PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
0063/2024
CONTRATANTE (UASG)
MUNICÍPIO DE XANXERÊ-SC (988383)
OBJETO
Contratação de empresa especializada, para construção de praça no loteamento IOP, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx000 no Bairro Pinheiros, com fornecimento de material e mão de obra, conforme ETP, Edital e demais projetos e documentos técnicos que seguem em anexo.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 106.970,02 (cento e seis mil, novecentos e setenta reais e dois centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 01/08/2024 às 09:00h (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0105/2024 EDITAL DE PREGÃO ELETRÕNICO Nº 0063/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, Instrução Normativa SEGES/ME nº 73 de 30 de setembro de 2022 e Lei Complementar 123/2006.
A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço:
Data da sessão: 01 de agosto de 2024. Horário: 09:00 horas
Local: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx “Acesso Identificado”
UASG: 988383
1. DO OBJETO:
1.1.Contratação de empresa especializada, para construção de praça no Loteamento IOP, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx000 no Bairro Pinheiros, com fornecimento de material e mão de obra, conforme ETP, Edital e demais projetos e documentos técnicos que seguem em anexo.
1.2.A licitação será realizada em grupo único, formado por itens conforme Planilha Orçamentária anexa, devendo o licitante ofertar proposta de valor global compreendendo todos os itens que compõem a planilha.
1.3.Os preços unitários e global indicados no orçamento base da licitação, são respectivamente, o máximo unitário e o máximo global admitidos no certame.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1.Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (xxx.xxx.xx/xxxxxxx).
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4.A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual – MEI e Cooperativas, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.6.Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.6.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
0.0.Xx presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
0.0.Xx cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.4.O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
3.5.O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de pequeno porte.
3.6.A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.8.Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.9.Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
4.1.O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. VALOR GLOBAL DO GRUPO ÚNICO – em moeda nacional corrente, correspondente a obras e serviços especiais de engenharia para o tudo exigido.
4.1.2. Quantidade cotada, devendo respeitar o valor máximo constante no Anexo II do edital.
4.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5.A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projetos e demais anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como
de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
5.1.Para fins de habilitação nesta concorrência eletrônica, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 8.13 deste Edital:
5.2.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
5.2.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
5.3.1. Prova de Regularidade unificada com a Secretaria da Receita Federal e a Dívida Ativa da União;
5.3.2. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.3. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
5.3.4. Certificado de Regularidade de Situação com o FGTS;
5.3.5. Certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.5.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
5.4.HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
5.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.4.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
5.4.2.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
5.4.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
5.4.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG= | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG= | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC= | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
5.3.4 As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
5.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E OPERACIONAL:
5.4.1 Prova de Inscrição/Registro e Regularidade da empresa e do Responsável Técnico para a execução da obra, junto ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e/ou Conselho Federal dos Técnicos (CFT), da localidade da sede da licitante, pessoa Jurídica e Física em vigência;
5.4.1.1 A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA/CAU/CEF do estado em que está sediada e apresentar no ato da assinatura do Contrato, o visto do CREA/CAU/CEF de Santa Catarina;
5.4.2 Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior responsável técnico na área de Engenharia Civil e/ou Arquitetura e Urbanismo e/ou Técnico com atribuições compatíveis ao objeto do edital, mediante apresentação da respectiva cópia de Carteira de Trabalho e cópia do Livro Registro de empregados ou Contrato de Prestação de Serviços e ART/RRT cargo e Função ou em caso de Sócio através do Contrato social. A ART ou RRT de cargo e função é dispensada quando o referido profissional constar na Certidão de Xxxxxx Xxxxxxxx do CREA ou CAU ou CEF como responsável técnico da empresa proponente.
5.4.3 Comprovação de Capacitação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional: A empresa proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitido(s) pelo CREA/CAU/CFT em nome da empresa proponente e do seu responsável técnico, pertencente ao quadro permanente da empresa, que comprove(m) ter o profissional responsável técnico executado serviço(s) semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior em quantidades mínimas de 50% do previsto no objeto licitado.
5.4.3.1 O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do contratado (tipo ou natureza do serviço), serviços técnicos elaborados/executados com respectivas quantidades, identificação da Anotação de Responsabilidade técnica – ART ou RRT de referência, data e local, indicação da empresa proponente como executora.
5.4.4 Declaração formal de disponibilidade de equipamentos necessários e de equipe técnica habilitada compatível para realização dos serviços técnicos em todas as especialidades necessárias ao atendimento da obra objeto da licitação, bem como indicação do (s) Responsável (is) Técnico (s) com qualificação técnica comprovada para execução dos serviços técnicos em cada uma das especialidades necessárias ao atendimento do objeto, sendo pelo menos um engenheiro civil ou arquiteto e um engenheiro mecânico, assinada pelo responsável legal da empresa.
5.4.5 Atestado de Visita emitido pelo proponente, o qual deverá ser assinado pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do proponente. A visita técnica poderá ser agendada no Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, através do e-mail xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.xx ou tel (00) 0000-0000 das 07:30h às 11:30h e das 13h às 17h. Xxxx a proponente dispense a visita deverá apresentar DECLARAÇÃO de que tomou conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
6.1.A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2.Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes.
6.4.Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item;
6.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7.O licitante somente poderá oferecer lance de preço inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.8.O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9.O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. O envio de lances na concorrência eletrônica terá o modo de disputa “ABERTO”, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.10.1. Item é enviado para disputa;
6.10.2. Item ficará em disputa durante 10 (dez) minutos;
6.10.3. Ao final dos 10 minutos, inicia-se a prorrogação automática em 2 em 2 minutos.
6.10.4. O intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
6.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.14. No caso de desconexão com o agente de contratação, no decorrer da etapa competitiva da concorrência eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.17. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativas que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
6.18.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
6.18.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
6.18.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
6.18.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
6.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
6.18.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
6.18.2.2. empresas brasileiras;
6.18.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.18.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
6.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
6.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.19.2. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
6.19.3. O agente de contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme MODELO DO ANEXO II acompanhada da PLANILHA ORCAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO e BDI.
6.19.4. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
6.20. Após a negociação do preço, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.21. A fim de agilizar o andamento do certame, o pregoeiro poderá solicitar via sistema xxxxxxx.xxx. os documentos de habilitação exigidos no item 05 do edital, antecipando a exigência do item 8.13 do edital.
7. DA FASE DE JULGAMENTO:
7.1.Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. SICAF;
7.1.2. Certidão negativa Correcional (CGU-PJ, CEIS, CNEP, CEPIM, e-PAD e CGU-PAD) disponível no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/.
7.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
7.3.Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
7.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
7.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
7.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4.Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 3.5.1 deste edital.
7.5.Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.6.Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.6.1. Contiver vícios insanáveis;
7.6.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.6.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.6.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.6.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.7.Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
7.7.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
7.7.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
7.7.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
7.7.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.9.Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
7.10. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
7.10.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8. DA FASE DE HABILITAÇÃO:
8.1.Os documentos previstos no Item 05 do edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
8.2.Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.4.Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.4.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá
um acréscimo de 30 % para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
8.5.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia, inclusive autenticada ou assinada digitalmente, desde que seja possível o rastreamento da origem.
8.6.Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
8.7.Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
8.8.Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
8.9.O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8.10. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
8.10.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
8.11. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
8.11.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
8.12. A verificação pelo agente de contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
8.13. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de NO MÍNIMO, DUAS HORAS, prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação.
8.13.1. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
8.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64, e IN 73/2022, art. 39, §4º):
8.15.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
8.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.17. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 8.13.
8.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
8.19. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.5 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
8.20. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
9. DOS RECURSOS:
9.1.A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2.O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
9.3.Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
9.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
9.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
9.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
9.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
9.4.Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
9.5.O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.6.Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.7.O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.8.O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.9.O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
10.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
10.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
10.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
10.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
11. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de cinco dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 11.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
11.5.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
11.5.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços, de forma integral, de acordo com os projetos, orçamentos, memoriais e demais especificações técnicas que integram o edital, bem como executar a todos os serviços em conformidade com as normas técnicas vigentes e leis pertinentes independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos técnicos ou apenas no corpo do edital.
12.2. Analisar a planilha orçamentária, memorial descritivo e projetos constantes no edital, de forma que qualquer discrepância deve ser informada durante o processo licitatório, não sendo observado nessa fase, qualquer divergência será assumida pela contratada, devendo ajustar, se necessário, mediante aprovação da fiscalização da prefeitura, e executar as suas custas. A CONTRATADA considerando ser altamente especializada nas obras e serviços em questão, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os serviços, materiais e custos para
execução da obra de forma global inclusive complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todos os materiais, peças, etc. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas, não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços adicionais à proposta apresentada no processo licitatório. Quaisquer outros custos, diretos ou indiretos, que sejam identificados pelo licitante para a execução dos serviços deverão ser incluídos nos custos dos itens do orçamento pelo mesmo, bem como questionados, se for o caso, durante o processo licitatório.
12.3. Fornecer todos os materiais necessários e executar os serviços de mão de obra conforme consta nos projetos e memoriais, com pessoal especializado. Os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, sob pena de refazer, a pedido do Contratante, mesmo após entregue a obra, todos serviços que não atenderem as especificações técnicas recomendadas, bem como, substituir todos os materiais rejeitados ou reprovados, ou que não venham atender as recomendações técnica.
12.4. Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada.
12.5. A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Xxxxxxxxx, todos os controles necessários.
12.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei.
12.7. Manter na execução da obra, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente.
12.8. A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
12.8.1. ART de execução, assinada pelo profissional responsável.
12.8.2. ART de fabricação e montagem de estrutura pré-fabricadas.
12.8.3. Diário de obra;
12.8.4. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
12.8.5. GFIP;
12.8.6. CND;
12.8.7. Projeto "as built", quando for o caso.
12.9. Visitar previamente o local da obra onde serão executados os serviços, a fim de verificar as suas condições atuais, adaptações as estruturas existentes e demais serviços a serem executados na obra.
12.10. A contratada deverá manter limpo o local da obra através da remoção de lixos e entulhos para fora do local da obra. Todos os resíduos oriundos da obra deverão ser destinados a locais ambientalmente corretos pela contratada;
12.11. A proponente deverá apresentar, durante o andamento e ao final da obra, toda a documentação prevista no edital e contrato de prestação de serviços.
12.12. A contratada deverá iniciar a execução do serviço imediatamente e ininterruptamente após a entrega da autorização de fornecimento (assinatura de ordem de serviço), de forma que qualquer paralização sem justificativa e autorização da fiscalização será considerada como infração ao contrato e poderão ser ensejadas medidas legais cabíveis.
12.13. Demais obrigações constantes no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Emitir Ordem de Serviço referente a obra, autorizando o início dos serviços a serem executados e o devido prazo para a execução dos mesmos.
13.2. Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do Edital, para que sejam tomadas providencias em face de quaisquer irregularidades.
13.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução do serviço, bem como oficiar a contratada, caso os serviços não estejam sendo executados conforme contrato.
13.4. Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
13.5. A fiscalização dos serviços será feita pelo Município, por meio do seu responsável técnico, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. Cabe a fiscalização pôr a prova qualquer serviço ou qualquer tipo de material, quanto à qualidade e/ou quantidade dos mesmos, tanto dos serviços executados, como da qualidade dos materiais empregados na obra.
13.6. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada. Poderá a fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da contratada. A presença da fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da contratada perante a legislação vigente. Fica a cargo da Administração Municipal a aprovação dos projetos na Vigilância Sanitária Estadual, corpo de bombeiros, concessionarias, conforme necessidade.
14. DOS PRAZOS, CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.1. O prazo para execução dos serviços será de 03 (três) meses conforme cronograma Físico- Financeiro e iniciará após o recebimento da ordem de serviço, emitida pelo departamento responsável, podendo ser prorrogado caso necessário e desde que esteja justificado tecnicamente e com aceite do fiscal da obra da Prefeitura de Xanxerê;
14.2. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
15. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO e DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
15.1. O pagamento será efetuado mensamente conforme Decreto de Pagamento da Prefeitura Municipal nº 05/2024, mediante apresentação de medição do fiscal da obra da Prefeitura Municipal de Xanxerê, de acordo com boletim de medição e diário de obra dos serviços executados e nos termos do cronograma físico financeiro, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital ou no instrumento Contratual.
15.2. Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Nota fiscal, Diário de Obra do período, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP e negativas válidas da empresa proponente.
15.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
15.4. A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
15.4.1. Reduzido 37 – Fonte 1379 – Elemento 44905199 – R$100.000,00
15.4.2. Reduzido 37 – Fonte 0300 – Elemento 44905199 – R$ 6.970,02.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
16.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
16.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
16.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
16.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
16.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
16.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
16.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
16.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
16.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
16.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
16.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
16.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
16.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
16.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência;
16.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
16.2.3. Impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
16.2.5. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3 e 16.2.4 do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com o prevista no subitem 16.2.2 do mesmo item.
16.3. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 16.2 do presente Edital.
16.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
16.5. A aplicação das sanções previstas no item 16.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
16.6. Na aplicação da sanção prevista no item 16.2, subitem 16.2.2, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
16.7. Para aplicação das sanções previstas nos subitens 16.2.3 e 16.2.4 do item 16.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
16.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
16.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
16.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
16.11.1. Reparação integral do dano causado à Administração Pública;
16.11.2. Pagamento da multa;
16.11.3. Transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
16.11.4. Cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
16.11.5. Análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
16.12. A sanção pelas infrações previstas nos subitens 16.1.8 e 16.1.12 do item 16.1 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
17. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
17.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados a comissão de contratação, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou protocolo online xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou no sistema xxxxxxx.xxx.
17.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico da Administração xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
18.2. É expressamente proibido à CONTRATADA, sem a prévia autorização da CONTRATANTE, subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto do presente edital, assim como a associação, fusão, incorporação da vencedora;
18.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação/ Comissão.
18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
18.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
18.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
18.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
18.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.11. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
18.12. Fica eleito o Foro da Comarca de Xanxerê, SC, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
18.13. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
18.13.1. Anexo I – Termo de Referência;
18.13.2. Anexo II – Descrição do objeto Licitado / Modelo de Proposta;
18.13.3. Anexo III – Minuta do Contrato;
18.13.4. Anexo IV – ETP, Planilha orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, BDI, Memorial Descritivo e demais projetos arquitetônicos.
Xanxerê-SC, 10 de julho de 2024.
XXXXX XXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Município de Xanxerê/SC
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Ordenador da Despesa: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
1. Objeto
Contratação de empresa especializada, para construção de praça no loteamento IOP, no bairro Pinheiros, com fornecimento de material e mão de obra, conforme projetos e demais documentos técnicos que seguem em anexo.
2. Justificativa
O objetivo da contratação é a construção de uma praça no Loteamento Iop, situado na xxx Xxxxxxxx Xxxx xx000, xxxxxx Xxxxxxxxx, que servirá como um espaço público central, promovendo a convivência social, atividades recreativas e o bem-estar dos moradores. Áreas verdes e espaços abertos são essenciais para a saúde mental e física, oferecendo um lugar para exercícios, relaxamento e interação social.
Do ponto de vista ambiental, a implantação de vegetação nativa, incluindo árvores, arbustos e grama, ajudará a melhorar a qualidade do ar, reduzir a temperatura local e aumentar a biodiversidade.
Economicamente, a praça pode aumentar o valor das propriedades ao redor, tornando o loteamento mais atraente para futuros compradores e investidores, contribuindo para o desenvolvimento econômico. Espaços bem projetados e mantidos elevam a qualidade de vida, o que pode resultar em maior valorização imobiliária.
Em resumo, a construção da praça no loteamento IOP é uma iniciativa que trará múltiplos benefícios, fortalecendo a coesão social, melhorando a qualidade ambiental e contribuindo para o desenvolvimento econômico sustentável da área.
3. Descrição da Solução como um Todo
A construção da praça no Loteamento Iop envolve várias etapas interconectadas, essenciais para criar um espaço público funcional, esteticamente agradável e sustentável. As principais etapas incluem a vegetação, pavimentação dos caminhos, abastecimento de água, drenagem, instalação de pergolado em madeira e luminárias em LED.
Na etapa de vegetação, são escolhidas espécies nativas adaptadas ao clima local, como ipês, jacarandás, hibiscos e azaleias, para proporcionar sombra e beleza. O solo é preparado para garantir a fertilidade das plantas, que são estrategicamente plantadas para maximizar a sombra e a estética. A manutenção regular, incluindo irrigação e poda, é estabelecida para garantir o crescimento saudável das plantas. As árvores existentes no local devem ser preservadas.
A pavimentação dos caminhos com paver envolve o desenho de um layout que conecte todas as áreas da praça, garantindo acessibilidade. O solo é nivelado e compactado. Os pavers são colocados e compactados para assegurar um encaixe firme e uniforme, com juntas preenchidas com areia para estabilidade.
Para a iluminação, um layout é projetado para cobrir todas as áreas da praça, garantindo segurança e visibilidade. Luminárias em LED são instaladas em pontos estratégicos, com o cabeamento subterrâneo para melhorar a estética da praça e evitar interferências visuais. Todo o sistema é testado para assegurar seu funcionamento adequado.
Para o abastecimento de água, deve ser instalado um cavalete com hidrômetro de água, e torneira de jardim em um pilar de concreto. A drenagem da praça será no sentido longitudinal e será captada e
direcionada por meio de tubo de concreto para o lado mais baixo da praça, o qual tem uma área de preservação permanente.
A instalação do pergolado em madeira envolve a escolha de uma área da praça, construção de bases de concreto e montagem da estrutura de madeira tratada. O pergolado é finalizado com um acabamento protetor para garantir durabilidade e resistência às intempéries. Em três pontos da praça deve ser instalado corrimãos em eucalipto autoclavado. Deve ser instalado 6 bancos com estrutura em aço com pintura preta e assento e encosto em madeira. Deve ser instalado lixeiras duplas com estrutura metálica e cesto em madeira.
4. Forma e Critério de Seleção do Fornecedor
Buscando selecionar a “proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública”, mediante critérios que garantam a isonomia e a competição entre os interessados, será adotado o critério de menor preço por item/lote, atentando-se sempre a qualidade dos produtos.
5. Especificações Técnicas
A contratada deverá executar, às suas expensas, as redes provisórias de energia elétrica e água potável (se necessário).
A contratada deverá providenciar a colocação das placas de identificação da obra (Padrão do Município), assim como aquelas determinadas pelo CREA ou CAU.
A limpeza e preparo do terreno ficará a cargo da contratada, com emprego de todo maquinário necessário e suficiente, e remoção do entulho resultante desta limpeza da obra e destinação a local adequado.
Deverão ser providenciados pela contratada os isolamentos do perímetro da obra necessários a proteção dos usuários da edificação e via pública, tais como tapumes e telas de proteção, bem como placas indicativas de obras.
Deverão ser executados barracões provisórios para depósito, escritório, sanitários, etc., conforme necessidade.
• Serviços Preliminares
A locação da obra, deverá ser executada com rigor técnico, observando atentamente o projeto arquitetônico e demais projetos, quando a níveis e cotas estabelecidas neles.
Ficará sob responsabilidade direta da contratada a locação da obra, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e demais projetos, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles.
• Movimentação de Terra
Ficará a cargo da Contratada a execução de todos os serviços de terraplanagem necessária para adequação do terreno ao projeto, incluindo todas as máquinas e mão de obra, obtenção de solo em jazida, com transporte e compactação no local da obra, até atingir cotas e dimensões do projeto.
• Fundações
O projeto de fundações deverá ser elaborado previamente pela Contratada, de acordo com a NBR 6122, conforme necessidade e solicitação da fiscalização da prefeitura, a qual deverá apresentar ART de projeto e execução devidamente anotada e quitada, sendo que deverá obrigatoriamente ter anuência e aprovação do setor de engenharia da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
Nenhum elemento estrutural poderá ser executado sem a prévia e minuciosa verificação, tanto por parte da contratada como da fiscalização, das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da eventual passagem das tubulações.
• Vegetação
Os canteiros da praça deverão receber o plantio de grama, conforme indicado em projeto, respeitando o declive do terreno, não será permitido aplicação de leivas ou placas amareladas ou que apresentarem algum tipo de envelhecimento, devendo também estar isentas de pragas e doenças.
A praça receberá também o plantio de árvores e arbustos conforme projeto. As árvores deverão possuir altura mínima de 2 metros. Toda a vegetação deve estar livres de pragas e doenças. Deverão ser mantidas árvores conforme demarcação em projeto.
Áreas que não receberão o plantio de grama, deverão ser tratadas com hidrossemeadura e com aditivos, adubos, enxofre, camada protetora, pó de calcário e sementes de hidrossemeadura, para criação de cobertura vegetal de proteção.
• Pavimentação
Os caminhos da praça serão pavimentados com paver, piso intertravado com bloco retangular, na tonalidade natural e guias de balizamento e alerta em vermelho, conforme projeto.
Já a parte mais baixa da praça será nivelada e plantada grama, destinada a abrigar uma área de lazer, conforme a demanda da comunidade.
• Instalação elétricas e Iluminação
Toda a instalação necessária para alimentação das luminárias deverá ser executada pela contratada conforme previsto nos documentos técnicos devendo ser executada uma entrada de energia com medidor monofásico em mureta e executar juntamente um quadro de disjuntores para distribuição de energia.
O quadro de medição deverá ser instalado embutido na mureta a ser executada ao lado do poste padrão de entrada, a ser instalada na rua Euclides Hack. A medição deve ser monofásica com disjuntor de 40A.
Deverá ser instalado luminárias tipo pétala de Led, sendo que todo o cabeamento deve ser subterrâneo.
• Abastecimento de Água e Drenagem
Deverá ser instalado um cavalete com hidrômetro de água no padrão da concessionária na mureta abaixo do medidor de energia. Deve ser instalada uma torneira de jardim em um pilar de concreto, conforme previsto em projeto.
Para a metade superior no sentido longitudinal da praça deverá ser executada tubulação de drenagem criando um ponto para captação de água e direcionando para o lado mais baixo da praça, o qual é contíguo a uma área de preservação permanente e que receberá as águas pluviais, evitando-se assim barramento de água a montante da região ao aterro.
• Instalação de Estruturas em Madeira
Xxxx deixado um platô que receberá um pergolado, no meio do caminho. O pergolado deverá ter travamento de mão-francesa e uma parte da estrutura ficará em balanço. Toda a estrutura deve receber 2 demãos de imunizantes e 2 demãos de verniz alquídico.
Em três pontos da praça deve ser instalado corrimãos de eucalipto autoclavado.
Devem ser instalados 6 bancos com estrutura em aço com pintura preta e assento e encosto em madeira, locados conforme projeto.
Deve ser instalada três lixeiras duplas com capacidade de 60L e estrutura em aço com pintura preta e cestos em madeira.
6. Do Prazo, Local e Condições de Entrega
O prazo para a execução dos serviços será de 03 (três) meses conforme cronograma Físico-Financeiro e iniciará após o recebimento da ordem de serviço, emitida pelo departamento responsável.
O local dos serviços será em lote de propriedade do município à xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX.
7. Condições e Prazos de Pagamento
O pagamento será efetuado conforme o decreto vigente 005/2024, disposto no site da Prefeitura Municipal de Xanxerê.
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado mediante apresentação de medição do fiscal da obra da Prefeitura Municipal de Xanxerê, de acordo com boletim de medição e diário de obra dos serviços executados e nos termos do cronograma físico financeiro, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital ou no instrumento Contratual.
Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Nota fiscal, Diário de Obra do período, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP e negativas válidas da empresa proponente.
8. Dotação Orçamentária
Reduzido 37 – Fonte 1379 – Elemento 44905199 – R$100.000,00 Reduzido 37 – Fonte 0300 – Elemento 44905199 – R$ 6.970,02.
9. Estimativa do Valor da Contratação
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 106.970,02 (cento e seis mil, novecentos e setenta reais e dois centavos).
10. Obrigações da Contratada
A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços de acordo com as normas técnicas vigentes e em conformidade com os Projetos, Orçamentos e Memoriais que integram o presente Edital, independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos.
Analisar a planilha orçamentária, memorial descritivo e projetos constantes no edital, de forma que qualquer discrepância deve ser informada durante o processo licitatório, não sendo observado nessa fase, qualquer divergência será assumida pela contratada, devendo ajustar, se necessário, mediante aprovação da fiscalização da prefeitura, e executar as suas custas. A CONTRATADA considerando ser altamente especializada nas obras e serviços em questão, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os serviços, materiais e custos para execução da obra de forma global inclusive complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todos os materiais, peças, etc. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas, não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços adicionais à proposta apresentada no processo licitatório. Quaisquer outros custos, diretos ou indiretos, que sejam identificados pelo licitante para a execução dos serviços deverão ser incluídos nos custos dos itens do orçamento pelo mesmo, bem como questionados, se for o caso, durante o processo licitatório.
Fornecer todos os materiais necessários e executar os serviços de mão de obra conforme consta nos projetos e memoriais, com pessoal especializado. Os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, sob pena de refazer, a pedido do Contratante, mesmo após entregue a obra, todos serviços que não atenderem as especificações técnicas recomendadas, bem como, substituir todos os materiais rejeitados ou reprovados, ou que não venham atender as recomendações técnica.
Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada.
A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Xxxxxxxxx, todos os controles necessários.
Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei.
Manter na execução da obra, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente.
A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
I. ART de execução, assinada pelo profissional responsável.
II. ART de fabricação e montagem de estrutura pré-fabricadas.
III. Diário de obra;
IV. Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
V. GFIP;
VI. CND;
VII. Projeto "as built", quando for o caso.
Visitar previamente o local da obra onde serão executados os serviços, a fim de verificar as suas condições atuais, adaptações as estruturas existentes e demais serviços a serem executados na obra.
A contratada deverá manter limpo o local da obra através da remoção de lixos e entulhos para fora do local da obra. Todos os resíduos oriundos da obra deverão ser destinados a locais ambientalmente corretos pela contratada;
A proponente deverá apresentar, durante o andamento e ao final da obra, toda a documentação prevista no edital e contrato de prestação de serviços.
A contratada deverá iniciar a execução do serviço imediatamente e ininterruptamente após a entrega da autorização de fornecimento (assinatura de ordem de serviço), de forma que qualquer paralização sem justificativa e autorização da fiscalização será considerada como infração ao contrato e poderão ser ensejadas medidas legais cabíveis.
11. Obrigações da Contratante (Município)
Emitir Ordem de Serviço referente a obra, autorizando o início dos serviços a serem executados e o devido prazo para a execução dos mesmos.
Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do Edital, para que sejam tomadas providencias em face de quaisquer irregularidades.
Fiscalizar e acompanhar toda a execução do serviço, bem como oficiar a contratada, caso os serviços não estejam sendo executados conforme contrato.
Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
A fiscalização dos serviços será feita pelo Município, por meio do seu responsável técnico, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. Cabe a fiscalização pôr a prova qualquer serviço ou qualquer tipo de material, quanto à qualidade e/ou quantidade dos mesmos, tanto dos serviços executados, como da qualidade dos materiais empregados na obra.
Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada. Poderá a fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da contratada. A presença da fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da contratada perante a legislação vigente. Fica a cargo da Administração Municipal a aprovação dos projetos na Vigilância Sanitária Estadual, corpo de bombeiros, concessionarias, conforme necessidade.
12. Qualificação Técnica
Certidão de Registro e Regularidade da Empresa e do(s) seu(s) Responsável(is) Técnico(s) e demais profissionais técnicos integrados ao quadro técnico da empresa, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) da localidade da sede da licitante; certidão de pessoa Jurídica e Física em vigência;
A proponente que não é sediada no Estado de Santa Catarina deverá apresentar o Registro no CREA, CAU ou CFT do estado em que está sediada e apresentar no ato da assinatura do contrato, o visto do CREA, CAU ou CFT de Santa Catarina;
Comprovação de que a Proponente possui, em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega da proposta, profissional (is) de nível superior das áreas de: Engenharia Civil ou Arquitetura e Urbanismo ou Técnico com atribuições compatíveis ao objeto do edital;
A Comprovação de vínculo do(s) responsável(is) técnico(s) com a proponente (engenheiro civil ou arquiteto e urbanista ou técnico em edificações) do quadro permanente se dará através do Contrato Social, em se tratando de sócio da empresa, no caso de empregado, mediante apresentação de Cópia da Carteira de Trabalho e do Livro de Registro de empregados ou Contrato de Prestação de Serviços e respectiva ART/RRT de Cargo e Função emitida pelo Conselho Profissional responsável (CREA ou CAU ou CFT), anotação de responsabilidade técnica de cargo e função em relação a proponente;
A empresa proponente deverá comprovar o vínculo empregatício de seus responsáveis técnicos e também dos demais profissionais que compõe o quadro técnico da empresa, sendo que os responsáveis técnicos devem integrar o quadro permanente da empresa conforme apresentado no item anterior, e os demais profissionais podem apresentar declaração de indicação e aceitação de inclusão na equipe técnica da proponente com autenticação de xxxxxxxx e apresentar contrato de prestação de serviços entre o técnico e a empresa proponente registrado em xxxxxxxx, válido pelo período de vigência do contrato e ou Anotação Responsabilidade Técnica de cargo e função em relação a proponente.
OBS: O profissional que constar na certidão de pessoa jurídica do CREA/CAU/CFT como responsável técnico da proponente fica dispensado a apresentação da ART ou RRT de Cargo e Função.
Comprovação de Capacitação Técnico-Operacional e Técnico-Profissional: A empresa proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) emitido(s) pelo CREA/CAU/CFT em nome do responsável técnico da empresa proponente, pertencente ao quadro permanente da empresa e tendo a proponente como responsável pela execução dos serviços e obras acervados, e que comprove(m) ter o profissional responsável técnico e a empresa proponente executado serviço(s) semelhantes de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior e em quantidades mínimas de 50% do previsto no objeto licitado.
O(s) Xxxxxxxx(s) de Capacidade Técnica apresentado(s) deve(m) conter as seguintes informações básicas: Nome do Contratado, do Contratante, identificação do contrato (tipo ou natureza do serviço), serviços técnicos elaborados/executados com respectivas quantidades, identificação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou RRT de referência, data e local, indicação da empresa proponente como executora.
Declaração formal de disponibilidade de equipamentos necessários e de equipe técnica habilitada compatível para realização dos serviços técnicos em todas as especialidades necessárias ao atendimento da obra objeto da licitação, bem como indicação do (s) Responsável (is) Técnico (s) com qualificação técnica comprovada para execução dos serviços técnicos em cada uma das especialidades necessárias ao atendimento do objeto, sendo pelo menos um engenheiro civil ou arquiteto ou técnico em edificações, assinada pelo responsável legal da empresa;
Xxxxxxxx ou declaração de visita técnica assinado pelo responsável técnico e/ou responsável legal da empresa que realizou visita e inspeção no local da obra e verificou a situação atual do local, tomou conhecimento de todas as condições relacionadas à execução dos serviços e tem pleno conhecimento das
condições de sua execução e se responsabilizará por quaisquer custos relacionados à execução do contrato, ainda que imprevistos em sua proposta, o atestado de vistoria técnica deverá ser assinado pelo fiscal da obra designado no edital.
13. Requisitos de Habilitação Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal.
14. Prazo de Vigência do Contrato
O contrato terá vigência de 01(um) ano, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
15. Fiscal da Obra
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Telefone (00) 0000-0000 - e-mail: xxxxxxxxxx0@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário de Obras, transportes e Serviços. |
Xxxxx Xxxxxxx de Vicentin Agente de Contratação |
ANEXO II
PLANILHA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS / MODELO PROPOSTA
Nome da empresa (razão social): ..............................................................................................
Endereço: .........................................................................
Cidade: ............................................................... UF: ................ CEP: ...................................
CNPJ n.: ........................................................... Telefone/fax: ............................................
E-mail.............................................
Banco n.: .................. Agência n.: ......................... Conta corrente n.: ......................................
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Quantidade | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada, para construção de praça no Loteamento IOP, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx000 no Bairro Pinheiros, com fornecimento de material e mão de obra, conforme ETP, Edital e demais projetos e documentos técnicos que seguem em anexo. | 01 Serviço | R$ 106.970,02 |
a) Valor total dos Materiais é R$ xxxx
b) Valor da mão de obra é R$ xxxx
c) Apresentar a Planilha orçamentária, Cronograma Físico Financeiro e BDI devidamente ajustada ao lance vencedor;
d) Declaramos que na proposta apresentada compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
e) Validade Proposta: xx dias.
......................, .. de de 2024.
(Nome e assinatura do responsável)
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS Nº 0000/2024
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001-13, neste ato representado por seu Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e RG nº 1692088, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a entidade:
xxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, com sede a Rua xxx, xxx, Bairro xxx, cidade de xxxxx, Estado de xxxx, inscrita no CNPJ sob nº xxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxx, portador do CPF nº xxxx, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do edital de Pregão Eletrônico nº 0063/2024 – Processo Licitatório nº 0105/2024 e na proposta vencedora, conforme termo de homologação e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal n.º 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada, para construção de praça no Loteamento IOP, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx000 no Bairro Pinheiros, com fornecimento de material e mão de obra, conforme ETP, Edital e demais projetos e documentos técnicos pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS SERVICOS
3.1 O prazo para execução dos serviços será de 02 (dois) meses conforme cronograma Físico-Financeiro e iniciará após o recebimento da ordem de serviço, emitida pelo departamento responsável, podendo ser prorrogado caso necessário e desde que esteja justificado tecnicamente e com aceite do fiscal da obra da Prefeitura de Xanxerê;
3.3 O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, a contar da publicação do seu extrato no Diário Oficial do órgão licitante, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, justificadamente a critério da Administração.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇOS
4.1 Pelos serviços e materiais objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância global de R$ xxxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxx), deste valor global correspondem R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxxxx) de materiais e R$ xxxxxxx (xxxxxxxxxx) de mão de obra, condicionado aos serviços efetivamente executados, com base nos quantitativos e preços proposto pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado mensamente conforme Decreto de Pagamento da Prefeitura Municipal nº 05/2024, mediante apresentação de medição do fiscal da obra da Prefeitura Municipal de Xanxerê, de acordo com boletim de medição e diário de obra dos serviços executados e nos termos do cronograma
físico financeiro, desde que atendidas todas as demais condições estabelecidas no Edital ou no instrumento Contratual.
5.2 Para liberação dos pagamentos, o contratado deverá apresentar: Nota fiscal, Diário de Obra do período, Relação dos empregados que trabalharam de forma direta e indireta na execução dos serviços, comprovando através da Ficha de Registro, GFIP e negativas válidas da empresa proponente.
5.3 Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEXTA – RECURSO FINANCEIRO
6.1 A despesa correrá na seguinte dotação orçamentária:
Reduzido 37 – Fonte 1379 – Elemento 44905199 – R$100.000,00 Reduzido 37 – Fonte 0300 – Elemento 44905199 – R$ 6.970,02.
CLÁUSULA SÉTIMA –REAJUSTE
7.1 Ocorrendo a prorrogação do prazo de execução, resultando em prazo superior a 12 (doze) meses, poderá ser concedido reajuste dos valores propostos pela CONTRATADA, em sua proposta comercial apresentada na licitação, a ser mensurado com base no Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
7.2 A análise dos pedidos de reajuste será efetuada pelos fiscais, os quais deverão se manifestar a respeito da sua concessão, bem como indicar precisamente para quais itens da planilha orçamentária é devido ao reajuste dos valores.
7.3 Após a análise do fiscal, o pedido deve ser submetido a parecer da Procuradoria-Geral e Controladoria-Geral do Município e seguirá para decisão do Prefeito.
7.4 O reajuste de que trata no item 7.1 poderá ser indeferido, nos casos em que a CONTRATADA tenha dado causa à referida prorrogação.
7.5 O índice estabelecido no item 7.1 é o máximo a ser aplicado ao contrato, podendo a Administração negociar índice e/ou percentual inferior com a contratada, no intuito de manter a vantajosidade da contratação, considerando para tanto a variação das tabelas referenciais SINAPI/SICRO utilizadas para composição do orçamento inicial da referida licitação
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 Emitir Ordem de Serviço referente a obra, autorizando o início dos serviços a serem executados e o devido prazo para a execução dos mesmos.
8.2 Notificar a contratada a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução do objeto do Edital, para que sejam tomadas providencias em face de quaisquer irregularidades.
8.3 Fiscalizar e acompanhar toda a execução do serviço, bem como oficiar a contratada, caso os serviços não estejam sendo executados conforme contrato.
8.4 Efetuar o pagamento conforme definido no Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital.
8.5 A fiscalização dos serviços será feita pelo Município, por meio do seu responsável técnico, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal. Cabe a
fiscalização pôr a prova qualquer serviço ou qualquer tipo de material, quanto à qualidade e/ou quantidade dos mesmos, tanto dos serviços executados, como da qualidade dos materiais empregados na obra.
8.6 Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada. Poderá a fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da contratada. A presença da fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da contratada perante a legislação vigente. Fica a cargo da Administração Municipal a aprovação dos projetos na Vigilância Sanitária Estadual, corpo de bombeiros, concessionarias, conforme necessidade.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A proponente vencedora obriga-se a executar os serviços, de forma integral, de acordo com os projetos, orçamentos, memoriais e demais especificações técnicas que integram o edital, bem como executar a todos os serviços em conformidade com as normas técnicas vigentes e leis pertinentes independentemente de algum item estar incluso em apenas um dos documentos técnicos ou apenas no corpo do edital.
9.2 Analisar a planilha orçamentária, memorial descritivo e projetos constantes no edital, de forma que qualquer discrepância deve ser informada durante o processo licitatório, não sendo observado nessa fase, qualquer divergência será assumida pela contratada, devendo ajustar, se necessário, mediante aprovação da fiscalização da prefeitura, e executar as suas custas. A CONTRATADA considerando ser altamente especializada nas obras e serviços em questão, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, todos os serviços, materiais e custos para execução da obra de forma global inclusive complementações e acessórios por acaso omitidos nas especificações, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todos os materiais, peças, etc. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações ora fornecidas, não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA cobrar serviços adicionais à proposta apresentada no processo licitatório. Quaisquer outros custos, diretos ou indiretos, que sejam identificados pelo licitante para a execução dos serviços deverão ser incluídos nos custos dos itens do orçamento pelo mesmo, bem como questionados, se for o caso, durante o processo licitatório.
9.3 Fornecer todos os materiais necessários e executar os serviços de mão de obra conforme consta nos projetos e memoriais, com pessoal especializado. Os materiais utilizados deverão ser de primeira qualidade, sob pena de refazer, a pedido do Contratante, mesmo após entregue a obra, todos serviços que não atenderem as especificações técnicas recomendadas, bem como, substituir todos os materiais rejeitados ou reprovados, ou que não venham atender as recomendações técnica.
9.4 Serão de inteira responsabilidade da Proponente/Contratada, as despesas diretas ou indiretas, tais como: transporte, salários, alimentação, diárias, encargos sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, de ordem de classe, indenizações civis e outras que porventura for de vida, na execução do projeto objeto desta Licitação, ficando ainda a Licitante, isenta de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da Proponente/Contratada.
9.5 A proponente contratada deverá manter, conforme orientação da Licitante, todos os controles necessários.
9.6 Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da lei.
9.7 Manter na execução da obra, somente os servidores devidamente contratados, segundo a legislação vigente.
9.8 A proponente contratada deverá apresentar no Setor de Engenharia, sempre que lhe for solicitado, os seguintes documentos:
9.8.1 ART de execução, assinada pelo profissional responsável.
9.8.2 ART de fabricação e montagem de estrutura pré-fabricadas.
9.8.3 Diário de obra;
9.8.4 Relação dos empregados que trabalharam de forma direta ou indireta na execução dos serviços, comprovado através da ficha de registro;
9.8.5 GFIP;
9.8.6 CND;
9.8.7 Projeto "as built", quando for o caso.
9.9 Visitar previamente o local da obra onde serão executados os serviços, a fim de verificar as suas condições atuais, adaptações as estruturas existentes e demais serviços a serem executados na obra.
9.10 A contratada deverá manter limpo o local da obra através da remoção de lixos e entulhos para fora do local da obra. Todos os resíduos oriundos da obra deverão ser destinados a locais ambientalmente corretos pela contratada;
9.11 A proponente deverá apresentar, durante o andamento e ao final da obra, toda a documentação prevista no edital e contrato de prestação de serviços.
9.12 A contratada deverá iniciar a execução do serviço imediatamente e ininterruptamente após a entrega da autorização de fornecimento (assinatura de ordem de serviço), de forma que qualquer paralização sem justificativa e autorização da fiscalização será considerada como infração ao contrato e poderão ser ensejadas medidas legais cabíveis.
9.13 Demais obrigações constantes no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS GARANTIAS
10.1 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1.1 No ato da assinatura do contrato, a proponente vencedora prestará Garantia de Execução, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, a fim de proteger a Entidade Licitante contra atos ou omissões da proponente. A Garantia de Execução poderá ser feita em uma das seguintes modalidades:
a) Em dinheiro através de deposito no Banco do Brasil, Agencia nº 0586-X, Operação nº 001, Conta 266914-5;
b) Títulos da dívida pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia;
c) Seguro garantia;
d) Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
10.1.2 Nas contratações de obras e serviços de engenharia, será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis neste edital.
10.1.3 No caso de rescisão de Contrato, por inadimplência da CONTRATADA, a garantia não será devolvida, e será apropriada pela Prefeitura a título de multa rescisória;
10.1.4A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
10.1.5 Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade e de liberação da caução deverá ser prorrogado automaticamente.
10.2 DA GARANTIA DA OBRA
10.2.1 A Contratada obriga-se a dar garantia da obra pelo prazo irredutível de 05 (cinco) anos, a contar do recebimento da obra, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme prevê a Lei nº 10.406/02, em seu art. 618.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO DA OBRA:
11.1 A obra estará sujeita à conferência e fiscalização da sua qualidade e conformidade com a proposta da CONTRATANTE, podendo ser determinado a realização de análises aptas a comprovar qualidade, resistência e obediências às normas técnicas oficiais, correndo o custo destes por conta da CONTRATADA.
11.2 Havendo necessidade de adequações, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias após a comunicação escrita de sua conclusão, para que sejam realizadas as devidas correções à obra. O descumprimento deste dispositivo acarretará na aplicação de multa no importe de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
11.3 A obra, objeto deste contrato, deverá ser recebida provisoriamente, mediante emissão de Termo de Recebimento Provisório pelo Fiscal do Contrato, nos termos da alínea “a”, inciso I, do artigo 140 da Lei Federal nº 14.133/2021;
11.4 Decorrido o prazo máximo de 90 (noventa) dias após a emissão do Termo de Recebimento Provisório, a CONTRATANTE, através de servidor ou comissão designada pelo Prefeito Municipal, formalizará o recebimento definitivo da obra, objeto deste contrato, mediante emissão do Termo de Recebimento Definitivo da mesma, nos termos da alínea “b”, inciso I, artigo 140 da Lei Federal nº14.133/2021.
11.5 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
11.6 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil do CONTRATADO pela solidez e segurança da obra, tampouco a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1.O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx (Gestor) para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (fiscal) para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
12.2 Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1 Pela inadimplência das obrigações contratuais objeto desta licitação, a Proponente, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas no art. 156 da Lei n. 14.133/21, e, ainda, a multa correspondente a 5% (cinco) por cento do valor total do Contrato;
Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de:
I. Rescisão contratual;
II. Impedimento do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal;
III. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2 Em caso de atraso na conclusão da obra, caberá a incidência de multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, limitado está a 30 (trinta) dias, após o qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no caput desta Cláusula.
13.3 Em caso de penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de contrato firmada.
13.4 Demais penalidades previstas no Decreto nº AM 151/2018 do Município de Xanxerê que regulamenta a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO
14.1 As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
14.2. A extinção do contrato poderá ser:
14.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
14.2.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLAUSULA DECIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1 A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data de sua assinatura, conforme Art. 94 da Lei 14.133/2021
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17.1 Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 89 da Lei n° 14.133/21.
Xanxerê-SC, de 2024.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |