TERMO DE REFERÊNCIA
UNIDADE REQUISITANTE: Gerência de Promoção Turística | |
RESPONSÁVEL: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | MATRÍCULA: BM 000717-2 |
1.ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui objeto deste termo de referência, o Chamamento Público para credenciamento junto à Belotur, das agências de turismo receptivo regularmente constituídas com sede ou com filial no município de Belo Horizonte e guias de turismo registrados no âmbito regional.
O credenciamento tem como objetivo participar o público alvo do Programa Belo Horizonte Receptiva, que tem como premissa diversificar a ampliar a oferta turística da cidade, criando condições favoráveis à sua atuação e operação, sensibilizando e capacitando seus profissionais relacionados, apoiando na estruturação, qualificação e requalificação dos produtos e serviços ofertados, de forma subsidiária, e, objetivamente, apoiando a comercialização dos produtos turísticos de Belo Horizonte.
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E RESULTADOS ESPERADOS
2.1. Justificativa da Necessidade
Diante do cenário de pandemia, a Belotur vem trabalhando em um plano de retomada que prevê, entre suas ações, o incentivo e incremento da atividade turística, com a proposta de ampliar, diversificar e qualificar a oferta da cidade, para que turistas brasileiros e estrangeiros busquem cada vez mais o destino, posicionando-o de forma mais competitiva entre os principais destinos turísticos do país.
Pela sua capacidade de reinvenção e maturação a curto prazo, a atividade turística tende a se posicionar como um dos principais pilares do desenvolvimento local. Por outro lado, a integração entre o setor e sua cadeia, nas diversas atividades propostas para o fomento do turismo da cidade é condição fundamental para que transformações almejadas sejam alcançadas.
Com maior integração dos parceiros do trade turístico e melhor conhecimento técnico das atividades, dos produtos/serviços, o setor se torna mais profissional. E com a ampliação da oferta turística focada em experiências e vivência e a utilização inteligente das ferramentas digitais, os resultados tendem a ser mais efetivos, já que a base de toda a cadeia local é constituída de pequenas empresas e microempreendedores que buscam, neste momento, manter seus negócios, neste processo de retomada da atividade turística.
O processo aqui constituído visa o fortalecimento do turismo de Belo Horizonte, por meio do fomento de práticas de gestão eficazes na sustentabilidade dos negócios; visão inovadora em tecnologias e produtos, com foco no ganho de escala em novos mercados e no fortalecimento em redes cooperadas, possibilitando lucratividade e maior competitividade aos pequenos negócios durante e pós-pandemia.
2.2 RESULTADOS ESPERADOS
2.2.1. Geral
Fortalecer a comercialização competitiva do destino junto aos mercados e públicos-alvo por meio das atividades do turismo realizadas pelas agências de receptivo e pelos guias de turismo na cidade de Belo Horizonte, através da criação e lançamento de novos roteiros turísticos que se adequem aos
critérios apresentados nesse chamamento, considerando o posicionamento turístico adotado pela capital: “Belo Horizonte Surpreendente”, que pode ser definido da seguinte forma: "Conceito multiface formado por avaliações racionais e afetivas da cidade".
As avaliações racionais referem-se às crenças e conhecimentos sobre os atributos do destino: ambiente cultural, natural, características históricas, ampla oferta de atrativos, gastronomia que encanta, lazer e entretenimento, eventos, serviços de referência, infraestrutura turística, entre outros. As avaliações afetivas referem-se aos sentimentos/sensações do indivíduo perante o destino turístico: cidade inovadora, efervescente, diversa, singular, criativa, que proporciona experiências, mas acima de tudo, que preserva a tradição e hospitalidade do povo mineiro.
Em 2017, após estudos, pesquisas e amplo processo de construção coletiva, o posicionamento turístico de Belo Horizonte foi aprimorado. O trabalho propôs para o posicionamento turístico a combinação de três elementos que formam a identidade do destino Belo Horizonte: argumentos (racionais e afetivos) + a mensagem permanente (Belo Horizonte Surpreendente) + a marca gráfica do turismo.
A estratégia de promoção, sob a perspectiva do que vamos promover e dos resultados que se deseja obter, deve originar na criação de elementos visíveis da oferta promocional e da identidade turística de Belo Horizonte, que irão compor o conteúdo de todas as ferramentas promocionais, convertendo-se assim no fator de alinhamento entre todas as diferentes frentes de atuação, em todos os mercados.
2.2.2 Específicos
a) Estimular as agências de receptivo e guias de turismo à formatação de produtos, ofertas e experiências turísticas, moldados ao novo cenário, e que proporcionem a inserção e reposicionamento dos atores no mercado;
b) Criação de roteiros turísticos inovadores que ressaltem os novos atrativos e estejam alinhados com o posicionamento turístico da capital. Os roteiros poderão ser operados presencial ou virtualmente;
c) Geração de um impacto positivo na comunidade receptora, com a retomada da atividade turística;
d) Possibilidade de criação de novas oportunidades de trabalho e geração de renda aos receptivos e guias de turismo, com a divulgação do seu roteiro pela Belotur;
e) Fomento à comercialização de roteiros produzidos pelas agências de turismo receptivo e guias de turismo, que são os profissionais devidamente capacitados para produzí-los,
f) Os roteiros turísticos poderão ser divulgados nos canais virtuais da Belotur, nos materiais promocionais, em eventos do trade, com o objetivo de estimular o turista a visitar o destino no pós-pandemia e, ainda, em ações que promovam a comercialização do destino;
g) Incentivo e estímulo à reestruturação e qualificação do setor, bem como o empreendedorismo, os sistemas de inteligência de mercado e a transformação digital;
h) Fortalecimento de projetos e iniciativas que promovam e valorizem o destino, principalmente no processo de retomada, dentro das diretrizes e protocolos que serão instituídos;
i) Diversificação da oferta de Belo Horizonte, dentro do posicionamento turístico e do novo cenário e perfil de consumo de visitantes e munícipes;
j) Promover os atrativos da cidade; apoiando a valorização da cultura, produtos, atrativos e serviços locais, fortalecendo a comunidade, seus saberes e as redes sociais que a compõe, estimulando o reaquecimento da economia local, manutenção das atividades e dos postos
de trabalho;
k) (Re)posicionar a cidade perante seus consumidores;
l) Melhorar o conhecimento do mercado potencial sobre o destino, aumentando seu interesse sobre a cidade e facilitando a decisão de comercialização, contribuindo com o aumento do fluxo de turistas e visibilidade de Belo Horizonte;
m) Desvendar oportunidades ainda pouco exploradas;
n) Incentivar e estimular a reestruturação e qualificação dos esforços de promoção e comercialização do destino, conferindo mais dinamismo e competitividade para o turismo local no cenário atual;
o) Ampliar a atratividade do destino, diversificando a oferta dentro do posicionamento turístico e do novo cenário e perfil de consumo de visitantes, com o objetivo de aumentar o tempo de permanência e o gasto total;
p) Criar condições para a efetivação de negócios entre os agentes do turismo local (fornecedores) e o público demandante (compradores), de forma organizada e focada na geração imediata de novas parcerias para a região;
q) Promover e consolidar Belo Horizonte no processo de retomada como um destino turístico relevante, sustentável e principalmente seguro dentro das diretrizes e protocolos que foram e ainda serão instituídos.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Somente poderão habilitar-se para os fins deste edital:
Pessoas jurídicas: Agências de Receptivo com sede ou filial em Belo Horizonte, cujos objetivos estatutários estejam em conformidade com o objeto deste edital; Guias de Turismo constituídos em Belo Horizonte;
Critérios para participação em qualquer uma das categorias:
a) Ter certificado/credencial CADASTUR válida por no mínimo 6 meses;
b) Ser constituída empresa em Belo Horizonte;
c) Apresentar Portfólio que comprove trabalhos realizados pelos Guias de Turismo e Agências de Receptivo
d) Ter conhecimento sobre: mercado turístico e seus canais de comercialização; precificação de produtos e serviços; estratégias de promoção e comercialização no turismo;
e) Comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses em formatação/elaboração de produtos e/ou roteiros turísticos;
f) É vedada a participação de servidores públicos de quaisquer esferas, bem como prestadores de serviço da Prefeitura de Belo Horizonte e da BELOTUR, durante toda a execução dos roteiros inscritos neste edital;
g) Não haverá qualquer relação de subordinação direta ou indireta das agências de receptivo e/ou guias de turismo envolvidos na operação dos serviços descritos neste Chamamento Público com a PBH e BELOTUR, o que extingue qualquer responsabilidade civil e trabalhista.
NÃO poderão participar do presente edital:
a) Pessoas Jurídicas que: - Estejam em mora, inadimplentes com qualquer órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive no que diz respeito à omissão ou atraso no dever de prestar contas; - Tenham descumprido o objeto de compromissos e contratos anteriores, praticado desvio de finalidade na aplicação de recursos recebidos, causado danos ao erário ou praticado atos ilícitos na relação com os
poderes públicos;
b) Servidores e empregados públicos municipais, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, as pessoas ligadas a qualquer um deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o 2º grau, ou por adoção vinculados ou mantidos pelo Município de Belo Horizonte;
c) Cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral, consanguíneos ou por afinidade, até o terceiro grau de servidores da BELOTUR e dos membros das comissões previstas no edital;
d) Pessoa física.
4. VALOR DE REFERÊNCIA
Não haverá dispêndio de recurso neste instrumento, o objeto deste termo de referência é promover a adesão de Guias de Turismo e Agentes Receptivos, a partir de uma política pública orientada da Belotur, denominada Belo Horizonte Receptiva, com o intuito de fomentar e apoiar a comercialização do destino Belo Horizonte.
5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS PARA O OBJETO
Ao se credenciar no Programa Belo Horizonte Receptiva, a agência de turismo receptivo ou guia de turismo terão oportunidade de:
5.1 Receber um portfólio de Experiências Turísticas elaborado pela Belotur;
5.2 Agregar valor à imagem do seu negócio;
5.3 Ampliar o consumo do destino pelos turistas e visitantes;
5.4 Ampliar e diversificar os produtos turísticos que contemplem Belo Horizonte, elevando sua competitividade;
5.5 Fortalecer a identidade da credenciada junto ao Trade Turístico e ao mercado consumidor;
5.6 Ter acesso a material técnico digital atualizado, comunicação periódica via newsletter específica referente à comercialização da cidade;
5.7 Participar junto à Belotur de Workshop, Palestras, Oficinas, Seminários, Mentorias individuais e coletivas, realização de um desafio de roteiros (Demoday) e encontros de negócios;
5.8 Articular junto aos responsáveis pelos atrativos turísticos de Belo Horizonte (Belo Horizonte Receptiva), de forma a facilitar a operação;
5.9 Participar em Feiras e Ações Promocionais, constantes do planejamento da BELOTUR, com o apoio da empresa de acordo com os critérios estabelecidos, como forma de ampliar a comercialização do destino.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições para o credenciamento se iniciam na data de publicação deste edital e ficarão abertas por tempo indeterminado.
6.2 A inscrição será efetuada com a ENTREGA SIMULTÂNEA DE DOIS ENVELOPES, LACRADOS SENDO: ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA e ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO TÉCNICA. Não será permitida a entrega dos envelopes separadamente. A entrega de somente um dos envelopes não configura inscrição para o processo de seleção.
6.2.1 MODELO DE IDENTIFICAÇÃO EXTERNA DOS ENVELOPES
ENVELOPE 1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
NOME DA AGÊNCIA DE TURISMO RECEPTIVA OU GUIA DE TURISMO:
RAZÃO SOCIAL (EM CASO DE AGÊNCIA DE TURISMO RECEPTIVO):
ENVELOPE 2 - HABILITAÇÃO TÉCNICA
NOME DA AGÊNCIA DE TURISMO RECEPTIVA OU GUIA DE TURISMO:
RAZÃO SOCIAL (EM CASO DE AGÊNCIA DE TURISMO RECEPTIVO):
6.3 Os envelopes deverão ser entregues lacrados na BELOTUR, na Xxx xxx Xxxxxxx, 000 – térreo Centro - BH/MG - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios, a partir da data de publicação do edital de chamamento, das 09h às 12h e de 14h às 17h, para a Comissão Permanente de Licitação, mediante entrega de protocolo de recebimento conferindo a data e horário da inscrição.
6.3.1 A BELOTUR irá entregar protocolo quando do recebimento dos envelopes, sendo que este documento não caracteriza o deferimento da inscrição, mas tão somente o recebimento dos envelopes.
6.3.2 Não serão aceitos envelopes/documentos entregues via postal, e-mail, ou outras formas e horários diferentes dos estabelecidos no item acima.
6.4 As decisões de inabilitação serão feitas pela Comissão de Avaliação que emitirá o Parecer com as devidas justificativas.
6.5 O falseamento de qualquer fato declarado e/ou documento importa indeferimento da inscrição em qualquer fase do credenciamento, e mesmo após eventual habilitação, sem prejuízo das demais cominações penais, civis e administrativas, previstas em lei.
7. DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA INSCRIÇÃO
7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA
O proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar dentro do ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA – devidamente identificado, conforme modelo, os documentos abaixo discriminados:
7.1.1 Agências de Turismo Receptivo
a) Cópia autenticada do registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado de Minas Gerais – JUCEMG e, ainda do comprovante de firma individual;
b) Cópia autenticada da Ata de Eleição da atual diretoria, se for o caso, devidamente registrada em cartório;
c) Cópia CPF e Identidade do(s) representante(s) legal (is) do interessado;
d) Cópia simples do CNPJ, emitida há no máximo 180 dias;
e) Cópia simples da Certidão Negativa de INSS;
f) Cópia simples da Certidão Negativa de FGTS;
g) Cópia simples da Certidão Negativa Municipal - quitação plena;
h) Cópia simples da Certidão Negativa Estadual - quitação plena;
i) Cópia simples da Certidão Negativa da Receita Federal do Brasil;
j) Cópia simples da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
k) Cópia do registro de cadastro no Cadastur, do Ministério do Turismo, regularizado, como Agência de Turismo;
7.1.2. Guias de Turismo
a) Comprovação de registro como Guia Regional, atuando em Belo Horizonte;
b) Cópia CPF e Identidade do(s) representante(s) legal (is) do interessado;
c) Cópia MEI ou cópia simples do CNPJ, emitida há no máximo 180 dias;
d) Ter certificado/credencial CADASTUR válida por no mínimo 6 meses;
7.1.3 A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das certidões negativas de débitos ou positivas com efeitos de negativas.
7.1.4 Estes documentos podem ser obtidos virtualmente, pelo site dos órgãos competentes e/ou presencialmente, no endereço dos respectivos órgãos.
7.1.5 Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidões assim como guias de pagamento ou outros documentos que visem substituir as respectivas certidões.
7.1.6 A emissão dos documentos relativos à Habilitação Jurídica Fiscal e Trabalhista é de exclusiva responsabilidade do proponente. A BELOTUR não dispõe de pressupostos para sanar quaisquer questões técnicas, operacionais e administrativas, referentes à emissão dos mesmos. Para isso, o proponente deverá entrar em contato diretamente com o órgão/instituição responsável pela emissão de cada documento exigido, se for o caso.
7.1.7 A análise da documentação de Habilitação Jurídica Fiscal e Trabalhista (Envelope 1) será realizada pela Comissão de Licitação da BELOTUR.
7.1.7 A análise da documentação de Habilitação Técnica (Envelope 2) será realizada pela equipe técnica da Gerência de Promoção Turística.
7.1.8 Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá realizar diligências a fim de verificar a veracidade das informações fornecidas, bem como solicitar esclarecimentos para o saneamento de eventuais dúvidas.
7.1.9 Em caso de diligência, será admitida a inclusão de documentos somente quando a CPL entender necessário à elucidação de obscuridades, dúvidas ou ainda para comprovar a veracidade de documentos e informações já apresentadas.
7.2 HABILITAÇÃO TÉCNICA
O proponente deverá, obrigatoriamente, apresentar dentro do ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO TÉCNICA
– devidamente identificado, conforme modelo, os documentos abaixo discriminados:
a) Formulário de inscrição preenchido e assinado (ANEXO I);
b) Portfólio que comprove trabalhos realizados pelos Guias de Turismo e Agências de Receptivo;
c) Comprovar conhecimento sobre mercado turístico e seus canais de comercialização; precificação de produtos e serviços; estratégias de promoção e comercialização no turismo;
d) Comprovar experiência mínima de 6 (seis) meses em formatação/elaboração de produtos e/ou roteiros turísticos;
e) Documentos que comprovem a operação como agência receptiva em Belo Horizonte – vouchers e contratos com clientes;
f) Documentos que comprovem a atuação como Guias de Turismo nos últimos 5 anos em agências de turismo, operadoras de turismo, órgãos públicos e outros estabelecimentos.
8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO
8.1 Cabe à Comissão de Licitação da BELOTUR a análise da documentação enviada pelo interessado, Envelope 1 - Habilitação Jurídica, Fiscal e Trabalhista, visando o credenciamento dos inscritos, seguindo os critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no item 7.1 deste instrumento.
8.2 Cabe à equipe técnica da Gerência de Promoção Turística a análise da documentação enviada pelo interessado, Envelope 2 – Habilitação Técnica, visando o credenciamento dos inscritos, seguindo os critérios e respectivos documentos comprobatórios estabelecidos no item 7.2 deste instrumento.
9. DO RESULTADO
9.1 O resultado da habilitação será publicado no Diário Oficial do Município – DOM e/ou no Portal da PBH.
10. DO RECURSO
10.1 Os recursos deverão ser formalizados e entregues na sede da BELOTUR, Diretoria de Administração e Finanças no endereço: Xxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx – MG, devendo conter sob pena de não serem acatados:
a) Nome da agência ou nome completo guia de turismo, razão social em caso de agência, nome completo e assinatura do seu representante legal;
b) Nome e número deste edital – Chamamento Público nº xxxx/2022;
c) Comissão para a qual está sendo dirigida a peça recursal;
d) Fundamentação legal e/ou embasamento em informações e ocorrências objetivas, apontando os motivos que justifiquem a discordância com a decisão recorrida.
10.2 O recorrente tem o dever de fundamentar sua insatisfação naquilo onde há controvérsia. Não serão conhecidos recursos que não apontarem defeitos, equívocos ou divergências na decisão recorrida.
10.3 Tempestividade: os recursos devem ser interpostos nos prazos prescritos no edital sob pena de decadência.
10.4 Os recursos serão analisados pela Comissão que praticou o ato recorrido e submetidos ao julgamento final da Presidência da BELOTUR.
10.5 O resultado da análise dos eventuais recursos interpostos será publicado no Diário Oficial do Município – DOM e/ou no Portal da PBH.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
11.1 Após confirmada a habilitação do parceiro ao credenciamento, a Belotur emitirá um certificado
com validade de 1 (um) ano.
11.2 O certificado será enviado por meio digital e sua cópia física deverá ser retirada na Diretoria de Marketing e Promoção da BELOTUR, em sua sede.
12. DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
12.1 A renovação do credenciamento está condicionada ao cumprimento das exigências fixadas neste edital;
12.2 Para requerer a renovação do credenciamento na modalidade agência de turismo receptivo, o parceiro deverá enviar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento da sua habilitação, o formulário de renovação do Programa Belo Horizonte Surpreendente preenchido (ANEXO III), juntamente com os documentos atualizados dispostos nos item 7 para uma nova análise. Os envelopes deverão ser entregues na sede da BELOTUR, na Rua dos Carijós, 166 – térreo Centro - BH/MG - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios.
12.3 Para requerer a renovação do credenciamento na modalidade guia de turismo, o parceiro deverá enviar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do vencimento da sua habilitação, o formulário de renovação do Programa Belo Horizonte Surpreendente preenchido (ANEXO IV), juntamente com os documentos atualizados dispostos nos item 7 para uma nova análise. Os envelopes deverão ser entregues na sede da BELOTUR, na Rua dos Carijós, 166 – térreo Centro - BH/MG - Gerência de Licitações, Contratos e Convênios.
12.4 A confirmação da renovação do credenciamento será comunicado via e-mail ao credenciado;
12.5 Após confirmada a renovação do parceiro ao credenciamento, a Belotur emitirá um certificado com validade de 1 (um) ano;
12.6 O certificado será enviado por meio digital e sua cópia física deverá ser retirada na Diretoria de Marketing e Promoção da BELOTUR, em sua sede.
13. DOS BENEFÍCIOS AO INTEGRAR O PROGRAMA
As empresas e guias de turismo habilitados, serão beneficiados, de acordo com critérios a serem definidos e divulgados pela equipe técnica da Gerência de Promoção Turística, com as seguintes ações:
13.1 Qualificações e capacitações com o intuito de aprimorar a operação turística, produtos comercializados e roteiros atendidos;
13.2 Divulgação de seus contatos e produtos turísticos no Portal Belo Horizonte e em materiais promocionais elaborados pela Belotur;
13.3 Participar junto à Belotur de workshops, palestras, oficinas, seminários, mentorias individuais e coletivas, encontros de negócios;
13.4 Receber um portfólio de Experiências Turísticas elaborado pela Belotur;
13.5 Ter acesso a material técnico digital atualizado, comunicação periódica via newsletter, específica, referente à comercialização da cidade;
13.7 Articulação junto aos responsáveis pelos atrativos turísticos de Belo Horizonte (Belo Horizonte Receptiva), de forma a facilitar a operação;
13.8 Participação em feiras e ações promocionais, constantes do planejamento da BELOTUR, com o apoio da empresa de acordo com os critérios estabelecidos, como forma de ampliar a comercialização do destino.
14. DAS OBRIGAÇÕES E CONTRAPARTIDAS DA BELOTUR
São obrigações e contrapartidas da Belotur perante os parceiros credenciados:
14.1 Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste edital;
14.2 Fornecer material técnico digital atualizado e manter comunicação via newsletter específica, referente à comercialização da cidade;
14.3 Realizar ações que fomentem a comercialização do destino por meio de: Workshop, Palestras, Oficinas, Seminários, Mentorias individuais e coletivas, realização de um desafio de roteiros (DEMODAY), Encontro de Negócios, operacionalização de Famtours;
14.4 Apoio na articulação junto aos responsáveis pelos atrativos turísticos de Belo Horizonte (Belo Horizonte Receptiva);
14.5 Criar oportunidades para que parceiros credenciados participem em Feiras e Ações Promocionais, de acordo com critérios estabelecidos conforme estratégias definidas pela Belotur para cada ação;
14.6 Inserção dos parceiros credenciados, nos materiais em apoio à comercialização, caso sejam produzidos e a critério da Belotur;
14.7 Ceder marca aos parceiros credenciados para ações conjuntas, na promoção da cidade;
14.8 Permitir a disponibilização de material promocional dos parceiros credenciados nos Centros de Atendimento ao Turista, dentro dos critérios estabelecidos pela Belotur;
14.9 Dar destaque no Portal de Belo Horizonte, dentro da Política de Promoção da Cidade estabelecida pela BELOTUR;
14.10 Divulgar o Programa Belo Horizonte Receptiva e seus credenciados;
14.11 Fornecer cartas de apoio, mediante análise da demanda, dentro do escopo de atuação do Programa, distintos aos editais de fomento, nas ações a serem empreendidas pelos parceiros credenciados;
14.12 Emitir certificado com prazo de validade de 1 (um) ano ao parceiro credenciado.
15. OBRIGAÇÕES DAS AGÊNCIAS DE TURISMO CREDENCIADAS
São obrigações e contrapartidas esperadas do parceiro credenciado perante a Belotur:
15.1 Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Termo de Referência;
15.2 Ter comprometimento e engajamento nas ações realizadas dentro do programa de qualificação ofertado pela Belotur - participar de no mínimo 70% dos encontros e ações realizados pela Diretoria de Marketing e Promoção Turística de Belotur;
15.3 Possuir materiais de divulgação dos produtos ofertados em site, redes sociais, material gráficos impressos ou outros canais de comercialização e divulgação dos produtos;
15.4 Ter os dados atualizados junto à Belotur: endereço, contatos telefônicos, e-mails para contato, entre outros que julgar necessário;
15.5 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços ofertados, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
15.6 Comunicar à Belotur, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
15.7 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional dos serviços ofertados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e à Belotur a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
15.8 Ter disponibilidade, resguardado o interesse de cada um, para participar das feiras e ações promocionais das quais a Belotur vier a participar ou promover;
- A Belotur se reservará ao direito de avaliar a oportunidade dentro das estratégias estabelecidas pela empresa, assim como estabelecer os critérios para as participações.
15.9 Operar no mínimo 3 (três) roteiros da cidade e apresentar comprovação de sua comercialização;
15.10 Responder possíveis pesquisas ou levantamentos solicitados pela equipe técnica da Gerência de Promoção Turística durante o período de vigência do credenciamento.
16. OBRIGAÇÕES DOS GUIAS DE TURISMO CREDENCIADOS
São obrigações e contrapartidas esperadas do parceiro credenciado perante a Belotur:
16.1 Observar e fazer cumprir o que se estabelece neste Termo de Referência;
16.2 Ter comprometimento e engajamento nas ações realizadas dentro do programa de qualificação ofertado pela Belotur - participar de no mínimo 70% dos encontros e ações realizadas pela Diretoria de Marketing e Promoção Turística de Belotur;
16.3 Possuir redes sociais ou outros canais de comercialização e divulgação dos produtos;
16.4 Ter os dados atualizados junto à Belotur: endereço, contatos telefônicos, e-mails para contato, entre outros que julgar necessário;
16.5 Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços ofertados, de modo a obter uma operação correta e eficaz;
16.6 Comunicar à Belotur, por escrito, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
16.7 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional dos serviços ofertados, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas e à Belotur a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
16.8 Ter disponibilidade, resguardado o interesse de cada um, para participar das feiras e ações promocionais das quais a Belotur vier a participar ou promover;
- A Belotur se reservará ao direito de avaliar a oportunidade dentro das estratégias estabelecidas pela empresa, assim como estabelecer os critérios para as participações.
16.9 Responder possíveis pesquisas ou levantamentos solicitados pela equipe técnica da Gerência de Promoção Turística durante o período de vigência do credenciamento.
17. DAS SANÇÕES
17.1 o credenciado terá sua habilitação descontinuada e responderá administrativamente, em caso de uso indevido da marca e do nome da Belotur em suas ações, sem que haja prévia e expressa autorização da empresa.
18. DO DESCREDENCIAMENTO
18.1 O descredenciamento poderá ser feito pelo credenciado em qualquer tempo, por solicitação formal;
18.2 Diante do descumprimento das obrigações previstas nos itens 13 e 14, deste instrumento, o credenciamento será cancelado pela Belotur.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este edital deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
19.2 As comunicações com o parceiro serão realizadas, preferencialmente, pelo e-mail informado na ficha de inscrição.
19.3 As formalizações do credenciamento oriundos deste edital se darão por meio de certificação a ser emitido e gerido pela BELOTUR;
19.4 O deferimento das propostas não importará assunção de qualquer compromisso futuro ou eventual de aquisição por parte do município de Belo Horizonte, bem como não gerará nenhum ônus para a Administração Municipal.
19.5 O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do certame e da execução do contrato;
19.6 A participação do interessado no certame implica em aceitação de todos os termos deste edital;
19.7 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Belotur, na forma da legislação vigente;
19.8 A qualquer tempo à Belotur, poderá realizar diligências a fim de verificar se as obrigações que competem aos parceiros estão sendo cumpridas conforme o disposto neste edital e nas diretrizes do Programa Belo Horizonte Receptiva.
Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte S.A. – BELOTUR