PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE
EDITAL COREMU N.º 01/2022
A Associação Pró-Ensino Superior em Novo Hamburgo (ASPEUR), Mantenedora da Universidade Feevale, com sede em Novo Hamburgo/RS, na ERS- 239, nº 2755, Bairro Xxxx Xxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob nº 91.693.531/0001-62, representada pela Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU), TORNA PÚBLICO o processo seletivo de residentes para fins de ingresso nos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Feevale, aprovados pela Portaria Conjunta MEC/MS N.º 11, de 18 de dezembro de 2013.
1 DO OBJETO
1.1 O objeto deste edital consiste em estabelecer regras para a seleção de candidatos aos Programas de Residência Multiprofissional em Saúde, em nível de Pós-graduação Lato Sensu, caracterizado por ensino em serviço, com carga-horária semanal de 60 (sessenta) horas e duração de 24 meses, totalizando 5.760 horas, para ingresso em março de 2023.
2 DOS PROGRAMAS, PROFISSÕES E NÚMERO DE VAGAS
2.1 Número de vagas para candidatos residentes no país:
2.1.1 Programa de Residência Multiprofissional em Urgência e Trauma
Profissão | Vagas |
Enfermagem | 03 |
Farmácia | 02 |
Fisioterapia | 02 |
Nutrição | 02 |
Total de Vagas | 09 |
2.1.2 Programa de Residência Multiprofissional em Atenção Básica/Saúde da Família
Profissão | Vagas |
Enfermagem | 03 |
Farmácia | 02 |
Nutrição | 02 |
Total de Vagas | 07 |
3 DA INSCRIÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 06/09/2022 a 27/10/2022, através da FUNDATEC – Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências, cujo detalhamento consta no Edital da Prova PSU/RUMS 2022, bem como valores da taxa de inscrição disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
3.2 Poderão inscrever-se no processo seletivo candidatos em fase de conclusão de curso de graduação, porém, caso classificados, deverão comprovar, no ato da matrícula, conclusão do curso superior e registro no Conselho de Classe Profissional, através do envio do diploma ou do certificado de conclusão de curso e cópia do registro do Conselho de Classe Profissional da respectiva categoria, sede do estado do Rio Grande do Sul.
4 DAS BOLSAS
4.1 Conforme Portaria Interministerial n.º 9 de 13 de outubro de 2021 o residente receberá uma bolsa mensal no valor bruto de R$ 4.106.09 (quatro mil, cento e seis reais e nove centavos), informando que serão retidos os valores referente ao INSS, Imposto da Xxxxx e outros tributos.
4.2 O curso será realizado em tempo integral com dedicação exclusiva, não podendo o residente desenvolver outras atividades profissionais remuneradas, nos 24 meses do período de realização do curso, conforme a Lei 11.129, de 30 de junho de 2005, art. 13, parágrafo 2.
5 DO CRONOGRAMA DAS E ETAPAS DO PROCESSO
5.1 Cronograma
PROCEDIMENTOS | DATAS |
Publicação do Edital da Prova PSU/RUMS 2022, no site: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx | 06/09/2022 |
Publicação do Edital COREMU 01/2022 no site: xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | 06/09/2022 |
Período de inscrições da primeira etapa | 06/09/2022 a 27/10/2022 |
Realização da Prova teórica-objetiva* | 26/11/2022 |
Publicação dos candidatos classificados para a Segunda Etapa nos sites: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | 21/12/2022 |
04/01/2023 a 09/01/2023 | |
Período de análise dos documentos comprobatórios, memorial descritivo e currículo Lattes | 10/01/2023 a 12/01/2023 |
Publicação dos candidatos classificados após a realização da segunda etapa | 13/01/2023 (até às 22h) |
Período de recursos da classificação após a realização da segunda etapa ** | 16/01/2023 (das 8h15min às12h) |
Publicação da classificação final dos candidatos selecionados no site: | 18/01/2023 (até às 22h) |
Reunião virtual com os candidatos classificados (link de acesso será enviado aos candidatos classificados através do e-mail cadastrado) | 20/01/2023 (às 20h) |
Matrícula dos selecionados | 23/01/2023 a 27/01/2023 |
Publicação da primeira Chamada de Suplentes*** | 01/02/2023 (até às 22h) |
Matrícula da Primeira Chamada de Suplentes | 06/02/2023 |
Publicação da Segunda Chamada de Suplentes*** | 08/02/2023 (até às 22h) |
Matrícula da Segunda Chamada de Suplentes | 10/02/2023 |
Publicação da Terceira Chamada de Suplentes*** | 14/02/2023 (até às 22h) |
Matrícula da Terceira Chamada de Suplentes | 16/02/2023 |
Início das atividades | 01/03/2023 |
*Data provável, podendo sofrer alteração. Caso ocorra alteração da data da prova, haverá publicação no site da Fundatec e no site da Instituição de ensino.
**O recurso da classificação da segunda etapa, deverá ocorrer presencialmente por meio de solicitação de requerimento no Setor de Atendimento da Universidade Feevale.
*** Os candidatos suplentes serão chamados de acordo com o cronograma e, se as vagas não forem preenchidas, poderão ocorrer outras chamadas de candidatos suplentes.
5.2 O cronograma de execução deste Processo Seletivo poderá ser alterado pela ASPEUR/FEEVALE a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração. Se houver alguma alteração, a informação será publicada por meio de errata ou Edital Complementar, a ser publicado no site xxx.xxxxxxx.xx.
5.3 A Universidade Feevale poderá proceder chamada de suplentes subsequentes a Terceira Chamada, mediante comunicação no site da Universidade.
6 DA SELEÇÃO DE CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 A seleção dos candidatos ao ingresso nos Programas de Residência será realizada em duas etapas, a saber:
6.1.1 I - Primeira Etapa : Prova teórico-objetiva: A primeira etapa será composta pela prova teórica-objetiva aplicada pela FUNDATEC conforme especificações definidas no Edital da Prova PSU/RUMS 2022, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xxx.xx. Esta etapa será de caráter classificatório.
6.1.2 II - Segunda Etapa: Análise do currículo lattes e memorial descritivo.
a) Participarão desta etapa somente os candidatos que tenham atingido a pontuação mínima de 60,0 (sessenta) na prova teórico-objetiva;
b) Para dar seguimento no processo de seleção, os candidatos classificados na primeira etapa deverão realizar o envio dos documentos para a segunda etapa pelo site xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. A senha para acesso a Central do Candidato será enviada pela instituição, ao e-mail dos candidatos, até a data de liberação do prazo de envio dos documentos, conforme cronograma;
c) Os candidatos deverão providenciar e realizar o upload de 3 (três) arquivos no processo seletivo. Os arquivos deverão conter os seguintes documentos: o currículo lattes; os documentos comprobatórios e o memorial descritivo, conforme orientado neste Edital;
d) Na falta de um dos anexos, seja do currículo lattes com as devidas comprovações ou do memorial descrito, o candidato será eliminado.
6.1.3 Os parâmetros para avaliação do currículo lattes estão especificados no Anexo I deste Edital.
6.1.4 Os documentos comprobatórios, referentes ao item 6.1.2, deverão ser reunidos num único arquivo, considerando os três últimos anos.
6.1.5 O memorial descritivo consiste em um documento onde o candidato descreve sua trajetória acadêmica e profissional bem como destaca as suas intenções em participar do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. Deve ser apresentado em, no máximo, duas (02) laudas, no formato A4, com margem superior e esquerda de 3 cm e, inferior e direita de 2 cm. Espaçamento entre linhas 1,5. Fonte Times New Roman, 12.
6.1.6 O tamanho máximo de cada arquivo anexado deverá ser de 2MB, no formato
PDF.
6.1.7 Todos os documentos deverão ser anexados na íntegra neste Processo Seletivo.
6.1.8 Somente serão pontuados os documentos comprobatórios que apresentarem os dados de carga horária.
6.1.9 O candidato, ao anexar a documentação requerida, se responsabiliza pela veracidade de todas as informações prestadas.
6.2 Critérios de Classificação e Classificação Final
6.2.1 Dos critérios de classificação da Primeira Etapa:
I. a prova teórico-objetiva terá caráter classificatório. Da nota máxima da prova (100,0), o candidato deverá obter, no mínimo, nota 60,0 para aprovação.
II. a prova é de caráter classificatório corresponde a oitenta por cento (80 pontos) da pontuação final deste processo seletivo.
III. aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para prosseguimento do candidato para a segunda etapa.
6.2.2 Dos critérios de classificação e eliminação da Segunda Etapa:
I. a análise do currículo lattes é classificatória e eliminatória, correspondendo a dez por cento (10 pontos) da pontuação final deste processo seletivo. Os critérios encontram-se descritos no Anexo 01 deste Edital.
II. a análise do memorial descritivo é de caráter classificatória e eliminatória, correspondendo a dez por cento (10 pontos) da pontuação final deste processo seletivo.
III. Os candidatos das áreas de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia que atuaram na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” poderão anexar o certificado dos Ministérios da Educação e Saúde. A devida comprovação implicará na bonificação de 10% na pontuação da segunda etapa.
6.2.3 Da Classificação Final:
I. a pontuação auferida pelo candidato nas duas etapas será considerada paradefinir sua classificação final.
II. em caso de empate, com relação a pontuação dos candidatos, serão observados sucessivamente, os seguintes critérios para a classificação:
a. Maior nota, por ordem decrescente nas seguintes etapas:
– prova teórico-objetiva;
– currículo lattes;
– memorial descritivo.
b. maior idade.
6.3 Comissão de Avaliação da Segunda Etapa
6.3.1 A COREMU irá designar professores da ASPEUR/FEEVALE para realizar o processo seletivo.
7 DA MATRÍCULA
7.1 O candidato classificado em primeira chamada, para a realização da matrícula, deverá acessar a Central do Candidato para ter acesso a etapa de Matrícula, conforme mencionado no cronograma. Ao clicar no botão ‘Matricular’ o candidato irá completar seus dados pessoais, na sequência, deverá anexar os documentos abaixo e, ao avançar, estará efetivando o seu vínculo com a Instituição;
7.2 A matrícula será realizada pelo próprio candidato de forma online;
7.3 Os documentos necessários para a matrícula do candidato são:
I. diploma do curso de graduação ou certificado de conclusão de curso;
II. histórico escolar da graduação;
III. uma foto 3x4 recente.
IV. CPF, RG e comprovante de quitação com o Serviço Eleitoral (última eleição).
V. comprovante de residência com CEP (conta de luz ou telefone).
VI. certidão de nascimento ou de casamento.
7.3.1 Mesmo os candidatos diplomados pela Universidade Feevale necessitam realizar o envio dos documentos constantes nos incisos I e II.
7.3.2 Os candidatos estrangeiros, no momento da matrícula, além dos documentos acima relacionados, xxxxxxx enviar por e-mail os seguintes documentos:
I. passaporte;
II. diploma profissional revalidado;
III. visto de permanência no país com validade mínima até março de 2024;
IV. proficiência em Português e registro no Conselho de Classe Profissional, sede do Rio Grande do Sul.
7.4 Os documentos enviados deverão estar em bom estado de conservação, não podendo estar rasgados, rasurados, cortados ou ilegíveis.
7.4.1 Após a realização da matrícula, os documentos enviados serão validados pela Instituição, podendo ser anulada a classificação/matrícula no processo seletivo do candidato que não enviar os documentos solicitados em Edital. Ou seja, a documentação para realização da matrícula citada no item 7 DA MATRÍCULA, subitem 7.3, é de entrega obrigatória. Sendo assim, o candidato deve estar ciente que a não entrega dos documentos citados poderá implicar no cancelamento automático da matrícula, independentemente de notificação e sem direito a qualquer recurso.
7.4.2 Ao realizar a matrícula, o candidato vincula-se à Instituição, tornando-se, assim, estudante da Universidade Feevale.
7.5 As matrículas dos candidatos suplentes serão realizadas conforme desistências, obedecendo à ordem de classificação nos devidos cursos. A lista dos candidatos classificados será divulgada no site da Universidade Feevale, conforme cronograma previsto no item 5.1 deste edital.
7.6 Em caso de desistência, desligamento ou abandono, poderá ser chamado novo suplente, em até 30 dias após o início do curso, observando os critérios de classificação, bem como mediante o envio dos documentos previsto no item 7.3.
8 DOS RECURSOS DA SEGUNDA ETAPA
8.1 Caberá recurso de revisão para a segunda etapa do processo seletivo. O candidato que desejar interpor recurso deverá registrar, por meio de solicitação de requerimento, no Setor de Atendimento da Universidade Feevale. O prazo para solicitação do recurso se dará no período indicado no cronograma, deste Edital.
8.2 Os recursos deverão ser fundamentados, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade do candidato.
8.3 Não será aceito recurso por via postal ou fax.
8.4 Não serão aceitos recursos fora de prazo ou que não atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Os horários informados neste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
9.2 A não participação do candidato classificado em qualquer uma das fases, conforme cronograma divulgado, implicará na sua desclassificação, não cabendo recurso.
9.3 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital serão realizadas por meio de uma errata ou Edital Complementar, a ser publicada no site da Universidade Feevale, em xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
9.4 Em caso de dúvidas ou informações sobre o Programa de Residência Multiprofissional, entrar em contato pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxx.xx.
9.5 No caso de dúvidas referentes ao processo de envio de documentos pela Central do Candidato ou para a matrícula, entrar em contato através do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.
9.6 Os casos omissos do presente Edital serão tratados pela Comissão de Seleção, juntamente com a Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde (COREMU) da Universidade Feevale.
Novo Hamburgo, 06 de setembro de 2022.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadora da Comissão de Residência Multiprofissional em Saúde
ANEXO 1 ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES
ANÁLISE DO CURRÍCULO LATTES | |||
ATIVIDADES | |||
1. Experiência acadêmica na profissão inscrita para a seleção | VALOR ATRIBUÍDO | VALOR MÁXIMO | |
1.1 Realização de estágio curricular não obrigatório | 1.1.1 Na área de concentração: 0,3 pontos por semestre | Até 1,2 pontos | 2,0 pontos |
1.1.2 Fora da área de concentração: 0,2 pontos por semestre | Até 0,8 pontos | ||
1.2 Participação em projetos de extensão universitária | 0,25 pontos por semestre | Até 1,0 pontos | 1,0 pontos |
1.3 Participação em projetos de monitoria | 1.3.1 Em disciplinas da área de concentração: 0,15 pontos por semestre | Até 0,6 pontos | 1,0 pontos |
1.3.2 Fora da área de concentração: 0,1 pontos por semestre | Até 0,4 pontos | ||
1.4 Participação em Projeto de Pesquisa | 0,25 pontos por semestre | Até 1,0 pontos | 1,0 pontos |
1.5 Participação em cursos de formação complementar acima de 20 horas | 1.5.1 Na área de concentração: 0,15 pontos por curso | Até 0,6 pontos | 1,0 pontos |
1.5.2 Fora da área de concentração: 0,1 pontos por curso | Até 0,4 pontos | ||
1.6 Participação em cursos de 10 a 20 horas | 1.6.1 Na área de concentração: 0,1 pontos por curso | Até 0,3 pontos | 0,5 pontos |
1.6.2 Fora da área de concentração: 0,05 pontos por curso | Até 0,2 pontos | ||
1.7 Participação em evento científico na área de concentração em que está inscrito | 0,1 pontos por evento | Até 0,5 pontos | 0,5 pontos |
2. Experiência profissional na profissão inscrita para a seleção | VALOR ATRIBUÍDO | VALOR MÁXIMO | |
2.1 Experiência no exercício profissional | 2.1.1 Na área de concentração: 0,5 pontos por mês | Até 2,0 pontos | 3,0 pontos |
2.1.2 Fora da área de concentração: 0,05 pontos por mês | Até 1,0 pontos | ||
Pontuação do item 1 | |||
Pontuação do item 2 | |||
Acréscimo de 10% pela atuação na Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” | |||
PONTUAÇÃO TOTAL (1+2) | 10,0 |