CONTRATO Nº 02/2023
CONTRATO Nº 02/2023
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ARAPREV
– SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS E A EMPRESA VOXHUB SOLUÇÕES EM TELECOM LTDA, PARA INSTALAÇÃO, PROVIMENTO E SUPORTE NOS SERVIÇOS DE P.A.B.X. EM NUVEM.
Por este instrumento particular e na melhor forma de direito, de um lado o SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS – SP / ARAPREV, pessoa jurídica
de direito público, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.777.646/0001-29, estabelecida na Xxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representada por seu Presidente Executivo Senhor XXXXXXXX XXX XXX, portador do RG nº 3.754.427-5 e do CPF nº 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e a Empresa VOXHUB SOLUÇÕES EM TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ com o nº. 17.292.917/0001-00, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada por seu Proprietário o Senhor XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do RG nº 33.158.831-6 e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui-se objeto deste contrato, a contratação de empresa especializada em prestação de Central PABX-IP em nuvem, protocolo SIP, com painel de gerenciamento remoto, com disponibilização de 15 ramais (SIP), URA (Unidade de Resposta Audível), com 15 aparelhos em comodato, para o ARAPREV. Suporte técnico através de central de atendimento telefônico (0800) 24 horas por dia e 365 dias por ano, suporte técnico onsite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS
O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos até o limite permitido na legislação vigente, desde que concordem as partes através de aditamento contratual.
Parágrafo Primeiro - A contagem do prazo para o início da execução dos serviços será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor global do presente contrato é de R$ 9.000,00 (Nove mil reais), sendo R$ 750 (Setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único - fazem parte integrante do presente contrato como se aqui transcritos o Termo de Referência e a proposta da CONTRATADA constante no Processo Administrativo nº 032/2023.
De acordo com a legislação vigente, os preços contratuais não serão reajustados pelo período de 12 (doze) meses, a contar do primeiro dia do mês da assinatura do contrato. Após, este período, se houver conveniência dos interessados, o valor poderá ser reajustado pelo IPCA-E, tomando-se como data-base à data da vigência deste.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente à empresa CONTRATADA, em até 10 (dez) dias após a entrega das Notas Fiscais atestadas pelo responsável da coordenação dos serviços, sendo as mesmas entregues à Coordenadoria Financeira do ARAPREV em cumprimento a Cláusula Sétima.
Parágrafo primeiro - os pagamentos serão efetuados pelo setor financeiro da CONTRATANTE a crédito na conta-corrente da CONTRATADA em instituição bancária por esta expressamente indicada, ou por boleto bancário.
Parágrafo segundo - Havendo atraso no pagamento haverá incidência de correção monetária, salvo se a culpa for imputada exclusivamente à contratada, através de aplicação do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculada sobre o montante devido, a partir do trigésimo dia após a data final em que deveria ter sido feito o pagamento, até a efetiva liquidação. Na hipótese de extinção ou modificação do IPCA-E, as partes adotarão o índice que, legalmente, vier a substituí-lo ou aquele que mais dele se aproximou nos últimos 03 (três) meses.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação correrão a conta dos recursos consignados no orçamento vigente conforme segue: 4.4.90.52.06, fonte 04.690.00.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA se compromete a cumprir as obrigações abaixo descritas, além daquelas decorrentes direta ou indiretamente do presente contrato:
a) A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto do presente contrato, conforme solicitação da CONTRATANTE, e de acordo com a proposta apresentada e Termo de Referência
– Anexada ao Processo Administrativo nº 032/2023.
b) Emitir Nota Fiscal/Fatura dos serviços prestados, que será enviada à CONTRATANTE por conta própria ou por terceiro, e encaminhá-la, inclusive através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, aos cuidados da Coordenadoria Financeira;
c) Xxxxxxxx a imediata correção das falhas apontadas pela CONTRATANTE, concernentes a execução do presente contrato, manifestando-se por escrito sempre que solicitado;
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, e comerciais resultantes da execução do contrato;
e) Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, bem como por eventuais danos pessoais e materiais causados a terceiros no período de prestação de serviços ao CONTRATANTE;
f) Manter-se, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e condições de assinatura do contrato exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à unidade requisitante toda e qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização, podendo a Autarquia requerer a sua comprovação, a qualquer tempo, durante a vigência do contrato;
g) Assegurar equipe de profissionais tecnicamente capacitados e legalmente habilitados no planejamento e consecução do objeto deste contrato e, quando solicitada, efetuar as substituições de profissionais considerados inadequados (conduta ou serviços) pela CONTRATANTE;
h) Xxxxxx quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados;
i) Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da consumação do objeto deste contrato, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, transporte, estadia, alimentação, indenizações e outras despesas que porventura possam vir a ocorrer em razão de exigências do governo;
j) Xxxxxx a mais absoluta confidencialidade dos serviços e informações que vier a ter conhecimento, no desempenho das atividades deste contrato;
l) Responder por todas as despesas relativas aos materiais, equipamentos, suprimentos, licenças e serviços de informática cuja necessidade decorra da perfeita execução dos serviços;
m) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
n) Atender às exigências e solicitações escritas do servidor designado para fiscalizar a execução do contrato (conforme Cláusula Nona) quanto a reparos, atualizações e resoluções de instabilidades, incongruências, desconformidades e interferências operacionais. O atendimento exigido obriga a CONTRATADA, inclusive, a cumprir os prazos ajustados com o fiscal, cuja inobservância injustificada importará as penalidades previstas na Cláusula Décima, sem prejuízo do disposto nos art. 77 e 78 da Lei Federal 8666/93.
o) Respeitar, no que couber, a Política de Segurança da Informação estabelecida pela CONTRATANTE;
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
I - Disponibilizar para a realização dos serviços contratados, profissional específico para acompanhamento e a fiscalização dos serviços bem como notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na prestação dos serviços objeto do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias, que terão prazo para serem efetivadas, sob possibilidade de aplicação das penalidades previstas neste ajuste;
II – Efetuar os pagamentos em estrita conformidade com o estipulado neste ajuste;
III – Disponibilizar, para a realização dos serviços contratados, seu banco de dados cuja conversão ficará a cargo da CONTRATADA;
IV – Encaminhar aos funcionários da CONTRATADA todas as informações necessárias e pertinentes ao andamento das atividades objetivadas neste ajuste;
V – Indicar os servidores aptos a receberem a capacitação e treinamento para a utilização dos programas;
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO:
Os serviços ora contratados serão diretamente acompanhados e fiscalizados, em todas as suas fases, por servidor especialmente designado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2022.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às penalidades administrativas consignadas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das cominações previstas nos artigos 89 a 99 da Lei Federal 8666/1993.
Parágrafo Primeiro - pela inexecução total do presente contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10520/2002, que será equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste contrato.
Parágrafo Segundo - pela inexecução parcial do presente do objeto, a CONTRATANTE poderá aplicar multa pecuniária à CONTRATADA, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº. 10520/2002, que será equivalente a 10% (dez por cento) do valor mensal total da prestação dos serviços, e será descontada por ocasião do pagamento da fatura mensal.
Parágrafo Terceiro – pelo atraso no prazo de início da execução do objeto (conforme Cláusula Segunda), a CONTRATANTE poderá aplicar multa de mora à CONTRATADA de 0,1% (um décimo percentual) do valor previsto no custo de implantação (conforme proposta comercial apresentada pela CONTRATADA), até o 15° (décimo quinto) dia, após o que poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste.
Parágrafo Quarto – Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual: 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor da fatura mensal devida à CONTRATADA, à época da infração.
Parágrafo Quinta – as multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas;
Parágrafo Sexto – multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas em lei;
CLÁUSULA DÉCIMA– DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pela CONTRATANTE, independente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, nos casos de descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das suas cláusulas ou dispositivos pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - poderá o presente contrato ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - a inexecução total ou parcial do presente contrato ensejará a sua rescisão nos moldes da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Terceiro - fica expressamente reconhecido pela CONTRATADA os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS COMUNICAÇÕES
Toda e qualquer comunicação entre as partes, relativamente ao presente contrato, somente será considerada válida quando feita por escrito podendo ser entregue ou enviada por carta protocolada, por telegrama ou e-mail, mediante comprovação de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) A CONTRATANTE, sem prejuízo de eventuais ações diretas de seus gerentes, poderá indicar um preposto para atuar no planejamento, controle e gerenciamento de todas as operações relacionadas neste contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Para todos os fins legais e contratuais, não há qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA utilizados na execução dos serviços objeto do presente contrato;
c) A CONTRATADA declara neste ato que examinou completa e cuidadosamente todas as especificações dos serviços ora contratados, que está perfeitamente a par de todas as possíveis dificuldades que possa encontrar na execução dos serviços, e que assume toda a responsabilidade pela fiel execução dos mesmos, bem como, por todos os riscos a ele associados;
d) É expressamente vedada a subcontratação dos serviços objeto deste contrato sem a anuência expressa da CONTRATANTE.
e) Os direitos e obrigações oriundos do presente contrato são intransferíveis.
f) Os casos omissos serão resolvidos pelas cláusulas e preceitos de direito público e, supletivamente pelos princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de ARARAS/SP, com preferência sobre qualquer outro, por mais privilegiado, para dirimir as ações originárias deste contrato, em entendimento ao disposto na Lei Federal n°. 14.133/2021. E assim, por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento digitalmente, acompanhado de 02 (duas) testemunhas, que também subscrevem.
Araras, 05 de maio de 2023.
ARAPREV:077776460 00129
Assinado de forma digital por ARAPREV:07777646000129 Dados: 2023.05.08 10:12:32 -03'00'
ARAPREV - SERVIÇO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ARARAS-SP
Nome: XXXXXXXX XXX XXX
Presidente Executivo
XXXXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:33057295894
MATOS:33057295894 Dados: 2023.05.08 08:55:10 -03'00'
VOXHUB SOLUÇÕES EM TELECOM LTDA
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Proprietário
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
XXXXXX
PACAGNELLA
DALLACQUA
GONCALVES:22379105880
PACAGNELLA
Dados: 2023.05.08 10:22:20
-03'00'
GONCALVES:22379105880 Dados: 2023.05.08 10:12:52 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00