CONTRATO Nº 20220104
CONTRATO Nº 20220104
CONTRATANTE: FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na RUA XXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.558.407/0001-58, representado pelo Sr. XXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX - XXXX, XXX 00.000- 000.
CONTRATADO: V S SERVIÇOS DE LOCAÇÕES EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 36.908.164/0001-69, estabelecida à TV: XXXX XXXXXX Xx000, XXXXX XXXXX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXX XXXXXX, residente na XXXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, 0000, XXXXXX XXX XXXX, Xxxxxxxx-XX, portador do CPF 000.000.000-00.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 006/2022 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto prestação de serviço de tra nsporte escolar da rota remanescente para o Ano Letivo de 2022.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
112826 | VICINAL DA 59 RAMAL DO NOÉ CARRO SAI ÁS 11:45 HRS DO | QUILÔMETRO RAMAL DO SENHOR XXXXXXXX, | 19.008,00 | 6,350 | 120.700,80 |
ENTRA NO RAMAL DO KAL NA CASA DO SENHOR XXXXXXXXX, RETORNA PARA A VICINAL E ENTRA NO RAMAL DO NOÉ ATÉ A FAZENDA DO SENHOR XXXX NA CASA DO SENHOR XXXXXXX. RETORNA PARA A VICINAL E SEGUE ATÉ O RAMAL DO SÍTIO CASTANHEIRA E SEGUE PELA TRANSAMAZÔNICA BR 230 ATÉ A CIDADE DE PLACAS PARA AS ESCOLAS E CRECHES ( ESCOLA PTE XXXXXXXX XXXXX, ESCOLA GOVENADOR XXXXX XXXXXXX, ESCOLA XXXXX XX XXXXXXX, ESCOLA XXX XXXXXXXX ESCOLA XXXXXXXXXX E ESCOLA XXXX XXXXX) E ÁS 18:30 HRS RETORNA FAZENDO O MESMO
PERCURSO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
VALOR GLOBAL R$ 120.700,80
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Pregão eletrônico - Lei 10.520/02, art. 2º, $ 1º da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Realizar a manutenção desse contrato em perfeitas condiçoes, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, após recebimento da ordem de fornecimento.
3.4A empresa contratada deverá executar o serviço nos termos do termo de referência, com segurança conforme as normas de segurança, ABNT.
3.5Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário.
3.6 Comunicar imediatamente a ocorrência de fato alheio à execução do objeto contratual que afete o cumprimento das obrigações.
3.7 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela gestão/fiscalização durante a vigência deste contrato e, no caso de reclamações, responder a elas no prazo de até 48h.
3.8 Manter, durante a vigência deste contrato, de acordo com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.9 Realizar manutenção de no prazo máximo de 1 (um) dia útil para retorno de serviço executado de forma que não atenda a demanda, ou seja, que o problema em questão não foi solucionado.
3.9.1 Se houver necessidade, por força maior, de dilatação do prazo acima mencionado, esse deverá ser justificado e aprovado pelo fiscal do contrato.
3.10. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.11. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.12 Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de xxxxxxxx e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.13. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.15 Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.16Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e sup r essões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.17 Prestar o serviço no prazo previsto e de acordo com as determinações do Contratante;
3.18 A CONTRATADA se obriga a realizar as viagens todos os dias da semana, e aos sábados conforme solicitação da SEMED, independente das condições meteorológicas, devendo chega r com os alunos nas escolas, durante o(s) seguinte(s) período(s): manhã, tarde e noite, conforme especificação na rota, e retornar aos locais de origem conduzindo os alunos diariamente após o término das aulas, cumprindo horários, trajetos e determinações fixadas pelo Contratante;
3.19 A CONTRATADA não poderá transportar alunos, caso o(s) motorista(s) não possua(m) CNH exigida para o transporte contratado, bem como documentação do(s) veículo(s) e Curso de Condutor de Alunos.
3.20 Os documentos de comprovação do atendimento acima deverão ser apresentados ao responsável do setor de transporte escolar, que emitirá declaração de avaliação dos documentos, se estão em conformidade com que diz a legislação pertinente.
3.21 iniciar os serviços em até cinco dias logo após recebimento da ordem de prestação do serviço;
3.22 A CONTRATADA será civil e criminalmente responsável por todo e qualquer acidente ou danos causados aos
usuários estudantes ou a terceiros, na execução dos serviços contratados, inclusive pagamento de indenizações devidas.
3.23 Coletar e entregar os alunos nos locais determinados pela Contratante;
3.24 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas com a manutenção dos veículos (mecânica, segurança e limpeza) inclusive motoristas, e que somente serão utilizados veículos de acordo com o objeto do presente contrato. A manutenção do veículo não poderá ocasionar a paralisação do serviço, devendo assim, o veículo quando for para fazer manutenção, ser substituído por outro com a mesma conformidade com o que executa o serviço. Devendo ainda, essa substituição ser comunicada ao Fiscal do Contrato com no Máximo 2 dias de antecedência salvo nos casos problema inesperado.
3.25 Tratar com cortesia, dignidade e urbanidade os alunos e os agentes de fiscalização do Contratante;
3.26 A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente certame.
3.27 Oportunizar que os motoristas estejam devidamente trajados e apresentáveis, os quais devem ser orientados da proibição do uso de bebidas alcoólicas e cigarros enquanto estiverem realizando o trajeto/percurso; devendo ser colocado um cartaz com os dizeres: “PROIBIDO FUMAR”;
3.28 Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Contratante, sendo critério para contratação a apresentação de laudo de aprovação do veiculo para transporte dos alunos assinado pelo responsável do setor de transporte escolar.
3.29 A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas relativas ao pagamento de seus empregados, encargos trabalhistas, previdenciários, bem como imposto e taxas incidentes sobre o presente contrato, além das despesas decorrentes de mão de obra, materiais e equipamentos correrão por conta da Contratada, assim como as despesas referentes aos seguros, bem como quaisquer danos causados a terceiros, correndo ainda por sua conta o pagamento de impostos de quaisquer naturezas do presente contrato.
3.30 A CONTRATADA fica obrigada e responsável pelas exigências do Código Nacional de Trânsito.
3.31 A CONTRATADA fica proibida de transportar passageiros estranhos aos serviços prestados (CARONA).
3.32 A CONTRATADA se obriga a mencionar em seu veículo quando a serviço da Prefeitura do Município de Placas, devidamente identificado com o seguinte dizer " ESCOLAR".
3.33 Em caso de substituição permanente de veículo, a contratada o briga-se a informar e remeter a PREFEITURA MUNICIPAL DE PLACAS os documentos acima, referentes ao novo veículo a ser utilizado. A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
3.34 A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias pa ra a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações. 5.19 A contratada se obriga a assinar frequência de chegada e saída das escolas todos os dias que se realizar o serviço
3.35 Manter o veículo de acordo com os requisitos exigidos pela legislação de trânsito, inclusive quanto as novas normas que venham a ser editadas pelos órgãos de trânsito.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado por servidor designada pelo (a)
GESTOR (A) DO CONTRATO , cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA .
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
4.6aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
4.7Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar as atividades de acordo com as determinações do termo de referênci
4.8 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas e especificações
4.9 Exercer o acompanhamento e a fiscalização Da execução do objeto licitado, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; determinando à CONTRATADA as correções que julgar oportunas, para melhoria do mesmo, na forma da Lei 8.666/93.
4.10 Notificar a Contratada por escrito de quaisquer ocorrências relacionadas à execução do objeto, fixando prazo para a sua correção;
4.11 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 16 de Fevereiro de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes: penalidades:
Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas. CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 120.700,80 (cento e vinte mil, setecentos reais e oitenta centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1218.123610407.2.010 Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental-FUNDEB 30%, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.98, no valor de R$ 120.700,80, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e preposto.
11.3 Será designado um responsável técnico para efetuar os procedimentos de fiscalização mediante laudo de vistoria previa que designará os serviços a serem executados em cada ordem de serviço e será designado um funcionário responsável pela gestão do contrato.
11.4Ao fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato oriundo de cada ordem de serviço e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados, conforme prevê o art. 67, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações.
11.5 A fiscalização da contratante terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra da contratada, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.
11.6 O representante da Contratante deverá promover o registro dasocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conform e o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.7 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a contratada, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
11.6 As faltas ao serviço, a serem apontadas pelo fiscal do contrato, desde que a contratada não tenha promovido as devidas substituições, serão descontadas das parcelas mensais.
11.7 Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato formalmente à contratada, deverão ser respondidos em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas.
11.6 Caso os esclarecimentos demandados impliquem indagações de caráter técnico, deverá ser encaminhada, justificativa formal, dentro do prazo supracitado, ao fiscal do contrato para que este, caso entenda necessário, informe novo prazo de atuação da contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de URUARÁ como o único capaz de diri mir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme.
Local, data.
XXXXX XXXXXXXXX XX
0000
XXXXXX - XX, 00 xx Xxxxxxxxx de 2022
Assinado de forma digital por
EDUCACAO:2855840700
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO:28558407000158 Dados: 2022.02.16 09:37:54 -03'00'
ANA
Assinado de
XXXXXXXX xxx XXX
forma digital
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:6
XXXXXXX XXXXX:6695528
69552892 Dados:
2022.02.16
9268
68
11:04:57 -03'00'
FUNDO DE MANUT.E DESENV. DO ENSINO DA EDUC.BÁSICA CNPJ(MF) 28.558.407/0001-58
CONTRATANTE
V S SERVICOS DE
EIRELI:3690816400
LOCACOES
Assinado de forma digital por V S SERVICOS DE LOCACOES
EIRELI:36908164000169
Dados: 2022.02.16 10:04:57 -03'00'
0169
V S SERVIÇOS DE LOCAÇÕES EIRELI CNPJ 36.908.164/0001-69 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.