EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 FMS
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES/SE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 11.389.851/0001-94, com as participações do
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.498.649/0001-
99, e do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, inscrito no CNPJ sob o nº 13.094.446/0001-74, por meio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelo Decreto Municipal nº 250/2023, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 FMS, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.1. A licitação será regida na forma da Lei nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 670/2020 e Decreto Municipal nº 617/2018, subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
1.2. LOCAL, DATA E HORA:
1.2.1. A sessão pública será realizada no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, nas seguintes condições: LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: Dia 26/06/2023, às 08h59min.
ABERTURA DO CERTAME:
Dia 26/06/2023, das 09h00min.
1.3. Fazem parte deste instrumento convocatório os seguintes anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA (parâmetro para a correta formulação da proposta); ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
2. DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto o registro de preços para eventual futura aquisição, de forma parcelada, de materiais permanentes, equipamentos e mobiliários, para atender às necessidades do Município, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I (termo de referência) deste Edital.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 617/2018.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
4.1. Somente poderão participar desta Licitação (exceto para os itens 3, 36, 59, 60, 61, 63, 64, 67, 108 e 109) da planilha disposta no modelo de proposta – anexo II), em virtude do valor máximo estimado para cada item, em atendimento aos preceitos do art. 48, inc. I da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar n° 147, de 07 de agosto de 2014, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP);
4.1.1. Para os itens 3, 36, 59, 60, 61, 63, 64, 67, 108 e 109 será admitida ampla concorrência;
4.1.2. Participarão deste certame, que transcorrerá em todas as suas fases unicamente pela internet, os interessados cujo objetivo social seja pertinente ao objeto do certame, que atendam a todas as exigências deste Edital e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
4.2. Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório, os interessados que se enquadrem em uma, ou mais, das situações a seguir:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; empresas que estiverem em recuperação judicial, processo de falência ou sob o regime de concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação, Ressalva: É possível a participação de empresas em recuperação judicial, desde que amparadas com certidão emitida pela instância judicial
competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei nº 8666/1993 (TCU, Ac. 8.271/2011-2ª Câmara, Dou de 04/10/2011);
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
c) Empresa suspensa temporariamente do direito de licitar e impedida de contratar com este Município, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial;
d) Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente conhecimento e irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A inobservância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5. DO CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão eletrônico, o licitante deverá estar credenciado no sistema
“PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
5.4. O licitante que deixar de assinalar o campo da Declaração de ME/EPP não terá direito de ingressar no certame, tampouco o de usufruir do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte e equiparadas;
5.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão/entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros;
5.6. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet;
5.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/), concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA com a “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO OFERTADO”, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA), até o horário limite pré-definido no subitem
1.2.1 deste instrumento, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a etapa de envio dessa documentação;
6.2. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no PORTAL e as especificações constantes do Anexo I (termo de referência), prevalecerão às últimas;
6.3. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha;
6.4. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO, no ato do cadastramento da proposta o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, declaração:
6.4.1. Que até a presente data encontra-se desimpedida de participar da licitação, obrigando-se, ainda, a declarar, sob penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, conforme Art.32, §2º da Lei nº 8.666/93;
6.4.2. Que não possui em seu quadro permanente de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de
16 (dezesseis) anos, salvo a condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº 9.854 de 27.10.99, que altera a Lei nº 8.666/93;
6.4.3. Que tem pleno conhecimento e atende a todas as exigências de habilitação e especificações técnicas previstas no edital, nos termos do Inciso VII Art. 4º da Lei nº 10.520/2002;
6.4.4. Que para fins de participação no processo licitatório, sob as penas da Lei, concorda e se submete a todos os termos, normas e especificações pertinentes ao Edital, bem como, às Leis, Decretos, Portarias e Resoluções cujas normas incidam sobre a presente licitação;
6.4.5. Que nos preços cotados, já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas (Inciso III Art.5º da Lei nº 10.520/2002) e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre o fornecimento/prestação de serviços.
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93;
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta;
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances;
6.9. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação (e seus anexos) deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, com valores cotados em moeda nacional do país;
6.10. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, salvo quando expressamente permitidos no Edital;
6.11. Admitem-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração dos itens constantes da proposta de preços;
6.12. Os licitantes devem estar cientes das condições para participação no certame e assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
6.13. O mero envio da documentação não conferirá às proponentes qualquer direito contra o Município de Nossa Senhora das Dores, observadas as prescrições da legislação específica.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA:
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Modelo (se for o caso);
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares às especificações do Anexo I (termo de referência), indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.1.5. Indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
7.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
7.3. Na proposta de preços inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
7.4. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
7.5. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
7.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o(s) fornecedor(es) adjudicatário(s);
7.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
7.8. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.10. As propostas digitadas no sistema NÃO DEVEM CONTER IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE (sob pena de desclassificação), visando atender ao princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das mesmas. Todavia, as propostas anexadas (físicas) junto aos documentos de habilitação DEVEM CONTER TODOS OS DADOS DA LICITANTE, conforme modelo (anexo II);
7.11. A proposta deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução dos fornecimentos e aplicação de eventual sanção à adjudicatária, se for o caso;
7.12. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, sendo desconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital;
8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis;
8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ;
8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade;
8.5. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas;
8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro;
8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital;
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital;
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema;
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será de R$ 0,02 (dois centavos de real);
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações;
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública;
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários;
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente;
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço;
8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte;
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
8.21. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
8.26. Será assegurado (para os itens 3, 36, 59, 60, 61, 63, 64, 67, 108 e 109), como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço;
8.27. Para efeito do disposto no subitem 8.26 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos:
8.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço;
8.27.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.27.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.26 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.26, será realizado
sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
8.27.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.26 a 8.27.3, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço;
8.28. O disposto nos subitens 8.26 a 8.27.3, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.29. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
8.29.1. Produzidos no País;
8.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8666/93);
8.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.29.5. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30. Será de inteira responsabilidade das licitantes a observância ao atendimento das características dispostas no item 5 do Anexo I (termo de referência);
8.31. A licitante que descumprir o subitem anterior e que no ato do fornecimento entregar itens que não atendam fielmente às especificações do Anexo I (termo de referência) estarão passíveis de aplicação das penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2020 e no art. 87, III, c/c art. 88, II, da Lei Federal nº 8.666/93, além das demais cominações legais aplicáveis.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA:
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26, do Decreto Municipal nº 670/2020, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital, observado o disposto no Capítulo X do mesmo dispositivo;
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço comprovadamente inexequível;
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca/bandeira, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta;
9.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação;
9.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data
e horário para a sua continuidade;
9.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital;
9.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sua substância;
9.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação, relacionados no subitem 11, deverão ser cadastrados previamente no sistema, no momento em que, o licitante cadastre sua proposta de preços. A visualização dos documentos cadastrados pelas interessadas ficará indisponível para os demais participantes, inclusive para o Pregoeiro;
10.2. Após a etapa competitiva, quando da declaração da empresa vencedora da licitação, os documentos de habilitação cadastrados no sistema, serão automaticamente disponibilizados para a verificação do Pregoeiro;
10.3. Considerando-se que toda a documentação requerida pode ter sua autenticidade consultada eletronicamente, não se fará necessário o envio de cópias autenticadas.
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
11.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
11.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
11.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.1.5. Será inabilitada a empresa que apresentar objeto social incompatível com o objeto desta licitação.
11.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
11.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
11.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação, se for o caso, com prazo de validade em vigor;
11.2.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela RF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União por elas administrados, inclusive as contribuições previdenciárias dos empregados e empregadores, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas a terceiros. (Redação da Portaria nº 1751, de 2 de outubro De 2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil), podendo ser aplicada as determinações da Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil;
11.2.4. Prova de Regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal, mediante apresentação de certidões negativas de débitos, do domicílio ou sede da licitante;
11.2.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, no seu prazo de validade;
11.2.6. Prova de Regularidade para com a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
11.2.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006;
11.2.8. Quando uma microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada vencedora e houver alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
11.2.9. A não regularização da documentação no prazo acima previsto, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo da penalidade prevista no art. 7º, da Lei nº 10.520/02, devendo o pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
11.2.10. Serão admitidas em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, certidões positivas com efeitos negativos.
11.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.3.1. Comprovação de aptidão através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto do certame.
11.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.4.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.5. DA ANÁLISE:
11.5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
11.5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS;
11.5.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
11.5.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
11.5.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.5.2. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
11.5.3. Para fins de habilitação, não será admitida complementação ou retificação da documentação apresentada, exceto para microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõe o Artigo 43, § 1º, da LC nº 123/06;
11.5.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma;
11.5.5. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
11.5.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
11.5.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.5.8. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização;
11.5.9. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12. DA APURAÇÃO DA(S) PROPOSTA(S) VENCEDORA(S):
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor será obtida através dos relatórios gerados pelo sistema após a conclusão da fase de lances, aliado às informações consignadas na ata final.
12.1.1. Considerando-se o disposto no subitem anterior, será DISPENSADA A APRESENÇÃO DE PROPOSTA REFORMULADA;
12.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta inicial, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, estarão também vinculados à oferta final da licitante;
12.3. Na proposta final de cada licitante deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, como despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 10 (dez) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema;
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso;
13.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito;
13.4. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
13.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam;
14.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata de registro de preços, não retirar o instrumento equivalente
ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances;
14.1.3. Nos casos de necessidade de verificação dos documentos de habilitação de forma minuciosa, conforme subitem 11.5.4.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta;
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”).
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS:
15.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
15.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/;
15.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação;
15.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
15.5. Da mesma maneira, os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, realizados por forma eletrônica através do sistema;
15.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
15.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação;
15.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados;
16.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela autoridade competente.
17. DO REGISTRO DE PREÇOS:
17.1. Dos Prazos e condições para assinatura da ata de registro de preços:
17.1.1. Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, serão convocadas à(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinatura da(s) ata(s) de registro de preços, conforme Anexo III (minuta da ata de registro de preços);
17.1.2. O comunicado dar-se-á através do endereço de e-mail constante no cadastro da licitante;
17.1.3. O prazo para assinatura será de cinco dias, a contar da convocação;
17.1.4. Preferencialmente a licitante assinará o documento eletronicamente e devolverá via e- mail para a conta xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mas caso não disponha do recurso o representante legal/preposto poderá comparecer no setor de licitações e contratos para assiná- la pessoalmente;
17.1.5. A Licitante adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não apresentar situação regular, bem como apresentar recusa à assinatura da ata de registro de preços nos termos especificados no subitem anterior, decairá do direito à contratação, ficando sujeita às penalidades previstas no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/02, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais;
17.1.6. Ocorrendo a hipótese do subitem anterior, serão convocadas as licitantes remanescentes e, em sessão pública, procederá ao exame das demais propostas, bem como da habilitação de seus ofertantes, segundo a ordem da classificação, até que uma proposta atenda integralmente ao Edital, sendo a sua autora declarada vencedora e convocada para assinar a ata de registro de preços.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A(s) ata(s) de sessão pública será(ão) disponibilizada(s) no sistema eletrônico;
18.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
18.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias e horários de expediente na Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Dores;
18.4. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF;
18.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
18.6. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados, podendo, ainda, suspender a reunião em qualquer fase, a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, encaminhando-os às áreas envolvidas para manifestação. Devendo, entretendo, proceder ao registro em Ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos;
18.7. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no § 3°, do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os princípios da isonomia e do interesse público;
18.8. O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação da licitante;
18.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
18.10. O edital será disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
18.11. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou cancelamento do registro de preços, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis;
18.12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
18.13. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
18.14. O órgão solicitante poderá prorrogar, por conveniência exclusiva, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
18.15. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação;
18.16. A(s) vencedora(es) desta licitação deverá(ão), durante a sua execução, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação;
18.17. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio;
18.18. O Município de Nossa Senhora das Dores reserva-se o direito de:
a) Revogar o processo, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
b) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando tal alteração não afetar a formulação das mesmas;
c) Adiar o recebimento das propostas divulgando, mediante aviso público, a nova data.
18.19. O Município de Nossa Senhora das Dores poderá cancelar a Nota de Empenho que vier a ser emitida, em decorrência desta licitação e cancelar o correspondente registro de preços, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, ficando assegurado o contraditório e o direito de defesa:
a) For requerida ou decretada a falência ou liquidação da Contratada, ou quando ela for atingida por execução judicial, ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômica e financeira;
b) A contratada for declarada inidônea ou punida com proibição de licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública;
c) Em cumprimento de determinação administrativa ou judicial que declare a nulidade da adjudicação.
18.20. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se a adjudicatária oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ela assumidas.
19. DO FORO:
19.1. O Município elege o foro da Comarca de Nossa Senhora das Dores para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Edital.
Nossa Senhora das Dores/SE, 12 de junho de 2023.
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 FMS ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem como objeto o registro de preços para eventual futura aquisição, de forma parcelada, de materiais permanentes, equipamentos e mobiliários, para atender às necessidades do Município;
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. Amparo legal ao disposto na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 670/2020, Decreto Municipal nº 617/2018, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, e ainda, pela Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
3. DA JUSTIFICATIVA:
3.1. Na forma do art. 3°, inciso I, da Lei n°10.520/2002, justifica-se a necessidade para a aquisição do objeto aqui pretendido:
a) A presente solicitação justifica-se em virtude da inauguração da Unidade de Pronto Atendimento Maria Ducinéia dos Santos, ocorrida no final do mês de janeiro de 2022, considerando o que orienta a PORTARIA Nº 10 DE 3 DE JANEIRO DE 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24h de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde e no seu conteúdo traz todas as obrigações do município de Nossa Senhora das Dores para poder pleitear junto ao Ministério da Saúde os recursos de custeio mensal, entre elas, a necessidade de ter na unidade equipamentos adequados conforme a tipologia da UPA a ser habilitada;
b) Os Equipamentos serão destinados às funcionalidades das equipes atuantes na UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE que funciona 24 horas por dia, sete dias por semana, vislumbrando sempre um bom atendimento aos munícipes de Nossa senhora das Dores/SE;
c) Tendo em vista a complexidade envolvida nas ações de Saúde do município de Nossa Senhora das Dores, se faz necessário a aquisição desses materiais e equipamentos para atender aos anseios da população e estruturar a Unidade de Pronto Atendimento deste município, buscando garantir as ações de saúde necessárias à promoção, recuperação/reabilitação e manutenção à saúde dentro dos preceitos legais envolvidos na administração pública, assegurando assim, uma assistência humanizada e de melhor qualidade, além da manutenção dos serviços em saúde prestados;
d) A disponibilização de equipamentos e materiais visa garantir as condições adequadas de atendimento ao usuário por meio da atuação das equipes;
e) Adequar o mobiliário para melhorar a ambiência e proporcionar condições de trabalho adequadas aos profissionais que compõem a Secretaria Municipal de Saúde deste município, considerando ainda a necessidade de complementação da modernização da Unidade de Pronto Atendimento.
4. DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS:
4.1. Os itens descritos deverão ser novos, modelos em linha de fabricação, fornecidos em embalagem lacrada, de primeira qualidade, com termo de garantia, deverão apresentar, também, a descrição completa, detalhada e individualizada dos produtos cotados, inclusive fabricante e modelo, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes neste termo;
4.2. Os produtos serão solicitados conforme necessidade e entregues no endereço a ser designado pela contratante, dentro dos horários estabelecidos;
4.3. O fornecedor deverá garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo esses estarem em perfeitas condições de uso, devendo ainda, quando solicitado, substituir prontamente o produto que porventura não atenda aos requisitos do presente termo, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
4.4. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
a) Houver no ato da entrega a apresentação de embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
b) O produto não atender as legislações de qualidade em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
c) Houver na entrega produtos deteriorados ou danificados, cujo funcionamento possa ser comprometido;
d) Os equipamentos não atenderem às condições mínimas de qualidade, conforme disposto no subitem 5 do presente termo.
4.5. Os produtos entregues serão conferidos e, caso estejam dentro das especificações do presente termo, recebidos por servidor a ser designado para atuar na fiscalização dos fornecimentos;
4.6. O fornecedor, após a entrega efetuada e devidamente atestada pelo fiscal, deverá encaminhar-se ao setor solicitante, no horário das 8 às 14 horas, para apresentação das Notas Fiscais respectivas.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO, DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES ESTIMADAS:
5.1. O critério de julgamento será o de menor preço por item;
5.2. As especificações e quantidades serão dadas conforme planilha a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | AR CONDICIONADO SPLINT 12000 BTUS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1190 WATTS, 16° A 30°, COM CONTROLE REMOTO, FILTRO, TIMER, SWING, ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS. PESO APROXIMADO DA UNIDADE INTERNA 9KG, UNIDADE EXTERNA 24KG. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE “A”. COM INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO PELO CONTRATANTE. | Unid | 20 |
2 | AR CONDICIONADO SPLINT 18000 BTUS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1190 WATTS, 16° A 30°, COM CONTROLE REMOTO, FILTRO, TIMER, SWING, ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS. PESO APROXIMADO DA UNIDADE INTERNA 9KG, UNIDADE EXTERNA 24KG. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE “A”. COM INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO PELO CONTRATANTE. | Unid | 15 |
3 | AR CONDICIONADO SPLINT 24000 BTUS, POTÊNCIA MÍNIMA DE 1190 WATTS, 16° A 30°, COM CONTROLE REMOTO, FILTRO, TIMER, SWING, ALIMENTAÇÃO 220 VOLTS. PESO APROXIMADO DA UNIDADE INTERNA 9KG, UNIDADE EXTERNA 24KG. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA CLASSE “A”. COM INSTALAÇÃO NO LOCAL INDICADO PELO CONTRATANTE. | Unid | 20 |
4 | ARMÁRIO VITRINE, PORTA COM FECHADURA CILÍNDRICA FUNDO E TETO EM CHAPA DE AÇO EM PINTURA EPÓXI, PORTA E LATERAIS DE VIDRO CRISTAL DE 3MM ,4 PRATELEIRAS, DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO 0,66 CM, PROFUNDIDADE: 0,40 CM, ALTURA: 1,65M | Unid | 10 |
5 | APARELHO DE PRESSÃO ADULTO. ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO. CONFECÇÃO EM NYLON, FEIXE TIPO VELCRO. MECÂNICO TIPO ANERÓIDE, PARA MEDIÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL EM PACIENTES ADULTO. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS/ACESSÓRIOS: FAIXA DE MEDIÇÃO DE 0 A 300 MMHG; PRECISÃO DE +/-2 MMHG; BRAÇADEIRA EM TECIDO ANTIALÉRGICO FLEXÍVEL, NÃO ELÁSTICO COM FECHO EM VELCRO; MANGUITO DE LÁTEX; VÁLVULA DE CONTROLE DA SAÍDA DE AR EM METAL CROMADO; PÊRA PARA INSUFLAÇÃO EM LÁTEX; VÁLVULA UNIDIRECIONAL DA BOMBA DE AR; CERTIFICADO PELO INMETRO e REGISTRO NA ANVISA. | Unid | 15 |
6 | APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL DIGITAL INFANTIL (PEDIÁTRICO), COMPLETO, COM AS CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TIPO ANEROIDE COM VISOR GRADUADO DE 0 A 300MMHG DE ALTA PRECISÃO E BLINDAGEM PROTETORA CONTRA DESREGULAGEM OU CHOQUE; BRAÇADEIRA, EM TECIDO NYLON ANTIALÉRGICO E IMPERMEÁVEL, FECHO COM VELCRO; PÊRA (BULBO), MANGUITO E TUBO CONECTOR EM LÁTEX; VÁLVULA COM PRECISÃO NO ENCHIMENTO E PERFEITO CONTROLE NO ESVAZIAMENTO NA BOLSA DE AR; CALIBRAÇÃO AFERIDO PELO INMETRO e REGISTRO NA ANVISA. | Unid | 20 |
7 | ASPIRADOR PORTATIL, SILENCIOSO E POTENTE, BAIXO RUÍDO DE OPERAÇÃO BOMBA TIPO PISTÃO TOTALMENTE ISENTO DE ÓLEO PRODUZ VÁCUO DE – 550 MMHG FLUXO DE ASPIRAÇÃO DE 18 LITROS POR MINUTO LEVE, PESA APENAS 3.5KG ALÇA MÓVEL E INTEGRADA PARA MELHOR PORTABILIDADE BATERIA INTEGRADA RECARREGÁVEL, COM AUTONOMIA MAIOR QUE 40 MINUTOS DE SUCÇÃO INDICADOR LUMINOSO DE CARGA DA BATERIA E ENERGIA FRASCO COLETOR DE 800ML COM PROTEÇÃO ANTI TRANSBORDAMENTO BOTÃO REGULADOR DE VÁCUO PARA CONTROLE DA POTÊNCIA DE SUCÇÃO VISOR ANALÓGICO DE FÁCIL LEITURA DA PRESSÃO (VACUÔMETRO) FILTRO PARA PROTEÇÃO DA CONTAMINAÇÃO CRUZADA ACIONAMENTO ATRAVÉS DO BOTÃO LIGA/DESLIGA GRAU DE PROTEÇÃO IP22 | Unid | 3 |
8 | ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS COM 3 REFORÇOS, CHAPAS 26, 01 PRATELEIRA FIXA PARA TRAVAMENTO DAS PORTAS E 3 REGULÁVEIS A CADA 50MM, CAPACIDADE POR PRATELEIRA 30KG. POSSUI SISTEMA DE CREMALHEIRA PARA REGULAGEM DAS PRATELEIRAS, FECHADURA CILÍNDRICA COM CHAVES TIPO YALE, PINTURA ELETROSTÁTICA CINZA CRISTAL. DIMENSÕES APROXIMADAS (ALT X XXXX.XXXX.) 1,90M X 0,80M X 0,40 M. | Unid | 40 |
9 | ARMÁRIO DE AÇO PARA VESTIÁRIO COM 12 (DOZE) PORTAS, 03 COLUNAS, CHAPA 26, NA COR CINZA, COM PITÃO PARA CADEADO. | Unid | 10 |
10 | ARQUIVO DE AÇO COM 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA, PINTURA EPÓXI CINZA CRISTAL, PORTA ETIQUETA E PUXADORES NAS GAVETAS, FECHADURA CILÍNDRICA TIPO YALE COM TRAVAMENTO SIMULTÂNEO DAS GAVETAS E SISTEMA DE DESLIZAMENTO DAS GAVETAS EM PATINS DE NYLON. CHAPA DE AÇO Nº 26 NO CORPO. DIMENSÕES MÍNIMAS: ALTURA: 1335 MM X LARGURA: 470 MM X PROFUNDIDADE: 570 MM | Unid | 20 |
11 | BANQUETA GIRATÓRIA EM AÇO INOXIDÁVEL COM QUATRO PÉS COM RODIZIOS 2 POLEGADAS, ALTURA REGULÁVEL (ENTRE 530MM À 780MM), ATRAVÉS DE EIXO CENTRAL COM APROXIMADAMENTE 32 CM DE DIÂMETRO, ASSENTO EM CHAPA DE AÇO. | Unid | 10 |
12 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PEDIÁTRICA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - SISTEMA DIGITAL COM DISPLAY LCD; - FONTE AUTOMÁTICA "FULL RANGE" (127/220V); - CAPACIDADE DE PESAGEM 25 KG COM DIVISÃO DE 2/5 G; - RÉGUA ANTROPOMÉTRICA DE 0 E 54CM COM GRADUAÇÃO DE 1CM; - GARANTIA DE FÁBRICA: 01 ANO CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | Unid | 1 |
13 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA ADULTO FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA DE 90 A 240 VAC COM CHAVEAMENTO AUTOMÁTICO (BIVOLT); - CONSUMO 08 VA; - ENTRADA PARA BATERIA 12VCC (EXTERNA); - HOMOLOGADA PELO INMETRO E AFERIDA PELO IPEM; - CAPACIDADE: 200KG; - CARGA MÍNIMA: 1KG; - DIVISÃO: 100G; - DIMENSÃO: 34 X 39 CM. | Unid | 2 |
14 | BELICHE DE MADEIRA REFORÇADA, COR BEGE, PRÓPRIA PARA ALOJAMENTO, COM ESCADA, 50 KG DE PESO E ACABAMENTO EM VERNIZ COM DIMENSÃO PARA COLCHÃO DE 0,90 X 1,90 M. SUPORTA ATÉ 110 | Unid | 10 |
KG DE PESO COM DIMENSÃO: ALTURA - 18 CM, LARGURA - 88 CM, PROFUNDIDADE - 1,88 M E PESO DE 20 KG. | |||
15 | BOMBA DE INFUSÃO, ADAPTADOR DE ENERGIA: ENTRADA A.C. 100V- 240V~ 50-60HZ – SAÍDA D.C. 15V- 2A. TENSÃO DE ENTRADA PARA A BOMBA DE INFUSÃO: D.C.: 15 V. POTÊNCIA: <20VA, REQUISITOS PARA CONJUNTO IV: CONSULTAR SEÇÃO 11: CUIDADOS AO USAR CONJUNTO DE INFUSÃO DESCARTÁVEL. TAXA DE FLUXO MÁXIMA: 2200 ML/H | Unid | 7 |
16 | BRAÇADEIRA PARA COLETA, ESTRUTURA DE TUBO DE AÇO ESMALTADO REGULÁVEL NA COR BRANCO GELO COM PÉS EM FERRO FUNDIDO OU TOTALMENTE EM AÇO INOXIDÁVEL COM BASE FIXA. CONCHA DE APOIO DO BRAÇO EM AÇO INOXIDÁVEL, COM OPCIONAL DE REVESTIMENTO EM COURO SINTÉTICO PARA O MODELO DE ESTRUTURA DA BRAÇADEIRA ESMALTADA. ALTURA MÍNIMA: 80 CM; ALTURA MÁXIMA: 115 CM | Unid | 2 |
17 | CARDIOVERSOR - CARDIOVERSOR COM ONDA BIFASICA PARA CHOQUE, AJUSTANDO A IMPEDANCIA DO CHOQUE AUTOMATICAMENTE, COM IMPRESSORA, AUTOTESTE IMPRIMIVEL,FUNCAO MANUAL E DEA COM COMANDOS DE VOZ EM PORTUGUES, REAJUSTE DE ENERGIA AUTOMATICO NO MODO MANUAL, DESFIBRILACAO INTERNA,TELA EM LCD COLORIDA DE APROXIMADAMENTE 6 POLEGADAS COM SISTEMA DE FACIL ACESSO,MARCAPASSO INTEGRADO COM PULSO DE 40MS E FREQUENCIA DE 30 A180 PPM, ECG DE ATE 12 DERIVACOES,REGISTRO DE NO MINIMO 75MM DE LARGURA E 03 CANAIS,PESO MAXIMO DE 07KG, ENERGIA SELECIONAVEL MAXIMA DE ATE 360 JOULES NA DESFIBRILACAO,INCLUINDO PAS EXTERNAS, CABOS, FONTE DE ALIMENTACAO AC E BATERIA. PAS DE DESFIBRILACAO EXTERNA ADULTA COM PEDIATRICA EMBUTIDA E COMANDOS PARA SELECAO DE ENERGIA, EXPANSIVEL PARA ADICAO DE SPO2, PNI E CAPINOGRAFIA. ECG ATRAVES DE CABO DE PACIENTE, ELETRODO DE MULTIFUNCAO E ATRAVES DAS PAS EXTERNAS, GARANTIA DE 01 ANO PARA PECAS E SERVICOS, MANUAL ORIGINAL EM PORTUGUES, ASSISTENCIA TECNICA AUTORIZADA NO ESTADO DE MATO GROSSO, INSTALACAO E TREINAMENTO OPERACIONAL, ESTEJA DE ACORDO COM A NORMA NBR ICC 60601, REGISTRO NO MINISTERIO DA SAUDE. ALIMENTACAO 110/220 VOLTS AUTOMATICO 60HZ BATERIA INTERNA COM CAPACIDADE MINIMA DE 02 HORAS PARA MONITORACAO, BATERIA INTERCAMBIAVEL EXTERNAMENTE | Unid | 2 |
18 | CADEIRA ESTOFADA FIXA, BASE COM PÉS FIXOS;REVESTIMENTO EM COURO PU; ESTRUTURA EM TUBOS DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO; ACOLCHOAMENTO ESPUMA D33;ALTURA DO ENCOSTO AO PISO: 79CM; ALTURA DO ASSENTO AO PISO: 48CM; ALTURA DO ENCOSTO: 23CM; LARGURA DO ENCOSTO: 43CM; PROFUNDIDADE DO ASSENTO: 42CM; LARGURA DO ASSENTO: 42CM; RECOMENDADO PARA PESSOAS DE ATÉ 80KG. | Unid | 30 |
19 | CAIXA BÁSICA OU BANDEJA DE INSTRUMENTAL CIRÚRGICO; 01 - ESTOJO PERFURADO 18 X 8 X 5 CM FAMI ITÁ; 01 - CABO PARA BISTURI N. 03; 01 - PAR DE AFASTADORES FARABEUF 10 X 120 MM; 02 - PINÇA HALSTEAD MOSQUITO CURVA 12 CM; 01 - PINÇA PARA ASSEPSIA PEAN 14 CM; 01 - PORTA AGULHA DERF 12 CM COM VÍDEA; 01 - TESOURA ÍRIS DELICADA CURVA 12 CM; 01 - TESOURA ÍRIS DELICADA RETA 12 CM; 01 - TESOURA CIRÚRGICA RETA PONTA FINA/FINA PARA FIOS 15 CM; 01 - PINÇA ADSON 1X2 DENTES 12 CM DELICADA; 01 - PINÇA ADSON COM SERRILHA 12 CM DELICADA; 01 - PINÇA ADSON BROWN 9X9 DENTES 12 CM DELICADA. | Unid | 8 |
20 | CARRO FUNCIONAL PARA MATERIAL DE LIMPEZA HOSPITALAR, FABRICADO EM POLIPROPILENO E ESTRUTURA TUBULAR DE ALUMÍNIO | Unid | 3 |
MUITO RESISTENTE E LEVE, PLÁSTICO LISO COM CANTOS ARREDONDADOS, RODÍZIOS FIXOS E GIRATÓRIOS EM AÇO, REVESTIDOS DE PVC PARA REDUÇÃO DE RUÍDOS, INVERTENDO-SE A MONTAGEM DA BASE INFERIOR, TORNA ESTE MODELO APTO PARA ÁREAS RESTRITAS, DISPENSANDO O USO DOS BALDES ESPREMEDORES PARA A COLETA E TRANSPORTE DE PRODUTOS, POSSUI: 04 ORGANIZADORES, 04 BALDES (04 LITROS), 01 BOLSA PARA COLETA - 90 LITROS COM TAMPA, PÁ POP, PLACA SINALIZADORA, 01 CONJUNTO MOP PÓ DE 60CM COM CABO EM ALUMÍNIO; 01 CONJUNTO MOP ÚMIDO DE 320G CRÚ COM CABO EM ALUMÍNIO, DIMENSÕES APROXIMADAS: LARGURA 29,00 CM, ALTURA 36,00 CM, COMPRIMENTO 43,00 CM, PESO 13,00 KG. | |||
21 | COLCHÃO - USO HOSPITALAR, MATERIAL: ESPUMA DE POLIURETANO, FORMATO: PIRAMIDAL, EM 3 CAMADAS DE ESPUMA, DENSIDADE:COM DENSIDADE POR CAMADA: D-33, MEDIDAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO ATÉ:190 CM, ALTURA BASE: ESPESSURA MÍNIMA 15 CM, LARGURA: 90 CM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: CAPA REVERSÍVEL IMPERMEÁVEL, LAVÁVEL ATÉ 95¨C, COM ZIP GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. REGISTRO ANVISA | Unid | 10 |
22 | COLCHÃO HOSPITALAR – MEDIDAS: 1.28 X 0.68 D-23 COLCHÃO EM ESPUMA D-23, COM 10CM DE ALTURA, REVESTIDO EM COURVIN LAVÁVEL NA COR AZUL ROYAL, BORDAS LISAS SEM FILETES LATERAIS PARA EVITAR ACUMULO DE SUJEIRA, COM ZÍPER EM UM DOS LADOS DE 0,68 CM. | Unid | 10 |
23 | CONJUNTO DE RESSUCITADOR MANUAL KIT NEONATAL E PEDIÁTRICO; COMPOSIÇÃO: SILICONE/PVC; VOLUME DO BALÃO: 320 ML; VOLUME DE ENTREGA: 140 ML; RESERVATÓRIO: 900 ML; RESISTÊNCIA EXPIRATÓRIA/ INSPIRATÓRIA: 2CM H2O/3CM H2O; ESPAÇO MORTO: MENOR QUE 7,0 ML; LIMITADOR DE PRESSÃO: 40 CM H2O; TEMPERATURA OPERCIONAL: -18ºC A 50ºC; TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -20ºC A 60ºC. | Unid | 2 |
24 | CONJUNTO PARA NEBULIZAÇÃO CONTÍNUA; TAMPA EM NYLON; COPO EM POLICARBONATO (COM ESCALA); INJETOR DE NYLON; TUBO INTERNO EM SILICONE; TRAQUÉIA (PVC OU SILICONE); MÁSCARA FACIAL EM PVC. MÁSCARAS EM PVC MALEÁVEL, TRAQUÉIA E MACRO-NEBULIZADOR. | Unid | 4 |
25 | CADEIRA DE RODAS PARA ADULTO (SUPORTA ATÉ 100KG), FUNCIONAMENTO MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO DOBRÁVEL EM X, MATERIAL ESTRUTURA EM AÇO INOXIDÁVEL, ACABAMENTO ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, TIPO ENCOSTO RECLINÁVEL, APOIO BRAÇOS ESCAMONTEÁVEIS, ACABAMENTO DO ENCOSTO E ASSENTO COURVIN OU NAPA, TIPO DE PNEU DIANTEIRO MACIÇO E PNEU TRASEIRO INFLÁVEL,APOIO PÉS REMOVÍVEL. | Unid | 10 |
26 | ESCADA COM 02 DE GRAUS EM AÇO / FERRO PINTADO ESCADINHA COM 02 DEGRAUS EM TUBO INOXPISO EM CHAPA DE AÇO INOX DOBRADA, REVESTIDO EM BORRACHA ANTIDERRAPANTE, COM CANTONEIRAS DE AÇO INOXIDÁVEL, PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA, ALTURA DO PRIMEIRO DEGRAU– 18 cm APROXIMADAMENTE; ALTURA DO SEGUNDO DEGRAU – 32 cm APROXIMADAMENTE; LARGURA DO DEGRAU – 16 CM APROXIMADAMENTE; COMPRIMENTO DO DEGRAU – 38 APROXIMADAMENTE. | Unid | 10 |
27 | ESTANTE DE AÇO 6 PRATELEIRAS: DESMONTÁVEIS, COM REFORÇO OMEGA NA PARTE INTERNA (EMBAIXO) DE CADA BANDEJA, SUPORTA ATÉ 100 KG POR PRATELEIRA, DOBRAS DUPLAS NAS LATERAIS E TRIPLAS NAS PARTES FRONTAIS E POSTERIORES, TRATANMENTO ANTICORROSIVO, PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ, CONFECCIONADA EM | Unid | 20 |
CHAPA DE AÇO, DIMENSÕES APROX. ALTURA 198 X LARGURA 30 X COMPRIMENTO 92,5 CM COR CINZA. | |||
28 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO/OBESO - ESFIGMOMANÔMETRO ANEROIDE MANUAL ADULTO/OBESO, LIVRE DE MERCÚRIO E LÁTEX, BRAÇADEIRA COM FECHO EM METAL, DIMENSÕES APROXIMADAS DA BRAÇADEIRA 34-51 CM (+/- 4 CM), ACOMPANHA, NO MÍNIMO, PERA, VÁLVULA, BOLSA PARA ACONDICIONAMENTO. FAIXA DE OPERAÇÃO 0- 300MMHG. DEVE SER ENTREGUE COM CERTIFICADO DE CALIBRAÇÃO E SELO DO INMETRO. MANUAL DE OPERAÇÃO EM PORTUGUÊS. REGISTRO NA ANVISA VIGENTE. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. | Unid | 10 |
29 | ESFIGMOMANÔMETRO ADULTO DE COLUNA; ESFIGMOMANÔMETRO, AJUSTE ANALÓGICO, COLUNA MERCÚRIO, USO P/ FIXAÇÃO EM SUPERFÍCIES, TIPO DE BRAÇO, FAIXA DE OPERAÇÃO ATÉ 300 MMHG, MATERIAL BRAÇADEIRA EM NYLON, TIPO FECHO EM VELCRO, TAMANHO ADULTO | Unid | 20 |
30 | ESTETOSCÓPIO ADULTO/INFANTIL, TUBO DUPLO PARA MAIOR SONORIDADE; OLIVAS MACIAS E SUBSTITUÍVEIS;AUSCULTADOR DUPLO (INFANTIL E ADULTO);IDEAL PARA USO PROFISSIONAL; ANEL ROSQUEÁVEL PARA TROCA DO DIAFRAGMA. | Unid | 20 |
31 | ESTETOSCÓPIO INFANTIL; HASTES EM INOX; ÂNGULO DAS HASTES AJUSTADO EM 15°; OLIVAS ULTRA-ADSOFT; PRODUTO ISENTO DE LÁTEX; DIÂMETRO DO DIAFRAGMA: 2,6CM; TAMANHO DO TUBO: 78CM; CÓDIGO ANVISA: 80070210013; GARANTIA DE 2 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | Unid | 20 |
32 | GLICOSÍMETRO, APARELHO DE VERIFICAÇÃO DE NÍVEL DE GLICOSE, COM MONITOR BASEADO EM PLATAFORMA AMPEROMÉTRICA (BIOSENSOR) PORTÁTIL, PARA USO HOSPITALAR E DOMICILIAR, COM FAIXA DE MEDIÇÃO DE VALORES ENTRE 20 A 600MG/DL; VOLUME DE AMSOTRA DE 01 MICROLITRO; OFERECENDO RESULTADO DA ANÁLISE INFERIOR A 10 SEGUNDOS, REGISTRADO NA ANVISA, ON CALL PLUS OU COMPATÍVEL. | Unid | 40 |
33 | Geladeira com Refrigerador, duplex, Frost Free, com capacidade de 350 a 450 litros. 2 portas. 110V ou 220V. | Unid | 14 |
34 | Bebedouro Industrial 100 litros inox 3 torneiras, 2 torneira normal em inox de alavanca, 1 torneira de jato de pressão inox. Serpentina em Aço Inox; Aparador de água frontal em chapa de aço inox com ralo sifonado; Capacidade de 100 Litros no Reservatório; Capacidade de refrigeração de no mínimo de 180 litro/hora; Revestimento externo em chapa de aço inox; Reservatório de água (tanque interno) em pp atóxico (polipropileno) Isolação em EPS1; Gás ecológico R 134A; Refrigeração por Unidade Condensadora; Controle da temperatura da água; Filtro de água e Pé regulável | Unid | 8 |
35 | Liquidificador Industrial de Alta Rotação com capacidade de 4 Litros, 800 W e construído em aço Inox. Voltagem: Bivolt 110/220V. | Unid | 15 |
36 | Freezer tipo horizontal, com capacidade de 500 a 550 litros, com duas portas, sistema degelo frost free, cor branca, pintura epóxi, tensão de alimentação 110V. | Unid | 20 |
37 | FREEZER VERTICAL PORTA CEGA, XXX.XXXXX 539-580 LTS. Med. Aprox.: 2.000 mm. alt. x 675 mm. larg. x 770 mm. prof. Características: Equipamento com dupla ação: refrigeração de gelo e produtos congelados ou resfriados. Refrigeração: estática com serpentina, porta com fechamento automático, degelo manual. Controle de temperatura: termostato dupla ação. Prateleiras: 4 níveis, aramadas, reguláveis e inclináveis; Temperatura: Congelados -10º a -15º ou resfriados +1º a +7º - aprox. | Unid | 10 |
38 | Forno de Micro-ondas com capacidade mínima de 30 litros; classificação “A” no consumo de energia elétrica; tensão elétrica de 220V. | Unid | 8 |
39 | LANTERNA CLINICA COM TAMPA, HASTE EM AÇO (LIGA/DESLIGA), CABO (PUNHO) EM ALUMÍNIO ANODIZADO PARA 02 (DUAS) PILHAS PEQUENAS TAMANHO AAA (TIPO PALITO), CABEÇOTE EM ALUMÍNIO ANODIZADO E LED 3,0 VOLTS. | Unid | 2 |
40 | LARINGOSCÓPIO ADULTO, MATERIAL AÇO CIRÚRGICO, TAMANHO ADULTO, COMPOSIÇÃO C CABO, LÂMINAS CURVAS 1,3,4, RETAS 1,2,3,4, TIPO ENCAIXE PADRÃO, FIBRA ÓTICA, EMBALAGEM MALETA TRANSPORTE. | Unid | 3 |
41 | LARINGOSCÓPIO INFANTIL, MATERIAL AÇO CIRÚRGICO, COMPOSIÇÃO COM CABO, LÂMINAS CURVAS 1,3,4, RETAS 1,2,3,4, TIPO ENCAIXE PADRÃO,, FIBRA ÓTICA, EMBALAGEM MALETA TRANSPORTE. | Unid | 2 |
42 | MESA PARA REFEITÓRIO :REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA, TEXTURIZADO COM NO MÍNIMO 0,3MM DE ESPESSURA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DO TAMPO, NA COR A DEFINIR; BORDAS RETAS, EM TODO SEU PERÍMETRO, COM PERFIL DE ACABAMENTO EM FITA DE POLIESTIRENO SEMIRÍGIDO, COM 3,0MM DE ESPESSURA NO MÍNIMO (NA MESMA COR DO TAMPO), CONTENDO RAIO DA BORDA DE CONTATO COM O USUÁRIO COM NO MÍNIMO 2,5MM, CONFORME NBR 13966 – TABELA 1, COLADAS PELO PROCESSO HOLT- MELT (A QUENTE); A PARTE INFERIOR DO TAMPO DEVERÁ CONTER BUCHAS METÁLICAS EMBUTIDAS PARA RECEBER OS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DO TAMPO À ESTRUTURA METÁLICA DA MESA. ESTRUTURA DA MESA E BANCO: ESTRUTURA COMPOSTA POR 04 PÉS E TRAVESSAS LATERAIS; OS PÉS E AS TRAVESSAS SÃO CONFECCIONADOS EM TUBO DE AÇO (SAE 1010/1020) COM SECÇÃO RETANGULAR 50X30MM, COM ESPESSURA DE 1,2MM NO MÍNIMO, SOLDADA PELO PROCESSO MIG, SEM ARESTAS CORTANTES. ASSENTO: ASSENTO COM FORMATO QUADRADO, EM MADEIRA MDP (PAINÉIS DE PARTÍCULAS DE MÉDIA DENSIDADE) COM ESPESSURA MÍNIMA DE 15MM, FORMANDO UMA PEÇA ÚNICA; REVESTIMENTO EM LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA RESISTÊNCIA, TEXTURIZADO COM NO MÍNIMO 0,3MM DE ESPESSURA NA PARTE SUPERIOR E INFERIOR DO TAMPO, NA COR A DEFINIR; BORDAS RETAS, EM TODO SEU PERÍMETRO, COM PERFIL DE ACABAMENTO EM FITA DE POLIESTIRENO SEMIRÍGIDO, COM 1,0MM DE ESPESSURA NO MÍNIMO (NA MESMA COR DO TAMPO), COLADAS PELO PROCESSO HOLT-MELT (A QUENTE); A PARTE INFERIOR DO ASSENTO DEVERÁ CONTER BUCHAS METÁLICAS EMBUTIDAS PARA RECEBER OS PARAFUSOS DE FIXAÇÃO DO TAMPO À ESTRUTURA METÁLICA DA MESA. LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE 2100MM X 740MM X 800MM | Unid | 10 |
43 | MESA DE REFEIÇÃO COM TAMPO EM MDF COM REVESTIMENTO BP (MELAMINICO DE BAIXA PRESSÃO) PÉS EM TUBOS DE AÇO EM PINTURA EPOXI COM DOIS RODÍZIOS DE 2 ESTRUTURAS QUE A MESA SOBREPONHA-SE SOBRE O LEITO. REGULAGEM DE ALTURA ATRAVÉS DE ROSETA. DIMENSÕES APROXIMADAS DO TAMPO 40 CM X 70 CM ALTURA MÁXIMA APROXIMADA 1,03 MT. CUBAGEM 0,269 M³. PESO 6 KG | Unid | 10 |
44 | MESA PARA ESCRITÓRIO EM MDF 15MM, COM DUAS GAVETAS, DIMENSÕES APROXIMADAS 1,20 X 0,60M, NA COR BRANCA OU BEGE. | Unid | 20 |
45 | MONITOR MULTIPARAMETROS; ANÁLISE DE ARRITMIA E ANÁLISE DO SEGMENTO ST; PROTEÇÃO CONTRA INTERFERÊNCIA DO DESFIBRILADOR; MODOS DE MEDIÇÃO ADULTO / PEDIÁTRICO / NEONATAL; ALARMES VISUAIS E SONOROS; CAPACIDADE DE REDE; BATERIA RECARREGÁVEL EMBUTIDA; PARÂMETROS INCLUSOS: ECG, RESP, SPO2, PNI, 2-TEMP, PR | Unid | 2 |
46 | NEGATOSCÓPIO, INOX 2 CORPOS BIVOLT 110/220V; ESTRUTURA EM CHAPA DE AÇO INOX, FRENTE EM ACRÍLICO BRANCO, LUMINOSIDADE ATRAVÉS DE 2 LÂMPADAS FLORESCENTES; CABO ELÉTRICO COM NO MÍNIMO 1,50 M DE COMPRIMENTO; PRESILHAS EM AÇO INOX PARA A FIXAÇÃO DO RAIO-X; DIMENSÕES MÍNIMAS DA ÁREA DE VISUALIZAÇÃO: 0,69M LARGURA X 0,45M ALTURA. GARANTIA DO FORNECEDOR MÍNIMO DE 01 ANO. | Unid | 3 |
47 | OXÍMETRO PORTÁTIL, ALIMENTAÇÃO BATERIA, TIPO MEDIÇÃO PULSO, FAIXA MEDIÇÃO SATURAÇÃO 0 A 100 PER, FAIXA MEDIÇÃO PULSO 20- 250 BPM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SENSORES ADULTO, PEDIÁTRICO E NEONATAL, ALARME TIPO TELA LCD, CARTÃO DE MÉMÓRIA, SAÍDA INFRA-VERMELHO. | Unid | 15 |
48 | PALLET PEQUENO PARA SORO PARA: MEDIDA MAIS UTILIZADA É A DO PALETE EUROPEU OU EUROPALETE (1.200 X 800 MM) TAMBÉM EXISTEM OUTRAS MEDIDAS HABITUAIS COMO OS PALLETS DE 1.200X1. 000 MM, CONHECIDOS COMO PALETE PBR OU PALETE BRASILERO, E OS DE 1.200X1. 200 MM. | Unid | 6 |
49 | PAPAGAIO EM AÇO INOX: 1. MATERIAL EM AÇO INOX POLIDO BRILHANTE E LISO COM ACABAMENTO REGULAR ARREDONDADO, A SER UTILIZADO EM AMBIENTE HOSPITALAR; 2. CAPACIDADE MÍNIMA 1000ML; 3. ALÇA ANATÔMICA SEGURA; 4. TODO MATERIAL DEVE SER SEGURO, RESISTENTE, POSSUIR ACABAMENTO ARREDONDADO, SEM REBARBAS QUE PROPICIE MANUSEIO SEGURO. | Unid | 1 |
50 | QUADRO DE AVISO DE FELTRO COR VERDE MEDINDO 90X120CM MOLDURA DE ALUMÍNIO, FECHAMENTO COM PORTADE VIDRO E CHAVE - MEDIDAS 90CMX120CM MATERIAL FELTRO | Unid | 8 |
51 | REANIMADOR, MANUAL, DE SILICONE, PARA ADULTO, COM CÂMARA DUPLA, QUE PERMITE A SENSAÇÃO TÁTIL DA COMPLACÊNCIA PULMONAR E DETECÇÃO DE RESISTÊNCIA EXCESSIVA DAS VIAS AÉREAS DO PACIENTE POR UM BLOQUEIO POR CORPO ESTRANHO, A BOLSA DEVE TER SILK COM A LOGOMARCA DO SAMU192 SALVADOR, POSSUIR ELASTICIDADE PARA LIMITAR A PRESSÃO PARA ADULTOS EM 70CMH2O, CORPO INTERNO: DEVE POSSUIR SISTEMA QUE GARANTA O FLUXO, ALÉM DE ESTRIAS PARA UMA RECUPERAÇÃO RÁPIDA DA VENTILAÇÃO, VÁLVULA DE PACIENTE DEVE SER FABRICADA EM MATERIAL RESISTENTE (POLISULFONA) E PERMITIR ACOPLAMENTO DE VÁLVULA DE PEEP; MÁSCARA COM BOJO TRANSPARENTE EM POLISULFONA, COXIM INFLÁVEL E JUNTA GIRATÓRIA PERMITINDO GIRAR A MÁSCARA OU A BOLSA ENQUANTO REALIZA A VENTILAÇÃO; TOTALMENTE AUTOCLAVÁVEL ATÉ 134º, INCLUSIVE O RESERVATÓRIO DE O2 E A VÁLVULA DE ADMISSÃO QUE DEVE SER FABRICADO EM POLIOXIMETILENO, OU MATERIAL ALTAMENTE RESISTENTE A IMPACTOS, QUEDAS, ETC. DEVE VIR ACOMPANHADO DE BOLSA RESERVATÓRIO DE OXIGÊNIO, CABO DE CONEXÃO EM SAÍDA DE OXIGÊNIO E MÁSCARA DE VENTILAÇÃO TRANSPARENTE | Unid | 4 |
52 | SUPORTE DE HAMPER SIMPLES PINTADO, ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO, COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 2" DE DIÂMETRO. COM SACO EM BRIM BRANCO. DIMENSÕES: 0,50M DIÂMETRO X 0,80M ALTURA. | Unid | 7 |
53 | SUPORTE DE SORO CONFECCIONADO EM AÇO/ FERRO PINTADO, TIPO PEDESTAL ALTURA REGULÁVEL SUPORTE DE SORO DE CHÃO; MARCA: SALUTEM MÓVEIS HOSPITALARES MODELO: PARA PAREDE 2 HASTES PINTURA EPÓXI. PESO: 2,400 KG; SUPORTE PARA FIXAÇÃO EM CHAPA DE AÇO DE 1/8; HASTES EM TUBO DE 3/4 COM GIRO DE 180 GRAUS; 4 GANCHOS EM CADA HASTE TOTALMENTE EM PINTURA EPÓXI; DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO: 100CM; | Unid | 5 |
LARGURA: 0,37CM; ALTURA: 0,37CM. | |||
54 | SUPORTE FIXO PARA TV LCD/LED/PLASMA (PAREDE) PARA TV 26” ATÉ 40” (28 KG), DISTÂNCIA ENTRE FUROS DE 100 À 400 X 100 À 300 MM (LXA), EM AÇO CARBONO COM PINTURA EPÓXI ELETROSTÁTICA COM KIT PARA FIXAÇÃO COM PARAFUSOS E ACESSÓRIOS | Unid | 3 |
55 | TELEVISOR DE 49 LED: COM AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGIDAS: CONVERSOR PARA TV DIGITAL INTEGRADO, CONTROLE REMOTO, CONEXÕES HDMI/USB, ENTRADA VGA, ENTRADA L/R DE ÁUDIO, SAÍDA DE ÁUDIO DIGITAL, CONEXÕES DE ÁUDIO E VÍDEO. | Unid | 15 |
56 | TERMÔMETRO DIGITAL DE MÁXIMA E MÍNIMA, COM FUNÇÃO INTERNA E EXTERNA E ALARME SONORO. FABRICADO EM PLÁSTICO ABS. SENSOR COM PONTEIRA PLÁSTICA EM CABO DE 1,80CM. DISPLAYS DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) DE TRÊS DÍGITOS. ESCALA INTERNA: -10+50¨C / - 14+122¨F; ESCALA EXTERNA: -50+70¨C / -56+158¨F; RESOLUÇÃO: 1¨C / 1¨F; PRECISÃO: _1¨C / _1¨F. | Unid | 5 |
57 | FOGÃO INDUSTRIAL, COM 6 BOCAS, COM FORNO QUEIMADORES DUPLOS EM FERRO FUNDIDO. Fogão indl. COM 06 bocas de 40 x 40 cm, perfil de 10 cm, queimadores duplos em ferro fundido, mesa coletora, registros apis. Med. aprox: 1,49 x 1,12 x 0,80 m., COM forno na parte inferior s/ tampa de vidro, COM 2 grades p/ assadeiras de no mínimo nº 7 na parte inferior. Características: Forno super-reforçado em aço carbono em pintura a pó eletrostática com base fosfatizada cor cinza claro, porta cega em inox com mola isolamento térmico em lã de rocha com acabamento interno esmaltado a fogo com duas grelhas com limitador de altura. Med. Aprox: Altura: ext. 545 mm/ int. 300 mm; Larg.: ext.640 mm/ int. 510 mm; Prof: ext. 720 mm/ int. 700 mm. | Unid | 10 |
58 | MESA PARA IMPRESSORA: ESTRUTURA/TAMPO/DIMENSÕES MÍNIMAS: AÇO/FERRO PINTADO/MADEIRA/MDP/MDF OU SIMILAR/MÍNIMO DE 50X40X70CM. | Unid | 15 |
59 | COMPUTADOR DESKTOP. (BASICO) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 3.0 GHZ; POSSUIR 1 SSD DE NO MÍNIMO 256 GB, MEMÓRIA RAM DE 8 GB, EM 2 MÓDULOS IDÊNTICOS DE 4 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL. A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO. POSSUIR PELO MENOS 1 SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 1 GB DE MEMÓRIA. POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO. POSSUIR NO MÍNIMO 2 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 1 DIGITAL DO TIPO HDMI. UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM. TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS COM FIO E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL COM FIO. MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9). INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 (64 BITS). FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL. TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE | Unid | 60 |
COR. TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES | |||
60 | COMPUTADOR DESKTOP. (AVANÇADO) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 3.0 GHZ; POSSUIR 1 SSD DE NO MÍNIMO 256GB E 1 HD 500GB, MEMÓRIA RAM DE 16 GB, EM 2 MÓDULOS IDÊNTICOS DE 8 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL. A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO. POSSUIR PELO MENOS 1 SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR. POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE. O ADAPTADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 1 GB DE MEMÓRIA. POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR. SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO. POSSUIR NO MÍNIMO 2 SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 1 DIGITAL DO TIPO HDMI. UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM. TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS COM FIO E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL COM FIO. MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9). INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N. SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 (64 BITS). FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM. GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL. TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS (GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR. TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES | Unid | 30 |
61 | NOTEBOOK COM PROCESSADOR QUE POSSUA NO MÍNIMO 4 NÚCLEOS, 8 THEREADS E FREQUÊNCIA DE 3.0 GHZ; POSSUIR 1 SSD DE NO MÍNIMO 256 GB, UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; MEMÓRIA RAM DE 8 GB, EM 2 MÓDULOS IDÊNTICOS DE 4 GB CADA, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, TELA LCD DE 14 OU 15 POLEGADAS WIDESCREEN, SUPORTAR RESOLUÇÃO 1600 X 900 PIXELS, O TECLADO DEVERÁ CONTER TODOS OS CARACTERES DA LÍNGUA PORTUGUESA, INCLUSIVE Ç E ACENTOS, NAS MESMAS POSIÇÕES DO TECLADO PADRÃO ABNT2, MOUSE TOUCHPAD COM 2 BOTÕES INTEGRADOS, MOUSE ÓPTICO COM CONEXÃO USB E BOTÃO DE ROLAGEM (SCROLL), INTERFACES DE REDE 10/100/1000 CONECTOR RJ- 45 FÊMEA E WIFI PADRÃO IEEE 802.11A/B/G/N, SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 11 (64 BITS), BATERIA RECARREGÁVEL DO TIPO ÍON DE LÍTION COM NO MÍNIMO 6 CÉLULAS, FONTE EXTERNA AUTOMÁTICA COMPATÍVEL COM O ITEM, POSSUIR INTERFACES USB 2.0 E 3.0, 1 HDMI E 1 VGA, WEBCAM FULL HD (1080 P). DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES. | Unid | 30 |
62 | NO-BREAK (PARA COMPUTADOR/IMPRESSORA) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE. NO-BREAK COM POTÊNCIA NOMINAL MÍNIMA DE 1,2 KVA. POTÊNCIA REAL MÍNIMA | Unid | 40 |
DE 600 W. TENSÃO ENTRADA 115 / 127 / 220 V (EM CORRENTE ALTERNADA) COM COMUTAÇÃO AUTOMÁTICA. TENSÃO DE SAÍDA 110 / 115 OU 220 V (A SER DEFINIDA PELO SOLICITANTE). ALARME AUDIOVISUAL. BATERIA INTERNA SELADA. AUTONOMIA A PLENA CARGA DE, NO MÍNIMO, 15 MINUTOS CONSIDERANDO CONSUMO DE 240 W. POSSUIR, NO MÍNIMO, SEIS TOMADAS DE SAÍDA PADRÃO BRASILEIRO. O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO. GARANTIA DE 12 MESES. | |||
63 | IMPRESSORA LASER MULTIFUNCIONAL (COPIADORA, SCANNER E FAX OPCIONAL) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA COM TECNOLOGIA LASER OU LED; PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO; TIPO MULTIFUNCIONAL (IMPRIME, COPIA, DIGITALIZA, FAX); MEMÓRIA 128 MB; RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO 600 X 600 DPI; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO 1200 X 1200 DPI; RESOLUÇÃO DE CÓPIA 600 X 600; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 30 PPM PRETO E BRANCO; CAPACIDADE DA BANDEJA 150 PÁGINAS; CICLO MENSAL 30.000 PÁGINAS; FAX 33.6KBPS OPCIONAL; INTERFACES USB, REDE ETHERNET 10/100 E WIFI 802.11 B/G/N; FRENTE E VERSO AUTOMÁTICO. | Unid | 20 |
64 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL (COPIADORA E SCANNER) ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: QUE ESTEJA EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; PADRÃO DE COR MONOCROMÁTICO E COLORIDO COM TANQUE DE TINTA 3 EM 1; CONEXÃO WIRELESS; TIPO MULTIFUNCIONAL (IMPRIME, COPIA E DIGITALIZA); RESOLUÇÃO MÁXIMA DE IMPRESSÃO 5760 X 1440 DPI; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO 1.200 DPI X 2.400 DPI; RESOLUÇÃO DE CÓPIA 1.200 DPI X 2.400 DPI; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 10 PPM EM PRETO E 5 PPM EM CORES; CICLO QUE IMPRIME ATÉ 4.500 PÁGINAS EM PRETO E 7.500 PÁGINAS COLORIDAS COM CADA KIT DE GARRAFAS DE REPOSIÇÃO ORIGINAL; INTERFACES USB. | Unid | 35 |
65 | CÂMERA WEBCAM ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: FREQUÊNCIA 50HZ, 60HZ; CAPTURA DE FOTOS BMP E JPG; TIPO DE SENSOR CMOS; COMPATIBILIDADE COM SOFTWARES DE VIDEOCONFERÊNCIA; SISTEMA VM PROCESSADOR 180M/BPM DE ALTA VELOCIDADE; COMPATIBILIDADE COM SISTEMA WINDOWS E ENTRADA USB 2.0; RESOLUÇÃO: 1920 X 1080. | Unid | 20 |
66 | ESTABILIZADOR DE TENSÃO ESPECIFICAÇÃO MÍNIMA: POTÊNCIA 300VA; QUANTIDADE DE TOMADAS 4 TOMADAS 10A - NBR 14136; TENSÃO DE ENTRADA 115V / 220V (BIVOLT AUTOMÁTICO); TENSÃO DE SAÍDA 115V; FILTRO DE LINHA INTEGRADO COM ATENUAÇÃO EM RFI E EMI CHAVE LIGA-DESLIGA EMBUTIDA; PROTEÇÃO CONTRA SUBTENSÃO 115V/90V, 220V/175V, 115V/145V, 220V/275V; RENDIMENTO 92; FREQUÊNCIA DE REDE 50HZ OU 60HZ(+/-5) COM DETECÇÃO AUTOMÁTICA | Unid | 60 |
67 | PROJETOR MULTIMÍDIA (DATASHOW): DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE, DEVE POSSUIR TECNOLOGIA LCD OU DLP; RESOLUÇÃO MÍNIMA NATIVA DE 1024 X 768;CONTRASTE MÍNIMO DE 10000:1 DEVE POSSUIR , NO MÍNIMO, OS SEGUINTES TIPOS DE CONEXÃO: 01 (UMA) VGA , 01 (UMA) HDMI; 01 ENTRADA USB. LUMINOSIDADE MÍNIMA DE 3000 LUMENS; ALTO-FALANTE INTEGRADO NO PROJETOR; ALIMENTAÇÃO AUTOMÁTICA 100-120V, 220-240V; CONTROLE REMOTO; CABO DE ALIMENTAÇÃO; CABO VGA; MANUAL DO USUÁRIO; SUPORTAR A EXIBIÇÃO DE ARQUIVOS A PARTIR DE UM PEN- DRIVE DIRETO NO PROJETOR (SEM O USO DE PC); O EQUIPAMENTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | Unid | 40 |
68 | Caixa de Som Amplificada Potencia: 200 RMS Entradas: 2 x MIC (P10) 1x Auxiliar (P2), Bluetooth, USB Cor Predominante: Preto Display LCD com informações Alça para transporte ajustável Equalizador de som | Unid | 10 |
69 | Microfones sem fio duplo 2 x Microfones (mesmo receptor) Receptor com 2 (duas) antenas de transmissão Volume independente dos microfones no receptor Raio de transmissão: 60 Metros Alimentação do microfone: 1 Par De Pilhas AA Led indicador de carga das pilhas Frequência: UHF Banda Alta Saída De Áudio Mixado A+Bjack P10 Conector 6,3mm (Não Balanceada) Saída De Áudio Independente A E B Xlr-3m (Balanceada) Vida útil das pilhas: 6 A 8 Horas (Pilhas Alcalinas) Chave de Liga/Desliga Case em plástico ou alumínio para transporte | Unid | 10 |
70 | BEBEDOURO DE COLUNA - MATERIAL: AÇO OU PLÁSTICO; - COM SUPORTE PARA GARRAFÃO ENTRE 10 E 20 LITROS; - TORNEIRAS PARA ÁGUA GELADA E NATURAL; - ALTURA: ENTRE 950 E 1100 MM; - LARGURA: ENTRE 260 E 320 MM; - PROFUNDIDADE: 300 E 385 MM; - CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO L/H:MÍNIMO DE 01 LITRO; - COEFICIÊNCIA ENERGÉTICA CERTIFICADA PELO INMETRO: - TENSÃO:127V/220V, CONFORME A SOLICITAÇÃO À OCASIÃO; - COR: BRANCA; - GARANTIA DE 1 ANO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA; - PROSPECTO DETALHADO DO PRODUTO E MANUAL EM PORTUGUÊS | Unid | 15 |
71 | Ventiladores de Coluna, nas seguintes condições: Cor: Preta; Grades: Aço cromado com tratamento antiferrugem; Hélice: com 3 pás de polipropileno natural Diâmetro das hélices: 55 cm Diâmetro da grade de proteção: 60 cm Controle de velocidade: rotativo Potência do motor: 200 w Voltagem: bi-volt Velocidade: 1400 rpm Altura: 1,30 m (mínimo) e 1,95 m (máximo) Consumo: 0,20 Kwh | Unid | 30 |
72 | VENTILADOR, tipo: parede, potência motor: 1,2 cv, tensão alimentação: 127 v, características adicionais: 03 velocidades, grade de proteção removível, material: aço, diâmetro: 60 cm, cor: preta. | Unid | 30 |
73 | HD EXTERNO PORTÁTIL COM CAPACIDADE DE 1TB USB 3.0 Capacidade: 1TB - Interface: USB 3.0 - Cor: Preto- Comprimento do Cabo: 46 cm (18 pol) Peso 205 gramas (bruto com embalagem) - O disco deverá ser alimentado pelo cabo USB, dispensando uma fonte de alimentação externa. Garantia de 1 ano. | Unid | 30 |
74 | kit de 1 (um) teclado, 1 (um) mouse e 1 (um) receptor USB (para conexão do teclado e mouse ao microcomputador), todos com tecnologia Wireless (utilização sem fio). | Unid | 80 |
75 | CAFETEIRA ELÉTRICA: capacidade de xicaras/água mínimo de 1,2 litros ou mínimo 30 xícaras; material/ composição aço inox, jarra de inox; desligamento automático; temperatura automática; cor preto com aço inox; alimentação energia elétrica 110v ou Bivolt; potência mínima 900w; frequência: 50/60; comprimento do cabo: 88 cm; filtro articulado removível; bandeja coletora de resíduos removível; garantia mínima de 12 meses; marca de referência Philips wallita ou similar. | Unid | 10 |
76 | APARELHO DE DVD: Com controle remoto, portas USB, Reprodução DVD/CD/CDR/VCD/SVCD/DVCD/JPG/MP3. | Unid | 10 |
77 | CADEIRA FIXA: adulto, com acento e encosto com espuma injetada, revestida em tecido, sem braço, altura não regulável, 4 pernas, cores variadas. | Unid | 150 |
78 | CADEIRA GIRATORIA: Poltronas giratórias sem braços, espaldar médio, assento e encosto em compensado Multilaminado anatômico, espuma de poliuretano injetada em densidade de 40 a dorso lombar, com capa de polipropileno antialérgico em alta resistência a propagação de rasgos além de baixa deformação. Solidez à luz classe 5, pilling padrão 5, peso 280/290g/m | Unid | 50 |
79 | CADEIRA GIRATÓRIA: Poltronas giratórias com braços, Assento estofado modelo diretor com espuma injetada de 5 cm, com madeira compensado de 15 mm por baixo da espuma revestido em Tecido azul, com encosto – base classe 5, com braço com relex e regulagem de altura com pistão a gás fixado na base com parafuso e porca garra de ¼. | Unid | 30 |
80 | CADEIRA EM FERRO: polipropileno: Confecção em aço/ferro pintado; SEM braços, rodízios e regulagem de altura; Assento/encosto em polipropileno. | Unid | 100 |
81 | GAVETEIROS COM RODÍZIOS: Para Escr. Contendo Três Gavetas, Sendo Uma Para Pasta Suspensa - Com Fechadura - Cor Azul | Unid | 20 |
82 | LONGARINA SEM ESTOFAMENTO: Sem braços - Com 03 lugares, Espaldar médio, Estrutura metálica, Assento e encosto em polipropileno. Garantia de no mínimo 12 meses | Unid | 50 |
83 | BALDE A PEDAL/LIXEIRA: Confecção em polipropileno. Aprox. Capacidade de 49 litros. | Unid | 20 |
84 | BIOMBO: Com 03 (três) faces e rodízio, estrutura em tubo de aço COM pintura eletrostática a pó epóxi, COM tecido resistente e durável, COM 04 (quatro) rodízios, COM dimensões aproximadas: largura aberto: 1,80m / largura fechado: 0,61m, altura: 1,80. | Unid | 10 |
85 | CARRO DE CURATIVO: Tampo e prateleira em aço inoxidável, gradil em aço inoxidável em toda volta, provido de balde e bacia, Estrutura em aço inoxidável de 01 polegada de diâmetro, fixação do tampo COM par de aço inox, com arruela de aço, Rodízios giratórios de 3 polegadas, revestidos de borracha, sendo 02 com travas, Dimensões: 0,45x0,75x0,85m. Garantia de no mínimo 12 meses. | Unid | 4 |
86 | RÁDIO MP3/CD/AM/FM: conexão USBAZ380S. Garantia: 1 ano. Sistema: 20 canais. Potência: 2 W Conectividade: USb-MP3 LINK entrada estéreo line in de 3,5 mm, caixa acústica. Dimensões: (LxPxA) 21,2 x 24,5 x 13 cm. Dimensões embalagem: (LxPxA) 28 x 15,6 x 24,6 cm. Tipo pilhas: 6 pilhas tamanho C ou A. | Unid | 5 |
87 | ANDADOR ORTOPÉDICO, MATERIAL ALUMÍNIO ANODIZADO, TIPO CONSTRUTIVO DUPLA BARRA SUSTENTAÇÃO, TIPO PÉS COM PONTEIRAS POLIURETANO, ALTURA REGULÁVEL, APLICAÇÃO ADULTO | Unid | 2 |
88 | APARELHO DE LUZ INFRAVERMELHO DE MESA PARA FISIOTERAPIA; MODELO: INFRAVERMELHO DE MESA; MATERIAL: AÇO; LÂMPADA: POTÊNCIA: 150W | FREQUÊNCIA: 60HZ; DIMENSÕES: 17,5 X 18,5 X 34,5CM (C X L X A); PESO: APROXIMADAMENTE 2KG. GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | Unid | 4 |
89 | BALANCIM (BALANÇO PROPRIOCEPTIVO) DESCRIÇÃO MÍNIMAS: O BALANCIM DEVE SER PROJETADO EM AÇO COM ACABAMENTO PINTADO EM EPÓXI, APÓS PRÉVIO TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO E CONTA COM UMA PLATAFORMA CENTRAL FIXADA POR CORRENTES ZINCADAS E PISO REVESTIDO DE MATERIAL ANTIDERRAPANTE, COM O OBJETIVO DE AUXILIAR NO TREINO DE EQUILÍBRIO. AÇÕES E BENEFÍCIOS - DESENVOLVIDO EM AÇO E PINTUR EPÓXI PROPORCIONANDO MAIOR DURABILIDADE AO PRODUTO - PLATAFORMA CENTRAL FIXADA POR CORRENTES ZINCADAS QUE OFERECE MAIOR SEGURANÇA AO USUÁRIO - PISO REVESTIDO DE MATERIAL ANTIDERRAPANTE IMPEDINDO QUEDAS E DESLIZAMENTO INDESEJADO DADOS TÉCNICOS MODELO: BALANÇO PARA TREINO DE EQUILÍBRIO MATERIAL: AÇO COM PINTURA EPÓXI DIMENSÕES EXTERNA TOTAL: 0,70X0,40X0,55M(C X L X A) DIMENSÕES DA BASE INTERNA: 0,40X0,20CM(C X L) PESO: 4,8KG (APROXIMADAMENTE) O PRODUTO SUPORTA ATÉ 200KG | Unid | 2 |
90 | BALANÇA ANTROPOMÉTRICA PARA OBESO; MODO DE OPERAÇÃO/CAPACIDADE: DIGITAL/ ATÉ 300KGRÉGUA | Unid | 1 |
ANTROPOMÉTRICA: ATÉ 2 METROS. | |||
91 | BARRAS PARALELAS PARA FISIOTERAPIA - ESTRUTURA: 03 METROS, EM AÇO, COM PISO ANTI-DERRAPANTE, ESTRUTURA EM TUBO DE AÇO REDONDO; PINTURA EPOXY; CORRIMÃO EM AÇO PINTADO EM EPOXY; DUAS BARRAS VERTICAIS DE CADA LADO; DUAS BARRAS (CORRIMÃO) HORIZONTAIS COM REGULAGEM | Unid | 2 |
92 | CADEIRA DE RODAS PEDIÁTRICA, MATERIAL: AÇO OU FERRO, APOIO PARA BRAÇOS, PÉS E ELEVAÇÃO DE PERNAS, PINTADO, ESCAMOTEÁVEL, REMOVIVEL, COM ELEVAÇÃO; LARGURA DO ASSENTO 36 CM PROFUNDIDADE 40 CM ALTURA DO ENCOSTO 36 CM ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO: 47 CM COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 69 CM CAPACIDADE MÁXIMA DO PESO 70 KG. | Unid | 1 |
93 | CADEIRA DE RODAS PARA OBESO, CAPACIDADE DE 130 KG A 150KG, TIPO FUNCIONAMENTO MANUAL, TIPO CONSTRUTIVO DOBRÁVEL EM X, MATERIAL ESTRUTURA AÇO INOXIDÁVEL, ACABAMENTO ESTRUTURA PINTURA EPÓXI, BRAÇOS ESCAMOTEAVEL/PÉS REMOVÍVEL, ACABAMENTO DO ENCOSTO E ASSENTO NÁILON, TIPO DE PNEU: PNEUS DIANTEIROS GIRATÓRIOS MACIÇOS 6´, TIPO PNEU TRASEIRO INFLÁVEL, TIPO FREIO BILATERAIS. | Unid | 1 |
94 | CAMA ELÁSTICA PROPRIOCEPTIVA COM NO MÍNIMO MOLAS E ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO PINTADO COM TRATAMENTO ANTI- FERRUGINO OU MATERIAL SUPERIOR. PARTE SUPERIOR EM NILON REFORÇO OU SIMILAR COM MOLAS PARA MOVIMENTO DE BALANÇO. PÉS COM PONTEIRAS DE BORRACHA ANTIDERRAPANTE. CAPACIDADE SUPORTÁVEL DE NO MÍNIMO 120KG. | Unid | 2 |
95 | VENTILADOR NÃO INVASIVO, TIPO CPAP, APLICAÇÃO ADULTO, MODOS VENTILAÇÃO AUTO CPAP, FAIXA DE PRESSÃO CERCA DE 0 A 20 CM H20, COMPONENTE 1 RAMPA, COMPONENTE 2 COMPENSAÇÃO DE VAZAMENTO, DADOS PROCESSADOS CARTÃO DADOS, ADICIONAL FILTROS, ADICIONAL UMIDIFICADOR, ADICIONAL 1 TRAQUEIA, MÁSCARA NASAL. | Unid | 2 |
96 | CADEIRA PARA MASSAGEM, CONFECCIONADA EM MATERIAL AÇO/FERRO PINTADO COM CAPACIDADE DE ATE 140 KG. | Unid | 1 |
97 | EXERCITADOR DE MÃOS E DEDOS: CONSTRUÍDO EM PLÁSTICO DE ALTA RESISTÊNCIA, DEVE PERMITIR TRABALHAR ISOLADAMENTE EM MOLA INDIVIDUAL CADA DEDO OU TODOS OS DEDOS. COM RESISTÊNCIA ENTRE 3KG E 3,5KG. CARACTERÍSTICAS DA MOLA E A RESISTÊNCIA ENTRE 1,5 LBS - 9.0 L | Unid | 4 |
98 | ESCADA EM L COM RAMPA - ESCADA EM L COM 4 DEGRAUS, RAMPA E CORRIMÃO CONFECCIONADOS EM MADEIRA ENVERNIZADA COM PISO EM BORRACHA ANTI-DERRAPANTE. COM AS SEGUINTES DIMENSÕES APROXIMADAS: 235 X 165 X 135 CM (COMPRIMENTO X ALTURA X LARGURA). | Unid | 2 |
99 | ESCADA DIGITAL EM MADEIRA PARA REABILITAÇÃO (OMBROS E DEDOS): MATERIAL DE CONFECÇÃO: MADEIRA ENVERNIZADA. TAMANHO MÉDIO: 137 CM X 9 CM X 3 CM. | Unid | 2 |
100 | ESPALDAR EM MADEIRA (BARRA/ ESCADA DE LING) FIXADO NA PAREDE, PESO SUPORTADO: 135 KG, DIMENSÕES APROXIMADAS: 47.5 CM X 92.5 CM X 237.0 CM (C X L X A). DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE A PAREDE 10CM, DISTÂNCIA MÍNIMA ENTRE OS BASTÕES DE 15 CM, ESPESSURA DAS BARRAS DE NO MÍNIMO 3 CM. | Unid | 2 |
101 | TENS E FES / NEUROESTIMULAÇÃO ELÉTRICA TRANSCUTÂNEA, POSSUI QUATRO CANAIS DE SAÍDA COM CONTROLE INDEPENDENTE DE INTENSIDADE DE CADA CANAL, POSSUI AS CORRENTES TENS, FES E RUSSA, PROGRAMAÇÃO VIA TECLADO, VISOR FRONTAL DE CRISTAL | Unid | 8 |
LÍQUIDO, DISPLAY GRÁFICO QUE FACILITA A IDENTIFICAÇÃO DE PROTOCOLOS E PROGRAMAÇÕES; POSSUI APROXIMADAMENTE 30 PROTOCOLOS DE TRATAMENTOS PRÉ-PROGRAMADOS; TIMER AJUSTÁVEL DE 01 À 60 MINUTOS; CERTIFICADO PELA ANVISA | |||
102 | MANOVACUÔMETRO/TIPO ANALÓGICO - -150/+150 CMH20- VENTCARE; ACESSÓRIOS QUE ACOMPANHAM: 01 BOCAL; 01 LINHA DE PRESSÃO EM SILICONE COM 20 CM; 01 CONECTOR BOCAL/LINHA DE PRESSÃO EM POLICARBONATO; 01 MANOVACUÔMETRO ANALÓGICO DE -150/+150 CMH20 WIKA (NBR ISSO/IEC 17025). ALTURA: 20 CENTÍMETROS; LARGURA: 20 CENTÍMETROS; PROFUNDIDADE:20 CENTÍMETROS; PESO: 500 GRAMAS. | Unid | 1 |
103 | MESA DE EXAMES / ESTRUTURA/MATERIAL DE CONFECÇÃO COM ARMÁRIO/MADEIRA-MDF; COM BALCÃO TOTALMENTE APROVEITÁVEL; COM DUAS PORTAS E TRÊS GAVETAS OU QUATRO GAVETAS. É ESTOFADA COM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE; COM MEDIDAS DE COMP:180 M X LAG:0,55 X ALT:0,80M OU MEDIDAS DE ACORDO COM A NECESSIDADE. CABEÇEIRA MÓVEL POR SISTEMA DE CREMALHEIRAS. MDF:BRANCO | Unid | 3 |
104 | MARTELO REFLEXOLÓGICO - MATERIAL CABO AÇO INOXIDÁVEL, MATERIAL CABEÇA BORRACHA, COMPRIMENTO CABO 20 CM, COR CABEÇA PRETA, FORMATO CABEÇA CILÍNDRICO, TIPO USO EM EXAMES MÉDICOS DE REFLEXOS TENDÍNEOS | Unid | 5 |
105 | TÁBUA DE QUADRÍCEPS - PARA EXERCÍCIOS DE FORTALECIMENTO DA MUSCULATURA EXTENSORA DO JOELHO, CONFECCIONADA EM MADEIRA PADRÃO MARFIM, REGULÁVEL NA ANGULAÇÃO DA FLEXÃO DO JOELHO ATRAVÉS DE SISTEMA DENTEADO, DIMENSÕES 68 X 15 CM. MARCA CARCI, MODELO 1090 | Unid | 3 |
106 | ULTRASSOM PARA FISIOTERAPIA, FREQUÊNCIA:1 E 3 MHZ, TELA LCD, MODO DE EMISSÃO /OPERAÇÃO; CONTÍNUO E PULSADO. | Unid | 5 |
107 | CONJUNTO PARA PROFESSOR CJP-01 COMPOSTO DE 1 (UMA) MESA COM TAMPO EM MDP REVESTIDO NA FACE SUPERIOR DE LAMINADO MELAMÍNICO DE ALTA PRESSÃO E NA FACE INFERIOR COM CHAPA DE BALANCEAMENTO, PAINEL FRONTAL EM MDP, REVESTIDO NAS DUAS FACES EM LAMINADO MELAMÍNICO BP MONTADO SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO E 1 (UMA) CADEIRA EMPILHÁVEL, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO INJETADO, MONTADOS SOBRE ESTRUTURA TUBULAR DE AÇO PADRÃO FNDE. | Cj | 100 |
108 | Conjunto Aluno / Cja-05-Mdf (Para Alunos Com Altura Entre 1,46m E 1,76m) Conjunto individual composto de 1 (uma) mesa e 1 (uma) cadeira, certificado pelo INMETRO, e em conformidade com a norma ABNT NBR 14006:2008 - Móveis escolares - Cadeiras e mesas para conjunto aluno individual conforme Portaria 105. MESA: Xxxxx em MDP ou MDF, com espessura de 18mm, revestido na face superior em laminado melamínico de alta pressão, 0,8mm de espessura, acabamento texturizado, na cor CINZA, cantos arredondados. Revestimento na face inferior em chapa de balanceamento (contra placa fenólica) de 0,6mm. Aplicação de porcas garra com rosca métrica M6 e comprimento 10 mm. Dimensões acabadas 600mm (largura) x 450mm (profundidade) x 19,4mm (espessura), admitindo-se tolerância deaté + 2mm para largura e profundidade e +/- 1mm para espessura. Topos encabeçados com fita de bordo termoplástica extrudada, confeccionada em PVC (cloreto de polivinila); PP (polipropileno) ou PE (polietileno), com ''primer'' na face de colagem, acabamento de superfície texturizado, na cor VERDE, colada com adesivo ''Hot Melting''. Resistência ao arrancamento mínima de 70N. Dimensões nominais de 22mm (largura) x 3mm (espessura), co m | Unid | 600 |
tolerância de +/- 0,5mm para espessura. Centralizar ponto de início e término de aplicação da fita de bordo no ponto central e do lado oposto à borda de contato com o usuário. O ponto de encontro da fita de bordo não deve apresentar espaços ou deslocamentos que facilitem seu arrancamento. Estrutura composta de: Montantes verticais e travessa longitudinal confeccionados em tubo deaço carbono laminado a frio, com costura, secção oblonga de 29mm x 58mm, em chapa 16 (1,5mm); Travessa superior confeccionada em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, curvado em formato de ''C'', com secção circular, diâmetro de 31,75mm (1 1/4”), em chapa 16 (1,5mm); Pés confeccionados em tubo de aço carbono laminado a frio, com costura, secção circular, diâmetro de 38mm (1 1/2”), em chapa 16 (1,5mm). Fixação do tampo à estrutura através de: 06 porcas garra rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm); 06 parafusos rosca métrica M6 (diâmetro de 6mm), comprimento 47mm (com tolerância de +/- 2mm), cabeça panela, fenda Phillips. Fixação das sapatas (frontal e posterior) aos pés através de rebites de “repuxo”, diâmetro de 4,8mm, comprimento 12mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetadas na cor VERDE, fixadas à estrutura através de encaixe. Nos moldes das ponteiras e sapatas deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo, e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nesses moldes também devem ser inseridos datadores duplos com miolo giratório de 5 ou 6mm de diâmetro (tipo insert), indicando mês e ano de fabricação. Nas partes metálicas deve seraplicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Pintura dos elementos metálicos em tinta em pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima de 40 micrometros na cor CINZA. CADEIRA: Assento e encosto em polipropile no copolímero virgem, isento de cargas minerais, injetados, na cor VERDE. Nos moldes do assento e do encosto deve ser gravado o símbolo internacional de reciclagem, apresentando o número identificador do polímero, a identificação do modelo, e o nome da empresa fabricante do componente injetado. Nesses moldes também devem ser inseridos datadores duplos com miolo giratório de 16mm de diâmetro (tipo insert), indicando mês e ano de fabricação nas partes metálicas deve será plicado tratamento antiferruginoso que assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina. Pintura dos elementos metálicos em tinta e m pó híbrida Epóxi / Poliéster, eletrostática, brilhante, polimerizada em estufa, espessura mínima 40 micrometros, na cor CINZA. O conjunto individual deve receber identificação do padrão | |||
109 | Conjunto de Mesa Sextavada com 6 Cadeiras. Informações técnicas: Mesa Angular: Altura 85 cm Largura 40 cm Profundidade 46 cm / Mesa Central: Altura 60 cm Largura 170 cm Profundidade 150 cm / Cadeira: Altura 57,5 cm Largura 27 cm Profundidade 34,5 cm, Tampo em MDF, cor colorido Largura do Produto (cm) 170 | Cj | 200 |
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
6.1. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
6.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
6.4. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
6.5. Não haverá reajuste de preços durante o período contratado;
6.6. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
6.7. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução contratual, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
6.8. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
7. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1. O prazo de validade do registro de preços será de doze meses, incluídas as possíveis prorrogações.
8. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
8.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município;
8.2. O prazo de entrega dos itens será de até trinta dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão;
8.3. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão;
8.4. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra “a”, “b”, da lei
8.666/93, com alterações posteriores;
8.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada;
8.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
8.7. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Município;
8.8. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
8.9. A instalação, quando couber, deverá ser feita pela licitante vencedora, em local indicado pelo setor demandante, sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição. A instalação compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Deverá ser agendado com SMS, beneficiário desta aquisição, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo;
8.10. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento e material, os manuais de operação e serviço, em formato impresso em português. Para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual impresso de operação corresponde à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
9. DA GARANTIA:
9.1. O prazo de garantia dos produtos corresponderá a no mínimo seis meses, a contar das efetivas entrega e atestação do(s) item(ns), conforme nota fiscal de fornecimento;
9.2. O termo inicial da garantia será contado a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos;
9.3. No decorrer do período de garantia, eventuais defeitos nos equipamentos fornecidos deverão ser prontamente corrigidos pela Contratada. Nesses casos, os equipamentos, componentes ou peças deverão ser substituídos por novos e originais, sem ônus para a Contratante, em no máximo, 30 (trinta) dias, ou 90 (noventa) dias para aqueles com importação comprovada, após a solicitação do Setor do Almoxarifado;
9.4. A contratada deverá garantir suporte técnico e fornecimento de peças para os equipamentos conforme garantia especificada em cada item, após o aceite definitivo incluindo teste de desempenho;
9.5. Sempre que realizado suporte de garantia técnica, deverão ser apresentados relatórios com informações sobre os serviços executados, sobre anormalidades e falhas eventualmente observadas nos materiais e/ou equipamentos;;
9.6. No decorrer da garantia, será de responsabilidade da Contratada o custeio com transporte e guarda dos produtos, quando retirado para conserto em oficina especializada;
9.7. A Contratada deverá realizar assistência técnica gratuita nos materiais e equipamentos até o final da garantia;
9.8. O prazo de atendimento será de até 24 (vinte e quatro) horas contados da abertura do chamado via telefone ou e-mail e o conserto deverá ser efetuado em 48 (quarenta e oito) horas, salvo comprovação de impossibilidade, reconhecida pela Contratante;
9.9. A assistência técnica deverá ocorrer no local onde estiverem instalados os equipamentos. Caso não seja possível, a remoção do equipamento se dará sem qualquer ônus para a Contratante, mediante substituição do equipamento por outro equivalente ou de melhor qualidade durante o período de conserto do equipamento substituído.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1. As despesas decorrentes da licitação somente serão informadas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 617/2018.
11. DAS ORIGAÇÕES DAS PARTES:
11.1. O fornecedor, durante a validade do registro, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pelo Fundo Municipal de Saúde, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos requisitos contratados, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato;
i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
11.2. O Fundo Municipal de Saúde, durante a vigência contratual, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
12. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
12.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
12.2. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa;
g) Declaração de que não empresa menor.
12.3. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
a) Comprovação de aptidão através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, pertinente e compatível com o objeto do certame.
12.4. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromisso assumido com o Município, as sanções administrativas aplicadas à contratada serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. A multa será aplicada até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela mensal dos fornecimentos em atraso e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor mensal da respectiva parcela afetada, o que não impedirá, a critério do Município, a aplicação das demais sanções a que se refere esta cláusula, podendo a multa ser cobrada diretamente da contratada, amigável ou judicialmente;
13.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados, ficando sua aceitação a critério da contratante;
13.4. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte da contratada, na forma da lei.
14. DO PROCEDIMENTO DE GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 FMS
XXXXX XX - MODELO DE PROPOSTA (VIDE SUBITEM 7.10)
AO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES XXX XXXXXXX XXXXXX, X/Xx, XXXXXX
CEP 49.600-000 – NOSSA SENHORA DAS DORES – SE
EMPRESA LICITANTE: DOCUMENTAÇÃO: PROPOSTA DE PREÇOS
ATT: PREGOEIRO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 05/2023 FMS.
Prezados,
Apresentamos nossa proposta de preços, nos termos do edital e anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID. | QTD. | V. UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
... | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
Total da proposta (algarismo e por extenso) | ... |
Manteremos válida a proposta pelo prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da licitação, aceitando que, ocorrendo RECURSO contra classificação ou desclassificação, habilitação ou inabilitação de licitante e suas eventuais impugnações, bem como de julgamento das propostas comerciais e de suas eventuais impugnações, durante o período de seus respectivos julgamentos, o prazo de validade da proposta comercial não correrá, tendo em vista o efeito suspensivo desses recursos;
Utilizaremos os meios, equipamentos e a equipe técnica e administrativa que forem necessários à perfeita execução do contrato, de acordo com as exigências do Edital e seus anexos, bem como da fiscalização do Município de Nossa Senhora das Dores;
Na execução dos fornecimentos observaremos rigorosamente as especificações técnicas solicitadas, assumindo desde já a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, em conformidade com as normas legais vigentes e os padrões exigidos pelo Município de Nossa Senhora das Dores;
Assumiremos responsabilidade pelos fornecimentos dos itens contratados, fazendo-o em perfeitas condições, de acordo com as especificações solicitadas;
Declaramos sob as penas da lei que não há nos quadros de nossa empresa, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, nos termos do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93;
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no edital e seus anexos;
Declaramos que nos preços cotados (inclusive após a fase de lances), estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fizerem parte do presente objeto, tais como impostos, taxas ou quaisquer outros encargos, mão de obra, logística, que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária;
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a fornecê-los de imediato, contados a partir da assinatura do contrato e recebimento da nota de empenho.
Para fins de posterior pagamento, fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA:
▪ RAZÃO SOCIAL:
▪ CNPJ/MF:
▪ ENDEREÇO:
▪ CIDADE/UF:
▪ CEP:
▪ TEL./FAX:
▪ E-MAIL:
▪ BANCO:
▪ AGÊNCIA:
▪ CONTA:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
▪ NOME:
▪ ENDEREÇO:
▪ CEP:
▪ CIDADE/UF:
▪ CPF/MF:
▪ RG/ÓRGÃO EXPEDIDOR:
▪ CARGO/FUNÇÃO:
▪ NATURALIDADE:
▪ NACIONALIDADE:
▪ E-MAIL:
Assinatura do Representante Legal/Preposto (com poderes para tal)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 05/2023 FMS ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS /20 (Minuta)
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOSSA SENHORA DAS DORES, inscrito no CNPJ sob o
n° 11.389.851/0001-94, localizado à Avenida Liberdade, s/nº, Centro, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 1.XXX.177 SSP/SE e do CPF nº 587.XXX.XXX-49, com as participações do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrito no CNPJ sob o nº 14.498.649/0001-
99, e do MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DAS DORES, inscrito no CNPJ sob o n° 13.094.446/0001-74, considerando o julgamento do PREGÃO ELETRÕNICO N° 05/2023 FMS, para REGISTRO DE PREÇOS, uma vez homologado o processo, RESOLVE registrar os preços de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXX, doravante denominado FORNECEDOR REGISTRATO, neste ato representado pelo(a) Sr.(ª) XXXXXXXXXX, portador(a) do R.G. nº XXXXXXXX e do CPF n° XXXXXXX. Atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes deste instrumento, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93 e alterações posteriores, e dos Decretos Municipais n° 617/2018 e nº 670/2020, e em conformidade com as disposições a seguir:
01. DO OBJETO:
01.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para eventual futura aquisição, de forma parcelada, de materiais permanentes, equipamentos e mobiliários, para atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde deste Município, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 05/2023 FMS e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
02. DO REGIME DE EXECUÇÃO:
02.1. O objeto será executado mediante a forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei n° 8.666/93.
03. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
03.1. Os materiais serão fornecidos pelos preços registrados constantes do Anexo I desta Ata.
03.2. Os pagamentos serão efetuados após liquidação da despesa, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto;
03.3. Para fazer jus ao pagamento, o fornecedor registrado deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e a Certidão de Débitos Trabalhistas - CNTD;
03.4. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor registrado enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
03.5. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado;
03.6. Não haverá reajuste de preços durante a vigência desta ata;
03.7. No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE;
03.8. Nos preços estarão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução do objeto da presente ata, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza;
03.9. Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que o fornecedor registrado apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o registro será cancelado unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ficando
assegurado ao fornecedor registrado, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos produtos efetivamente prestados e atestados.
04. DO REAJUSTE DE PREÇOS:
04.1. Não haverá reajuste de preços durante o período de vigência da ata.
04.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou cancelados por fato que eleve o custo dos itens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao fornecedor registrado, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
04.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o fornecedor registrado para renegociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
04.4. O fornecedor registrado obriga-se a repassar ao Órgão gerenciador todos os preços e vantagens, ofertados ao mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os vigentes;
04.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
04.6. Liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes de solicitação formal de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
04.7. Caso haja, convocar os fornecedores registrados na qualidade de cadastro de reserva para assegurar igual oportunidade de negociação;
04.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder o cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa;
04.9. É vedado efetuar acréscimos nos valores fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
05. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
05.1. A validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
§1° - Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto deste instrumento.
06. DO INÍCIO DOS FORNECIMENTOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
06.1. O início dos fornecimentos dar-se-á da assinatura da ata de registro de preços e sua efetiva publicação no diário oficial do Município;
06.2. O prazo de entrega dos itens será de até trinta dias, contados do recebimento da nota de empenho, nos locais nela indicados, em horário de expediente do órgão;
06.3. As entregas serão solicitadas conforme as necessidades do órgão;
06.4. O recebimento do objeto dar-se-á de acordo com o art. 73, inciso II, letra “a”, “b”, da lei 8.666/93, com alterações posteriores;
06.5. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de dois dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada;
06.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo e proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo de sete dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
06.7. As quantidades indicadas no presente termo são meramente estimativas, não gerando obrigação de consumo para o Município;
06.8. Caberá ao setor solicitante, o recebimento e a atestação da(s) Nota(s) Fiscal(is) Xxxxxx(s) correspondentes aos fornecimentos executados, em pleno acordo com as especificações contidas no presente termo, aliado às disposições constantes da proposta do fornecedor;
06.9. A instalação, quando couber, deverá ser feita pela licitante vencedora, em local indicado pelo setor demandante, sem ônus adicional posterior ao processo de aquisição. A instalação
compreende: a conferência de partes e peças, montagem do equipamento, a realização de testes finais, ajustes e calibração que coloquem o equipamento em completo funcionamento. Deverá ser agendado com SMS, beneficiário desta aquisição, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, a vinda do técnico para instalação e demonstração do mesmo;
06.10. A Licitante deverá encaminhar, quando da entrega do equipamento e material, os manuais de operação e serviço, em formato impresso em português. Para cada item distinto do objeto da licitação, o número de vias do manual impresso de operação corresponde à quantidade definida por item do objeto de licitação. O manual de serviço compreende: esquemas eletrônicos, eletromecânicos, pneumáticos, procedimentos de calibração, lista de equipamentos necessários à manutenção corretiva, calibração, desenho explodido e lista completa de peças, com respectivos códigos, podendo, entretanto, exigir sigilo em função do seu direto à propriedade industrial ou intelectual.
07. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
07.1. As despesas oriundas com o pagamento do referido objeto desta ARP correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no Orçamento Programa do órgão gerenciador e/ou dos demais partícipes, conforme o caso, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente, devendo ser indicadas apenas quando da respectiva formalização do contrato ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 6º, §2º, do Decreto Municipal nº 617/2018.
08. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES:
08.1. O fornecedor registrado, durante a validade do registro, compromete-se a:
a) Cumprir rigorosamente a programação de fornecimento emitida pelo Órgão gerenciador, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
b) Garantir a qualidade dos produtos a serem fornecidos, devendo estar em perfeitas condições de consumo, e ainda, quando solicitado, substituir prontamente e sem ônus adicionais para a administração, os produtos rejeitados e que porventura não atendam aos requisitos pré-definidos no termo de referência, providenciando, também, a mercadoria que no momento possa estar em falta em seu estabelecimento;
c) Manter durante toda a validade deste instrumento as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento de licitação que o precedeu, sob pena de seu cancelamento do registro e aplicação das penalidades adiante previstas;
d) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza para o Órgão gerenciador;
e) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do objeto registrado, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao órgão gerenciador comprovante de quitação com os órgãos competentes;
f) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do objeto registrado;
g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto registrado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão gerenciador;
h) Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do objeto registrado;
i) Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado;
j) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o termo firmado com o órgão gerenciador, sem prévia e expressa anuência;
k) Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do órgão gerenciador.
08.2. O Órgão gerenciador, durante a validade deste registro, compromete-se a:
a) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados;
b) Proporcionar ao fornecedor registrado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente termo, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93;
c) Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução dos fornecimentos decorrentes do presente registro, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) Comunicar ao fornecedor registrado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
09. DAS PENALIDADES E MULTAS:
09.1. Pelo atraso injustificado nos fornecimentos, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Órgão gerenciador poderá aplicar ao Fornecedor as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93, garantida a prévia defesa:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(is), em decorrência de atraso injustificado na execução dos fornecimentos;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) material(is), no caso de inexecução total ou parcial dos mesmos;
d) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) O fornecedor não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) O fornecedor sofrer quaisquer das sanções previstas na cláusula anterior, alíneas d e e.
10.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d desta cláusula será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
11. DA VINCULAÇÃO DO REGISTRO:
11.1. O presente termo está estritamente vinculado:
a) Ao procedimento licitatório na modalidade pregão, ato nº 05/2023 FMS, seus anexos;
b) À proposta do fornecedor registrado.
12. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO OBJETO E OS CASOS OMISSOS:
12.1. A presente ata de registro fundamenta-se:
a) Na Lei Federal nº 10.520/02;
b) Na Lei Federal nº 8.666/93;
c) No Decreto Municipal nº 670/2020;
d) No Decreto Municipal nº 617/2018;
e) Nos preceitos do direito público;
f) Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
12.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste termo, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, termo aditivo.
13. DAS ALTERAÇÕES:
13.1. Compete a ambas as partes de comum acordo, salvo nas situações tratadas neste instrumento, na Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores e em outras disposições legais pertinentes, realizar, mediante termo aditivo e/ou termo de re-ratificação, as alterações que julgarem convenientes;
13.2. Em caso de concordata, o registro poderá ser mantido, se o fornecedor registrado oferecer garantias que sejam consideradas adequadas e suficientes para o satisfatório cumprimento das obrigações por ele assumidas.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei n° 8.666/93, será designado servidor, para acompanhar e fiscalizar execução da presente Ata de Registro de Preços.
14.2. À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade do fornecimento dos materiais com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
14.3. A ação da fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
15. DO FORO:
15.1. As partes elegem a Comarca da Cidade de Nossa Senhora das Dores, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem acerca do presente instrumento, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e acordadas, as partes assinam este instrumento, a fim de que produza seus efeitos legais.
Nossa Senhora das Dores/SE, de _ de .
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor do FMS Pelo órgão gerenciador
FORNECEDOR(ES)
ANEXO REGISTRO DE PREÇOS
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços n° _/2023, celebrada entre O Fundo Municipal de Saúde de Nossa Senhora das Dores, e a empresa cujos preços estão a seguir registrados, por item, em face da realização do Pregão Eletrônico n° 05/2023 FMS.
EMPRESA: | ||||||
CNPJ: | FONE/FAX: | |||||
END.: | E-MAIL: | |||||
REPRESENTANTE LEGAL: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
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