PODER EXECUTIVO
Diário Oficial
Estado de Rondônia
Xxxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx - Governador
Porto Velho, 2 de junho de 2022 Edição 102
PODER EXECUTIVO
ATOS DO PODER EXECUTIVO
PGE
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0276/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: SGA TUDO PARA SEU EVENTO LTDA, CNPJ/MF Nº: 15.072.268/0001-06 4-OBJETO: Fornecimento,
pela Contratada, dos itens indicados no lote 01 (itens 01 a 13), do termo de referência anexado ao Pregão eletrônico nº 123/2022/GAMA/SUPEL/RO (id. 0028444186), visando atender a Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários - 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 320.000,00 6- DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.068773/2022-29 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/123/2022 9-VIGÊNCIA: Prazo de 141 dias, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029011188
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0277/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3-
CONTRATADA: LIMA & SILVA LTDA, CNPJ/MF Nº: 08.156.871/0001-00 4-OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, dos itens indicados no lote 03 (itens 21 a 27) do termo de referência anexado ao Pregão eletrônico nº 123/2022/GAMA/SUPEL/RO (id. 0028444186), visando atender a Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários - 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 81.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.068773/2022-29 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
Pregão Eletrônico/123/2022 9-VIGÊNCIA: Prazo de 141 dias, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029011189
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0293/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: SGA TUDO PARA SEU EVENTO LTDA, CNPJ/MF Nº: 15.072.268/0001-06 4-OBJETO: Fornecimento,
pela Contratada, dos itens indicados no lote 02 (itens 14 a 20) do termo de referência anexado ao Pregão eletrônico nº 123/2022/GAMA/SUPEL/RO (id. 0028444186), visando atender a Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários - 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 76.000,00 6- DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.068773/2022-29 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/123/2022 9-VIGÊNCIA: Até 30/09/2022, a partir da data da assinatura.
Protocolo 0029011190
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0294/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: SGA TUDO PARA SEU EVENTO LTDA, CNPJ/MF Nº: 15.072.268/0001-06 4-OBJETO: Fornecimento,
pela Contratada, dos itens indicados no lote 04 (itens 28 a 34), do termo de referência anexado ao Pregão eletrônico nº 123/2022/GAMA/SUPEL/RO (id. 0028444186), visando atender a Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários - 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 76.000,00 6- DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-227-PROCESSO: 0025.068773/2022-29 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/123/2022 9-VIGÊNCIA: Prazo de 141 dias, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029011191
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0295/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: SGA TUDO PARA SEU EVENTO LTDA, CNPJ/MF Nº: 15.072.268/0001-06 4-OBJETO: Fornecimento,
pela Contratada, dos itens indicados no lote 05 (itens 35 a 41), do termo de referência anexado ao Pregão eletrônico nº 123/2022/GAMA/SUPEL/RO (id. 0028444186), visando atender a Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários - 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 61.000,00 6- DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.068773/2022-29 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/123/2022 9-VIGÊNCIA: Prazo de 141 dias, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029011192
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0296/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: SGA TUDO PARA SEU EVENTO LTDA, CNPJ/MF Nº: 15.072.268/0001-06 4-OBJETO: Fornecimento,
pela Contratada, dos itens indicados no lote 07 (itens 43 a 46), do termo de referência anexado ao Pregão eletrônico nº 123/2022/GAMA/SUPEL/RO (id. 0028444186), visando atender a Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários - 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 145.000,00 6- DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.068773/2022-29 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/123/2022 9-VIGÊNCIA: Prazo de 141 dias, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029011193
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0255/SEJUS/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA 3-CONTRATADA:
EMPORIUM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA , CNPJ/MF Nº: 05.163.253/0001-08 4-OBJETO: Aquisição de 01 (um)
Veículo Caminhão Baú. 5-VALOR: R$ 420.000,00 6-DESPESA: Cód. 21011 - Programa de Trabalho: 14.421.2102.1143.114301 - Fonte de Recurso: 0.1.00.100000 0.100 - Natureza da Despesa: 449052-52 7- PROCESSO: 0033.067754/2022-86 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de Registro de Preços/DER/358/2021
9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0028933007
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0297/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3-
CONTRATADA: LIMA & SILVA LTDA, CNPJ/MF Nº: 08.156.871/0001-00 4-OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, dos itens indicados no lote 06 (item 42), do termo de referência anexado ao Pregão eletrônico nº
123/2022/GAMA/SUPEL/RO (id. 0028444186), visando atender a Feira de Tecnologias e Negócios Agropecuários - 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 13.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.068773/2022-29 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO:
Pregão Eletrônico/123/2022 9-VIGÊNCIA: Prazo de 141 dias, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029044783
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0257/SEDUC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3- CONTRATADA: MTEC TECNOLOGIA EIRELI, CNPJ/MF Nº: 30.920.155/0001-07 4-OBJETO: Aquisição de NOTEBOOK 5-VALOR: R$ 40.950,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12.368.2124.2378.237801 -
Fonte de Recurso: 0.2.16.000000 0.216 - Natureza da Despesa: 449052-35 7-PROCESSO: 0029.284466/2021-72 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/770/2021 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029045975
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0258/SEDUC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3- CONTRATADA: B2G COMERCIO DE PRODUTOS LTDA, CNPJ/MF Nº: 39.646.028/0001-36 4-OBJETO: Aquisição de T A B L E T 5-VALOR: R$ 29.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho:
12.368.2124.2378.237801 - Fonte de Recurso: 0.2.16.000000 0.216 - Natureza da Despesa: 449052-35 7- PROCESSO: 0029.284466/2021-72 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/770/2021 9-VIGÊNCIA:
Prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029046077
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0259/SEDUC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3- CONTRATADA: QUALITY ATACADO EIRELI, CNPJ/MF Nº: 15.724.019/0001-58 4-OBJETO: Aquisição de CÂMERA WEB 5-VALOR: R$ 5.635,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12.368.2124.2378.237801 -
Fonte de Recurso: 0.2.16.000000 0.216 - Natureza da Despesa: 449052-35 7-PROCESSO: 0029.284466/2021-72 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/770/2021 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029046157
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0273/SESDEC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
3-CONTRATADA: DESKGRAPHICS REALIZE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF Nº: 10.537.193/0001-78 4-OBJETO:
Contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções tecnológicas, visando a aquisição de Softwares Projetos Autodesk - Architecture Engineering Construction Collection IC Commercial New Single-user ELD 3-Yerars Subscription Win (3 anos)? e colaboração na nuvem (Collaborate Pro e 360 BIM Build), e Aquisição de Software e Atualização de licenças de programas para engenharia complementar com a tecnologia BIM. 5- VALOR: R$ 90.181,80 6-DESPESA: Cód. U.O.: 15001 - Programa de Trabalho: 06.181.2075.2237.223701 - Fonte de Recurso: 0.1.00.100000 0.100 - Natureza da Despesa: 339040-19 7-PROCESSO: 0037.068412/2022-43 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/841/2021 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029086966
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0232/PGE/2022 2-CONTRANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA 3- CONTRATADA: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO
PUBLICA - INP - LTDA, CNPJ/MF Nº: 10.498.974/0001-09 4-OBJETO: Contratação dos serviços do Instituto Negócios
Públicos, o qual celebrará o "2º Seminário Nacional Processo Administrativo Disciplinar". 5-VALOR: R$ 3.990,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11010 - Programa de Trabalho: 03.128.2110.2096.209602 - Fonte de Recurso: 0.2.34.000000 0.234 - Natureza da Despesa: 339039-48 7-PROCESSO: 0020.071520/2022-82 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade 9-VIGÊNCIA: Prazo de 30 dias, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029045231
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0280/SEAS/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 3-CONTRATADA: ROAD COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF Nº: 05.555.440/0001-29 4-OBJETO:
Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de gêneros alimentícios. 5-VALOR: R$ 7.884,80 6- DESPESA: Cód. U.O.: 23001 - Programa de Trabalho: 08.122.1015.2087.208713 - Fonte de Recurso: 0.1.00.100000 0.100 - Natureza da Despesa: 339030-07 7-PROCESSO: 0026.068207/2022-15 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-VIGÊNCIA: Prazo de 4 meses, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029091310
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0278/SESDEC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
3-CONTRATADA: GOHOBBY DISTRIBUIDORA DE VANT LTDA, CNPJ/MF Nº: 13.373.898/0001-95 4-OBJETO:
Aquisição de Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones), visando promover o Reaparelhamento das unidades dos órgãos subordinados à Contratante, com atuação em todo o Estado de Rondônia, com a finalidade de atender ao Convênio n°903052/SENAD/2020 por intermédio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas, Órgão da Administração Pública Federal, que compõe a estrutura do Ministério da Justiça e Segurança Pública. 5-VALOR: R$ 713.999,96 6-DESPESA: Programa Atividade: 00.000.0000.0000 - Elemento de Despesa: 4.4.90.52 - Fonte de Recursos: 0216 7-PROCESSO: 0037.048996/2021-50 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão
Eletrônico/00381/2021 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029093662
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0316/SESDEC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA
3-CONTRATADA: INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL - ESTUDOS E PESQUISAS NA ADMNIISTRACAO
PUBLICA - INP - LTDA, CNPJ/MF Nº: 10.498.974/0001-09 4-OBJETO: Contratação de evento de capacitação para servidores da SESDEC, visando a participação no Seminário Nacional de Obras Públicas e Manutenção Predial. 5- VALOR: R$ 61.020,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 15001 - Programa de Trabalho: 06.128.2075.2096.209607 - Fonte de Recurso: 0.1.00.100000 0.100 Natureza da Despesa: 339039-48 - 7-PROCESSO: 0037.068608/2022-38 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029235331
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0324/SEDEC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3-CONTRATADA: LIMA & SILVA LTDA, CNPJ/MF Nº: 08.156.871/0001-00 4-OBJETO: Prestação de
serviços de locação de móveis, incluindo montagem e desmontagem, para estruturar os pavilhões do evento 9º Rondônia Rural Show, que acontecerá no período de 23 a 28 de maio de 2022 na cidade de Ji-Paraná e Regiões, Ro n d ô n i a . 5-VALOR: R$ 266.100,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11013 Programa de Trabalho: 22.661.2000.1002.100201 - Fonte de Recurso: 0.6.40.000000 0.640 - Natureza da Despesa: 339039-14 - 7- PROCESSO: 0041.068667/2022-47 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-VIGÊNCIA: Prazo de 30 dias
a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029233697
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0319/SEDEC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3-CONTRATADA: LIMA & SILVA LTDA, CNPJ/MF Nº: 08.156.871/0001-00 4-OBJETO: A prestação de
serviços de locação de banheiros químicos, para atender o Espaço Empresarial Internacional e Institucional -
SEDEC que será realizado na FEIRA DE TECNOLOGIAS E NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS - 9ª Rondônia Rural Show Internacional do Governo do Estado de Rondônia. 5-VALOR: R$ 47.100,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11013 - Programa de Trabalho: 22.661.2000.1002.100201 - Fonte de Recurso: 0.6.40.000000 0.640 - Natureza da Despesa: 339039-12 - 7-PROCESSO: 0041.067662/2022-05 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-
VIGÊNCIA: Prazo de 30 dias a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029206008
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0307/SEDUC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3- CONTRATADA: J. XXXXXXX XXXXXXX E CONSERVAÇÃO, CNPJ/MF Nº: 13.878.114/0001-80 4-OBJETO: Contratação
de empresa especializada na prestação de serviços de controle integrado de vetores e pragas urbanas - descupinização e manejo, incluindo o fornecimento de todo material necessário à adequada prestação de serviços (isca, equipamentos, ferramentas EPI´s, uniformes, etc), em atendimento às unidades administrativas da SEDUC localizadas em prédios externos ao Palácio Rio Madeira (Gerência de Almoxarifado e Patrimônio - GAP e Arquivo Setorial - ARQ). 5-VALOR: R$ 17.170,60 6-DESPESA: Cód. U.O.: 16001 Programa de Trabalho: 12.122.1015.2087.208744 - Fonte de Recurso: 0.1.12.000000 0.000 - Natureza da Despesa: 339039-78 - 7- PROCESSO: 0029.074391/2022-02 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/783/2020 9-VIGÊNCIA:
Prazo de 12 meses a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029205729
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0274/PC-RO/PGE/2022 2-CONTRANTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA 3- CONTRATADA: ATIBAIA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO EIRELI, CNPJ/MF Nº: 63.777.254/0001-30 4-
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva com reposição de peças e limpeza dos componentes da Estação de tratamento de esgotos localizado no Núcleo de Criminalística de Ariquemes. 5- VALOR: R$ 136.135,99 6-DESPESA: Programa Atividade: 00.000.0000.0000 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39 - Fonte: 0100 7-PROCESSO: 0019.257922/2020-40 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão
Eletrônico/739/2021 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029096512
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0299/SEDEC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3-CONTRATADA: ONE TIME ZONE EVENTOS LTDA, CNPJ/MF Nº: 20.253.055/0001-10 4-OBJETO:
Prestação de serviços, com experiência em gestão de eventos de ciência, tecnologia, inovação e desenvolvimento, para atender a feira de agronegócio da Região Norte, denominado 9ª Rondônia Rural Show do Governo do Estado de Rondônia. 5-VALOR: R$ 319.480,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11013 - Programa de Trabalho: 23.126.2000.1003.100301 - Fonte de Recurso: 0.6.40.000000 0.640 - Natureza da Despesa: 339039-90
- 7-PROCESSO: 0041.017359/2022-53 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/170/2022 9-
VIGÊNCIA: Prazo de 30 dias a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029096875
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0303/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: EXO COMPANY PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF Nº: 21.061.770/0001-14 4-OBJETO:
Fornecimento, pela Contratada, dos itens indicados no lote 02 (itens 05 a 17), do termo de referência anexado ao Pregão eletrônico nº 171/2022/GAMA/SUPEL/RO, visando atender e equipar a 3º RONDOLEITE, que acontecerá nos dias 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 59.464,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19017 Programa de Trabalho: 20.608.2004.1087.108702 - Fonte de Recurso: 0.2.40.100000 0.240 - Natureza da Despesa: 339039-22 - 7-PROCESSO: 0025.068754/2022-01 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/171/2022 9-VIGÊNCIA: Prazo de 134 dias a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029205457
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0287/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: LIMA & SILVA LTDA, CNPJ/MF Nº: 08.156.871/0001-00 4-OBJETO: Locação, pela Contratada, de
banheiros químicos. 5-VALOR: R$ 46.500,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7- PROCESSO: 0025.037636/2022-42 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/126/2022 9-VIGÊNCIA:
Prazo de 134 dias a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029096699
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0288/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: SILK BRINDES COMUNICACAO VISUAL, COMERCIO, SERVICOS E TELECOMUNICACOES LTDA,
CNPJ/MF Nº: 19.814.481/0001-05 4-OBJETO: Locação, pela Contratada, de tendas. 5-VALOR: R$ 68.894,00 6- DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.037636/2022-42 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico/126/2022 9-VIGÊNCIA: Prazo de 134 dias a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029096795
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0302/SETIC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 3-CONTRATADA: SSIG - SOLUCOES EM SISTEMAS DE INFORMACOES
GEORREFERENCIADA LTDA, CNPJ/MF Nº: 32.319.531/0001-38 4-OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de Sistema de Gerenciamento de Passivos de Rede para atender as necessidades da SETIC. 5- VALOR: R$ 5.996,84 6-DESPESA: Cód. U.O.: 11007 - Programa de Trabalho: 04.126.2074.2285.228501 - Fonte de Recurso: 0.2.13.000000 0.213 - Natureza da Despesa: 339040-02 7-PROCESSO: 0070.067565/2022-67 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029203726
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0314/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: LIMA & SILVA LTDA, CNPJ/MF Nº: 08.156.871/0001-00 4-OBJETO: Execução, pela Contratada, dos itens indicados no lote 01 (itens 01 a 03), do termo de referência, visando atender e estruturar a Feira de tecnologias e Negócios Agropecuários - 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a
28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no Município de Ji-Paraná/RO. 5- VALOR: R$ 42.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.068590/2022-11 8- PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-VIGÊNCIA: Prazo de 134 dias a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029135739
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0308/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: LIMA & SILVA LTDA, CNPJ/MF Nº: 08.156.871/0001-00 4-OBJETO: Execução, pela Contratada, dos itens indicados no lote 01 (itens 01 a 13), do termo de referência, visando atender e equipar o espaço do auditório de abertura oficial e programações técnicas e espaço de apoio nas FEIRAS DE TECNOLOGIAS E NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS - 9ª Rondônia Rural Show Internacional e 3ª RONDOLEITE, a serem realizadas no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack - Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 840.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.6.48.000000 0.648 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.068851/2022-95 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-VIGÊNCIA: Prazo de 135 dias a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029163500
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0309/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: LIMA & SILVA LTDA, CNPJ/MF Nº: 08.156.871/0001-00 4-OBJETO: Execução, pela Contratada, dos itens indicados no lote 02 (item 14), do termo de referência, visando atender e equipar o espaço do auditório de abertura oficial e programações técnicas e espaço de apoio nas FEIRAS DE TECNOLOGIAS E NEGÓCIOS AGROPECUÁRIOS - 9ª Rondônia Rural Show Internacional e 3ª RONDOLEITE, a serem realizadas no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack - Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 90.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301 - Fonte de Recurso: 0.6.48.000000 0.648 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0025.068851/2022-95 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-VIGÊNCIA: Prazo de 135 dias a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029163501
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0128/SEDUC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO 3- CONTRATADA: MAN LATIN AMERICA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ/MF Nº: 06.020.318/0001-
1 0 4-OBJETO: Aquisição de veículos de transporte escolar diário de estudantes, denominado de Ônibus Rural Escolar (ORE) e Ônibus Urbano Escolar Acessível (ONUREA), em atendimento às entidades educacionais das redes públicas de ensino nos Estados, Distrito Federal e Municípios. 5-VALOR: R$ 12.398.100,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12.368.2125.2385.238501 - Fonte de Recurso: 1.1.12.000000 1.112 - Natureza da Despesa: 449052-48 7-PROCESSO: 0029.488734/2020-42 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: PE
FNDE nº 06/2021 - SRP/13/2021 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses a contar da data da ordem de serviços/fornecimento.
Protocolo 0029190305
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0043/POLITEC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA DE RONDÔNIA 3-CONTRATADA: A.C.F. XXXXXXX, CNPJ/MF Nº: 14.410.553/0001-27 4-OBJETO: Aquisição de água
mineral (garrafão de 20 litros). 5-VALOR: R$ 1.920,00 6-DESPESA: Programa Atividade: 00.000.0000.0000 - Fonte de Recurso: 0.3.00.100000 0.300 - Natureza da Despesa: 339039-22 7-PROCESSO: 0022.568508/2021-95 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029150955
Portaria nº 477 de 01 de junho de 2022
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, em especial a atribuídas pelo art. 11, XX, da Lei 620/2011;
R E S O L V E :
DELEGAR a atribuição de receber citações e intimações judiciais durante período compreendido entre os dias 01/06 a 05.06.2022 do corrente ano, ao Procurador do Estado LAURO XXXXX XXXXXXX, matrícula nº 300135547, OAB/RO nº 3919.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Procurador Geral do Estado
Protocolo 0029280745
Portaria nº 466 de 01 de junho de 2022
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia);
Considerando a inoperância do Sistema SID;
RESOLVE:
Art. 1º REMARCAR o gozo de 20 (vinte) dias de férias do servidor XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula funcional n. 300135549, ocupante do cargo de Procurador do Estado, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado, do período
01 a 20.06.2022, referente ao exercício de 2022.1, a qual fica transferida para fruição no período de 06 a 25.06.2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Procurador-Geral do Estado
Protocolo 0029261120
Portaria nº 471 de 01 de junho de 2022
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia);
Considerando o pedido de remarcação de férias no processo 0020.010773/2022-80, e a inoperância do Sistema SID;
RESOLVE:
Art. 1º REMARCAR o xxxx xx 00 (xxx) xxxx xx xxxxxx de XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula funcional nº 300163126, lotado na Procuradoria Geral do Estado, marcadas para o período de 12 a 21.08.2022, referente ao exercício de 2021, a qual fica transferida para fruição no período 27.06 a 06.07.2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Procurador-Geral do Estado
Protocolo 0029273178
Portaria nº 472 de 01 de junho de 2022
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia);
Considerando o pedido de remarcação de férias no processo 0020.004448/2022-88, e a inoperância do Sistema SID;
RESOLVE:
Art. 1º REMARCAR o gozo de 10 (dez) dias de férias do servidor XXXXX XX XXXXX XXXXXX , ocupante do cargo de Procurador de Estado, matrícula nº 300115778, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado, marcadas para o período de 08 a 17.09.2022, referente ao exercício de 2022.1, a qual fica transferida para fruição no período 13 a 22.06.2022.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Procurador-Geral do Estado
Protocolo 0029274795
Portaria nº 473 de 01 de junho de 2022
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia);
Considerando a inoperância do Sistema SID;
RESOLVE:
INCLUIR na escala de Férias anual, publicada na Portaria n. 1868, no DOE 227, de 18.11.2021, o gozo de férias de XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX , matrícula funcional n. 300121475, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado - PGE, referente ao exercício de 2022.1 e 2022.2, conforme tabela abaixo:
MATRICULA | NOME | CARGO | 1º PERÍODO | 2º PERIODO | 3º PERÍODO | ABONO PECUNIÁRIO | |
SIM/ NÃO | PERÍODO A CONVERTER | ||||||
300121475 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXX | Procurador | 01 a 20.08.2022 | SIM | 21 a 30.08.2022 |
300121475 | XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX NETO | Procurador | 03 a 22.10.2022 |
SIM
24.10 a 02.11.2022
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Procurador-Geral do Estado
Protocolo 0029275162
Portaria nº 474 de 01 de junho de 2022
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais, especialmente as previstas na Lei Complementar nº 620/2011 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia);
Considerando a inoperância do Sistema SID;
RESOLVE:
Art. 1º REMARCAR o gozo de férias de XXXXXXX XXXXXXXX DANTAS , matrícula funcional n. 300127964, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Geral do Estado - PGE, referente ao exercício de 2022.1 e 2022.2, conforme tabela abaixo:
MATRICULA | NOME | CARGO | 1º PERÍODO | 2º PERIODO | 3º PERÍODO | ABONO PECUNIÁRIO | |
SIM/ NÃO | PERÍODO A CONVERTER | ||||||
300127964 | XXXXXXX XXXXXXXX DANTAS | Procurador | 15.08 a 03.09.2022 | SIM | 05 a 14.09.2022 | ||
300127964 | XXXXXXX XXXXXXXX DANTAS | Procurador | 07 a 26.11.2022 | SIM | 28.11 a 07.12.2022 |
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Procurador-Geral do Estado
Protocolo 0029276069
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0323/SEDEC/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 3-CONTRATADA: XXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX, CNPJ/MF Nº: 20.548.658/0001-40 4-OBJETO:
Prestação de serviços de fornecimento de internet temporária para eventos, visando atender ao Espaço Empresarial Internacional na 9ª Edição do Rondônia Rural Show que acontecerá entre os dias 23 à 28 de maio de 2022 na cidade de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 22.500,00 6-DESPESA: U.O.: 11013 - Programa de Trabalho: 22.661.2000.1002.100201 - Fonte de Recurso: 0.6.40.000000 0.640 - Natureza da Despesa: 339039-90 7- PROCESSO: 0041.068441/2022-46 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-VIGÊNCIA: Prazo de 30 dias,
a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029287893
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0285/FAPERO/PGE/2022 2-CONTRANTE: FUNDAÇÃO DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A PESQUISA 3-CONTRATADA: ROAD COMERCIO E SERVIÇOS LTDA -
EPP, CNPJ/MF Nº: 05.555.440/0001-29 4-OBJETO: Fornecimento, pela Contratada, de material de consumo (Água Mineral). 5-VALOR: R$ 1.944,45 6-DESPESA: U.O.: 11013 - Programa de Trabalho: 22.661.2000.1002.100201 -
Fonte de Recurso: 0.6.40.000000 0.640 - Natureza da Despesa: 339039-90 7-PROCESSO: 0012.067539/2022-23 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Ata de Registro de Preços/SUPEL/RO/42/2022 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses, a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029287776
Portaria de férias nº 3534 de 02 de junho de 2022.
O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) DECRETO de 22/12/2020,publicada no DOE n.249, de 22/12/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXX, ANALISTA DE PROCURADORIA, matrícula 300173431, pertencente ao quadro de servidores de Procuradoria Geral do Estado, do(s) período(s) de (08/11/2022 a 17/11/2022 - Período referente ao Abono Pecuniário), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (11/08/2022 a 20/08/2022).
Publique-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Porto Velho - RO 02/06/2022.
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Protocolo DOC4926
Portaria de férias nº 3535 de 02 de junho de 2022.
O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) DECRETO de 22/12/2020,publicada no DOE n.249, de 22/12/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXXX XXXXX XXXXXXX, PGE - Assessor do Corregedor-Geral - CDS-07, matrícula 300162952, pertencente ao quadro de servidores de Procuradoria Geral do Estado, do(s) período(s) de (26/10/2022 a 04/11/2022) e (27/12/2022 a 05/01/2023) , referente ao exercício d e 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (09/08/2022 a 18/08/2022 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (03/11/2022 a 12/11/2022).
Publique-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Porto Velho - RO 02/06/2022.
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Protocolo DOC4927
Portaria de férias nº 3536 de 02 de junho de 2022.
O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) DECRETO de 22/12/2020,publicada no DOE n.249, de 22/12/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, TÉCNICO DE PROCURADORIA, matrícula 300158630, pertencente ao quadro de servidores de Procuradoria Geral do Estado, do(s) período(s) de (27/06/2022 a 16/07/2022) e (17/07/2022 a 26/07/2022 - Período referente ao Abono
Xxxxxxxxxx), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de
(17/11/2022 a 26/11/2022 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (27/11/2022 a 16/12/2022).
Publique-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Porto Velho - RO 02/06/2022.
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Protocolo DOC4928
Portaria de férias nº 3537 de 02 de junho de 2022.
O(A) PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) DECRETO de 22/12/2020,publicada no DOE n.249, de 22/12/2020.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) GIOVANE XXXXX XXXXX, ANALISTA DE PROCURADORIA, matrícula 300172476, pertencente ao quadro de servidores de Procuradoria Geral do Estado, do(s) período(s) de (04/07/2022 a 02/08/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (19/07/2022 a 28/07/2022 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (22/08/2022 a 31/08/2022) e (21/11/2022 a 30/11/2022).
Publique-se.
XXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Porto Velho - RO 02/06/2022.
PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Protocolo DOC4929
EXTRATO
EXTRATO N° 1530
TERMO DE ADESÃO Nº 043/PGE-2022 PARTÍCIPES
- SEDUC
- MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ – CNPJ/MF: 01.254.422/0001-56
OBJETO: Transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual. PROCESSO: 0029.080425/2022-90
VIGÊNCIA: 01 ano
DATA DE ASSINATURA: 28.04.2022 ASSINAM:
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXX XXXXX XXXXXXX – Prefeito Municipal
EXTRATO N° 1531
TERMO DE ADESÃO Nº 044/PGE-2022 PARTÍCIPES
- SEDUC
- MUNICÍPIO DE CUJUBIM – CNPJ/MF: 84.736.941/0001-88
OBJETO: Transporte escolar dos alunos da zona rural matriculados na rede de ensino estadual. PROCESSO: 0029.070285/2022-41
VIGÊNCIA: 01 ano
DATA DE ASSINATURA: 12.05.2022 ASSINAM:
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXX XXXXXX – Prefeito Municipal
EXTRATO N° 1532
CONTRATO Nº 0058/PM-RO/PGE/2022 CONTRATANTE: PMRO
CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, CNPJ/MF Nº 57.494.031/0010-54.
OBJETO: Aquisição de Espingardas Calibre .12, contidas no Termo de Referência PM-FUMRESPOM. VALOR: R$ 48.929,66.
DESPESA: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; Fonte: 0100 e 0300; Natureza de Despesa: 44.90.52. PROCESSO: 0021.611890/2021-74
VIGENCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XXXXXXX – Comandante-Geral / PMRO
- XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 1533
CONTRATO Nº 0059/PM-RO/PGE/2022 CONTRATANTE: PMRO
CONTRATADA: TAURUS ARMAS S.A, CNPJ/MF Nº 92.781.335/0001-02.
OBJETO: Aquisição de Carabina Tática Taurus, calibre .40. VALOR: R$ 62.398,70.
DESPESA: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; Fonte: 0100 e 0300;Natureza de Despesa: 44.90.52. PROCESSO: 0021.611890/2021-74
VIGENCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 26.05.2022 ASSINAM:
- XXXXX XXXXX XXXXXXX – Comandante-Geral / PMRO
- XXXXXXXX XXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXXXX – Representantes / Contratada
EXTRATO N° 1534
CONTRATO Nº 0203/SEJUS/PGE/2022 CONTRATANTE: SEJUS
CONTRATADA: MOTORÁDIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ/MF Nº 38.060.757/0001-43.
OBJETO: Aquisição de 500 Rádios Comunicadores Portáteis HT. VALOR: R$ 886.500,00.
DESPESA: Cód. U. O.: 21001 - Programa de Trabalho: 1442121022953295301 - Fonte de Recursos: 0.1.00.100000100 – Elementos de Despesa: 449052.06.
PROCESSO: 0033.049263/2022-53
VIGENCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 18.04.2022 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXXXX B. A. SEMERARO RITO – Secretário de Estado / SEJUS
- XXXXXX XXXXXXXXXXX – Representante / Contratada EXTRATO N° 1535
CONTRATO Nº 0281/SEAGRI/PGE/2022 CONTRATANTE: SEAGRI
CONTRATADA: C. OLIVEIRA PINTO JÚNIOR LTDA, CNPJ/MF Nº 35.335.996/0001-70.
OBJETO: Fornecimento, de material promocional, descrito nos itens 01 a 04 do lote 01 do Pregão Eletrônico nº 124/2022/SUPEL/RO.
VALOR: R$ 71.400,00.
DESPESA: Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301; Elemento de Despesa: 33.90.30.23; Fonte de Recurso: 0100.
PROCESSO: 0025.023535/2022-94 VIGENCIA: 30.09.2022
DATA DE ASSINATURA: 23.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretário de Estado / SEAGRI
- XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 1536
CONTRATO Nº 0282/SEAGRI/PGE/2022 CONTRATANTE: SEAGRI
CONTRATADA: RODA VIVA INDÚSTRIA GRÁFICA E EDITORA EIRELI, CNPJ/MF Nº 07.161.584/0001-26.
OBJETO: Fornecimento, de material institucional, descritos nos itens 05 a 11 do lote 02 do Pregão Eletrônico nº 124/2022/SUPEL/RO.
VALOR: R$ 24.899,64.
DESPESA: Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301; Elemento de Despesa: 33.90.30.16; Fonte de Recurso: 0100.
PROCESSO: 0025.023535/2022-94 VIGENCIA: 30.09.2022
DATA DE ASSINATURA: 23.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretário de Estado / SEAGRI
- XXXXX XXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 1537
CONTRATO Nº 0283/SEAGRI/PGE/2022 CONTRATANTE: SEAGRI
CONTRATADA: EVOLUA TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI-ME, CNPJ/MF Nº 24.525.161/0001-67.
OBJETO: Fornecimento, de material de homenagem, descritos nos itens 13 e 14 do lote 04 do Pregão eletrônico nº 124/2022/SUPEL/RO.
VALOR: R$ 23.320,00.
DESPESA: Programa de Trabalho: 20.608.2003.2023.202301; Elemento de Despesa: 33.90.30.44; Fonte de Recurso: 0100.
PROCESSO: 0025.023535/2022-94 VIGENCIA: 30.09.2022
DATA DE ASSINATURA: 26.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretário de Estado / SEAGRI
- XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 1538
CONTRATO Nº 0300/SETIC/PGE/2022 CONTRATANTE: SETIC
CONTRATADA: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS, CNPJ/MF Nº 61.198.164/0001-60.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em seguro veicular.
O veículo que deverá ser assegurado: Placa QTF7A02; Marca TOYOTA; Modelo HILUX CD DSL 4X4 SR/AT; ANO 2022/2022; Cor Branco.
VALOR: R$ 2.836,54.
DESPESA: PA: 04.122.1015.2087.000, Natureza da Despesa: 33.90.39, Fonte de Recurso: 0100. PROCESSO: 0070.067773/2022-66
VIGENCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 25.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXXX – Superintendente / SETIC
- XXXXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX – Representantes / Contratada
EXTRATO N° 1539
CONTRATO Nº 310/SEOSP/PGE/2022 CONTRATANTE: SEOSP
CONTRATADA: DESKGRAPHICS REALIZE TECNOLOGIA LTDA, CNPJ/MF Nº 10.537.193/0001-78.
OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de soluções tecnológicas. VALOR: R$ 450.909,00.
DESPESA: U.O: 270001; Programa: 1015; Fonte: 100; Código Financeiro- GPF: 340; Elemento da Despesa: 3.3.90.40; Subitem da Despesa: 99.
PROCESSO: 0069.068432/2022-47
VIGENCIA: 36 meses
DATA DE ASSINATURA: 18.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXXXXX E SÁ – Secretário de Estado / SEOSP
- XXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Representante / Contratada
EXTRATO N° 1540
CONTRATO Nº 0315/SESAU/PGE/2022 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: TECHMED ENGENHARIA HOSPITALAR LTDA, CNPJ/MF Nº 12.704.512/0001-18.
OBJETO: Prestação de serviço de Engenharia Clínica, incluindo serviço de gerenciamento de equipamentos, manutenção corretiva, preventiva, preditiva e calibração dos equipamentos com reposição de peças e acessórios visando atender às necessidades do Hospital de Retaguarda de Rondônia de forma continua.
VALOR: R$ 328.287,82.
DESPESA: Programa de trabalho: 10 302 2034 4009/10 302 2034 4009 - Elemento de Despesa: 33.90.30 e
33.90.39, Fonte de Recursos: 0110. PROCESSO: 0036.033378/2022-04 VIGENCIA: 180 dias
DATA DE ASSINATURA: 25.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Secretária Executiva / SESAU
- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Representantes / Contratada
EXTRATO N° 1541
CONTRATO Nº 0324/SEDEC/PGE/2022 CONTRATANTE: SEDEC
CONTRATADA: LIMA E SILVA LTDA, CNPJ/MF Nº 08.156.871/0001-00.
OBJETO: Locação de móveis, incluindo montagem e desmontagem. VALOR: R$ 266.100,00.
DESPESA: Projeto atividade: 11.013.23.694.2000.2426; Fonte de Recurso: 240; Elemento de Despesa: 33.90.39. PROCESSO: 0041.068667/2022-47
VIGENCIA: 30 dias
DATA DE ASSINATURA: 25.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXXXX XXXXX DA TRINDADE – Secretário de Estado / SEDEC
- XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX – Representantes / Contratada
EXTRATO N° 1542 CONVÊNIO Nº 287/PGE-2021 CONCEDENTE: SEOSP
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE BURITIS, CNPJ/MF Nº 01.266.058/0001-44.
OBJETO: Aquisição de equipamentos necessários para promover a implantação de iluminação de LED e vias públicas.
VALOR GLOBAL: R$ 130.330,17 CONTRAPARTIDA: R$ 30.330,17
DESPESA: R$ 100.000,00- Cód. U.O.: 270001 - Programa de Trabalho: 04122205724280000 – Natureza de Despesa: 444042 – Fonte de Recursos: 27001.
PROCESSO: 0069.513793/2020-90 VIGÊNCIA: 180 dias
DATA DE ASSINATURA: 25.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXXXXX E SÁ – Secretário de Estado / SEOSP
- XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1543 CONVÊNIO Nº 226/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, CNPJ/MF Nº 04.100.020/0001-95.
OBJETO: Execução de obra de Reforma e Adequação da EPMEIF Xx Xxxxxxxx X. Miranda na XX 000 XX 00, Xxxx Xxxxx.
VALOR GLOBAL: R$ 1.073.942,05 CONTRAPARTIDA: R$ 53.697,10
DESPESA: R$ 1.020.244,95 - Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 – Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.244909/2021-92
VIGÊNCIA: 180 dias
DATA DE ASSINATURA: 10.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1544 CONVÊNIO Nº 227/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA UNIÃO, CNPJ/MF Nº 00.699.197/0001-07.
OBJETO: Construção de um auditório na Escola Municipal POLO XXXXX XXXXXX. VALOR GLOBAL: R$ 289.493,87
CONTRAPARTIDA: R$ 14.475,00
DESPESA: R$ 275.018,87 - Cód. U.O.: 16001 – Elemento de Despesa: 44 40 42 01 – Fonte de Recursos:
0.1.12.000000 0.112.
PROCESSO: 0029.335583/2021-10 VIGÊNCIA: 150 dias
DATA DE ASSINATURA: 10.05.2022 ASSINAM:
XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXX XXXX XX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1545 CONVÊNIO Nº 228/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, CNPJ/MF Nº 22.855.167/0001-77.
OBJETO: Aquisição de Tablets. VALOR GLOBAL: R$ 93.963,33 CONTRAPARTIDA: R$ 4.698,17
DESPESA: R$ 89.265,16- Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho 12 368 2125 2395 239501 Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.526611/2021-06
VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 09.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1546 CONVÊNIO Nº 230/PGE-2022 CONCEDENTE: SEAGRI
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE TEIXEIRÓPOLIS, CNPJ/MF Nº 84.722.933/0001-82.
OBJETO: A Concedente repassará à Convenente o valor de R$ 300.000,00, para que este adquira03 grades niveladoras e 01 colhedora de milho.
VALOR GLOBAL: R$ 312.030,00 CONTRAPARTIDA: R$ 12.030,00
DESPESA: R$ 300.000,00 – Programação Orçamentária: 19.001 - Projeto Atividade: 20.608.2011.2485- Elemento de Despesa: 44.40.42-00 – Fonte 1006.
PROCESSO: 0025.068397/2022-72 VIGÊNCIA: 15/05/2027
DATA DE ASSINATURA: 17.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Secretário de Estado / SEAGRI
- XXXXXXX XXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1547 CONVÊNIO Nº 231/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE VALE DO PARAÍSO, CNPJ/MF Nº 63.786.990/0001-55.
OBJETO: Aquisição de Playground. VALOR GLOBAL: R$ 123.116,67 CONTRAPARTIDA: R$ 11.116,67
DESPESA: R$ 112.000,00 – Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho 12 368 2125 2395 239501 Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.00.100000 .100. PROCESSO: 0029.594266/2021-25
VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 10.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXXXX XX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1548 CONVÊNIO Nº 232/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA MAMORÉ, CNPJ/MF Nº 22.855.183/0001-60.
OBJETO: Aquisição de equipamentos e mobiliários escolares. VALOR GLOBAL: R$ 351.247,39
CONTRAPARTIDA: R$ 17.562,02
DESPESA: R$ 333.685,02 – Cód. U.O.: 16001 – Elemento de Despesa: 44 40 42 01 – Fonte de Recursos:
0.1.12.000000 0.112.
PROCESSO: 0029.583688/2021-75 VIGÊNCIA: 120 dias
DATA DE ASSINATURA: 09.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1549 CONVÊNIO Nº 233/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE, CNPJ/MF Nº 22.855.167/0001-77.
OBJETO: Construção xx xxxxx xx 0 xxxxx xx xxxx xxxxxx x xxxxxxxxx. XXXXX XXXXXX: R$ 854.315,33
CONTRAPARTIDA: R$ 42.715,76
DESPESA: R$ 811,599,57 – Cód. U.O.: 16001 – Elemento de Despesa: 44 40 42 01 – Fonte de Recursos:
0.1.12.000000 0.112
PROCESSO: 0029.587973/2021-65 VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 09.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1550 CONVÊNIO Nº 235/PGE-2022 CONCEDENTE: SEJUS INTERVENIENTE: FUPEN
CONVENENTE: SEMPOG, CNPJ/MF Nº 04.104.816/0001-16.
OBJETO: Utilização de mão-de-obra de reeducandos em regimes aberto e/ou semiaberto, em atividades desenvolvidas pela convenente.
VALOR: R$ 01 salário mínimo vigente PROCESSO: 0033.598565/2021-70
VIGÊNCIA: 12 meses
DATA DE ASSINATURA: 20.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX– Secretária Adj de Estado / SEJUS
- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – Presidente / FUPEN
- XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1551 CONVÊNIO Nº 236/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, CNPJ/MF Nº 04.104.816/0001-16.
OBJETO: Aquisição e Material Pedagógico para atender a EMEIEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 39.108,04
CONTRAPARTIDA: R$ 9.108,04
DESPESA: R$ 30.000,00 - Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 – Elemento de
Despesa: 33.40.41.02 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.380572/2021-86
VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 12.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1552 CONVÊNIO Nº 237/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, CNPJ/MF Nº 04.100.020/0001-95.
OBJETO: Aquisição de material permanente para a Escola Municipal de Ensino infantil e Fundamental Jardim de infância Beija Flor.
VALOR GLOBAL: R$ 32.936,83 CONTRAPARTIDA: R$ 2.936,83
DESPESA: R$ 30.000,00 - Cód. U.O.: 160001 - Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000.0.112.
PROCESSO: 0029.540444/2021-06 VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1553 CONVÊNIO Nº 238/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, CNPJ/MF Nº 04.914.925/0001-07.
OBJETO: Construção de um refeitório tipo 3 na EMEIEF Mundo da Criança Xxxxx Xxxxxxx. VALOR GLOBAL: R$ 349.657,89
CONTRAPARTIDA: R$ 17.482,89
DESPESA: R$ 332.175,00 - Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 – Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.548058/2021-54
VIGÊNCIA: 150 dias
DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXXX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1554 CONVÊNIO Nº 241/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA D'OESTE, CNPJ/MF Nº 15.884.109/0001-06.
OBJETO: Aquisição de Computadores. VALOR GLOBAL: R$ 115.682,18 CONTRAPARTIDA: R$ 15.682,18
DESPESA: R$ 100.000,00- Cód. U.O.: 16001 - Programa de Trabalho 12 368 2125 2395 239501 Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.571114/2021-54
VIGÊNCIA: 180 dias
DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXX XX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1555 CONVÊNIO Nº 243/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ/MF Nº 63.762.033/0001-99.
OBJETO: Perfuração de poço tubolar na Escola Municipal XXXXXXXX XXXXXXX. VALOR GLOBAL: R$ 95.074,71
CONTRAPARTIDA: R$ 15.074,71
DESPESA: R$ 80.000,00 - Cód. U.O.: 16001 - Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000.112.
PROCESSO: 0029.551106/2021-91 VIGÊNCIA: 120 dias
DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1556 CONVÊNIO Nº 244/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR XXXXX XXXXXXXX, CNPJ/MF Nº 63.761.944/0001-00.
OBJETO: Construção de 03 salas de aula para atender a EMEF Xxxxxx Xxxx Xxxx. VALOR GLOBAL: R$ 292.169,23
CONTRAPARTIDA: R$ 14.608,46
DESPESA: R$ 277.560,77 - Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 – Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.400915/2021-36
VIGÊNCIA: 180 dias
DATA DE ASSINATURA: 17.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXX XXXXX XX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1557 CONVÊNIO Nº 246/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, CNPJ/MF Nº 04.104.816/0001-16.
OBJETO: Aquisição de bens permanentes para atender a EMEIEF Sonho Meu. VALOR GLOBAL: R$ 33.329,23
CONTRAPARTIDA: R$ 3.329,23
DESPESA: R$ 30.000,00 - Cód. U.O.: 160001 - Programa de Trabalho: 12 368 2125 2395 239501 – Elemento de
Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.560587/2021-26
VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1558 CONVÊNIO Nº 248/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ/MF Nº 63.762.033/0001-99.
OBJETO: Implantação de subestação na Escola Municipal XXXXXXXX XXXXXXX. VALOR GLOBAL: R$ 56.865,42
CONTRAPARTIDA: R$ 3.865,42
DESPESA: R$ 53.000,00 - Cód. U.O.: 16001 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112.
PROCESSO: 0005.102996/2021-80 VIGÊNCIA: 120 dias
DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1559 CONVÊNIO Nº 249/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS, CNPJ/MF Nº 04.914.925/0001-07.
OBJETO: Aquisição de Material Didático para o MUNICIPO DE CEREJEIRAS. VALOR GLOBAL: R$ 343.474,80
CONTRAPARTIDA: R$ 17.474,80
DESPESA: R$ 326.000,00 - Cód. U.O.: 16001 – Elemento de Despesa: 33.40.41.02 – Fonte de Recursos: 0.1.100.000000 0.100.
PROCESSO: 0029.590161/2021-05 VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXXX XXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1560 CONVÊNIO Nº 251/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CUJUBIM, CNPJ/MF Nº 84.736.941/0001-88.
OBJETO: Construção de 03 (três) salas de aulas e banheiros na EMEF XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX. VALOR GLOBAL: R$ 295.703,30
CONTRAPARTIDA: R$ 14.785,16
DESPESA: R$ 280.918,14 - Cód. U.O.: 16001 – Elemento de Despesa: 44.40.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112.
PROCESSO: 0029.264599/2021-22 VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 18.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXX XXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO Nº 1562 FOMENTO Nº 061/PGE-2022 FOMENTANTE: SEDUC
FOMENTADA: CONSELHO ESCOLAR MUNICIPAL XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXX, CNPJ/MF Nº 08.608.315/0001-28.
OBJETO: Reforma geral da parte elétrica com subestação na Escola Municipal de Ensino Fundamental Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx.
VALOR: R$ 330.000,00.
DESPESA: - Cód. U.O.: 16001 – Elemento de Despesa: 40.50.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.590820/2021-03
VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 03.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXX X XXXXX – Representante / Fomentada
EXTRATO Nº 1563 FOMENTO Nº 065/PGE-2022 FOMENTANTE: SEDUC
FOMENTADA: CONSELHO ESCOLAR DE ESCOLA MUNICIPAL SENADOR XXXXX XXXXX XXXXX, CNPJ/MF Nº 01.227.514/0001-47.
OBJETO: A construção de um refeitório VALOR: R$ 330.000,00.
DESPESA: - Cód. U.O.: 160001 – Elemento de Despesa: 44.50.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000 0. 112. PROCESSO: 0029.586495/2021-76
VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 10.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX – Representante / Fomentada
EXTRATO Nº 1564 FOMENTO Nº 069/PGE-2022 FOMENTANTE: SEDUC
FOMENTADA: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL XXXXX XXXXXXX, CNPJ/MF Nº 02.101.914/0001-74.
OBJETO: Construção de 03 (três) salas, para melhorar os espaço físico ao atendimento junto aos docentes oferecendo ainda mais segurança e conforto a todos os que frequentam a unidade escolar.
VALOR: R$ 329.798,69.
DESPESA: - Cód. U.O.: 160001 – Elemento de Despesa: 44.50.42.01 – Fonte de Recursos: 0.1.12.000000.0.112. PROCESSO: 0029.383198/2021-71
VIGÊNCIA: 310 dias
DATA DE ASSINATURA: 20.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- AGRIMÁRIO XXXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Fomentada
EXTRATO Nº 1565 FOMENTO Nº 071/PGE-2022 FOMENTANTE: SEDUC
FOMENTADA: ASSOCIAÇÃO RURAL DE PAIS E PROFESSORES XXXXX XXXXXX, CNPJ/MF Nº 02.497.486/0001-40.
OBJETO: Aquisição de Material Para Manutenção De Bens Imóveis e Material Elétrico E Eletrônico. VALOR: R$ 108.746,67.
DESPESA: - Cód. U.O.: 16001 - Elemento de Despesa: 33.50.41.02 – Fonte de Recursos: 01.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.472758/2021-61
VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 17.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX – Representante / Fomentada
EXTRATO Nº 1566 FOMENTO Nº 073/PGE-2022 FOMENTANTE: SEDUC
FOMENTADA: CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, CNPJ/MF Nº 30.813.494/0001-94.
OBJETO: Recursos para troca de telhado, forro e parte Elétrica. VALOR: R$ 330.000,00.
DESPESA: -Cód. U.O.: 16001 - Elemento de Despesa: 44.50.42.01 – Fonte de Recursos: 01.12.000000 0.112. PROCESSO: 0029.598661/2021-87
VIGÊNCIA: 365 dias
DATA DE ASSINATURA: 18.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Fomentada
EXTRATO N° 1567
1º TAFOM Nº 085/PGE-2021 FOMENTANTE: SEDUC
FOMENTADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PORTO VELHO - APAE, CNPJ/MF Nº 05.388.354/0001-79.
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo de vigência do TERMO DE FOMENTO Nº 085/PGE-2021 por mais 250 dias, a contar de 23.05.2022.
PROCESSO: 0005.272083/2020-49 DATA DE ASSINATURA: 23.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX – Representante / Fomentada
EXTRATO N° 1568
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 006/PGE-2022 COOPERANTE: SEDUC
COOPERADO: MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX, CNPJ/MF nº04.092.680/0001-71
OBJETO: A conjugação de esforços entre as partes para a oferta do Ensino Médio do Campo e do Ensino Médio com Mediação Tecnológica nos municípios do Estado de Rondônia.
PROCESSO: 0029.592042/2021-89 VIGÊNCIA: 03 anos
DATA DE ASSINATURA: 19.04.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXXXX XXXXXX XX XXXX – Prefeito / COOPERADO
9º TACNT N° 285/PGE-2015 CONTRATANTE: SEDUC
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF/MF: 649.472.462- 00
OBJETO: Fica mantida a locação do imóvel, objeto do contrato entre as partes, pelo período de 60 dias, a contar de 01/04/2022.
PROCESSO Nº 0029.097227/2018-89. DATA DE ASSINATURA: 01.04.2022 ASSINAM:
- SUAMY VIVECANANDA LACERDA DE ABREU – Ordenador de Despesa / SEDUC
- XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxxx
EXTRATO Nº 1570
10º TACNT N° 285/PGE-2015 CONTRATANTE: SEDUC
CONTRATADA: XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, CPF/MF: 649.472.462- 00
OBJETO: Fica mantida a locação do imóvel, objeto do contrato entre as partes, pelo período de 3 meses, a contar de 01/06/2022.
PROCESSO Nº 0029.097227/2018-89 DATA DE ASSINATURA: 31.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Secretária de Estado / SEDUC
- XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - Xxxxxxxxxx
EXTRATO Nº 1571
6º TACNT N° 070/PGE-2017 CONTRATANTE: SEDUC
CONTRATADA: Empresa OI S.A, CNPJ/MF: 76.535.764-0001/43
OBJETO: Fica autorizado a concessão do reajuste durante a vigência do 3º Termo Aditivo, tendo por base o índice IST, que perfaz o total de R$ 271.193,319.
Fica autorizado a concessão do reajuste durante a vigência do 4º Termo Aditivo, tendo por base o índice IST, que perfaz o total de R$ 304.021,272.
Fica autorizado a concessão do reajuste a partir da vigência do 5º Termo Aditivo, tendo por base o índice IST, que perfaz o total de R$ 339.043,990.
PROCESSO Nº 0029.105603/2019-05. DATA DE ASSINATURA: 03.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXX XX XXXXX - Representantes / Contratada
EXTRATO Nº 1572
4º TACNT N° 240 /PGE-2018 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: DAIA MEDICINA DIAGNÓSTICA LTDA., CNPJ/MF: 11.330.832/0001-92
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo do Contrato nº 240 /PGE- 2018 por mais 12 meses, a contar de 12/06/2022.
PROCESSO Nº 0036.173384/2020-23. DATA DE ASSINATURA: 26.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Secretária Executiva / SESAU
- XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX - Representante / Contratada EXTRATO Nº 1573
5º TACNT N° 171/PGE-2019 CONTRATANTE: SUGESP
CONTRATADA: IMPACTUAL VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, CNPJ/MF: 10.585.532/0001-91
OBJETO: Fica prorrogada a vigência do Contrato Nº 171/PGE-2019, por mais 12 meses, a contar de 01 de junho de 2022.
PROCESSO Nº 0042.246947/2018-14. DATA DE ASSINATURA: 26.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXX XXXXX – Superintendente / SUGESP
- XXXXXXXXX XXXXXXXXX- Representante / Contratada
EXTRATO Nº 1574
1º TACNT N° 310/PGE-2021 CONTRATANTE: FHEMERON
CONTRATADA: SUMMUS CONSULTORIA, ASSESSORIA, LICITACOES E TERCEIRIZACOES LTDA, CNPJ/MF: 17.178.720/0001-44
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo do Contrato nº 310/PGE-2021 por mais 12 meses, a contar de 11/05/2022, nas mesmas condições preestabelecidas.
PROCESSO Nº 0052.078177/2018-43. DATA DE ASSINATURA: 10.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Presidente / FHEMERON
- XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX - Representante / Contratada
EXTRATO N° 1575
7º TACNV Nº 356/PGE-2019 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE, CNPJ/MF nº 63.762.009/0001-50.
OBJETO: Prorroga-se a vigência do Convênio n° 356/PGE-2019, por mais 180 dias, a contar de 23.05.2022. PROCESSO: 0005.427397/2019-51
DATA DE ASSINATURA: 23.05.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1576
6º TACNV Nº 059/PGE-2020 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA, CNPJ/MF nº 63.762.033/0001-99.
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo do Termo de Convênio nº 059/PGE-2020 pelo período de 150 dias, a contar de 15/04/2022.
PROCESSO: 0029.399864/2019-78 DATA DE ASSINATURA: 25.04.2022 ASSINAM:
- XXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX – Ordenadora de Despesa / SEDUC
- XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1577
3º TACNV Nº 204/PGE-2020 CONCEDENTE: SESAU
CONVENENTE: PREFEITURA DE CACOAL / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF nº 19.112.323/0001-03.
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo do Termo de Convênio nº 204/PGE-2020 por mais 180 dias, a
contar de 06/06/2022.
PROCESSO: 0036.521334/2019-23 DATA DE ASSINATURA: 24.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX – Secretária Executiva / SESAU
- XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO N° 1578
1º TACNV Nº 231/PGE-2021 CONCEDENTE: SEOSP
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, CNPJ/MF nº 22.855.167/0001-77.
OBJETO: Fica autorizada a prorrogação de prazo do Termo de Convênio nº 231/PGE-2021 por mais 150 dias, a contar de 26 de maio de 2022.
PROCESSO: 0069.318447/2021-81 DATA DE ASSINATURA: 24.05.2022 ASSINAM:
- XXXXXX XXXXXXXX E SÁ – Secretário de Estado / SEOSP
- XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX – Representante / Convenente
EXTRATO Nº 1579
ERRATA AO 4° TACNT Nº 070/PGE-2019 CONTRATANTE: SESAU
CONTRATADA: S&S REPARO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. - ME
Onde se lê:
Cláusula Segunda: Fica reajustado entre as partes que o Contrato passará a ter o valor anual de R$ 101.711,38 (cento e um mil setecentos e onze reais e trinta e oito centavos), conforme cálculos do Setor de Contratos (0024438454).
Leia-se:
Cláusula Segunda: Fica reajustado entre as partes que o Contrato passará a ter o valor anual de R$ 131.145,95 (cento e trinta e um mil cento e quarenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme cálculos do Setor de Contratos (0028006554 e 0028324244).
PROCESSO: 0036.093009/2018-86 DATA DE ASSINATURA: 13.05.2022 ASSINA:
- HORCADES XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX – Procurador do Estado
EXTRATO Nº 1580
ERRATA AO 6º TACNV Nº 059/PGE-2020 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA
Onde se lê:
6º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/PGE-2020, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E, DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO.
(...)
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizada a prorrogação de prazo do Contrato nº 059/PGE- 2020 pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 15/04/2022, nos mesmos moldes anteriormente estabelecidos.
Leia-se:
6º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 059/PGE-2020, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE UM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, E, DE OUTRO, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RO.
(...)
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica autorizada a prorrogação de prazo do Termo de Convênio nº 059/PGE-2020 pelo período de 150 (cento e cinquenta) dias, a contar de 15/04/2022, nos mesmos moldes anteriormente estabelecidos.
PROCESSO: 0029.399864/2019-78 DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINA:
- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Procurador do Estado
EXTRATO Nº 1581
ERRATA AO 3º TACNV Nº 204/PGE-2020 CONCEDENTE: XXXXX
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CACOAL
Onde se lê:
"3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 313/PGE-2020, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, DE UM LADO, E, DE OUTRO, A CONVENENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.(...)".
Leia-se:
"3º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 204/PGE-2020, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, DE UM LADO, E, DE OUTRO, A CONVENENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CACOAL, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.(...)".
PROCESSO: 0036.521334/2019-23 DATA DE ASSINATURA: 26.05.2022 ASSINA:
- XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX – Agente Administrativo EXTRATO Nº 1582
ERRATA AO 1º TACNV Nº 231/PGE-2021 CONCEDENTE: SEOSP
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Onde se lê:
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº XXX/PGE-XXX, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, DE UM LADO, E, DE OUTRO, A CONVENENTE, O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Leia-se:
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO Nº 231/PGE-2021, QUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP, DE UM LADO, E, DE OUTRO, A CONVENENTE, O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
PROCESSO: 0069.318447/2021-81 DATA: DE ASSINATURA: 25.05.2022 ASSINA
- KAISER XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX – Chefe de Análise Técnica / SEOSP
EXTRATO Nº 1583
ERRATA AO 1º TACNT N° 310/PGE-2021 CONCEDENTE: FHEMERON
CONVENENTE: SUMMUS CONSULTORIA, ASSESSORIA, LICITACOES E TERCEIRIZACOES LTDA
Onde se lê:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Contrato nº n° 310/PGE-2021 por mais 12 meses, a contar de 11/05/2021, nas mesmas condições preestabelecidas.
Leia-se:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA
Cláusula Primeira - Fica autorizada a prorrogação de prazo do Contrato nº 310/PGE-2021 por mais 12 meses, a
contar de 11/05/2022, nas mesmas condições preestabelecidas. PROCESSO: 0052.078177/2018-43
DATA: DE ASSINATURA: 18.05.2022 ASSINA
- XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX – Presidente / FHEMERON
EXTRATO Nº 1584
ERRATA AO CNV Nº 168/PGE-2022 CONCEDENTE: SEDUC
CONVENENTE: MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXX
Onde se lê:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 875.776,60 (duzentos e dez mil e setecentos e quatro reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
Leia-se:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 875.776,00 (oitocentos e setenta e cinco mil setecentos e setenta e seis reais), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho. PROCESSO: 0029.576051/2021-22
DATA DE ASSINATURA: 25.05.2022 ASSINA:
- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Procurador do Estado
EXTRATO Nº 1585
ERRATA AO T. FOMENTO Nº 026/PGE-2022 FOMENTANTE: SEDUC
FOMENTADA: CONSELHO ESCOLAR MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL SENADOR XXXXX XXXXX XXXXX
Onde se lê:
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. Este Termo de Fomento terá sua vigência de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo
Leia-se:
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. Este Termo de Fomento terá sua vigência de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo.
PROCESSO: 0029.599469/2021-16 DATA DE ASSINATURA: 25.05.2022 ASSINA:
- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Procurador do Estado
EXTRATO Nº 1586
ERRATA AO T. FOMENTO Nº 027/PGE-2022 FOMENTANTE: SEDUC
FOMENTADA: CONSELHO ESCOLAR MUNICIPAL ENGENHEIRO XXXXXXXXX XXXX
Onde se lê:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$74.999,88 (setenta e quatro mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano
de Trabalho. Leia-se:
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$75.000,00 (setenta e cinco mil), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a cláusula primeira, sendo vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
PROCESSO: 0029.593363/2021-09 DATA DE ASSINATURA: 25.05.2022 ASSINA:
- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Procurador do Estado
EXTRATO Nº 1587
ERRATA AO T. FOMENTO Nº 037/PGE-2022 FOMENTANTE: SEDUC
FOMENTADA: CONSELHO ESCOLAR DA EMEIEF AREAL DA FLORESTA
Onde se lê:
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente TERMO DE FOMENTO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0029.541851/2021-
22, que deu origem à realização do Termo, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
[...]
1.1.1. A parceria tem por objetivo a Construção de um refeitório na Escola Municipal Areal da Floresta, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho (0027997452)
Leia-se:
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente TERMO DE FOMENTO reconhece como originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico n° 0029.566415/2021- 66, que deu origem à realização do Termo, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
[...]
1.1.1. A parceria tem por objetivo a construção de 03 salas de aulas e muro da escola, conforme as especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho (0027997452).
PROCESSO: 0029.566415/2021-66 DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINA:
- XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX – Procurador do Estado
EXTRATO Nº 1588
ERRATA AO CNT Nº 0058/PM-RO/PGE/2022 CONTRATANTE: PMRO
CONTRATADA: COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS
Onde se lê:
CONTRATO 000
Leia-se:
CONTRATO Nº 0058/PM-RO/PGE/2022. PROCESSO: 0021.611890/2021-74 DATA DE ASSINATURA: 16.05.2022 ASSINA:
- XXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX – Procurador do Estado
Protocolo 0029312107
Portaria nº 478 de 02 de junho de 2022
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática dos atos administrativos que menciona, no âmbito da
Corregedoria-Geral da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia - PGE/RO.
O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - PGE/RO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas no Art. 19, da Lei Complementar 620, de 20 de junho de 2011, Publicada no DOE nº 1758, de 21/06/2011,
R E S O L V E:
Art.º 1 – Delegar competência às servidoras Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx , Analista Processual, matrícula 300173431, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , Assessora da Corregedoria, matrícula 300162952, para assinarem, de ordem, os seguintes atos e documentos:
- Comunicação externa por meio de ofício, em assuntos de baixa complexidade;
- Despachos saneadores e de ciência;
- Comunicação interna por meio de memorando;
- Apresentar informações, em assuntos de baixa complexidade;
- Qualquer ato que não seja de cunho decisório e que seja necessário para o processamento das atividades internas.
Art.º 2 - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Corregedor-Geral da PGE/RO
Protocolo 0029289171
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0163/PC-RO/PGE/2022 2-CONTRANTE: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDÔNIA 3- CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ/MF Nº: 07.797.967/0001-95 4-OBJETO:
Contratação de serviço de licenças para uso da ferramenta de pesquisas, denominada "Banco de Preços". 5- VALOR: R$ 10.865,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 15003 - Programa de Trabalho: 0618320752269226901 - Fonte de Recurso: 0100100000100 - Elemento de Despesa: 33.90.39.11 7-PROCESSO: 0019.549043/2021-22 8-
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Inexigibilidade 9-VIGÊNCIA: Prazo de 12 meses a contar da data determinada 01/06/2022.
Protocolo 0029312173
EXTRATO
1-EXTRATO: CNT/0317/SEAGRI/PGE/2022 2-CONTRANTE: SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA 3- CONTRATADA: A. Z. BRASIL MARKETING E PROPAGANDA LTDA, CNPJ/MF Nº: 16.587.799/0001-02 4-OBJETO:
Execução, pela Contratada, dos itens indicados no lote 01 (itens 01 ao 08) do termo de referência, visando estruturar o pavilhão de agroindústria e de artesanato na Feira de tecnologias e Negócios Agropecuários - 9ª Rondônia Rural Show Internacional, a ser realizada no período de 23 a 28 de maio de 2022, no Centro Tecnológico do Agronegócio Vandeci Rack, no Município de Ji-Paraná/RO. 5-VALOR: R$ 420.000,00 6-DESPESA: Cód. U.O.: 19001 - Programa de Trabalho: 2060820032023202301 - Fonte de Recurso: 03001000000300 - Elemento de Despesa: 33.90.39.22 7-PROCESSO: 0025.068990/2022-19 8-PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Dispensa 9-
VIGÊNCIA: Prazo de 130 dias a contar da data da assinatura.
Protocolo 0029317608
SUGESP
Portaria nº 228 de 31 de maio de 2022
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS – SUGESP , no uso de
suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
Considerando a Lei Complementar nº 3.803 de 12 de maio de 2016, publicada no DOE nº 86 de 12/05/2016, que assegura todos os servidores públicos efetivos, civis e militares da Administração Publica Direta e Indireta do Estado de Rondônia, a Licença Paternidade, nos termos do inciso XIX, do Artº 7º da Constituição Federal.
Considerando que será concedido por 15 (quinze) dias consecutivos, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no
§ 1º, do Artº 10, do Ato das disposições Constitucionais Transitórias , da Constituição Federal, pelo nascimento ou adoção de filhos, mediante a apresentação da Certidão de nascimento, do tempo judicial de guarda ou adoção, conforme o Processo SEI nº 0028.073557/2022-75;
RESOLVE:
Artº 1º CONCEDER, 20 (vinte) dias de LICENÇA PATERNIDADE ao servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Matricula 300172241, ocupante do cargo de Assessor, lotado na SEDAM,a partir da data de nascimento de sua filha, ocorrido em 12/05/2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente/SUGESP.
Porto Velho - RO, 31 de Maio de 2022.
Protocolo 0029209919
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
AUTORIZAR conforme solicitação constante do Memorando Nº 35/2022/SEDUC-GGE, a viagem da servidora XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX , Professora, lotada na Secretaria do Estado da Educação - SEDUC, à cidade de Brasília/DF, no período de 26 de junho de 2022 a 30 de junho de 2022, com a finalidade de participar do Seminário Internacional Mentoria de Diretores Escolares: Trocas de Saberes e Experiências entre Pares, com ônus de passagens e diárias para a fonte 0112 - Recursos Destinados á Manutenção e Desenvolvimento do Ensino.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2022, 134º da República.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
Protocolo 0029243091
DECRETO DE 31DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
CONVALIDAR conforme processo administrativo SEI n. 0041.068474/2022-96 a viagem das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, à cidade de São Paulo/SP, no período de 09 de maio de 2022 a 14 de maio de 2022, com a finalidade de participar reunião técnica a Inovabra Hub, IdeiaGov, Cubo Itaú e Aevo, com ônus para a fonte 0240 Recursos Diretamente Arrecadados pelas Entidades.
- XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XXXXX. DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
- XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX ASSESSORA VII
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2022, 134º da República.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
Protocolo 0029241012
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
CONVALIDAR conforme processo administrativo SEI n. 0041.068542/2022-17 a viagem da Secretária Adjunta de Estado de Desenvolvimento Econômico XXXXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX , lotada na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC, à cidade de Brasília/DF, no período de 09 de maio de 2022 a 10 de maio de 2022, com a finalidade de participação na 122ª Reunião Ordinária do Forúm Nacional de Secretarias do Trabalho - FONSET, com ônus para a fonte 0240 Recursos Diretamente Arrecadados pelas Entidades.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2022, 134º da República.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
Protocolo 0029240446
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
AUTORIZAR conforme solicitação constante do Ofício nº 36456/2022/PM-CORREGADJ a viagem dos policiais militares abaixo relacionados, a cidade de São Paulo/SP, no período de 05 de junho de 2022 a 16 de julho de 2022, com a finalidade de participarem do Curso de Investigação Criminal para Praças, promovido pela PMESP na área de segurança pública, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
- 3º SARGENTO PM RE 100082577JHONATHAN VON XXXXXX XXXXXXX .
- 2º SARGENTO PM RE 100073772GEZIEL XXXXXX XXXXXXX.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2022, 134º da República.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
Protocolo 0029239646
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
AUTORIZAR conforme solicitação constante do Ofício nº 5844/2022/CBM-DPP a viagem dos Bombeiros militar, abaixo relacionados, a cidade de Campo Grande/MS, no período de 04 de junho de 2022 a 12 de junho de 2022, com a finalidade de realizar visita técnica ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, com ônus para a fonte 0226 Cota-Parte FUNESBOM.
-SOLDADO RE 200009501MÁDSON XXXXX XX XXXXX.
- 2° TENENTE RE 200010263 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2022, 134º da República.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
Protocolo 0029238266
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
AUTORIZAR conforme solicitação constante do Memorando Nº 213/2022/SEAS-FEAS,a viagem das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, à cidade de Brasília/DF, no período de 06 de junho de 2022 a 07 de junho de 2022, com a finalidade de participar dos encontros regionais: O Marco Legal da Primeira Infância e os Desafios para a Intersetorialidade, com ônus para a fonte 0222 Fundo Nacional de Assistência Social.
- XXXXX XXXXXXXX DE MEDEIROS BRASILEIROASSISTENTE SOCIAL.
- SANUZIA HELINE DO NASCIMENTO RODRIGUES ASSESSOR VI / TÉC. VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL.
- RAURILANE OLIVEIRA DE ASSIS ASSESSOR VI.
- XXXXXXX XXXXX XXXXXXX DE MOURA ASSESSOR VI.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de junho de 2022, 134º da República.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
Protocolo 0029253259
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
AUTORIZAR conforme solicitação constante do Memorando Nº 215/2022/SEAS-FEAS,a viagem das servidoras abaixo relacionadas, lotadas na Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS, à cidade de Pato Branco/PR, no período de 13 de junho de 2022 a 15 de junho de 2022, com a finalidade de participar dos encontros regionais: O Marco Legal da Primeira Infância e os Desafios para a Intersetorialidade e Políticas Públicas é uma Iniciativa do Ministério da Cidadania, com ônus para o Governo do Estado de Rondônia.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX BRASILEIRO ASSISTENTE SOCIAL.
SANUZIA HELINE DO NASCIMENTO RODRIGUES ASSESSOR VI / TÉC. VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL.
RAURILANE OLIVEIRA DE ASSIS ASSESSOR VI.
XXXXXXX APARECIDA PASSARINE COORDENADORA DE AÇÕES EMERGENCIAIS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2022, 134º da República.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
Protocolo 0029236485
DECRETO DE 01 DE JUNHO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual,
R E S O L V E:
AUTORIZAR conforme solicitação constante do Memorando Nº 41/2022/IPERON-DAF,a viagem da Presidente do Iperon, XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX , lotada no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, à cidade de Fortaleza/CE, no período de 07 de junho de 2022 a 10 de junho de 2022, com a finalidade de participar do 55º Congresso Nacional da Abipem, com ônus para a fonte 3240 Recursos Diretamente Arrecadados pelas Entidades.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 01 de junho de 2022, 134º da República.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
Protocolo 0029259013
Portaria nº 233 de 02 de junho de 2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP , no uso de
suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica concedido à Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx , ocupante do cargo de Assessor , matrícula nº 300160107, CPF nº 000.000.000-00, Suprimento de Fundos com função de Adiantamento na importância de R$10.000,00 , conforme o Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as Notas de Empenho nº. 2022NE000717 0029266619 e 2022NE000719 0029266890 .
PROGRAMAÇÃO | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEM. DESPESA | VALOR R$ |
04.122.1015 04.122.1015 | 2087 2087 | 3390-30-96 3390-39-96 | 7.500,00 2.500,00 |
TOTAL | R$ 10.000,00 |
Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições dos Decretos nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003 e nº 11.229 de 06 de setembro de 2004.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pelos Decretos acima mencionados.
Art. 4º - A Assessoria de Controle Interno da SUGESP efetuará os Registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de Junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente – SUGESP
Protocolo 0029289977
Portaria nº 235 de 02 de junho de 2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP , no uso de
suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica concedido à XXXX XXXXXXXX XXXXXX , ocupante do cargo de GERENTE DE UNIDADE TAJIP , matrícula nº 300168231, CPF nº 000.000.000-00, Suprimento de Fundos com função de Adiantamento na importância de R$10.000,00 , conforme o Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as Notas de Empenho nº. 2022NE0006580029264323 e 2022NE000711 0029264579.
PROGRAMAÇÃO | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEM. DESPESA | VALOR R$ |
04.122.1015 04.122.1015 | 2087 2087 | 3390-30-96 3390-36-96 | 5.000,00 5.000,00 |
TOTAL | R$10.000,00 |
Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições dos Decretos nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003 e nº 11.229 de 06 de setembro de 2004.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pelos Decretos acima mencionados.
Art. 4º - A Assessoria de Controle Interno da SUGESP efetuará os Registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de Junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente – SUGESP
Protocolo 0029297921
Portaria nº 234 de 02 de junho de 2022
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP , no uso de
suas atribuições que são delegadas pela Lei Complementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017.
R E S O L V E :
Art. 1º - Fica concedido à XXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX , ocupante do cargo de GERENTE , matrícula nº 100072261, CPF nº 000.000.000-00, Suprimento de Fundos com função de Adiantamento na importância de R$8.800,00 , conforme o Plano de Aplicação, correndo a despesa por conta do orçamento do corrente exercício, de acordo com as Notas de Empenho nº. 2022NE000714 0029268112 e 2022NE000715 0029268454.
PROGRAMAÇÃO | PROJETO/ ATIVIDADE | ELEM. DESPESA | VALOR R$ |
04.122.1015 04.122.1015 | 2087 2087 | 3390-30-96 3390-39-96 | 8.000,00 800,00 |
TOTAL | R$8.800,00 |
Art. 2º - O prazo de aplicação do suprimento de fundos que trata esta Portaria obedecerá às disposições dos Decretos nº 10.851, de 29 de dezembro de 2003 e nº 11.229 de 06 de setembro de 2004.
Art. 3º - Ao responsável pela aplicação do suprimento caberá fazer, pessoalmente, a sua comprovação na forma estabelecida pelos Decretos acima mencionados.
Art. 4º - A Assessoria de Controle Interno da SUGESP efetuará os Registros competentes à caracterização da responsabilidade do agente e as conferências da documentação comprobatória da aplicação.
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 02 de Junho de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXX
Superintendente – SUGESP
Protocolo 0029294268
SEPOG
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo nº: 0005.026979/2018-33
Termo de Convênio nº: 120/PGE-2018
Objeto: Aquisição de mobiliário, equipamentos e veículo tipo caminhonete
Valor global: R$ 611.504,28 (seiscentos e onze mil quinhentos e quatro reais e vinte e oito centavos)
Convenente: Prefeitura de Pimenta Bueno-RO
CNPJ: 04.092.680/0001-71
Tratam-se os autos do Termo de Convênio celebrado pelo Governo do Estado de Rondônia por meio da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPOG e do outro lado o Município de Pimenta Bueno-RO, através do instrumento n. 120/PGE-2018 (2057494), visando apoio financeiro do Estado para custear as despesas com a aquisição de mobiliários, equipamentos e 01 (um) veículo automotor, tipo caminhonete cabine dupla, conforme especificações mínimas apresentadas no Plano de Trabalho, objetivando a estruturação da Administração Municipal.
Tendo em vista a análise da Controladoria Geral do Estado através do Parecer 38/2022/CGE-GPC (0027579653), compete ao gestor da pasta decidir sobre a regularidade da aplicação dos recursos transferidos nos termos do inciso I do artigo 72 da Lei 13.019/2014, levando em consideração esse parecer, bem como os demais pareceres constantes no processo e Relatório de Fiscalização nº 002/GEC/SEPOG/2020 ( 0015023034) e (0019686212), assim como, a manifestação do Controle Interno demonstrada no Parecer 77/2022/SEPOG-CI (0028927200), conclui-se, portanto, efetivada a análise, considerando o disposto no inciso I, § 2º do artigo 27 do Decreto 26.165/2021 e com base nos documentos acostados aos autos, a Prestação de Contas encontra-se apta a ser aprovada e homologada.
Resolvo:
APROVAR E HOMOLOGAR a Prestação de Contas do Termo de Convênio nº 120/PGE-2018, pelo Governo do Estado de Rondônia, através da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão-SEPOG e Prefeitura Municipal de Pimenta Bueno-RO, nos termos do inciso I, § 2º do artigo 27 do Decreto 26.165/2021. Outrossim, os autos deverão permanecer à disposição dos Órgãos de Controle Interno e Externo, durante o prazo legal.
Porto Velho, (data e hora do sistema)
DELNER DO XXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo - DIREX/SEPOG
Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPOG Delegação de Competência da Portaria nº 433, de 19 de agosto de 2021.
Protocolo 0029068186
Portaria nº 257 de 01 de junho de 2022
O DIRETOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 44, Seção I da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017, publicado no DOE nº 238 de 20.12.2017, e ainda a delegação de competências previstas na Portaria nº 433 de 19 de agosto de 2021.
Considerando o teor do Memorando nº 23/2022/SEPOG-DIREX (0029220513), constante no Processo SEI 0035.068649/2022-44:
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER o 1º período de gozo de férias da servidora abaixo relacionada:
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX , ocupante do cargo de Assessor II, matrícula 300165349, referente ao exercício de 2022, que estava programado para o período de 06/06/2022 a 15/06/2022 - 10 (dez) dias, conforme Portaria 1808 de 04/11/2021, publicada no DIOF ed. 218 de 04/11/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de Junho de 2022.
DELNER DO XXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo/SEPOG.
Delegação de competências previstas na Portaria nº 433 de 19/08/2021
Protocolo 0029278680
Portaria nº 258 de 01 de junho de 2022
O DIRETOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO –
SEPOG, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 44, Seção I da Lei Complementar nº 965 de 20 de dezembro de 2017, publicado no DOE nº 238 de 20.12.2017, e ainda a delegação de competências previstas na Portaria nº 433 de 19 de agosto de 2021.
Considerando o teor do Memorando nº 23/2022/SEPOG-DIREX (0029220513), constante no Processo SEI 0035.068649/2022-44:
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER operíodo de gozo de férias do servidor abaixo relacionado:
DEUS DEVAL DE LIMA DOS REIS , ocupante do cargo de Chefe de Núcleo, matrícula 300168429, referente ao exercício de 2022, que estava programado o gozo para o período de 01/06/2022 a 20/06/2022 - 20 (vinte) dias, conforme Portaria 1808 de 04/11/2021, publicada no DIOF ed. 218 de 04/11/2021.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogando as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DELNER DO XXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo/SEPOG.
Porto Velho, 01 de Junho de 2022.
Delegação de competências previstas na Portaria nº 433 de 19/08/21
Protocolo 0029278701
AVISO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2022/SUPEL/RO
O DIRETOR EXECUTIVO DA SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO -
SEPOG, torna público aos interessados que o objeto do Pregão acima (AQUISIÇÃO DE HD), referente ao processo (0035.492174/2021-22 foi adjudicadoà empresa: DECARO ART LTDA - CNPJ: 41.667.697/0001-36 para o item 1 pelo critério de menor preço; para o item 2 cota do item 01 à empresa BYINFORMATION TECHNOLOGYSERVICES EIRELI - CNPJ: 28.499.773/0001-83 pelo critério de menor preço; ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 28.849.946/0001-46 ,para o item: 03, pelo critério de menor preço, com base na Lei 8.666/93, conforme Relatório Final do PE 006/2022 ( 0028949415), Anexos pg.12(0028949445) e Parecer 55/2022-SEPOG-NJDC (0029149660), perfazendo o valor total de R$ 40.820,00 (quarenta mil, oitocentos e vinte reais).
NOME DA EMPRESA | CNPJ | ITEM | VALOR (R$) |
DECARO ART LTDA | 41.667.697/ 0001-36 | 01 | 25.000,00 |
BY INFORMATION TECHNOLOGY SERVICES EIRELI | 28.499.773/ 0001-83 | 02 | 8.820,00 |
ANAX BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA | 28.849.946/ 0001-46 | 03 | 7.000,00 |
VALOR TOTAL | 40.820,00 |
Xxxxx Xxxxx, 00 de maio de 2022. Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
DELNER DO XXXXX XXXXXXX
Diretor Executivo - SEPOG
Delegação de Competência, Portaria nº 433, DIOF nº 177 de 02/09/2021
SEGEP
ATO Nº 1/2022/SEGEP-GBP
O GOVERNANDOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o artivo 65, inciso V, da Constituição Estadual e, nos termos da Lei Complementar nº 968, de 20 de dezembro de 2017, e
Considerando o não atendimento do pedido no requerimento no processo adminstrativo SEI nº 0019.344040/2020-13, o pedido de aposentadoria no processo SEI nº 0019.260003/2019-10, em concominante pedido de reversão de aposentadoria no processo administrativo SEI nº0019.058377/2022-72, respectivamente;
Considerando o constatne no artigo 32, §§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 68 de 09 de dezembro de 1992, publicada no DOE nº 2674 de09/12/1992, Suplemento 2, atualizada pela Lei Complementar nº 794 de 09/0/2014.
RESOLVE
TORNAR SEM EFEITO os termos do ATO CONCESSÓRIO DE APOSENTADORIA Nº 49 DE 17/01/2022,
publicado no DOE-RO Diário Oficial do Estado de Rondônia nº 19 de 31/01/2022, que aposentou o servidor XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, classe Especial, matrícula nº 300021677, com carga horária de 40 horas semanais, pertencente ao quadro de pessoal do Governo do Estado de Rondônia, nos termos do inciso II, §4° do artigo 40 da Constituição Federal c/c alínea “a”, do inciso II, do artigo 1º Lei Complementar nº 51/1985, com redação conferida pela Lei Complementar nº 144/2014.
Este decreto entra em vicor a partir da data da sua publicação.
XXXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029000835
Portaria nº 4929 de 01 de junho de 2022
O Corregedor - Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n. 4590, de 19 maio de 2022, e em consideração ao constante no Memorando n. 362/2022/SEGEP- 1CSPAD, de 31 de maio de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº 042/PAD/SEDUC/2022.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 31 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Corregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEP Respondendo
Protocolo 0029253978
Portaria nº 4938 de 01 de junho de 2022
O Corregedor - Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n. 4590, de 19 maio de 2022, e em consideração ao constante no Memorando n. 361/2022/SEGEP- 1CSPAD, de 31 de maio de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº 041/PAD/SEDUC/2022.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 31 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Corregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEP Respondendo
Portaria nº 4941 de 01 de junho de 2022
O Corregedor - Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n. 4590, de 19 maio de 2022, e em consideração ao constante no Memorando n. 360/2022/SEGEP- 1CSPAD, de 31 de maio de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº 040/PAD/SESAU/2022.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 31 de maio de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Corregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEP Respondendo
Protocolo 0029261111
EDITAL Nº 127/2022/SEGEP-GCP
O Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas, Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições legais, considerando os termos do Ofício n. 8425/2022/SEDUC-GPASO (0028924986), constante do Processo SEI n. 0029.164468/2019-21, torna público a décima primeira convocação para o envio de documentação visando à assinatura de contrato temporário e imediato início das atividades, em referência ao Processo Seletivo Simplificado SEDUC, regido pelo Edital n. 125/2019/SEGEP-GCP, homologado através do Edital n. 159/2019/SEGEP-GCP, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia n. 176, de 16 de setembro de 2019, para atender as Escolas Indígenas da rede Estadual de Ensino, sob a administração da Secretaria de Estado da Educação-SEDUC, mediante a seguinte programação: A candidata deverá enviar a documentação constante do item 3, visando a assinatura de contrato temporário, de forma remota, conforme as orientações iniciais constantes dos itens 2, 3 e 4, deste Edital, no período de 1/6/2022 a 10/6/2022, prazo improrrogável.
1. Candidata Convocada Para Envio de Documentação Visando Assinatura de Contrato PROFESSOR NÍVEL B
CRE INSCRIÇÃO NOME PCD VAGA/LOCALIDADE NOTA FINAL CLAS.
JI-PARANÁ 000474 ROXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX X Professor Nível "B" - 40H - MATEMÁTICA - Ji-Paraná 11,5 7º
2. Endereço de e-mail da Coordenadoria Regional de Educação – CRE/SEDUC, para o qual a candidata deverá enviar os documentos e o formulário, digitalizados em PDF, conforme orientações constantes dos itens 3 e 4, respectivamente.
CRE/SEDUC/SEDE ENDEREÇO E-MAIL TELEFONE
Ji-Paraná Rua 6 de Maio, 1722, Casa Preta, CEP: 76907-572. xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx (00) 0000-0000
3. A candidata deverá ordenar os documentos originais, abaixo relacionados, e digitalizá-los para PDF, em arquivo único, incluindo o referido check list, e enviá-lo à, via e-mail para a Coordenadoria Regional de Educação – CRE/SEDUC, correspondente a localidade de vaga que concorreu no certame, no período de 1/6/2022 a 10/6/2022, conforme endereço de e-mail, constantes do item 2, deste Edital, para fins de efetivação de sua contratação. Atenção para as observações do rodapé deste check list. NOME DA CANDIDATA:
CARGO/HABILITAÇÃO:
CRE/SEDUC/VAGA:
PCD: ( ) SIX ( ) NÃO – CLASSIFICAÇÃO:
ITEM; DOCUMENTOS; OBSERVAÇÃO
1; Cédula de Identidade; -
2; CPF/MF (não sendo aceito a numeração disponibilizada em outros documentos de identificação). No caso de não possuir o Cartão do CPF poderá expedir o Comprovante de Situação Fiscal no CPF, através do site oficial da Receita Federal, conforme link observado.;
xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/XXX/XxxxxxxxXxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxx.xxx
3; Comprovante de Escolaridade/Habilitação, de acordo com as exigências do Edital n. 125/2019/SEGEP-GCP. Não será aceito outro tipo de comprovação de escolaridade/habilitação, que não estejam de acordo com o previsto.; - 4; Registro Profissional de Educação Física, expedido pelo Conselho Regional de Educação Física – CREF, para os candidatos ao cargo de Professor Classe “C” – Educação Física .; -
5; Declaração da candidata informando se ocupa ou não cargo público (ou aposentadoria dele decorrente) . Obs. Caso ocupe, deverá apresentar também Certidão, expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, escolaridade exigida para o exercício do cargo, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções.; -
6; Declaração da candidata de existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do Serviço Público.; - 7; Certidão de Nascimento ou Casamento; -
8; Certidão de Nascimento dos Dependentes Legais; Menores de 18 Anos 9; Cartão de Vacina dos Dependentes; Menores de 5 (cinco)
10; Titulo de Eleitor; -
11; Cartão do Programa de Integração Social – PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público – PASEP ou Número de Identificação Social (NIS).; -
12; Declaração de Imposto de Renda atualizada ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida via internet, conforme link observado.; xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
13; Certificado de Reservista; -
14; Comprovante de Residência (caso o comprovante não esteja em nome da candidata, apresentar Declaração do proprietário do imóvel que ali reside ou se for o caso cópia do contrato de locação).; -
15; Comprovante de conta corrente do Banco do Brasil (Pessoa Física). Se a candidata não possuir conta corrente, a Administração Estadual, através de órgão competente, entregará Declaração para que a candidata se dirija ao Banco do Brasil para fazer a abertura de conta salário.; Verificar junto ao Banco
do Brasil a Agência credenciada para tal demanda.
16; Certidão de Quitação Eleitoral, expedidas via internet, conforme link observado. ; xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx
17; Prova de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, conforme link observado.; xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
18; Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, conforme link observado.; xxxxx://xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxx/
19; Atestado de Sanidade Física e Mental. Candidatos PCD deverão atender o disposto no item 2 das observações abaixo. Candidatas em estado gravídico deverão atender o disposto no item 3, das observações abaixo.; -
20; Fotografia 3x4; Deverá ser colada no Formulário de Cadastramento de Dados
21; Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal, da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos, conforme link observado.; xxxxx://xxxxxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxx/#/xxxxxxxxxxx
22; Certidão Negativa expedida pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca, de residência da candidata no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos.; Site específico do órgão da comarca onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos.
23; Caso o nome da candidata tenha sofrido alterações, o mesmo deverá declarar a mudança ocorrida , devendo ser comprovada através de documento oficial.; -
24; Declaração de Bexx, preenchida pela candidata, datada, assinada e scaneada PDF.; Enviar em arquivo separado
25; Formulário de Cadastramento de Dados, preenchida pela candidata, colada a fotografia 3x4, datado, assinada e scaneada para PDF.; Enviar em arquivo separado
Observações:
1. Os documentos supramencionados, inclusive o presente check list, assinado e datado pela candidata, deverão ser escaneados a partir do documento original, para PDF em arquivo único e enviado, via e-mail, para a CRE/SEDUC correspondente a localidade de vaga que concorreu no certame, conforme endereço de e- mail, constantes do item 2, deste Edital, para fins de efetivação de sua contratação
2. Os candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência, convocados para assinatura de contrato, deverão se submeter à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão da candidata, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo. O contrato somente poderá ser assinado caso o resultado da perícia médica certifque que a candidata é PCD e está apto a exercer as atribuições do cargo. Em caso de inaptidão na condição de PCD a candidata permanecerá na relação de aprovados na condição de Ampla Concorrência até que possa ocorrer a possível convocação para assinatura de contrato, caso atinja a sua classificação.
3. As candidatas que na ocasião da assinatura do contrato estiverem em estado gravídico deverão apresentar documento que comprove, atestando o período de gestação, laudo médico o qual deverá ser submetido à perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia, que terá decisão terminativa sobre a aptidão da candidata, observada a compatibilidade com as atribuições do cargo. O contrato somente poderá ser assinado caso o resultado da perícia médica certifque que a candidata está apta a exercer as atribuições do cargo.
4. Para as candidatas que se encontram de licença maternidade fica assegurado a possibilidade de assinatura de contrato, desde que atendam a todos os requisitos previstos, após o período da referida licença. Para esse fim é necesário que faça o comunicado a CRE/SEDUC através de email citado no item 2.
5. Os candidatos deverão apresentar à verificação da autenticidade das certidões negativas, caso a referidas certidões estejam condicionadas à verificação de sua autenticidade na Internet (Itens 12, 17, 18, 21 e 22, do check list supramencionado).
Local:
Data:
Assinatura Candidata:
4. A candidata deverá preencher o seguinte Formulário de Cadastramento de Dados, de forma legível, colar a fotografia 3x4, convertê-lo para PDF separadamente, e enviá-la separadamente dos demais formulários e/ou documentação, via e-mail, para a CRE/SEDUC correspondente a localidade de vaga que concorreu no certame, no período de 1/6/2022 a 10/6/2022, conforme relação de endereços de e-mails, constantes do item 2, deste Edital, para fins de implantação no Sistema Governa.
INFORMAÇÕES DA CANDIDATA PERANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDUC/2019 ; Coxx x sua
fotografia 3x4 aqui NOME DA CANDIDATA:
CARGO/HABILITAÇÃO:
CRE/SEDUC/VAGA:
PCD: ( ) SIM ( ) NÃO – CLASSIFICAÇÃO: ;
INFORMAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO
LEI AUTORIZAÇÃO; EDITAL DE ABERTURA; EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO; EDITAL DE CONVOCAÇÃO 4.619/2019; 125/2019/SEGEP-GCP; 159/2019/SEGEP-GCP; 127/2022/SEGEP-GCP
1. Mudança do Nome da candidata:
2. Número do RG: Órgão Expedidor: , Data Expedição:
3. Número do CPF: / / - , Número do PASEP: .
4. Número do Título de Eleitor: , Zona: , Seção: , Local: / ,
Data da Expedição do Título: / / .
5. Número da CTPS: , Série: , Local: / , Data da Expedição da CTPS:
/ / .
6. Certificado de Reservista: , Categoria: , Local: , Ano:
7. Data Nascimento: / / , Estado Civil: , Sexo: , Raça/Cor:
8. Nacionalidade: , Naturalidade: Estado:
9. Escolaridade: Nível Médio ( ) Nível Superior ( ) Qual Curso: , Ano Conclusão:
10. Endereço Completo da candidata: Rua:
Número: , Bairro: , Município: , Estado: - CEP:
11. Conta Corrente/Pessoa Física/Banco do Brasil: - Agência:
12. Lotação/Localidade: , Local de Trabalho:
13. Cargo: , Carga Horária:
14. Telefone Fixo: , Celular: , E-mail:
DADOS COMPLEMENTARES
15. Nome da Mãe: , Data Nascimento da Mãe:
/ /
16. Nome do Pai: , Data Nascimento do Pai:
/ /
17. Nome do Cônjuge: , Número CPF Cônjuge:
/ / -
Número RG Cônjuge: , Órgão Expedidor:
Nascimento: / /
18. Dependentes Menores da candidata/Nome/Data Nascimento:
Observações:
Local:
Data:
Assinatura Candidata:
Data Expedição: / / , Data
5. A candidata deverá preencher a seguinte Declaração (Declaração de Bens) de forma legível, convertê-la para PDF separadamente, e enviá-la separadamente dos demais formulários e/ou documentação, via e-mail, para a CRE/SEDUC correspondente a localidade de vaga que concorreu no certame, no período de 1/6/2022 a 10/6/2022, conforme relação de endereços de e-mails, constantes do item 2, deste Edital, para fins de fazer parte do arquivo cadastral do contratado.
DECLARAÇÃO DE BENS
“Lei Complementar n. 068/1992...”
“Art. 17 - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual o servidor se comprometerá a cumprir fielmente os deveres do cargo.”
“§ 5º - No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens que constituam seu patrimônio , na forma da Constituição do Estado, prova de quitação com a Fazenda Pública e Certidão Negativa do Tribunal de Contas e declarará o exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.”
Em cumprimento ao § 5° do Artigo 17, da Lei Complementar n. 68, de 9 de dezembro de 1992, DECLARO possuir os seguintes bens:
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS
Observações:
1. Caso o declarante possua bens móveis, imóveis etc. oficialmente registrados em seu nome deverá descrevê- los, informando tipo, característica e valor aproximado do bem, em moeda corrente no Brasil.
2. Caso o Declarante não possua bens oficialmente registrados em seu nome usar somente a frase: NADA A DECLARAR.
A presente declaração é expressão da verdade. Local:
Data:
Assinatura da candidata, por extenso:
INFORMAÇÕES DA CANDIDATA PERANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEDUC/2019
NOME DA CANDIDATA:
CARGO/HABILITAÇÃO:
CRE/SEDUC/VAGA:
PCD: ( ) SIX ( ) NÃO – CLASSIFICAÇÃO:
Porto Velho – RO, 31 de maio de 2022.
Sixxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029240855
Portaria nº 4943 de 01 de junho de 2022
O Corregedor - Geral da Administração do Estado de Rondônia no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria n. 4590, de 19 maio de 2022, e em consideração ao constante no Memorando n. 431/2022/SEGEP- 3CSPAD, de 31 de maio de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º - Prorrogar pelo prazo de 30 (trinta) dias o Processo Administrativo Disciplinar nº 084/PAD/SEDUC/2021.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a contar de 31 de maio de 2022.
Gixxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xorregedor-Geral da Administração - CGA/SEGEP Respondendo
Protocolo 0029264911
AVISO
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2022
O Ordenador de Despesas da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, CNPJ nº 07.824.639/0001-30, Unidade Gestora 130006, em cumprimento ao disposto no art. 26, caput, da Lei nº. 8.666/1993, torna público a conclusão do procedimento de Contratação Direta via Dispensa de Licitação, com base no art. 24, Inciso II da Lei de Licitações, a empresa vencedora é IBMAQ - EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO E INFORMATICA LTDA, CNPJ: 84.707.603/0001-18, para o Serviço de Manutenção preventiva e corretiva com fornecimento de peças e serviços nos equipamentos de impressão, para atender Unidades desta Superintendência de Gestão de Pessoas, conforme especificação no Termo de Referência, no valor total R$ 13.755,00 (treze mil e setecentos e cinquenta e cinco reais).
Xxxxx Xxxxx, 00 de junho de 2022.
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP
Protocolo 0029279623
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e considerando a Informação n. 907/2022/SEGEP-ASTEC (0028222038), constante no Processo n. 0029.251731/2020-55,
R E S O L V E :
EXONERAR, "ex officio", com data retroativa a 30 de dezembro de 1997, a servidora MAXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, do cargo de Professora Classe A, Matrícula n. 57.614-0, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, da Secretaria de Estado da Educação, lotada na SEDUC, em Pimenta Bueno-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2022, 134º da República.
MAXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029226329
DECRETO DE 31 DE MAIO DE 2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e considerando a Informação n. 3274/2021/SEGEP-ASTEC ID (0020539493), constante no Processo n. 0033.238243/2018- 79,
R E S O L V E :
Convalidar a Exoneração, a pedido, a contar de 16 de julho de 2018, do servidor CRXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, do cargo de ENFERMEIRO, Matrícula n. 300129298, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA,em Vilhena-RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2022, 134º da República.
MAXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029220541
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e considerando a Informação n. 839/2022SEGEP-ASTEC ID (0028191561), constante no Processo n. 0019.074161/2022-54,
R E S O L V E :
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 5 de abril de 2022, o servidor JOXX XXXXXX XX XXXXX , do cargo de Agente de Policia, Matrícula n. 300098909, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na POLICIA CIVIL, em Colorado do Oeste-RO.
II – Declarar a vacância de cargo , em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2022, 134º da República.
MAXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029189896
DECRETO DE 30 DE MAIO DE 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 65, inciso V, da Constituição Estadual e, de acordo com que preceitua o artigo 41, da Lei Complementar n. 68/92, e considerando a Informação n. 825/2022/SEGEP-ASTEC ID (0028154601), constante no Processo n. 0029.074062/2022-53,
R E S O L V E :
I - EXONERAR, a pedido, a contar de a pedido, a contar de 7 de março de 2022, a servidora IVXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX, do cargo de Técnico Educacional Nível 2 , Matrícula n. 300057303, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na SEDUC - FUNDEB/APOIO/ENSINO MEDIO, em Rolim de Moura-RO.
II – Declarar a vacância de cargo , em virtude da exoneração da servidora em referência, com base no artigo 40, inciso V, da Lei Complementar 068/92.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de maio de 2022, 134º da República.
MAXXXX XXXX XXXXX XXX XXXXXX
Governador
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029179535
Portaria nº 4931 de 01 de junho de 2022
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.
3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019, Considerando, Requerimento (273482219), que consta no Processo n.002.068052/2022-87, R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, ao servidor MAXXXX XX XXXXX XXXXXXX , Técnico em Enfermagem, Matrícula n. 300099599, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA/Porto Velho/Porto Velho, no período de 1.6.2022 a 30.6.2022, 1.8.2022 a 30.9,2022, referente ao 2º quinquênio de 1.7.2015 a 30.6.2020.
Anxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Especial do Gabinete Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR
Protocolo 0029254917
Portaria nº 4961 de 01 de junho de 2022
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 43 c/c o artigo 120 da LeiComplementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE-RO nº 238 de 20/12/2017.
Considerando o Requerimento ID (0028972631), a Certidão ID (0029282490), conforme o processo SEI nº 0029.090501/2022-75 e, processo do pedido de AposentadoriaSEI nº 0029.070409/2022-99;
RESOLVE:
CONCEDER Afastamento remunerado para aguardar homologação da Aposentadoria, com base no Artigo 91, da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, publicada no DOE-RO nº 2054, de 7/09/2012, a servidora NAXXX XXXX XX XXXXX , ocupante do cargo de Professor Classe C, matricula nº 300019313, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Neste ato certifica-se a servidora quanto a exclusão das verbas e auxílios devidos exclusivamente aos servidores em atividade e, da interrupção da contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria a partir da data de ciência do servidor.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de junho de 2022.
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029282357
Portaria nº 4963 de 01 de junho de 2022
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 43 c/c o artigo 120 da LeiComplementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE-RO nº 238 de 20/12/2017.
Considerando o Requerimento ID (0023942617), a Certidão ID (0029232331), conforme o processo SEI nº 0029.066908/2022-81 e, processo do pedido de AposentadoriaSEI nº 0029.066485/2022-08;
RESOLVE:
CONCEDER Afastamento remunerado para aguardar homologação da Aposentadoria, com base no Artigo 91, da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, publicada no DOE-RO nº 2054, de 7/09/2012, a servidora ROSANGELA FAVALESSA DOS SANTOS CORREIA , ocupante do cargo de Professor Classe C, matricula nº 300063598, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia - Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
Neste ato certifica-se a servidora quanto a exclusão das verbas e auxílios devidos exclusivamente aos servidores em atividade e, da interrupção da contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria a partir da data de ciência do servidor.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de junho de 2022.
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029282748
Portaria nº 4966 de 01 de junho de 2022
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 43 c/c o artigo 120 da LeiComplementar nº 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE-RO nº 238 de 20/12/2017.
Considerando o Requerimento ID (0011100536), a Certidão ID (0020027809), conforme o processo SEI nº
0033.154942/2020-81, e, processo do pedido de AposentadoriaSEI nº 0033.462144/2019-97;
RESOLVE:
CONCEDER Afastamento remunerado para aguardar homologação da Aposentadoria, com base no Art. 13, daLeinº 1068, de 19 de abril de 2002, publicada no DOE-RO nº 4966, de 22/4/2002 , a servidora LUXXX XXXXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Técnico em Enfermagem, matrícula nº 3000110107, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do governo do Estado de Rondônia - Secretaria de Estado ds Justiça - SEJUS.
Neste ato certifica-se a servidora quanto a exclusão das verbas e auxílios devidos exclusivamente aos servidores em atividade e, da interrupção da contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria, a partir da data de ciência do servidor.
Publique-se. Cumpra-se.
Porto Velho, 01 de junho de 2022.
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029283946
Portaria nº 4924 de 31 de maio de 2022
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.
3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando,Requerimento (0024205228), Despacho (0024362629), que consta no Processo n.0052.067668/2022-45,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, à servidora NAXXXX XXXXXXX XXXXXX , Enfermeiro, Matrícula n. 300096278, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON/Porto Velho no período de 1.7.2022 a 31.7.2022, 1.1.2023 a 31.1.2023, 1.7.2023 a 31.7.2023, referente ao 2º quinquênio de 13.4.2015 a 12.4.2020.
Anxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Especial do Gabinete Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR
Protocolo 0029245265
Portaria nº 4915 de 31 de maio de 2022
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.
3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando,Requerimento (0027818105), Despacho (0028048659), que consta no Processo n.
0052.068148/2022-50,
R E S O L V E:
Conceder Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, à servidora MAXXX XXXXXX XXXX , Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n. 300017070, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Rondônia/FHEMERON/Porto Velho, no período de 1.7.2022 a 31.7.2022, 1.11.2022 a 30.11.2022, 1.7.2023 a 31.7.2023, referente ao 5º quinquênio de 28.11.2010 a 27.11.2015.
Anxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Especial do Gabinete Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR
Protocolo 0029243174
Portaria nº 4976 de 02 de junho de 2022
SEGEP-NCSR
A ASSESSORA ESPECIAL DO GABINETE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria n.
3392/2019/SEGEP-NCSR de 27.3.2019, publicado no DOE,Edição 057, de 28.3.2019,
Considerando Requerimento (0029296417), Despacho SEJUS-GGP( 0029200496), Portaria (0029296551), que consta nos autos no Processo n. 0033.359024/2021-28,
R E S O L V E:
CESSAR, a contar de 31.5.2022, os termos da Portaria n. 8218 de 22.9.2021, que Concedeu Licença Sem Vencimento, a contar de 1.2.2022, para o trato de interesses particulares, pelo prazo de 03 (três) anos, de acordo com a Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992, com as alterações dadas pela Lei Complementar n. 221, de 28.12.1999, publicada no DOE/RO n. 4402 de 30.12.1999, nos termos do artigo 128 e parágrafos, da servidora GLXXXXX XXXXXXX XXXXX , ocupante do cargo de Agente em Atividades Administrativas, Matrícula n. 300115366, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotada na Secretaria de Estado de Justiça/SEJUS/Porto Velho.
Anxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Assessor Especial do Gabinete Portaria n. 3392/2019/SEGEP-NCSR
Protocolo 0029297105
Portaria nº 4968 de 02 de junho de 2022
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017, econforme consta o Processo n.0038.067834/2022-91,
R E S O L V E:
Promover o enquadramento na Classe Especial de Cargos em Extinção Incorporados à SEPOG, conforme dispositivos da Lei Complementar n. 1.117, de 22 de dezembro de 2021, alterada pela Lei Complementarn. 1.153, de 1° de abril de 2022, da servidora abaixo relacionada:
Nome:MAXXX XX XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX
Matrícula: 300043444
Cargo:51845 - Agentede Atividade Administrativa LC 1117 Lotação: SETUR
Os efeitos financeiros decorrentesdesta Portaria, retroagem a contar de 1.1.2022.
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029290712
Portaria nº 4958 de 01 de junho de 2022 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017,
e, considerando o DESPACHO SESAU-CRH (0029226280), constante nos autos doProcesso n. 0053.261877/2021- 92,
R E S O L V E:
Retificar parte da Portaria n. 8560/2021/SEGEP-NCSR de 28 de setembro de 2021, publicada no DOE n. 195 de 29 de setembro de 2021, de progressão funcional do servidor MAXXXX XX XXXXX XXXXXXX:
Onde se lê:
300062458
Leia-se:
300062397
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029280033
Portaria nº 4957 de 01 de junho de 2022 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso n. 0053.067726/2022-21,
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de Abril de 2002, a servidora:
Nome: ROXXXXX XXXXXXXXXX
Matrícula: 300100226
Cargo: Técnico em enfermagem Lotação:CEMETRON/SESAU
Período de Avaliação: 29/07/2018 a 28/07/2020 Referência: 06
Classe: C
Efeitos Financeiros: 29/07/2020
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029279324
Portaria nº 4955 de 01 de junho de 2022 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art,
43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017, e, considerando os autos do Processo n. 0053.249499/2021-79,
R E S O L V E:
Convalidar a Progressão Funcional, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de Abril de 2002, a servidora:
Nome: FARRARA SABRY AZAR
Matrícula: 300054130 Cargo: Assistente Social Lotação: CEMETRON/SESAU
Período de Avaliação: 19/07/2012 a 18/07/2014 Referência: 06
Classe: C
Efeitos Financeiros: 19/07/2014
Período de Avaliação: 19/07/2014 a 18/07/2016 Referência: 07
Classe: C
Efeitos Financeiros: 19/07/2016
Período de Avaliação: 19/07/2016 a 18/07/2018 Referência: 08
Classe: C
Efeitos Financeiros: 19/07/2018
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029278198
Portaria nº 4952 de 01 de junho de 2022 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art,
43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso n. 0053.236828/2021-11,
R E S O L V E:
Convalidar a Progressão Funcional, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de Abril de 2002, a servidora:
Nome: ANX XXXXX XELES
Matrícula: 300021897
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Lotação: CEMETRON/SESAU
Período de Avaliação: 11/07/2012 A 10/07/2014 Referência: 11
Classe: C
Efeitos Financeiros: 11/07/2014
Período de Avaliação: 11/07/2014 A 10/07/2016 Referência: 12
Classe: C
Efeitos Financeiros: 11/07/2016
Período de Avaliação: 11/07/2016 A 10/07/2018 Referência: 13
Classe: C
Efeitos Financeiros: 11/07/2018
SIXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029274928
Portaria nº 4950 de 01 de junho de 2022 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art,
43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n. 965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n. 238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso n. 0053.257358/2021-20,
R E S O L V E:
Convalidar a Progressão Funcional, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de Abril de 2002, a servidora:
Nome: MAXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Matrícula: 300120607 Cargo: Enfermeiro
Lotação: CEMETRON/SESAU
Período de Avaliação: 21/09/2012 a 20/09/2015
Referência: 02 Classe: A
Efeitos Financeiros: 21/09/2015
Período de Avaliação: 21/09/2015 a 20/09/2016 Referência: 03
Classe: B
Efeitos Financeiros: 21/09/2016
Período de Avaliação: 21/09/2016 a 20/09/2018 Referência: 04
Classe: B
Efeitos Financeiros: 21/09/2018
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029273795
Portaria nº 4949 de 01 de junho de 2022 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso n. 0036.080078/2022-14,
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de Abril de 2002, a servidora:
Nome: XXX XXXXX XXXXXXX
Matrícula: 300123175 Cargo: Psicólogo Lotação:SESAU
Período de Avaliação: 04/04/2017 a 03/04/2019 Referência: 04
Classe: C
Efeitos Financeiros: 04/04/2019
Período de Avaliação: 04/04/2019 a 03/04/2021 Referência: 05
Classe: C
Efeitos Financeiros: 04/04/2021
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029272636
Portaria nº 4948 de 01 de junho de 2022 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso n. 0053.262823/2021-44,
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base nos Artigos 5º e 6º do Capítulo II, da Lei n.1067, de 19 de Abril de 2002, publicada no DOE n.4966, de 22 de Abril de 2002, ao servidor:
Nome: NORMELINDO FONTELIS COSTA
Matrícula: 300062751
Cargo: Técnico em Enfermagem Lotação:CEMETRON/SESAU
Período de Avaliação: 24/11/2017 a 23/11/2019 Referência: 08
Classe: C
Efeitos Financeiros: 24/11/2019
Período de Avaliação: 24/11/2019 a 23/11/2021 Referência: 09
Classe: C
Efeitos Financeiros: 24/11/2021
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029271512
Portaria nº 4947 de 01 de junho de 2022 SEGEP-NCSR
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art, 43 c/c Art. 120 da Lei Complementar n.965, de 20 de Dezembro de 2017, publicada no DOE n.238 de 20.12.2017, e, considerando os autos doProcesso n. 0049.069881/2022-41,
R E S O L V E:
Conceder Progressão Funcional por Merecimento, com base na Lei n. 1067/2002, alterada pela Lei n.
5.243/2021,para o(a) servidor(a) do quadro da Secretaria de Estado da Saúde: Nome: XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Matrícula: 300146675
Cargo: Técnico em Laboratório Lotação:HB/SESAU
Período de Avaliação: 23/01/2021 a22/01/2022 Referência: 03
Classe: C
Efeitos Financeiros: 23/01/2022
XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Superintendente Estadual de Gestão de Pessoas
Protocolo 0029269852
Portaria de férias nº 3528 de 02 de junho de 2022.
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º 3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, FEDERAL A DISPOSIÇÃO DO ESTADO, matrícula 300115548, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, do(s) período(s) de (23/06/2022 a 02/07/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (12/08/2022 a 31/08/2022) e (07/11/2022 a 16/11/2022) .
Publique-se.
Porto Velho - RO 02/06/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC4930
Portaria de férias nº 3529 de 02 de junho de 2022.
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º 3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXX XXXXXXX XXXXX, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
- LC 67/92 , matrícula 300014839, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, do(s) período(s) de (20/06/2022 a 29/06/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (15/08/2022 a 24/08/2022).
Publique-se.
Porto Velho - RO 02/06/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC4931
Portaria de férias nº 3530 de 02 de junho de 2022.
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º 3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, CHEFE DO NÚCLEO SECRETARIA, matrícula 300159382, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, do(s) período(s) de (08/09/2022 a 17/09/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (24/10/2022 a 02/11/2022).
Publique-se.
Porto Velho - RO 02/06/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC4932
Portaria de férias nº 3531 de 02 de junho de 2022.
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º 3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXXXX XXXX XXXX, PROFESSOR CLASSE C, matrícula 300123763, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas,
do(s) período(s) de (03/01/2022 a 22/01/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (15/08/2022 a 24/08/2022).
Publique-se.
Porto Velho - RO 02/06/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC4933
Portaria de férias nº 3532 de 02 de junho de 2022.
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º 3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
INTERROMPER a contar de 01/06/2022, por motivo de superior interesse público o gozo de férias do servidor XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX , COORDENADOR DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS, matrícula 300142005, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, referente ao exercício de 2022, marcadas anteriormente no período de (01/06/2022 a 10/06/2022).
Publique-se.
Porto Velho - RO 02/06/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC4934
Portaria de férias nº 3533 de 02 de junho de 2022.
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º 3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) DANYELLE DA XXXXXXXX XXXXXXXX, ASSESSOR DE PERÍCIAS MÉDICAS, matrícula 300127829, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, do(s) período(s) de (08/09/2022 a 17/09/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (24/10/2022 a 02/11/2022).
Publique-se.
Porto Velho - RO 02/06/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC4935
Portaria de férias nº 3527 de 02 de junho de 2022.
O(A) ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE , no uso de suas atribuições que lhe confere o(a) Portaria n.º 3392/2019/SEGEP-NCSR de 01/04/2019,publicada no DOE n.Edição 057 - 28 de março de 2019, de 28/03/2019.
RESOLVE:
REMARCAR o gozo de férias do (a) servidor (a) XXXXXXX XXXXXXXX, ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, matrícula 300148651, pertencente ao quadro de servidores de Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, do(s) período(s) de (20/06/2022 a 29/06/2022) e (16/11/2022 a 25/11/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (01/10/2022 a 10/10/2022 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (03/11/2022 a 12/11/2022).
Publique-se.
Porto Velho - RO 02/06/2022.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
ASSESSORA ESPECIAL DE GABINETE
Protocolo DOC4936
SUPEL
AVISO DE PUBLICAÇÃO
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2022/CEL/SUPEL PROCESSO ELETRÔNICO N° 0009.209613/2021-63
OBJETO: Concessão do uso de bem público de 06 (seis) áreas localizadas no interior do Aeroporto de Cacoal/RO - SSKW, sendo 02 (duas) áreas destinadas à instalação de balcões de atendimento/locação de veículo, 02 (duas) à restaurantes/lanchonetes e 02 (duas) à lojas para exploração comercial. A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Presidente nomeada na Portaria nº 12/2022/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 28.01.2022, COMUNICA aos interessados que as PLANTAS das áreas disponíveis para concessão estão disponibilizadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxx/000000/ para conhecimento. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: Consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Outras informações através do telefone: (0XX) 69.3212-9269 e e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Publique-se.
Porto Velho, 01 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Presidente em Substituição - CEL/SUPEL/RO
Protocolo 0029283184
AVISO
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 544/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0009.272011/2021-42
OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa especialização para confecção de placas de sinalização rodoviária, a serem utilizadas nas rodovias estaduais, residências regionais distribuídas nos
municípios de Porto Velho, Ariquemes, Jaru, Ouro Preto D’ Oeste, Ji-Paraná, Alvorada D’ Oeste, Rolim de Moura, Cacoal, Pimenta Bueno, Buritis, Machadinho do Oeste, São Francisco do Guaporé, Vilhena e Colorado D’ Oeste, GAU, COF, deste DER-RO.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou adendo modificador 01, em atendimento a solicitação do Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, no qual solicita a alteração do Anexo I, e II e IV - Termo de Referência, Quadro Estimativo e Minuta de Contrato.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações ocorridas por este instrumento. Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica agendada nova data de abertura do certame para o dia 14 de Junho de 2022, às 09:30h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Porto Velho/RO, 01 de Junho de 2022. Publique-se.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL Mat. 300130075
Protocolo 0029249952
AVISO
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR 01 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 216/2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º: 0032.466936/2019-41
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Referência a futura e eventual Contratação de empresa especializada em serviços de locação de estruturas para eventos, incluindo som, palco, iluminação, grades de proteção, etc, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, visando atender às demandas desta Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para eventos e projetos que ocorrerão no período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria nº 11 de 28 de janeiro de 2022, informa que elaborou adendo modificador 01, em atendimento a solicitação da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, no qual solicita a alteração do Anexo I e II- Termo de Referência e Quadro Estimativo.
Havendo divergências nas demais condições editalícias, prevalecerão às adequações consideradas de acordo com as modificações ocorridas por este instrumento. Em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica agendada nova data de abertura do certame para o dia 27 de Junho de 2022, às 09:30h (horário de Brasília - DF), no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, permanecendo os demais termos do edital inalterados.
Porto Velho/RO, 01 de Junho de 2022. Publique-se.
XXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Pregoeiro da Equipe ZETA/SUPEL Mat. 300130075
Protocolo 0029267067
AVISO
AVISO DE RETORNO A FASE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 742/2021/KAPPA/SUPEL/RO.
Processo Administrativo nº: 0065.279099/2021-59/FEASE/RO.
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Aquisição de Materiais de copa, higiene e limpeza para atender as demandas desta Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo- FEASE.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da Pregoeira designada pela portaria Nº 39/SUPEL/CI, publicada no DOE do dia 28/03/2022, torna público aos interessados, e em especial, às empresas participantes da licitação em epígrafe, que, em detrimento ao solicitado pela Coordenadora do Sistema de
Registro de Preços/SUPEL através do Despacho da SIRP, ID (0029272100). Fica agendado O RETORNO A FASE para os itens 32 e 33 (GRUPO 3), para o dia 06/06/2022 às 10h00min (horário de Brasília - DF) . Outras informações através do telefone: 69.3212-9272. Publique-se
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira KAPPA/SUPEL
Porto Velho, 01 de junho de 2022.
Protocolo 0029280763
AVISO DE LICITAÇÃO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
AMPLA PARTICIPAÇÃO - SEM RESERVA DE COTA
Pregão Eletrônico N°. 280/2022/KAPPA/SUPEL/RO
Processo Eletrônico: 0028.337142/2021-54 - Tipo: Menor preço - adjudicação: Por Item.
Objeto: Aquisição de 18 (dezoito) Veículos tipo Pick-Up, para atender as necessidades desta SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM. Valor Estimado R$ 5.064.660,00 (cinco milhões, sessenta e quatro mil seiscentos e sessenta reais). Data de Abertura: 20/06/2022 às 10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Disponibilidade do Edital: Consulta e retirada das 07h30min às 13h30min (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL/RO, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Outras informações através do telefone: 69.3212-9272.
Porto Velho/RO, 02 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeira da Equipe KAPPA/SUPEL Matrícula 300094012
Protocolo 0029291465
AVISO PROSSEGUIMENTO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico Nº. 77/2022/SIGMA/SUPEL/RO
Processo administrativo: 0036.308067/2019-09
O b j e t o : Aquisição de Equipamentos e Mobiliários Hospitalares (Fotóforo, Aspirador para ontorrinolaringologia, Xxxxxxxxx e outros)para atender as necessidades da Policlínica Xxxxxxx Xxxx - POC.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações através da Pregoeira condutora do certame, torna público aos interessados no pregão em epígrafe, o qual estava suspenso para análise e decisão de impugnação e resposta de pedidos de esclarecimentos, que após alterações realizadas nas especificações dos itens 01, 03, 05, 06, 07 11 e 12, conforme instrumento convocatório retificado, fica REMARCADA a sessão de ABERTURA do certame para o dia 20/06/2022 às 10h (HORARIO DE BRASÍLIA) no sistema de compras – Comprasnet UASG: 925373
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto a Xxxxxxxxx e equipe de apoio através do telefone (00)0000- 0000 ou e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Porto Velho, data e hora do sistema.
XXXXXXX XXXXX XXXXX
Pregoeira SIGMA/SUPEL/RO Mat. 300061141
(assinado eletronicamente)
Protocolo 0028918716
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 285/2022/GAMA/SUPEL/RO. Tipo Menor Preço Por LOTE – TIPO DE LICITAÇÃO: ABERTA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0048.265758/2021-88.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e demais materiais de consumo e
permanentes, para atender as necessidades do IDEP-ASTAD e Unidades Administrativas deste Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional. VALOR ESTIMADO: R$ 55.308,42. DATA DE ABERTURA: 15 de junho de 2022 às 10h00min (horário de Brasília). ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h: 30min às 13h: 30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Porto Velho/RO, 02 de junho de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Pregoeiro GAMA/SUPEL/RO
Protocolo 0029317833
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 125/ 2022/SUPEL_RO | |||||
Origem: | Pregão Eletrônico nº 554/ 2021 | ||||
Data da Publicação no DOE: | 02/ 06/2022 | Data da Publicação da Homologação: | 31/ 05/2022 | Processo nº | 0037.038373/ 2021- 79 |
Órgão Participante: | SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC | ||||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S)REGISTRADO(S).
A identificação do detentorestá inserida no anexo único desta ata.
CLÁUSULA II – DO OBJETO
Registro de preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento de Coffee Break com serviços de decoração em geral, pelo período de 12 (doze) meses, objetivando atender os eventos da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC
XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse
em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caputartigo 23B.
Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado, que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou revogado, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual 18.340/2013.
Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
CLÁUSULA VI - DAS CONDIÇÕES A SEREM OBSERVADAS NAS FUTURAS CONTRATAÇÕES
As condições gerais referentes ao fornecimento, tais como prazo e local de entrega e recebimento do objeto, obrigações da Administração e do fornecedor detentor do registro e penalidades, encontram-se definidas no Termo de Referência e Edital da licitação, partes integrantes da presente Ata.
É vedado o aditamento dos quantitativos consignados na Ata de Registro de Preços, conforme o disposto no §1° do artigo 15 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
A detentora do registro fica obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento efetuadas pelo órgão participante, durante a vigência desta ata.
CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
CLÁUSULA VIII - DO FORO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO | CONSUMO ESTIMADO | UNID. | MARCA | PREÇO MERCADO | PREÇO REGISTRADO | DIF. % | DETENTORA |
Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
0001 | Serviço de Coffee Break e Decoração contendo, no mínimo: Salada de frutas; Frutas: inteiras, fatiadas, cortadas em cubos (servidas e arrumadas com palitos ou garfinhos descartáveis) Mini sanduíches: Tipo1: queijo e presunto, alface e tomate. Tipo 2: lagarto desfiado, alface e tomate; 03 tipos de Salgados assados: pastéis, esfihas, empadinhas de palmito, etc. 03 tipos de Salgados fritos: pastéis, coxinhas de frango, kibes, risoles, bolinhas de queijo, etc. Canapés variados; Enroladinhos variados: presunto e queijo, catupiry, goiabada, etc. Bebidas: 03 sabores de sucos de frutas naturais. Refrigerantes (coca cola ou similar). Água mineral. Decoração: Arranjo de flores naturais no ambiente. Mínimo de utensílios necessários para execução dos serviços: copos descartáveis, copos de vidro, taças, jarras (vidro ou inox), suportes e bandejas de vidro ou inox, e todas as demais louças e materiais descartáveis (pratinhos, guardanapos, etc) em quantidade equivalentes ao número de pessoas. | 5.000,00 | UNIDADE | PRÓPIA | R$ 25,80 | R$ 25,80 | 0,00 | ADVANCE LICITAÇÕES, PRODUÇÕES, EVENTOS, TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA |
ORGÃO GERENCIADOR:
GENEAN PRESTES DOS SANTOS
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços/SUPEL
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX
Diretora Executiva/SUPELSuperintendente Estadual de Compras e Licitações
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
CNPJ | Razão Social | Endereço | Cidade | Representante | CPF | Telefone |
00.000.000/ 0000-00 | XXXXXXX LICITAÇÕES, PRODUÇÕES,EVENTOS, TURISMO E EMPREENDIMENTOS LTDA | RUA MOIZETE LEITE MENDONÇA, 107 - JABOTIANA | ARACAJU - SE | XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 034.454.795- 77 | (79) 3304- 5800/ 9120- 5737/9958- 4242 |
Protocolo 0029314568
SEPAT
Portaria nº 59 de 01 de junho de 2022
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT, no uso
de suas atribuições que lhe confere o Art. 122, da Lei Complementar nº 965, datada de 20 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 238, de 20.12.2017, alterado pela Lei Complementar nº 1.153, de 01º de abril de 2022 e e, em conformidade com o que preceitua o artigo 5º da Constituição do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir a Comissão Central de Coordenação e Monitoramento para atuação no processo de regularização patrimonial de bens móveis bem como o processo de modernização da gestão patrimonial do Poder Executivo.
CONSIDERANDO ser de responsabilidade da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária SEPAT, o acervo patrimonial do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO ainda a necessidade por parte da Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária SEPAT, de instituir comissão para o acompanhamento e coordenação do processo de regularização patrimonial dos bens móveis permanentes e modernização da gestão patrimonial do Poder Executivo através de seu Superintendente;
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Central de Coordenação e Xxxxxxxxxxxxx.
Xxx. 0x DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Central.
I – Presidente:
NOME | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 300177369 | SEPAT |
II - Membros:
NOME | MATRÍCULA | ÓRGÃO |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 300164071 | SEPAT |
Xxxx Xxxx xx Xxxxx Simões | 300147013 | SEPAT |
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Linhares | 300164349 | SEPAT |
Art. 3º. Nos impedimentos legais ou eventuais do Presidente desta Comissão fica designado o 1° Membro para responder como substituto, e na ausência deste, o 2º membro para responder como substituto.
Art. 4º. Compete à Comissão Central de Coordenação e Monitoramento:
I - Monitorar e coordenar o processo de regularização patrimonial de bens móveis permanentes e a modernização da gestão patrimonial do Poder Executivo;
II - Acompanhar junto às unidades gestoras do Poder Executivo o processo de regularização patrimonial de bens móveis permanentes, orientando as quando necessário;
III - Instituir normas, procedimentos e rotinas para a regularização e uniformização da gestão patrimonial. Art. 5º. Revoga-se a Portaria nº 92 de 25 de agosto de 2021, publicado no DOE nº 172.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxx Xxxxx, 00 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX
Diretora de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT (Portaria nº32 de 13 de abril de 2022)
Protocolo 0029279059
COGES
AVISO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 0088.067871/2022-12
A Contabilidade Geral do Estado de Rondônia - COGES/RO, torna público a quem possa interessar, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, a Contratação de treinamento, na modalidade à distância, denominado "Curso Online: Descomplicando a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133/2021", visando atender as necessidades da Contabilidade Geral do Estado - COGES/RO, por meio de Inexigibilidade de Licitação, em consonância com o Art.74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
Em favor da seguinte empresa:
EMPRESA | CNPJ | VALOR |
ONE CURSOS - TREINAMENTO, DESENVOLVIMENTO E CAPACITACAO LTDA | 06.012.731/ 0001-33 | R$ 22.000,00 |
VALOR TOTAL | R$ 22.000,00 |
Conforme Justificativa 0029108417, Parecer Referencial nº 261/2022/PGE-PA (0029108092). Publique-se. RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 14.133/21 a Inexigibilidade, em conformidade com o Projeto Básico.
JURANDIR XXXXXXX XXXXX
Contador-Geral do Estado
Protocolo 0029112031
Portaria nº 135 de 01 de junho de 2022
O CONTADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 1.109, de 12 novembro de 2021, subordinada à Casa Civil, sendo dotada de autonomia administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial, publicado no DOE nº 224, de 12 de novembro de 2021.
RESOLVE:
I - REMARCAR , a Licença Prêmio por Assiduidade , de acordo com o Artigo 123, da Lei Complementar n. 68 de 9.12.1992ao servidor servidor XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Agente Atividade Administrativa, Matrícula n. 300015091, pertencente ao Quadro de Pessoal da Contabilidade Geral do Estado - COGES/RO, do período de 1.8.2021 a 31.8.2021, 1.7.2022 a 31.7.2022, 1.1.2023 a 31.1.2023, referente ao 6º quinquênio de 5.10.2014 a
4.10.2019, para os meses de 1.8.2021 a 31.8.2021, 1.7.2023 a 31.7.2023, 1.1.2023 a 31.1.2023 .
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, alterando o teor da Portaria 5900 (0019346504).
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Contador Geral do Estado
Protocolo 0029275892
SEFIN
Portaria nº 452 de 30 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o Requerimento SEFIN-GCBT (0029088729), constante no Processo Sei n° 0030.072485/2022-08.
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, ocupante do cargo de Direção Superior Assessor V, matrícula nº. 300168361, lotado na Gerência de Contas Bancárias do Tesouro - GCBT/SEFIN, o xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxx compensatórias, nos dias 24/06/2022, 27/06/2022, 28/06/2022 e 29/06/2022, sem prejuízo da remuneração, por ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral na função de
1º Secretário, referente às Eleições Municipais de 2020 em Porto Velho/RO, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029179044
Portaria nº 454 de 30 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36.
Considerando o teor do Requerimento SEFIN-GCDP (0028987364), datado em 20 de maio de 2022, que consta nos autos do Processo nº 0030.108429/2019-13.
RESOLVE:
I – REMARCAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias da servidora XXXXXX XXX XXXXXX, matrícula nº 300027426, ocupante do cargo de Técnico Tributário de Tributos Estaduais, lotado na Gerência de Controle da Divida Publica - GCDP/SEFIN, marcada para o período de 01/03/2016 à 30/03/2016, com fruição para os períodos abaixo especificados.
Período Aquisitivo | Período Fruição | Dias |
2016 | 25/ 05/2022 a 03/06/2022 | 10 |
20/ 06/2022 a 29/06/2022 | 10 | |
26/ 12/2022 a 04/01/2023 | 10 |
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2016.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029184631
Portaria nº 455 de 30 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o Requerimento SEFIN-NIF (0028683361), constante no Processo Sei n° 0030.486057/2021-70.
RESOLVE:
I - CONCEDER a servidora KISSYA XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Técnica Tributária, matrícula nº. 300039653, lotada no Núcleo de Inteligência Fiscal - NIF/SEFIN, o gozo de 06 (seis) dias de folgas compensatórias, nos dias 12, 13, 16, 17, 18 e 19/05/2022, sem prejuízo da remuneração, por ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral na função de Auxiliar de Serviços Eleitorais, referente às Eleições Municipais de 2019 em Porto Velho/RO, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029187416
Portaria nº 458 de 30 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36.
Considerando o teor do Requerimento SEFIN-TATE (0027545549) e Justificativa (0028470026), datado em 02 de maio de 2022, que consta nos autos do Processo nº 0030.069668/2022-38.
RESOLVE:
I – RETIFICAR os termos da Portaria nº097/GAB/SEFIN, publicado no DOE/RO nº2462 de 21/05/2014, pág. 127, de 30 (trinta) dias de férias da servidora XXXXXXX XXXXX XXXX, matrícula nº 300024038, ocupante do cargo de Técnico Tributário de Tributos Estaduais, lotado no Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais - TATE/SEFIN, marcada para o período de 02/01/2014 à 31/01/2014, com fruição para os períodos abaixo especificados.
Onde se lê: ... marcada para o período de 02/01/2014 à 31/01/2014, com fruição para os períodos abaixo especificados.
Período Aquisitivo | Período Fruição | Dias |
2014 | 01/ 04/2014 a 16/04/2014 | 16 |
17/ 11/2014 a 30/11/2014 | 14 |
Leia-se: ... marcada para o período de 02/01/2014 à 31/01/2014, com fruição para os períodos abaixo especificados.
Período Aquisitivo | Período Fruição | Dias |
2014 | 01/ 04/2014 a 16/04/2014 | 16 |
06/ 06/2022 a 19/06/2022 | 14 |
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02/01/2014.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029188475
Portaria nº 459 de 30 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 30/2021/SEFIN-GCDP (0024070956) e Carta de Apresentação (0024072073), constante no processo SEI nº 0030.067820/2022-48.
RESOLVE:
I – RELOTAR ex-officio, a contar de 14/02/2022, o servidor XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX , ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula 300176406, da Gerência de Controle da Dívida Pública - GCDP para Agência de Rendas de Guajrá-Mirim - AGGUM.
II– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 14/02/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029190197
Portaria nº 460 de 30 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36.
Considerando o teor do Requerimento SEFIN-1DRPVH (0028348353), datado em 26 de abril de 2022, que consta nos autos do Processo nº 0030.071062/2022-62.
RESOLVE:
REMARCAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias do(a) servidor(a) XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 300011847, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, do(s) período(s) de (16/05/2022 a 14/06/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (15/05/2022 a 29/06/2022) e (04/07/2022 a 18/07/2022).
Publique-se.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029196003
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36.
Considerando o teor da Ficha de Atualização para Alteração de Férias SEFIN-1DRPVH (0028376579), datado em 27 de abril de 2022, que consta nos autos do Processo nº 0030.071132/2022-82.
RESOLVE:
REMARCAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias do(a) servidor(a) XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 300168960, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, do(s) período(s) de (21/02/2022 à 02/03/2022 - Período referente ao Abono Pecuniario), (27/04/2022 à 06/05/2022) e (16/11/2022 à 25/11/2022), referente ao exercício de 2021, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (21/02/2022 a 02/03/2022 - Período referente ao Abono Pecuniário), (03/11/2022 a 12/11/2022) e (16/11/2022 a 25/11/2022).
Publique-se.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029212564
Portaria nº 464 de 31 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o Requerimento SEFIN-AGCER (0029097811), constante no Processo Sei n° 0030.189930/2021-89.
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula nº. 300160865, lotado na Delegacia Regional de Vilhena - 3DRVHA/SEFIN, o xxxx xx 00 (xxxxxx) xxxx xx xxxxxx compensatórias, nos dias 17/06/2022, 30/06/2022, 01/07/2022 e 04/07/2022 , sem prejuízo da remuneração, por ter prestado relevantes serviços à Justiça Eleitoral na função de Monitor, referente às Eleições Municipais de 2018 em Vilhena/RO, nos termos do Art. 98 da Lei 9.504/97 e da Resolução nº. 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral.
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029214824
Portaria nº 465 de 31 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36.
Considerando o teor da Ficha de Atualização para Alteração de Férias SEFIN-NEOF (0028544360), datado em 04 de maio de 2022, que consta nos autos do Processo nº 0030.071421/2022-81.
RESOLVE:
REMARCAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias do(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Técnico Tributário de Tributos Estaduais, matrícula nº 300050146, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, do(s) período(s) de (11/01/2022 à 25/01/2022) e (01/07/2022 à 15/07/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (11/01/2022 a 25/01/2022) e (18/04/2022 a 02/05/2022).
Publique-se.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029222713
Portaria nº 466 de 31 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicada noDOE/RO nº 23 de 02/02/2021, pág. nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 48/2022/SEFIN-CRE (0027675143), constante no Processo SEI n° 0030.069362/2022-81.
Considerando a necessidade de designação de substitutos legais para responder pelo expediente da Delegacia Regional de Porto Velho, da Secretaria de Estado de Finanças, nas ausências e impedimentos do Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR, a partir de 01/03/2022 o servidor XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXX , Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300168919, para substituir o Auditor Fiscal de Tributos Estaduais – Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, matrícula n. 300098354, em suas ausências e impedimentos legais, ficando responsável pelo expediente daquela unidade administrativa nestas ocasiões.
Art. 2º - DESIGNAR, o servidor XXXXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX , Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula n. 300039611, para responder pelo expediente da Delegacia Regional de Porto Velho, nas ausências e impedimentos legais, respectiva e sucessivamente do Sr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 01/03/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029231439
Portaria nº 467 de 31 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36.
Considerando o teor do Requerimento SEFIN-1DRPVH (0028478741), datado em 02 de maio de 2022, que consta nos autos do Processo nº 0030.056105/2022-80.
RESOLVE:
REMARCAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias do(a) servidor(a) XXXXXXXXX XXXXX XXXX, Direção Superior de Assessor V, matrícula nº 300057928, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, do(s) período(s) de (23/03/2020 a 15/04/2020) e (09/05/2022 a 14/05/2022), referente ao exercício de 2021, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (23/03/2020 a 15/04/2020) e (18/07/2022 a 23/07/2022).
Publique-se.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029233443
Portaria nº 469 de 31 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36.
Considerando o teor da Ficha de Atualização para Alteração de Férias SEFIN-GEFIS (0028514439), datado em 03 de maio de 2022, que consta nos autos do Processo nº 0030.474486/2019-80.
RESOLVE:
I – RETIFICAR os termos da Portaria nº389 de 10/06/2021, publicado no DOE/RO nº120 de 15/06/202021, que retificou a fruição de 20 (vinte) dias de férias do servidor XXXXX XXXX XXXX, matrícula nº 300049344, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, lotado na Gerência de Fiscalização- GEFIS/CRE/SEFIN, marcada para o período de 12/07/2019 à 31/07/2019, com fruição para os períodos abaixo especificados.
Onde se lê: ... marcada para o período de 12/07/2019 à 31/07/2019, com fruição para os períodos abaixo especificados.
Período Aquisitivo | Período Fruição | Dias |
2019 | 11/ 10/2021 à 20/10/2021 | 10 |
18/ 07/2022 à 27/07/2022 | 10 |
Leia-se: ... marcada para o período de 12/07/2019 à 31/07/2019, com fruição para os períodos abaixo especificados.
Período Aquisitivo | Período Fruição | Dias |
2019 | 11/ 10/2021 a 20/10/2021 | 10 |
06/ 07/2022 a 15/07/2022 | 10 |
II – Ressaltando a conversão em 10 (dez) dias de abono pecuniário sendo no período de 01/07/2019 à 10/07/2019.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/07/2019.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029235649
Portaria nº 470 de 31 de maio de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36.
Considerando o teor do Requerimento SEFIN-AGGETIC (0028430231), datado em 29 de abril de 2022, que consta nos autos do Processo nº 0030.071212/2022-38.
RESOLVE:
REMARCAR a fruição de 30 (trinta) dias de férias do(a) servidor(a) XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX, Analista de Sistemas, matrícula nº 300169309, pertencente ao quadro de servidores de Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, do(s) período(s) de (05/01/2022 à 14/01/2022 - Período referente ao Abono Pecuniário) e (18/01/2022 à 06/02/2022), referente ao exercício de 2022, a qual fica transferida para fruição no(s) período(s) de (05/01/2022 a 14/01/2022 - Período referente ao Abono Pecuniário), (27/04/2022 a 06/05/2022) e (01/06/2022 a 10/06/2022).
Publique-se.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029238463
Portaria nº 471 de 01 de junho de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 81/2022/SEFIN-CRE (0029040107), constante no processo SEI nº 0030.072333/2022-05.
RESOLVE:
I – RELOTAR ex-officio, a contar de 01/06/2022, o servidor XXXXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula 300049357, do Posto Fiscal Wilson Souto - PFWS para Delegacia Regional de Rolim de Moura - 5DRRDM.
II– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 01/06/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029249828
Portaria nº 472 de 01 de junho de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO
nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 81/2022/SEFIN-CRE (0029040107), constante no processo SEI nº 0030.072333/2022-05.
RESOLVE:
I – RELOTAR ex-officio, a contar de 01/06/2022, o servidor XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula 300049318, do Posto Fiscal Wilson Souto - PFWS para Delegacia Regional de Rolim de Moura - 5DRRDM.
II– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 01/06/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029250312
Portaria nº 473 de 01 de junho de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 81/2022/SEFIN-CRE (0029040107), constante no processo SEI nº 0030.072333/2022-05.
RESOLVE:
I – RELOTAR ex-officio, a contar de 01/06/2022, o servidor XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX , ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula 300180482, da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE para Agência de Nova Brasilândia - AGNBO.
II– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 01/06/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029250988
Portaria nº 475 de 01 de junho de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 81/2022/SEFIN-CRE (0029040107), constante no processo SEI nº 0030.072333/2022-05.
RESOLVE:
I – RELOTAR ex-officio, a contar de 01/07/2022, a servidora XXXXXXX XXXXXXXXX , ocupante do cargo de Técnica Tributária, matrícula 300173055, da Agência de Nova Brasilândia - AGNBO para Posto Fiscal Wilson Souto
- PFWS.
II– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029251953
Portaria nº 476 de 01 de junho de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 81/2022/SEFIN-CRE (0029040107), constante no processo SEI nº 0030.072333/2022-05.
RESOLVE:
I – RELOTAR ex-officio, a contar de 01/06/2022, o servidor XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX , ocupante do cargo de Técnico Tributário, matrícula 300000607, da Gerência de Fiscalização - GEFIS para Delegacia Regional de Porto Velho - Posto Fiscal dos Correios - 1DRPVH.
II– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 01/06/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029252855
Portaria nº 478 de 01 de junho de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 97/2022/SEFIN-3DRVHA (0029183586), constante no processo SEI nº 0030.072652/2022-11.
RESOLVE:
I – RELOTAR ex-officio, a contar de 01/05/2022, o servidor XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX , ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula 300049287, da Delegacia Regional de Vilhena - 3DRVHA para Posto Fiscal Wilson Souto - PFWS.
II– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 01/05/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029260595
Portaria nº 479 de 01 de junho de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia – DOE/RO nº 23 de 02/02/2021, página nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 97/2022/SEFIN-3DRVHA (0022106774), constante no processo SEI nº 0030.072652/2022-11.
RESOLVE:
I – RELOTAR ex-officio, a contar de 01/06/2022, o servidor XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX , ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula 300098346, do Posto Fiscal Wilson Souto - PFWS para Delegacia Regional de Vilhena - 3DRVHA.
II– Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 01/06/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029261374
Portaria nº 481 de 01 de junho de 2022
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTA SUBSTITUTA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 36 de 25 de janeiro de 2021, publicada noDOE/RO nº 23 de 02/02/2021, pág. nº 35/36, considerando o teor do Memorando nº 16/2022/SEFIN-AGGETIC (0027520041), constante no Processo SEI n° 0030.251644/2021-40.
Considerando a necessidade de designação de substituto legal para responder pelo expediente da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, da Secretaria de Estado de Finanças, nas ausências e impedimentos do Gerente – Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx.
RESOLVE:
Art.1º - DESIGNAR o servidor XXXXXX XXXXXX XX XXXXX , ocupante do cargo de Técnico em Informática, matrícula n. 300130992, para substituir o Gerente o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n. 300169309, em suas ausências e impedimentos legais, ficando responsável pelo expediente daquela unidade administrativa nestas ocasiões.
Art. 2º - DESIGNAR o servidor XXXX XXXXXX, ocupante do cargo de Analista em Trânsito, matrícula n. 300131709, para responder pelo expediente da Gerência de Tecnologia da Informação e Comunicação, nas ausências e impedimentos legais, respectiva e sucessivamente do Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus feitos a partir de 01/06/2022.
XXXXXXX XXXX XXXXXX
Secretária de Estado de Finanças Adjunta Substituta
Protocolo 0029266821
Instrução Normativa nº 032/2022/GAB/CRE
Institui a Pauta Fiscal de mercadorias e produtos e dá outras providências.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL , no uso de suas atribuições legais,
D E T E R M I N A
Art. 1º A Pauta Fiscal de mercadorias e produtos corresponde ao valor mínimo das operações ou prestações de saídas, não estando incluso o frete, exceto nos casos especificamente indicados (Lei nº 000/00, xxx. 00, § 0x).
§ 0xX imposto será calculado sobre o valor da operação quando este for superior ao valor fixado em Pauta Fiscal.
§ 2ºAplica-se às operações internas e interestaduais.
CAPÍTULO I DA PAUTA FISCAL
Art. 2º A Pauta Fiscal de Preços Mínimos prevista no art. 27 do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 2018, será a prevista neste capítulo.
SEÇÃO I PECUÁRIA
Art. 3º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de Produtos de Pecuária.
Produto | Código | Unid. | Pauta Atual | / IN | PautaAnterior | |||
Vlr R$ | Nº | Vigência | Vlr R$ | Nº | Vigência | |||
BOVINO | 02.01 | |||||||
DE CORTE | ||||||||
Vaca gorda | 02.01.01cb 3.224,00 | 032/ | 01/ | 3.224,00 | 028/ | 01/ | ||
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Boi gordo | 02.01.02 | cb | 4.959,00 | 032/ | 01/ | 4.959,00 | 028/ | 01/ |
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Xxxxxx, fêmea, 0 a 8 meses | 02.01.03cb 900,00 | 032/ | 01/ | 1.800,00 | 028/ | 01/ | ||
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Xxxxxx, fêmea, 9 a 12 meses | 02.01.04 | cb | 1.000,00 | 032/ | 01/ | 2.000,00 | 028/ | 01/ |
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Xxxxxx, fêmea, 13 a 24 meses | 02.01.05cb 2.300,00 | 032/ | 01/ | 2.300,00 | 028/ | 01/ | ||
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Bovino fêmea 25 a 36 meses | 02.01.06 | cb | 2.550,00 | 032/ | 01/ | 2.550,00 | 028/ | 01/ |
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Bovino fêmea acima de 36 meses | 02.01.07cb 2.800,00 | 032/ | 01/ | 2.800,00 | 028/ | 01/ | ||
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Xxxxxx, xxxxx, 0 a 8 meses | 02.01.08 | cb | 1.200,00 | 032/ | 01/ | 2.400,00 | 028/ | 01/ |
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Xxxxxx, xxxxx, 9 a 12 meses | 02.01.09cb 1.300,00 | 032/ | 01/ | 2.542,00 | 028/ | 01/ | ||
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Bovino macho 13 a 24 meses | 02.01.10 | cb | 2.900,00 | 032/ | 01/ | 2.900,00 | 028/ | 01/ |
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Bovino macho 25 a 36 meses | 02.01.11cb 3.225,00 | 032/ | 01/ | 3.225,00 | 028/ | 01/ | ||
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
Bovino macho acima de 36 meses | 02.01.12 | cb | 3.550,00 | 032/ | 01/ | 3.550,00 | 028/ | 01/ |
2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | |||||
LEITEIRO/ CRUZADO/MESTIÇO | ||||||||
Bovino, mestiço/ cruzado, fêmea, 0 a 8 | 02.01.13cb 810,00 | 032/ | 01/ | 1.500,00 | 028/ | 01/ | ||
meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | ||||
Bovino, mestiço/ cruzado, fêmea, 9 a 00 | 00.00.00 | cb | 920,00 | 032/ | 01/ | 1.840,00 | 028/ | 01/ |
meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | ||||
Xxxxxx, mestiço/ cruzado, fêmea 13 a 24 | 02.01.15cb. 2.150,00 | 032/ | 01/ | 2.150,00 | 028/ | 01/ | ||
meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | ||||
Xxxxxx, mestiço/ cruzado, fêmea 25 a 00 | 00.00.00 | cb. | 2.150,00 | 2.150,00 | 028/ | 01/ | ||
meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 |
Xxxxxx, mestiço/ cruzado, fêmea, acima de | 02.01.17cb 2.150,00 | 032/ | 01/ | 2.150,00 | 028/ | 01/ | ||
36 meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | ||||
Bovino, mestiço/ cruzado, macho, 0 a 8 | 02.01.18 | cb | 1.100,00 | 032/ | 01/ | 1.760,00 | 028/ | 01/ |
meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | ||||
Bovino, mestiço/ cruzado, macho, 9 a 12 | 02.01.19cb 1.125,00 | 032/ | 01/ | 2.000,00 | 028/ | 01/ | ||
meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | ||||
Bovino, mestiço/ cruzado, macho 13 a 00 | 00.00.00 | cb | 1.960,00 | 032/ | 01/ | 2.000,00 | 028/ | 01/ |
meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | ||||
Xxxxxx, mestiço/ cruzado, macho 25 a 36 | 02.01.21cb 2.260,00 | 032/ | 01/ | 2.260,00 | 028/ | 01/ | ||
meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | ||||
Xxxxxx, mestiço/ cruzado, macho, acima de | 02.01.22 | cb | 2.560,00 | 032/ | 01/ | 2.560,00 | 028/ | 01/ |
36 meses | 2022 | 06/2022 | 2022 | 06/2022 | ||||
Vaca Leiteira | 02.01.23 cb. 3.000,00 | 23/ | 11/ | 3.000,00 | 23/ | 11/ | ||
2016 | 08/2016 | 2016 | 08/2016 | |||||
Touro reprodutor | 02.01.24 | cb. | 3.500,00 | 23/ | 11/ | 3.500,00 | 23/ | 11/ |
2016 | 08/2016 | 2016 | 08/2016 | |||||
Vaca com cria até 6 meses | 02.01.25 cb 1.700,00 | 02/ | 01/ | 1.700,00 | 02/ | 01/ | ||
2015 | 09/2015 | 2015 | 09/2015 | |||||
Vaca solteira acima de 24 meses | 02.01.26 | cb | 1.200,00 | 02/ | 01/ | 1.200,00 | 02/ | 01/ |
2015 | 09/2015 | 2015 | 09/2015 | |||||
OUTROS | ||||||||
Vaca registrada até 36 meses | 02.01.27 cb 3.500,00 | 23/ | 11/ | 3.500,00 | 23/ | 11/ | ||
2016 | 08/2016 | 2016 | 08/2016 | |||||
Touro registrado até 36 meses | 02.01.28 | cb | 4.000,00 | 23/ | 11/ | 4.000,00 | 23/ | 11/ |
2016 | 08/2016 | 2016 | 08/2016 | |||||
BUBALINO | 02.02 | |||||||
Macho/ fêmea p/cria | 02.02.01 cb 720,00 | 01/ | 16/ | 720,00 | 01/ | 16/ | ||
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Macho para abate | 02.02.02 | cb | 1.160,00 | 01/ | 16/ | 1.160,00 | 01/ | 16/ |
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Fêmea para abate | 02.02.03 cb 1.120,00 | 01/ | 16/ | 1.120,00 | 01/ | 16/ | ||
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Fêmea com cria | 02.02.04 | cb | 1.250,00 | 01/ | 16/ | 1.250,00 | 01/ | 16/ |
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Bezerro até 12 meses | 02.02.05 cb 370,00 | 01/ | 16/ | 370,00 | 01/ | 16/ | ||
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Bezerra até 12 meses | 02.02.06 | cb | 290,00 | 01/ | 16/ | 290,00 | 01/ | 16/ |
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Fêmea 12 a 18 meses (10 arrobas) | 02.02.07 cb 520,00 | 01/ 2015 | 16/ 03/2015 | 520,00 | 01/ 2015 | 16/ 03/2015 | ||
Fêmea 18 a 24 meses (16 arrobas) | 02.02.08 | cb | 790,00 | 01/ | 16/ | 790,00 | 01/ | 16/ |
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
SUÍNO | 02.03 | |||||||
Suíno para abate - tipo banha | 02.03.01 arroba68,00 | 01/ | 16/ | 68,00 | 01/ | 16/ | ||
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Suíno para abate - tipo carne | 02.03.02 | arroba | 68,00 | 01/ | 16/ | 68,00 | 01/ | 16/ |
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Leitão ou leitoa até 10 Kg | 02.03.03 cb 68,00 | 01/ | 16/ | 68,00 | 01/ | 16/ | ||
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Suíno Matriz | 02.03.04 | cb | 450,00 | 01/ | 16/ | 450,00 | 01/ | 16/ |
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 |
Suíno reprodutor | 02.03.05 | cb | 680,00 | 01/ 2015 | 16/ 03/2015 | 680,00 | 01/ 2015 | 16/ 03/2015 |
EQUINO | 02.04 | |||||||
Cavalo ou égua para abate | 02.04.01 | cb | 180,00 | 02/ | 01/ | 180,00 | 02/ | 01/ |
2011 | 01/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Cavalo ou égua para trabalho | 02.04.02 | cb | 310,00 | 02/ | 01/ | 310,00 | 02/ | 01/ |
2011 | 01/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Cavalo ou égua - controlados | 02.04.03 | cb | 960,00 | 02/ | 01/ | 960,00 | 02/ | 01/ |
2011 | 01/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Cavalo ou égua registrado (exceto inglês) | 02.04.04 | cb | 1.150,00 | 02/ | 01/ | 1.150,00 | 02/ | 01/ |
2011 | 01/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Cavalo ou égua inglês | 02.04.05 | cb | 1.400,00 | 02/ | 01/ | 1.400,00 | 02/ | 01/ |
2011 | 01/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Égua com cria | 02.04.06 | cb | 400,00 | 02/ | 01/ | 400,00 | 02/ | 01/ |
2011 | 01/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Potro ou potranca para cria | 02.04.07 | cb | 190,00 | 02/ | 01/ | 190,00 | 02/ | 01/ |
2011 | 01/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Potro ou potranca registrado até 36 meses | 02.04.08 | cb | 1.020,00 | 02/ | 1/ | 1.020,00 | 02/ | 1/ |
2011 | 01/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
CAPRINO | 02.05 | |||||||
Xxxxx ou fêmea para abate | 02.05.01 | cb | 88,00 | 01/ | 16/ | 88,00 | 01/ | 16/ |
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 | |||||
Macho ou fêmea para cria | 02.05.02 | cb | 71,00 | 01/ | 16/ | 71,00 | 01/ | 16/ |
2015 | 03/2015 | 2015 | 03/2015 |
SEÇÃO II
PRODUTOS AGRÍCOLAS, LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO PARTE I
PRODUTOS AGRÍCOLAS
Código Unid.
Vlr
Art. 4º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de produtos agrícolas, laticínios e extrativismo.
Produto
Pauta Atual / IN
PautaAnterior
Vlr R$ | Nº | Vigência | R$ | Nº | Vigência | |||||
AMENDOIM | 03.01 | |||||||||
Amendoim em casca - (Sc. 25 Kg | 03.01.01 | Sc. | 30,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 30,00 | 01/ 2004 | 19/ 03/2004 | ||
ARROZ | 03.02 | |||||||||
Arroz em casca - todos os tipos (Sc. 60 Kg) | 03.02.01 | SC. | 42,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 32,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | ||
Arroz tipo 1 - (Fardos com 30 Kg | 03.02.02 | Fd | 50,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 34,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | ||
Arroz tipo 2 - (Fardos com 30 Kg | 03.02.03 | Fd | 40,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 31,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | ||
Arroz tipo 3 - (Fardos com 30 Kg | 03.02.04 | Fd | 28,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 35,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Arroz tipo 4 - (Fardos com 30 Kg | 03.02.05 | Fd | 28,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 32,00 | 01/ 2011 | 01/ 02/2012 | ||
Arroz tipo 5 - (Fardos com 30 Kg | 03.02.06 | Fd | 28,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 30,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Arroz tipo AP ( Fardo com 30 Kg) | 03.02.07 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 25,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Arroz tipo quirera - (Sc. 60 Kg) | 03.02.08 | Sc. | 15,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 18,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | |
Xxxxx (farelo) | 03.02.09 | Kg | 0,25 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 0,25 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | |
BANANA | 03.03 | ||||||||
Banana Maçã | 03.03.01 | Kg | 1,80 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 1,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | |
Banana Ouro | 03.03.02 | Kg | 1,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,50 | 01/ 2004 | 19/ 03/2004 | |
Xxxxxx Xxxxx (CX 22 Kg) | 03.03.03 | Kg | 1,50 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 1,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | |
Banana Terra (Comprida, D'água) | 03.03.04 | Kg | 1,50 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 1,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | |
CASTANHA | 03.04 | ||||||||
Castanha do Brasil | 03.04.01 | Kg | 2,90 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 1,80 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | |
Castanha do Brasil | 03.04.02 | Hl | 153,00 | 30/ 2017 | 10/ 11/2017 | 45,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | |
FARINHA | 03.05 | ||||||||
Farinha de mandioca fina torrada - (Sc. 5003.05.01 Sc. 40,00 00/ 00/ 00,00 00/ 00/ | |||||||||
Xx) | 0000 | 01/2012 | 2004 | 03/2004 |
Farinha de mandioca D'água - (Sc. 50 Kg) | 03.05.02 | Sc. | 50,00 | 2015 | 01/2016 | 39,00 | 2004 | |
Xxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx - (Xx. 00 Xx) | 03.05.03 | Sc. | 171,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 45,00 | 01/ 2011 | |
FEIJÃO | 03.06 | |||||||
Feijão Branco (SC. 60 Kg) | 03.06.01 | Sc. | 690,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 70,00 | 01/ 2011 | |
Feijão Carioquinha (SC. 60 Kg) | 03.06.02 | Sc. | 163,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 70,00 | 01/ 2011 | |
Feijão de Corda (macaçar) - (Sc. 60 Kg) | 03.06.03 | Sc. | 130,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 70,00 | 01/ 2011 | |
Xxxxxx Xxxx (SC. 60 Kg) | 03.06.04 | Sc. | 210,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 70,00 | 01/ 2011 | |
Feijão Preto (SC. 60 Kg) | 03.06.05 | Sc. | 127,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 70,00 | 01/ 2011 | |
Xxxxxx Xxxxxx (Sc. 60 Kg) | 03.06.06 | Sc. | 229,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 70,00 | 01/ 2011 | |
Feijão Rosinha (Sc. 60 Kg) | 03.06.07 | Sc. | 70,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 60,00 | 01/ 2004 | |
Xxxxxx Xxxxxxx (Sc. 60 Kg) | 03.06.08 | Sc. | 70,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 60,00 | 01/ 2004 | |
MILHO | 03.07 | |||||||
Milho em grão - (Sc. 60 Kg) | 03.07.01 | Sc. | 26,00 | 18/ 2015 | 01/ 01/2016 | 12,00 | 01/ 2011 | |
Fubá de milho - (Sc. 30 KG) | 03.07.02 | Sc. | 25,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 20,00 | 01/ 2004 | |
CACAU | 03.08 | |||||||
CACAU | ||||||||
Cacau em amêndoas | 03.08.03 | Kg | 12,00 | 15/ 2016 | 08/ 06/2016 | 12,00 | 15/ 2016 |
18/
01/
01/
19/
03/2004
02/
01/2012
02/
01/2012
02/
01/2012
02/
01/2012
02/
01/2012
02/
01/2012
02/
01/2012
19/
03/2004
19/
03/2004
02/
01/2012
19/
03/2004
08/
06/2016
§ 1ºNos casos em que a embalagem do arroz tipo 1, 2, 3, 4, 5 e AP por sacas de 60 Kg, o preço deverá ser multiplicado por 2.0.
§ 2ºNas operações com produtos agrícolas promovidos por produtores rurais deste Estado, ou por pessoa não inscrita no CAD/ICMS sem destinatário certo (a vender), a base de cálculo do ICMS será o preço estabelecido nesta pauta acrescido da margem de lucro de 30%.
§ 3ºNas operações com cacau em amêndoas dispostas nesta seção não se aplicará a pauta quando destinadas a estabelecimento industrial situado neste Estado ou em outra unidade federativa.
PARTE II LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO
Art. 5º Pauta Fiscal de preços mínimos de laticínios e extrativismo.
Produto | Código | Unid. | Pauta Atual / IN | Pauta Anterior | ||||
Vlr R$ | Nº | Vigência | Vlr R$ | Nº | Vigência | |||
LATICÍNIOS E EXTRATIVISMO | ||||||||
LATICÍNIOS | 03.09 | |||||||
Queijo Caseiro | 03.09.01 | kg | 7,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 7,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Queijo Cabacinha | 03.09.02 | kg | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Queijo Coalho | 03.09.03 | kg | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Queijo Minas | 03.09.04 | kg | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Queijo Mussarela | 03.09.05 | kg | 9,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 9,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Queijo Provollone | 03.09.06 | kg | 11,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 11,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 |
Queijo Prato | 03.09.07 | kg | 10,50 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 10,50 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 |
Manteiga comum com sal | 03.09.08 | kg | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Manteiga comum sem sal | 03.09.09 | kg | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 8,00 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Gordura de Creme | 03.09.10 | kg | 2,10 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 2,10 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
BORRACHA | 03.10 | |||||||
Placa bruta de borracha defumada | 03.10.01 | kg | 5,40 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 5,40 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Borracha em bola ou tela | 03.10.02 | kg | 3,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 3,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Borracha CPV - Cernambi Virgem Prensada | 03.10.03 | kg | 3,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 3,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Borracha CVG - Cernambi Virgem Prensada | 03.10.04 | kg | 3,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 | 3,50 | 01/ 2011 | 02/ 01/2012 |
SEÇÃO III
SUCATA, PESCADO, VASILHAMES, PNEUS (Carcaças) e OUTROS.
Art. 6º Pauta Fiscal de preços mínimos de sucata, pescado, vasilhames, pneus (carcaças) e outros.
Produto | Código | Unid. | Pauta Atual / IN | Pauta Anterior | ||||
Vlr R$ | Nº | Vigência | Vlr R$ | Nº | Vigência | |||
SUCATAS, VASILHAMES, PNEUS (Carcaças) e OUTROS | 04.01 | |||||||
Alumínio | 04.01.01 | kg | 2,00 | 03/ | 02/ | 1,65 | 03/ | 10/ |
2011 | 01/2012 | 2005 | 06/2005 | |||||
Antimônio | 04.01.02 | kg | 0,95 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,90 | 03/ 2005 | 10/ 06/2005 |
Bateria | 04.01.03 | kg | 4,00 | 15/ 2016 | 08/ 06/2016 | 2,50 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 |
Bronze | 04.01.04 | kg | 2,30 | 01/ 2011 | 20/ 06/2011 | 1,90 | 03/ 2005 | 10/ 06/2005 |
Chumbo | 04.01.05 | kg | 3,00 | 01/ 2011 | 20/ 06/2011 | 0,95 | 03/ 2005 | 10/ 06/2005 |
Cobre | 04.01.06 | kg | 6,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 3,10 | 03/ 2005 | 10/ 06/2005 |
Xxxxx (aparas de chapas e vergalhões) | 04.01.07 | kg | 2,00 | 2011 | 06/2011 | 2,00 | 02/ 2011 | 27/ 06/2011 |
Xxxxx (outros) | 04.01.08 | kg | 0,15 | 02/ 2011 | 27/ 06/2011 | 0,50 | 01/ 2011 | 20/ 06/2011 | ||||
Fio encapado | 04.01.09 | kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg | 3,20 3,50 0,05 0,40 3,17 0,50 0,10 1,30 0,30 2,00 1,10 0,30 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 1,50 | 03/ 2005 | 10/ 06/2005 | ||||
Metal Latão | 04.01.10 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 2,00 | 01/ 2011 | 20/ 06/2011 | ||||||
Papel Velho | 04.01.11 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,04 | 03/ 2005 | 10/ 06/2005 | ||||||
Plástico (PEAD, PEBD, PP, PS) Prensado | 04.01.12 | 01/ 2013 | 01/ 04/2013 | 0,30 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | ||||||
Radiador | 04.01.13 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 1,80 | 03/ 2005 | 10/ 06/2005 | ||||||
Zinco | 04.01.14 | 03/ 2005 | 10/ 06/2005 | 0,35 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | ||||||
Isopor | 04.01.15 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,05 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||||||
Aço inox | 04.01.16 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,50 | 03/ 2005 | 10/ 06/2005 | ||||||
Plástico tipo PET Prensado | 04.01.17 | 07/ 2016 | 01/ 01/2016 | 1,50 | 01/ 2013 | 01/ 04/2013 | ||||||
Plástico tipo PET Triturado (FLAKE) | 04.01.18 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | 2,00 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | ||||||
Plástico Misto Triturado(FLAKE) | (PEAD, | PEBD, | PP, | PS) | 04.01.19 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | 1,10 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | ||
Plástico tipo Filme Prensado | 04.01.20 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | 0,30 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | ||||||
VASILHAMES | 04.02 | |||||||||||
OBS.: Considera-se: Garrafa de 1ª: as de cor escura e sem defeitos aparentes. (600 ml); Garrafa de 2ª: todas as de cor clara e as de cor escura com defeitos aparentes. (600 ml) | ||||||||||||
Garrafa de 1ª | 04.02.01 | Um | 0,40 | 03/ | 02/ | 0,30 | 01/ | 05/ | ||||
2011 | 01/2012 | 2004 | 03/2004 | |||||||||
Garrafa de 2ª | 04.02.02 | Um Um Um Um Um Um Um | 0,20 0,20 0,50 0,35 0,50 0,50 0,30 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,12 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||||
Garrafa suco/ água | 04.02.03 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,10 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||||||
Garrafão (5 litros) | 04.02.04 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,35 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||||||
Litro comum 900ml | 04.02.05 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,25 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||||||
Litro especial | 04.02.06 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,30 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||||||
Litro especial branco | 04.02.07 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,30 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||||||
Litro "velho barreiro"/ champanha | 04.02.08 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 0,20 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||||||
PNEUS (Carcaças) | 04.03 | |||||||||||
Aro 00 | 00.00.00 | Um | 23,00 | 03/ | 02/ | 20,00 | 01/ | 05/ | ||||
2011 | 01/2012 | 2004 | 03/2004 | |||||||||
Aro 00 | 00.00.00 | Um | 25,00 | 03/ | 02/ | 21,00 | 01/ | 05/ | ||||
2011 | 01/2012 | 2004 | 03/2004 |
Aro 00 | 00.00.00 Um | 37,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 30,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | |
Aro 00 | 00.00.00 | Um Um | 100,00 125,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 90,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Aro 00 | 00.00.00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 120,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||
PESCADOS FRESCOS E CONGELADOS | 05.01 | |||||||
Dourado/ filhote/tucunaré/caparari | 05.01.01 | kg | 4,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 5,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Piramutaba | 05.01.02 | kg | 2,50 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 3,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Pirarara/ jaú/jaraqui | 05.01.03 | kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg kg | 2,50 8,00 4,00 2,00 4,10 4,30 4,50 4,10 6,50 4,10 4,00 2,50 6,50 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 3,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Pirarucu | 05.01.04 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 4,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | ||
Pirapitinga/ surubim | 05.01.05 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 5,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Outros espécies (natura) | 05.01.06 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 2,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Tambaqui (até 2kg) | 05.01.07 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 4,10 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | ||
Tambaqui (de 2kg – 3 kg) | 05.01.08 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 4,30 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | ||
Xxxxxxxx (Acima de 3kg) | 05.01.09 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 4,50 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | ||
Tambatinga | 05.01.10 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 4,10 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | ||
Jatuarana/ Matrinxã | 05.01.11 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 6,50 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | ||
Piauçú | 05.01.12 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 4,10 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | ||
Piau | 05.01.13 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 4,00 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | ||
Curimatã/ Curimba | 05.01.14 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 2,50 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | ||
Pintado | 05.01.15 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | 6,50 | 09/ 2017 | 07/ 04/2017 | ||
SALGADOS | 05.02 | |||||||
Pirarucu | 05.02.01 | kg | 6,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 6,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Outros | 05.02.02 | kg | 3,50 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 3,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
OBS.: Para os municípios de Guajará-Mirim e Costa Marques os valores constantes do grupo 5 desta pauta, quando destinado a contribuintes deste Estado ou de outra Unidade da da Federação, serão beneficiados com a redução da base de cálculo de 35% (trinta e cinco por cento). | ||||||||
OUTROS | 06.01 | |||||||
Algodão em caroço | 06.01.01 | Arroba | 20,83 | 32/ 2018 | 30/ 08/2018 | 9,30 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Caroço de algodão | 32/ 2018 | 30/ 08/2018 | 1,70 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Algodão limpo (pluma) | 06.01.03Arroba 56,22 | 32/ 2018 | 30/ 08/2018 | 25,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||
Xxxxxxx Xxxxxxx viva | 06.01.04 | Um kg Um Litro | 12,00 0,20 9,00 10,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | 5,50 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Mamona | 06.01.05 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 0,20 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||
Pato vivo | 06.01.06 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 9,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||
Óleo de Copaíba / Andiroba | 06.01.07 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 10,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | ||
PRODUTOS MINERAIS | 07 | ‘ | ||||||
PARA A 1ª DRRE | 07.01 | |||||||
Areia lavada | 07.01.01 | m³ | 35,00 | 01/ | 01/ | 50,00 | 03/ | 02/ |
2012 | 02/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Areia barranco | 07.01.02 | m³ | 20,00 | 01/ | 01/ | 40,00 | 03/ | 02/ |
2012 | 02/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Cascalho fino | 07.01.03 | m³ m³ m³ m³ m³ Carga m³ m³ m³ m³ m³ | 10,00 10,00 12,00 20,00 16,00 46,00 60,00 75,00 75,00 75,00 70,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 23,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Cascalho médio | 07.01.04 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 2300 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Cascalho lavado | 07.01.05 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 23,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Seixo fino | 07.01.06 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 25,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Saibro | 07.01.07 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 23,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Aterro carga (6m³) | 07.01.08 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 60,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8 mm) | 07.01.09 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 100,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Brita nº 0(4,9 mm a 9,5 mm) | 07.01.10 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 100,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Brita nº 1(9,6 mm a 19,0 mm) | 07.01.11 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 100,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Brita nº 2 (20,0 mm a 25,0 mm) | 07.01.12 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 100,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Rachão - pedra de mão/ pulmão | 07.01.13 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 90,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
PARA AS 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª DRREs | 07.02 | |||||||
Areia lavada grossa | 07.02.01 | m³ | 35,00 | 01/ | 01/ | 50,00 | 03/ | 02/ |
2012 | 02/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Areia lavada média | 07.02.02 | m³ | 35,00 | 01/ | 01/ | 50,00 | 03/ | 02/ |
2012 | 02/2012 | 2011 | 01/2012 | |||||
Areia de barranco | 07.02.03 | m³ | 18,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 18,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Cascalho fino | 07.02.04 | m³ | 10,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 18,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Cascalho médio | 07.02.05 | m³ | 10,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 18,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Seixo fino | 07.02.06 | m³ | 35,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 70,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Saibro | 07.02.07 | m³ | 15,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 18,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 |
Aterro carga (6m³) | 07.02.08 | Carga 45,00 m³ 60,00 m³ 75,00 m³ 75,00 m³ 75,00 m³ 70,00 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 65,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | |
Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8 mm) | 07.02.09 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 90,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Brita nº 0(4,9 mm a 9,5 mm) | 07.02.10 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | 100,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Brita nº 1(9,6 mm a 19,0 mm) | 07.02.11 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | 100,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Brita nº 2 (20,0 mm a 25,0 mm) | 07.02.12 | 02/ 2012 | 01/ 06/2012 | 100,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
Rachão - pedra de mão/ pulmão | 07.02.13 | 01/ 2012 | 01/ 02/2012 | 90,00 | 03/ 2011 | 02/ 01/2012 | ||
CALCÁRIO | 07.03 | |||||||
Calcário | 07.03.01 | ton | 30,00 | 01/ | 05/ | 30,00 | 01/ | 05/ |
2004 | 03/2004 | 2004 | 03/2004 | |||||
GRANITO E MÁRMORE | 07.04 | |||||||
Obs.: Para Granitos e Mármores Boleados (acabados) acrescentar R$ 5,00/ m² | ||||||||
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 24" x 24" | 07.04.01 | m² | 105,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 105,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 20" x 20" | 07.04.02 | m² | 91,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 91,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 18" x 18" | 07.04.03 | m² | 79,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 79,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 16" x 16" | 07.04.04 | m² | 73,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 73,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Ladrilhos Padron. (19 mm) calibrado 12" x 12" | 07.04.05 | m² | 73,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 73,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 24" x 24" | 07.04.06 | m² | 131,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 131,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 20" x 20" | 07.04.07 | m² | 114,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 114,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 18" x 18" | 07.04.08 | m² | 99,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 99,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 16" x 16" | 07.04.09 | m² | 91,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 91,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Ladrilhos Padron. (12,7 mm) calibrado 12" x 12" | 07.04.10 | m² | 91,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 91,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Chapas Polidas (2,0 cm) | 07.04.11 | m² | 85,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 85,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Bloco Granito Bruto - Saída interna | 07.04.12 | m² | 450,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 450,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Bloco Granito Bruto - Saída interestadual | 07.04.13 | m² | 700,00 | 01/ 2005 | 07/ 01/2005 | 1.900,00 | 05/ 2004 | 28/ 08/2004 |
Mármore 2 xx | 00.00.00 | x² | 65,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 65,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Mármore 4 xx | 00.00.00 | x² | 75,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 | 75,00 | 01/ 2004 | 05/ 03/2004 |
Parágrafo único. Nas operações interestaduais adotar para a Brita o valor de: I - Pó de Brita (pedrisco) (até 4,8 mm) R$ 60,00 m³;
II - Brita nº 0 (4,9 mm a 9,5 mm) R$ 75,00 m³;
III - Brita nº 1 (9,6 mm a 19,0 mm) R$ 75,00 m³;
IV - Brita nº 2 (20,0 mm a 25,0 mm) R$ 75,00 m³, V - Rachão – Pedra de mão/pulmão – R$ 70,00 m³”.
SEÇÃO IV ABATE DE GADO
Art. 7º Pauta Fiscal de preços mínimos de produtos resultantes do abate de gado.
Produto | Código | Unid. | Pauta Atual / IN | Pauta Anterior | ||||
Vlr R$ | Nº | Vigência | Vlr R$ | Nº | Vigência | |||
Carne bovina não retalhada | 08.01 | |||||||
Boi casado com ponta de agulha | 08.01.01 | kg | 6,60 | 01/ | 17/ | 6,60 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
Vaca casada com ponta de agulha | 08.01.02 | kg | 6,10 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 6,10 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
Traseiro de boi com osso | 08.01.03 | kg | 7,20 | 01/ | 17/ | 7,20 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
Dianteiro de boi com osso | 08.01.04 | kg | 5,20 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 5,20 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
Traseiro de vaca com osso | 08.01.05 | kg | 6,70 | 01/ | 17/ | 6,70 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
Dianteiro de vaca com osso | 08.01.06 | kg | 5,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 5,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
Ponta de agulha - boi com osso | 08.01.07 | kg | 4,60 | 01/ | 17/ | 4,60 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
Ponta de agulha - boi sem osso | 08.01.08 | kg | 4,30 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 4,30 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
Ponta de agulha - vaca com osso | 08.01.09 | kg | 5,60 | 01/ | 17/ | 5,60 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
Ponta de agulha - vaca sem osso | 08.01.10 | kg | 4,80 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 4,80 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
Carne desossada (traseiro e dianteiro) | 08.01.11 | kg | 7,20 | 01/ | 17/ | 7,20 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
CARNE BOVINA (CORTES) | 08.02 | |||||||
Acém com osso | 08.02.01 | kg | 7,20 | 01/ | 17/ | 7,20 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
Acém sem osso | 08.02.02 | kg | 7,30 | 01/ 2012 | 17/ 7,30 09/2012 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | |
Alcatra com maminha | 08.02.03 | kg | 10,60 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 10,60 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | |
Alcatra completa | 08.02.04 | kg | 14,20 | 01/ 2012 | 17/ 14,20 09/2012 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | |
Alcatra miolo | 08.02.05 | kg | 11,30 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 11,30 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | |
Aranha | 08.02.06 | kg | 7,50 | 01/ 2012 | 17/ 7,50 09/2012 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | |
Bananinha | 08.02.07 | kg | 7,50 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 7,50 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | |
Bisteca | 08.02.08 | kg | 9,20 | 2012 | 17/ 9,20 09/2012 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
Capa de filé
08.02.09 kg
6,60
01/ 17/
2012 09/2012
6,60
Carne industrial (sangria)
08.02.10 kg
5,00
01/
17/
5,00
2012 09/2012
Chã de dentro - coxão mole
08.02.11 kg
9,60
01/ 17/
2012 09/2012
9,60
Chã de fora - coxão duro
08.02.12 kg
9,10
01/
17/
9,10
2012 09/2012
Contra Filé
08.02.13 kg
11,50
01/ 17/
2012 09/2012
11,50
Costela dianteira
08.02.14 kg
5,10
01/
17/
5,10
2012 09/2012
Costela mindinha
08.02.15 kg
5,50
01/ 17/
2012 09/2012
5,50
Costela traseira
08.02.16 kg
5,10
01/
17/
5,10
2012 09/2012
Cupim
08.02.17 kg
8,40
01/ 17/
2012 09/2012
8,40
Filé com cordão
08.02.18 kg
18,00
01/
17/
18,00
2012 09/2012
Filé sem cordão
08.02.19 kg
23,00
01/ 17/
2012 09/2012
23,00
Filé de costela (Noix)
08.02.20 kg
10,60
01/
17/
10,60
2012 09/2012
Fralda/ Fraldão
08.02.21 kg
8,50
01/ 17/
2012 09/2012
8,50
Fraldinha
08.02.22 kg
8,50
01/
17/
8,50
2012 09/2012
Lagarto
08.02.23 kg
9,80
01/ 17/
2012 09/2012
9,80
01/ 17/
Lombo
08.02.24 kg
8,50
2012 09/2012 8,50
Maminha
08.02.25 kg
10,50
01/ 17/
2012 09/2012
10,50
Músculo
08.02.26 kg
7,80
01/
17/
7,80
2012 09/2012
Músculo com osso
08.02.27 kg
4,25
01/ 17/
2012 09/2012
4,25
Paleta com músculo
08.02.28 kg
7,20
01/
17/
7,20
2012 09/2012
Paleta com osso
08.02.29 kg
7,00
01/ 17/
2012 09/2012
7,00
Paleta sem músculo
08.02.30 kg
7,30
01/
17/
7,30
2012 09/2012
Paleta sem osso
08.02.31 kg
7,40
01/ 17/
2012 09/2012
7,40
Patinho
01/
17/
9,20
2012 09/2012
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 | |
01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 |
01/ 17/ 2012 09/2012 |
Peito
08.02.33 kg
7,30
01/
17/
7,30
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Picanha CHARQUE
08.02.34 kg 08.03
21,50
01/ 17/
2012 09/2012
21,50
01/ 17/
2012 09/2012
Charque de traseiro
08.03.01 kg
8,80
01/
17/
8,80
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Charque de dianteiro
08.03.02 kg
9,60
01/
17/
9,60
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Charque de ponta de agulha
08.03.03 kg
8,80
01/
17/
8,80
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Charque de cupim
08.03.04 kg
5,20
01/
17/
5,20
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Outros tipos de charque MIÚDOS (BOVINO)
08.03.05 kg 08.04
8,90
01/ 17/
2012 09/2012
8,90
01/ 17/
2012 09/2012
Bucho
08.04.01 kg
6,00
01/
17/
6,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Coração
08.04.02 kg
2,50
01/
17/
2,50
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Fígado
08.04.03 kg
4,20
01/
17/
4,20
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Língua
08.04.04 kg
5,00
01/
17/
5,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Mocotó
08.04.05 kg
3,00
01/
17/
3,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Miolo
08.04.06 kg
3,20
01/
17/
3,20
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
01/
17/
01/
17/
Pulmão
08.04.07 kg
1,20
2012 09/2012 1,20
2012 09/2012
Rabo/ Rabada
08.04.08 kg
9,00
01/
17/
9,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Rins
08.04.09 kg
1,10
01/
17/
1,10
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Tripa
08.04.10 kg
5,10
01/
17/
5,10
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Tripa seca SUÍNO
08.04.11 10m ou 5,41 170gr
08.05
01/ 17/
2012 09/2012
5,41
01/ 17/
2012 09/2012
Suíno abatido
08.05.01 arroba
36,00
01/
17/
36,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Suino abatido sem cabeça e sempé
08.05.02 kg
3,00
01/
17/
3,00
01/
17/
OUTROS PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL (Crinas, 08.06
pêlos, cascos, chifres, sebo e etc)
2012 09/2012
2012 09/2012
Cascos e chifres
08.06.01 kg
0,95
02/
01/
0,95
02/
01/
2011 01/2012 2011 01/2012
Crinas
08.06.02 kg
0,25
02/
01/
0,25
02/
01/
2011 01/2012 2011 01/2012
Farinha de carne 45% prot.
08.06.03 kg
0,25
02/
01/
0,25
02/
01/
2011 01/2012 2011 01/2012
Farinha de osso
08.06.04 kg
1,55
02/
01/
1,55
02/
01/
2011 01/2012 2011 01/2012
Farinha de sangue
08.06.05 kg
1,55
02/
01/
1,55
02/
01/
2011 01/2012 2011 01/2012
Gordura bovina
08.06.06 kg
1,55
02/
01/
1,55
02/
01/
2011 01/2012 2011 01/2012
Gordura suína
08.06.07 kg
0,13
02/
01/
0,13
02/
01/
2011 01/2012 2011 01/2012
Não comestíveis (barriga, placenta, etc)
08.06.08 kg
0,30
01/
17/
0,30
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Osso
08.06.09 kg
0,06
01/
17/
0,06
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Pelo de Orelha
08.06.10 kg
0,10
01/
17/
0,10
01/
17/
2012 09/2012 2012 00/0000
00/
00/
00/
00/
Xxxxx xxxxxxxxxx (xxxxx)
08.06.12 kg
2,30
2018 07/2018 2,40
2017 04/2017
Graxa - Outros (marrom)
08.06.13 kg
1,50
26/
13/
1,10
09/
07/
2018 07/2018 2017 04/2017
Sebo In Natura/ Bruto –(NCM-15021011 )
08.06.14 kg
1,50
38/
01/
1,50
26/
13/
2018 12/2018 2018 07/2018
Sebo Fundido/ Industrial –(NCM-15021012 )
08.06.15 kg
2,30
38/
01/
2,30
26/
13/
2018 12/2018 2018 07/2018
Torta de farinha de carne e granel
08.06.16 kg
0,25
02/
01/
0,25
02/
01/
2011 01/2012 2011 01/2012
Farinha de carne e osso COUROS
08.06- kg
17
08.07
0,96
13/ 07/
2017 06/2017
Couro bovino verdenatural
08.07.01 kg
2,33
01/
01/
2,33
01/
01/
2013 01/2014 2013 01/2014
Couro bovino salgado/ salmourado
08.07.02 kg
3,03
01/
01/
3,03
01/
01/
2013 01/2014 2013 01/2014
Couro bovino curtido - outros tipos
08.07.04 Peça
135,00
01/
01/
135,00
01/
01/
2012 01/2012 2012 01/2012
Outros tipos de couro (caprino/ ovino)
08.07.05 kg
3,50
01/
01/
3,50
01/
01/
2012 01/2012
Parágrafo Único. Os valores constantes nesta Pauta correspondem ao preço: I - CIF do produto à vista, estando incluso o frete nos grupos 08.01 a 08.04; e,
II - FOB do produto à vista, não estando incluso o frete nos subgrupos 08.05 ao 08.07.
SEÇÃO V MADEIRA
Art. 8º Pauta Fiscal de Preços Mínimos de produtos de madeira.
Nome: Madeira (conforme comercializado em RO). | Nome científico conforme IBAMA-SEDAM e Padronizado na Nomenclatura Comercial. |
PARTE I IDENTIFICAÇÃO DA MADEIRA
2012 01/2012
Grupo 1 | |
BRANQUILHO, MIRINDIBA | Buchenavia sp. |
CACHIMBEIRA, JEQUITIBÁ, JEQUETIBÁ ROSA, TAUARI | Cariniana sp. |
PEQUI, PEQUIÁ, PEQUIARANA | Caryocar sp. |
TAUARI, TAUARI ROSA | Couratari sp |
TIMBÓ, TIMBURI, FAVA BOLACHA | Enterolobium |
CEDRILHO, CEDRINHO, LIBRA | Erisma uncinatum |
XXXX, XXXX, MARINHEIRO, CEDRO-BRANCO | Guarea sp. |
AMESCLA, XXXXXX, CANELÃO, LOURO AMARELO | Ocotea sp. |
CURUPIXÁ, ROSADINHO | Micropholis sp. |
CAMBARÁ, CATUABA, MANDIOQUEIRO(A), MARIA-PRETA | Qualea sp. |
TACHI, TAXI | Sclerolobium sp., Xxxxxxxxx |
QUARUBA | Vochysia sp. |
Grupo 2 | |
XXXXXXXXXXXX, AMAPÁ-DOCE, XXXXX | Xxxxxxxx |
CEDRO ALAGOANO, CEDRORANA | Cedrelinga catenaeformis |
CEDRO, CEDRO BABÃO, CEDRO MARA | Cedrella sp. |
AMOREIRA, AMARELINHO | Maclura tinctoria |
OITICICA, GUARIÚBA | Clarisia racemosa |
COPAÍBA , PAU D'ÓLHO | Copaifera SP |
ORELHA DE MACACO | Enterolobium SC |
MULUNGU | Erythrina ou malouetia tamaquariana |
MATAMATÁ | Eschwwilera SP |
CUPIÚBA | Goupia glabra |
EMBIRA, ENVIRA, EMBIREIRA, EMBIREMA | Guatteria |
AQUARICARA, ACARICARA VERMELHA | Minguartiab SP |
ROXINHO | Peltogyne |
ABIU, ABIURANA (GOIABÃO), BOLÃO, PARIRI, MARFIM AMAZONENSE | Pouteria sp., Planchonella sp. |
PAMÃ | Bosimum SP. Pseudolmedia sp. |
PAU SANGUE, EMBIRA DE PREGUIÇA | Pterocarpus SP |
CAXETA, MARUPÁ | Simarouba amara |
CINZEIRO, TANIMBUCA | Terminalia amaz. |
GRUPO 3 | |
MARFIM (FALSO) | Agonandra. |
ANGELIM | Andira sp.; Dinizia excelsa. Ou Vatairea sp. |
GARAPA, GARAPEIRA | Apuleia sp. |
XXXXXX, XXXXXX XXXX, PEROBA AMARELA | Aspidosperma macrocarpon. |
GUATAMBU, PEROBA MICA | Aspidosperma sp. |
MARACATIARA, MUIRACATIARA | Astronium. |
XXXXXXXXXX, AMARELÃO, TATUJUBA, GARROTE | Bagassa guianenis. |
XXXXXXXXX, SUCUPIRA, SUCUPIRA PELE DE SAPO | Bowdichia. |
SUCUPIRA PRETA, SUCUPIRA ROXA | Bowdichia sp. OU Diplotropis. |
FAVEIRA FERRO, ANGELIM PEDRA | Dinizia excelsa. |
SUCUPIRA | Diplotropis sp. OU Ferreirea spectabilis |
ANGELIM PEDRA, ANGELIM VERMELHO | Hymenolobium sp. |
TAMARINDO, POROROCA | Dialium guianense. Ou Tamarindus indica. |
TENTO | Ormosia. |
XXXXXXX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXX, XXXX | Xxxxxxxx. |
GRUPO 4 | |
CAMARU, CUMARU | Dipteryx SP. |
XXXXX, JATOBÁ | Hymenaea. |
ITAÚBA, ITAUBÃO | Mezilaurus Itauba. |
GRUPO 5 | |
CEREJEIRA | Ambuara Acreana. - Torresea acreana |
FREIJÓ | Cordia goeldiana. |
MAÇARANDUBA, PARAJU | Maliokara sp. |
AMBURANA, CUMARU DE CHEIRO | Torresea acreana. |
GRUPO 6 | |
AROEIRA | Astronium gracile. |
CEDRO ROSA | Cedrela odorata. |
CABREUVA | Myrocarpus frondosus. |
AGUANO, MOGNO | Swietenia macrophylla. |
IPÊ, PAU D'ARCO | Tabebuia sp. |
GRUPO 7 | |
LOURO PRETO, LOURO AMAZONENSE, LOURO RAJADO | Cordial gerascanthus. 2°. |
JACARANDÁ, PAU FERRO | Machaerium ccleroxylon. |
GRUPO 8 | |
CAJU DA MAA, CAJUAÇU, CAJUEIRO | Anacardium sp. |
PAINEIRA, BARRIGUDA, SAMAUMA, SUMAÚMA | Ceiba.sp. Ou Bombax sp. |
CAUCHO | Castilla sp. |
SORVA, SORVEIRA, LEITEIRO | Sapium aereum. Ou Coumasp. |
MOROTOTÓ | Schefflera morototoni. |
MAMICA DE CADELA, MAMA DE PORCA | Fagara sp., Zanthoxylum regnelianum |
FIGUEIRA, GAMELEIRA | Ficus sp. |
MUIRATINGA | Maquira sclerophylla. Ou Helicostylis sp. |
CAROBA, PARÁ PARÁ | jacaranda copaia. |
XXXXXXX XXXX, XXXXX, FAVEIRA | Parkia. |
BANDARRA, PINHO CUIABANO | Schizolobium sp. |
MANDIOCÃO, XIXÁ, XXXXXX, TACAZEIRO | Stereculia sp. |
AMESCLA, XXXX XXXXXX, MANGUE | Trattinickia sp. |
PARTE II CORTES TIPO 1
MADEIRAS BENEFICIADAS
ASSOALHO DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL - Considera-se de 2ª qualidade, o produto contendo “brancal” e defeitos como: caruncho, nó, defeitos de plaina, e outros.
TACOS, PARQUET = de 2ª qualidade contendo "brancal" e defeitos com broca, caruncho, nó, defeitos de plaina e outros, sendo atribuído como Base de Cálculo, 60% (sessenta por cento) do valor de 1ª qualidade em suas respectivas essências.
JOGOS DE BATENTES, PORTAIS - Considera-se BATENTE/MARCO/CAIXILHO/ADUELA DE PORTA E ALIZAR/ VISTA DE
TIPO 1 - DAS MADEIRAS BENEFICIADAS |
2ª qualidade contendo "brancal" e defeitos com broca, caruncho, nó, defeitos de plaina e outros, sendo atribuído como base de cálculo, 60% (sessenta por cento) do valor de 1ª qualidade em suas respectivas essências.
1.1 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª Até1,80 M |
1.2ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª Acima DE 1,80 M |
1.3 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 2ª Até1,80 M |
1.4 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 2ª Acima de 1,80 M |
1.5 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª COM EMENDAS Acima de 1,80M |
1.6 ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 2ª COM EMENDAS Acima de1,80M |
1.7 RODAPÉ |
1.8 TACOS, PARQUER |
1.9 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO ATÉ 2,00M - qualquer espessura e largura |
1.10 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO ACIMA 2,00M - qualquer espessura e largura |
1.11 JOGO DE BATENTES, PORTAIS |
1.12 ALIZAR, VISTA |
1.13 PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E/ OU APARELHADO: espessura até 06 cm e comprimento até 2 m |
1.14 DORMENTES FERROVIÁRIOS |
TIPO 2 MADEIRAS COMPENSADAS
OBS.: Compensados de 2ª ou industrial representam 90% (noventa por cento) do valor de 1ª qualidade da respectiva essência, não havendo outras classificações que justifiquem redução de valor.
TIPO 2 - CHAPAS DE MADEIRA |
2.1 CHAPAS DE MADEIRA LAMINADA TORNEADA |
2.1.1 MADEIRA LAMINADA TORNEADA – CAPA = 1ª Lâmina até 2,2mm de espessura e largura a partir de 45 cm, comprimentos diversos |
2.1.2 MADEIRA LAMINADA TORNEADA – MIOLO = 2ªLâmina superior a 2,2mm de espessura, largura e comprimento diversos |
2.1.3 MADEIRA LAMINADA TORNEADA – APROVEITAMENTO = Lâmina até 44 cm de largura, espessura e comprimento diversos |
2.2 CHAPAS DE MADEIRA FAQUEADA |
2.2.1 MADEIRA LAMINADA FAQUEADA DE 1ª – ESPECIAL |
2.2.2 MADEIRA LAMINADA FAQUEADA DE 2ª – INDUSTRIAL |
2.2.3 MADEIRA LAMINADA FAQUEADA DE – APROVEITAMENTO |
2.3 CHAPAS COMPENSADAS |
2.3.1 MADEIRA COMPENSADA SARRAFIADA E MULTI-SARRAFIADA |
2.3.2 MADEIRA COMPENSADA |
TIPO 3
MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA E OU APARELHADA
APROVEITAMENTO PRÉ-CORTADO - Até 2,00 M de comprimento, essência florestal (madeira) que contém brancal, broca (furinhos) ou rachaduras e se apresenta de forma irregular (várias medidas), estando imprópria para o consumo imediato;
PRANCHA - Entre 4 e 10 cm de espessura, acima de 20 cm de largura; TÁBUAS - Entre 1 e 4 cm de espessura, acima de 10 cm de largura;
RÉGUAS - Entre 3 e 4 cm de espessura, até 16 cm de largura; acima de 2 m de comprimento; VIGAS – Acima de 4 cm de espessura, entre 11 e 20 cm de largura;
CAIBROS – Entre 4 e 8 cm de espessura, entre 5 e 8 cm de largura;
QUADRADO E RETÂNGULO – Entre 10 e 20 cm de espessura, acima de 20 cm de largura; BLOCO FILÉ – Acima de 20 cm de espessura, acima de 20 cm de largura;
RIPA – Até 2 cm de espessura, até 10 cm de largura;
SARRAFO – Entre 2 e 4 cm de espessura, entre 2 e 10 cm de largura.
TIPO 3 - MADEIRA SIMPLESMENTE SERRADA E OU APARELHADA |
3.1 PRANCHA SIMPLESMENTE SERRADA – Comprimento de 2 M e acima |
3.2 TÁBUAS, RÉGUAS, VIGASE CAIBROSSIMPLESMENTE SERRADOS - Comprimento de 2 M e acima |
3.3 PRANCHA APARELHADA– Comprimento de 2m e acima |
3.4 TÁBUAS, RÉGUAS, VIGASE CAIBROS APARELHADOS – Comprimento de 2m e acima |
3.5 APROVEITAM.PRÉ-CORTADO- com espessura até 6 cm e até 1,40 M |
3.6 APROVEITAM.PRÉ-CORTADO- com espessura até 6 cm e até2 M |
3.7 QUADRADO E RETÂNGULO- Entre 10 e 20 cm de espessura |
3.8 BLOCO FILÉAcima de 20 cm de espessura e de 2 M de comprimento - SIMPLESMENTE SERRADA |
3.9 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Até 2 M qualquer espessura e largura |
3.10 RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE SERRADOS - Acima de2 M qualquer espessura e largura |
3.11 MATÉRIA PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS – 4 a 7 cm de espessura - até 80 cm |
TIPO 4 MADEIRA “IN NATURA”
TIPO 4 TORAS |
PARTE III VALORES
MADEIRAS BENEFICIADAS | Código | Unid. | Pauta | Atual / IN | PautaAnterior | |||||
Vlr R$ | Nº | Vigência | Vlr. R$ N º Vigência | |||||||
ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL | 1 | |||||||||
DE 1ª Até1,80 M | 1.1 | |||||||||
DE 1ª Até1,80 M DO GRUPO 1 | 1.1.1 | m³ | 600,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 600,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Até1,80 M DO GRUPO 2 | 1.1.2 | m³ | 650,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 650,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Até1,80 M DO GRUPO 3 | 1.1.3 | m³ | 710,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 710,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Até1,80 M DO GRUPO 4 | 1.1.4 | m³ | 1.018,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.018,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Até1,80 M DO GRUPO 5 | 1.1.5 | m³ | 1.220,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.220,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Até1,80 M DO GRUPO 6 | 1.1.6 | m³ | 1.408,70 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.408,70 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Até1,80 M DO GRUPO 7 | 1.1.7 | m³ | - | - - - | ||||||
DE 1ª Até1,80 M DO GRUPO 8 | 1.1.8 | m³ | 600,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 600,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Acima de1,80 M | 1.2 | |||||||||
DE 1ª Acima de1,80 M DO GRUPO 1 | 1.2.1 | m³ | 1.020,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.020,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Acima de1,80 M DO GRUPO 2 | 1.2.2 | m³ | 1.070,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.070,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Acima de1,80 M DO GRUPO 3 | 1.2.3 | m³ | 1.235,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.235,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Acima de1,80 M DO GRUPO 4 | 1.2.4 | m³ | 1.705,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.705,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Acima de1,80 M DO GRUPO 5 | 1.2.5 | m³ | 2.000,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 2.000,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Acima de1,80 M DO GRUPO 6 | 1.2.6 | m³ | 2.105,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 2.105,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 1ª Acima de1,80 M DO GRUPO 7 | 1.2.7 | m³ | - | - - - |
DE 1ª Acima de1,80 M DO GRUPO 8
1.2.8
m³ 1.020,00 01/ 17/
1.020,00 01/ 17/
DE 2ª Até 1,80 M
1.3
2012 09/2012
2012 09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 1
1.3.1
m³ 380,00
01/
17/
380,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 2
1.3.2
m³ 422,00
01/
17/
422,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 3
1.3.3
m³ 460,00
01/
17/
460,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 4
1.3.4
m³ 660,00
01/
17/
660,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 5
1.3.5
m³ 780,00
01/
17/
780,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 6
1.3.6 m³ 1.220,00 01/
17/
1.220,00 01/ 17/
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 7
1.3.7 m³
2012 09/2012
2012 09/2012
-
DE 2ª Até 1,80 M DO GRUPO 8
DE 2ª Acima de1,80 M
1.3.8
1.4
-
m³ 380,00
17/
09/2012
380,00
01/ 17/
2012 09/2012
DE 2ª Acima de1,80 M DO GRUPO 1
1.4.1
m³ 640,00
01/
17/
640,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Acima de1,80 M DO GRUPO 2
1.4.2
m³ 690,00
01/
17/
690,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Acima de1,80 M DO GRUPO 3
1.4.3
m³ 770,00
01/
17/
770,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Acima de1,80 M DO GRUPO 4
1.4.4
m³ 1.170,00 01/
17/
1.170,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Acima de1,80 M DO GRUPO 5
1.4.5
m³ 1.170,00 01/
17/
1.170,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª Acima de1,80 M DO GRUPO 6
1.4.6 m³ 1.410,00 01/
17/
1.410,00 01/ 17/
DE 2ª Acima de1,80 M DO GRUPO 7
1.4.7 m³
2012 09/2012
-
2012 09/2012
-
DE 2ª Acima de1,80 M DO GRUPO 8
ASSOALHO, DECK, FORRO, PAREDE, LAMBRIL DE 1ª COM EMENDAS Acima de 1,80M
1.4.8
1.5
m³ 640,00
01/ 17/
2012 09/2012
640,00
01/ 17/
2012 09/2012
Acima de 1,80MDO GRUPO 1
1.5.1
m³ 645,00
01/
17/
645,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 2
1.5.2
m³ 660,00
01/
17/
660,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 3
1.5.3
m³ 750,00
01/
17/
750,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 4
1.5.4
m³ 965,00
01/
17/
965,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 5
1.5.5
m³ 1.180,00 01/
17/
1.180,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 6
1.5.6
m³ 1.565,00 01/
17/
1.410,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 7
Acima de 1,80M DO GRUPO 8
1.5.7
1.5.8
m³ -
m³ 645,00
01/
17/
-
645,00
-
01/
-
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DE 2ª COM EMENDA Acima de 1,80M
Acima de 1,80M DO GRUPO 1
1.6
1.6.1
m³ 420,00 01/
17/
420,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 2
1.6.2
m³ 430,00
01/
17/
430,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 3
1.6.3
m³ 490,00
01/
17/
490,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 4
1.6.4
m³ 610,00
01/
17/
610,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 5
1.6.5
m³ 785,00
01/
17/
785,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
Acima de 1,80M DO GRUPO 6
1.6.6 m³ 1.290,00 01/
17/
1.290,00 01/ 17/
Acima de 1,80M DO GRUPO 7
1.6.7 m³
2012 09/2012
2012 09/2012
-
-
Acima de 1,80M DO GRUPO 8 RODAPÉ
1.6.8
1.7
m³ 420,00
01/ 17/
2012 09/2012
420,00
01/ 17/
2012 09/2012
DO GRUPO 1
1.7.1
m³ 1.200,00 01/
17/
1.200,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 2
1.7.2
m³ 1.200,00 01/
17/
1.200,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 3
1.7.3
m³ 1.350,00 01/
17/
1.350,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 4
1.7.4
m³ 1.500,00 01/
17/
1.500,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 5
1.7.5
m³ 1.600,00 01/
17/
1.600,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 6
1.7.6 m³ 2.133,00 01/
17/
2.133,00 01/ 17/
DO GRUPO 7
1.7.7 m³
2012 09/2012
2012 09/2012
-
-
DO GRUPO 8
1.7.8
m³ 1.200,00 01/ 17/
1.200,00 01/ 17/
TACOS, PARQUET TACOS
1.8
2012 09/2012
2012 09/2012
LISO DO GRUPO 1
1.8.1
m³ 660,00
01/
17/
660,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
LISO DO GRUPO 2
1.8.2
m³ 690,00
01/
17/
690,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
LISO DO GRUPO 3
1.8.3
m³ 890,00
01/
17/
890,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
LISO DO GRUPO 4
1.8.4
m³ 930,00
01/
17/
930,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
LISO DO GRUPO 5
1.8.5
m³ 1.300,00 01/
17/
1.300,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
LISO DO GRUPO 6
1.8.6
m³ 1.450,00 01/
17/
1.450,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
LISO DO GRUPO 7 LISO DO GRUPO 8 PARQUET
1.8.7
1.8.8
m³ -
m³ 660,00
01/ 17/
2012 09/2012
- 660,00
- -
01/ 17/
2012 09/2012
DO GRUPO 1 | 1.8.9 | m³ | 350,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 350,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | |||
DO GRUPO 2 | 1.8.10 | m³ | 350,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 350,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | |||
DO GRUPO 3 | 1.8.11 | m³ | 350,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 350,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | |||
DO GRUPO 4 | 1.8.12 | m³ | 400,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 400,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | |||
DO GRUPO 5 | 1.8.13 | m³ | 500,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 500,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | |||
DO GRUPO 6 | 1.8.14 | m³ | 500,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 500,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | |||
DO GRUPO 7 | 1.8.15 | m³ | - | - | ||||||
DO GRUPO 8 | 1.8.16 | m³ | - | - | ||||||
XXXX, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO BENEFICIADOS – | 1.9 |
Até 2 M - qualquer espessura e largura | ||||||||
RIPA E MATAJUNTA | ||||||||
Até 2 M - DO GRUPO 1 | 1.9.1 | m³ | 400,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 400,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 2 | 1.9.2 | m³ | 400,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 400,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 3 | 1.9.3 | m³ | 400,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 400,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 4 | 1.9.4 | m³ | 520,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 520,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 5 | 1.9.5 | m³ | 520,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 520,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 6 | 1.9.6 | m³ | 520,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 520,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 7 | 1.9.7 | xx | - | - | - - | |||
Xxx 0 X - XX XXXXX 0 | 1.9.8 | m³ | 350,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 350,00 01/ 2012 | ||
SARRAFO E RIPÃO BENEFICIADOS | ||||||||
Até 2 M - DO GRUPO 1 | 1.9.9 | m³ | 400,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 400,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 2 | 1.9.10 | m³ | 400,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 400,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 3 | 1.9.11 | m³ | 400,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 400,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 4 | 1.9.12 | m³ | 520,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 01/ 520,00 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 5 | 1.9.13 | m³ | 520,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 520,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 6 | 1.9.14 | m³ | 520,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 520,00 01/ 2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 7 | 1.9.15 | m³ | - | - |
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
-
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
Até 2 M - DO GRUPO 8
1.9.16 m³
350,00
01/
17/
350,00
01/
17/
XXXX, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO BENEFICIADOS – 1.10
Acima de 2 M - qualquer espessura e largura
2012 09/2012
2012 09/2012
RIPA E MATAJUNTA Acima de2 M | ||||||||
DO GRUPO 1 | 1.10.1 | m³ | 670,00 | 01/ | 17/ | 670,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 2 | 1.10.2 | m³ | 670,00 | 01/ | 17/ | 670,00 | 01/ | 17/ |
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 3 | 1.10.3 | m³ | 720,00 | 01/ | 17/ | 720,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 4 | 1.10.4 | m³ | 720,00 | 01/ | 17/ | 720,00 | 01/ | 17/ |
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 5 | 1.10.5 | m³ | - | - | ||||
DO GRUPO 6 | 1.10.6 | m³ | - | - | ||||
DO GRUPO 7 | 1.10.7 | m³ | - | - | ||||
DO GRUPO 8 | 1.10.8 | m³ | - | - | ||||
SARRAFO E RIPÃO Acima de2 M | ||||||||
DO GRUPO 1 | 1.10.9 | m³ | 670,00 | 01/ | 17/ | 670,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 2 | 1.10.10 | m³ | 670,00 | 01/ | 17/ | 670,00 | 01/ | 17/ |
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 3 | 1.10.11 | m³ | 720,00 | 01/ | 17/ | 720,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 4 | 1.10.12 | m³ | 720,00 | 01/ | 17/ | 720,00 | 01/ | 17/ |
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 5 | 1.10.13 | m³ | - | - | ||||
DO GRUPO 6 | 1.10.14 | m³ | - | - | ||||
DO GRUPO 7 | 1.10.15 | m³ | - | - | ||||
DO GRUPO 8 | 1.10.16 | m³ | - | - | ||||
JOGO DE BATENTES, PORTAIS | 1.11 | |||||||
DO GRUPO 1 | 1.11.1 | m³ | 658,00 | 01/ | 17/ | 658,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 2 | 1.11.2 | m³ | 720,00 | 01/ | 17/ | 720,00 | 01/ | 17/ |
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 3 | 1.11.3 | m³ | 815,00 | 01/ | 17/ | 815,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 4 | 1.11.4 | m³ | 927,00 | 01/ | 17/ | 925,00 | 01/ | 17/ |
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 5 | 1.11.5 | m³ | 1.220,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.220,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
DO GRUPO 6 | 1.11.6 | m³ | 1.550,00 | 01/ | 17/ | 1.550,00 | 01/ | 17/ |
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 7 | 1.11.7 | m³ | 2.610,00 | 01/ | 17/ | 2.610,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 8 | 1.11.8 | m³ | 658,00 | 01/ | 17/ | 658,00 | 01/ | 17/ |
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
ALIZAR, VISTA | 1.12 | |||||||
DO GRUPO 1 | 1.12.1 | m³ | 1.130,00 | 01/ | 17/ | 1.130,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 2 | 1.12.2 | m³ | 1.355,00 | 01/ | 17/ | 1.355,00 | 01/ | 17/ |
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 3 | 01/ | 17/ | 1.490,00 | 01/ | 17/ | |||
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 |
DO GRUPO 4 | 1.12.4 | m³ | 2.059,00 | 01/ 2012 | |
DO GRUPO 5 | 1.12.5 | m³ | 2.100,00 | 01/ 2012 | |
DO GRUPO 6 | 1.12.6 | m³ | 3.500,00 | 01/ 2012 | |
DO GRUPO 7 | 1.12.7 | m³ | - |
17/
2.059,00 01/
17/
09/2012 2012 09/2012
17/
2.100,00 01/
17/
09/2012 2012 09/2012
17/
09/2012
3.500,00 01/ 17/
2012 09/2012
-
DO GRUPO 8
1.12.8
m³ 1.490,00 01/ 17/
1.490,00 01/ 17/
PRÉ-CORTADO BENEFICIADO E/ OU APARELHADO:
espes. até 6cm e comprimento até 2M
1.13
2012 09/2012
2012 09/2012
DO GRUPO 1 | 1.13.1 | m³ | 521,00 | 2012 | 09/2012 | 521,00 | 2012 | 09/2012 | |||
DO GRUPO 2 | 1.13.2 | m³ | 565,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 565,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 3 | 1.13.3 | m³ | 635,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 635,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 4 | 1.13.4 | m³ | 713,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 713,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 5 | 1.13.5 | m³ | 713,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 713,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 6 | 1.13.6 | m³ | 1.282,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.282,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 7 | 1.13.7 | m³ | 1.643,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.643,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 8 | 1.13.8 | m³ | 521,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 521,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DORMENTES FERROVIÁRIOS | 1.14 | ||||||||||
DO GRUPO 1 | 1.14.1 | m³ | 506,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 506,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 2 | 1.14.2 | m³ | 630,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 630,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 3 | 1.14.3 | m³ | 690,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 01/ 690,00 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 4 | 1.14.4 | m³ | 900,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 900,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 5 | 1.14.5 | m³ | 1.050,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.050,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 6 | 1.14.6 | m³ | 1.200,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.200,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 7 | 1.14.7 | m³ | 1.700,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.700,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 8 | 1.14.8 | m³ | 506,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 506,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
CHAPAS DEMADEIRA | 2 | ||||||||||
CHAPAS LAMINADA TORNEADA | 2.1 | ||||||||||
MADEIRA LAMINADA TORNEADA | - CAPA = 1ª | lâmina | |||||||||
de 2,2 mm de espessura e largura a partir de 45 cm, comprimentos diversos CAPA = 1ª - DO GRUPO 1 | 2.1.1 2.1.1.1 | m³ | 380,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 380,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
01/
17/
01/
17/
CAPA = 1ª - DO GRUPO 2 | 2.1.1.2 | m³ | 470,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 470,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
CAPA = 1ª - DO GRUPO 3 | 2.1.1.3 | m³ | 502,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 502,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
CAPA = 1ª - DO GRUPO 4 | 2.1.1.4 | m³ | 720,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 720,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
CAPA = 1ª - DO GRUPO 5 | 2.1.1.5 | m³ | 840,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 840,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
CAPA = 1ª - DO GRUPO 6 | 2.1.1.6 | m³ | 1.260,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.260,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
CAPA = 1ª - DO GRUPO 7 | 2.1.1.7 | m³ | - | - | |||||
CAPA = 1ª - DO GRUPO 8 | 2.1.1.8 | m³ | 350,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 350,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
MADEIRA LAMINADA TORNEADA - MIOLO = 2ª lâmina | |||||||||
superior a 2 mm de espessura, largura e comprimento | 2.1.2 | ||||||||
diversos | |||||||||
DO GRUPO 1 | 2.1.2.1 | m³ | 305,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 305,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
DO GRUPO 2 | 2.1.2.2 | m³ | 380,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 380,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
DO GRUPO 3 | 2.1.2.3 | m³ | 402,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 402,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
DO GRUPO 4 | 2.1.2.4 | m³ | 576,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 576,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
DO GRUPO 5 | 2.1.2.5 | m³ | 672,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 672,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
DO GRUPO 6 | 2.1.2.6 | m³ | 1.008,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.008,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
DO GRUPO 7 | 2.1.2.7 | m³ | - | - | |||||
DO GRUPO 8 MADEIRA LAMINADA TORNEADA - | 2.1.2.8 | m³ | 280,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 280,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
APROVEITAMENTO=Lâmina até 44 espessura e comprimentos diversos | cm | de | largura, | 2.1.3 | ||||||||
DO GRUPO 1 | 2.1.3.1 | m³ | 229,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 229,00 01/ 2012 | ||||||
DO GRUPO 2 | 2.1.3.2 | m³ | 285,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 285,00 01/ 2012 | ||||||
DO GRUPO 3 | 2.1.3.3 | m³ | 300,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 300,00 01/ 2012 | ||||||
DO GRUPO 4 | 2.1.3.4 | m³ | 432,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 432,00 01/ 2012 | ||||||
DO GRUPO 5 | 2.1.3.5 | m³ | 504,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 504,00 01/ 2012 | ||||||
DO GRUPO 6 | 2.1.3.6 | m³ | 756,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 756,00 01/ 2012 | ||||||
DO GRUPO 7 | 2.1.3.7 | m³ | - | - | ||||||||
DO GRUPO 8 | 2.1.3.8 | m³ | 210,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 210,00 01/ 2012 |
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
CHAPA LAMINADA FAQUEADA | 2.2 | |||||||||
DE 1ª ESPECIAL | 2.2.1 | |||||||||
DO GRUPO 1 | 2.2.1.1 | m³ | 720,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 720,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 2 | 2.2.1.2 | m³ | 720,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 720,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 3 | 2.2.1.3 | m³ | 720,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 720,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 4 | 2.2.1.4 | m³ | 720,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 720,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 5 | 2.2.1.5 | m³ | 1.080,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.080,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 6 | 2.2.1.6 | m³ | 1.440,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.440,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 7 | 2.2.1.7 | m³ | - | - | ||||||
DO GRUPO 8 | 2.2.1.8 | m³ | 720,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 720,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DE 2ª INDUSTRIAL | 2.2.2 | |||||||||
DO GRUPO 1 | 2.2.2.1 | m³ | 576,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 576,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 2 | 2.2.2.2 | m³ | 576,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 576,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 3 | 2.2.2.3 | m³ | 576,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 576,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 4 | 2.2.2.4 | m³ | 576,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 576,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 5 | 2.2.2.5 | m³ | 864,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 01/ 17/ 864,00 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 6 | 2.2.2.6 | m³ | 1.152,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.152,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 7 | 2.2.2.7 | m³ | - | - | ||||||
DO GRUPO 8 | 2.2.2.8 | m³ | 576,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 576,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
APROVEITAMENTO | 2.2.3 | |||||||||
DO GRUPO 1 | 2.2.3.1 | m³ | 432,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 432,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 2 | 2.2.3.2 | m³ | 432,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 432,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 3 | 2.2.3.3 | m³ | 432,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 432,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 4 | 2.2.3.4 | m³ | 432,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 432,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 5 | 2.2.3.5 | m³ | 648,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 648,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 6 | 2.2.3.6 | m³ | 864,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 864,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
DO GRUPO 7 | 2.2.3.7 | m³ | - | - | ||||||
DO GRUPO 8 | 2.2.3.8 | m³ | 432,00 | 01/ | 17/ | 432,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | ||||
CHAPAS COMPENSADAS | 2.3 |
OBS.: Compensados de 2ª ou industrial representam 90% (noventa por cento do valor do de 1ª qualidade da respectiva essência, não havendo outras classificações que justifiquem redução de valor | ||||||||
SARRAFIADA E MULTI-SARRAFIADA EXTRA FOLEADO | OU | DE | 1ª | 2.3.1 | ||||
DUAS FACES - DO GRUPO 1 | 2.3.1.1 | m³ | 526,00 | 01/ | 17/ | 526,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DUAS FACES - DO GRUPO 2 | 2.3.1.2 | m³ | 526,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 526,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
DUAS FACES - DO GRUPO 3 | 2.3.1.3 | m³ | 640,00 | 01/ | 17/ | 640,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DUAS FACES - DO GRUPO 4 | 2.3.1.4 | m³ | 640,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 640,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
DUAS FACES - DO GRUPO 5 | 2.3.1.5 | m³ | 640,00 | 01/ | 17/ | 640,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DUAS FACES - DO GRUPO 6 | 2.3.1.6 | m³ | - | - | ||||
DUAS FACES - DO GRUPO 7 | 2.3.1.7 | m³ | - | - | ||||
DUAS FACES - DO GRUPO 8 | 2.3.1.8 | m³ | 440,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 440,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
MADEIRA COMPENSADA EM CHAPA | 2.3.2 | |||||||
LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA | 2.3.2.1 | m³ | 340,00 | 01/ | 17/ | 340,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
LIXADA - RESINADA - COLA FENÓLICA - NAVAL | 2.3.2.2 | m³ | 356,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 356,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
MADEIRITE - LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA | 2.3.2.3 | m³ | 276,00 | 01/ | 17/ | 276,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
MADEIRITE-NÃO LIXADO - RESINADO - COLA BRANCA | 2.3.2.4 | m³ | 140,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 140,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
MADEIRA SIMPLESMENTE APARELHADA-PRANCHA | SERRADA | E | OU | 3 | ||||
ACIMA DE 2 M | 3.1 | |||||||
ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 1 | 3.1.1 | m³ | 516,00 | 01/ | 17/ | 516,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 2 | 3.1.2 | m³ | 558,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 558,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 3 | 3.1.3 | m³ | 716,40 | 01/ | 17/ | 716,40 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 4 | 3.1.4 | m³ | 776,40 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 776,40 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 5 | 3.1.5 | m³ | 828,00 | 01/ | 17/ | 828,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 6 | 3.1.6 | m³ | 1.336,80 | 01/ 17/ | 1.336,80 01/ 17/ | |||
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 7 | 3.1.7 | m³ | 1.884,00 | 01/ | 17/ | 1.884,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
ACIMA DE 2 M- DO GRUPO 8 | 3.1.8 | m³ | 516,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 516,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
TÁBUAS, RÉGUAS, VIGAS E CAIBROS SIMPLESMENTE SERRADOS - Acima de 2 M | 3.2 | |||||||
DO GRUPO 1 | 01/ | 17/ | 430,00 | 01/ | 17/ | |||
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 |
DO GRUPO 2 | 3.2.2 | m³ | 465,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 465,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
DO GRUPO 3 | 3.2.3 | m³ | 597,00 | 01/ | 17/ | 597,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 4 | 3.2.4 | m³ | 647,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 647,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
DO GRUPO 5 | 3.2.5 | m³ | 690,00 | 01/ | 17/ | 690,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 6 | 3.2.6 | m³ | 1.114,00 | 01/ 17/ | 1.114,00 01/ 17/ | |||
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 7 | 3.2.7 | m³ | 1.570,00 | 01/ | 17/ | 1.570,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 8 | 3.2.8 | m³ | 430,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 430,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
XXXXXXX XXXXXXXXXX - ACIMA DE 2 M | 3.3 | |||||||
DO GRUPO 1 | 3.3.1 | m³ | 595,00 | 01/ | 17/ | 595,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 2 | 3.3.2 | m³ | 640,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 640,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
DO GRUPO 3 | 3.3.3 | m³ | 825,00 | 01/ | 17/ | 825,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 4 | 3.3.4 | m³ | 895,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 895,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
DO GRUPO 5 | 3.3.5 | m³ | 950,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 950,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 |
DO GRUPO 6 | 3.3.6 | m³ | 1.538,00 | 01/ 17/ | 1.538,00 01/ 17/ | |||
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 7 | 3.3.7 | m³ | 2.166,60 | 01/ | 17/ | 2.166,60 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 8 | 3.3.8 | m³ | 595,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 595,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
TÁBUAS, RÉGUAS, VIGASE CAIBROS APARELHADOS – Acima de 2m | 3.4 | |||||||
DO GRUPO 1 | 3.4.1 | m³ | 495,00 | 01/ | 17/ | 495,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 2 | 3.4.2 | m³ | 535,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 535,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
DO GRUPO 3 | 3.4.3 | m³ | 685,00 | 01/ | 17/ | 685,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 4 | 3.4.4 | m³ | 745,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 745,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
DO GRUPO 5 | 3.4.5 | m³ | 795,00 | 01/ | 17/ | 795,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 6 | 3.4.6 | m³ | 1.280,00 | 01/ 17/ | 1.280,00 01/ 17/ | |||
2012 09/2012 | 2012 09/2012 | |||||||
DO GRUPO 7 | 3.4.7 | m³ | 1.805,00 | 01/ | 17/ | 1.805,00 | 01/ | 17/ |
2012 | 09/2012 | 2012 | 09/2012 | |||||
DO GRUPO 8 | 3.4.8 | m³ | 495,00 | 01/ 17/ 2012 09/2012 | 495,00 01/ 17/ 2012 09/2012 | |||
APROVEITAMENTO PRÉ-CORADO - Com espessura até 6 cme até 1,40 M | 3.5 |
Até 1,4 M - DO GRUPO 1 | 3.5.1 | m³ | 120,00 | 01/ 2012 | |||
Até 1,4 M - DO GRUPO 2 | 3.5.2 | m³ | 150,00 | 01/ 2012 | |||
Até 1,4 M - DO GRUPO 3 | 3.5.3 | m³ | 160,00 | 01/ 2012 | |||
Até 1,4 M - DO GRUPO 4 | 3.5.4 | m³ | 232,00 | 01/ 2012 | |||
Até 1,4 M - DO GRUPO 5 | 3.5.5 | m³ | 280,00 | 01/ 2012 | |||
Até 1,4 M - DO GRUPO 6 | 3.5.6 | m³ | 330,00 | 01/ 2012 | |||
Até 1,4 M - DO GRUPO 7 | 3.5.7 | m³ | 615,00 | 01/ 2012 |
17/
120,00
01/
17/
09/2012 2012 09/2012
17/
150,00
01/
17/
09/2012 2012 09/2012
17/
160,00
01/
17/
09/2012 2012 09/2012
17/
232,00
01/
17/
09/2012 2012 09/2012
17/
280,00
01/
17/
09/2012 2012 09/2012
17/
330,00
01/
17/
09/2012 2012 09/2012
17/
615,00
01/
17/
09/2012 2012 09/2012
Até 1,4 M - DO GRUPO 8
APROVEITAMENTO PRÉ-CORADO - Com espessura até
3.5.8
6 cme até 2 M | |||||||||||
DO GRUPO 1 | 3.6.1 | m³ | 172,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 172,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 2 | 3.6.2 | m³ | 230,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 230,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 3 | 3.6.3 | m³ | 245,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 245,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 4 | 3.6.4 | m³ | 355,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 355,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 5 | 3.6.5 | m³ | 430,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 430,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 6 | 3.6.6 | m³ | 505,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 505,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 7 | 3.6.7 | m³ | 950,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 950,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
DO GRUPO 8 | 3.6.8 | m³ | 172,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 172,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||||
QUADRADO E | RETÂNGULO - Entre 10 e 20 cmde | 3.7 |
3.6
m³ 120,00
01/ 17/
2012 09/2012
120,00
01/ 17/
2012 09/2012
espessura X largura, acima de 2 M comprimento | ||||||||
DO GRUPO 1 | 3.7.1 | m³ | 630,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 630,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 2 | 3.7.2 | m³ | 680,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 680,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 3 | 3.7.3 | m³ | 720,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 720,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 4 | 3.7.4 | m³ | 820,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 820,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 5 | 3.7.5 | m³ | 920,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 920,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 6 | 3.7.6 | m³ | 1.100,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.100,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 7 | 3.7.7 | m³ | 1.650,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.650,00 01/ 2012 |
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
DO GRUPO 8
BLOCO FILÉ - Acima de 20 cm de esp. X larg.; acima de 2 M de comprimento SIMPL. SERRADO
3.7.8
3.8
m³ 650,00
01/ 17/
2012 09/2012
650,00
01/ 17/
2012 09/2012
DO GRUPO 1
3.8.1
m³ 1.150,00 01/
17/
1.150,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 2
3.8.2
m³ 1.250,00 01/
17/
1.250,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 3
3.8.3
m³ 1.360,00 01/
17/
1.360,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 4
3.8.4
m³ 1.752,00 01/
17/
1.752,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 5
3.8.5
m³ 1.830,00 01/
17/
1.830,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 6
3.8.6
m³ 3.200,00 01/
17/
3.200,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 7
3.8.7
m³ 4.130,00 01/
17/
4.130,00 01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
01/
17/
01/
17/
DO GRUPO 8
3.8.8
m³ 1.150,002012 09/2012 1.150,002012 09/2012
SERRADOS - Ate 2 M, qualquer espessura e largura | |||||||||
RIPAS E MATAJUNTAS | |||||||||
Até 2 M - DO GRUPO 1 | 3.9.1 | m³ | 275,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 275,00 01/ 2012 | |||
Até 2 M - DO GRUPO 2 | 3.9.2 | m³ | 297,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 297,00 01/ 2012 | |||
Até 2 M - DO GRUPO 3 | 3.9.3 | m³ | 382,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 382,00 01/ 2012 | |||
Até 2 M - DO GRUPO 4 | 3.9.4 | m³ | 414,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 414,00 01/ 2012 | |||
Até 2 M - DO GRUPO 5 | 3.9.5 | m³ | 441,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 441,00 01/ 2012 | |||
Até 2 M - DO GRUPO 6 | 3.9.6 | m³ | 713,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 713,00 01/ 2012 | |||
Até 2 M - DO GRUPO 7 | 3.9.7 | m³ | - | - | |||||
Até 2 M - DO GRUPO 8 | 3.9.8 | m³ | 275,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 275,00 01/ 2012 | |||
SARRAFO E RIPÃO | |||||||||
Até 2 M - DO GRUPO 1 | 3.9.9 | m³ | 275,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 275,00 01/ 2012 | |||
Até 2 M - DO GRUPO 2 | 3.9.10 | m³ | 297,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 297,00 01/ 2012 | |||
Até 2 M - DO GRUPO 3 | 3.9.11 | m³ | 382,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 382,00 01/ 2012 | |||
Até 2M - DO GRUPO 4 | 3.9.12 | m³ | 414,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 414,00 01/ 2012 | |||
Até 2 M - DO GRUPO 5 | 3.9.13 | m³ | 441,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 441,00 01/ 2012 |
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE 3.9
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
Até2 M - DO GRUPO 6 | 3.9.14 | m³ | 713,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 713,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 7 | 3.9.15 | m³ | 1.000,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.000,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
Até 2 M - DO GRUPO 8 | 3.9.16 | m³ | 275,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 275,00 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | ||
RIPA, MATAJUNTA, SARRAFO E RIPÃO - SIMPLESMENTE | |||||||||
SERRADOS - Acima de2 M, qualquer espessura e | 3.10 |
largura | ||||||||
RIPAS E MATAJUNTAS | ||||||||
DO GRUPO 1 | 3.10.1 | m³ | 344,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 344,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 2 | 3.10.2 | m³ | 372,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 372,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 3 | 3.10.3 | m³ | 477,60 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 477,60 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 4 | 3.10.4 | m³ | 517,60 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 517,60 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 5 | 3.10.5 | m³ | 552,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 552,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 6 | 3.10.6 | m³ | 891,20 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 891,20 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 7 | 3.10.7 | m³ | 1.256,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.256,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 8 | 3.10.8 | m³ | 344,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 344,00 01/ 2012 | ||
SARRAFO E RIPÃO | ||||||||
DO GRUPO 1 | 3.10.9 | m³ | 344,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 344,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 2 | 3.10.10 | m³ | 372,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 372,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 3 | 3.10.11 | m³ | 477,60 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 477,60 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 4 | 3.10.12 | m³ | 517,60 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 517,60 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 5 | 3.10.13 | m³ | 552,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 552,00 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 6 | 3.10.14 | m³ | 891,20 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 891,20 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 7 | 3.10.15 | m³ | 1.256,00 | 01/ 2012 | 17/ 09/2012 | 1.256,00 01/ 2012 |
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
DO GRUPO 8
3.10.16 m³
344,00
01/
17/
344,00
01/
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
MATÉRIA PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS - De
4a 7 cm de espessura - Até 80 cm
3.11
2012 09/2012
2012 09/2012
MAT. PRIMA PARA CABOS DE FERRAMENTAS - Até 80
3.11.1 m³
115,00
01/
17/
115,00
01/
17/
cm - DE QUALQUER GRUPO
SEÇÃO IV - MADEIRA "IN NATURA" - TORAS 4
2012 09/2012
2012 09/2012
DO GRUPO 1
01/
17/
66,00
01/
17/
2012 09/2012 2012 09/2012
DO GRUPO 2 | 4.2 | m³ | 68,00 | 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 3 | 4.3 | m³ | 81,00 | 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 4 | 4.4 | m³ | 95,00 | 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 5 | 4.5 | m³ | 95,00 | 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 6 | 4.6 | m³ | 148,00 | 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 7 | 4.7 | m³ | 158,00 | 01/ 2012 | ||
DO GRUPO 8 | 4.8 | m³ | 66,00 | 01/ 2012 |
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
17/
09/2012
68,00
01/ 17/
2012 09/2012
81,00
01/
17/
2012 09/2012
95,00
01/
17/
2012 09/2012
95,00
01/
17/
2012 09/2012
148,00
01/
17/
2012 09/2012
158,00
01/
17/
2012 09/2012
01/
17/
66,00
2012 09/2012
SEÇÃO VI TRANSPORTE
Art. 9º Nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal rodoviário de cargas, a base de cálculo do ICMS encontrada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
BC transporte rodoviário = Peso x Diesel x Índice |
PESO: carga em toneladas;
DIESEL: o preço médio de venda a consumidor final utilizado pelo Estado de Rondônia como base de cálculo da substituição tributária, vigente na data do início da prestação, publicado em ato COTEPE no Diário Oficial da União;
INDÍCE: de acordo com o tipo de carga e com a distância em quilômetros a ser percorrida pelo veículo, conforme tabela a seguir:
TABELA DE ÍNDICES PARA CÁLCULO DE FRETE RODOVIÁRIO
Coluna A | Coluna B | |
Distância em KM | Índices para carga refrigerada e não inscritos no CAD-ICMS/ RO | Índices para carga seca |
0001 a 0050 | 10,25 | 10,35 |
0051 a 0100 | 17,88 | 11,39 |
0101 a 0150 | 20,26 | 12,90 |
0151 a 0200 | 22,13 | 14,09 |
0201 a 0250 | 23,77 | 15,14 |
0251 a 0300 | 26,05 | 16,59 |
0301 a 0350 | 28,39 | 18,08 |
0351 a 0400 | 30,22 | 19,24 |
0401 a 0450 | 31,59 | 20,12 |
0451 a 0500 | 32,56 | 20,73 |
0501 a 0550 | 33,19 | 21,14 |
0551 a 0600 | 33,53 | 21,35 |
0601 a 0650 | 33,61 | 21,40 |
0651 a 0700 | 36,30 | 23,12 |
0701 a 0750 | 38,84 | 24,73 |
0751 a 0800 | 41,57 | 26,47 |
0801 a 0850 | 44,47 | 28,32 |
0851 a 0900 | 47,59 | 30,31 |
0901 a 0950 | 50,92 | 32,43 |
0951 a 1000 | 34,37 | |
1001 a 1100 | 57,22 | 36,44 |
1101 a 1200 | 60,65 | 38,62 |
1201 a 1300 | 64,29 | 40,94 |
1301 a 1400 | 68,15 | 43,40 |
1401 a 1500 | 72,24 | 46,00 |
1501 a 1600 | 75,85 | 48,30 |
1601 a 1700 | 79,64 | 50,71 |
1701 a 1800 | 83,63 | 53,26 |
1801 a 1900 | 87,81 | 55,92 |
1901 a 2000 | 92,20 | 58,71 |
2001 a 2100 | 95,85 | 61,04 |
2101 a 2200 | 98,45 | 62,69 |
2201 a 2300 | 100,86 | 64,23 |
2301 a 2400 | 103,55 | 65,64 |
2401 a 2500 | 106,09 | 67,56 |
2501 a 2600 | 109,37 | 69,65 |
2601 a 2700 | 117,48 | 74,81 |
2701 a 2800 | 126,44 | 80,52 |
2801 a 2900 | 135,73 | 86,43 |
2901 a 3000 | 139,25 | 88,67 |
3001 a 3100 | 142,68 | 90,86 |
3101 a 3200 | 146,35 | 93,20 |
3201 a 3300 | 149,96 | 95,49 |
3301 a 3400 | 153,80 | 97,94 |
3401 a 3500 | 157,60 | 100,36 |
3501 a 3600 | 161,62 | 102,92 |
3601 a 3700 | 165,61 | 105,46 |
3701 a 3800 | 169,82 | 108,14 |
3801 a 3900 | 174,01 | 110,81 |
3901 a 4000 | 178,42 | 113,62 |
4001 a 4100 | 182,83 | 116,43 |
4101 a 4200 | 187,45 | 119,37 |
4201 a 4300 | 192,08 | 122,32 |
4301 a 4400 | 195,99 | 124,81 |
4401 a 4500 | 199,87 | 127,28 |
4501 a 4600 | 203,93 | 129,86 |
4601 a 4700 | 207,97 | 132,44 |
4701 a 4800 | 213,20 | 135,77 |
4801 a 4900 | 218,46 | 139,12 |
4901 a 5000 | 222,88 | 141,93 |
5001 a 5200 | 229,54 | 146,17 |
5201 a 5400 | 238,73 | 152,02 |
5401 a 5600 | 248,28 | 158,10 |
5601 a 5800 | 258,21 | 164,43 |
5801 a 6000 | 268,54 | 171,01 |
§ 1ºA distância entre o município do início e o município do fim da prestação do serviço a ser utilizada para obtenção do índice referido no inciso III do caput, quando não indicada nesta norma, será a obtida junto ao DER- RO, DNIT ou outro órgão por este indicado.
§ 2ºNa hipótese de gado bovino, bufalino ou suíno destinado ao abate, caso o transportador não saiba informar o peso da carga ou pairem dúvidas a esse respeito, considerar-se-á o peso vivo legalmente previsto para
cada espécie, quais sejam:
I – para bovinos ou bufalino macho: 36 (trinta e seis) arrobas; II – para bovinos ou bufalino fêmea: 26 (vinte e seis) arrobas; III – para suínos, macho ou fêmea: 06 (seis) arrobas.
§ 3ºAs prestações de serviço de transporte rodoviário interestadual e intermunicipal de cargas promovidas por sujeito passivo não inscrito no CAD/ICMS-RO considerar-se-ão os mesmos índices aplicáveis às cargas refrigeradas, conforme “coluna A” da tabela de índices.
§ 4ºNos casos em que não haja informação e não seja possível determinar o peso da carga transportada, bem como nos casos em que cargas volumosas de pouco peso ocupem todo o espaço útil do veículo transportador, embora sem atingir toda sua capacidade de carga em peso, considerar-se-á, para aplicação da fórmula, como se estivesse utilizando sua capacidade máxima de carga, conforme indicação em seu DUT/DETRAN.
§ 5ºQuando determinado percentual do espaço útil do veículo transportador for ocupado por carga volumosa de pouco peso, considerar-se-á, para aplicação da fórmula, o mesmo percentual em relação à capacidade máxima de carga, em peso, do veículo.
§ 6ºNa falta de indicação de capacidade máxima de carga do veículo em seu DUT/DETRAN aplicar-se-ão os seguintes parâmetros:
TIPO DE VEÍCULO | CAPACIDADE DE CARGA |
Veículo Toco | 9 Toneladas |
Veículo Truck | 14 Toneladas |
Carreta Dois Eixos | 18 Toneladas |
Carreta Três Eixos | 27 Toneladas |
Bitrem | 40 Toneladas |
Rodotrem | 50 Toneladas |
"Cegonha" Carreta para transporte de veículos | 22 Toneladas (11 veículos) |
§ 7ºA base de cálculo do ICMS devido sobre a prestação de serviço de transporte aquaviário será calculada pela aplicação da seguinte fórmula, inclusive em caso de arbitramento, em caso de falta ou inidoneidade do documento fiscal:
BC transporte aquaviário = Peso x Diesel x Distância x 0,0405 |
§ 8º Consideram-se para a aplicação deste artigo:
I – PESO: carga em toneladas;
II – DIESEL: o preço médio de venda a consumidor final utilizado pelo estado de Rondônia como base de cálculo da substituição tributária, vigente na data do início da prestação, publicado em ato COTEPE no Diário Oficial da União;
TABELA DE DISTÂNCIAS PARA CÁLCULO DE FRETE AQUAVIÁRIO (ORIGEM PORTO VELHO) | |
LOCALIDADE/ PORTO DESTINO | MILHAS |
Almeirim | 1318 |
Barreira do Curuçá | 287 |
Barreira do Matupirí / Ponta Ribamar | 349 |
Barreira São Vicente | 245 |
Barreirinha | 251 |
Belém - PA | 1653 |
Boa Vista | 2506 |
Boca do Lago do Antônio | 208 |
Boca dos Baêtas | 250 |
Borba - AM | 487 |
Brasiléia - AC | 2655 |
Breves | 1527 |
Carauari -AM | 1648 |
III – DISTÂNCIA: distância em milhas náuticas entre o local do início e o local do fim da prestação do serviço, conforme Tabela abaixo.
Castanhal do Guerreiro | 222 |
Costa Conceição | 209 |
Costa do Camujá/ Ponta das Mucuras | 179 |
Costa Santa Helena | 284 |
Costa São Carlos | 196 |
Costa Vecuranga - Boca do Lago | 30 |
Costa Vecuranga - Final (Aliança) | 28 |
Cruzeiro do Sul - AC | 2655 |
Curralinho | 1551 |
Eirunepé - AM | 2210 |
Enseada do Capitarí (pedra de Cima) | 39 |
Enseada Muraré | 87 |
Fazenda Arrozal | 231 |
Fazenda Bom Intento | 257 |
Fazenda Curralinho | 356 |
Fazenda Igarapé-Azul | 333 |
Fazenda Liberdade | 541 |
Fazenda São Paulo | 521 |
Fazenda Tabocal | 413 |
Fazenda Vista Alegre | 434 |
Foz do Rio Aicí/ Divisa AM-RO | 102 |
Foz do Rio Aracá | 242 |
Foz do Rio Cuniã | 67 |
Foz do Rio Ji-Paraná - Machado | 97 |
Foz do Rio Macurípe/ Tucunaré | 52 |
Foz do Rio Madeira | 575 |
Foz do Rio Madeirinha | 470 |
Foz do Rio Manicoré | 325 |
Foz do Rio Peixe-Boi | 65 |
Furo do puruzinho | 141 |
Gurupá | 1383 |
Humaitá - AM | 134 |
Igarapé Aliança | 32 |
Igarapé Boa Esperança | 120 |
Igarapé da Água-Azul | 310 |
Igarapé doArarí | 439 |
Igarapé do Capitarí | 41 |
Igarapé dos Mutuns | 20 |
Igarapé Nova Esperança | 89 |
Ilha Brasileira | S-37,NE-45 |
Ilha da Providência | 157 |
Ilha das Onças | 296 |
Ilha das Pupunhas | S-143, N-149 |
Ilha de Aripunã | NE-408 |
Ilha do Assunção- Papagaios | 92 |
Ilha do Axiní | NE-516 |
Ilha do Borba | NE-490 |
Ilha do Carapanatuba | N-455 |
Ilha do Cintra | 162 |