Contract
Condições Gerais Depósito a Prazo Online
As presentes condições gerais aplicam-se ao depósito a prazo “Depósito a Prazo Online” (o «DP»), o qual se encontra associado a uma determinada conta de depósito à ordem (a «Conta DO»):
1. Titulares:
- Todos os titulares da Conta DO serão titulares do DP, mesmo que o DP não seja constituído por todos os titulares da Conta DO.
- A remoção de qualquer Titular da Conta DO antes do vencimento do DP implica a sua renúncia a qualquer direito sobre os montantes depositados no DP.
- Em caso de pluralidade de titulares da Conta DO, presume-se igual a sua comparticipação no DP.
2. Moeda:
Euro (EUR).
3. Condições de Acesso:
- Ser titular de uma Conta DO no Banco, em Euros.
- Exclusivo para clientes particulares.
- Constituição exclusiva no novobanco Online ou na app.
4. Montantes:
Montante máximo de abertura: EUR 10.000 Montante mínimo de manutenção: EUR 50.
5. Prazo:
3, 6, 12 ou 18 meses.
6. Reforços:
Não aplicável.
7. Taxa de Juros (atual/360):
- A taxa de juro acordada com o cliente é fixa até ao final do prazo do contrato.
- Os juros serão calculados com base na convenção de mercado atual/360, correspondente ao número de dias efetivamente decorridos no período a que se refere o cálculo do juro corrido do depósito e a um ano de 360 dias, sem arredondamento e com base no saldo diário do DP.
8. Pagamento de Juros:
Os juros serão pagos no final do prazo, por crédito na Conta DO.
9. Mobilização antecipada:
- São permitidas mobilizações antecipadas, parciais ou totais, a qualquer momento, com penalização total dos juros vincendos e não pagos.
- Considera-se existir mobilização antecipada com o encerramento da conta DO.
- A morte de algum dos titulares determina, nos termos da legislação aplicável, o bloqueio do montante correspondente à sua quota parte do DP.
- Se os herdeiros do titular falecido (em conjunto com outros eventuais titulares da conta no caso das contas coletivas) o pretenderem, poderão proceder à mobilização do DP. Nestes casos, o Banco efetuará o pagamento do montante devido - capital e os juros correspondentes ao período decorrido, desde a data de constituição do DP ou, desde a data do último pagamento de juros, até à data da sua mobilização (excetuando qualquer penalização eventualmente aplicável).
10.Renovação:
Não aplicável.
11.Impostos:
Os juros do DP estão sujeitos à aplicação de Impostos sobre o Rendimento (IRS/IRC), à taxa que estiver em vigor no momento em que ocorrer o vencimento/ forem creditados.
- Os rendimentos acima referidos, estão sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa de 28% (aplicável a pessoas singulares fiscalmente residentes no Continente português e Região Autónoma da Madeira) ou 19,60% (aplicável a pessoas singulares fiscalmente residentes na Região Autónoma dos Açores). Às pessoas singulares fiscalmente não residentes em território português, será aplicável uma taxa de retenção na fonte de IRS de 28% ou 35% (aplicável a pessoas fiscalmente residentes em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças).
- Os mesmos rendimentos estão sujeitos a retenção na fonte de IRC de 25% (aplicável a pessoas coletivas fiscalmente residentes no Continente português e Região Autónoma da Madeira) ou 17,50% (aplicável a pessoas coletivas fiscalmente residentes na Região Autónoma dos Açores).
Às pessoas coletivas fiscalmente não residentes em território português, será aplicável uma taxa de retenção na fonte de IRC de 25% ou 35% (aplicável a pessoas fiscalmente residentes em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças).
- Banco não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas de rentabilidade decorrentes de alteração do regime fiscal
12.Informação:
- Na data de abertura do DP é emitido um título nominativo, representativo do depósito - o título constitutivo de depósito (“TCD”) – de onde constarão os elementos essenciais do contrato, nomeadamente as condições particulares contratadas. O TCD será disponibilizado em suporte eletrónico, através do serviço de banca eletrónica prestado pelo Banco, desde que o titular tenha aderido a este serviço. Neste caso, o titular poderá consultar o TCD a partir do segundo dia a contar da data de constituição do DP e durante toda a vigência do mesmo.
- Para além do envio do TCD, as comunicações escritas e informações a prestar pelo Banco no âmbito do presente Contrato, serão igualmente, enviadas em suporte eletrónico, através do envio de mensagem para a caixa de correio do serviço de banca eletrónica prestado pelo Banco.
- Caso o titular não seja aderente ao serviço de banca eletrónica, o TCD e as restantes comunicações serão enviadas em suporte eletrónico, mediante o envio de mensagem de correio eletrónico para o endereço indicado ao Banco, pelo titular, para o efeito, ou em suporte de papel, através de correspondência enviada para morada indicada na conta DO.
- O vencimento e o pagamento de juros podem ser confirmados nos movimentos da conta DO, através do extrato integrado.
13. Direito de resolução de Depósito a Prazo celebrado à distância:
1. Sempre que o contrato de Xxxxxxxx a Prazo seja celebrado à distância, o Cliente pode revogar livremente o mesmo no prazo máximo de 14 (catorze) dias de calendário sem necessidade de indicar qualquer motivo.
2. Para efeitos da presente Cláusula, considera-se que o contrato foi celebrado à distância quando a sua formação e conclusão tenham sido efetuadas, exclusivamente, nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de maio, que estabelece o regime aplicável à informação pré-contratual e aos contratos relativos a serviços financeiros prestados a consumidores através de meios de comunicação à distância.
3. O prazo de 14 (catorze) dias para o exercício do direito de livre resolução começa a contar a partir da data de celebração do contrato de Depósito a Prazo através do meio de comunicação à distância.
4. Para que a revogação produza efeitos, o Cliente deve notificar o Banco por e-mail remetido para HYPERLINK "mailto:xxxx@xxxxxxxxx.xx" xxxx@xxxxxxxxx.xx, carta ou comunicação escrita e devidamente assinada remetida para Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000, 0000-000 Xxxxxx ou entregue em qualquer agência do Banco, desde que qualquer das referidas comunicações seja expedida dentro do prazo referido nos números anteriores.
5. O exercício do direito de livre resolução não tem custos, sendo o montante inicial de subscrição do Depósito a Prazo creditado na Conta de Depósitos à Ordem associada ao Depósito a Prazo no prazo máximo de 14 dias de calendário, contados da receção da notificação ao Banco do exercício do direito de livre resolução.
6. O não exercício do direito de livre resolução nos termos e prazos previsto nesta cláusula implica a caducidade desse direito e tem como consequência a plena vigência do contrato de Depósito a Prazo desde a data da respetiva celebração.
14. Outras Condições:
Não aplicável.
15. Garantia de Capital:
É garantida a totalidade do capital do DP quer no vencimento, quer em caso de mobilização antecipada.
16. Fundo de Garantia de Depósitos:
Os depósitos constituídos no NOVO BANCO, S.A. beneficiam da garantia de reembolso prestada pelo Fundo de Garantia de Depósitos sempre que ocorra a indisponibilidade dos depósitos por razões diretamente relacionadas com a sua situação financeira. O Fundo de Garantia de Depósitos garante o reembolso até ao valor máximo de 100.000,00 Euros por cada depositante. No cálculo do valor dos depósitos de cada depositante considera-se o valor do conjunto das contas de depósito na data em que se verificou a indisponibilidade de pagamento, incluindo os juros e, para os saldos dos depósitos em moeda estrangeira, convertendo em Euros ao câmbio da referida data. Para informações complementares consulte o endereço xxx.xxx.xx.
17.Instituição Depositária: NOVO BANCO, S.A.
O NOVO BANCO, S.A. é uma instituição de crédito, cujo objeto social é a atividade bancária, regularmente constituída de acordo com a legislação portuguesa e encontra-se devidamente autorizado e registado no Banco de Portugal sob o número 7. Para quaisquer informações adicionais, o cliente deverá dirigir-se a uma agência do Banco ou contactar o Banco através da linha de atendimento Linha Direta 707 24 7 365, disponível 24 horas por dia (com serviço de atendimento personalizado nos dias úteis das 8h00 às 22h00 e nos fins de semana e feriados das 9h00 às 18h00) ou pela Internet em xxx.xxxxxxxxx.xx.
18.Lei Aplicável e Foro Competente:
O presente contrato rege-se pela lei portuguesa.
Sem prejuízo do disposto na primeira parte do n.º 1 do artigo 71.º do código de processo civil, para qualquer litígio emergente do presente contrato, nomeadamente quanto à sua validade, interpretação ou aplicação será competente o foro de Lisboa ou do Porto, se o cliente tiver domicílio nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, respetivamente.
Declaração
Tomei conhecimento da totalidade das cláusulas que constituem o contrato de DP, de que me foi entregue uma via, e declaro que previamente me foi disponibilizado um exemplar da ficha de informação normalizada do DP, bem como um exemplar das presentes condições gerais, pelo que assino o presente documento e outros que em particular se exijam pelo tipo de conta constituída.
Autorizo, ainda, o Banco a movimentar a conta DO acima identificada a débito e a crédito na data de início e final do prazo. Declaro que tomei conhecimento das informações sobre o tratamento de dados pessoais que me foram prestados pelo NOVO BANCO.