MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Coordenadoria de Operações Administrativas
PROCESSO N. 08/2010/FERMP CONTRATO N. 001/2011/FERMP CONCORRÊNCIA N. 01/2011/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxx, brasileiro, casado, Procurador de Justiça, portador da Cédula de Identidade XX x. 000.000 - XXX/XX, doravante denominado CONTRATANTE, e SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA., com sede na Xxxxxxx XX 000, km 01, n.
10, ParqTec Alfa, e CNPJ 82.845.322/0001-04, neste ato representada pelo Senhor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Xxxxx Administrador, portador da Cédula de Identidade RG n. 1/R 259.252 - SSI/SC, doravante denominada CONTRATADA, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
O objeto deste contrato consiste em:
I - contratação de serviço de aquisição dos seguintes softwares/módulos de sistema integrado de gestão pública: almoxarifado, patrimônio, compras, contratos, finanças, orçamento, frota, bem como protocolo e controle de processos administrativos, com licenças perpétuas de uso e garantia de 90 dias (compreendendo a garantia: manutenção corretiva; suporte técnico, evolução tecnológica; e a atualização do software em virtude de mudança na legislação), a contar do aceite definitivo de cada software/módulo, conforme especificações contidas no Anexo I deste contrato.
II - contratação do serviço de implantação (compreendendo: customização, instalação, configuração do ambiente tecnológico, integração com os sistemas corporativos, saneamento e migração de dados e implantação assistida) dos softwares/módulos de que trata o inciso I desta Cláusula, conforme especificações contidas no Anexo I deste contrato;
III - contratação do serviço de manutenção pós garantia para os softwares/módulos de que trata o inciso I desta Cláusula (compreendendo: manutenção corretiva; suporte técnico; evolução tecnológica; e a atualização do software em virtude de mudança na legislação), pelo período de 90 dias, conforme especificações contidas no Anexo I deste contrato;
IV - contratação do serviço de adição de novas funcionalidades, alteração das já existentes e automação de processos para os softwares/módulos de que trata o inciso I desta Cláusula, pelo período de 90 dias, conforme especificações contidas no Anexo I deste contrato; e
V - contratação do serviço de treinamento dos usuários dos softwares/módulos de que trata o inciso I desta Cláusula.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto deste contrato será executado de forma indireta, sob o regime de empreitada por preço global, com fulcro no art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 1.879.067,00 (hum milhão, oitocentos e setenta e nove mil e sessenta e sete reais) para os serviços previstos na Cláusula Primeira e para a totalidade do período mencionado na
Cláusula Vigésima Primeira, sendo R$ 1.491.347,00 (hum milhão, quatrocentos e noventa e um mil, trezentos e quarenta e sete reais) para o elemento orçamentário 3.3.90.39.94 (Aquisição de softwares de aplicação), R$ 360.840,00 (trezentos e sessenta mil, oitocentos e quarenta reais) para o elemento orçamentário 3.3.90.39.08 (Manutenção de software), e R$ 26.880,00 para o elemento orçamentário 3.3.90.39.48 (Serviços de seleção e treinamento).
L O T E | IT E M | DESCRIÇÃO: Serviço de aquisição dos softwares/módulos abaixo arrolados, com garantia de 90 dias (compreendendo a garantia: manutenção corretiva; suporte técnico, evolução tecnológica; e a atualização do software em virtude de mudança na legislação). (A) | PRAZO | Q U A N T. | PREÇO |
1 | 1 | COMPRAS/CONTRATOS/ FINANÇAS/ORÇAMENTO | Licença de uso perpétua e garantia de 90 dias (B) | 1 | R$ 528.210,40 |
2 | ALMOXARIFADO | Licença de uso perpétua e garantia de 90 dias (B) | 1 | R$ 204.301,00 | |
3 | PATRIMÔNIO | Licença de uso perpétua e garantia de 90 dias (B) | 1 | R$ 208.665,20 | |
4 | FROTA | Licença de uso perpétua e garantia de 90 dias (B) | 1 | R$ 235.545,20 | |
5 | PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS | Licença de uso perpétua e garantia de 90 dias (B) | 1 | R$ 314.625,20 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 1.491.347,00 |
L O T E | I T E M | DESCRIÇÃO: Serviço de implantação (A) (compreendendo: customização, instalação, configuração do ambiente tecnológico, integração com os sistemas corporativos, saneamento e migração de dados e implantação assistida de 320 h., conforme item 5.1.9 do Anexo I) dos softwares/módulos abaixo arrolados: | PRAZO | Q U A N T. | PREÇO |
2 | 1 | COMPRAS/CONTRATOS/ FINANÇAS/ORÇAMENTO | Até 270 dias (C) | 1 | R$ 52.800,00 |
2 | ALMOXARIFADO | Até 270 dias (C) | 1 | R$ 13.200,00 | |
3 | PATRIMÔNIO | Até 270 dias (C) | 1 | R$ 13.200,00 | |
4 | FROTA | Até 270 dias (C) | 1 | R$ 13.200,00 | |
5 | PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS | Até 270 dias (C) | 1 | R$ 13.200,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ 105.600,00 |
L O T E | IT E M | DESCRIÇÃO: Serviço de manutenção pós garantia (A), compreendendo: manutenção corretiva; suporte técnico; evolução tecnológica; e a atualização em virtude de mudança na legislação, para os softwares/módulos abaixo arrolados: | PRAZO/QUANT. | PREÇO MENSAL | PREÇO TOTAL |
1 | COMPRAS/CONTRATOS/ FINANÇAS/ORÇAMENTO | 90 dias (D) | R$ 14.400,00 | R$ 43.200,00 | |
2 | ALMOXARIFADO | 90 dias (D) | R$ 4.800,00 | R$ 14.400,00 | |
3 | PATRIMÔNIO | 90 dias (D) | R$ 4.800,00 | R$ 14.400,00 | |
4 | FROTA | 90 dias (D) | R$ 4.800,00 | R$ 14.400,00 | |
3 | 5 | PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS | 90 dias (D) | R$ 8.280,00 | R$ 24.840,00 |
ADMINISTRATIVOS | |||||
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | R$ 111.240,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO | QUANT. | PREÇO (por hora) | PREÇO TOTAL |
4 | 1 | DESCRIÇÃO: Serviço de adição de novas funcionalidades, alteração das já existentes e automação de processos (A). | 90 dias (E) | Horas sob demanda, até o máximo de 1200 h. | R$ 120,00 | R$ 144.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | R$ 144.000,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | PRAZO | QUANT. | PREÇO (por hora) | PREÇO TOTAL |
5 | 1 | Serviço de Treinamento dos usuários (A). | 270 dias (C) | Horas sob demanda, até o máximo de 224 h. | R$ 120,00 | R$ 26.880,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 5 | R$ 26.880,00 |
LEGENDA:
(A) Conforme especificações contidas no Anexo I deste contrato.
(B) Contados do aceite definitivo de cada módulo.
(C) Contados da assinatura do contrato.
(D) Contados do término da garantia prevista no inciso I da Cláusula Primeira deste contrato.
(E) Contados do aceite definitivo do primeiro módulo.
SOMA DOS VALORES | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 1 | R$ 1.491.347,00 | |
VALOR TOTAL DO LOTE 2 | R$ | 105.600,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 3 | R$ | 111.240,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 4 | R$ | 144.000,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 5 | R$ | 26.880,00 |
PREÇO GLOBAL (artigo 10, II, “a”, da Lei de Licitações) | R$ 1.879.067,00 |
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos dos orçamentos do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do MPSC, Unidade Orçamentária: 04093, Funcional Programática: 00.000.0000.0000.A.006614 – Modernização e Desenvolvimento Institucional – FERMP, Fonte 0.6.69 e elementos orçamentários 3.3.90.39.94 (Aquisição de softwares de aplicação), 3.3.90.39.08 (Manutenção de software), 3.3.90.39.48 (Serviços de seleção e treinamento).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, Setor Público, em favor da CONTRATADA, em conta corrente por esta indicada, Banco do Brasil 001, Agência 3425- 8, conta-corrente 9438-2, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data do aceite da nota fiscal apresentada pela CONTRATADA, atestada e visada pelo representante credenciado pelo CONTRATANTE.
§1° A conta corrente indicada pela CONTRATADA deverá ser obrigatoriamente referente ao CNPJ constante da documentação apresentada na proposta, ou seja, se o CNPJ for da matriz, a conta corrente não poderá ser da filial e vice-versa.
§2° A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no caput desta cláusula, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§3º A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda os serviços.
§4º Os serviços descritos no objeto serão divididos conforme proposta de preço para efeitos de aceite e pagamento.
§5° O pagamento da licença e implantação de cada software/módulo (LOTES 1 e 2) será parcelado da seguinte forma:
I - 60% (sessenta por cento) após o ACEITE PARCIAL, mediante declaração do CONTRATANTE de que os seguintes serviços: entrega do certificado de licença de aquisição perpétua do software/módulo; customização; instalação; configuração do ambiente tecnológico; integração com os sistemas corporativos; e saneamento e migração de dados, foram executados conforme Anexo I deste contrato; e
II – 40% (quarenta por cento) após o ACEITE DEFINITIVO, mediante declaração do CONTRATANTE de que o serviço de implantação assistida foi executado conforme descrito no Anexo I deste contrato.
§6º Os aceites parciais e definitivos serão emitidos pelo CONTRATANTE, por intermédio da Comissão de Gestão nomeada para este contrato.
§7° O serviço de manutenção pós garantia (LOTE 3) será remunerado pelo preço fixo mensal ofertado na proposta de preços, independente do número de horas efetivamente trabalhadas.
§8° Os serviços de treinamento dos usuários e de adição de novas funcionalidades ou alteração das já existentes no software (LOTES 4 e 5) somente poderão ser executados e cobrados quando demandados e autorizados, por escrito, pelo CONTRATANTE.
§9° A remuneração dos serviços sob demanda supracitados será realizada em parcelas mensais, com valor correspondente as horas trabalhadas no mês anterior ao do pagamento, observados os valores e o total máximo de horas fixados na proposta de preços.
§10 O CONTRATANTE efetuará os pagamentos única e exclusivamente por meio de sua Coordenadoria de Finanças e Contabilidade;
§11 A não apresentação da documentação de habilitação e qualificação exigidas na Cláusula Décima Nona, implica necessariamente na suspensão do pagamento da nota fiscal/fatura, até a apresentação dos mesmos, não incidindo, neste caso, em hipótese alguma, quaisquer acréscimos de valores, referentes a juros, multa e correção monetária.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa da CONTRATADA, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA não pode interromper os serviços sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE, quando os serviços não estiverem de acordo com o estipulado ou por inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato.
CLÁUSULA NONA DO REAJUSTE
O valor deste contrato não será reajustado em periodicidade inferior a um ano, por força no disposto no art. 2º,
§1º, da Lei n. 10.192/01.
Parágrafo único. Em caso de renovação, o valor deste contrato poderá ser reajustado pela variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, conforme determinação contida no art. 2º, §2º, da Lei n. 10.192/01.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme prevê o disposto no art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo I deste contrato, em sua proposta e conforme cronograma de execução abaixo:
LOTES | PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS |
1 | Até 10 dias (C) para a entrega do certificado das licenças perpétuas de uso de cada módulo/software e 90 dias corridos de garantia (B) |
2 | Até 270 dias (C) |
3 | 90 dias (D) |
4 | 90 dias (E) |
5 | Até 270 dias (C) |
LEGENDA:
(B) Contados do aceite definitivo de cada módulo.
(C) Contados da assinatura do contrato.
(D) Contados do término da garantia prevista no inciso I da Cláusula Primeira deste contrato.
(E) Contados do aceite definitivo do primeiro módulo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes credenciarão, por escrito, responsáveis de seu quadro de empregados permanentes, com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Xxxxxx XX e III deste contrato.
§1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os serviços e especialmente para:
I - sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - recusar os serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - ajustar com o representante da CONTRATADA, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos serviços; e
V - solicitar a substituição do representante credenciado pela CONTRATADA, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização dos serviços objeto deste contrato, para o que a CONTRATADA se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
As partes possuem os seguintes direitos e obrigações:
§1º Compete ao CONTRATANTE:
I - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pela CONTRATADA; II - disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões;
III - franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes da CONTRATADA às instalações e equipamentos do CONTRATANTE, quando for necessário à execução dos serviços contratados;
IV - respeitar os direitos autorais, intelectuais e comerciais da CONTRATADA, comprometendo-se a não doar, ceder, vender ou redistribuir o software adquirido; e
V - não utilizar o framework de desenvolvimento, componentes fornecidos e qualquer outro material entregue pela vencedora para geração de aplicativos e funções que não estejam relacionados ao escopo da solução CONTRATADA.
§2º Compete à CONTRATADA:
I - dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - suportar todos os encargos envolvidos na prestação dos serviços, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados aos serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto;
VII - responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE;
VIII - permitir o acompanhamento de todas as etapas de configuração, instalação, operação e manutenção do sistema pela equipe de informática do CONTRATANTE, além de esclarecer dúvidas e prestar outras informações técnicas durante a vigência contratual;
IX - fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, os códigos fontes atualizados dos módulos contratados, diagrama Entidade/Relacionamento acompanhado do respectivo dicionário de dados, diagramas de classes das aplicações, ajuda, pacotes de componentes e ferramentas necessárias para continuidade da manutenção da solução contratada. Deverá também fornecer os pacotes binários do framework de desenvolvimento e sua API;
X - nas hipóteses de falência, negativa da CONTRATADA em renovar este contrato, ou encerramento de suas atividades empresariais, esta se obriga a transferir para o CONTRATANTE, mesmo que após o encerramento da vigência deste contrato, a tecnologia e o conhecimento tecnológico necessários ao funcionamento do software adquirido e sua manutenção, inclusive códigos fontes do framework de desenvolvimento utilizado; e
XI - na hipótese de falência ou encerramento das atividades da CONTRATADA, a propriedade e direitos sobre o software será transferida ao CONTRATANTE, sem restrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa da CONTRATADA, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2% do valor atualizado do contrato;
II - atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4% do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - no caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas no edital ou neste contrato, as seguintes sanções:
I - advertência por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou entrega dos bens;
II - multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 2 (dois) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal;
IV - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE.
§2º A multa será descontada pelo CONTRATANTE dos créditos existentes em nome da CONTRATADA e, não havendo esses, ou sendo ela maior do que o crédito, deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do Ministério Público, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
Processo n. 008/2010/FERMP – Concorrência n. 01/2011/FERMP – Contrato n. 001/2011/FERMP
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao edital de Concorrência n. 01/2011/FERMP e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
DA APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DE LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto na Lei n. 8.666/93 e, no silêncio desta, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 15 (quinze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
§1º A execução dos serviços descritos no objeto deste contrato ultrapassarão a vigência dos créditos orçamentários, razão pela qual serão reservados recursos orçamentários suficientes para os pagamentos que tiverem que ser feitos no exercício seguinte.
§2º A duração deste contrato poderá ser prorrogada, somente no tocante aos serviços contínuos, incisos III e IV da Cláusula Primeira, quais sejam: manutenção corretiva; suporte técnico; evolução tecnológica; atualização do software em virtude de mudança na legislação; e adição de novas funcionalidades, alteração das já existentes e automação de processos, por períodos sucessivos, limitados a 60 meses, com fulcro no disposto no art. 57, inciso II, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Florianópolis, 12 de abril de 2011.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX DA LUZ FONTES XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
Sócio Administrador
CONTRATADA
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx 2. Paloma Valéria da Costa Coordenadora de Operações Administrativas Técnico do Ministério Público RG: 1.576.239 RG: 4.051.781
ANEXO I OBJETO DETALHADO
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviço de aquisição dos seguintes softwares/módulos de sistema integrado de gestão pública: almoxarifado, patrimônio, compras, contratos, finanças, orçamento, frota, bem como protocolo e controle de processos administrativos, com licenças perpétuas de uso e garantia de 90 dias (compreendendo a garantia: manutenção corretiva; suporte técnico, evolução tecnológica; e a atualização do software em virtude de mudança na legislação), a contar do aceite de cada software/módulo, conforme especificações contidas neste edital;
1.2 Contratação do serviço de implantação (compreendendo: customização, instalação, configuração do ambiente tecnológico, integração com os sistemas corporativos, saneamento e migração de dados e implantação assistida) dos softwares/módulos de que trata o item 4.1, conforme especificações contidas neste edital;
1.3 Contratação do serviço de manutenção pós garantia para os softwares/módulos de que trata o item 1.1 (compreendendo: manutenção corretiva; suporte técnico; evolução tecnológica; e a atualização do software em virtude de mudança na legislação), pelo período de 90 dias, conforme especificações contidas neste edital;
1.4 Contratação do serviço de adição de novas funcionalidades, alteração das já existentes e automação de processos para os softwares/módulos de que trata o item 1.1, pelo período de 90 dias, conforme especificações contidas neste edital; e
1.5 Contratação do serviço de treinamento dos usuários dos softwares/módulos de que trata o
item 1.1.
2. JUSTIFICATIVA
O eficiente registro e uso dos dados de uma organização são fundamentais para o controle, planejamento e eficácia administrativa. Para se conseguir isso, faz-se necessário dispor de recursos que permitam o armazenamento de dados, seu manuseio e transformação em informação.
Além de permitir isso, os atuais recursos de informática ofertados no mercado tem possibilitado forma de administração alicerçada na gestão por processos, contemplando funcionalidades de workflow, favorecendo uma gestão focada nos processos organizacionais, permitindo um melhor uso dos recursos institucionais e otimização para o alcance dos resultados desejados.
No âmbito do planejamento da instituição, consta no PGA 2009-2010, em seu item 11.1, o propósito de “desenvolver padrões de eficiência e eficácia administrativas”, em que se insere o programa de mapeamento de processos, o qual tem por fim possibilitar a avaliação, remodelagem e informatização dos processos organizacionais.
O atual cenário revela urgente necessidade de instrumentalizar melhor a área administrativa da atividade meio, de modo a permitir maior controle, registros hábeis de dados com geração de informações gerencias rápidas e confiáveis para tomada de decisões, redução de retrabalhos e maior eficiência e eficácia administrativas.
As dificuldades, na atualidade, consistem na ausência de sistemas para algumas áreas e na insuficiência operacional dos existentes, que não atendem satisfatoriamente às necessidades das áreas administrativas, inexistindo comunicação e integração entre eles, gerando excessiva carga de retrabalho.
Nessa perspectiva, a instituição almeja, no âmbito da Administração da atividade meio, adquirir solução informatizada para Gestão Integrada de Almoxarifado, Patrimônio, Compras, Contratos, Finanças, Orçamento, Frotas e Protocolo e Controle de Processos Administrativos.
Os benefícios esperados consistem em:
Integrar as informações das unidades administrativas abrangidas pela solução, facilitando a cooperação entre as áreas, além de disponibilizar informações gerenciais céleres e confiáveis para tomada de decisão dos gestores;
Integrar, pelo sistema, os processos de previsão orçamentária, solicitação, autorização, todo o trâmite de compras, administração, controle e gestão dos bens e contratos;
Reduzir fortemente o retrabalho, aumentando a rapidez da execução dos processos e propiciando melhor aproveitamento dos recursos humanos;
Aumentar a confiabilidade das informações e diminuir gastos com impressões.
Ampliar a possibilidade de emissão de relatórios e levantamento de alta quantidade e diversidade de informações em curto prazo;
Facilitar o acesso aos procedimentos operacionais e gerenciais por operar em ambiente web e ser acessível via intranet do MPSC;
Possibilitar a implementação e a gestão do catálogo de materiais e serviços da instituição. Fomentar mudança cultural, com a adoção de novas metodologias de trabalho sem o uso do papel,
com ênfase na produtividade, efetividade e segurança, tornando as rotinas de trabalho mais eficazes, por meio da
eliminação racional de procedimentos e controles manuais, com fortes ganhos de tempo e redução de custos;
Propiciar a filosofia de trabalho cooperativo entre os diversos setores da Instituição, orientando sistematicamente o fluxo das tarefas através de ferramenta de workflow e viabilizando a implementação da Gestão por Processos;
Preservar o histórico das informações, de modo a permitir o rastreamento e auditoria dos acessos
realizados.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Para atender o objeto da licitação, os sistemas da proponente deverão atender aos requisitos descritos abaixo.
3.1. REQUISITOS GERAIS
A solução integrada e informatizada para gestão administrativa deverá ser adaptável à estrutura específica do MPSC, estar em conformidade com a legislação pública, possibilitando a Gestão de Almoxarifado, Patrimônio, Compras, Contratos, Finanças, Orçamento, Frotas e Protocolo e Controle de Processos Administrativos, com instalação centralizada na estrutura física do MPSC e disponibilização de acesso pela intranet para unidades que compõem a instituição, para uso por quantidade ilimitada de usuários por tempo indeterminado, devendo proporcionar as seguintes operacionalidades:
FUNÇÃO | DESCRIÇÃO |
Gestão de Compras, Contratos, Finanças e Orçamento | Permitir a gestão e o controle de todos os procedimentos de aquisição de bens, contratação de serviços e gestão orçamentária e financeira. |
Gestão de Almoxarifado | Permitir a gestão e o controle de procedimentos referentes ao recebimento, guarda, conservação, distribuição e controle de bens de consumo e permanente. |
Gestão de Patrimônio | Permitir a gestão e o controle dos procedimentos referentes à recepção, guarda, conservação, inventário, controle, baixa e carga de bens móveis. |
Gestão de Frotas | Permitir o gerenciamento dos veículos, possibilitando o registro e controle de manutenções, consumo e programação de sua utilização. |
Protocolo e Controle de Processos Administrativos | Permitir a automatização dos fluxos de trabalho relativos a protocolos e processos administrativos e a padronização da inserção de informações através do uso de formulários eletrônicos. Deve contemplar recursos de gerência eletrônica de documentos, possibilitando o uso de certificados, assinatura e protocolação digitais. |
3.1.1. A solução deve contemplar as funcionalidades de workflow, permitindo automatizar processos, com criação de filas de trabalho, as quais podem ser acompanhadas pelos usuários do sistema. As principais funcionalidades a serem contempladas são:
3.1.1.1. Permitir definir papéis (role) para os participantes de uma tarefa no fluxo de trabalho, relacionados às diferentes funções da instituição, como por exemplo: Coordenador de Operações Administrativas, Gerente de Compras, Membro da Comissão de Licitação, entre outros.
3.1.1.2. Com relação ao cadastramento e relacionamento entre papéis e colaboradores, o sistema deve utili- zar a definição de perfis existente nos sistemas da instituição.
3.1.1.3. Permitir a delegação de tarefas entre participantes do processo de forma manual.
3.1.1.4. Permitir a transferência de tarefas entre participantes do processo de forma automática em caso de afastamentos, novas designações, férias, dentre outros.
3.1.1.5. Permitir a tramitação do fluxo de trabalho entre os participantes do processo de forma eletrônica, criando o conceito de filas de trabalho, na qual o processo segue de uma fila para outra de acordo com o fluxo e as regras definidas.
3.1.1.6. A composição dos fluxos deve contemplar no mínimo os seguintes tipos de elementos: atividades/ta- refas, participantes, transições de tarefas, sequencia de execução e disparo de eventos.
3.1.1.7. A definição/declaração dos fluxos deve ser armazenada na base de dados do SGBD.
3.1.1.8. Possibilitar a visualização, em formato gráfico, do fluxo definido para um processo, tornando possível a verificação das etapas do fluxo já concluídas, bem como as próximas etapas.
3.1.1.9. A solução deve possuir um gerador de fluxos que permita que os processos possam ser mapeados, configurados e executados e que as manutenções dos processos possam ser realizadas, mantendo um controle de versão.
3.1.1.10. Possibilitar a implementação de fluxos com atividades paralelas.
3.1.1.11. Ao se logar ao sistema o participante terá acesso a todas as tarefas relacionadas a todos os seus pa- péis.
3.1.3. Emitir alerta, em prazo e frequência configuráveis pelo usuário, quando da ocorrência de eventos pré- definidos.
3.1.4. A solução deve se amoldar e atender à legislação e necessidades específicas da Administração Pública e, em especial, às necessidades do MPSC e normas próprias.
3.1.5. Dispor de interface para deferimentos, por uma ou mais instância decisória, sendo armazenados todos os despachos e pareceres emitidos em formato eletrônico.
3.1.6. Dispor de recursos para certificação digital.
3.1.7. Permitir a visualização de relatórios em tela e a exportação de relatórios, no mínimo, para os formatos
.pdf, .rtf e .xls.
3.1.8. Permitir visualizar, vincular e anexar, no mínimo, documentos de texto, imagens e planilhas aos proces- sos.
3.1.9. Possibilitar a comunicação (avisos e mensagens) e trato de informações entre grupos e usuários do sistema referente à operacionalização dos processos.
3.1.10. A solução deverá disponibilizar através do Portal do MPSC, na seção da intranet do usuário, o quantitativo de itens nas suas filas de trabalho, com link que permita o acesso às atividades correspondentes.
3.1.11. Os módulos deverão ser integrados entre si, atualizando banco de dados único, sem duplicidade de informações compartilhadas entre os módulos, de forma que as transações iniciadas num determinado módulo desencadeiem todas as ações a elas relacionadas, mesmo que em outros módulos, observando- se a integridade da transação;
3.1.12. O módulo de Protocolo e Controle de Processos Administrativos será utilizado para toda a protocolização referente à gestão de compras, contratos, finanças, orçamento, almoxarifado, patrimônio e frotas com numeração unificada;
3.1.13. Permitir recursos de copiar/colar nos campos do sistema, bem como a possibilidade de aproveitamento de informações já cadastradas para realização de cadastramento semelhante;
3.1.14. Permitir consultas ao log de transações realizadas no sistema, utilizando como filtro o responsável pela transação e o período ou, o tipo de transação e o período;
3.1.15. Possuir padronização de uso de teclas e funções em todos os módulos, de forma a facilitar o seu aprendizado e prover padronização e agilidade na operação do sistema;
3.1.16. Possuir recurso de ajuda de forma que o sistema disponibilize acesso à ajuda específica da funcionalidade acessada;
3.1.17. Possuir interface com usuário no idioma português do Brasil;
3.1.18. Os requisitos referentes a consultas utilizando filtros, em quaisquer dos módulos, devem apresentar tanto consultas utilizando cada filtro isoladamente como consultas utilizando combinações desses filtros, as quais serão definidas em tempo de implantação.
3.2. REQUISITOS ESPECÍFICOS
3.2.1. GESTÃO DE COMPRAS, CONTRATOS, FINANÇAS E ORÇAMENTO
3.2.1.1. PEDIDO
3.2.1.1.1. Fornecer interface para o cadastro de solicitação de compra e serviço, permitindo informar os da- dos necessários às tramitações processuais para realização da compra ou instauração do proces- so licitatório, contemplando determinadas informações, no mínimo: o objeto, a justificativa para a solicitação, os lotes e itens.
3.2.1.1.2. Permitir que solicitações de compra e contratação de serviços sejam realizadas pela intranet con- forme perfis de usuários e unidade administrativa.
3.2.1.1.3. Abranger recursos para gestão e acompanhamento de todas as etapas previstas na legislação pública para controle dos processos de aquisição e contratação possibilitando verificar se a compra e o serviço foram bem sucedidos ou apontar a ocorrência de problemas;
3.2.1.1.4. Permitir automatizar o fluxo da solicitação de compras desde a sua elaboração até a homologação do resultado de processos licitatórios, DL (dispensa de licitação) e IL (inexigibilidade de licitação), com a criação de filas de trabalho, as quais podem ser acompanhadas pelos usuários do sistema.
3.2.1.1.5. Permitir que pedidos sejam juntados para formar um único procedimento, conforme característica do pedido cadastrado.
3.2.1.1.6. Possibilitar a gestão dos pedidos que não venham a ser incorporados no quantitativo da licitação, pois serão adquiridos em outra licitação, ou serão atendidos após a realização da licitação em an- damento.
3.2.1.1.7. Ao chegar o pedido de compra de bens móveis na unidade administrativa, o sistema deverá infor- mar se o item solicitado consta em alguma ata, licitação em andamento ou compra por dispensa de licitação.
3.2.1.1.8. Possibilitar a alteração da quantidade total de cada item do processo de compra, gravando a justi- ficativa da alteração, conforme perfil de usuário.
3.2.1.1.9. Disponibilizar catálogo de materiais e serviços para seleção dos itens que serão encaminhados para abertura de processo de aquisição e contratação, devendo disponibilizar a descrição padrão do item, permitindo ao usuário fornecer informações mais detalhadas.
3.2.1.1.10. Permitir a definição dos locais de entrega e de realização dos serviços, possibilitando identificar a quantidade a ser entregue em cada localização, possibilitando mais de um local de entrega por item adquirido ou serviço contratado.
3.2.1.1.11. Permitir a definição de amostras e critérios de avaliação dos itens.
3.2.1.1.12. Possibilitar a solicitação de esclarecimentos ou ajustes no pedido, gravando histórico das tramita- ções do processo.
3.2.1.1.13. Permitir que os usuários solicitantes acompanhem o trâmite e a situação do processo de compras por meio de acesso on-line;
3.2.1.2. CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
3.2.1.2.1. O sistema deve dispor de catálogo de materiais e serviços, nos moldes do padrão FSC (Federal Supply Classification), com campos para a indicação da classificação do material e serviço segun- do o disposto no Decreto n. 2.895/05, que estabelece a Classificação da Despesa Pública para o Estado de Santa Catarina.
3.2.1.2.2. Permitir a parametrização de, no mínimo, as seguintes características a serem exigidas no cadas- tramento de cada material: grupo, classe, categoria, subcategoria, identificação básica, especifica- ção, grupo e sub-grupo contábil e classificação da despesa (Dec. n. 2.895/05).
3.2.1.2.3. Permitir associar documentos e imagens aos itens do catálogo.
3.2.1.2.4. Possibilitar implementação de gestão do catálogo e de política de restrição de acesso por perfil de usuário.
3.2.1.2.5. Permitir a consulta ao catálogo de materiais, utilizando como filtro, no mínimo: código do item, gru- po, classe, categoria, subcategoria, grupo contábil e sub-grupo, classificação da despesa (Dec. n. 2.895/05), identificação básica e especificação.
3.2.1.3. FORNECEDORES, COTAÇÃO E BLOQUEIO ORÇAMENTÁRIO
3.2.1.3.1. Ter interface para cadastro de fornecedores, tanto para pessoas físicas como para pessoas jurídi- cas, com os campos destinados a todas as informações necessárias, contemplando:
3.2.1.3.1.1. Informações gerais (razão social, nome fantasia, CNPJ, CPF, inscrição esta- dual, inscrição municipal e área de atuação);
3.2.1.3.1.2. Informações necessárias para cálculo da capacidade financeira dos fornecedo- res;
3.2.1.3.1.3. Registro de alterações cadastrais das razões sociais e registro de suspensões; 3.2.1.3.1.4. Registro dos documentos de capacitação apresentados pelas empresas.
3.2.1.3.1.5. Avaliação dos documentos e prazo de validade.
3.2.1.3.2. Disponibilizar funcionalidade pelo Portal do MPSC para que os próprios fornecedores efetuem seu cadastramento on-line e façam atualizações dos dados cadastrais e documentos.
3.2.1.3.3. Permitir a realização de pesquisas de preços, selecionando fornecedores, por objeto, para envio de formulário eletrônico para preenchimento das cotações. Os formulários eletrônicos podem ser encaminhados da seguinte forma:
3.2.1.3.3.1. Como anexo, via e-mail, através de planilha eletrônica em formato compatível com MS-Excel ou BrOffice-Calc.
3.2.1.3.3.2. Como link, para interface disponibilizada na Internet, através da qual o usuário informa a proposta de forma on-line.
3.2.1.3.3.3. Impresso, para ser enviado via fax.
3.2.1.3.4. No caso dos formulários enviados via planilha eletrônica, dispor de funcionalidade para importação dos dados preenchidos pelo fornecedor. No caso das propostas impressas, dispor de interface para registro dos preços ofertados pelo fornecedor. Dispor de interface para o gestor consultar os preços ofertados pelo fornecedor.
3.2.1.3.5. Permitir o controle do prazo de validade dos documentos referentes aos fornecedores e emitir aler- ta, em prazo e frequência configuráveis pelo usuário, indicando a sua expiração.
3.2.1.3.6. Permitir o envio de e-mail para fornecedor solicitando a apresentação de novas certidões ou docu- mentos, em razão da expiração da validade dos anteriormente apresentados.
3.2.1.3.7. Permitir a geração do extrato da cotação de preços, possibilitando a composição do valor de mer- cado para bloqueio orçamentário a partir das médias das propostas e/ou das regras definidas pelo MPSC, exceto para aquisição por DL, IL e registro de preço, em que se utiliza o menor valor.
3.2.1.3.8. Possibilitar a divisão do objeto do edital em lotes e itens. Permitir ainda registrar informações rela- tivas aos lotes e itens, incluindo descrição do lote/item, valor, unidade de medida e a quantidade.
3.2.1.3.9. Permitir que o bloqueio dos recursos também seja realizado por lote.
3.2.1.3.10. Permitir o registro da indicação de recursos orçamentários para o processo licitatório, por progra- ma, ação, subação, elemento de despesa, subelemento e item de despesa.
3.2.1.3.11. Permitir consulta aos empenhos e às correspondentes liquidações de despesas.
3.2.1.4. MONTAGEM DE PROCESSO E EDITAL
3.2.1.4.1. Possibilitar a montagem de minuta de edital, a partir de modelos pré-definidos, aproveitando infor- mações já existentes no sistema.
3.2.1.4.2. Permitir a montagem das informações relativas à minuta de edital, possibilitando o resgate das in- formações referentes ao pedido e aprovações e a complementação das informações necessárias para a montagem do edital, a saber: a identificação da modalidade e tipo de licitação, percentuais de garantia, cronograma do certame e local de apresentação das propostas.
3.2.1.4.3. Dispor de assistente para geração de modelos de documentos para o processo licitatório. Os mo- delos de documentos devem contemplar a elaboração de minutas de edital, extrato de edital para publicação, minutas de contrato, minutas de ata, avisos de licitação, atas de sessão e relatório fi- nal da licitação.
3.2.1.4.4. Permitir a alteração dos modelos de documentos, controlando o seu versionamento.
3.2.1.4.5. Permitir, quando da elaboração da minuta do edital, selecionar o modelo de minuta a ser utilizado e, através de assistente, gerar o documento com base nas informações cadastradas no sistema. Permitir a especialização dos modelos de edital por modalidade, tipo, categoria, setor, participação ou não de consórcios, existência de um ou mais lotes, e outros assuntos de interesse do Órgão.
3.2.1.4.6. Dispor de recursos para anexação de documentos digitais ao edital de licitação ou a qualquer uma das etapas do procedimento licitatório.
3.2.1.4.7. Permitir a consulta dos processos de aquisição, a partir de informações contidas do processo ca- dastradas no sistema, contemplando: modalidade de aquisição e licitação, número do edital, nú- mero do processo, valor, data da abertura do certame, unidade administrativa/setor e fornecedor.
3.2.1.4.8. Disponibilizar um assistente de documento para auxiliar o usuário na seleção das informações re- lativas ao processo licitatório para geração do resumo dos trabalhos e resultados alcançados du- rante o processo.
3.2.1.4.9. Permitir a homologação e/ou adjudicação do processo por parte do ordenador da despesa, com emissão de documento assinado digitalmente.
3.2.1.4.10. Permitir a assinatura digital do edital de licitação.
3.2.1.4.11. Permitir a geração de extrato de edital de licitação, extrato de contratos e aditivos, extrato de auto- rização de fornecimento para ata de registro de preço para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPSC.
3.2.1.5. PROCESSO DE COMPRA
3.2.1.5.1. Possibilitar a realização de aquisições e contratações em todas as modalidades e tipos de licita- ção, conforme a legislação vigente, bem como nos casos de inexigibilidade (IL) e de dispensa (DL);
3.2.1.5.2. Emitir alerta quando não forem informados três orçamentos, solicitando justificativa.
3.2.1.5.3. Deve, para os procedimentos de aquisição de bens ou serviços disciplinados no art. 24, I e II da lei n. 8.666/93, ajustar-se as exigências do Ato n. 15/2006/PGJ (link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx- tal/site/portal/portal_lista.asp?campo=4610).
3.2.1.5.4. Permitir associação de documentos exigidos e recomendados para a apresentação por parte dos fornecedores, na fase de habilitação;
3.2.1.5.5. Para aquisições por DL, acima de determinado valor, o sistema deve alertar da necessidade de apresentação de determinados documentos pelo fornecedor.
3.2.1.5.6. Disponibilizar interface, para acesso pela Internet, que possibilite a divulgação dos processos lici- tatórios do MPSC, disponibilizando digitalmente os editais, documentação exigida, avisos, atas e até o relatório final de uma licitação.
3.2.1.5.7. Permitir que, por meio da internet, qualquer usuário possa realizar o download das publicações le- gais da licitação (edital, avisos, ata, etc).
3.2.1.5.8. Permitir o registro de questionamentos relativos ao edital, possibilitando encaminhar os esclareci- mentos a todos os interessados pelo certame licitatório, por intermédio de e-mail e/ou via divulga- ção em interface a ser disponibilizada na Internet.
3.2.1.5.9. Permitir o registro dos critérios de pontuação técnica dos participantes, quando o edital contemplar a fase técnica.
3.2.1.5.10. Disponibilizar recurso para a realização de pregão presencial, permitindo o registro dos licitantes e operacionalização da fase de lances.
3.2.1.5.11. Possibilitar o registro de recursos e impugnações para cada uma das etapas do certame licitatório. 3.2.1.5.12. Permitir o cadastro de propostas, classificando-as automaticamente, registrando, no mínimo, os
dados referentes a preço, marca/modelo, prazo de garantia e de entrega;
3.2.1.5.13. Registrar o resultado da compra ou contratação para posterior emissão de autorização de forneci- mento ou serviço e elaboração de contrato ou ata.
3.2.1.5.14. Possibilitar que, além da data de abertura, possam ser registradas as datas previstas para cada etapa do processo licitatório, permitindo acompanhar a agenda de cada licitação. O sistema deve permitir registrar as datas em que cada tarefa foi realizada possibilitando comparação entre o cro- nograma previsto e o real para o processo licitatório.
3.2.1.5.15. Permitir o cadastramento de informações relativas à apresentação de cada um dos documentos habilitantes exigidos no edital.
3.2.1.5.16. Permitir o registro de informações relativas às propostas de preço apresentadas pelos licitantes. 3.2.1.5.17. Permitir a emissão do extrato da fase de habilitação, contendo as informações consolidadas da
avaliação da documentação de cada um dos licitantes.
3.2.1.5.18. Exibir as informações com os critérios da avaliação técnica cadastrados para o edital e permitir o registro da pontuação obtida pelos licitantes. Permitir ainda que os critérios sejam pontuados indi- vidualmente e por agrupamentos.
3.2.1.5.19. Permitir emissão de documento contendo as informações consolidadas da avaliação das propos- tas de cada um dos licitantes.
3.2.1.5.20. Emitir relatório com os documentos exigidos no edital para que os responsáveis pela licitação pro- cedam com a análise dos documentos entregues pelos participantes. Permitir registrar, ao final da análise da documentação, a habilitação ou não de cada licitante.
3.2.1.5.21. Permitir que depois do cadastro de todas as propostas, seja realizado o processamento do resul- tado da licitação, com sugestão da classificação das propostas baseada nos valores cadastrados. Permitir a interferência do usuário na escolha dos vencedores, pelo menor preço por item ou me- nor preço global.
3.2.1.5.22. Calcular automaticamente o percentual indicado no art. 4º, inciso VIII, da lei n. 10.520/2002, indi- cando os licitantes que se encontram aptos a fazer lances verbais.
3.2.1.5.23. Calcular automaticamente os percentuais indicado no art. 44, §§ 1º e 2º da lei n. 123/2006, indi- cando o(s) contemplado(s).
3.2.1.5.24. Disponibilizar mapa comparativo entre os valores estimativos e os valores finais para cada proces- so licitatório.
3.2.1.5.25. Permitir a emissão de alertas pelo sistema quando houver fornecedores com entrega de material atrasada.
3.2.1.5.26. Permitir o cálculo das multas aos fornecedores conforme percentagens a serem definidas.
3.2.1.6. CONTRATO, CONVÊNIO, ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS, AF, AS, ADC e ADA
3.2.1.6.1. Possibilitar gerar minutas de contratos e atas, aproveitando informações já existentes no sistema, controlando seu versionamento.
3.2.1.6.2. Possibilitar a gestão e o acompanhamento dos contratos e convênios pelos seus gestores e atas durante toda a sua vigência;
3.2.1.6.3. Possibilitar a consulta do contrato por parâmetros: número do contrato, tipo de contrato, fornece- dor, unidade administrativa gestora e elemento orçamentário.
3.2.1.6.4. Possibilitar o registro de dados de contrato, convênio e termos aditivos, com cronograma contra- tual.
3.2.1.6.5. Registrar os pagamentos efetuados e a realizar de cada contrato e ata, bem como do saldo de suas notas de empenho;
3.2.1.6.6. Permitir ao gestor o controle do saldo de contrato, por item, emitindo alerta quando for atingido de- terminada porcentagem do saldo disponível.
3.2.1.6.7. Emitir alerta, em prazo e frequência configuráveis pelo usuário, indicando que o contratado está em aberto com o faturamento de mês anterior.
3.2.1.6.8. Possibilitar o registro e controle da regularidade fiscal dos fornecedores vinculados a contratos e atas durante toda a sua vigência.
3.2.1.6.9. Ao aproximar-se do término de cada contrato e ata, emitir alerta para que sejam tomadas as provi- dência cabíveis, como: processo de renovação, negociação ou nova contratação, conforme a mo- dalidade de contratação;
3.2.1.6.10. Possibilitar o controle do trâmite de elaboração dos termos contratuais e aditivos, no tocante às datas, andamentos e publicações;
3.2.1.6.11. Permitir acréscimos ou supressões até 25%, ou outro percentual indicado, do valor total contrata- do, conforme o limite da modalidade de contratação, permitindo impressão de relatório com essa informação.
3.2.1.6.12. Permitir realizar o reajuste e manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, possi- bilitando impressão de relatório contendo o índice de reajuste aplicado e os novos valores contra- tuais.
3.2.1.6.13. Dispor de mecanismo de emissão e controle de correspondências e prazos para fornecedores; 3.2.1.6.14. Permitir o registro de histórico de ocorrências na vigência do contrato e ata.
3.2.1.6.15. Permitir o registro de informações referentes ao cumprimento das obrigações pelo fornecedor, consignando atrasos, aplicação de multas, abonos de multas e suspensões. Tais informações de- vem ficar vinculadas tanto ao contrato quanto ao fornecedor.
3.2.1.6.16. Permitir reaproveitar os itens fracassados ou desertos do processo licitatório para que sejam utili- zados em outra licitação ou sejam processados por inexigibilidade ou dispensa;
3.2.1.6.17. Cadastrar ata de registro de preços, indicando o período de vigência, possibilitando a descrição dos materiais e respectivos subelementos de despesa, marca, quantidade, valor unitário e forne- cedor classificado em primeiro lugar, para cada item, quando for o caso.
3.2.1.6.18. Possibilitar a gestão das atas de registro de preços, permitindo o registro das compras realizadas, termos aditivos, cancelamento de registro de fornecedor na ata, fornecer saldo e registrar os ór- gãos e entidades que aderirem à ata.
3.2.1.6.19. Deve, para os procedimentos referentes ao Sistema de Registro de Preço, ajustar-se as regula- mentações do Ato n. 182/2009/PGJ (xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxx_xxx- ta.asp?campo=9019).
3.2.1.6.20. Permitir o envio de e-mail para fornecedores que disponham do mesmo objeto que consta em ata do MPSC, solicitando informar o seu preço para o produto especificado (com marca, modelo, ga- rantia, etc) visando à composição do valor de mercado do referido objeto.
3.2.1.6.21. Permitir a consulta das atas de registro de preços a partir de, no mínimo, os seguintes filtros: nú- mero da ata, período de vigência, data de publicação, gestor, objeto, situação da ata, n. do pro- cesso de aquisição, fornecedor, tipo de contrato, unidade administrativa.
3.2.1.6.22. Registrar a compra ou contratação, permitindo a emissão de Autorização de Fornecimento (AF) e Autorização de Serviço (AS), Autorização de Despesa de Contrato (ADC) e Autorização de Despe- sa de Ata (ADA), com informações dos itens, o empenho utilizado e local de entrega ou prestação de serviço.
3.2.1.6.23. Possibilitar a geração/impressão de relatório correspondente à AF, contendo campos relacionados à sua identificação, como: número, empenho, unidade orçamentária e data; à despesa, como: ele- mento, ação, fonte; ao fornecedor: seus dados cadastrais; ao(s) objeto(s) sendo fornecido(s): item, discriminação, item de despesa, unidade requisitante, unidade, local de entrega, quantidade, pra- zo, preço unitário, preço total e ICMS; e total geral; dentre outros campos pertinentes à operação e a serem definidos pelo contratante e legislação pertinente;
3.2.1.6.24. Possibilitar a geração/impressão de relatório correspondente à ADC e ADA, contendo campos re- lacionados à sua identificação, como: número do contrato, do ADC ou ADA, data e fornecedor, da- dos da(s) despesa(s): elemento global, lote, item, quantidade, valor unitário, saldo anterior, valor total; e total geral; dentre outros campos pertinentes à operação e a serem definidos pelo contra- tante e legislação pertinente.
3.2.1.6.25. Permitir consulta gerencial de contratos, com informação de vigência, valores contratados e adita- dos, faturados e pagos, notas de empenho e pagamentos efetuados no contrato, bem como aces- so aos documentos do contrato e termos aditivos.
3.2.1.7. ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
3.2.1.7.1. Permitir o registro do orçamento inicial para cada exercício financeiro e suas posteriores movimen- tações (suplementação, redução e anulação).
3.2.1.7.2. Permitir o registro da indicação de recursos orçamentários para o processo de aquisição de bens e contratação de serviços, conforme o Quadro de Detalhamento de Despesa de cada unidade or- çamentária do MPSC.
3.2.1.7.3. Permitir o cadastro e acompanhamento da intenção de licitar, prevendo valores, cronogramas esti- mativos, possibilitando previsões de saldos orçamentários e necessidades financeiras.
3.2.1.7.4. Permitir o controle de gastos por programa, ação, subação, elemento de despesa, subelemento e item de despesa, executados e a executar.
3.2.1.7.5. Dispor de consulta que demonstre os processos de aquisição, utilizando como filtro: programa, ação, subação, elemento de despesa, subelemento e item de despesa.
3.2.1.7.6. Dispor de consulta por período, apresentando os montantes mensais estimados e licitados, de modo a ser possível visualizar os processos ocorridos no período com seus respectivos valores (previsto e valor licitado).
3.2.1.7.7. Permitir a associação dos empenhos aos seus respectivos contratos e autorizações de forneci- mento.
3.2.1.7.8. Registrar os pagamentos de notas fiscais e faturas, calculando automaticamente as retenções le- gais exigidas e atualizando automaticamente os saldos.
3.2.1.7.9. Permitir a consulta das liquidações realizadas para cada um dos empenhos.
3.2.1.7.10. Efetuar o controle das despesas por DL, conforme dispõe o art. 24, inciso I e II da lei n. 8.666/93, considerando o limite legal para cada item de despesa.
3.2.1.7.11. Apresentar os saldos das aquisições realizadas num período, agrupados por processo de aquisi- ção/contrato, contendo: valor da aquisição, valor empenhado, valor liquidado, valor pago, saldo a liquidar, saldo a pagar.
3.2.1.7.12. Permitir consulta dos empenhos a partir de, no mínimo, os seguintes filtros: número de empenhos, processo de aquisição, fornecedor, fonte de recurso, elemento de despesa, subelemento e item de despesa, período de emissão, número da AF, AS, ADC e ADA.
3.2.1.7.13. Enviar de forma automática, a partir de eventos a serem definidos pelo MPSC, informações de processos administrativos para o sistema e-Sfinge do TCE/SC.
3.2.1.8. RELATÓRIOS
3.2.1.8.1. Fornecer relatórios de cunho gerencial, nas formas sintética e analítica, tais como:
3.2.1.8.1.1. Relatório de cadastro de fornecedores, por razão social, por CNPJ ou CPF, por objeto, por elemento de despesa, por subelemento e item de despesa;
3.2.1.8.1.2. Relatório Gerencial e Financeiro das aquisições e contratações por material, serviço, por elemento de despesa, subelemento e item de despesa, por período, por requisitante, unidade administrativa e por modalidade de licitação;
3.2.1.8.1.3. Relatório da posição, geral e detalhada, dos empenhos, listando os valores empenhados, anulados/reforçados, liquidados e pagos. No relatório detalhado devem constar o número e data de cada movimentação realizada no empenho (anulação, reforço, liquidação e pagamento). O relatório deve permitir a seleção de filtros informando o contrato/despesa, credor, elemento e fonte de recurso.
3.2.1.8.1.4. Relatório de controle de contratos, contendo pagamentos realizados e histórico dos aditivos.
3.2.1.8.1.5. Relatório de lista de contratos com suas informações básicas, contemplando no mínimo número do contrato, objeto, credor, valor, vigência, gestor e saldo.
3.2.1.8.1.6. Relatório de dados dos contratos e dos aditivos, por razão social, por objeto, por período, por vigência, por modalidade de licitação e por gestor;
3.2.1.8.1.7. Relatório de desembolso de pagamentos de cada contrato, bem como do saldo das notas de empenho;
3.2.1.8.1.8. Relatório de pagamentos efetuados, agrupando e totalizando por contrato e/ou empresa.
3.2.1.8.1.9. Relatório de notas ou faturas a serem pagas, utilizando por filtro: contrato, credor, período de pagamento e gestor.
3.2.1.8.1.10. Relatório de contratos com AF ou AS em aberto, a faturar.
3.2.1.8.1.11. Relatório de andamento dos processos de renovação e negociação dos contratos
3.2.1.8.1.12. Relatório de previsão de gastos e controle orçamentário, por programa, ação, subação, elemento de despesa, subelemento e item de despesa e por período;
3.2.1.8.1.13. Relatório de controle de saldo de Atas de Registro de Preços;
3.2.1.8.1.14. Relatório de solicitações de compras pendentes, por solicitante, unidade administrativa, material e processo;
3.2.1.8.1.15. Relatório de contratos, convênios e atas para fins de publicação no portal da transparência do MPSC;
3.2.1.8.1.16. Relatório de itens fracassados ou desertos nas licitações.
3.2.1.8.1.17. Relatório por modalidade de licitação ou aquisição, a partir de intervalo de valo- res financeiros, contendo no mínimo n. do processo, objeto e fornecedor.
3.2.1.8.1.18. Relatório de regularidade fiscal de fornecedor. 3.2.1.8.1.19. Relatório de alterações efetuadas em cada processo.
3.2.1.8.1.20. Relatório de análise orçamentária que permita comparar os valores programados em cada dotação orçamentária com os valores disponíveis no orçamento permitindo prever a necessidade de suplementações e reduções orçamentárias.
3.2.1.8.1.21. Relatório de totais empenhados, liquidados e pagos por dotação orçamentária. 3.2.1.8.1.22. Relatório comparativo de cronogramas de desembolso (previsto x realizado). 3.2.1.8.1.23. Relatório de notas fiscais ou faturas certificadas (com aceite do gestor).
3.2.2. GESTÃO DE ALMOXARIFADO SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS
3.2.2.1.1. Possibilitar a definição de fluxos básicos para as solicitações de materiais, permitindo a definição de fluxos diferentes conforme o tipo de solicitação;
3.2.2.1.2. Permitir executar no mínimo as seguintes ações com relação à solicitação: cadastrar, aprovar, aprovar parcialmente, reprovar, solicitar informação sobre a solicitação, receber a solicitação, atender integralmente, atender parcialmente, não atender, encaminhar e cancelar a solicitação;
3.2.2.1.3. Permitir incluir comentários na solicitação;
3.2.2.1.4. Permitir anexar arquivos à solicitação;
3.2.2.1.5. Possibilitar ao usuário realizar o acompanhamento das solicitações, atendidas ou pendentes, que estejam sob sua responsabilidade (própria ou de subordinado);
3.2.2.1.6. Permitir restringir o preenchimento de uma solicitação a determinados itens de catálogo, que estejam pré-especificados por perfil de usuário e/ou unidade requisitante;
3.2.2.1.7. Permitir sinalizar o excesso de quantidade de material solicitado pela unidade requisitante, caso esteja acima das cotas definidas a partir do consumo mensal;
3.2.2.1.8. Possibilitar a parametrização de agenda para solicitação de materiais pelas unidades requisitantes;
3.2.2.2. MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS
3.2.2.2.1. Permitir a administração de vários almoxarifados e sub-almoxarifados, permitindo definir regras de movimentação de materiais para cada um e entre os mesmos;
3.2.2.2.2. Permitir que os almoxarifados setoriais só tenham acesso aos dados de suas unidades administrativas, enquanto que o almoxarifado central pode acessar dados de todos os almoxarifados setoriais existentes no âmbito do MPSC;
3.2.2.2.3. Permitir a inclusão de observações nas movimentações de materiais;
3.2.2.2.4. Permitir a anexação de arquivos nas movimentações de materiais;
3.2.2.2.5. Permitir o registro de entradas de material no estoque, possibilitando a classificação de acordo com o tipo de transação realizada, como por exemplo, compra (DL, IL, Licitação), transferência, doação, devolução, cessão de uso, entre outros;
3.2.2.2.6. Permitir que, quando um material der entrada nos almoxarifados do FERMP, FCEAF e FRBL, seja emitida automaticamente uma Guia de Entrada e uma Guia de Saída do almoxarifado em questão, seguida de uma Guia de Entrada no MPSC;
3.2.2.2.7. Permitir a emissão de Guias de Entrada que deve conter informações sobre a guia e sobre os lotes de materiais em questão. Informações necessárias sobre a guia: número da guia, número da Autorização de Fornecimento (AF) associada, identificação da Nota Fiscal ou da Nota de Venda e data da guia. As seguintes informações da AF associada devem também ser apresentadas: número do empenho, número do elemento, número do CNPJ do fornecedor e valor total da AF. Informações sobre cada lote: código do item, data de entrada, identificação do lote, quantidade, data de validade, data de garantia, valor unitário, valor total e alíquota do ICMS;
3.2.2.2.8. Permitir o registro de saídas de material do estoque, possibilitando a classificação de acordo com o tipo de transação realizada, como por exemplo, atendimento de solicitações, transferência, saída para órgãos externos, furto, quebra, descarte por prazo de validade, entre outros;
3.2.2.2.9. Possibilitar o tombamento de materiais quando forem bens permanentes, permitindo o tombamento físico por intermédio de integração com o sistema de gestão de patrimônio;
3.2.2.2.10. Permitir a emissão de Guias de Saída contendo informações sobre a guia e sobre cada item presente na guia. Informações sobre a guia: número, tipo de transação, estado e data de saída. Informações sobre cada item: código do item, lote, quantidade, unidade administrativa que receberá o item, número do patrimônio (caso seja um bem patrimonial);
3.2.2.2.11. Permitir a associação de um status à guia de saída, como por exemplo, emitida, recebida, em trânsito, entre outras, para acompanhamento pelo usuário;
3.2.2.2.12. Permitir no mínimo, além das movimentações de entrada e saída descritas nos itens anteriores, as seguintes movimentações dos materiais: baixa, devolução, reserva, transferência entre localizações no almoxarifado e transferência entre almoxarifados e sub-almoxarifados;
3.2.2.2.13. Permitir o estorno total ou parcial das movimentações. Não permitir a exclusão de movimentações efetivadas;
3.2.2.2.14. Permitir o gerenciamento dos locais de armazenamento dos materiais dentro do almoxarifado, possibilitando a criação e extinção dos locais de armazenamento;
3.2.2.2.15. Possibilitar ao gestor indicar, no lançamento de entrada, a localização do material no almoxarifado;
3.2.2.2.16. Permitir o controle de estoque de materiais por lote, possibilitando separar materiais por grupos com características afins, como, por exemplo, prazos de validade, marcas e/ou modelos;
3.2.2.2.17. Permitir o controle dos prazos de validade dos materiais, sugerindo a saída de materiais com prazo de validade a vencer mais cedo e possibilitando a emissão de listagens para verificação;
3.2.2.2.18. Permitir o controle das garantias dos materiais, indicando saída de materiais com garantia a vencer mais cedo e possibilitando a emissão de listagens para verificação;
3.2.2.2.19. Permitir a definição de cotas de consumo por material para unidades administrativas do MPSC, possibilitando o gerenciamento das quantidades a serem disponibilizadas mensalmente ou anualmente;
3.2.2.2.20. Possibilitar a configuração e utilização de diferentes unidades de medidas para entradas, manipulação e saídas do almoxarifado com conversões automáticas entre unidades;
3.2.2.2.21. Permitir o cálculo de previsão de estoque e ressuprimento dos materiais, considerando, no mínimo, o consumo de um período pré-informado, o prazo de ressuprimento e os estoques mínimos e de segurança. O cálculo da previsão deve prever os métodos da média de consumo e análise de tendências (método dos mínimos quadrados).
3.2.2.2.22. Gerar sugestão de pedidos de compras, baseada na política de ressuprimento de materiais definida conforme o item anterior;
3.2.2.2.23. Permitir a emissão de alertas pelo sistema em situações a serem parametrizadas como, por exemplo, materiais que atingiram o estoque mínimo ou de segurança, solicitações pendentes e recebimentos pendentes.
3.2.2.2.24. Permitir que o solicitante confirme o recebimento de materiais;
3.2.2.2.25. Permitir, via integração com o sistema de gestão patrimonial que, ao movimentar bens permanentes, seja feita a emissão do termo de recebimento provisório associado ao registro da entrada física dos materiais no órgão, assim como a emissão do termo de recebimento definitivo associada ao atesto, possibilitando a contabilização do bem. Permitir configuração de emissão automática de alerta se existirem entradas sem atesto por período superior que o configurado;
3.2.2.2.26. Permitir a emissão de etiquetas para identificação da localização, da data de validade e dos lotes. 3.2.2.2.27. Permitir o cadastramento de agrupamento de materias;
3.2.2.2.28. Permitir o cadastramento de agrupamento de unidades administrativas.
3.2.2.3. CONTROLE FINANCEIRO
3.2.2.3.1. Possuir rotina para tratamento do resíduo financeiro, oriundo da diferença de unidade de medida entre a entrada e a saída de materiais do almoxarifado;
3.2.2.3.2. Permitir o cálculo do preço médio dos itens em estoque.
3.2.2.4. INVENTÁRIO
3.2.2.4.1. Permitir a emissão de inventários, na forma global (todos os almoxarifados) ou setorial (apenas alguns almoxarifados), ou ainda por localização no almoxarifado;
3.2.2.4.2. Permitir o registro do levantamento físico para emissão de relatório de divergência;
3.2.2.4.3. Permitir o fechamento referente ao inventário em vários almoxarifados ao mesmo tempo;
3.2.2.4.4. Permitir a emissão de relatórios de levantamento físico e financeiro de materiais com, no mínimo, os seguintes filtros: por almoxarifado/sub-almoxarifado, localização física e material;
3.2.2.4.5. Permitir a emissão de relatórios de levantamento físico e financeiro de materiais com, no mínimo, os seguintes filtros: por almoxarifado/sub-almoxarifado, localização física e agrupamento de materiais.
3.2.2.5. CONSULTAS/RELATÓRIOS
3.2.2.5.1. Permitir consultas de informações sobre as movimentações de entrada de materiais no almoxarifado utilizando, no mínimo, os seguintes filtros: tipo de entrada, material, fornecedor, órgão de origem, período, lote e número da guia de entrada;
3.2.2.5.2. Permitir consultas de informações sobre as movimentações de saída de materiais do almoxarifado utilizando, no mínimo, os seguintes filtros: tipo de saída, material, órgão de destino, período, lote, número da guia de saída e unidade administrativa destino;
3.2.2.5.3. Permitir consultas de informações básicas de um determinado item, apresentando,a quantidade disponível em estoque, quantidade não disponível em estoque, preço médio e quantidade mínima de estoque;
3.2.2.5.4. Permitir consultas analíticas de informações básicas de um determinado item, apresentando a(s) localização (ões) física(s) do material, lote(s) do material com data(s) de vencimento e data(s) de garantia e quantidades;
3.2.2.5.5. Permitir a consulta de informações dos materiais no almoxarifado utilizando os seguintes filtros: grupo, classe, categoria, subcategoria, identificação básica, especificação, grupo e sub-grupo contábil, classificação da despesa (Dec. n. 2.895/05), agrupamento de materiais, código, marca, modelo, lote, data de validade e vencimento da garantia;
3.2.2.5.6. Permitir a consulta de materiais e respectivas quantidades por locais de armazenamento;
3.2.2.5.7. Permitir a emissão de consultas e relatórios com informações dos materiais, respectivos lotes e quantidades filtrados por material ou agrupamento de materiais e informações do lote como marca, modelo, data de validade e vencimento da garantia;
3.2.2.5.8. Permitir a emissão de relatórios por estados do material, como, quantidade disponível, quantidade reservada, etc;
3.2.2.5.9. Permitir a emissão de listagem de materiais em estoque que necessitem de reposição, conforme as regras de negócio a serem parametrizadas, fornecendo a quantidade atual de cada material em estoque e a quantidade sugerida para reposição;
3.2.2.5.10. Permitir a emissão de listagens de todas as movimentações físico-financeiras de um determinado material em um período, contendo o controle físico (relativo às quantidades), e o controle financeiro (relativo aos valores), além de informações do material no estoque dos almoxarifados;
3.2.2.5.11. Permitir a emissão de listagens dos movimentos de saída de materiais agrupados por unidade administrativa ou por agrupamento de unidades administrativas, de forma detalhada cronologicamente por período ou de forma resumida, utilizando, no mínimo, os seguintes filtros: período das movimentações, material ou agrupamento de material;
3.2.2.5.12. Permitir a emissão de listagens da posição atual de estoque do almoxarifado, por grupo ou agrupamento de material, de maneira detalhada ou resumida, utilizando, no mínimo, os seguintes filtros: material, localização e estado do material;
3.2.2.5.13. Permitir a consulta das solicitações utilizando, no mínimo, os seguintes filtros: período, identificação da solicitação, estado da solicitação, requisitante, tipo de solicitação, material contido nas solicitações;
3.2.2.5.14. Permitir geração de informações em formato de planilhas e gráficos de consultas relativas a posição de estoque por período e ao histórico de consumo por material, unidade administrativa e período.
3.2.2.5.15. Permitir consultas de guias de entrada com, no mínimo, os seguintes filtros: número, tipo de entrada, período, AF, empenho, fornecedor, nota fiscal e material;
3.2.2.5.16. Permitir consultas de guias de saída com, no mínimo, os seguintes filtros: tipo de saída, período, estado da guia de saída, unidade administrativa, agrupamento de unidades administrativas e material;
3.2.2.5.17. Permitir consultas relativas às garantias como, entre outras, consultas das garantias vencidas e consultas de informações de uma determinada garantia;
3.2.2.5.18. Permitir consultas relativas ao consumo de material utilizando, no mínimo, os seguintes filtros: material, período, setor e unidade administrativa;
3.2.2.5.19. Permitir a consulta relativa ao consumo de materiais considerando a hierarquia entre setores, por exemplo, ao consultar uma gerência, apresentar o consumo dos setores hierarquicamente subordinados a esta gerência;
3.2.2.5.20. Permitir a emissão de relatório dos materiais consumidos por unidade administrativa ou agrupamento de unidades administrativas, em determinado período, em ordem decrescente de valor unitário e em ordem decrescente de valores totais e de quantidade por material ou agrupamento de materiais;
3.2.2.5.21. Permitir consultas de informações sobre as movimentações de saída de materiais do almoxarifado utilizando, no mínimo, os seguintes filtros: tipo de saída, material, órgão de destino, período, lote, número da guia de saída e agrupamento de unidades administrativas destino;
3.2.2.5.22. Permitir a emissão de listagens da posição atual de estoque do almoxarifado, de maneira detalhada ou resumida, utilizando, no mínimo, os seguintes filtros: agrupamento de materiais, localização e estado;
3.2.2.5.23. Permitir consultas relativas ao consumo de material utilizando, no mínimo, os seguintes filtros: agrupamento de materiais, período, setor e unidade administrativa.
3.2.3. GESTÃO DE PATRIMÔNIO
3.2.3.1. ENTRADA E TOMBAMENTO DE BENS
3.2.3.1.1. Permitir a entrada de bens permanentes próprios e de terceiros;
3.2.3.1.2. Permitir o controle físico, financeiro e patrimonial dos bens próprios e o controle físico dos bens de terceiros;
3.2.3.1.3. Permitir a gestão de bem sem etiqueta patrimonial possibilitando o seu cadastro, tombamento, movimentação e baixa.
3.2.3.1.4. Fornecer funcionalidade para cadastro e consulta dos dados referentes à entrada, tombamento e às características dos bens, contendo, no mínimo: número de patrimônio, identificação básica, marca, modelo, lotação, localização, complemento da localização, responsável, vida útil, taxa de depreciação, conta e valor contábil, número de série, fornecedor, número da nota fiscal, modalida- de de aquisição, número da autorização de fornecimento (AF), número da guia de saída do almo- xarifado, número do processo, mês do lançamento, data da aquisição, data do cadastramento, proprietário, prazo e data final da garantia, estado de conservação do bem, tamanho, localização no almoxarifado, número TJ, situação (ativo/inativo), dados da baixa (data/tipo de baixa/número do processo/destinação do bem/entidade beneficiada para os casos de doação);
3.2.3.1.5. Permitir anexar e/ou vincular fotos do bem e de imagens de pelo menos os seguintes documentos associados aos bens: notas fiscais, garantias, seguros, catálogos e termos de responsabilidade;
3.2.3.1.6. Permitir a indicação do local de armazenamento físico de cada documento associado ao bem;
3.2.3.1.7. Possibilitar o cadastramento em lote, permitindo utilizar como modelo as características de um de- terminado bem já cadastrado;
3.2.3.1.8. Permitir realizar a entrada de forma integrada, obtendo os dados dos módulos de gestão de almo- xarifado e de gestão de compras a partir do número da AF, da nota fiscal ou do processo;
3.2.3.1.9. Permitir o agrupamento de bens compostos que foram cadastrados separadamente;
3.2.3.1.10. Permitir edição e exclusão do registro das entradas e dos tombamentos realizados desde que os bens constantes nele ainda não tenham sido movimentados e que o mês em que ele foi realizado esteja aberto;
3.2.3.1.11. Permitir a emissão de relatório de entradas, por período, por tipo e conta contábil;
3.2.3.1.12. Permitir a emissão de relatório de tombamentos, por período, conta contábil, número de patrimô- nio e unidade administrativa;
3.2.3.1.13. Permitir a emissão de relatórios gráficos de distribuição dos tombamentos, por conta contábil, por ano e por quantidade;
3.2.3.1.14. Para os procedimentos de gestão patrimonial, ajustar-se às exigências do Ato n. 23/2010/PGJ (link xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxx/xxxxxx/xxxxxx_xxxxx.xxx?xxxxxx00000).
3.2.3.2. MOVIMENTAÇÃO DE BENS
3.2.3.2.1. Fornecer interface para cadastramento e consulta de movimentações de bem permanente contem- plando, além de informações relacionadas ao bem, data, unidade administrativa ou órgão de desti- no, detentor, tipo e número do documento utilizado para a movimentação do bem e previsão de re- torno (para movimentações temporárias);
3.2.3.2.2. Manter o histórico de todas as movimentações associadas ao bem;
3.2.3.2.3. Permitir realizar, mediante solicitação e autorização, movimentações de natureza permanente ou temporária dos bens patrimoniais entre as várias unidades administrativas da instituição e entre esta e órgãos externos.
3.2.3.2.4. Permitir que as movimentações no âmbito da instituição possam ser feitas com ou sem o recebi- mento eletrônico. Deve haver opção de efetivar a transferência quando o responsável de destino confirmar o recebimento dentro do sistema ou no momento do cadastramento da movimentação;
3.2.3.2.5. Para as movimentações externas, gerar termos de cessão de uso que incluam, entre outros, iden- tificação básica do bem, estado de conservação, número de patrimônio, destinatário e data previs- ta para devolução;
3.2.3.2.6. Emitir alerta, em prazo e frequência configuráveis pelo usuário, nos seguintes casos, pelo menos: 3.2.3.2.6.1. Quando existirem movimentações externas com atraso no retorno dos bens; 3.2.3.2.6.2. Quando existirem movimentações internas permanentes sem efetivação do re-
cebimento eletrônico;
3.2.3.2.6.3. Quando da efetivação de recebimento eletrônico;
3.2.3.2.7. Realizar a movimentação automática de bens cuja carga patrimonial esteja atribuída diretamente a membro do MPSC em caso de alteração da lotação funcional deste através de sistema de recur- sos humanos;
3.2.3.2.8. Quando da informação do destino e de quais bens que serão movimentados, o sistema deve iden- tificar a origem de todos os bens selecionados e gerar quantos termos de transferência forem ne- cessários para formalizar a transação contendo pelo menos: número do patrimônio, identificação básica, origem, destino e data da movimentação;
3.2.3.2.9. Permitir restringir a movimentação de um bem ou de um lote de bens durante: 3.2.3.2.9.1. Período de análise e confirmação do processo de baixa; 3.2.3.2.9.2. Período de análise e confirmação da movimentação;
3.2.3.2.10. Permitir o registro das saídas temporárias, com emissão, pelo responsável pelo bem, de formulá- rio de autorização no qual constem os dados do bem, além de nome e CPF da pessoa autorizada a sair com o bem, motivo, local de destino, previsão de devolução e responsável pela autorização;
3.2.3.2.11. Permitir o controle dos bens que estão em manutenção, bem como dos contratos e prazos de ga- rantia com fornecedor, além de armazenar o histórico destas manutenções;
3.2.3.2.12. Possibilitar registro das devoluções, bem como emissão de termo de devolução para o detentor que devolve o bem à Gerência de Patrimônio ou para o órgão externo que devolve bem empresta- do pelo MPSC. No termo de devolução deve constar pelo menos número do patrimônio, identifica- ção básica, detentor, lotação, estado de conservação e data da devolução;
3.2.3.2.13. Permitir edição e exclusão do registro das movimentações realizadas desde que os bens constan- tes nela não tenham sido movimentados posteriormente e que o mês em que ela foi realizada es- teja aberto.
3.2.3.2.14. Permitir a emissão de relatórios de movimentações internas permanentes, por período, número de patrimônio, categoria e sub-categoria, conta contábil e tipo de movimentação;
3.2.3.2.15. Permitir a emissão de relatórios de movimentações internas temporárias (empréstimos), por perío- do, número de patrimônio, categoria e sub-categoria, conta contábil e tipo de movimentação;
3.2.3.2.16. Permitir a emissão de relatórios de movimentações externas temporárias(cessão de uso), por perí- odo, número de patrimônio, categoria e sub-categoria, conta contábil e tipo de movimentação;
3.2.3.2.17. Permitir a emissão de relatório geral de movimentação, por período, número de patrimônio, cate- goria e sub-categoria, conta contábil e tipo de movimentação;
3.2.3.2.18. Permitir a consulta das movimentações registradas no sistema a partir dos seguintes filtros, no mí- nimo: tipo de movimentação, órgão, unidade administrativa, localização de origem e destino;
3.2.3.2.19. Contemplar consultas por intervalos de número de patrimônio, número do termo de transferência, data da movimentação, data da autorização, previsão de retorno das transferências temporárias;
3.2.3.3. TRIAGEM DE BENS
3.2.3.3.1. Permitir cadastro e consulta de triagens dos bens devolvidos à Gerência de Xxxxxxxxxx;
3.2.3.3.2. Possibilitar classificação de triagem do bem como: Servível: ocioso-excedente ou recuperável; e, Inservível: obsoleto, fora do padrão ou irrecuperável;
3.2.3.3.3. Possibilitar emissão de documento de triagem do bem contendo, entre outros, data da entrada do bem devolvido, data da triagem, número do patrimônio, lotação anterior, identificação básica, esta- do de conservação e classificação de triagem;
3.2.3.3.4. Possibilitar o controle de tempo que os bens classificados como servíveis permanecem na Gerên- cia de Patrimônio sem uso ou redistribuição, para fins de destinação à baixa após prazo configurá- vel pelo usuário, além de permitir a configuração de emissão automática de alerta, em prazo e fre- quência configuráveis pelo usuário acerca da existência de bens que atinjam este critério;
3.2.3.3.5. Emitir relatório de triagens realizadas, por número de patrimônio, período, conta contábil, categoria e subcategoria do bem;
3.2.3.3.6. Emitir relatório gráfico de entradas e saídas do posto patrimonial por período.
3.2.3.4. BAIXA DE BENS
3.2.3.4.1. Permitir realizar baixa de bens individualmente;
3.2.3.4.2. Permitir realizar baixa de bens por lote;
3.2.3.4.3. Prever os seguintes tipos de baixas: perda, furto, extravio, doação, leilão, permuta, descarte e inci- neração;
3.2.3.4.4. Permitir automatizar os fluxos de baixas de bens, prevendo roteiros diferentes por tipos de baixa patrimonial, prevendo o registro do resultado de todas as etapas realizadas, com a criação de filas de trabalho, as quais podem ser acompanhadas pelos usuários do sistema;
3.2.3.4.5. Permitir que ao cadastrar a baixa seja dado início ao processo de baixa e sejam indicados quais bens serão objeto deste processo, além do registro de que o processo está em andamento e do número do processo, da data de instauração do processo e de todas as datas de envio e recebi- mento do processo para as outras unidades administrativas;
3.2.3.4.6. Permitir que os processos de autorização de baixa pelas esferas competentes dentro do MPSC sejam realizados através do sistema prevendo o armazenamento de todos os despachos e pare- ceres emitidos em formato eletrônico;
3.2.3.4.7. Permitir que, automaticamente, os bens constantes do processo sejam baixados contabilmente e tenham suas situações alteradas para “inativo” para as baixas autorizadas;
3.2.3.4.8. Possibilitar a emissão do laudo de avaliação dos bens e o registro dos membros da comissão res- ponsável pela sua elaboração;
3.2.3.4.9. Permitir que sejam informados, em todas as baixas, o tipo de baixa e o destino dos bens; 3.2.3.4.10. Para os procedimentos de baixa por doação, o sistema deve:
3.2.3.4.10.1. Permitir o cadastramento de órgãos e entidades interessadas em receber doa- ções;
3.2.3.4.10.2. Possibilitar a elaboração de edital contendo rol de bens a serem doados, con- tendo, no mínimo:
3.2.3.4.10.2.1. Identificação básica, estado de conservação e quantidade dos bens; 3.2.3.4.10.2.2. Prazo para manifestação de interesse;
3.2.3.4.10.2.3. Informações sobre como manifestar interesse e ordem de preferência e critérios;
3.2.3.4.10.3. Permitir o registro das manifestações de interesse em doação prevista em edi- tal, preservando a ordem cronológica;
3.2.3.4.10.4. Possibilitar emissão de edital com lista de órgãos e entidades classificadas; 3.2.3.4.10.5. Permitir o controle da documentação e seu prazo de entrega pelos órgãos e en-
tidades;
3.2.3.4.10.6. Possibilitar emissão do termo de doação;
3.2.3.4.10.7. Armazenar o histórico das doações para controle de prazo mínimo entre recebi- mento de doações por parte de órgãos e entidades;
3.2.3.4.11. Possibilitar impressão e armazenamento em formato digital dos termos e editais gerados e neste caso, permitir assinaturas digitais;
3.2.3.4.12. Permitir a geração de extrato dos editais relacionados à baixa de bens para publicação no Diário Oficial Eletrônico do MPSC.
3.2.3.4.13. Permitir configuração de emissão automática de alerta, em prazo e frequência configuráveis pelo usuário, se existirem baixas em andamento por período superior ao estipulado;
3.2.3.4.14. Permitir a edição do registro das baixas realizadas desde que ainda esteja em andamento e que o mês em que ela foi realizada esteja aberto;
3.2.3.4.15. Possibilitar realizar o estorno de baixa realizada indevidamente e a consequente reativação do bem já baixado, devolvendo-lhe o tombamento e realizando a sua entrada contábil na conta de ati- vo adequada, desde que o registro do estorno seja feito em data dentro do mês aberto contabil- mente;
3.2.3.4.16. Permitir a emissão de relatórios de baixas efetuadas, por número de patrimônio, conta contábil, período, tipo de baixa e destino;
3.2.3.4.17. Permitir a emissão de relatórios gráficos de distribuição das baixas, agrupados por conta contábil, ano e quantidade;
3.2.3.4.18. Permitir a emissão de relatórios de bens a serem baixados;
3.2.3.4.19. Permitir a consulta das baixas registradas no sistema a partir dos seguintes filtros, no mínimo: tipo de baixa, órgão, unidade administrativa e localização de origem e destino; e contemplar consultas por intervalos por número de patrimônio, número do processo, número do termo de doação, data da baixa, data da autorização e documentos associados à baixa (tipo, número, data de emissão);
3.2.3.4.20. Permitir que automaticamente, os bens retornem aos seus locais, status e contas de origem nos casos de baixas não autorizadas;
3.2.3.5. INVENTÁRIO DE BENS
3.2.3.5.1. Permitir o registro dos vários levantamentos físicos realizados;
3.2.3.5.2. Permitir que os levantamentos sejam realizados através de leitura ótica de código de barras ou manualmente;
3.2.3.5.3. Para os levantamentos físicos de bens elaborados manualmente, o sistema deve possibilitar a ge- ração da lista de bens, sua impressão em forma de relatório e o registro do resultado;
3.2.3.5.4. Para os levantamentos efetuados com dispositivo coletor, o sistema deverá possibilitar:
3.2.3.5.4.1. Gerar arquivo a ser exportado para o coletor, com a lista de bens, contendo: número de patrimônio, identificação básica, estado de conservação, lotação e localização atual;
3.2.3.5.4.2. Informar unidade administrativa e localização sendo inventariada; 3.2.3.5.4.3. Coletar informações do bem por meio de leitura de código de barras;
3.2.3.5.4.4. Para cada um dos bens encontrados, exibir sua identificação básica e solicitar ao usuário preencher ou alterar o atual estado de conservação;
3.2.3.5.4.5. Emitir, através do coletor, lista das inconsistências encontradas; 3.2.3.5.4.6. Exportação dos dados do coletor para a base de dados da instituição;
3.2.3.5.5. Após a importação do resultado do levantamento com coletor ou da entrada dos dados manuais, o sistema deverá permitir que o usuário realize sua manutenção, oferecendo recursos para que ele corrija as distorções encontradas e que forem sendo esclarecidas durante a fase de crítica do in- ventário;
3.2.3.5.6. Permitir a realização automática das transferências de bens encontrados em locais diversos da- queles registrados no sistema quando o usuário assim o indicar;
3.2.3.5.7. Permitir o registro das comissões criadas para a realização de cada levantamento físico;
3.2.3.5.8. Permitir a emissão de relatório de bens não encontrados;
3.2.3.5.9. Permitir a emissão de relatório de inconsistências: Entre as inconsistências, o sistema deve apon- tar no mínimo: materiais encontrados em setor diferente do registrado no sistema, materiais en- contrados em local diferente do registrado no sistema, materiais encontrados com estado de con- servação diferente do registrado no sistema;
3.2.3.5.10. Permitir a emissão de relatório geral de bens inventariados, por conta contábil, patrimônio, locali- zação e unidade administrativa;
3.2.3.5.11. Permitir a emissão de relatório geral quantitativo de bens por conta contábil;
3.2.3.6. TERMO DE RESPONSABILIDADE
3.2.3.6.1. Possibilitar emissão de termo de responsabilidade;
3.2.3.6.2. Permitir escolher se os bens constantes no termo serão apresentados ordenados pelo número de patrimônio ou pela identificação básica;
3.2.3.6.3. Manter histórico de responsabilidades, permitindo emitir a qualquer tempo o termo de responsabili- dade com data retroativa e efetivo responsável da época;
3.2.3.6.4. Permitir que os termos possam ser emitidos com ou sem o recebimento eletrônico, prevendo a possibilidade destes serem considerados válidos apenas quando o responsável da unidade orga- nizacional ou o responsável direto pelo bem confirmar o recebimento através do sistema;
3.2.3.6.5. Permitir escolher os bens que constarão no termo de responsabilidade;
3.2.3.6.6. Emitir termo de responsabilidade selecionando a unidade administrativa ou o responsável cuja carga patrimonial do bem esteja diretamente atribuída a ele;
3.2.3.6.7. Possibilitar impressão e armazenamento em formato digital dos termos gerados e neste caso, per- mitir assinaturas digitais;
3.2.3.6.8. Permitir configuração de emissão automática de alerta, em prazo e frequência configuráveis pelo usuário, se existirem termos de responsabilidade sem confirmação de recebimento por período su- perior ao estipulado;
3.2.3.6.9. Permitir que um termo de responsabilidade seja excluído do sistema desde que não exista termo de responsabilidade posterior já emitido;
3.2.3.6.10. Permitir a emissão de relatório de emissão de termos de responsabilidade, por período, conta con- tábil, responsável e unidade administrativa;
3.2.3.6.11. Permitir a emissão de relatório de termos de responsabilidade com confirmação do recebimento, por período, conta contábil, responsável e unidade administrativa;
3.2.3.6.12. Permitir a emissão de relatório de termo de responsabilidade sem confirmação do recebimento, por período, conta contábil, responsável e unidade administrativa;
3.2.3.6.13. Permitir a consulta dos termos de responsabilidade registrados no sistema a partir dos seguintes filtros, no mínimo: unidade administrativa, responsável e localização; e contemplar consultas por intervalos por número de patrimônio, número do termo de responsabilidade e data de emissão.
3.2.3.7. FINANCEIRO
3.2.3.7.1. Possibilitar a definição de taxas mensais, semestrais e anuais de depreciação de bens.
3.2.3.7.2. Permitir a alteração do valor patrimonial do bem, em virtude de mudança de moeda nacional, pos- sibilitando conversão automática com a utilização de índices de calculo;
3.2.3.7.3. Permitir cálculo da depreciação e valor residual dos bens;
3.2.3.7.4. Permitir o fechamento contábil do mês;
3.2.3.7.5. Para casos nos quais seja necessária a realização ou alteração de transação com data retroativa há meses anteriores (já fechados), o sistema deve permitir que o usuário reabra os meses até o mês em que quer realizar a transação.
3.2.3.7.6. Executar de forma automática o ajuste contábil nos casos de inclusão, alteração ou exclusão de entrada e movimentação ou baixa de um bem;
3.2.3.7.7. Permitir a emissão de relatório mensal de movimentação de variações dos bens móveis, por conta contábil e período;
3.2.3.7.8. Permitir a emissão de relatório mensal de inclusão de patrimônio, de forma sintética e analítica, por proprietário e período, apresentando as contas contábeis com seus respectivos totais;
3.2.3.7.9. Apresentar representação gráfica do relatório mensal de inclusão de patrimônio, por proprietário e período, apresentando as contas contábeis com seus respectivos totais;
3.2.3.7.10. Permitir a emissão de relatório anual de inclusão de patrimônio, por período e conta contábil; 3.2.3.7.11. Permitir a emissão de relatório anual de bens móveis, de forma sintética e analítica, por proprietá-
rio, bens e período, apresentando as contas contábeis com seus respectivos totais;
3.2.3.7.12. Apresentar representação gráfica do relatório anual de bens móveis, por proprietário, bens e perío- do, apresentando as contas contábeis com seus respectivos totais;
3.2.3.7.13. Permitir a emissão de relatório de valores e proprietários, por conta contábil;
3.2.3.7.14. Permitir a emissão de relatório totalizador de bens cadastrados, por identificação básica e período; 3.2.3.7.15. Permitir a emissão de relatório mensal de saídas, por período, grupo, categoria e sub-categoria e
conta contábil;
3.2.3.7.16. Permitir a emissão de relatórios para o acompanhamento de montante depreciado.
3.2.3.8. LOTES
3.2.3.8.1. Possibilitar selecionar números patrimoniais sequenciais ou alternados para baixas e movimenta- ções de bens em lote;
3.2.3.8.2. Permitir a adição e exclusão de números patrimoniais dentro de um lote selecionado;
3.2.3.8.3. Permitir que sejam criados mais de um lote para fins de baixa;
3.2.3.8.4. Fornecer consulta e relatório de lotes de bens, por número do lote, categoria e subcategoria do bem e objetivo;
3.2.3.9. MODIFICAÇÃO DE BENS
3.2.3.9.1. Possibilitar modificar situação, identificação básica e valor de mercado do bem, mantendo o histó- rico de todos os valores anteriores para a(s) característica(s) alterada(s), e permitindo consulta dessas modificações do bem;
3.2.3.9.2. Possibilitar modificar estado de conservação do bem;
3.2.3.9.3. Permitir a agregação de bem patrimonial a o outro bem, de modo que esse bem seja considerado parte do outro bem e, portanto, toda movimentação feita com um dos bens agregados deverá ser realizada também com todos os outros bens da agregação;
3.2.3.9.4. Permitir a desagregação de bem patrimonial de outro bem, de modo que esse passe a ser bem patrimonial independente;
3.2.3.9.5. Permitir a emissão de relatório de modificações de situação Física, por período e por bem;
3.2.3.9.6. Permitir a emissão de relatório de modificações de identificação básica, por período e por bem;
3.2.3.9.7. Permitir a emissão de relatório de modificações de valor de mercado, por período e por bem;
3.2.3.10. CONSULTA DE BENS
3.2.3.10.1. Possibilitar a consulta de todos os bens patrimoniais cadastrados;
3.2.3.10.2. Permitir a consulta dos bens cadastrados no sistema a partir dos seguintes filtros, no mínimo: nú- mero de patrimônio, identificação básica, marca, modelo, lotação, localização, complemento da lo- calização, responsável, vida útil, taxa de depreciação, conta e valor contábil, número de série, for- necedor, número da nota fiscal, modalidade de aquisição, número da AF, número da guia do al- moxarifado, número do processo, mês do lançamento, data da aquisição, data do cadastramento, proprietário, prazo e data final da garantia, situação, estado de conservação, tamanho e localiza- ção no almoxarifado, número de documentos associados, dados da baixa (data/tipo de baixa/nú- mero do processo/destinação do bem/entidade beneficiada para os casos de doação). Deve-se contemplar consultas por intervalos, quando se aplicar;
3.2.3.10.3. Possibilitar consulta e visualização de documentos digitais associados aos bens ;
3.2.3.10.4. Disponibilizar a visualização dos dados completos do bem e das transações ocorridas com ele, in- cluindo as modificações que geraram histórico;
3.2.3.10.5. Permitir que o usuário visualize a carga patrimonial atribuída à sua esfera de responsabilidade ou do órgão ou unidade administrativa da qual é titular ou substituto, neste caso, durante o tempo da substituição;
3.2.3.10.6. Permitir a emissão de relatório de bens por lotação; 3.2.3.10.7. Permitir a emissão de relatório de bens por Comarca; 3.2.3.10.8. Permitir a emissão de relatório de bens ativos;
3.2.3.10.9. Permitir a emissão de relatórios de bens disponíveis no estoque do patrimônio, por categoria, sub- categoria, identificação básica e conta contábil;
3.2.3.10.10.Permitir a emissão de relatório geral apresentando lista dos bens de cada unidade, as entradas e saídas por movimentações registradas, e as baixas realizadas, contendo ainda o saldo atual por setor e saldo total do MPSC;
3.2.4. GESTÃO DE FROTAS
3.2.4.1. CADASTRO
3.2.4.1.1. Permitir o cadastro de veículos oficiais integrado ao módulo de gestão patrimonial, contendo tipo, marca, modelo, placa, características, documentação, garantia, controle de quilometragem, bloqueio devido a manutenção, baixa ou outras razões que o indisponibilizem;
3.2.4.1.2. Possibilitar à Gerência de Transportes confiar a outras unidades administrativas a administração do veículo, sendo o coordenador administrativo da unidade o responsável direto;
3.2.4.1.3. Permitir a gestão do veículo oficial pela Gerência de Transportes do MPSC e pela unidade administrativa à qual foi confiada a administração do veículo;
3.2.4.1.4. Deve permitir a visualização de itens patrimoniais agregados a um determinado veículo, tais como CD Player, rádio AM/FM, rádio amador, aros, GPS, entre outros;
3.2.4.1.5. Permitir o registro dos componentes que compõem o veículo, tais como, motor, caixa de câmbio, caixa de direção, entre outros;
3.2.4.1.6. Apresentar funcionalidade para cadastramento, consulta e inativação, pela Gerência de Transporte e pelo próprio servidor ou membro proprietário, de veículos particulares usados em missão oficial contemplando marca, modelo, ano, placa, nome do servidor ou membro e matrícula. Emitir alertas à Gerência de Transportes e ao proprietário acerca de cadastramentos de mais de um veículo de propriedade de determinado membro ou servidor;
3.2.4.2. USO
3.2.4.2.1. Permitir realizar a reserva prévia de um veículo, prevendo o cadastramento, cancelamento, acompanhamento e atendimento de solicitações de transporte, registrando e controlando a escala de uso dos veículos, conforme ordenamento e impedimentos pré-definidos.
3.2.4.2.2. Possibilitar controlar a utilização de veículos registrando o hodômetro para cada um dos trechos percorridos e abastecimentos efetuados, incluindo quantidade e tipo de combustível, permitindo o cálculo da média de consumo, prevendo o registro de histórico;
3.2.4.2.3. Permitir a autorização, registro e controle dos abastecimentos efetuados prevendo preenchimento e emissão pela Gerência de Transportes e pelo responsável pela administração do veículo de formulários de autorização e abastecimento contemplando placa, veículo, dia, combustível, condutor, quilometragem, local e data, responsável pela administração do veículo, quantidade total de combustível e quantidade por tipo de combustível, valor da nota fiscal e , quando for o caso, valor do litro contratado com o fornecedor;
3.2.4.2.4. Possibilitar o controle, registros e consulta e emissão de formulários de adiantamento de abastecimento e lavação, contemplando, entre outros, número do cheque, número da nota, datas e valor;
3.2.4.2.5. Permitir a autorização, registro e controle dos usos efetuados prevendo preenchimento e emissão pela Gerência de Transportes e pelo responsável pela administração do veículo de formulários de autorização e controle de uso do veículo contemplando dados da saída como placa, veículo, dia, horário de saída, condutor, quilometragem inicial, motivo da saída, local, data, responsável pela administração do veículo, e dados do retorno como dia, hora, condutor, quilometragem final, registro de ocorrências, local, data e responsável pela administração do veículo;
3.2.4.2.6. Possibilitar o registro e controle das viagens realizadas prevendo preenchimento e emissão de formulários de ordem de tráfego onde conste, no mínimo, os seguintes requisitos:
3.2.4.2.6.1. Número da ordem de tráfego;
3.2.4.2.6.2. Nome e matrícula do condutor e modelo e placa do veículo;
3.2.4.2.6.3. Itinerário: contemplando todas as origens e destinos, data e horas das saídas e chegadas e quilometragens iniciais e finais;
3.2.4.2.6.4. Itens de controle gerencial, listando ocorrências e avarias no veículo; 3.2.4.2.6.5. Avaliação opcional do passageiro quanto ao condutor;
3.2.4.2.6.6. Comentários;
3.2.4.2.6.7. Abastecimentos : data, quantidade de combustível e hodômetro;
3.2.4.2.6.8. Adiantamento para combustível: número do adiantamento, do cheque e valor; 3.2.4.2.6.9. Quilometragem total percorrida, consumo total de combustível, média, gastos e
devolução;
3.2.4.2.6.10. Responsável pelo preenchimento; 3.2.4.2.6.11. Solicitante;
3.2.4.2.6.12. Observações relacionadas à mudança de itinerário;
3.2.4.2.7. Permitir o registro de eventuais danos ocorridos durante o uso ou constatados pelo condutor ao tomar o veículo;
3.2.4.2.8. Permitir o registro das vistorias dos veículos com a possibilidade de incluir arquivos digitalizados e a emissão de relatórios de vistoria;
3.2.4.2.9. Permitir o registro e controle dos empréstimos de veículos prevendo preenchimento e emissão de protocolos de retirada e de protocolos de entrega dos veículos emprestados contemplando nome, matrícula e lotação do condutor; modelo, placa e quilometragem inicial e final, campos de vistoria relacionados à detalhes internos, externos e de motor e abastecimento do veículo, data da retirada, data da entrega, dados dos vistoriadores e descrição de ocorrências e avarias no veículo;
3.2.4.2.10. Permitir o registro e consulta das informações relacionadas aos sinistros ocorridos aos veículos, contemplando, no mínimo: número do boletim de ocorrência, descrição, data e hora do ocorrido, além de placa, cor, marca e modelo do(s) outro(s) veículos envolvido(s);
3.2.4.3. MANUTENÇÕES
3.2.4.3.1. Permitir o registro de planos de manutenção mecânicos e de lubrificação, impedindo alocações do veículo nas datas previstas;
3.2.4.3.2. Permitir o registro da manutenção de veículos pelo acompanhamento de revisões e consertos, inspeções periódicas e planos de manutenção. Deve haver emissão automática de alerta, aos responsáveis pelo veículo e à Gerência de Transportes, quando existirem manutenções pendentes ou próximas de ocorrer.
3.2.4.3.3. Permitir a consulta de peças de veículos que estão em período de garantia no registro da ordem de serviço de manutenção.
3.2.4.3.4. Estar integrado ao módulo de gestão de compras, contratos, finanças e orçamento, permitindo consulta e cadastro de fornecedores;
3.2.4.3.5. Mediante integração com o módulo de gestão de compras, possibilitar a partir da informação do contrato, disponibilizar os itens do contrato, fornecedores, valores associados e saldos contratuais. Deverá também possibilitar a emissão da nota de permissão de manutenção, com os dados do contrato, quilometragem e outros;
3.2.4.3.6. Estar integrado ao módulo de gestão de almoxarifado, tornando possível a apropriação de materiais aos veículos, controlando data de aplicação, valor do serviço/material e garantia, quando aplicável;
3.2.4.3.7. Permitir a gestão dos contratos de oficinas, lavação e abastecimento, prevendo registro de uso e controles de saldo, por item de contrato, prevendo emissão automática de alerta, em prazo e frequência configuráveis pelo usuário, quando da proximidade de vencimento do contrato e limite mínimo de saldo no contrato por item contratado;
3.2.4.3.8. Permitir o cadastramento e controle das notas fiscais de manutenção, e quando houver Autorização de Fornecimento sem nota fiscal cadastrada emitir alertas, em prazo e frequência configuráveis pelo usuário;
3.2.4.3.9. Permitir o cadastro e a emissão de tabelas de lubrificação, envolvendo informações referentes a lubrificantes aplicados em cada componente do veículo, contratos associados e alertas quando da proximidade da data da próxima lubrificação a serem emitidos aos responsáveis pelos veículos;
3.2.4.3.10. Disponibilizar funcionalidade para controle da troca de hodômetro do veículo. Os cálculos do aplicativo (média de consumo, programação de manutenções, entre outros) deverão ocorrer considerando a troca realizada.
3.2.4.4. CONDUTORES
3.2.4.4.1. Possibilitar cadastro dos condutores de veículos com informações pessoais, funcionais, categoria, prazo de validade e demais dados de habilitação, além de contato em caso de acidente, permitindo bloqueio do motorista devido a férias, licença, suspensão, óbice à renovação e obtenção de habilitação ou qualquer outro motivo pertinente, acessando informações a partir da base de dados de recursos humanos do MPSC para que não haja necessidade de entrada de dados que já estejam cadastrados neste sistema;
3.2.4.4.2. Permitir controlar as escalas de motoristas, indicando automaticamente qual o próximo motorista a prestar atendimento segundo o critério estabelecido. As escalas são:
3.2.4.4.2.1. De viagens: considerar a quantidade de diárias recebidas e afastamentos;
3.2.4.4.2.2. De plantão durante a semana: rodízio por ordem alfabética e considerar afastamentos;
3.2.4.4.2.3. De plantão nos finais de semana: rodízio por ordem alfabética e considerar afastamentos;
3.2.4.4.2.4. De expediente: rodízio por ordem alfabética, considerar a ordem de atendimento, afastamentos e turnos de trabalho;
3.2.4.4.3. Deve disponibilizar funcionalidade para controle do vencimento da CNH de cada um dos condutores de veículos da instituição com emissão automática de alerta, em prazo configurável pelo usuário, quando da proximidade do vencimento;
3.2.4.5. DOCUMENTAÇÃO
3.2.4.5.1. Possibilitar cadastro e controle de informações do seguro DPVAT e de licenciamento, emitindo alerta quando da proximidade do vencimentos;
3.2.4.5.2. Possibilitar cadastramento e controle dos seguros dos veículos contendo as informações da seguradora, apólice e inclusão de documentos digitalizados, contemplando emissão automática de alerta, quando da proximidade do vencimento;
3.2.4.5.3. Possibilitar cadastramento de notificações de multas de trânsito, contemplando informações do veículo, motorista, auto de infração, órgão autuador, data do vencimento, confirmação e data da quitação pelo condutor e inclusão de documentos digitalizados;
3.2.4.6. CONSULTAS E RELATÓRIOS
3.2.4.6.1. Deve possibilitar a emissão das seguintes consultas e relatórios: 3.2.4.6.1.1. Ordem de tráfego;
3.2.4.6.1.2. Solicitação de serviço de transporte; 3.2.4.6.1.3. Manutenções executadas; 3.2.4.6.1.4. Avisos de manutenções preventivas; 3.2.4.6.1.5. Tabelas de lubrificação;
3.2.4.6.1.6. Média de consumo mensal por veículo em km/l; 3.2.4.6.1.7. Média de consumo de combustível por veículo;
3.2.4.6.1.8. Consumo elevado de combustíveis/lubrificantes dos veículos; 3.2.4.6.1.9. Resumo de utilização;
3.2.4.6.1.10. Histórico do veículo, apresentando o registro completo da vida do veículo, com dados patrimoniais, manutenções realizadas e alocações e reservas do veículo;
3.2.4.6.1.11. Multas, sinistros e danos ocorridos aos veículos, por data; 3.2.4.6.1.12. Documentação a vencer, por data e tipo de documento; 3.2.4.6.1.13. Saídas de condutor por turno, por período e por veículo;
3.2.4.6.1.14. Quilometragem percorrida com veículo oficial, por condutor, por veículo, por período e horário;
3.2.4.6.1.15. Quantidade de saídas por condutor e por carro, por período, 3.2.4.6.1.16. Escalas de motoristas oficiais;
3.2.4.6.1.17. Condutores de veículos cadastrados; 3.2.4.6.1.18. Veículos particulares cadastrados; 3.2.4.6.1.19. Despesas de veículos;
3.2.5. PROTOCOLO E CONTROLE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
3.2.5.1. CADASTROS
3.2.5.1.1. Permitir o cadastramento de tipos de documentos, tipos de encaminhamentos, tipos de processos, tipos de expedientes, tipos de meios de recebimento , tipos de partes e motivos da tramitação;
3.2.5.1.2. Permitir o cadastramento de processos físicos e digitais;
3.2.5.1.3. Permitir o cadastramento de correspondências físicas e digitais;
3.2.5.1.4. Permitir o registro dos protocolos da Instituição, possibilitando transformar um protocolo em um processo, sem a necessidade de registrar novamente as informações já cadastradas. Protocolos são documentos físicos ou digitais, os quais são registrados e numerados pelo sistema, mas que não geram necessariamente um processo administrativo;
3.2.5.1.5. Possibilitar o cadastramento prévio de interessados permitindo que um interessando já cadastrado na base de dados para uso em um processo possa ser associado a um outro processo, quando pertinente. Este cadastramento deve levar em consideração os cadastros presentes nos outros módulos da solução como, por exemplo, cadastro de fornecedores e donatários;
3.2.5.1.6. Deve considerar também a integração com os cadastros existentes nos sistemas da instituição, evitando duplicidade de informações;
3.2.5.1.7. Permitir o cadastramento de assuntos de processos, assim como a criação de grupo de assuntos;
3.2.5.1.8. Permitir que os processos sejam associados aos assuntos cadastrados;
3.2.5.1.9. Permitir o cadastramento das tramitações físicas ou virtuais dos processos e correspondências com, no mínimo, os seguintes atributos: origem/destino, data e hora do encaminhamento e do recebimento, motivo da tramitação, prazo e parecer;
3.2.5.1.10. Permitir o cadastro de volumes de processos físicos com o respectivo número de páginas de cada volume, possibilitando que os volumes dos processos possam ser tramitados em conjunto ou individualmente;
3.2.5.1.11. Permitir o cadastro de junções dos processos, fazendo com que sempre que dois ou mais processos forem juntados, apenas o processo referência possa ser tramitado;
3.2.5.1.12. Permitir o cadastro de vinculação de processos, criando uma associação entre eles e possibilitando que processos vinculados tramitem de forma independente.
3.2.5.2. USO
3.2.5.2.1. Possibilitar o registro das partes envolvidas e de vários interessados para o mesmo processo, assim como a identificação do tipo de envolvimento de cada parte envolvida e interessado;
3.2.5.2.2. Permitir notificar partes e interessados do processo por e-mail a cada tramitação do processo;
3.2.5.2.3. Gerar automaticamente a numeração de protocolos e de processos.
3.2.5.2.4. Buscar a identificação e a hierarquia dos setores do MPSC a partir de integração com os demais sistemas da instituição;
3.2.5.2.5. Possibilitar o uso de certificados, assinaturas digitais e protocolação digital no cadastro do processo, em sua autuação, tramitações e inserção de peças;
3.2.5.2.6. Permitir múltiplas assinaturas digitais em um mesmo documento;
3.2.5.2.7. Possibilitar a geração de etiquetas de protocolo para identificação dos documentos registrados no MPSC, contendo o número do protocolo, a data e o respectivo código de barras;
3.2.5.2.8. Possibilitar a geração de etiquetas de mala direta para envio de correspondências expedidas pelo MPSC contendo os principais dados do destinatário;
3.2.5.2.9. Permitir o cadastro de modelos de documentos e a geração de documentos a partir destes modelos;
3.2.5.2.10. Armazenar os documentos digitais em seu formato nativo;
3.2.5.2.11. Disponibilizar funcionalidades que permitirão anexar ao processo um parecer elaborado em editor de texto usual, sem a necessidade de digitá-lo novamente no módulo.
3.2.5.2.12. Possibilitar a anexação de documentos digitais aos processos, tanto no cadastro quanto nas tramitações, incorporando-os à pasta digital;
3.2.5.2.13. Permitir ao setor de destino recusar processos, devendo estes, neste caso, retornar automaticamente a quem o encaminhou;
3.2.5.2.14. Permitir a inserção de justificativas por quem recusou o processo;
3.2.5.2.15. Permitir a visualização de todos os documentos anexados ao processo e suas respectivas páginas;
3.2.5.2.16. Possibilitar a visualização dos dados das assinaturas digitais durante a visualização do documento na pasta digital;
3.2.5.2.17. Gerar automaticamente, para cada documento digital, originalmente em formato .xls, .ppt, .doc, anexado ao processo, uma versão em formato PDF que permita a visualização do mesmo na pasta digital;
3.2.5.2.18. Permitir o registro do arquivamento dos processos e correspondências. Para os processos físicos deve permitir informar os dados da sua localização física. Depois de arquivados, os processos não poderão ser movimentados;
3.2.5.2.19. Permitir a reabertura de processos arquivados, possibilitando que sejam novamente movimentados;
3.2.5.2.20. Possibilitar a emissão da guia de tramitação para confirmação do recebimento do processo no setor de destino;
3.2.5.2.21. Permitir cancelar processos em andamento informando o motivo e registrando o usuário, a data e a hora do cancelamento;
3.2.5.2.22. Permitir reativar processos e protocolos cancelados informando a justificativa e registrando o usuário, a data e a hora da reativação;
3.2.5.2.23. Exibir uma fila de trabalho do usuário gerada com os processos e protocolos encaminhados para o usuário e para o seu setor de lotação;
3.2.5.2.24. Registrar o recebimento de processos e protocolos físicos e digitais para identificar que o setor ou usuário que o recebeu está ciente da existência do processo ou protocolo na sua fila de trabalho;
3.2.5.2.25. Permitir confirmar o recebimento de processos físicos de forma manual e/ou utilizando leitor de código de barras;
3.2.5.2.26. Possuir funcionalidade de exibição de avisos ao usuário para informar, no momento em que conectar ao sistema, dados relativos a processos encaminhados para o setor que ainda não tiveram confirmação de recebimento, processos com prazos vencidos e processos recusados;
3.2.5.2.27. Possibilitar trabalhar com processos e protocolos com e sem fluxo de trabalho definido. Para processos e protocolos que possuam o fluxo pré-definido no sistema, o “caminho” a ser percorrido no momento do encaminhamento deverá respeitar o fluxo estabelecido. Para processos e protocolos sem fluxo definido, o setor ou usuário deverá poder informar para qual setor o trâmite será realizado;
3.2.5.2.28. Possibilitar, a qualquer momento, a interrupção do fluxo definido para um processo. Esta funcionalidade garantirá flexibilidade à movimentação nos casos da necessidade de alteração do trâmite previamente definido para determinados processos;
3.2.5.2.29. Permitir o preenchimento de formulários web específicos durante o cadastro do processo ou protocolo, de acordo com o assunto selecionado;
3.2.5.2.30. Fornecer mecanismos de "check-out" e "check-in" para controle de edição concorrente de documentos;
3.2.5.2.31. Permitir a definição de restrições de acesso a pastas de documentos. Estas restrições de acesso devem restringir a leitura e/ou escrita de documentos na pasta para setores, usuários e/ou grupos de usuários específicos;
3.2.5.2.32. Disponibilizar um módulo para escaneamento de documentos físicos, que deverá funcionar de forma integrada ao módulo;
3.2.5.2.33. O módulo de escaneamento deve permitir a execução de operações de imagem básicas sobre os documentos escaneados, como rotação, recorte e inversão;
3.2.5.2.34. O módulo de escaneamento deve permitir a exportação de documentos nos formatos JPG, GIF, BMP e PDF;
3.2.5.2.35. Permitir a impressão seqüencial de todos os documentos adicionados a uma pasta de processo de acordo com a ordem em que foram adicionados;
3.2.5.3. CONSULTAS E RELATÓRIOS
3.2.5.3.1. Permitir a consulta e emissão de relatórios de informações pertinentes aos processos administrativos, protocolos e às correspondências recebidas e expedidas pelos setores do MPSC que contenham no mínimo as seguintes informações: ano, número, data e hora da entrada, setor de origem, setor responsável, detalhamento, partes envolvidas, assunto, movimentações, volumes, junções e vinculações do processo;
3.2.5.3.2. Permitir a consulta e emissão de relatórios das informações citadas no ítem anterior por setor, por interessado, por assunto e por período;
3.2.5.3.3. Permitir a consulta e emissão de relatórios de processos com prazo definido, listando para cada setor todos os processos que possuem prazo para andamento e indicando os processos que possuem o prazo extrapolado;
3.2.5.3.4. Permitir a consulta e emissão de relatórios de expediente da correspondência contendo ano e número de identificação, tipo da correspondência (recebida, interna ou expedida), relação de interessados, remetente e destinatário, assunto e tramitações;
3.2.5.3.5. Permitir a consulta e emissão de relatórios de processos pendentes para recebimento;
3.2.5.3.6. Apresentar recursos de busca e análise de informações, possibilitando que sejam feitas pesquisas por palavra-chave no conteúdo das peças anexadas ao processo. Os resultados devem ser apresentados em ordem de relevância, considerando o número de ocorrências do termo pesquisado;
3.2.5.3.7. Permitir refinamentos sucessivos na busca do conteúdo, classificando os dados por assunto ou outras informações relacionadas aos processos;
3.2.5.3.8. Possuir rotinas fonéticas para realização da busca de interessados do processo. Não deve ser necessário o cadastro de palavras chaves para realização desta pesquisa, devendo o sistema fonetizar de forma automática o nome dos interessados;
3.2.5.3.9. Permitir que, ao consultar um processo, sejam exibidos também os seus processos vinculados, bem como processos e documentos juntados;
3.2.5.3.10. Disponibilizar módulo de consulta de processos e protocolos via intranet, possibilitando a visualização dos dados cadastrais, suas tramitações, pareceres dados em cada setor e documentos anexados;
4. REQUISITOS NÃO-FUNCIONAIS
4.1. REQUISITOS DE INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS
4.1.1. A solução deverá ser integrada ao Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge) do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, permitindo o envio (gravação) e a recuperação (leitura) de informações referentes aos atos publicados de compras e contratos.
4.1.2. A solução deverá ser integrada ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – SIGEF, permitindo a importação de informações pertinentes ao MPSC no SIGEF, a saber: informações referentes ao cadastramento e alteração de Orçamento, como os dados atinentes à LDO, PPA e LOA;
4.1.3. A solução deverá ser integrada ao Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina – SIGEF, permitindo a importação de informações de execução financeira dos contratos, planos e programas de investimentos, receitas e despesas do MPSC.
4.1.4. A solução deverá realizar a importação automática das informações do SIGEF no momento de sua disponibilização.
4.1.5. As integrações com o SIGEF e e-Sfinge serão demandadas pelo MPSC e serão realizadas dependendo de autorização e elaboração da infra-estrutura necessária por parte dos respectivos órgãos responsáveis.
4.1.6. A solução deverá ser integrada ao banco de dados do sistema de recursos humanos e ao banco de da- dos do sistema de tabelas comuns, ambos implementados na instituição, com relação à manipulação de informações já existentes como, por exemplo, nome do funcionário, cargo, lotação, local de entrega, en- dereços, calendário institucional, organograma, afastamentos, entre outros. A forma como tal integração deverá ser realizada será discutida conjuntamente entre a equipe técnica da contratada e a do MPSC, sendo que esta última repassará os elementos necessários para viabilizar as implementações necessá- rias;
4.1.7. As informações sobre permissões de acesso aos sistemas do MPSC estão definidas em tabelas no ban- co de dados Oracle. A solução deverá utilizar os perfis de acesso já existentes.
4.1.8. A solução deverá ser integrada ao sistema do setor de livraria, permitindo a importação e exportação de arquivos contendo dados gerados pelo sistema e dados recebidos da distribuidora, necessários para que sejam realizados os processos de aquisição, recebimento, alocação e tombamento de livros;
4.1.9. A solução ofertada deverá ser implementada seguindo o padrão de identidade visual especificado pelo MPSC, que por sua vez entregará imagens com a direção de arte, padrões de estilos para imagens, cores, fontes, botões, formulários e demais elementos visuais que serão utilizados no front end (camada de apresentação da solução).
4.1.10. Deve seguir a estrutura de navegação de acordo com os padrões de usabilidade e acessibilidade a se- rem especificados pelo MPSC;
4.1.11. A critério do MPSC, poderá ser exigida que a carga inicial de dados seja efetuada a partir da migração de dados residentes no Sistema Integrado de Gestão de Administração, o qual será descontinuado após a implantação da solução;
4.1.12. Permitir a integração com o sistema de publicação do Diário Oficial Eletrônico do MPSC para publicação dos extratos que exijam publicação oficial.
4.2. REQUISITOS DE AMBIENTE COMPUTACIONAL
4.2.1. A solução deverá ser instalada em servidor virtualizado, do MPSC, executando o sistema operacional SUSE LINUX ENTERPRISE SERVER 10 ou, a critério do MPSC, versão superior;
4.2.2. A solução deverá utilizar como repositório de dados o banco de dados Oracle, versão 10g ou, a critério do MPSC, versão superior;
4.3. REQUISITOS DE TECNOLOGIA
4.3.1. A solução deverá ter sido desenvolvida com arquitetura de 3 (três) camadas;
4.3.2. Nas estações de trabalho o acesso à solução deve ser efetuado, sem prejuízo de funcionalidades, a partir dos navegadores Microsoft Internet Explorer versão 7 ou superior ou Mozilla Firefox 3.5 ou superior, sem a necessidade de utilização ou instalação de emuladores ou softwares adicionais nas estações de traba- lho, sendo permitida a instalação automática de software multi-plataforma sob demanda tais como Apple- ts, Java Web Start, controles Active X dentre outros.
4.3.3. A camada de administração de dados será gerenciada pelo Sistema Gerenciador de Bancos de Dados Oracle, em uso no MPSC;
4.3.4. Os dados da solução deverão ser armazenados em banco de dados Oracle e deverão ser acessíveis através de comandos SQL, utilizando acesso nativo.
4.3.5. Não agregar custos com a aquisição de novas ferramentas para a sua instalação e operação, devendo utilizar as ferramentas disponíveis na infra-estrutura tecnológica disponível no MPSC, vedando a necessi- dade de aquisição de novos softwares;
4.3.6. Permitir a troca de informações com outros sistemas utilizando as tecnologias XML, webservices e liga- ção de dados do banco (DBLink).
4.4. REQUISITOS DE SEGURANÇA
4.4.1. A autenticação dos usuários deverá ser realizada com base no diretório de usuários do MPSC, localizado nas instalações da PGJ, através da ferramenta Novell iChain, possibilitando que um usuário que já se en- contra autenticado na intranet não necessite ser novamente autenticado ao acessar o sistema durante a mesma sessão.
4.4.2. O acesso de usuários deverá ser controlado pela informação de login e senha e associado a um perfil pré-definido;
4.4.3. A possibilidade de restringir recursos operacionais a usuários conforme seus perfis;
4.4.4. O perfil deverá definir quais as informações que o usuário poderá ter acesso e que tipo de transações po- derá executar sobre as mesmas (inclusão, exclusão, edição, impressão, restrição de campos), de acordo com as atribuições do usuário, segundo critérios definidos pelo MPSC;
4.4.5. Deve ser possível realizar cópias de permissões entre perfis de usuários;
4.4.6. Permitir o resguardo do histórico de transações, em um sistema de 'log', contemplando o armazenamento de nome do usuário, data, hora e conteúdo da inclusão, exclusão ou alteração. Os usuários administrado- res deverão ter autonomia para habilitar, ou não, os tipos de transações a serem registradas em 'log';
4.4.7. Apresentar tela própria para consulta das operações registradas no log de auditoria.
4.4.8. O sistema deve permitir a utilização de certificados digitais padrão “ICP-Brasil” para assinatura digital de documentos eletrônicos em formato PDF;
4.4.9. O sistema deve ser compatível com equipamento do tipo protocoladora digital de documentos, padrão RFC-3161, visando obtenção de recibo (comprovante) de entrega de documentos eletrônicos;
4.4.10. Quando do uso de certificados digitais, o sistema deve verificar sua validade nas listas de revogação de certificados e na lista de Autoridades Certificadoras confiáveis.
5. SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO A SEREM FORNECIDOS PELA CONTRATADA
5.1. A empresa vencedora deverá fornecer os seguintes serviços e produtos a eles relacionados durante a im- plantação do software:
5.1.1. Nas áreas a serem abrangidas pela solução, realizar o levantamento de informações, como normas da instituição, rotinas, integração entre as áreas, tipos de documentos e relatórios, a fim de obter o devido entendimento dos fluxos, das particularidades e necessidades, de modo que a solução apresente a maior aderência possível às peculiaridades da instituição;
5.1.2. Realizar a customização dos módulos da solução ofertada;
5.1.3. Realizar a migração de dados provenientes de sistemas atuais, quando pertinente, após ter realizado o saneamento necessário nas tabelas de dados (fornecedores, materiais, usuários, itens orçamentários, dentre outras).
5.1.4. de trabalho, detalhando as ações necessárias para consecução dos objetivos do projeto, que deverá ser submetido à aprovação do MPSC durante a fase de iniciação do projeto. A descrição do plano de traba- lho deverá conter, no mínimo, os seguintes itens:
5.1.4.1. Detalhamento das atividades a serem realizadas e prazos;
5.1.4.2. Fases, marcos e produtos gerados;
5.1.4.3. Metodologia, ferramentas e procedimentos de trabalho a serem empregados;
5.1.4.4. Participantes envolvidos e responsabilidades;
5.1.4.5. Recursos necessários;
5.1.4.6. Procedimentos de verificação e validação a serem adotados.
5.1.5. Relatórios semanais de acompanhamento de projeto, que devem ser elaborados e apresentados ao MPSC durante a execução do projeto em reuniões de acompanhamento. Estas reuniões devem estar agendadas no plano de trabalho, devem ser presenciais e devem ocorrer semanalmente nas dependên- cias do MPSC com a participação do gerente de projeto por parte da contratada, dos
responsáveis pelo projeto por parte da contratante e de membros da equipe técnica da contratada, quan- do solicitado pelo MPSC;
5.1.6. Nos relatórios de acompanhamento devem constar, no mínimo, as seguintes informações:
5.1.6.1. Acompanhamento do cronograma, com um comparativo entre as atividades planejadas para o perío- do e as atividades executadas no período. Atividades que não tenham sido executadas conforme o planejamento devem ser acompanhadas de justificativa;
5.1.6.2. Detalhamento das atividades executadas contendo para cada atividade, no mínimo, a descrição do que foi executado, quando foi executado. Caso a atividade seja controlada por número de horas, de- vem ser apresentados também a discriminação dos recursos utilizados da contratada e número total de horas utilizadas;
5.1.6.3. Plano de trabalho atualizado contendo, quando necessário, os ajustes relativos ao cronograma, à alocação de recursos, à prioridade de execução de tarefas, à mudança de requisitos, etc. Estes ajus- tes devem ser justificados pelo gerente do projeto e devem ser aprovados pelos responsáveis pelo projeto por parte da empresa contratante antes de serem executados;
5.1.6.4. Análise de impacto referente às possíveis mudanças no projeto que vierem a ser solicitadas pelo MPSC;
5.1.7. A referida análise de impacto deverá ser realizada sempre que o MPSC assim solicitar. As solicitações de mudanças serão encaminhadas ao gerente de projeto por parte da contratada. Este deve providenciar uma análise de impacto que deve conter, no mínimo, as seguintes informações:
5.1.7.1. Descrição do impacto da mudança sobre os produtos do projeto;
5.1.7.2. Esforço em homem/horas para sua implementação;
5.1.7.3. Impacto no cronograma do projeto, incluindo o impacto em outras atividades;
5.1.8. A contratada deverá elaborar uma sugestão de roteiros de teste de homologação, cujos resultados serão utilizados para homologação dos serviços;
5.1.9. A contratada deverá realizar a implantação assistida, a qual consiste no acompanhamento presencial por um técnico da contratada durante o período inicial de uso dos softwares/módulos pelos usuários, oca- sião em que poderão ser identificadas inconsistências ou não conformidades com as exigências do edital, a fim de que sejam efetuadas as correções ou ajustes necessários. A implantação assistida será de 320 (trezentas e vinte) horas, sendo estimado o seguinte número de horas por software/módulo:
5.1.9.1. 160 (cento e sessenta) horas para o módulo de Compras, Licitações, Financeiro e Orçamentário;
5.1.9.2. 40 (quarenta) horas para o módulo de Gestão de Almoxarifado e Materiais;
5.1.9.3. 40 (quarenta) horas para o módulo de Patrimônio;
5.1.9.4. 40 (quarenta) horas para o módulo de Frotas;
5.1.9.5. 40 (quarenta) horas para o módulo de Protocolo e Controle de Processos Administrativos;
5.1.10. A contabilização das horas de implantação assistida será feita conforme as horas efetivamente realizadas. Horas remanescentes poderão ser realocadas entre os módulos, conforme a necessidade.
6. SERVIÇO DE TREINAMENTO
6.1. A contratada deverá prover treinamento aos usuários da solução, de acordo com os requisitos e condições abaixo especificados. Serão treinados colaboradores indicados pelo MPSC em número que a mesma julgar suficiente e necessário.
6.2. A empresa contratada deverá prover treinamento na operação, instalação e administração da solução, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades dos sistemas;
6.3. Os treinamentos deverão ser ministrados em Florianópolis, em horários a serem determinados pelo MPSC, em dependências dotadas dos recursos de infra-estrutura, hardware e software para a realização dos mesmos, a serem providenciadas pelo MPSC;
6.4. Os treinamentos aos usuários da solução deverão ser focados no funcionamento e operacionalização dos módulos do sistema, com utilização de base de testes populada que permita a visualização e análise de todas suas funcionalidades, sendo que a preparação do ambiente necessário à realização do treinamento fica a cargo da contratada;
6.5. A empresa contratada deverá fornecer materiais didático pedagógicos impressos e demais materiais necessários à realização do treinamento;
6.6. A empresa deverá apresentar cronograma de realização do treinamento, para aprovação da contratante;
6.7. A empresa deverá disponibilizar instrutores em número, competência e experiência profissional adequada ao treinamento a ser realizado, primando também pela padronização metodológica, didática e de conteúdo programático entre as turmas;
6.8. A carga horária estimada para os treinamentos, durante a implantação, deverá ser de, no mínimo:
6.8.1. 56 (cinquenta e seis) horas para o módulo de Gestão de Compras, Licitações, Financeiro e Orçamentário;
6.8.2. 24 (vinte e quatro) horas para o módulo de Gestão de Almoxarifado e Materiais
6.8.3. 24 (vinte e quatro) horas para o módulo de Gestão de Patrimônio
6.8.4. 24 (vinte e quatro) horas para o módulo de Gestão de Frotas
6.8.5. 36 (vinte e quatro) horas para o módulo de Protocolo e Controle de Processos Administrativos
6.8.6. 60 (sessenta) horas para treinamento técnico de configuração e administração dos módulos
6.9. Os treinamentos serão realizados em turmas com até 20 (vinte) participantes por módulo e caberá ao MPSC indicar a relação de treinandos que comporão cada turma;
6.10. A medição das horas de treinamento será feita conforme as horas efetivamente realizadas. Horas remanescentes poderão ser realocadas entre os módulos, conforme a necessidade.
7. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E SUPORTE
7.1. Manutenção corretiva, atualização do software em virtude de mudanças na legislação, adição de novas funcionalidades, alteração das funcionalidades já existentes, automação de processos, suporte técnico e evolução tecnológica da solução ofertada são serviços que deverão ser executados por uma equipe de pro- fissionais multidisciplinar qualificada, cujas atividades estejam diretamente relacionadas à execução dos serviços definidos nesse item, bem como à manutenção, ao suporte técnico e aos serviços sob demanda. As atividades serão realizadas por um equipe prevista pela contratada na sede desta através de acesso remo- to, visitas presenciais e reuniões de trabalho no MPSC sem custos adicionais a este, salvo quando se tratar de serviços sob demanda.
7.2. O início dos serviços e pagamento de manutenção e suporte da solução iniciará imediatamente após o aceite definitivo do módulo respectivo da solução já implantado na sua totalidade e já tendo ocorrido o saneamento e a migração definitiva de todos os dados, quando for o caso. Entretanto, os prazos de atendimento previstos no item 7.9 – Tempo de atendimento e solução de incidente, já devem ser obedecidos desde o início da implantação da solução.
7.3. A contratada deverá compromenter-se a manter o help on-line dos sistemas atualizados quando da realização de alterações nos aplicativos decorrentes dos serviços de manutenção;
7.4. A prestação do serviço de manutenção dar-se-á nas modalidades: manutenção corretiva, atualização do software em virtude de mudanças na legislação, adição de novas funcionalidades, alteração das funcionalidades já existentes e automação de processos, suporte técnico e evolução tecnológica da solução.
7.5. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.5.1. Entende-se por manutenção corretiva a correção de erros decorrentes da não conformidade entre os requisitos do sistema (funcionais e não funcionais) e o seu comportamento e de erros decorrentes da execução do sistema.
7.5.2. O atendimento aos chamados de manutenção corretiva devem obedecer aos prazos previstos no item 7.9.
7.5.3. A solução de problemas referentes à manutenção corretiva não implica em custos adicionais à contratante;
7.5.4. Os chamados referentes à manutenção corretiva devem ser feitos pelo gestor do contrato por parte do MPSC, de equipe destacada expressamente por este gestor para o relacionamento com a contratada ou de iniciativa própria da empresa para atender incidente que visa a corrigir erro do sistema;
7.5.5. A contratada deverá atender a chamados de manutenção corretiva, em língua portuguesa (Brasil), no horário comercial (dias úteis), disponibilizando um número telefônico, via 0800 nacional ou telefone fixo com DDD 48, e correio eletrônico, para contato imediato.
7.6. SERVIÇO DE ATUALIZAÇÃO DO SOFTWARE EM VIRTUDE DE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO
7.6.1. Entende-se por manutenção legal as atualizações necessárias à contínua adequação do software às leis atuais e futuras que regem os processos relacionados ao escopo da solução.
7.6.2. O atendimento aos chamados de manutenção legal devem obedecer aos prazos previstos de entrada em vigor da nova legislação.
7.6.3. A solução de problemas referentes à manutenção legal não implica em custos adicionais à contratante;
7.6.4. Os chamados referentes à manutenção legal devem ser feitos pelo gestor do contrato por parte do MPSC, de equipe destacada expressamente por este gestor para o relacionamento com a contratada ou de iniciativa própria da empresa para atender a nova legislação.
7.7. SERVIÇO DE ADIÇÃO DE NOVAS FUNCIONALIDADES, ALTERAÇÃO DAS JÁ EXISTENTES E AUTOMAÇÃO DE PROCESSOS
7.7.1. Entende-se por manutenção evolutiva a adição de novas funcionalidades (funcionais e não funcionais), alteração nas já existentes ou automação de processos a fim de atender mudanças nos requisitos do sistema. Estas adições ou alterações de funcionalidades podem ser decorrentes de novas necessidades da contratante ou de sugestões feitas pela contratada.
7.7.2. Os chamados referentes à manutenção evolutiva devem ser feitos pelo gestor do contrato por parte do MPSC, de equipe destacada expressamente por este gestor para o relacionamento com a contratada ou de iniciativa própria da empresa para sugerir novas funcionalidades ou alteração de funcionalidades do sistema. A contratada deverá atender a chamados de manutenção evolutiva, em língua portuguesa (Brasil), no horário comercial (dias úteis), disponibilizando um número telefônico, via 0800 nacional ou telefone fixo com DDD 48, e correio eletrônico, para contato imediato;
7.7.3. Para cada solicitação, a contratada deverá apresentar uma proposta contendo, no mínimo, as entregas, a quantidade de horas a serem utilizadas, o prazo das entregas, cronograma de faturamento e recursos necessários. Serão executadas apenas os serviços que tiverem a aprovação formal da contratante.
7.7.4. Fica a critério da contratante solicitar, quando julgar pertinente, o cálculo do esforço estimado utilizando uma das seguintes métricas: Análise de Pontos de Função - APF, metodologia normalizada pela International Point Users Group (FPUG), Pontos por Caso de Uso ou Pontos por Estória, estabelecendo-se sua conversão em homem-hora por equipes técnicas específicas do MPSC e da contratada. Quando observadas divergências na quantificação dos pontos, poderá ser admitida a participação de mediador.
7.7.5. Os serviços contratados, para cada demanda, devem obedecer aos seguintes critérios, quando aplicável:
7.7.5.1. Xxxxxx ser indicado um responsável pelo projeto por parte da contratada e um responsável pelo projeto por parte do MPSC;
7.7.5.2. Deverá ser realizada uma reunião de início de projeto entre os responsáveis e demais interessados, que deverá ocorrer na sede do MPSC, onde será aprovado, de comum acordo entre as partes, os planos de trabalho e documentos referentes à execução do projeto, como: cronograma de entregas, mecanismos de controle do andamento do projeto, plano de comunicações entre responsáveis do projeto e membros das equipes e plano de alocação de recursos humanos;
7.7.5.3. Durante a execução da alteração, devem ser fornecidos os serviços descritos nos itens 5.1.4, 5.1.5, 5.1.6, 5.1.8.
7.7.6. Os serviços de manutenção evolutiva serão executados e medidos como horas técnicas sob demanda.
7.7.7. Estão previstas 1200 (mil e duzentas) horas técnicas para a realização de atividades sob demanda, as quais serão executadas e medidas somente se, e quando, efetivamente autorizadas pelo MPSC e efetivamente executadas pela empresa contratada. Tais atividadades estarão relacionadas à:
7.7.7.1. Implementação de novas funcionalidades não contempladas no escopo inicialmente especificado;
7.7.7.2. Integração com outros sistemas, respeitado o escopo dos requisitos descritos neste termo de referência.
7.7.7.3. Carga de dados provenientes de outros sistemas, se pertinente;
7.7.7.4. Alteração de funcionalidades existentes;
7.7.7.5. Automação de processos previamente mapeados.
7.7.8. A contratante, ao seu exclusivo critério e a qualquer tempo, poderá cancelar ou paralisar a execução de qualquer serviço em processo de execução pela contratada. Nesta eventualidade, a contratante pagará o percentual dos serviços prestados.
7.8. SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO
7.8.1. O suporte técnico de primeiro nível (dúvidas relacionadas à utilização e às características do sistema) será prestado por equipe capacitada e disponibilizada pela contratada em suas dependências, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário compreendido entre 14h e 18h. Estas atividades terão início a partir da disponibilização dos aplicativos em ambiente de produção (acompanhamento assistido dos usuários no uso do sistema). A contratada deverá atender a chamados de suporte técnico, em língua portuguesa (Brasil), disponibilizando um número telefônico, via 0800 nacional ou telefone fixo com DDD 48, e correio eletrônico, para contato imediato;
7.8.2. Os serviços de suporte técnico de segundo nível serão providos por comunicação remota, por intermédio de conexão segura entre as redes de dados do MPSC e a contratada, utilizando ferramenta determinada pelo MPSC e seguindo sua política de segurança; por e-mail, por telefone, e, quando necessário, nas instalações do MPSC. Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário compreendido entre 8h e 19h. A contratada deverá atender a chamados de suporte técnico, em língua portuguesa (Brasil), disponibilizando um número telefônico, via 0800 nacional ou telefone fixo com DDD 48, e correio eletrônico, para contato imediato;
7.8.3. A prestação do serviço de suporte técnico de segundo nível compreende:
7.8.3.1. Assistência com análise, diagnóstico e solução de problemas relacionados ao sistema, tanto em seus aspectos operacionais quanto legais;
7.8.3.2. Assistência com análise, diagnóstico, monitoração, solução de problemas, atualizações e otimização de desempenho relacionados ao SGBD, somente quando utilizado com o sistema que compõe a solução;
7.8.3.3. Assistência à equipe técnica do MPSC no que tange a incidentes decorrentes do funcionamento do sistema nos equipamentos servidores de dados e servidores de aplicação, bem como repasse de orientações técnicas quando identificadas situações que exijam ajustes e otimizações no ambiente operacional, rede, acessibilidade, domínio e grupos de usuários;
7.8.3.4. Deverá ser fornecido, mensalmente, relatório de acompanhamento do atendimento, constando quantidade de atendimentos, descrição e data de início e fim do chamado, por meio a ser designado pelo MPSC;
7.8.3.5. Quando necessário, os técnicos responsáveis pelo atendimento do chamado deverão comparecer aos locais devidamente identificados, devendo agendar sua visita à localidade com antecedência;
7.8.3.6. A contratada não poderá impor limites de utilização dos serviços de suporte pela contratante.
7.9. TEMPO DE ATENDIMENTO E SOLUÇÃO DE INCIDENTE
7.9.1. Quanto à análise, diagnóstico e solução de problemas, os gestores por parte do MPSC e a contratada determinarão a severidade do problema, respeitadas as situações abaixo:
7.9.1.1. SEVERIDADE UM - Corresponde a incidentes que acarretem a paralisação da solução. A contratada deverá alocar todos os seus esforços em até 2 (duas) horas do recebimento do chamado, contados da devida comunicação formal e eletrônica. A solução do problema, tratando-se especificamente de falha no sistema, deverá ocorrer em até 12 (doze) horas ininterruptas. O
restabelecimento do sistema contará com apoio irrestrito da equipe técnica e estrutura de contingência do MPSC.
7.9.1.2. SEVERIDADE DOIS - Corresponde a incidentes que causem inoperância parcial da solução. A contratada deverá alocar seus esforços em até 2 (duas) horas do recebimento do chamado, contados da devida comunicação formal e eletrônica do problema. A solução deverá ocorrer num prazo de até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas. O MPSC fornecerá acesso e apoio irrestrito da área de tecnologia do MPSC.
7.9.1.3. SEVERIDADE TRÊS - Corresponde a um problema que não afete a operacionalidade da solução, devendo ser comunicado formal e eletronicamente, cabendo à contratada viabilizar uma solução de contorno enquanto investiga sua solução definitiva. Condiciona-se como 5 (cinco) dias úteis o prazo para a contratada e o gestor do contrato por parte do MPSC acordarem o tempo de atendimento do chamado, objetivando a conclusão da manutenção corretiva.
7.10. SERVIÇO DE EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
7.10.1. Entende-se como prestação de serviço de evolução tecnológica o conjunto de pesquisas, desenvolvimentos e implementações realizadas pela contratada na solução que se destinam a substituir no todo ou em parte, recursos e funcionalidades atuais do sistema por novos recursos ou tecnologias.
7.10.2. O serviço de evolução tecnológica assegura ao MPSC o direito de receber, sem custos adicionais, os novos desenvolvimentos/tecnologias implementadas e/ou agregadas aos sistemas, conforme descritos a seguir:
7.10.2.1. Evolução da atual arquitetura tecnológica para arquitetura tecnológica superior, no todo ou em parte como por exemplo, incorporação de arquitetura orientada a processos de negócio e incorporação de arquitetura orientada a serviços.
7.10.2.2. Incorporação à solução do aperfeiçoamento tecnológico decorrente de pesquisa e de novos componentes.
7.10.2.3. Desenvolvimento de rotinas de migração de dados entre versões do sistema que compõe a solução;
7.10.2.4. Estudo e adoção, quando viável, de soluções de mobilidade do sistema para dispositivos de comunicação móvel;
7.10.2.5. Adequações necessárias para que o sistema continue funcionando da mesma forma que funcionava antes das modificações com relação às funcionalidades fora do escopo da atualização. Isto inclui, por exemplo, serviços como atualização de esquema de banco de dados, construção de novas versões de interface e atualização de documentação.
7.10.3. Serão executadas apenas os serviços que tiverem a aprovação formal da contratante, podendo esta optar por não realizar o serviço;
8. LOCAL DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados na Grande Florianópolis, em locais que serão determinados pela contratante.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE credencia o Gerente de Desenvolvimento para representar o Ministério Público do Estado de Santa Catarina conforme descrito na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
Florianópolis, 12 de abril de 2011.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXX XXXXXX
Procurador de Justiça Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DA CONTRATADA
A CONTRATADA credencia o Senhor Moacir Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, separado judicialmente, Sócio Administrador, portador da cédula de identidade nº 4/R 660.152 - SSI/SC, para representar a empresa SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA. conforme descrito na Cláusula Décima Terceira deste contrato.
Florianópolis, 12 de abril de 2011.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
SOFTPLAN PLANEJAMENTO E SISTEMAS LTDA.
Sócio Administrador