneiras de garantir a sua vinculação a toda a cadeia de produção de uma empresa é a incorporação dos Códigos de fornecedores aos contratos de compra e venda internacional firmados por uma companhia90.
Dessa forma, existem duas possibilidades de incorporação dos Códigos de Conduta a um contrato de compra e venda internacional: a incorporação direta e expressa às previsões do contrato e a incorporação auxiliar dos termos como documentos anexos91. Independente de por qual meio o código será incorporado, deve ser observada qual a vinculação que o vendedor da mercadoria sujeita a um Código de Conduta pode vir a ter.
Em que pese a Convenção de Viena não possua nenhuma estipulação específica no que toca a possibilidade e meios de inclusão dos requisitos éticos previstos em um Código de Conduta nos contratos de compra e venda, depende da vontade das partes determinar quais os standards a serem seguidos e como será o meio de prova92. Segundo Xxxxxxxxx, quando há a referência expressa dos Códigos de Conduta nos contratos de compra e venda internacional, não há dúvida quanto a sua incorporação93.
Pode-se dizer, então, que a incorporação deliberativa de Códigos de Conduta a um contrato representa uma importante ramificação das formas com que códigos voluntários e
90 XXXXXXX, Xxxx. Corporate Codes of Conduct: Self Regulation in a Global Economy. United Nations Research Institute for Social Development, 2001. Disponível em < xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/00000X0X000XXXX0/(xxxxXxxXxxxx)/X0X0X00XXX0X000X00000X0X00000000/xxxxx/x enkins.pdf> Acesso em 22 mai. 2018.
91 XXXXXXX, Xxxx. Enforcing Corporate Social Responsibility Codes: on Global Self-Regulation and National Private Law, International Studies in the Theory of Private Law: Volume 12, United Kingdom: Hart Publishing, 2015. 47-58.
92 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Standards in CISG Contracts, Oxford University Press, Unif. L. Rev. 2017. pp. 122-131. Disponível em <xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/00000x_00x0xx0x0x000xx000x00x0x00xxxxx0.xxx
>.Acesso em 27 mai. 2018.
93 Ibidem, p. 124
pré-estabelecidos podem se transformar em obrigações legais exigíveis94. Sendo assim, as cláusulas de sustentabilidade devem se tornar parte do contrato para que possam ser vinculantes e executáveis95.
O problema surge, no entanto, quando os Códigos de Conduta são incorporados de maneira auxiliar, ou seja, quando não aparecem de forma expressa no contrato escrito, havendo discussão acerca da aplicação do Código de Conduta dentro do conjunto de documentos que engloba o contrato96. Existem casos, inclusive, que os Códigos de Conduta estão simplesmente disponibilizados no website da empresa contratante, sem qualquer cláusula expressa regulando a intenção das partes de aplicá-lo ao contrato97.
Ainda que esta forma de incorporação seja muito frequente, não são todas as empresas que possuem um Código de Conduta e desejam aplicá-lo em seus contratos de compra e venda como obrigações vinculantes. Portanto, tornou-se necessário estipular requisitos de acordo com as previsões da CISG para determinar quando os códigos podem ser considerados como incorporados nos termos do contrato.
Dessa forma, o “CISG Advisory Council Opinion” número 13 discute a incorporação de Códigos de Conduta dentro do escopo da Convenção de Viena98. Esta edição do conselho determinou que, em razão da ausência de norma específica da Convenção acerca da incorporação de Códigos de Conduta e requisitos éticos nos contratos de compra e venda internacional de mercadorias, o tema deve ser determinado de acordo com as regras de formação do contrato e interpretação previstas na CISG.
Assim, a fim de considerar a incorporação ou não de cada caso específico, deve- se, além dos requisitos específicos previstos no parecer, observar o exposto nos artigos dispostos nas partes I e II da Convenção. O artigo 8 da CISG, por exemplo, mostra-se de suma importância para a determinação da vontade das partes quando da formação do contrato,
94 XXXXXXX, Xxxx. Enforcing Corporate Social Responsibility Codes: on Global Self-Regulation and National Private Law, International Studies in the Theory of Private Law: Volume 12, United Kingdom: Hart Publishing, 2015. 00-00.
00 XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Sustainability Clauses in International Supply Chain Contracts: Regulation, Enforceability and Effects of Ethical Requirements, Eleven International Publishing, 2014, pp. 11-12.
96 Ibidem
97 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Standards in CISG Contracts, Oxford University Press, Unif. L. Rev. 2017. pp. 122-131. Disponível em <xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/00000x_00x0xx0x0x000xx000x00x0x00xxxxx0.xxx
>.Acesso em 27 mai. 2018.
98 CISG-AC Opinion No. 13 Inclusion of Standard Terms under the CISG, Rapporteur: Professor Xxxx Xxxxxxx, College of Law, University of South Africa, Pretoria, South Africa. Adopted by the CISG Advisory Council following its 17th meeting, in Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XXX, 0000. Disponível em < xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx00/> Acesso em 28 mai. 2018.
tendo em vista que, além de buscar a real intenção dos contratantes, traz um teste específico que pode ser feito através do conceito de “reasonable person”99.
O conceito de “reasonable person” está disposto no inciso 2 do artigo 8, observando o que uma pessoa razoável na mesma situação que a outra parte teria entendido das declarações xxxxxx000. Ademais, o inciso 3 deste artigo traz uma série de elementos que devem ser considerados quando interpretada a vontade das partes, podendo observar todas as negociações, não se limitando apenas aos termos do contrato101.
Ainda, segundo o entendimento doutrinário, a fim de observar a incorporação dos Códigos de Conduta, devem se atentar às regras de formação do contrato. Isto é, os artigos 14 e 15, que estipulam os conceitos de oferta e contra oferta, bem como o artigo 18, que trata da aceitação da oferta e, portanto, a formação do contrato per se102.
Outrossim, a opinion prevê que, para que um Código de Conduta seja considerado como aplicado em um contrato, a outra parte tem que ter tido a oportunidade de tomar ciência dos termos103.
Xxxxxxxxxx, entretanto, atentar para o fato de que antes da emissão do parecer do conselho consultivo da CISG estipulando as balizas de incorporação, o entendimento acerca da possibilidade de incorporação dos Códigos de Conduta divergia em diferentes jurisdições104. No caso German Machinery Case105 a Suprema Corte alemã aplicou um entendimento similar ao do Advisory Council, tendo em vista que o Tribunal decidiu que é um requisito que o destinatário da oferta tenha oportunidade razoável de tomar conhecimento do Código. Ademais, foi definido que para garantir a vinculação efetiva o oferente deve deixar a intenção clara.
99 XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. The CISG: a new textbook for students and practitioners. Alemanha e Inglaterra: Sellier European Law Publishers, 2007. p. 12.
100 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; FOUNTOULAKIS, Christiana; XXXXXX, Xxxxxx. International Sales Law: A Guide to the CISG. United Kingdom: Hart Publishing, 2012, 2nd Edition.
101 XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. The CISG: a new textbook for students and practitioners. Alemanha e Inglaterra: Sellier European Law Publishers, 2007. p. 13.
102 XXXXXXX, Xxxxx. Formation of International Sales Contracts under the 0000 Xxxxxx Convention, International Lawyer, 1983. Disponível em < xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxxx0.xxxx> Acesso em 30 mai 2018.
103CISG-AC Opinion No. 13 Inclusion of Standard Terms under the CISG, Rapporteur: Professor Xxxx Xxxxxxx, College of Law, University of South Africa, Pretoria, South Africa. Adopted by the CISG Advisory Council following its 17th meeting, in Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XXX, 0000. Disponível em < xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx00/> Acesso em 28 mai. 2018.
104 DYSTED, Christian. Ethical Defects in Contracts under United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods. University of Copenhagen, Faculty of Law, 2015. Disponível em < xxxx://xxxxx0.xxx.xxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxx.xxx >. Acesso em 29 mai. 2018. p. 18.
105 CISG CASE PRESENTATION: Germany, 31 October 0000, Xxxxxxx Xxxxx (Machinery Case). Disponível em <xxxx://xxxxx0.xxx.xxxx.xxx/xxxxx/000000x0.xxxx> Acesso em: 29 mai. 2018.
Já no caso Isea Industrie v. Lu106, a Corte de apelação francesa apresentou um entendimento restrito no que toca a incorporação dos Códigos de Conduta aos contratos. Neste caso, o comprador enviou formulários de encomenda ao vendedor, no verso dos quais continha os termos do Código de Conduta impressos sem, no entanto, qualquer cláusula de incorporação na frente do documento. A Corte interpretou como inválido o verso do documento, tendo em vista a ausência de demonstração expressa de que o comprador tinha intenção de fazer aqueles termos como parte do contrato.
Ademais, o entendimento proferido na Corte americana no caso Golden Valley Grape Juice Case107, o vendedor enviou uma oferta contendo vários documentos anexos, dentre os quais possuía o Código de Conduta. Neste caso, a Corte Distrital Americana, ao contrário do que seria o entendimento na França, entendeu que a intenção de incorporar os termos do Código de Conduta no contrato estava clara.
Verifica-se, assim, que, em que pese haja divergência nas decisões prolatadas em diferentes países, a Advisory Council Opinion 13 da Convenção buscou adotar as características comuns de todos os casos. Ou seja, em todos eles havia a necessidade de cientificar a outra parte da sua intenção e de tornar o texto dos Códigos de Conduta disponíveis, independente do que foi interpretado individualmente.
Portanto, a tarefa de determinar a incorporação ou não dos Códigos de Conduta de uma empresa pode não ser tão simples. A possibilidade de inserção dos termos como cláusula do contrato ou através de consenso entre as partes é incontroverso. Todavia, muitas vezes não resta clara a intenção dos contratantes, tampouco os limites que se está querendo estipular quando da vinculação aos termos de um Código específico.
Além da necessidade de interpretar a incorporação unilateral de um Código de Conduta em um contrato regido pela CISG, também há a possibilidade de ambas as partes contratantes entenderem como fundamental a aplicação do seu próprio Código ao acordo. Nessa hipótese, configura-se a Batalha de Formulários (Battle of Forms).
Existem duas principais doutrinas que regulam este tipo de impasse: a “last shot rule” e a “knock out rule”. A primeira utiliza a regra de oferta e contra oferta na qual a CISG se baseia, determinando que, se a tentativa de incorporação do Código de Conduta do
106 CISG CASE PRESENTATION: France, 13 December 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx (XXXX Industrie v. Lu). Disponível em <xxxx://xxxxx0.xxx.xxxx.xxx/xxxxx/000000x0.xxxx>. Acesso em 29 mai. 2018.
107 CISG CASE PRESENTATION: United States, 21 January 2010, Federal District Court (Golden Valley Grape Juice and Wine, LLC v. Centrisys Corporation et al.). Disponível em
<xxxx://xxxxx0.xxx.xxxx.xxx/xxxxx/000000x0.xxxx> . Acesso em 29 mai. 2018.
vendedor for uma mudança imaterial ao contrato, o mesmo é formado com base na oferta inicial enviada pelo comprador108. Entretanto, se a mudança for considerada material, de acordo com o artigo 19(3) da CISG, as objeções começam a ser consideradas uma contra oferta e, portanto, passam a regular o contrato se tratarem da última modificação feita109.
Dessa forma, utilizando esta premissa, a “last shot rule” entende que o Código de Conduta a ser aplicado é aquele que foi por último enviado a outra parte, sobre a qual a parte tenha tido oportunidade de tomar conhecimento110. Ainda que esta regra esteja em consonância com a interpretação literal do artigo 19 da CISG, ela não é muito aceita nos Tribunais e pela doutrina, tendo em vista que pode levar a resultados “aleatórios, casuísticos, injustos e muito difíceis de serem previstos pelas partes”111
A outra doutrina utilizada para resolver o impasse criado pela Batalha de Formulários é a “knock out rule”. Esta vertente prevê que, em havendo termos conflitantes, eles não são aplicados, mantendo apenas as cláusulas que são comuns a ambos os Códigos de Conduta.
Assim, em que pese a regra chamada de “last shot” seja o reflexo das previsões da CISG, a maior parte da doutrina entende pela aplicação da “knock out rule” quando há o impasse de uma Batalha de Formulários. Entretanto, deve-se sempre levar em conta o já mencionado princípio da autonomia das partes, assim como os artigos de interpretação de vontade previstos na CISG a fim de fornecer uma resposta definitiva para cada caso em particular112.
Portanto, em sendo considerado que os Códigos de Conduta fazem parte do contrato, ainda que como documentos anexos, há o entendimento pacífico de que estes podem
108 Ibidem
109 XXXXXX, Xxxxxx. Last Shot vs. Knock Out: Still Battle over the Battle of Forms Under the CISG, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx & Xxxxx Xxxxxx, eds., Commercial Law Challenges in the 21st Century; Xxx Xxxxxxx in memorium, Stockholm Centre for Commercial Law Juridiska institutionen, 2007, pp. 185-200. Disponível em < xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0XxXXxx0X0x0XX-xXXxxxXxxXXxXxXxXX> . Acesso em 31 mai. 2018. 110 Xxxxxx
000 TRADUÇÃO LIVRE DE: "often leads to results which are random, casuistic, unfair and very difficult to foresee for the parties". CISG-AC Opinion No. 13 Inclusion of Standard Terms under the CISG, Rapporteur: Professor Xxxx Xxxxxxx, College of Law, University of South Africa, Pretoria, South Africa. Adopted by the CISG Advisory Council following its 17th meeting, in Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx, XXX, 0000. Disponível em < xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxx-xxxxxxx-xx00/> Acesso em 31 mai. 2018.
112 XXXXXX, Xxxxxx. Last Shot vs. Knock Out: Still Battle over the Battle of Forms Under the CISG, Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx & Xxxxx Xxxxxx, eds., Commercial Law Challenges in the 21st Century; Xxx Xxxxxxx in memorium, Stockholm Centre for Commercial Law Juridiska institutionen, 2007, pp. 185-200. Disponível em < xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0XxXXxx0X0x0XX-xXXxxxXxxXXxXxXxXX> . Acesso em 31 mai. 2018.
passar a fazer parte do negócio firmado como se nele estivessem inseridos113. Se estes termos foram acordados pelas partes, seja de forma expressa dentro do próprio contrato, ou de forma anexa através dos códigos de responsabilidade, a especificação dos bens passa a ter uma nova característica, podendo ser enquadrado dentro das previsões de conformidade do artigo 35 da CISG114.
3.2 A EXTENSÃO DA OBRIGAÇÃO DA ENTREGA DE MERCADORIAS EM
COMPLIANCE
Em um contrato de compra e venda internacional de mercadorias, o vendedor quer receber o bem conforme previsto no contrato e o comprador quer receber em troca o pagamento115. Contudo, a obrigação do vendedor não termina simplesmente com a entrega do bem, devendo ser observada a conformidade das mercadorias com o contrato firmado116.
Conforme já abordado anteriormente, a conformidade trata-se da obrigação central do vendedor. Isso pois, o conceito de conformidade segundo a CISG abrange tanto a qualidade, quantidade, tipo e embalagem da mercadoria117. Assim, qualquer discrepância com as características dispostas no contrato, acarreta a não conformidade dos bens118.
Em razão da recente constatação das empresas de que comportamento ético gera um impacto positivo nos negócios, cada vez mais as companhias vêm adotando um ponto de vista mais consciente e investindo fortemente em uma rede de compliance sofisticada119. Assim, pode-se dizer que, para as empresas que adotam esse ponto de vista, é de extrema
113 XXXXXXX, Xxxx. Enforcing Corporate Social Responsibility Codes: on Global Self-Regulation and National Private Law, International Studies in the Theory of Private Law: Volume 12, United Kingdom: Hart Publishing, 2015. 47-58.
114 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Standards in CISG Contracts, Oxford University Press, Unif, L Rev. 2017. pp. 122-131. Disponível em <xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/00000x_00x0xx0x0x000xx000x00x0x00xxxxx0.xxx
>. Acesso em 31 mai. 2018
115 XXXX, Xxxxxx X. K; XXXXXXXXX, Xxxxxx, X. International Business Transactions: Problems, Cases and Materials. United States of America: Aspen Publishers, Wolters Kluwer Law International, 2010, 2nd Edition. pp. 51-232.
116 XXXXX, Xxxxx; XXXXXX, Xxxxxxxx. The CISG: a new textbook for students and practitioners. Alemanha e Inglaterra: Sellier European Law Publishers, 2007. pp. 130-146.
117 XXXXX, Xxxxxxx Xxxxxx. A CISG e a Conformidade das Mercadorias: qualidade, quantidade e embalagem na Convenção das Nações Unidas Sobre Contratos de Compra e Venda de Mercadorias, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2015. pp. 11-15.
118 XXXXXX, Xxxxx; XXXXXXXXXXXX, Xxxxx. UN Law on International Sales: The UN Convention on the International Sale of Goods. Spinger-Verlag Berlin Heildeberg, 2009, pp.113-115.
119 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Values and International Sales Contracts. In Commercial law challenges in the 21st century : Xxx Xxxxxxx in memoriam. Stockholm, 2007, pp. 124-148.
importância que toda a sua cadeia de produção esteja em consonância com os seus requisitos éticos120. Isso se dá, na maior parte das vezes, através da adoção dos Códigos de Conduta e Códigos de responsabilidade social.
O maior problema enfrentado pela doutrina é responder o questionamento de como os Códigos de Conduta podem fazer parte das características de um produto se a aderência a standards ambientais e sustentáveis não influenciam diretamente na característica física do bem121. Dessa forma, existem, três maneiras de analisar este cenário.
Primeiro, deve ser levado em conta que qualquer requisito de ética e sustentabilidade deve ser lido como uma especificação expressa do modo de produção e ser tratado como a característica do bem em si. Ainda, o compliance com os standards éticos deve ser considerado, uma vez que influencia diretamente no valor do bem e, assim, aumenta a qualidade intrínseca do produto. Assim, bens entregues sem o requisito ético contemplam uma falha no requisito de qualidade do que era esperado pelo comprador122.
Por fim, deve ser observado o real objetivo para qual os bens foram adquiridos, sua finalidade concreta. Isso pois, muitas vezes o comprador pode ter a intenção de adquirir aquele bem com as especificações éticas para vendê-lo em um nicho muito especializado de mercado, por exemplo123.
Nos casos em que se está lidando com produtos produzidos de maneira ética, pode-se dizer que não são apenas mercadorias, mas, sim, emoções que são vendidas124. Assim, em que pese não haver diferença nas características físicas do bem, os consumidores estão dispostos a pagar um preço maior por mercadorias produzidas de acordo com standards de ética e sustentabilidade125. Dessa forma, as emoções dentro de um contrato de compra e venda como especificidade de um bem podem ter um valor econômico muito alto126.
120 XXXXXXX, Xxxxxxxxx. Emotional Non-Conformity in the International Sale of Goods, Particularly in Relation to CSR - Policies and Codes of Conduct, Research paper, Stockholm University, 2014.
121 XXXXXXX, Xxxx. Enforcing Corporate Social Responsibility Codes: on Global Self-Regulation and National Private Law, International Studies in the Theory of Private Law: Volume 12, United Kingdom: Hart Publishing, 2015. pp.110-148.
122 Xxxxxx
000 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Standards in CISG Contracts, Oxford University Press, Unif, L Rev. 2017. pp. 122-131. Disponível em <xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/00000x_00x0xx0x0x000xx000x00x0x00xxxxx0.xxx
>. Acesso em 01 jun. 2018
124 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Standards in CISG Contracts, Oxford University Press, Unif, L Rev. 2017. pp. 122-131. Disponível em <xxxxx://xxxx.xxxxxxxxx.xxx/xxx/00000x_00x0xx0x0x000xx000x00x0x00xxxxx0.xxx
>. Acesso em 01 jun. 2018
125 Xxxxxx
000 Xxxxxx
Outrossim, em analisando as obrigações criadas a partir de um Código de Conduta de acordo com as regulações da CISG, há a possibilidade de inclusão dos requisitos estipulados às descrições do contrato. Assim, se os requisitos éticos passam a fazer parte do contrato, automaticamente o vendedor está sujeito à alegação de não conformidade prevista no já mencionado artigo 35 (1)127. O comprador tem o direito de exigir integralmente o que o vendedor aceitou vender128, incluindo os requisitos éticos e sustentáveis previstos nos termos de incorporação.
No caso Organic Xxxxxx Xxxx000, regulado pela CISG, a Corte de Apelação de Munique decidiu que a cevada entregue não estava de acordo com a qualidade prevista no contrato em razão da ausência de certificado de produção orgânica, uma vez que era necessário que estivessem dentro de uma regulação específica e passassem por uma inspeção especializada. Dessa forma, há casos onde o Tribunal entende que a qualidade pode ser definida como algo imaterial e, assim, a ausência destas características podem influenciar na conformidade.
Isso posto, pode-se dizer que, de acordo com as regras aplicáveis ao artigo 35 (1) da CISG, quando houver a previsão de que os bens devem ser entregues com base em requisitos de ética e sustentabilidade, tais determinações devem ser observadas com o intuito de que o contrato seja cumprido integralmente, sob pena de alegações de não conformidade e aplicação dos remédios disponíveis frente o descumprimento.
Ademais, quando os requisitos de ética e sustentabilidade não estão previstos de forma expressa no contrato, mas podem ser extraídos de forma implícita a partir da vontade das partes de se sujeitar a uma produção seguindo estes standards, pode ser aplicado o disposto no artigo 35(2) da CISG130.
O inciso 2 do artigo 35 prevê que os bens devem ser adequados à sua finalidade ordinária, tal como sua finalidade particular, se assim for necessário. A finalidade particular, nesse sentido, pode ser considerada como a venda para consumidores que exigem um método de produção específico, como, por exemplo, a comida orgânica e vegana131.
127 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Values and International Sales Contracts. In Commercial law challenges in the 21st century : Xxx Xxxxxxx in memoriam. Stockholm, 2007, pp. 124-148.
128 XXXXXX, Xxxxxxxxxx. Article 35 of the CISG: Reflecting on the Present and Thinking about the Future, Villanova Law Review, Vol. 58, 2013, pp. 529-552.
129 CISG CASE PRESENTATION: Germany, 13 November 0000, Xxxxxxxxx Xxxxx München (Organic Barley case). Disponível em <xxxx://xxxxx0.xxx.xxxx.xxx/xxxxx/000000x0.xxxx>. Acesso em 02 jun 2018.
130 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Values and International Sales Contracts. In Commercial law challenges in the 21st century : Xxx Xxxxxxx in memoriam. Stockholm, 2007, p. 267.
131 Ibidem
Entretanto, tal entendimento não é uniforme, tendo em vista que há doutrinadores que defendem que a finalidade ordinária de um bem é ser vendido. Portanto, no caso de um bem ser livre de defeito físico e possuir viabilidade de ser vendido, é possível que seja considerado que ele está de acordo com o seu uso, ainda que existam requisitos de produção ética e sustentável132.
Contudo, se o comprador está impedido de revender os bens em razão do descumprimento com os standards previstos em seu Código de Conduta, na hipótese de ter havido um escândalo ou bastante divulgação e seus consumidores estiverem se recusando a comprar, pode ser alegada a não conformidade de acordo com o uso ordinário133.
Nesse sentido, no caso de mercadorias entregues em desconformidade com o contrato, o comprador tem o direito de recorrer aos métodos de execução do contrato conforme previsto na CISG, o que, entretanto, levanta questões controversas quando em conexão com a violação de requisitos éticos134. Discorrem sobre o assunto Xxxxxxxxx e Xxxxxxxx, que referem que “se o compliance com determinados standards é um dever advindo do contrato, qualquer ausência de compliance configura uma quebra do contrato(...)”135.
Inicialmente, o remédio mais comum em caso de descumprimento contratual seria a rescisão contratual. Entretanto, de acordo com a Convenção, esta possibilidade somente se torna viável quando há uma quebra fundamental do contrato136. Esta, por sua vez, ocorre quase na totalidade dos casos onde os requisitos éticos são estipulados de forma expressa como pressuposto de qualidade do bem, tendo em vista que uma indenização a título de perdas e danos pode não ser suficiente para sanar o prejuízo137.
Veja-se que a rescisão do contrato não é a forma mais efetiva de garantir a aderência a princípios éticos, tendo em vista que tal comportamento não motiva o fornecedor
132 XXXXXX, Xxxxx. Ethical Standards in International Sales Contracts: Can the CISG be used to Prevent Child Labour?, Laws 525: International Commercial Contracts, Victoria University of Xxxxxxxxxx, 0000. pp. 31-36.
133 Ibidem
134 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Values and International Sales Contracts. In Commercial law challenges in the 21st century : Xxx Xxxxxxx in memoriam. Stockholm, 2007, p. 268
135 TRADUÇÃO LIVRE DE: "(...)if compliance with certain standards is a duty resulting from the contract, any non-compliance amounts to a breach of contract(...)". XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Values and International Sales Contracts. In Commercial law challenges in the 21st century : Xxx Xxxxxxx in memoriam. Stockholm, 2007, p. 268
136 SCHLECHTRIEM, Xxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Comentários à Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. Tradução de: XXXXXXX, Xxxx; GREBLER, Eduardo; XXXXXXX, Xxxxx X. Guimarães. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, pp.864-886.
137 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Values and International Sales Contracts. In Commercial law challenges in the 21st century : Xxx Xxxxxxx in memoriam. Stockholm, 2007, pp. 269-275.
a mudar sua forma de conduzir os negócios138. Assim sendo, tal remédio deve ser utilizado apenas em última instância, caso as partes concordem que não há outra maneira de continuar influenciando o compliance dos contratantes.
Ainda, outro mecanismo que pode ser utilizado pelo comprador é a redução de preço, conforme disposto nos artigos 45 e 50 da Convenção de Viena. A violação aos standards de ética e sustentabilidade podem diminuir o valor dos bens. Assim, o comprador pode requerer uma diminuição do valor de forma proporcional à desvalorização do poder de venda da mercadoria no momento da entrega139.
Por fim, o terceiro mecanismo frequentemente utilizado nos casos de desconformidade a partir de requisitos éticos é a indenização a título de perdas e danos. Esta forma de execução contratual está prevista no artigo 74 da Convenção.
Dessa maneira, o pedido de indenização por perdas e danos pode se caracterizar como a maneira mais simples do comprador se ver ressarcido no caso de violação dos requisitos previstos em um Código de Conduta se houver estipulação prévia das partes acerca do montante a ser indenizado. Se assim não for, devem ser observados os requisitos da CISG para configuração do dever de indenizar, de acordo com cada caso concreto140.
Não obstante, deve-se considerar, na prática, a influência das obrigações do vendedor. Apesar de estar expressamente definido na CISG que, quando a necessidade de cumprimento de algum princípio ético na produção dos bens e tal não é observado, caracteriza-se a não conformidade, havendo a possibilidade de o vendedor não ter tido responsabilidade direta com o não cumprimento141.
Isso se dá, por exemplo, na situação de um fornecedor de bolos se comprometer que o seu método de produção não utilizaria qualquer mão de obra infantil e, em determinado momento, se descobrir que o produtor de cacau que vende para este fornecedor de bolos se valeu do trabalho infantil para a colheita. Nessa hipótese, pode ser que o produtor de bolos não tenha qualquer relação contratual direta com quem cometeu a não conformidade, ou, ainda, pode o fornecedor de cacau não possuir a mesma previsão proibitiva desta espécie de prática em relação ao fabricante de bolos.
138 XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Sustainability Clauses in International Supply Chain Contracts: Regulation, Enforceability and Effects of Ethical Requirements, Eleven International Publishing, 2014, pp.20-22.
139 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Values and International Sales Contracts. In Commercial law challenges in the 21st century : Xxx Xxxxxxx in memoriam. Stockholm, 2007, pp. 269-275.
140 XXXXXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxxx. Ethical Values and International Sales Contracts. In Commercial law challenges in the 21st century : Xxx Xxxxxxx in memoriam. Stockholm, 2007, pp. 269-275.
141 XXXXXX, Xxxxx. Ethical Standards in International Sales Contracts: Can the CISG be used to Prevent Child Labour?, Laws 525: International Commercial Contracts, Victoria University of Xxxxxxxxxx, 0000. pp. 41-42.
Ainda que haja a possibilidade de incorporação dos Códigos de Conduta em contratos de compra e venda internacional como uma obrigação vinculante, a extensão da responsabilidade pode ser limitada ao contrato direto entre o comprador e o fornecedor, sem se estender a toda a cadeia de produção, o que dificulta a aplicação literal e integral de compliance142. Assim, pode o comprador exercer seus direitos de execução do contrato face um fornecedor que apresentou alguma não conformidade, mas pode este mesmo comprador enfrentar dificuldades em alcançar o compliance ao longo de toda a cadeia de produção com quem não possui relação direta143.
Assim sendo, nota-se que, ainda que seja possível a vinculação dos fornecedores aos Códigos de Conduta por meio dos contratos de compra e venda internacionais regulados pela CISG, tal vinculação tem um certo limite. Este limite pode ser dito contratual, tendo em vista que a partir do momento em que a empresa compradora não possui qualquer relação material com os fornecedores do fornecedor, não há a mesma possibilidade de execução do contrato.
Portanto, em razão da necessidade de garantir o compliance de toda a cadeia de produção para que haja o cumprimento integral das previsões dispostas em um Código de Conduta, as empresas vêm trabalhando em conjunto com os fornecedores a fim de encontrar uma solução144. Nesse sentido, diversos métodos não legais têm sido utilizados para garantir o compliance dos subfornecedores aos Códigos de Conduta com os quais não estão legalmente vinculados, tal como a aplicação de medidas corretivas ou a criação de uma lista de fornecedores que aderem ao Código e dos que descumpriram de alguma forma145.
Portanto, deve ser observado que, ainda que haja um limite contratual na possibilidade de executar a responsabilidade de um comprador frente à sua cadeia de produção, as práticas de compliance visam, cada vez mais, garantir o estrito cumprimento a todos os dispositivos. Dessa forma, devem ser observadas não apenas as disposições da CISG acerca da possibilidade de vinculação de um Código de Conduta, como também a contribuição das práticas de compliance para este meio, possibilitando que, cada vez mais, standards de ética e sustentabilidade façam parte dos contratos de compra e venda
142 Ibidem
143 XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Sustainability Clauses in International Supply Chain Contracts: Regulation, Enforceability and Effects of Ethical Requirements, Eleven International Publishing, 2014, pp. 19-20.
144 XXXXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx. Sustainability Clauses in International Supply Chain Contracts: Regulation, Enforceability and Effects of Ethical Requirements, Eleven International Publishing, 2014, pp.20-22.
145 Ibidem
internacional de mercadorias e que haja cada vez menos discussões no que se refere a não conformidade de bens a partir de características imateriais da mercadoria.
CONCLUSÃO
Com o advento da globalização, cresce a necessidade de desenvolvimento do compliance dentro das empresas, deixando de ser visto apenas como sinônimo da palavra cumprimento, agregando uma noção muito mais complexa que envolve a atitude de todos dentro de uma organização e a conduta frente a todas as operações e políticas realizadas dentro de uma empresa.
Nesse sentido, o compliance tomou uma proporção significativa no modo nacional e internacional de agir de inúmeras empresas, influenciando desde o relacionamento que a mesma deseja ter com os seus funcionários, até o planejamento estratégico de modelos empresariais. Nesse escopo, são utilizadas variadas ferramentas para os mais diversos ramos de atuação das empresas. Dentre elas, uma das cada vez mais utilizadas é a adoção de Códigos de Conduta empresariais.
Estes Códigos trazem previsões acerca dos valores aplicados dentro de uma empresa, possuindo determinações de standards de ética e sustentabilidade que configuram como um ponto essencial para o estilo de cada corporação. Assim, questiona-se qual a influência que a adoção destes Códigos de Conduta pode ter nos contratos regulados pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias.
A CISG em seu artigo 35 traz a obrigação do vendedor de entregar mercadorias em conformidade com o disposto no contrato. Assim, ainda que a Convenção não possua nenhuma previsão específica acerca da possibilidade de inclusão de Códigos de Conduta e de princípios de ética e sustentabilidade como pressuposto de conformidade, este tema tem sido muito discutido na doutrina e jurisprudência.
Deste modo, entende-se que, inicialmente, devem ser observadas as disposições acerca da formação do contrato para verificar se a incorporação do Código de Conduta ao contrato de compra e venda de mercadorias se deu de forma válida. Para tanto, utiliza-se a interpretação da vontade das partes de acordo com suas declarações e atitudes tomadas frente ao contrato.
Assim, quando determinado que houve a incorporação dos Códigos de Conduta, passa-se a analisar os limites de responsabilidade que o vendedor terá quando da entrega do bem contratado, tanto como a extensão da vinculação dos standards de ética e sustentabilidade às características do bem. Nesta ótica, deve ser observado tanto o artigo 35 para avaliar a conformidade de um bem face o cumprimento ou descumprimento dos pressupostos éticos e sustentáveis delimitados no contrato, como os artigos seguintes da CISG, que estipulam os métodos de monitoramento e execução do contrato.
Dessa forma, conclui-se que a efetividade da incorporação dos Códigos de Conduta aos contratos de compra e venda internacional de mercadorias é uma ferramenta de compliance, observando-se diversas atitudes que podem ser tomadas pelo comprador quando deparado com o descumprimento dos requisitos éticos previstos em seus termos.
Diante disso, o presente trabalho identificou a conformidade de mercadorias dentro da CISG a partir da incorporação de Códigos de Conduta como um método de aplicação do compliance, demonstrando a possibilidade de criação de uma obrigação vinculante frente aos fornecedores de mercadorias. Assim, ainda que haja a limitação do poder de execução dos compradores àqueles com os quais possui relações materiais, a incorporação de Códigos de Conduta é utilizada como uma ferramenta de compliance a partir dos contratos de compra e venda internacional de mercadorias.
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