EDITAL DO PREGÃO Nº 00024/2016 REGISTRO DE PREÇOS 62/2016
Estado de Minas Gerais
Processo 00051/2016
EDITAL DO PREGÃO Nº 00024/2016 REGISTRO DE PREÇOS 62/2016
TIPO DE LICITAÇÃO: Maior Percentual de desconto Por Lote DATA: 03/10/2016
HORÁRIO: 14 horas
Local: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxxx Cristal. TIPO DE AQUISIÇÃO: Parcelado
PREÂMBULO Município de Governador Valadares, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 5.469 de 14 de julho de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO,para REGISTRO DE PREÇOS do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE A TABELA OFICIAL DO FABRICANTE/MONTADORA OU REVENDEDORAS AUTORIZADAS OU A TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR. , conforme
descrito no projeto básico.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, o Decreto Municipal nº 7.522 de 24 de outubro de 2002, à Lei 10.520 de 17/07/02, e subsidiariamente ao Decreto 3.555, de 08/08/2000, à Lei 8.666 de 21/06/93 e à Lei Complementar nº 123/06, no que se referem as ME e EPP, notadamente aos Artigos 42 a 45 com as devidas al terações e ecreto Municipal nº 9.056 de 03 de agosto de 2009 e o Decreto Federal nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 .
1- DO OBJETO
O presente pregão tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUINAS E ACESSÓRIOS VISANDO À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES(PMGV), PELO PERIODO DE 12
MESES., conforme descrição constante no Anexo I deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão, empresas cadastradas ou interessadas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.1.1 - Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
2.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 - Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
2.2.2 - Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
2.2.3 -Estrangeiras que não funcionem no País.
2.2.4 - De propriedade de servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.
2.3 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
3- DO PROCESSAMENTO
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3.1- A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro de acordo com a legislação supracitada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
3.2-No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV, artigo 11, do Decreto nº 3.555, publicado no D.O.U de 09 de agosto de 2000, para a prática dos demais atos do certame.
3.2.1- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2.2- O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.2.3- Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.2.4- Em seguida, os interessados ou seus representantes deverão apresentar, conforme os respectivos modelos do Anexo III e V, Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que deverão ser entregues juntos, porém fora dos os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação.
3.2.5- Caso a empresa não se faça representar na sessão de licitação, a declaração do item acima deverá ser colocada no envelope da PROPOSTA DE PREÇOS.
3.2.6-Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
3.3 - Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, de acordo com o estabelecido no item 6, caberá ao pregoeiro(a) decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade.
3.4- Encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, ao pregoeiro fará a abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital.
4- DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 - No envelope destinado à proposta de preços deverá:
4.1.1 - Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
4.1.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico e-mail, este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa de seu representante legal.
4.1.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.1.4 - Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta;
4.1.5 - Constar preços unitário e total. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
4.1.6 - Ser declarada expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
4.1.7 - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
4.1.8 - Constar o prazo de garantia dos objetos.
4.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
4.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus
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anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.4.1 -A fase de lances observará o disposto na Lei Complementar 123/06 no que se refere as ME e EPP, notadamente aos Artigos 42 a 45.
4.5- Verificado o atendimento das exigências afixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
4.6 - Se a oferta não for aceitável ou o licitante desatender às exigências habilitatórias, ao pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
4.7 - Se os licitantes vencedores, convocados dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item anterior.
4.8- A administração fixa o desconto mínimo para peças e serviços em 20%, não serão aceitos proposta com desconto inferior afixado pela administração
5 - DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta de Preços e os documentos que a instruírem, deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 2 envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
Envelope A: Proposta de Preços
Envelope B: Documentos de Habilitação, compostos pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 7 deste edital.
5.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A - PROPOSTAS DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG EDITAL DO PREGÃO Nº 000024/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ENVELOPE B - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG EDITAL DO PREGÃO Nº 000024/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
6- DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 - No envelope destinado à proposta de preços deverá:
6.1.1 - Constar 01 (uma) via, impressa em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
6.1.2 - Indicar nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico e-mail, este último se houver, para contato, bem como: nome, estado civil, profissão, CPF, Carteira de Identidade, domicílio e cargo na empresa de seu representante legal.
6.1.3 - Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.1.4 - Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (R$ 1,00), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta, incluídos todos os custos diretos e indiretos não cabendo ao município quaisquer custos adicionais.;
6.1.5 A licitante deverá fazer constar da sua proposta a garantia das peças contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de constatado alguma imperfeição, ter os bens devolvidos, e ainda arcar com as despesas com o conserto, substituições de peças e demais danos que causar. .
6.1.6 - - Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.1.8 - Constar o prazo de garantia dos objetos.
6.2 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente
cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os materiais ser fornecidos ao Município sem ônus adicionais.
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6.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 - As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE, conforme definidos neste Edital e seus Anexos.
7.2 - Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE , em conformidade com o objeto licitado.
7.3 - Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições do item 6.2, ao pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
7.4 - Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital.
7.6 - Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR XXXX.
7.7 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.8 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão quando for o caso.
7.9-Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pelo Pregoeiro.
7.10 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.11 - Às empresas que comprovarem através de declaração (conforme modelo constante ANEXO V) ou equivalente, e a apresentarem no ato do credenciamento, comprovando estarem enquadradas como microempresa ou como empresa de pequeno porte, será concedido tratamento diferenciado e simplificado objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal, sendo assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
7.12 - Ocorrendo o empate a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances de determinado objeto, sob pena de preclusão conforme reza §3º do art.45 da Lei Complementar 123 de 14 de setembro de 2006.
7.13 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.14 - Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.15 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.16 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto este Edital e seus Anexos.
8 - DA HABILITAÇÃO
8.1 O envelope "B" Documentação deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretores em
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exercício.
REGULARIDADE FISCAL
Prova de inscrição no cadastro nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade;
Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, observada sua validade.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa - CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art.7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Anexo II deste Edital.
8.1.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.
8.1.3 - As empresas que entregarem o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela PMGV atualizado, serão dispensadas da apresentação dos documentos nele contidos, desde que estejam válidos na data da abertura do processo.
8.1.4 - As empresas regularmente cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Certificado de Registro Cadastral - CRC, instituído pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares/MG, será assegurado o direito de apresentar a documentação atualizada para a regularização na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).
8.1.5 - Disposições Gerais da Habilitação
8.1.5.1 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.1.5.2 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 15.8 e 15.9 deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
8.1.5.3 - Documentos apresentados com a validade expirada, acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 60 dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
9.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - "Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos". (Lei 10.520/02 Artigo 4º, inciso XVIII)
10.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.3 - Os recursos e impugnações contra a decisão do Pregoeiro, somente terão efeito suspensivo quanto
à matéria suscitada.
10.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Departamento de Suprimentos e Contratos - Prefeitura Municipal de Governador Valadares, nos dias úteis no horário de 12 às 18 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
11 - DA ENTREGA DO MATERIAL
11.1. O local de entrega das peças deverá ser na Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte, sita à Avenida Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.246, – Bairro de Lourdes (CASEMG), no horário das 07:00 h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, nos dias úteis.
11.2. A entrega das peças deverá ser feita no máximo em 02 (dois) dias da data do recebimento da ordem de compra e de acordo com as solicitações e necessidades da Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
11.3 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras - SMO, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
11.2 - A Secretaria Municipal de Obras - SMO reserva-se o direito de não permitir a aquisição do objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
11.3 - A entrega do objeto constantes desta licitação se dará conforme necessidade da Secretaria solicitante no horário definido pela mesma.
11.4 - A aquisição do objeto constante desta licitação se dará de forma parcelada.
11.5 - De posse dos documentos apresentados pelo licitante vencedor, receberá os objetos provisoriamente, para verificação de quantidades, preços, prazos e outras especificações pertinentes.
11.6 - Encontrando irregularidade, a Secretaria Municipal de Obras, fixará o prazo de até 72 (setenta e duas) horas ao licitante vencedor, para correção;
11.7 - No ato do recebimento provisório, a Secretaria Municipal de Obras emitirá Termo respectivo, e, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, será considerado o recebimento definitivo, caso a Secretaria Municipal de Obras não se manifeste contrariamente;
11.8 - Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a Secretaria Municipal de Obras reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para devidas providências sancionatórias.
11.9 - Em nenhuma hipótese, será admitido o recebimento diverso dos materiais diferente das exigências e propostas contidas neste edital.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 - Os pagamentos decorrentes da concretização da Entrega do objeto desta licitação será 30 dias após o recebimento da nota fiscal e serão efetuados pela Secretaria Municipal de Fazenda por processo legal.
12.2 O faturamento será realizado mensalmente, encaminhando-se a Nota Fiscal devidamente autorizada, aos cuidados da Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13. 1 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, despesas de fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento das peças, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
13.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas de habilitação e qualificação, durante todo o período do contrato resultante desta aquisição.
13.3. Substituir às suas expensas, toda e qualquer peça entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia.
13.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no fornecimento das peças.
13.5. Responsabilizar-se pela fiel entrega das peças no prazo estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato.
13.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, durante a execução do contrato de aquisição das peças.
13.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13.8- Obrigações da Prefeitura:
13.9- Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto licitado.
13.10 - Efetuar os pagamentos nos termos do item 11.
14- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e, será descredenciado no SICAF, ou nos sitemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distritos Federal e Municípios, pelo prazo de 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
14.2 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas vigente das Secretarias para o exercício de 2016.
16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2 - Fica segurado ao Município o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.3 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
16.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município.
16.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis, a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.9 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
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16.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Governador Valadares á Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxx, sala 309 - Departamento de Suprimentos e Contratos, ou por meio do telefone: (00) 000-0000.
16.11 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado
.
16.12- A Prefeitura Municipal de Governador Valadares poderá se valer de análise técnica das peças antes da adjudicação e homologação da licitante e, assim, rejeitar a proposta cujas especificações não atenderem aos requisitos mínimos constantes do neste Projeto Básico.
16.13. Será considerada vencedora a licitante cuja proposta contenha o maior percentual de desconto sobre a tabela oficial de preços do fabricante/montadora ou revendedoras autorizadas com relação aos veículos pesados e as máquinas, facultando aos licitantes, utilizar como prova dos preços praticados pelas montadoras/fabricante ou revendedora o software audatex ou outro similar, preços esses que deverão ser certificado pela Secretaria Municipal gestora do contrato. Quando da apresentação da proposta deverá a licitante indicar se o percentual ofertado como referência a tabela oficial do fabricante/montadora ou revendedoras autorizadas ou a tabela do sistema audatex ou similar.
16.14. A empresa vencedora deverá disponibilizar a Tabela oficial dos preços dos fabricantes/montadora ou revendedora autorizadase, caso utilize do sistema audatex ou similar, deverá apresentar quando do orçamento e junto com a nota fiscal a comprovação dos preços colhidos, obrigando-se a contratada a disponibilizar o acesso ao sistema, quando houver inconsistência como relação ao preço informado.
16.15- Por ocasião da aquisição, a contratada deverá apresentar à fiscalização do contrato orçamentos prévio contendo discriminação e código das peças conforme a tabela oficial de preços do fabricante/montadora ou revendedoras autorizadas ou através do sistema audatex ou similar de acordo conforme a proposta apresentada.
16.16- A licitante vencedora deverá comprovar quando da emissão da nota fiscal os preços praticados de acordo com a tabela oficial de preços do fabricante/montadora ou revendedoras autorizadas ou através do sistema audatex ou similar, conforme a proposra apresentada.
16.17 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.18 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes do Decreto Municipal nº 7.522 de 24 de outubro de 2002 e subsidiariamente ao Decreto nº 3.555, publicado no DOU de 09 de agosto de 2000.
16.19 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Governador Valadares/MG, com exclusão de qualquer outro.
Governador Valadares, 15 de setembro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXX E FREITAS
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
Pregão Presencial Nº000024/2016 REGISTRO DE PREÇOS 62/2016
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E ORDEM DE FORNECIMENTO | |||||
DESCRIÇÃO | |||||
Aquisição de peças e acessórios originais e/ou genuínas, objetivando a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e veículos pesados. - do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE A TABELA OFICIAL DO FABRICANTE/MONTADORA OU REVENDEDORAS AUTORIZADAS OU A TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR | |||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||||
LOTE 01 - MARCA MERCEDES BENS | |||||
Modelo | Tipo | Placa | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
MB-1113 | Caçamba | HMM- 4192 | 1983 | ||
MB-608E | Carroceria | HMM- 1192 | 1986 | ||
MB-1317 | Carroceria Truck | GMM- 1316 | 1986 | ||
MB-1113 | Caçamba | GMM- 1306 | 1986 | ||
MB-1620 | Pipa Truck | XXX- 0000 | 2009 | ||
MB-1620 | Munck Truck | HLF- 3063 | 2010 | ||
MB-1620 | Munck Truck | HLF- 3062 | 2010 | ||
MB-1620 | Caçamba Truck | HLF- 3064 | 2010 | ||
MB-1620 | Caçamba Truck | HLF- 3055 | 2010 | ||
MB-1620 | Caçamba Truck | HLF- 3058 | 2010 | ||
MB-1620 | Caçamba Truck | HLF- 3057 | 2010 | ||
MB-1318 | Pipa Toco | HLF- 3061 | 2010 | ||
MB-1318 | Caçamba Toco | HLF- 3059 | 2010 | ||
MB-1113 | Caçamba Toco | GMM- 0522 | 1976 | ||
ÔNIBUS | GMM- 4219 | 1980 | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | |||||
LOTE 02 - MARCA IVECO EUROCARGO | |||||
Veículo | Modelo | Placa | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
Iveco Eurocargo | Caçamba Toco | HLF- 4661 | 2010 | ||
Iveco Eurocargo | Caçamba Toco | HLF- 4662 | 2010 | ||
Iveco Eurocargo | Caçamba Toco | HLF- 4664 | 2010 | ||
Iveco Eurocargo | Caçamba Toco | HLF- 4663 | 2010 | ||
Iveco Eurocargo | Caçamba Toco | HLF- 5706 | 2010 | ||
Iveco Eurocargo | Caçamba Toco | HLF- 5707 | 2010 | ||
Iveco Eurocargo | Caçamba Toco | HLF- 5708 | 2010 | ||
Iveco Eurocargo | Caçamba Toco | HLF- 6574 | 2011 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | |||||
LOTE 03 - MARCA MERCEDES BENS | |||||
Veículo | Modelo | Placa | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
MERCEDES BENZ 710 | Caminhão | HMN- 3920 | 2005 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | |||||
LOTE 04 - MARCA IVECO | |||||
Veículo | Modelo | Placa | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
IVECO | Caminhão | HMN- 5547 | 2006 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | |||||
LOTE 05 - MARCA FORD | |||||
Veículo | Modelo | Placa | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
FORD F-4000 | Caminhonete | GMM- 2174 | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | |||||
LOTE 06 - MARCA MERCEDES BENS | |||||
Veículo | Modelo | Placa | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
MB-1113 | Pipa | GMM- 1299 | 1983 | ||
MB-1316 | Caçamba Truck | HMM- 0971 | 1985 | ||
MB-1418 | Tanque Brigada | LAK- 1418 | 1999 | ||
MB-1113 | Caçamba | HMM- 3826 | 1986 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | |||||
LOTE 07 - MARCA IVECO EUROCARGO | |||||
Veículo | Modelo | Placa | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
IVECO EUROCARGO | Caçamba Toco | HLF- 5705 | 2010 | ||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS | |||||
LOTE 08 - MARCA SCANIA | |||||
Veículo | Modelo | Placa | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
SCANIA 440 | Tanque Brigada | PUE- 7604 | 2014 |
Declaramos, p
FROTA DE MÁQUINAS POR SECRETARIA E LOTE | ||||
AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS DE ACORDO COM A NECESSIDADE E ORDEM DE FORNECIMENTO -TIPO MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO POR LOTE SOBRE A TABELA OFICIAL DO FABRICANTE/MONTADORA OU REVENDEDORAS AUTORIZADAS OU A TABELA DO SISTEMA AUDATEX OU SIMILAR | ||||
DESCRIÇÃO | ||||
Aquisição de peças e acessórios originais e/ou genuínas, objetivando a manutenção preventiva e corretiva das máquinas e veículos pesados. | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS | ||||
LOTE 01 - MARCAS CASE, FIATALLIS, JCB, XXXXXX, XXXXXX, NEW HOLLAND e MICHIGAN. | ||||
Modelo | Tipo | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
CASE W- 20B | Pá- Carregadeira | |||
CASE W- 20E | Pá- Carregadeira | |||
CASE W- 20E | Pá- Carregadeira | |||
CASE 845 | Motoniveladora | |||
CASE 580L | Retro - SÉRIE2 | |||
CASE 580L 4x4 | Retro - SÉRIE2 | |||
FIATALLIS 14C | Xxxxxx Xxxxxxx | |||
FIATALLIS 7D | Xxxxxx Xxxxxxx | |||
JCB | Retro 3C 4x4 | 2011 | ||
JCB | Retro 3C 4x4 | 2011 | ||
RANDON | Retro RK 406B | 2010 | ||
MULLER | Xxxx Xxxxxxxxxx vap- 55P | |||
MULLER | Xxxx Xxxxxxxxxx vap- 55L | 2010 | ||
RG 140B NEW HOLLAND | Motoniveladora | 2010 | ||
RG 140B NEW | Motoniveladora | 2010 |
HOLLAND | ||||
RG 140B NEW HOLLAND | Motoniveladora | 2010 | ||
NEW HOLLAND | Xx- Xxxxxxxxxxxx 00X | 0000 | ||
XXXXXXXX- 00X | Xx- Xxxxxxxxxxxx | |||
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | ||||
LOTE 02 - MARCAS MASSEY FERGUSSON, VALTRA, JOHN DEERE e AUTOBATA. | ||||
Modelo | Tipo | Ano | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca | % Percentual de Desconto Sobre Preço do Lote / da Marca por extenso |
XXXXXX XXXXXXXX 275 | TRATOR XXXXXXXX | 1998 | ||
XXXXXX XXXXXXXX 275 | TRATOR XXXXXXXX | 1998 | ||
XXXXXX XXXXXXXX 265 | TRATOR XXXXXXXX | 1999 | ||
VALTRA 785 | TRATOR XXXXXXXX | 2004 | ||
JOHN DEERE TRAÇADO | TRATOR AGRICOLA | 2012 | ||
JOHN DEERE TRAÇADO | TRATOR AGRICOLA | 2012 | ||
AUTOBATA | MICRO TRATOR |
PROJETO BÁSICO
1 - OBJETO
1.1. Contratação de empresas especializadas para aquisição de peças originais e/ou genuínas e acessórios visando à manutenção preventiva e corretiva das máquinas e veículos pesados que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Governador Valadares (PMGV), pelo período de 12 (doze) meses.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de empresas especializadas para aquisição é de suma importância, haja vista que a Prefeitura Municipal de Governador Valadares – PMGV possui atualmente uma frota composta de máquinas e veículos pesados oficiais, as quais devem ser asseguradas manutenção preventiva e corretiva, visando manter a utilização das mesmas em perfeitas condições de uso e durabilidade. Considerando ainda que a contratação visa manter a qualidade do atendimento, o restabelecimento dos veículos com o mínimo de interrupção nos serviços desenvolvidos pelo Município.
3 – ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
3.1. O fornecimento será efetuado mediante solicitação específica ( autorização) expedida pela Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte na qual deverá conter especificação do equipamento (marca/modelo e chassi/série) e nome do servidor (assinatura) previamente designado para gerenciar o contrato.
3.2. As peças e acessórios deverão ser originais e/ou genuínos, não se admitindo em hipótese alguma o fornecimento reciclado, recondicionado ou recuperado, deverá estar adequadamente embalado de forma a preservar suas características originais.
3.3. Serão recusados produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, corrompidos, fraudados, bem como, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação.
3.4. O recebimento do produto definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue.
3.5. Os testes realizados na fase de entrega não impedirão a realização de testes futuros, quando houver suspeita de que o produto seja falsificado.
3.6. A Administração poderá solicitar teste do produto junto aos seus fabricantes, para verificar a legitimidade dos produtos. Se verificada a inadequação do produto, será feita notificação da empresa para que se proceda à troca no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis; se não for realizada a troca, a empresa ficará sujeita à penalidade prevista no art. 55, inciso VII da Lei 8.666/93.
3.7. No caso de constatada a falsidade do produto, a autoridade competente será informada para que sejam tomadas as providências cabíveis, administrativas e penais.
3.8. O gestor do contrato será a Secretaria Municipal de Obras (SMO), através da Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte.
3.9. A relação de veículos é uma referência para que o licitante esteja ciente dos modelos de máquinas e veículos pesados pertencentes à frota do Município, com o intuito de elaboração da proposta comercial, ficando ciente desde já que no decorrer da vigência contratual, a rela cão de máquinas e veículos pesados poderá sofrer alterações de baixas e incorporações.
4 – DA APRESENTAÇÂO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. Os valores propostos deverão ser cotados em moeda corrente nacional e incluídos todos os custos diretos e indiretos não cabendo ao município quaisquer custos adicionais.
4.2. A licitante deverá fazer constar da sua proposta a garantia das peças contra qualquer defeito de fabricação, sob pena de constatado alguma imperfeição, ter os bens devolvidos, e ainda arcar com as despesas com o conserto, substituições de peças e demais danos que causar.
4.3. A Prefeitura Municipal de Governador Xxxxxxxxx poderá se valer de análise técnica das peças antes da adjudicação e homologação da licitante e, assim, rejeitar a proposta cujas especificações não atenderem aos requisitos mínimos constantes do neste Projeto Básico.
4.4. A empresa vencedora deverá disponibilizar a Tabela oficial dos preços dos fabricantes/montadora ou revendedora autorizadase, caso utilize do sistema audatex ou similar, deverá apresentar quando do orçamento e junto com a nota fiscal a comprovação dos preços colhidos, obrigando-se a contratada a disponibilizar o acesso ao sistema, quando houver inconsistência com o relação ao preço informado
4.5. A empresa vencedora deverá disponibilizar a Tabela oficial dos preços dos fabricantes/montadora ou revendedora autorizadase, caso utilize do sistema audatex ou similar, deverá apresentar quando do orçamento e junto com a nota fiscal a comprovação dos preços colhidos, obrigando-se a contratada a disponibilizar o acesso ao sistema, quando houver inconsistência com o relação ao preço informado.
4.6. O faturamento será realizado mensalmente, encaminhando-se a Nota Fiscal devidamente autorizada, aos cuidados da Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte.
6 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1. Para o fornecimento das peças, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Projeto Básico, e da Proposta de Preços da licitante considerada vencedora.
6.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses.
7 – VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
7.1 – O valor estimado para a contratação é de R$ 492.000,00 (Quatrocentos e noventa e dois mil reais).
OBS.: O valor estimado é referente ao histórico de despesas dos anos de 2011, 2012, 2013 e 2014.
8 – DA DOTAÇÃO
8.1. A despesa com a presente licitação correrá à conta da dotação orçamentária da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES através de suas respectivas secretarias para o exercício de 2016.
9 - LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS BENS
9.1. O local de entrega das peças deverá ser na Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte, sita à Avenida Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.246, – Bairro de Lourdes (CASEMG), no horário das 07:00 h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, nos dias úteis.
9.2. A entrega das peças deverá ser feita no máximo em 02 (dois) dias da data do recebimento da ordem de compra e de acordo com as solicitações e necessidades da Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
10 - RECEBIMENTO DOS BENS
10.1. O fornecimento das peças será recebido, conferido e atestado seu recebimento pela Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte.
11 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A entrega das peças será acompanhada e fiscalizada pela Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte, a qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
11.2. A presença da fiscalização da Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte não elide nem diminui a responsabilidade da contratada.
11.3. Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer peça que não esteja de acordo com as exigências e especificações recomendadas.
12 - RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
12.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, impostos, taxas, encargos, royalties, seguros, despesas de fretes – carrego e descarrego decorrentes do fornecimento das peças, sem qualquer ônus
Estado de Minas Gerais
para a Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
12.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas de habilitação e qualificação, durante todo o período do contrato resultante desta aquisição.
12.3. Substituir às suas expensas, toda e qualquer peça entregue em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, com defeito, vício ou que vier a apresentar problema quanto ao seu uso dentro do período de garantia.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo no fornecimento das peças.
12.5. Responsabilizar-se pela fiel entrega das peças no prazo estabelecido neste Projeto Básico e no Contrato.
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, durante a execução do contrato de aquisição das peças.
12.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do art. 65, parágrafos 1º e 2º da Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
13 - DA GARANTIA
13.1. Todas as peças fornecidas deverão possuir garantia referente a defeitos de fabricação, especificações, embalagem ou outros, por período mínimo de 03 (três) meses e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
As peças em garantia, que apresentem defeitos quaisquer, que comprometa seu desempenho ou prejudique o funcionamento, tráfego ou segurança do veículo, serão repostas sem ônus para a Contratante.
14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1. Designar servidor do Município para proceder ao recebimento das peças.
14.2. Rejeitar as peças que não sejam originais ou que não atendam aos requisitos constantes das especificações constantes do Projeto Básico.
14.3. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
14.4. Fiscalizar e acompanhar a entrega dos bens.
14.5. Comunicar à contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada.
15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado em parcela única, até 30 (trinta) dias após a entrega das peças, conforme Nota Fiscal, discriminada de acordo com a ordem de compra, emitidas, atestados os recebimentos e contra recibos.
15.2. O pagamento será creditado em favor do fornecedor através de ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
16 – DOS VEÍCULOS E LOTES:
16.1. Os lotes obedecerão às frotas de caminhões de cada secretaria, conforme distribuição a seguir:
❖ LOTE 01 – Caminhões de marca MERCEDES BENS da SMO.
❖ LOTE 02 – Caminhões de marca IVECO da SMO.
❖ LOTE 03 – Caminhões de marca MERCEDES BENS da SEMA.
❖ LOTE 04 – Caminhões de marca IVECO da SEMA.
❖ LOTE 05 – Caminhonete de marca FORD F-4000 da SMA.
❖ LOTE 06 – Caminhões de marca MERCEDES BENS da SMSU.
❖ LOTE 07 – Caminhões de marca IVECO da SMSU.
Estado de Minas Gerais
❖ LOTE 08 – Caminhões de marca SCANIA da SMSU.
16.2. Os lotes obedecerão às frotas de máquinas de cada secretaria, conforme distribuição a seguir:
❖ LOTE 01 – Máquinas de marcas CASE FIATALLIS, JCB, RANDON, MULLER, NEW HOLLAND, e MICHIGAN da Secretaria Municipal de Obras (SMO).
❖ LOTE 02 – Máquinas de marcas MASSEY FERGUSSON, VALTRA, JOHN DEERE e AUTOBATA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento (SEMA).
Governador Valadares, 17 de Janeiro de 2016.
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Obras
ANEXO II
Pregão Presencial Nº000024/2016 REGISTRO DE PREÇOS 62/2016
MODELO DE
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
"(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos".
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital de licitação,
PREGÃO 000024/2016, do Município de Governador Valadares e por ela responde integralmente a declarante.
, DE DE 2016.
ANEXO III
Pregão Presencial Nº000024/2016 REGISTRO DE PREÇOS 62/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO 000024/2016, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002 e do item 3.2.4 do Edital, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório ou na vigência contratual.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome do Declarante e n.º. do seu documento de identidade
ANEXO IV
Pregão Presencial Nº000024/2016 REGISTRO DE PREÇOS 62/2016
MODELO DE CREDENCIAL
A empresa ................................................, sediada à Rua (Av., Al., etc.), cidade ..................., estado , inscrita no
CNPJ sob nº , por seu diretor (sócio gerente, proprietário), através da presente credencial, constitui,
para os fins de representação perante aos procedimentos do PREGÃO 000024/2016, realizada pelo Município de Governador Xxxxxxxxx, o(a) Sr. (a.) ......................................., portador(a) da cédula de identidade (ou outro tipo de documento de identificação) RG nº , com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, interpor e
renunciar a recursos, prestar esclarecimentos, receber notificações e intimações, em nome desta empresa defender seus direitos.
Localidade, em.... de de 2016.
Assinatura
ANEXO V
Pregão Presencial Nº000024/2016 REGISTRO DE PREÇOS 62/2016
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
.........................................................................................................................)denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº ............................................................................. é ( )ME -microempresa ou ( )EPP - empresa de pequeno
porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO Nº 000024/2016, realizado pela Prefeitura Municipal de Governador Valadares - MG.
Localidade, em.... de de 2016.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE NOME DO REPRESENTANTE
RG Nº
ANEXO VI
Pregão Presencial Nº000024/2016 REGISTRO DE PREÇOS 62/2016
MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº XXX/2016 que, entre si celebram o Município de Governador Valadares e a empresa XXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, CNPJ/MF sob o N.º 20.622.890/0001-80 com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, neste ato representado pelo, Procurador Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa , inscrita no CNPJ sob. O nº
, Inscrição Estadual nº , com sede nesta cidade, na Rua
, Bairro , neste ato representada pela(o) , portadora do CPF nº , CI- , doravante denominada CONTRATADA, estabelecem entre si, fulcrados na Lei Federal 8.666/93 em sua redação atualizada e vigente; conforme PROCESSO Nº 000051/2016 MODALIDADE Pregão Presencial Nº 000024/2016, o presente Contrato que reger-se-á segundo as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem como objeto a AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUINAS E ACESSÓRIOS VISANDO À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES(PMGV), PELO PERIODO DE 12 MESES., , conforme descrição que se segue:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 - . O local de entrega das peças deverá ser na Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transporte, sita à Avenida Xxxxxx Xxxxxx nº. 1.246, – Bairro de Lourdes (CASEMG), no horário das 07:00 h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, nos dias úteis.
2.2. A entrega das peças deverá ser feita no máximo em 02 (dois) dias da data do recebimento da ordem de compra e de acordo com as solicitações e necessidades da Prefeitura Municipal de Governador Valadares.
2.3 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será a Secretaria Municipal de Obras - SMO, observados os Artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo que a mesma poderá delegar tais poderes, a seu exclusivo critério, aos outros órgãos da Administração Direta.
2.4 - A Secretaria Municipal de Obras - SMO reserva-se o direito de não permitir a aquisição do objeto em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar a aquisição e aplicar o disposto no Art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
2.5 - A entrega do objeto constantes desta licitação se dará conforme necessidade da Secretaria solicitante no horário definido pela mesma.
Estado de Minas Gerais
2.6 - A aquisição do objeto constante desta licitação se dará de forma parcelada.
2.7 - De posse dos documentos apresentados pelo licitante vencedor, receberá os objetos provisoriamente, para verificação de quantidades, preços, prazos e outras especificações pertinentes.
2.8 - Encontrando irregularidade, a Secretaria Municipal de Obras, fixará o prazo de até 72 (setenta e duas) horas ao licitante vencedor, para correção;
2.9 - No ato do recebimento provisório, a Secretaria Municipal de Obras emitirá Termo respectivo, e, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, será considerado o recebimento definitivo, caso a Secretaria Municipal de Obras não se manifeste contrariamente;
2.10 - Em caso de irregularidade não sanada pelo licitante vencedor, a Secretaria Municipal de Obras reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para devidas providências sancionatórias.
2.11 - Em nenhuma hipótese, será admitido o recebimento diverso dos materiais diferente das exigências e propostas contidas neste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. Para o fornecimento das peças, será formalizado Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Projeto Básico, e da Proposta de Preços da licitante considerada vencedora.
3.2- O presente contrato terá vigência ate 31 de dezembro de 2016 a partir de sua assinatura, condicionada a sua eficácia à publicação resumida do instrumento pela administração, na Imprensa Oficial, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pela execução total do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de
XXXXXXXX.
§ 1º - Os valores constantes desta cláusula serão fixos IRREAJUSTÁVEIS, ocorrendo prorrogação do prazo contratado na forma prevista no item 3.1, o preço contratado poderá ser reajustado,utilizando como índice a variação do IGP-M, tendo com índice operacional o mês da assinatura do contrato.
4.2. O pagamento do valor contratado, devido à contratada pela entrega dos produtos aqui ajustados, será efetuado de acordo com as normas de execução orçamentária, financeira e contábil do Município, em parcelas mensais, mediante a apresentação de nota fiscal, liquidada até 30 (trinta) dias de sua apresentação, devidamente atestada pelo executor do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO
5.1 - As despesas decorrentes da aquisição, objeto desta Licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias - do orçamento vigente das Secretarias para o exercício de 2016.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração do Termo Aditivo, com amparo no Art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
6.2 - A alteração de valor contratual, decorrente de reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
CLÁUSULA SÈTIMA -DA GARANTIA
13.1. Todas as peças fornecidas deverão possuir garantia referente a defeitos de fabricação, especificações, embalagem ou outros, por período mínimo de 03 (três) meses e de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
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As peças em garantia, que apresentem defeitos quaisquer, que comprometa seu desempenho ou prejudique o funcionamento, tráfego ou segurança do veículo, serão repostas sem ônus para a Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1 - DA CONTRATADA:
7.1.1 - Entregar o material objeto deste contrato de acordo com as solicitações feitas em edital pela Secretaria Municipal da Fazenda.
7.1.2 - Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive de transportes e outras que forem devidas, relacionadas à entrega dos materiais e empregados, sem quaisquer ônus à Contratante.
7.1.3 - Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.4 - Reparar, corrigir, remover, ou substituir, às suas expendas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
7.1.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento da contratante.
7.1.6 - Manter preposto aceito pela Administração, devidamente identificado no local de entrega dos produtos, para representá-la durante a execução do Contrato.
7.1.7 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultante da execução do Contrato.
7.2 - DO CONTRATANTE.
7.2.1 - Orientar à contratada quanto à execução do fornecimento.
7.2.2 - Acompanhar e fiscalizar a qualidade e entrega dos produtos.
7.2.3 - Efetuar o pagamento à contratada de acordo com o disposto neste instrumento.
CLÁUSUA NONA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Município e, será descredenciado no SICAF, ou nos sitemas de cadastramento de fornecedores semelhantes mantidos por Estados, Distritos Federal e Municípios, pelo prazo de 05(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.2 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA DEZ - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
§ 1º - Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
I - Interromper a entrega do objeto contratado por qualquer prazo, sem motivo que justifique e sem
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autorização expressa e escrita do CONTRATANTE.
II - Não satisfazer as exigências do CONTRATANTE com relação à boa qualidade dos produtos fornecidos;
9.2 - Constituem, ainda, motivos para rescisão:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
c) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
d) Outros casos constantes da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, inerentes ao presente Contrato;
e) Unilateralmente, pelo CONTRATANTE, consoante Artigo 79, I, Lei Federal de Licitações n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA ONZE - DAS PENALIDADES
10.1 - O atraso injustificado na execução, bem como a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada à multa prevista no Edital, descontada da garantia oferecida ou judicialmente, sem prejuízo das sanções previstas no Art., 87, da Lei nº 8.666/93, facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral.
CLÁUSULA DOZE - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Da penalidade aplicada pela autoridade superior, caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a contar da Notificação, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA TREZE: DA VINCULAÇÃO
12.1 - Este contrato acha-se vinculado, independente de transcrição ao PROCESSO Nº 000051/2016 MODALIDADE Pregão Presencial Nº 000024/2016 para Registro de Preços Nº 62/2016 e seus anexos e à proposta de preços da CONTRATADA.
CLAÚSULA QUATORZE: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A execução do contrato é subordinada a lei 8.666/93 art 55 inciso XII em casos omissos.
CLÁUSULA QUINZE - DO FORO
14.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares para solucionar quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
E, por estarem justas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Governador Valadares,------ de de 2016.
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Procurador Geral do Município
CONTRATANTE CONTRATADA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.º 000051/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º 000024/2016
TERMO Nº xxxx /2016
O MUNICÍCPIO DE GOVERNADOR VALADARES, inscrita no CNPJ sob o
nº 20.622.890/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, representada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE , a seguir denominada SECRETARIA, neste ato representada por sua Prefeita, a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxx e pela Secretária Municipal de , pelo Sr (a)
, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais disposições legais aplicáveis, resolve registrar os preços apresentados pela , inscrita no CNPJ sob o nº , situada xx , xx , Xxxxxx ,
/ , a seguir denominada FORNECEDOR, neste ato representada por seu representante, Sr. (a) , inscrito no CPF sob o nº , no Processo Licitatório nº 000051/2016, na modalidade Pregão Presencial nº 000024/2016, do Maior percentual de desconto por lote.
1. DOS PREÇOS REGISTRADOS
1.1. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS ORIGINAIS E/OU GENUINAS E ACESSÓRIOS VISANDO À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS QUE COMPÕEM A FROTA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES(PMGV), PELO PERIODO DE 12 MESES., conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital do Processo Licitatório nº 000051/2016, Pregão Presencial nº 000024/2016.
1.2. Os itens e valores registrados estão discriminados no Anexo "ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ITENS".
1.3. O FORNECEDOR, para fins de fornecimento do objeto licitado, deverá observar as especificações constantes do Termo de Referência anexo do Edital de Licitação do Processo Licitatório nº 000051/2016, que integra esta Ata como se nela estivesse transcrito.
1.4. A contratação dos serviços/produtos objeto desta Ata será formalizada por meio de emissão de nota de empenho de despesa, representada pela Ordem de Emissão de Empenho/Material ou Serviço.
2. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O gerenciamento desta Ata, assim como o recebimento e a conferência dos produtos, serão realizados pela Secretaria Municipal de Obras, Departamento / Gerência de Manutenção de Equipamentos e Serviços de Transportes.
2.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração Pública.
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal da publicação do resultado da licitação na imprensa oficial.
4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado a SECRETARIA, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou
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atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela SECRETARIA, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todo e qualquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela SECRETARIA, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ele atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal.
4.3. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da SECRETARIA, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem.
5. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
5.1 Os preços propostos não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma do
§1º do art. 28 da Lei n.º 9.069, de 29 de junho de 1995.
I- O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado.
II- Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o município convocará o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado.
III- Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, e ao demais fornecedores será convocados, visando igual oportunidade de negociação.
IV- Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura providenciará o cancelamento do item da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
V- Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o município liberará o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
5.2 Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do contrato, fica reservado ao CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajustes dispostos nos itens 6.1 e 6.1.1 deste Contrato.
5.3 Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
5.4 Os preços registrados serão publicados trimestralmente na Imprensa Oficial, para orientação da Administração.
5.5 O município promoverá trimestralmente, pesquisa de preços, visando verificar se os registros são compatíveis com a dinâmica do mercado, devendo ser formalizado por escrito, anexado-a à Ata de Registro de Preço.
6. DA RESCISÃO
6.1. Os serviços/produtos oriundos desta Ata e contratados pela SECRETARIA poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito da SECRETARIA, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7. DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. O FORNECEDOR, deixando de entregar documento exigido, apresentando documentação falsa, ensejando o retardamento da execução do objeto, não mantendo a proposta, falhando ou fraudando na
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execução do contrato, comportando-se de modo inidôneo ou cometendo fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município e, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas nesta Ata de Registro de Preços e demais cominações legais.
7.2. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
7.3. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pela SECRETARIA, conforme percentual previsto no Termo de Referência. Se os valores não forem suficientes, a diferença será recolhida pelo FORNECEDOR no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
7.4. As multas e penalidades previstas nesta Ata não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados a SECRETARIA por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Governador Valadares, de de 2016.
PREFEITA MUNICIPAL
Xxxxx Xxxxx Xxxxx
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
EMPRESA
Representante legal