TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS DE TIC – LEI 14.133/2021
(Processo Administrativo n° 23855.000851/2023-17)
Referência: Arts. 12 a 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acesso contínuo através de um LINK de circuito dedicado à rede mundial de computadores (Internet), com garantia de largura de banda de velocidade mínima de 500 Mbps, por meio de cabos, modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço, com no mínimo 08 (oito) endereços IPs fixos válidos livres para uso pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
GRUPO 01 | ||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTI- DADE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de link de internet dedicado, via fibra óptica, com 500 Mbps, com taxa de operabilidade e disponibilidade mínima de 99%, fornecimento de 8 IPs reais e suporte técnico especializado. | 26506 | Serviço | 12,0 | 3.831,48 | 45.977,76 |
2 | Instalação do link de acesso dedicado à internet | 26166 | Unidade | 1,0 | 1.983,33 | 1.983,33 |
TOTAL DO GRUPO 01 | R$ 47.961,09 |
1.1.1. Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação e instalação do link devem ser fornecidos pela contratada, bem como a configuração dos mesmos, disponibilizando, ainda, meios para aferir a velocidade do link contratado.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como <comuns ou especiais>, uma vez que, os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência, por meio de especificações usuais do mercado.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados do(a) assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.
OU
1.4. O prazo de vigência da contratação é de (máximo de 5 anos) contados do(a)
............................., prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.5. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que [ ], sendo a vigência plurianual mais
vantajosa considerando [...] OU o Estudo Técnico Preliminar OU os termos da Nota Técnica .../....
OU
1.6. O prazo de vigência da contratação é de (máximo de um ano da ocorrência da
emergência ou calamidade) contados do(a) , improrrogável, na forma do art. 75,
VIII da Lei n° 14.133, de 2021.
OU
1.7. Tratando-se de contratação que prevê operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da informação, prazo de vigência da contratação é de , prorrogável
para até 15 anos (máximo de 15 anos, incluindo prorrogações), contados do(a) ,
na forma do artigo 114 da Lei n° 14.133, de 2021.
1.7.1. O serviço OU fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [ ],
sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [ ] OU o Estudo Técnico Preliminar
OU os termos da Nota Técnica .../....
1.8. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO
2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A solução de TIC consiste em: <descrever de forma detalhada, motivada e justificada, incluindo o quantitativo de bens e serviços necessários para a composição da solução de TIC>.
2.2.1. Serviços de Comunicação Multimídia – SCM (Banda Larga) a serem providos através de meio físico terrestre utilizando cabo de fibra ótica para o Campus Ministro Reis Veloso da UFDPar. A conexão por fibra ótica tem por objetivo garantir estabilidade, confiabilidade e velocidade do tráfego de dados. Com a expansão da recém criada Universidade Federal do Delta do Parnaíba aumentou a utilização da infraestrutura tecnológica instalada no campus, com o consequente aumento na demanda pelos sistemas acadêmicos e administrativos que gerenciam as atividades desta IFES, havendo a necessidade permanente de acesso à rede mundial de computadores (internet) para a perfeita comunicação entre os setores e para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, inerentes à atividade fim da UFDPar.
2.2.2. Os requisitos técnicos necessários para a contratação são os seguintes:
A. Prestação de serviços de acesso à internet, via fibra óptica, para o Campus Ministro Reis Veloso da UFDPar;
B. O link de acesso à Internet deverá possuir garantia mínima de 99% (noventa e nove por cento) da capacidade contratada, tanto para download, quanto para upload.
C. O link deve ter a disponibilidade dentro do padrão Anatel previsto no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), Resolução Anatel nº 717/2019
D. Todos os equipamentos ou componentes utilizados para prestar os serviços contratados deverão ser homologados pela ANATEL;
E. Velocidade de navegação garantida de no mínimo 500Mbps, tanto para download quanto para upload;
F. Não deve estar atrelado a serviço de telefonia ou franquias de download ou upload;
G. As configurações técnicas para acesso à internet devem ser fornecidas e configuradas pela contratada;
H. Fornecer no mínimo 08 (oito) endereços IP fixos para cada unidade;
I. Permitir a integração a soluções SDWAN e VPN-IPSec;
J. Possibilidade de mudança de local ou endereço do ponto de acesso, resguardado os prazos previstos no Edital e sem custos a UFDPar;
K. Fornecimento, em regime de comodato, de todo o material, utensílios, equipamentos, acessórios, itens de consumo, bem como a devida assistência técnica necessários à perfeita execução do serviço;
L. Disponibilidade de acesso à internet 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana durante toda a vigência do contrato;
M. Acesso direto à internet sem necessidade de contratação de provedores ou outro serviço de terceiro;
N. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do serviço em qualquer logradouro da zona urbana de Parnaíba;
O. Sem limite ou qualquer restrição à velocidade e quantidade de dados trafegados, tanto para download quanto upload;
P. Tempo de recuperação do acesso, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de no máximo de 02 horas;
Q. Disponibilizar contatos de suporte e atendimento técnicos 24 horas por dia;
R. É vedado à CONTRATADA condicionar a prestação do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade.
2.3. Bens e serviços que compõem a solução:
GRUPO 01 | ||||
ITEM | UNIDADE | CÓDIGO CATMAT/ CATSER | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Contratação de empresa especializada no fornecimento de link de internet dedicado, via fibra óptica, com 500 Mbps, com taxa de operabilidade e disponibilidade mínima de 99%, fornecimento de 8 IPs reais e suporte técnico especializado. | 26506 | Serviço | 12 |
2 | Instalação do link de acesso dedicado à internet | 26166 | Unidade | 1 |
3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A presente contratação justifica-se <a justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação, devendo-se evidenciar a relação entre a necessidade da contratação e os respectivos volumes e características do objeto, assim como a forma de cálculo utilizada para a definição do quantitativo de bens e serviços que compõem a solução de TIC e os resultados e benefícios a serem alcançados. Caso o processo de contratação resulte na formação de Ata de Registro de Preços que permita adesões por órgãos não participes, é necessário registrar a motivação para tal permissão>. pois o acesso à Internet tem sido uma importante ferramenta para a educação nos últimos anos, desde a disponibilização de conteúdo acadêmico de qualidade até apoiar o
funcionamento da educação à distância. Além disso, algumas atividades administrativas, críticas para a instituição, são realizadas através de sistemas informatizados que requerem acesso à Internet, tais como o atual sistema acadêmico e administrativo (SIGAA e SIPAC), SIGEPE, SIAFI, dentro outros diversos sistemas on line disponibilizado pelo Governo Federal para viabilizar o funcionamento, manutenção e custeio das instituições da Administração Pública Federal – APF.
3.1.1. O recém desmembramento e, agora, a expansão da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, quer seja com a construção de novas instalações, quer seja com a reforma dos espaços já existentes, gera demanda crescente na utilização da infraestrutura tecnológica instalada, com o consequente aumento na demanda pelos sistemas acadêmicos e administrativos que gerenciam as atividades desta IFES, havendo a necessidade permanente de acesso à rede mundial de computadores (internet) para a perfeita comunicação intersetorial e para o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, inerentes à atividade fim da UFDPar.
3.1.2. Justifica-se a contratação do objeto deste Termo de Referência, considerando que em junho/2023 será encerrado o contrato nº 07/2018 ainda gerido pela UFPI – tutora da UFDPar
– o qual atingirá o limite de 60 meses, não sendo mais possível a sua prorrogação. Assim, a contratação em tela visa a continuidade do serviço objeto daquele contrato.
3.1.3. Dessa forma, a contratação de empresa que disponibilize acesso contínuo à internet é imprescindível tanto para o bom desempenho das atividades acadêmicas pelos discentes e docentes bem como para a realização das atividades técnico-administrativas desta IFES.
3.2. [....]
3.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual <2023>, conforme detalhamento a seguir:
3.3.1. ID PCA no PNCP: [...]
3.3.2. Data de publicação no PNCP: [...]
3.3.3. Id do item no PCA: [...]
3.3.4. Classe/Grupo: [...]
3.3.5. Identificador da Futura Contratação: [...]
3.4. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital <ANO> e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) <ANO> do
<NOME DO ÓRGÃO>, conforme demonstrado abaixo:
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |
ID | Objetivos Estratégicos |
N1 | <Objetivo Estratégico N1 do Plano Estratégico Institucional <ANO>> |
… | <Objetivo Estratégico NN do Plano Estratégico Institucional <ANO>> |
M1 | <Objetivo Estratégico M1 da Estratégia de Governança Digital <ANO>> |
… | <Objetivo Estratégico MM da Estratégia de Governança Digital <ANO>> |
ALINHAMENTO AO PDTIC <ANO> | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
A1 | <Ação X1 do Plano de Metas e Ações> | M1 | <Meta M1 do Plano de Metas e Ações> |
… | <Ação XN do Plano de Metas e Ações> | … | <Meta MN do Plano de Metas e Ações> |
3.5. Por tratar de oferta de serviços públicos digitais, o objeto da contratação será integrado à Plataforma Xxx.xx, nos termos do Decreto nº 8.936, de 19 de dezembro de 2016, e suas atualizações, de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
3.6. A Universidade Federal do Delta do Parnaíba ainda se encontra em fase de implantação, estando inserida no contexto das universidades supernovas. Apenas em outubro de 2021 pode iniciar a definição de sua estrutura organizacional, com o advento dos cargos e funções de confiança (Resolução CONSUNI N° 07/2021, de 08 de outubro de 2021), de modo que a elaboração dos
documentos necessários ao funcionamento adequado de uma IFES ainda está em curso.
3.7. Mais especificamente, ainda está em fase de construção o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) próprio, bem como um Plano Diretor de TI (PDTI), e demais planos relacionados. Destaca-se, entretanto, que os primeiros artefatos relacionados ao Planejamento Estratégico e o Plano de Gestão de Riscos da Instituição, em especial o do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação da UFDPar, já estão disponibilizados no site da instituição (xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx-xxx/xxxxxxxxxxxxxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/x companhamento-superintendencia-de-tecnologia-da-informacao ). Além disso, o Plano de Desenvolvimento da Unidade (PDU) já está em fase de apreciação pelo Comitê de Governança da UFDPar.
3.8. Nesse sentido, na definição da missão, visão, valores e objetivos da TI da UFDPar destacam-se:
● Missão: Promover soluções com o uso de TIC visando o desenvolvimento da UFDPar (Planejamento Estratégico e PDU STI/UFDPar);
● Visão: Ser referência em promover a modernização e a integração na área de TIC, com base em soluções sustentáveis e inovadoras que contribuam para o desenvolvimento local, regional e global (Planejamento Estratégico e PDU STI/UFDPar);
● Objetivo OBJ4 (Planejamento Estratégico STI/UFDPar): Manter e aprimorar os serviços de Tecnologia da Informação existentes/providos pela UFDPar (e/ou por sua tutora), sejam eles relacionados a infraestrutura ou a sistemas, maximizando sua disponibilidade a todos os seus usuários;
● Objetivo OBJ8 (Planejamento Estratégico STI/UFDPar): Acelerar a independência da UFDPar em relação aos serviços ainda prestados através de recursos da Universidade Federal do Piauí, tutora da UFDPar, por meio do desenvolvimento de novas soluções de TI, melhorias das soluções já existentes e aquisições de novas soluções;
● Objetivo OBJ9 (Planejamento Estratégico STI/UFDPar): Transformar os serviços públicos digitalizáveis em serviços digitais, em consonância com a Estratégia de Governo Digital (Decreto No 10.332/2020);
3.9. Vale ressaltar que, conforme a Portaria N° 778, de 4 de abril de 2019, da Secretaria de Governo Digital/Ministério da Economia, o PDTIC é um instrumento de alinhamento de estratégias de TIC e organizacional, contendo: inventário de necessidades, metas e ações, plano de gestão de pessoas, plano orçamentário e plano de gestão de risco; o que guarda íntima relação com o Planejamento Estratégico, Plano de Gestão de Riscos e PDU do setor.
3.10. Além do exposto acima, sendo a UFDPar uma universidade supernova, embora com identidade própria, ainda se encontra vinculada a tutora, Universidade Federal do Piauí (UFPI), conforme Termo de Cooperação Técnica disponível no site da UFDPar, utilizando-se, inclusive, o mesmo sistema de gestão de atividades acadêmicas. Dessa forma, destacamos alguns dos objetivos estratégicos apresentados no PDTIC da tutora (obtidos via Balanced Score Card):
● Contribuição para o negócio/Missão: Contribuir com a geração de valor ao negócio por meio do assessoramento técnico, sistemas e serviços de TIC;
● Contribuição para o negócio/Objetivos: (...) - Favorecer o uso eficiente dos recursos institucionais por meio de tecnologia;
● Excelência operacional/Missão: Fornecer serviços de TIC altamente disponíveis e confiáveis;
● Excelência operacional/Objetivos: (...) - Monitoramento e melhoria contínua dos sistemas e infraestruturas de TIC;
3.11.Portanto, sendo o PDTIC um veículo de gestão estratégica, podendo ser modelado às necessidades futuras das IFES, consideramos que a demanda em tela está alinhada com o planejamento e gestão dos recursos e processos de TIC da instituição, atendendo aos critérios, princípios e fins almejados pelo PDTIC, e que a mesma se faz necessária para propiciar automação de processos eficiente e de forma independente, adequados às atividades finalísticas da UFDPar, evitando-se uma contratação isolada e, em consequência, desperdício de recursos.
3.12. Em relação ao Plano Anual de Contratações (PAC), vale mencionar que a contratação a que se refere este Termo de Referência, foi devidamente planejada no PAC/2023 do setor (Número do Documento de Formalização da Demanda: 14/2023), conforme a Instrução Normativa N° 94, de 23 de dezembro de 2022, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Ministério da Economia.
3.13. Considerando que o objeto de contratação não visa, de maneira direta, a entrega de serviços digitais ao cidadão e não haverá inicialmente integração com a Plataforma de Cidadania Digital, o mesmo não se encontra diretamente relacionado com a Estratégia de Governo Digital.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. A contratada deve aplicar as disposições da IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
4.1.2. Os produtos que serão contratados neste certame licitatório deverão, no que couber, atender ao disposto no art. 5º, incisos III e IV, da IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, a qual dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.;
4.1.3. Na forma do parágrafo 1º, art. 5º, da IN SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, deverá ser apresentado certificado emitido por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que os bens utilizados na prestação do serviço atendem aos requisitos de sustentabilidade ambiental.
4.1.4. O serviço objeto do presente Termo de Referência deve estar aderente à Lei nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
4.1.5. A contratada deve fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
4.1.6. A contratada deve respeitar as Normas Regulamentadoras – NR e Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos e segurança.
4.1.7. [
Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):
4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...).
Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço
4.3. Diante das conclusões extraídas do processo n. , a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas:
4.3.1. ...
4.3.2. ...
4.3.3. ...
Da exigência de carta de solidariedade
4.4. Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
Subcontratação
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:
4.6.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste em: (...)
4.6.2. A subcontratação fica limitada a ... [parcela permitida/percentual]
4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.
Da verificação de amostra do objeto
4.8. Será realizada verificação de amostra do objeto para averiguar se a Solução de TIC apresentada pela Licitante detém os requisitos mínimos necessários para realização dos serviços a serem contratados, de acordo com as funcionalidades, procedimentos e critérios objetivos descritos no ANEXO , deste Termo de Referência.
4.9. Serão exigidas amostras referentes aos seguintes itens:
4.9.1. ( ) 4.9.2. (...) 4.9.3. (...)
Garantia da Contratação
4.10. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
OU
4.11. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de 3,0 % (três por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato.
4.11.1. A garantia nas modalidades caução e fiança bancárias deverá prestada em até 10 (dez) dias úteis dias após a assinatura do contrato.
4.11.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.11.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
4.11.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 137 da Lei n 14.133, de 1 de abril de 2021.
4.11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos diretos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando coube;
4.11.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
4.11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
4.11.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
4.11.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
4.11.10. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
4.11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
4.11.12. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
4.11.13. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a títulos de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2" do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
4.11.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
4.11.15. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e no Contrato.
4.12. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
4.13. O Contratado deverá realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
4.14. [...].
Requisitos de Negócio:
4.15. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:
4.15.1. Trata-se da prestação de serviço de comunicação de dados do tipo Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) especificado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL);
4.15.2. A CONTRATADA deve estar devidamente autorizada pela ANATEL (Outorga) a prestar Serviços de Comunicação Multimídia;
4.15.3. A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do serviço contratado em qualquer logradouro da região contratada: zona urbana da cidade de Parnaíba-PI;
4.15.4. É vedado à CONTRATADA condicionar a prestação do serviço à aquisição de qualquer outro serviço ou facilidade;
4.15.5. O serviço deve ser prestado dentro do padrão ANATEL previsto no Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ-SCM), resolução Anatel nº 717, de 23 de dezembro de 2019;
4.15.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento para comunicação de falhas e inoperâncias da conexão. O atendimento será prestado através de ligação telefônica gratuita, via 0800, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana;
4.15.7. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço;
4.15.8. O serviço deve prover conectividade de acesso à internet com velocidade, estabilidade e segurança que as atividades acadêmicas e administrativas necessitam.
4.15.9. Deve-se considerar o melhor aproveitamento possível dos investimentos já realizados em infraestrutura pela UFDPar.
4.15.10. Deve-se assegurar que a solução de acesso à internet contratada garanta um nível mínimo de qualidade preestabelecido.
4.15.11. Não haja dependência de tecnologias proprietárias ou de determinados fabricantes e equipamentos.
4.15.12. A solução proposta seja comum de mercado e apta a ser fornecida por diferentes prestadores de serviço do ramo.
4.15.13. A solução deve prover mecanismos que assegurem a segurança das comunicações realizadas, no tocante à disponibilidade, integridade e confidencialidade
4.15.14. O serviço não poderá ter franquia para limite de utilização, que cause a interrupção ou diminuição de largura de banda.
4.15.15. A contratação deverá ter um período mínimo de um ano, para que seja exequível para os fornecedores com a garantia de cobertura dos investimentos, e a segurança para a administração de ter a continuidade do serviço durante o período.
4.15.16. Para que a contratação possa garantir que o Campus Ministro Xxxx Xxxxxxx que possui link via RNP tenha o acesso ao serviço de forma redundante, a empresa que já fornece o link de acesso à Internet via RNP não poderá ganhar o grupo referente a esse Campus.
Requisitos de Capacitação
4.16. Será necessário treinamento à equipe que atuará com a solução. O treinamento deverá ser de no mínimo horas de duração.
4.17. Deverão ser fornecidas as instruções mínimas, aos servidores designados pela gestão do contrato, para acesso e configurações necessárias à continuidade do serviço;
OU
4.18. Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação;
4.19. [...].
Requisitos Legais
1.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD) e a outras legislações aplicáveis;
4.19.1. Lei n° 14.133, de 01 de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
4.19.2. Decreto nº 8.540, de 9 de outubro de 2015, estabelece, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, medidas de racionalização do gasto público nas contratações para aquisição de bens e prestação de serviços e na utilização de telefones celulares corporativos e outros dispositivos.
4.19.3. Lei n° 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
4.19.4. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que “Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob
o controle direto ou indireto da União”.
4.19.5. Orientação normativa AGU nº 38, de 13 de dezembro de 2011
4.19.6. Na forma do art. 3º, inciso III, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, a CONTRATADA deverá apresentar no momento da entrega do objeto, a comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes.
4.19.7. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
4.19.8. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.19.9. Resolução Anatel nº 717, de 23 de dezembro de 2019, que aprova o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações – RQUAL.
4.19.10. Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 - dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
4.20. [...].
Requisitos de Manutenção
4.21. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas/adaptativa/evolutiva) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades;
4.21.1. Disponibilidade de acesso à internet 24 horas por dia, durante os 7 dias da semana durante toda a vigência do contrato;
4.21.2. O tempo de recuperação do acesso deverá ser de no máximo 06 horas;
4.21.3. Disponibilizar contatos de suporte e atendimento técnicos 24 horas por dia, todos os dias da semana;
4.21.4. A contratada deverá realizar sem custos à contratante quaisquer mudanças de posicionamento dos equipamentos dentro do Campus Ministro Reis Velloso da UFDPar;
4.21.5. A CONTRATADA terá 10 (dez) dias corridos para alteração do local de instalação;
4.21.6. A CONTRATADA não poderá declarar inviabilidade técnica para alteração do local de instalação no mesmo logradouro;
4.21.7. A contratada deve substituir, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados a partir da notificação, qualquer material/equipamento/insumo defeituoso que houver fornecido, sem ônus para a contratante.
4.21.8. As manutenções preventivas programadas deverão ser comunicadas oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período mínimo de 48 horas de antecedência as quais deverão ser agendadas com a equipe técnica da CONTRATANTE.
4.21.9. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente;
4.21.10. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a contratada deve providenciar a substituição do equipamento por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento, para então retirar o equipamento com defeito e encaminhá-lo para a manutenção, sem que haja interrupção dos serviços.
4.21.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
4.21.12. Todo conjunto de materiais fornecido pela CONTRATADA, deverão ser novos e sem uso
prévio e atender às normas do Código de Defesa do Consumidor, não podendo ser reciclados ou recondicionados e nem de fabricação artesanal.
4.21.13. Os materiais a serem utilizados na instalação deverão ser de qualidade e propriedades físicas que melhor se adaptem às condições a que estarão sujeitos, assim como a instalação em ambientes internos (indoor) ou externos (outdoor), deverão seguir rigorosamente as práticas de engenharia e Normas Técnicas pertinentes e em vigor no Brasil.
4.21.14. Todos os custos acarretados tanto pela troca de materiais/acessórios (transporte, instalação, e etc.) quanto pela realização de ajustes nas instalações (transporte, alimentação, e etc.) serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.21.15. Sempre que o módulo fornecido apresentar defeito técnico que o torne inoperante ou ocasione o mau funcionamento deste, causando a indisponibilidade dos respectivos circuitos, a CONTRATADA deverá providenciar a sua substituição, sem quaisquer custos adicionais para a UFDPar, sendo o período entre a falha e a recuperação considerada interrupção do referido circuito;
4.22. [...].
Requisitos Temporais
4.23. Os serviços devem ser prestados no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para as capitais dos estados e de dias corridos para as demais localidades, a contar do recebimento da abertura da
Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
4.24. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
4.25. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos, (ou horas corridas, quando definido em horas). Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.
4.26. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:
Atividade, Tarefa ou Serviço | Prazo máximo de início de atendimento | Prazo máximo de solução de problema |
(.........) | (. ) dias OU horas | (. ) dias OU horas |
(.........) | (. ) dias OU horas | (. ) dias OU horas |
4.27. [...].
Requisitos de Segurança e Privacidade
4.28. A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e suas Normas Complementares e da Estrutura de Gestão da Segurança da Informação e Comunicação emanadas pela UFDPar.
4.28.1. A CONTRATADA obriga-se a dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
4.28.2. Os equipamentos deverão possuir acesso às correções disponibilizadas pelo fabricante, enquanto existir o suporte às versões fornecidas;
4.28.3. Todas as informações obtidas ou extraídas pela CONTRATADA quando da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada qualquer reprodução, utilização ou divulgação a terceiros, devendo a CONTRATADA zelar por si e por seus sócios,
empregados e subcontratados pela manutenção do sigilo absoluto sobre os dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais de que eventualmente tenham conhecimento ou acesso em razão dos serviços executados;
4.28.4. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
4.29. [...].
Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.30. Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:
4.30.1. Quanto aos requisitos sociais, os profissionais da CONTRATADA, quando nas dependências da UFDPar, deverão apresentar-se vestidos de forma adequada ao ambiente de trabalho, evitando-se o vestuário que descaracterize o comprometimento da boa imagem institucional da universidade;
4.30.2. Os profissionais também deverão respeitar todos os servidores, funcionários e colaboradores em qualquer posição hierárquica, preservando a comunicação e o relacionamento interpessoal construtivo.
4.30.3. A contratada deve fornecer aos seus empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
4.31. [...].
Requisitos da Arquitetura Tecnológica
4.32. Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante.
4.33. A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante.
4.33.1. Todos os equipamentos ou componentes utilizados para prestar os serviços contratados deverão ser homologados pela ANATEL;
4.33.2. Velocidade de navegação garantida de no mínimo 500 (quinhentos) Mbps, tanto para download quanto para upload;
4.33.3. Não deve estar atrelado a serviço de telefonia ou franquias de download ou upload;
4.33.4. Deve incluir o fornecimento de todos os serviços e equipamentos necessários para a instalação e funcionamento mínimo do serviço conforme item 2 deste tópico;
4.33.5. As configurações técnicas para acesso à internet devem ser fornecidas e configuradas pela contratada;
4.33.6. Fornecer ao menos 08 (oito) endereços IP fixos para cada link, contíguos e públicos (roteáveis pela internet);
4.33.7. Permitir a integração a soluções SDWAN e VPN-IPSec;
4.33.8. Sem limite ou qualquer restrição à velocidade e quantidade de dados trafegados, tanto para download quanto upload;
4.33.9. Taxa de transferência de dados em modo simétrico (recepção = transmissão) em um único enlace ou em múltiplos enlaces agrupados, entregues no mesmo roteador. Caso o serviço seja ofertado por meio de mais de um enlace, estes deverão estar configurados para balanceamento automático de carga e a conexão com a rede do Campus deverá ser feita através de uma única porta Ethernet 100/1000 Mbps ou conexão de fibras ópticas.
4.33.10. Disponibilidade mínima anual de 99%;
4.33.11. O acesso à Internet não pode possuir qualquer tipo de restrição de uso (traffic shapping), seja de tempo (deve estar operacional 24 h/dia, 7 dias/semana), seja de limite na quantidade de dados trafegados, seja pela restrição de tipo de dados em trânsito, porta lógica ou serviço;
4.33.12. Os links de acesso à Internet deverão possuir garantia mínima de 99% (noventa e nove por
cento) da capacidade contratada, tanto para download, quanto para upload.
4.33.13. Não será permitido o uso de trunking para atingir a velocidade contratada.
4.33.14. O acesso IP Internet fornecido pela Contratada poderá ser implementado por meio de uma única porta de acesso na velocidade total contratada.
4.33.15. A contratada deverá realizar a instalação de todos os equipamentos necessários para o link contratado sem nenhum custo adicional para a contratante;
4.34. [...].
Requisitos de Projeto e de Implementação
4.35. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação descritos a seguir:
4.36. A contratada deve atender a todas as determinações emanadas pela gestao e fiscalização do contrato
Requisitos de Implantação
4.37. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:
4.37.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar, os bens e/ou serviços nos locais indicados neste Termo de Referência no prazo de 10 (dez) dias a partir da ciência da emissão do Empenho ou da Ordem de Serviço de fornecimento;
4.37.2. A contratada deverá fornecer os materiais e equipamentos necessários (rack, roteador, cabos, suportes, parafusos, etc.) para prover os serviços no Campus Ministro Reis Velloso da UFDPar localizado no endereço: Av. Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
4.37.3. O fornecimento e a passagem de cabos para a sala de entrada de telecomunicações serão de responsabilidade da CONTRATADA.
4.37.4. A CONTRATADA fornecerá o link por meio de fibra óptica; Não serão permitidos acessos à Internet via satélite ou via rádio.
4.37.5. A CONTRATADA deve ajustar seu PLANO DE TRABALHO em conjunto com a equipe técnica do CONTRATANTE, de maneira a adequar horários e procedimentos de configuração e testes;
4.37.6. A CONTRATADA deve recompor obras civis e pintura eventualmente afetadas quando da passagem dos cabos, mantendo o padrão local, excetuando-se os casos em que estas ocorrências sejam consequência de adaptações na infraestrutura necessária para passagem dos cabos, cuja responsabilidade será do CONTRATANTE;
4.37.7. A instalação do link de acesso à Internet será acompanhada pelas equipes de gestão e fiscalização do contrato e pelas equipes da Prefeitura Universitária do Campus.
4.37.8. As visitas técnicas no local para instalação devem ser previamente agendadas com o CONTRATANTE.
4.37.9. A contratada deve fornecer todos os insumos, serviços de instalação e configuração de todos os equipamentos necessários para o funcionamento correto do link de acesso à internet.
4.37.10. A contratada não poderá utilizar, subcontratar ou terceirizar o link de dados de outra operadora em hipótese nenhuma;
4.37.11. A contratada deverá possuir backbone de internet próprio;
4.37.12. A contratada deverá fornecer Plano de Instalação: no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da ordem para execução do serviço, a CONTRATADA deve apresentar o plano de instalação, contendo pelo menos:
a) Cronograma geral descrevendo todas as atividades, indicando datas de início e término;
b) Lista de recursos, identificando todos os equipamentos que serão utilizados nas instalações;
4.37.13. PERÍODO DE FUNCIONAMENTO
a) Após a instalação, o enlace iniciará sua operação por um Período de Funcionamento Experimental - PFE de 10 dias corridos, para testes e ajustes;
b) Em caso de interrupção do funcionamento do serviço contratado durante o período experimental, um novo PFE de 10 dias corridos terá início a partir da reativação do serviço;
c) A interrupção referida no item anterior poderá ocorrer, no máximo, três vezes, após esse limite será considerada inexecução total do contrato;
d) Passado o PFE sem ocorrências, a UFDPar realizará o aceite da instalação em até 10 dias corridos.
e) O link deverá ser instalado no Campus Ministro Reis Velloso da Universidade Federal do Delta do Parnaíba, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000.
4.37.14. Não será aceita a entrega de múltiplos links para atingir a largura de banda solicitada.
4.37.15. A CONTRATADA deve entregar conexão à Internet Banda Larga através de porta Gigabit Ethernet com interface RJ45.
4.37.16. A CONTRATADA pode fornecer link com velocidade maior do que a solicitada, desde que não haja prejuízo ou cobrança adicional para a contratante.
4.38. [...].
Requisitos de Garantia e Manutenção
4.39. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e suas atualizações.
OU
4.40. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo,
( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
4.40.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento para comunicação de falhas e inoperâncias da conexão. O atendimento será prestado através de ligação telefônica gratuita, via 0800, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana;
4.40.2. Tempo de recuperação do acesso, em caso de interrupção não causada pela contratante, deverá ser de no máximo de 06 horas;
4.40.3. Disponibilizar contatos de suporte e atendimento técnicos 24 horas por dia, todos os dias da semana;
Requisitos de Experiência Profissional
4.41. Os serviços de <assistência técnica, suporte, garantia, ....> deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;
4.42. [...].
OU
4.43. Não serão exigidos requisitos de experiência profissional para a presente a contratação.
Requisitos de Formação da Equipe
4.44. Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:
4.45. [...].
OU
4.46. Não serão exigidos requisitos de formação da equipe para a presente a contratação.
Requisitos de Metodologia de Trabalho
4.47. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo Contratado de Ordem de Serviço (OS) emitida pela Contratante.
4.48. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os deverão ser prestados.
4.49. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana de maneira eletrônica e 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana por via telefônica.
4.50. A execução do serviço dever ser acompanhada pelo Contratado, que dará ciência de eventuais acontecimentos à Contratante.
4.51. A CONTRATADA deve prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas.
4.51.1. A CONTRATADA deve prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE em até 72 (setenta e duas) horas, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.
4.51.2. A CONTRATADA deve utilizar como parâmetros para a medição da qualidade aqueles definidos na regulamentação expedida pela ANATEL, em especial, o Regulamento de Gestão da Qualidade da Prestação do Serviço de Comunicação Multimídia (RGQ SCM Resolução nº 717/2019 ou mais atual).
Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade
4.52. O Contratado deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir:
4.52.1. Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD))
4.53. [...].
Outros Requisitos Aplicáveis
4.55. O prazo para vistoria iniciar-se-á no mesmo dia da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
4.56. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5. Informações relevantes para o [dimensionamento E/OU apresentação] da proposta
5.1. [...]A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.2. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acesso contínuo através de um LINK de circuito dedicado à rede mundial de computadores (Internet), com garantia de largura de banda de velocidade mínima de 500 Mbps, por meio de cabos, modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço, com no mínimo 08 (oito) endereços IPs fixos válidos livres para uso pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba, nos termos da tabela do item 1.1, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
Vistoria
5.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de
segunda à sexta-feira, das 8h às 12h horas e das 14h às 18h às ...... horas., devendo o agendamento ser efetuado com no mínimo 01 (um) dia útil de antecedência, por meio do e-mail: xxxx.xxx@xxxx.xxx.xx.
5.4.
5.5. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
5.6. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
5.7 [incluir outras instruções sobre vistoria]
5.8 [incluir outras instruções sobre vistoria]
5.9. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
5.10. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
OU
5.11. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
6. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
6.1. São obrigações da CONTRATANTE:
6.2. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
6.3. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Xxxx, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
6.4. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
6.5. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
6.6. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
6.7. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
6.8. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
6.9. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;
6.10. [...]
6.11. São obrigações do CONTRATADO
6.12. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
6.13. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
6.14. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
6.15. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
6.16. xxxxxx, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
6.17. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
6.18. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
6.19. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
6.20. fazer a transição contratual, quando for o caso;
6.21. A contratada também deve atender às seguintes obrigações:
a) Cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em especial no que se refere à implantação, operação e níveis de serviço;
b) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidades adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
d) Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou no Distrito Federal, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e cumprir as normas de segurança da CONTRATANTE;
e) Prestar o serviço objeto desta contratação 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do contrato, salvaguardados os casos de interrupções programadas;
f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
g) Fornecer número telefônico para contato e registro de ocorrências sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, disponibilizando à CONTRATANTE, e/ou a quem esta designar.
h) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
i) Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
j) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
k) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos:
em até 24 (vinte e quatro) horas corridas, para as capitais estaduais, e em até 72 (setenta e duas) horas corridas para as demais cidades, a contar de sua solicitação;
l) Xxxxxxxxx, por determinação da CONTRATANTE, qualquer a:vidade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
m) Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado;
n) Indicar formalmente e por escrito, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a assinatura do contrato, junto à contratante, um preposto idôneo com poderes de decisão para representar a contratada, principalmente no tocante à eficiência e agilidade da execução do objeto deste Termo de Referência, e que deverá responder pela fiel execução do contrato;
n)1. Na hipótese de afastamento do preposto definitivamente ou temporariamente, a CONTRATADA deverá comunicar ao Gestor do Contrato por escrito o nome e a forma de comunicação de seu substituto até o fim do próximo dia útil.
o) Atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
p) Reconhecer o Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados, tais como manutenção, configuração, entre outras;
q) Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE;
r) Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
s) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
t) Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
u) Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
u)1. Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
v) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
w) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
x) Reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;
y) Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
z) Propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
aa) Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
bb) Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação;
cc) Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
dd) Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
ee) Quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
ff) Quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; e
gg) Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD).
hh) Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da contratante;
ii) Não fazer uso das informações prestadas pela contratante para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão;
jj) Garantir sigilo e inviolabilidade dos dados transmitidos por meio do serviço desta contratação, respeitando as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações;
kk) Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação;
ll) Ao fim do contrato, a Contratada deverá, no prazo de até 8 (oito) dias úteis, realizar a desinstalação do link e de quaisquer equipamentos necessários.
mm) Na fase de instalação/execução do serviço, a Contratada deverá observar a legislação pertinente, reduzindo a geração de resíduos ou substâncias perigosas e destinando-os adequadamente, os equipamentos utilizados deverão ser preferencialmente certificados pelos órgãos regulamentadores, com longa vida útil dos dispositivos, bem como a sua possível reutilização após o término do contrato.
6.22. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
6.22.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
6.22.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
6.22.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
6.22.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
6.22.3.2. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;
6.23. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
6.23.1.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
6.23.1.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
6.23.1.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea
"c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Condições de execução
7.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1. Início da execução do objeto: 10 (dez) dias [da assinatura do contrato] OU [da emissão da ordem de serviço];
7.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: conforme especificado neste Termo de Referência.
7.1.3. Local e horário da prestação de serviço: A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do serviço contratado em qualquer logradouro da região contratada: zona urbana da cidade de Parnaíba-PI, disponível 24 horas por dia, sete dias por semana;
7.1.4. Cronograma de realização dos serviços:
7.1.5. Etapa ... Período / a partir de / após concluído ...
Local da prestação dos serviços
7.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço [...] em qualquer logradouro da região contratada: zona urbana da cidade de Parnaíba-PI
Materiais a serem disponibilizados
7.3. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
7.3.1. [.......]; Todos os equipamentos e acessórios necessários para ativação e instalação do link devem ser fornecidos pela contratada, bem como a configuração dos mesmos, disponibilizando, ainda, meios para aferir a velocidade do link contratado.
7.3.2. [.......];
7.3.3. [.......].
8. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
8.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
8.1.1. Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de acesso contínuo através de um LINK de circuito dedicado à rede mundial de computadores (Internet), com garantia de largura de banda de velocidade mínima de 500 Mbps, por meio de cabos, modems, fibras ópticas e roteadores que se fizerem necessários à prestação do serviço, com no mínimo 08 (oito) endereços IPs fixos válidos livres para uso pela Universidade Federal do Delta do Parnaíba, nos termos da tabela do item 1.1, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
8.1.2. [.......];
8.1.3. [.......].
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
8.2. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
OU
8.3. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo
( ) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
Formas de transferência de conhecimento
8.4. A transferência do conhecimento deverá ser realizada observando-se o que segue: [...]; 8.5. [...].
OU
8.6. Não será necessária transferência de conhecimento devido às características do objeto.
Procedimentos de transição e finalização do contrato
8.7. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas [...]; 8.8. [...].
OU
8.9. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
8.10. modelo descrito no [Anexo] Não se aplica tendo em vista que o serviço prevê a contratação no período de 12 (doze) meses e por ser Ata de Registro de Preço que será contratada conforme demanda e necessidade da UFDPar.
8.11. [...]
Mecanismos formais de comunicação
8.12. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes:
8.12.1. Ordem de Serviço;
8.12.2. Ata de Reunião;
8.12.3. Ofício;
8.12.4. Sistema de abertura de chamados;
8.12.5. E-mails e Cartas;
8.12.6. Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços;
Formas de Pagamento
8.13. Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados no item 9.10 deste Termo de Referência.
Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
8.14. O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
8.15. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.
9. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
9.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.
9.6. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.
9.7. A pauta desta reunião observará, pelo menos:
9.7.1. Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
9.7.2. Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
9.7.3. esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
9.7.4. A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
9.7.5. Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
9.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.
9.8.1. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);
9.8.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);
9.8.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);
9.8.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
9.8.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
9.8.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
9.8.7. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.8.8. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
9.8.9. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
9.8.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
9.8.11. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
9.8.12. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
9.8.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
9.8.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
9.8.15. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
9.8.16. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
9.8.17. O contratado deverá manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
9.8.18. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
9.9. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.9.1. Inicialização do contrato
9.9.1.1. A execução dos serviços será iniciada imediatamente após a contratação do mesmo;
9.9.1.2. A contratada deverá realizar todas as instalações e configurações necessárias para ativação do serviço e plena conectividade com a internet:
9.9.1.3. Prazo: 10 (dez) dias corridos a contar da data de envio da Ordem de Serviço ou solicitação podendo ser prorrogado por 10 (dez) dias corridos em caso de solicitação da contratada e autorização da contratante.
9.9.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato;
9.9.3. Os serviços serão recebidos após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado;
9.9.4. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
9.9.5. Todos os serviços de manutenção dos links de acesso dedicado à Internet são de inteira responsabilidade da CONTRATADA e devem ser efetuados desde o início até o final do contrato, bem como estar totalmente cobertos pelo pagamento mensal relativo ao fornecimento de cada um dos links de acesso, sem quaisquer custos adicionais para o CONTRATANTE;
9.9.6. Efetuar manutenção corretiva assim que for detectado algum mau funcionamento de enlaces e equipamentos, ou problemas em instalações feitas, de forma que voltem a funcionar perfeitamente de acordo com os SLAs estabelecidos no item 7.3;
9.9.7. Realizar o serviço de manutenção no local de instalação do equipamento sempre que possível. Caso seja necessário remover o equipamento, a CONTRATADA deve providenciar a sua substituição por outro idêntico ou superior, em perfeito funcionamento de acordo com os SLAs estabelecidos no item 7.3;
9.9.8. A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os técnicos que forem realizar manutenção dos links instalados que devem estar devidamente identificados, trajados e com informações enviadas previamente para autorização.
Critérios de medição e pagamento
9.10. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no Anexo XXX, OU outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços OU o disposto neste item.
IAE – INDICADOR DE ATRASO DE ENTREGA DE OS | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Serviço. | |
Meta a cumprir | IAE < = 0 | A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto. |
Instrumento de medição | Através das ferramentas disponíveis para a gestão de demandas, por controle próprio da Contratante e lista de Termos de Recebimento Provisório e Definitivo emitidos. | |
Forma de acompanhamento | A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OS. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OS (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OS. | |
Periodicidade | Mensalmente, para cada Ordem de Serviço encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | IAE = TEX – TEST TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OS; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OS, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OS. A data de início será aquela constante na OS; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OS. A data de entrega da OS deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes no Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OS continua a correr, findando-se apenas quanto a Contratada entrega os produtos da OS e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OS – constante na OS, conforme estipulado no Termo de Referência. | |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante. | |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. | |
Faixas de ajuste no pagamento e Sanções | Para valores do indicador IAE: De 0 a 0,10 – Pagamento integral da OS; De 0,11 a 0,20 – Glosa de 5% sobre o valor da OS; De 0,21 a 0,30 – Glosa de 10% sobre o valor da OS; De 0,31 a 0,50 – Glosa de 15% sobre o valor da OS; De 0,51 a 1,00 – Glosa de 20% sobre o valor da OS; Acima de 1 – Será aplicada Glosa de 50% sobre o valor da OS e multa de 10% |
sobre o valor do Contrato. | ||
INDICADOR: DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que o enlace (incluindo o CPE) permanece em condições normais de funcionamento. | |
Meta a cumprir | Disponibilidade mensal mínima (em %): 99%. | |
Instrumento de medição | A CONTRATADA deverá realizar, por meio da sua solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito dos enlaces pelo tempo de duração do contrato. O CONTRATANTE poderá efetuar aferição dos valores deste indicador por meio de ferramenta de monitoramento/medição interna, bem como por ferramentas externas como o Sistema de Medição de Tráfego Internet (xxxx://xxxxx.xxx.xx/) ou outra homologada pela Anatel para efeito de acompanhamento durante o seu uso. | |
Forma de acompanhamento | A contratante poderá solicitar à Contratada o envio de relatório em PDF, com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente pelos enlaces. Nos relatórios citados deverão ser apresentados (em minutos): o tempo de indisponibilidade, o tempo de interrupções programadas e o tempo de interrupções de responsabilidade do Contratante. A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando demandada pelo Contratante, em um prazo de 3 (três) dias úteis relatório detalhando os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês) e motivo(s) da(s) indisponibilidade(s) apurada(s). | |
Periodicidade | Mensalmente, após cada ciclo de emissão da fatura, ou durante períodos específicos de instabilidade do serviço. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | VD = (VmenLink / Ttotal_disp) x (Ʃ PI – To) Onde: VD = valor do desconto a ser aplicado. VmenLink = valor da mensalidade do link. Ttotal_disp = tempo total possível de disponibilidade de um link no respectivo mês de aferição, em minutos (varia de acordo com a quantidade de dias do mês). Ʃ PI = somatório dos períodos de inoperância do link, em minutos. To = tempo de tolerância para casos de inoperância do link, em minutos, calculado da seguinte forma: To = Ttotal_disp x (1 – 0,99) Onde: 0,99 equivale ao limiar de qualidade de 99%, ou seja, o tempo mínimo aceito para que o serviço esteja totalmente disponível. | |
Observações | Os tempos de inoperância serão contados a partir de uma interrupção, identificada e registrada pela CONTRATADA no sistema de abertura de chamados, ou pelo CONTRATANTE por meio de ferramentas de monitoramento, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação. Também serão contados como inoperância os tempos de indisponibilidade computados pela violação do limiar de funcionalidade dos indicadores Retardo de rede e Perda de Pacotes. Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pela Fiscalização do Contrato. Serão desconsiderados os tempos de inoperância causados por casos fortuitos, de força maior, devidamente comprovados. Além desses casos, o tempo indisponível causados por manutenções preventivas não será computado no cálculo da disponibilidade, desde que estas manutenções sejam programadas com a equipe da CONTRATANTE. As interrupções programadas deverão ser comunicadas oficialmente à CONTRATANTE através de e-mail dentro de um período mínimo de 48 horas de antecedência as quais deverão ser agendadas com a equipe técnica da CONTRATANTE. Caso exceda o período acordado de manutenção programada, o excedente poderá ser considerado como período de indisponibilidade. |
INDICADOR: RETARDO DE REDE | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Entende-se como retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados. | |
Meta a cumprir | Retardo máximo permitido de 50 ms. Um enlace será considerado indisponível sempre que o tempo de retardo da rede for superior a 2000ms. | |
Instrumento de medição | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador por meio de ferramenta de monitoramento/medição interna, bem como por ferramentas externas como o Sistema de Medição de Tráfego Internet (xxxx://xxxxx.xxx.xx/) ou outra homologada pela Anatel para efeito de aceite de link após a instalação ou alteração de endereço e acompanhamento durante o seu uso. | |
Forma de acompanhamento | Os relatórios deverão fornecer os valores medidos nos intervalos de tempo solicitados e as médias de retardo, que espelhem todas as condições/medidas/resultados da fórmula de cálculo. A CONTRATADA deverá apresentar relatórios com os valores de retardo para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. | |
Periodicidade | Sob demanda, com apresentação de relatório do intervalo solicitado. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | A apuração do retardo na rede do CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, originados em um terminal do CONTRATANTE e destinado a um terminal da CONTRATADA, retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta compreende a ida e a volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. Retardo = Tempo de Resposta / 2 Onde: Retardo = medida do retardo Tempo de Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP (RTT) O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados timeout. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação. Valor da Medida = ƩRetardo / 2 Onde: Valor da Medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes Retardo = retardo de um pacote | |
Observações | Os intervalos de observação deverão ser de 5 minutos durante o intervalo de tempo demandado pelo Contratante. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de retardo. Para garantir a validade das medidas, a Contratada poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o retardo máximo permitido (limiar de qualidade). |
INDICADOR: PERDA DE PACOTES | ||
Tópico | Descrição | |
Finalidade | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim a fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CPE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). | |
Meta a cumprir | Menor ou igual a 2%. O enlace será considerado indisponível sempre que a taxa de perda de pacotes for superior a 5%. | |
Instrumento de medição | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pelo CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador por meio de ferramenta de monitoramento/medição interna, bem como por ferramentas externas como o Sistema de Medição de Tráfego Internet (xxxx://xxxxx.xxx.xx/) ou outra homologada pela Anatel para efeito de aceite de link após a instalação ou alteração de endereço e acompanhamento durante o seu uso. | |
Forma de acompanhamento | A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. | |
Periodicidade | Sob demanda, com apresentação de relatório do intervalo solicitado. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. | |
Mecanismo de Cálculo (métrica) | TPP = (NPorigem – NPdestino) / NPorigem × 100 Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes (em %) NPorigem = Número de pacotes na origem NPdestino = Número de pacotes no destino | |
Início de Vigência | A partir da execução do serviço |
9.11. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.11.1. não produzir os resultados acordados;
9.11.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
9.11.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9.12. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
9.13. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
9.13.1. Serão aceitos para fins de emissão de Termo de Recebimento Definitivo, após a instalação e ativação do serviço:
a) aqueles serviços que se encontram em operação atendendo a finalidade de conexão a que se destinam.
Do recebimento
9.14. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de
caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
9.15. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
9.16. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.17. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)
9.18. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.
9.19. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
9.20. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
9.21. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)
9.22. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
9.23. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.24. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.25. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
9.26. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
9.27. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
9.28. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
9.29. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
9.30. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
9.31. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
9.32. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
9.33. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Procedimentos de Teste e Inspeção
9.34. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:
9.34.1. A inspeção do serviço será feita através de aferição da velocidade de largura de banda entregue por meio de ferramenta de monitoramento/medição interna, bem como por ferramentas externas como o Sistema de Medição de Tráfego Internet (xxxx://xxxxx.xxx.xx/) ou outra homologada pela Anatel para efeito de aceite de link após a instalação e acompanhamento durante o seu uso.
9.34.2. 7.2.2. Também serão aceitas como ferramentas de monitoramento, softwares de gerenciamento de rede como Zabbix e relatórios emitidos pela contratada, aprovados pela fiscalização do contrato.
Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
9.35. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:
Código | Item | Nível de Serviço |
SLA01 | Prazo para instalação | A instalação do serviço deverá ser executada em, no máximo, 10 (dez) dias corridos (incluindo testes de aceitação), a partir da solicitação formal. |
SLA02 | Disponibilidade do serviço | A disponibilidade mínima mensal do serviço será de 99%, conforme indicador de disponibilidade: O serviço será considerado indisponível: – A partir do início de uma interrupção identificada e registrada pela CONTRATADA, ou CONTRATANTE, no sistema de abertura de chamados, até o restabelecimento do serviço às condições normais de operação; ou; – Quando o tempo de retardo da rede for superior a 2000ms; ou – Quando a taxa de perda de pacotes for superior a 5%; OBS.: ver limiar de funcionalidade dos indicadores de retardo da rede e |
de perda de pacotes na tabela anterior. No cálculo de disponibilidade, não serão consideradas as interrupções programadas autorizadas e aquelas de responsabilidade do CONTRATANTE. | ||
SLA03 | Prazo para reparo | Na ocorrência de problemas com links de acesso à Internet, a CONTRATADA deve atender o tempo de reparo, obrigatoriamente, nas seguintes condições: 1. Em períodos normais de operação dos links de acesso à Internet, a CONTRATADA deverá iniciar os procedimentos de manutenção dos links de acesso à Internet em até 4 (quatro) horas após a notificação do problema e concluir a manutenção dos links, equipamentos e instalações fornecidos em até 6 (seis) horas após a abertura do chamado de manutenção; 2. Em períodos críticos de operação, até 2 (dois) dias após sua realização, o prazo para proceder e concluir a manutenção dos links de acesso à Internet e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA será referente a 50% (cinquenta por cento) dos prazos estipulados para períodos normais de operação. |
SLA04 | Qualidade do serviço | A CONTRATADA tem 24 (vinte e quatro) horas, após abertura de chamado, para restabelecer a qualidade do serviço nas seguintes situações: 1. Velocidade da conexão abaixo da que foi CONTRATADA, considerando a tolerância prevista; 2. Retardo de rede acima de 50ms; 3. Perda de pacotes superior a 2%; |
DESCRIÇÃO | GRAU DE DESCUMPRIMENTO |
Descumprir o SLA01 | 01 |
Descumprir o SLA02 | 02 |
Descumprir o SLA03 | 03 |
Descumprir o SLA04 | 04 |
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | Desconto de 0,5% sobre o valor mensal do serviço, por dia de atraso |
02 | Desconto do período de indisponibilidade aferido. |
03 | Desconto de 0,5% sobre o valor mensal do serviço, por hora de atraso. |
04 | Desconto de 0,1% sobre o valor mensal do serviço, por hora de atraso. |
9.36. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que p contratado:
9.36.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
9.36.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
Liquidação
9.37. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º,
§2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
9.37.1. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.38. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
9.38.1. o prazo de validade;
9.38.2. a data da emissão;
9.38.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
9.38.4. o período respectivo de execução do contrato;
9.38.5. o valor a pagar; e
9.38.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
9.39. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;
9.40. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.41. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.42. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
9.43. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
9.44. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
9.45. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
9.46. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
9.47. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA - (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) de correção monetária.
Forma de pagamento
9.48. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
9.49. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.50. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.51. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.52. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Antecipação de pagamento
9.53. A presente contratação permite a antecipação de pagamento ......... (parcial/total), conforme as
regras previstas no presente tópico.
9.54. O contratado emitirá recibo/nota fiscal/fatura/documento idôneo/... correspondente ao valor da
antecipação de pagamento de R$ ...... (valor por extenso), tão logo ... (incluir condicionante – ex: seja assinado o termo de contrato, ou seja, prestada a garantia etc.), para que o contratante efetue o pagamento antecipado.
9.55. Para as etapas seguintes do contrato, a antecipação do pagamento ocorrerá da seguinte forma:
9.55.1. R$ (valor em extenso) quando do início da segunda etapa.
9.55.2. (...)
9.56. Fica o contratado obrigado a devolver, com correção monetária, a integralidade do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto.
9.56.1. No caso de inexecução parcial, deverá haver a devolução do valor relativo à parcela não-executada do contrato.
9.56.2. O valor relativo à parcela antecipada e não executada do contrato será atualizado monetariamente pela variação acumulada do ........ (especificar o índice de correção monetária a ser adotado), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
9.57. A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.
9.58. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até ..... (....) dias, contados do recebimento do (recibo OU nota fiscal OU fatura OU documento idôneo).
9.59. A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.
9.60. O pagamento de que trata este item está condicionado à tomada das seguintes providências pelo contratado:
9.60.1. comprovação da execução da etapa imediatamente anterior do objeto pelo contratado, para a antecipação do valor remanescente;
9.60.2. prestação da garantia adicional nas modalidades de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual de ...%.
9.61. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias
incidentes.
Cessão de crédito
9.62. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
9.63. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.
9.64. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
9.65. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
9.66. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
9.67. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
10. DO REAJUSTE
10.1. Será adotado como índice de reajuste do Contrato o Índice de Custos de Tecnologia da Informação
– ICTI.
10.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
10.3. Os preços iniciais serão reajustados exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iºr) / Iº,
onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
10.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
10.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
10.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.7. Caso o índice estabelecido para reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
11.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo (menor preço/maior desconto/técnica e preço/maior retorno econômico).
11.2. O regime de execução do contrato será por [ ]. empreitada por preço global.
11.2.1. De acordo com o art. 6º, inciso XLI, da Lei nº 14.133, de 2021, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço global por lote.
11.2.2. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços se baseia em padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, caracterizando-se como “serviços comuns” conforme art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2.3. O modo de disputa é aberto, com intervalos entre lances de R$ 10,00 (dez reais).
Da Aplicação da Margem de Preferência
11.3. Aplica-se a margem de preferência conforme descrito a seguir:
11.3.1. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei n° 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
11.3.2. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
11.3.3. Aplicar-se-á o direito de preferência às micro e pequenas empresas, previsto nos artigos 44 da Lei Complementar Nº. 123/2006. Entretanto, não se tratando de micro e pequena empresa, serão seguidos os critérios do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
11.4. [...].
OU
11.5. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.
Exigências de habilitação
11.6. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
11.7. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
11.8. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.9. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual
- CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
11.10. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.11. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
11.12. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.13. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
11.14. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
11.15. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
11.16. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
11.17. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.18. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.19. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.20. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.21. Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
11.22. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.23. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
11.24. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
11.25. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
11.26. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), comprovados mediante a apresentação pelo licitante de balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais e obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I - Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II - Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante); e III - Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
11.27. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação [capital mínimo] OU [patrimônio líquido mínimo] de ......% [até 10%] do [valor total estimado da contratação] OU [valor total estimado da parcela pertinente].
11.28. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
11.29. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º)
11.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Qualificação Técnica
11.31. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) da sede do licitante, em plena validade;
11.32. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
11.32.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
11.32.1.1. A licitante deve ter executado, por no mínimo 12 (doze) meses, em contrato único ou separado, o serviço de link de acesso dedicado à internet, pelo menos, um cliente com especificações similares a deste Termo de Referência, devendo a Licitante apresentar:
A. atestado(s) que se refiram a contratos, que tratem de serviços de fornecimento de link de internet com velocidades no mínimo 50%
(cinquenta por cento) da mínima prevista neste documento, já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do início de sua execução exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior devendo ser comprovado por meio do contrato;
B. atestado(s) que se refiram a serviços prestados devem fazer parte da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; e
C. o Termo de Autorização, Contrato de Concessão ou documento equivalente para exploração dos serviços objeto deste Termo, subscrito pela Anatel.
11.32.1.2. [...]
11.32.1.3. [...]
11.32.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
11.32.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
11.32.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
11.32.5. Prova de atendimento aos requisitos ........, previstos na lei ............:
11.32.6. [...]
11.33. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
11.33.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;
11.33.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
11.33.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
11.33.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;
11.33.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
11.33.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;
11.33.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
12. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 47.961,09 (quarenta e sete mil, novecentos e sessenta e um reais e nove centavos), conforme custos unitários apostos na [tabela acima] OU [em anexo]. tabela do item 1.1 deste documento.
OU
12.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$.....
OU
12.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas.
12.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.
13. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
13.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
13.2.1. Gestão/Unidade: [ ];
13.2.2. Fonte de Recursos: [ ];
13.2.3. Programa de Trabalho: [ ];
13.2.4. Elemento de Despesa: [ ];
13.2.5. Plano Interno: [ ];
13.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Cronograma Físico Financeiro
Evento | Prazo estimado | Valor |
Evento 1 | (.../.../...) a (.../.../...) ou ( ) dias após a emissão da OS | R$ ......... |
Evento 2 | [....] | R$ ......... |
.... | [....] | R$ ......... |
Evento N | [....] | R$ ......... |
Integrante Requisitante | Integrante Técnico | Integrante Administrativo |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPPG/PROTIC/XXXXXX Xxxxx 2257736 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CISI/PROTIC/UFDPAR Siape 2199007 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx CC/PRAD/XXXXXX Xxxxx 1041227 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx da Costa Pró-Reitor
Siape 2086663
Autoridade Máxima da Área de TIC
Parnaíba, 14 de Abril de 2023.
Aprovo,
Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Siape 1774313
Autoridade Competente