TERMO DE REFERÊNCIA
NÚMERO DO PROCESSO: XXXXX
INTERESSADO: DIRETORIA DE ENSINO REGIÃO DE XXXXXXXX
ASSUNTO: PODA, REMOÇÃO E PLANTIO DE ÁRVORES
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO / LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. Esta licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de poda, remoção (eliminação e corte de árvores) e o plantio de mudas arbóreas nativas (pequeno, médio e grande porte) nas Unidades Escolares, jurisdicionadas à Diretoria de Ensino Região XXXXXXX, conforme Anexo A.
2 – DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser realizados em conformidade com as autorizações da Prefeitura do Município de XXXXXXX.
2.2. A prestação de serviços de poda, remoção (eliminação e corte de árvores) e o plantio de mudas arbóreas nativas (pequeno, médio e grande porte) envolverá todas as etapas do processo de operacionalização das áreas identificadas, conforme o padrão estabelecido pelo Contratante.
2.3. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional de nível superior em áreas correlatas ao objeto contratado (engenharia, agronomia, arquitetura, gestão ambiental [desde que esteja inscrito em conselho de classe que lhe permita emitir Anotação de Responsabilidade Técnica -ART], biologia, química) com registro junto ao Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente.
2.4. Os serviços deverão ser prestados nos padrões técnicos recomendados e contar com quadro de pessoal operacional capacitado e em número suficiente.
2.5. A Contratada deverá executar todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
2.5.1 Poda de Árvore:
• Adequação, alteamento, conformação, desbaste de copa, equilíbrio, levantamento.
• Coleta e remoção de lixo;
• Condução de trepadeira;
• Corte e recolhimento de galhos condenados ou caídos;
• Cortes de cercas vivas;
• Erradicação das plantas invasoras;
• Poda de formação;
• Poda de limitação de crescimento dos arbustos;
• Poda de limpeza; e,
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes do corte.
2.5.2. Remoção de Árvore:
• Coleta e remoção de lixo;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes da remoção.
2.5.3. Plantio de mudas arbóreas:
• Plantio de mudas arbóreas nativas de pequeno, médio e grande porte
• Coleta e remoção de lixo;
• Rastelagem e remoção dos restos vegetais, resultantes da remoção.
• Correção do solo: quantificar carências e excessos que o solo apresente por meio da acidez do solo e deficiências de macro e micronutrientes para aplicação adequada e a racionalização dos insumos agrícolas
2.6. Toda a remoção, carga, transporte e descarregamento dos materiais resultantes da limpeza geral devem seguir rigorosamente as normas técnicas e legislação que regulamentam a matéria, em especial a NBR 10004:2004.
2.7. A Contratada deverá disponibilizar pessoal capacitado, materiais e equipamentos necessários, bem como a retirada e destinação correta de todo entulho resultante, conforme especificações abaixo:
2.8. Os serviços deverão ser realizados em horários que não interfiram nas atividades programadas pela escola e observando-se a ordem de prioridade conforme Anexo A.
3 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
A Empresa Contratada, além das obrigações constantes da sua Proposta Comercial, daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, se obrigará a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, observando as prescrições contidas nos atuais dispositivos legais, Federal, Estadual ou Municipal, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los, bem como observar as Normas Técnicas Oficiais para a boa execução dos serviços.
b) Designar por escrito, antes do início do serviço contratado, o(s) seu(s) preposto(s) a ser (em) mantido(s) no local da execução dos serviços, com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução desses serviços.
c) Estar devidamente habilitada pelos órgãos fiscalizadores para execução dos serviços contratados.
d) Na realização dos serviços, observar e cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, provendo seus empregados, sem ônus para o Contratante, de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
e) Arcar com todas as despesas de encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, bem como arcar com todos os impostos inerentes à execução dos serviços.
f) Manter, nos locais de execução dos serviços, somente pessoas idôneas e capazes, moral e profissionalmente, visando à segurança dos usuários desses locais de prestação dos serviços.
g) Xxxxxx seus funcionários, quando da realização dos serviços, uniformizados e identificados mediante crachá com fotografia recente.
h) Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, será exigido que a licitante tenha a ela vinculado profissional de nível superior que se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. A comprovação se dará mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços. A comprovação se dará ainda mediante a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART, devidamente registrada junto ao Conselho Regional correspondente, conforme legislação vigente, para execução de serviços pertinentes e compatíveis ao objeto licitado, limitado a “prestação de serviços de manejos e podas de árvores”.
i) Identificação do profissional que será responsável pelo comando dos serviços, com experiência em obra de características análogas, demonstrada por meio de certidão de acervo técnico (CAT ou documento correspondente) dos respectivos Conselhos Regionais;
j) Os seus funcionários, para a realização dos serviços, deverão observar, rigorosamente, os horários de entrada e saída estabelecidos nas respectivas Unidades Escolares.
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação para assinatura do Contrato e dentro das normas legais vigentes (municipal, estadual e federal).
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços contratados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade face à fiscalização em seu acompanhamento, arcando com todos os custos e reparações que seja obrigada a fazer.
m) Indenizar o Contratante por qualquer prejuízo que ocorra e que, comprovadamente, seja resultante da má qualidade da prestação dos serviços.
n) Dar ciência imediata, e por escrito, ao Contratante sobre qualquer anormalidade que se verificar na execução dos serviços.
o) Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante, ou por seus prepostos, garantindo-lhes, a qualquer tempo, o acesso a esses esclarecimentos e informações;
p) Responder, civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar, por si ou por seus empregados, à Diretoria de Ensino Região XXXXXX e a terceiros.
q) Reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços executados, iniciando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da data em que solicitado pelo Contratante, quando estiverem em desacordo com o Termo de Referência ou se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
r) Fornecer, em quantidade suficiente e de boa qualidade, todo o material a ser utilizado na execução dos serviços contratados.
s) Retirar todos os entulhos resultantes das podas e remoções de arvores realizadas nas Unidades Escolares, dando-lhes destino correto conforme a legislação pertinente.
Para as Diretorias de Ensino da Capital seguir o item “t” descrito abaixo:
t) Compete à Contratada obter autorizações perante a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), a Eletropaulo e outras que se fizerem necessárias para a realização dos serviços.
Para as Diretorias de Ensino do Interior seguir o item “t” descrito abaixo:
t) Compete à Contratada obter as autorizações que se fizerem necessárias, de acordo com o regramento local, para a realização dos serviços.
4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante se obrigará a:
a) Acompanhar a execução do contrato e a efetuar os pagamentos devidos à Contratada nas condições e preços pactuados.
b) Assegurar aos técnicos, habilitados e credenciados da Contratada, o livre acesso às áreas e locais onde serão realizados os serviços a serem executados.
c) Prestar aos funcionários da Contratada todas as informações e esclarecimentos, que venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza do serviço contratado.
d) Comunicar à Contratada, de forma imediata e por escrito, quaisquer necessidades de reparos ou remoção em relação ao serviço a ser prestado, verificados durante a prestação do serviço ou durante a vigência da Garantia a ser prestada.
e) Indicar formalmente o gestor e/ou fiscal para acompanhamento da execução contratual, na Diretoria de Ensino.
5 – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O preço cotado na proposta permanecerá fixo e irreajustável.
b) Os serviços serão contratados através da assinatura do Termo de Contrato.
c) A vigência desta contratação não poderá ultrapassar o último dia do exercício financeiro.
d) A garantia oferecida pela Contratada do serviço prestado é de 06 (seis) meses, contados da data da elaboração do relatório de execução dos serviços e abrange a eficácia das podas realizadas em relação aos objetivos de sua realização (não apresentação de reações adversas) e o correto desenvolvimento das mudas plantadas.
e) A execução dos serviços deverá ter início em até 05 (cinco) dias, a contar da data da assinatura do contrato, devendo ser concluída em até 45 (quarenta e cinco) dias.
f) Executado o serviço contratado, o mesmo deverá ser Recebido Provisoriamente, em até 02 (dois) dias no Núcleo de Compras e Serviços desta Diretoria de Ensino, através do Relatório de Execução do Serviço assinado pela Contratada.
f.1) O Relatório de Execução dos Serviços deverá ser elaborado pela Contratada, em papel timbrado e devidamente assinado pelos representantes legais da empresa e pelo profissional habilitado pelos órgãos fiscalizadores para execução dos serviços contratados, individualizado por local atendido, e conter, em detalhes todo o serviço executado.
g) Havendo rejeição dos serviços executados, no todo ou em parte, a Contratada deverá refazê- los, iniciando-o no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data em que solicitado, observando as condições estabelecidas para a prestação do serviço a ser contratado.
h) Na ocorrência do motivo mencionado anteriormente e na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não virem a serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à Contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
i) O Recebimento do Serviço deverá ocorrer de Forma Definitiva após o Recebimento Provisório, ou após a conclusão das correções efetuadas na forma da letra “h”, “i” e “j” anteriores, e uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços executados, mediante a elaboração do Termo de Recebimento Definitivo.
j) O serviço somente será recebido de Forma Definitiva se atendidas todas as condições de execução dos serviços, quais sejam:
• Poda de Árvores: Verificação se as podas foram feitas exclusivamente nas árvores mencionadas no Descritivo do Serviço; se foram abrangidas todas as árvores previstas nesse Descritivo e se as podas foram realizadas dentro das condições legalmente previstas para tal serviço. E se todo o entulho resultante das podas e remoções de árvores foi feito de forma satisfatória e com destinação adequada dentro da legislação pertinente.
• Remoção de Árvores: Verificação se as remoções de árvores foram daquelas previstas no Descritivo do Serviço e se tais remoções foram feitas de modo a não comprometer o conjunto arbóreo das proximidades. E se todo o entulho resultante das podas e remoções de árvores foi feito de forma satisfatória e com destinação adequada dentro da legislação pertinente.
• Plantio de Árvores: Verificação se as mudas de árvores plantadas foram em quantidade suficiente a atender às solicitações e nas condições mencionadas nas Autorizações da Prefeitura. E se todo o entulho resultante das podas e remoções de árvores foi feito de forma satisfatória e com destinação adequada dentro da legislação pertinente.
k) O Prazo de Pagamento dos Serviços será de 30 (trinta) dias, contados após a entrega da Nota Fiscal ou Fatura nesta Diretoria de Ensino Região XXXXXXXX, acompanhada do Relatório de Execução dos Serviços.
Local, data
Elaborado por
(Nome e cargo do servidor responsável)
Aprovo o Termo de Referência
Responsável
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE XXXXX
(Endereço)
ITEM 1 - PODA DE ÁRVORE | |||||||
Nº | UNIDADES ESCOLARES | MUNICÍPIOS | ENDEREÇOS E TELEFONES | HORÁRIOS | PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL |
TURNOS/INTERVALOS | |||||||
1 | |||||||
2 |
ANEXO A LOTE 1 OU ÚNICO
ITEM 2 - REMOÇÃO DE ÁRVORE | |||||||
Nº | UNIDADES ESCOLARES | MUNICÍPIOS | ENDEREÇOS E TELEFONES | HORÁRIOS | PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL |
TURNOS/INTERVALOS | |||||||
1 | |||||||
2 |
ITEM 3 - PLANTIO DE ÁRVORE | |||||||
Nº | UNIDADES ESCOLARES | MUNICÍPIOS | ENDEREÇOS E TELEFONES | HORÁRIOS | PRIORIDADE | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE TOTAL |
TURNOS/INTERVALOS | |||||||
1 | |||||||
2 |