MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0628/2021
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETA DE PREÇOS PROCESSO N° 0628/2021
MEMORIAL DESCRITIVO DE COLETADE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SERVIDORES, STORAGE, RACKS E SWITCH INCLUINDO LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NO
MODELO DaaS (Device as a Service) COM MANUTENÇÃO/MONITORAMENTO E ASSISTENCIA TÉCNICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX.
1. PREÂMBULO
1.1. Encontra-se disponível na FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMÉS NARDINI, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob n°. 57.571.275/0013-36, o Memorial Descritivo visando à contratação “tipo menor preço global”, Memorial Descritivo objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de servidores, storege, racks e switch incluindo licenciamento de software no modelo Daas (Device as a Service) com manutenção/monitoramento e assistência técnica , para suprir a necessidade da Fundação do ABC – Cosam – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx
1.2. O Memorial Descritivo deve ser retirado no endereço supracitado a partir do dia 18 de outubro de 2021 das 09h00 às 16h00 horas, ou pelo site xxx.xxxxx.xxx.xx.
1.3. Os envelopes de propostas e da documentação deverão ser entregues no endereço supracitado até o dia 22 de outubro de 2021 às 15h00 horas, no departamento de Compras do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, em conformidades com as seguintes condições.
1.4. Somente serão considerados entregues os envelopes de proposta e documentação as empresas que possuírem o protocolo de recebimento, fornecido pelo departamento de compras do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
2. DO OBJETO
2.1. O presente processo tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de servidores, storege, racks e switch incluindo licenciamento de
software no modelo Daas (Device as a Service) com manutenção/monitoramento e assistência técnica, para suprir a necessidade da Fundação do ABC – Cosam – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, Xxxx Xxxxxxx – Xxxx - XX, nos termos constantes do Anexo I deste Memorial.
3. DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO
3.1. A contratação será pelo período de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato, que deverá ser celebrado nos exatos termos do Anexo III, do presente Memorial Descritivo, podendo ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. As empresas que tiverem interesse em participar da presente contratação deverão encaminhar proposta técnica e comercial incluindo a descrição detalhada do serviço proposto.
4.1.1. Os envelopes de propostas e documentos deverão ser entregues devidamente lacrados, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e seu objeto, no endereço supracitado no item 1.1 deste memorial até o dia 22 de outubro de 2021 às 15h00 horas, em conformidade com as seguintes condições, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem assina, em papel timbrado da empresa, deverá conter.: Razão social, n° do CNPJ, endereço com CEP, telefone e e-mail da participante na capa dos envelopes.
4.2. Os envelopes das propostas deverão ser entregues devidamente lacrados, encaminhadas com o valor unitário que será cobrado para cada produto.
4.3. Os preços apresentados deverão ser em moeda corrente nacional (R$) real, com até duas casas decimais, expressos em algarismos e por extenso, computados todos os custos básicos diretos, bem como tributos, encargos sociais e trabalhistas, benefícios e quaisquer outros custos ou despesas que incidam ou venham a incidir diretamente sobre o objeto da contratação.
4.4. Não será admitida a participação de consórcios, tampouco a participação de empresa impedida por lei.
4.5. Não será admitida a subcontratação de serviços na execução do contrato decorrente desta coleta de preços, salvo se houver autorização expressa da CONTRATANTE.
4.6. À administração da CONTRATANTE fica reservado o direito de efetuar diligências em qualquer fase da coleta de preço para verificar a autenticidade e veracidade dos documentos e informações apresentados nas Propostas, bem como esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão, posterior de documentos ou informações exigidas neste memorial.
4.7. Ficam impedidos de participar direta ou indiretamente dos processos de aquisições e contratações da FUNDAÇÃO DO ABC e suas Mantidas, assim como, da prestação de serviços e/ou fornecimento de bens, seus funcionários, dirigentes e membros do Conselho Curador.
4.8. A simples participação neste processo implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
4.9. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da entrega da respectiva proposta, sendo assim considerada inclusive, na hipótese de omissão por ocasião do preenchimento.
4.10. A vistoria será facultativa e os proponentes que desejarem realizá-la, deverão agendar através do e-mail: x.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, considerando a data e horário disponível: dia 19,20 e 21 de outubro de 2021 às 10h00 ou 15h00.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO:
5.1. Os envelopes de propostas e documentos deverão ser entregues devidamente lacrados, mencionando exteriormente o nome da empresa, o número do processo e seu objeto, no endereço supracitado no item 1.1 deste memorial até o dia 22 de outubro de 2021 às 15h00 horas, em conformidade com as seguintes condições, em idioma nacional, devidamente datada, assinada e identificada com o nome e o cargo de quem assina, em papel timbrado da empresa, deverá conter.: Razão social, n° do CNPJ, endereço com CEP.
6. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO:
6.1. Orientações Gerais
6.1.1. A documentação deverá ser entregue no Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no endereço citado no item 1.1 deste memorial”, em envelope fechado, lacrado, e identificado exteriormente, sob o título “ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO”, juntamente com o “ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL” no prazo estabelecido no item 5.1, contendo a
razão social da proponente, o seu endereço completo, o número do processo da presente coleta de preço e o seu objeto.
6.1.2. É obrigatória para a habilitação da Proponente nesta Coleta de Preços, a apresentação da DOCUMENTAÇÃO abaixo relacionada.
6.2. REGULARIDADE JURÍDICA:
6.2.1. Em se tratando de sociedades comerciais: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Alterações em vigor.
6.2.2. Em se tratando de empresa individual: Registro Comercial.
6.2.3. Em se tratando de sociedades por ações: Registro da eleição de seus administradores.
6.2.4. Em se tratando de sociedades civis: Inscrição do ato constitutivo, acompanhada da prova da Diretoria em exercício.
6.2.5. Em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
6.2.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8º da Instrução Normativa nº 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC.
6.2.7. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ), contendo, expressamente, seu(s) código(s) de atividade(s), compatível com o objeto do presente memorial.
6.2.8. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), se Empresário Individual, compatível com o objeto do presente memorial.
6.3. REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA, FISCAL E TRABALHISTA:
6.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, se houver relativos ao domicílio ou sede pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto social.
6.3.2. Prova de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade – CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado.
6.3.3. Prova de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional (CND), mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.3.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – (CNDT), ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos, nos termos da Lei Federal nº 12.440/2011.
6.3.5. Certidão Negativa de Tributos Estaduais, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.3.6. Certidão Negativa de Tributos Municipais Mobiliários, ou certidão correspondente, expedida por órgão competente, do local do domicílio ou sede da empresa, ou Certidão Positiva com os mesmos efeitos.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
6.4.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da proponente, no original ou em cópia(s) autenticada(s), emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado em papel timbrado, que comprove(m) aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Memorial, contendo no mínimo as seguintes informações:
6.4.1.1. Nome, CNPJ e endereço do emitente da certidão.
6.4.1.2. Nome, CNPJ e endereço da empresa que prestou o serviço ao emitente
6.4.1.3. Objeto entregue / Serviço realizado.
6.4.1.4. Data de sua emissão e assinado(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu com identificação do assinante (nome completo e cargo).
6.4.1.5. Somente serão aceitos atestados expedidos com pelo menos um ano do início de sua execução, expedido nos últimos 12 (doze) meses anteriores a data fixada para entrega dos Documentos.
6.4.2. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços.
6.4.3. A apresentação de toda documentação para a habilitação é obrigatória, sob pena da desclassificação da empresa.
6.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
6.5.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida no período de até 90 (noventa) dias anteriores a data fixada para entrega dos Documentos ou Decisão Judicial autorizativa correspondente.
6.5.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios.
7. DECLARAÇÕES:
7.1. Declaração da empresa, sob as penas da lei, se responsabilizando integralmente no caso de seus funcionários ou prepostos vierem a mover futuras ações trabalhistas ou cíveis contra a mesma, ficando o Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx excluída do polo passivo, ou seja, da responsabilidade solidária ou subsidiária.
7.2. Declaração da empresa proponente de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93.
7.3. Declaração que, de acordo com as especificações fornecidas pela CONTRATANTE, há perfeitas condições para execução completa dos serviços do objeto deste Memorial.
8. VISITA TÉCNICA
8.1. A visita técnica PRÉVIA é FACULTATIVA, podendo a(s) empresa(s) interessada(s) em participar desta Coleta de Preços, comparecerem ao Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
8.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada em horário comercial, junto ao Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail x.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, considerando a data e horário disponível: dia 19,20 e 21 de outubro de 2021 às 10h00 ou 15h00.
8.3. A visita técnica prévia tem por finalidade permitir que a Proponente obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração de sua proposta, sendo que todas as despesas e os custos associados à visita correrão por sua única e inteira responsabilidade.
8.4. Caso a Proponente opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
9. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO
9.1. As propostas comerciais (“ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL”) serão analisadas, avaliadas e julgadas pela Comissão de Análise e Julgamento – COJU, da Fundação do ABC – COSAM - Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx”, que lavrará a Ata correspondente, cabendo submeter o seu julgamento à decisão final de sua Diretora Geral.
9.2. A presente Coleta de preços é do tipo “menor preço global”, sendo que as propostas
apresentadas serão julgadas pela COJUL de acordo com os seguintes critérios:
9.2.1. Serão, inicialmente, verificadas se as propostas estão de acordo com o Memorial Descritivo e Termo de Referência, sendo que:
9.2.2. A COJUL procederá à classificação das propostas das Proponentes, por preço global, do menor para o maior.
9.2.3. Em caso de empate, a decisão se fará através de sorteio.
9.2.3.1. O sorteio será realizado mediante o lançamento dos nomes das Proponentes em papéis de mesmo tamanho e semelhança, dobrados de forma igual (sem qualquer visualização) e colocados em um pote escuro, saindo-se vencedora o nome sorteado por um dos membros da COJUL.
9.3. A COJUL poderá ser assessorada pela Assessoria Jurídica e pelo corpo técnico da Fundação do ABC - Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx e/ou por técnicos de sua Mantenedora, para eventuais esclarecimentos do Memorial e seus Anexos e análise das propostas apresentadas, podendo ser realizada no ato da reunião e lavrada em ata ou por parecer técnico lavrado nos autos do processo.
9.4. A proposta comercial classificada em primeiro lugar terá seu envelope de documentação (ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) analisado pela COJUL, onde será avaliada a conformidade com o item 6 do presente Memorial, sob pena de desclassificação.
9.4.1. As empresas participantes da presente coleta de preços que não apresentarem o (ENVELOPE 2 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) contendo todos os documentos de habilitação constantes do item 6 do presente Memorial Descritivo, serão automaticamente desclassificadas;
9.5. O resultado do presente certame será publicado no site da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx).
9.6. Na hipótese de todas as propostas serem desclassificadas e, a critério da COJUL, com decisão referendada pela Diretora Geral, poderá ser fixado o prazo de 03 (três) dias úteis a todas as proponentes para apresentação de nova proposta comercial.
9.7. Os interessados e partícipes da presente Coleta de Preços deverão acompanhar o seu resultado final através do site da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx).
10. QUESTIONAMENTOS, ESCLARECIMENTOS AO MEMORIAL DESCRITIVOS E SEUS ANEXOS:
10.1. Os questionamentos e/ou esclarecimentos do Memorial Descritivo, deverão ser formalizados em papel timbrado da empresa e protocolados no Departamento de Compras do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no endereço citado no item 1.1 deste memorial, em até 02 (dois) dias úteis anterior à data fixada para entrega de propostas.
10.2. Os questionamentos e/ou esclarecimentos serão respondidos pelo setor de compras, com auxílio da área técnica quando necessário e será respondido ao consulente por e-mail.
10.3. Os questionamentos e/ou esclarecimentos não suspende o certame, salvo, em caso de análise técnica que demande tempo maior para análise, razão pela qual a suspensão será publicada no site da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx).
11. DAS IMPUGNAÇÕES AO MEMORIAL
11.1. As impugnações ao Memorial Descritivo deverão ser feitas formalmente e, protocolados junto ao departamento de compras do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no endereço citado no item 1.1 deste memorial, em até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas.
11.2. Em havendo acolhimento pela Comissão de Análise e Julgamento do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx das impugnações formuladas pelas empresas participantes do certame, o setor de compras publicará no site da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx) o resultado e enviará a ATA por e-mail para cada empresa.
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso das decisões da Comissão de Análise e Julgamento do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no prazo de 02 (dois) dias úteis da publicação do resultado final através do site da Fundação do ABC – OSS (xxx.xxxxx.xxx.xx), enviará via e-mail, ATA do resultado do julgamento das propostas para cada um dos participantes.
12.2. Estarão legitimados na apresentação de recurso, os representantes legais da empresa e/ou aqueles por procuração específica.
12.3. A Fundação do ABC - Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, em havendo interposição de recurso por quaisquer das empresas, notificará as demais através de e-mail, para que em havendo interesse, apresentarem suas impugnação e/ou contrarrazões em até 02 (dois) dias úteis impreterivelmente da notificação.
12.4. O setor de compras enviará ATA da Comissão da Análise e Julgamento por e-mail a todos os participantes do certame.
13. DAS VISTAS
13.1. Será franqueada vistas ao processo a todos os interessados, a partir da publicação do julgamento da COJUL das propostas e análise documental.
14. ASSINATURA DO CONTRATO
14.1. A proponente vencedora deverá comparecer na sede do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para a assinatura do correspectivo Contrato (nos termos da Minuta- Anexo III), sob pena de, não comparecendo, ficar impossibilitada de participar de futuras Coletas de Preços desta Unidade/Mantida.
14.2. O presente Memorial, inclusive seus anexos, integrará o contrato que vier a ser firmado com a empresa vencedora.
14.3 O valor do Contrato devido em razão da Prestação dos Serviços pela CONTRATADA poderá ser reajustado anualmente, adotando-se como índice de correção a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses do IGP-M da FGV, ou índice oficial que o venha a substituir; a contar do mês do contrato, observada a retroação de 02 (dois) meses na eleição dos índices
15. DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1. Os serviços deverão ser iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato.
15.2. A CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
15.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no código civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus prepostos e/ou funcionários na execução do Contrato.
15.4. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
15.5. Os técnicos da CONTRATADA deverão ter atribuições funcionais compatíveis com o objeto do presente processo a ser devidamente registrados na instituição que regule e fiscalize o exercício profissional.
15.6. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços diretamente por seus funcionários/técnicos devidamente capacitados, habilitados e treinados.
15.7. A CONTRATADA obriga-se a comunicar a CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, mediante protocolo, qualquer alteração no seu quadro societário e contratação e/ou desligamento de seus funcionários, ligados diretamente a esta prestação de serviços.
16. DAS PENALIDADES
16.1. Ficam previstas as seguintes penalidades:
16.1.1. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido, que poderá ser cobrada administrativamente e/ou judicialmente, mediante Ação de Cobrança.
16.1.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais, incorrerá a CONTRATADA nas seguintes sanções:
16.1.2.1. Advertência, no caso de primeira infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas.
16.1.2.2. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor mensal do contrato, a partir da segunda infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré- estabelecidas.
16.1.2.3. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por sua inexecução parcial, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
16.1.2.4. Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
16.1.2.5. Rescisão contratual no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais.
16.1.3. As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da situação.
16.1.4. O(s) valor(es) relativo(s) a(s) multa(s), eventualmente aplicada(s) à CONTRATADA, será(ão) deduzido(s) da(s) Notas Fiscais/fatura(s) do(s) mês(es) subsequente(s).
16.1.5. A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, concedendo- se á CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos da notificação para apresentação de defesa.
17. DOS PAGAMENTOS
17.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da Proposta Comercial da CONTRATADA.
17.2. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de facilitar o pagamento.
17.3. O pagamento deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao mês da Prestação dos Serviços, desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal da CONTRATADA, que deverá ser emitida e apresentada até o dia 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, para análise e ateste do preposto da CONTRATANTE.
17.3.1. As NOTAS FISCAIS deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS
(CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
17.4. O pagamento do primeiro e último mês do contrato serão efetuados de forma proporcional aos dias de sua execução.
17.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco.
17.6. A CONTRATANTE, por intermédio de gestor, ou por outro funcionário designado, poderá proceder, a qualquer tempo, auditorias e/ou controle do contrato, mesmo em serviços já realizados e pagos.
17.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
17.8. A CONTRATADA se obriga, sob qualquer pretexto, a abster-se de encaminhar a apontamento, em qualquer cartório, os títulos por ela emitidos em face do CONTRATANTE.
17.9 A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de Mauá, em razão do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de Mauá, para a gestão do Complexo Hospitalar e unidades.
17.10. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de Mauá para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão.
17.11. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de Mauá para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 17.9 e 17.10 deste ATO CONVOCATÓRIO.
18. REGIME DE EXECUÇÃO
18.1. Para a prestação dos serviços objeto do presente contrato, a CONTRATADA declara que se acha devidamente habilitada e registrada nos órgãos competentes.
18.2. A CONTRATANTE fará avaliação mensal da prestação do serviço do presente contrato.
18.3. O Contrato poderá ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério da CONTRATANTE.
19. DA RESCISÃO
19.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente mediante há interesse desta instituição, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias para notificação.
19.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
19.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
19.4. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
19.5. Dar-se à automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênio Administrativo ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas.
19.6. Dar-se à automaticamente a rescisão do contrato n° 0628/2021, no caso de rescisão do contrato de gestão entre a FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM e a PREFEITURA DE MAUÁ.
20. DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. A Fundação do ABC – COSAM (CONTRATANTE) se reserva o direito de cancelar o presente processo, a qualquer tempo, fundamentando sua decisão;
20.2. Todas as dúvidas eventualmente surgidas deverão ser apresentadas por escrito e encaminhadas ao endereço mencionado na cláusula 1.1. deste memorial
20.3. Seguem anexos ao presente Memorial Descritivo e dele fazem parte:
Anexo I – Termo de Referência. – Descrição dos serviços técnicos especializados, equipamentos e software
Anexo II – Termo de Vistoria Técnica Anexo III – Minuta de Contrato
Mauá, 00 de xxxxxxxxxxxxxxx de 2021
Dra. Adlin de Xxxxxx Xxxxxxx X. Veduato Diretora Geral – Fundação do ABC - COSAM
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 - O presente Termo de Referência visa estabelecer parâmetros e especificações técnicas para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de Servidores, Storage, Switch e Software no modelo DaaS (Device as a Service) incluindo licenciamento de Software, para atender às necessidades da Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A informação é um ativo muito importante para qualquer organização, podendo ser considerada um dos recursos patrimoniais mais críticos. Informações adulteradas, não disponíveis ou sob conhecimento de pessoas de má-fé podem comprometer significativamente, não apenas a imagem da organização perante terceiros, como também o andamento dos próprios processos organizacionais.
2.2 A necessidade de continuidade dos serviços de tecnologia da informação está embasada no fato de que as operações fundamentais para a execução dos processos administrativos e assistenciais em saúde da Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx estão fortemente dependentes dos serviços relacionados às suas bases de dados, infraestrutura tecnológica e sistemas de informações, de maneira que a indisponibilidade desses serviços produz impacto direto sobre o desempenho institucional. É fundamental, portanto, manter disponíveis os elementos básicos de produção desses serviços, quais sejam: bases de dados, infraestrutura tecnológica e sistemas de informação (aplicações).
2.3 No direcionamento estratégico estabelecido para a área de informática da Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, foram determinadas competências para que a Coordenação de Tecnologia da Informação defina diretrizes unificadas que possibilitem o suporte tecnológico adequado para suprir as demandas de toda a organização, melhorando a qualidade dos serviços prestados, reduzindo os custos operacionais e melhorando a eficiência da gestão. Nesse contexto, dentre outros aspectos, o Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx deve executar iniciativas para apoiar e manter seu ambiente tecnológico, padronizando e melhorando a disponibilidade e a qualidade das informações e dos serviços de suporte em tecnologia da informação.
3. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Os seguintes benefícios são esperados mediante a presente contratação:
a) Agilidade, Flexibilidade e Escalabilidade:
✓ Ajustar a estrutura computacional de forma rápida e racional para responder as demandas dos serviços solicitados à TI Hospital Dr Xxxxxxx Xxxxxxx, tais como armazenamento de arquivos e imagens e processamento de dados nas aplicações e sistemas utilizados.
b) Segurança de dados:
✓ Reduzir a vulnerabilidade a ataques, perdas e falhas relacionadas a manutenção e gestão da infraestrutura computacional.
✓ Geração de backups dos dados.
✓ Restrição do acesso ao espaço do Data Center.
✓ Assegurar que os dados estejam protegidos.
c) Continuidade do negócio:
✓ Suporte técnico 24x7x365, com tempo de solução.
✓ Infraestrutura redundante.
✓ Nível de disponibilidade dos serviços contratados.
✓ Atualização das equipes e tecnologias utilizadas nos serviços contratados.
d) Dedicação na Estratégia Corporativa:
✓ Permitir que a equipe de TI se concentre nas soluções de sistemas que atendam as estratégias do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, deixando a estrutura de infra para a empresa contratada.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, EQUIPAMENTOS E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE
Especificações Técnicas: Os Equipamentos e Software ofertados em propostas deverão atender as seguintes especificações e quantidade mínimas ou similar a ser aprovada pela equipe técnica do Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx atendendo os requisitos do Projeto. | |
Quantidade | Descritivo do Equipamento |
02 | • Servidor em Rack 1U ou 2U – VMWARE Cluster • 02x Processadores Intel Xeon Silver 4208 8C 85w 2.1GHz Processor Option Octa-Core • 128GB DDR4 2666 MHz (2Rx4 1.2V) RDIMM • Controladora: Integrated RAID Controller, 1GB Cache. • Níveis de RAID: 0 / 1 / 5 / 6 / 10 / 50 • Configuração dos Discos em RAID 1 • 02x 300GB 10K SAS 12Gb Hot Swap 512n HDD • Vídeo: Integrado vídeo standard • Portas USB: 03x 3.0 • 02x Intel I350-T4 PCIe 1Gb 4-Port RJ45 Ethernet Adapter • Conexão compatível com Storage do projeto • Unidade Optica: SLIM DVD RW • 02x Fonte 750W(230/115V) Platinum Hot-Swap Power Supply • Formato: Rack 1U ou 2U • Cabo: 02x NBR14136 6FT C13 (1.83m) • Kit Rack: Trilhos, Kit Bezel • 01x Porta de Gerenciamento Remoto. • Gerenciamento Remoto: • Gerenciamento incorporado nos servidores projetados para padronizar, simplificar e automatizar as tarefas de gerenciamento do servidor através da rede. • Interface de usuário organizada, painéis intuitivos, visualizações de status instantâneas e acesso fácil a ações comuns que ajudam a implantar e gerenciar o servidor remotamente. • Atualizações de Firmware e configurações administrativas. • Sistemas operacionais e hipervisores suportados: • Microsoft Windows Server 2008 XX0 x00/x00 com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2008 R2 SP1 com Hyper-V • Microsoft Windows Server SBS 2011 Standard • Microsoft Windows Server 2012 Standard Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2012 Datacenter Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2016 Standard Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2016 Datacenter Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2019 Standard Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2019 Datacenter Edition com Hyper-V • Red Hat Enterprise Linux • Novell SUSE Linux Enterprise • Canonical Ubuntu Server LTS • Oracle Linux • VMware ESXi • Citrix Hypervisor 8.0.0 • Citrix XenServer 7.0.0 • Citrix XenServer 7.1.0 CU2 • Citrix XenServer 7.5.0 • Citrix XenServer 7.6.0 • Documentação e cabos • Sem sistema operacional • Instalação física inclusa (em dias úteis, no horário comercial) |
01 | • Banco de Dados Oracle 10g |
• 01x Processador Intel Xeon Silver 4208 8C 85w 2.1GHz Processor Option Octa-Core • 64GB DDR4 2666 MHz (2Rx4 1.2V) RDIMM • Controladora: Integrated RAID Controller, 1GB Cache. • Níveis de RAID: 0 / 1 / 5 / 6 / 10 / 50 • Configuração dos Discos em RAID 1 • 02x 300GB 10K SAS 12Gb Hot Swap 512n HDD • Vídeo: Integrado vídeo standard • Portas USB: 03x 3.0 • 02x Intel I350-T4 PCIe 1Gb 4-Port RJ45 Ethernet Adapter • Conexão compatível com Storage do projeto • Unidade Optica: SLIM DVD RW • 02x Fonte 750W(230/115V) Platinum Hot-Swap Power Supply • Formato: Rack 1U ou 2U • Cabo: 02x NBR14136 6FT C13 (1.83m) • Kit Rack: Trilhos, Kit Bezel • 01x Porta de Gerenciamento Remoto. • Gerenciamento Remoto: • Gerenciamento incorporado nos servidores projetados para padronizar, simplificar e automatizar as tarefas de gerenciamento do servidor através da rede. • Interface de usuário organizada, painéis intuitivos, visualizações de status instantâneas e acesso fácil a ações comuns que ajudam a implantar e gerenciar o servidor remotamente. • Atualizações de Firmware e configurações administrativas. • Sistemas operacionais e hipervisores suportados: • Microsoft Windows Server 2008 XX0 x00/x00 com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2008 R2 SP1 com Hyper-V • Microsoft Windows Server SBS 2011 Standard • Microsoft Windows Server 2012 Standard Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2012 Datacenter Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2016 Standard Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2016 Datacenter Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2019 Standard Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2019 Datacenter Edition com Hyper-V • Red Hat Enterprise Linux • Novell SUSE Linux Enterprise • Canonical Ubuntu Server LTS • Oracle Linux • VMware ESXi • Citrix Hypervisor 8.0.0 • Citrix XenServer 7.0.0 • Citrix XenServer 7.1.0 CU2 • Citrix XenServer 7.5.0 • Citrix XenServer 7.6.0 • Documentação e cabos • Sem sistema operacional • Instalação física inclusa (em dias úteis, no horário comercial) | |
01 | • Servidor de Backup - Veem • 01x Processador Intel Xeon Processor Quad-Core • 32GB DDR4 2666 MHz (2Rx4 1.2V) RDIMM • Controladora: Integrated RAID Controller, 1GB Cache. • Níveis de RAID: 0 / 1 / 5 / 6 / 10 / 50 • Configuração dos Discos em RAID 1 • 02x 300GB 10K SAS 12Gb Hot Swap 512n HDD • Vídeo: Integrado vídeo standard • Portas USB: 03x 3.0 • 02x Intel I350-T4 PCIe 1Gb 4-Port RJ45 Ethernet Adapter • Conexão compatível com Storage do projeto • Unidade Optica: SLIM DVD RW • 02x Fonte 750W(230/115V) Platinum Hot-Swap Power Supply • Formato: Rack 1U ou 2U |
• Cabo: 02x NBR14136 6FT C13 (1.83m) • Kit Rack: Trilhos, Kit Bezel • 01x Porta de Gerenciamento Remoto. • Gerenciamento Remoto: • Gerenciamento incorporado nos servidores projetados para padronizar, simplificar e automatizar as tarefas de gerenciamento do servidor através da rede. • Interface de usuário organizada, painéis intuitivos, visualizações de status instantâneas e acesso fácil a ações comuns que ajudam a implantar e gerenciar o servidor remotamente. • Atualizações de Firmware e configurações administrativas. • Sistemas operacionais e hipervisores suportados: • Microsoft Windows Server 2008 XX0 x00/x00 com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2008 R2 SP1 com Hyper-V • Microsoft Windows Server SBS 2011 Standard • Microsoft Windows Server 2012 Standard Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2012 Datacenter Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2016 Standard Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2016 Datacenter Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2019 Standard Edition com Hyper-V • Microsoft Windows Server 2019 Datacenter Edition com Hyper-V • Red Hat Enterprise Linux • Novell SUSE Linux Enterprise • Canonical Ubuntu Server LTS • Oracle Linux • VMware ESXi • Citrix Hypervisor 8.0.0 • Citrix XenServer 7.0.0 • Citrix XenServer 7.1.0 CU2 • Citrix XenServer 7.5.0 • Citrix XenServer 7.6.0 • Documentação e cabos • Sem sistema operacional • Instalação física inclusa (em dias úteis, no horário comercial) | |
01 | • Tape Library TL2000 • 1x Drive LTO7 FC |
Storage Armazenamento | |
01 | • Storage Hybrid duas controladoras com 8GB de cache cada • Capacidade de disco em 46TB Bruto distribuídos em 2 RAIDs (RAID 5 e RAID 10) • + 3 discos configurados em spare, 1 para o (Raid 5) e 2 para o (RAID 10) • Duas portas SAS 12Gb por controladora duas portas FC 16GB ou iSCSI10Gb SFP+ por controladora • Suporte a 24 discos de 2,5’’ por gaveta • 04x MiniSAS HD 8644 0,5M Cable • 04x MiniSAS HD 8644 1 M Cable • 02x MiniSAS HD 8644 2M Cable • Storage Modular iSCSI / Portas FC 16GB • Suporte a RAID 5, 6, 10 e 50 automáticos • 02x Fonte de energia Hot-Swap Power Supply • Controladores, fontes de alimentação e ventiladores de troca automática redundantes • Ferramenta de monitoramento de desempenho e eventos de vários grupos de SAN • Replicação Assíncrona • Software de monitoramento multi grupo • Instalação e configuração com conexão de até 4 Hosts • Instalação física (em dias úteis, horário comercial) |
01 | • 01x Rack de 42U com régua de Tomadas kit ventilador de teto, 1 bandeja deslizante, 02 calhas de 08 tomadas, porta com tela para melhor ventilação, 01x KVM com Monitor LCD teclado e mouse 8 portas |
Serviço de Instalação e Migração |
01 | • Serviços de Instalação física dos equipamentos, implementação e Migração de todos os Dados (Servidores Físicos, Virtuais, Banco de Dados e Aplicações ERP Mv2000, e Sistemas Internos) no Hospital Radamés Nardini. • Estimativa de Volume de Dados: • Arquivos File-Server 1TB, Banco de dados 1TB • Máquinas Virtuais 5TB • 100% da migração do ambiente atual para o novo. |
Licenciamento de Software | |
01 | • Licenciamento 01x VMware vSphere 7 Essentials Plus Kit |
02 | • 02x Veem Avaliability Suite Universal License |
80 | • 80x Windows Server STD 2019 S |
250 | • Windows Server Call 2019 |
Migração de Serviços DataCenter | |
02 | • Migração do Serviço de Active directory Windows 2008R2 para Windows 2019 S |
01 | • Migração do Serviço de File-Server Windows 2008R2 para Windows 2019 S |
01 | • Migração do Serviço de Print-Server Windows 2008R2 para Windows 2019 S |
01 | • Migração do ERP Assistencial Mv2000 Servidor de Aplicação (Tomcat) |
Migração Base de Dados | |
01 | • Migração da Base de Dados Oracle10G – CentOS • Estimativa de 1TB de dados • Sistema Operacional Linux CentOS • Versão do BD Origem Oracle Database 10g Release 10.2.0.5.0 - 64bit Production • Versão do BD Destino Oracle Database 10g Release 10.2.0.5.0 - 64bit Production • Tipo de Licença: Oracle Standard • Dowtime Suportado para migração: a combinar com equipe de T.I Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx • Aplicação dependente da base de dados: MV2000i • Implantação e Migração de Serviços Data Center • ✓Instalação física dos equipamentos; • ✓Instalação SO Windows Server 2019 Standard; • ✓Instalação VMware vSphere 7 Essentials Plus; • ✓Migração do Serviço de Active directory Windows 2008R2 para Windows 2019 Std • ✓Migração do Serviço de File-Server Windows 2008R2 para Windows 2019 Std • ✓Migração do Serviço de Print-Server Windows 2008R2 para Windows 2019 Std • 1 - Migração Base de Dados e MV – Ambiente / servidor atual: • ✓1.1 Realização de um backup full ou incremental level 0 e archivelog; • ✓1.2 Avaliação de recursos no ambiente novo • ✓1.3 Migração de bases entre ambientes • ** DBA certificado em soluções hospitalares. Execução remota com apoio local • 2 - Ambiente / servidor novo: • ✓2.1 - Instalação do Linux • ✓2.2 - Instalar e configurar o ASMLIB; • ✓2.3 - Instalar os Binários de GI e RBBMS Oracle 10G; • ✓2.4 -Após conclusão do duplicate via RMAN da produção (item 1.3), validar a funcionalidade do banco; • ✓2.5 -Validado o banco, realizar o stop do serviço para modificação do item 2.8; • ✓2.6 –Aplicar o último PSU para a versão do banco a ser instalada; • ✓2.7 –Instalar e disponibilizar o MV2000 para os usuários de testes • ✓2.8 –Disponibilizar a aplicação em produção |
01 | • Migração do Serviço WSUS |
01 | • Migração do Serviço de Backup |
Migração VMware | |
01 | • Versão do VMs: 4.0 • Quantidade de VMs:11 • Estimativa de 5TB em dados |
5. VISTORIA TÉCNICA
5.1. A visita técnica PRÉVIA é FACULTATIVA, podendo a(s) empresa(s) interessada(s) em participar desta Coleta de Preços, comparecerem ao Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, para conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações.
5.2. A visita técnica deverá ser previamente agendada em horário comercial, junto ao Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, pelo e-mail x.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, considerando a data e horário disponível: dia 19,20 e 21 de outubro de 2021 às 10h00 ou 15h00.
5.3. A visita técnica prévia tem por finalidade permitir que a Proponente obtenha, para a sua utilização e exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração de sua proposta, sendo que todas as despesas e os custos associados à visita correrão por sua única e inteira responsabilidade.
5.4. Caso a Proponente opte pela não realização da visita técnica, não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.
6. MODELO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
6.1. O objeto da presente contratação será executado na modalidade DaaS (Device as a Service) onde todos os itens de execução da prestação de serviços são de responsabilidade e propriedade da CONTRATADA;
6.2. A CONTRATANTE será responsável pela gestão e operação técnica de seus próprios equipamentos hospedados no ambiente Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx;
6.3. A CONTRATADA será responsável pela gestão e execução dos serviços contratados, gestão dos recursos humanos e físicos necessários à execução do objeto contratual e fornecimento dos bens e materiais solicitados de acordo com o cronograma de execução;
6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar o planejamento e entregas dos serviços solicitados nos dias e horários definidos pelo CONTRATANTE, podendo ser realizados fora de horário comercial, incluindo sábados, domingos e feriados, caso o CONTRATANTE julgue necessário, sem nenhum ônus adicional a CONTRATATE;
6.5. Os serviços contratados devem estar disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano e possuir Suporte Técnico, em igual disponibilidade, durante toda a vigência contratual;
7. GERENCIAMENTO PROATIVO:
7.1. A CONTRATADA deverá manter uma infraestrutura de gerenciamento dos serviços prestados com capacidade para gerenciamento em regime de 24 x 7 x 365;
7.2. O Gerenciamento Proativo deverá ser capaz de detectar problemas na infraestrutura de sustentação do Datacenter, acionar o suporte interno para ações de correção e comunicá-los imediatamente à Central de Operações da CONTRATANTE, também disponível em regime de 24 x 7 x 365;
7.3. Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (serviços e equipamentos) de forma autônoma e independentemente de notificação por parte da CONTRATANTE e sem precisar lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes;
8. SERVIÇOS DE GARANTIA SUPORTE SLA E ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇOS (ANS)
Os serviços poderão ser prestados pela CONTRATADA ou por representante indicada pela CONTRATADA ou pelo fabricante da solução;
8.1. Entende-se por “Garantia” ou ”“Suporte” ou “Manutenção”, doravante denominada unicamente como “Garantia”, toda atividade do tipo “corretiva” não periódica que variavelmente poderá ocorrer, durante todo o período de garantia. A mesma possui suas causas em falhas e erros no Software/Hardware e trata da correção dos problemas atuais e não iminentes de fabricação dos mesmos. Esta “Garantia” inclui os procedimentos destinados a recolocar em perfeito estado de operação os serviços e produtos ofertados, tais como:
8.2. Do hardware: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de fabricação no hardware, fornecimento de peças de reposição, substituição de hardware defeituoso por defeito de fabricação, atualização da versão de drivers e firmwares, correção de defeitos de fabricação, ajustes e reparos necessários, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas para os recursos utilizados;
8.3. Do software: desinstalação, reconfiguração ou reinstalação decorrente de falhas de desenvolvimento do software, atualização da versão de software, correção de defeitos de
desenvolvimento do software, de acordo com os manuais e as normas técnicas específicas do fabricante para os recursos utilizados;
8.4. Quanto às atualizações pertinentes aos softwares: Entende-se como “atualização” o provimento de toda e qualquer evolução de software, incluindo correções, “patches”, “fixes”, “updates”, “service packs”, novas “releases”, “versions”, “builds”, “upgrades”, englobando inclusive versões não sucessivas, nos casos em que a solicitação de atualização de tais versões ocorra durante o período de garantia do contrato.
8.5. A CONTRATADA fornecerá e aplicará pacotes de correção, em data e horário a serem definidos pela CONTRATANTE, sempre que forem encontradas falhas de laboratório (bugs) ou falhas comprovadas de segurança em software ou firmware dos aparelhos que integrem o objeto do contrato.
8.6. O atendimento deste requisito está condicionado a liberação pelo fabricante dos pacotes de correção e/ou novas versões de software.
8.7. É facultado a CONTRATADA a execução, ao seu planejamento e disponibilidade, de “Garantia” do tipo “preventiva” que pela sua natureza reduza a incidência de problemas que possam gerar “Garantia” do tipo “corretiva”. As manutenções do tipo “preventiva” não podem gerar custos a CONTRATANTE.
8.8. A manutenção técnica do tipo “corretiva” será realizada sempre que solicitada pelo CONTRATANTE por meio da abertura de chamado técnico diretamente à empresa CONTRATADA (ou a outra informada pela CONTRATADA) via telefone ou Internet ou e-mail ou outra forma de contato;
9. OS SERVIÇOS DE GARANTIA INCLUEM
9.1. Solução de problemas relativos à indisponibilidade da solução decorrentes de problemas de fabricação e desenvolvimento;
9.2. Solução de falhas ou defeitos no funcionamento, incluindo a instalação de arquivos para correção dos erros;
9.3. Esclarecimento de dúvidas sobre o funcionamento e operação da solução;
9.4. Instalação de novas versões ou atualizações e patches;
9.5. A CONTRATADA deve disponibilizar a central atendimento 8 horas por dia, 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) e equipe com conhecimentos sólidos no funcionamento e operação da solução de gestão.
9.6. Após o horário comercial 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriados) o atendimento técnico será realizado em regime de plantão períodos noturnos e finais de semana incluindo feriados.
10. O SERVIÇO DE GARANTIA DEVE DISPONIBILIZAR OS SEGUINTES TIPOS DE ATENDIMENTO
10.1. Nível I - Atendimento Telefônico (Help Desk): chamados abertos através de ligação telefônica ou e-mail ou outra forma de contato, em regime de 8x5: 8 horas por dia, 5 dias da semana (de segunda a sexta-feira, exceto feriado). Esse serviço deve atender demandas dos usuários referentes ao funcionamento da solução, que decorram de problemas de funcionamento.
10.2. Nível II - Atendimento Remoto: atendimento remoto de chamados de suporte técnico através de tecnologia disponibilizada pela CONTRATANTE, mediante prévia autorização e seguindo os padrões de segurança da CONTRATANTE, objetivando análise e solução remota dos problemas apresentados.
10.3. Xxxxx XXX - Atendimento Presencial (On-Site): atendimentos técnicos realizados nas dependências do CONTRATANTE, através de visita de técnico especializado, com a finalidade de resolver demandas abertas no Help Desk e não solucionadas pelo Atendimento Telefônico e/ou Remoto.
10.4. Toda “Garantia” deve ser solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), ficando a transferência do atendimento para o Atendimento Remoto (Nível II) condicionado à autorização da CONTRATANTE.
10.5. Toda “Garantia” solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), deve ser transferido para o Atendimento Presencial (Nível III) quando o atendimento do Help Desk não for suficiente para solução do problema sem a intervenção presencial de um técnico.
11. OS PRAZOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DEVEM GARANTIR A OBSERVÂNCIA AO ATENDIMENTO DO SEGUINTE ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO E SUA SEVERIDADE
11.1. SEVERIDADE URGENTE – Solução totalmente inoperante.
11.1.1. Prazo máximo de início de atendimento de até 01 hora útil contadas a partir do horário de abertura do chamado; Prazo máximo de resolução do problema de até 06 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
11.2. SEVERIDADE IMPORTANTE – Solução parcialmente inoperante – Necessidade de suporte na solução com a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
11.2.1. Prazo máximo de início de atendimento de até 04 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
11.2.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 10 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
11.3. SEVERIDADE NORMAL – Solução não inoperante, mas com problema de funcionamento – Necessidade de suporte na solução sem a necessidade de interrupção de funcionamento da solução.
11.3.1. Prazo máximo de início de atendimento de até 12 horas úteis contadas a partir do horário de abertura do chamado;
11.3.2. Prazo máximo de resolução do problema de até 24 horas úteis contadas a partir do início do atendimento.
11.4. SEVERIDADE EXTERNO – Solução inoperante, de forma parcial ou total, fruto de falha de elemento de hardware e/ou software não fornecido pela CONTRATADA. Neste caso, ficam suspensos todos os prazos de atendimento até que a CONTRATANTE resolva os problemas externos que provocam a inoperância da solução. Após a CONTRATANTE disponibilizar o ambiente de forma estável para a reativação da solução, a CONTRATADA realizará avaliação da extensão do dano a solução e as partes definirão em comum acordo o prazo para a reativação da solução. Caso seja necessária a reinstalação da solução, a reinstalação será realizada através dos serviços compatíveis do “Catálogo de Serviços”.
11.5. SEVERIDADE INFORMAÇÃO – Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a solução.
11.5.1. Prazo máximo de resposta de até 3 dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.
11.5.2. Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da CONTRATANTE e o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde o mesmo está instalado;
11.6. Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações, como Número de série (quando aplicável), anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada e severidade do chamado.
11.7. A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que a mesma foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento e solução;
11.8. A CONTRATADA poderá solicitar a prorrogação de qualquer dos prazos para conclusão de atendimentos de chamados, desde que o faça antes do seu vencimento e devidamente justificado. Os tempos de “início de atendimento” e “solução do problema” se aplicam para chamados com atendimento na cidade de Mauá – SP.
12. ENTREGAS
12.1. Toda a implantação e entrega dos serviços solicitados nesta contratação deverão estar concluídos em até 25 (vinte e cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;
12.2. Planejamento:
12.3. A Reunião Inicial (Kick-Off) nas instalações do CONTRATANTE deverá ocorrer em até 03 (três) dias corridos, a partir da assinatura do contrato, sendo iniciado neste marco o processo de planejamento de entrega dos serviços contratados, apresentação dos prepostos e líderes de projeto que serão pontos focais de comunicação com o CONTRATANTE.
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA (Modelo)
( ) Atesto para fins de habilitação ao Processo /2021, que a empresa
representada por , compareceu nesta data à Divisão de Infraestrutura (Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx), tomou conhecimento, em vistoria técnica preliminar, das condições ambientais e técnicas que condicionam a prestação de Serviços Técnicos Especializados em Locação de Servidores, instalados no Datacenter do Hospital Radamés Nardini. Durante a vistoria a supracitada empresa inspecionou os locais onde será prestado o serviço, bem como efetuou o exame da área, das condições de serviço, especificações de Software e migração de dados, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta contratação. que participou da Visita Técnica realizada em / /2021 nos lugares onde serão realizados os serviços constantes ao certame.
( ) Atesto para fins de habilitação ao Processo /2021, que a empresa
representada por , declara expressamente e sob as penas da lei que dispensa a vistoria técnica, possuindo pleno conhecimento das condições do memorial/edital, não sendo possível alegar desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes, como justificativa para se eximir de qualquer das obrigações assumidas objeto do presente certame.
Mauá , de de 2021.
Fundação do ABC
Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a contratação assumindo todas as responsabilidades em razão de eventual erro ou omissão na vistoria referente a esta declaração.
Mauá, de de .
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SERVIDORES, STORAGE, RACKS E SWITCH INCLUINDO LICENCIAMENTO DE SOFTWARE NO MODELO DaaS (Device as a Service) COM MANUTENÇÃO/MONITORAMENTO E ASSISTENCIA TÉCNICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. RADAMÉS NARDINI Nº 0628/2021.
EMENTA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE SERVIDORES, STORAGE, RACKS E SWITCH INCLUINDO LICENCIAMENTO DE
SOFTWARE NO MODELO DaaS (Device as a Service) COM MANUTENÇÃO/MONITORAMENTO E ASSISTENCIA TÉCNICA, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM
– HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX.
CONTRATADA:
Por este instrumento de Contrato, as partes, de um lado, a FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM – HOSPITAL DE CLÍNICAS DR. XXXXXXX XXXXXXX inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o N.º 57.571.275/0013-36, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxx – Xxxx Xxxxxxx - Xxxx - XX, neste ato representado por sua Diretora Geral Dra. Adlin de Xxxxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx, Médica, brasileira, casada, portador da cédula de identidade sob o nº 53.070.596-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATANTE e, de outro, a empresa
, com sede a , CEP
, inscrita no CNPJ-MF sob o n.º , por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA tendo em vista o constante e decidido no Processo n°. 0628/2021, doravante referido simplesmente como PROCESSO, e, têm como justo e acordado o que segue:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se, perante a CONTRATANTE, a prestar os serviços de Locação de servidores, storage, racks e switch, incluindo licenciamento de software DaaS (Device as a Service) com manutenção/monitoramento e assistência técnica para suprir a necessidade da Fundação do ABC – COSAM – Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
2. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
2.1. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde, em razão do Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde.
2.2. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão.
2.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.1 e 2.2 deste contrato.
2.4. O pagamento será feito até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a CONTRATADA emitir a nota fiscal individual por unidade de saúde e encaminhá-la ao Departamento solicitante para atestá-la juntamente com Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal, Certidão FGTS, atualizada.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
2.6. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
2.7. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: (que serão arquivados pela CONTRATANTE):
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado (por unidade de saúde);
b) Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
d) Planilha contendo todos os plantões realizados.
2.8. A CONTRATANTE procederá à retenção tributária referente aos serviços prestados, nas alíquotas legalmente devidas, incidentes sobre o valor destacado em nota fiscal.
3. DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
3.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de xx de xxxxxxxxxx de xxxx, podendo ser prorrogado por igual período nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 1 (um) meses antes do prazo do contrato.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços serão iniciados pela CONTRATADA após a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços.
4.2. CONTRATANTE fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os serviços que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios;
4.3. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários ou de seus prepostos na execução do Contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA além daquelas que já foram mencionadas:
5.1. Prestar os serviços observando as melhores práticas e técnicas aplicadas no mercado.
5.2. Cumprir todas as normas, regras e leis aplicáveis a execução do objeto do Contrato.
5.3. Observar estritamente as normas internas do Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
5.4. Cumprir integralmente todas as suas obrigações tributárias, fiscais, sociais, previdenciárias, trabalhistas, acidentárias, comerciais e civis.
5.5. Indenizar, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
5.6. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação emvigor;
5.7. A CONTRATADA deverá estar em condições de prestar os serviços a partir da data da assinatura do Contrato e manter essa condição durante a vigência do contrato, atendendo a demanda destacada no anexo I, incluindo-se eventuais acréscimos que não deverão ultrapassar os 25% (vinte e cinco por cento) de profissionais previstos.
5.8. Executar os serviços, objeto do contrato, rigorosamente em conformidade com todas as suas condições e normas legais;
5.9. A CONTRATADA deverá adotar medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários, a seus prepostos e a terceiros, pelos quais será inteira responsável.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Disponibilizar estrutura física adequada para a prestação de serviços ora contratada, respeitando as especificações técnicas apresentadas pela CONTRATADA.
6.2. Indicar responsável para fiscalização dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA.
6.3. Promover os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
7. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. O Hospital de Clínicas Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx fiscalizará a execução dos serviços através de funcionário(s) designado(s) para esse fim, com a incumbência relatar ao Coordenador as falhas ou irregularidades que verificar, as quais, se não forem sanadas, serão objetos de comunicado oficial, expedido pela FUNDAÇÃO DO ABC a CONTRATADA.
7.2. A execução do contrato será fiscalizada, em todos os aspectos pertinentes ao objeto ajustado, inclusive reservando o direito de resolução de quaisquer casos omissos ou duvidosos, não previstos no contrato, em especial as especificações, requisitos, sinalizações, segurança, implicando, o direito de rejeitar os serviços insatisfatórios intimando a execução das devidas modificações, quando for o caso.
7.3. O exercício de fiscalização por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades pelos danos materiais e pessoais que vier a causar a terceiros, por culpa ou dolo de seus prepostos, na execução do contrato, nos termos do Código Civil.
8. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS
8.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da Proposta Comercial da CONTRATADA.
8.2. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de facilitar o pagamento.
8.3. O pagamento deverá ser efetuado pelo setor competente da CONTRATANTE até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente ao mês da Prestação dos Serviços, desde que tenha sido executado de acordo com o Contrato, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal da CONTRATADA, que deverá ser emitida e apresentada até o dia 5º dia útil subsequente ao mês da prestação dos serviços, para análise e ateste do preposto da CONTRATANTE.
8.3.1. As NOTAS FISCAIS deverão ser encaminhadas ao gestor do contrato, A CONTRATADA deverá apresentar junto a todas as notas fiscais as certidões de regularidade junto ao INSS (CND), FGTS (CRF) e Justiça do Trabalho (CNDT), demonstrando a manutenção das condições habilitatórias, para esse fim.
8.4. O pagamento do primeiro e último mês do contrato serão efetuados de forma proporcional aos dias de sua execução.
8.5. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas no aspecto jurídico e de qualificação técnica, econômica e financeira, bem como de regularidade perante o Fisco.
8.6. A CONTRATANTE, por intermédio de gestor, ou por outro funcionário designado, poderá proceder, a qualquer tempo, auditorias e/ou controle do contrato, mesmo em serviços já realizados e pagos.
8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.
8.8. A CONTRATADA se obriga, sob qualquer pretexto, a abster-se de encaminhar a apontamento, em qualquer cartório, os títulos por ela emitidos em face do CONTRATANTE.
8.9. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pela Prefeitura Municipal de Mauá, em razão do Contrato de Gestão firmado entre a CONTRATANTE e a Prefeitura Municipal de Mauá, para a gestão do Complexo Hospitalar e unidades.
8.10. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de Mauá para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão.
8.11. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando não decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pela Prefeitura Municipal de Mauá para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 8.9 e 8.10 deste ATO CONVOCATÓRIO.
9. DO REAJUSTE DOS PREÇOS
9.1. Em havendo prorrogação do presente contrato de prestação de serviços, após ocorrido 12 (doze) meses, poderá haver reajustamento de preços, da seguinte forma:
9.2. Fica definido o IGP-M, índice Geral de Preços básico a ser utilizado, observando os seguintes critérios:
9.2.1. Na eleição do Índice:
9.2.1.1. Dois meses de retroação da data base (mês da proposta);
9.2.2. Na periodicidade:
9.2.2.1. Será considerada a variação ocorrida no período de 12 (doze) meses, a contar do mês da proposta, observada a retroação de dois meses na eleição dos índices.
9.2.3. Na incidência:
9.2.3.1. A variação verificada no período de 12 (doze) meses apurada na forma citada nos itens 9.2.1.1. e 9.2.2.1, será aplicada sobre o preço inicial (da proposta).
9.3. A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
9.4. A FUNDAÇÃO DO ABC não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que porventura despender com pagamento dessa natureza.
10. DO VALOR
10.1. Resta estabelecido para o presente instrumento contratual que a CONTRATANTE remunera a CONTRATADA de acordo com a quantidade de Equipamentos Locados efetivamente Ativados no Local de utilização HOSPITAL RADAMES NARDINI, a qual configura-se como parte constante do instrumento contratual.
10.2. Dá-se ao presente contrato o valor mensal de R$xxx.xxx.xx (xxxxxxxxxxxxxxxxx) estimado por Locação de Equipamentos, perfazendo o valor anual estimado em R$x.xxx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
11. DAS PENALIDADES
11.1. Ficam previstas as seguintes penalidades:
11.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na recusa da empresa vencedora em assiná-lo dentro do prazo estabelecido, que poderá ser cobrada administrativamente e/ou judicialmente, mediante Ação de Cobrança.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou infração a qualquer das cláusulas contratuais, incorrerá a CONTRATADA nas seguintes sanções:
11.3.1. Advertência, no caso de primeira infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré-estabelecidas.
11.3.2. Multa de 5 % (cinco por cento), sobre o valor mensal do contrato, a partir da segunda infringência às cláusulas contratuais, exceto àquelas com as sanções pré- estabelecidas.
11.3.3. Multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor mensal do contrato, por sua inexecução parcial, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
11.3.4. Multa de 15 % (quinze por cento) sobre o valor do contrato, por sua inexecução total, podendo, a CONTRATANTE, autorizar a continuação do Contrato.
11.3.5. Rescisão contratual no caso de infringência de qualquer das cláusulas contratuais.
11.4. As penalidades previstas nesta cláusula poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme a gravidade da situação.
11.5. O(s) valor(es) relativo(s) a(s) multa(s), eventualmente aplicada(s) à CONTRATADA, será(ão) deduzido(s) da(s) Notas Fiscais/fatura(s) do(s) mês(es) subsequente(s).
11.6. A aplicação das penalidades observará o contraditório e a ampla defesa, concedendo- se á CONTRATADA o prazo de 05 (cinco) dias corridos da notificação para apresentação de defesa.
12. DA RESCISÃO
12.1. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente mediante há interesse desta instituição, respeitando o prazo de 30 (trinta) dias para notificação.
12.2. O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade superior.
12.3. Este instrumento poderá ser rescindido por ato unilateral da FUNDAÇÃO DO ABC - COSAM, em se verificando a ocorrência de descumprimento de cláusulas contratuais, assegurados, no entanto, o contraditório e a ampla defesa.
12.4. O não cumprimento das obrigações contratuais pelas partes ensejará rescisão contratual, sendo lícito a qualquer das partes denunciá-lo a qualquer tempo, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que caiba a outra parte direito de indenização de qualquer espécie;
12.5. Dar-se à automaticamente a rescisão dos contratos decorrentes de obrigações contraídas por meio de Convênio Administrativo ou Contratos de Gestão, no caso de rescisão das respectivas avenças administrativas.
12.6. Dar-se à automaticamente a rescisão do contrato n° 0628/2021, no caso de rescisão do contrato de gestão entre a FUNDAÇÃO DO ABC – COSAM e a PREFEITURA DE MAUÁ.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Este ajuste regular-se-á pelas suas disposições e partes integrantes tais como seus anexos e proposta da CONTRATADA, legislação vigente e demais normas de direito aplicáveis.
13.2. Fica eleito o foro desta Comarca para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem às partes de comum acordo sobre as estipulações, termos e condições deste instrumento, firmam-no em 03 (três) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Mauá, de de 2021.
FUNDAÇÃO DO ABC
CONTRATADA.
Testemunhas:
1-
2-