PROCESSO 29/2024
PREGÃO ELETRÔNICO
07/2024
PROCESSO 29/2024
CONTRATANTE (UASG)
(987459) MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR.
OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, NO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR, COM DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES NO ATERRO SANITÁRIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 959.252,04 (novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 19/03/2024 às 08h30 (horário de Brasília)
Local: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
menor preço
MODO DE DISPUTA:
aberto e fechado
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL e este Pregoeiro, designado, na qualidade de Agente de Contratação, pelo Decreto nº 1053, de 2023, tornam pública, para conhecimento das empresas interessadas, na forma da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e, no que couber, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, a abertura de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, NO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR, COM DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES NO ATERRO SANITÁRIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será remarcada automaticamente e terá início somente após comunicação via sistema aos participantes no sítio eletrônico oficial xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente pregão é a seleção da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, NO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR, COM DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES NO ATERRO SANITÁRIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL., durante 12 (doze) meses consecutivos, de acordo com os termos e especificações deste edital e seus anexos.
1.1.1 – A especificação técnica dos itens no arquivo PDF a ser baixado juntamente com o arquivo do Edital no Xxxxxxx.xxx.xx (RELAÇÃO DE ITENS) geralmente é obtida a partir de aproximações do CATMAT/CATSER, não sendo editável, em alguns casos, pelo órgão promotor do certame. Portanto, sempre que tal especificação não corresponder à descrição do Termo de Referência, prevalecerá a que consta do TR.
1.2 A licitação será em um item, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as especificações constantes deste Edital.
1.4. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis aos interessados no Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, e através da Internet pelos endereços eletrônicos:
● Portal no endereço eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx.
● Portal Nacional de Contratações Públicas no endereço eletrônico: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx?xx&xxxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xxxxxxx0
● Portal de Transparência da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx.
● Sitio da Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/.
1.5. As informações administrativas relativas a este Edital poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações:
● E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
● Telefone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
1.6. As questões estritamente técnicas referentes ao objeto licitado serão fornecidas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Bocaiúva do Sul, telefone (00) 0000-0000 ou WhatsApp (00) 00000-0000.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia (SEGES), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento, bem como receber as instruções detalhadas de sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva da licitante, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Bocaiúva do Sul responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Somente poderão apresentar proposta as empresas legalmente estabelecidas, especializadas no ramo e que satisfaçam às condições deste edital e seus anexos.
2.3 Não poderão participar da presente licitação, direta ou indiretamente, isoladamente ou em consórcio, empresas ou sociedades cooperativas que, por qualquer motivo:
2.3.1 tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta federal, estadual, municipal ou distrital, tendo por fundamento o art. 156, IV, da Lei nº 14.133/2021;
2.3.2 estejam impedidas de licitar e contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002 e/ou do art. 156, III, da Lei nº 14.133/2021;
2.3.3 tenham sido punidas com a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Bocaiúva do Sul, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993;
2.3.4 estejam elencadas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021;
2.3.5 encontrem-se em processo de dissolução ou liquidação.
2.3.6 constituam sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
2.3.7 em razão da prática de ato de improbidade administrativa, o sócio majoritário esteja proibido de contratar com o poder público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
2.4 A fim de verificar as condições de participação previstas neste item, o Pregoeiro realizará consulta nas seguintes bases de dados:
2.4.1 SICAF a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda o art. 14, IV, da Lei nº 14.133/2021;
2.4.2 Consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), no endereço: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx.
2.5 Constatada a ocorrência objetiva de uma das hipóteses de impedimento de participação previstas neste Capítulo, o Pregoeiro relatará o fato em campo próprio do sistema e concederá à respectiva licitante a oportunidade de manifestação acerca da matéria e, eventualmente, a comprovação do afastamento dos efeitos da causa impeditiva de participação no certame.
2.6 As sociedades cooperativas poderão participar deste certame desde que satisfaçam os requisitos estipulados pelo art. 16 da Lei nº 14.133/2021.
2.7 É vedada a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
3. DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA
3.1 A licitante deverá cadastrar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
3.2 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico o preço unitário do item, observados o quantitativo e a unidade de prestação de serviço do objeto a ser contratado, conforme o Termo de Referência (Anexo 1).
3.2.1 Os valores deverão ser expressos em algarismo arábico, na moeda Real, considerados apenas até os centavos, compreendendo todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto deste edital, em especial o frete, tributos e encargos sociais.
3.3 Para o adequado cadastramento da proposta, a licitante deverá consignar, nos campos próprios, as informações exigidas pelo sistema, observando, para tanto, as especificações do objeto constantes deste Edital.
3.4 O campo ‘Descrição Detalhada do Objeto Ofertado’ será́ destinado às informações complementares da proposta, observando-se os seguintes prazos e condições:
3.5 A omissão dos prazos e condições fixados no subitem anterior implica a aceitação, por parte da licitante proponente, daqueles indicados neste edital.
3.6 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
3.7 No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
a) Condições de participação.
a.1) Manifesto ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei;
a.2) Declaro que minha proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo
b) Declarações para fins de habilitação
b.1) Atendo aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório
b.2) Inexiste impedimento à minha habilitação e comunicarei a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão ou entidade contratante
b.3) Cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas
b.4) Manifesto ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação
b.5) Cumpro o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos
c) Declarações de cumprimento à legislação trabalhista
c.1) Observo os incisos III e IV do art. 1º e cumpro o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante
c.2) Cumpro a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis
d) Profissionais organizados sob a forma de cooperativa
d.1) Participo da licitação sob a forma de cooperativa, que atende ao disposto no art. 16 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021
3.8 O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.9 Uma vez certificada após o devido processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste edital, sem prejuízo de outras previstas em lei.
3.10 Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta cadastrada.
3.11 As propostas terão validade de 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital.
3.11.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
3.12 A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste edital e seus anexos.
4. DA SESSÃO PÚBLICA
4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico (“chat”).
4.3 Diante da indisponibilidade momentânea do campo próprio do sistema eletrônico, a licitante deverá formalizar o apontamento, de imediato e exclusivamente, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria, devendo o Pregoeiro registrar o fato no “chat” e relatar o teor das comunicações.
4.4 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão de sua própria desconexão ou diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema.
4.5 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
4.6 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação expressa aos participantes no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
4.7 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do certame, justificando, no “chat”, os motivos da suspensão e informando a data e o horário previstos para a reabertura da sessão.
5. DO INÍCIO DA DISPUTA E DA VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
5.1 A fase de lances deste Pregão será processada pelo modo de disputa “aberto e fechado”, conforme procedimento estabelecido no art. 24 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022.
5.2 A verificação da conformidade da proposta será feita exclusivamente na fase de julgamento, ressalvado o disposto no item 6.3.
5.3 Durante a etapa de envio de lances, tendo por fundamento o disposto nos arts. 5º, 9º e 11 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá desclassificar a proposta que possa comprometer a regularidade do certame, a dinâmica da disputa e/ou causar prejuízo à competitividade do processo licitatório, assim compreendidos:
5.3.1 proposta que apresente objeto em manifesta desconformidade com as características especificadas no edital ou que apresente elemento que possibilite a pronta identificação da licitante;
5.3.2 proposta com preços manifestamente inconsistentes ou com presunção absoluta de inexequibilidade;
5.4 Serão considerados preços manifestamente inconsistentes quando ofertado valores ou percentuais simbólicos ou irrisórios, claramente incompatíveis com os praticados pelo mercado.
5.5 Mediante despacho fundamentado registrado no sistema e acessível a todos, o Pregoeiro apresentará as razões para a prévia desclassificação da proposta, esclarecendo os motivos que ensejaram a decisão em vista do disposto no item 6.3.
6. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 Aberta a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
6.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.4 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
6.5 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5.1 Havendo empate entre as ofertas, o sistema aplicará, sucessivamente, o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e, após, se for o caso, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021.
6.5.2 Empatadas as propostas iniciais e não havendo o envio de lances após o início da fase competitiva, aplica-se o disposto no subitem anterior.
6.5.3 Não será aplicado o disposto no art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 na hipótese estabelecida no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
6.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear à Administração qualquer alteração.
6.6.1 O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.7 Durante a “etapa aberta” da fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir o lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.7.1 A possibilidade de exclusão de lance inexequível por parte do Pregoeiro não desonera a licitante da responsabilidade pelo registro da oferta, ainda que haja erro manifesto.
7. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
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7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021.
7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta.
7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame;
7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, nos termos do art. 61 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas com a licitante mais bem classificada, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.1.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
8.1.2 Quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado, a negociação poderá ser feita com os demais licitantes classificados, exclusivamente por meio do sistema, respeitada a ordem de classificação.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
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9.1 O Pregoeiro solicitará à licitante vencedora o envio da proposta de preços formatada de acordo com o Xxxxx XX do edital e devidamente adequada ao último lance, por meio de campo próprio do sistema e A licitante VENCEDORA deverá apresentar a Planilha de Composição de Custos devidamente preenchida, conforme modelo em anexo neste edital.
9.1.1 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilize o envio da proposta pelo sistema, será admitido o envio do respectivo arquivo para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados.
9.1.2 O prazo para envio da proposta é de, no máximo (02) duas horas a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
9.1.3 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro.
9.1.4 Em relação aos bens a serem fornecidos, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de folders, prospectos e outros documentos que contenham informações e detalhamentos acerca das especificações técnicas dos produtos e/ou equipamentos ofertados.
9.1.5 Em caso de não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.1.6 A proposta será desclassificada quando:
a)as especificações do objeto ofertado estiverem em manifesta desconformidade com as exigências estabelecidas no edital;
b) contiver valores simbólicos, irrisórios ou com presunção absoluta de inexequibilidade, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, de forma expressa e motivada, à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade com as especificações técnicas estabelecidas no edital e quanto ao preço ofertado, que não poderá ser superior ao valor estimado constante no Termo de Referência (Anexo I).
9.2.1 O Pregoeiro poderá promover diligência destinada a embasar sua decisão no que tange ao julgamento da melhor proposta, admitindo a complementação de informações e a juntada posterior de documentos complementares à proposta.
9.2.2 Havendo falhas na proposta, o Pregoeiro deverá empreender diligências para a sua correção e/ou saneamento, de modo que a desclassificação da proposta somente será
cabível se os vícios porventura existentes forem insanáveis, observando-se, para tanto, o disposto no inciso III do art. 12 da Lei nº 14.133/2022.
9.2.3 Se houver indícios de inexequibilidade relativa da proposta, o Pregoeiro deverá assegurar à licitante a oportunidade de demonstração e comprovação da viabilidade financeira e econômica da oferta aplicando-se, no que couber, o art. 34 da Instrução Normativa 73/22 da SEGES/ME.
9.3 Após o Julgamento da Proposta, sendo aceita, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante participante do item/grupo poderá, de forma imediata, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, Nível I ao VI do Cadastro de Pessoa Jurídica, e da documentação especificada neste edital.
10.1.2 Diante da expiração de validade dos documentos registrados no SICAF referentes aos Níveis III e IV, as licitantes deverão apresentar documentação complementar, a fim de suprir tais exigências, observado em relação às empresas enquadradas como ME/EPP o disposto no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
10.3 Para fins de habilitação jurídica, o Pregoeiro verificará a compatibilidade entre o objeto do certame e as atividades previstas como “objeto social” no ato constitutivo das licitantes, conforme natureza da pessoa jurídica.
10.4 Os documentos exigidos, que não estejam contemplados no SICAF a tempo da consulta pela Administração, deverão ser enviados por meio do sistema, quando solicitado pelo Pregoeiro, até a conclusão da fase de habilitação.
10.4.1 O prazo para envio dos documentos de que trata o item 10.4 é de, no máximo (02) duas horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
10.4.2 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro.
10.4.3 Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.5 O licitante se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos por ele encaminhados.
10.5.1 Havendo dúvida razoável quanto à autenticidade ou em razão de outro motivo devidamente justificado, o Pregoeiro, a qualquer momento, poderá solicitar ao licitante o envio, em original ou por cópia autenticada, dos documentos remetidos nos termos do item anterior.
10.5.1.1 Os documentos de habilitação, CASO SOLICITADA, deverão ser encaminhadas em original ou cópias autenticadas, juntamente com a proposta final também original, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da solicitação do pregoeiro (a) no sistema eletrônico, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxxxx xx Xxx – XX, XXX 00000-000. Aos cuidados do Departamento de Compras e Licitações e o pregoeiro (a) responsável. O envelope contendo os documentos deve estar lacrado e informar o nome da empresa ou empresário individual, número do CNPJ, número e ano do Pregão Eletrônico.
10.6 Encerrado o prazo para envio da documentação de que trata o item 10.4, poderá ser admitida, mediante decisão fundamentada do Pregoeiro, a apresentação de novos documentos de habilitação para:
a) a aferição das condições de habilitação da licitante decorrentes de fatos existentes à época da abertura do certame (em aplicação ao entendimento esposado pelo TCU no acórdão 1211/2021);
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
c) a apresentação de documentos de cunho declaratório emitidos unilateralmente pela licitante.
10.7 Caso seja necessário, para fins de confirmação, complementação, esclarecimento ou saneamento da documentação de habilitação, ou, ainda, nas hipóteses admitidas no item 10.4, o Pregoeiro, a título de diligência, poderá solicitar à licitante o envio de documentação complementar, por meio do campo de “anexos” do sistema.
10.7.1 Em caso de problemas técnicos ou operacionais que inviabilize o envio pelo sistema, será admitido o envio dos respectivos documentos para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devendo o Pregoeiro, nessa hipótese, informar no “chat” a data e o horário do recebimento e disponibilizar o conteúdo para os demais licitantes interessados.
10.7.2 O prazo para envio dos documentos é de, no máximo 2 (duas) horas, a contar da convocação pelo sistema, podendo tal prazo ser alargado motivadamente pelo Pregoeiro a depender das circunstâncias ou, havendo justo motivo, mediante solicitação formal de prorrogação por parte da licitante.
10.7.3 Para a contagem do prazo de que trata o item anterior, não será considerado o tempo de suspensão da sessão realizada pelo Pregoeiro.
10.7.4 Em caso de não envio dos documentos complementares no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo Pregoeiro, a licitante será inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
10.8 Os documentos de habilitação deverão se referir à empresa licitante, salvo quando, comprovadamente, após a data de emissão dos respectivos documentos, haja superveniente alteração contratual ou transferência de acervo técnico.
10.8.1 Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
10.8.3 Os documentos relativos à habilitação técnica e econômico-financeira poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial.
10.8.4 Para fins de verificação das condições de habilitação, o Pregoeiro poderá, diretamente, realizar consulta em sítios oficiais de órgãos e entidades cujos atos gozem de presunção de veracidade e fé pública, constituindo os documentos obtidos como meio legal de prova.
10.9 As microempresas ou empresas de pequeno porte, assim declaradas para efeito dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.9.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, na forma do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
10.9.2 A não regularização dos documentos, no prazo previsto no subitem acima, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no §5º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.10 O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante, quando o intervalo entre a sua data de expedição ou de revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 180 (cento e oitenta) dias corridos.
10.10.1 Excetua-se o documento que, por imposição legal, tenha prazo de vigência indeterminado.
10.11 Na fase de habilitação, caso conste do SICAF a existência de “Ocorrências Impeditivas Indiretas” em relação à primeira classificada no certame, com fundamento no art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro deverá promover diligências para o levantamento de conjunto de
indícios no sentido de analisar a configuração da tentativa de fraude ou burla aos princípios estabelecidos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021 ou da configuração das hipóteses previstas no art. 5º, IV, “e”, e no art. 14 da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
10.11.1 Constituem indícios para a configuração da tentativa de fraude ou burla a confusão societária e/ou o compartilhamento de estrutura humana e física entre as pessoas jurídicas envolvidas, em especial as seguintes características:
a) identidade dos sócios;
b) atuação no mesmo ramo de atividades;
c) data de constituição da nova empresa posterior à data de aplicação da sanção de suspensão/impedimento ou declaração de inidoneidade;
d) compartilhamento ou transferência da mesma estrutura física, técnica e/ou de recursos humanos;
e) identidade (ou proximidade) de endereço dos estabelecimentos;
f) identidade de telefones, e-mails e demais informações de contato.
10.11.2 Diante da presença de um conjunto convergente de indícios referidos no subitem anterior, o Pregoeiro registrará, no “chat”, as ocorrências levantadas, suspenderá o certame e oportunizará à licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa, em campo próprio do sistema, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo a licitante apresentar todos os esclarecimentos e documentação tendentes a ilidir a suspeita da prática de comportamento ilícito.
10.11.3 Constatada a tentativa de fraudar ou burlar os efeitos da sanção aplicada a outra empresa, com esteio no §1º do art. 14 c/c art. 160 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro, ao estender à licitante os efeitos das sanções que acarretem a impossibilidade de licitar e contratar com a Administração:
a) inabilitará a licitante por inaptidão jurídica para assumir obrigações com a Administração;
b) relatará o fato à autoridade superior para a instauração de procedimento administrativo específico objetivando a apuração exauriente acerca dos fatos e a eventual responsabilização da licitante pela prática de comportamento inidôneo.
11. DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA
11.1 Diante da desclassificação ou inabilitação da primeira colocada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da que melhor atenda a este edital.
11.2 Constatado que a licitante detentora da melhor proposta válida atende às exigências habilitatórias fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
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12. DO RECURSO
12.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 10 (dez) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata, exclusivamente em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
12.1.1 A ausência do registro de intenção de recurso, no prazo estabelecido no item anterior, implica a preclusão da oportunidade de interposição de recurso.
12.1.2 Registrada a intenção de recurso, a licitante deverá apresentar as razões recursais, exclusivamente em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
12.1.3 Para a efetivação do recurso, alerta-se que o Sistema Eletrônico Xxxxxxx.xxx.xx exige o preenchimento pela recorrente do campo referente às razões recursais no prazo indicado.
12.2 Para a formulação das razões e contrarrazões recursais, havendo solicitação nesse sentido, será assegurada aos licitantes interessados, além dos documentos constantes do sistema, vista imediata dos autos do procedimento administrativo licitatório.
12.2.1 Na análise do recurso, a Administração poderá promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
12.2.2 O recurso regularmente interposto, juntamente com as razões e as contrarrazões recursais, será endereçado ao Pregoeiro, nos termos §2º do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
12.2.3 O Pregoeiro poderá reconsiderar ou não a decisão recorrida e, em caso de não reconsideração, os autos serão encaminhados à autoridade superior para julgamento do recurso.
12.3 O provimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto deste Pregão será adjudicado e homologado pela Autoridade Competente.
14. DA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.1.1 O prazo de convocação de que trata o item 14.1 poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora durante seu transcurso,
devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
14.1.2 Será permitida a assinatura eletrônica do contrato, mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal da licitante a possua, no mesmo prazo indicado no item 14.1.
14.1.3 Caso a licitante vencedora convocada não realize a assinatura do contrato no prazo estabelecido no item 14.1, será facultado à Administração, através do Pregoeiro, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, observando-se o disposto nos
§§2º e 4º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
15. DAS PENALIDADES
15.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido no item 14.1 caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório.
15.2 As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação e, posteriormente, recusarem-se a assinar o contrato, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 15.1.
15.3 Caso a licitante e/ou contratada, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório e as disposições do Ato da Diretoria-Geral nº 15, de 9 de junho de 2022, ficará sujeita às sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.
15.4 Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei.
15.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
16.1 Até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.2 Compete ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação.
16.2.1 A impugnação não enseja efeito suspensivo automático, devendo a Administração respondê-la em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame.
16.3 Acolhida a impugnação contra este edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
16.4 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao Pregoeiro até o terceiro dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.4.1 O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, prestará os esclarecimentos solicitados em até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data prevista para a abertura do certame.
16.5 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no Sistema Eletrônico Xxxxxxx.xxx.xx e no Portal da Transparência do Município de Bocaiúva do Sul para os interessados.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletrônico implica aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem o presente Pregão Eletrônico por parte da licitante.
17.2 Integram este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Apêndice Do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar ; Anexo II – Modelo de Apresentação de Proposta; Anexo III– Minuta do Contrato.
17.3 Os atos normativos do Município de Bocaiúva do Sul referenciados neste edital podem ser consultados no sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/.
17.4 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase do pregão, promover diligências destinadas a esclarecer, sanear ou complementar a instrução do processo desta licitação, constituindo meio legal de prova os documentos obtidos.
17.5 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.6 As decisões do Pregoeiro durante os procedimentos do pregão serão fundamentadas e registradas no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
17.7 A aplicação dos normativos expedidos pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia limitar-se-á aos aspectos operacionais inerentes à parametrização do Sistema Eletrônico Xxxxxxx.xxx.xx, prevalecendo os normativos regulamentares do Município de
Bocaiúva do Sul no tocante à disciplina da fase preparatória da contratação, da atuação do Pregoeiro, prazos e procedimentos atinentes ao envio de documentação pelas licitantes, diligências e saneamento de falhas, aplicação de sanções e procedimentos posteriores à homologação do certame.
17.8 As limitações operacionais porventura existentes no Sistema Eletrônico Xxxxxxx.xxx.xx decorrentes de imposições normativas restritas ao âmbito do Sistema de Serviços Gerais - SISG, de que trata o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, não vinculam ao Município de Bocaiúva do Sul, podendo ser adotadas medidas para a sua superação, prevalecendo, nesses casos, a instrução constante do processo administrativo correspondente ao certame.
17.9 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas em qualquer fase do presente Pregão serão resolvidos pelo Pregoeiro.
18. DO FORO
18.1 Para dirimir qualquer controvérsia decorrente da realização do presente Pregão que não possa ser resolvida administrativamente, fica definido o foro da Comarca de Bocaiúva do Sul, com exclusão de qualquer outro.
Bocaiúva do Sul, 04 de março de 2024.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, NO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR, COM DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES NO ATERRO SANITÁRIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.
1.2. A modalidade de licitação utilizada será PREGÃO ELETRÔNICO.
1.3. O critério de julgamento a ser utilizado será de Menor preço.
2. DESCRIÇÃO E PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO E VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
2.1. O valor máximo da licitação é de R$ 959.252,04 (novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos).
2.2. A estimativa de custos foi realizada através da média de orçamentos e contratações semelhantes da administração pública, sendo que o orçamento foi obtido com a empresa PRODUSERV e o instrumento contratual utilizado foi o Contrato n° 27/2023, celebrado entre o Município de Bocaiúva do Sul/PR e a empresa Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. Ressalta-se que foram solicitadas cotações para 23 (vinte e três empresas), porém, apenas 01 (uma) ofereceu resposta, conforme se observa dos Print Screen dos e-mails encaminhados às empresas.
ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. | Valor Máximo Unitário | Valor Máximo Total |
1 | MÊS | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR, DE SEGUNDA A SÁBADO, COM TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO DA ESTRE AMBIENTAL (CGR IGUAÇU), LOCALIZADO EM FAZENDA RIO GRANDE/PR; COM EQUIPE DE TRABALHO DE: 01 (UM) MOTORISTA; 03 (TRÊS) COLETORES; COM 01 (UM) CAMINHÃO TRUCK COMPACTADOR DE, NO MÍNIMO, 19M³ (DEZENOVE METROS CÚBICOS) DE CAPACIDADE DE CARGA E POTÊNCIA ACIMA DE 250 CV, COM NO MÁXIMO 05 (CINCO) ANOS DE USO; SEGURO COMPLETO; EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO; COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR PARTE DA CONTRATADA; DOTADO DE SISTEMA DE GPS/RASTREADOR INSTALADO; COM ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | 12 | R$ 79.937,67 | R$ 959.252,04 |
OBS: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descrito no Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.1. QUADRO ITINERÁRIO DA COLETA DESCRITA NO “LOTE 1” DA TABELA DE DESCRIÇÃO
A prestação do serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares referente a tabela do item será realizada conforme Quadro Itinerário abaixo:
QUADRO ITINERÁRIO – COLETA DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
O Quadro Itinerário deverá fazer parte do Plano Técnico de Trabalho apresentado pela Contratada, podendo por ela ser alterado, desde que comprovada a melhoria e eficiência na prestação do serviço, mediante prévia anuência por parte da Prefeitura de Bocaiúva do Sul.
2.2 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS
A empresa vencedora deverá apresentar, antes da data de assinatura do contrato, o Plano Técnico de Trabalho para a execução dos serviços que constituem o objeto desta licitação, comprovando a sua capacidade em atender as demandas exigidas, que deverá conter, no mínimo, o itinerário, o mapa de rotas, horários e a frota utilizada. O referido Plano Técnico deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, atendidas todas as especificações e demais elementos técnicos constantes deste Edital e Termo de Referência, podendo a Contratante exigir novas
demonstrações, sendo estas de natureza formal ou prática, a fim de que seja comprovada a capacidade da Contratada em atender as exigências previstas no Edital e Termo de Referência, inclusive quanto a sua capacidade logística.
As partes poderão propor uma readequação dos serviços de forma a assegurar a melhoria da qualidade dos serviços e a sua eficiência, ficando a aprovação a cargo da Contratante. Entretanto, no caso de ficar verificado que a Licitante vencedora não possui capacidade em atender as exigências mínimas, ocorrerá a sua desclassificação do presente certame licitatório, passando-se para a empresa que ficou em segundo lugar, de acordo com o tipo de classificação, e assim sucessivamente, caso essa também não demonstre a capacidade em atender as especificações constantes do Edital e Termo de Referência.
2.3 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Após o levantamento de mercado reconhece-se que a solução mais vantajosa para a Administração Pública é contratação de empresa para realizar a gestão dos resíduos sólidos, através da coleta e transporte desses resíduos, pois atualmente possuímos em nosso quadro servidores suficientes para a execução dessa atividade. Tal como, os equipamentos próprios do Poder Público Municipal já são utilizados para a coleta e transporte dos resíduos na área rural, e, ainda, que disponíveis, não possuem a capacidade de carga necessária para a execução do serviço na área urbana, onde a quantidade de resíduos é significativamente maior. Portanto, a contratação é necessária para atender as demandas das atividades da Administração Municipal.
A contratação em tela visa dar continuidade as atividades que dão operacionalização e adequação à Administração Pública em suas atribuições finalísticas, uma vez que, os itens são de extrema necessidade e utilizados na rotina administrativa, inclusive, a atividade é considerada como serviço essencial segundo o art. 10, VI, da Lei n° 7.783/1989, compreendendo a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares.
2.4 DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
2.4.1. Os serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, serão executados de segunda-feira a sábado, na área urbana e parte da área rural, durante o período diurno. A Contratada poderá, mediante apresentação do Plano Técnico de Trabalho e desde que assegurada a melhoria da qualidade dos serviços e a sua eficiência, ficando a aprovação a cargo da Contratante, apresentar mudanças alternativas quanto ao Itinerário, rotas, dias de coleta e horários de início e fim das atividades, desde que respeitado o limite da carga horária diária.
2.4.2. As atividades deverão iniciar às 7:00 (sete horas) com término às 16:00 (quatro horas), com intervalo de, no mínimo, 1:00 (uma hora) de intervalo intrajornada.
2.4.3. Os coletores deverão apanhar e transportar os recipientes com precaução e esvaziá-los completamente, com os cuidados necessários para não os danificar e evitar a queda de lixo nas vias públicas, bem como as latas, tambores, contêineres, lixeiras comunitárias/compartilhadas ou outros recipientes depois de esvaziados de seus resíduos, quando for o caso, deverão ser realocados no mesmo local, de maneira correta pela equipe de coleta.
2.4.4. Todas as operações deverão ser executadas sem ruídos, algazarras e sem danificar os recipientes.
2.4.5. O veículo compactador deverá ser carregado de maneira que o lixo não transborde para a via pública, sendo que caso haja derramamento de lixo e/ou líquidos (chorume), deverá a contratada efetuar de imediato a limpeza, inclusive lavando o local, se necessário.
2.4.6. Não poderá haver intervalo superior a 72 (setenta e duas) horas, entre uma coleta e outra do mesmo setor, de acordo com o Quadro Itinerário e o Plano Técnico de Trabalho.
2.4.7. Quando os resíduos com características domiciliares excederem 600 KG (seiscentos quilogramas) por semana, por ponto de coleta no sistema porta a porta, a Contratada deverá enviar comunicação à Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, para as providências cabíveis nos termos e normas da Prefeitura e demais legislações aplicáveis. O limite de peso acima não se aplica às coletas realizadas nos pontos de lixeiras comunitárias/compartilhadas.
2.4.8. Os resíduos sólidos domiciliares coletados pelo veículo compactador deverão ser transportados para destinação final até o Aterro Sanitário da Estre (CGR Iguaçu), no Município de Fazenda Rio Grande/PR.
2.4.9. Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes que tiverem caído dos recipientes ou da atividade de coleta deverão ser obrigatoriamente recolhidos pela Contratada.
2.4.10. A coleta domiciliar deverá ser executada porta a porta e/ou em pontos de coleta específicos, como lixeiras comunitárias/compartilhadas, em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato, independentemente de solicitação da Prefeitura, desde que acessíveis a veículos de coleta em marcha reduzida. Caso não haja possibilidade de acesso pelo veículo coletor, a remoção dos resíduos deverá ser feita manualmente e/ou por equipamento específico que possibilitem a efetiva realização da coleta de forma satisfatória até o veículo coletor, que deverá ser definido pela Contratada.
2.4.11. A Contratada deverá disponibilizar para a execução destes serviços a seguinte guarnição:
a) Coleta de resíduos sólidos domiciliares: 01 (um) caminhão de, no MÍNIMO, 3 eixos (truck), coletor e compactador de carga traseira, com capacidade MÍNIMA de 19m³ (dezenove metros
cúbicos) de volume de carga e potência MÍNIMA, de 250cv (duzentos e cinquenta cavalos), com no MÁXIMO 05 (cinco) anos de uso, sendo composto por 01 equipe de trabalho de: a) 01 (um) motorista; e b) 03 (três) coletores. Deverá, ainda, possuir sistema de contenção de líquidos com calhas condutoras ligadas a caixa de recepção, que não poderá ser INFERIOR a 60 (sessenta) litros;
O veículo supramencionado equivale ao MÍNIMO exigido, sendo que, caso necessário, a Contratada deverá dispor de veículo com maior capacidade de carga e/ou potência que seja SUFICIENTE para cumprir com o objeto da prestação do serviço. A solicitação para a utilização ou troca de veículo com maior capacidade de carga e/ou potência poderá ser feita pela Contratante ou de ofício pela Contratada, que dependerá, conforme o caso, de aditivo contratual.
2.4.11.1. No caso de ficar verificado que a Licitante vencedora não possui capacidade em atender as exigências mínimas do Edital, ocorrerá a sua desclassificação, passando-se para o segundo lugar, de acordo com o tipo de classificação, e assim sucessivamente, caso essa também não demonstre a capacidade em atender as especificações constantes do Edital e do Termo de Referência.
2.4.12. Todos os veículos deverão:
a) Possuir sinalização sonora para marcha à ré;
b) Possuir sistema de rastreamento via GPS online ou outro equipamento/tecnologia que permita identificar, em tempo real, os percursos dos roteiros percorridos pelos caminhões de coleta, equipados com software especifico para esta finalidade, em ambos os caminhões;
c) Estar com o velocímetro e hodômetro em perfeito estado de funcionamento;
d) Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais;
e) Possuir identificação com a logomarca da empresa e com a indicação que o veículo presta serviço para a Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul/PR, bem como estar com a pintura e/ou adesivo, em suas laterais, em perfeito estado de conservação, com seus respectivos prefixos com vista a facilitar a sua identificação. A arte dos adesivos deverá passar por aprovação da Contratante, podendo solicitar vinculação com campanhas pertinentes do Município;
e.1) A arte de que trata o acima disposto deverá ser instalada em até 30 (trinta) dias úteis, contados do início da prestação do serviço, as custas da CONTRATADA.
f) Estar com as revisões obrigatórias em dia;
g) Estar em perfeito estado de conservação, sem vazamentos na prensa compactadora, mangueiras hidráulicas, de arrefecimento, combustível ou lubrificantes, bem como quaisquer outros defeitos que possam comprometer a qualidade da prestação do serviço.
2.4.13. A contratada deverá:
a) Dispor de local adequado para lavagem e desinfecção dos caminhões, devendo ser realizado, no mínimo, a cada 15 (quinze) dias;
b) Dispor de sistema de manutenção e conservação para garantir o perfeito funcionamento de seus veículos e equipamentos;
c) Dispor de garagem ou pátio de estacionamento, escritório para controle e planejamento das atividades e instalação para atendimento de seu pessoal operacional;
c.1) A Prefeitura Municipal poderá permitir a guarda dos veículos em seu pátio, desde que a empresa se responsabilize integralmente por eventuais danos ou prejuízos que envolvam a guarda e proteção dos bens da CONTRATADA, excluindo a total responsabilidade da CONTRATANTE.
d) Realizar a imediata correção/conserto no caso de qualquer problema com o veículo, sendo que, caso o dano ou fato que impeça o veículo de executar as atividades seja superior à 04 (quatro) horas, a CONTRATADA deverá promover a substituição do veículo ou equipamento, sob pena de inexecução contratual;
d.1) O disposto na alínea “d” aplica-se no caso de a impossibilidade de continuidade da atividade estar relacionada aos recursos humanos envolvidos na execução da prestação do serviço contratado, devendo a CONTRATADA proceder a imediata substituição do(s) profissional(is), sob pena de incorrer em inexecução contratual.
2.4.14. Nos casos de feriados civis e religiosos, ficará a critério da Contratante a decisão de sustar ou manter o serviço de coleta nos dias mencionados, conforme disposição legal, sendo de exclusiva responsabilidade da Contratada o atendimento ao disposto na legislação trabalhista e outros dispositivos legais, decorrentes dessa exigência.
2.4.15. Os serviços serão pagos mensalmente, considerando o valor mensal CONTRATADO na licitação, de acordo com cada lote, sendo que a CONTRATANTE poderá reter parte do pagamento quando constadas irregularidades que descumpram as cláusulas contratuais.
2.4.16. Havendo aumento significativo do volume de resíduos a recolher em consequência do acréscimo da população, abertura de novas vias, aumento do número dos estabelecimentos comerciais ou industriais, ou por outra ocorrência prevista neste Edital e seus Anexos, poderá a Administração Pública solicitar que a Contratada realize a implantação de novo veículo ou a troca do veículo atual por um com maior capacidade de carga, bem como a adição de novo motorista ou coletor, a depender do caso, sendo que a Contratante realizará o pagamento da estrutura adicional através de aditivo.
2.4.18. Competirá a Contratada a admissão de mão de obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta, ainda, os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a Contratada pelos danos causados, por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.
2.4.19. Os funcionários admitidos deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
2.4.20. A Prefeitura terá direito de exigir dispensa, a qual deverá se realizar dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem a ação na esfera judicial, a responsabilidade será exclusivamente da Contratada, eximindo a Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul de qualquer responsabilidade.
2.4.21. Durante a execução dos serviços é vedado, por parte do pessoal da Contratada, a execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações. Do mesmo modo, é proibido aos empregados da Contratada ingerir ou estarem sob o efeito de bebidas alcoólicas ou substancias toxicas, bem como de pedirem gratificações ou donativos, durante a execução dos serviços.
2.4.22. A guarnição ou qualquer funcionário da área operacional, deverá apresentar-se uniformizada, com camisas ou camisetas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, boné, protetor solar, dentre outros, específicos para cada tipo de serviço, às custas da CONTRATADA.
2.4.23. Para a elaboração do valor da PROPOSTA, a Planilha de Composição de Custos realizada pela licitante deverá prever o VALOR TOTAL GLOBAL, como valor da proposta, referente ao presente Edital e Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
Considerando a competência dos Municípios na gestão e manejo dos resíduos sólidos, conforme prevê o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, bem como, o disposto nos arts. 10 e 26, da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e tendo em vista os cuidados exigidos na coleta, transportes e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, a contratação de empresa para a prestação destes serviços se faz imprescindível por tratar-se de serviço continuo e indispensável para o atendimento do interesse público e continuidade dos serviços públicos.
Portanto, é necessária a terceirização desses serviços pelo fato de o município não possuir estrutura logística, equipamentos e funcionários necessários e essenciais à sua realização, bem como não ter disponível local adequado para transbordo e/ou destinação final dos resíduos sólidos. Considerando, ainda, que o atual Contrato de n° 27/2023, que versa sobre a prestação do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, vigerá até 18/04/2024, a abertura de novo processo licitatório para a contratação deste objeto é a medida mais adequada que se impõe, devendo ser observada continuidade das atividades.
Posto que, a coleta regular dos resíduos domiciliares reflete serviço essencial à população, buscando realizar a gestão adequada desses materiais, com a preservação do meio ambiente, evitando que os lixos sejam descartados em bota-foras, rios e outros locais que possam comprometer o equilíbrio ecológico. Tal como, é questão de saúde e higiene pública, porque resíduos acumulados (sem a coleta periódica) atraem a presença de vetores e outros animais transmissores de doenças, além do chorume e mau-cheiro.
4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024.
4.2. As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
5. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELA VENCEDORA
5.1 Como condição de CONTRATAÇÃO, a(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado final:
a) Norma Regulamentadora n° 01 – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
b) Norma regulamentadora nº 15 – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
c) Apresentação das Licenças de operação exigidas para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência e Edital, expedidos pelos órgãos competentes da sede da empresa licitante, inclusive às licenças ambientais; e
d) Apresentar a documentação do veículo a ser utilizado na prestação do serviço, que deve cumprir com todas as exigências deste edital e estar em perfeitas condições de uso.
5.2 A falta de apresentação dos documentos exigidos e de outros que se julguem estritamente necessários à correta e adequada execução das atividades impedirão a assinatura do contrato,
quando se tratar de instrumento indispensável. Devendo, o Poder Público inabilitar a licitante vencedora que não cumpra os requisitos exigidos.
6. DO CONTRATO
PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do Contrato será de 9 (nove) meses, contados a partir da sua assinatura. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
6.2. Há a previsão de prorrogação.
7.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
7.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro (a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx;
c) Tribunal de Contas do Estado do Paraná - TCEPR - no site xxxx://xxx0.xxx.xx.xxx.xx/ (Consulta de Impedidos de Licitar).
7.2. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro (a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
a) É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.4. Ressalvado o disposto no item 7.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação.
7.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA consistirá em:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede;
c) Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM n.º 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa aos tributos relacionados com o objeto licitado;
e) Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS);
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011;
7.7. Em se tratando de microempresa, empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, desde que atendidos os demais requisitos do Edital, a(s) empresa(s) nesta condição será(ão) declarada(s) habilitada(s) sob condição de regularização da documentação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual prazo, a critério da Administração Pública, a contar do momento em que for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
a) A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.8. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, referente à matriz e, quando for o caso, igualmente da filial licitante, em data não anterior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão pública deste PREGÃO.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
I. A comprovação da boa situação financeira da empresa Licitante, de que trata o item acima, será demonstrada pela obtenção do índice de Solvência Geral (SG), maior ou igual a 1,0 (um vírgula zero), resultante da aplicação da fórmula estabelecida abaixo:
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
II. Serão aceitos como na forma da Lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis da empresa Licitante, assim apresentados: publicados no Diário Oficial, ou, publicados em jornal de grande circulação, ou registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, ou, por cópia do Livro Diário autenticado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da Licitante, na forma da Legislação em vigor, acompanhado obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Fechamento.
III. As empresas que adotarem o SPED Contábil (Sistema Público de Escrituração Digital) deverão apresentar impressos o arquivo da ECD que contenha o Balanço Patrimonial do último exercício (arquivo transmitido por meio do SPED em formato.txt) e o Termo de Autenticação (recibo gerado pelo SPED).
IV. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
V. As empresas Licitantes com menos de 01 (um) exercício financeiro de atividade, devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
7.9. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CRQ (Conselho Regional de Química), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, em plena validade.
b) Quanto à capacitação TÉCNICO-OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
I. Serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares em quantidade não inferior a 49.228 (quarenta e nove toneladas virgula duzentos e vinte e oito quilos) de toneladas/mês, totalizando nos 12 (doze) meses a quantia de 590.736 (quinhentos e noventa toneladas virgula setecentos e trinta e dois quilos);
I.I Cumpre ressaltar que a exigência descrita no item 5.2,“I”, deste termo de referência, corresponde à aproximadamente 40% (quarenta por cento) da quantidade total de resíduos coletados entre no ano de 2023 (de janeiro a dezembro), no perímetro de coleta e transporte relativo ao objeto deste Edital, que totalizou a quantia de 1.476.850 (um mil quatrocentos e setenta e seis toneladas virgula oitocentos e cinquenta quilos) de resíduos, conforme históricos de medições em anexo. Sendo assim, a divisão pelo período de 12 (doze) meses revela a média de 123.071 (cento e vinte e três toneladas virgula setenta e um quilos) de coleta de resíduos mensais. Dessa forma, a exigência possui respaldo no art. 67, § 2°, da Lei n° 14.133/2021, respeitando, ainda, a determinação jurisprudencial do Tribunal de Contas da União – TCU, conforme Acórdão 2696/2019, in verbis:
É irregular a fixação de quantitativo mínimo superior a 50% do quantitativo de bens e serviços que se pretende contratar (dentre outros, Acórdãos 737/2012, Ministro Relator Xxxxxx Xxxxxxxxx, e 827/2014, Ministro Relator Xxxxxxx Xxxxxxx, ambos do Plenário).
Portanto, a previsão de apresentação de atestados de capacidade técnica-operacional no percentual acima exigido não viola o entendimento jurisprudencial firmado pelo TCU, pois encontra-se dentro das quantidades e prazos do objeto da licitação, que é de 40% (quarenta por cento) sobre a quantidade total dos 12 (doze) meses de prestação do serviço a ser contratado. Não violando, dessarte, o percentual de 50% (cinquenta por cento), o qual é vedado pela Corte de Contas, quando não se há justificativa.
b1). Os atestados exigidos no item 5.2, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: a) o nome da proponente; b) as quantidades mensais e/ou totais executadas; c) o prazo de execução dos serviços; e d) o local onde os serviços foram realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços.
b2). Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma sucessiva ou não.
c) Comprovação da capacitação TÉCNICO-PROFISSIONAL, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CRQ ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, especialmente do art. 67, I, da Lei n° 14.133/2021, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da prestação do serviço, objeto deste edital, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativos à execução de obras ou serviços de características semelhantes que compõem as parcelas de maior
relevância técnica e valor significativo da contratação, para Engenheiro, Técnico ou gestor, com comprovada atribuição.
I) Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro permanente da empresa licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste certame: a) o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; b) o administrador;
c) o diretor; d) o empregado devidamente registrado em Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social; e e) o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante ou com declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor desta licitação.
II) No decorrer da execução do objeto deste edital, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, § 6°, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
III) As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico – CAT, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
d) Certificado de Visita Técnica, conforme descrição abaixo.
I. A empresa deverá indicar responsável técnico, devidamente credenciado, para apresentar-se no local da prestação de serviço, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar-se das condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
II. A visita deverá ser realizada até o dia anterior ao do início da sessão pública.
III. A realização da visita técnica deverá ser previamente agendada junto ao setor de Urbanismo, sito a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx-XX, das 09:00 às 11:00 e das 13:30 às 15:30, ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx com Xxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
IV. A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido pelo Engenheiro Florestal ou Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
V. Caso o interessado opte por não realizar a visita, o representante legal da empresa deverá emitir DECLARAÇÃO assumindo todos os riscos. Com a emissão da Declaração, não serão aceitas alegações futuras quanto ao desconhecimento de fatos, quantidades, especificações, levantamentos, medições ou quaisquer outros fatores inerentes.
e) A licitante VENCEDORA deverá apresentar a Planilha de Composição de Custos devidamente preenchida, conforme modelo em anexo neste edital.
7.10. A habilitação dos licitantes será comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.
a) O cadastro no SICAF, abrangente dos níveis indicados no art. 6º da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 abril de 2018, PODERÁ SUBSTITUIR APENAS os documentos indicados nos subitens acima Habilitação Jurídica, Qualificação econômico-financeira e Regularidade fiscal e trabalhista, sendo que os demais são obrigatórios apresentação.
b) Na hipótese dos documentos se encontrarem vencidos no referido sistema (SICAF), o licitante convocado deverá encaminhar, juntamente com os demais, o documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvando o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006.
c) Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões de regularidade fiscal e trabalhista, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF;
7.11. Os documentos de que tratam os subitens anteriores serão analisados pelo pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio quanto a sua conformidade com o solicitado neste Edital.
7.12. No julgamento da habilitação, o pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. O não atendimento das exigências deste Edital implicará a inabilitação do licitante.
7.14. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
7.15. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
7.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.17. A licitante ainda deverá observar o seguinte:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos devem estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos devem estar em nome da filial, exceto aqueles para os quais a legislação permita ou exija a emissão apenas em nome da Matriz.
8. FORMA DE FORNECIMENTO – ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
8.1. O objeto desta licitação será realizado de forma PARCELADA, de acordo com os empenhos emitidos pela Secretaria Municipal Requisitante.
8.2. Todas as despesas e custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto ora licitado correrão inteira e exclusivamente por conta da Fornecedora.
8.3. Se achados irregulares, a Fornecedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para substituir ou complementar os serviços, sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta.
8.4. A prestação do serviço deverá ser inicializada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço correspondente.
8.5. O padrão de qualidade dos serviços ofertados será avaliado segundo os padrões usuais de mercado e demais características recomendadas no presente Edital.
8.6. Os serviços deverão ser realizados no perímetro urbano e rural, do Município de Bocaiúva do Sul – PR.
9. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através do Secretário Xxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores, e a fiscalização da contratação será exercida por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx indicada no Termo de Referência na fase interna, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
9.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
10.1. Conduzir e executar os serviços do objeto a ser contratado, utilizando-se todos os critérios técnicos e recursos necessários para que se alcance resultados eficazes, e de acordo e em conformidade com as Especificações Técnicas constantes neste Termo de Referência.
10.2. A Contratada deverá executar os serviços em áreas determinadas pela Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente, a qual definirá um Fiscal e/ou Gestor para fiscalização do contrato.
10.3. A contratada deverá apresentar seus funcionários, veículos, equipamentos e ferramentas nos dias, locais e horários estipulados pelo Contratante.
10.4. São de responsabilidade da Contratada os materiais, equipamentos, ferramentas, veículos, combustíveis, instalações e outros a serem empregados e todos os custos de sua aquisição, transporte, armazenamento e utilização, bem como a contratação, às suas expensas, da mão-de-obra necessária à execução dos serviços em objeto. A prestação do serviço deverá obedecer às especificações constantes neste Edital e serem aprovados pela fiscalização da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, antes da utilização dos mesmos, sob pena dos serviços não serem aceitos, devendo a Contratada refazê-los sem ônus algum para a Contratante.
10.5. Competirá a Contratada a admissão dos funcionários necessários as Equipes descritas nos Anexos deste Edital, correndo por sua conta, também, os encargos necessários e demais exigências das Leis Trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho, respondendo a Contratada pelos danos causados por seus empregados, a terceiros e bens públicos, isentando o Município de Bocaiúva do Sul/PR de toda e qualquer reclamação que possa surgir por força deste contrato.
10.6. Incumbe, ainda, a Contratada:
a) Após a homologação da Licitação, realizar a assinatura do contrato, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento da convocação formal, conforme o caso;
b) Prestar os serviços na forma proposta e contratada, em conformidade com as especificações e demais condições constantes no respectivo Edital e seus Anexos;
c) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços prestados, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos;
d) Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, em especial as normas da ABNT e INMETRO, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação;
e) Prestar os serviços conforme constam no Empenho, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, a empresa terá o prazo de 02 (dois) dias corridos para reparar os mesmos sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta;
f) A prestação dos serviços em desconformidade com o especificado, caso não seja possível a
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correção, sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis;
g) Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicitado pela Administração Pública, custear ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto de que trata a presente licitação;
h) Comunicar expressamente à Administração, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar quando da execução da Ata;
i) Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita execução do serviço;
j) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
k) Cumprir todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e de construção civil, bem como as previstas na legislação específica: encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos do art. 71 da Lei 8.666/93;
l) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, em razão da execução deste Contrato, por dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, podendo este prazo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar o valor referente ao ressarcimento: da fatura a vencer, da garantia prestada ou ainda, em Juízo;
m) Apresentar as Notas Fiscais preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas;
n) Inserir no corpo da Nota Fiscal, em campo apropriado, o número do Empenho, para possibilitar identificação e controle;
o) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento nos prazos contratados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
p) Manter, durante toda a execução as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação;
q) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração Pública e/ou a terceiros;
r) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração;
s) Comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e/ou outros dados julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
t) Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação de serviço a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante;
u) Atender de imediato as requisições da Contratante e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
11. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
b) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual.
d) Exercer a fiscalização da execução do Contrato por meio de servidor designado.
e) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos, para imediata correção.
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela Fornecedora.
g) Notificar a Fornecedora de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
12.1. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
e) Evitar excessos de embalagens de transporte, visando reduzir a geração de resíduos.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. Os pagamentos serão efetuados através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal, que deverá ser acompanhada de:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
b) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Cópia do Empenho ou Ordem de Serviço correspondente;
e) Inserir no corpo da Nota Fiscal, em campo apropriado, o número do Empenho e Dados Bancários.
13.2. Para entrega da Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo secretário responsável.
13.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
13.4. A Prefeitura Municipal efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS, conforme Decreto Municipal 118, de 20 de maio de 2013.
13.5. A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CNPJ do participante da licitação. Mesmo sendo matriz e filial, o que prevalece é o CNPJ da participante do processo.
13.6. A(s) nota(s) fiscal(ais), terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões).
13.7. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação.
13.8. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de
1% (um por cento) ao mês.
13.9. Os casos de atraso no pagamento motivados pela Contratada, por falta de regularização de certidões ou pendências de entregas referente a(s) nota(s) fiscal(is) apresentadas, entre outros, por necessidades de pagamento via repasses (ex.: de convênios), ou por qualquer outra motivação externa ao Contratante, não se aplicam ao contido no item 14.8. desse Contrato.
14. SANÇÕES
As sanções serão aplicadas conforme as penalidades descritas em lei, caso haja qualquer descumprimento quanto à qualidade do objeto ou condições de entrega e de manutenção das condições de habilitação.
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS
COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES NO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS | |||||
SÍNTESE DOS CUSTOS - MENSAL | VALOR | ||||
1. MÃO DE OBRA 1 MOTORISTA+ 2. MÃO DE OBRA 3(TRÊS) COLETORES | R$ - | ||||
3. EQUIPAMENTOS E DESPESAS GERAIS | R$ - | ||||
4. BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | R$ - | ||||
TOTAL DE DESPESAS | R$ - | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | R$ - | ||||
VALOR TOTAL 12 (DOZE) MESES | R$ - | ||||
1. MÃO DE OBRA DE MOTORISTAS DIURNOS | |||||
Módulo 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO MOTORISTA DE CAMINHÃO DIURNO | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Subtot al | Total |
Salário Normal | mês | 1 | |||
Adicional de Insalubridade (R$ 1.412,00 x 40% = R$ ...) | % | 40% | |||
Total do Efetivo | homem | 1,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Módulo 2 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||||
Submódulo 2.1- Encargos Previdenciários e FGTS | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
INSS | % | 20,00% | - | 1 | - |
FGTS | % | 8,00% | - | 1 | - |
SESI ou SESC | % | 1,50% | - | 1 | - |
SENAI OU SENAC | % | 1,00% | - | 1 | - |
INCRA | % | 0,20% | - | 1 | - |
SEBRAE | % | 0,60% | - | 1 | - |
Salário Educação | % | 2,50% | - | 1 | - |
RAT | % | 3,00% | - | 1 | - |
Total do Submódulo 2.1 | 36,80% | - | - | ||
Submódulo 2.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
13º Salário | % | 8,33% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Adicional de Férias (terço Constitucional) | % | 2,78% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Subtotal | % | 11,11% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Incidência do Submódulo 2.1 sobre o 13º e Adicional de Férias | % | 4,09% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Total do Submódulo 2.2 | % | 15,20% | 0,00 | 0,00 | |
Submódulo 2.3 - Afastamento Maternidade | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Afastamento Maternidade/Paternidade | % | 0,03% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Incidência do Submódulo 2.1 sobre o Afastamento Maternidade/Paternidade | % | 0,01% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Total do Submódulo 2.3 | % | 0,04% | 0,00 | 0,00 | |
Submódulo 2.4 - Previsão para Rescisão | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Xxxxx Xxxxxx Indenizado | % | 0,42% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | % | 0,17% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado | % | 3,20% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Aviso Prévio Trabalhado | % | 0,80% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Incidência do Submódulo 2.1 sobre o Aviso Prévio Indenizado | % | 0,03% | 0,00 | 1 | 1,78 |
Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado | % | 0,03% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Total do Submódulo 2.4 | % | 4,65% | 0,00 | 1,78 | |
Submódulo 2.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Férias | % | 8,33% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Ausência por doença | % | 1,39% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Licença Paternidade | % | 0,02% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Ausências legais | % | 0,28% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Ausência por Acidente de Trabalho | % | 0,33% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Contingência de Faltas | % | 1,94% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Subtotal | % | 12,29% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Incidencia do Submódulo 2.1 sbre o Custo de Reposição | % | 4,53% | 0,00 | 1 | 0,00 |
Total do Submódulo 2.5 | % | 16,82% | 0,00 | 1 | 0,00 |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | % | 73,51% | 0,00 | 1 | 0,00 |
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Módulo 3 - VALE TRANSPORTE | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Vale Transporte (Menos 6% do Salário Base) 6*44 = R$ 264,00 - R$ 118,65 | % | 6% | 1 | 0,00 | |
Total do Módulo 3 | 0,00 | ||||
Módulo 4 - VALE ALIMENTAÇÃO E "DESJEJUM" | |||||
Submódulo 4.1 - VALE ALIMENTAÇÃO | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Valor do Vale Alimentação | vale | 1 | 1 | 0,00 | |
Desconto sobre o Aux 20% PAT - Conforme CCT | % | 20,00% | 1 | 0,00 | |
Total do Submódulo 4.1 | 0,00 | 0,00 | |||
Submódulo 4.2 - BENEFÍCIO DO "DESJEJUM" | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Valor do benefício de "desjejum" | mês | 1 | 1 | 0,00 | |
Total do Submódulo 4.2 | 0,00 | ||||
Módulo 5 - OUTROS BENEFICÍOS | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Auxílio Saúde | R$ | Ñ SE APLICA | 0 | 0 | 0,00 |
Formação Profissional | R$ | Ñ SE APLICA | 0 | 0 | 0,00 |
Benefício Social Familiar | R$ | Ñ SE APLICA | 0 | 0 | 0,00 |
Total do Módulo 5 | 0,00 | 0,00 | |||
Módulo 6 - EXAMES ADMISSIONAIS, PERIODICOS E DEMISSIONAIS | |||||
ADMISSÃO E PERIÓDICO (06 MESES) | Quantidade Ano | Preço unitário | Valor Total | Quanti dade | Subto tal |
AG. HBS | 2 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
ANTI HBS | 2 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
ANTI HCV | 2 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
AUDIOMETRIA | 2 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
ELETROCARDIOGRAMA | 2 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
GAMA GT | 2 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
GLICOSE | 2 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
TESTE DE VISÃO | 2 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
Total | 0,00 |
Página 41 | 71
DEMISSIONAL | - | ||||
AG. HBS | 1 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
ANTI HBS | 1 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
ANTI HCV | 1 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
AUDIOMETRIA | 1 | 0,00 | 1 | 0,00 | |
Total | 1 | 0,00 | |||
Total do Módulo 6 (DIVIDIDO POR 12 MESES) | 0,00 | ||||
Módulo 7 - UNIFORMES E EPÍ'S PARA MOTORISTA | |||||
Discriminação | Unidade | Durabili dade (meses ) | Preço unitário | Subtot al | Custo mens al |
Calça | Unidade | 3 | |||
Camiseta manga longa | Unidade | 3 | |||
Calçado de Segurança | Par | 4 | |||
Capa de chuva amarela | Unidade | 3 | |||
Colete refletivo | Unidade | 6 | |||
Protetor solar FPS 30 | Frasco de 120g | 3 | |||
Total do Módulo 7 | |||||
Custo Total Mensal do Efetivo referente ao Módulo 7 | Homem | 1 | 1,00 | ||
ESTIMATIVA MENSAL DE CUSTO POR MOTORISTA | - | ||||
QUANTIDADE DE MOTORISTAS | 1,00 | ||||
ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO MENSAL | 0,00 | ||||
2. MÃO DE OBRA DE COLETORES DIURNOS | |||||
Módulo 1 - COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO COLETOR DIURNO | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Subtot al | Total |
Salário Normal | mês | 1 | |||
Adicional de Insalubridade (R$ 1.412,00 x 40% = R$ ...) | % | 40% | |||
Total do Efetivo | homem | 3,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Módulo 2 - ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | |||||
Submódulo 2.1- Encargos Previdenciários e FGTS | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
INSS | % | 20,00% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Página 42 | 71
FGTS | % | 8,00% | 0,00 | 3 | 0,00 |
SESI ou SESC | % | 1,50% | 0,00 | 3 | 0,00 |
SENAI OU SENAC | % | 1,00% | 0,00 | 3 | 0,00 |
INCRA | % | 0,20% | 0,00 | 3 | 0,00 |
SEBRAE | % | 0,60% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Salário Educação | % | 2,50% | 0,00 | 3 | 0,00 |
RAT | % | 3,00% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Total do Submódulo 2.1 | 36,80% | 0,00 | - | ||
Submódulo 2.2 - 13º Salário e Adicional de Férias | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
13º Salário | % | 8,33% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Adicional de Férias (terço Constitucional) | % | 2,78% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Subtotal | % | 11,11% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Incidência do Submódulo 2.1 sobre o 13º e Adicional de Férias | % | 4,09% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Total do Submódulo 2.2 | % | 15,20% | 0,00 | 0,00 | |
Submódulo 2.3 - Afastamento Maternidade/Paternidade | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Afastmento Maternidade/Paternidade | % | 0,03% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Incidência do Submódulo 2.1 sobre o Afastamento Maternidade/Paternidade | % | 0,01% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Total do Submódulo 2.3 | % | 0,04% | 0,00 | 0,00 | |
Submódulo 2.4 - Previsão para Rescisão | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Xxxxx Xxxxxx Indenizado | % | 0,42% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | % | 0,17% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Multa do FGTS do Aviso Prévio Indenizado | % | 3,20% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Aviso Prévio Trabalhado | % | 0,80% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Incidência do Submódulo 2.1 sobre o Aviso Prévio Indenizado | % | 0,03% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Multa do FGTS do Aviso Prévio Trabalhado | % | 0,03% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Total do Submódulo 2.4 | % | 4,65% | 0,00 | 0,00 | |
Submódulo 2.5 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Férias | % | 8,33% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Ausência por doença | % | 1,39% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Licença Paternidade | % | 0,02% | 0,00 | 3 | 0,00 |
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Ausências legais | % | 0,28% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Ausência por Acidente de Trabalho | % | 0,33% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Contingência de Faltas | % | 1,94% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Subtotal | % | 12,29% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Incidencia do Submódulo 2.1 sbre o Custo de Reposição | % | 4,53% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Total do Submódulo 2.5 | % | 16,82% | 0,00 | 0,00 | |
TOTAL DOS ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS | % | 73,51% | - | 3 | - |
Módulo 3 - VALE TRANSPORTE | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Vale Transporte (Menos 6% so Salário Base) 6*44 = R$ 264,00 - R$ 92,57 | % | 6% | 0,00 | 3 | 0,00 |
Total do Módulo 3 | 0,00 | 0,00 | |||
Módulo 4 - VALE ALIMENTAÇÃO E "DESJEJUM" | |||||
Submódulo 4.1 - VALE ALIMENTAÇÃO | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Valor do Vale Alimentação | vale | 1 | 0,00 | 3 | - |
Desconto sobre o Aux 20% PAT - Conforme CCT | % | 20,00% | 0,00 | 3 | - |
Total do Submódulo 4.1 | 0,00 | 0,00 | |||
Submódulo 4.2 - BENEFÍCIO DO "DESJEJUM" | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Valor do benefício de "desjejum" | mês | 1 | 0,00 | 3 | 0,00 |
Total do Submódulo 4.2 | 0,00 | 0,00 | |||
Módulo 5 - OUTROS BENEFICÍOS | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Quanti dade | Subto tal |
Auxílio Saúde | R$ | 1 | 0 | 3 | 0,00 |
Formação Profissional | R$ | 1 | 0 | 3 | 0,00 |
Benefício Social Familiar | R$ | 1 | 0 | 3 | 0,00 |
Total do Módulo 5 | 0,00 | 0,00 | |||
Módulo 6 - EXAMES ADMISSIONAIS, PERIODICOS E DEMISSIONAIS | |||||
ADMISSÃO E PERIÓDICO (06 MESES) | Quantidade Ano | Preço unitário | Valor Total | Quanti dade | Subto tal |
AG. HBS | 2 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
ANTI HBS | 2 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
Página 44 | 71
ANTI HCV | 2 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
AUDIOMETRIA | 2 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
ELETROCARDIOGRAMA | 2 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
GAMA GT | 2 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
GLICOSE | 2 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
TESTE DE VISÃO | 2 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
Total | 0,00 | 0,00 | |||
DEMISSIONAL | - | ||||
AG. HBS | 1 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
ANTI HBS | 1 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
ANTI HCV | 1 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
AUDIOMETRIA | 1 | 0,00 | 0,00 | 3 | 0,00 |
Total | 0,00 | 0,00 | |||
Total do Módulo 6 (DIVIDO POR 12 MESES) | 0,00 | 0,00 | |||
Módulo 7 - UNIFORMES E EPÍ'S PARA COLETOR DIURNO | |||||
Discriminação | Unidade | Durabili dade (meses ) | Preço unitário | Subtot al | Custo mens al |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15 292) | Unidade | 12 | 0 | 0,00 | |
Calça | Unidade | 3 | 0,00 | 0,00 | |
Camiseta manga longa | Unidade | 3 | 0,00 | 0,00 | |
Boné com protetor de pescoço - sarja | Unidade | 4 | 0,00 | 0,00 | |
Botina de segurança com bico pvc | Par | 6 | 0,00 | 0,00 | |
Calçado de Segurança | Par | 4 | 0,00 | 0,00 | |
Capa de chuva amarela | Unidade | 3 | 0,00 | 0,00 | |
Óculos de proteção | Unidade | 3 | 0,00 | 0,00 | |
Luva de proteção | Par | 1/4 | 0,00 | 0,00 | |
Colete refletivo | Unidade | 6 | 0,00 | 0,00 | |
Protetor solar FPS 30 | Frasco de 120g | 3 | 0,00 | 0,00 | |
Total do Módulo 7 | 0,00 | ||||
Custo Total Mensal do Efetivo referente ao Módulo 7 | Homem | 3 | 0,00 | ||
ESTIMATIVA MENSAL DE CUSTO POR XXXXXXX | - | ||||
QUANTIDADE DE COLETORES | 3,00 | ||||
ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO MENSAL | 0,00 | ||||
3. EQUIPAMENTOS E DESPESAS GERAIS |
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Caminhão de, no mínimo, 3 eixos (truck), coletor e compactador com capacidade mínima de 19m³ (quinze metros cúbicos) de volume de carga, com no máximo 05 (cinco) anos de uso. | |||||
Módulo 1 - CUSTO DE AQUISIÇÃO E DEPRECIAÇÃO | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Subtot al | Total Mens al |
Caminhão chassi de 3 eixos (truck) | Unidade | 1,1 | 0,00 | 0,00 | |
Custo de aquisição do compactador | Unidade | 1,1 | 0,00 | 0,00 | |
Depreciação do Caminhão 3 eixos (truck) - 60 meses | % | 60,29% | 0,00 | 0,00 | |
Depreciação do Compactador - 60 meses | % | 60,29% | 0,00 | 0,00 | |
Depreciação Mensal Veículo Coletor | mês | 84 | 0,00 | 0,00 | |
Custo Total Mensal | 0,00 | ||||
Módulo 2 - REMUNERAÇÃO DO CAPITAL INVESTIDO | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Subtot al | Total Mens al |
Custo do veículo compactador de 3 eixos (truck) | Unidade | 1,1 | 0,00 | 0,00 | |
Remuneração mensal de capital | % | 0,50% | 0,00 | 0,00 | |
Custo Total Mensal | 0,00 | ||||
Módulo 3 - IMPOSTOS E SEGUROS DO CAMINHÃO | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Subtot al | Total Mens al |
IPVA do caminhão | Unidade | 1 | 0,00 | 0,00 | |
Seguro obrigatório + licenciamento | Unidade | 1 | 0,00 | 0,00 | |
Seguro contra terceiros | Unidade | 1 | 0,00 | 0,00 | |
Rastreador e monitoramento (instalação) | Unidade | 1 | 0,00 | 0,00 | |
Rastreador e Monitoramento (mensalidade) | mês | 12 | 0,00 | 0,00 | |
Custo Total Mensal | mês | 12 | 0,00 | 0,00 | |
Módulo 4 - CONSUMO DO CAMINHÃO | |||||
Módulo 4.1 - Caminhão Compactador (coleta domiciliar) | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Subtot al | Total Mens al |
Custo de óleo motor / 1.000 Km rodados | l/1.000 km | 1,90 | 0,00 | 0,00 | |
Custo por Km/Mês com óleo motor | Km | 2.871 | 0,00 | 0,00 | |
Custo mensal | 0,00 | ||||
Custo com óleo hidráulico e transmissão / 1.000 Km rodados | l/1.000 km | 2,80 | 0,00 | 0,00 |
Página 46 | 71
Custo mensal com óleo hidráulico e transmissão | Km | 2.871 | 0,00 | 0,00 | |
Custo mensal | 0,00 | ||||
Custo de graxa / 1000 Km rodados | l/1.000 km | 2,10 | 0,00 | 0,00 | |
Custo mensal com graxa | Km | 2.871 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Custo Total Mensal Módulo 4.1 | - | ||||
Custo Total do Módulo 4 | 0,00 | ||||
Módulo 5 - LAVAGEM VEICULAR DO CAMINHÃO | |||||
Módulo 5.1 - Caminhão Compactador (coleta domiciliar) | |||||
Discriminação | Unidade | quantid ade | Preço unitário | Subtot al | Total Mens al |
Lavagem veicular | Unidade/mês | 4,00 | 0,00 | 0,00 | |
Custo mensal | 0,00 | ||||
Total do Módulo 5 | 0,00 | ||||
Módulo 6 - MANUTENÇÃO DO CAMINHÃO | |||||
Módulo 6.1 - Caminhão Compactador (coleta domiciliar) | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Subtot al | |
Custo de manutenção do caminhão | R$/Km rodado | 2871 | 0,00 | - | |
Custo mensal | 0,00 | ||||
Total do Módulo 6 | 0,00 | ||||
Módulo 7 - PNEUS DO CAMINHÃO | |||||
Módulo 7.1 - Caminhão Compactador (coleta domiciliar) | |||||
Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Subtot al | Total Mens al |
Custo do jogo de pneus | Jogo | 2,00 | 0,00 | - | |
Custo recapagem | Unidade | 6,00 | 0,00 | - | |
Custo jg. Completo + recapagem / Km rodado | Km/Jogo | 50.000 | 0,00 | - | |
Custo mensal | Km | 2.871,0 0 | 0,00 | - | 0,00 |
Total do Módulo 7 | 0,00 | ||||
ESTIMATIVA TOTAL DE CUSTO MENSAL DO CAMINHÃO TRUCK COMPACTADOR | - | ||||
4. COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS | |||||
Módulo 1 - DEMAIS INCIDÊNCIAS |
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Discriminação | Unidade | Quanti dade | Preço unitário | Subtot al | Total Mens al |
Total Despesas com o caminhão | Unidade | 1 | 0,00 | 0,00 | |
Despesas administrativas/operacionais - custos indiretos | % | 6,00% | 0,00 | 0,00 | |
Custo mensal | 0,00 | ||||
Descrição | |||||
Caminhão Truck Compactador c/ cap. Acima de 19m³ c/ GPS | 0,00 | ||||
Depreciação - remuneração do capital | 0,00 | ||||
Base de Cálculo de Lucratividade | 0,00 | ||||
DEMAIS INCIDÊNCIAS | 0,00 | ||||
VALOR TOTAL CUSTO DO CAMINHÃO TRUCK COMPACTADOR | 0,00 | ||||
5. RESUMO DOS CUSTOS OPERACIONAIS | |||||
DESCRIÇÃO | R$/Mês | ||||
Mão de Obra Direta (1 Motorista + 3 Coletores) | 0,00 | ||||
Caminhão de, no mínimo, 3 eixos (truck), coletor e compactador com capacidade mínima de 19m³ (quinze metros cúbicos) de volume de carga, com no máximo 05 (cinco) anos de uso | 0,00 | ||||
CUSTO MENSAL TOTAL | 0,00 | ||||
5.1 BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS | |||||
4.1. Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | EMPRESA NORMAL | EMPRE SA OPTAN TE DO SIMPLE S NACIO NAL | |||
Administração Central | 0% | ||||
Seguros/Riscos/Garantias | 0,00% | ||||
Lucro | 0% | ||||
Despesas Financeiras | 0,00% | ||||
T - ISS | 0% | ||||
T- PIS/COFINS | 0,00% | ||||
T - IRPJ | 0% | ||||
T - CSLL | 0% |
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T - CPP | |||||
Fórmula para o cálculo do BDI: | |||||
{[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | 0,00% | ||||
Resultado do cálculo do BDI % | R$ - | ||||
O cálculo do BDI é realizado levando em conta os itens acima, aplicados na fórmula, esta metodologia é a adotada pelo TCE. (Empresas Optante do Simples Nacional tem que considerar o valor do faturamento dos 12 últimos meses) |
APÊNDICE DO ANEXO I – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ETP Nº 01/2024 | Data da Elaboração: 18/02/2024 |
ÓRGÃO REQUISITANTE: Secretaria Municipal de: AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE_ |
1. DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO –JUSTIFICATIVA
Considerando a competência dos Municípios na gestão e manejo dos resíduos sólidos, conforme prevê o art. 30, inciso V, da Constituição Federal, bem como, o disposto nos arts. 10 e 26, da Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e tendo em vista os cuidados exigidos na coleta, transportes e destinação final dos resíduos sólidos domiciliares, a contratação de empresa para a prestação destes serviços se faz imprescindível por tratar-se de serviço continuo e indispensável para o atendimento do interesse público e continuidade dos serviços públicos.
Portanto, é necessária a terceirização desses serviços pelo fato de o município não possuir estrutura logística, equipamentos e funcionários necessários e essenciais à sua realização, bem como não ter disponível local adequado para transbordo e/ou destinação final dos resíduos sólidos. Considerando, ainda, que o atual Contrato de n° 27/2023, que versa sobre a prestação do serviço de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, vigerá até 18/04/2024, a abertura de novo processo licitatório para a contratação deste objeto é a medida mais adequada que se impõe, devendo ser observada continuidade das atividades.
Posto que, a coleta regular dos resíduos domiciliares reflete serviço essencial à população, buscando realizar a gestão adequada desses materiais, com a preservação do meio ambiente, evitando que os lixos sejam descartados em bota-foras, rios e outros locais que possam comprometer o equilíbrio ecológico. Tal como, é questão de saúde e higiene pública, porque resíduos acumulados (sem a coleta periódica) atraem a presença de vetores e outros animais transmissores de doenças, além do chorume e mau-cheiro.
2. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
A presente contratação ainda não está incluída no Plano de Contratações Anual em razão de estar sendo ainda elaborado. Vale ressaltar que a contratação se compatibiliza com os demais instrumentos de planejamento.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para que o objeto da contratação seja contratado, é necessário o atendimento de alguns requisitos de acordo com as características do objeto, dentre eles os de qualidade e capacidade de execução pelo contratado, minimamente, os dispostos nos artigos 62, 66, 67, 68 e 69 da Lei n. 14.133/2021.
Sendo assim, os documentos exigidos serão:
3.1. COMO CONDIÇÃO DE CONTRATAÇÃO:
A(s) licitante(s) declarada(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado final, como condição à celebração do contrato:
a) Norma Regulamentadora n° 01 – Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR;
b) Norma regulamentadora nº 15 – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT;
c) Apresentação das Licenças de operação exigidas para a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência e Edital, expedidos pelos órgãos competentes da sede da empresa licitante, inclusive às licenças ambientais; e
d) Apresentar a documentação do veículo a ser utilizado na prestação do serviço, que deve cumprir com todas as exigências deste edital e estar em perfeitas condições de uso.
3.1.1. Xxxxxxx, ainda, comprovar a:
a) Qualificação Técnica, mediante o Registro ou inscrição da empresa licitante no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CRQ (Conselho Regional de Química), conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, em plena validade.
b) Capacitação TÉCNICO-OPERACIONAL, através da apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, relativo à execução de serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação:
I. Serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares em quantidade não inferior a 49.228 (quarenta e nove toneladas virgula duzentos e vinte e oito quilos) de toneladas/mês, totalizando nos 12 (doze) meses a quantia de 590.736 (quinhentos e noventa toneladas virgula setecentos e trinta e dois quilos);
b.1) Os atestados exigidos, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: a) o nome da proponente; b) as quantidades mensais e/ou totais executadas; c) o prazo de execução dos serviços; e d) o local onde os serviços foram realizados, não sendo aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização e/ou subcontratação de serviços.
b.2) Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma sucessiva ou não..
c) Capacitação TÉCNICO-PROFISSIONAL, com a comprovação mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CRQ ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, especialmente do art. 67, I, da Lei n° 14.133/2021, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da prestação do serviço, objeto deste edital, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativos à execução de obras ou serviços de características semelhantes que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, para Engenheiro, Técnico ou gestor, com comprovada atribuição.
c.1) No decorrer da execução do objeto deste edital, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do artigo 67, § 6°, da Lei n° 14.133/2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração.
c.2) As licitantes, quando solicitadas, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e das correspondentes Certidões de Acervo Técnico - CAT, endereço atual da contratante e local em que foram executadas as obras e serviços de engenharia.
d) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA – A proponente, por meio de seu representante formalmente designado, quando da visita ao local da prestação do serviço, deve obter, por sua exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para o preparo de sua proposta. Portanto, a visita ao local deverá ser agendada, das 09:00 às 11:00 e das 13:30 ás 15:30, com o Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx; ou emitir declaração formal, conforme modelo disponível neste Edital, assinada pelo responsável técnico da proponente, sob as penalidade da lei, de que dispensa a visita técnica, tendo pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato
e informando que não o utilizará para quaisquer questionamento futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com a contratante.
d.1) Xxxx escolhido realizar a visita técnica, esta deverá ser realizada pelo responsável que pertença ao quadro técnico da proponente, devidamente identificado, junto ao servidor da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que acompanhará a visita.
d.2) O atestado de visita técnica, expedido pelo licitador, deverá ser retirado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente ou através de e-mail, sendo este documento indispensável e sua ausência inabilitará a proponente.
3.5. QUALIFICAÇÃO SOCIOECONÔMICA
3.5.1. Comprovação do Capital Social ou Patrimônio Líquido igual ou superior à 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, registrado na Junta Comercial na forma da lei. O valor do capital social poderá ser atualizado pela proponente para a data supramencionada através de índices oficiais específicos para o caso.
3.5.2. Apresentação dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01 (um), assinada por contador ou outro profissional equivalente com registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, a saber:
a) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG) LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGIVEL A LONGO PRAZO;
b) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC) LC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE.
3.5.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis (Acórdão 1999/2014 de 30/07/2014) e apresentados na forma da lei, com termo de abertura e encerramento, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, que permitam aferir a condição financeira da empresa licitante.
4 e 5. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Dentro do presente estudo, foram analisados os históricos dos quantitativos de aquisições/prestação de serviços anteriores deste Órgão, bem como fora ponderado a possibilidade de uma margem prudente de aumento de quantitativo em razão da expansão dos serviços públicos prestados. Considerando, ainda, que a tendência de aumento na geração dos resíduos é significativa, o que se demonstra através da série histórica de contratações deste órgão, que antes realizava a coleta através de estrutura própria. Passando-se, em 2021, a realizar a
contratação de empresa especializada na realização do presente objeto, através de 01 (um) caminhão toco de 15m³ (quinze metros cúbicos), o que, após a contratação de outras empresas ficou demonstrado ser insuficiente para a gestão correta dos resíduos, conforme a própria Manifestação da empresa SEMATRANS (doc. anexo), que prestou serviços através do Contrato n° 94/2022 e destacou a necessidade de utilização de caminhão com maior capacidade de carga. Pois era necessário que o caminhão de 15m³ (quinze metros cúbicos) descarregasse por mais vezes que o habitual, ocasionando na carga horária de trabalho dos profissionais acima de 08 (oito) horas diárias, conforme dados do rastreador do caminhão em anexo.
Bem como, devido a intensidade do serviço realizado, é estritamente necessário que a coleta seja realizada com 03 (três) coletores, dividindo-se as tarefas concernentes à atividade, entre cada profissional.
Item | Descrição | UND | QTD | Valor Unitário | Valor Total |
1 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRIVADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR, DE SEGUNDA A SÁBADO, COM TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO DA ESTRE AMBIENTAL (CGR IGUAÇU), LOCALIZADO EM FAZENDA RIO GRANDE/PR; COM EQUIPE DE TRABALHO DE: 01 (UM) MOTORISTA; 03 (TRÊS) COLETORES; COM 01 (UM) CAMINHÃO TRUCK COMPACTADOR DE, NO MÍNIMO, 19M³ (DEZENOVE METROS CÚBICOS) DE CAPACIDADE DE CARGA E POTÊNCIA ACIMA DE 250 CV, COM NO MÁXIMO 05 (CINCO) ANOS DE USO; SEGURO COMPLETO; EM PERFEITAS CONDIÇÕES DE USO; COM MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA POR PARTE DA | Mês | 12 | R$ 79.937,67 | R$ 959.252,04 |
CONTRATADA; DOTADO DE SISTEMA DE GPS/RASTREADOR INSTALADO; COM ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL POR CONTA DA CONTRATANTE. | |||||
VALOR TOTAL R$ | R$ 79.937,67 | R$ 959.252,04 |
A solução está estimada em R$ 959.252,04 (novecentos e cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos) para um período de 12 (doze) meses.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Foi realizado o levantamento de mercado visando buscar a melhor solução para o problema existente, sendo estudados processos de contratações semelhantes feitas por este e outros órgãos na região, por meio de consultas a outros editais, com a finalidade de identificar a existência de novas metodologias, tecnologias ou inovações que melhor atendessem às necessidades da Administração.
Em sede de informação, para a pesquisa de mercado, foram realizadas consultas em: Banco de Preços, com a pesquisa de valores contratados por outros órgãos, todavia, sem ser possível identificar exatamente as especificações que estão sendo solicitadas nesta contratação, especialmente no que tange ao veículo utilizado (caminhão truck de 19m³), conforme pesquisa em anexo.
Outrossim, utilizou-se como base para a mediana do preço, o Contrato n° 27/2023 celebrado entre este Município e a atual prestadora do serviço em comento. Por fim, considerando que, das 23 (vinte e três) empresas das quais solicitamos cotações, apenas 01 (uma) encaminhou o pedido de cotação (doc. anexo) que, somado ao atual instrumento contratual, assim nos termos do art. 23, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, serviu para alcançar o valor ora descrito. Posto que, o aguardo de novas cotações acarretaria em significativo prejuízo à continuidade do serviço, tendo em vista que o contrato com a atual empresa se encerra em 18/04/2024, e o processo licitatório deve ser concluído antes do referido prazo, evitando a interrupção das atividades, que são essenciais à toda a população e administração pública.
Portanto, para fins de aferição do valor, está sendo considerado: a) 01 (uma) Cotação realizada com pessoa jurídica de direito privado; b) 01 (um) Instrumento Contratual do mesmo objeto deste Certame, firmado entre o Município de Bocaiúva do Sul/PR e uma pessoa jurídica de direito privado, dentro do prazo de 01 (um) ano, conforme prevê o art. 23, inciso II, da Lei n° 14.133/2021.
Em abono ao disposto, nota-se que há pouco mais de um ano (em janeiro de 2023) foi realizada a cotação para a contratação emergencial para o mesmo objeto, do qual se extrai as cotações das seguintes empresas (todos em anexo): SEMATRANS; Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx; Costa Sul Ambiental; e PCO Ambiental, todas com valor muito semelhante/aproximado do destacado neste certame, razão pela qual se evidência a notória exequibilidade e compatibilidade com os valores praticados no mercado.
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
Após o levantamento de mercado reconhece-se que a solução mais vantajosa para a Administração Pública é contratação de empresa para realizar a gestão dos resíduos sólidos, através da coleta e transporte desses resíduos, pois atualmente possuímos em nosso quadro servidores suficientes para a execução dessa atividade. Tal como, os equipamentos próprios do Poder Público Municipal já são utilizados para a coleta e transporte dos resíduos na área rural, e, ainda, que disponíveis, não possuem a capacidade de carga necessária para a execução do serviço na área urbana, onde a quantidade de resíduos é significativamente maior. Portanto, a contratação é necessária para atender as demandas das atividades da Administração Municipal.
A contratação em tela visa dar continuidade as atividades que dão operacionalização e adequação à Administração Pública em suas atribuições finalísticas, uma vez que, os itens são de extrema necessidade e utilizados na rotina administrativa, inclusive, a atividade é considerada como serviço essencial segundo o art. 10, VI, da Lei n° 7.783/1989, compreendendo a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares.
8. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO
Para a solução em questão não será adotada o parcelamento haja vista a possibilidade de elevado número de processos licitatórios, contratos, o que pode onerar o trabalho da Administração, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.
A separação do objeto pode ocasionar prejuízos à Administração, quando não houver o sincronismo dos fornecimentos a serem entregues no que se refere aos fluxos, que podem ser interrompidos por eventuais desarmonias entre os fornecedores, prejudicando o cronograma da Administração.
Assim, embora exista a possibilidade de separação dos itens há um alto risco de prejuízo à eficiência da operação, e consequentemente a eficácia os resultados pretendidos. Além disso, com a contratação de um único fornecedor é possível realizar o dimensionamento adequado do
material necessário para a execução dos trabalhos, reduzindo perdas e ampliando a eficiência na aplicação dos materiais.
Ademais, lidar com um único fornecedor diminui o custo administrativo de gerenciamento de todo o processo de contratação: fornecimento, tempestividade e garantias dos produtos. Portanto, o parcelamento incorreria em aumento de custo administrativo. Desse modo, a licitação deverá ser composta por um único grupo para aquisição de materiais.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a presente contratação deseja-se adquirir os serviços com padrão de qualidade necessária para uma melhor manutenção dos serviços públicos, reduzindo dessa maneira o desperdício e a inutilização de produtos. Pois, trata-se de tarefa essencial e contínua, que não pode ser interrompida. Dessa forma, com a prestação do serviço pela empresa especializada pretende-se maior eficiência da atividade, pois questões como a manutenção veicular e troca de funcionários, por exemplo, tende a ser mais rápida e ágil pelo ente particular, quando considerada todos os atos administrativos necessários à administração pública para atingir a mesma finalidade.
10. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
A capacitação dos servidores quanto a fiscalização e gestão do contrato deve ser observada de maneira continua, a fim de que o uso racional dos serviços a serem contratados, e que a execução do objeto contratado seja constantemente observada, a fim de resguardar a sua correta execução.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se verifica, por hora, contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
12. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
A presente contratação gera impactos ambientais diretos. Porém os critérios e práticas de sustentabilidade abrangem o seguinte:
I – Coleta regular dos resíduos, impedindo a proliferação de doenças, presença de vetores ou que o lixo polua áreas de captação pluvial, rios, dentre outros;
II – Destinação correta dos resíduos, mitigando os impactos ambientais que o descarte inadequado em áreas verdes ou de bota-foras possam causar no meio ambiente;
III – Conscientização da população, de maneira continua, sobre a importância do correto acondicionamento, descarte e separação dos lixos orgânicos cuja arte de divulgação das ações pode ser implementada no próprio veículo coletor;
IV – Maior eficiência na coleta de materiais recicláveis: com a coleta contínua de resíduos orgânicos, a população tende a se habituar, conscientizando-se sobre os dias corretos de descarte apenas dos lixos orgânicos, daqueles que possam ser reciclados e coletados em data diversa;
V – Comprovação de a empresa possui licenciamento ambiental para a prática das atividades, o que reduz o risco de a execução do serviço ser realizada de maneira irregular ou com destinação final ambiental incorreta.
13. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
Os estudos preliminares evidenciaram que a contratação da solução descrita demonstra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
Bocaiúva do Sul/PR, 18 de fevereiro de 2024.
Responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores Servidor Responsável
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2024 PROCESSO Nº 29/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, NO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR, COM DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES NO ATERRO SANITÁRIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL.
1. Critério de julgamento "Menor Preço Global Por Item”.
2. Nos preços ofertados já devem estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e todas as demais despesas necessárias à execução do objeto.
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, e-mail , Telefone ( ) - , neste ato representada por , cargo , RG , CPF
,propõe fornecer à Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul, em estrito cumprimento ao previsto no Edital do Pregão Eletrônico nº /2021, conforme abaixo discriminado:
LOTE 1 – AMPLA CONCORRÊNCIA
LOT E | ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | QUNT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA:
VALIDADE DA PROPOSTA: 90 dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública do pregão eletrônico.
A apresentação da proposta implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
Local e Data
Assinatura do Responsável pela Empresa (Nome Legível/Cargo/Carimbo do CNPJ)
ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO xx/2024 PREGÃO ELETRÔNICO nº 07/2024
De um lado, MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ sob n° 00.000.000.0000/78, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/PR, representado pelo Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 0000000-0 e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 00, na cidade de Bocaiúva do Sul-PR, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE; e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº
, estabelecida à , nº , Bairro , na cidade de
, neste ato representada por , portador da cédula de identidade RG nº SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na , nº , Bairro , na cidade de
, doravante denominada de CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021 e suas regulamentações, ajustam o presente contrato em decorrência da licitação realizada através do Pregão Eletrônico nº 07/2024 com homologação publicada no PNCP e sítio eletrônico oficial do Município de Bocaiúva do Sul, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui-se objeto deste instrumento de contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, NO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL/PR, COM DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS DOMICILIARES NO ATERRO SANITÁRIO DE FAZENDA RIO GRANDE/PR, CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA E EDITAL. conforme detalhamentos constantes nos itens do Edital do Pregão Eletrônico nº 07/2024, e anexos e, ainda, a documentação, a proposta de preços, os lances apresentados pelo licitante classificado em primeiro lugar, visando contratações futuras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
2.1 O preço ajustado ao qual o CONTRATANTE se obriga a adimplir e o CONTRATADO concorda em receber é o que segue abaixo.
LOT E | ITEM | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | QUNT. | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL |
1.3. O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, bem como demais encargos inerentes e necessários para a completa execução das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 O objeto da licitação terá vigência até final do exercício de 2024, podendo ser prorrogado nos termos da Lei n° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
4.1 A Gestão do Contrato gerado ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente através do Secretário Xxxxxxxx Xxxxxxxxx das Dores, e a fiscalização da contratação será exercida por Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx indicada no Termo de Referência na fase interna, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
4.2. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DESPESAS
5.1 As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2024, assim classificados no Parecer Contábil em anexo à fase interna.
5.2 As despesas que seguirem nos exercícios subsequentes correrão à conta das rubricas ou verbas específicas consignadas nos orçamentos do Município e as alterações se processarão por meio de simples procedimento administrativo.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO MATERIAL OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 A entrega do objeto ou a prestação dos serviços decorrentes deste Contrato deverá ser realizada nos horários e locais definidos, conforme solicitação do órgão competente, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
6.1.1 Inexistindo urgência na entrega dos itens, o solicitante poderá, a seu exclusivo critério, permitir a entrega em prazos maiores.
6.1.2 Correrá por conta do fornecedor beneficiário deste Contrato todas as despesas relacionadas à entrega dos objetos ou prestação dos serviços, incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguro, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários.
6.1.3 Os produtos ou serviços recebidos estarão sujeitos a verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações pactuadas no edital e em seus anexos, incluindo qualidade e perfeito funcionamento.
6.1.4 No caso de inobservância das exigências pactuadas ou quando houver diferença quanto à quantidade ou qualidade do objeto, nos termos das previsões do edital e de seus anexos,
o fornecedor beneficiário deste Contrato deverá providenciar a entrega, substituição ou complementação do objeto no prazo máximo de 24h, contadas do recebimento de notificação, sem ônus para o Município de Bocaiúva do Sul e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1. Os pagamentos decorrentes da entrega do objeto licitado efetivar-se-ão em até 30 dias a partir do efetivo recebimento do produto ou do atesto da Nota Fiscal pelo secretário responsável.
7.2. A Nota Fiscal deverá ser entregue acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante;
b) Prova de regularidade ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
d) Cópia do Empenho ou Ordem de Serviço correspondente;
e) Inserir no corpo da Nota Fiscal, em campo apropriado, o número do Empenho e Dados Bancários.
f) Relatório de serviços prestados.
7.3. A Prefeitura Municipal efetuará pagamento somente através de TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA
na conta indicada pela FORNECEDORA, não sendo aceito eventuais BOLETOS BANCÁRIOS.
7.4. A referida conta bancária deve obrigatoriamente ser vinculada ao CNPJ do participante da licitação. Mesmo sendo matriz e filial, o que prevalece é o CNPJ da participante do processo.
7.5. A(s) nota(s) fiscal(ais), terá(ão) um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para conferência e aprovação da(s) sua(s) protocolização(ões).
7.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.7. Para entrega da Nota Fiscal à Secretaria Municipal Finanças, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo secretário responsável.
7.8. Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA antes de paga ou relevada eventual multa que lhe tenha sido aplicada.
7.9. Em caso de não cumprimento pela contratada de disposição contratual, os pagamentos poderão ficar retidos até posterior solução, sem prejuízos de quaisquer outras disposições contratuais.
7.10. Nenhuma reivindicação por parte da proponente para pagamento adicional será considerada se decorrer de erro ou má interpretação.
7.11. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 1% (um por cento) ao mês.
7.12. Os casos de atraso no pagamento motivados pela Contratada, por falta de regularização de certidões ou pendências de entregas referente a(s) nota(s) fiscal(is) apresentadas, entre outros, por necessidades de pagamento via repasses (ex.: de convênios), ou por qualquer outra motivação externa ao Contratante, não se aplicam ao contido no item 8.11. desta Ata.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTE
8.1 A periodicidade de reajuste do valor deste contrato será anual, conforme disposto na Lei Federal n.º 10.192, de 2001, utilizando-se o índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
8.1.1. A data-base do reajuste será vinculada à data do orçamento estimado.
8.1.2. O reajuste será concedido mediante simples apostila, conforme dispõe o art. 136 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021.
8.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
8.3. Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
8.4. A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
CLÁUSULA NONA- CLÁUSULA DÉCIMA
9.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 124 e 125 da Lei Federal n.º 14.133. de 2021.
9.1.1 Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas compras.
9.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
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9.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
9.4 Concluída a instrução do requerimento de reequilíbrio econômico-financeiro, a Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1 O presente instrumento poderá ser extinto:
10.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
18.1.2 de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
10.1.3 por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
10.2 No caso de rescisão consensual, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
10.3 Os casos de extinção contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
10.4 O Contratado, desde já, reconhece todos direitos da Administração Pública, em caso de extinção administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS INFRAÇÕES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/21, a Contratada que:
11.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;
11.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
11.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.7. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
11.1.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
11.1.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
11.1.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.2.1. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contra recibo do representante legal da Empresa, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
11.2.2. Multa no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor dos serviços/fornecimentos não realizados, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 30% (trinta por cento);
11.2.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública e descredenciamento no Cadastro de Fornecedores de Bocaiúva do Sul, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.2.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.3. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.4. O fornecedor aceita receber citações e intimações referentes a processos administrativos no e-mail informado com a proposta, devendo qualquer modificação no e-mail ser comunicada com antecedência, sob pena de se reputarem válidas as intimações enviadas, iniciando-se a contagem do prazo depois de cinco dias corridos do encaminhamento do e-mail.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL
12.1. São obrigações da CONTRATANTE:
a) Determinar a execução do objeto quando houver garantia real da disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à contratada, sob pena de ilegalidade dos atos.
b) Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
c) Prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual.
d) Exercer a fiscalização da execução do contrato por meio de servidor designado.
e) Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas na prestação dos serviços, para imediata correção.
f) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela Fornecedora.
g) Notificar a Fornecedora de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços/ fornecer os produtos na forma proposta e contratada, em conformidade com as especificações e demais condições constantes no respectivo Edital e seus Anexos.
b) Responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços prestados / produtos fornecidos, obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar o andamento conveniente dos trabalhos.
c) Em caso de bens: Garantir a melhor qualidade dos produtos, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, em especial as normas da ABNT e INMETRO, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
d) Em caso de bens: Fornecer os produtos conforme constam no Empenho, os quais serão conferidos e, se achados irregulares, a empresa terá o prazo de 02 (dois) dias corridos para reparar os mesmos sem que isso implique em acréscimos nos preços constantes da proposta.
e) A prestação dos serviços/ os produtos fornecidos em desconformidade com o especificado, caso não seja possível a correção, sujeitará a aplicação das sanções legais cabíveis.
f) Prestar à Administração, sempre que necessários esclarecimentos, sobre os serviços/ produtos, fornecendo toda e qualquer orientação que se faça necessária para a perfeita realização dos mesmos.
g) Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE.
h) Cumprir todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas, inclusive no que se refere às normas de segurança no trabalho e de construção civil, bem como as previstas na legislação específica: encargos sociais, tributários, previdenciários, fundiários e demais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da presente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada.
i) Responsabilizar-se pelos danos causados ao patrimônio do CONTRATANTE, ou a terceiros, em razão da execução deste Contrato, por culpa, dolo, negligência, imperícia ou imprudência de seus empregados, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 15 (quinze) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade, podendo este prazo ser prorrogado a critério do CONTRATANTE. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, o CONTRATANTE reserva-se o direito de descontar o valor referente ao ressarcimento: da fatura a vencer, da garantia prestada, ou, ainda, em Juízo.
j) Apresentar as Notas Fiscais preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas.
k) Inserir no corpo da Nota Fiscal, em campo apropriado, o número do empenho, para possibilitar identificação e controle.
l) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento nos prazos contratados, inclusive considerando os casos de greve ou paralisação de
qualquer natureza.
m) Manter, durante toda a execução, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
n) Responder civil e criminalmente por todos e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais ocasionados à Administração e/ou a terceiros.
o) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração.
p) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração-ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
q) Atender de imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA RELATIVAS A CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
14.1. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela CONTRATADA, que deverá fazer uso racional do consumo de energia e água, adotando medidas para evitar o desperdício e a CONTRATADA deverá:
a) Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água, cujo(s) encarregado(s) deve(m) atuar como facilitador(es) das mudanças de comportamento.
b) Dar preferência à aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo de água e que apresentem eficiência energética e redução de consumo.
c) Evitar ao máximo o uso de extensões elétricas.
d) Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e Água
e) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços.
f) Dar preferência à descarga e torneira com controle de vazão, evitando o desperdício de água.
g) Proporcionar treinamento periódico aos empregados sobre práticas de sustentabilidade, em especial sobre redução de consumo de energia elétrica, de consumo de água e destinação de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes.
h) Proibir quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, crenças religiosas, orientação sexual ou estado civil na seleção de colaboradores no quadro da empresa.
i) Conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços, como exige a Lei nº 9.985/00.
j) Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e/ou insumos que forem utilizados pela empresa na prestação dos serviços, inclusive os potencialmente poluidores, tais como, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e frascos de aerossóis, pneumáticos
inservíveis, produtos e componentes eletroeletrônicos que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, considerados lixo tecnológico.
k) É proibido incinerar qualquer resíduo gerado.
l) Não é permitida a emissão de ruídos de alta intensidade.
m) Priorizar a aquisição de bens que sejam constituídos por material renovável, reciclado, atóxico ou biodegradável.
n) Priorizar o aproveitamento da água da chuva, agregando ao sistema hidráulico elementos que possibilitem a captação, transporte, armazenamento e seu aproveitamento;
o) Colaborar para a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
14.2. A CONTRATADA deverá observar no que couber, durante a execução contratual, critérios e práticas de sustentabilidade, como:
a) Dar preferência a envio de documentos na forma digital, a fim de reduzir a impressão de documentos;
b) Em caso de necessidade de envio de documentos à contratante, usar preferencialmente a função “duplex” (frente e verso), bem como de papel confeccionado com madeira de origem legal.
c) Capacitar seus empregados, orientando que os resíduos não poderão ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.
d) Armazenar, transportar e destinar os resíduos em conformidade com as normas técnicas específicas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
15.1. Visando garantir os padrões éticos descritos pela Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015 e Decreto Municipal nº 1115/2020. Os licitantes devem observar e o Fornecedor deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
a) Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
I - “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II - “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III - “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
IV - “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo administrativo ou afetar a execução do contrato;
V - “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Contrato; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
b) Nas hipóteses de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução de um contrato financiado pelo-organismo.
c) Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e a execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES REFERENTE À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
16.1 O Licitante Vencedor se obriga ainda a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
a) Guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução deste objeto;
b) Tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação (convênio/parceria/credenciamento), de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
c) Garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
d) Não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
e) Fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
f) Adotar todas as medidas previstas em Lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
16.2. Em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao Contratante, no prazo de até 48 horas:
a) A descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
b) As informações sobre os titulares envolvidos;
c) A indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
d) Os riscos relacionados ao incidente;
e) Os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
f) As medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo;
16.3. Demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
16.4. Utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
16.5. Armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
16.6. Apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo Município ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
16.7. Anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo Município, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual;
16.8. Não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do Contrato;
16.9. O Licitante ficará obrigada a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas ao Contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao Município ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Bocaiúva do Sul, Estado do Paraná, com renúncia de qualquer outra, por mais privilegiada, para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo ao presente Contrato.
b) Este contrato e o Edital de Pregão Eletrônico nº 07/2024 e seus anexos são complementares entre si; qualquer detalhe mencionado num e omitido no outro será considerado específico e válido.
18.2 Este contrato é regido pela Lei Federal n.º 14.133, de 2021, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
18.3 O Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no sítio eletrônico oficial, sem prejuízo de disponibilização da íntegra do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
Bocaiúva do Sul, XX de XXXXXX de 20XX.
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA NOME EMPRESA
TESTEMUNHAS: NOME: DOCUMENTO Nº:
NOME: DOCUMENTO Nº: